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DJ_20_03_2024.html

última modificação 20/03/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3935/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000373-37.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a644085
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id
bc2977a; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id f460cbe)
Regular a representação processual (Id b9c1b09).
Preparo satisfeito (Ids d619884 / e35c97f / ceaff7a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) Violação aos arts. 5º, inciso II, 7º, inciso VI, 173, §1º, II, da
Constituição Federal;
b) Violação aos arts. 2º, 3º,467, 468, parágrafo único e § 2º e 852-B,
da CLT;
c) Violação à Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho;
d) Violação à OJ 247, SDI 1/TST
A recorrente alega, em síntese, que “O Regional manteve a
condenação do Banco recorrente na obrigação de incorporar
gratificação de gerente de relacionamento que foi
descomissionado, perdendo a gratificação de função por
insuficiência de desempenho, com fulcro no poder diretivo do
empregador, amparado por cláusula de Acordo Coletivo de
Trabalho e regulamento interno do Banco, com amparo no princípio
da estabilidade financeira, insculpido na súmula 372 deste C. TST.”
Aponta, ainda, afronta aos artigos 5º, II e 7°,VI, 173, § 1º, II, da
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Constituição Federal; 2°, 3°, 467, 468, parágrafo único e § 2º,
e 852-B da CLT; além das Súmula 372 e 390,II, e à OJ 247/SDI-
1/TST.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 808473c):
“Da Incorporação da Gratificação de Função
Alega o recorrente a ausência de preenchimento dos requisitos para
a concessão da tutela antecipada, pugnando pela sua revogação,
haja vista que a nova redação do §2º do art. 468 da CLT veda
expressamente a incorporação da gratificação de função e o §2º do
art. 8º da CLT, por sua vez, dispõe que as súmulas não poderão
restringir direitos e tampouco criar obrigações não previstas em lei.
Desse modo, assevera que a sentença não considerou a entrada
em vigor da Reforma Trabalhista, que alterou o §2º do art. 468 da
CLT e o §2º do art. 8º da CLT, de modo que está fulminada a
aplicação da súmula nº 372 do TST. Aduz também que o autor não
recebeu a gratificação de função por 10 anos, portanto não faz jus à
aplicação da súmula nº 372 do TST.
Acrescenta, ainda, que o descomissionamento do cargo gerencial
em caso de insuficiência de desempenho está previsto no
Regulamento Interno do Banco e no Acordo Coletivo de Trabalho,
bem como sustenta que a reversão do empregado ao cargo efetivo
com a cessação do pagamento da gratificação de função é atitude
legal decorrente do poder diretivo do empregador, nos termos do
§1º do art. 468 da CLT.
Assim, requer a reforma da sentença para afastar a condenação à
incorporação de qualquer parcela salarial ao contracheque do autor.
Ao exame.
Alegou o autor na exordial que foi contratado pelo Banco reclamado
em 27.06.2005, passando a ocupar funções comissionadas de
forma ininterrupta a partir de 01.11.2005, tendo completado 10 anos
de função gratificada efetiva em 2015. Afirma que em 09.12.2022 foi
descomissionado, sem direito a qualquer incorporação, tendo sua
remuneração reduzida em mais de 63%. Assim, considerando que
quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, já contava com
mais de 12 anos de exercício de funções comissionadas, pugnou
pela incorporação da gratificação de função recebida.
O Banco reclamado, ora recorrente, além de alegar a superação da
súmula nº 372 do TST, sustentou, em síntese, que, ainda que assim
não fosse, o autor não preenchia os requisitos para a incorporação
pretendida, por não ter recebido a gratificação de função por 10
anos antes da Reforma Trabalhista. Alegou também que o
descomissionado se deu por insuficiência na avaliação de
desempenho por três ciclos consecutivos do GDP, como, aliás,
resta previsto e permitido nos normativos internos e acordos
coletivos da categoria, o que caracteriza justo motivo, portanto,
óbice para a aplicação da súmula nº 372 do C. TST.
Pois bem.
Com efeito, o art. 468, caput, da CLT, prevê a impossibilidade do
empregador efetuar alteração contratual lesiva, exigindo para que a
alteração de condição de trabalho seja válida, a presença de dois
requisitos: a) mútuo consentimento; e b) ausência de prejuízo ao
empregador. Ausente um ou outro, referido artigo estabelece que a
alteração é nula de pleno direito.
Por outro lado, deixa expresso, no seu parágrafo primeiro, que não
se considera alteração unilateral a determinação do empregador
para que o empregado reverta a seu cargo efetivo.
Dessarte, é lícita a conduta de reversão do empregado ao seu
cargo efetivo. Faz parte do jus variandi do empregador, decorrente
do seu poder de direção. Logo, com razão o reclamado quando
assim sustenta, não havendo como impedir que proceda ele à
organização do seu empreendimento da forma que achar
conveniente e necessária, mormente porque é dele o risco de sua
atividade, conforme consta no art. 2º da CLT.
No entanto, o TST, através de sua Súmula nº 372, I, do TST,
estabeleceu que, embora lícita a reversão, deveria o empregador
respeitar o princípio da estabilidade financeira, in verbis:
"GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO.
LIMITES
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos
pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo
a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo
em vista o princípio da estabilidade financeira."(ex-OJ nº 45 da
SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) - Grifos nossos
É indene de dúvida que, com o advento do § 2º do art. 468 da CLT
(Lei nº 13.467/2017), não é mais assegurado ao empregado a
manutenção do pagamento da gratificação de função,
independentemente do tempo de exercício na respectiva função.
Entretanto, em observância ao disposto no inciso XXXVI do art. 5º
da CF/88, que resguarda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e
a coisa julgada, bem como em razão do contido no art. 6º do
Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro) é necessário esclarecer que essa modificação só pode
atingir os empregados que ainda não tinham os dez anos de
recebimento de gratificação no momento em que passou a vigorar a
Lei nº 13.467/2017.
In casu, o documento denominado "CADASTRO GERAL DO
FUNCIONÁRIO", trazido ao caderno processual pelo próprio
reclamado (ID. 01ccd71), demonstra que o autor exerce cargos em
"comissão" desde o dia 19.08.2005 (ID. 01ccd71), tendo
permanecido em constantes funções remuneradas por mais de 10
anos. A análise do histórico funcional do autor demonstra o
exercício ininterrupto de funções comissionadas no período de
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22.09.2008 a 11.12.2022 e o exercício não contínuo no período de
19.08.2005 a 16.09.2008, porém com curtos intervalos de dias nos
quais não havia o exercício de função gratificada pelo autor,
circunstância que não torna o critério objetivo inobservado, haja
vista que, além de poder haver a soma entre períodos não
contínuos para o implemento do prazo de dez anos, os intervalos de
não exercício de função pelo autor foram muito curtos.
Ademais, o entendimento preconizado na súmula nº 372, I, do TST
vedava a supressão das gratificações percebidas por longo período,
com habitualidade, em homenagem ao princípio da estabilidade
econômica, não estabelecendo como condição obrigatória para a
incorporação da gratificação a percepção contínua da referida
parcela por dez anos, admitindo a Colenda Corte Superior
Trabalhista a soma dos períodos intercalados, na composição do
tempo mínimo exigido para a incorporação da parcela (dez anos).
Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO.
AUFERIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS INTERCALADOS.
ESTABILIDADE FINANCEIRA. VALORES RECEBIDOS ANTES DO
ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO
AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os
interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da
ausência da transcendência. In casu, é pacífico no TST o
entendimento de que, para a incorporação da gratificação de
função, não é necessário o seu exercício ininterrupto, desde
que a soma dos períodos descontínuos totalize, ao menos, 10
anos. Precedentes. Óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº
333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR
0000342-19.2017.5.17.0001; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José
Dezena da Silva; DEJT 20/06/2022; Pág. 283). (grifei).
Nessa toada, basta que, por um período de dez anos, o empregado
tenha ocupado funções gratificadas, ainda que com interrupções e
sob diversas nomenclaturas, sendo devida a integração à
remuneração do valor médio das gratificações percebidas nos
últimos dez anos. In casu, portanto, os períodos somados
demonstram o preenchimento do requisito objetivo contido no
supracitado verbete sumular, atraindo, pois, sua incidência.
Desse modo, não merece prosperar a alegação do recorrente de
que o reclamante recebeu gratificação de função por menos de 10
anos ininterruptamente.
Assim, provado o implemento do requisito temporal a que alude a
súmula nº 372 do TST, antes da vigência da Lei nº 13.467/17, não
há que se alegar a sua inaplicabilidade em face da reversão ao
cargo efetivo com fundamento no art. 468, §2º, da CLT.
Nesse sentido, é o entendimento do TST, por suas Turmas e
inclusive por sua SDI-II, conforme julgados abaixo transcritos:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.105/2015. TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INDEFERIMENTO NA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE FINANCEIRA.
SÚMULA 372, I, DO TST. DESPROVIMENTO. (...) II. No caso
presente, extrai-se dos autos que o impetrante recebeu gratificação
pelo exercício de cargo de confiança desde 03.11.1989, tendo sido
de forma ininterrupta no período de 08.11.1991 a 28.02.2018. III.
Em cognição sumária, verifica-se que há elementos suficientes a
evidenciar a probabilidade do direito do impetrante ao
restabelecimento do valor da gratificação de função. Isso em
decorrência da necessidade de assegurar ao empregado
estabilidade financeira, haja vista que a prova dos autos indica o
recebimento da gratificação de função por lapso temporal superior a
dez anos, conforme entendimento pacificado desta Corte,
consubstanciado na Súmula nº 372, item I. A reorganização
institucional, alegada pelo recorrente, não tem sido reconhecida por
esta Corte Superior como justo motivo a autorizar a retirada pelo
empregador da gratificação percebida por dez ou mais anos pelo
empregado. (...) Saliente-se serem inaplicáveis as disposições
contidas na Lei nº 13.467/2017 à hipótese em apreciação, na
medida em que antes do advento da nova lei o impetrante já teria
adquirido o direito à manutenção do valor da gratificação. (...) (RO -
21616-68.2018.5.04.0000 , Relator Ministro: Evandro Pereira
Valadão Lopes, Data de Julgamento: 17/12/2019, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
07/02/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO DIREITO
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa e demonstrada
possível contrariedade à Súmula 372, I, do c. TST deve ser
processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de
instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO
DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17.
TRANSCENDÊNCIA (...) Sendo incontroverso o implemento do
requisito temporal a que alude a referida Súmula antes da vigência
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da Lei nº 13.467/17, não há que se alegar a sua inaplicabilidade em
face da reversão ao cargo efetivo com fundamento no art. 468, §2º,
da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 1063-
40.2018.5.06.0001 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data
de Julgamento: 05/02/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
14/02/2020)
Como na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 o reclamante
já contava com mais de 10 (dez) anos de recebimento de
gratificação pelo exercício da função, não há como retirar a
gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
A única exceção a esta incorporação fica por conta das hipóteses
em que a reversão se dá por justo motivo, caracterizado este não
pela prática de atos necessariamente faltosos, mas por atitudes que
possam ser efetivamente atribuídas ao empregado que importem na
quebra da especial fidúcia que é pressuposto do comissionamento.
Nesse sentido, de novo a SDI-II do C. TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DO
BANCO DO BRASIL. ATO COATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE
TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O
RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
RECEBIDA PELA LITISCONSORTE POR MAIS DE DEZ ANOS.
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONSTATADO .
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372, I, DO
TST. (...) Observe-se que o poder diretivo do empregador confere a
prerrogativa de nomear ou destituir o empregado do cargo de
confiança, com ou sem justo motivo, a qualquer tempo. Todavia, é
vedado retirar gratificação de função percebida por mais de dez
anos, porquanto viola o princípio da estabilidade financeira e da
irredutibilidade salarial. Compreensão da Súmula 372 desta Corte.
Esclareça-se, também, que o justo motivo a que alude o item I
da citada Súmula não se refere à reestruturação organizacional
do empregador, mas, tão somente, à prática de atos atribuídos
ao empregado que importem na quebra da especial fidúcia que
é pressuposto do comissionamento.(...)Precedentes desta SBDI-
II. Recurso ordinário conhecido e não provido" (RO-102094-
81.2017.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
22/11/2019). Destaquei
Na presente hipótese, a tese recursal também está fundamentada
na existência de "justo motivo".
O reclamado afirma que "o autor está sujeito à avaliação interna
adotada pelo Banco, mediante o sistema de Gestão e Desempenho
Profissional. Tal avaliação tem por objetivo mensurar o desempenho
individual do empregado, orientar o desenvolvimento profissional,
contribuir para o planejamento da careira. O desempenho do
funcionário é acompanhado e mensurado nas cinco perspectivas de
desempenho e por duas dimensões de avaliação: competências e
metas". Acrescenta que "o reclamante não obteve desempenho
suficiente em suas avaliações efetuadas pelos seu superior
hierárquico por três ciclos consecutivos do GDP, ou seja, obteve
notas insatisfatórias ( 1 e 2) em alguns aspectos avaliados e não
conseguiu melhorar". Para a prova de suas alegações, trouxe aos
autos as normas internas e documentos que apresentam diversos
itens objeto de avaliação.
A análise da documentação juntada com a defesa revela que os
normativos do Banco autorizam a reversão ao cargo efetivo em
razão de insuficiência de desempenho em apenas um ciclo de
avaliação para o caso do primeiro gestor.
Ademais, observo que os ACT's firmados entre o banco e a
categoria profissional, estabelecem que (ID. 8df808c, fls. 403):
CLÁUSULA 49ª: DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM
EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FUNCIONAL
O BANCO, na vigência do presente acordo, observará três ciclos
avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios,
como requisito para dispensa de função ou de comissão em
extinção de funcionário na forma das instruções normativas
específicas.
Parágrafo Único - Excetuam-se os funcionários que exerçam as
comissões de 1º, 2º e 3º Níveis Gerenciais e 1º Nível de
Assessoramento das Unidades Estratégicas - UE, 1º e 2º Níveis
Gerenciais das Unidades Táticas - UT, 1º Gestor de Unidades de
Apoio - UA e Unidades de Negócios - UN.
Já as normas internas, IN 374-1, que trata do GDP (sistema de
avaliação de desempenho adotado pelo banco - ID. 4da024d) e IN
369-1, que trata especificamente da dispensa de função (ID.
f6e31b3), preceituam que:
10.4. A dispensa de função, com retorno ao cargo efetivo (Artigo
468 da CLT), ocorre, dentre outras, nas seguintes situações:
(...)
10.4.2. quando o funcionário apresenta desempenho
insatisfatório:
10.4.2.1 apurado da GDP em um ciclo avaliatório fechado ou
encerrado no caso de funcionários que exercem as funções de 1º,
2º e 3º níveis gerências e 1º nível Assessoramento em Unidades
Estratégicas, 1º e 2º níveis gerenciais em Unidades Táticas e 1º
nível gerencial em Unidade de apoio e negócios.
Nesse contexto, da leitura das normas que regem o processo de
avaliação de desempenho adotado pelo banco, o GDP, demonstra a
existência de critérios objetivos e subjetivos de avaliação, que vão
desde o cumprimento de metas até o bom relacionamento com
subordinados e clientes, constatados através de pontuação e de
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
anotações dos superiores, colegas e do próprio avaliado.
Os documentos de ID. 12cf1f0 e seguintes, dão conta de que o
autor obteve resultado insatisfatório no comando de sua agência
nos períodos avaliatórios de 2021/1, 2021/2 e 2022/1. Em referido
período, o autor obteve: Placar de Desempenho: 73,89; Placar de
Competências do Funcionário: 83,73 e Placar de Metas do
Funcionário: 68,60, com diversos itens insatisfatórios, registrados
nos apontamentos e anotações.
Pois bem.
Entendo que a administração de uma agência bancária envolve
inúmeras situações que afetam o seu desempenho, inclusive
aquelas decorrentes de causas externas, e que podem
impossibilitar o atingimento das metas traçadas pela instituição.
A meu sentir, no caso dos autos não restou demonstrado que o
baixo desempenho da agência, representado pelos números, está
relacionado exclusivamente à conduta em si do autor, o que, exclui
o justo motivo da não incorporação da gratificação recebida.
De certo a insatisfação do reclamado com o desempenho do
reclamante na gerência da agência autoriza a sua reversão ao
cargo de origem, diante da insuficiência de resultados constatada,
no entanto, ausente o justo motivo deve ser mantido o
comissionamento recebido pelo reclamante.
Em face do exposto, verifica-se que encontram-se preenchidos os
requisitos necessários à concessão da tutela de urgência previstos
no art. 300 do CPC, razão pela qual decidiu com acerto o juízo de
origem ao deferi-la, não havendo que se falar em sua revogação.
Nessa linha de raciocínio, deve ser mantida a sentença que
confirmou a tutela de urgência deferida e determinou a incorporação
da gratificação.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos constitucionais, infraconstitucionais,
Súmula e OJ, na forma alegada pelo recorrente.
Como ressaltado na decisão, na data da entrada em vigor da Lei
13.467/2017 o reclamante já contava com mais de 10 (dez) anos de
recebimento de gratificação pelo exercício da função, de modo que
não há como retirar a gratificação, tendo em vista o princípio da
estabilidade financeira.
Ademais, a Turma Julgadora entendeu que o recorrente não
conseguiu comprovar o justo motivo, única exceção apta a ensejar a
não incorporação da gratificação recebida pelo reclamante.
Desse modo, a questão assim decidida não viola as disposições
invocadas, de modo que é inviável a admissibilidade da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000373-37.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a644085
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id
bc2977a; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id f460cbe)
Regular a representação processual (Id b9c1b09).
Preparo satisfeito (Ids d619884 / e35c97f / ceaff7a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) Violação aos arts. 5º, inciso II, 7º, inciso VI, 173, §1º, II, da
Constituição Federal;
b) Violação aos arts. 2º, 3º,467, 468, parágrafo único e § 2º e 852-B,
da CLT;
c) Violação à Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho;
d) Violação à OJ 247, SDI 1/TST
A recorrente alega, em síntese, que “O Regional manteve a
condenação do Banco recorrente na obrigação de incorporar
gratificação de gerente de relacionamento que foi
descomissionado, perdendo a gratificação de função por
insuficiência de desempenho, com fulcro no poder diretivo do
empregador, amparado por cláusula de Acordo Coletivo de
Trabalho e regulamento interno do Banco, com amparo no princípio
da estabilidade financeira, insculpido na súmula 372 deste C. TST.”
Aponta, ainda, afronta aos artigos 5º, II e 7°,VI, 173, § 1º, II, da
Constituição Federal; 2°, 3°, 467, 468, parágrafo único e § 2º,
e 852-B da CLT; além das Súmula 372 e 390,II, e à OJ 247/SDI-
1/TST.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 808473c):
“Da Incorporação da Gratificação de Função
Alega o recorrente a ausência de preenchimento dos requisitos para
a concessão da tutela antecipada, pugnando pela sua revogação,
haja vista que a nova redação do §2º do art. 468 da CLT veda
expressamente a incorporação da gratificação de função e o §2º do
art. 8º da CLT, por sua vez, dispõe que as súmulas não poderão
restringir direitos e tampouco criar obrigações não previstas em lei.
Desse modo, assevera que a sentença não considerou a entrada
em vigor da Reforma Trabalhista, que alterou o §2º do art. 468 da
CLT e o §2º do art. 8º da CLT, de modo que está fulminada a
aplicação da súmula nº 372 do TST. Aduz também que o autor não
recebeu a gratificação de função por 10 anos, portanto não faz jus à
aplicação da súmula nº 372 do TST.
Acrescenta, ainda, que o descomissionamento do cargo gerencial
em caso de insuficiência de desempenho está previsto no
Regulamento Interno do Banco e no Acordo Coletivo de Trabalho,
bem como sustenta que a reversão do empregado ao cargo efetivo
com a cessação do pagamento da gratificação de função é atitude
legal decorrente do poder diretivo do empregador, nos termos do
§1º do art. 468 da CLT.
Assim, requer a reforma da sentença para afastar a condenação à
incorporação de qualquer parcela salarial ao contracheque do autor.
Ao exame.
Alegou o autor na exordial que foi contratado pelo Banco reclamado
em 27.06.2005, passando a ocupar funções comissionadas de
forma ininterrupta a partir de 01.11.2005, tendo completado 10 anos
de função gratificada efetiva em 2015. Afirma que em 09.12.2022 foi
descomissionado, sem direito a qualquer incorporação, tendo sua
remuneração reduzida em mais de 63%. Assim, considerando que
quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, já contava com
mais de 12 anos de exercício de funções comissionadas, pugnou
pela incorporação da gratificação de função recebida.
O Banco reclamado, ora recorrente, além de alegar a superação da
súmula nº 372 do TST, sustentou, em síntese, que, ainda que assim
não fosse, o autor não preenchia os requisitos para a incorporação
pretendida, por não ter recebido a gratificação de função por 10
anos antes da Reforma Trabalhista. Alegou também que o
descomissionado se deu por insuficiência na avaliação de
desempenho por três ciclos consecutivos do GDP, como, aliás,
resta previsto e permitido nos normativos internos e acordos
coletivos da categoria, o que caracteriza justo motivo, portanto,
óbice para a aplicação da súmula nº 372 do C. TST.
Pois bem.
Com efeito, o art. 468, caput, da CLT, prevê a impossibilidade do
empregador efetuar alteração contratual lesiva, exigindo para que a
alteração de condição de trabalho seja válida, a presença de dois
requisitos: a) mútuo consentimento; e b) ausência de prejuízo ao
empregador. Ausente um ou outro, referido artigo estabelece que a
alteração é nula de pleno direito.
Por outro lado, deixa expresso, no seu parágrafo primeiro, que não
se considera alteração unilateral a determinação do empregador
para que o empregado reverta a seu cargo efetivo.
Dessarte, é lícita a conduta de reversão do empregado ao seu
cargo efetivo. Faz parte do jus variandi do empregador, decorrente
do seu poder de direção. Logo, com razão o reclamado quando
assim sustenta, não havendo como impedir que proceda ele à
organização do seu empreendimento da forma que achar
conveniente e necessária, mormente porque é dele o risco de sua
atividade, conforme consta no art. 2º da CLT.
No entanto, o TST, através de sua Súmula nº 372, I, do TST,
estabeleceu que, embora lícita a reversão, deveria o empregador
respeitar o princípio da estabilidade financeira, in verbis:
"GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO.
LIMITES
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos
pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo
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a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo
em vista o princípio da estabilidade financeira."(ex-OJ nº 45 da
SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) - Grifos nossos
É indene de dúvida que, com o advento do § 2º do art. 468 da CLT
(Lei nº 13.467/2017), não é mais assegurado ao empregado a
manutenção do pagamento da gratificação de função,
independentemente do tempo de exercício na respectiva função.
Entretanto, em observância ao disposto no inciso XXXVI do art. 5º
da CF/88, que resguarda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e
a coisa julgada, bem como em razão do contido no art. 6º do
Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro) é necessário esclarecer que essa modificação só pode
atingir os empregados que ainda não tinham os dez anos de
recebimento de gratificação no momento em que passou a vigorar a
Lei nº 13.467/2017.
In casu, o documento denominado "CADASTRO GERAL DO
FUNCIONÁRIO", trazido ao caderno processual pelo próprio
reclamado (ID. 01ccd71), demonstra que o autor exerce cargos em
"comissão" desde o dia 19.08.2005 (ID. 01ccd71), tendo
permanecido em constantes funções remuneradas por mais de 10
anos. A análise do histórico funcional do autor demonstra o
exercício ininterrupto de funções comissionadas no período de
22.09.2008 a 11.12.2022 e o exercício não contínuo no período de
19.08.2005 a 16.09.2008, porém com curtos intervalos de dias nos
quais não havia o exercício de função gratificada pelo autor,
circunstância que não torna o critério objetivo inobservado, haja
vista que, além de poder haver a soma entre períodos não
contínuos para o implemento do prazo de dez anos, os intervalos de
não exercício de função pelo autor foram muito curtos.
Ademais, o entendimento preconizado na súmula nº 372, I, do TST
vedava a supressão das gratificações percebidas por longo período,
com habitualidade, em homenagem ao princípio da estabilidade
econômica, não estabelecendo como condição obrigatória para a
incorporação da gratificação a percepção contínua da referida
parcela por dez anos, admitindo a Colenda Corte Superior
Trabalhista a soma dos períodos intercalados, na composição do
tempo mínimo exigido para a incorporação da parcela (dez anos).
Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO.
AUFERIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS INTERCALADOS.
ESTABILIDADE FINANCEIRA. VALORES RECEBIDOS ANTES DO
ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO
AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os
interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da
ausência da transcendência. In casu, é pacífico no TST o
entendimento de que, para a incorporação da gratificação de
função, não é necessário o seu exercício ininterrupto, desde
que a soma dos períodos descontínuos totalize, ao menos, 10
anos. Precedentes. Óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº
333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR
0000342-19.2017.5.17.0001; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José
Dezena da Silva; DEJT 20/06/2022; Pág. 283). (grifei).
Nessa toada, basta que, por um período de dez anos, o empregado
tenha ocupado funções gratificadas, ainda que com interrupções e
sob diversas nomenclaturas, sendo devida a integração à
remuneração do valor médio das gratificações percebidas nos
últimos dez anos. In casu, portanto, os períodos somados
demonstram o preenchimento do requisito objetivo contido no
supracitado verbete sumular, atraindo, pois, sua incidência.
Desse modo, não merece prosperar a alegação do recorrente de
que o reclamante recebeu gratificação de função por menos de 10
anos ininterruptamente.
Assim, provado o implemento do requisito temporal a que alude a
súmula nº 372 do TST, antes da vigência da Lei nº 13.467/17, não
há que se alegar a sua inaplicabilidade em face da reversão ao
cargo efetivo com fundamento no art. 468, §2º, da CLT.
Nesse sentido, é o entendimento do TST, por suas Turmas e
inclusive por sua SDI-II, conforme julgados abaixo transcritos:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.105/2015. TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INDEFERIMENTO NA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE FINANCEIRA.
SÚMULA 372, I, DO TST. DESPROVIMENTO. (...) II. No caso
presente, extrai-se dos autos que o impetrante recebeu gratificação
pelo exercício de cargo de confiança desde 03.11.1989, tendo sido
de forma ininterrupta no período de 08.11.1991 a 28.02.2018. III.
Em cognição sumária, verifica-se que há elementos suficientes a
evidenciar a probabilidade do direito do impetrante ao
restabelecimento do valor da gratificação de função. Isso em
decorrência da necessidade de assegurar ao empregado
estabilidade financeira, haja vista que a prova dos autos indica o
recebimento da gratificação de função por lapso temporal superior a
dez anos, conforme entendimento pacificado desta Corte,
consubstanciado na Súmula nº 372, item I. A reorganização
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institucional, alegada pelo recorrente, não tem sido reconhecida por
esta Corte Superior como justo motivo a autorizar a retirada pelo
empregador da gratificação percebida por dez ou mais anos pelo
empregado. (...) Saliente-se serem inaplicáveis as disposições
contidas na Lei nº 13.467/2017 à hipótese em apreciação, na
medida em que antes do advento da nova lei o impetrante já teria
adquirido o direito à manutenção do valor da gratificação. (...) (RO -
21616-68.2018.5.04.0000 , Relator Ministro: Evandro Pereira
Valadão Lopes, Data de Julgamento: 17/12/2019, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
07/02/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO DIREITO
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa e demonstrada
possível contrariedade à Súmula 372, I, do c. TST deve ser
processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de
instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO
DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17.
TRANSCENDÊNCIA (...) Sendo incontroverso o implemento do
requisito temporal a que alude a referida Súmula antes da vigência
da Lei nº 13.467/17, não há que se alegar a sua inaplicabilidade em
face da reversão ao cargo efetivo com fundamento no art. 468, §2º,
da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 1063-
40.2018.5.06.0001 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data
de Julgamento: 05/02/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
14/02/2020)
Como na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 o reclamante
já contava com mais de 10 (dez) anos de recebimento de
gratificação pelo exercício da função, não há como retirar a
gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
A única exceção a esta incorporação fica por conta das hipóteses
em que a reversão se dá por justo motivo, caracterizado este não
pela prática de atos necessariamente faltosos, mas por atitudes que
possam ser efetivamente atribuídas ao empregado que importem na
quebra da especial fidúcia que é pressuposto do comissionamento.
Nesse sentido, de novo a SDI-II do C. TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DO
BANCO DO BRASIL. ATO COATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE
TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O
RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
RECEBIDA PELA LITISCONSORTE POR MAIS DE DEZ ANOS.
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONSTATADO .
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372, I, DO
TST. (...) Observe-se que o poder diretivo do empregador confere a
prerrogativa de nomear ou destituir o empregado do cargo de
confiança, com ou sem justo motivo, a qualquer tempo. Todavia, é
vedado retirar gratificação de função percebida por mais de dez
anos, porquanto viola o princípio da estabilidade financeira e da
irredutibilidade salarial. Compreensão da Súmula 372 desta Corte.
Esclareça-se, também, que o justo motivo a que alude o item I
da citada Súmula não se refere à reestruturação organizacional
do empregador, mas, tão somente, à prática de atos atribuídos
ao empregado que importem na quebra da especial fidúcia que
é pressuposto do comissionamento.(...)Precedentes desta SBDI-
II. Recurso ordinário conhecido e não provido" (RO-102094-
81.2017.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
22/11/2019). Destaquei
Na presente hipótese, a tese recursal também está fundamentada
na existência de "justo motivo".
O reclamado afirma que "o autor está sujeito à avaliação interna
adotada pelo Banco, mediante o sistema de Gestão e Desempenho
Profissional. Tal avaliação tem por objetivo mensurar o desempenho
individual do empregado, orientar o desenvolvimento profissional,
contribuir para o planejamento da careira. O desempenho do
funcionário é acompanhado e mensurado nas cinco perspectivas de
desempenho e por duas dimensões de avaliação: competências e
metas". Acrescenta que "o reclamante não obteve desempenho
suficiente em suas avaliações efetuadas pelos seu superior
hierárquico por três ciclos consecutivos do GDP, ou seja, obteve
notas insatisfatórias ( 1 e 2) em alguns aspectos avaliados e não
conseguiu melhorar". Para a prova de suas alegações, trouxe aos
autos as normas internas e documentos que apresentam diversos
itens objeto de avaliação.
A análise da documentação juntada com a defesa revela que os
normativos do Banco autorizam a reversão ao cargo efetivo em
razão de insuficiência de desempenho em apenas um ciclo de
avaliação para o caso do primeiro gestor.
Ademais, observo que os ACT's firmados entre o banco e a
categoria profissional, estabelecem que (ID. 8df808c, fls. 403):
CLÁUSULA 49ª: DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM
EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FUNCIONAL
O BANCO, na vigência do presente acordo, observará três ciclos
avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios,
como requisito para dispensa de função ou de comissão em
extinção de funcionário na forma das instruções normativas
específicas.
Parágrafo Único - Excetuam-se os funcionários que exerçam as
comissões de 1º, 2º e 3º Níveis Gerenciais e 1º Nível de
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Assessoramento das Unidades Estratégicas - UE, 1º e 2º Níveis
Gerenciais das Unidades Táticas - UT, 1º Gestor de Unidades de
Apoio - UA e Unidades de Negócios - UN.
Já as normas internas, IN 374-1, que trata do GDP (sistema de
avaliação de desempenho adotado pelo banco - ID. 4da024d) e IN
369-1, que trata especificamente da dispensa de função (ID.
f6e31b3), preceituam que:
10.4. A dispensa de função, com retorno ao cargo efetivo (Artigo
468 da CLT), ocorre, dentre outras, nas seguintes situações:
(...)
10.4.2. quando o funcionário apresenta desempenho
insatisfatório:
10.4.2.1 apurado da GDP em um ciclo avaliatório fechado ou
encerrado no caso de funcionários que exercem as funções de 1º,
2º e 3º níveis gerências e 1º nível Assessoramento em Unidades
Estratégicas, 1º e 2º níveis gerenciais em Unidades Táticas e 1º
nível gerencial em Unidade de apoio e negócios.
Nesse contexto, da leitura das normas que regem o processo de
avaliação de desempenho adotado pelo banco, o GDP, demonstra a
existência de critérios objetivos e subjetivos de avaliação, que vão
desde o cumprimento de metas até o bom relacionamento com
subordinados e clientes, constatados através de pontuação e de
anotações dos superiores, colegas e do próprio avaliado.
Os documentos de ID. 12cf1f0 e seguintes, dão conta de que o
autor obteve resultado insatisfatório no comando de sua agência
nos períodos avaliatórios de 2021/1, 2021/2 e 2022/1. Em referido
período, o autor obteve: Placar de Desempenho: 73,89; Placar de
Competências do Funcionário: 83,73 e Placar de Metas do
Funcionário: 68,60, com diversos itens insatisfatórios, registrados
nos apontamentos e anotações.
Pois bem.
Entendo que a administração de uma agência bancária envolve
inúmeras situações que afetam o seu desempenho, inclusive
aquelas decorrentes de causas externas, e que podem
impossibilitar o atingimento das metas traçadas pela instituição.
A meu sentir, no caso dos autos não restou demonstrado que o
baixo desempenho da agência, representado pelos números, está
relacionado exclusivamente à conduta em si do autor, o que, exclui
o justo motivo da não incorporação da gratificação recebida.
De certo a insatisfação do reclamado com o desempenho do
reclamante na gerência da agência autoriza a sua reversão ao
cargo de origem, diante da insuficiência de resultados constatada,
no entanto, ausente o justo motivo deve ser mantido o
comissionamento recebido pelo reclamante.
Em face do exposto, verifica-se que encontram-se preenchidos os
requisitos necessários à concessão da tutela de urgência previstos
no art. 300 do CPC, razão pela qual decidiu com acerto o juízo de
origem ao deferi-la, não havendo que se falar em sua revogação.
Nessa linha de raciocínio, deve ser mantida a sentença que
confirmou a tutela de urgência deferida e determinou a incorporação
da gratificação.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos constitucionais, infraconstitucionais,
Súmula e OJ, na forma alegada pelo recorrente.
Como ressaltado na decisão, na data da entrada em vigor da Lei
13.467/2017 o reclamante já contava com mais de 10 (dez) anos de
recebimento de gratificação pelo exercício da função, de modo que
não há como retirar a gratificação, tendo em vista o princípio da
estabilidade financeira.
Ademais, a Turma Julgadora entendeu que o recorrente não
conseguiu comprovar o justo motivo, única exceção apta a ensejar a
não incorporação da gratificação recebida pelo reclamante.
Desse modo, a questão assim decidida não viola as disposições
invocadas, de modo que é inviável a admissibilidade da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000604-65.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON MACENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa525b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000604-65.2023.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DAYVISON MACENA BORGES
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 Id.
3fbe903; recurso apresentado em 13/03/2024 Id - f7493bd).
Regular a representação processual (Id. bf59410).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 1ac72fa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 178,
200, inciso V, e 253 da CLT;
c) violação à súmula 438 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, assim
fundamentou:
“Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000064-17.2023.5.13.0034, específico para apurar
eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve
submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função
de operador prensa, caracterizando a insalubridade em grau médio
(ID. 6ad5186).
Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o
perito constatou que o autor, no exercício de sua função, exercia
atividades de operador de corte, prensa e quebra sola, e poderia se
submeter a um IBUTG de 28,9º e de 27,9º, valor acima do limite de
tolerância aplicável às atividades moderadas com trabalho contínuo,
que é de de 26,0º.
De fato, tal constatação foi suficiente para caracterizar a
insalubridade. A exposição a temperaturas excessivas, ainda que
em período curto ou em certos momentos da jornada, justifica a
concessão do adicional de insalubridade.
É preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma
única ocasião, durante o período mais quente do dia (dia
14/04/2022, por volta das 14h00), constatando-se um excesso
pequeno em relação ao limite de tolerância, de modo que não se
pode afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante
ao longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,
não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que a jornada de trabalho do reclamante era
inicialmente das 17h às 21h, sem intervalo, durante seis dias da
semana, passando a ser, dois meses após sua admissão, das 14h
às 22h, com uma hora de intervalo (ID. 7c4e4ee e ID. 9376417), de
modo que a medição ocorreu no horário mais desfavorável quanto
ao calor, mas é inevitável compreender, até porque é senso comum,
que, a partir do meio da tarde e início da noite, a temperatura do
ambiente diminui substancialmente.
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
(...)
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Com esses argumentos, revela-se desnecessária a análise das
demais alegações recursais sobre o tema.
Por fim, registro que não merece conhecimento o pedido de
honorários advocatícios sucumbenciais, formulado em
contrarrazões, ante a inadequação da via eleita. As contrarrazões
são meio impróprio para modificar a decisão recorrida.”
Pelos fundamentos expostos no Acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem a
divergência jurisprudencial mencionada.
No caso sob análise, verifica-se que a admissão do autor ocorreu
em 11 de maio de 2021, posterior, portanto, à edição da Portaria
SEPRT Nº 1.359/2019, que não mais prevê a fixação de intervalo
para recuperação térmica.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000367-42.2019.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f1d73
proferida nos autos.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ciência da decisão em 19.02.2024 – ID. eb847d6; recurso
apresentado tempestivamente em 19.02.2024 – ID. 3a129da.
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93;
c) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho do acórdão:
Na hipótese dos autos, o Estado da Paraíba não apresentou prova
robusta acerca do monitoramento do contrato de gestão firmado
com o INSTITUTO GERIR, concorrendo, assim, para o surgimento
das lesões que constituem objeto desta ação.
No ponto, a matéria foi recentemente debatida e deliberada pelo E.
Tribunal Pleno deste Regional, nos autos da Ação Civil Coletiva nº
0000758-94.2019.5.13.0011, na qual restou reconhecida a
responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba pela não
quitação de todas as verbas devidas aos substituídos dispensados,
com os seguintes fundamentos:
RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA
COM ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA FALTA DE
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST.
Configurada a terceirização, os entes integrantes da administração
pública direta e indireta, na condição de beneficiários da força
laboral despendida pelo trabalhador, respondem subsidiariamente
pelo adimplemento das verbas trabalhistas, caso evidenciada a sua
conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações
contratuais e legais da prestadora de serviço, na forma estabelecida
pela Súmula 331, V, do TST. Precedentes deste Regional, em
especial em sua Súmula nº 37, e da SBDI-1 do TST (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281). Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000758-94.2019.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 17/12/2021).
Desse modo, impõe-se a manutenção da responsabilidade
subsidiária do Estado da Paraíba pelo adimplemento das verbas
trabalhistas.
Nada a alterar.
Conforme observa-se, no acórdão concluiu-se que o Estado da
Paraíba não apresentou prova robusta acerca do monitoramento do
contrato de gestão firmado com o INSTITUTO GERIR, concorrendo,
assim, para o surgimento das lesões que constituem objeto desta
ação.
Constata-se, portanto, que a decisão está em consonância com a
jurisprudência notória e atual do TST e se mostra coesa às normas
legais, no sentido da demonstração da culpa “in vigilando” do ente
público, que enseja a responsabilidade subsidiária do ente público
federado, a exemplo das decisões adiante reproduzidas da SD1-1
do TST:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a
existência de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com
base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e
de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos
dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos
artigos 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII;
58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos
serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma
adequada o contrato de prestação de serviços. No caso, o
Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos
pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência
no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao
adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia
Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão
pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de
restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e
provido" (TST, E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020).
"RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de
revista da Petrobras, quanto ao tema, para manter a
responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda inscrita no
art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva e
subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra
lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e
adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao
inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas
prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte
tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização
subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da
constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática
e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta
omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios
Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de
declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão
realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao
apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,
que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a
regular execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de
comprovar o seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do
quadro fático narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST),
depreende-se que não restou evidenciada, de forma inequívoca, a
conduta culposa do Ente Público, lastreando-se sua condenação
subsidiária no mero inadimplemento, pelo prestador de serviços,
das parcelas devidas ao trabalhador, o que contraria a tese fixada
em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE-760.931/DF. Recurso de embargos conhecido e
provido." (Processo:E-ED-RR - 50500-51.2010.5.21.0021. Orgão
Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Julgamento:
25/06/2020. Publicação: 03/07/2020).
Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do
Estado da Paraíba.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese,estando a decisão em consonância com a
jurisprudência notória e atual do TST atrai a aplicação da diretriz da
súmula 333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000569-44.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CAROLINA TUPINAMBA FARIA(OAB:
124045/RJ)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a20a6f
proferida nos autos.
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.01.2024 – Id.
f82567e ; recurso apresentado em 20.01.2023 – ID. 1f936d2).
Representação processual regular (Súmula nº 436 do TST ).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL
nº 779/69, art. 1º, IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO AUDITOR-FISCAL DO
TRABALHO
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Alegações:
a) violação do art. arts. 5º, II, 21, XXIV, da CF/1988
b) afronta ao art. 11 da Lei nº 10.593/2002 e Decreto nº 4.552/2002;
art. 23, §1º, inciso I da Lei nº 8.036/90.
Volta-se a recorrente contra a decisão que manteve a invalidação
do auto de infração n.º 22.072.325-7.
A Turma julgadora, ao examinar o recurso ordinário, assim
fundamentou:
A recorrente insurge-se contra a sentença apontando a nulidade do
auto de infração, por incompetência territorial da auditora-fiscal, sob
o argumento de que restou comprovada a atuação fora dos limites
de sua jurisdição, pois encontra-se lotada na Superintendência
Regional do Trabalho de Pernambuco, ao passo que a empresa se
encontra localizada nesta cidade de João Pessoa.
Defende que embora os auditores-fiscais do trabalho devam atuar
em todo território nacional, executando as atribuições elencadas no
art. 11 da Lei n.º 10.593/2002, a competência de cada auditor-fiscal
é limitada à sua circunscrição.
Pontua que a competência e os critérios de atuação dos auditores-
fiscais encontram-se regulamentados nos Decretos n.ºs 4.552/2002
e 70.235/1972.
Conclui que o auto de infração é nulo ante a violação dos artigos 10
do Decreto n.º 70.235/1972 e 14 da Portaria MTE n.º 854.
À análise.
O Decreto n.º 4.452/2002, que aprovou a regulamentação da
inspeção do trabalho, dispõe quanto à circunscrição dos auditores:
Art. 4º Para fins de inspeção, o território de cada unidade
federativa será dividido em circunscrições, e fixadas as
correspondentes sedes.
Parágrafo único. As circunscrições que tiverem dois ou mais
Auditores-Fiscais do Trabalho poderão ser divididas em áreas de
inspeção delimitadas por critérios geográficos.
Art. 5º A distribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho pelas
diferentes áreas de inspeção da mesma circunscrição obedecerá ao
sistema de rodízio, efetuado em sorteio público, vedada a
recondução para a mesma área no período seguinte.
§ 1º Os Auditores-Fiscais do Trabalho permanecerão nas diferentes
áreas de inspeção pelo prazo máximo de doze meses.
§ 2º É facultado à autoridade de direção regional estabelecer
programas especiais de fiscalização que contemplem critérios
diversos dos estabelecidos neste artigo, desde que aprovados
pela autoridade nacional competente em matéria de inspeção
do trabalho.
Art. 6º Atendendo às peculiaridades ou circunstâncias locais
ou, ainda, a programas especiais de fiscalização, poderá a
autoridade nacional competente em matéria de inspeção do
trabalho alterar os critérios fixados nos arts. 4º e 5º para
estabelecer a fiscalização móvel, independentemente de
circunscrição ou áreas de inspeção, definindo as normas para
sua realização.
Mais adiante, o art. 20 do referido Decreto nº 4.452/2002 dispõe
que:
Art. 20. A obrigação do Auditor-Fiscal do Trabalho de
inspecionar os estabelecimentos e locais de trabalho situados
na área de inspeção que lhe compete, em virtude do rodízio de
que trata o art. 6o, § 1o, não o exime do dever de, sempre que
verificar, em qualquer estabelecimento, a existência de violação a
disposições legais, comunicar o fato, imediatamente, à autoridade
competente.
Parágrafo único. Nos casos de grave e iminente risco à saúde e
segurança dos trabalhadores, o Auditor-Fiscal do Trabalho atuará
independentemente de sua área de inspeção.
Como se pode ver, cada auditor-fiscal do trabalho possui a sua área
de atuação e competência, mesmo nas circunscrições que contem
com dois ou mais auditores-fiscais do trabalho, jamais podendo
alterá-las ao seu alvedrio.
Cabe ressaltar que a atuação de agentes integrantes do Poder
Executivo Federal, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho
de âmbito nacional, a exemplo dos auditores fiscais do trabalho,
podem sofrer alteração de acordo com a necessidade do interesse
público e abrangência de uma eventual força-tarefa, hipótese não
ocorrida nos presentes autos.
No caso em tela, o Auto de Infração n.º 22.072.325-7 (ID. 2f581bc)
demonstra que a empresa recorrente se encontra localizada à Rua
dos Escoteiros, n.º 200, Bairro de Mangabeira, nesta cidade de
João Pessoa, e sofreu fiscalização de auditora-fiscal do trabalho
com circunscrição na Superintendência Regional do Trabalho de
Pernambuco, conforme cabeçalho do referido documento.
Ademais, em consulta à relação nominal dos ocupantes do cargo de
Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, em todo o território nacional,
constatou-se que, de fato, como apontou a recorrente, a auditora-
fiscal que subscreve o Auto de Infração supracitado, Sra. Isis
Freitas de Oliveira, encontra-se lotada na Superintendência
Regional do Trabalho de Pernambuco (https://www.gov.br/trabalho-
e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/acesso-a-
informacao/relacao-de-auditores-fiscais-do-trabalho)
A hipótese em apreço também não se refere dentre aquelas
situações em que o auditor precisa considerar a totalidade do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
número de empregados dos estabelecimentos da empresa de
âmbito nacional, a exemplo da fiscalização para fins de
preenchimento da cota de pessoas portadoras de deficiência, pois,
no caso em tela, a fiscalização abrangeu tão somente a unidade da
CONTAX localizada na cidade de João Pessoa.
Nesse sentido, cito precedente do TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PARCIALMENTE SOB A ÉGIDE DAS
LEIS N os 13.015/2014 E 13.105/2015. 1. NULIDADE. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando a decisão se mostra
bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93,
IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT, não se
cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO
AUDITOR FISCAL. 2.1. É certo que a atuação do auditor fiscal
deve observar a circunscrição geográfica que lhe compete. 2.2.
Entretanto, especificamente quanto ao preenchimento da cota de
pessoas portadoras de deficiência, o art. 10, § 1º, da Instrução
Normativa MTE nº 20/2001, vigente à época da autuação, dispunha
que, "para efeito de aferição dos percentuais dispostos neste artigo,
será considerado o número de empregados da totalidade dos
estabelecimentos da empresa". 2.3. Assim, uma vez que havia
autorização para que o auditor fiscal se utilizasse da totalidade de
dados da empresa, não há ofensa aos arts. 5º, II, e 37, "caput", da
CF e 11, parágrafo único, da Lei 10.593/2002, indicados pela parte.
(...) (TST - AIRR: 10708420125020023, Relator: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 10/11/2017.) (destaque
acrescido)
Com essas considerações, conquanto os auditores-fiscais do
trabalho atuem em todo território nacional, não se pode olvidar que
a sua competência se limita à área de circunscrição geográfica que
lhe compete.
Logo, restou patente a extrapolação de divisão territorial, sem que
tenha restado configurada situação excepcional autorizada pela
autoridade nacional, razão pela qual declaro a nulidade do Auto de
Infração n.º 22.072.325-7, exarado pela Seção de Inspeção da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco
(ID. 2f581bc), e, por conseguinte, da multa administrativa imposta à
recorrente (ID. 391328d).
Decretada a nulidade do auto de infração, fica prejudicada à análise
dos demais aspectos do recurso ordinário da parte
autora/recorrente.
A Turma julgadora destacou que A hipótese em apreço também não
se refere dentre aquelas situações em que o auditor precisa
considerar a totalidade do número de empregados dos
estabelecimentos da empresa de âmbito nacional, a exemplo da
fiscalização para fins de preenchimento da cota de pessoas
portadoras de deficiência, pois, no caso em tela, a fiscalização
abrangeu tão somente a unidade da CONTAX localizada na cidade
de João Pessoa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais suscitados.
Ademais, a matéria encontra-se coesa com a jurisprudência do
TST, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, a teor da Súmula nº 333 do TST.
Logo, inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamante.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000476-20.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BRUNO LEONARDO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b60c4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/03/2024 - ID
6cae555; recurso apresentado em 12/03/2024 - ID 403986d).
Regular a representação processual (ID a28a1be).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
539c47e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. LEGALIDADE DA REDUÇÃO
DA ALÍQUOTA.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade ao Tema nº 1.046 do STF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios, bem como a legalidade da redução da
alíquota da referida parcela.
A insurgência recursal não prospera, uma vez que, além de o trecho
do acórdão ter sido transcrito fora do tópico impugnado no apelo, o
excerto se mostra insuficiente para o fim pretendido, porquanto não
abrange todos os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no
acórdão questionado, de modo a permitir a compreensão exata da
matéria discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de
revista, por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023.Publicação:26/02/2024(Grifei).
Destaco, por oportuno, que o segundo trecho transcrito na peça
recursal (ID 403986d - Págs.3/4) não corresponde ao acórdão
exarado nestes autos.
Por tais razões, o seguimento do recurso de revista resta inviável,
em virtude da inobservância do pressuposto de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000744-62.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRENTE IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRIDO IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edfa254
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.02.2024 – ID.
a40744f; recurso apresentado em 07.03.2024 – ID. f2d237e).
Regular a representação processual (ID. 8602237).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. fd84400).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XVIII, da CF e 10, do ADCT;
b) violação ao art. 483, “d”, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:
No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito da autora, nos termos do art. 818 da
Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o art. 373 do
Código de Processo Civil.
No caso, recai sobre a reclamante o ônus de provar os fatos
articulados na exordial, ônus do qual não se desvencilho a
contento, senão vejamos.
O art. 483 da CLT confere ao empregado o direito de considerar
rescindido o contrato, bem como de pleitear as indenizações
decorrentes, se ocorridas as hipóteses nele previstas, quando
presente falta grave do empregador, devendo, ainda, ser revestido
de imediatidade, in verbis:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e
pleitear a devida indenização quando: forem exigidos serviços
superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons
costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou
por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; correr perigo
manifesto de mal considerável; não cumprir o empregador as
obrigações do contrato; praticar o empregador ou seus prepostos,
contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa
fama; o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; o
empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa,
de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Sabe-se que, para justificar o rompimento do contrato de
trabalho através da rescisão indireta (art. 483 da CLT), é
necessário que o empregador tenha cometido ilícito
efetivamente grave, ao ponto de causar prejuízos ao
empregado, tornando a continuidade do vínculo empregatício
decididamente intolerável e inviabilizando a relação de
emprego.
Assim, do mesmo modo que a motivação para a aplicação da justa
causa pelo empregador ao empregado deve ser cabalmente
caracterizada e comprovada, exigindo-se que haja manifesta e
irrefutável gravidade, a mesma regra deve ser aplicada às hipóteses
de rescisão indireta. Além da gravidade da falta do empregador,
também deve estar presente a vinculação entre o ato faltoso
(causa) e a rescisão indireta (efeito).
No caso, vê-se que a reclamante foi reintegrada ao emprego tão
logo a demandada tenha tomado conhecimento de seu estado
gravídico. O argumento da autora é que, a partir daí, passou a
sofrer retaliação por parte da empregadora, sendo submetida a
tratamento desigual aos demais funcionários, ficando à margem do
convívio social no local de trabalho, e que sofreu uma sequência de
atos hostis praticados contra a sua dignidade.
Ora, a oitiva das partes e a prova oral produzida nos autos não
revelam nenhuma animosidade nem tampouco conflito entre a
empresa e a autora após a reintegração. O que se vê, na verdade, é
que a demandante, após ser reintegrada, se recusou a fazer as
atividades que sempre fizera na empresa, senão vejamos.
A própria autora admitiu, em seu depoimento pessoal (id. fc40425),
que a sua reintegração se deu na mesma função exercida antes
(caixa) e que, mesmo antes da sua demissão e posterior
reintegração, era comum os donos da empresa ajudarem no caixa e
que, nesses momentos, ela ajudava no atendimento, pois só havia
um caixa, verbis:
[...] que é comum que o proprietário e seus familiares ajudem no
caixa; que quando isso ocorre a depoente permanecia operando
caixa; que no local há apenas um caixa; que às vezes saía para
pegar alguma coisa ou guardar algo no escritório, por exemplo; que
às vezes ajudava atender alguém; que foi demitida 01/02/2023 e foi
reintegrada em 16/03/2023; que quando voltou havia uma menina
trabalhava no caixa, Sra. Vanessa, mas a depoente retornou para a
sua função. (grifamos)
(...)
O que se vê dos autos, por todos os depoimentos ouvidos em
juízo, é que a autora, se valendo da estabilidade provisória por
conta do seu estado gravídico, passou a não mais cumprir com
suas obrigações, se recusando a exercer tarefas que fazia
desde o início de seu contrato e que, segundo as testemunhas
ouvidas em juízo, tanto da autora como da empresa, o atendimento
no balcão não demandava pegar peso, apenas atender os clientes
na entrega de mercadorias de pequenos volumes. E foi exatamente
por esses motivos que a autora recebeu diversas advertências (id.
5b60a56), as quais a mesma se recusou a assinar.
Diante de todos esses fatos, entendo que não restou
comprovada nenhuma falta da reclamada a atrair a aplicação
do art. 483 da CLT, pelo que devem ser julgados improcedentes
os pedidos formulados na exordial, pois fundamentos na
suposta rescisão indireta do contrato de trabalho. (Grifou-se)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que a ruptura do contrato decorreu da própria conduta da
reclamante, que, além disso, não haveria comprovado a conduta da
empresa apta a ensejar a rescisão indireta.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000854-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
RECORRIDO WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 427a532
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID. -
c0417aa; recurso apresentado em 08.03.2024 - ID.fae6d33).
Regular a representação processual (ID. 845c0a2).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. - 0fa15e2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 9º, 71, caput e § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A respeito do tema, constou no acórdão:
Conforme bem percebido pelo juízo sentenciante, a empresa
adotava o procedimento de quitação do tempo laborado pelo
empregado quando do processamento da folha de pagamento do
mês subsequente à validação da frequência. Sintetizando, o tempo
registrado em determinado mês era validado no início do mês
seguinte e pago somente na folha do mês posterior à validação.
Assim, adotada essa sistemática, as horas acumuladas e retratadas
no mês de fevereiro, por exemplo, seriam regularmente quitadas
apenas na folha de abril, uma vez que aquela frequência específica
foi validada no início do mês de março.
1- Em janeiro 2022, foram quitados os tempos de 130:97 a título de
"ADIC NOTURNO 20%", 15:05 de "HORA EXTRA 50% NOTURNA"
e 1:30 de "HORA EXTRA 100% NOTURNA". Vê-se que tais
montantes correspondem aos registros realizados na folha de
frequência de dezembro de 2021 (id 8bdbe94 - fl. 670);
2- Em fevereiro de 2022, foram pagos ao autor os tempos de 15: 40
e 125:23, a título de "HORA EXTRA 50% NOTURNA" e "ADIC
NOTURNO 20%", respectivamente, que correspondem aos
registros de frequência realizados no mês de janeiro daquele ano
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
(Id 2afeddb - fl. 672);
Oportuno lembrar que o pagamento de cada competência apontada
nos contracheques dava-se regularmente no início do mês
subsequente. Portanto, janeiro de 2022 (que corresponde à
frequência de dezembro) foi pago no início de fevereiro; fevereiro de
2022 (que corresponde à frequência de janeiro) foi pago no início de
março; março de 2022 (que corresponde à frequência de fevereiro)
foi pago no início de abril; e abril de 2022 (que corresponde à
frequência de março) foi pago no início de maio. O que confere com
o raciocínio corretamente implementado pelo juízo.
Por fim, no que diz respeito a possível saldo acumulado em seu
banco de horas, o autor afirmou ao juízo: [...] que quando foi
rescindido o contrato, o depoente já tinha convertido as horas extras
do banco de horas em folgas (Id 0fa0df1). [...] Nesse contexto,
entendo que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar que
realmente existe dívida de horas extras em seu favor. Nada a
reformar, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos legais e constitucionais indicados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de teses,
por sua inespecificidade, na medida em que não revela a mesma
situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Inviável o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) ofensa aos arts. 1º, III e IV; 5º, V, X e XXXVI da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC; art 464, parágrafo único da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Decidiu a Turma Julgadora:
Sobre a matéria, entendo que a falta de adimplemento das verbas
contratuais e rescisórias, embora configure ato ilícito, não gera, a
princípio, a reparação por dano moral, pois a questão se resolve no
plano material, o que, inclusive, já foi determinado na sentença.
Nesse sentido caminha a jurisprudência de ambas as Turmas deste
Regional. Vejamos:
Por conseguinte, como o reclamante não logrou demonstrar a
existência dos elementos necessários para a caracterização de
prejuízo de ordem moral, não há como se exigir a indenização
correspondente. Assim sendo, é indevida a indenização por danos
morais perseguida pelo autor.
Entendeu a Primeira Turma que a falta de adimplemento das verbas
trabalhistas não gera reparação por danos morais e que, não tendo
o reclamante logrado êxito em demonstrar o suposto prejuízo moral,
indevida a indenização reparatória.
Por tais fundamentos, não vislumbro violação aos dispositivos legais
e constitucionais invocados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Quanto à divergência jurisprudencial, verifico que o único aresto
juntado não serve para o confronto de teses, pois não possui a
respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denega-se seguimento ao recurso.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID. -
c0417aa; recurso apresentado em 08.03.2024 - ID. 0e75140).
Regular a representação processual (ID. a8f86bc e ea644d7).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. aee83ba, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação aos arts. 467 e 477 da CLT;
c) violação aos arts. 6º, § 4º, e 172 da Lei 11.101/2005;e
d) contrariedade à Súmula 69 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
O acórdão julgou a matéria da seguinte forma:
Conforme demonstrado nos autos, não houve pagamento total das
verbas constantes do TRCT, no prazo legal, sendo cabível a
aplicação da penalidade correlata.
Ademais, a multa do art. 477 da CLT só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:
Súmula nº 462 do TST
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material)- DEJT divulgado em
30.06.2016)
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Não sendo esse o caso dos autos, é devida a multa.
Por fim, o fato de a empresa estar em recuperação judicial não
impede a sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista
no art. 477 da CLT, tendo a jurisprudência do TST já se firmado no
sentido de que somente a massa falida não se sujeita às
penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não se
estendendo o benefício à empresa em recuperação judicial,
conforme preconiza a Súmula nº 388 do TST.
Sem reformas.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
Como destacado pela Turma Julgadora, “o fato de a empresa estar
em recuperação judicial não impede a sua responsabilização pelo
pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT, tendo a
jurisprudência do TST já se firmado no sentido de que somente a
massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos artigos
467 e 477 da CLT, não se estendendo o benefício à empresa em
recuperação judicial, conforme preconiza a Súmula nº 388 do TST.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão violação ao
dispositivo constitucional mencionado pela recorrente, nem afronta
aos dispositivos infraconstitucionais.
A alegação de contrariedade ao disposto na Súmula nº 69 do TST,
não é passível de admissibilidade recursal, eis que não houve
condenação na multa do art 467 da CLT. Inexiste interesse recursal
no particular aspecto.
Por outro lado, no que se refere a aplicação da multa prevista no
art. 477 da CLT, há de se observar que a decisão prolatada pela
Turma deste Regional está em perfeita sintonia com a Súmula 462
do TST, tendo em vista que “a referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes
autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000947-13.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO ANA CRISTINA DE SOUZA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE SOUZA
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1df114
proferida nos autos.
RECORRENTE: ANA CRISTINA DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – ID.
6ebdecd; recurso interposto em 06.03.2024 - ID. 604a1a5).
Regular a representação processual (ID. 766bd32 ).
Preparo dispensado. (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANOS MATERIAIS. VALOR
Alegações:
a) violação dos artigos 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Trecho do acórdão:
Da indenização por danos materiais
A reclamante pede a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por dano material, sob o argumento de que o laudo
pericial produzido deixou assente a sua incapacidade laborativa
para o exercício de função idêntica à que exercia no
estabelecimento reclamado, bem como o nexo concausal entre a
patologia que a acometeu e o labor desenvolvido na empresa.
É sabido que as doenças ocupacionais, no contexto dos danos
materiais, podem provocar tanto danos emergentes quanto lucros
cessantes. O dano emergente pode ser conceituado como aquilo
que efetivamente a vítima perdeu, devendo ser comprovado, como,
por exemplo, despesas médicas. Já os lucros cessantes concernem
àquilo que o ofendido deixou razoavelmente de ganhar. Esses
conceitos são extraídos dos arts. 402 e seguintes do Código Civil.
Como regra, os danos emergentes reclamam apresentação de
provas, normalmente documentais, do que foi despendido pela
reclamante com a moléstia sofrida, todavia, no presente caso, não
consta nos autos nenhum documento que ateste os gastos
efetuados com as doenças sofridas.
Embora a reclamante tenha sofrido acidente de trabalho, inclusive
realizado procedimento cirúrgico, ressalta-se que este foi custeado
pelo plano de saúde, o qual era pago integralmente pela
empregadora, sem participação da reclamante.
Ainda, no caso sob exame, a reclamante não comprova ter
desembolsado qualquer valor para custeio para fins de
restabelecimento de sua saúde, tampouco comprova a necessidade
de manter-se atual e futuramente sujeito a algum tipo de tratamento,
motivo pelo qual mantém-se a decisão de origem que determinou a
revogação da liminar deferida quanto à manutenção da autora no
plano de saúde.
Já quanto aos lucros cessantes, que envolvem aquilo que o
ofendido "razoavelmente deixou de lucrar", faz-se necessário que
as provas indiquem quais as sequelas originárias da patologia
incapacitam o empregado para o desempenho de função idêntica à
que exercia na reclamada antes do acidente. Se comprovado, está
caracterizado o dano material por lucros cessantes, sendo conferido
à trabalhadora o direito de exigir o pagamento de indenização por
danos materiais, inclusive na forma de pensão.
No caso, o agravamento da patologia no ombro e na coluna da
reclamante foi ocasionado pelo labor realizado na reclamada, sendo
reconhecido o nexo concausal, consoante se vê na conclusão do
laudo laudo pericial:
"Há nexo de concausalidade com o trabalho desempenhado na
empresa reclamada, em grau II e III de Schilling, pela exposição
a risco ergonômico com exigência para os segmentos
afetados.
IMPORTANTE: A periciada iniciou os sintomas médicos em
2021 e os achados de imagem/avaliação física condizem com
lesões de caráter crônico e degenerativo. A periciada trabalhou
pelo período aproximado de 18 anos na função de cozinheira
em outras empresas (trabalhos pregressos), é sedentária e está
acima do peso ideal, tendo esses fatores participação
RELEVANTE nas causas da patologia alegada.
Há limitação funcional, parcial e permanente, em torno de 15%,
para o segmento da coluna lombar e ombro direito, não só pelo
trabalho desempenhado, mas também em decorrência do
caráter crônico e degenerativo das patologias.
Há recomendação para redirecionamento de função, para que
não exerça atividades com exigência biomecânica para coluna
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e membros superiores. Está apto para as atividades do
cotidiano que não infrinjam a exigência acima discutida" (fl.
1026).
O perito deixa claro que há limitação funcional, parcial e
permanente, além de que recomenda redirecionamento de função,
para que não exerça atividades com exigência biomecânica para
coluna e membros superiores.
Quando as provas indicam que as sequelas originárias da patologia
incapacitam parcial e permanentemente a empregada para o
desempenho de função idêntica à que exercia ou que exerceu na
reclamada antes do acidente, caracterizado está o dano material
por lucros cessantes, sendo conferido à trabalhadora o direito de
exigir o pagamento de indenização por danos materiais, inclusive na
forma de pensão.
Nesse sentido tem-se a Súmula nº 12 deste Tribunal:
ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE
LABORATIVA DO EMPREGADO. PENSIONAMENTO. Em caso de
acidente de trabalho que implique redução da capacidade laboral,
por culpa ou dolo do empregador, é devido pensionamento
enquanto perdurar essa circunstância.
Dessa forma, considerando a conclusão da presente perícia,
sobressai a responsabilidade da empregadora ao pagamento de
indenização por dano material, em razão da redução da capacidade
laboral da autora, de forma parcial e permanente.
Nesse sentido os artigos 949 e 950 do Código Civil preveem o
pagamento de pensão mensal (indenização pelos danos materiais),
não apenas nos casos de incapacidade total para o trabalho, mas
também quando houver a redução da capacidade de forma parcial,
de modo que é irrelevante o tipo da incapacidade laboral, para fins
de deferimento do pedido de pagamento da indenização em parcela
única, nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil.
Por tais razões, deve a reclamada pagar indenização por dano
material na modalidade de lucros cessantes.
Quanto à forma de adimplemento do pensionamento, a fixação da
indenização possui natureza alternativa, pagamento em forma de
pensão ou de uma só vez, conforme se extrai da redação do
parágrafo único do art. 950 do Código Civil, abaixo transcrita:
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não
possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a
capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do
tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá
pensão correspondente à importância do trabalho para que se
inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a
indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Na hipótese vertente, tem-se que o pagamento de uma só vez é a
modalidade mais efetiva e apropriada para ressarcir o prejuízo
causado.
Neste aspecto, são pertinentes as orientações dos juristas Estevão
Mallet e Flávio da Costa Higa, em relevante artigo publicado na
Revista LTr, ao afirmar que "o deferimento de pensão projetada no
tempo, por conta de incapacidade profissional, envolve, como
facilmente se percebe, relação jurídica continuativa. A condenação
fica sujeita, portanto (...) a revisão judicial, caso modificada ou
cessada a limitação para o trabalho. (...) Trata-se de avaliação dos
benefícios que aufere o credor, para arbitramento do valor que
passa a ser devido em uma só parcela" (in Indenização Arbitrada
em Parcela Única - Implicações Materiais e Processuais do Art. 950,
Parágrafo Único, do Código Civil - Revista LTr. 77-03, pp. 270 a
285).
Ou seja, mediante arbitramento de indenização a ser paga de uma
única vez, o credor livra-se da álea - esta entendida como a
possibilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro -, ao
mesmo tempo em que se beneficia do pagamento antecipado de
seu crédito.
Dessa forma, considerando as peculiaridades do presente caso,
como o reconhecimento de nexo concausal, período contratual de
quase 5 (cinco) anos, incapacidade permanente, mas parcial, e
redução da capacidade laboral em 15% para o exercício das
atividades que exercia na empregadora, ressaltando que o trabalho
foi a concausa e não a causa direta das doenças, e observando os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, defere-se, com
fundamento no parágrafo único do art. 950 do Código Civil, que
prevê um arbitramento para o caso de pensão paga de uma só vez,
indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Demais disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
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dissenso jurisprudencial.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 170, III, 5º, V e X da CF;
b) afronta aos arts. art. 223-G da CLT; art. 944, 950 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que:
No que se refere ao valor arbitrado à reparação por dano moral, o
julgador deve-se ater ao arbitramento e, como corolário, à função
primordial da indenização, que é a restituição integral,
vislumbrando, apenas como consequência natural, as funções
preventiva e pedagógica da reparação.
A importância a ser fixada como indenização se mede pela
extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC), de forma que o
respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela
dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de
desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a
capacidade financeira do ofensor.
Significa dizer que o valor da indenização não pode ser
insignificante, para não estimular a reincidência e retirar seu efeito
pedagógico. De igual forma, não pode ser excessivo,
proporcionando enriquecimento sem causa do beneficiário.
Não menos importante é verificar o grau de culpa do empregador,
levando em conta, inclusive, aspectos relacionados à reincidência.
No caso específico dos autos, conforme se depreende da análise do
laudo pericial, a redução da capacidade laborativa da autora
ocorreu de forma parcial, permanente e em grau 15%, para o
segmento da coluna lombar e ombro direito.
O perito médico concluiu que a execução, pela reclamante, no
ambiente da reclamada, de atividades laborais submetidas a riscos
ergonômicos elevados consistiu de fator contributivo, em grau
moderado, para o surgimento das patologias. Disse, ainda, que a
incapacidade funcional da reclamante é parcial e permanente, em
torno de 15%, com a recomendação, inclusive, de redirecionamento
de função.
Acrescente-se, ainda, que a reclamante sofreu acidente de trabalho,
afastando-se pelo período de 07/09/2021 a 10/05/2022, inclusive
tendo que se submeter a procedimento cirúrgico no ombro.
Assim, diante desses elementos, e ainda, da jurisprudência
prevalecente neste Tribunal, considera-se que a quantia arbitrada
na origem deu-se em montante inferior às peculiaridades do caso
concreto, que ora se majora para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor
justo e razoável, além de estar em consonância com a gravidade do
dano, o porte da empresa, e em sintonia com a média adotada por
este Regional para hipóteses assemelhadas, merecendo ser
reformada a sentença neste particular.
Diante desse desfecho, nega-se provimento ao recurso da
reclamada, nesse aspecto, ao tempo em que dá parcial provimento
ao recurso da reclamante, nesse ponto.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST.
Ademais, o Colegiado, ao arbitrar o valor, verificou as
peculiaridades do caso concreto, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa forma, a
afronta e divergências apontadas.
O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, só tem admitido a revista
quando o valor fixado na instância ordinária é irrisório ou excessivo,
em manifesta violação aos princípios proporcionalidade e da
razoabilidade, conforme se extrai dos julgados abaixo transcritos,
representados pelas suas respectivas ementas:
"[…] 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para
alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos
morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao
decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos
fáticos da controvérsia, arbitrou o montante de R$15.000,00. Tem-
se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de
modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido
atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação.
[...]" (Ag-AIRR-117-92.2017.5.12.0015, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/02/2024).
"[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada
em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o
exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto,
asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição
pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste,
já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST,
a mudança do " quantum" indenizatório a título de danos morais
somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra
fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que
não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . °, X, da
CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. […]" (RRAg-
1218-97.2011.5.19.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/02/2024).
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
A hipótese em exame não revela violação aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, a justificar a revisão da matéria.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tocante a esse tema.
Ademais, o processamento do apelo extraordinário, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Demais disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000947-13.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE SOUZA
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1df114
proferida nos autos.
RECORRENTE: ANA CRISTINA DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – ID.
6ebdecd; recurso interposto em 06.03.2024 - ID. 604a1a5).
Regular a representação processual (ID. 766bd32 ).
Preparo dispensado. (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANOS MATERIAIS. VALOR
Alegações:
a) violação dos artigos 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Trecho do acórdão:
Da indenização por danos materiais
A reclamante pede a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por dano material, sob o argumento de que o laudo
pericial produzido deixou assente a sua incapacidade laborativa
para o exercício de função idêntica à que exercia no
estabelecimento reclamado, bem como o nexo concausal entre a
patologia que a acometeu e o labor desenvolvido na empresa.
É sabido que as doenças ocupacionais, no contexto dos danos
materiais, podem provocar tanto danos emergentes quanto lucros
cessantes. O dano emergente pode ser conceituado como aquilo
que efetivamente a vítima perdeu, devendo ser comprovado, como,
por exemplo, despesas médicas. Já os lucros cessantes concernem
àquilo que o ofendido deixou razoavelmente de ganhar. Esses
conceitos são extraídos dos arts. 402 e seguintes do Código Civil.
Como regra, os danos emergentes reclamam apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
provas, normalmente documentais, do que foi despendido pela
reclamante com a moléstia sofrida, todavia, no presente caso, não
consta nos autos nenhum documento que ateste os gastos
efetuados com as doenças sofridas.
Embora a reclamante tenha sofrido acidente de trabalho, inclusive
realizado procedimento cirúrgico, ressalta-se que este foi custeado
pelo plano de saúde, o qual era pago integralmente pela
empregadora, sem participação da reclamante.
Ainda, no caso sob exame, a reclamante não comprova ter
desembolsado qualquer valor para custeio para fins de
restabelecimento de sua saúde, tampouco comprova a necessidade
de manter-se atual e futuramente sujeito a algum tipo de tratamento,
motivo pelo qual mantém-se a decisão de origem que determinou a
revogação da liminar deferida quanto à manutenção da autora no
plano de saúde.
Já quanto aos lucros cessantes, que envolvem aquilo que o
ofendido "razoavelmente deixou de lucrar", faz-se necessário que
as provas indiquem quais as sequelas originárias da patologia
incapacitam o empregado para o desempenho de função idêntica à
que exercia na reclamada antes do acidente. Se comprovado, está
caracterizado o dano material por lucros cessantes, sendo conferido
à trabalhadora o direito de exigir o pagamento de indenização por
danos materiais, inclusive na forma de pensão.
No caso, o agravamento da patologia no ombro e na coluna da
reclamante foi ocasionado pelo labor realizado na reclamada, sendo
reconhecido o nexo concausal, consoante se vê na conclusão do
laudo laudo pericial:
"Há nexo de concausalidade com o trabalho desempenhado na
empresa reclamada, em grau II e III de Schilling, pela exposição
a risco ergonômico com exigência para os segmentos
afetados.
IMPORTANTE: A periciada iniciou os sintomas médicos em
2021 e os achados de imagem/avaliação física condizem com
lesões de caráter crônico e degenerativo. A periciada trabalhou
pelo período aproximado de 18 anos na função de cozinheira
em outras empresas (trabalhos pregressos), é sedentária e está
acima do peso ideal, tendo esses fatores participação
RELEVANTE nas causas da patologia alegada.
Há limitação funcional, parcial e permanente, em torno de 15%,
para o segmento da coluna lombar e ombro direito, não só pelo
trabalho desempenhado, mas também em decorrência do
caráter crônico e degenerativo das patologias.
Há recomendação para redirecionamento de função, para que
não exerça atividades com exigência biomecânica para coluna
e membros superiores. Está apto para as atividades do
cotidiano que não infrinjam a exigência acima discutida" (fl.
1026).
O perito deixa claro que há limitação funcional, parcial e
permanente, além de que recomenda redirecionamento de função,
para que não exerça atividades com exigência biomecânica para
coluna e membros superiores.
Quando as provas indicam que as sequelas originárias da patologia
incapacitam parcial e permanentemente a empregada para o
desempenho de função idêntica à que exercia ou que exerceu na
reclamada antes do acidente, caracterizado está o dano material
por lucros cessantes, sendo conferido à trabalhadora o direito de
exigir o pagamento de indenização por danos materiais, inclusive na
forma de pensão.
Nesse sentido tem-se a Súmula nº 12 deste Tribunal:
ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE
LABORATIVA DO EMPREGADO. PENSIONAMENTO. Em caso de
acidente de trabalho que implique redução da capacidade laboral,
por culpa ou dolo do empregador, é devido pensionamento
enquanto perdurar essa circunstância.
Dessa forma, considerando a conclusão da presente perícia,
sobressai a responsabilidade da empregadora ao pagamento de
indenização por dano material, em razão da redução da capacidade
laboral da autora, de forma parcial e permanente.
Nesse sentido os artigos 949 e 950 do Código Civil preveem o
pagamento de pensão mensal (indenização pelos danos materiais),
não apenas nos casos de incapacidade total para o trabalho, mas
também quando houver a redução da capacidade de forma parcial,
de modo que é irrelevante o tipo da incapacidade laboral, para fins
de deferimento do pedido de pagamento da indenização em parcela
única, nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil.
Por tais razões, deve a reclamada pagar indenização por dano
material na modalidade de lucros cessantes.
Quanto à forma de adimplemento do pensionamento, a fixação da
indenização possui natureza alternativa, pagamento em forma de
pensão ou de uma só vez, conforme se extrai da redação do
parágrafo único do art. 950 do Código Civil, abaixo transcrita:
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não
possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a
capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do
tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá
pensão correspondente à importância do trabalho para que se
inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a
indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Na hipótese vertente, tem-se que o pagamento de uma só vez é a
modalidade mais efetiva e apropriada para ressarcir o prejuízo
causado.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Neste aspecto, são pertinentes as orientações dos juristas Estevão
Mallet e Flávio da Costa Higa, em relevante artigo publicado na
Revista LTr, ao afirmar que "o deferimento de pensão projetada no
tempo, por conta de incapacidade profissional, envolve, como
facilmente se percebe, relação jurídica continuativa. A condenação
fica sujeita, portanto (...) a revisão judicial, caso modificada ou
cessada a limitação para o trabalho. (...) Trata-se de avaliação dos
benefícios que aufere o credor, para arbitramento do valor que
passa a ser devido em uma só parcela" (in Indenização Arbitrada
em Parcela Única - Implicações Materiais e Processuais do Art. 950,
Parágrafo Único, do Código Civil - Revista LTr. 77-03, pp. 270 a
285).
Ou seja, mediante arbitramento de indenização a ser paga de uma
única vez, o credor livra-se da álea - esta entendida como a
possibilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro -, ao
mesmo tempo em que se beneficia do pagamento antecipado de
seu crédito.
Dessa forma, considerando as peculiaridades do presente caso,
como o reconhecimento de nexo concausal, período contratual de
quase 5 (cinco) anos, incapacidade permanente, mas parcial, e
redução da capacidade laboral em 15% para o exercício das
atividades que exercia na empregadora, ressaltando que o trabalho
foi a concausa e não a causa direta das doenças, e observando os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, defere-se, com
fundamento no parágrafo único do art. 950 do Código Civil, que
prevê um arbitramento para o caso de pensão paga de uma só vez,
indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Demais disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 170, III, 5º, V e X da CF;
b) afronta aos arts. art. 223-G da CLT; art. 944, 950 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que:
No que se refere ao valor arbitrado à reparação por dano moral, o
julgador deve-se ater ao arbitramento e, como corolário, à função
primordial da indenização, que é a restituição integral,
vislumbrando, apenas como consequência natural, as funções
preventiva e pedagógica da reparação.
A importância a ser fixada como indenização se mede pela
extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC), de forma que o
respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela
dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de
desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a
capacidade financeira do ofensor.
Significa dizer que o valor da indenização não pode ser
insignificante, para não estimular a reincidência e retirar seu efeito
pedagógico. De igual forma, não pode ser excessivo,
proporcionando enriquecimento sem causa do beneficiário.
Não menos importante é verificar o grau de culpa do empregador,
levando em conta, inclusive, aspectos relacionados à reincidência.
No caso específico dos autos, conforme se depreende da análise do
laudo pericial, a redução da capacidade laborativa da autora
ocorreu de forma parcial, permanente e em grau 15%, para o
segmento da coluna lombar e ombro direito.
O perito médico concluiu que a execução, pela reclamante, no
ambiente da reclamada, de atividades laborais submetidas a riscos
ergonômicos elevados consistiu de fator contributivo, em grau
moderado, para o surgimento das patologias. Disse, ainda, que a
incapacidade funcional da reclamante é parcial e permanente, em
torno de 15%, com a recomendação, inclusive, de redirecionamento
de função.
Acrescente-se, ainda, que a reclamante sofreu acidente de trabalho,
afastando-se pelo período de 07/09/2021 a 10/05/2022, inclusive
tendo que se submeter a procedimento cirúrgico no ombro.
Assim, diante desses elementos, e ainda, da jurisprudência
prevalecente neste Tribunal, considera-se que a quantia arbitrada
na origem deu-se em montante inferior às peculiaridades do caso
concreto, que ora se majora para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor
justo e razoável, além de estar em consonância com a gravidade do
dano, o porte da empresa, e em sintonia com a média adotada por
este Regional para hipóteses assemelhadas, merecendo ser
reformada a sentença neste particular.
Diante desse desfecho, nega-se provimento ao recurso da
reclamada, nesse aspecto, ao tempo em que dá parcial provimento
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ao recurso da reclamante, nesse ponto.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST.
Ademais, o Colegiado, ao arbitrar o valor, verificou as
peculiaridades do caso concreto, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa forma, a
afronta e divergências apontadas.
O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, só tem admitido a revista
quando o valor fixado na instância ordinária é irrisório ou excessivo,
em manifesta violação aos princípios proporcionalidade e da
razoabilidade, conforme se extrai dos julgados abaixo transcritos,
representados pelas suas respectivas ementas:
"[…] 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para
alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos
morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao
decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos
fáticos da controvérsia, arbitrou o montante de R$15.000,00. Tem-
se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de
modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido
atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação.
[...]" (Ag-AIRR-117-92.2017.5.12.0015, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/02/2024).
"[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada
em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o
exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto,
asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição
pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste,
já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST,
a mudança do " quantum" indenizatório a título de danos morais
somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra
fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que
não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . °, X, da
CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. […]" (RRAg-
1218-97.2011.5.19.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/02/2024).
A hipótese em exame não revela violação aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, a justificar a revisão da matéria.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tocante a esse tema.
Ademais, o processamento do apelo extraordinário, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Demais disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000516-36.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRIDO JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0763e27
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 29/02/2024 - ID
0c998c6; recurso apresentado em 12/03/2024 - ID 220cae5).
Regular a representação processual (ID f365a66).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 8c05999
- Pág. 4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA
DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV, LV e LX, da CF.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000535-76.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WALDEY BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3ab67
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 29/02/2024 – ID
e78042a; recurso apresentado em 06/03/2024 – ID d6915e9).
Representação processual regular - IDs 1b38ff7 e d450d97.
Juízo garantido (IDs 33e0a8a e f6167e5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID ec1985e).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000637-48.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ac47e
proferida nos autos.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 –
ID.329b598; recurso apresentado em 13/03/2024 - ID.dc30edc).
Regular a representação processual (IDs.17995bc e 51ed48e ).
Preparo satisfeito (Depósito recursal - ID.169e0e9, fdbeb9b; Custas
- ID.0a45ac4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao artigo 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sobre a responsabilidade subsidiária, a Turma julgadora assim
fundamentou (ID.168389e):
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente
(RAPPI) confirmam a existência de contrato de prestação de
serviços firmado com a empresa CONTAX.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva RAPPI em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX, o que, aliás, está registrado na ficha
funcional colacionada no ID. 5c58785, em que consta o labor na
seção "CALL CENTER RAPPI - RAPPI CHAT".
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a parte
autora se desincumbiu a contento de demonstrar o vínculo existente
entre as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada RAPPI, a configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada RAPPI, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora
de serviço, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral resultante
do julgamento do RE 958.252 (Tema 725):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Consequentemente, a reclamada RAPPI, ao terceirizar os serviços
de atendimento ao cliente, em contrato firmado com a reclamada
CONTAX, deve responder subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora.
Quanto aos procedimentos de execução referidos pela recorrente,
verifica-se que suas alegações são precipitadas, pois o Juízo de
origem não estabeleceu na sentença nenhuma medida ilegal ou
abusiva para a satisfação do direito ali reconhecido, com atropelos
ao citado "benefício de ordem".
Em síntese, falta, no momento, interesse processual à recorrente
RAPPI para insurgir-se contra o procedimento de execução, pois,
neste ponto, a decisão de primeira instância não lhe impôs nenhum
gravame.
Mantém-se, portanto, a responsabilização subsidiária da RAPPI.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 04.03.2024 –
ID.329b598; Recurso apresentado em 14.03.2024 - ID.b69b448).
Regular a representação processual (ID. 29b5729 )
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.af5b245; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF;
c) violação ao artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à
reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal, nos termos do art. 18 do CPC, sendo patente que
a condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa RAPPI.
No mesmo sentido, também não prevalece a tese de que estaria
implícito o pagamento de funcionários, quando o tomador de
serviços já o efetua ao prestador de serviços, o que resultaria
em bis in idem. A tese, além de descabida, também interessa
somente à litisconsorte RAPPI.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº AIAP-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10d3c39
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 ID -
de7dd98 ; recurso apresentado em 12.03.2024 – ID. f512c16 ).
Regular representação processual (IDs. 6498c19 ; 7e779df ).
Juízo garantido (Ids. 06e6b62; 4990ed6 , 471aeda) ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 10-A, da CLT; arts. 790, II e 795 do CPC; art. 28 do
CDC e art. 990 do CC;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Trecho do acórdão:
Redirecionamento da execução. Responsabilidade subsidiária.
A agravante TAM LINHAS AÉREAS apresentou agravo de petição,
alegando que, sendo a agravante, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA,
necessariamente a execução deveria recair exaustivamente sobre a
1ª reclamada, o que definitivamente não ocorreu no caso em tela,
devendo respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e
localização de bens da 1ª reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e
de seus sócios, a teor do que facultam os artigos 790, II, e 795 do
Código de Processo e, por analogia, o entendimento do artigo 28 do
Código de Defesa do Consumidor e do artigo 990 do Código Civil.
Pontua que o fato de a CONTAX estar em recuperação judicial não
significa dizer que não há mais meios de o autor receber seu
crédito, eis que a empresa em recuperação ainda é considerada
uma empresa solvente, não existindo qualquer justificativa legal
para o direcionamento da execução para as demais reclamadas.
Observa-se que o deferimento da recuperação judicial contra o
devedor principal não impede o redirecionamento dos atos de
execução contra o devedor secundário/subsidiário, consoante
expressa leitura do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005. Por outro lado,
o devedor subsidiário é considerado como garantia que o credor
tem do integral cumprimento sentencial condenatório, livrando-se,
apenas, quando já indicados os bens do devedor principal.
Na verdade, seria um grande contrassenso admitir que a situação
de recuperação judicial da devedora principal também afastasse a
imediata responsabilidade da segunda executada, tratando-se,
inclusive, de crédito alimentar.
Outrossim, não é demais lembrar que, se na responsabilidade
subsidiária não se pressupõe o exaurimento da execução contra a
devedora principal, nem há que se determinar a desconsideração
da sua personalidade jurídica como condição necessária para se
direcionar a execução para a devedora subsidiária, é o bastante que
haja indícios de insolvência da reclamada principal ou mesmo
dificuldade em se localizar bens livres e desimpedidos.
O redirecionamento da execução contra o devedor solidário ou
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo; lembrando que a execução se processa no interesse
do credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante não ofendem a Lei
n. 11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária), impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal, qual seja:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os
credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso.
Cumpre ressaltar, ainda, que a recuperação judicial tem como
finalidade precípua o cumprimento do plano de recuperação, de
modo a salvaguardar a atividade econômica e os empregos que ela
gera, garantindo, em última ratio, a satisfação dos credores. São os
termos do art. 47 da Lei 11.101/05:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a
superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a
fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos
trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a
preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade
econômica.
Nessa ordem de ideias, a satisfação dos débitos trabalhistas pelos
coobrigados atende às finalidades legais, pois eventual pagamento
de créditos trabalhistas por devedores solidários acaba por
favorecer a recuperação judicial, uma vez que, em que pese haja
sub-rogação dos valores pagos, podem vir a ser satisfeitos créditos
trabalhistas que possuem privilégio em relação aos credores
quirografários (art. 83, I e VI, da Lei 11.101/05).
No mesmo sentido, os seguintes precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
1. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido
enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos
da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho, resulta manifesta a
impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por
ausência de fundamentação. 2. Não se encontrando o Recurso de
Revista adequadamente fundamentado na hipótese do artigo 896, §
2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da
causa. 3. Agravo de Instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA
DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia
acerca do redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, porquanto frustrada a execução contra o devedor
principal, em recuperação judicial. 2. Constatado o preenchimento
dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do
Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência
revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da
causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância
com o entendimento pacificado neste Tribunal Superior, no sentido
de que, na hipótese de falência ou recuperação judicial da devedora
principal, resulta manifesta a frustração da execução, tornando-se
legítimo o direcionamento da execução contra o devedor
subsidiário, independentemente do prévio esgotamento da
execução em face da demandada principal; b ) não se verifica a
transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência
de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame,
mormente diante da iterativa e notória jurisprudência desta Corte
superior sobre a matéria, a obstaculizar a pretensão recursal; c )
não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não
se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta
supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na
legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica ,
pois o valor do crédito exequendo, no importe de R$ 6.324,12, p.
883 do eSIJ, não se revela elevado ou desproporcional ao pedido
formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice
relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto
ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso
de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido"
(AIRR-488-27.2017.5.17.0012, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio
Bentes Correa, DEJT 01/04/2022);
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESNECESSIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C
SÚMULA 266 DO TST. Para que o cumprimento da condenação
recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele
participado da relação processual e que seu nome conste do título
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem frutíferas as
tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto, que
se falar em benefício de ordem ou instituto a ele assemelhado.
Reitere-se que, em execução, a admissibilidade do recurso de
revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta
e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do
art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST, o que não ocorreu na
presente hipótese. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-2199-
17.2012.5.11.0010, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 29/04/2016).
Há de se fazer um registro quanto à competência desta Justiça
Especializada, nos casos em que a devedora se encontra em
recuperação judicial, pois os atos satisfativos não são atingidos pela
competência do Juízo falimentar. Outrossim, o fato de o processo
de recuperação judicial tramitar perante a Justiça Comum não tem o
poder autorizativo de afastar a competência da Justiça do Trabalho
para resolver pendências de ordem trabalhista.
Nessa linha de entendimento, transcrevo as decisões:
RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. SÓCIO DA MASSA FALIDA1. A iterativa, notória e
atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no
sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir
na execução contra os acionistas da massa falida. 2. Recurso de
revista do Reclamante conhecido e provido.(RR-43900-
68.2007.5.02.0014,Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma,
DEJT 13/05/2016.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
A EMPRESAS COMPONENTES DE GRUPO ECONÔMICO.
VIABILIDADE. Segundo jurisprudência pacificada nesta Corte,
mediante reiteradas decisões, a falência ou a recuperação judicial
determinam limitação da competência trabalhista após os atos de
liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos
atos tipicamente executivos. Contudo, tal entendimento é
ressalvado nos casos em que há a possibilidade de
redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo
econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa
falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos
satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. Não se limita o grupo
econômico às hipóteses de empresas controladas por empresa
principal, também se reconhecendo a aplicação do grupo
econômico por coordenação, tal como explicitado, a propósito do
trabalho rural, no art. 3º, 2º, da Lei 5.889/73. Agravo de instrumento
não provido." (AIRR-86900-65.2008.5.10.0013, Relator Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 10/5/2013.)
O atual processo judicial preza pela comunhão de princípios
garantidores do contraditório e da ampla defesa, mas, também, da
duração razoável do processo e da eficiência. E, no Processo do
Trabalho, essa preocupação é ainda mais forte, uma vez que o
objeto das reclamações trabalhistas envolve verbas de natureza
alimentar, necessárias à subsistência dos reclamantes. No caso em
estudo, a devedora principal encontra-se em estado de recuperação
judicial, portanto, é nítida sua impossibilidade de satisfazer o crédito
do empregado.
E quanto ao tema próprio do redirecionamento da execução, esta
Corte vem assim se pronunciando:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000608-51.2022.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 18/07/2023,
Publicação: DJe 25/07/2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. Dentre os requisitos intrínsecos dos recursos, encontra-
se o interesse recursal. Este se faz presente quando restar
configurado o binômio utilidade-necessidade, ou seja, quando
houver a necessidade de impugnação da decisão judicial, a fim de
atingir um resultado prático mais favorável. No caso, não há como
negar que a executada principal detém interesse em recorrer de
decisão que determinou o redirecionamento da execução em face
do devedor subsidiário. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE. Na hipótese de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, a insolvência se configura de plano,
permitindo o redirecionamento da execução ao responsável
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
subsidiário, conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao
processo do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Agravo de petição não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição nº 0000663-
77.2022.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 01/08/2023, Publicação: DJe
03/08/2023)
Nada a reformar.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10d3c39
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 ID -
de7dd98 ; recurso apresentado em 12.03.2024 – ID. f512c16 ).
Regular representação processual (IDs. 6498c19 ; 7e779df ).
Juízo garantido (Ids. 06e6b62; 4990ed6 , 471aeda) ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 10-A, da CLT; arts. 790, II e 795 do CPC; art. 28 do
CDC e art. 990 do CC;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Trecho do acórdão:
Redirecionamento da execução. Responsabilidade subsidiária.
A agravante TAM LINHAS AÉREAS apresentou agravo de petição,
alegando que, sendo a agravante, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA,
necessariamente a execução deveria recair exaustivamente sobre a
1ª reclamada, o que definitivamente não ocorreu no caso em tela,
devendo respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e
localização de bens da 1ª reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e
de seus sócios, a teor do que facultam os artigos 790, II, e 795 do
Código de Processo e, por analogia, o entendimento do artigo 28 do
Código de Defesa do Consumidor e do artigo 990 do Código Civil.
Pontua que o fato de a CONTAX estar em recuperação judicial não
significa dizer que não há mais meios de o autor receber seu
crédito, eis que a empresa em recuperação ainda é considerada
uma empresa solvente, não existindo qualquer justificativa legal
para o direcionamento da execução para as demais reclamadas.
Observa-se que o deferimento da recuperação judicial contra o
devedor principal não impede o redirecionamento dos atos de
execução contra o devedor secundário/subsidiário, consoante
expressa leitura do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005. Por outro lado,
o devedor subsidiário é considerado como garantia que o credor
tem do integral cumprimento sentencial condenatório, livrando-se,
apenas, quando já indicados os bens do devedor principal.
Na verdade, seria um grande contrassenso admitir que a situação
de recuperação judicial da devedora principal também afastasse a
imediata responsabilidade da segunda executada, tratando-se,
inclusive, de crédito alimentar.
Outrossim, não é demais lembrar que, se na responsabilidade
subsidiária não se pressupõe o exaurimento da execução contra a
devedora principal, nem há que se determinar a desconsideração
da sua personalidade jurídica como condição necessária para se
direcionar a execução para a devedora subsidiária, é o bastante que
haja indícios de insolvência da reclamada principal ou mesmo
dificuldade em se localizar bens livres e desimpedidos.
O redirecionamento da execução contra o devedor solidário ou
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo; lembrando que a execução se processa no interesse
do credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante não ofendem a Lei
n. 11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária), impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal, qual seja:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os
credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso.
Cumpre ressaltar, ainda, que a recuperação judicial tem como
finalidade precípua o cumprimento do plano de recuperação, de
modo a salvaguardar a atividade econômica e os empregos que ela
gera, garantindo, em última ratio, a satisfação dos credores. São os
termos do art. 47 da Lei 11.101/05:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a
superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a
fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos
trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a
preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade
econômica.
Nessa ordem de ideias, a satisfação dos débitos trabalhistas pelos
coobrigados atende às finalidades legais, pois eventual pagamento
de créditos trabalhistas por devedores solidários acaba por
favorecer a recuperação judicial, uma vez que, em que pese haja
sub-rogação dos valores pagos, podem vir a ser satisfeitos créditos
trabalhistas que possuem privilégio em relação aos credores
quirografários (art. 83, I e VI, da Lei 11.101/05).
No mesmo sentido, os seguintes precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
1. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido
enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos
da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho, resulta manifesta a
impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por
ausência de fundamentação. 2. Não se encontrando o Recurso de
Revista adequadamente fundamentado na hipótese do artigo 896, §
2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da
causa. 3. Agravo de Instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA
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EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA
DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia
acerca do redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, porquanto frustrada a execução contra o devedor
principal, em recuperação judicial. 2. Constatado o preenchimento
dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do
Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência
revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da
causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância
com o entendimento pacificado neste Tribunal Superior, no sentido
de que, na hipótese de falência ou recuperação judicial da devedora
principal, resulta manifesta a frustração da execução, tornando-se
legítimo o direcionamento da execução contra o devedor
subsidiário, independentemente do prévio esgotamento da
execução em face da demandada principal; b ) não se verifica a
transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência
de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame,
mormente diante da iterativa e notória jurisprudência desta Corte
superior sobre a matéria, a obstaculizar a pretensão recursal; c )
não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não
se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta
supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na
legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica ,
pois o valor do crédito exequendo, no importe de R$ 6.324,12, p.
883 do eSIJ, não se revela elevado ou desproporcional ao pedido
formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice
relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto
ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso
de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido"
(AIRR-488-27.2017.5.17.0012, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio
Bentes Correa, DEJT 01/04/2022);
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESNECESSIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C
SÚMULA 266 DO TST. Para que o cumprimento da condenação
recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem frutíferas as
tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto, que
se falar em benefício de ordem ou instituto a ele assemelhado.
Reitere-se que, em execução, a admissibilidade do recurso de
revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta
e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do
art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST, o que não ocorreu na
presente hipótese. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-2199-
17.2012.5.11.0010, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 29/04/2016).
Há de se fazer um registro quanto à competência desta Justiça
Especializada, nos casos em que a devedora se encontra em
recuperação judicial, pois os atos satisfativos não são atingidos pela
competência do Juízo falimentar. Outrossim, o fato de o processo
de recuperação judicial tramitar perante a Justiça Comum não tem o
poder autorizativo de afastar a competência da Justiça do Trabalho
para resolver pendências de ordem trabalhista.
Nessa linha de entendimento, transcrevo as decisões:
RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. SÓCIO DA MASSA FALIDA1. A iterativa, notória e
atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no
sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir
na execução contra os acionistas da massa falida. 2. Recurso de
revista do Reclamante conhecido e provido.(RR-43900-
68.2007.5.02.0014,Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma,
DEJT 13/05/2016.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
A EMPRESAS COMPONENTES DE GRUPO ECONÔMICO.
VIABILIDADE. Segundo jurisprudência pacificada nesta Corte,
mediante reiteradas decisões, a falência ou a recuperação judicial
determinam limitação da competência trabalhista após os atos de
liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos
atos tipicamente executivos. Contudo, tal entendimento é
ressalvado nos casos em que há a possibilidade de
redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo
econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa
falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos
satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. Não se limita o grupo
econômico às hipóteses de empresas controladas por empresa
principal, também se reconhecendo a aplicação do grupo
econômico por coordenação, tal como explicitado, a propósito do
trabalho rural, no art. 3º, 2º, da Lei 5.889/73. Agravo de instrumento
não provido." (AIRR-86900-65.2008.5.10.0013, Relator Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 10/5/2013.)
O atual processo judicial preza pela comunhão de princípios
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garantidores do contraditório e da ampla defesa, mas, também, da
duração razoável do processo e da eficiência. E, no Processo do
Trabalho, essa preocupação é ainda mais forte, uma vez que o
objeto das reclamações trabalhistas envolve verbas de natureza
alimentar, necessárias à subsistência dos reclamantes. No caso em
estudo, a devedora principal encontra-se em estado de recuperação
judicial, portanto, é nítida sua impossibilidade de satisfazer o crédito
do empregado.
E quanto ao tema próprio do redirecionamento da execução, esta
Corte vem assim se pronunciando:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000608-51.2022.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 18/07/2023,
Publicação: DJe 25/07/2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. Dentre os requisitos intrínsecos dos recursos, encontra-
se o interesse recursal. Este se faz presente quando restar
configurado o binômio utilidade-necessidade, ou seja, quando
houver a necessidade de impugnação da decisão judicial, a fim de
atingir um resultado prático mais favorável. No caso, não há como
negar que a executada principal detém interesse em recorrer de
decisão que determinou o redirecionamento da execução em face
do devedor subsidiário. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE. Na hipótese de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, a insolvência se configura de plano,
permitindo o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao
processo do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Agravo de petição não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição nº 0000663-
77.2022.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 01/08/2023, Publicação: DJe
03/08/2023)
Nada a reformar.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001071-59.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6731b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27/02/2024 - ID
4ceb950. Recurso apresentado em 08/03/2024 - ID 4ab4fa2.
Representação processual regular - ID 38bd862.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 66d89f3 -
Pág. 8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o autor contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral dos temas do acórdão, sem destaque
da tese combatida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido na norma
legal mencionada, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
que a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000175-28.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23bf33
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao compulsar os autos, verifica-se que a procuração outorgada ao
advogado subscritor do recurso de revista do reclamado, Dr. Sérgio
Alencar de Aquino - OAB/PE 9.447, por intermédio do documento
acostado no ID 75a5a4a, encontra-se expirada, haja vista que foi
expressamente inserida a sua validade pelo prazo de 1 ano, a
contar da data de sua assinatura, ocorrida em 08/07/2022. Ou seja,
o instrumento procuratório expirou em 09/07/2023.
Nesse contexto, dispõe o parágrafo único do artigo 932 do CPC que
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
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prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Além disso, a própria CLT já possui previsão no sentido do
saneamento de vícios não reputados graves, conforme se verifica
do teor do § 11 do art. 896 do mencionado diploma legal.
Desse modo, determina-se a notificação da parte reclamada para
que, no prazo de cinco dias, acoste aos autos a documentação
relativa à constituição de advogado mediante procuração, a fim de
regularizar sua representação judicial, sob pena de não
conhecimento do apelo.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me
os autos conclusos.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000575-58.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea26bb
proferida nos autos.
RECURSO DE ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 – Id.
fcaa030; recurso apresentado em 11.03.2024 - Id. 4404e76).
Regular a representação processual (Id. 551c543).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. c580a27).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5°, LV, da CRFB/88;
b) violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação da súmula 85 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim fundamentou:
“(...) Os registros de ponto colacionados aos autos pela
reclamada (ID ac7a095) demonstram que a jornada de trabalho
do reclamante era anotada com variações, tanto no horário de
entrada quanto na saída.
Essa variação atesta que a empregada efetuava o registro de modo
aparentemente fidedigno, afastando a alegação de que a jornada
apontada representaria uma mera ficção.
Tal conclusão implica na distribuição do ônus probatório, ficando
com a reclamante o encargo de provar a imprestabilidade das
anotações juntadas, pois cumprida pelo empregador a regra do art.
74, § 2º, da CLT.
Nesse cenário processual, incube a parte autora comprovar a
inveracidade dos controles de horário, nos termos do disposto no
art. 818, inciso I, da CLT, eis que compete ao autor o ônus
probatório dos fatos constitutivo do seu direito.
(...)
A testemunha da reclamada (ID fb9b73d) confirmou que todos
os colaboradores marcam o ponto no registro de horário, não
fazendo qualquer alusão quanto ao fato de o reclamante efetivar o
registro de ponto diferente dos demais funcionários.
(...)
Dos depoimentos das testemunhas, acima transcritos, não é
possível observar qualquer relato sobre a inconsistência do
ponto do reclamante apresentado pela reclamada.
Depreende-se dos registros de ponto carreados aos autos que os
mesmos são variados, não tendo como prevalecer a tese autoral de
que poderia haver alteração no sistema, até porque não há provas
neste sentido. Observa-se, inclusive, que em vários dias conta o
registro da entrada antes das 08h00.
Ademais, quanto ao intervalo intrajornada, em conformidade com o
depoimento de ambas testemunhas, restou demonstrado que havia
o seu pleno gozo por parte do autor, por consequência não há como
desconstituir os registros de ponto colacionados aos autos.
(...)
Diante dessas assertivas, mantenho a sentença, no particular.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais, legais e sumulares mencionados.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
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Outrossim, quanto à divergência jurisprudencial, de acordo com o
§8° do art. 896, da CLT, a parte recorrente deve, sob pena de não
conhecimento do recurso, mencionar “as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com o requisito legal
acima, uma vez que não realizou o cotejo analítico exigido para
demonstração do dissenso de julgados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DANOS MORAIS
Os trechos transcritos no presente apelo revisional mostram-se
insuficientes para o fim pretendido, porquanto não abrangem todas
as particularidades fático-probatórias existentes no acórdão, de
modo a viabilizar a compreensão exata da matéria discutida, o que
inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1o-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei no 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR-1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5a Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1o, I
E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1o-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350- 57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3a Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1o-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao
transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz,
porque não contém todos os fundamentos da decisão, a
agravante torna inviável a apreciação das violações indicadas.
Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante, por não
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
conter todos os fundamentos do v. acórdão regional acerca do
tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se
revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1o-A, I e
III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1o-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido”.
Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472. Orgão
Judicante: 8a Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Julgamento: 13/12/2023. Publicação: 26/02/2024 (Grifei)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1°-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE ALEX MARCIO DA SILVA
MONTEIRO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE VIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 – Id.
fcaa030; recurso apresentado em 11.03.2024 - Id. a9e447d).
Regular a representação processual (Id. 14796e1).
Preparo satisfeito (Ids. 5a15dc6 e e86c328).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS NAS COMISSÕES DEVIDO AOS ENCARGOS
DO FINANCIAMENTO DAS VENDAS PARCELADAS
Alegações:
a) violação do art. 2° da Lei 3.207/57;
b) divergência jurisprudencial.
Assim se posicionou este Tribunal:
“(...) O TST vem decidindo, em casos semelhantes, no sentido
de que o valor das despesas com juros e demais encargos
financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo
das comissões devidas ao empregado, já que a Lei nº
3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados
vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a
prazo para fins de cálculo de comissões devidas aos
empregados vendedores.
(...)
Nesse contexto, considerando que as vendas feitas pelo crediário
constituíam inclusive critério do sistema de premiação da empresa
(Meta CDC - ID. f553d30), não se sustenta a narrativa da reclamada
de que não auferia lucros dos encargos financeiros advindos da
venda a prazo.
Por outro lado, observa-se dos extratos mercantis que o percentual
de vendas VV era bem maior que o percentual de vendas VF
(correspondente ao CDC). A título de exemplo, no período de
01.04.2022 a 30.04.2022 foram vendidos R$25.779,53 na
modalidade VV e R$ 8.944,00 na modalidade VF (ID 8c8950a).
Logo, não há que se falar em proporção de 80% das vendas,
conforme sustentado pela recorrente.
Desse modo, a empresa deve ser condenada ao pagamento de
diferenças de comissões relativas aos encargos financeiros
acrescidos às vendas parceladas (Modalidade VF). Reflexos
devidos em 13º salário, férias + 1/3, RSR e FGTS.
Para fins de liquidação, considera-se venda a prazo aquelas em
montante de 1/5 das vendas totais, e que, por estimativa, dada a
ausência de qualquer elemento neste sentido nos autos, que os
acréscimos financeiros em questão implicam em
acréscimo de 20% do preço inicial (ou à vista) do produto ou serviço
vendido.
Considerando que os extratos mercantis não abarcam a
integralidade do período contratual, os valores deverão ser
apurados em fase de liquidação.” (g/n)
Pelos fundamentos insertos no acórdão, não vislumbro violação ao
texto legal mencionado.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao entendimento
consolidado no âmbito do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
Nesse sentido tem se posicionado o C. TST:
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. Decisão do Regional proferida
em sintonia com a Súmula n.º 357 do TST. Pertinência da Súmula
n.º 333 do TST e do artigo 896, § 7.º, da CLT. COMISSÃO POR
VENDA A PRAZO. A controvérsia diz respeito à possibilidade
de o vendedor comissionista ter direito a comissões sobre as
vendas efetuadas a prazo, isto é, se sobre tais comissões
incide o valor do financiamento, visto que esses valores são
maiores do que aqueles que constam da nota fiscal. Registra-se
que a forma de aquisição de produtos a prazo decorre de opção
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da própria empresa, com o objetivo de incrementar seu
faturamento, não devendo o empregado suportar prejuízo em
razão dessa prática, por meio da redução da base de cálculo de
suas comissões, sob pena de se transferir a ele os riscos do
empreendimento (art. 2.º da CLT). Recurso de Revista não
conhecido" (RR-74400-45.2009.5.03.0071, 1ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho,
DEJT 30/11/2018)” (g/n)
“RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. DIFERENÇAS DE
COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO. A jurisprudência
desta Corte Superior entende que as despesas com juros e
demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram
a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo
ilícito o procedimento de reversão, uma vez que transfere para
o trabalhador os riscos da atividade econômica, em ofensa ao
artigo 2º da CLT. Com efeito, a Lei nº 3.207/1957, que regulamenta
as atividades dos empregados vendedores, não faz qualquer
distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo
de comissões. Assim, são indevidos os descontos de juros e
encargos financeiros das vendas realizadas a prazo. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (ARR-2078-
78.2014.5.09.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 17/12/2021)” (g/n)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES.
VENDA A PRAZO. O art. 2º da CLT prevê que "considera-se
empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviço". Por outra face, o art. 2º da Lei
3.207/57 dispõe que "o empregado vendedor terá direito à comissão
avençada sobre as vendas que realizar". Ao interpretar referidos
preceitos legais, esta Corte Superior vem firmando
entendimento no sentido de que as comissões devidas em
razão de vendas a prazo devem incidir sobre o valor total da
operação, aí incluídos eventuais encargos financeiros
incidentes decorrentes do parcelamento. Precedentes. (AIRR-
11230-06.2016.5.03.0055, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 10/09/2021)” (g/n)
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
DIFERENÇAS DAS COMISSÕES. CÁLCULO COM DESCONTO
DE ENCARGOS FINANCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. (...) 2. No
Presente caso, o Tribunal Regional entendeu ser indevida a
incidência de comissões sobre os juros e encargos financeiros, ao
fundamento de que no valor das vendas a prazo já estão embutidas
os encargos dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do
empregador. 3. A jurisprudência deste TST, ao interpretar o
disposto no artigo 2º da Lei 3.207/1957, tem se posicionado no
sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço
à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões
sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação
à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas.
Desse modo, entende-se que o cálculo das comissões deve
incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se houver
sido pactuado entre as partes que as comissões serão pagas
sobre o valor à vista, o que não é o caso dos autos. Recurso de
revista conhecido e provido" (RR-11484-55.2017.5.03.0180, 5ª
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
19/06/2020)” (g/n)
"DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DA
INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS
DOS FINANCIAMENTOS. COMISSÕES SOBRE VALOR DA
VENDA A PRAZO OU À VISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-
A, DA CLT , ATENDIDOS. Não se verifica a existência de ajuste
entre as partes no sentido de estabelecer se as comissões seriam
sobre o valor do produto a prazo, o que inclui os juros e encargos
financeiros, ou apenas sobre o valor do produto à vista. A decisão
do Tribunal a quo está em dissonância da jurisprudencial
adotada por esta Corte, a qual entende que não existindo ajuste
entre as partes, as comissões são devidas sobre o valor das
vendas a prazo, e não apenas sobre o valor das vendas à vista.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1594-
75.2013.5.03.0037, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite
de Carvalho, DEJT 26/04/2019)” (g/n)
"COMISSÕES - BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO -
DESCONTOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO
CARTÃO DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE. (violação dos artigos
5º, X, da Constituição Federal, 186, 927, do Código Civil, 818 da
Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do Código de Processo
Civil) Constou da decisão regional o seguinte quadro fático:
"Incontroverso, portanto, que as comissões do autor em vendas a
prazo não eram pagas sobre o valor indicado pelo vendedor ao
cliente como relativo ao produto " . Todavia, a Lei nº 3.207/57, ao
assegurar o direito do trabalhador às comissões ajustadas sobre as
vendas realizadas, não faz nenhuma ressalva quanto à modalidade
de pagamento acordada entre o consumidor e a empresa. Assim, a
parcela do negócio a que faz jus o empregado deve incidir sobre o
preço final auferido pela empregadora, não havendo que se falar em
desconto d os juros embutidos no valor do produto e demais taxas
de administração do cartão de crédito, notadamente quando
consignado pela Turma do TRT que "o ajuste constante do contrato
de trabalho do autor (fl. 107) estabelece que as comissões seriam
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
pagas sobre o total de vendas, nada dizendo da modalidade de
vendas, se à vista ou a prazo" . Ressalte-se que a jurisprudência
desta Corte, interpretando o artigo 2º da Lei nº 3.207/57, em
conjunto com o artigo 2º da Consolidação das Leis do
Trabalho, tem, reiteradamente, se manifestado no sentido de
que fere o princípio da alteridade a realização de qualquer
desconto incidente sobre as comissões das vendas realizadas
a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica correm
por conta do empregador. Precedentes. Recurso de revista não
conhecido" (RR-2031-72.2014.5.03.0105, 7ª Turma, Relator Ministro
Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/02/2021)” (g/n)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. A
jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no
sentido de que, não havendo ajuste entre as partes, as
comissões são devidas sobre o valor das vendas a prazo,
incluídos os juros decorrentes de financiamento ao
consumidor, e não sobre o valor à vista. No caso, consta que o
pagamento das comissões tinha previsão na Instrução Normativa
SP 02/2006 e que " estava, portanto, expressamente acordado
entre empregado e empregadora (...) que poderia o pagamento das
comissões de vendas a prazo ser efetuado com base no valor à
vista do produto vendido ". Diante de tais premissas fáticas, não se
verifica ofensa direta ao artigo 7º, X, da CF, tampouco à literalidade
dos artigos 457 e 462 da CLT; e 2º, caput , da Lei n° 3.207/57.
Arestos inservíveis" (AIRR-11699-24.2017.5.18.0015, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 10/02/2020)” (g/n)
Portanto, nada a deferir.
CONCLUSÃO DE VIA S.A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000575-58.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea26bb
proferida nos autos.
RECURSO DE ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 – Id.
fcaa030; recurso apresentado em 11.03.2024 - Id. 4404e76).
Regular a representação processual (Id. 551c543).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. c580a27).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5°, LV, da CRFB/88;
b) violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação da súmula 85 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim fundamentou:
“(...) Os registros de ponto colacionados aos autos pela
reclamada (ID ac7a095) demonstram que a jornada de trabalho
do reclamante era anotada com variações, tanto no horário de
entrada quanto na saída.
Essa variação atesta que a empregada efetuava o registro de modo
aparentemente fidedigno, afastando a alegação de que a jornada
apontada representaria uma mera ficção.
Tal conclusão implica na distribuição do ônus probatório, ficando
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
com a reclamante o encargo de provar a imprestabilidade das
anotações juntadas, pois cumprida pelo empregador a regra do art.
74, § 2º, da CLT.
Nesse cenário processual, incube a parte autora comprovar a
inveracidade dos controles de horário, nos termos do disposto no
art. 818, inciso I, da CLT, eis que compete ao autor o ônus
probatório dos fatos constitutivo do seu direito.
(...)
A testemunha da reclamada (ID fb9b73d) confirmou que todos
os colaboradores marcam o ponto no registro de horário, não
fazendo qualquer alusão quanto ao fato de o reclamante efetivar o
registro de ponto diferente dos demais funcionários.
(...)
Dos depoimentos das testemunhas, acima transcritos, não é
possível observar qualquer relato sobre a inconsistência do
ponto do reclamante apresentado pela reclamada.
Depreende-se dos registros de ponto carreados aos autos que os
mesmos são variados, não tendo como prevalecer a tese autoral de
que poderia haver alteração no sistema, até porque não há provas
neste sentido. Observa-se, inclusive, que em vários dias conta o
registro da entrada antes das 08h00.
Ademais, quanto ao intervalo intrajornada, em conformidade com o
depoimento de ambas testemunhas, restou demonstrado que havia
o seu pleno gozo por parte do autor, por consequência não há como
desconstituir os registros de ponto colacionados aos autos.
(...)
Diante dessas assertivas, mantenho a sentença, no particular.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais, legais e sumulares mencionados.
Outrossim, quanto à divergência jurisprudencial, de acordo com o
§8° do art. 896, da CLT, a parte recorrente deve, sob pena de não
conhecimento do recurso, mencionar “as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com o requisito legal
acima, uma vez que não realizou o cotejo analítico exigido para
demonstração do dissenso de julgados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DANOS MORAIS
Os trechos transcritos no presente apelo revisional mostram-se
insuficientes para o fim pretendido, porquanto não abrangem todas
as particularidades fático-probatórias existentes no acórdão, de
modo a viabilizar a compreensão exata da matéria discutida, o que
inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1o-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei no 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR-1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5a Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1o, I
E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1o-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350- 57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3a Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1o-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao
transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz,
porque não contém todos os fundamentos da decisão, a
agravante torna inviável a apreciação das violações indicadas.
Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante, por não
conter todos os fundamentos do v. acórdão regional acerca do
tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se
revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1o-A, I e
III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1o-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido”.
Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472. Orgão
Judicante: 8a Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Julgamento: 13/12/2023. Publicação: 26/02/2024 (Grifei)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1°-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE ALEX MARCIO DA SILVA
MONTEIRO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE VIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 – Id.
fcaa030; recurso apresentado em 11.03.2024 - Id. a9e447d).
Regular a representação processual (Id. 14796e1).
Preparo satisfeito (Ids. 5a15dc6 e e86c328).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS NAS COMISSÕES DEVIDO AOS ENCARGOS
DO FINANCIAMENTO DAS VENDAS PARCELADAS
Alegações:
a) violação do art. 2° da Lei 3.207/57;
b) divergência jurisprudencial.
Assim se posicionou este Tribunal:
“(...) O TST vem decidindo, em casos semelhantes, no sentido
de que o valor das despesas com juros e demais encargos
financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo
das comissões devidas ao empregado, já que a Lei nº
3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados
vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a
prazo para fins de cálculo de comissões devidas aos
empregados vendedores.
(...)
Nesse contexto, considerando que as vendas feitas pelo crediário
constituíam inclusive critério do sistema de premiação da empresa
(Meta CDC - ID. f553d30), não se sustenta a narrativa da reclamada
de que não auferia lucros dos encargos financeiros advindos da
venda a prazo.
Por outro lado, observa-se dos extratos mercantis que o percentual
de vendas VV era bem maior que o percentual de vendas VF
(correspondente ao CDC). A título de exemplo, no período de
01.04.2022 a 30.04.2022 foram vendidos R$25.779,53 na
modalidade VV e R$ 8.944,00 na modalidade VF (ID 8c8950a).
Logo, não há que se falar em proporção de 80% das vendas,
conforme sustentado pela recorrente.
Desse modo, a empresa deve ser condenada ao pagamento de
diferenças de comissões relativas aos encargos financeiros
acrescidos às vendas parceladas (Modalidade VF). Reflexos
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devidos em 13º salário, férias + 1/3, RSR e FGTS.
Para fins de liquidação, considera-se venda a prazo aquelas em
montante de 1/5 das vendas totais, e que, por estimativa, dada a
ausência de qualquer elemento neste sentido nos autos, que os
acréscimos financeiros em questão implicam em
acréscimo de 20% do preço inicial (ou à vista) do produto ou serviço
vendido.
Considerando que os extratos mercantis não abarcam a
integralidade do período contratual, os valores deverão ser
apurados em fase de liquidação.” (g/n)
Pelos fundamentos insertos no acórdão, não vislumbro violação ao
texto legal mencionado.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao entendimento
consolidado no âmbito do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
Nesse sentido tem se posicionado o C. TST:
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. Decisão do Regional proferida
em sintonia com a Súmula n.º 357 do TST. Pertinência da Súmula
n.º 333 do TST e do artigo 896, § 7.º, da CLT. COMISSÃO POR
VENDA A PRAZO. A controvérsia diz respeito à possibilidade
de o vendedor comissionista ter direito a comissões sobre as
vendas efetuadas a prazo, isto é, se sobre tais comissões
incide o valor do financiamento, visto que esses valores são
maiores do que aqueles que constam da nota fiscal. Registra-se
que a forma de aquisição de produtos a prazo decorre de opção
da própria empresa, com o objetivo de incrementar seu
faturamento, não devendo o empregado suportar prejuízo em
razão dessa prática, por meio da redução da base de cálculo de
suas comissões, sob pena de se transferir a ele os riscos do
empreendimento (art. 2.º da CLT). Recurso de Revista não
conhecido" (RR-74400-45.2009.5.03.0071, 1ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho,
DEJT 30/11/2018)” (g/n)
“RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. DIFERENÇAS DE
COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO. A jurisprudência
desta Corte Superior entende que as despesas com juros e
demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram
a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo
ilícito o procedimento de reversão, uma vez que transfere para
o trabalhador os riscos da atividade econômica, em ofensa ao
artigo 2º da CLT. Com efeito, a Lei nº 3.207/1957, que regulamenta
as atividades dos empregados vendedores, não faz qualquer
distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo
de comissões. Assim, são indevidos os descontos de juros e
encargos financeiros das vendas realizadas a prazo. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (ARR-2078-
78.2014.5.09.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 17/12/2021)” (g/n)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES.
VENDA A PRAZO. O art. 2º da CLT prevê que "considera-se
empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviço". Por outra face, o art. 2º da Lei
3.207/57 dispõe que "o empregado vendedor terá direito à comissão
avençada sobre as vendas que realizar". Ao interpretar referidos
preceitos legais, esta Corte Superior vem firmando
entendimento no sentido de que as comissões devidas em
razão de vendas a prazo devem incidir sobre o valor total da
operação, aí incluídos eventuais encargos financeiros
incidentes decorrentes do parcelamento. Precedentes. (AIRR-
11230-06.2016.5.03.0055, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 10/09/2021)” (g/n)
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
DIFERENÇAS DAS COMISSÕES. CÁLCULO COM DESCONTO
DE ENCARGOS FINANCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. (...) 2. No
Presente caso, o Tribunal Regional entendeu ser indevida a
incidência de comissões sobre os juros e encargos financeiros, ao
fundamento de que no valor das vendas a prazo já estão embutidas
os encargos dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do
empregador. 3. A jurisprudência deste TST, ao interpretar o
disposto no artigo 2º da Lei 3.207/1957, tem se posicionado no
sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço
à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões
sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação
à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas.
Desse modo, entende-se que o cálculo das comissões deve
incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se houver
sido pactuado entre as partes que as comissões serão pagas
sobre o valor à vista, o que não é o caso dos autos. Recurso de
revista conhecido e provido" (RR-11484-55.2017.5.03.0180, 5ª
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
19/06/2020)” (g/n)
"DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DA
INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS
DOS FINANCIAMENTOS. COMISSÕES SOBRE VALOR DA
VENDA A PRAZO OU À VISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-
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A, DA CLT , ATENDIDOS. Não se verifica a existência de ajuste
entre as partes no sentido de estabelecer se as comissões seriam
sobre o valor do produto a prazo, o que inclui os juros e encargos
financeiros, ou apenas sobre o valor do produto à vista. A decisão
do Tribunal a quo está em dissonância da jurisprudencial
adotada por esta Corte, a qual entende que não existindo ajuste
entre as partes, as comissões são devidas sobre o valor das
vendas a prazo, e não apenas sobre o valor das vendas à vista.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1594-
75.2013.5.03.0037, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite
de Carvalho, DEJT 26/04/2019)” (g/n)
"COMISSÕES - BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO -
DESCONTOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO
CARTÃO DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE. (violação dos artigos
5º, X, da Constituição Federal, 186, 927, do Código Civil, 818 da
Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do Código de Processo
Civil) Constou da decisão regional o seguinte quadro fático:
"Incontroverso, portanto, que as comissões do autor em vendas a
prazo não eram pagas sobre o valor indicado pelo vendedor ao
cliente como relativo ao produto " . Todavia, a Lei nº 3.207/57, ao
assegurar o direito do trabalhador às comissões ajustadas sobre as
vendas realizadas, não faz nenhuma ressalva quanto à modalidade
de pagamento acordada entre o consumidor e a empresa. Assim, a
parcela do negócio a que faz jus o empregado deve incidir sobre o
preço final auferido pela empregadora, não havendo que se falar em
desconto d os juros embutidos no valor do produto e demais taxas
de administração do cartão de crédito, notadamente quando
consignado pela Turma do TRT que "o ajuste constante do contrato
de trabalho do autor (fl. 107) estabelece que as comissões seriam
pagas sobre o total de vendas, nada dizendo da modalidade de
vendas, se à vista ou a prazo" . Ressalte-se que a jurisprudência
desta Corte, interpretando o artigo 2º da Lei nº 3.207/57, em
conjunto com o artigo 2º da Consolidação das Leis do
Trabalho, tem, reiteradamente, se manifestado no sentido de
que fere o princípio da alteridade a realização de qualquer
desconto incidente sobre as comissões das vendas realizadas
a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica correm
por conta do empregador. Precedentes. Recurso de revista não
conhecido" (RR-2031-72.2014.5.03.0105, 7ª Turma, Relator Ministro
Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/02/2021)” (g/n)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. A
jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no
sentido de que, não havendo ajuste entre as partes, as
comissões são devidas sobre o valor das vendas a prazo,
incluídos os juros decorrentes de financiamento ao
consumidor, e não sobre o valor à vista. No caso, consta que o
pagamento das comissões tinha previsão na Instrução Normativa
SP 02/2006 e que " estava, portanto, expressamente acordado
entre empregado e empregadora (...) que poderia o pagamento das
comissões de vendas a prazo ser efetuado com base no valor à
vista do produto vendido ". Diante de tais premissas fáticas, não se
verifica ofensa direta ao artigo 7º, X, da CF, tampouco à literalidade
dos artigos 457 e 462 da CLT; e 2º, caput , da Lei n° 3.207/57.
Arestos inservíveis" (AIRR-11699-24.2017.5.18.0015, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 10/02/2020)” (g/n)
Portanto, nada a deferir.
CONCLUSÃO DE VIA S.A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000693-72.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ZULIERKE VIEIRA DIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULIERKE VIEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a64683
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2024 – ID.
64ad390; recurso interposto em 25.02.2024 - ID. 676109d).
Regular a representação processual (ID. 218be73).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 3dbfe7c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 102, I e IV, 109, 124 e 287 do TST;
b) violação dos arts. 9º, 62, II, 224, caput e § 2º, 444, 468 e 818 da
CLT; e 333, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que entendeu pelo seu
enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, por entender
que restou comprovado o exercício de cargo de confiança capaz de
afastar o regime de 6 horas diárias previsto no art. 224, caput, da
CLT.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
O citado dispositivo do inciso II, do art. 62 da CLT destina-se aos
empregados de maior escalão, cuja presença é corriqueira em
empresas de grande porte e nos estabelecimentos bancários, onde
o empregador necessita delegar poderes, a fim de operar a
descentralização na gestão e fiscalização do empreendimento, haja
vista que o objetivo é aumentar a produtividade e facilitar o
gerenciamento dos negócios. Esses empregados gozam de uma
fidúcia especial do empregador e, frequentemente, com eles se
confundem, representando-os no ambiente laboral.
Já o art. 224, § 2º, da CLT excetua do cumprimento da jornada
bancária de seis horas, dentre outros, os exercentes de funções de
gerência, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros
cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja
inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
Diz o mencionado dispositivo:
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem
funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou
que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor
da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo
efetivo.
Verifica-se, pois, que se o cargo de confiança exercido pelo
bancário a exigir amplos poderes de mando e gestão, aplica-se o
artigo 62, inciso II, da CLT. Na hipótese de se tratar de função de
confiança, poderes de gestão e representação, incide o § 2º do
artigo 224 da CLT, passando a jornada do bancário a ser de oito
horas.
Desta forma, é necessária a análise das reais atribuições do
empregado, a fim de verificar o grau de poderes e fidúcia atribuídos,
conforme entendimento disciplinado na Súmula 102 do TST.
Vejamos as atribuições das funções listadas na petição inicial (Id
d21d287):
6.3.5 GERENTE DE ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO
GOVERNO - FUNÇÃO GRATIFICADA EM EXTINÇÃO
6.3.5.1 Descrição da função gratificada
Sumário:
Responsável pela gestão da equipe e das rotinas de trabalho,
coordenando as atividades relacionadas aos programas, produtos e
serviços sociais oferecidos pelo Governo, com vistas a contribuir
para a excelência do atendimento aos clientes e o alcance de
resultados sustentáveis. Principais atribuições:
Gerenciar a equipe de trabalho, distribuir metas e definir
prioridades;
Coordenar a execução das estratégias de atendimento,
relacionamento e comercialização de produtos e serviços e
viabilizar o uso de canais adequados;
Identificar e prospectar oportunidades de realização de negócios
bancários na operacionalização dos programas, produtos e serviços
decorrentes de políticas públicas;
Gerenciar e zelar pela qualidade do atendimento ao cidadão, na
prestação de serviços sociais delegados pelo Governo Federal e no
relacionamento comercial envolvendo os produtos e serviços do
portfólio CAIXA;
Assegurar a operação dos programas sociais de Governo, de
transferência de renda, e estratégias de inclusão social e bancária
da CAIXA;
Coordenar o atendimento aos clientes, disponibilizar informações,
identificar e avaliar oportunidades e realizar negócios;
Autorizar operações e comercializar produtos e serviços do portfólio
CAIXA.
6.3.4 GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS - FUNÇÃO
GRATIFICADA EM EXTINÇÃO
6.3.4.1 Descrição da função gratificada
Sumário:
Responsável pela gestão do atendimento aos clientes,
comercialização de produtos/serviços e suporte operacional ao
negócio, a fim de contribuir para a excelência do atendimento e
alcance de resultados sustentáveis.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Principais atribuições:
Gerenciar a equipe e as rotinas de trabalho, otimizando o
atendimento aos clientes, definindo prioridades e atuando
tempestivamente na solução de problemas e dúvidas apresentadas;
Coordenar o atendimento receptivo, identificando as necessidades
do cliente e oferecendo produtos e serviços adequados, de forma a
identificar e potencializar negócios;
Gerenciar o fluxo de atendimento, direcionando os clientes aos
canais de atendimento adequados, conforme as necessidades
identificadas;
Gerenciar o suporte operacional, administrando a Bateria de Caixas
e suprimento de numerário;
Autorizar operações e comercializar os produtos e serviços do
portfólio CAIXA.
6.1.36 GERENTE DE VAREJO
6.1.36.1 Descrição da função gratificada
Sumário:
Responsável pela gestão das rotinas de trabalho e da equipe,
atendimento aos parceiros, coordenação do atendimento aos
clientes não encarteirados e prospecção de novos clientes,
contribuindo para a excelência do atendimento e alcance de
resultados sustentáveis.
Principais atribuições:
Comercializar produtos e serviços de portfólio CAIXA com vistas a
potencializar os negócios e alcançar as metas definidas para o
setor;
Gerenciar e zelar pela qualidade e fluxo do atendimento em todos
os ambientes da unidade, de acordo com a estratégia definida,
direcionando os clientes aos canais adequados;
Garantir a entrega dos resultados atribuídos a su segmento de
atuação e contribuir para alcance do resultado da unidade;
Prospectar novos clientes identificando oportunidades de negócios
de forma a contribuir para o alcance de metas;
Supervisionar e acompanhar a performance, a manutenção dos
padrões de sinalização, imagem, infraestrutura e segurança dos
canais parceiros e PAE/SNC/Quiosque, primando pela qualidade de
atendimento e das operações realizadas;
Atuar junto à rede de canais parceiros vinculados em seu âmbito de
atuação, sob supervisão do Gerente Geral de Rede;
Executar os programas de capacitação para rede parceira
assegurando o cumprimento das políticas e diretrizes;
Avaliar, prospectar e propor expansão e reposicionamento dos
canais parceiros e PAE/SNC/Quiosque;
Autorizar operações e comercializar produtos e serviços do portfólio
CAIXA em seu segmento de atuação;
Gerenciar o suporte operacional, administrando a SAA, Bateria de
Caixas e suprimento de numerário e penhor;
Gerenciar o atendimento aos apontamentos de SAC e Ouvidoria
interna e externa, auditoria interna e externa, Corregedoria, órgãos
fiscalizadores e jurídicos;
Executar, acompanhar, controlar e prestar suporte técnico e
gerencial as operações de habitação;
Gerir equipe subordinada e promover o desenvolvimento de
sucessores. (grifei)
Como se vê, pelo normativo interno, onde constam as
atribuições do cargo exercido pela autora, há a fidúcia especial
do cargo ocupado, que enquadra o autor na exceção prevista
no § 2º do art. 224 da CLT, já que as funções exercidas pelo
reclamante possuem caráter de chefia, poder fiscalizatório, de
representação perante a terceiros e atribuições que se distinguem
das inerentes aos bancários em geral, que incluem fiscalização da
equipe e das rotinas de trabalho, supervisionando a execução das
atividades.
Preenchidos os requisitos do art. 224, § 2º, da CLT, já se encontram
remuneradas pela gratificação as 7ª e 8ª horas trabalhadas, como
disposto na Súmula 102, IV, do TST. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de
exame mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000614-14.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90bec6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000614-14.2023.5.13.0001
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.02.2024 – ID.
9806896; recurso apresentado em 22.02.2024 – ID. 87aa763).
Regular a representação processual (ID. 3f4a3ac).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
9fd5774).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV e 7º, XII, da CF; art. 3º da Lei
8.073/90 e art. 511 da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a sentença a
qual extinguiu, sem resolução de mérito, a ação proposta, por
ilegitimidade ativa. Aduz que, em observância ao princípio da
especificidade, é parte legítima para propor a ação.
Consoante dispõe o §1º-A do art. 896 da CLT, é dever do recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque a transcrição de trechos do acórdão fora dos tópicos
impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT, pois não permite a promoção do necessário cotejo analítico
entre a tese adotada na decisão recorrida e as violações apontadas
no apelo revisional.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Na mesma linha, os trechos transcritos pela parte recorrente não
contêm elementos suficientes para revelar uma tese jurídica
adotada pela decisão recorrida, pois neles consta apenas o
contexto da demanda – isto é, as teses alegadas pelas partes e os
dispositivos aplicáveis ao caso.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000614-14.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90bec6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000614-14.2023.5.13.0001
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.02.2024 – ID.
9806896; recurso apresentado em 22.02.2024 – ID. 87aa763).
Regular a representação processual (ID. 3f4a3ac).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
9fd5774).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV e 7º, XII, da CF; art. 3º da Lei
8.073/90 e art. 511 da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a sentença a
qual extinguiu, sem resolução de mérito, a ação proposta, por
ilegitimidade ativa. Aduz que, em observância ao princípio da
especificidade, é parte legítima para propor a ação.
Consoante dispõe o §1º-A do art. 896 da CLT, é dever do recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque a transcrição de trechos do acórdão fora dos tópicos
impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT, pois não permite a promoção do necessário cotejo analítico
entre a tese adotada na decisão recorrida e as violações apontadas
no apelo revisional.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Na mesma linha, os trechos transcritos pela parte recorrente não
contêm elementos suficientes para revelar uma tese jurídica
adotada pela decisão recorrida, pois neles consta apenas o
contexto da demanda – isto é, as teses alegadas pelas partes e os
dispositivos aplicáveis ao caso.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000638-43.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHELY AMYLINE DE ASSIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELY AMYLINE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365f4da
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000638-43.2023.5.13.0033
RECORRENTE: MICHELY AMYLINE DE ASSIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2024 – ID.
1aeef32; recurso interposto em 28.02.2024 – ID. 9c7bb0a).
Regular a representação processual (ID. c068846).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
03ca575).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS –
CONTATO INTERMITENTE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
EM GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve a sentença
que não reconheceu as diferenças no pagamento do adicional de
insalubridade.
Aduz que o entendimento adotado pela 1ª Turma é contrário à
jurisprudência pacífica do TST, com ênfase na Súmula 47. Junta
aos autos as cópias autenticadas dos processos TST-RR-11371-
22.2017.5.15.0066, TST-RR-1023-68.2012.5.04.0019 e TST-ARR-
1253-75.2010.5.04.0021.
Consoante dispõe o §1º-A do art. 896 da CLT, é dever do recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Nesse aspecto, tem-se que a exigência legal não foi devidamente
observada pela recorrente, visto que, nas suas razões recursais,
transcreveu vários trechos do acórdão, inclusive um que nem
sequer está contido na decisão recorrida (ID – 9c7bb0a; fl. 560), de
modo que não restou evidente qual deles consubstancia a tese
jurídica impugnada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO.
RUPTURA CONTRATUAL POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº
13.467/2017. ATRASO NO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES
DE FAZER. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, §
8º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE
CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE
TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não preenche os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLTA, quais sejam a transcrição do trecho
correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o
cotejo analítico de teses. A inobservância dos pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede
o exame do mérito recursal e, por consequência, prejudica a análise
de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento" (Ag
-AIRR-100696-30.2021.5.01.0010, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/03/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
Ademais, as razões recursais atacam fundamento distinto da tese
jurídica adotada pela decisão recorrida. Isso porque, embora a
recorrente afirme que “é incontroverso nos autos que havia o
contato com pacientes infectocontagiosos no ambiente de trabalho
da autora e que, também é incontroverso, que o contato seria
intermitente”, essa tese não foi proferida pela decisão recorrida.
Pelo contrário, o acórdão assinala que “os riscos biológicos
existentes naquele nosocômio são eventuais, gerados por situações
de excepcionalidade”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000638-43.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHELY AMYLINE DE ASSIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365f4da
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000638-43.2023.5.13.0033
RECORRENTE: MICHELY AMYLINE DE ASSIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2024 – ID.
1aeef32; recurso interposto em 28.02.2024 – ID. 9c7bb0a).
Regular a representação processual (ID. c068846).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
03ca575).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS –
CONTATO INTERMITENTE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
EM GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve a sentença
que não reconheceu as diferenças no pagamento do adicional de
insalubridade.
Aduz que o entendimento adotado pela 1ª Turma é contrário à
jurisprudência pacífica do TST, com ênfase na Súmula 47. Junta
aos autos as cópias autenticadas dos processos TST-RR-11371-
22.2017.5.15.0066, TST-RR-1023-68.2012.5.04.0019 e TST-ARR-
1253-75.2010.5.04.0021.
Consoante dispõe o §1º-A do art. 896 da CLT, é dever do recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Nesse aspecto, tem-se que a exigência legal não foi devidamente
observada pela recorrente, visto que, nas suas razões recursais,
transcreveu vários trechos do acórdão, inclusive um que nem
sequer está contido na decisão recorrida (ID – 9c7bb0a; fl. 560), de
modo que não restou evidente qual deles consubstancia a tese
jurídica impugnada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO.
RUPTURA CONTRATUAL POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº
13.467/2017. ATRASO NO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES
DE FAZER. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, §
8º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE
CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE
TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não preenche os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLTA, quais sejam a transcrição do trecho
correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o
cotejo analítico de teses. A inobservância dos pressupostos de
admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede
o exame do mérito recursal e, por consequência, prejudica a análise
de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento" (Ag
-AIRR-100696-30.2021.5.01.0010, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/03/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
Ademais, as razões recursais atacam fundamento distinto da tese
jurídica adotada pela decisão recorrida. Isso porque, embora a
recorrente afirme que “é incontroverso nos autos que havia o
contato com pacientes infectocontagiosos no ambiente de trabalho
da autora e que, também é incontroverso, que o contato seria
intermitente”, essa tese não foi proferida pela decisão recorrida.
Pelo contrário, o acórdão assinala que “os riscos biológicos
existentes naquele nosocômio são eventuais, gerados por situações
de excepcionalidade”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000498-12.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MIRIAN DO NASCIMENTO
NORONHA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ea4bc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/02/2024 – ID.
cf65c03; recurso interposto em 20/02/2024 - ID.4a62a52).
Regular a representação processual (ID.fa3b430).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRESCRIÇÃO DO FGTS
Alegações (ID 4a62a52 – fl. 218):
a) contrariedade à Súmula 362/TST.
A recorrente se insurge em face da aplicação da prescrição
quinquenal em relação ao FGTS.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo legal tido por violado e o trecho do acórdão impugnado,
o qual foi transcrito e destacado, apenas, no preâmbulo das razões
recursais.
Portanto, não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do
acórdão e a alegada violação legal.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que a Turma julgadora, acerca do tema, assinalou que (ID.
e31de6c):
Considerada a admissão da reclamante em 01.12.1987 (fl. 37), pelo
Estado da Paraíba, na data de 13.11.2014, faltava menos que os 5
(cinco) anos estabelecidos na modulação, sendo este o tempo que
restaria à reclamante para propor a demanda, porque a prescrição
ocorreria primeiro, ou seja, em 13.11.2014, faltava 3 anos e 27 dias.
Logo, a ação deveria ter sido proposta até 01.12.2017.
Na hipótese vertente, ajuizada a presente ação em 22.05.2023,
aplica-se a prescrição quinquenal, em atenção ao efeito modulatório
conferido pelo E. STF nos autos do ARE n.º 709.212/DF, assentado
na nova redação da Súmula n.º 362, II, do C. TST, "para os casos
em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014,
aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta
anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de
13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)".
Assim, com fulcro no entendimento sedimentado pelo STF, correta
a r. sentença que aplicou a prescrição quinquenal ao FGTS.
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, ao contrário, a decisão recorrida
está em consonância com o efeito modulatório previsto no inciso II
da Súmula n. 362.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS
NA EXORDIAL
a) violação ao art. 292,§ 2º, do CPC;
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo legal tido por violado e o trecho do acórdão impugnado,
o qual foi transcrito e destacado, apenas, no preâmbulo das razões
recursais.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Portanto, não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do
acórdão e a alegada violação legal.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000421-09.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf88e6d
proferida nos autos.
RECORRENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
E BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA,
BANCO DO BRASIL S.A. E CLÁUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27.02.2024 - Id.
5124ecf. Recurso apresentado em 07.03.2024 - Id. 4f03064.
Representação processual regular. Procuração e substabelecimento
- Ids. 90044b2 e 566d341.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita mantida através do acórdão - Id.
77fc17c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando omissão em relação
aos pontos importantes suscitados em seus embargos
declaratórios.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo recorrente, conforme a seguir exposto:
“(...)
Basta uma simples leitura da decisão embargada para inferir-se que
esta Turma Julgadora adotou tese explícita acerca dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos na fase de conhecimento, nos
seguintes termos (fl. 1813):
Eventuais honorários relacionados à atuação do sindicato na ação
coletiva deverão ser discutidos naquela ação, visto que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
condenação nesses autos se limita apenas aos créditos referentes
ao substituído.
Dessa forma, cabe ao sindicato promovente postular a apuração
dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de
conhecimento, porventura incidentes sobre os valores apurados no
presente feito, diretamente nos autos da ação civil coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, relação jurídica processual apropriada
para dirimir os questionamentos suscitados pelo embargante,
inclusive considerando a possibilidade de propositura de ações de
cumprimento individual sem a assistência sindical (art. 97 da Lei nº
8.078/1990).
Inexiste, pois, omissão a ser sanada na estreita via dos embargos
declaratórios.
Por fim, conforme entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 118 da SDI-I do C. TST, havendo tese explícita
sobre as matérias, na decisão recorrida, desnecessário contenha
nela referência expressa dos dispositivos normativos para terem-se
como prequestionados estes.
Apelo aclaratório a que se rejeita”.
O teor dos embargos declaratórios revelou haver, portanto, mera
insatisfação com o julgamento recorrido, com o objetivo claro de
rediscussão da matéria, e não ver sanada omissão.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante à preliminar em tela, diante das razões acima
expostas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DISCUTIDOS
NA AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO NO ÂMBITO DA AÇÃO
INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE
Alegação:
Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
O recorrente alega que os honorários advocatícios sucumbenciais
discutidos na ação coletiva podem ser executados no âmbito da
ação individual. Aponta violação à coisa julgada e postula a reforma
do acórdão.
Reivindica, ainda, que o executado seja condenado ao pagamento
dos referidos honorários no percentual de 15% sobre o valor da
condenação.
O Órgão Julgador sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
A execução em curso nestes autos diz respeito à liquidação e
execução individual da decisão genérica proferida na ação coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
Os honorários devidos ao sindicato nesta ação já foram deferidos,
estando devidamente incluídos na planilha de cálculos homologada,
no percentual pleiteado (ID. 860fbaa).
Eventuais honorários relacionados à atuação do sindicato na ação
coletiva deverão ser discutidos naquela ação, visto que a
condenação nesses autos se limita apenas aos créditos referentes
ao substituído.
Logo, nada a deferir”.
Não se constata, da tese emitida pelo Regional, possível violação
ao preceito constitucional apontado, consubstanciado na coisa
julgada. Inviável o seguimento recursal quanto a esta matéria.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27.02.2024 - Id.
5124ecf. Recurso apresentado em 06.03.2024 - Id. cc0c460.
Representação processual regular. Procuração e substabelecimento
- Id. bb6b76c.
Preparo recursal realizado. As custas processuais deverão ser
pagas no final da fase de execução, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da Norma Consolidada. Depósito recursal efetivado - Id.
2aa7b5c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista, inclusive da alegada
repercussão geral, compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, conforme preconiza o art. 896-A, § 6º, da Norma
Consolidada.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA
Alegação:
Violação do art. 8º, inciso II, da Constituição Federal.
O recorrente afirma que houve a inobservância ao princípio da
unicidade sindical, enfatizando que não resta caracterizada a
legitimidade para propor a execução das verbas trabalhistas.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre a matéria:
“(...)
Como bem se pode perceber, à época da propositura da ação
coletiva, havia municípios estabelecidos por estatuto do sindicato
autor que não faziam parte de sua base territorial.
Todavia, Sapé não estava elencado nesse grupo de exceção,
integrando, assim, a base territorial do Sindicato dos Empregados
em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba - SEEB-PB,
por ocasião do ajuizamento da ação coletiva.
(...)
Registre-se que o documento colacionado pelo banco executado
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
(ID. 51f0107) se refere ao novo estatuto de dezembro 2022, do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA. Portanto, tal documento
em nada altera a legitimidade e o direito de crédito do substituído,
que, à época da propositura da ação coletiva, era integrante da
base territorial do sindicato autor.
Logo, nada a reformar”. (Grifou)
Dessa forma, verifica-se que o acórdão manteve a legitimidade
sindical e os valores devidos ao substituído, porquanto a Cidade de
Sapé-PB encontrava-se expressamente incluída na base territorial
do sindicato autor, na época da propositura da ação coletiva, em
nada alterando esta situação o documento trazido aos autos pelo
recorrente. Afasta-se, de plano, a alegada violação constitucional.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável pelos fundamentos acima expostos.
BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. CÁLCULO
Alegações:
Violação do art. 5º, “caput”, incisos I e XXXVI, da Constituição
Federal.
Violação do art. 64 da Norma Consolidada.
Violação da Súmula nº 124 (itens I e II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a modificação do acórdão para que seja
aplicado o divisor 180 quanto aos empregados submetidos à
jornada de seis horas prevista no art. 224 da Norma Consolidada.
Requer a observância à modulação firmada pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no tocante à Súmula nº 124.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em epígrafe,
determinou:
“(...)
A sentença da ação coletiva determinou a aplicação do divisor 150
na apuração das horas extraordinárias deferidas. Observa-se que o
executado não se insurgiu quanto ao referido divisor quando
interpôs recurso ordinário, não sendo mais passível de modificação
nesse momento, pela ocorrência da coisa julgada”.
Desse modo, conforme fundamentação constante no acórdão,
verifica-se que o recorrente não suscitou a matéria em tela no
momento processual oportuno, não sendo possível o debate da
questão, diante da incidência da coisa julgada. A alegada violação
dos preceitos constitucionais apontados, portanto, não se
configurou no caso vertente.
As demais violações mencionadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis em sede do recurso de revista em
processo que tramita na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável o seguimento recursal quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000421-09.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf88e6d
proferida nos autos.
RECORRENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
E BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA,
BANCO DO BRASIL S.A. E CLÁUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27.02.2024 - Id.
5124ecf. Recurso apresentado em 07.03.2024 - Id. 4f03064.
Representação processual regular. Procuração e substabelecimento
- Ids. 90044b2 e 566d341.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita mantida através do acórdão - Id.
77fc17c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando omissão em relação
aos pontos importantes suscitados em seus embargos
declaratórios.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo recorrente, conforme a seguir exposto:
“(...)
Basta uma simples leitura da decisão embargada para inferir-se que
esta Turma Julgadora adotou tese explícita acerca dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos na fase de conhecimento, nos
seguintes termos (fl. 1813):
Eventuais honorários relacionados à atuação do sindicato na ação
coletiva deverão ser discutidos naquela ação, visto que a
condenação nesses autos se limita apenas aos créditos referentes
ao substituído.
Dessa forma, cabe ao sindicato promovente postular a apuração
dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de
conhecimento, porventura incidentes sobre os valores apurados no
presente feito, diretamente nos autos da ação civil coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, relação jurídica processual apropriada
para dirimir os questionamentos suscitados pelo embargante,
inclusive considerando a possibilidade de propositura de ações de
cumprimento individual sem a assistência sindical (art. 97 da Lei nº
8.078/1990).
Inexiste, pois, omissão a ser sanada na estreita via dos embargos
declaratórios.
Por fim, conforme entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 118 da SDI-I do C. TST, havendo tese explícita
sobre as matérias, na decisão recorrida, desnecessário contenha
nela referência expressa dos dispositivos normativos para terem-se
como prequestionados estes.
Apelo aclaratório a que se rejeita”.
O teor dos embargos declaratórios revelou haver, portanto, mera
insatisfação com o julgamento recorrido, com o objetivo claro de
rediscussão da matéria, e não ver sanada omissão.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante à preliminar em tela, diante das razões acima
expostas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DISCUTIDOS
NA AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO NO ÂMBITO DA AÇÃO
INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE
Alegação:
Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
O recorrente alega que os honorários advocatícios sucumbenciais
discutidos na ação coletiva podem ser executados no âmbito da
ação individual. Aponta violação à coisa julgada e postula a reforma
do acórdão.
Reivindica, ainda, que o executado seja condenado ao pagamento
dos referidos honorários no percentual de 15% sobre o valor da
condenação.
O Órgão Julgador sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
A execução em curso nestes autos diz respeito à liquidação e
execução individual da decisão genérica proferida na ação coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
Os honorários devidos ao sindicato nesta ação já foram deferidos,
estando devidamente incluídos na planilha de cálculos homologada,
no percentual pleiteado (ID. 860fbaa).
Eventuais honorários relacionados à atuação do sindicato na ação
coletiva deverão ser discutidos naquela ação, visto que a
condenação nesses autos se limita apenas aos créditos referentes
ao substituído.
Logo, nada a deferir”.
Não se constata, da tese emitida pelo Regional, possível violação
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ao preceito constitucional apontado, consubstanciado na coisa
julgada. Inviável o seguimento recursal quanto a esta matéria.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27.02.2024 - Id.
5124ecf. Recurso apresentado em 06.03.2024 - Id. cc0c460.
Representação processual regular. Procuração e substabelecimento
- Id. bb6b76c.
Preparo recursal realizado. As custas processuais deverão ser
pagas no final da fase de execução, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da Norma Consolidada. Depósito recursal efetivado - Id.
2aa7b5c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista, inclusive da alegada
repercussão geral, compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, conforme preconiza o art. 896-A, § 6º, da Norma
Consolidada.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA
Alegação:
Violação do art. 8º, inciso II, da Constituição Federal.
O recorrente afirma que houve a inobservância ao princípio da
unicidade sindical, enfatizando que não resta caracterizada a
legitimidade para propor a execução das verbas trabalhistas.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre a matéria:
“(...)
Como bem se pode perceber, à época da propositura da ação
coletiva, havia municípios estabelecidos por estatuto do sindicato
autor que não faziam parte de sua base territorial.
Todavia, Sapé não estava elencado nesse grupo de exceção,
integrando, assim, a base territorial do Sindicato dos Empregados
em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba - SEEB-PB,
por ocasião do ajuizamento da ação coletiva.
(...)
Registre-se que o documento colacionado pelo banco executado
(ID. 51f0107) se refere ao novo estatuto de dezembro 2022, do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA. Portanto, tal documento
em nada altera a legitimidade e o direito de crédito do substituído,
que, à época da propositura da ação coletiva, era integrante da
base territorial do sindicato autor.
Logo, nada a reformar”. (Grifou)
Dessa forma, verifica-se que o acórdão manteve a legitimidade
sindical e os valores devidos ao substituído, porquanto a Cidade de
Sapé-PB encontrava-se expressamente incluída na base territorial
do sindicato autor, na época da propositura da ação coletiva, em
nada alterando esta situação o documento trazido aos autos pelo
recorrente. Afasta-se, de plano, a alegada violação constitucional.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável pelos fundamentos acima expostos.
BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. CÁLCULO
Alegações:
Violação do art. 5º, “caput”, incisos I e XXXVI, da Constituição
Federal.
Violação do art. 64 da Norma Consolidada.
Violação da Súmula nº 124 (itens I e II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a modificação do acórdão para que seja
aplicado o divisor 180 quanto aos empregados submetidos à
jornada de seis horas prevista no art. 224 da Norma Consolidada.
Requer a observância à modulação firmada pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no tocante à Súmula nº 124.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em epígrafe,
determinou:
“(...)
A sentença da ação coletiva determinou a aplicação do divisor 150
na apuração das horas extraordinárias deferidas. Observa-se que o
executado não se insurgiu quanto ao referido divisor quando
interpôs recurso ordinário, não sendo mais passível de modificação
nesse momento, pela ocorrência da coisa julgada”.
Desse modo, conforme fundamentação constante no acórdão,
verifica-se que o recorrente não suscitou a matéria em tela no
momento processual oportuno, não sendo possível o debate da
questão, diante da incidência da coisa julgada. A alegada violação
dos preceitos constitucionais apontados, portanto, não se
configurou no caso vertente.
As demais violações mencionadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis em sede do recurso de revista em
processo que tramita na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável o seguimento recursal quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
a) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001138-69.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27bd313
proferida nos autos.
RECORRENTE: JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 – ID.
fc79287; recurso apresentado em 12.03.2024 – ID. 0c24431).
Entrementes, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade
de representação processual não passível de saneamento,
vejamos.
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
“SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).”
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do apelo.
No caso em apreço, a advogada ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA, OAB-PB 22.451, signatária do recurso de revista em
apreço (ID. 0c24431), não detém procuração, tampouco
substabelecimento nos autos em seu nome.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que a referida
causídica não compareceu à audiência acompanhando a recorrente
(Id. 5538414). Nesse particular, a mera prática de ato processual, a
exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes de mandato
tácito.
Ademais, a mencionada patrona não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
advogado que não estava habilitado por procuração ou
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TST - AIRO:
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso". 3.No caso, tal como consta
dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do
recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos
autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito,
nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC.
4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação
do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de
poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo
para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e
desprovido. (Ag-E-RR -10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro:
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento:
13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 19/12/2018).
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório) e do
arrazoado acima delineado, o conhecimento do recurso de revista
em tela resta prejudicado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000726-05.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bae77f
proferida nos autos.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 –
ID.9f7419d; recurso apresentado em 11/03/2024 - ID.cf20546).
Regular a representação processual (ID.762efe7).
Preparo satisfeito (Depósito recursal - ID.b9cba3d; Custas -
ID.637c2a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao artigo 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sobre a responsabilidade subsidiária, a Turma julgadora assim
fundamentou (ID.454cc3f):
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sustenta a recorrente que não pode a empresa ser
responsabilizada pelas verbas deferidas na sentença, uma vez que
nunca foi empregadora da recorrida, além de não existir vínculo
societário entre a recorrente e a CONTAX S.A.
O exame das condições da ação, dentre as quais se insere a
legitimidade, é realizado in status assertionis. Isto é, analisa-se
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias narradas na peça vestibular.
Desse modo, apontada a promovida como responsável pelo
adimplemento dos direitos vindicados, considerando que a
reclamante afirmou que a recorrente foi a tomadora dos serviços,
ostenta, portanto, a qualidade de parte legítima para figurar no polo
passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da reclamada diz
respeito à sua condição de parte demandada na ação, o que não se
confunde com a procedência do pedido contra ela formulado.
A insurgência recursal não procede.
Preliminar rejeitada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que o reclamante prestou serviços da segunda reclamada.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe e
abrange todo o período contratual, não havendo se falar em
limitação da responsabilidade subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula n.º 331, do C.TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral n.º 752 do STF,
esultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pelo obreiro
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas. Tampouco se cogita de valores pagos a idênticos
títulos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que não é
permitido por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 01.03.2024 –
ID.9f7419d; Recurso apresentado em 13.03.2024 - ID.abc4b1a).
Regular a representação processual (IDs. 8600923 e 27427ff).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs.11a9634 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF;
c) violação ao artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que possui interesse recursal neste tema, já que,
uma vez condenada, as responsáveis subsidiárias podem entrar
com ação regressiva.
Acrescenta que a recorrente não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, nos termos do art. 818/CLT, o que afasta por si só a
condenação em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que o reclamante prestou serviços da segunda reclamada.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe e
abrange todo o período contratual, não havendo se falar em
limitação da responsabilidade subsidiária.
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula n.º 331, do C.TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral n.º 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pelo
obreiro insere-se dentro dos contratos de prestação de
serviços firmados pelas reclamadas. Tampouco se cogita de
valores pagos a idênticos títulos.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do
crédito, ressalto que a responsabilidade subsidiária somente
se aplica após a inadimplência da devedora principal e, ainda
assim, subsiste o direito de regresso. Ademais, as questões
atinentes à execução serão objeto de análise na fase própria.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000815-06.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
RECORRIDO FAGNER ALISSON DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA SEIXAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6378669
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/02/2024 - ID
0e0ff7d; recurso apresentado em 08/03/2024 - ID 25d40c3).
Regular a representação processual (mandato tácito - ID ae53d36).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÓRDÃO QUE INADMITIU O RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA RECLAMADA
Alegações:
a) violação ao art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a decisão de
não conhecimento do recurso ordinário por ela interposto, por
considerá-lo deserto, diante do recolhimento das custas processuais
fora do prazo recursal.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000183-84.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO OLIMPIO MAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE MARTINS LACERDA
EIRELI
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MARTINS LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2ca44
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 - ID.
fb8211c; recurso apresentado em 11.03.2024 - ID. 1461e4c).
Regular a representação processual (ID. fe95c0a).
Preparo regular (IDs. 4f16f5b e b9083a0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 489 do CPC; 832 da CLT.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que a decisão não se debruçou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas no seu recurso.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Em relação ao vínculo de emprego, esta Turma Julgadora apreciou
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
com inteireza a questão considerando os argumentos recursais e os
elementos probatórios existentes nos autos.
Estão claros os motivos que levaram a esta Primeira Turma a
reformar a sentença, com o reconhecimento do vínculo de emprego
entre as partes (fls. 472-479). O que se verifica, na verdade, é o
intuito da parte de rediscutir a matéria, insurgindo-se contra a
valoração e o convencimento do juízo quanto ao tema, o que não é
possível por meio de embargos de declaração.
A situação não é diferente quanto às alegadas contradições.
Sustenta o demandado que a multa do art. 477 da CLT seria
incompatível com o reconhecimento da rescisão indireta. Sucede
que no acórdão está expresso que sendo "incontroverso o não
pagamento das verbas rescisórias ao reclamante, é devida multa do
art. 477, § 6º, da CLT", não havendo nenhuma contradição quanto
ao aspecto (fl. 477).
Saliente-se que o mero inconformismo com o resultado do julgado,
ou com o fim de sustentar eventual erro de julgamento, não lhe dá
ensejo à oposição de embargos de declaração
É oportuno registrar que o Juiz é livre para fundamentar e expor as
razões de seu convencimento. Não se faz necessário rebater todos
os argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente colocar os
fundamentos decisivos para formar o seu convencimento, em
conformidade com o princípio da persuasão racional ou livre
convencimento motivado (art. 371 do CPC). Não fosse assim, as
decisões correriam o risco de se tornarem extensas peças
doutrinárias, saindo do foco do posicionamento jurídico adotado
pelo juízo, tornando-se prolixas, em confronto com o princípio da
razoável duração do processo.
Nesse quadro, a apreciação que se fez dos fatos demonstrados no
acervo probatório, tal qual está descrito no acórdão embargado, é
suficiente para explicitar o posicionamento lógico-jurídico contido no
julgamento.
Inexiste, pois, omissões serem sanadas na estreita via dos
embargos declaratórios.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema do vínculo empregatício foi examinada e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e
489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV, LV, da CF;
b) violação dos arts. 333, I, 370, 373 e 1009, §1º, do CPC; 2º, 3º,
818, 821 e 848, §2º, da CLT; 112 do CC.
Insurge-se o recorrente em face do reconhecimento do vínculo
empregatício havido entre os litigantes. Alega que os elementos
probatórios presentes nos autos não demonstram configuração dos
requisitos ensejadores do reconhecimento da relação empregatícia.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, consignou:
Ao admitir a prestação de serviços do reclamante, ainda que sob a
forma de trabalho autônomo e eventual, o reclamado atraiu o ônus
da prova quanto à inexistência da relação de emprego no referido
período, conforme dispõe o art. 818, II, da CLT.
Mas a prova oral produzida confirmou a presença dos
requisitos constantes no art. 3° da CLT na relação mantida
entre as partes.
A testemunha apresentada pelo reclamado afirmou, em
depoimento, que "quando os prestadores de serviço precisavam
trocar um dia de trabalho, falava com um colega e, depois, tinha que
comunicar ao Sr. Paulo". Vê-se, dessa declaração, a subordinação
do reclamante ao reclamado pois, ainda que os empregados
tivessem a liberdade de trocar a escala, tinham que comunicar a
troca ao empregador, o que deixa evidente a existência de
supervisão de toda a prestação de serviços.
O contrato havido entre as partes era de atividade, em que o
reclamante atuava atendendo os clientes do réu que procuravam o
estabelecimento para alugar triciclos e bicicletas na orla de João
Pessoa, e todos os equipamentos locados e as regras de locação
eram impostas exclusivamente pelo réu. Não há como extrair daí a
possibilidade de haver autonomia na prestação de serviços. Basta
aferir a natureza do contrato firmado entre as partes para se chegar
a essa conclusão (fls. 312-313).
O profissional autônomo, como se sabe, firma contrato de resultado,
para fazer serviço certo e por conta própria. O reclamante, contudo,
firmou contrato de atividade, como visto, e prestava serviços nas
atividades permanentes do tomador, o que faz cair por terra a tese
da defesa.
E a pessoalidade era evidente, afinal, havia uma série de
obrigações contratuais estipuladas pelo réu para autorizar a locação
dos equipamentos aos clientes, o que impõe uma pessoa de
confiança tocando os atendimentos e fiscalizando o cumprimento
dessas regras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Em síntese, o réu era o proprietário dos triciclos, bicicletas e do
estabelecimento, estipulou uma série de obrigações contratuais
para locação desses equipamentos e fixou o preço a ser exigido dos
clientes. E para viabilizar a intermediação do serviço oferecido com
os clientes, contratou atendentes, caso do reclamante, que não
tinham qualquer liberdade para ajuste de preço ou de condições de
locação, conforme facilmente se extrai do contrato de "prestação de
serviços" firmado com o reclamante, citado acima. A fraude aqui
nem mesmo demandaria grande dilação probatória.
E embora houvesse alguma flexibilidade para troca de dias ou
turnos de trabalho com outros trabalhadores, isso não significa que
havia autonomia na prestação de serviços. Tudo era feito sob a
supervisão do réu, e as trocas de turnos e escalas eram feitas entre
os próprios empregados contratados por ele.
A não eventualidade está igualmente demonstrada pelo lapso
temporal da relação mantida entre as partes, sem solução de
continuidade, tendo, portanto, evidente caráter de permanência ou
continuidade.
A onerosidade está presente e demonstrada especialmente pelos
valores recebidos.
A subordinação jurídica também está comprovada nos autos,
conforme explicitado, em razão do controle e direção das atividades
funcionais do autor pelo recorrido.
Todos esses elementos, portanto, apontam para a existência de
uma relação de emprego, o que impõe a reforma da sentença
no tocante a esse aspecto. (Grifou-se)
Da leitura dos acórdãos supramencionados, constata-se que as
matérias relevantes para o deslinde do litígio foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento.
E, pelos fundamentos expostos nas decisões impugnadas, não
vislumbro ofensa aos textos constitucionais e legais mencionados.
Além disso, tendo a Turma Julgadora firmado convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001008-28.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8fc49
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024– ID.
7a5d5f9; recurso interposto em 12.03.2024 - ID.a252faa.
Regular a representação processual (ID. 15b7615).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COISA JULGADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor do capítulo impugnado e não destacou adequadamente os
trechos que revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo; o único trecho destacado nas razões recursais, no tocante
ao tema, retrata apenas a conclusão exposta na fundamentação, de
modo que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Além disso, o recorrente também não cumpriu adequadamente o
requisito tratado no inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, que exige
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001008-28.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8fc49
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024– ID.
7a5d5f9; recurso interposto em 12.03.2024 - ID.a252faa.
Regular a representação processual (ID. 15b7615).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COISA JULGADA
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor do capítulo impugnado e não destacou adequadamente os
trechos que revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo; o único trecho destacado nas razões recursais, no tocante
ao tema, retrata apenas a conclusão exposta na fundamentação, de
modo que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Além disso, o recorrente também não cumpriu adequadamente o
requisito tratado no inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, que exige
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001184-07.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24345e5
proferida nos autos.
RECORRENTE: THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
544bd48; recurso apresentado em 13.03.2024 – ID. 104124c).
Regular a representação processual (ID. 7306716).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e art. 7, I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente se limitou a transcrever o
trecho integral do acórdão no tocante ao capítulo impugnado, sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001184-07.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24345e5
proferida nos autos.
RECORRENTE: THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
544bd48; recurso apresentado em 13.03.2024 – ID. 104124c).
Regular a representação processual (ID. 7306716).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e art. 7, I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente se limitou a transcrever o
trecho integral do acórdão no tocante ao capítulo impugnado, sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001128-98.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe4d414
proferida nos autos.
RECORRENTE: ADOLFO JOSE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
a1039ac; recurso apresentado em 11.03.2024 – ID. 8143b5f).
Regular a representação processual (ID. 1992128).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e art. 7, I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente não delimitou
adequadamente o ponto de insurgência objeto das razões do
recurso de revista, uma vez que não realizou nenhum destaque nos
trechos do acórdão transcritos nas razões recursais.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001128-98.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe4d414
proferida nos autos.
RECORRENTE: ADOLFO JOSE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
a1039ac; recurso apresentado em 11.03.2024 – ID. 8143b5f).
Regular a representação processual (ID. 1992128).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e art. 7, I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente não delimitou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
adequadamente o ponto de insurgência objeto das razões do
recurso de revista, uma vez que não realizou nenhum destaque nos
trechos do acórdão transcritos nas razões recursais.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000649-81.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debcabe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da certidão de Id. 9b67df5, notifique o reclamante
recorrido para que indique o endereço atualizado das reclamadas
DUAILIBI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e T. H. DUAILIBI, no
prazo de cinco dias, ou requeira o que entender de direito.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000840-29.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871c765
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Agravo Interno em Recurso de Revista, interposto pela
reclamada (ID 30b09c3).
Destaco que, embora conste do PJe a juntada de petição de
“Agravo de Instrumento em Recurso de Revista”, verifica-se que, na
respectiva peça recursal, a parte intitulou o seu apelo como “Agravo
Interno”, fundamentando o cabimento do mesmo, inclusive, no art.
1.021 do CPC.
Ocorre que, nos termos do art. 897, alínea “b”, da CLT, contra as
decisões que denegarem a interposição de recursos, é cabível
agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias.
Desse modo, na hipótese dos autos, nem mesmo se cogita a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na medida em que
resta configurado o erro grosseiro, em clara afronta ao dispositivo
legal acima mencionado.
Diante do exposto, não conheço do Agravo Interno interposto, por
inadequação da via eleita.
GVP/NT/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000840-29.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871c765
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Agravo Interno em Recurso de Revista, interposto pela
reclamada (ID 30b09c3).
Destaco que, embora conste do PJe a juntada de petição de
“Agravo de Instrumento em Recurso de Revista”, verifica-se que, na
respectiva peça recursal, a parte intitulou o seu apelo como “Agravo
Interno”, fundamentando o cabimento do mesmo, inclusive, no art.
1.021 do CPC.
Ocorre que, nos termos do art. 897, alínea “b”, da CLT, contra as
decisões que denegarem a interposição de recursos, é cabível
agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias.
Desse modo, na hipótese dos autos, nem mesmo se cogita a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na medida em que
resta configurado o erro grosseiro, em clara afronta ao dispositivo
legal acima mencionado.
Diante do exposto, não conheço do Agravo Interno interposto, por
inadequação da via eleita.
GVP/NT/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000216-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRIDO EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000869-04.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVADO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001297-27.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001200-27.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000461-93.2020.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-72.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BATISTA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-72.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000406-24.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001124-61.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGNO DAS CHAGAS BARRA NOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001206-56.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000714-61.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000792-54.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO MARTINS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
RECORRIDO ADRIANO MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000429-83.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KLENIA MAIA CAMELO ALVES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000429-83.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KLENIA MAIA CAMELO ALVES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000429-83.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KLENIA MAIA CAMELO ALVES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENIA MAIA CAMELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000985-12.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000985-12.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000437-57.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRENTE PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-81.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-81.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-81.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000479-12.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000236-31.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000295-47.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000316-50.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000990-97.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000691-51.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO L.K.D.D.M.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- L.K.D.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7ec09c.
Processo Nº ROT-0000396-90.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ALEX DAS NEVES GERMANO
DELMONDE(OAB: 57093/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000708-47.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ACIOLI FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000435-65.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO EDILBERTO CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000435-65.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO EDILBERTO CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILBERTO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000886-49.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000886-49.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000469-23.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELCIO VIEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0065000-74.2001.5.13.0017
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
AGRAVADO IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
AGRAVADO MARIA CECILIA DE ALCANTARA
BULCAO
AGRAVADO ANTONIO ALVES DA SILVA RG:
10.708.649-SSP/PB
AGRAVADO EMIR QUERINO ALVES
ADVOGADO JOSE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
10934-B/PB)
AGRAVADO RIVALDO FREITAS SANTOS
AGRAVADO JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVADO TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
AGRAVADO JOSE GILSON BANDEIRA DE SOUZA
RG: 00.804.639-SSP/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIR QUERINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001061-78.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000425-46.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000293-20.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000293-20.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CACIA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000747-05.2019.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001121-33.2019.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE CASSIA VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-55.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALISSON DE LIMA FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-55.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALISSON DE LIMA FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-55.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALISSON DE LIMA FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000607-56.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000686-08.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000593-23.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EVERALDO ATAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000593-23.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EVERALDO ATAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000075-45.2024.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAIFF ARAUJO ORDONHO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF ARAUJO ORDONHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000075-45.2024.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAIFF ARAUJO ORDONHO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000702-53.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000702-53.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001128-55.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001128-55.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0000033-50.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON HENRIQUE LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000033-50.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº AP-0130174-72.2015.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE 14618834404
- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ffc2c
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: PHILLIPPE DANTAS DE ARAÚJO
EMBARGADOS: MARIA ETERNA DANTAS FREIRE E OUTROS
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pela parte executada, determino a intimação dos
embargados para, querendo, manifestarem-se acerca dos
presentes embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/NBFM (19.03.24)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000239-83.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea31664
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
EMBARGADO: KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
Vistos etc.
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado em decorrência da apreciação dos embargos declaratórios
opostos, determino a notificação da parte embargada para,
querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de
cinco dias.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MT(20/03/2024)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001214-35.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001214-35.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000002-52.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000002-52.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000113-39.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:40, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000113-39.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:40, por meio
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000026-67.2024.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:50, por meio
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000026-67.2024.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001313-02.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001313-02.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000240-62.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRENTE FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f25e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Denuncia o recorrente a existência de coisa julgada quanto ao
direito, tendo em vista que o reclamante ajuizou anteriormente
reclamação trabalhista sob o n.º 0000341-36.2022.5.13.0012, que já
transitou em julgado, com decisão judicial na qual concluiu pela
improcedência das diferenças salariais novamente postuladas
nestes autos.
Extrai-se da leitura da peça inicial que integra o processo ora
submetido a este colegiado que o pleito autoral envolve as
diferenças salariais devidas em face de a trabalhadora ter sido
promovida em 10/2010 de caixa para coordenadora de atendimento
e, posteriormente, em 05/2019, para gerente de negócios, sem que
lhe fosse garantido os incrementos salariais previstos nos PCS´s do
Banco reclamado. Descreve que tal política, é composta por 15
níveis, subdivididos em cinco grupos, com faixas salariais de N1 a N
70. Esclarece que os aumentos salariais por ela percebidos
decorreram exclusivamente do cumprimento dos reajustes salariais
previstos nos Acordos Coletivos de Trabalho e não das
movimentações da reclamante na carreira.
Naquele outro processo de nº. 0000341-36.2022.5.13.0012, com
acórdão transitado em julgado, consigna como relator o
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, vê-se que a
acionante também postula diferenças salariais com base em Política
de Cargos e Salários vigente à época das promoção de caixa para
coordenador de atendimento (10/2010) e desta para gerente de
negócios (2019), com correção dos níveis e faixa salarial. É,
portanto, clarividente a conexão entre as demandas.
Embora o magistrado de origem tenha deixado de remeter os
presentes autos à vara em que a primeira ação trabalhista havia
tramitado, a adoção de tal procedimento realmente não lhe era
exigível. Isso porque, o art. 55, § 1º, do CPC, que é dirigido à
primeira instância, dispensa a reunião de processos conexos para
efeito de julgamento, isto é, para a prolação de uma única
sentença que solucione ambos os litígios – até pela
impossibilidade prática de adoção da medida, pois um dos
processos já terá sido sentenciado.
Já neste segundo grau de jurisdição, incide a regra específica do
art. 54 do Regimento Interno, que, espelhando a previsão do art.
930, parágrafo único, do CPC, determina expressamente que “O
magistrado que primeiro conhecer de um processo no Tribunal,
incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição preventa para
todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.”.
A essência da norma é voltada precipuamente à obtenção de
estabilidade e segurança na atividade jurisdicional dos órgãos
julgadores colegiados, concentrando, em um único desembargador,
a atribuição para relatar recursos interpostos em demandas
conexas.
Pelo exposto, redistribua-se o presente processo ao GDAC (art.
54, caput, última parte, do Regimento Interno).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001310-50.2023.5.13.0001
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001310-50.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000004-25.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BATISTA FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/04/2024 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000004-25.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/04/2024 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000086-53.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000086-53.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000019-81.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENILSON CABRAL GALDINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON CABRAL GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o litisconsorte (terceiro interessado) do inteiro teor do
despacho proferido nos presentes autos, cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Vistos etc.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da parte
litisconsorte (reclamante do processo principal), para que fique
ciente da impetração e para que tome as medidas que entender
necessárias, no prazo de 15 dias. "
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000080-74.2023.5.13.0032
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL (CONTAX) EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com o
ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000080-74.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL (CONTAX) EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com o
ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000080-74.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL (CONTAX) EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com o
ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000688-75.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIANY SOARES FIRMINO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY SOARES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ASSÉDIO NÃO
COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para justificar a rescisão
indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT, é
necessário que o empregador tenha cometido ilícito efetivamente
grave, ao ponto de causar prejuízos ao empregado, tornando
inviável a continuidade do vínculo empregatício. Assim, do mesmo
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
modo que a motivação para a aplicação da justa causa pelo
empregador ao empregado deve ser cabalmente caracterizada e
comprovada, exigindo-se que haja manifesta e irrefutável gravidade,
a mesma regra deve ser aplicada às hipóteses de rescisão indireta.
Além da gravidade da falta do empregador, também deve estar
presente a vinculação entre o ato faltoso (causa) e a rescisão
indireta (efeito). No caso dos autos, constatado que os motivos
elencados pela autora para reconhecimento da rescisão indireta, a
exemplo da inadimplência da verba fundiária e a prática de assédio
moral, não foram comprovadas, e que a iniciativa de por fim ao
pacto laboral partiu da própria reclamante, quejá estava exercendo
atividade autônoma (fazendo unhas em gel) desde outubro de 2023,
é de ser mantida a sentença que reconheceu que a extinção do
contrato de trabalho se deu por iniciativa da empregada, não
havendo que se falar em rescisão indireta do contrato de trabalho e
nem tampouco indenização do período estabilitário. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000688-75.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIANY SOARES FIRMINO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ASSÉDIO NÃO
COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para justificar a rescisão
indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT, é
necessário que o empregador tenha cometido ilícito efetivamente
grave, ao ponto de causar prejuízos ao empregado, tornando
inviável a continuidade do vínculo empregatício. Assim, do mesmo
modo que a motivação para a aplicação da justa causa pelo
empregador ao empregado deve ser cabalmente caracterizada e
comprovada, exigindo-se que haja manifesta e irrefutável gravidade,
a mesma regra deve ser aplicada às hipóteses de rescisão indireta.
Além da gravidade da falta do empregador, também deve estar
presente a vinculação entre o ato faltoso (causa) e a rescisão
indireta (efeito). No caso dos autos, constatado que os motivos
elencados pela autora para reconhecimento da rescisão indireta, a
exemplo da inadimplência da verba fundiária e a prática de assédio
moral, não foram comprovadas, e que a iniciativa de por fim ao
pacto laboral partiu da própria reclamante, quejá estava exercendo
atividade autônoma (fazendo unhas em gel) desde outubro de 2023,
é de ser mantida a sentença que reconheceu que a extinção do
contrato de trabalho se deu por iniciativa da empregada, não
havendo que se falar em rescisão indireta do contrato de trabalho e
nem tampouco indenização do período estabilitário. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000099-76.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. TAM LINHAS AÉREAS. ILEGITIMIDADE DA
PARTE. A CONTAX é parte ilegítima para recorrer da decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a TAM LINHAS
AÉREAS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DO
AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000099-76.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. TAM LINHAS AÉREAS. ILEGITIMIDADE DA
PARTE. A CONTAX é parte ilegítima para recorrer da decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a TAM LINHAS
AÉREAS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000099-76.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. TAM LINHAS AÉREAS. ILEGITIMIDADE DA
PARTE. A CONTAX é parte ilegítima para recorrer da decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a TAM LINHAS
AÉREAS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DO
AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-91.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AGAPÉ.
ASSALTO. INCAPACIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
DEVIDA. Restou demonstrado, por meio de laudo pericial, o nexo
de causalidade entre o trabalho desenvolvido pelo reclamante e a
doença psicológica que o acometeu em razão do assalto sofrido,
sendo certo que há um dano a ser reparado, pois, conforme dispõe
o art. 20, II, da Lei n. 8.213/1991, equipara-se, também, ao acidente
do trabalho, o infortúnio ligado ao labor, que haja contribuído para
redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ASSALTO.
STRESS PÓS-TRAUMÁTICO. INCAPACIDADE PERMANENTE
COMPROVADA. PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO. Sendo
inconteste a ocorrência do assalto e o abalo psíquico sofrido pelo
reclamante, com perda permanente da capacidade laborativa, é
devida a reparação por danos materiais, a título de pensionamento.
Recurso ordinário provido.RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO
DA PARAÍBA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA
DE CULPA. EXCLUSÃO. Não existindo prova cabal e inequívoca de
culpa por parte do ente público, não pode prevalecer a
responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, por ausência de oportunidade
para impugnação do laudo pericial, arguida em sede de razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à condenação
uma indenização por danos morais, no importe de R$ 6.643,65 e
uma indenização por danos materiais, a título de pensão mensal, no
percentual de 50% da remuneração do autor, a ser paga desde o
ajuizamento da presente ação até a data de 27/11/2061, corrigido
mês a mês. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ESTADO DA
PARAÍBA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para excluir da condenação a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta, julgando improcedente a ação em
relação ao ente público. Custa processuais, pela reclamada, no
valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado
à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com o
ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-91.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AGAPÉ.
ASSALTO. INCAPACIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
DEVIDA. Restou demonstrado, por meio de laudo pericial, o nexo
de causalidade entre o trabalho desenvolvido pelo reclamante e a
doença psicológica que o acometeu em razão do assalto sofrido,
sendo certo que há um dano a ser reparado, pois, conforme dispõe
o art. 20, II, da Lei n. 8.213/1991, equipara-se, também, ao acidente
do trabalho, o infortúnio ligado ao labor, que haja contribuído para
redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ASSALTO.
STRESS PÓS-TRAUMÁTICO. INCAPACIDADE PERMANENTE
COMPROVADA. PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO. Sendo
inconteste a ocorrência do assalto e o abalo psíquico sofrido pelo
reclamante, com perda permanente da capacidade laborativa, é
devida a reparação por danos materiais, a título de pensionamento.
Recurso ordinário provido.RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO
DA PARAÍBA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA
DE CULPA. EXCLUSÃO. Não existindo prova cabal e inequívoca de
culpa por parte do ente público, não pode prevalecer a
responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, por ausência de oportunidade
para impugnação do laudo pericial, arguida em sede de razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à condenação
uma indenização por danos morais, no importe de R$ 6.643,65 e
uma indenização por danos materiais, a título de pensão mensal, no
percentual de 50% da remuneração do autor, a ser paga desde o
ajuizamento da presente ação até a data de 27/11/2061, corrigido
mês a mês. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ESTADO DA
PARAÍBA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para excluir da condenação a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta, julgando improcedente a ação em
relação ao ente público. Custa processuais, pela reclamada, no
valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado
à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com o
ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001130-22.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SOUTO MENEZES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001130-22.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SOUTO MENEZES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOUTO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-27.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. Não desconstituídos os cartões de ponto coligidos pela
reclamada, os quais foram ratificados pela prova oral produzida nos
autos, deve ser mantida a sentença que rejeitou o pedido de horas
extras. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA OI
MOVEL S/A. COMISSÕES. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
ESTABELECIDOS PELA RECLAMADA. METAS ALCANÇADAS.
PAGAMENTO REGULAR NÃO DEMONSTRADO. Comprovado que
o autor alcançava as metas mensais, previstas no regulamento da
empresa, recai sobre a reclamada o ônus de demonstrar o
pagamento correto das comissões, ônus do qual não se
desvencilhou, pois nenhuma prova foi produzida nesse sentido.
Sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADI 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedentes os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791
-A, § 4º, da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por inovação recursal, suscitada pela OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
contribuições previdenciárias quota parte patronal, bem como
condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, permanecendo sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-27.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. Não desconstituídos os cartões de ponto coligidos pela
reclamada, os quais foram ratificados pela prova oral produzida nos
autos, deve ser mantida a sentença que rejeitou o pedido de horas
extras. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA OI
MOVEL S/A. COMISSÕES. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
ESTABELECIDOS PELA RECLAMADA. METAS ALCANÇADAS.
PAGAMENTO REGULAR NÃO DEMONSTRADO. Comprovado que
o autor alcançava as metas mensais, previstas no regulamento da
empresa, recai sobre a reclamada o ônus de demonstrar o
pagamento correto das comissões, ônus do qual não se
desvencilhou, pois nenhuma prova foi produzida nesse sentido.
Sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADI 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedentes os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791
-A, § 4º, da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por inovação recursal, suscitada pela OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
contribuições previdenciárias quota parte patronal, bem como
condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, permanecendo sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-27.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. Não desconstituídos os cartões de ponto coligidos pela
reclamada, os quais foram ratificados pela prova oral produzida nos
autos, deve ser mantida a sentença que rejeitou o pedido de horas
extras. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA OI
MOVEL S/A. COMISSÕES. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
ESTABELECIDOS PELA RECLAMADA. METAS ALCANÇADAS.
PAGAMENTO REGULAR NÃO DEMONSTRADO. Comprovado que
o autor alcançava as metas mensais, previstas no regulamento da
empresa, recai sobre a reclamada o ônus de demonstrar o
pagamento correto das comissões, ônus do qual não se
desvencilhou, pois nenhuma prova foi produzida nesse sentido.
Sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADI 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedentes os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791
-A, § 4º, da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por inovação recursal, suscitada pela OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
contribuições previdenciárias quota parte patronal, bem como
condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, permanecendo sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-44.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
RECORRIDO SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
COMISSÕES PAGAS "POR FORA". VENDAS. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO. CONDENAÇÃO DEVIDA. Constatado, por meio de
prova oral e demonstrativo de apuração de comissões, que a
reclamante realizava vendas, sem o devido pagamento, é de ser
mantida a sentença que deferiu a parcela. Sentença mantida.
HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE
TESTEMUNHA. PAGAMENTO DEVIDO. Cabia à empregada
comprovar de forma contundente a alegada sobrejornada e, desse
encargo, desvencilhou-se a contento, pois sua testemunha foi firme
e convincente ao relatar a jornada de trabalho da autora, afastando,
portanto, a tese da reclamada de que não houve prestação de horas
extras. Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado.Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-44.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
RECORRIDO SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
COMISSÕES PAGAS "POR FORA". VENDAS. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO. CONDENAÇÃO DEVIDA. Constatado, por meio de
prova oral e demonstrativo de apuração de comissões, que a
reclamante realizava vendas, sem o devido pagamento, é de ser
mantida a sentença que deferiu a parcela. Sentença mantida.
HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE
TESTEMUNHA. PAGAMENTO DEVIDO. Cabia à empregada
comprovar de forma contundente a alegada sobrejornada e, desse
encargo, desvencilhou-se a contento, pois sua testemunha foi firme
e convincente ao relatar a jornada de trabalho da autora, afastando,
portanto, a tese da reclamada de que não houve prestação de horas
extras. Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado.Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000019-19.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com o
ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000019-19.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com o
ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000019-19.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ACACIO GADELHA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com o
ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000081-89.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, é parte ilegítima para recorrer de decisão que determinou
o redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000081-89.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, é parte ilegítima para recorrer de decisão que determinou
o redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000081-89.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, é parte ilegítima para recorrer de decisão que determinou
o redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº AP-0000088-23.2018.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
AGRAVADO LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE BENS À PENHORA. SUSPENSÃO
DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI 6.830/1980. O
art. 40 da lei dos executivos fiscais dispõe que o juiz suspenderá o
curso da execução enquanto não forem localizados o devedor ou
encontrados bens passíveis de penhora, ressaltando que, nesses
casos, não correrá o prazo de prescrição. Sendo esta a hipótese do
processo, em que não foram encontrados meios de prosseguir com
a execução, o processo deve ser suspenso, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80, já que não se trata de inércia da parte exequente
que pudesse justificar a aplicabilidade do art. 11-A da CLT, que trata
de prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar a suspensão da presente
execução, pelo prazo de seis meses. Obs.: Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000088-23.2018.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
AGRAVADO LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE BENS À PENHORA. SUSPENSÃO
DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI 6.830/1980. O
art. 40 da lei dos executivos fiscais dispõe que o juiz suspenderá o
curso da execução enquanto não forem localizados o devedor ou
encontrados bens passíveis de penhora, ressaltando que, nesses
casos, não correrá o prazo de prescrição. Sendo esta a hipótese do
processo, em que não foram encontrados meios de prosseguir com
a execução, o processo deve ser suspenso, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80, já que não se trata de inércia da parte exequente
que pudesse justificar a aplicabilidade do art. 11-A da CLT, que trata
de prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar a suspensão da presente
execução, pelo prazo de seis meses. Obs.: Impedimento de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000095-37.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. A concessão da justiça gratuita ocorre se
preenchidos um dos seguintes pressupostos: a) percepção de
salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou b) declaração,
sob as penas da lei, de que não se está em condições de pagar as
custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70). Assim, havendo declaração
do agravante de que não tem condições de arcar com os custos do
processo sem prejuízo de sua subsistência, bem como seu estado
de desemprego, tem a referida parte, direito ao benefício da justiça
gratuita, de maneira que fica dispensado dos recolhimentos das
custas processuais. Agravo provido.RECURSO ORDINÁRIO.
DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. No caso, a parte
reclamante não logra êxito em provar ter desenvolvido enfermidade
com nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas na
empresa, ou que a doença a tenha incapacitado para o trabalho e,
por isso mesmo, não há como classificá-la como infortúnio do
trabalho para efeito da Lei 8.213/93, por não haver que se falar em
violação do art. 118 da Lei 8.213/91 ou contrariedade à Súmula 378,
II, do TST. Recurso ordinário da parte reclamada
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, para deferir ao
autor os benefícios da justiça gratuita e determinar o
destrancamento do Recurso Ordinário interposto pelo ora
agravante, dando-lhe seu regular seguimento. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000095-37.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. A concessão da justiça gratuita ocorre se
preenchidos um dos seguintes pressupostos: a) percepção de
salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou b) declaração,
sob as penas da lei, de que não se está em condições de pagar as
custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70). Assim, havendo declaração
do agravante de que não tem condições de arcar com os custos do
processo sem prejuízo de sua subsistência, bem como seu estado
de desemprego, tem a referida parte, direito ao benefício da justiça
gratuita, de maneira que fica dispensado dos recolhimentos das
custas processuais. Agravo provido.RECURSO ORDINÁRIO.
DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. No caso, a parte
reclamante não logra êxito em provar ter desenvolvido enfermidade
com nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas na
empresa, ou que a doença a tenha incapacitado para o trabalho e,
por isso mesmo, não há como classificá-la como infortúnio do
trabalho para efeito da Lei 8.213/93, por não haver que se falar em
violação do art. 118 da Lei 8.213/91 ou contrariedade à Súmula 378,
II, do TST. Recurso ordinário da parte reclamada
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, para deferir ao
autor os benefícios da justiça gratuita e determinar o
destrancamento do Recurso Ordinário interposto pelo ora
agravante, dando-lhe seu regular seguimento. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000105-77.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTORISTA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA.
OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL ESPECÍFICO. DIFERENÇA
SALARIAL INDEVIDA. Em regra, o enquadramento sindical deve
ser realizado tendo em vista a atividade preponderante do
empregador, não a função do empregado. Logo, em se tratando de
motorista de entregas de mercadorias do próprio empregador,
evidencia-se a natureza diferenciada de tais atividades, cuja
representação está a cargo do sindicato específico. Analisando o
CNPJ da reclamada colacionado pelo reclamante, em sua
impugnação, verifico que a atividade principal da reclamada é a
fabricação de gases industriais e que tem como atividade
secundária também, o transporte rodoviário de carga, o que se
enquadra perfeitamente com o sindicato, ou seja, dos
MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANS. ROD. DE
PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAÍBA. Recurso ordinário a
que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HORA EXTRA. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Nos
termos do art. 235-C, § 3º, da CLT, com redação conferida pela ADI
5322, ao empregado motorista deve ser assegurado, no período de
vinte e quatro horas, o intervalo de onze horas de descanso, tendo
o STF declarado inconstitucional a possibilidade de fracionamento
desse intervalo. No caso, pelos registros de ponto anexados aos
autos, vê-se que esse intervalo não era observado, devendo ser
mantida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
horas decorrentes da supressão parcial do intervalo interjornada.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000105-77.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTORISTA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA.
OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL ESPECÍFICO. DIFERENÇA
SALARIAL INDEVIDA. Em regra, o enquadramento sindical deve
ser realizado tendo em vista a atividade preponderante do
empregador, não a função do empregado. Logo, em se tratando de
motorista de entregas de mercadorias do próprio empregador,
evidencia-se a natureza diferenciada de tais atividades, cuja
representação está a cargo do sindicato específico. Analisando o
CNPJ da reclamada colacionado pelo reclamante, em sua
impugnação, verifico que a atividade principal da reclamada é a
fabricação de gases industriais e que tem como atividade
secundária também, o transporte rodoviário de carga, o que se
enquadra perfeitamente com o sindicato, ou seja, dos
MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANS. ROD. DE
PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAÍBA. Recurso ordinário a
que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HORA EXTRA. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Nos
termos do art. 235-C, § 3º, da CLT, com redação conferida pela ADI
5322, ao empregado motorista deve ser assegurado, no período de
vinte e quatro horas, o intervalo de onze horas de descanso, tendo
o STF declarado inconstitucional a possibilidade de fracionamento
desse intervalo. No caso, pelos registros de ponto anexados aos
autos, vê-se que esse intervalo não era observado, devendo ser
mantida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das
horas decorrentes da supressão parcial do intervalo interjornada.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000118-82.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000118-82.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000118-82.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
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Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000243-35.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRENTE CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial. Custas pelo reclamante no importe de
2% sobre o valor da causa, das quais está isento ante o benefício
da justiça gratuita. Condena-se o autor em honorários
sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor da causa, aplicando a
condição suspensiva prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
PREJUDICADO o exame do Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o
Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000243-35.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial. Custas pelo reclamante no importe de
2% sobre o valor da causa, das quais está isento ante o benefício
da justiça gratuita. Condena-se o autor em honorários
sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor da causa, aplicando a
condição suspensiva prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
PREJUDICADO o exame do Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o
Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº AP-0000277-21.2021.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JONEY BARBOSA CAXIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SENTENÇA
DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º,
da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pela agravante, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de embargos à execução (art. 884, § 3º, da CLT), não
comportando nenhum apelo no atual momento processual. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade imediata da decisão atacada, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000316-56.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO
PELA DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE PARA
RECORRER. A CONTAX, devedora principal, é parte ilegítima para
recorrer de decisão que determinou o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Agravo de instrumento a
que se nega provimento. DO AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000316-56.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO
PELA DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE PARA
RECORRER. A CONTAX, devedora principal, é parte ilegítima para
recorrer de decisão que determinou o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Agravo de instrumento a
que se nega provimento. DO AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº AIAP-0000316-56.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO
PELA DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE PARA
RECORRER. A CONTAX, devedora principal, é parte ilegítima para
recorrer de decisão que determinou o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Agravo de instrumento a
que se nega provimento. DO AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000466-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX é parte ilegítima
para recorrer de decisão que determinou o redirecionamento da
execução à RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
LTDA. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000466-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX é parte ilegítima
para recorrer de decisão que determinou o redirecionamento da
execução à RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000466-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX é parte ilegítima
para recorrer de decisão que determinou o redirecionamento da
execução à RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000466-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX é parte ilegítima
para recorrer de decisão que determinou o redirecionamento da
execução à RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-47.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM EXCESSO.
RESTITUIÇÃO DEVIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Constatado o pagamento em excesso ao
exequente, a ordem para que a devolução dos valores seja
processada nos próprios autos da execução representa medida que
prestigia a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional,
estando, ainda, em conformidade com o princípio que veda o
enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Agravo de
Petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão interlocutória. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-47.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM EXCESSO.
RESTITUIÇÃO DEVIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Constatado o pagamento em excesso ao
exequente, a ordem para que a devolução dos valores seja
processada nos próprios autos da execução representa medida que
prestigia a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional,
estando, ainda, em conformidade com o princípio que veda o
enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Agravo de
Petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão interlocutória. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-47.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM EXCESSO.
RESTITUIÇÃO DEVIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Constatado o pagamento em excesso ao
exequente, a ordem para que a devolução dos valores seja
processada nos próprios autos da execução representa medida que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
prestigia a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional,
estando, ainda, em conformidade com o princípio que veda o
enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Agravo de
Petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão interlocutória. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-73.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA.
PERÍODO CLANDESTINO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Uma vez
negada pela reclamada, a existência de relação de emprego em
determinado período, porém, admitida a prestação de serviços, sob
qualquer forma, é dela o ônus de comprovar a existência de fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Na
hipótese, restou demonstrado não estarem presentes os requisitos
configuradores da relação empregatícia. Manutenção da sentença.
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. O fato de a
empresa exercer, ou ter a obrigação de exercer, o controle da
jornada do trabalhador externo não implica, necessariamente, o
controle do seu intervalo intrajornada, diante do que milita, a favor
da reclamada, a presunção de que o trabalhador tenha usufruído
integralmente do intervalo a que faz jus. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. Recurso
improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-73.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA.
PERÍODO CLANDESTINO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Uma vez
negada pela reclamada, a existência de relação de emprego em
determinado período, porém, admitida a prestação de serviços, sob
qualquer forma, é dela o ônus de comprovar a existência de fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Na
hipótese, restou demonstrado não estarem presentes os requisitos
configuradores da relação empregatícia. Manutenção da sentença.
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. O fato de a
empresa exercer, ou ter a obrigação de exercer, o controle da
jornada do trabalhador externo não implica, necessariamente, o
controle do seu intervalo intrajornada, diante do que milita, a favor
da reclamada, a presunção de que o trabalhador tenha usufruído
integralmente do intervalo a que faz jus. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. Recurso
improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-73.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA.
PERÍODO CLANDESTINO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Uma vez
negada pela reclamada, a existência de relação de emprego em
determinado período, porém, admitida a prestação de serviços, sob
qualquer forma, é dela o ônus de comprovar a existência de fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Na
hipótese, restou demonstrado não estarem presentes os requisitos
configuradores da relação empregatícia. Manutenção da sentença.
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. O fato de a
empresa exercer, ou ter a obrigação de exercer, o controle da
jornada do trabalhador externo não implica, necessariamente, o
controle do seu intervalo intrajornada, diante do que milita, a favor
da reclamada, a presunção de que o trabalhador tenha usufruído
integralmente do intervalo a que faz jus. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. Recurso
improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados. Embargos
de declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMANTE LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS.
HIPÓTESES LEGAIS. ERRO MATERIAL NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC
c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material,
ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, evidenciada a
ocorrência de erro material, junto à planilha de cálculos que integra
o decisum, impõe-se o acolhimento dos embargos, sem, contudo,
emprestar-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os aclaratórios para, sanando o erro material apontado e
emprestando-lhes efeitos modificativos, determinar a retificação da
planilha de cálculos anexa ao acórdão embargado (ID. a0076c4), de
forma que o cálculo da indenização por danos morais considere o
valor de R$ 15.000,00, nos exatos termos já definidos no comando
judicial constante na decisão de ID. 92934d3.Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados. Embargos
de declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMANTE LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS.
HIPÓTESES LEGAIS. ERRO MATERIAL NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC
c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material,
ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, evidenciada a
ocorrência de erro material, junto à planilha de cálculos que integra
o decisum, impõe-se o acolhimento dos embargos, sem, contudo,
emprestar-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os aclaratórios para, sanando o erro material apontado e
emprestando-lhes efeitos modificativos, determinar a retificação da
planilha de cálculos anexa ao acórdão embargado (ID. a0076c4), de
forma que o cálculo da indenização por danos morais considere o
valor de R$ 15.000,00, nos exatos termos já definidos no comando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
judicial constante na decisão de ID. 92934d3.Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados. Embargos
de declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMANTE LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS.
HIPÓTESES LEGAIS. ERRO MATERIAL NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC
c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material,
ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, evidenciada a
ocorrência de erro material, junto à planilha de cálculos que integra
o decisum, impõe-se o acolhimento dos embargos, sem, contudo,
emprestar-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os aclaratórios para, sanando o erro material apontado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
emprestando-lhes efeitos modificativos, determinar a retificação da
planilha de cálculos anexa ao acórdão embargado (ID. a0076c4), de
forma que o cálculo da indenização por danos morais considere o
valor de R$ 15.000,00, nos exatos termos já definidos no comando
judicial constante na decisão de ID. 92934d3.Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados. Embargos
de declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMANTE LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS.
HIPÓTESES LEGAIS. ERRO MATERIAL NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC
c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material,
ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, evidenciada a
ocorrência de erro material, junto à planilha de cálculos que integra
o decisum, impõe-se o acolhimento dos embargos, sem, contudo,
emprestar-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME: por
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os aclaratórios para, sanando o erro material apontado e
emprestando-lhes efeitos modificativos, determinar a retificação da
planilha de cálculos anexa ao acórdão embargado (ID. a0076c4), de
forma que o cálculo da indenização por danos morais considere o
valor de R$ 15.000,00, nos exatos termos já definidos no comando
judicial constante na decisão de ID. 92934d3.Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.D.S.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.D.S.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA.: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-57.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível o reexame de matéria em sede de embargos
declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa os limites
expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-57.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRIDO SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível o reexame de matéria em sede de embargos
declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa os limites
expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-34.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTA
CAUSA. OCORRÊNCIA. ATO LESIVO DA HONRA OU BOA FAMA
PRATICADO NO SERVIÇO. A empresa obteve êxito em provar que
a dispensa por justa causa foi determinada pela falta grave do
reclamante, em envolver-se em "briga" com colega de trabalho,
chegando às vias de fato. Comprovada a conduta do empregado,
outro caminho não há, senão, sua demissão por justa causa, nos
termos do art. 482, "J" da CLT. Manutenção da sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Bruno Marques de Carvalho, advogado do recorrente.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-34.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTA
CAUSA. OCORRÊNCIA. ATO LESIVO DA HONRA OU BOA FAMA
PRATICADO NO SERVIÇO. A empresa obteve êxito em provar que
a dispensa por justa causa foi determinada pela falta grave do
reclamante, em envolver-se em "briga" com colega de trabalho,
chegando às vias de fato. Comprovada a conduta do empregado,
outro caminho não há, senão, sua demissão por justa causa, nos
termos do art. 482, "J" da CLT. Manutenção da sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Bruno Marques de Carvalho, advogado do recorrente.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000659-82.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RECORRIDO ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000659-82.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RECORRIDO ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-88.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-88.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000721-29.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO RICARDO ALVES TEMOTEO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que, no título exequendo, o requisito objetivo para se
obter a promoção por antiguidade é a manutenção do trabalhador
pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na
ficha funcional do empregado, vê-se que este laborou por mais de
24 meses sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se
que a decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das
diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a
ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida
pelo título exequendo. Decisão mantida. HONORÁRIOS
PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Considerados os aspectos
definidos no art.790-B da CLT e o Provimento CSJT 247, entendo
que a natureza da demanda, a documentação a ser analisada para
efetuar os cálculos, o período dos cálculos, a grande quantidade de
exequentes postulando as promoções e cálculos em casos similares
em desfavor da DATAPREV, bem como a capacidade econômica
da empresa autorizam a redução do valor dos honorários periciais
fixados em R$ 2.500,00 para o montante de R$ 1.500,00, de modo
a prestigiar o princípio da razoabilidade. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação aos Princípios da Dialeticidade e da Preclusão, suscitada
em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição da executada para reduzir o valor
dos honorários periciais para R$ 1.500,00. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000721-29.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO RICARDO ALVES TEMOTEO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que, no título exequendo, o requisito objetivo para se
obter a promoção por antiguidade é a manutenção do trabalhador
pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na
ficha funcional do empregado, vê-se que este laborou por mais de
24 meses sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se
que a decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das
diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a
ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
pelo título exequendo. Decisão mantida. HONORÁRIOS
PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Considerados os aspectos
definidos no art.790-B da CLT e o Provimento CSJT 247, entendo
que a natureza da demanda, a documentação a ser analisada para
efetuar os cálculos, o período dos cálculos, a grande quantidade de
exequentes postulando as promoções e cálculos em casos similares
em desfavor da DATAPREV, bem como a capacidade econômica
da empresa autorizam a redução do valor dos honorários periciais
fixados em R$ 2.500,00 para o montante de R$ 1.500,00, de modo
a prestigiar o princípio da razoabilidade. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação aos Princípios da Dialeticidade e da Preclusão, suscitada
em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição da executada para reduzir o valor
dos honorários periciais para R$ 1.500,00. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-39.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIUMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento de defesa,
suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-39.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento de defesa,
suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000812-49.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. PARTES RECLAMANTE E
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Por outro lado, a questão relativa à possibilidade
de percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento,
pela SDI-1 do C. TST, do IRR- 239-55.2011.5.02.0319 (DEJT
15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193 , §
2º , da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos".
Recursos ordinários improvidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000812-49.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. PARTES RECLAMANTE E
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Por outro lado, a questão relativa à possibilidade
de percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento,
pela SDI-1 do C. TST, do IRR- 239-55.2011.5.02.0319 (DEJT
15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193 , §
2º , da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos".
Recursos ordinários improvidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000701-34.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO HILVARO MARQUES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000701-34.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO HILVARO MARQUES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILVARO MARQUES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-59.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA DOS SANTOS SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZO. LEI 14.1010/2020.
APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. O art. 3º, caput
da lei 14.1010/2020 estabelece que "os prazos prescricionais
consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir
da entrada em vigor desta Lei, até 30 de outubro de 2020". A
jurisprudência do TST e deste Tribunal firmou-se no sentido de
admitir a aplicação da referida lei, autorizando a suspensão dos
prazos processuais também na seara trabalhista. Recurso provido
no ponto, para aplicar a suspensão da prescrição prevista na Lei
14.010/2020. CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. ATIVIDADES
EXERCIDAS PELA RECLAMANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Infere-se do conjunto probatório que as atividades exercidas pela
autora não eram aquelas típicas de financiário. Diante de tal
cenário, não há como se reconhecer o pedido de enquadramento na
condição de financiário, não se equiparando a estes para efeitos da
jornada de trabalho, nos termos da Súmula 55 do TST. Sentença
mantida. COMISSÕES. REFLEXOS. A empresa anexou os
documentos relativos ao pagamento de comissões, cabendo à
reclamante o ônus de comprovar o pagamento sem registro nos
contracheques, ônus do qual não se desincumbiu a contento, não
havendo que se falar em pagamento dos reflexos das diferenças de
comissões nas demais verbas. Sentença mantida no ponto.
Recurso ordinário provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante, para aplicar a
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020, declarando
prescritos os títulos anteriores a 20/02/2018. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-59.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZO. LEI 14.1010/2020.
APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. O art. 3º, caput
da lei 14.1010/2020 estabelece que "os prazos prescricionais
consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir
da entrada em vigor desta Lei, até 30 de outubro de 2020". A
jurisprudência do TST e deste Tribunal firmou-se no sentido de
admitir a aplicação da referida lei, autorizando a suspensão dos
prazos processuais também na seara trabalhista. Recurso provido
no ponto, para aplicar a suspensão da prescrição prevista na Lei
14.010/2020. CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. ATIVIDADES
EXERCIDAS PELA RECLAMANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Infere-se do conjunto probatório que as atividades exercidas pela
autora não eram aquelas típicas de financiário. Diante de tal
cenário, não há como se reconhecer o pedido de enquadramento na
condição de financiário, não se equiparando a estes para efeitos da
jornada de trabalho, nos termos da Súmula 55 do TST. Sentença
mantida. COMISSÕES. REFLEXOS. A empresa anexou os
documentos relativos ao pagamento de comissões, cabendo à
reclamante o ônus de comprovar o pagamento sem registro nos
contracheques, ônus do qual não se desincumbiu a contento, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
havendo que se falar em pagamento dos reflexos das diferenças de
comissões nas demais verbas. Sentença mantida no ponto.
Recurso ordinário provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante, para aplicar a
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020, declarando
prescritos os títulos anteriores a 20/02/2018. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-68.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de contrapor dito
resultado. E, uma vez ausentes, não há como se chegar a resultado
diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença
mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-68.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de contrapor dito
resultado. E, uma vez ausentes, não há como se chegar a resultado
diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença
mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-23.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. PARTES RECLAMANTE E
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Por outro lado, a questão relativa à possibilidade
de percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento,
pela SDI-1 do C. TST, do IRR- 239-55.2011.5.02.0319 (DEJT
15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193 , §
2º , da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos".
Recursos ordinários improvidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-23.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. PARTES RECLAMANTE E
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Por outro lado, a questão relativa à possibilidade
de percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento,
pela SDI-1 do C. TST, do IRR- 239-55.2011.5.02.0319 (DEJT
15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193 , §
2º , da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos".
Recursos ordinários improvidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-62.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO THIAGO DE FRANCA
NASCIMENTO(OAB: 23372/PB)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RECORRIDO MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST. Manutenção da sentença. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", alegada pela
recorrente em seu apelo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-62.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO THIAGO DE FRANCA
NASCIMENTO(OAB: 23372/PB)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RECORRIDO MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST. Manutenção da sentença. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", alegada pela
recorrente em seu apelo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-62.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO THIAGO DE FRANCA
NASCIMENTO(OAB: 23372/PB)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RECORRIDO MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST. Manutenção da sentença. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", alegada pela
recorrente em seu apelo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-62.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO THIAGO DE FRANCA
NASCIMENTO(OAB: 23372/PB)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RECORRIDO MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe nos termos da
Súmula 331, IV, do TST. Manutenção da sentença. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", alegada pela
recorrente em seu apelo. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-66.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GIVANILDO FELIX RODRIGUES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-66.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GIVANILDO FELIX RODRIGUES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FELIX RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-84.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRIDO DANIEL LIBERATO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas
dos autos, sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que
o trabalho junto à demandada colaborou para o agravamento da
doença da reclamante, configurando o nexo concausal, é de se
deferir a indenização por dano moral. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-84.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL LIBERATO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas
dos autos, sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que
o trabalho junto à demandada colaborou para o agravamento da
doença da reclamante, configurando o nexo concausal, é de se
deferir a indenização por dano moral. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-66.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EXECUTIVA
DE VENDAS. AVON (NATURA). VÍNCULO EMPREGATÍCIO
MANTIDO. Estando presentes os elementos fático-jurídicos
indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de
emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza
não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário; resta induvidosa a desconsideração da alegada autonomia
sustentada pela empresa reclamada em relação à reclamante que
exercia, de fato, função de executiva de vendas. Recurso Ordinário
a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. O art. 62, I, da CLT
excepciona do controle de jornada os empregados que exercem
atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
Não tendo a reclamante, se desvencilhado do encargo de
demonstrar que suas atividades, mesmo de caráter externo, sofriam
fiscalização patronal, não prospera o pleito de horas extras.
Recurso negado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização substitutiva do seguro-desemprego. Custas majoradas
na forma do cálculo anexo.Obs.: Presença da Dra. Artemísia Batista
Leite Bezerra, advogada do recorrente/reclamante.Sustentação oral
da Dra. Caroline Marques Formiga, advogada da
recorrente/reclamada.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-66.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EXECUTIVA
DE VENDAS. AVON (NATURA). VÍNCULO EMPREGATÍCIO
MANTIDO. Estando presentes os elementos fático-jurídicos
indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de
emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza
não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário; resta induvidosa a desconsideração da alegada autonomia
sustentada pela empresa reclamada em relação à reclamante que
exercia, de fato, função de executiva de vendas. Recurso Ordinário
a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. O art. 62, I, da CLT
excepciona do controle de jornada os empregados que exercem
atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
Não tendo a reclamante, se desvencilhado do encargo de
demonstrar que suas atividades, mesmo de caráter externo, sofriam
fiscalização patronal, não prospera o pleito de horas extras.
Recurso negado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização substitutiva do seguro-desemprego. Custas majoradas
na forma do cálculo anexo.Obs.: Presença da Dra. Artemísia Batista
Leite Bezerra, advogada do recorrente/reclamante.Sustentação oral
da Dra. Caroline Marques Formiga, advogada da
recorrente/reclamada.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000949-18.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. EXCLUSÃO DO PROCESSO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. Demonstrado que
a substituída pediu exclusão da presente demanda em razão do
ajuizamento de execução individual através de advogado particular,
inclusive se declarando não filiada ao Sindicato e não representada
pelos advogados do substituto processual, resulta caracterizada a
hipótese de extinção da execução, nos moldes do art. 924, IV, do
CPC. Os honorários sucumbenciais fixados na sentença coletiva
com percentual sobre o crédito exequendo não subsistem, uma vez
que não houve crédito. Eventual insurgência do Sindicato-autor
quanto aos honorários sucumbenciais que foram fixados na ação
coletiva deve ser manifestada nos autos daquela demanda. Agravo
de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000949-18.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. EXCLUSÃO DO PROCESSO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. Demonstrado que
a substituída pediu exclusão da presente demanda em razão do
ajuizamento de execução individual através de advogado particular,
inclusive se declarando não filiada ao Sindicato e não representada
pelos advogados do substituto processual, resulta caracterizada a
hipótese de extinção da execução, nos moldes do art. 924, IV, do
CPC. Os honorários sucumbenciais fixados na sentença coletiva
com percentual sobre o crédito exequendo não subsistem, uma vez
que não houve crédito. Eventual insurgência do Sindicato-autor
quanto aos honorários sucumbenciais que foram fixados na ação
coletiva deve ser manifestada nos autos daquela demanda. Agravo
de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000949-18.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. EXCLUSÃO DO PROCESSO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. Demonstrado que
a substituída pediu exclusão da presente demanda em razão do
ajuizamento de execução individual através de advogado particular,
inclusive se declarando não filiada ao Sindicato e não representada
pelos advogados do substituto processual, resulta caracterizada a
hipótese de extinção da execução, nos moldes do art. 924, IV, do
CPC. Os honorários sucumbenciais fixados na sentença coletiva
com percentual sobre o crédito exequendo não subsistem, uma vez
que não houve crédito. Eventual insurgência do Sindicato-autor
quanto aos honorários sucumbenciais que foram fixados na ação
coletiva deve ser manifestada nos autos daquela demanda. Agravo
de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000949-18.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. EXCLUSÃO DO PROCESSO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. Demonstrado que
a substituída pediu exclusão da presente demanda em razão do
ajuizamento de execução individual através de advogado particular,
inclusive se declarando não filiada ao Sindicato e não representada
pelos advogados do substituto processual, resulta caracterizada a
hipótese de extinção da execução, nos moldes do art. 924, IV, do
CPC. Os honorários sucumbenciais fixados na sentença coletiva
com percentual sobre o crédito exequendo não subsistem, uma vez
que não houve crédito. Eventual insurgência do Sindicato-autor
quanto aos honorários sucumbenciais que foram fixados na ação
coletiva deve ser manifestada nos autos daquela demanda. Agravo
de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-16.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO JUNIOR
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS JORDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-16.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO JUNIOR
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001126-73.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001126-73.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-47.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS. PCS/98. IMPLANTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA PELO
AUTOR. Ante a não comprovação da efetiva existência de Plano de
Cargos e Salários que embasa o pleito de diferenças salariais,
impõe-se a manutenção da improcedente o pedido exordial
decretado na sentença recorrida. Recurso desprovido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-47.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS. PCS/98. IMPLANTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA PELO
AUTOR. Ante a não comprovação da efetiva existência de Plano de
Cargos e Salários que embasa o pleito de diferenças salariais,
impõe-se a manutenção da improcedente o pedido exordial
decretado na sentença recorrida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-11.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE
INFIRMÁ-LO. A adoção de conclusão diversa da do laudo pericial
pelo juiz (art. 479, CPC) depende da existência de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado. E, restando
presentes tais elementos no conjunto probatório vertente, correta a
d. sentença, ao indeferir os adicionais pleiteados. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-11.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE
INFIRMÁ-LO. A adoção de conclusão diversa da do laudo pericial
pelo juiz (art. 479, CPC) depende da existência de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado. E, restando
presentes tais elementos no conjunto probatório vertente, correta a
d. sentença, ao indeferir os adicionais pleiteados. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000963-27.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANA CAMILY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RECORRIDO INNOVATION OPTICAL COMERCIO
OPTICO LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CAMILY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante, para determinar a
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
reversão da justa causa em dispensa sem justo motivo, condenando
a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: 1) SALÁRIOS dos
meses de 09/2023 a 22/04/2024 (fim do período da estabilidade
provisória), levando em consideração o valor do último salário
percebido pela autora, conforme informado na inicial (R$ 1.320,00 -
Id. bcbbc78 - fls. 03); 2) VERBAS rescisórias, a saber: aviso prévio
indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de
40%, do período relativo à data da contratação da autora -
27/03/2023 à 22/04/2024 (término da estabilidade), bem como a
multa do art. 477, § 8º da CLT. Custas pela reclamada, no importe
de R$ 340,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação
(R$ 17.000,00). Honorários advocatícios, devidos pela parte
reclamada ao advogado da autora, no importe de 10% sobre o valor
da condenação. Obs.: Sustentação oral do Dr. João Souza da Silva
Júnior, advogado do recorrido. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000963-27.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANA CAMILY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RECORRIDO INNOVATION OPTICAL COMERCIO
OPTICO LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INNOVATION OPTICAL COMERCIO OPTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante, para determinar a
reversão da justa causa em dispensa sem justo motivo, condenando
a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: 1) SALÁRIOS dos
meses de 09/2023 a 22/04/2024 (fim do período da estabilidade
provisória), levando em consideração o valor do último salário
percebido pela autora, conforme informado na inicial (R$ 1.320,00 -
Id. bcbbc78 - fls. 03); 2) VERBAS rescisórias, a saber: aviso prévio
indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de
40%, do período relativo à data da contratação da autora -
27/03/2023 à 22/04/2024 (término da estabilidade), bem como a
multa do art. 477, § 8º da CLT. Custas pela reclamada, no importe
de R$ 340,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação
(R$ 17.000,00). Honorários advocatícios, devidos pela parte
reclamada ao advogado da autora, no importe de 10% sobre o valor
da condenação. Obs.: Sustentação oral do Dr. João Souza da Silva
Júnior, advogado do recorrido. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001001-60.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. A concessão da justiça gratuita ocorre se
preenchidos um dos seguintes pressupostos, constantes dos
parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, sendo destinada: àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social; ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei n. 13.467, de
2017). Já a Súmula n. 463, do C. TST diz que, a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015); e, em sendo o caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração, se fazendo mister a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Assim, havendo declaração do agravante de que não tem
condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua
subsistência, bem como seu estado de desemprego, tem a referida
parte, direito ao benefício da justiça gratuita, de maneira que fica
dispensada dos recolhimentos das custas processuais. Agravo
provido.RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.# RELATÓRIO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para deferir ao
autor os benefícios da justiça gratuita e determinar o
destrancamento do Recurso Ordinário interposto pelo ora
agravante, dando-lhe seu regular seguimento. Por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001001-60.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. A concessão da justiça gratuita ocorre se
preenchidos um dos seguintes pressupostos, constantes dos
parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, sendo destinada: àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social; ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei n. 13.467, de
2017). Já a Súmula n. 463, do C. TST diz que, a partir de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015); e, em sendo o caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração, se fazendo mister a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Assim, havendo declaração do agravante de que não tem
condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua
subsistência, bem como seu estado de desemprego, tem a referida
parte, direito ao benefício da justiça gratuita, de maneira que fica
dispensada dos recolhimentos das custas processuais. Agravo
provido.RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.# RELATÓRIO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para deferir ao
autor os benefícios da justiça gratuita e determinar o
destrancamento do Recurso Ordinário interposto pelo ora
agravante, dando-lhe seu regular seguimento. Por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-39.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E DA
RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA.
DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Tendo, a
reclamada, trazido aos autos os cartões de ponto, é do autor o ônus
de demonstrar a invalidade desses registros, o que não ocorreu,
pois a prova oral deste não corroborou sua tese, no sentido de que
as anotações dos registros de ponto não correspondem à
verdadeira jornada realizada pelo autor. Horas extras indevidas.
Provido o recurso ordinário da reclamada e não provido, o recurso
ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
AUTOR: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
excluir da condenação as horas extras e julgar IMPROCEDENTE a
demanda. Honorários sucumbenciais de responsabilidade do
reclamante, que, considerando a natureza e importância da causa e
tempo despendido, fixo em 5% do valor da causa, aplicando a
condição suspensiva prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
pelo autor, no importe de 2% do valor da causa.Obs.: Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-39.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E DA
RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA.
DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Tendo, a
reclamada, trazido aos autos os cartões de ponto, é do autor o ônus
de demonstrar a invalidade desses registros, o que não ocorreu,
pois a prova oral deste não corroborou sua tese, no sentido de que
as anotações dos registros de ponto não correspondem à
verdadeira jornada realizada pelo autor. Horas extras indevidas.
Provido o recurso ordinário da reclamada e não provido, o recurso
ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
AUTOR: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação as horas extras e julgar IMPROCEDENTE a
demanda. Honorários sucumbenciais de responsabilidade do
reclamante, que, considerando a natureza e importância da causa e
tempo despendido, fixo em 5% do valor da causa, aplicando a
condição suspensiva prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
pelo autor, no importe de 2% do valor da causa.Obs.: Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001086-94.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e, não havendo
prova em contrário nos autos a desautorizá-lo (art. 818, CLT),
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do
adicional correspondente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001086-94.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e, não havendo
prova em contrário nos autos a desautorizá-lo (art. 818, CLT),
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do
adicional correspondente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001152-90.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Custas invertidas mas dispensadas.
Honorários advocatícios a cargo da reclamante em favor do patrono
da reclamada, no patamar de 5% sobre o valor atribuído à inicial, os
quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4o da CLT, em razão de ser a autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001152-90.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Custas invertidas mas dispensadas.
Honorários advocatícios a cargo da reclamante em favor do patrono
da reclamada, no patamar de 5% sobre o valor atribuído à inicial, os
quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4o da CLT, em razão de ser a autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF. Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001297-79.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONILSON CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXECUTIVO DE VENDAS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS.
NÃO COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Restando comprovado que as atividades executadas pelo autor,
consistente na intermediação de negócios e oferta de maquininhas
de cartão de crédito e débito, com serviços a estas atrelados,
sempre voltados para a administração de meios de pagamento, não
se enquadra em qualquer atividade típica de bancário ou financiário,
inviável o acolhimento dos pleitos relativos ao enquadramento do
autor na categoria dos financiários. TRABALHO EXTERNO.
CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O exercício de
trabalho externo e a ausência de fiscalização e controle da jornada
cumprida pelo empregado são fatos que impedem a condenação do
empregador ao pagamento de horas extras, na forma do artigo 62, I,
da CLT. Impõe-se pois a manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001297-79.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONILSON CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXECUTIVO DE VENDAS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS.
NÃO COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Restando comprovado que as atividades executadas pelo autor,
consistente na intermediação de negócios e oferta de maquininhas
de cartão de crédito e débito, com serviços a estas atrelados,
sempre voltados para a administração de meios de pagamento, não
se enquadra em qualquer atividade típica de bancário ou financiário,
inviável o acolhimento dos pleitos relativos ao enquadramento do
autor na categoria dos financiários. TRABALHO EXTERNO.
CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O exercício de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
trabalho externo e a ausência de fiscalização e controle da jornada
cumprida pelo empregado são fatos que impedem a condenação do
empregador ao pagamento de horas extras, na forma do artigo 62, I,
da CLT. Impõe-se pois a manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001328-47.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS
NUNES FAUSTINO
ADVOGADO JOAO CARLOS FERREIRA(OAB:
9963/PI)
RECORRIDO ALUSKA MADALENA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS NUNES FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de violação aos Princípios do Contraditório e da
Ampla Defesa, arguida pela reclamada, para declarar a nulidade do
processo, devendo ser imposta a anulação de todos os atos
processuais praticados, a partir da audiência de instrução e
julgamento, realizada no dia 05/12/23, com a consequente
devolução do processo à vara de origem, a fim de que seja
devolvido à parte reclamada o prazo para apresentação de defesa,
bem como designação de uma nova audiência, dando-se regular
seguimento ao processo. PREJUDICADA a análise meritória do
Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr. João Carlos Ferreira,
advogado da recorrente. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001328-47.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS
NUNES FAUSTINO
ADVOGADO JOAO CARLOS FERREIRA(OAB:
9963/PI)
RECORRIDO ALUSKA MADALENA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MADALENA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de violação aos Princípios do Contraditório e da
Ampla Defesa, arguida pela reclamada, para declarar a nulidade do
processo, devendo ser imposta a anulação de todos os atos
processuais praticados, a partir da audiência de instrução e
julgamento, realizada no dia 05/12/23, com a consequente
devolução do processo à vara de origem, a fim de que seja
devolvido à parte reclamada o prazo para apresentação de defesa,
bem como designação de uma nova audiência, dando-se regular
seguimento ao processo. PREJUDICADA a análise meritória do
Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr. João Carlos Ferreira,
advogado da recorrente. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001343-38.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, restando correta a sentença que
condenou a empresa na devolução do desconto efetuado
indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação o pagamento da indenização por danos
morais, bem como condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais como explicitado,
suspensos na forma do art. 791-A, CLT. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001343-38.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEITON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, restando correta a sentença que
condenou a empresa na devolução do desconto efetuado
indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação o pagamento da indenização por danos
morais, bem como condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais como explicitado,
suspensos na forma do art. 791-A, CLT. Obs.: Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130035-63.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera habilitação dos créditos
no juízo da recuperação judicial não extingue a execução, vez que,
encerrada a recuperação judicial da executada, mas não
comprovada a quitação dos créditos da parte exequente, é cabível o
prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada, não
havendo base jurídica a amparar a pretensão de sujeição de tal
crédito ao plano de recuperação judicial. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar o retorno dos autos à Vara de
origem para o regular prosseguimento da execução.Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130035-63.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA
DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera habilitação dos créditos
no juízo da recuperação judicial não extingue a execução, vez que,
encerrada a recuperação judicial da executada, mas não
comprovada a quitação dos créditos da parte exequente, é cabível o
prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada, não
havendo base jurídica a amparar a pretensão de sujeição de tal
crédito ao plano de recuperação judicial. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar o retorno dos autos à Vara de
origem para o regular prosseguimento da execução.Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130035-63.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA
DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera habilitação dos créditos
no juízo da recuperação judicial não extingue a execução, vez que,
encerrada a recuperação judicial da executada, mas não
comprovada a quitação dos créditos da parte exequente, é cabível o
prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada, não
havendo base jurídica a amparar a pretensão de sujeição de tal
crédito ao plano de recuperação judicial. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar o retorno dos autos à Vara de
origem para o regular prosseguimento da execução.Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-97.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
RECORRIDO INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA CAVALCANTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante para, reformando a sentença de mérito, deferir o
pedido de pagamento de horas extras no percentual de 60%, e
reflexos do total das horas extras, devidas e pagas durante a
contratualidade, sobre férias + 1/3 e 13º salários. Custas invertidas
pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-97.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRENTE EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
RECORRIDO INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSUL FILM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante para, reformando a sentença de mérito, deferir o
pedido de pagamento de horas extras no percentual de 60%, e
reflexos do total das horas extras, devidas e pagas durante a
contratualidade, sobre férias + 1/3 e 13º salários. Custas invertidas
pela reclamada, conforme planilha de cálculos anexa. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARLA DO NASCIMENTO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHA AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a correção
dos cálculos a fim de seja calculada a multa de 40% do FGTS sobre
os valores devidos referentes ao período de outubro de 2021 a maio
de 2022 e para que seja aplicado o valor do último salário, R$
1.373,20, para o cálculo das verbas rescisórias. Custas e honorários
conforme planilha anexa. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHA AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a correção
dos cálculos a fim de seja calculada a multa de 40% do FGTS sobre
os valores devidos referentes ao período de outubro de 2021 a maio
de 2022 e para que seja aplicado o valor do último salário, R$
1.373,20, para o cálculo das verbas rescisórias. Custas e honorários
conforme planilha anexa. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHA AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a correção
dos cálculos a fim de seja calculada a multa de 40% do FGTS sobre
os valores devidos referentes ao período de outubro de 2021 a maio
de 2022 e para que seja aplicado o valor do último salário, R$
1.373,20, para o cálculo das verbas rescisórias. Custas e honorários
conforme planilha anexa. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000556-30.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o preJuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum preJuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE
COMPROVADA. DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia
técnica realizada por Expert, que o trabalho realizado pela
empregada envolvia atividades insalubres em grau médio, em razão
da exposição a agente frio, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas e já
recolhidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000556-30.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o preJuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum preJuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE
COMPROVADA. DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia
técnica realizada por Expert, que o trabalho realizado pela
empregada envolvia atividades insalubres em grau médio, em razão
da exposição a agente frio, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas e já
recolhidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-39.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RECORRIDO ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), no período
compreendido entre 22/03/2022 até 31/01/2023, com reflexos em
férias com adicional de 1/3 e 13º salário, assim como na obrigação
de recolher o FGTS incidente sobre a condenação, na conta
vinculada do autor. Honorários periciais invertidos, a serem pagos
pela parte reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela
parte reclamada, em favor do patrono do autor, na razão de 10%
sobre o valor que resultar da liquidação. Custas invertidas, pela
parte reclamada, conforme planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-39.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RECORRIDO ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), no período
compreendido entre 22/03/2022 até 31/01/2023, com reflexos em
férias com adicional de 1/3 e 13º salário, assim como na obrigação
de recolher o FGTS incidente sobre a condenação, na conta
vinculada do autor. Honorários periciais invertidos, a serem pagos
pela parte reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela
parte reclamada, em favor do patrono do autor, na razão de 10%
sobre o valor que resultar da liquidação. Custas invertidas, pela
parte reclamada, conforme planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-92.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da decisão do STF,
prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não sendo suficiente a
presunção de culpa. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a ação em
relação à reclamada a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-92.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da decisão do STF,
prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não sendo suficiente a
presunção de culpa. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a ação em
relação à reclamada a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-92.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da decisão do STF,
prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não sendo suficiente a
presunção de culpa. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a ação em
relação à reclamada a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000474-78.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS.
Considerando que o laudo pericial produzido nos autos permite
concluir que a reclamante mantém contato com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas e em isolamento, restam
configurados os requisitos do Anexo 14 da NR 15, razão pela qual
faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
documento juntado com o Recurso Ordinário da reclamante,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante para reformar a
sentença e determinar: a) A IMPLANTAÇÃO no contracheque da
parte autora do adicional de insalubridade em grau máximo,
enquanto perdurar o trabalho nas condições de insalubridade ora
reconhecidas, no prazo de 8 (oito) dias, a contar do trânsito em
julgado desta decisão; b) O PAGAMENTO das diferenças de
valores retroativos desde a admissão, em 17/03/2022, e seus
reflexos sobre 13° salário, férias + 1/3, horas extras, adicional
noturno; c) RECOLHIMENTO do FGTS incidentes sobre as parcelas
deferidas, ficando desde já apurado o valor devido até o
ajuizamento da ação. Honorários periciais e sucumbenciais, estes
últimos no valor de 10% sobre o montante que resultar da
liquidação, pela reclamada, em razão da inversão da sucumbência.
Custas, pela reclamada, dispensadas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000474-78.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS.
Considerando que o laudo pericial produzido nos autos permite
concluir que a reclamante mantém contato com pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas e em isolamento, restam
configurados os requisitos do Anexo 14 da NR 15, razão pela qual
faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
documento juntado com o Recurso Ordinário da reclamante,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante para reformar a
sentença e determinar: a) A IMPLANTAÇÃO no contracheque da
parte autora do adicional de insalubridade em grau máximo,
enquanto perdurar o trabalho nas condições de insalubridade ora
reconhecidas, no prazo de 8 (oito) dias, a contar do trânsito em
julgado desta decisão; b) O PAGAMENTO das diferenças de
valores retroativos desde a admissão, em 17/03/2022, e seus
reflexos sobre 13° salário, férias + 1/3, horas extras, adicional
noturno; c) RECOLHIMENTO do FGTS incidentes sobre as parcelas
deferidas, ficando desde já apurado o valor devido até o
ajuizamento da ação. Honorários periciais e sucumbenciais, estes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
últimos no valor de 10% sobre o montante que resultar da
liquidação, pela reclamada, em razão da inversão da sucumbência.
Custas, pela reclamada, dispensadas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-08.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA MADALENA NEVES DE
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA NEVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. DIFERENÇAS. Considerando que o laudo pericial usado
como prova emprestada permite concluir que a reclamante mantém
contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e
em isolamento, restam configurados os requisitos do Anexo 14 da
NR 15, razão pela qual faz jus à percepção do adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente/reclamante; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do documento juntado com o
Recurso Ordinário da reclamante, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante para reformar a sentença e determinar: a) A
IMPLANTAÇÃO no contracheque da parte autora do adicional de
insalubridade em grau máximo, enquanto perdurar o trabalho nas
condições de insalubridade ora reconhecidas, no prazo de 8 (oito)
dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão; b) O
PAGAMENTO das diferenças de valores retroativos desde a
admissão, em 05/05/2022, e seus reflexos sobre 13° salário, férias
+ 1/3, horas extras e c) RECOLHIMENTO do FGTS incidentes
sobre as parcelas deferidas, ficando desde já apurado o valor
devido até o ajuizamento da ação. Honorários periciais e
sucumbenciais, estes últimos no valor de 10% sobre o montante
que resultar da liquidação, pela reclamada, em razão da inversão da
sucumbência. Custas, pela reclamada,dispensadas. Obs.: Presença
da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da recorrente. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-08.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA MADALENA NEVES DE
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. DIFERENÇAS. Considerando que o laudo pericial usado
como prova emprestada permite concluir que a reclamante mantém
contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e
em isolamento, restam configurados os requisitos do Anexo 14 da
NR 15, razão pela qual faz jus à percepção do adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente/reclamante; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do documento juntado com o
Recurso Ordinário da reclamante, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante para reformar a sentença e determinar: a) A
IMPLANTAÇÃO no contracheque da parte autora do adicional de
insalubridade em grau máximo, enquanto perdurar o trabalho nas
condições de insalubridade ora reconhecidas, no prazo de 8 (oito)
dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão; b) O
PAGAMENTO das diferenças de valores retroativos desde a
admissão, em 05/05/2022, e seus reflexos sobre 13° salário, férias
+ 1/3, horas extras e c) RECOLHIMENTO do FGTS incidentes
sobre as parcelas deferidas, ficando desde já apurado o valor
devido até o ajuizamento da ação. Honorários periciais e
sucumbenciais, estes últimos no valor de 10% sobre o montante
que resultar da liquidação, pela reclamada, em razão da inversão da
sucumbência. Custas, pela reclamada,dispensadas. Obs.: Presença
da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da recorrente. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-94.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente/reclamante; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do documento juntado com o
Recurso Ordinário da reclamante, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante para reformar a sentença e determinar: a) A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
IMPLANTAÇÃO no contracheque da parte autora do adicional de
insalubridade em grau máximo, enquanto perdurar o trabalho nas
condições de insalubridade ora reconhecidas, no prazo de 8 (oito)
dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão; b) O
PAGAMENTO das diferenças de valores retroativos desde a
admissão, em 05/04/2022, e seus reflexos sobre 13° salário, férias
+ 1/3, horas extras; c) RECOLHIMENTO do FGTS incidentes sobre
as parcelas deferidas, ficando desde já apurado o valor devido até o
ajuizamento da ação. Honorários sucumbenciais, estes últimos no
valor de 10% sobre o montante que resultar da liquidação, pela
reclamada, em razão da inversão da sucumbência. Custas, pela
reclamada, dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-94.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente/reclamante; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do documento juntado com o
Recurso Ordinário da reclamante, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante para reformar a sentença e determinar: a) A
IMPLANTAÇÃO no contracheque da parte autora do adicional de
insalubridade em grau máximo, enquanto perdurar o trabalho nas
condições de insalubridade ora reconhecidas, no prazo de 8 (oito)
dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão; b) O
PAGAMENTO das diferenças de valores retroativos desde a
admissão, em 05/04/2022, e seus reflexos sobre 13° salário, férias
+ 1/3, horas extras; c) RECOLHIMENTO do FGTS incidentes sobre
as parcelas deferidas, ficando desde já apurado o valor devido até o
ajuizamento da ação. Honorários sucumbenciais, estes últimos no
valor de 10% sobre o montante que resultar da liquidação, pela
reclamada, em razão da inversão da sucumbência. Custas, pela
reclamada, dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WANDERLAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA
DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo entregador, por
intermédio das plataformas digitais de trabalho (digital working
platforms). não se afasta do paradigma da relação de emprego,
estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo plenamente possível
o seu enquadramento no tipo legal celetista, dentro da perspectiva
da nova morfologia assumida pelas relações de trabalho no âmbito
da gig economy, orientado pelo princípio da proteção a dignidade
humana e observância aos fundamentos da República, em especial,
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV da
Constituição da República). Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro
do contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, com
data de admissão em 31/08/2020 e demissão em 26/07/2023, na
função de entregador, com salário de R$ 2.200,00 mensais; b)
PAGAR as seguintes verbas verbas: aviso prévio indenizado; 13º
salários integral e proporcional de todo o período contratual, férias +
1/3 em dobro, simples e proporcional de todo o período contratual;
FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT; c) INDENIZAÇÃO por
dano moral decorrente de ausência de cobertura previdenciária no
importe de R$ 2.000,00. Honorários sucumbenciais no percentual
de 5% sobre o valor da condenação. Apuração das parcelas objeto
da condenação nos termos da fundamentação supra e planilha de
cálculo em anexo. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, no valor expresso na planilha. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença da Dra.
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA
DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo entregador, por
intermédio das plataformas digitais de trabalho (digital working
platforms). não se afasta do paradigma da relação de emprego,
estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo plenamente possível
o seu enquadramento no tipo legal celetista, dentro da perspectiva
da nova morfologia assumida pelas relações de trabalho no âmbito
da gig economy, orientado pelo princípio da proteção a dignidade
humana e observância aos fundamentos da República, em especial,
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV da
Constituição da República). Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro
do contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, com
data de admissão em 31/08/2020 e demissão em 26/07/2023, na
função de entregador, com salário de R$ 2.200,00 mensais; b)
PAGAR as seguintes verbas verbas: aviso prévio indenizado; 13º
salários integral e proporcional de todo o período contratual, férias +
1/3 em dobro, simples e proporcional de todo o período contratual;
FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT; c) INDENIZAÇÃO por
dano moral decorrente de ausência de cobertura previdenciária no
importe de R$ 2.000,00. Honorários sucumbenciais no percentual
de 5% sobre o valor da condenação. Apuração das parcelas objeto
da condenação nos termos da fundamentação supra e planilha de
cálculo em anexo. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, no valor expresso na planilha. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença da Dra.
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000986-57.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ausência de dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela LATAM AIRLINES GROUP S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para condenar a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA LATAM AIRLINES GROUP S/A.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas ajustadas
conforme planilha. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000986-57.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ausência de dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela LATAM AIRLINES GROUP S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para condenar a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA LATAM AIRLINES GROUP S/A.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas ajustadas
conforme planilha. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000986-57.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ausência de dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela LATAM AIRLINES GROUP S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para condenar a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA LATAM AIRLINES GROUP S/A.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas ajustadas
conforme planilha. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000986-57.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ausência de dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela LATAM AIRLINES GROUP S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para condenar a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA LATAM AIRLINES GROUP S/A.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas ajustadas
conforme planilha. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001000-51.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a sentença,
reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os litigantes,
condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: a) EFETUAR o registro do contrato na CTPS do autor,
na modalidade intermitente, com data de admissão em 22/09/2017,
na função de motorista, com salário de R$ 1.000,00 mensais; b)
PAGAR as seguintes verbas verbas referentes a todo o período
contratual: 13º salários, férias + 1/3, indenização por dano moral
decorrente de ausência de cobertura previdenciária no importe de
R$ 2.000,00; c) RECOLHER na conta vinculada do autor o FGTS de
todo o período de contrato até o ajuizamento da ação. Honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora, no
percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que dispõe o art. 791-A da CLT. Apuração das parcelas
objeto da condenação nos termos da fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, no valor expresso na planilha. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença da
Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001000-51.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a sentença,
reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os litigantes,
condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: a) EFETUAR o registro do contrato na CTPS do autor,
na modalidade intermitente, com data de admissão em 22/09/2017,
na função de motorista, com salário de R$ 1.000,00 mensais; b)
PAGAR as seguintes verbas verbas referentes a todo o período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
contratual: 13º salários, férias + 1/3, indenização por dano moral
decorrente de ausência de cobertura previdenciária no importe de
R$ 2.000,00; c) RECOLHER na conta vinculada do autor o FGTS de
todo o período de contrato até o ajuizamento da ação. Honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora, no
percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que dispõe o art. 791-A da CLT. Apuração das parcelas
objeto da condenação nos termos da fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, no valor expresso na planilha. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença da
Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLA NUNES PEREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade
recursal, suscitada, em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamante. Custas mantidas, dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sustentação oral da
Dra. Iara Ferreira Ramos, advogada da recorrente.A Dra. Ana Luísa
de Lucena Moreira Marreco, advogado da recorrida, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustenTação oral.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLA NUNES PEREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade
recursal, suscitada, em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamante. Custas mantidas, dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sustentação oral da
Dra. Iara Ferreira Ramos, advogada da recorrente.A Dra. Ana Luísa
de Lucena Moreira Marreco, advogado da recorrida, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustenTação oral.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001122-33.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO.
AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. HORAS INDEVIDAS. O
reclamante não acostou, no momento oportuno, qualquer laudo
pericial que pudesse embasar a sua pretensão, embora tivesse
assumido tal obrigação no momento da audiência, sendo certo que
o reconhecimento da insalubridade mediante laudo pericial
produzido em 2023, com base em critério de avaliação fixado na NR
15, com alterações da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, não se
mostra adequado para amparar a pretensão que tem amparo
jurídico em norma distinta. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos acostados aos autos com o Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001122-33.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO.
AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. HORAS INDEVIDAS. O
reclamante não acostou, no momento oportuno, qualquer laudo
pericial que pudesse embasar a sua pretensão, embora tivesse
assumido tal obrigação no momento da audiência, sendo certo que
o reconhecimento da insalubridade mediante laudo pericial
produzido em 2023, com base em critério de avaliação fixado na NR
15, com alterações da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, não se
mostra adequado para amparar a pretensão que tem amparo
jurídico em norma distinta. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos acostados aos autos com o Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000500-94.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. MULTAS
PREVISTAS NOS ARTS. 523 DO CPC E 832, § 1º, DA CLT.
APLICAÇÃO INDEVIDA. A adoção de parâmetros para o
cumprimento da sentença distintos da previsão contida no art. 880
da CLT torna indevida a aplicação das multas contidas em
sentença. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada para excluir da condenação a multa
prevista no art. 832, § 1º, da CLT. Custas pela reclamada, mantidas
e já recolhidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000500-94.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. MULTAS
PREVISTAS NOS ARTS. 523 DO CPC E 832, § 1º, DA CLT.
APLICAÇÃO INDEVIDA. A adoção de parâmetros para o
cumprimento da sentença distintos da previsão contida no art. 880
da CLT torna indevida a aplicação das multas contidas em
sentença. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada para excluir da condenação a multa
prevista no art. 832, § 1º, da CLT. Custas pela reclamada, mantidas
e já recolhidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-15.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
RECORRIDO OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CARTÕES DE PONTO
INVÁLIDOS. HORAS EXTRAS COMPROVADAS. PROVA
TESTEMUNHAL CONCLUDENTE. DEFERIMENTO. É devido o
pagamento de horas extras, quando os cartões de ponto
colacionados pela parte reclamada se mostram inservíveis como
prova, conforme depoimento da testemunha apresentada pela parte
autora, a qual endossa a tese apresentada na inicial quanto ao labor
extraordinário. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e já pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-15.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
RECORRIDO OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CARTÕES DE PONTO
INVÁLIDOS. HORAS EXTRAS COMPROVADAS. PROVA
TESTEMUNHAL CONCLUDENTE. DEFERIMENTO. É devido o
pagamento de horas extras, quando os cartões de ponto
colacionados pela parte reclamada se mostram inservíveis como
prova, conforme depoimento da testemunha apresentada pela parte
autora, a qual endossa a tese apresentada na inicial quanto ao labor
extraordinário. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e já pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-67.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NO ART. 879, § 2º,
DA CLT. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE.
POSSIBILIDADE. O art. 879, § 2º, da CLT prevê a concessão de
prazo às partes para ofertarem impugnação aos cálculos de
liquidação. Com a manifestação da parte em face da conta de
liquidação, no prazo oportuno, é cabível rediscutir os cálculos, nos
termos do art. 884 da CLT. Logo, não configurada a preclusão
declarada na origem. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo exequente para, reformando a decisão agravada,
afastar a preclusão declarada e determinar o retorno dos autos à
Vara de origem para análise do mérito da impugnação à sentença
de liquidação apresentada pelo exequente. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-43.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DE EMPREGADO. ACOMPANHAMENTO DE FILHO
COM TEA (AUTISMO). POSSIBILIDADE. Embora não haja
previsão na CLT quanto à possibilidade de redução da jornada de
trabalho de empregado para cuidar de filho com necessidades
especiais, a Constituição Federal estabelece em seu art. 227, caput,
que é "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão." Nesse contexto, a meu ver, existe
autorização para o acolhimento do pleito autoral, no sentido de
redução da sua jornada de trabalho, que possibilite os cuidados
especiais para com filho menor. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-43.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PATRICIA GALVAO PATRICIO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DE EMPREGADO. ACOMPANHAMENTO DE FILHO
COM TEA (AUTISMO). POSSIBILIDADE. Embora não haja
previsão na CLT quanto à possibilidade de redução da jornada de
trabalho de empregado para cuidar de filho com necessidades
especiais, a Constituição Federal estabelece em seu art. 227, caput,
que é "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão." Nesse contexto, a meu ver, existe
autorização para o acolhimento do pleito autoral, no sentido de
redução da sua jornada de trabalho, que possibilite os cuidados
especiais para com filho menor. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000614-05.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GUILHERME FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente para determinar a suspensão da presente execução até
que seja encerrado o processo de Recuperação Judicial da
empresa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000614-05.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GUILHERME FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente para determinar a suspensão da presente execução até
que seja encerrado o processo de Recuperação Judicial da
empresa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-37.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES.
EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. ABONO DE PERMANÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que o caso trata de empregada
pública, que obteve decisão do C. TST, transitada em julgado,
reconhecendo que não houve transmudação de regime jurídico,
permanecendo com vínculo celetista durante todo o pacto laboral,
não faz jus ao pagamento do adicional por tempo de serviço e ao
abono de permanência, por se tratarem de verbas restritas aos
servidores titulares de cargo efetivo, vinculados ao regime jurídico
único estatutário e submetidos a regime próprio de previdência.
Assim, correta a sentença que indeferiu o pedido de pagamento do
adicional por tempo de serviço, devendo ser reformada, contudo,
quanto à condenação ao pagamento/implantação do abono de
permanência. Recurso ordinário do reclamado parcialmente provido.
Recurso ordinário da reclamante desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, excluir da condenação o pagamento do abono de
permanência e os reflexos deferidos, assim como a obrigação de
incorporação do referido benefício aos vencimentos da autora. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pelo
reclamante, em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo
reclamado, dispensadas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-92.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IRAIDES GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAIDES GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. DEFINIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NA
ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE
CONFIGURAR NATUREZA SALARIAL Nos termos da orientação
contida na OJ 413 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, a
pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a
natureza salarial da parcela para aqueles empregados que,
habitualmente, já percebiam o benefício. Nos casos em que, no
momento da contratação, estava em vigor a norma coletiva
prevendo a natureza indenizatória, não existe direito adquirido ou
incorporado à natureza salarial do auxilio alimentação, sendo tal
parcela desde o início do contrato concedida na forma de
indenização. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-92.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IRAIDES GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. DEFINIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NA
ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE
CONFIGURAR NATUREZA SALARIAL Nos termos da orientação
contida na OJ 413 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, a
pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a
natureza salarial da parcela para aqueles empregados que,
habitualmente, já percebiam o benefício. Nos casos em que, no
momento da contratação, estava em vigor a norma coletiva
prevendo a natureza indenizatória, não existe direito adquirido ou
incorporado à natureza salarial do auxilio alimentação, sendo tal
parcela desde o início do contrato concedida na forma de
indenização. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000674-15.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000674-15.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000702-37.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO MUNICÍPIO DO CONDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da decisão do STF,
prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não sendo suficiente a
presunção de culpa. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a ação em
relação ao reclamado Município do Conde. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000702-37.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO MUNICÍPIO DO CONDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da decisão do STF,
prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não sendo suficiente a
presunção de culpa. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a ação em
relação ao reclamado Município do Conde. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000702-37.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO MUNICÍPIO DO CONDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da decisão do STF,
prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não sendo suficiente a
presunção de culpa. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a ação em
relação ao reclamado Município do Conde. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000717-52.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
INDEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, consoante laudo juntado aos autos pelo autor,
que o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades
insalubres em grau médio em razão da exposição ao agente
químico, impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão do
adicional de insalubridade. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000717-52.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAZARO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
INDEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, consoante laudo juntado aos autos pelo autor,
que o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades
insalubres em grau médio em razão da exposição ao agente
químico, impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão do
adicional de insalubridade. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRENTE IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOHANA SAMARA FELIPE NUNES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por ausência de
pressuposto recursal, suscitada em contrarrazões. MÉRITO:por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRENTE IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por ausência de
pressuposto recursal, suscitada em contrarrazões. MÉRITO:por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRENTE IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por ausência de
pressuposto recursal, suscitada em contrarrazões. MÉRITO:por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-19.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. ATIVIDADE DE
RISCO. As provas produzidas nos autos atestam que o reclamante
estava exposto ao agente de risco eletricidade, razão pela qual é
devido o adicional de periculosidade. Sentença mantida. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de reconhecimento de
confissão, por ausência de impugnação à defesa, suscitada pela
reclamada; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela reclamada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade, por indeferimento de adiamento de
audiência, por ausência de testemunha, levantada pela reclamada;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo
pericial, suscitada pela reclamada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação, alegada pela recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-19.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE MOUREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. ATIVIDADE DE
RISCO. As provas produzidas nos autos atestam que o reclamante
estava exposto ao agente de risco eletricidade, razão pela qual é
devido o adicional de periculosidade. Sentença mantida. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de reconhecimento de
confissão, por ausência de impugnação à defesa, suscitada pela
reclamada; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela reclamada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade, por indeferimento de adiamento de
audiência, por ausência de testemunha, levantada pela reclamada;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo
pericial, suscitada pela reclamada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação, alegada pela recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000948-45.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000948-45.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-62.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IGOR SILVA CALAFANGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SILVA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-62.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IGOR SILVA CALAFANGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001024-57.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DIOGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CEF.
LABOR COM INSERÇÃO DE DADOS. REPOUSO DE DIGITADOR.
Em conformidade com o entendimento do c. TST, a norma interna
da Caixa adere ao contrato de trabalho do empregado, por ser ela
mais benéfica, contemplando o referido repouso de 10 minutos a
cada 50 trabalhados para os exercentes da função de caixa.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e quitadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001069-70.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO EDUARDO GOMES DE
LIMA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001069-70.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO EDUARDO GOMES DE
LIMA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001106-19.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função
exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de exigência
distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas para o qual
fora contratado e remunerado o empregado, situação não verificada
nos presentes autos. Não há provas nos autos que comprovem o
exercício simultâneo e habitual de atividades qualitativamente
diversas daquelas para o qual o empregado se obrigou inicialmente.
Logo, descabe o adicional por acúmulo de função. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001106-19.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função
exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de exigência
distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas para o qual
fora contratado e remunerado o empregado, situação não verificada
nos presentes autos. Não há provas nos autos que comprovem o
exercício simultâneo e habitual de atividades qualitativamente
diversas daquelas para o qual o empregado se obrigou inicialmente.
Logo, descabe o adicional por acúmulo de função. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001122-54.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PLANO DE
EMPREGO E SALÁRIO. VALIDADE DOS CRITÉRIOS DE
ESCALONAMENTO E DAS TABELAS SALARIAIS. Nos termos da
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição dos
critérios de escalonamento e das respectivas tabelas salariais
insere-se no âmbito do poder diretivo do empregador, não sendo
dado ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito das disposições que
compõem os planos de cargos e salários. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
interposto pelo reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001122-54.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PLANO DE
EMPREGO E SALÁRIO. VALIDADE DOS CRITÉRIOS DE
ESCALONAMENTO E DAS TABELAS SALARIAIS. Nos termos da
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição dos
critérios de escalonamento e das respectivas tabelas salariais
insere-se no âmbito do poder diretivo do empregador, não sendo
dado ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito das disposições que
compõem os planos de cargos e salários. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001128-52.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO LUIZ CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito do autor alcançou a condição
de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da EMATER
aderiu ao contrato de trabalho e, sendo assim, devidas as
diferenças salariais requeridas. DAS PRERROGATIVAS DA
FAZENDA PÚBLICA. A jurisprudência é pacífica no sentido de que
as prerrogativas da Fazenda Pública se expandem para as
entidades que, embora constituídas com natureza jurídica privada,
prestam serviços públicos, sem exercer qualquer atividade
econômica que lhes garantam autossuficiência. Diante disso, tal
prerrogativa deve ser concedida à reclamada EMPAER, por ser
essa uma empresa pública prestadora de serviço essencial, em
regime de não concorrência e sem finalidade lucrativa, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
prevê o seu Estatuto Social. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de impugnação aos
benefícios da justiça gratuita deferida à reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL de mérito quanto à
prescrição total. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecer as
prerrogativas típicas de Fazenda Pública à reclamada, EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER. Custas mantidas,
isentas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001128-52.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO LUIZ CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito do autor alcançou a condição
de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da EMATER
aderiu ao contrato de trabalho e, sendo assim, devidas as
diferenças salariais requeridas. DAS PRERROGATIVAS DA
FAZENDA PÚBLICA. A jurisprudência é pacífica no sentido de que
as prerrogativas da Fazenda Pública se expandem para as
entidades que, embora constituídas com natureza jurídica privada,
prestam serviços públicos, sem exercer qualquer atividade
econômica que lhes garantam autossuficiência. Diante disso, tal
prerrogativa deve ser concedida à reclamada EMPAER, por ser
essa uma empresa pública prestadora de serviço essencial, em
regime de não concorrência e sem finalidade lucrativa, conforme
prevê o seu Estatuto Social. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de impugnação aos
benefícios da justiça gratuita deferida à reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL de mérito quanto à
prescrição total. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecer as
prerrogativas típicas de Fazenda Pública à reclamada, EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER. Custas mantidas,
isentas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001155-75.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. CONCESSÃO DE
INTERVALOS E PAUSAS. JORNADA REDUZIDA. NÃO
CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
A reclamante não comprovou ter sofrido abalo moral ou psicológico
em decorrência de conduta abusiva do empregador. Ademais, o
empregado laborava em jornada reduzida de 6h, com um intervalo
de 20 minutos, duas pausas de 10 minutos e uma pausa particular
para uso do banheiro em torno de 5 minutos, podendo fazer uso do
banheiro em qualquer um desses períodos. Não restou evidenciada
conduta ilícita da empregadora, na medida em que não se
comprovou que esta impedia os empregados de usarem o banheiro
ou restringia os períodos de modo desarrazoado. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001155-75.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. CONCESSÃO DE
INTERVALOS E PAUSAS. JORNADA REDUZIDA. NÃO
CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
A reclamante não comprovou ter sofrido abalo moral ou psicológico
em decorrência de conduta abusiva do empregador. Ademais, o
empregado laborava em jornada reduzida de 6h, com um intervalo
de 20 minutos, duas pausas de 10 minutos e uma pausa particular
para uso do banheiro em torno de 5 minutos, podendo fazer uso do
banheiro em qualquer um desses períodos. Não restou evidenciada
conduta ilícita da empregadora, na medida em que não se
comprovou que esta impedia os empregados de usarem o banheiro
ou restringia os períodos de modo desarrazoado. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001225-46.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACIANA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIANA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001225-46.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACIANA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001229-02.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRIDO ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. OCORRÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias, conclui-se
pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização
decorrente de estabilidade provisória com os reflexos deferidos na
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista. Condenar
o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de
5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas pelo autor, dispensadas.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001229-02.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. OCORRÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias, conclui-se
pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização
decorrente de estabilidade provisória com os reflexos deferidos na
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista. Condenar
o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de
5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas pelo autor, dispensadas.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001248-41.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001248-41.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000534-29.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.V.G.
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RECORRIDO S.N.D.A.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f9f871.
Processo Nº ROT-0000534-29.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.V.G.
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RECORRIDO S.N.D.A.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.N.D.A.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ed54db.
Processo Nº AIRO-0000907-16.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos que a parte reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que a parte autora não percebia valor
mensal superior a 40% do teto da previdência social, lhe são
devidos os benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa
do pagamento das custas processuais.RECURSO ORDINÁRIO.
LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Há casos nos quais o
empregado tem alta do INSS e, consequentemente, perde o
benefício previdenciário, mas não se encontra apto a retornar ao
emprego segundo avaliação do seu médico assistente, o que é
denominado pela doutrina de limbo previdenciário. No mencionado
período, entende-se permanecer a responsabilidade do empregador
pelo pagamento dos salários, dada a assunção dos riscos da
atividade econômica, a teor do art. 2º da CLT. RESCISÃO
INDIRETA. INÉRCIA DA EMPREGADORA, DIANTE DO LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. A inércia da empregadora diante de situação de
limbo previdenciário configura falta grave, deixando o trabalhador
em risco, justamente em um momento de fragilidade em sua saúde,
de modo a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, para destrancar o apelo interposto, passando ao
seu imediato julgamento. Por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a condenação
em indenização por danos morais em razão da doença ocupacional
para R$ 5.000,00, bem como para condenar a parte reclamada nas
seguintes obrigações: 1) PAGAR à parte autora os salários do
período de 29/04/2022 a 07/12/2022; 2) DAR baixa na CTPS da
parte reclamante, com data de 07/12/2022, em face do
reconhecimento da rescisão indireta; 3) PAGAR à parte autora os
seguintes títulos, decorrentes da rescisão indireta: aviso prévio
indenizado proporcional ao tempo de serviço (39 dias), férias
simples referente ao período aquisitivo 2021/2022, e proporcionais
(9/12, conforme pedido) + 1/3, 13º salário referente a 2022, FGTS +
40% e indenização substitutiva do seguro-desemprego; 4) PAGAR à
parte reclamante os salários relativos ao período de 07/12/2022 a
28/04/2023, acrescidos dos reflexos (férias proporcionais, 13º
proporcional e FGTS + 40%); 5) PAGAR à parte autora indenização
por danos morais decorrente da retenção salarial, fixada em R$
5.000,00. Para fins de cálculos, deverá ser utilizada a última
remuneração registrada na ficha funcional da empregada, referente
ao ano de 2022 (fl. 226), salvo em relação ao 13º salário, que deve
utilizar a média salarial do último ano, também considerando os
valores registrados na ficha funcional da parte reclamante (fl. 226).
Honorários advocatícios a cargo da parte reclamada, fixados em
10% sobre o valor devido à parte reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000907-16.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos que a parte reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que a parte autora não percebia valor
mensal superior a 40% do teto da previdência social, lhe são
devidos os benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa
do pagamento das custas processuais.RECURSO ORDINÁRIO.
LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Há casos nos quais o
empregado tem alta do INSS e, consequentemente, perde o
benefício previdenciário, mas não se encontra apto a retornar ao
emprego segundo avaliação do seu médico assistente, o que é
denominado pela doutrina de limbo previdenciário. No mencionado
período, entende-se permanecer a responsabilidade do empregador
pelo pagamento dos salários, dada a assunção dos riscos da
atividade econômica, a teor do art. 2º da CLT. RESCISÃO
INDIRETA. INÉRCIA DA EMPREGADORA, DIANTE DO LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. A inércia da empregadora diante de situação de
limbo previdenciário configura falta grave, deixando o trabalhador
em risco, justamente em um momento de fragilidade em sua saúde,
de modo a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, para destrancar o apelo interposto, passando ao
seu imediato julgamento. Por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a condenação
em indenização por danos morais em razão da doença ocupacional
para R$ 5.000,00, bem como para condenar a parte reclamada nas
seguintes obrigações: 1) PAGAR à parte autora os salários do
período de 29/04/2022 a 07/12/2022; 2) DAR baixa na CTPS da
parte reclamante, com data de 07/12/2022, em face do
reconhecimento da rescisão indireta; 3) PAGAR à parte autora os
seguintes títulos, decorrentes da rescisão indireta: aviso prévio
indenizado proporcional ao tempo de serviço (39 dias), férias
simples referente ao período aquisitivo 2021/2022, e proporcionais
(9/12, conforme pedido) + 1/3, 13º salário referente a 2022, FGTS +
40% e indenização substitutiva do seguro-desemprego; 4) PAGAR à
parte reclamante os salários relativos ao período de 07/12/2022 a
28/04/2023, acrescidos dos reflexos (férias proporcionais, 13º
proporcional e FGTS + 40%); 5) PAGAR à parte autora indenização
por danos morais decorrente da retenção salarial, fixada em R$
5.000,00. Para fins de cálculos, deverá ser utilizada a última
remuneração registrada na ficha funcional da empregada, referente
ao ano de 2022 (fl. 226), salvo em relação ao 13º salário, que deve
utilizar a média salarial do último ano, também considerando os
valores registrados na ficha funcional da parte reclamante (fl. 226).
Honorários advocatícios a cargo da parte reclamada, fixados em
10% sobre o valor devido à parte reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000886-05.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRENTE GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARTHUR ALVES MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS SEGUNDA E TERCEIRA
RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO.
Comprovada a terceirização entre as empresas demandadas, a
responsabilidade subsidiária da tormadora de serviços se impõe,
nos termos da Súmula 331 do TST.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE
MOTOCICLETA. CONFIGURAÇÃO. REFORMA. O direito à
percepção do adicional de periculosidade é assegurado ao
trabalhador quando comprovado que o empregado prestava
serviços utilizando motocicleta e dependia do veículo para cumprir
suas atividades de trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento dos
Recursos Ordinários interpostos pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A e por GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA
MEIOS DE PAGAMENTOS S/A, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA GETNET ADQUIRÊNCIA E
SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTOS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte
autora para condenar as rés ao pagamento de adicional de
periculosidade e reflexos, bem como ao pagamento de indenização
por danos materiais em razão do uso de motocicleta no importe de
R$ 500,00 mensais. Custas alteradas, conforme nova planilha de
liquidação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000886-05.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRENTE GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS SEGUNDA E TERCEIRA
RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO.
Comprovada a terceirização entre as empresas demandadas, a
responsabilidade subsidiária da tormadora de serviços se impõe,
nos termos da Súmula 331 do TST.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE
MOTOCICLETA. CONFIGURAÇÃO. REFORMA. O direito à
percepção do adicional de periculosidade é assegurado ao
trabalhador quando comprovado que o empregado prestava
serviços utilizando motocicleta e dependia do veículo para cumprir
suas atividades de trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento dos
Recursos Ordinários interpostos pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A e por GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA
MEIOS DE PAGAMENTOS S/A, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA GETNET ADQUIRÊNCIA E
SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTOS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte
autora para condenar as rés ao pagamento de adicional de
periculosidade e reflexos, bem como ao pagamento de indenização
por danos materiais em razão do uso de motocicleta no importe de
R$ 500,00 mensais. Custas alteradas, conforme nova planilha de
liquidação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000886-05.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRENTE GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS SEGUNDA E TERCEIRA
RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO.
Comprovada a terceirização entre as empresas demandadas, a
responsabilidade subsidiária da tormadora de serviços se impõe,
nos termos da Súmula 331 do TST.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE
MOTOCICLETA. CONFIGURAÇÃO. REFORMA. O direito à
percepção do adicional de periculosidade é assegurado ao
trabalhador quando comprovado que o empregado prestava
serviços utilizando motocicleta e dependia do veículo para cumprir
suas atividades de trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento dos
Recursos Ordinários interpostos pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A e por GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA
MEIOS DE PAGAMENTOS S/A, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA GETNET ADQUIRÊNCIA E
SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTOS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte
autora para condenar as rés ao pagamento de adicional de
periculosidade e reflexos, bem como ao pagamento de indenização
por danos materiais em razão do uso de motocicleta no importe de
R$ 500,00 mensais. Custas alteradas, conforme nova planilha de
liquidação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000886-05.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRENTE GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS SEGUNDA E TERCEIRA
RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO.
Comprovada a terceirização entre as empresas demandadas, a
responsabilidade subsidiária da tormadora de serviços se impõe,
nos termos da Súmula 331 do TST.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE
MOTOCICLETA. CONFIGURAÇÃO. REFORMA. O direito à
percepção do adicional de periculosidade é assegurado ao
trabalhador quando comprovado que o empregado prestava
serviços utilizando motocicleta e dependia do veículo para cumprir
suas atividades de trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento dos
Recursos Ordinários interpostos pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A e por GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA
MEIOS DE PAGAMENTOS S/A, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA GETNET ADQUIRÊNCIA E
SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTOS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte
autora para condenar as rés ao pagamento de adicional de
periculosidade e reflexos, bem como ao pagamento de indenização
por danos materiais em razão do uso de motocicleta no importe de
R$ 500,00 mensais. Custas alteradas, conforme nova planilha de
liquidação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-56.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SALÁRIO
FAMÍLIA. ÕNUS DA PROVA. SÚMULA 254 DO TST. Cabe ao
reclamante demonstrar a apresentação à reclamada da prova da
filiação ainda durante a vigência da relação de emprego, ou,
alternativamente, comprovar a recusa patronal no recebimento da
respectiva documentação, a teor do disposto na Súmula 254 do
c.TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-56.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SALÁRIO
FAMÍLIA. ÕNUS DA PROVA. SÚMULA 254 DO TST. Cabe ao
reclamante demonstrar a apresentação à reclamada da prova da
filiação ainda durante a vigência da relação de emprego, ou,
alternativamente, comprovar a recusa patronal no recebimento da
respectiva documentação, a teor do disposto na Súmula 254 do
c.TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-41.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 443, §2º, DA CLT. CONVERSÃO EM
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. Diante das
circunstâncias fáticas que emergem dos autos e do não
atendimento ao disposto no art. 443, §2º, da CLT, impõe-se a
manutenção da sentença que reconheceu a ilegalidade do contrato
a prazo, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado,
condenando o reclamado ao pagamento das parcelas
correspondentes à modalidade de rescisão contratual.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
parte reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-41.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 443, §2º, DA CLT. CONVERSÃO EM
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. Diante das
circunstâncias fáticas que emergem dos autos e do não
atendimento ao disposto no art. 443, §2º, da CLT, impõe-se a
manutenção da sentença que reconheceu a ilegalidade do contrato
a prazo, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado,
condenando o reclamado ao pagamento das parcelas
correspondentes à modalidade de rescisão contratual.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
parte reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001054-14.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
RECORRIDO SERGIO FERNANDES BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERNANDES BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MENOR
COM TEA. MUDANÇA DO REGIME DE TRABALHO DO GENITOR.
LAUDOS CONTRÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE
NECESSIDADE DE SERVIÇO OU PRODUTIVIDADE
INSATISFATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser
mantida a sentença de primeira instância que obstaculizou a
mudança de regime de teletrabalho para presencial de empregado
de empresa pública quando devidamente comprovado nos autos,
por laudos produzidos por diversos profissionais da saúde, ser
imprescindível a presença e acompanhamento permanente do
reclamante genitor, lotado em capital diversa, do menor com
Transtorno do Espectro Autista no tratamento ininterrupto ao qual
está submetida a criança e que tal acompanhamento já vem sendo
realizado e acompanhado pelo referido litigante de forma satisfatória
e com sucesso, inclusive porque não consta do feito qualquer prova
de necessidade de serviço ou ausência de produtividade satisfatória
do trabalhador.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Presença do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado do recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001292-05.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. RESCISÃO
INDIRETA. FGTS. DEPÓSITOS NÃO RECOLHIDOS.
PARCELAMENTO JUNTO À CEF. MORA SALARIAL. A
jurisprudência segue no sentido de que o acordo de parcelamento
de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é
oponível à empregada, constituindo-se faculdade pleitear a qualquer
momento os valores relativos aos depósitos, inclusive dando
fundamento à rescisão indireta, inclusive quando associado à mora
salarial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por julgamento "ultra petita". MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para rever a
liquidação quanto às férias, devendo calcular como devido 1
período de férias integrais e a proporcionalidade da rescisão, ambos
acrescidos do terço constitucional, observando o valor máximo
indicado para a verba na inicial, na forma acolhida pela decisão.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001292-05.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TOMAZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. RESCISÃO
INDIRETA. FGTS. DEPÓSITOS NÃO RECOLHIDOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PARCELAMENTO JUNTO À CEF. MORA SALARIAL. A
jurisprudência segue no sentido de que o acordo de parcelamento
de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é
oponível à empregada, constituindo-se faculdade pleitear a qualquer
momento os valores relativos aos depósitos, inclusive dando
fundamento à rescisão indireta, inclusive quando associado à mora
salarial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por julgamento "ultra petita". MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para rever a
liquidação quanto às férias, devendo calcular como devido 1
período de férias integrais e a proporcionalidade da rescisão, ambos
acrescidos do terço constitucional, observando o valor máximo
indicado para a verba na inicial, na forma acolhida pela decisão.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001150-23.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSETE MALHEIRO TAVARES
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE MALHEIRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, de ofício, DECLARAR NULA, a sentença, pelo que se
determina o retorno dos autos à origem, para realização de perícia,
por não observância do art. 195 da CLT. Sem custas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001150-23.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSETE MALHEIRO TAVARES
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, de ofício, DECLARAR NULA, a sentença, pelo que se
determina o retorno dos autos à origem, para realização de perícia,
por não observância do art. 195 da CLT. Sem custas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-86.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário por ausência de dialeticidade, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. Arthur Antunes Orsine Lage, advogado
do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-86.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário por ausência de dialeticidade, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. Arthur Antunes Orsine Lage, advogado
do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000487-95.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição apresentado pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Proceda-se à
atualização do endereço do advogado da TAM, DR. FABIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para a Rua Doutor Renato
Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000.
Atualize-se o endereço da empresa agravante para que consta a
rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP 04634-042.
Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000487-95.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição apresentado pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Proceda-se à
atualização do endereço do advogado da TAM, DR. FABIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para a Rua Doutor Renato
Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000.
Atualize-se o endereço da empresa agravante para que consta a
rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP 04634-042.
Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000487-95.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição apresentado pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Proceda-se à
atualização do endereço do advogado da TAM, DR. FABIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para a Rua Doutor Renato
Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000.
Atualize-se o endereço da empresa agravante para que consta a
rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP 04634-042.
Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000488-11.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe: "
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas, pelas agravantes,
no valor de R$ 44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000488-11.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe: "
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas, pelas agravantes,
no valor de R$ 44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000488-11.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE SILVA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe: "
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas, pelas agravantes,
no valor de R$ 44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000618-13.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VANESSA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização do endereço
do advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa
agravante para que consta a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62,
São Paulo/SP, CEP 04634-042. Custas pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000618-13.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VANESSA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização do endereço
do advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa
agravante para que consta a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62,
São Paulo/SP, CEP 04634-042. Custas pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000618-13.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VANESSA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização do endereço
do advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa
agravante para que consta a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62,
São Paulo/SP, CEP 04634-042. Custas pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000067-40.2021.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as enfermidades
alegada pelo reclamante não consistem doença ocupacional, visto
que inexiste nexo de causalidade entre as patologias mencionadas
nos autos e o trabalho prestado junto à empresa ré, não há como o
juízo chegar a resultado diverso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos
Ordinários. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000067-40.2021.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY PORTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as enfermidades
alegada pelo reclamante não consistem doença ocupacional, visto
que inexiste nexo de causalidade entre as patologias mencionadas
nos autos e o trabalho prestado junto à empresa ré, não há como o
juízo chegar a resultado diverso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos
Ordinários. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001015-41.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRENTE EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante EDELGACIANO DA SILVA
GUEDES, nos termos da fundamentação. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001015-41.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante EDELGACIANO DA SILVA
GUEDES, nos termos da fundamentação. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-39.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO FABIANO DE CASTRO LIMA(OAB:
156570/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
PROFESSOR. DISCIPLINAS DIFERENTES. FORMAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ATIVIDADES DISTINTAS. FUNÇÕES
QUE NÃO SÃO IDÊNTICAS. IMPOSSIBILIDADE DE
EQUIPARAÇÃO. A equiparação salarial demanda o preenchimento
dos requisitos legais insertos no art. 461 da CLT, bem assim dos
elementos estabelecidos na Súmula n. 6 do TST. Tratando-se de
professores que ministram aulas de disciplinas diferentes, há que se
considerar que a formação acadêmica, as exigências curriculares, a
cobrança por resultados em face dos modelos de seleção para o
ingresso em universidades, a qualificação técnica exigida e a
própria atuação em sala de aula tornam bastante distintas, na
prática, as atividades realizadas pelos docentes. Apesar de, em
princípio, os cargos de professor serem idênticos, a qualidade do
que é ensinado, pelas características já citadas, se adere à função,
especificando-a a ponto de impedir que se tenha identidade
funcional entre professores de disciplinas diferentes.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes de
equiparação salarial. Honorários advocatícios invertidos, ficando
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º do art.
791-A da CLT. Custas processuais invertidas, dispensadas.Obs.:
Presença do Dr. Gustavo Oliveira Galvão, advogado do
recorrente.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-39.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO FABIANO DE CASTRO LIMA(OAB:
156570/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
PROFESSOR. DISCIPLINAS DIFERENTES. FORMAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ATIVIDADES DISTINTAS. FUNÇÕES
QUE NÃO SÃO IDÊNTICAS. IMPOSSIBILIDADE DE
EQUIPARAÇÃO. A equiparação salarial demanda o preenchimento
dos requisitos legais insertos no art. 461 da CLT, bem assim dos
elementos estabelecidos na Súmula n. 6 do TST. Tratando-se de
professores que ministram aulas de disciplinas diferentes, há que se
considerar que a formação acadêmica, as exigências curriculares, a
cobrança por resultados em face dos modelos de seleção para o
ingresso em universidades, a qualificação técnica exigida e a
própria atuação em sala de aula tornam bastante distintas, na
prática, as atividades realizadas pelos docentes. Apesar de, em
princípio, os cargos de professor serem idênticos, a qualidade do
que é ensinado, pelas características já citadas, se adere à função,
especificando-a a ponto de impedir que se tenha identidade
funcional entre professores de disciplinas diferentes.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes de
equiparação salarial. Honorários advocatícios invertidos, ficando
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º do art.
791-A da CLT. Custas processuais invertidas, dispensadas.Obs.:
Presença do Dr. Gustavo Oliveira Galvão, advogado do
recorrente.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-29.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE
VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. Arthur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-29.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE
VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. Arthur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000363-91.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas dos autos,
sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que o trabalho
junto à demandada colaborou para o agravamento da doença da
reclamante, configurando o nexo concausal, é de se deferir a
indenização por dano moral. Sentença mantida, inclusive quanto ao
valor fixado a título de indenização.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000363-91.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALBERTO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas dos autos,
sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que o trabalho
junto à demandada colaborou para o agravamento da doença da
reclamante, configurando o nexo concausal, é de se deferir a
indenização por dano moral. Sentença mantida, inclusive quanto ao
valor fixado a título de indenização.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-56.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO JFW TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO BRUNA ALGARVE(OAB: 282035/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando
nos autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-56.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO JFW TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO BRUNA ALGARVE(OAB: 282035/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFW TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando
nos autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000457-60.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000457-60.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000633-02.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que a parte
reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que a parte autora, mesmo quando
empregada, não percebia valor mensal superior a 40% do teto da
previdência social, lhe são devidos os benefícios da justiça gratuita,
inclusive com a dispensa do pagamento das custas
processuais.RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CORRETA
EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EQUIPARADA A DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-
DOENÇA. INDEFERIMENTO. A correta exegese da Súmula n. 378,
II, do TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da
Lei n. 8.213/1991 pode ser concedida, também, quando
demonstrado que a situação do trabalhador já dispensado é similar
àquela prevista em lei para os empregados com contrato ativo, ou
seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão
dela, faria jus ao auxílio-doença acidentário (incapacidade superior
a 15 dias), tendo sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento
tardio da enfermidade. Quando não demonstrado tais requisitos,
não há como se reconhecer a estabilidade provisória acidentária.
Conferir uma extensão maior ao texto sumular, proporcionaria ao
trabalhador despedido antes de constatada a doença ocupacional
situação mais benéfica do que aquele com contrato em curso, do
qual são exigidos ambos requisitos acima indicados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário para destrancar o Recurso Ordinário interposto,
passando ao seu imediato julgamento. Por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000633-02.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que a parte
reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que a parte autora, mesmo quando
empregada, não percebia valor mensal superior a 40% do teto da
previdência social, lhe são devidos os benefícios da justiça gratuita,
inclusive com a dispensa do pagamento das custas
processuais.RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CORRETA
EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EQUIPARADA A DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-
DOENÇA. INDEFERIMENTO. A correta exegese da Súmula n. 378,
II, do TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da
Lei n. 8.213/1991 pode ser concedida, também, quando
demonstrado que a situação do trabalhador já dispensado é similar
àquela prevista em lei para os empregados com contrato ativo, ou
seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão
dela, faria jus ao auxílio-doença acidentário (incapacidade superior
a 15 dias), tendo sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento
tardio da enfermidade. Quando não demonstrado tais requisitos,
não há como se reconhecer a estabilidade provisória acidentária.
Conferir uma extensão maior ao texto sumular, proporcionaria ao
trabalhador despedido antes de constatada a doença ocupacional
situação mais benéfica do que aquele com contrato em curso, do
qual são exigidos ambos requisitos acima indicados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário para destrancar o Recurso Ordinário interposto,
passando ao seu imediato julgamento. Por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001021-14.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA HELENA FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA O TOMADOR
DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. Faz-se
necessária a participação dos efetivos empregadores nas ações
relativas à terceirização que pretendam atribuir responsabilidade ao
tomador de serviços. A não observância implica a extinção sem
resolução, por ausência de pressuposto de constituição válido e
regular do processo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000168-78.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RECORRIDO GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa e por violação ao Princípio do
Contraditório. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: Presença do Dr. Gabriel Felipe Oliveia
Brandão, advogado da recorrida.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000168-78.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RECORRIDO GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa e por violação ao Princípio do
Contraditório. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: Presença do Dr. Gabriel Felipe Oliveia
Brandão, advogado da recorrida.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-41.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MS SERVICOS ELETRONICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MS SERVICOS ELETRONICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INCONTINÊNCIA DE
CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não havendo prova nos autos acerca da suposta incontinência de
conduta ou mau procedimento apontado como fato causador da
dispensa da empregada, há que ser mantida a reversão da
penalidade de demissão por justa causa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sustentações orais dos Drs. Samuel Helysson do Nascimento Lima
Monteiro, advogado do recorrente e José Araújo de Lima, advogado
do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-41.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MS SERVICOS ELETRONICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INCONTINÊNCIA DE
CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não havendo prova nos autos acerca da suposta incontinência de
conduta ou mau procedimento apontado como fato causador da
dispensa da empregada, há que ser mantida a reversão da
penalidade de demissão por justa causa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sustentações orais dos Drs. Samuel Helysson do Nascimento Lima
Monteiro, advogado do recorrente e José Araújo de Lima, advogado
do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-56.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA DA EXISTÊNCIA
DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS AO VÍNCULO LABORAL.
CONTRATO-REALIDADE. Sendo o contrato de trabalho um
contrato-realidade, entende-se que ele está presente sempre que
verificados os seus elementos constituintes, não sendo a mera
formalização de ato jurídico em sentido contrário suficiente para
desconstituir a relação existente no mundo dos fatos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-56.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA DA EXISTÊNCIA
DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS AO VÍNCULO LABORAL.
CONTRATO-REALIDADE. Sendo o contrato de trabalho um
contrato-realidade, entende-se que ele está presente sempre que
verificados os seus elementos constituintes, não sendo a mera
formalização de ato jurídico em sentido contrário suficiente para
desconstituir a relação existente no mundo dos fatos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-56.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON GONCALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA DA EXISTÊNCIA
DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS AO VÍNCULO LABORAL.
CONTRATO-REALIDADE. Sendo o contrato de trabalho um
contrato-realidade, entende-se que ele está presente sempre que
verificados os seus elementos constituintes, não sendo a mera
formalização de ato jurídico em sentido contrário suficiente para
desconstituir a relação existente no mundo dos fatos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-90.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
agente insalubre no ambiente da prestação do trabalho, não há que
se falar em direito ao adicional de insalubridade na extensão
pretendida pela parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-90.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
agente insalubre no ambiente da prestação do trabalho, não há que
se falar em direito ao adicional de insalubridade na extensão
pretendida pela parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-80.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. PERITO. ACOLHIMENTO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Constatada a existência de provas
robustas da atuação do perito como contratado da empresa ré em
outros processos, seja como assistente técnico, seja como
responsável pela elaboração de laudos técnicos, que ainda
constituem documentos que fazem prova a favor da ré em vários
processos judiciais, tenho por necessária de declaração de nulidade
processual requerida pela parte autora, determinando o retorno dos
autos à origem para nomeação de novo perito para elaboração de
laudo pericial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR arguida pela parte
reclamante, para declarar NULOS os atos processuais desde a
nomeação do perito designado na origem e determinar o retorno
dos autos ao primeiro grau para a designação de outro perito para a
realização de nova prova pericial. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-80.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. PERITO. ACOLHIMENTO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Constatada a existência de provas
robustas da atuação do perito como contratado da empresa ré em
outros processos, seja como assistente técnico, seja como
responsável pela elaboração de laudos técnicos, que ainda
constituem documentos que fazem prova a favor da ré em vários
processos judiciais, tenho por necessária de declaração de nulidade
processual requerida pela parte autora, determinando o retorno dos
autos à origem para nomeação de novo perito para elaboração de
laudo pericial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR arguida pela parte
reclamante, para declarar NULOS os atos processuais desde a
nomeação do perito designado na origem e determinar o retorno
dos autos ao primeiro grau para a designação de outro perito para a
realização de nova prova pericial. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-14.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRENTE DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL.
DESERÇÃO. No exame dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade do recurso foi evidenciada insuficiência na apólice
de seguro garantia juntada, pois a importância segurada não atinge
o determinado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
16.10.2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
fiança bancária, em substituição ao depósito recursal e para
garantia da execução trabalhista.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. EXCEÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT.
FIDÚCIA DIFERENCIADA. VERBAS INDEVIDAS. Demonstrado
nos autos que o autor, como gerente distrital de prevenção de
perdas e com fidúcia diferenciada, era o responsável pela
supervisão, orientação e direcionamento das equipes de prevenção
de perdas de 22 lojas distribuídas em 9 estados do Nordeste, bem
como o recebimento de padrão remuneratório diferenciado, superior
a 40% em relação aos demais trabalhadores e subordinados,
caracterizado está o exercício de cargo de gestão, nos termos do
inciso II do art. 62 da CLT, motivo pelo qual são indevidas todas as
verbas perseguidas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, arguida de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da Nóbrega,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-14.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRENTE DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL.
DESERÇÃO. No exame dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade do recurso foi evidenciada insuficiência na apólice
de seguro garantia juntada, pois a importância segurada não atinge
o determinado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
16.10.2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e
fiança bancária, em substituição ao depósito recursal e para
garantia da execução trabalhista.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. EXCEÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT.
FIDÚCIA DIFERENCIADA. VERBAS INDEVIDAS. Demonstrado
nos autos que o autor, como gerente distrital de prevenção de
perdas e com fidúcia diferenciada, era o responsável pela
supervisão, orientação e direcionamento das equipes de prevenção
de perdas de 22 lojas distribuídas em 9 estados do Nordeste, bem
como o recebimento de padrão remuneratório diferenciado, superior
a 40% em relação aos demais trabalhadores e subordinados,
caracterizado está o exercício de cargo de gestão, nos termos do
inciso II do art. 62 da CLT, motivo pelo qual são indevidas todas as
verbas perseguidas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, arguida de ofício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da Nóbrega,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000559-24.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CORREIOS.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
CORREIOS SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é unânime no
sentido de que o decidido no DC n. 1000295-05.2017.5.00.0000 não
configura alteração ilícita do contrato de trabalho, tendo incidência
sobre todos os empregados e aposentados dos Correios, não
havendo violação ao art. 468 da CLT e a Súmula n. 51 do TST. A
cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos
e inativos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
empregadora fez-se necessária a fim de evitar a extinção do
benefício.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMANTE.
IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS INICIAIS. APELO
PREJUDICADO. Reformada a sentença revisanda, para julgar
integralmente improcedentes todos os pedidos vindicados pela
autora, torna-se prejudicada a análise do seu apelo, que se
centrava na aplicação de juros incidente sobre a condenação
imposta na sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
revisanda, julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos iniciais
formulados por MARIA JOSÉ DOS PASSOS em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT.
Honorários advocatícios invertidos em desfavor da ré, com
observância da cláusula suspensiva prevista no artigo 791-A da
CLT. Custas de 2% sobre o valor da causa de pedir, invertidos em
desfavor da reclamante, mas dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Por unanimidade, julgar
PREJUDICADO o Recurso Ordinário apresentado pela
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001182-88.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THALYSON LIMA OLIVEIRA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001182-88.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THALYSON LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSON LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000345-51.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
REQUISITOS. ÔNUS DO RECLAMADO. NÃO
DESCONSTITUIÇÃO. Admitida a prestação pessoal de serviços, ao
empregador compete a prova da autonomia na relação havida entre
as partes, porque constitui fato impeditivo ao reconhecimento do
vínculo empregatício, a teor do disposto no artigo 818, II, da CLT. In
casu, a reclamada não conseguiu se desincumbir do seu ônus
probatório, motivo pelo qual restou reconhecido o vínculo trabalhista
entre as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da demandante para reformando a sentença: 1) RECONHECER o
vínculo empregatício entre as partes em relação ao período de
04/05/2020 a 17/01/2023, na função de química, devendo o
reclamado proceder a retificação da CTPS da autora, no prazo de
dez dias após o trânsito em julgado, independente de notificação
específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$
3.000,00, que será revertida em favor da autora; 2) CONDENAR o
reclamado ao pagamento das seguintes parcelas não adimplidas
em relação ao vínculo reconhecido: a) DIFERENÇAS salariais entre
o valor contratual e o salário-mínimo de referência, vez que no
contrato não há indicação ao pagamento por tempo parcial; b)
AVISO prévio proporcional; c) 13º SALÁRIOS proporcionais e
integrais; d) FÉRIAS simples e proporcionais, acrescidas de 1/3; e)
FGTS + 40%; e f) SEIS horas extras semanais, com adicional de
50%, bem como reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,
descanso semanal remunerado e FGTS + 40%. Custas pelo
reclamado nos termos da planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000345-51.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
REQUISITOS. ÔNUS DO RECLAMADO. NÃO
DESCONSTITUIÇÃO. Admitida a prestação pessoal de serviços, ao
empregador compete a prova da autonomia na relação havida entre
as partes, porque constitui fato impeditivo ao reconhecimento do
vínculo empregatício, a teor do disposto no artigo 818, II, da CLT. In
casu, a reclamada não conseguiu se desincumbir do seu ônus
probatório, motivo pelo qual restou reconhecido o vínculo trabalhista
entre as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da demandante para reformando a sentença: 1) RECONHECER o
vínculo empregatício entre as partes em relação ao período de
04/05/2020 a 17/01/2023, na função de química, devendo o
reclamado proceder a retificação da CTPS da autora, no prazo de
dez dias após o trânsito em julgado, independente de notificação
específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$
3.000,00, que será revertida em favor da autora; 2) CONDENAR o
reclamado ao pagamento das seguintes parcelas não adimplidas
em relação ao vínculo reconhecido: a) DIFERENÇAS salariais entre
o valor contratual e o salário-mínimo de referência, vez que no
contrato não há indicação ao pagamento por tempo parcial; b)
AVISO prévio proporcional; c) 13º SALÁRIOS proporcionais e
integrais; d) FÉRIAS simples e proporcionais, acrescidas de 1/3; e)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
FGTS + 40%; e f) SEIS horas extras semanais, com adicional de
50%, bem como reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,
descanso semanal remunerado e FGTS + 40%. Custas pelo
reclamado nos termos da planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001222-85.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO TERESINHA LOHANNA DA PAZ
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001222-85.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO TERESINHA LOHANNA DA PAZ
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA LOHANNA DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001171-11.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SILVANA DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE SOUSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
afastar a prescrição total, declarar prescritas as pretensões
anteriores a 01/07/2018 e condenar a reclamada nas seguintes
obrigações: a) DE FAZER, a fim de realizar a implementação do
correto adicional dos anuênios (2%) no contracheque da
reclamante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$
500,00, limitada ao total de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor da
reclamante; b) DE PAGAR as diferenças do adicional por tempo de
serviço (anuênio), de 1% para 2%, de todo período imprescrito até a
efetiva implementação em contracheque, a ser apurado em
liquidação, calculado sobre o salário base do cargo efetivo, com
reflexos sobre décimo terceiro, férias e recolhimentos do
FGTS.Custas processuais dispensadas, ante as prerrogativas da
Fazenda Pública da reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001171-11.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SILVANA DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019. Recurso não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
afastar a prescrição total, declarar prescritas as pretensões
anteriores a 01/07/2018 e condenar a reclamada nas seguintes
obrigações: a) DE FAZER, a fim de realizar a implementação do
correto adicional dos anuênios (2%) no contracheque da
reclamante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$
500,00, limitada ao total de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor da
reclamante; b) DE PAGAR as diferenças do adicional por tempo de
serviço (anuênio), de 1% para 2%, de todo período imprescrito até a
efetiva implementação em contracheque, a ser apurado em
liquidação, calculado sobre o salário base do cargo efetivo, com
reflexos sobre décimo terceiro, férias e recolhimentos do
FGTS.Custas processuais dispensadas, ante as prerrogativas da
Fazenda Pública da reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-33.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS ALMEIDA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica sem mácula, ausência de perigo gerado no ambiente
da prestação do trabalho, não há que se falar em direito aos
adicionais de periculosidade em favor do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamante em
sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-33.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica sem mácula, ausência de perigo gerado no ambiente
da prestação do trabalho, não há que se falar em direito aos
adicionais de periculosidade em favor do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamante em
sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-51.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-51.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYGREISSON MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-96.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ADRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ADRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do
reclamante a agentes de risco em descompasso aos limites de
exposição no ambiente da prestação do trabalho, não há que se
falar em direito ao adicional de insalubridade na extensão
pretendida pela parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
em relação à prova testemunhal, arguida pelo recorrente, em suas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-96.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ADRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do
reclamante a agentes de risco em descompasso aos limites de
exposição no ambiente da prestação do trabalho, não há que se
falar em direito ao adicional de insalubridade na extensão
pretendida pela parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
em relação à prova testemunhal, arguida pelo recorrente, em suas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001099-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante DANILO SILVA
SANTOS, para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita,
isentando-o do pagamento das custas processuais e realizando o
destrancamento do Recurso Ordinário de ID 3460685 - pág. 174,
procedendo ao seu imediato julgamento. Por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
fixar os honorários sucumbenciais na ordem de 10%. Planilha
anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001099-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante DANILO SILVA
SANTOS, para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita,
isentando-o do pagamento das custas processuais e realizando o
destrancamento do Recurso Ordinário de ID 3460685 - pág. 174,
procedendo ao seu imediato julgamento. Por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
fixar os honorários sucumbenciais na ordem de 10%. Planilha
anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-22.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. FRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O
intervalo térmico previsto no artigo 253 da CLT somente é devido
aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas
e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho contínuo ou intermitente. No caso
dos autos, verifica-se que o reclamante laborava continuamente
exposto ao agente físico frio no ambiente laboral, considerando o
tempo total de permanência no recinto, motivo pelo qual faz jus à
concessão do intervalo para recuperação térmica.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários das
reclamadas LEBOM ALIMENTOS S/A e ALVOAR LÁCTEOS
NORDESTE S/A, nos termos da fundamentação.Obs.: Presença da
Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-22.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. FRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O
intervalo térmico previsto no artigo 253 da CLT somente é devido
aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas
e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho contínuo ou intermitente. No caso
dos autos, verifica-se que o reclamante laborava continuamente
exposto ao agente físico frio no ambiente laboral, considerando o
tempo total de permanência no recinto, motivo pelo qual faz jus à
concessão do intervalo para recuperação térmica.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários das
reclamadas LEBOM ALIMENTOS S/A e ALVOAR LÁCTEOS
NORDESTE S/A, nos termos da fundamentação.Obs.: Presença da
Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-22.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GENU GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. FRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O
intervalo térmico previsto no artigo 253 da CLT somente é devido
aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas
e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho contínuo ou intermitente. No caso
dos autos, verifica-se que o reclamante laborava continuamente
exposto ao agente físico frio no ambiente laboral, considerando o
tempo total de permanência no recinto, motivo pelo qual faz jus à
concessão do intervalo para recuperação térmica.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários das
reclamadas LEBOM ALIMENTOS S/A e ALVOAR LÁCTEOS
NORDESTE S/A, nos termos da fundamentação.Obs.: Presença da
Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000846-14.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. DIFERENÇAS
SALARIAIS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010. COMPROVAÇÃO.
Demonstrado o labor em atividades afetas ao Sistema 2 do cargo
de Assistente Operacional, presente no Plano de Cargos e Salários
da CBTU, são devidas as diferenças salariais decorrentes do
reenquadramento funcional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS para: a) DETERMINAR a
retificação da planilha de cálculos para que, a partir de abril de
2022, os salários do reclamante sejam calculados considerando o
valor de R$ 4.301,97; b) DETERMINAR a retificação da planilha de
cálculos a fim de adotar o multiplicador de 10% em relação ao
quinquênio no período anterior a fevereiro de 2020.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000846-14.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. DIFERENÇAS
SALARIAIS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010. COMPROVAÇÃO.
Demonstrado o labor em atividades afetas ao Sistema 2 do cargo
de Assistente Operacional, presente no Plano de Cargos e Salários
da CBTU, são devidas as diferenças salariais decorrentes do
reenquadramento funcional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS para: a) DETERMINAR a
retificação da planilha de cálculos para que, a partir de abril de
2022, os salários do reclamante sejam calculados considerando o
valor de R$ 4.301,97; b) DETERMINAR a retificação da planilha de
cálculos a fim de adotar o multiplicador de 10% em relação ao
quinquênio no período anterior a fevereiro de 2020.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-37.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODOLPHO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A
Súmula n. 422 do TST versa sobre a necessidade de o recurso
observar o princípio da dialeticidade recursal, que exige da parte
que pretenda reformar uma decisão judicial o dever de fundamentar
seu recurso com argumentos que ataquem aqueles que foram
utilizados pelo órgão judicante para embasar o julgamento, sob
pena de não conhecimento do recurso (art. 932, III, CPC).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da parte reclamante, ante a ofensa ao Princípio
da Dialeticidade, em relação aos pedidos de "diferenças salariais
em face da equiparação salarial com reflexo em férias acrescidas
de um terço, décimo terceiro salário, gratificações semestrais, horas
extras pagas e não pagas", suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.Obs.: Presença da Dra. Jaqueline Lima de Souza
Albuquerque, advogada do recorrido.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-37.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODOLPHO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A
Súmula n. 422 do TST versa sobre a necessidade de o recurso
observar o princípio da dialeticidade recursal, que exige da parte
que pretenda reformar uma decisão judicial o dever de fundamentar
seu recurso com argumentos que ataquem aqueles que foram
utilizados pelo órgão judicante para embasar o julgamento, sob
pena de não conhecimento do recurso (art. 932, III, CPC).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da parte reclamante, ante a ofensa ao Princípio
da Dialeticidade, em relação aos pedidos de "diferenças salariais
em face da equiparação salarial com reflexo em férias acrescidas
de um terço, décimo terceiro salário, gratificações semestrais, horas
extras pagas e não pagas", suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.Obs.: Presença da Dra. Jaqueline Lima de Souza
Albuquerque, advogada do recorrido.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000883-51.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000883-51.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-93.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
demandante. Custas e honorários mantidos. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-93.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
demandante. Custas e honorários mantidos. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001141-70.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CRISTIANA MARIA ROBERTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294
do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto legal.
No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de serviço
(anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
apelo, por deserção. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZACÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001141-70.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CRISTIANA MARIA ROBERTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA MARIA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294
do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto legal.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de serviço
(anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
apelo, por deserção. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZACÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000577-06.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada ETIQUETAS BAPTISTELLA INDÚSTRIA DE
CALCADOS LTDA, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000577-06.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada ETIQUETAS BAPTISTELLA INDÚSTRIA DE
CALCADOS LTDA, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-56.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO.
TOMADORA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Comprovada a terceirização entre as empresas
demandadas, a responsabilidade subsidiária da tomadora de
serviços se impõe, nos termos da Súmula 331 do TST.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para condenar subsidiariamente, nos termos da sentença
de primeira instância, a promovida IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-56.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO.
TOMADORA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Comprovada a terceirização entre as empresas
demandadas, a responsabilidade subsidiária da tomadora de
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
serviços se impõe, nos termos da Súmula 331 do TST.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para condenar subsidiariamente, nos termos da sentença
de primeira instância, a promovida IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131381-49.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA
SOBRE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESTRIÇÃO DOS
VALORES BLOQUEADOS. RAZOABILIDADE. No caso, além de
observada uma limitação razoável ao comprometimento da verba
apresada, há que se ressaltar a inexistência de comprovada
natureza salarial do montante apresado, eis que o bloqueio
efetuado, nada comprova quanto à natureza salarial do ativo
apresado. Agravo de Petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do Juízo, alegada pelo exequente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição.
Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131381-49.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA
SOBRE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESTRIÇÃO DOS
VALORES BLOQUEADOS. RAZOABILIDADE. No caso, além de
observada uma limitação razoável ao comprometimento da verba
apresada, há que se ressaltar a inexistência de comprovada
natureza salarial do montante apresado, eis que o bloqueio
efetuado, nada comprova quanto à natureza salarial do ativo
apresado. Agravo de Petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do Juízo, alegada pelo exequente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição.
Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131381-49.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA
SOBRE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESTRIÇÃO DOS
VALORES BLOQUEADOS. RAZOABILIDADE. No caso, além de
observada uma limitação razoável ao comprometimento da verba
apresada, há que se ressaltar a inexistência de comprovada
natureza salarial do montante apresado, eis que o bloqueio
efetuado, nada comprova quanto à natureza salarial do ativo
apresado. Agravo de Petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ausência de garantia do Juízo, alegada pelo exequente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição.
Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000878-02.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000878-02.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000878-02.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000424-85.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. É pacífica a
jurisprudência no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição
Federal confere ampla legitimidade ao sindicato para, na qualidade
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
de substituto processual, representar em juízo qualquer integrante
da respectiva categoria, inclusive promovendo a liquidação e a
execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Agravo de
Petição não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Diante do acórdão proferido
na Ação Coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, determinando a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, defiro o pedido do agravante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
parte executada. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição do exequente para, reformando a sentença,
incluir a gratificação semestral na base de cálculo das horas extras.
Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante/exequente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000424-85.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. É pacífica a
jurisprudência no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição
Federal confere ampla legitimidade ao sindicato para, na qualidade
de substituto processual, representar em juízo qualquer integrante
da respectiva categoria, inclusive promovendo a liquidação e a
execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Agravo de
Petição não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Diante do acórdão proferido
na Ação Coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, determinando a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, defiro o pedido do agravante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
parte executada. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ao Agravo de Petição do exequente para, reformando a sentença,
incluir a gratificação semestral na base de cálculo das horas extras.
Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante/exequente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-05.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Inexistindo prova, cláusula normativa ou
contratual, especificando as atribuições do cargo exercido pelo
reclamante, presume-se que ele se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com sua condição pessoal, ao teor do que
dispõe o parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Nada a reformar.RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE
RECLAMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A concessão da
gratuidade da justiça ao reclamante não o isenta do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no entanto, impõe o
estabelecimento de condição suspensiva à sua exigibilidade,
conforme previsto na parte final do §4º do artigo 791-A da CLT, em
harmonia com o disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88. In casu, o
reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, o que atrai a
imposição de condição suspensiva ao crédito devido ao patrono da
reclamada. Sentença reformada no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da parte reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela parte reclamada em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de primeiro grau, não limitar as verbas
deferidas aos valores estabelecidos na exordial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da ré, no percentual de 10%
sobre os pedidos improcedentes, estabelecendo a condição de
suspensão de sua exigibilidade. Custas mantidas, já pagas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-05.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Inexistindo prova, cláusula normativa ou
contratual, especificando as atribuições do cargo exercido pelo
reclamante, presume-se que ele se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com sua condição pessoal, ao teor do que
dispõe o parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Nada a reformar.RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE
RECLAMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A concessão da
gratuidade da justiça ao reclamante não o isenta do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no entanto, impõe o
estabelecimento de condição suspensiva à sua exigibilidade,
conforme previsto na parte final do §4º do artigo 791-A da CLT, em
harmonia com o disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88. In casu, o
reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, o que atrai a
imposição de condição suspensiva ao crédito devido ao patrono da
reclamada. Sentença reformada no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da parte reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela parte reclamada em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de primeiro grau, não limitar as verbas
deferidas aos valores estabelecidos na exordial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da ré, no percentual de 10%
sobre os pedidos improcedentes, estabelecendo a condição de
suspensão de sua exigibilidade. Custas mantidas, já pagas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-05.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Inexistindo prova, cláusula normativa ou
contratual, especificando as atribuições do cargo exercido pelo
reclamante, presume-se que ele se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com sua condição pessoal, ao teor do que
dispõe o parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Nada a reformar.RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE
RECLAMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A concessão da
gratuidade da justiça ao reclamante não o isenta do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no entanto, impõe o
estabelecimento de condição suspensiva à sua exigibilidade,
conforme previsto na parte final do §4º do artigo 791-A da CLT, em
harmonia com o disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88. In casu, o
reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, o que atrai a
imposição de condição suspensiva ao crédito devido ao patrono da
reclamada. Sentença reformada no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da parte reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela parte reclamada em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de primeiro grau, não limitar as verbas
deferidas aos valores estabelecidos na exordial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da ré, no percentual de 10%
sobre os pedidos improcedentes, estabelecendo a condição de
suspensão de sua exigibilidade. Custas mantidas, já pagas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade e por
ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização do endereço do advogado
da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para
a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo -
SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa agravante para
que conste a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP,
CEP 04634-042. Custas pela agravante TAM LINHAS AEREAS
S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade e por
ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização do endereço do advogado
da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para
a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo -
SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa agravante para
que conste a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP,
CEP 04634-042. Custas pela agravante TAM LINHAS AEREAS
S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade e por
ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização do endereço do advogado
da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para
a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo -
SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa agravante para
que conste a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP,
CEP 04634-042. Custas pela agravante TAM LINHAS AEREAS
S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000566-46.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. VERBA REMUNERATÓRIA. O pagamento de
gratificação especial a um número reduzido de empregados,
escolhidos de forma arbitrária, sem qualquer critério objetivo
previamente estabelecido, representa violação ao princípio da
isonomia previsto no art. 5º, caput, da CF. Assim, não comprovada
a alegação de que os empregados que receberam a "verba de
representação" encontravam-se em situação diferente à da autora,
a fim de justificar a concessão de tratamentos distintos, impõe-se a
manutenção da sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir a
indenização por danos morais para R$ 5.0000,00. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas minoradas em R$
500,00. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000566-46.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. VERBA REMUNERATÓRIA. O pagamento de
gratificação especial a um número reduzido de empregados,
escolhidos de forma arbitrária, sem qualquer critério objetivo
previamente estabelecido, representa violação ao princípio da
isonomia previsto no art. 5º, caput, da CF. Assim, não comprovada
a alegação de que os empregados que receberam a "verba de
representação" encontravam-se em situação diferente à da autora,
a fim de justificar a concessão de tratamentos distintos, impõe-se a
manutenção da sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir a
indenização por danos morais para R$ 5.0000,00. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas minoradas em R$
500,00. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000688-68.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - c2cc6a5, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por MARÍLIA DA SILVA SANTOS em face de
BÁRBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA e CLARO S.A.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA procedeu à
quitação do valor de R$ 1.000,00, referente à multa pelo
descumprimento da obrigação de pagar (4ª parcela do acordo
anterior), ficando reservada a quota-parte devida ao patrono da
parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$101,54, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
nos autos até 15/05/2024, sob pena de execução.
Custas processuais já recolhidas pela ré, no preparo recursal.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que a empresa Claro S.A. desistiu do recurso interposto
(fl. 313).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDHM/CL//
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000688-68.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - c2cc6a5, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por MARÍLIA DA SILVA SANTOS em face de
BÁRBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA e CLARO S.A.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA procedeu à
quitação do valor de R$ 1.000,00, referente à multa pelo
descumprimento da obrigação de pagar (4ª parcela do acordo
anterior), ficando reservada a quota-parte devida ao patrono da
parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$101,54, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
nos autos até 15/05/2024, sob pena de execução.
Custas processuais já recolhidas pela ré, no preparo recursal.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que a empresa Claro S.A. desistiu do recurso interposto
(fl. 313).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDHM/CL//
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000688-68.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - c2cc6a5, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por MARÍLIA DA SILVA SANTOS em face de
BÁRBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA e CLARO S.A.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA procedeu à
quitação do valor de R$ 1.000,00, referente à multa pelo
descumprimento da obrigação de pagar (4ª parcela do acordo
anterior), ficando reservada a quota-parte devida ao patrono da
parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$101,54, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
nos autos até 15/05/2024, sob pena de execução.
Custas processuais já recolhidas pela ré, no preparo recursal.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que a empresa Claro S.A. desistiu do recurso interposto
(fl. 313).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDHM/CL//
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000659-46.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RECORRIDO RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA CRUZ RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-46.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RECORRIDO RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOARES E MIRANDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-46.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RECORRIDO RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-46.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RECORRIDO RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-46.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RECORRIDO RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIOCLIN (NA PESSOA DA PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-46.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RECORRIDO RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIOCLIN (NA PESSOA DA PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000779-46.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, a fim de: a)
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho,
determinando que a empresa proceda à anotação da baixa na
CTPS do reclamante no dia 03.08.2023, data de propositura da
presente ação. Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, cumprir a
obrigação de fazer aqui determinada, devendo ela ser notificada
para esse fim, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de
30 dias. Fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar a baixa em
caso de inércia da ré, sem prejuízo da multa aplicada; b) determinar
que a Secretaria da Vara expeça alvará para que o reclamante
possa se habilitar no Programa do Seguro-Desemprego, caso
preencha os requisitos legais; c) determinar que as verbas
rescisórias deferidas em sentença sejam calculadas até a data de
03.08.2023; d) condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio
e da multa de 40% sobre o FGTS; e) condenar a ré ao pagamento
do adicional de insalubridade, por todo o contrato de trabalho, no
percentual de 20%, calculado com base no salário-mínimo, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%. Custas conforme planilha.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000779-46.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, a fim de: a)
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho,
determinando que a empresa proceda à anotação da baixa na
CTPS do reclamante no dia 03.08.2023, data de propositura da
presente ação. Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, cumprir a
obrigação de fazer aqui determinada, devendo ela ser notificada
para esse fim, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de
30 dias. Fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar a baixa em
caso de inércia da ré, sem prejuízo da multa aplicada; b) determinar
que a Secretaria da Vara expeça alvará para que o reclamante
possa se habilitar no Programa do Seguro-Desemprego, caso
preencha os requisitos legais; c) determinar que as verbas
rescisórias deferidas em sentença sejam calculadas até a data de
03.08.2023; d) condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio
e da multa de 40% sobre o FGTS; e) condenar a ré ao pagamento
do adicional de insalubridade, por todo o contrato de trabalho, no
percentual de 20%, calculado com base no salário-mínimo, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%. Custas conforme planilha.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-03.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-03.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-34.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-34.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-34.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-36.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLE DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-36.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-15.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-15.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA MARIA TABOSA CHAVES ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-50.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-50.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001306-44.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DE AQUINO DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001306-44.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000935-43.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
AGRAVADO ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PREQUESTIONAMENTO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC
c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material,
ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Em relação ao
prequestionamento, convém consignar que, "havendo tese explícita
sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este". Inteligência da OJ n° 118, da SDI-1, do TST.
Assim, não se vislumbrando a ocorrência de vícios no acórdão,
impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000935-43.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
AGRAVADO ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC
c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material,
ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Em relação ao
prequestionamento, convém consignar que, "havendo tese explícita
sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este". Inteligência da OJ n° 118, da SDI-1, do TST.
Assim, não se vislumbrando a ocorrência de vícios no acórdão,
impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000111-15.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAERCIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro material
constante do decisum, sem lhe conferir efeito modificativo, nos
seguintes termos: ONDE SE LÊ: Sendo assim, o adicional de
insalubridade em grau médio é devido apenas de 26.11.2021 a
30.04.2022, considerando a vigência da norma coletiva e a
aplicação do preceito da Lei nº 13.467/17, que possibilitou a
redução do grau de insalubridade por acordo ou convenção coletiva
do trabalho. LEIA-SE: Sendo assim, o adicional de insalubridade em
grau máximo é devido apenas de 26.11.2021 a 30.04.2022,
considerando a vigência da norma coletiva e a aplicação do preceito
da Lei nº 13.467/17, que possibilitou a redução do grau de
insalubridade por acordo ou convenção coletiva do
trabalho.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000111-15.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro material
constante do decisum, sem lhe conferir efeito modificativo, nos
seguintes termos: ONDE SE LÊ: Sendo assim, o adicional de
insalubridade em grau médio é devido apenas de 26.11.2021 a
30.04.2022, considerando a vigência da norma coletiva e a
aplicação do preceito da Lei nº 13.467/17, que possibilitou a
redução do grau de insalubridade por acordo ou convenção coletiva
do trabalho. LEIA-SE: Sendo assim, o adicional de insalubridade em
grau máximo é devido apenas de 26.11.2021 a 30.04.2022,
considerando a vigência da norma coletiva e a aplicação do preceito
da Lei nº 13.467/17, que possibilitou a redução do grau de
insalubridade por acordo ou convenção coletiva do
trabalho.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000894-58.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000894-58.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-44.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-44.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000193-31.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000193-31.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000193-31.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE CAMARGO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000209-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000209-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000209-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000351-49.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RECORRIDO FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA GOMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PREPARO RECURSAL NÃO COMPROVADO. PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA.
DESERÇÃO. Indeferida a gratuidade judiciária ao recorrente, com
concessão de prazo para regularização do preparo, tendo ele
permanecido inerte, é inafastável o acolhimento da preliminar de
deserção suscitada pela parte recorrida e, por conseguinte, o não
conhecimento do recurso ordinário.[CASO
ULTRAPASSADA]RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS
PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado nos autos,
notadamente pelas declarações da testemunha arrolada pela parte
ré, que a reclamante atuava sujeitando-se ao controle da empresa,
mediante remuneração e habitualidade, na forma do artigo 3º da
CLT, afigura-se correta a decisão originária, ao reconhecer o
vínculo de emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar e NÃO CONHECER do recurso ordinário do reclamado,
por deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000351-49.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RECORRIDO FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PREPARO RECURSAL NÃO COMPROVADO. PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA.
DESERÇÃO. Indeferida a gratuidade judiciária ao recorrente, com
concessão de prazo para regularização do preparo, tendo ele
permanecido inerte, é inafastável o acolhimento da preliminar de
deserção suscitada pela parte recorrida e, por conseguinte, o não
conhecimento do recurso ordinário.[CASO
ULTRAPASSADA]RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS
PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado nos autos,
notadamente pelas declarações da testemunha arrolada pela parte
ré, que a reclamante atuava sujeitando-se ao controle da empresa,
mediante remuneração e habitualidade, na forma do artigo 3º da
CLT, afigura-se correta a decisão originária, ao reconhecer o
vínculo de emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar e NÃO CONHECER do recurso ordinário do reclamado,
por deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000602-67.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
RECORRIDO ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para fixar como base salarial
a importância de R$ 2.000,00, elaborando-se os cálculos na
instância originária, já que não houve liquidação. Custas mantidas,
provisoriamente. Indefiro o pedido formulado na petição (ID.
05fe59a). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000602-67.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
RECORRIDO ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para fixar como base salarial
a importância de R$ 2.000,00, elaborando-se os cálculos na
instância originária, já que não houve liquidação. Custas mantidas,
provisoriamente. Indefiro o pedido formulado na petição (ID.
05fe59a). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-63.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRENTE PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS ATENDIDOS. ÔNUS DA PROVA
PERTENCENTE À RECLAMADA. Ao se admitir a prestação
pessoal de serviços, cabe ao empregador o ônus de comprovar a
autonomia na relação estabelecida entre as partes, uma vez que
isso constitui fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo
empregatício, conforme estabelecido pelo artigo 818, II, da CLT. No
presente caso, a reclamada não logrou êxito em se desincumbir do
mencionado ônus probatório, motivo pelo qual restou reconhecido o
vínculo trabalhista entre as partes. Recurso não provido.RECURSO
DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE.
FIXAÇÃO. Ausência de elementos contrários à remuneração
indicada pelo reclamante, de R$ 2.475,00, na inicial e no recurso
ordinário. Como o Juízo de primeiro grau estabeleceu o valor
estimado em R$ 550,00 por semana, o salário de trinta dias
corresponde a R$ 2.357,14. Dessa forma, o último valor deve
prevalecer. Assim, o recurso do reclamante deve ser parcialmente
provido, estabelecendo o patamar remuneratório mensal de R$
2.357,14.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante
com contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: a)
estabelecer o patamar de remuneração do autor em R$ 2.357,14,
com reflexos em nas verbas pertinentes e anotação do valor na
CTPS do autor; b) majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante,
estabelecendo o patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Custas alteradas, na forma da planilha anexada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-63.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRENTE PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS ATENDIDOS. ÔNUS DA PROVA
PERTENCENTE À RECLAMADA. Ao se admitir a prestação
pessoal de serviços, cabe ao empregador o ônus de comprovar a
autonomia na relação estabelecida entre as partes, uma vez que
isso constitui fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo
empregatício, conforme estabelecido pelo artigo 818, II, da CLT. No
presente caso, a reclamada não logrou êxito em se desincumbir do
mencionado ônus probatório, motivo pelo qual restou reconhecido o
vínculo trabalhista entre as partes. Recurso não provido.RECURSO
DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE.
FIXAÇÃO. Ausência de elementos contrários à remuneração
indicada pelo reclamante, de R$ 2.475,00, na inicial e no recurso
ordinário. Como o Juízo de primeiro grau estabeleceu o valor
estimado em R$ 550,00 por semana, o salário de trinta dias
corresponde a R$ 2.357,14. Dessa forma, o último valor deve
prevalecer. Assim, o recurso do reclamante deve ser parcialmente
provido, estabelecendo o patamar remuneratório mensal de R$
2.357,14.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante
com contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: a)
estabelecer o patamar de remuneração do autor em R$ 2.357,14,
com reflexos em nas verbas pertinentes e anotação do valor na
CTPS do autor; b) majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante,
estabelecendo o patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Custas alteradas, na forma da planilha anexada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-05.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO
SUBMETIDO A CONDIÇÕES DE TRABALHO PERIGOSAS.
RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. A Lei nº 8.213/1991 impõe ao
empregador as obrigações de elaborar e manter atualizado o perfil
profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo
trabalhador, e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato
de trabalho, cópia autêntica desse documento. O PPP é essencial
para que o empregado possa demonstrar, perante o INSS,
eventuais condições nocivas e de risco durante a sua história
profissional, para fins de obtenção de benefícios previstos na
legislação securitária. Observando-se que o PPP fornecido ao
empregado não contém todas as informações referentes aos riscos
a que esteve exposto no exercício do seu labor, há de ser deferido o
pleito de retificação e fornecimento de nova versão retificada.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por error in judicando, suscitada nas razões recursais; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para condenar a reclamada à
obrigação de fazer, consistente em fornecer ao autor o novo PPP
retificado, com o registro da sujeição do reclamante ao risco de
acidente, no item 15, campo 17, e observação de que o reclamante:
"Exerceu a função de motorizado (M) em conformidade com a Lei nº
12.997/2014, de 18.06.2014 a 01.04.2018"; RECURSO DA
RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso,
apenas para excluir da condenação a obrigação de entregar as
fichas de controle de entrega de equipamentos de proteção
individual. Custas mantidas, a cargo da reclamada, porém
dispensadas em razão das prerrogativas inerentes à Fazenda
Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000950-40.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Em regra, somente em recurso contra decisão definitiva
poderão ser analisadas as decisões interlocutórias (inteligência do §
1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST). Mantida, por
fundamento diverso, a decisão que negou seguimento ao agravo de
petição. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000950-40.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Em regra, somente em recurso contra decisão definitiva
poderão ser analisadas as decisões interlocutórias (inteligência do §
1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST). Mantida, por
fundamento diverso, a decisão que negou seguimento ao agravo de
petição. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001134-08.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIR CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001134-08.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000554-26.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA GRATUITA.
RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Conforme o entendimento
preponderante no âmbito desta Turma julgadora, fundamentado na
interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
benefício da assistência judiciária gratuita, em especial, o art. 99, §
3º, do CPC, a simples declaração de hipossuficiência constitui prova
de que a parte declarante, pessoa física, não dispõe de recursos
para custear as despesas processuais, de modo que faz ele jus ao
citado benefício. Todavia, independentemente do deferimento da
justiça gratuita ao autor, deve ele ser condenado, por sucumbência
recíproca, ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor
dos advogados dos reclamados, submetendo-se a parcela à
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do art. 791-
A da CLT. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPREGADORA:
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO OU
BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A prática de atividades que têm
correlação com as atividades bancárias/financiárias, com a missão
de conquistar clientes com o intento de fazerem investimentos nas
referidas instituições, não dá ao empregado a condição de bancário
ou financiário. São indevidos, portanto, todos os pleitos
correlacionados à categoria de bancário ou de financiário. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DOS RECLAMADOS: REJEITAR a preliminar de não conhecimento
do recurso por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelos reclamados;
REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por julgamento
extra petita, suscitada pelos reclamados; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para condenar o autor a pagar
honorários sucumbenciais aos patronos dos réus, no importe
equivalente a 10% sobre os títulos julgados improcedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e com base no pronunciamento
do STF na ADI 5766; RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO; Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Isabella Amaral pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000554-26.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA GRATUITA.
RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Conforme o entendimento
preponderante no âmbito desta Turma julgadora, fundamentado na
interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
benefício da assistência judiciária gratuita, em especial, o art. 99, §
3º, do CPC, a simples declaração de hipossuficiência constitui prova
de que a parte declarante, pessoa física, não dispõe de recursos
para custear as despesas processuais, de modo que faz ele jus ao
citado benefício. Todavia, independentemente do deferimento da
justiça gratuita ao autor, deve ele ser condenado, por sucumbência
recíproca, ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor
dos advogados dos reclamados, submetendo-se a parcela à
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do art. 791-
A da CLT. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPREGADORA:
CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO OU
BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A prática de atividades que têm
correlação com as atividades bancárias/financiárias, com a missão
de conquistar clientes com o intento de fazerem investimentos nas
referidas instituições, não dá ao empregado a condição de bancário
ou financiário. São indevidos, portanto, todos os pleitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
correlacionados à categoria de bancário ou de financiário. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DOS RECLAMADOS: REJEITAR a preliminar de não conhecimento
do recurso por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelos reclamados;
REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por julgamento
extra petita, suscitada pelos reclamados; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para condenar o autor a pagar
honorários sucumbenciais aos patronos dos réus, no importe
equivalente a 10% sobre os títulos julgados improcedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e com base no pronunciamento
do STF na ADI 5766; RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO; Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Isabella Amaral pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000554-26.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA GRATUITA.
RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Conforme o entendimento
preponderante no âmbito desta Turma julgadora, fundamentado na
interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
benefício da assistência judiciária gratuita, em especial, o art. 99, §
3º, do CPC, a simples declaração de hipossuficiência constitui prova
de que a parte declarante, pessoa física, não dispõe de recursos
para custear as despesas processuais, de modo que faz ele jus ao
citado benefício. Todavia, independentemente do deferimento da
justiça gratuita ao autor, deve ele ser condenado, por sucumbência
recíproca, ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor
dos advogados dos reclamados, submetendo-se a parcela à
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do art. 791-
A da CLT. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPREGADORA:
CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO OU
BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A prática de atividades que têm
correlação com as atividades bancárias/financiárias, com a missão
de conquistar clientes com o intento de fazerem investimentos nas
referidas instituições, não dá ao empregado a condição de bancário
ou financiário. São indevidos, portanto, todos os pleitos
correlacionados à categoria de bancário ou de financiário. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DOS RECLAMADOS: REJEITAR a preliminar de não conhecimento
do recurso por deserção, suscitada pelo reclamante em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelos reclamados;
REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por julgamento
extra petita, suscitada pelos reclamados; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para condenar o autor a pagar
honorários sucumbenciais aos patronos dos réus, no importe
equivalente a 10% sobre os títulos julgados improcedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e com base no pronunciamento
do STF na ADI 5766; RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO; Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Isabella Amaral pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000588-35.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RECORRIDO JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GMF CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A manifesta
inobservância do prazo legal para interposição de recurso, em
flagrante desrespeito ao pressuposto objetivo de admissibilidade,
acarreta o seu não conhecimento. Preliminar acolhida, para deixar
de conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
intempestividade.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada pelo reclamante e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada GMF Construções,
Serviços e Locações Ltda. - ME, por intempestividade. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Allison Batista Carvalho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000588-35.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RECORRIDO JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A manifesta
inobservância do prazo legal para interposição de recurso, em
flagrante desrespeito ao pressuposto objetivo de admissibilidade,
acarreta o seu não conhecimento. Preliminar acolhida, para deixar
de conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
intempestividade.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
preliminar suscitada pelo reclamante e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada GMF Construções,
Serviços e Locações Ltda. - ME, por intempestividade. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Allison Batista Carvalho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000588-35.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RECORRIDO JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A manifesta
inobservância do prazo legal para interposição de recurso, em
flagrante desrespeito ao pressuposto objetivo de admissibilidade,
acarreta o seu não conhecimento. Preliminar acolhida, para deixar
de conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
intempestividade.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada pelo reclamante e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada GMF Construções,
Serviços e Locações Ltda. - ME, por intempestividade. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Allison Batista Carvalho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001082-45.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE BANCÁRIA. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. OBSCURIDADE NOS CRITÉRIOS DE
PAGAMENTO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL. A espécie trata de
debate já corriqueiro na Justiça do Trabalho, alicerçado na
constatação de que o banco reclamado paga a alguns de seus
empregados a parcela denominada de "verba de representação". A
justificativa da entidade para tal pagamento é embasada nas
alegações de que os beneficiários precisam do acréscimo, para
arcar com as "ostentações" que as suas funções exigem, além de
haver diferenças em relação aos trabalhadores que não recebem a
benesse, a exemplo da localidade, produtividade, volume de
negócios e ativos na carteira de clientes. O procedimento não pode
ser aceito, como bem decidiu o Juízo de origem, ao reconhecer o
direito do reclamante ao recebimento da parcela. O banco age de
forma obscura com seus empregados e também no ambiente
judicial. Não há prova do regulamento que trata da concessão do
benefício. As explicações da empresa para sua conduta não se
mostram plausíveis. A entidade é uma grande empresa, com
empregados alocados nos mais diversos cargos e em diversas
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
localidades de todo o território nacional. A sua estrutura de
pagamentos deve ser calcada em regras objetivas, que possibilitem
ao trabalhador verificar se a sua situação é merecedora ou não de
alguma parcela destinada, por norma interna, apenas a uma classe
de empregados ou a trabalhadores que se destacam em sua
funções, com o volume de negociações, ou, até mesmo, a
bancários que atuam em agências consideradas excepcionais na
atividade da instituição de crédito. Nada disso é esclarecido pelo
banco. O empregado não tem acesso a informações sobre o fato
gerador dos pagamentos, para poder cotejar a sua situação
funcional com a de outros trabalhadores, exercentes da mesma
função, agraciados com o benefício. O quadro jurídico observado
nos autos não é de incidência do art. 461 da CLT, pois não se trata
de equiparação pontual entre um empregado e outro. A conduta do
empregador atrai preceito de maior envergadura jurídica, alojado no
art. 5º da Constituição Federal. A discriminação é genérica,
espraiada em toda a estrutura bancária mantida pelo reclamado. Ao
distribuir gratificações, prêmios e benesses a alguns trabalhadores,
a empresa deve conduzir tal procedimento conforme diretrizes
objetivas, exclusivamente escritas, para evitar questionamentos
sobre discriminação. No caso, o reclamado não apresentou nenhum
regulamento, circunstância que lhe impõe a obrigatoriedade de
pagar ao reclamante (dada a sua condição de empregado ativo), a
parcela confessadamente paga a outros trabalhadores. Correto o
Juízo de origem ao assim decidir. Sentença confirmada. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Caio Graco
Coutinho Sousa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001082-45.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE BANCÁRIA. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. OBSCURIDADE NOS CRITÉRIOS DE
PAGAMENTO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL. A espécie trata de
debate já corriqueiro na Justiça do Trabalho, alicerçado na
constatação de que o banco reclamado paga a alguns de seus
empregados a parcela denominada de "verba de representação". A
justificativa da entidade para tal pagamento é embasada nas
alegações de que os beneficiários precisam do acréscimo, para
arcar com as "ostentações" que as suas funções exigem, além de
haver diferenças em relação aos trabalhadores que não recebem a
benesse, a exemplo da localidade, produtividade, volume de
negócios e ativos na carteira de clientes. O procedimento não pode
ser aceito, como bem decidiu o Juízo de origem, ao reconhecer o
direito do reclamante ao recebimento da parcela. O banco age de
forma obscura com seus empregados e também no ambiente
judicial. Não há prova do regulamento que trata da concessão do
benefício. As explicações da empresa para sua conduta não se
mostram plausíveis. A entidade é uma grande empresa, com
empregados alocados nos mais diversos cargos e em diversas
localidades de todo o território nacional. A sua estrutura de
pagamentos deve ser calcada em regras objetivas, que possibilitem
ao trabalhador verificar se a sua situação é merecedora ou não de
alguma parcela destinada, por norma interna, apenas a uma classe
de empregados ou a trabalhadores que se destacam em sua
funções, com o volume de negociações, ou, até mesmo, a
bancários que atuam em agências consideradas excepcionais na
atividade da instituição de crédito. Nada disso é esclarecido pelo
banco. O empregado não tem acesso a informações sobre o fato
gerador dos pagamentos, para poder cotejar a sua situação
funcional com a de outros trabalhadores, exercentes da mesma
função, agraciados com o benefício. O quadro jurídico observado
nos autos não é de incidência do art. 461 da CLT, pois não se trata
de equiparação pontual entre um empregado e outro. A conduta do
empregador atrai preceito de maior envergadura jurídica, alojado no
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
art. 5º da Constituição Federal. A discriminação é genérica,
espraiada em toda a estrutura bancária mantida pelo reclamado. Ao
distribuir gratificações, prêmios e benesses a alguns trabalhadores,
a empresa deve conduzir tal procedimento conforme diretrizes
objetivas, exclusivamente escritas, para evitar questionamentos
sobre discriminação. No caso, o reclamado não apresentou nenhum
regulamento, circunstância que lhe impõe a obrigatoriedade de
pagar ao reclamante (dada a sua condição de empregado ativo), a
parcela confessadamente paga a outros trabalhadores. Correto o
Juízo de origem ao assim decidir. Sentença confirmada. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Caio Graco
Coutinho Sousa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-14.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Verificando-se que a forma
adotada pelo calculista, na apuração das horas extras advindas da
não fruição do intervalo térmico, está em conformidade com o
comando exarado na decisão exequenda, não procede a
impugnação apresentada pelo exequente. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-14.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Verificando-se que a forma
adotada pelo calculista, na apuração das horas extras advindas da
não fruição do intervalo térmico, está em conformidade com o
comando exarado na decisão exequenda, não procede a
impugnação apresentada pelo exequente. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000159-68.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ECT. ABONO
PECUNIÁRIO. ARTIGO 143 DA CLT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
INCIDENTE. PERCENTUAL DE 70% PREVISTO EM ACORDOS
COLETIVOS. CLÁUSULA EXCLUÍDA MEDIANTE DECISÃO
NORMATIVA. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO. Constata-se que
a gratificação de férias incidente sobre o abono pecuniário previsto
no artigo 143 da CLT, no âmbito da reclamada, era computado na
razão de 70%, em virtude de previsão nesse sentido, contida no
Manual de Pessoal - MANPES, instituído pela empresa. Todavia,
observa-se que o mesmo manual, no item 34.1.1, atrela o
pagamento do percentual diferenciado à cláusula contida em
acordos coletivos de trabalho. Por sua vez, verifica-se que o TST,
no julgamento do DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, excluiu a
cláusula 59ª, que previa o pagamento de gratificação de férias no
patamar de 70%. Nesse contexto, deixou de existir a condição que
obrigava a empresa a utilizar aquele percentual, em virtude de que
se impõe reformar a sentença, afastando a obrigação de a
reclamada manter aquele percentual, no pagamento eventual ao
reclamante, de abono pecuniário sobre férias, com a ressalva de
que caberá nova alteração, se no futuro houver reinclusão da
cláusula normativa suprimida (59ª) ou similar, em observância ao
que estabelece a Cláusula 44.1 do MANPES. Recurso
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Ante a improcedência da ação, deve
ser julgado improcedente o apelo do reclamante, que visa
unicamente a majoração do percentual dos honorários arbitrados
em desfavor da empresa. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO, para julgar improcedentes
os pedidos formulados na exordial. Afastar a condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada e
condenar o autor a pagar honorários advocatícios ao patrono da
empresa, no montante de 5% sobre o valor da causa, cuja
exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da
CLT. RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Custas invertidas, pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas em face da gratuidade judiciária
deferida. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-92.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE ERLANDSON PAIVA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRIDO ERLANDSON PAIVA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDSON PAIVA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS
PARCELADAS/FINANCIADAS. Conforme jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho e deste Regional, as despesas com
juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo
integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado,
salvo se houver expressa previsão contratual em sentido contrário,
o que não restou comprovado no caso dos autos. Recurso
parcialmente provido.RECURSO DA RECLAMADA. TRABALHO
EM SOBREJORNADA COMPROVADO. AUSÊNCIA DE REGULAR
QUITAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS
EXTRAS. SÚMULA 340 DO TST. O conjunto probatório confirma a
existência de trabalho em sobrejornada sem a devida quitação, bem
assim ter o reclamante percebido remuneração à base de comissão.
Logo, nos termos da Súmula 340 do TST, devido apenas o adicional
de horas extras, no percentual fixado nos instrumentos normativos
da categoria. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para condenar
a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões, durante o
pacto laboral, sobre as vendas a prazo, entre o valor à vista do
produto e o valor vendido a prazo, bem como seus reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%. Deverá a
empresa apresentar em juízo os relatórios de vendas do autor,
contendo o valor das vendas realizadas, para a devida apuração, na
forma e prazo a serem estabelecidos pelo juízo de primeiro grau.
RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
determinar a retificação da planilha de cálculos, para que: a) na
condenação referente ao pagamento de horas extras, seja
observado o teor da Súmula 340 do TST; b) seja utilizado o
percentual de 2% na apuração da cota-parte das contribuições
previdenciárias relativas ao SAT, devidas pela recorrente. Custas
alteradas, a serem liquidadas na Vara de origem. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-92.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE ERLANDSON PAIVA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO ERLANDSON PAIVA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS
PARCELADAS/FINANCIADAS. Conforme jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho e deste Regional, as despesas com
juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo
integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado,
salvo se houver expressa previsão contratual em sentido contrário,
o que não restou comprovado no caso dos autos. Recurso
parcialmente provido.RECURSO DA RECLAMADA. TRABALHO
EM SOBREJORNADA COMPROVADO. AUSÊNCIA DE REGULAR
QUITAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS
EXTRAS. SÚMULA 340 DO TST. O conjunto probatório confirma a
existência de trabalho em sobrejornada sem a devida quitação, bem
assim ter o reclamante percebido remuneração à base de comissão.
Logo, nos termos da Súmula 340 do TST, devido apenas o adicional
de horas extras, no percentual fixado nos instrumentos normativos
da categoria. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para condenar
a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões, durante o
pacto laboral, sobre as vendas a prazo, entre o valor à vista do
produto e o valor vendido a prazo, bem como seus reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%. Deverá a
empresa apresentar em juízo os relatórios de vendas do autor,
contendo o valor das vendas realizadas, para a devida apuração, na
forma e prazo a serem estabelecidos pelo juízo de primeiro grau.
RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
determinar a retificação da planilha de cálculos, para que: a) na
condenação referente ao pagamento de horas extras, seja
observado o teor da Súmula 340 do TST; b) seja utilizado o
percentual de 2% na apuração da cota-parte das contribuições
previdenciárias relativas ao SAT, devidas pela recorrente. Custas
alteradas, a serem liquidadas na Vara de origem. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-35.2023.5.13.0019
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLOVIS DIAS PEDRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO CLOVIS DIAS PEDRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS DIAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar
o refazimento dos cálculos de liquidação, para que os juros
moratórios sejam idênticos aos aplicados à Fazenda Pública, ou
seja, de 0,5% ao mês, na forma da OJ nº 07 do Tribunal Pleno do
TST. RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Nova
planilha de cálculos anexada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000394-26.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREWS MATHEUS BEZERRA
COSTA OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO QUINZE COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREWS MATHEUS BEZERRA COSTA OLIVEIRA DE
LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000394-26.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREWS MATHEUS BEZERRA
COSTA OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO QUINZE COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINZE COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-94.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamado, para: (1) excluir da condenação as horas
extras fictas noturnas; (2) ajustar os cálculos, com a apuração das
parcelas devidas conforme a evolução do salário-base do
reclamante, respeitado o salário-mínimo, em caso de constatação
de pagamento inferior ao citado patamar. Custas reduzidas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-94.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamado, para: (1) excluir da condenação as horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
extras fictas noturnas; (2) ajustar os cálculos, com a apuração das
parcelas devidas conforme a evolução do salário-base do
reclamante, respeitado o salário-mínimo, em caso de constatação
de pagamento inferior ao citado patamar. Custas reduzidas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000726-47.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SANDRA CARLOS DE MELO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARLOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000726-47.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SANDRA CARLOS DE MELO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000750-87.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
RECORRENTE LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. SERVIÇO SEMELHANTE À
LIMPEZA URBANA CONFIGURADO. O labor na higienização de
banheiros e recolhimento de lixo, em local de uso coletivo e de
grande circulação, enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, com enquadramento no Anexo 14
da NR-15, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST. No caso dos
autos, tendo a perícia técnica evidenciado que a autora trabalhava
sob tais condições, sem proteção adequada, cumpre manter a
decisão de origem, que condenou a empresa ao pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos. Recurso não
provido.RECURSO DA RECLAMANTE. A atualização monetária é
devida a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos
termos da Súmula 381 do TST, parte final, aplicando-se como
índice o IPCA-E, na fase pré-judicial, consoante decisão definitiva
do Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58
e 59. Ainda segundo o STF, vale destacar que, após o ajuizamento
do processo, há de ser aplicada somente a taxa Selic, que abrange
não apenas a correção monetária, mas também os juros de mora.
Cabe ressaltar que a ADC 58 do STF não prevê a incidência dos
juros de mora de 1% (Lei nº 8.177/1991) nem de juros
compensatórios, de modo que, no caso em tela, não procede a
argumentação de restituição integral. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento de direito de defesa, suscitada nas razões de
recurso; Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000750-87.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
RECORRENTE LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. SERVIÇO SEMELHANTE À
LIMPEZA URBANA CONFIGURADO. O labor na higienização de
banheiros e recolhimento de lixo, em local de uso coletivo e de
grande circulação, enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, com enquadramento no Anexo 14
da NR-15, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST. No caso dos
autos, tendo a perícia técnica evidenciado que a autora trabalhava
sob tais condições, sem proteção adequada, cumpre manter a
decisão de origem, que condenou a empresa ao pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos. Recurso não
provido.RECURSO DA RECLAMANTE. A atualização monetária é
devida a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos
termos da Súmula 381 do TST, parte final, aplicando-se como
índice o IPCA-E, na fase pré-judicial, consoante decisão definitiva
do Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58
e 59. Ainda segundo o STF, vale destacar que, após o ajuizamento
do processo, há de ser aplicada somente a taxa Selic, que abrange
não apenas a correção monetária, mas também os juros de mora.
Cabe ressaltar que a ADC 58 do STF não prevê a incidência dos
juros de mora de 1% (Lei nº 8.177/1991) nem de juros
compensatórios, de modo que, no caso em tela, não procede a
argumentação de restituição integral. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento de direito de defesa, suscitada nas razões de
recurso; Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000783-83.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO para determinar a retificação da última planilha de
cálculos acostada, para que seja efetuada a dedução dos valores já
pagos à demandante a título de férias mais um terço nos recibos de
ID. 125234b e 018100b e na ata de audiência de ID. 83bfba6. Nova
planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000783-83.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO para determinar a retificação da última planilha de
cálculos acostada, para que seja efetuada a dedução dos valores já
pagos à demandante a título de férias mais um terço nos recibos de
ID. 125234b e 018100b e na ata de audiência de ID. 83bfba6. Nova
planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno e, sob a autorização do art. 213, §
2º, do Regimento Interno deste Regional, NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, WECKER INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA. - ME
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno e, sob a autorização do art. 213, §
2º, do Regimento Interno deste Regional, NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, WECKER INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA. - ME
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000832-70.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ABRAAO SILVA CAMPOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000832-70.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ABRAAO SILVA CAMPOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-42.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA MARANATA. RESCISÃO
INDIRETA. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS.
DECLARAÇÃO. ENTENDIMENTO REITERADO DO TST.
SENTENÇA CONFIRMADA. Conforme o entendimento reiterado do
TST, a ausência ou irregularidades nos recolhimentos do FGTS
traduz descumprimento do contrato de emprego, a ensejar a
declaração de rescisão indireta pelo Poder Judiciário. No caso, o
extrato da conta vinculada da autora denuncia a ausência de
depósitos em vários meses ao longo da contratação, que se
estendeu por mais de dois anos. No contexto, correto o Juízo de
origem em declarar a rescisão contratual, reconhecendo o direito da
autora às prestações decorrentes do referido evento, que se
assemelha à demissão sem justa causa. Sentença confirmada.
Recurso não provido.RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A jurisprudência do TST assentou-se
no sentido de que a tomadora dos serviços, quando acionada em
processo que envolve terceirização, deve provar a regular
fiscalização dos haveres trabalhistas pela empresa interposta. Na
espécie, a entidade pública sobre a qual recaiu o ônus da prova não
apresentou evidências do cumprimento de seu dever. Mantém-se,
portanto, a responsabilidade subsidiária do ente público, imposta
com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
LITISCONSORTE ESTADO DA PARAÍBA: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-42.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA MARANATA. RESCISÃO
INDIRETA. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS.
DECLARAÇÃO. ENTENDIMENTO REITERADO DO TST.
SENTENÇA CONFIRMADA. Conforme o entendimento reiterado do
TST, a ausência ou irregularidades nos recolhimentos do FGTS
traduz descumprimento do contrato de emprego, a ensejar a
declaração de rescisão indireta pelo Poder Judiciário. No caso, o
extrato da conta vinculada da autora denuncia a ausência de
depósitos em vários meses ao longo da contratação, que se
estendeu por mais de dois anos. No contexto, correto o Juízo de
origem em declarar a rescisão contratual, reconhecendo o direito da
autora às prestações decorrentes do referido evento, que se
assemelha à demissão sem justa causa. Sentença confirmada.
Recurso não provido.RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A jurisprudência do TST assentou-se
no sentido de que a tomadora dos serviços, quando acionada em
processo que envolve terceirização, deve provar a regular
fiscalização dos haveres trabalhistas pela empresa interposta. Na
espécie, a entidade pública sobre a qual recaiu o ônus da prova não
apresentou evidências do cumprimento de seu dever. Mantém-se,
portanto, a responsabilidade subsidiária do ente público, imposta
com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
LITISCONSORTE ESTADO DA PARAÍBA: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000980-51.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROMUALDO DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
pronunciar a prescrição quinquenal e, como consequência,
determinar que sejam excluídos da conta de liquidação os valores
relativos ao adicional de insalubridade, e seus reflexos,
correspondentes ao período compreendido entre 04.07.2018 e
09.08.2018. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000980-51.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROMUALDO DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMUALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
pronunciar a prescrição quinquenal e, como consequência,
determinar que sejam excluídos da conta de liquidação os valores
relativos ao adicional de insalubridade, e seus reflexos,
correspondentes ao período compreendido entre 04.07.2018 e
09.08.2018. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRENTE FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRIDO JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTOS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. MULTA SOBRE O
FGTS. PAGAMENTO PELA METADE. REQUISITOS
AUTORIZADORES NÃO PRESENTES. DIFERENÇA DEVIDA. Não
estando presentes nos autos os requisitos estabelecidos no caput
do artigo 484-A da CLT, pois não há prova cabal de que a ruptura
do vínculo contratual tenha se dado de comum acordo entre as
partes, conforme alegado pelos demandados, configura-se irregular
o pagamento apenas pela metade da multa incidente sobre os
depósitos do FGTS, impondo-se por essa razão que se mantenha a
condenação dos reclamados ao pagamento da diferença (20%)
postulada pelo autor. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRENTE FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRIDO JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. MULTA SOBRE O
FGTS. PAGAMENTO PELA METADE. REQUISITOS
AUTORIZADORES NÃO PRESENTES. DIFERENÇA DEVIDA. Não
estando presentes nos autos os requisitos estabelecidos no caput
do artigo 484-A da CLT, pois não há prova cabal de que a ruptura
do vínculo contratual tenha se dado de comum acordo entre as
partes, conforme alegado pelos demandados, configura-se irregular
o pagamento apenas pela metade da multa incidente sobre os
depósitos do FGTS, impondo-se por essa razão que se mantenha a
condenação dos reclamados ao pagamento da diferença (20%)
postulada pelo autor. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRENTE FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRIDO JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. MULTA SOBRE O
FGTS. PAGAMENTO PELA METADE. REQUISITOS
AUTORIZADORES NÃO PRESENTES. DIFERENÇA DEVIDA. Não
estando presentes nos autos os requisitos estabelecidos no caput
do artigo 484-A da CLT, pois não há prova cabal de que a ruptura
do vínculo contratual tenha se dado de comum acordo entre as
partes, conforme alegado pelos demandados, configura-se irregular
o pagamento apenas pela metade da multa incidente sobre os
depósitos do FGTS, impondo-se por essa razão que se mantenha a
condenação dos reclamados ao pagamento da diferença (20%)
postulada pelo autor. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-13.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DINIZ REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. VALOR
ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO.
A reparação por danos morais deve guardar correspondência com o
dano e representar uma sanção ao agressor, de modo a coibir a
repetição dos atos lesivos, devendo ser observados, em sua
fixação, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem
permitir o enriquecimento ilícito da parte. No caso, o valor arbitrado
à condenação pelo juízo revela-se adequado e detém o caráter de
medida pedagógica apropriada, não comportando modificação.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO DA RECLAMADA.
JORNADA DE TRABALHO. REGISTROS DE PONTO
DUVIDOSOS. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. No
caso, os controles de ponto apresentados pela reclamada não
ostentam a confiabilidade necessária, ante a improbabilidade dos
registros lançados e que repassam característica de manipulação.
Em razão disso, a jornada de trabalho do empregado foi definida a
partir do teor do depoimento da testemunha do autor, o qual se
revelou convincente e consentâneo com a tese autoral. Outrossim,
o acervo documental apresentado pelo reclamante deixa patente o
inadimplemento da reclamada em relação ao tempo extraordinário
alegado na inicial. Recurso a que se nega provimento nesse
aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para excluir a
condenação ao pagamento de vale-transporte, bem como para
condenar o reclamante em honorários sucumbenciais (5%), nos
termos do art. 791-A da CLT, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade. Planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-13.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. VALOR
ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO.
A reparação por danos morais deve guardar correspondência com o
dano e representar uma sanção ao agressor, de modo a coibir a
repetição dos atos lesivos, devendo ser observados, em sua
fixação, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem
permitir o enriquecimento ilícito da parte. No caso, o valor arbitrado
à condenação pelo juízo revela-se adequado e detém o caráter de
medida pedagógica apropriada, não comportando modificação.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO DA RECLAMADA.
JORNADA DE TRABALHO. REGISTROS DE PONTO
DUVIDOSOS. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. No
caso, os controles de ponto apresentados pela reclamada não
ostentam a confiabilidade necessária, ante a improbabilidade dos
registros lançados e que repassam característica de manipulação.
Em razão disso, a jornada de trabalho do empregado foi definida a
partir do teor do depoimento da testemunha do autor, o qual se
revelou convincente e consentâneo com a tese autoral. Outrossim,
o acervo documental apresentado pelo reclamante deixa patente o
inadimplemento da reclamada em relação ao tempo extraordinário
alegado na inicial. Recurso a que se nega provimento nesse
aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para excluir a
condenação ao pagamento de vale-transporte, bem como para
condenar o reclamante em honorários sucumbenciais (5%), nos
termos do art. 791-A da CLT, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade. Planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-81.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO MAURICIO ROCHA AVELINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROCHA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário da reclamada, por irregularidade de representação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001042-30.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001042-30.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001080-36.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001080-36.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001100-78.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001100-78.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001130-34.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDRESSA PALOMA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RECORRIDO SERGIO SOARES DE BARROS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA PALOMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001130-34.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDRESSA PALOMA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RECORRIDO SERGIO SOARES DE BARROS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SOARES DE BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001168-44.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO SARA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001168-44.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO SARA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001263-61.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
RECORRIDO JORDANA FERNANDES GOMES
DAMAZIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001263-61.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
RECORRIDO JORDANA FERNANDES GOMES
DAMAZIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA FERNANDES GOMES DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-94.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR-15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-94.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR-15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001429-84.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001429-84.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-34.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NORMA
COLETIVA. PREVISÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ILICITUDE. Constatada a
omissão do acórdão quanto à previsão, em acordo coletivo, de
redução do percentual do adicional de insalubridade para os
agentes de limpeza e sua validade jurídica, devem ser acolhidos os
embargos de declaração, para que seja apreciada a matéria de
defesa. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão,
sem efeito modificativo no julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos, apenas para sanar omissão, sem
efeito modificativo no acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-34.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NORMA
COLETIVA. PREVISÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ILICITUDE. Constatada a
omissão do acórdão quanto à previsão, em acordo coletivo, de
redução do percentual do adicional de insalubridade para os
agentes de limpeza e sua validade jurídica, devem ser acolhidos os
embargos de declaração, para que seja apreciada a matéria de
defesa. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão,
sem efeito modificativo no julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos, apenas para sanar omissão, sem
efeito modificativo no acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-34.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NORMA
COLETIVA. PREVISÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ILICITUDE. Constatada a
omissão do acórdão quanto à previsão, em acordo coletivo, de
redução do percentual do adicional de insalubridade para os
agentes de limpeza e sua validade jurídica, devem ser acolhidos os
embargos de declaração, para que seja apreciada a matéria de
defesa. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão,
sem efeito modificativo no julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos, apenas para sanar omissão, sem
efeito modificativo no acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000245-20.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO SAULO DE LIMA SILVA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não demonstrados vícios a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos pelas partes litigantes. Outrossim,
a discordância dos embargantes quanto aos fundamentos e a
conclusão da decisão deverá ser discutida pela via processual
adequada, não podendo se pretender a reforma do julgado pela via
estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000245-20.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não demonstrados vícios a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos pelas partes litigantes. Outrossim,
a discordância dos embargantes quanto aos fundamentos e a
conclusão da decisão deverá ser discutida pela via processual
adequada, não podendo se pretender a reforma do julgado pela via
estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000245-18.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrada
omissão a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que
se acolham os embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-63.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO
RECLAMADO. DEFEITOS INEXISTENTES. MANIFESTO
INTENTO PROCRASTINATÓRIO. MULTA. Da narrativa
empreendida na petição dos embargos de declaração sobressai, de
forma nítida, o intuito procrastinatório do reclamado, que, invocando
o instituto do prequestionamento, busca manifestação da Corte
sobre matérias enfrentadas, de forma clara e expressa, no âmbito
do apelo patronal. Diante de tal constatação, outra consequência
não pode haver senão aplicar-lhe a multa de 2%, estabelecida no
art. 1.026, § 2º, do CPC, inclusive como medida pedagógica para
coibir a repetição de ato dessa natureza. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão,
não cabe ao órgão julgador fazer nova incursão no conteúdo
processual, com a finalidade de rever o posicionamento adotado,
uma vez que tal possibilidade não está elencada dentre aquelas
previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Além disso, a
pretensão da embargante, com vistas a modificar o desfecho da
decisão, encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EMBARGOS
DO RECLAMADO: REJEITAR e, diante do manifesto caráter
procrastinatório do ato processual, aplicar ao embargante a multa
de 2% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 1.026, § 2º,
do CPC, a ser revertida em favor da autora. Deferir o pedido de
dilação do prazo para comprovação do cumprimento da obrigação
de fazer, restabelecimento do plano de saúde da autora nas
mesmas condições de cobertura assistencial de que ela gozava, por
mais 10 dias úteis, sob pena de multa diária, no importe de R$
1.000,00, por dia de atraso, limitada a 30 dias. EMBARGOS DA
RECLAMANTE: REJEITAR. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-63.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO
RECLAMADO. DEFEITOS INEXISTENTES. MANIFESTO
INTENTO PROCRASTINATÓRIO. MULTA. Da narrativa
empreendida na petição dos embargos de declaração sobressai, de
forma nítida, o intuito procrastinatório do reclamado, que, invocando
o instituto do prequestionamento, busca manifestação da Corte
sobre matérias enfrentadas, de forma clara e expressa, no âmbito
do apelo patronal. Diante de tal constatação, outra consequência
não pode haver senão aplicar-lhe a multa de 2%, estabelecida no
art. 1.026, § 2º, do CPC, inclusive como medida pedagógica para
coibir a repetição de ato dessa natureza. Embargos de declaração
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão,
não cabe ao órgão julgador fazer nova incursão no conteúdo
processual, com a finalidade de rever o posicionamento adotado,
uma vez que tal possibilidade não está elencada dentre aquelas
previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Além disso, a
pretensão da embargante, com vistas a modificar o desfecho da
decisão, encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EMBARGOS
DO RECLAMADO: REJEITAR e, diante do manifesto caráter
procrastinatório do ato processual, aplicar ao embargante a multa
de 2% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 1.026, § 2º,
do CPC, a ser revertida em favor da autora. Deferir o pedido de
dilação do prazo para comprovação do cumprimento da obrigação
de fazer, restabelecimento do plano de saúde da autora nas
mesmas condições de cobertura assistencial de que ela gozava, por
mais 10 dias úteis, sob pena de multa diária, no importe de R$
1.000,00, por dia de atraso, limitada a 30 dias. EMBARGOS DA
RECLAMANTE: REJEITAR. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000750-15.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
AGRAVADO MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000750-15.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
AGRAVADO MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000750-15.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
AGRAVADO MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MONALISA PINHEIRO PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-94.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO TAMIRES LUMA COSTA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-94.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO TAMIRES LUMA COSTA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES LUMA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000803-57.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não demonstrada omissão a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos. Outrossim, a discordância da
embargante quanto aos fundamentos e conclusão da decisão
deverá ser discutida pela via processual adequada, não podendo se
pretender a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000803-57.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FALCAO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não demonstrada omissão a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos. Outrossim, a discordância da
embargante quanto aos fundamentos e conclusão da decisão
deverá ser discutida pela via processual adequada, não podendo se
pretender a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-20.2021.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTAGEM DE
PRAZO. SUPOSTO ERRO NO PJE. REGRA DEFINIDA PELA LEI
11.419/2006. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. No caso em exame,
os novos embargos declaratórios da parte devem ser acolhidos,
apenas para prestar esclarecimentos acerca do início da contagem
do prazo recursal trabalhista definido pela Lei 11.419/2006, §§ 3º e
4º, que regula a intimação eletrônica dos atos processuais. Na
prática, a demonstração de suposto erro no sistema Pje não afastou
a intempestividade suscitada de ofício nos aclaratórios movidos
anteriormente pelo reclamante. Embargos de declaração acolhidos,
sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos,
sem efeito modificativo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-20.2021.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTAGEM DE
PRAZO. SUPOSTO ERRO NO PJE. REGRA DEFINIDA PELA LEI
11.419/2006. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. No caso em exame,
os novos embargos declaratórios da parte devem ser acolhidos,
apenas para prestar esclarecimentos acerca do início da contagem
do prazo recursal trabalhista definido pela Lei 11.419/2006, §§ 3º e
4º, que regula a intimação eletrônica dos atos processuais. Na
prática, a demonstração de suposto erro no sistema Pje não afastou
a intempestividade suscitada de ofício nos aclaratórios movidos
anteriormente pelo reclamante. Embargos de declaração acolhidos,
sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos,
sem efeito modificativo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-03.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Ao contrário do que alega o
embargante, o acórdão não contém lacunas de pontos relevantes a
serem esclarecidos ou aperfeiçoados. O Órgão julgador conferiu a
devida valoração à prova e emitiu pronunciamento sobre a matéria
devolvida à apreciação da segunda instância, confirmando a
inexistência de vínculo de emprego declarada na sentença. Nenhum
ponto relevante do litígio foi desprezado. Houve resposta razoável e
exauriente à impugnação recursal, confirmando-se o
pronunciamento de primeira instância. Não há omissão e tampouco
contradição. Eventual colisão entre o acórdão e outras decisões não
se inserem na finalidade reservada aos embargos declaratórios.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-03.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Ao contrário do que alega o
embargante, o acórdão não contém lacunas de pontos relevantes a
serem esclarecidos ou aperfeiçoados. O Órgão julgador conferiu a
devida valoração à prova e emitiu pronunciamento sobre a matéria
devolvida à apreciação da segunda instância, confirmando a
inexistência de vínculo de emprego declarada na sentença. Nenhum
ponto relevante do litígio foi desprezado. Houve resposta razoável e
exauriente à impugnação recursal, confirmando-se o
pronunciamento de primeira instância. Não há omissão e tampouco
contradição. Eventual colisão entre o acórdão e outras decisões não
se inserem na finalidade reservada aos embargos declaratórios.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE - FRANCISCO DE ASSIS
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLY SANDY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000576-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000576-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-53.2023.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RECORRIDO LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO RENATO APOLINARIO CARDOSO
DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
116822/RS)
RECORRIDO LDO DIGITAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMERSON TOME FILGUEIRAS DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para fixar o valor de
R$ 1.500,00 como base de cálculo das verbas rescisórias deferidas.
Custas processuais conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-53.2023.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RECORRIDO LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO RENATO APOLINARIO CARDOSO
DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
116822/RS)
RECORRIDO LDO DIGITAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LDO INTERNACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para fixar o valor de
R$ 1.500,00 como base de cálculo das verbas rescisórias deferidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Custas processuais conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-20.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RECORRIDO ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da consignante e da
consignada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-20.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RECORRIDO ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARESPB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da consignante e da
consignada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000902-63.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000902-63.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001015-86.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COSME SALES LEITE
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SALES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001015-86.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COSME SALES LEITE
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000654-94.2017.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. VERBAS
ALIMENTARES. REFLEXOS SOBRE RSR. CABIMENTO.
Restando reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação e
da cesta alimentação e considerando que as referidas verbas foram
computadas considerando apenas 22 dias fixos por mês, ou seja, os
dias efetivamente trabalhados pelo empregado, afiguram-se devida
a repercussão do benefício-alimentação sobre o RSR. Agravo de
petição provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO BRASIL.
COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE FUNÇÃO
GRATIFICADA - CTVF. DEDUÇÃO. DIFERENÇA DE ANUÊNIOS.
MAJORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Na decisão,
transitada em julgado, não houve qualquer determinação de
dedução/compensação dos valores a serem executados a título de
anuênios com a rubrica CTVF, não podendo ser suscitada sede de
execução.Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo reclamante,
para determinar que sejam incluídos na apuração dos valores
devidos os reflexos do auxílio-alimentação e da cesta-alimentação
sobre o repouso semanal remunerado. Quanto ao agravo de petição
interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A.: NEGAR PROVIMENTO.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença do advogado Paulo Junior Grisi Marinho pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000654-94.2017.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. VERBAS
ALIMENTARES. REFLEXOS SOBRE RSR. CABIMENTO.
Restando reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação e
da cesta alimentação e considerando que as referidas verbas foram
computadas considerando apenas 22 dias fixos por mês, ou seja, os
dias efetivamente trabalhados pelo empregado, afiguram-se devida
a repercussão do benefício-alimentação sobre o RSR. Agravo de
petição provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO BRASIL.
COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE FUNÇÃO
GRATIFICADA - CTVF. DEDUÇÃO. DIFERENÇA DE ANUÊNIOS.
MAJORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Na decisão,
transitada em julgado, não houve qualquer determinação de
dedução/compensação dos valores a serem executados a título de
anuênios com a rubrica CTVF, não podendo ser suscitada sede de
execução.Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo reclamante,
para determinar que sejam incluídos na apuração dos valores
devidos os reflexos do auxílio-alimentação e da cesta-alimentação
sobre o repouso semanal remunerado. Quanto ao agravo de petição
interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A.: NEGAR PROVIMENTO.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença do advogado Paulo Junior Grisi Marinho pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-24.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MIZAEL DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-24.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MIZAEL DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-13.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-13.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-61.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
AGRAVADO JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício do reclamante, nos
termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-61.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
AGRAVADO JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício do reclamante, nos
termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-66.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE F.O.H.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.H.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0e4627.
Processo Nº RORSum-0001219-91.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JULIANNA SILVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RECORRIDO LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
autora. Custas pela reclamada, na forma da sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-19.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
RECORRIDO MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
RECORRIDO EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para retificar
a fundamentação legal aplicada à relação jurídica havida entre as
partes demandadas, nos termos da OJ 191 do TST, sem efeito
modificativo quanto à responsabilidade solidária aplicada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-19.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
RECORRIDO MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
RECORRIDO EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para retificar
a fundamentação legal aplicada à relação jurídica havida entre as
partes demandadas, nos termos da OJ 191 do TST, sem efeito
modificativo quanto à responsabilidade solidária aplicada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-19.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
RECORRIDO MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
RECORRIDO EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para retificar
a fundamentação legal aplicada à relação jurídica havida entre as
partes demandadas, nos termos da OJ 191 do TST, sem efeito
modificativo quanto à responsabilidade solidária aplicada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-19.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
RECORRIDO MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
RECORRIDO EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para retificar
a fundamentação legal aplicada à relação jurídica havida entre as
partes demandadas, nos termos da OJ 191 do TST, sem efeito
modificativo quanto à responsabilidade solidária aplicada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVANTE ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Trata-se de petição (ID. ec6122f) do advogado ALLAN DE
QUEIROZ RAMOS (OAB/RN 1442-A) apresentando renúncia à
condição de patrono do agravante PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES e da empresa NORPEL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE
PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS LTDA. (esta empresa não
figura em nenhum dos polos do agravo de petição).
Anexo ao petitório, colacionam comprovante de notificação do
agravante.
Acerca do tema, preconiza o art. 112, caput e § 1º, do CPC, in
verbis:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo.
DEFIRO o pedido, ante a regularidade da renúncia expressa ao
mandato outorgado pelo recorrente.
Proceda o Núcleo Cartorário as atualizações necessárias, para fins
de exclusão do Dr. ALLAN DE QUEIROZ RAMOS (OAB/RN 1442-
A) da autuação deste feito.
Ato contínuo, intime-se o agravante PEDRO HENRIQUE
BARRETO TORRES, no endereço constante dos autos, para
regularizar sua representação processual.
Após, prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-45.2024.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAIFF ARAUJO ORDONHO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF ARAUJO ORDONHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
D E S P A C H O
A regularidade de representação é um dos pressupostos recursais,
sendo essencial que o recurso ordinário da parte seja subscrito por
advogado regularmente habilitado nos autos.
A petição de recurso ordinário interposto pela parte reclamante está
assinada eletronicamente pelo Sr. FRANCISCO MARCELINO
NETO.
Ocorre que não há instrumento procuratório conferindo poderes de
representação ao mencionado signatário. Por outro lado, não se
trata de mandato tácito, uma vez que o autor foi representado em
audiência por outro advogado.
Nesse contexto, com fundamento nos arts. 76 e 932, parágrafo
único, do CPC, determino a notificação da recorrente, para que, em
05 dias, regularize a representação, sob pena de não conhecimento
do recurso (art. 76, §2°, I, do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000179-33.2021.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MAX DEAN AMARAL SOARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
AGRAVADO HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX DEAN AMARAL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DAS
EXECUÇÕES QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.232/STF.
DISTINGUISHING. SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA.
Hipótese em que verificado um fator de distinção (distinguishing)
acerca da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.387.795
(Tema 1232), que determinou a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a existência de grupo econômico na fase de execução, tendo
em vista que, no caso concreto, houve a regular instauração do
procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, direta
e inversa, o que assegurou a observância dos princípios
constitucionais do contraditório e ampla defesa. Agravo de petição
do exequente provido em parte.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar o prosseguimento da execução, com
o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica já instaurado. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000179-33.2021.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MAX DEAN AMARAL SOARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
AGRAVADO HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DAS
EXECUÇÕES QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.232/STF.
DISTINGUISHING. SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA.
Hipótese em que verificado um fator de distinção (distinguishing)
acerca da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.387.795
(Tema 1232), que determinou a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a existência de grupo econômico na fase de execução, tendo
em vista que, no caso concreto, houve a regular instauração do
procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, direta
e inversa, o que assegurou a observância dos princípios
constitucionais do contraditório e ampla defesa. Agravo de petição
do exequente provido em parte.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar o prosseguimento da execução, com
o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica já instaurado. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE - FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/04/2024, com início dia 02/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000182-71.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000632-14.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE E. C. A. C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO E. C. A. C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- E. C. A. C.
Processo Nº AP-0000810-91.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
AGRAVADO EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000215-51.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Determino a notificação da parte agravada para, no prazo de 8 dias,
manifestar-se sobre o recurso apresentado, em conformidade com o
art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 211 do
Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000215-51.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mantenho a decisão agravada (ID 6783b1e) por seus próprios
fundamentos e por não existir fato novo que possa ensejar a
modificação da situação ali descrita.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000360-10.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
REQUERENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
REQUERIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, concedo a medida acautelatória, para aplicar efeito
suspensivo a recurso ordinário interposto pelo requerente no âmbito
de ação coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS
DO ESTADO DA PARAÍBA( Proc. 0001027-37.2023.5.13.0030)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ACPCiv-0001075-83.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (um) compressor de ar da marca Schulz, duas cabeças,
acoplado com motor elétrico de 2 cv e balão Wayne de 200l,
funcionando, em regular estado de uso e conservação, avaliado por
R$1.900,00;
02 (dois) aparelhos de ar condicionado, tipo split, marca Philco,
capacidade de 12.000 Btus, funcionando, em regular estado de uso
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
e conservação, avaliados por R$1.100,00 cada, perfazendo um
valor total de R$2.200,00.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Campos Sales, 1101, José Pinheiro,
Campina Grande/PB
FIEL DEPOSITÁRIO: Jailton da Silva Martins
AVALIAÇÃO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id d32a4a3):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240215151408106000000236
79356?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
IMÓVEL, ANEXADA AOS AUTOS (Id 0f153b4):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240320090708078000000240
37401?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.hoppeleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público ALEX WILLIAN HOPPE, JUCEP/PB 40/2023, com endereço
na Avenida Parque, s/n, Quadra 197, Terreno 01, Distrito Industrial,
João Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp (47)3622-5164, E-mails:
contato@hoppeleiloes.com.br , licitacoes@hoppeleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.hoppeleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
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proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
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h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0001075-83.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (um) compressor de ar da marca Schulz, duas cabeças,
acoplado com motor elétrico de 2 cv e balão Wayne de 200l,
funcionando, em regular estado de uso e conservação, avaliado por
R$1.900,00;
02 (dois) aparelhos de ar condicionado, tipo split, marca Philco,
capacidade de 12.000 Btus, funcionando, em regular estado de
uso e conservação, avaliados por R$1.100,00 cada, perfazendo
um valor total de R$2.200,00.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Campos Sales, 1101, Bairro
José Pinheiro, Campina Grande/PB
FIEL DEPOSITÁRIO: Jailton da Silva Martins
AVALIAÇÃO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id d32a4a3):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240215151408106000000236
79356?instancia=1
LINK PARA CONSULTA ÀS FOTOS DOS BENS (Id 0f153b4):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240320090708078000000240
37401?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.hoppeleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público ALEX WILLIAN HOPPE, JUCEP/PB 40/2023, com endereço
na Avenida Parque, s/n, Quadra 197, Terreno 01, Distrito Industrial,
João Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp (47)3622-5164, E-mails:
contato@hoppeleiloes.com.br , licitacoes@hoppeleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.hoppeleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
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a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
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de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
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valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000160-35.2022.5.13.0012
AUTOR RIVALDO PAZ DE ANDRADE
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACUNDO MARQUES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
UM GERADOR DE ENERGIA COM MOTOR A DIESEL MARCA
YANMAR DE 11,5 cv/18000, 13/200, TIPO NB 13 em bom estado
de uso e funcionamento.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA CORONEL AUGUSTO BRAGA , 53,
BAIRRO ALTO DO CAPANEMA - SOUSA/- PB - CEP: 58807-645
FIEL DEPOSITÁRIO: José Marques da Silva
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id a4bfdae):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240216120832156000000236
90465?instancia=1
LINKS PARA CONSULTA DAS IMAGENS DO BEM (Id 426b0a6 e
Id e751fb2):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231117090618953000000230
71045?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231117090618838000000230
71044?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.hoppeleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público ALEX WILLIAN HOPPE, JUCEP/PB 40/2023, com endereço
na Avenida Parque, s/n, Quadra 197, Terreno 01, Distrito Industrial,
João Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp (47)3622-5164, E-mails:
contato@hoppeleiloes.com.br , licitacoes@hoppeleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.hoppeleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
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d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
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leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
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usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000844-81.2022.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52840dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06afc83
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os fundamentos contidos na manifestação da parte
exequente (ID. 31d17b4 e anexos), reaprazo para o dia
02/04/2024, às 09h a audiência de conciliação anteriormente
designada (ID. eba9be).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06afc83
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os fundamentos contidos na manifestação da parte
exequente (ID. 31d17b4 e anexos), reaprazo para o dia
02/04/2024, às 09h a audiência de conciliação anteriormente
designada (ID. eba9be).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131205-42.2015.5.13.0002
AUTOR CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfd128
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento interposto pela parte
exequente (ID. 8687873), pois preenchido o pressuposto de
admissibilidade.
Intimem-se a parte executada acerca do agravo de petição e agravo
de instrumento interpostos (ID's. 191210b e 8687873 ), para os fins
do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Por fim, o pedido de levantamento de indisponibilidadeformulado
pelo terceiro arrematante do processo 0000170-73.2017.5.13.0006
deverá ser efetivado naqueles autos. Assim, prejudicada a análise
da petição de ID. (ID. 2982e48).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ADENICE PAIOLA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENICE PAIOLA
- BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
- JOSINALDO LEITE GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37b75c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição da parte exequente (ID. 02316fa), aguarde-se
resposta do Ofício expedido nos autos (ID. e3ae26e) em
cumprimento à diligência determinada no despacho de ID. c6b9f50.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ADENICE PAIOLA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37b75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição da parte exequente (ID. 02316fa), aguarde-se
resposta do Ofício expedido nos autos (ID. e3ae26e) em
cumprimento à diligência determinada no despacho de ID. c6b9f50.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-32.2016.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU João Venâncio Palmeira Espólio
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU Maria de Lourdes Silva Palmeira
Espólio
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- João Venâncio Palmeira Espólio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518ebb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo (ID. a65d66c),ficando a
parte executada ciente que a dívida previdenciária poderá ser
parcelada junto esta Justiça, portanto, apresente a parte a sua
proposta de parcelamento para análise por parte deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ARREMATANTE JOSE JUNIO LIBANIO CHAVES
DEPOSITÁRIO AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO HONDA S/A.
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cd029
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao analisar os autos, observa-se da certidão de Id 071732f que não
foi possível realizar a entrega dos bens arrematados no Id b3f70d9,
pelo Sr HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR.
A reclamada notificada para informar a localização dos bens e o
contato do depositário AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES, manteve-se silente.
Desse modo, torno inválida a arrematação com base no art. 903,§1,
I, do CPC.
Intime-se o arrematante, HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR, por
email (vipvidros@hotmail.com) (celular: (83) 99382-7417), para
informar seus dados bancários para devolução do lanço no valor de
R$3.600,00, depositado na conta judicial SISCONDJ nº
3600129057967.
Concomitantemente, intime-se o leiloeiro (Marco Tulio M C Dias),
pelo endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br,
para que proceda a devolução ao arrematante do valor recebido a
título de comissão.
Ato contínuo, notifique-se os executados acerca da penhora de Id
f2eeba7, sendo Widson Ramalho Herculano Bandeira e Widson
Bandeira da Silva Pereira, via postal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ARREMATANTE JOSE JUNIO LIBANIO CHAVES
DEPOSITÁRIO AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO HONDA S/A.
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cd029
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao analisar os autos, observa-se da certidão de Id 071732f que não
foi possível realizar a entrega dos bens arrematados no Id b3f70d9,
pelo Sr HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR.
A reclamada notificada para informar a localização dos bens e o
contato do depositário AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES, manteve-se silente.
Desse modo, torno inválida a arrematação com base no art. 903,§1,
I, do CPC.
Intime-se o arrematante, HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR, por
email (vipvidros@hotmail.com) (celular: (83) 99382-7417), para
informar seus dados bancários para devolução do lanço no valor de
R$3.600,00, depositado na conta judicial SISCONDJ nº
3600129057967.
Concomitantemente, intime-se o leiloeiro (Marco Tulio M C Dias),
pelo endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br,
para que proceda a devolução ao arrematante do valor recebido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
título de comissão.
Ato contínuo, notifique-se os executados acerca da penhora de Id
f2eeba7, sendo Widson Ramalho Herculano Bandeira e Widson
Bandeira da Silva Pereira, via postal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000670-91.2017.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU LUIS GUILHERME SCHNOR
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
RÉU SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU LCSC PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
RÉU LGSC PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CLARISSA VIDILI GABRIEL DA
SILVA(OAB: 354478/SP)
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPIDO TRANSPAULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e392ef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pela parte executada em
face do despacho proferido no ID. b5a22ad .
Incabível a via eleita, porque não cabe agravo de petição nessas
hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT, alínea a.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID. 81fdc21).
Prossigam-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-88.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPIDO TRANSPAULO LTDA
- SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ae451
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pela parte executada em
face do despacho proferido no ID. 81746f3 .
Incabível a via eleita, porque não cabe agravo de petição nessas
hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT, alínea a.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID. f19b459).
Prossigam-se com os atos executórios.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0aeb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as novas habilitações efetuadas na planilha única de
reunião das execuções em desfavor do IPCEP (constantes na
certidão ID.ca82a4f) e, verificada a existência de saldo
remanescente em contas SIF/ SISCONDJ vinculadas a este piloto,
no montante de R$21.334,6, expeça-se alvará para liberação do
crédito remanescente aos processos abaixo discriminados:
0001062-12.2023.5.13.0025 - ANA LUISA PALITOT DE
OLIVEIRA LIMA CEZARINO -CPF 010.000.874-76, quitado o
crédito da trabalhadora (R$9.380,79) e honorários sucumbenciais
para o advogado da exequente (R$1.407,12), totalizando o valor de
R$10.787,91, atualizado até 12/03/2024 - Pje Calc 177082;
0001077-78.2023.5.13.0025 - WANDEMBERG SOUSA DA SILVA -
CPF 046.548.504-90, pagamento parcial do crédito do trabalhador
(R$10.546,69)
Após, deverá a Secretaria da DPP atualizar a relação do débito
reunido remanescente, referente às custas processuais, ao débito
previdenciário e ao débito de natureza alimentar pendente de
pagamento, devendo ser observada a existência de novas
habilitações, caso haja.
Elaborada a relação do débito pendente de adimplemento, intime-se
a parte executada para efetuar o depósito judicial no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b0bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Para dar prosseguimento a investigação patrimonial em desfavor
das partes executadas, faz-se necessário a expedição de ofício aos
cartórios abaixo indicados:
1) Cartório SOUZA MARTINS solicitando as cópia dos documentos
abaixo descritos:
Procuração registrada no livro00000749, folha 0034, em
16/10/2015.
2) Cartório SÉTIMO TABELIONATO DE NOTAS DE JOAO
PESSOA-PB, solicitando as cópia dos documentos abaixo
descritos:
Procuração registrada no livro 00000582 - P, folha 0166 - F, em
27/09/2018;
Procuração registrada no livro 00000582 - P, folha 0165 - F, em
27/09/2018;
Procuração registrada no livro 00000562 - P, folha 0037 - F, em
01/09/2016;
Procuração registrada no livro 00000587 - P, folha 0062 - F, em
18/03/2019;
Procuração registrada no livro 00000587 - P, folha 0079 - F, em
21/03/2019;
Procuração registrada no livro 00000588 - P, folha 0073 - F , em
24/04/2019; e
Procuração registrada no livro 00000586 - P , folha 0056 - F , em
06/02/2019.
3) Cartório 1º TABELIONATO DE NOTAS, solicitando as cópia dos
documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 00000061 - E , folha 0016, em
15/04/2019.
4) Cartório 6º TABELIONATO DE NOTAS E 2º REGISTRO DE
IMÓVEIS, solicitando as cópia dos documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 00000249, folha 0194 - 200 , em
17/10/2016.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b0bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Para dar prosseguimento a investigação patrimonial em desfavor
das partes executadas, faz-se necessário a expedição de ofício aos
cartórios abaixo indicados:
1) Cartório SOUZA MARTINS solicitando as cópia dos documentos
abaixo descritos:
Procuração registrada no livro00000749, folha 0034, em
16/10/2015.
2) Cartório SÉTIMO TABELIONATO DE NOTAS DE JOAO
PESSOA-PB, solicitando as cópia dos documentos abaixo
descritos:
Procuração registrada no livro 00000582 - P, folha 0166 - F, em
27/09/2018;
Procuração registrada no livro 00000582 - P, folha 0165 - F, em
27/09/2018;
Procuração registrada no livro 00000562 - P, folha 0037 - F, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
01/09/2016;
Procuração registrada no livro 00000587 - P, folha 0062 - F, em
18/03/2019;
Procuração registrada no livro 00000587 - P, folha 0079 - F, em
21/03/2019;
Procuração registrada no livro 00000588 - P, folha 0073 - F , em
24/04/2019; e
Procuração registrada no livro 00000586 - P , folha 0056 - F , em
06/02/2019.
3) Cartório 1º TABELIONATO DE NOTAS, solicitando as cópia dos
documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 00000061 - E , folha 0016, em
15/04/2019.
4) Cartório 6º TABELIONATO DE NOTAS E 2º REGISTRO DE
IMÓVEIS, solicitando as cópia dos documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 00000249, folha 0194 - 200 , em
17/10/2016.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-64.2018.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dae4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os advogados relacionados na procuração de ID. 156cf53 já
encontram-se cadastrados no processo.
Aguarde-se o cumprimento das determinações contidas no ID.
0917d44.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- E. & N. SAPATOS EIRELI
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
- LEANDRO E MAIA LTDA
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
EPP
- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE
DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8351a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se às pesquisas patrimoniais avançadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8351a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se às pesquisas patrimoniais avançadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-72.2019.5.13.0010
AUTOR JACE RUI CANUTO NETO
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9664c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ba4c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em análise à documentação acostada aos autos, observa-se que
resultaram infrutíferas as tentativas de constrição de ativos
financeiros (Sisbajud de ID’s. c08664e, f0ce984, 48d2e86, 07c1e9d
e 8a32d8d), de veículos (certidão ID.7102558) e de imóveis (CNIB
ID.876154e) capazes de garantir a quitação da dívida consolidada
dos processos reunidos neste piloto, conforme preceitua o art. 835
do CPC/15, presumido o estado de insolvência dos executados.
Ademais, verifica-se, no mapa de relacionamentos extraídos pela
ferramenta SNIPER, o vínculo societário do executado VANDIQUE
HENRIQUES COUTINHO (CPF 098.391.274-20) com a empresa
LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA LTDA( CNPJ 31.454.925/0001-36), conforme
demonstrado no gráfico colacionado abaixo:
Mapa de Relacionamentos - Sniper
Outrossim, em consulta a sistemas de fontes abertas, tais quais o
Consulta Diretório Sócio e Consulta CNPJ (ID.31b257c), constata-
se que a empresa LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA LTDA( CNPJ 31.454.925/0001-
36) encontra-se com a situação cadastral ativa, com identidade de
atividade empresarial com a empresa executada LABORATORIO
DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA – EPP (CNPJ 70.133.616/0001-16).
Consulta CNPJ LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES
CLINICAS DR VANDIQUE S/SIMPLES LTDA – EPP (CNPJ
70.133.616/0001-16)
Consulta CNPJ LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA LTDA( CNPJ 31.454.925/0001-36)
Além disso, observa-se que a empresa LABORATORIO ANALISES
CLINICA GENOMICA E BIOINFORMATICA LTDA (CNPJ
31.454.925/0001-36) iniciou suas atividades em 10/09/2018, com
capital social declarado de R$95.400,00 (Noventa e cinco mil e
quatrocentos reais), tendo como único sócio Vandique Henriques
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Coutinho, como exposto abaixo:
QSA LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA LTDA( CNPJ 31.454.925/0001-36)
Diante do exposto, verificam-se indícios da ocorrência de confusão
e esvaziamento patrimonial, uma vez que o executado Vandique
Henriques Coutinho (CPF 098.391.274-20) constituiu nova
sociedade empresária quando da existência de diversos processos
em fase de execução em desfavor da empresa reclamada.
Destarte, este Juízo entende que, para uma melhor análise da
natureza jurídica do vínculo existente entre as partes executadas e
a empresa LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA LTDA (CNPJ 31.454.925/0001-36), torna-se
necessária a determinação do afastamento do sigilo bancário e
fiscal da empresa retro mencionada, pelo que fica autorizada a
secretaria a utilizar as ferramentas de investigação à disposição
deste Juízo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dafe04
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento a decisão liminar proferida no mandado de
Segurança 0000314-21.2024.5.13.0000 (id.2489d92), deverá ser
efetuada a retenção mensal do valor referente aos honorários
contratuais anexados no id. 7302ac4.
Diante do exposto e considerando que em consulta ao extrato da
conta judicial 4099.042.04927548-4, verifica-se que foi efetuado
depósito (SIF), no valor de R$ 49.560,49,em 08/03/2024,
determina-se:
a retenção do valor de R$30.000,00 que ficará depositado em
conta judicial vinculada a estes autos aguardando a decisão de
mérito do mandado de segurança 0000314-21.2024.5.13.0000;
expedição de alvará no montante de R$ 9.648,39, importância
correspondente ao remanescente dos 80% do depósito de R$
49.560,49, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com procuração com
poderes específicos para sacar o valor a ser restituído;
do depósito efetuado em 08/03/2024, ficará retido nos autos para
fins de conciliação o valor de R$4.956,04 (metade do montante
destinado aos credores habilitados); e
expedição de alvará no valor de R$4.956,04 para quitação parcial
do crédito de natureza alimentar do processo 0101300-
62.2011.5.13.0024.
Por fim, resta prejudicado, no momento, o pedido de expedição de
alvará em favor do patrono da parte executada (id.aabcd5b).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dafe04
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento a decisão liminar proferida no mandado de
Segurança 0000314-21.2024.5.13.0000 (id.2489d92), deverá ser
efetuada a retenção mensal do valor referente aos honorários
contratuais anexados no id. 7302ac4.
Diante do exposto e considerando que em consulta ao extrato da
conta judicial 4099.042.04927548-4, verifica-se que foi efetuado
depósito (SIF), no valor de R$ 49.560,49,em 08/03/2024,
determina-se:
a retenção do valor de R$30.000,00 que ficará depositado em
conta judicial vinculada a estes autos aguardando a decisão de
mérito do mandado de segurança 0000314-21.2024.5.13.0000;
expedição de alvará no montante de R$ 9.648,39, importância
correspondente ao remanescente dos 80% do depósito de R$
49.560,49, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com procuração com
poderes específicos para sacar o valor a ser restituído;
do depósito efetuado em 08/03/2024, ficará retido nos autos para
fins de conciliação o valor de R$4.956,04 (metade do montante
destinado aos credores habilitados); e
expedição de alvará no valor de R$4.956,04 para quitação parcial
do crédito de natureza alimentar do processo 0101300-
62.2011.5.13.0024.
Por fim, resta prejudicado, no momento, o pedido de expedição de
alvará em favor do patrono da parte executada (id.aabcd5b).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0cb4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
6df455c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-45.2021.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a592c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se quitadas as custas processuais, intime(m)-se o(s)
executado(s) para comprovar o deferimento do parcelamento de
débito previdenciário perante a Receita Federal, no prazo de 10
dias, sob pena de SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb80c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID. 08e325e informando que o
Restaurante e Conveniência Santa Terezinha não funciona no
endereço constante no mandado judicial expedido nos autos
(ID.0e08cd5),indefiro o pedido da parte exequente (ID. 09632eb)
para renovação da diligência nos moldes da anterior.
Assim, devolvam-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
providências que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-22.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c7e78
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGFN).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-58.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL SAN
PATRICK
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6473a5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
3ac9f95, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000229-54.2023.5.13.0005
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JAILSON BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069ed19
proferido nos autos.
DESPACHO
Os advogados relacionados na procuração de ID. 2390bff já
encontram-se habilitados nos autos.
Cumpram-se as determinações contidas no despacho de ID.
2ce1863.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000960-53.2023.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES SILVIA REGINA DE CASTRO NUNES
03048783407
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA REGINA DE CASTRO NUNES 03048783407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34c2af
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte executada (ID. 25ad487) acerca do
bloqueio de valores através do SISBAJUD (ID. 7a6c3ab), decido:
A presente execução diz respeito às custas processuais (R$
100,20) e contribuições previdenciárias (R$ 99,22), conforme
diretrizes fixadas no acordo judicial de ID. 9b6b375, totalizando,
portanto, R$ 199,42..
Entretanto, por equívoco, a executada foi intimada a efetuar o
pagamento da presente execução considerando o valor das custas
processuais de R$ 10,00 (dez reais). Por tal razão, a ordem de
bloqueio via SSIBAJUD considerou a quantia total de R$ 109,22
(cento e nove reais e vinte e dois centavos).
Ante o exposto, deverá a executada comprovar o recolhimento do
valor remanescente, R$ 90,20 (noventa reais e vinte centavos) ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias, sob pena de renovação de SISBAJUD em constas de sua
titularidade.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2019.5.13.0027
AUTOR NUBIA KEVINI DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
RÉU J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA KEVINI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:5086b9d), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:c50e534 e #id:83f0601), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0001075-83.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª intimada sobre o Edital de praça / leilão de Id 93fb7a4.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0001075-83.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª intimada sobre o Edital de praça / leilão de Id 03c295d.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000160-35.2022.5.13.0012
AUTOR RIVALDO PAZ DE ANDRADE
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO PAZ DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada do edital de hasta/leilão de Id b503cad.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000160-35.2022.5.13.0012
AUTOR RIVALDO PAZ DE ANDRADE
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACUNDO MARQUES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada do edital de hasta/leilão de Id b503cad.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-03.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON LUIS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho de
#id:e075d39:
"Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:2d99fe9, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis."
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2023.5.13.0025
AUTOR U.F.(.
RÉU M.L.C.D.S.
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 003c427.
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. 1c1cae6 ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à Caixa Econômica Federal acerca da
penhora efetuada (ID. 0f65222/12af844).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000729-39.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000729-39.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-16.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-16.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000462-63.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RECORRIDO MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000462-63.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RECORRIDO MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DC CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000462-63.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RECORRIDO MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001052-68.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001052-68.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RECORRIDO RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000965-94.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000965-94.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-36.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-36.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000740-64.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000740-64.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-41.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-41.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000080-07.2022.5.13.0001
AUTOR GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE JEFFERSON GUEDES DE
OLIVEIRA
RÉU ROBSAT MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU PB RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSAT MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a empresa
ROBSATMONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA (CNPJ:
28.868.325/0001-00) com endereço ignorado, de que, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autora GIRLENE
DE SOUSA VASCONCELOS, foi proferida decisão, lançada no
Id.:2a8cbee, que acolheu o incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica para direcionar a execução em relação a
empresa ROBSAT MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
(CNPJ: 28.868.325/0001-00), nos termos da fundamentação supra,
a ação trabalhista acima identificada. 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000112-41.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4970d2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução de título executivo judicial promovida pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE
DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB) em que a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(DATAPREV), suscita preliminar de coisa julgada e litispendência.
Considerando os argumentos da DATAPREV e do SINDPD-PB,
verifica-se que a alegação de coisa julgada e litispendência
suscitada pela executada baseia-se na existência de ações
anteriores envolvendo o mesmo objeto e partes. Porém, conforme
manifestação do SINDPD-PB, as demandas possuem distinções
relevantes, tanto no objeto quanto no período pleiteado, indicando
que não se trata de litispendência ou coisa julgada na acepção
estrita desses institutos processuais.
Fundamentação
A litispendência e a coisa julgada requerem identidade de partes,
causa de pedir e pedido. No presente caso, embora haja identidade
parcial de partes e de contexto fático, os períodos abrangidos e os
objetos das ações se distinguem.
O SINDPD-PB esclarece que a ação anterior envolvendo o
empregado em Pernambuco, processo 0000306-19.2018.5.06.0010
(ID. 9b1f7d2, edcc6a3, 34885f7, 9c7e123, 4365966 e ec88fbe),
contemplou promoções por mérito e antiguidade até julho de 2022,
enquanto a demanda em trâmite visa progressões por antiguidade
não contempladas no período posterior, até a presente data.
Tal distinção é suficiente para afastar a incidência dos efeitos da
coisa julgada e da litispendência, permitindo o prosseguimento
desta execução exclusivamente quanto ao período não
abrangido pela execução no processo 0000306-
19.2018.5.06.0010.
DECISÃO
Diante do exposto, REJEITO as preliminares de coisa julgada e
litispendência suscitadas pela executada, DATAPREV. Determino o
prosseguimento da execução, para análise e liquidação das
diferenças de progressões por antiguidade relativas ao período de
agosto de 2015 até março de 2024, conforme pleiteado pelo
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
SINDPD-PB.
Determino, ainda, a nomeação de perito contábil para realização
dos cálculos das diferenças devidas, considerando a complexidade
e a especificidade da matéria bem como os limites do objeto desta
ação e sua não coincidência em relação às diferenças apuradas no
processo 0000306-19.2018.5.06.0010 (ID. 9b1f7d2, edcc6a3,
34885f7, 9c7e123, 4365966 e ec88fbe), ante o prosseguimento
desta execução exclusivamente quanto ao período não abrangido
pela execução no processo 0000306-19.2018.5.06.0010.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000112-41.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4970d2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução de título executivo judicial promovida pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE
DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB) em que a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(DATAPREV), suscita preliminar de coisa julgada e litispendência.
Considerando os argumentos da DATAPREV e do SINDPD-PB,
verifica-se que a alegação de coisa julgada e litispendência
suscitada pela executada baseia-se na existência de ações
anteriores envolvendo o mesmo objeto e partes. Porém, conforme
manifestação do SINDPD-PB, as demandas possuem distinções
relevantes, tanto no objeto quanto no período pleiteado, indicando
que não se trata de litispendência ou coisa julgada na acepção
estrita desses institutos processuais.
Fundamentação
A litispendência e a coisa julgada requerem identidade de partes,
causa de pedir e pedido. No presente caso, embora haja identidade
parcial de partes e de contexto fático, os períodos abrangidos e os
objetos das ações se distinguem.
O SINDPD-PB esclarece que a ação anterior envolvendo o
empregado em Pernambuco, processo 0000306-19.2018.5.06.0010
(ID. 9b1f7d2, edcc6a3, 34885f7, 9c7e123, 4365966 e ec88fbe),
contemplou promoções por mérito e antiguidade até julho de 2022,
enquanto a demanda em trâmite visa progressões por antiguidade
não contempladas no período posterior, até a presente data.
Tal distinção é suficiente para afastar a incidência dos efeitos da
coisa julgada e da litispendência, permitindo o prosseguimento
desta execução exclusivamente quanto ao período não
abrangido pela execução no processo 0000306-
19.2018.5.06.0010.
DECISÃO
Diante do exposto, REJEITO as preliminares de coisa julgada e
litispendência suscitadas pela executada, DATAPREV. Determino o
prosseguimento da execução, para análise e liquidação das
diferenças de progressões por antiguidade relativas ao período de
agosto de 2015 até março de 2024, conforme pleiteado pelo
SINDPD-PB.
Determino, ainda, a nomeação de perito contábil para realização
dos cálculos das diferenças devidas, considerando a complexidade
e a especificidade da matéria bem como os limites do objeto desta
ação e sua não coincidência em relação às diferenças apuradas no
processo 0000306-19.2018.5.06.0010 (ID. 9b1f7d2, edcc6a3,
34885f7, 9c7e123, 4365966 e ec88fbe), ante o prosseguimento
desta execução exclusivamente quanto ao período não abrangido
pela execução no processo 0000306-19.2018.5.06.0010.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130465-87.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU COMERCIAL AMAZONAS DE
FRUTAS LTDA
RÉU COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
RÉU W A AUTOMOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU SETANA MOTORS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
RÉU ANA LUCIA MOREIRA CAVALCANTE
RÉU W A MOTOS LTDA
RÉU WALMER ALMEIDA DA SILVA
RÉU EVANDRO PEREIRA ALVES JUNIOR
RÉU ALMEIDA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA.
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO
RÉU W A MOTORS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os ofícios dos Cartórios ID c2aea48 e a80d721, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa INFOJUD ID de9d0f2 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DOI ID e3b7e44 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 12865d7), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-56.2022.5.13.0001
AUTOR EVERALDO DA SILVA VENTURA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por sua advogada, para informar, no
prazo de 5 dias, seus dados bancários, bem como os do seu
patrono. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd726a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o requerimento da parte ré (Id 7fc8c01), quanto a
concordância acerca da adoção do Juízo 100% Digital, haja vista
que na autuação dos autos a parte autora não optou por esta
modalidade.
Intimem-se as partes, para comparecimento à Audiência Inicial,
PRESENCIAL do dia 18/04/2024, às 11:15 horas, no Fórum
Maximiano Figueiredo – 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa -
PB - 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8492b9e
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
6980fe9).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000313-33.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9853451
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A,
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada juntar aos autos, em 15 dias, os
documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial, quais
sejam: as fichas financeiras, os contracheques, o histórico funcional
e as folhas de ponto do substituído ALEX SALES DOS SANTOS
desde o marco prescricional em 20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-93.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4200e78
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário no Id.cee4c36, todavia,
observa-se que o pagamento do depósito recursal não foi
comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao preparo, vez que acarreta ausência de pressuposto
objetivo de admissibilidade recursal. Assim sendo, chamo o feito à
ordem para tornar sem efeito o despacho exarado no id. 11edfef e,
em consequência, intimar a parte recorrente, por seu advogado,
arealizar o recolhimento em dobro do depósito recursal, no prazo
de cinco dias, sob pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000312-48.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179f9d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A,
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada juntar aos autos, em 15 dias, os
documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial, quais
sejam: as fichas financeiras, os contracheques, o histórico funcional
e as folhas de ponto do substituído ALESSANDRO BARROS DE
PAIVA, CPF nº. 280.294.088-03, desde o marco prescricional em
20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8492b9e
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
6980fe9).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd726a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o requerimento da parte ré (Id 7fc8c01), quanto a
concordância acerca da adoção do Juízo 100% Digital, haja vista
que na autuação dos autos a parte autora não optou por esta
modalidade.
Intimem-se as partes, para comparecimento à Audiência Inicial,
PRESENCIAL do dia 18/04/2024, às 11:15 horas, no Fórum
Maximiano Figueiredo – 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa -
PB - 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b3a5e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da empresa autora (id. 51f68bb) para conceder-lhe
o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-12.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MALUCK SILVA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82cee12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
(Id. 9989272), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-12.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82cee12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. 9989272), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a788cc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id 07c8457), ao se manifestar sobre o Laudo
Médico Pericial apresentado no (Id ab6f189), formulou novo
esclarecimento ao Perito Médico do Juízo, razão pela qual concedo
ao Expert o prazo de cinco dias para que preste esclarecimentos
adicionais formulados pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer a última
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a788cc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id 07c8457), ao se manifestar sobre o Laudo
Médico Pericial apresentado no (Id ab6f189), formulou novo
esclarecimento ao Perito Médico do Juízo, razão pela qual concedo
ao Expert o prazo de cinco dias para que preste esclarecimentos
adicionais formulados pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer a última
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-21.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO VALENTIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ecfd4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que não conheceu do recurso
ordinário interposto pela parte demandada, por ausência de regular
preparo.
A sentença transitou em julgado em 06/03/2024.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-21.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ecfd4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que não conheceu do recurso
ordinário interposto pela parte demandada, por ausência de regular
preparo.
A sentença transitou em julgado em 06/03/2024.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada subsidiária intimada, por seu advogado, para
comprovar o pagamento do valor referente ao saldo remanescente
de execução (R$ 426,75), conforme planilha de cálculos e certidão,
Id's 6d2c777 e 20378c4, no prazo 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. b88b551.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO PEDRO GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. b88b551.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO PEDRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. b88b551.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-85.2024.5.13.0001
AUTOR RAYANA EVELYN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA EVELYN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
16/04/2024 08:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81832851067
ID da reunião: 818 3285 1067
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000267-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte embargante intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte embargada
de Id. a1db7d2.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001316-57.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição da Expert do Juízo inserido no Id dc8e6ad:
"...Vem designar a data para realização da perícia, deixo fixado
a data 10 de maio de 2024, às 13:30h, devendo comparecer com
uma hora de antecedência no fórum localizado na Rua:Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N,antecedência João Agripino, João
Pessoa- PB. Para maiores informações no contato (83)
991194040...".
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001316-57.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição da Expert do Juízo inserido no Id dc8e6ad:
"...Vem designar a data para realização da perícia, deixo fixado
a data 10 de maio de 2024, às 13:30h, devendo comparecer com
uma hora de antecedência no fórum localizado na Rua:Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N,antecedência João Agripino, João
Pessoa- PB. Para maiores informações no contato (83)
991194040...".
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001064-54.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO RODRIGUES PAULINO
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
RÉU M M GOMES DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M M GOMES DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado na sua
conta, sob pena de liberação imediata à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 57572ce), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 57572ce), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 57572ce), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-70.2024.5.13.0001
AUTOR VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADO O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 11:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87361291216
ID da reunião: 873 6129 1216
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001
AUTOR DALMO LINS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMO LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-03.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ILY SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83104816598
ID da reunião: 831 0481 6598
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandante, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
5cf500d) apresentada pela demandada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandante, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
c41f63f) apresentada pela demandada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000111-56.2024.5.13.0001
REQUERENTE FATIMA MARIA SANTANA LINS
BRAGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd1810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a produção da prova requerida por
FÁTIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA em face de INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO e CRUZEIRO DO SUL
EDUCACIONAL S.A., e extingo o processo com resolução de
mérito.
Custas pela parte requerente, no importe de R$ 60,00, dispensadas.
Tendo em vista que a parte requerente poderá obter o integral teor
dos documentos juntados aos autos através do sistema PJe-JT,
prescindindo-se de traslado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000111-56.2024.5.13.0001
REQUERENTE FATIMA MARIA SANTANA LINS
BRAGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd1810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a produção da prova requerida por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
FÁTIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA em face de INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO e CRUZEIRO DO SUL
EDUCACIONAL S.A., e extingo o processo com resolução de
mérito.
Custas pela parte requerente, no importe de R$ 60,00, dispensadas.
Tendo em vista que a parte requerente poderá obter o integral teor
dos documentos juntados aos autos através do sistema PJe-JT,
prescindindo-se de traslado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000107-19.2024.5.13.0001
REQUERENTE FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64903af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a produção da prova requerida por
FÁBIO LEITE DE FARIAS BRITO em face de INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO e CRUZEIRO DO SUL
EDUCACIONAL S.A., e extingo o processo com resolução de
mérito.
Custas pela parte requerente, no importe de R$ 60,00, dispensadas.
Tendo em vista que a parte requerente poderá obter o integral teor
dos documentos juntados aos autos através do sistema PJe-JT,
prescindindo-se de traslado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000107-19.2024.5.13.0001
REQUERENTE FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64903af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a produção da prova requerida por
FÁBIO LEITE DE FARIAS BRITO em face de INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO e CRUZEIRO DO SUL
EDUCACIONAL S.A., e extingo o processo com resolução de
mérito.
Custas pela parte requerente, no importe de R$ 60,00, dispensadas.
Tendo em vista que a parte requerente poderá obter o integral teor
dos documentos juntados aos autos através do sistema PJe-JT,
prescindindo-se de traslado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc881f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, com resolução do
mérito, quanto aos pedidos de baixa da CTPS e processamento do
seguro-desemprego, confirmando a antecipação de tutela, e
acolher parcialmente os demais pedidos formulados por
LEONARDO DE CARVALHO SILVA contra COTEMINAS S.A. e
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para
condená-las solidariamente ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e a
prescrição:
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 87 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salários atrasados de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023;
saldo de salário de janeiro/2024 (22 dias);
FGTS não recolhido nos meses de novembro e dezembro de 2021,
e de janeiro de 2022 até o final do contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (06/12);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (04/12);
multa do art. 477 da CLT;
férias integrais dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022, e 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, de
forma simples, como requerido na exordial;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias integrais e proporcionais + 1/3,
13ºs salários integral e proporcional, FGTS sobre aviso prévio e
sobre a multa de 40%;
indenização por danos morais, no importe de R$4.693,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS
depositado pela reclamada COTEMINAS S.A. em nome da parte
autora, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-93.2024.5.13.0001
AUTOR DIOGENES ALLAN SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALLAN SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd9c25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por DIÓGENES ALLAN SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
contra ACESSO RESTAURANTES LTDA para condenar o
reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-
se os termos da fundamentação:
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 30 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
diferença do 13º salário proporcional de 2023 (01/12);
diferença das férias proporcionais 2023 + 1/3 (01/12);
FGTS de todo o contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, diferença
de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional, FGTS sobre
aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS;
4,29 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado
(art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40%, este último também
incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), durante todo o
contrato de trabalho, e seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário e FGTS + 40%, este último também incidente sobre os
reflexos no aviso prévio e 13º salário;
indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc881f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, com resolução do
mérito, quanto aos pedidos de baixa da CTPS e processamento do
seguro-desemprego, confirmando a antecipação de tutela, e
acolher parcialmente os demais pedidos formulados por
LEONARDO DE CARVALHO SILVA contra COTEMINAS S.A. e
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para
condená-las solidariamente ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e a
prescrição:
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 87 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salários atrasados de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023;
saldo de salário de janeiro/2024 (22 dias);
FGTS não recolhido nos meses de novembro e dezembro de 2021,
e de janeiro de 2022 até o final do contrato de trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
multa de 40% sobre o FGTS;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (06/12);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (04/12);
multa do art. 477 da CLT;
férias integrais dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022, e 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, de
forma simples, como requerido na exordial;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias integrais e proporcionais + 1/3,
13ºs salários integral e proporcional, FGTS sobre aviso prévio e
sobre a multa de 40%;
indenização por danos morais, no importe de R$4.693,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS
depositado pela reclamada COTEMINAS S.A. em nome da parte
autora, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-77.2023.5.13.0001
AUTOR THAIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908295b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por THAÍS GOMES DA SILVA contra SBF COMÉRCIO
DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 30/12/2023, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada;
fornecer a chave de conectividade para movimentação da conta
vinculada do FGTS da parte autora;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 33 dias, que integra o tempo de serviço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
para todos os efeitos;
férias integrais 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023 + 1/3 (07/12);
13º salário integral de 2023;
FGTS de novembro de 2023 até o final do contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-77.2023.5.13.0001
AUTOR THAIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908295b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por THAÍS GOMES DA SILVA contra SBF COMÉRCIO
DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 30/12/2023, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada;
fornecer a chave de conectividade para movimentação da conta
vinculada do FGTS da parte autora;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 33 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
férias integrais 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023 + 1/3 (07/12);
13º salário integral de 2023;
FGTS de novembro de 2023 até o final do contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-36.2023.5.13.0001
AUTOR NINA TAINNA DORNELAS
FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO MIRELLA GUEDES DA SILVA(OAB:
55641/PE)
ADVOGADO JOSIELLY MILENA NEVES DA
SILVA(OAB: 58456/PE)
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINA TAINNA DORNELAS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae068a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por NINA TAINNÁ DORNELAS FERNANDES DOS
SANTOS contra ITG SERVIÇOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI - ME, para condená-la a
pagar à parte autora a multa do art. 477 da CLT, nos termos da
fundamentação.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de
renda.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-36.2023.5.13.0001
AUTOR NINA TAINNA DORNELAS
FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO MIRELLA GUEDES DA SILVA(OAB:
55641/PE)
ADVOGADO JOSIELLY MILENA NEVES DA
SILVA(OAB: 58456/PE)
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA, COMUNICAC?O E
EVENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae068a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por NINA TAINNÁ DORNELAS FERNANDES DOS
SANTOS contra ITG SERVIÇOS DE TECNOLOGIA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI - ME, para condená-la a
pagar à parte autora a multa do art. 477 da CLT, nos termos da
fundamentação.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de
renda.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-55.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb082f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por LUAN GOMES GONÇALVES contra GHS
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:
obrigações de pagar:
63,33 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), nos períodos em que não há controles de jornada nos anos
de 2021 e 2022, e de novembro de 2018 até dezembro de 2020;
feriados trabalhados, em dobro, conforme datas requeridas na
exordial (Sexta-feira Santa; 21 de abril; 01 de maio; 07 de
setembro; 12 de outubro; 02 e 15 de novembro; e 25 de dezembro),
trabalhados nos períodos em que não há controles de jornada nos
anos de 2021 e 2022, e de novembro de 2018 até dezembro de
2020;
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40%, este
último também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º
salário;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
11,73 horas por mês, nos períodos em que não há controles de
jornada nos anos de 2021 e 2022, e de novembro de 2018 até
dezembro de 2020.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-55.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- GHS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb082f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por LUAN GOMES GONÇALVES contra GHS
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:
obrigações de pagar:
63,33 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), nos períodos em que não há controles de jornada nos anos
de 2021 e 2022, e de novembro de 2018 até dezembro de 2020;
feriados trabalhados, em dobro, conforme datas requeridas na
exordial (Sexta-feira Santa; 21 de abril; 01 de maio; 07 de
setembro; 12 de outubro; 02 e 15 de novembro; e 25 de dezembro),
trabalhados nos períodos em que não há controles de jornada nos
anos de 2021 e 2022, e de novembro de 2018 até dezembro de
2020;
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40%, este
último também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º
salário;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
11,73 horas por mês, nos períodos em que não há controles de
jornada nos anos de 2021 e 2022, e de novembro de 2018 até
dezembro de 2020.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7da031
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo julgar improcedente a presente
demanda em face da reclamada COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAÍBA - CCP, e acolher parcialmente os pedidos formulados
por CECÍLIA DOS SANTOS SILVA contra DORALICE PEREIRA DE
OLIVEIRA, para condená-la ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de pagar:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
adicional de horas extras incidentes sobre 77,22 horas por mês,
durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art.
7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40%, este último também incidente
sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
aviso prévio indenizado de 36 dias, que integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos legais;
saldo de salário de outubro/2023 (04 dias);
13º salário proporcional de 2023 (10/12);
férias proporcionais 2023 + 1/3 (06/12);
FGTS de janeiro de 2022 e de outubro de 2023 até o final do
contrato de trabalho;
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e FGTS
sobre aviso prévio.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
- DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7da031
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo julgar improcedente a presente
demanda em face da reclamada COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAÍBA - CCP, e acolher parcialmente os pedidos formulados
por CECÍLIA DOS SANTOS SILVA contra DORALICE PEREIRA DE
OLIVEIRA, para condená-la ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de pagar:
adicional de horas extras incidentes sobre 77,22 horas por mês,
durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art.
7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40%, este último também incidente
sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
aviso prévio indenizado de 36 dias, que integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos legais;
saldo de salário de outubro/2023 (04 dias);
13º salário proporcional de 2023 (10/12);
férias proporcionais 2023 + 1/3 (06/12);
FGTS de janeiro de 2022 e de outubro de 2023 até o final do
contrato de trabalho;
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e FGTS
sobre aviso prévio.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-63.2022.5.13.0001
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5c308
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-63.2022.5.13.0001
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5c308
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-65.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- MARIA DE FATIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a7983
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos e verifique se as partes estão
incluídas no cadastro de inadimplentes. Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias.
No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os
convênios Renajud, CNIB, Infojud (DOI e DIRPF).
Indefiro a utilização do convênio SREI em razão de indisponibilidade
perante este Regional.
Ademais, conforme se verifica dos autos, os convênios utilizados
foram todos negativos, motivo pelo qual a parte exequente requereu
a decretação de indisponibilidade dos bens do executado, com
fundamentos no Art. 185-A do CTN.
A indisponibilidade de bens trata-se de poderoso instrumento em
prol da efetividade da execução trabalhista e permite avançar com a
tutela executiva contra o patrimônio do executado de forma ampla e
geral, ensejando um verdadeiro bloqueio permanente e universal
dos bens e direitos do executado, no limite do crédito exequendo.
Nesse sentido,
SÚMULA 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e
direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento
das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica
caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre
ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do
domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
Logo, o referido mecanismo impõe uma obrigação permanente das
instituições financeiras de manterem o congelamento de todos os
ativos financeiros do executado e da cadeia de corresponsáveis
patrimoniais, bem como o dever de comunicação imediata à
autoridade judicial que decretou esta medida (§2º do art. 185-A do
CTN), sob pena de responsabilidade civil solidária pelos prejuízos
causados à execução trabalhista (arts. 186 e 942 do CC).
Sabe-se que o Sisbajud possui determinados limites para bloqueio
de valores, não sendo possível atingir contas que são abertas com
o intuito de burlar as cobranças de dívidas judiciais, como as
chamadas contas garantidas. Diante disso, determino que a
Secretaria proceda à consulta de todas as instituições bancárias
com as quais o executado possua vínculo. Após, deverá ser
expedido ofício a cada uma das instituições ordenando o
congelamento de valores presentes em quaisquer contas em favor
do executado, cuja transferência, até o limite do crédito desta
execução, deverá ser realizada para conta judicial vinculada a este
processo a ser aberta no Banco do Brasil, Agência 1618.
Ainda, nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida atualizada, mediante expedição
de Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente
leve a decisão a protesto junto ao Tabelionato de Protesto de
Títulos desta comarca. Deverá o credor informar ao Juízo o
cumprimento deste comando judicial, no prazo de 30 dias a contar
da intimação para retirada da certidão respectiva.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial.
Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Ressalto que o protesto extrajudicial em Cartório faz o envio
automático do nome do devedor para os Órgãos de Proteção ao
Crédito, tais como Serasa, SPC, BOA VISTA SPC, dando ampla
publicidade da condição do devedor, sendo bastante eficaz e
abrangente.
Quanto à adoção da suspensão da CNH do executado, medida
atípica prevista no art. 139, IV, do CPC, recentemente declarada
constitucional no julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em
09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois,
como declarado na mesma, devem ser observadas as ressalvas
dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos
fundamentais da pessoa humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
Diante disso, entendo que a medida requerida, nos termos
expostos, é abusiva, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-12.2019.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38743da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos e verifique se as partes estão
incluídas no cadastro de inadimplentes. Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias.
No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os
convênios Renajud, CNIB, Infojud (DOI e DIRPF).
Indefiro a utilização do convênio SREI em razão de indisponibilidade
perante este Regional.
Ademais, conforme se verifica dos autos, os convênios utilizados
foram todos negativos, motivo pelo qual a parte exequente requereu
a decretação de indisponibilidade dos bens do executado, com
fundamentos no Art. 185-A do CTN.
A indisponibilidade de bens trata-se de poderoso instrumento em
prol da efetividade da execução trabalhista e permite avançar com a
tutela executiva contra o patrimônio do executado de forma ampla e
geral, ensejando um verdadeiro bloqueio permanente e universal
dos bens e direitos do executado, no limite do crédito exequendo.
Nesse sentido,
SÚMULA 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e
direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica
caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre
ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do
domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
Logo, o referido mecanismo impõe uma obrigação permanente das
instituições financeiras de manterem o congelamento de todos os
ativos financeiros do executado e da cadeia de corresponsáveis
patrimoniais, bem como o dever de comunicação imediata à
autoridade judicial que decretou esta medida (§2º do art. 185-A do
CTN), sob pena de responsabilidade civil solidária pelos prejuízos
causados à execução trabalhista (arts. 186 e 942 do CC).
Sabe-se que o Sisbajud possui determinados limites para bloqueio
de valores, não sendo possível atingir contas que são abertas com
o intuito de burlar as cobranças de dívidas judiciais, como as
chamadas contas garantidas. Diante disso, determino que a
Secretaria proceda à consulta de todas as instituições bancárias
com as quais o executado possua vínculo. Após, deverá ser
expedido ofício a cada uma das instituições ordenando o
congelamento de valores presentes em quaisquer contas em favor
do executado, cuja transferência, até o limite do crédito desta
execução, deverá ser realizada para conta judicial vinculada a este
processo a ser aberta no Banco do Brasil, Agência 1618.
Ainda, nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida atualizada, mediante expedição
de Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente
leve a decisão a protesto junto ao Tabelionato de Protesto de
Títulos desta comarca. Deverá o credor informar ao Juízo o
cumprimento deste comando judicial, no prazo de 30 dias a contar
da intimação para retirada da certidão respectiva.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial.
Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Ressalto que o protesto extrajudicial em Cartório faz o envio
automático do nome do devedor para os Órgãos de Proteção ao
Crédito, tais como Serasa, SPC, BOA VISTA SPC, dando ampla
publicidade da condição do devedor, sendo bastante eficaz e
abrangente.
Quanto à adoção da suspensão da CNH do executado, medida
atípica prevista no art. 139, IV, do CPC, recentemente declarada
constitucional no julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em
09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois,
como declarado na mesma, devem ser observadas as ressalvas
dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos
fundamentais da pessoa humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
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a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
Diante disso, entendo que a medida requerida, nos termos
expostos, é abusiva, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2755f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 0e455e8), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo em relação ao valor devido ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316343f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
É certo que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça
Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, razão pela qual,
considerando a proposta da executada, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 02/04/2024,
às 10:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83602570412
ID da reunião: 836 0257 0412
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-70.2024.5.13.0001
AUTOR VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705fd04
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte autora, em tutela urgência, o arresto de bens da
parte ré, com o fito de garantir a futura execução dos presentes
autos.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a existência
de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de violação ou
já violado com graves consequências.
É de conhecimento deste Juízo, diante das diversas ações
trabalhistas ajuizadas em desfavor da parte ré, que tramitam neste
Regional, que a ex-empregadora da parte autora enfrenta
dificuldades econômicas, o que tem ocasionado o descumprimento
de obrigações contratuais.
Por isso, vislumbro a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo, razão pela qual defiro a tutela
cautelar de urgência, para que se proceda ao arresto de bens da
reclamada, determinando-se, inicialmente, o bloqueio judicial nas
contas da parte reclamada COTEMINAS S.A., limitado ao valor aos
créditos trabalhistas relacionados às verbas tipicamente
rescisórias, salários atrasados, multas celetistas, e
competências do FGTS atrasadas, ou seja, deduzindo-se da
conta o valor atribuído à indenização por danos morais e aos
honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando a quantia R$
60.625,90.
Providencie a Secretaria.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Notifiquem-se as partes da audiência designada, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316343f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
É certo que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça
Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, razão pela qual,
considerando a proposta da executada, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 02/04/2024,
às 10:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83602570412
ID da reunião: 836 0257 0412
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d4a8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de penhora no endereço da
parte executada constante dos autos, defiro o pedido da parte
exequente de intimação da empresa IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ nº 14.380.200/0001-21, com
sede na Av. dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, Osasco/SP,
CEP: 06020-902, para informar, no prazo de 10 dias, se os sócios
executados JOSE FABIO DOS SANTOS, CPF: 395.775.204-30, e
KANANDA STEFANY EVANGELISTA DOS SANTOS, CPF:
707.334.664-78, constam como usuários da sua plataforma e, no
caso de resultado positivo, indicar o endereço registrado, com o fim
de subsidiar o prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001135-56.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ba8ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando o Processo principal de nº 0000680-67.2018.5.13.0001,
verifico que, em que pese tenha sido realizada a consulta CNIB no
dia 05.04.2019 (Id. 104860e), não foi disponibilizada resposta
positiva identificando restrição no imóvel de matrícula 87.228 de
titularidade de Verônica Alves da Silva, cuja posse pertence à
embargante.
No entanto, na certidão de inteiro teor do referido imóvel, datada de
24.04.23, consta uma indisponibilidade oriunda do processo
principal. Em consulta à CNIB, não foi possível confirmar a
existência da restrição.
Ocorre que, para obedecer à ordem judicial do acórdão prolatado
nestes Embargos de Terceiro (Id. ca40cfd), se faz necessária a
confirmação da indisponibilidade, razão pela qual solicito ao 2º
Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista-BA remeter a
este Juízo certidão atualizada de inteiro teor do imóvel de matrícula
87.228.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado, o qual deverá ser cumprido no prazo de 10
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001135-56.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ba8ee
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO:
Analisando o Processo principal de nº 0000680-67.2018.5.13.0001,
verifico que, em que pese tenha sido realizada a consulta CNIB no
dia 05.04.2019 (Id. 104860e), não foi disponibilizada resposta
positiva identificando restrição no imóvel de matrícula 87.228 de
titularidade de Verônica Alves da Silva, cuja posse pertence à
embargante.
No entanto, na certidão de inteiro teor do referido imóvel, datada de
24.04.23, consta uma indisponibilidade oriunda do processo
principal. Em consulta à CNIB, não foi possível confirmar a
existência da restrição.
Ocorre que, para obedecer à ordem judicial do acórdão prolatado
nestes Embargos de Terceiro (Id. ca40cfd), se faz necessária a
confirmação da indisponibilidade, razão pela qual solicito ao 2º
Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista-BA remeter a
este Juízo certidão atualizada de inteiro teor do imóvel de matrícula
87.228.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado, o qual deverá ser cumprido no prazo de 10
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804de5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das demandas
acerca da planilha de cálculos.
Somente após, será deliberado acedo do pedido da parte autora no
id. af1d09a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804de5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das demandas
acerca da planilha de cálculos.
Somente após, será deliberado acedo do pedido da parte autora no
id. af1d09a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804de5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das demandas
acerca da planilha de cálculos.
Somente após, será deliberado acedo do pedido da parte autora no
id. af1d09a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SERGIO AMARAL HARDMAN
ADVOGADO EMMANUELLE GUERRA SARAIVA
BEZERRA(OAB: 24666/PB)
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO SILVA
HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANA KARLA SILVA HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EDUARDO SILVA HARDMAN
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA SILVA HARDMAM
- CARLOS EDUARDO SILVA HARDMAM
- EDUARDO SILVA HARDMAN
- SERGIO AMARAL HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca6e032
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino o sobrestamento desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o pagamento do precatório expedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-56.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU SPARTA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6773e5
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
e52be14).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERASMO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6382ee6
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte exequente
ERASMO ARAÚJO DA SILVA recebidos como Manifestação,
consoante articulado em sua petição de Id. e4eee9e.
Petição alterada no PJe.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
MÉRITO
Alega a parte exequente que trata-se de julgamento ultrapetita, uma
vez que os cálculos homologados foram inferiores ao valor admitido
pela executada, em sua resposta à petição inicial.
Em análise aos autos, constato que a parte executada reconheceu
como devido ao reclamante o valor bruto de R$ 79.951,25,
montante este liquidado pela própria executada no Id. f33f969.
Todavia, a planilha anteriormente homologada foi inferior ao valor
incontroverso admitido.
Com base no exposto, defiro o pedido da parte exequente.
Desta forma, e em conformidade com a Sentença de Embargos de
Declaração (Id. e5ade42), a qual acolheu as omissões ora
apontadas e incluiu nos cálculos da parte exequente o benefício da
Justiça Gratuita e Honorários advocatícios sucumbenciais,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação de Id f33f969,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo a decisão da
impugnação aos cálculos irrecorrível, inteligência do §3o do artigo
884 da CLT.
Diante do exposto, torno sem efeito a Decisão de Id. b0a1b20,
apenas no que diz respeito à homologação dos cálculos ora
liquidados.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
Diante do exposto, admito a manifestação oposta pela parte
ERASMO ARAUJO DA SILVA e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas
pela parte ERASMO ARAUJO DA SILVA e, no mérito, ACOLHO os
seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Diante do exposto, torno sem efeito a Decisão de Id. b0a1b20,
apenas no que diz respeito à homologação dos cálculos ora
liquidados.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id f33f969, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS a efetuar o pagamento dos honorários periciais no
importe de R$ 3.000,00.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-56.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU SPARTA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- SPARTA ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6773e5
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
e52be14).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-19.2019.5.13.0001
AUTOR LANESSA VIRGINIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AMERICAN SYSTEM INSTITUTO DE
LINGUAS E INFORMATICA LTDA
RÉU AMERICAN WAY INSTITUTO DE
LINGUAS LTDA
RÉU MARLISE FRONZA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIDORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA-DORE
REFRIGERANTES
TERCEIRO
INTERESSADO
FCM COMÉRCIO DE MIUDEZAS
LTDA - FREITAS VAREJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORMALI INDÚSTRIA ,COM
IMPORTAÇÃO E EXP DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCOR DO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE
AGUARDENTE DE CANA LTDA-
PRECIOSA DO VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLISE FRONZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee94dba
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor das empresas AMERICAN SYSTEM INSTITUTO
DE LINGUAS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 01.152.892 /0001-09,
e AMERICAN WAY INSTITUTO DE LINGUAS LTDA, CNPJ:
41.774.597/0001-09.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-19.2019.5.13.0001
AUTOR LANESSA VIRGINIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AMERICAN SYSTEM INSTITUTO DE
LINGUAS E INFORMATICA LTDA
RÉU AMERICAN WAY INSTITUTO DE
LINGUAS LTDA
RÉU MARLISE FRONZA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIDORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA-DORE
REFRIGERANTES
TERCEIRO
INTERESSADO
FCM COMÉRCIO DE MIUDEZAS
LTDA - FREITAS VAREJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORMALI INDÚSTRIA ,COM
IMPORTAÇÃO E EXP DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCOR DO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE
AGUARDENTE DE CANA LTDA-
PRECIOSA DO VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- LANESSA VIRGINIA SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee94dba
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor das empresas AMERICAN SYSTEM INSTITUTO
DE LINGUAS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 01.152.892 /0001-09,
e AMERICAN WAY INSTITUTO DE LINGUAS LTDA, CNPJ:
41.774.597/0001-09.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fc282
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id 3f4e12b), ao se manifestar sobre o Laudo
Pericial apresentado no (Id 8bc6321), formulou novo esclarecimento
ao Perito do Juízo, razão pela qual concedo à Expert o prazo de
cinco dias, para que preste esclarecimentos adicionais formulados
pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer a última
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fc282
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id 3f4e12b), ao se manifestar sobre o Laudo
Pericial apresentado no (Id 8bc6321), formulou novo esclarecimento
ao Perito do Juízo, razão pela qual concedo à Expert o prazo de
cinco dias, para que preste esclarecimentos adicionais formulados
pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer a última
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-63.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d49bdc
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte autora, em tutela urgência, o arresto de bens da
parte ré, com o fito de garantir a futura execução dos presentes
autos.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a existência
de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de violação ou
já violado com graves consequências.
É de conhecimento deste Juízo, diante das diversas ações
trabalhistas ajuizadas em desfavor da parte ré, que tramitam neste
Regional, que a ex-empregadora da parte autora enfrenta
dificuldades econômicas, o que tem ocasionado o descumprimento
de obrigações contratuais.
Por isso, vislumbro a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo, razão pela qual defiro a tutela
cautelar de urgência, para que se proceda ao arresto de bens da
reclamada, determinando-se, inicialmente, o bloqueio judicial nas
contas da parte reclamada COTEMINAS S.A., limitado ao valor aos
créditos trabalhistas relacionados às verbas tipicamente
rescisórias, multas celetistas, e competências do FGTS
atrasadas, ou seja, deduzindo-se da conta o valor atribuído aos
honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando a quantia R$
26.658,28.
Providencie a Secretaria.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Notifiquem-se as partes da audiência designada, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000903-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONIDES ANDRE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDES ANDRE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7adb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão no Id
dabcdf5, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GARCIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7238f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id bf96f3e), ao se manifestar sobre o Laudo Médico
Pericial apresentado no (Id 9824b19), formulou novo esclarecimento
à Perita Médica do Juízo, razão pela qual concedo à Expert o
prazo de cinco dias, para que preste esclarecimentos adicionais
formulados pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer a última
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7238f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id bf96f3e), ao se manifestar sobre o Laudo Médico
Pericial apresentado no (Id 9824b19), formulou novo esclarecimento
à Perita Médica do Juízo, razão pela qual concedo à Expert o
prazo de cinco dias, para que preste esclarecimentos adicionais
formulados pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer a última
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-87.2024.5.13.0001
AUTOR MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU SINDIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE BISNETO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU NA ENGENHARIA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NA ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA
- SINDIO FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec677e
proferido nos autos.
DESPACHO
As comunicações às partes no processo são feitas por notificação e
publicadas no DEJT quando representadas por advogados
habilitados nos autos, ou via Correios (e-carta). Quando da
antecipação da audiência do dia 22/04/2024 para o dia 15/03/2024,
às 09:30 horas, por ajuste de pauta, a parte autora foi devidamente
cientificada por meio de seu advogado, com notificação expedida no
id. 41d0b5a, no dia 27/02/2024, com uma antecedência de 17 dias.
Portanto, não há que se falar em desconhecimento da antecipação
da audiência inaugural, muito menos em dispensa de custas.
Indefiro o pedido no id. e199a86 apresentado pelo autor.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-87.2024.5.13.0001
AUTOR MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU SINDIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE BISNETO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU NA ENGENHARIA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec677e
proferido nos autos.
DESPACHO
As comunicações às partes no processo são feitas por notificação e
publicadas no DEJT quando representadas por advogados
habilitados nos autos, ou via Correios (e-carta). Quando da
antecipação da audiência do dia 22/04/2024 para o dia 15/03/2024,
às 09:30 horas, por ajuste de pauta, a parte autora foi devidamente
cientificada por meio de seu advogado, com notificação expedida no
id. 41d0b5a, no dia 27/02/2024, com uma antecedência de 17 dias.
Portanto, não há que se falar em desconhecimento da antecipação
da audiência inaugural, muito menos em dispensa de custas.
Indefiro o pedido no id. e199a86 apresentado pelo autor.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-49.2024.5.13.0001
AUTOR AMANDA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3ae8df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por AMANDA DA SILVA NASCIMENTO contra G L
SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA para condenar a parte
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-
se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 06/03/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
obrigação de pagar:
aviso prévio indenizado, de 42 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de janeiro/2024 (24 dias);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (02/12);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (05/12);
FGTS não recolhido de junho de 2020 até fevereiro de 2021; abril
de 2021 até junho de 2022; e de outubro de 2023 até o final do
contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
indenização pelo não fornecimento do auxílio-alimentação nos
meses de fevereiro e março de 2021, no valor de R$396,00 por
mês;
indenização por danos morais, no importe de R$ 2.640,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na
conta vinculada da parte autora, do período em que trabalhou
para a empresa ora reclamada, bem como fica, também,
autorizada a Superintendência Regional do Ministério do
Trabalho e Emprego a processar o pedido de liberação do
seguro-desemprego, considerando que houve a rescisão
indireta do contrato de trabalho, o que equivale à despedida
sem justa causa, devendo observar, contudo, o preenchimento
dos demais requisitos legais para a concessão do benefício.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-49.2024.5.13.0001
AUTOR AMANDA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3ae8df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por AMANDA DA SILVA NASCIMENTO contra G L
SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA para condenar a parte
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-
se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 06/03/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
obrigação de pagar:
aviso prévio indenizado, de 42 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de janeiro/2024 (24 dias);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (02/12);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (05/12);
FGTS não recolhido de junho de 2020 até fevereiro de 2021; abril
de 2021 até junho de 2022; e de outubro de 2023 até o final do
contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
indenização pelo não fornecimento do auxílio-alimentação nos
meses de fevereiro e março de 2021, no valor de R$396,00 por
mês;
indenização por danos morais, no importe de R$ 2.640,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na
conta vinculada da parte autora, do período em que trabalhou
para a empresa ora reclamada, bem como fica, também,
autorizada a Superintendência Regional do Ministério do
Trabalho e Emprego a processar o pedido de liberação do
seguro-desemprego, considerando que houve a rescisão
indireta do contrato de trabalho, o que equivale à despedida
sem justa causa, devendo observar, contudo, o preenchimento
dos demais requisitos legais para a concessão do benefício.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-30.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DIAS DE
SANTANA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0074b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por ANTONIO CARLOS DIAS DE SANTANA, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-94.2024.5.13.0001
AUTOR YAN MATHEUS VILLAS SILVA
PIMENTA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN MATHEUS VILLAS SILVA PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2024 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87253122411
ID da reunião: 872 5312 2411
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8baa8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu intimado, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5
dias, novos dados bancários para transferência de seu crédito pelo
Juízo, tendo em vista a devolução do alvará id. cde3093 com a
informação de que a conta de crédito não pertence ao executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000361-26.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GILSON FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-05.2018.5.13.0001
AUTOR DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b6889
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da Exceção de Pré-executividade ajuizada por WISLEY
COSTA BERTOLDO LIMA no Id. 377b49a, o qual alega não ser
parte legítima da execução dos presentes autos por não ter relação
com a executada VERONICA ALVES DA SILVA -ME E OUTROS,
possuindo como único vínculo jurídico com esta um contrato verbal,
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O negócio
jurídico seria referente à quitação de uma dívida vencida da
executada, relativo ao arrendamento do “Restaurante Sertãozinho”,
o que motivou os depósitos mencionados na conta bancária da
Empresa WW NATAL GASTRONOMIA LTDA.
Após consulta no processo número 0000680-67.2018.5.13.0001,
com os mesmos executados e mesmos patronos, foi apresentada
pela parte exequente, em matéria de impugnação da Exceção de
Pré-executividade do referido processo, a “Ação de Despejo com
Pedido de Tutela Antecipada, Cumulada com Cobrança de
Aluguéis” (Id. cca9a78) e o “Contrato de Locação de Imóvel
Residencial” (Id. f413452). Tais documentos declaram haver vínculo
entre Wisley Costa Bertoldo Lima e Verônica Alves da Silva, in
verbis:
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Em face de WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA, brasileiro, casado,
Empresário, portador do RG n.º 0847776131 SSP/BA, inscrito no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CPF/MF n.º 031.895.715-97, telefone: (84) 99676-2706 e sua
esposa VERONICA ALVES DA SILVA, brasileira, casada,
Empresária, portadora do RG: n.º 3294164 SSP/RN, inscrita no
CPF/MF n.º 011.282.114-67, residentes e domiciliados à Rua:
Jacarandá, n.º 225, apartamento n.º 1.002, Torre “C”, Residencial
Campos do Cerrado, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP:
59152-210. (Grifei)
O princípio da conexão remete a ideia do processo judicial em rede,
o qual legitima ao Juízo a obtenção de informações em outras
fontes fora do processo, com o objetivo de encontrar a verdade real.
Em razão do exposto, determino a juntada dos documentos
supramencionados aos presentes autos.
Intimem-se as partes executadas e o senhor WISLEY COSTA
BERTOLDO LIMA para se manifestarem a respeito dos documentos
anexados, no prazo de 8 (oito) dias.
Transcorridos os citados prazos, com ou sem manifestação das
partes, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000821-41.2022.5.13.0003
AUTOR MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908a90a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negar
provimento ao recurso interposto pela parte reclamante, conforme a
fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000893-94.2023.5.13.0002
EXEQUENTE OLIVEIRA ALVES DE MELO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f9f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de oito dias
para o autor e em dobro para a parte demandada, oferecerem
impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados
pelo perito judicial (laudo ID.s ae7cb93 e anexo), com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130757-69.2015.5.13.0002
AUTOR HEMERSON TEODOMIRO TAVARES
LINHARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERPASA SERVICOS TECNICOS DE
DRAGAGEM LTDA - EPP
RÉU BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
RÉU PAULO ROBERTO RODRIGUEZ
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON TEODOMIRO TAVARES LINHARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d04e2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pela Secretaria do CIAO do TRT da 2ª
Região (SP), conforme devolução juntada no ID. 4304593, proceda-
se ao correto envio da Carta Precatória Executória expedida no ID.
3ddea1c, com brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-60.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c43988
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba em desfavor do Banco Bradesco S.A., para fins de
execução de sentença genérica acerca do objeto deferido na Ação
Coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, que tramitou perante a 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Inicie-se a liquidação.
Fica o réu intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o
efetivo cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado na
ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, a saber, “observar o
divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou
200, para os substituídos submetidos à jornada de oito horas, no
cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes da categoria
no Estado da Paraíba” e, em igual prazo juntar aos autos os
seguintes documentos em relação ao substituído André Paiva
Borges: as fichas financeiras, os contracheques e o histórico
funcional desde 20/02/2008 até o mês imediatamente anterior ao
cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio
de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES para exercer a função de perito contábil nestes autos,
devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas.
As partes deverão ser intimadas para, caso queiram, indicar
quesitos e/ou assistente técnico, no prazo de dez dias.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
As questões relacionadas aos honorários advocatícios assistenciais
e gratuidade judiciária requerido pela parte autora serão apreciadas
por ocasião da prolação da decisão homologatória dos cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-54.2024.5.13.0002
AUTOR ROSEANE DE VERAS PESSOA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROSA MARIA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SUZANA MARIA CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- SUZANA MARIA CAVALCANTI ANDRADE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989ef7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, após a autuação do processo, o Juízo dispõe,
por questão de estatística processual, do prazo de 30 dias para
realização da primeira audiência;
Considerando, ainda, que o adiamento requerido elevará o dito
prazo para além dos 30 dias;
Considerando, contudo, que o pedido de adiamento da audiência,
formulado pelas demandas na petição de ID. 793fc94, resta
devidamente justificado (ID. 4fdfd8f).
Resolve-se o seguinte:
a) defere-se o adiamento requerido, para fins de realização da
instrução); b) no entanto, mantém-se a audiência, apenas para fins
de recebimento da defesa (e documentos pertinentes), se a
reclamada fizer-se presente, evitando-se o alargamento do dado
estatístico (prazo médio entre o ajuizamento da reclamação
trabalhista e a data da primeira audiência), facultada a presença
das partes e dos seus advogados, ocasião em que o Juízo
designará nova data para a realização de audiência UNA ou de
instrução do processo, se for o caso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-54.2024.5.13.0002
AUTOR ROSEANE DE VERAS PESSOA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROSA MARIA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SUZANA MARIA CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DE VERAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989ef7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, após a autuação do processo, o Juízo dispõe,
por questão de estatística processual, do prazo de 30 dias para
realização da primeira audiência;
Considerando, ainda, que o adiamento requerido elevará o dito
prazo para além dos 30 dias;
Considerando, contudo, que o pedido de adiamento da audiência,
formulado pelas demandas na petição de ID. 793fc94, resta
devidamente justificado (ID. 4fdfd8f).
Resolve-se o seguinte:
a) defere-se o adiamento requerido, para fins de realização da
instrução); b) no entanto, mantém-se a audiência, apenas para fins
de recebimento da defesa (e documentos pertinentes), se a
reclamada fizer-se presente, evitando-se o alargamento do dado
estatístico (prazo médio entre o ajuizamento da reclamação
trabalhista e a data da primeira audiência), facultada a presença
das partes e dos seus advogados, ocasião em que o Juízo
designará nova data para a realização de audiência UNA ou de
instrução do processo, se for o caso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GLECIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a49f3
proferido nos autos.
DESPACHO
A devedora (CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.)
apresentou requerimento de dilação do prazo por mais quinze dias
para comprovar a quitação da dívida.
A despeito de inexistir previsão legal para tanto, na perspectiva de
evitar a realização de novos atos executivos neste processo, por
conta da possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas à CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA., a contar de sua intimação, para
comprovação da quitação da dívida.
Vencido o prazo acima, e não havendo o pagamento, promovam-se
as medidas executivas, sem prejuízo da eventual tipificação de
litigância de má-fé, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado suprarreferido no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-89.2023.5.13.0002
EXEQUENTE NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6347d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
oito dias, oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial (laudo ID.s 64eb2b8 e
anexo), com a indicação dos itens e valores objeto de discordância,
em conformidade com o preconizado no art. 879, § 2º, da CLT, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-89.2023.5.13.0002
EXEQUENTE NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6347d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
oito dias, oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial (laudo ID.s 64eb2b8 e
anexo), com a indicação dos itens e valores objeto de discordância,
em conformidade com o preconizado no art. 879, § 2º, da CLT, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b271414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Esclarece-se, por necessário, que nada obstante conste no relatório
de detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio
SISBAJUD (ID. 0b97a4e, pág. 13) a informação de que a ordem de
transferência do valor bloqueado (R$ R$ 25.265,73), ocorrida junto
à própria instituição financeira executada, tenha sido “cumprida
integralmente”, não é verdade que o respectivo montante tenha sido
transferido para conta judicial aberta junto à Caixa Econômica
Federal (ID. nº 072024000003038695, nº 4099.042.04964606-7),
conforme se depreende do extrato ID. 16e7995 que revela que a
referida conta encontra-se zerada.
Logo, como não há valor transferido decorrente do bloqueio
SISBAJUD, não há o que ser desbloqueado. Nada a deferir, neste
aspecto em relação ao pedido da parte executada BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID. 87e3a00).
Quanto ao mais, promova-se a liberação integral do valor
depositado pelo devedor junto ao Banco do Brasil S.A. (ID.
5169614, conta judicial 2800121963298) em prol da autora
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA e de seu patrono
CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT (OAB/PB 7636), com as
cautelas e registros de praxe, na proporcionalidade de seus
créditos, o autoral e os honorários sucumbenciais.
Autoriza-se que seja promovido ao desconto, junto ao crédito
obreiro, do valor correspondente aos honorários contratuais, no
percentual ajustado e devidamente comprovado no ID. c392436, e
seja devidamente paga a referida quantia ao advogado da
exequente.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 27349d1.
Quitada a presente execução, como está, impõe-se a decretação de
sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b271414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Esclarece-se, por necessário, que nada obstante conste no relatório
de detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio
SISBAJUD (ID. 0b97a4e, pág. 13) a informação de que a ordem de
transferência do valor bloqueado (R$ R$ 25.265,73), ocorrida junto
à própria instituição financeira executada, tenha sido “cumprida
integralmente”, não é verdade que o respectivo montante tenha sido
transferido para conta judicial aberta junto à Caixa Econômica
Federal (ID. nº 072024000003038695, nº 4099.042.04964606-7),
conforme se depreende do extrato ID. 16e7995 que revela que a
referida conta encontra-se zerada.
Logo, como não há valor transferido decorrente do bloqueio
SISBAJUD, não há o que ser desbloqueado. Nada a deferir, neste
aspecto em relação ao pedido da parte executada BANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID. 87e3a00).
Quanto ao mais, promova-se a liberação integral do valor
depositado pelo devedor junto ao Banco do Brasil S.A. (ID.
5169614, conta judicial 2800121963298) em prol da autora
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA e de seu patrono
CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT (OAB/PB 7636), com as
cautelas e registros de praxe, na proporcionalidade de seus
créditos, o autoral e os honorários sucumbenciais.
Autoriza-se que seja promovido ao desconto, junto ao crédito
obreiro, do valor correspondente aos honorários contratuais, no
percentual ajustado e devidamente comprovado no ID. c392436, e
seja devidamente paga a referida quantia ao advogado da
exequente.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 27349d1.
Quitada a presente execução, como está, impõe-se a decretação de
sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131772-73.2015.5.13.0002
AUTOR EMANUEL LIMA ALVES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DERJAM ROCHA DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA FABIO SOARES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3b9df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Tendo promovido ao pagamento da dívida em 08/03/2024 (ID.s
3abacb1 e 4ec832f), decorreu in albis o prazo, à executada
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, para
interposição de embargos.
Assim, libere-se, em prol do autor EMANUEL LIMA ALVES, parte do
valor depositado (ID. cfda7fe, conta judicial 4099.042.04965718-2
da CEF), com as cautelas e registros de praxe, até o exato limite de
seu crédito.
Caso seja juntado aos autos o contrato de honorários instituído
entre o autor e seu patrono, fica autorizado o pagamento, ao
referido causídico, do valor correspondente aos seus honorários ,
no percentual ajustado com seu constituinte, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, promover
à indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, de modo a se possibilitar a
efetivação das transferências eletrônicas.
Utilizando-se o saldo sobejante da conta judicial
4099.042.04965718-2 (CEF), promova-se o recolhimento da
contribuição previdenciária na guia própria.
Pague-se o valor integral do depósito ID. e0bdc63 (conta judicial
4099.042.04965717-4 da CEF) ao perito DERJAM ROCHA DE
OLIVEIRA, com as cautelas e registros já mencionados.
Fica o perito suprarreferido intimado para, no prazo de cinco dias,
promover à indicação dos dados concernentes à contas bancária de
sua titularidade.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131772-73.2015.5.13.0002
AUTOR EMANUEL LIMA ALVES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DERJAM ROCHA DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA FABIO SOARES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- EMANUEL LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3b9df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Tendo promovido ao pagamento da dívida em 08/03/2024 (ID.s
3abacb1 e 4ec832f), decorreu in albis o prazo, à executada
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, para
interposição de embargos.
Assim, libere-se, em prol do autor EMANUEL LIMA ALVES, parte do
valor depositado (ID. cfda7fe, conta judicial 4099.042.04965718-2
da CEF), com as cautelas e registros de praxe, até o exato limite de
seu crédito.
Caso seja juntado aos autos o contrato de honorários instituído
entre o autor e seu patrono, fica autorizado o pagamento, ao
referido causídico, do valor correspondente aos seus honorários ,
no percentual ajustado com seu constituinte, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, promover
à indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, de modo a se possibilitar a
efetivação das transferências eletrônicas.
Utilizando-se o saldo sobejante da conta judicial
4099.042.04965718-2 (CEF), promova-se o recolhimento da
contribuição previdenciária na guia própria.
Pague-se o valor integral do depósito ID. e0bdc63 (conta judicial
4099.042.04965717-4 da CEF) ao perito DERJAM ROCHA DE
OLIVEIRA, com as cautelas e registros já mencionados.
Fica o perito suprarreferido intimado para, no prazo de cinco dias,
promover à indicação dos dados concernentes à contas bancária de
sua titularidade.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-30.2024.5.13.0002
AUTOR DIOGO DANTAS DE MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DANTAS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc4894
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-90.2024.5.13.0002
AUTOR IVANILDO DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e4331
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-56.2023.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 87f349d.
Processo Nº ATOrd-0001290-56.2023.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f6a032.
Processo Nº ATOrd-0131846-30.2015.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ELIVALDO DE LIMA MENEZES
RÉU LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA Joadson Santos de Oliveira
TESTEMUNHA Jefferson da Costa Monteiro
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CHAVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAURO CHAVES ROLIM intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID d8371f9) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0038800-60.2010.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSILENE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
RÉU RITA DE CASSIA COSTA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO FRANCIS FREDIE CAMELO(OAB:
8551/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a85785
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0046000-79.2014.5.13.0002
AUTOR ADRIANA CAMPOS DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CAMPOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf76f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0046000-79.2014.5.13.0002
AUTOR ADRIANA CAMPOS DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf76f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0038800-60.2010.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSILENE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
RÉU RITA DE CASSIA COSTA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO FRANCIS FREDIE CAMELO(OAB:
8551/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA COSTA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a85785
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-94.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANE VITORIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed24205
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da quitação do acordo homologado em audiência Id.
62c7d73, resta prejudicada a apreciação do recurso ordinário
interposto pela segunda reclamada.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com os devidos registros e
baixas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-94.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANE VITORIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed24205
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da quitação do acordo homologado em audiência Id.
62c7d73, resta prejudicada a apreciação do recurso ordinário
interposto pela segunda reclamada.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com os devidos registros e
baixas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-15.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA ROBERTA MONTEIRO
GOMES PIRES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ROBERTA MONTEIRO GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f9b49
proferida nos autos.
DECISÃO
RAFAELA ROBERTA MONTEIRO GOMES PIRES, devidamente
qualificada nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em
face de COTEMINAS S.A., pleiteando, em sede de tutela de
urgência, que seja determinado o bloqueio cautelar de bens móveis,
imóveis, ativos financeiros, contas correntes e de tudo o que
componha o patrimônio da reclamada, em valor correspondente ao
atribuído à presente ação, com o fito de assegurar a eficácia de
futura execução da reclamada.
A reclamante relata, em síntese, que a reclamada vem
demonstrando gestão temerária e fragilidade financeira,
evidenciados pelo atraso no pagamento de salários de seus
empregados, pela ausência de recolhimentos ao FGTS e pelo não
pagamento de férias, além de não vir divulgando balancetes
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
financeiros e de realizar desligamentos de funcionários em massa.
Argumenta que “através dos movimentos realizados pelo Sindicato
e Trabalhadores, Denúncias do Ministério Público do Trabalho,
Ministério do Trabalho, sem esquecer várias Reuniões realizadas
com diretores da Coteminas e Sindicalizados, verifica-se que a
demandada está em condições financeiras fragilizadas, correndo o
risco de entrar em insolvência ou em recuperação judicial. É de
conhecimento geral, que a concretização desses procedimentos
pode deixar o reclamante sem receber os seus direitos trabalhistas
e previdenciários”.
Diz, ainda, que “embora a reclamada alegue não ter condições de
arcar com seus compromissos, recentemente, adquiriu empréstimo
no valor de R$100.000.000 (cem milhões de reais), junto à parceira
comercial SHEIN, gigante varejista chinesa”.
Em que pesem as alegações da reclamante, entendo que a
pretensão quanto ao bloqueio de valores não encontra amparo
neste momento processual, ante a não demonstração do requisito
do “periculum in mora”.
Com efeito, é de conhecimento deste Juízo, em razão das
reclamações trabalhistas que vem sendo ajuizadas em face da
empresa reclamada, que a empresa procedeu à dispensa em
massa de seus empregados mediante acordo para pagamento das
verbas rescisórias em doze meses e que as parcelas não vêm
sendo regularmente quitadas, o que evidencia a dificuldade
financeira pela qual ela vem passando.
Não obstante isso, entendo que não há, nos autos, prova robusta
quanto à alegação autoral de possível frustração da execução que
vier a se processar nestes autos, pois sequer há menção de
eventual dilapidação do patrimônio da empresa que a impeça de
arcar com as condenações trabalhistas em seu desfavor.
Assim sendo, indefiro o pedido liminar para bloqueio de valores.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA GLORIA SILVEIRA
SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu INSTITUTO SÃO JOSÉ, notificado para, no prazo de
cinco dias, promover à indicação dos dados bancários de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor
(devolução saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EURO BANK GARANTIAS CREDITOS
E CAUCOES LTDA
ADVOGADO CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA
HUENCHO(OAB: 312506/SP)
ADVOGADO CAIO LOPES CRAVERO(OAB:
446510/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87da4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa Euro Bank (seguradora) apresentou agravo de petição,
todavia não comprovou nos autos a garantia da execução.
Foi concedido prazo de cinco dias para que cumprisse o requisito
legal, porém ela se manteve inerte.
A garantia do juízo, vale frisar, é condição imprescindível para
apresentação de agravo de petição. Nesse sentido, decisão recente
do TRT/13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. As executadas interpuseram agravo de
petição contra a decisão que não conheceu a sua impugnação aos
cálculos, por intempestividade. O referido recurso teve seu
seguimento denegado na origem, por inadequação da via eleita,
uma vez que a decisão atacada era de natureza interlocutória. As
executadas, agora, interpõem agravo de instrumento. Todavia, não
havendo garantia do juízo em relação ao montante da dívida
executada, tampouco seguro-garantia para tal fim, o agravo de
instrumento interposto nos autos, sem o necessário depósito a que
alude o art. 899, § 7º, da CLT encontra-se deserto, conforme o
entendimento sedimentado no item I da Súmula n. 128 do TST.
Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de instrumento
das executadas. (AP 0000408-70.2018.5.13.0002, publicado em
10/06/2022)
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
Euro Bank, pois não preenchidos os seus pressupostos legais,
mormente a falta de garantia de juízo.
Por outro lado, requer o advogado da primeira reclamada a renúncia
aos poderes constituídos nestes autos.
Segundo o art. 112 do CPC, “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor”.
É incumbência do advogado realizar a referida comunicação. Esse,
inclusive, é o entendimento do STJ:
MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do
mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de
cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o
mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua
notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com
todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso
especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro
Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em:
05/08/2003. DJ: 18/08/2003)
Além disso, o próprio Estatuto da OAB prevê, em seu art. 6º que "o
advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, §
3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de
recepção, comunicando, após, o Juízo".
Nesse sentido, a renúncia ao mandato só produzirá seus efeitos se
cumpridos os requisitos legais.
Portanto, indefere-se o pedido do advogado da primeira reclamada,
devendo o mesmo permanecer cadastrado no processo.
Ademais, considerando que não houve a comprovação no
processo, pela empresa seguradora, do pagamento da condenação
por meio do acionamento da apólice da carta de fiança de ID.
b7d5709, ela deve ser executada, nos termos do ID. 8115698.
Defere-se o pedido do autor para redirecionamento da execução
também para a devedora subsidiária, visto restar claro que a
execução contra a devedora principal não tem logrado êxito.
Por fim, determina-se a liberação ao reclamante e seu advogado
dos valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Contas informadas nos autos (ID. d671da7).
Após, atualize-se o cálculo, e se prossiga- com a execução,
conforme determinado acima.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EURO BANK GARANTIAS CREDITOS
E CAUCOES LTDA
ADVOGADO CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA
HUENCHO(OAB: 312506/SP)
ADVOGADO CAIO LOPES CRAVERO(OAB:
446510/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO FIDELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87da4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa Euro Bank (seguradora) apresentou agravo de petição,
todavia não comprovou nos autos a garantia da execução.
Foi concedido prazo de cinco dias para que cumprisse o requisito
legal, porém ela se manteve inerte.
A garantia do juízo, vale frisar, é condição imprescindível para
apresentação de agravo de petição. Nesse sentido, decisão recente
do TRT/13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. As executadas interpuseram agravo de
petição contra a decisão que não conheceu a sua impugnação aos
cálculos, por intempestividade. O referido recurso teve seu
seguimento denegado na origem, por inadequação da via eleita,
uma vez que a decisão atacada era de natureza interlocutória. As
executadas, agora, interpõem agravo de instrumento. Todavia, não
havendo garantia do juízo em relação ao montante da dívida
executada, tampouco seguro-garantia para tal fim, o agravo de
instrumento interposto nos autos, sem o necessário depósito a que
alude o art. 899, § 7º, da CLT encontra-se deserto, conforme o
entendimento sedimentado no item I da Súmula n. 128 do TST.
Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de instrumento
das executadas. (AP 0000408-70.2018.5.13.0002, publicado em
10/06/2022)
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
Euro Bank, pois não preenchidos os seus pressupostos legais,
mormente a falta de garantia de juízo.
Por outro lado, requer o advogado da primeira reclamada a renúncia
aos poderes constituídos nestes autos.
Segundo o art. 112 do CPC, “o advogado poderá renunciar ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor”.
É incumbência do advogado realizar a referida comunicação. Esse,
inclusive, é o entendimento do STJ:
MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do
mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do
mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de
cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o
mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua
notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com
todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso
especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro
Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em:
05/08/2003. DJ: 18/08/2003)
Além disso, o próprio Estatuto da OAB prevê, em seu art. 6º que "o
advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, §
3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de
recepção, comunicando, após, o Juízo".
Nesse sentido, a renúncia ao mandato só produzirá seus efeitos se
cumpridos os requisitos legais.
Portanto, indefere-se o pedido do advogado da primeira reclamada,
devendo o mesmo permanecer cadastrado no processo.
Ademais, considerando que não houve a comprovação no
processo, pela empresa seguradora, do pagamento da condenação
por meio do acionamento da apólice da carta de fiança de ID.
b7d5709, ela deve ser executada, nos termos do ID. 8115698.
Defere-se o pedido do autor para redirecionamento da execução
também para a devedora subsidiária, visto restar claro que a
execução contra a devedora principal não tem logrado êxito.
Por fim, determina-se a liberação ao reclamante e seu advogado
dos valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Contas informadas nos autos (ID. d671da7).
Após, atualize-se o cálculo, e se prossiga- com a execução,
conforme determinado acima.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EURO BANK GARANTIAS CREDITOS
E CAUCOES LTDA
ADVOGADO CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA
HUENCHO(OAB: 312506/SP)
ADVOGADO CAIO LOPES CRAVERO(OAB:
446510/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EURO BANK GARANTIAS CREDITOS E CAUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87da4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa Euro Bank (seguradora) apresentou agravo de petição,
todavia não comprovou nos autos a garantia da execução.
Foi concedido prazo de cinco dias para que cumprisse o requisito
legal, porém ela se manteve inerte.
A garantia do juízo, vale frisar, é condição imprescindível para
apresentação de agravo de petição. Nesse sentido, decisão recente
do TRT/13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. As executadas interpuseram agravo de
petição contra a decisão que não conheceu a sua impugnação aos
cálculos, por intempestividade. O referido recurso teve seu
seguimento denegado na origem, por inadequação da via eleita,
uma vez que a decisão atacada era de natureza interlocutória. As
executadas, agora, interpõem agravo de instrumento. Todavia, não
havendo garantia do juízo em relação ao montante da dívida
executada, tampouco seguro-garantia para tal fim, o agravo de
instrumento interposto nos autos, sem o necessário depósito a que
alude o art. 899, § 7º, da CLT encontra-se deserto, conforme o
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
entendimento sedimentado no item I da Súmula n. 128 do TST.
Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de instrumento
das executadas. (AP 0000408-70.2018.5.13.0002, publicado em
10/06/2022)
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
Euro Bank, pois não preenchidos os seus pressupostos legais,
mormente a falta de garantia de juízo.
Por outro lado, requer o advogado da primeira reclamada a renúncia
aos poderes constituídos nestes autos.
Segundo o art. 112 do CPC, “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor”.
É incumbência do advogado realizar a referida comunicação. Esse,
inclusive, é o entendimento do STJ:
MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do
mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do
mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de
cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o
mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua
notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com
todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso
especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro
Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em:
05/08/2003. DJ: 18/08/2003)
Além disso, o próprio Estatuto da OAB prevê, em seu art. 6º que "o
advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, §
3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de
recepção, comunicando, após, o Juízo".
Nesse sentido, a renúncia ao mandato só produzirá seus efeitos se
cumpridos os requisitos legais.
Portanto, indefere-se o pedido do advogado da primeira reclamada,
devendo o mesmo permanecer cadastrado no processo.
Ademais, considerando que não houve a comprovação no
processo, pela empresa seguradora, do pagamento da condenação
por meio do acionamento da apólice da carta de fiança de ID.
b7d5709, ela deve ser executada, nos termos do ID. 8115698.
Defere-se o pedido do autor para redirecionamento da execução
também para a devedora subsidiária, visto restar claro que a
execução contra a devedora principal não tem logrado êxito.
Por fim, determina-se a liberação ao reclamante e seu advogado
dos valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Contas informadas nos autos (ID. d671da7).
Após, atualize-se o cálculo, e se prossiga- com a execução,
conforme determinado acima.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001142-45.2023.5.13.0002
AUTOR EMERSON BRAGA DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU NOBREGA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MERCADO BEMFELIZ LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRAGA DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80fb173
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia das reclamadas, devidamente intimadas para
comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-45.2023.5.13.0002
AUTOR EMERSON BRAGA DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU NOBREGA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MERCADO BEMFELIZ LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO BEMFELIZ LTDA
- NOBREGA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80fb173
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia das reclamadas, devidamente intimadas para
comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-43.2017.5.13.0002
AUTOR ANDERSON FELIPE GASPAR DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SOS CELULAR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR 61927619491
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANDERSON CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE GASPAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5f7df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000914-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989191f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, dê-se vistas às partes acerca
do laudo pericial contábil (ID. 1bc31dc), pelo prazo comum de oito
dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Os honorários periciais contábeis serão arbitrados por ocasião da
sentença homologatória dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-43.2017.5.13.0002
AUTOR ANDERSON FELIPE GASPAR DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SOS CELULAR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR 61927619491
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANDERSON CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
- JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 61927619491
- SOS CELULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5f7df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461ccb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se as intimações ID c2b528e e 67f1d33 por edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461ccb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se as intimações ID c2b528e e 67f1d33 por edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-05.2024.5.13.0002
AUTOR SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f3e13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Sebastião Costa dos Santos (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-05.2024.5.13.0002
AUTOR SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f3e13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Sebastião Costa dos Santos (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-72.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e81200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Anderson Henrique do Nascimento Silva
(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada);
(3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-72.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e81200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Anderson Henrique do Nascimento Silva
(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada);
(3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-08.2024.5.13.0002
AUTOR ROSEANE GOMES SILVA DE SOUSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MAR ABERTO COMERCIO
ATACADISTA LTDA
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU HIPERFOCO PRESTACAO E
GESTAO DE SERVICOS DE APOIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE GOMES SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc82ee7
proferida nos autos.
DECISÃO
ROSEANE GOMES SILVA DE SOUSA, devidamente qualificada
nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de HIPERFOCO
PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS DE APOIO LTDA,
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e MAR
ABERTO COMERCIO ATACADISTA LTDA, também qualificados,
postulando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a
expedição de alvará judicial visando ao processamento do seguro-
desemprego.
A reclamante relata que se ativou para o reclamado ESPOSENDE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, no período de 21/05/2012
a 09/02/2024, quando foi dispensada sem justa causa, com
projeção do aviso prévio até a data de 12/04/2024.
Narra que o reclamado não procedeu à entrega dos documentos
pertinentes ao processamento do seguro-desemprego, razão pela
qual pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição
de alvará judicial para essa finalidade.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio das
anotações constantes na CTPS digital da reclamante (id. 479e964),
que ratifica o relato autoral quanto à dispensa imotivada.
Ademais, diante da informação da reclamante de que ela se
encontra desempregada, revela-se a urgência no deferimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
pedido antecipatório para fazer face às despesas alimentares desta.
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela, para
autorizar o processamento do seguro-desemprego.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-41.2020.5.13.0002
AUTOR RAIZA QUEIROZ NEVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANUS LANCHES LTDA - ME intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID be0c70f) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-36.2024.5.13.0002
AUTOR D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.D.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d40194.
Processo Nº ATOrd-0000041-36.2024.5.13.0002
AUTOR D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d40194.
Processo Nº ATSum-0001266-28.2023.5.13.0002
AUTOR REBECCA SOARES ESPINOLA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECCA SOARES ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8812ed1
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-02.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
JERONIMO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e47de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu o prazo concedido à executada, empresa T & J
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, para a
interposição de embargos à execução.
Sendo assim, libere-se, em prol da parte exequente (FRANCISCO
DAS CHAGAS JERÔNIMO) e de seu advogado, parte do valor
angariado com o bloqueio SISBAJUD (ID. 4751c69) transferido para
a conta judicial CEF 4099.042.04965695-0, com as cautelas e
registros de praxe.
Caso seja juntado aos autos o contrato de honorários instituído
entre as parte exequente e seu patrono, fica autorizado o
pagamento, ao referido advogado, do valor correspondente aos
seus honorários contratuais, no percentual ajustado com seu
constituinte, cujo montante será descontado do crédito da parte
exequente.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover a indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu advogado, de modo a se
possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
promovidos os recolhimentos atinentes às custas processuais e à
previdência social em guias próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000175-63.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
REQUERENTES ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2074833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando que a parte executada realizou a comprovação dos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
processuais (IDs. 07832a5 e f07d294), resta quitada a execução,
como está. Desse modo, impõe-se a decretação de sua extinção, o
que se promove neste ato.
Por sua vez, houve bloqueio indevido via sistema SISBAJUD.
Sendo assim, devolva-se o crédito disponível na conta judicial
4099.042.04965805-7 para empresa executada FREITAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, cujos dados bancários
deverão ser informados ao juízo no prazo de cinco dias. Vale
esclarecer que este juízo não autoriza transferência de crédito de
conta judicial via PIX, conforme foi requerido (ID. 9afc4a3).
Após o cumprimento da diligência acima, arquive-se o processo
definitivamente, promovendo a Secretaria a expedição de certidão
quanto à condição prevista no art. 130 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000175-63.2024.5.13.0002
REQUERENTES ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2074833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando que a parte executada realizou a comprovação dos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
processuais (IDs. 07832a5 e f07d294), resta quitada a execução,
como está. Desse modo, impõe-se a decretação de sua extinção, o
que se promove neste ato.
Por sua vez, houve bloqueio indevido via sistema SISBAJUD.
Sendo assim, devolva-se o crédito disponível na conta judicial
4099.042.04965805-7 para empresa executada FREITAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, cujos dados bancários
deverão ser informados ao juízo no prazo de cinco dias. Vale
esclarecer que este juízo não autoriza transferência de crédito de
conta judicial via PIX, conforme foi requerido (ID. 9afc4a3).
Após o cumprimento da diligência acima, arquive-se o processo
definitivamente, promovendo a Secretaria a expedição de certidão
quanto à condição prevista no art. 130 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-89.2000.5.13.0002
AUTOR IVANILDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU LOURENCO BERNARDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfbed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Vistas ao autor acerca da certidão de óbito do executado, bem
como da consulta ao Prevjud, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002
AUTOR OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDSON ALVES BASTOS
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS - EPP
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE UBERABA
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA DO TRABALHO DE
UBERABA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS
DA COMARCA DE ARARAS-SP
TERCEIRO
INTERESSADO
FORUM TRABALHISTA RUY
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA INTEGRADA DE
ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL
DE MANDADOS DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON ALVES BASTOS - EIRELI intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID dc2de8b) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002
AUTOR OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDSON ALVES BASTOS
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS - EPP
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE UBERABA
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA DO TRABALHO DE
UBERABA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS
DA COMARCA DE ARARAS-SP
TERCEIRO
INTERESSADO
FORUM TRABALHISTA RUY
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA INTEGRADA DE
ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL
DE MANDADOS DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA BASTOS intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
dc2de8b) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-98.2024.5.13.0002
AUTOR E.C.P.J.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU B.B.D.B.S.
ADVOGADO DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO MARCEL ARTHUR BORGES(OAB:
53413/GO)
ADVOGADO MARIA ISABEL GARCIA DURAN
ALVAREZ(OAB: 28589/BA)
RÉU O.S.
ADVOGADO WALDEMIRO LINS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
11552/BA)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
- B.B.D.B.S.
- O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9eac722.
Processo Nº ATSum-0000108-98.2024.5.13.0002
AUTOR E.C.P.J.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU B.B.D.B.S.
ADVOGADO DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO MARCEL ARTHUR BORGES(OAB:
53413/GO)
ADVOGADO MARIA ISABEL GARCIA DURAN
ALVAREZ(OAB: 28589/BA)
RÉU O.S.
ADVOGADO WALDEMIRO LINS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
11552/BA)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.P.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9eac722.
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANADODBOM DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fb0b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de parcelamento pela reclamada, conforme
petição de ID. ccbe5cf, e concordância pela parte autora, nos
termos da petição de ID. 126aeec, designa-se o dia 01/04/2024, às
8h40, para realização de audiência presencial, para fins de
conciliação em execução.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Libere-se à autora a guia de depósito de ID. 4187535. Para tanto,
fica intimada para indicar conta bancária até a data aprazada da
audiência. Fornecidos os dados, proceda-se à transferência.
Custas devidamente recolhidas, conforme guia de ID. faea53e.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fb0b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de parcelamento pela reclamada, conforme
petição de ID. ccbe5cf, e concordância pela parte autora, nos
termos da petição de ID. 126aeec, designa-se o dia 01/04/2024, às
8h40, para realização de audiência presencial, para fins de
conciliação em execução.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Libere-se à autora a guia de depósito de ID. 4187535. Para tanto,
fica intimada para indicar conta bancária até a data aprazada da
audiência. Fornecidos os dados, proceda-se à transferência.
Custas devidamente recolhidas, conforme guia de ID. faea53e.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-76.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ccb50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 9384074, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
Proceda-se as liberações devidas.
A seguir, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-76.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ccb50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 9384074, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
Proceda-se as liberações devidas.
A seguir, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0092600-13.2004.5.13.0002
AUTOR FABIO RAMOS TRINDADE
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RÉU LAR DA CRIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RAMOS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82729aa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para esclarecer ao Juízo, no prazo de cinco
dias, se o requerimento constante da petição de ID. 5ac92fb refere-
se à renúncia da execução e, por consequência, arquivamento
definitivo dos autos.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000209-38.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA ELLEN SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc51a05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Reconhecida a conexão da presente ação com a ATOrd 0000257-
02.2021.5.13.0002 e tendo esta sido integralmente trasladada para
aqueles autos, conforme certidão de ID. a0740ec, julga-se extinto
este processo, sem resolução de mérito, ante os termos da
Recomendação TRT SCR 08/2019.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-97.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0fa71
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-77.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA ELLEN SILVA SANTOS
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4b38a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o traslado integral dos autos da Consignação em Pagamento
0000209-38.2024.5.13.0002, para tramitação conjunta com esta
reclamação trabalhista, intime-se o consignante para efetuar o
depósito judicial dos valores que entende devidos, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, da
ação de consignação em pagamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-77.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA ELLEN SILVA SANTOS
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ELLEN SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4b38a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o traslado integral dos autos da Consignação em Pagamento
0000209-38.2024.5.13.0002, para tramitação conjunta com esta
reclamação trabalhista, intime-se o consignante para efetuar o
depósito judicial dos valores que entende devidos, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, da
ação de consignação em pagamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-87.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAISA MARIA MACIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS BATISTA DOS ANJOS
- TAISA MARIA MACIEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5024228
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
1.683,33 e ed9bc44, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro
Grau Id. 88f430b.
Observa-se que a condenação recíproca do pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados,
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em
razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes.
Sendo assim, designa-se o dia 02/04/2024, entre 10h00 e
10h30min, para que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na baixa do contrato na
CTPS física, com data de saída em 22/12/2022.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
for ocaso, requererem o que entender de direito, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-87.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAISA MARIA MACIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5024228
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
1.683,33 e ed9bc44, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro
Grau Id. 88f430b.
Observa-se que a condenação recíproca do pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados,
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em
razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes.
Sendo assim, designa-se o dia 02/04/2024, entre 10h00 e
10h30min, para que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na baixa do contrato na
CTPS física, com data de saída em 22/12/2022.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
for ocaso, requererem o que entender de direito, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000200-76.2024.5.13.0002
EXEQUENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad0c1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Defere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo
concedido no ID 2ce6121, por mais 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000200-76.2024.5.13.0002
EXEQUENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad0c1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo
concedido no ID 2ce6121, por mais 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-07.2022.5.13.0002
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS JACINTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c5d2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 6e4877a, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 0e39c2a, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial deste processo, a qual foi confirmada
pelo TRT/13, por meio do acórdão de Id. d5f299a e 45515a6.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, em favor
do perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
importe de R$ 1.000,00.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-07.2022.5.13.0002
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS JACINTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- GABRIEL DOS SANTOS JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c5d2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 6e4877a, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 0e39c2a, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial deste processo, a qual foi confirmada
pelo TRT/13, por meio do acórdão de Id. d5f299a e 45515a6.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, em favor
do perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
importe de R$ 1.000,00.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019600-77.2004.5.13.0002
EXEQUENTE PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
EXECUTADO ANTONIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EXECUTADO JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FIRMINO DA SILVA
- FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
- JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e9d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente, em sua petição de ID. 0888fb7, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão no
polo passivo da presente demanda, como responsável solidária pela
condenação, a empresa J.W.R.S. CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
LTDA. (CNPJ 27.480.778/0001-00), considerando possuir como
sócio executado destes autos.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se
pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para,
contrariamente ao que ocorre na desconsideração da personalidade
propriamente dita, atingir o ente coletivo (sociedade empresária), de
modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.
Em se tratando de execução de créditos trabalhistas, de caráter
eminentemente alimentar, e, por isso mesmo, preferenciais e ainda
tendo restado demonstrando nos autos que o devedor JOSE
WALTER RIBEIRO DE SOUSA (CPF 714.750.444-53) faz parte do
quadro societário da empresa J.W.R.S. CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA. (CNPJ 27.480.778/0001-00), julga-se
absolutamente cabível a aplicação do entendimento
consubstanciado no artigo 50 do Código Civil, permitindo-se a
desconsideração da personalidade jurídica inversa, passando as
demais pessoas jurídicas constituídas pela devedora a responder
pelas obrigações deste e, por conseguinte, que seus patrimônios
(os das empresas) sejam atingidos para adimplir o débito do sócio
devedor.
Ante o exposto, determina-se a inclusão do nome da empresa
mencionada no parágrafo anterior no polo passivo da demanda na
condição de executada e, em seguida, sua citação postal para fins
ciência de que houve a desconsideração inversa da personalidade
jurídica, em razão da dívida de seu sócio JOSE WALTER RIBEIRO
DE SOUSA, bem como para quitar a dívida em 48 (quarenta e oito)
horas ou garantir a execução (art. 880, CLT), sob pena de
deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
Mantendo-se inerte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
BACENJUD em desfavor da referida empresa.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se seu nome no BNDT,
quando decorrido o prazo previsto no art. 833-A da CLT, e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos em desfavor
RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019600-77.2004.5.13.0002
EXEQUENTE PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
EXECUTADO ANTONIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EXECUTADO JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e9d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente, em sua petição de ID. 0888fb7, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão no
polo passivo da presente demanda, como responsável solidária pela
condenação, a empresa J.W.R.S. CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
LTDA. (CNPJ 27.480.778/0001-00), considerando possuir como
sócio executado destes autos.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se
pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para,
contrariamente ao que ocorre na desconsideração da personalidade
propriamente dita, atingir o ente coletivo (sociedade empresária), de
modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.
Em se tratando de execução de créditos trabalhistas, de caráter
eminentemente alimentar, e, por isso mesmo, preferenciais e ainda
tendo restado demonstrando nos autos que o devedor JOSE
WALTER RIBEIRO DE SOUSA (CPF 714.750.444-53) faz parte do
quadro societário da empresa J.W.R.S. CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA. (CNPJ 27.480.778/0001-00), julga-se
absolutamente cabível a aplicação do entendimento
consubstanciado no artigo 50 do Código Civil, permitindo-se a
desconsideração da personalidade jurídica inversa, passando as
demais pessoas jurídicas constituídas pela devedora a responder
pelas obrigações deste e, por conseguinte, que seus patrimônios
(os das empresas) sejam atingidos para adimplir o débito do sócio
devedor.
Ante o exposto, determina-se a inclusão do nome da empresa
mencionada no parágrafo anterior no polo passivo da demanda na
condição de executada e, em seguida, sua citação postal para fins
ciência de que houve a desconsideração inversa da personalidade
jurídica, em razão da dívida de seu sócio JOSE WALTER RIBEIRO
DE SOUSA, bem como para quitar a dívida em 48 (quarenta e oito)
horas ou garantir a execução (art. 880, CLT), sob pena de
deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
Mantendo-se inerte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
BACENJUD em desfavor da referida empresa.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se seu nome no BNDT,
quando decorrido o prazo previsto no art. 833-A da CLT, e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos em desfavor
RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dea2d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração do quantum
debeatur, devendo ser observada os termos do v. acórdão do TRT
Id. f174ae0, que, reformando a sentença Id. 1e2957a, deu
provimento ao recurso do autor, para condenar solidariamente as
reclamadas:
a) à complementação das comissões pelo valor médio de
R$1.250,00/mensais. Nos meses em que a referida
complementação somada aos valores pagos, conforme fichas
financeiras e contracheques (ids. d3742c7 e e3c3abe), superar
R$3.000,00 mensais, a diferença de comissionamento deve ser
limitada ao atingimento deste limite; e
b) ao pagamento dos reflexos da complementação das comissões
sobre o aviso prévio, 13º salário, RSR, férias + 1/3, FGTS e multa
de 40%.
Invertida, ainda, a sucumbência, extinguindo a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais e condenando as reclamadas à referida rubrica no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATANN DANTAS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dea2d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração do quantum
debeatur, devendo ser observada os termos do v. acórdão do TRT
Id. f174ae0, que, reformando a sentença Id. 1e2957a, deu
provimento ao recurso do autor, para condenar solidariamente as
reclamadas:
a) à complementação das comissões pelo valor médio de
R$1.250,00/mensais. Nos meses em que a referida
complementação somada aos valores pagos, conforme fichas
financeiras e contracheques (ids. d3742c7 e e3c3abe), superar
R$3.000,00 mensais, a diferença de comissionamento deve ser
limitada ao atingimento deste limite; e
b) ao pagamento dos reflexos da complementação das comissões
sobre o aviso prévio, 13º salário, RSR, férias + 1/3, FGTS e multa
de 40%.
Invertida, ainda, a sucumbência, extinguindo a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais e condenando as reclamadas à referida rubrica no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-31.2024.5.13.0002
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4919f08
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos
no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
do art. 655 do CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-70.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para, que forneça os seus dados bancários
(Banco/Conta/Agência) para transferência de seus créditos, através
de Alvará. Não é possível transferência através de Pix.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-70.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTICON SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca da apresentação de nova chave pix da
patrona do reclamante Id. 83b1bb0.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001087-41.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO CARMO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada para ciência dos relatórios Sniper juntados
aos autos, bem como para para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente, na
forma do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001225-61.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
e277a15.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000267-41.2024.5.13.0002
REQUERENTE ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c6b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os autos principais (0000778-73.2023.5.13.0002)
encontram-se remetidos ao TST para apreciação do AIRR da
reclamada, designa-se o dia 03/04/2024, às 8h30min., para
realização de audiência presencial para conciliação em
execução.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000267-41.2024.5.13.0002
REQUERENTE ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c6b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os autos principais (0000778-73.2023.5.13.0002)
encontram-se remetidos ao TST para apreciação do AIRR da
reclamada, designa-se o dia 03/04/2024, às 8h30min., para
realização de audiência presencial para conciliação em
execução.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-95.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d68df
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO
A parte autora concorda com a sentença proferida no ID. 8385af2 e
o respectivo cálculo.
A reclamada não apresentou recurso.
Expeçam-se, portanto, os respectivos ofícios requisitórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-95.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA KEHRWALD
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d68df
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora concorda com a sentença proferida no ID. 8385af2 e
o respectivo cálculo.
A reclamada não apresentou recurso.
Expeçam-se, portanto, os respectivos ofícios requisitórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8eee3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o pedido da reclamada para parcelamento da
condenação nos moldes do art. 916 do CPC, tendo em vista o
entendimento do TRT13 no Incidente de Assunção de Competência
nº 0000033-70.2021.5.13.0000, de efeito vinculante, nos seguintes
termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA.PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O
CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao
parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos
extrajudiciais, tanto é assim que se menciona,no caput, o
reconhecimento da dívida,hipótese que não seria coerente, no caso
de condenação pecuniária judicial anterior,transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos
trabalhistas.Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil,
com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita
do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de
decisão judicial,considerando que o processo é o instrumento
adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar.
Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com
afixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CPC, art. 916,somente é possível nas execuções decorrentes
de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". TRT 13ª
Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência
nº 0000033-70.2021.5.13.0000, Relator(a): Edvaldo De Andrade,
Julgamento:04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021.
Nada obsta que o débito seja pago de forma parcelada por força de
acordo judicial entre as partes.
Sendo assim, fica designada audiência presencial de
conciliação para o dia 25/03/2024, às 12h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8eee3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o pedido da reclamada para parcelamento da
condenação nos moldes do art. 916 do CPC, tendo em vista o
entendimento do TRT13 no Incidente de Assunção de Competência
nº 0000033-70.2021.5.13.0000, de efeito vinculante, nos seguintes
termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA.PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O
CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao
parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos
extrajudiciais, tanto é assim que se menciona,no caput, o
reconhecimento da dívida,hipótese que não seria coerente, no caso
de condenação pecuniária judicial anterior,transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos
trabalhistas.Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil,
com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita
do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de
decisão judicial,considerando que o processo é o instrumento
adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar.
Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com
afixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o
CPC, art. 916,somente é possível nas execuções decorrentes
de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". TRT 13ª
Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência
nº 0000033-70.2021.5.13.0000, Relator(a): Edvaldo De Andrade,
Julgamento:04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021.
Nada obsta que o débito seja pago de forma parcelada por força de
acordo judicial entre as partes.
Sendo assim, fica designada audiência presencial de
conciliação para o dia 25/03/2024, às 12h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-08.2020.5.13.0002
AUTOR ADEILTO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ADRIANO VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ANDRESSA VARELA DE SOUZA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VANESSA VARELA SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VERONICA VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré ERINALDO DE LIMA SILVA intimada para
comprovar nos autos a quitação da dívida previdenciária, bem como
das custas processuais, em 48 horas, tal como consignado no
acordo homologado, sob pena de execução. Vide apuração da
dívida ID. b29f757.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-84.2023.5.13.0002
AUTOR HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACUMA FARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para, no prazo de cinco dias, indicar
conta bancária para devolução de saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002
AUTOR MARCIO ELISIO DA SILVA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
RÉU J & W SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & W SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a firma JOSÉ BRUNO PEREIRA DE SOUZA (Nome
Fantasia JB CENTRO AUTOMOTIVO, CNPJ 40.947.397/0001-48)
para fins de ciência de que foi instaurado o incidente de sucessão
empresarial, nos mesmos moldes do IDPJ, em seu desfavor assim
como para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de quinze
dias, e requerer as provas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000416-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCELO JUNIOR MIRANDA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cf78b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos elaborados pela parte autora, ID. 3347ef8, no prazo
preclusivo de 08 (oito) dias.
No silêncio, venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081600-64.2014.5.13.0002
AUTOR JOELMA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RAFAEL VIDAL DE OLIVEIRA
RÉU MONDADORI PARTICIPACOES S/A
RÉU CRV DISTRIBUIDORA E
TELEMARKETING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bf593
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à credora para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7524195
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos à execução da ré de ID. 3cb0d95 e anexo, no prazo de
cinco dias.
Libere-se aos credores o valor incontroverso admitido pelo
executado em sua peça de embargos à execução (ID.s 7fdd169 e
anexo), utilizando-se o deposito identificado no ID. 9acd38a.
Após voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e82b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Inconformado com a decisão em relação à impugnação à sentença
de liquidação, a parte autora apresentação petição denominada
"impugnação aos cálculos de liquidação".
Ocorre que no momento processual atual não cabe mais esse
questionamento a este juízo.
O autor teve oportunidade de apresentar impugnação aos cálculos
(ID bc5dffa), tendo sido proferida decisão de homologação dos
cálculos.
Desta decisão, o autor apresentou impugnação à sentença de
liquidação, a qual foi apreciada na sentença ID 9e012ab.
Tendo em vista que o ato pelo qual o juiz analisa a impugnação à
sentença de liquidação é uma sentença, que ocorre dentro da
execução trabalhista (CLT, art.884, §4º), caberia o recurso de
agravo de petição, no prazo de 8 dias (CLT, art.897, "a").
Pelo exposto, não conheço da petição do autor ID 6fa6b8d,
registrando-se ter decorrido o prazo para eventual agravo de
petição, findo em 07/03/2024.
Considerando que a reclamada também não apresentou recurso em
relação à sentença ID 9e012ab, expeça-se o respectivo ofício
requisitório.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e82b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Inconformado com a decisão em relação à impugnação à sentença
de liquidação, a parte autora apresentação petição denominada
"impugnação aos cálculos de liquidação".
Ocorre que no momento processual atual não cabe mais esse
questionamento a este juízo.
O autor teve oportunidade de apresentar impugnação aos cálculos
(ID bc5dffa), tendo sido proferida decisão de homologação dos
cálculos.
Desta decisão, o autor apresentou impugnação à sentença de
liquidação, a qual foi apreciada na sentença ID 9e012ab.
Tendo em vista que o ato pelo qual o juiz analisa a impugnação à
sentença de liquidação é uma sentença, que ocorre dentro da
execução trabalhista (CLT, art.884, §4º), caberia o recurso de
agravo de petição, no prazo de 8 dias (CLT, art.897, "a").
Pelo exposto, não conheço da petição do autor ID 6fa6b8d,
registrando-se ter decorrido o prazo para eventual agravo de
petição, findo em 07/03/2024.
Considerando que a reclamada também não apresentou recurso em
relação à sentença ID 9e012ab, expeça-se o respectivo ofício
requisitório.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147500-24.1996.5.13.0002
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE MORAIS
RÉU THOMAS MARK MORAES THORP
RÉU CRESCINORT SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE JABOATÃO DOS
GARARAPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c7870
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à mensagem de e-mail do executado (ID. b6c5be4),
intime-se o Sr. Thomas Mark Moraes Thorp, via e-mail, para que
forneça ao juízo, no prazo improrrogável de 48h, os extratos
bancários das contas bloqueadas, bem como o extrato de
recebimento do auxílio caminhoneiro, para viabilizar a análise de
seu pedido de levantamento de crédito bloqueado via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-21.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSINALVA DE OLIVEIRA SOUZA
FELIX
RÉU EVALDO FELIX RODRIGUES
RÉU WNN - X DERMO COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU WN - X GRAFICA E COMERCIO LTDA
- ME
RÉU WNN-X DERMO COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
GENIAL INVESTIMENTOS
CORRETORA DE VALORES
MOBILIÁRIOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO C6 S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
GENIAL INSTITUCIONAL
CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. CFI
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ÓRAMA DTVM S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706d6c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se os ofícios expedidos ao Banco Santander S.A (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
5630c11), Itaú Unibanco S.A (ID. 8cc3fd2) e XP Investimentos
CCTVM S.A (ID. 253c7df).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000522-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIANA CORREIA DOS ANJOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA DOM RODRIGO LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 6508707) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000298-61.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75caacb
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento das decisões transitadas em julgado nos autos da
Ação Coletiva 0000161-47.2022.5.13.0003, na qual a reclamada foi
condenada a pagar adicional de insalubridade e adicional noturno,
com os devidos reflexos, aos trabalhadores substituídos, bem como
proceder à implantação dos referidos títulos nos contracheques dos
substituídos que fazem jus aos mesmos.
Providencie a Secretaria a inclusão dos nomes dos advogados da
parte executada que a representa nos autos da ação originária, para
que sejam possibilitadas as comunicações processuais.
Defere-se o pedido da parte autora que diz respeito à juntada de
documentos pela reclamada referentes à substituída em questão.
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar a implementação no contracheque da substituída da
extensão do adicional de insalubridade e do adicional noturno,
conforme decisão proferida na ação coletiva, e juntar os seguintes
documentos com relação ao exequente, sob pena de se reputar
verdadeiras as informações prestadas pela parte autora (art. 398 e
400, do CPC): a) registro de empregado; b) ficha financeira com
evolução salarial; c) folhas de ponto do substituído; d) escalas
mensais de trabalho do substituído; e) termo de rescisão (caso
tenha sido demitido).
Apresentados os documentos pela parte ré, ao setor de cálculo para
liquidação.
Após, dê-se vistas às partes para, querendo, impugnar a conta de
liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-61.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75caacb
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento das decisões transitadas em julgado nos autos da
Ação Coletiva 0000161-47.2022.5.13.0003, na qual a reclamada foi
condenada a pagar adicional de insalubridade e adicional noturno,
com os devidos reflexos, aos trabalhadores substituídos, bem como
proceder à implantação dos referidos títulos nos contracheques dos
substituídos que fazem jus aos mesmos.
Providencie a Secretaria a inclusão dos nomes dos advogados da
parte executada que a representa nos autos da ação originária, para
que sejam possibilitadas as comunicações processuais.
Defere-se o pedido da parte autora que diz respeito à juntada de
documentos pela reclamada referentes à substituída em questão.
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar a implementação no contracheque da substituída da
extensão do adicional de insalubridade e do adicional noturno,
conforme decisão proferida na ação coletiva, e juntar os seguintes
documentos com relação ao exequente, sob pena de se reputar
verdadeiras as informações prestadas pela parte autora (art. 398 e
400, do CPC): a) registro de empregado; b) ficha financeira com
evolução salarial; c) folhas de ponto do substituído; d) escalas
mensais de trabalho do substituído; e) termo de rescisão (caso
tenha sido demitido).
Apresentados os documentos pela parte ré, ao setor de cálculo para
liquidação.
Após, dê-se vistas às partes para, querendo, impugnar a conta de
liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000299-46.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d90857
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento das decisões transitadas em julgado nos autos da
Ação Coletiva 0000161-47.2022.5.13.0003, na qual a reclamada foi
condenada a pagar adicional de insalubridade e adicional noturno,
com os devidos reflexos, aos trabalhadores substituídos, bem como
proceder à implantação dos referidos títulos nos contracheques dos
substituídos que fazem jus aos mesmos.
Providencie a Secretaria a inclusão dos nomes dos advogados da
parte executada que a representa nos autos da ação originária, para
que sejam possibilitadas as comunicações processuais.
Defere-se o pedido da parte autora que diz respeito à juntada de
documentos pela reclamada referentes à substituída em questão.
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar a implementação no contracheque da substituída da
extensão do adicional de insalubridade e do adicional noturno,
conforme decisão proferida na ação coletiva, e juntar os seguintes
documentos com relação ao exequente, sob pena de se reputar
verdadeiras as informações prestadas pela parte autora (art. 398 e
400, do CPC): a) registro de empregado; b) ficha financeira com
evolução salarial; c) folhas de ponto do substituído; d) escalas
mensais de trabalho do substituído; e) termo de rescisão (caso
tenha sido demitido).
Apresentados os documentos pela parte ré, ao setor de cálculo para
liquidação.
Após, dê-se vistas às partes para, querendo, impugnar a conta de
liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000299-46.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d90857
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento das decisões transitadas em julgado nos autos da
Ação Coletiva 0000161-47.2022.5.13.0003, na qual a reclamada foi
condenada a pagar adicional de insalubridade e adicional noturno,
com os devidos reflexos, aos trabalhadores substituídos, bem como
proceder à implantação dos referidos títulos nos contracheques dos
substituídos que fazem jus aos mesmos.
Providencie a Secretaria a inclusão dos nomes dos advogados da
parte executada que a representa nos autos da ação originária, para
que sejam possibilitadas as comunicações processuais.
Defere-se o pedido da parte autora que diz respeito à juntada de
documentos pela reclamada referentes à substituída em questão.
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar a implementação no contracheque da substituída da
extensão do adicional de insalubridade e do adicional noturno,
conforme decisão proferida na ação coletiva, e juntar os seguintes
documentos com relação ao exequente, sob pena de se reputar
verdadeiras as informações prestadas pela parte autora (art. 398 e
400, do CPC): a) registro de empregado; b) ficha financeira com
evolução salarial; c) folhas de ponto do substituído; d) escalas
mensais de trabalho do substituído; e) termo de rescisão (caso
tenha sido demitido).
Apresentados os documentos pela parte ré, ao setor de cálculo para
liquidação.
Após, dê-se vistas às partes para, querendo, impugnar a conta de
liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000522-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIANA CORREIA DOS ANJOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a3d0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o bloqueio de numerários havido por meio do
SISBAJUD (ID. 6508707) não alcançou o valor integral da dívida,
fica a devedora CLINICA DOM RODRIGO LTDA intimada para, em
quarenta e oito horas, complementar a garantia integral da
execução, sob pena de não conhecimento dos embargos à
execução, nos termos do art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0144600-38.2014.5.13.0002
AUTOR VIVIANE ALEXANDRE DAMASCENA
ADVOGADO GISELE REGIS BARBOSA(OAB:
36047/PE)
RÉU RENILDA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU RENILDA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3642299
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo sem comprovação pela executada do
cumprimento do parcelamento das contribuições previdenciárias,
prossiga-se a execução.
Proceda-se ao recolhimento, em favor do União (PGF), a título de
contribuições previdenciárias, do valor identificado na guia de
depósito de ID. 419958a.
Após, à Contadoria para apuração do saldo remanescente e
realização da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-35.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO BATISTA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE,
EVENTOS E LOCAÇÃO LTDA intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID c236db2) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130484-87.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RICARDO PONTES SANTOS LIMA
RÉU RIPON REPRESENTACOES DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU RPM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU TATIANA RAMOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae53056
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Silente a sócia executada acerca do bloqueio parcial realizado
nestes autos (ID05bd1f9), intime-se a exequente, por seu patrono,
para trazer aos autos os seus dados bancários a fim de que seja
transferido o produto do bloqueio em seu favor.
Ato contínuo, dê-se inteiro cumprimento à determinação ID2ab46c1,
com registro dos nomes dos devedores no CNIB e SERASAJUD e
sobrestamento do feito até 13.11.2025
A publicação no DEJT13ªRegião vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001106-97.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
HUMBERTO PIRES TORRES
JERONIMO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad5960
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Considerando a ausência de impugnação do 1º reclamado no
momento oportuno, HOMOLOGO os cálculos juntados pelo
reclamante (ID 973737b) para que surtam seus efeitos jurídico e
legal, fixando o valor da execução no importe de R$ 26.506,71,
importância atualizada até 30/09/2023, sem prejuízo de futuras
atualizações;
Considerando as tentativas frustradas de execução da reclamada
principal INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inclusive mediante deferimento do
Regime Especial de Execução Forçada – REEF,(Ato TRT13 SCR nº
93, 16 de agosto de 2023), que resultaram infrutíferas, é
plenamente possível a adoção de medidas de constrições sobre o
patrimônio do responsável subsidiário;
Considerando, ainda, os princípios da utilidade e efetividade da
execução e celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF), bem
como a natureza alimentar do crédito trabalhista (art. 100 da CF c/c
art 186 do CTN), tendo em vista, ainda, que é assegurada à
devedora subsidiária valer-se de eventual ação regressiva para
reaver os valores despendidos; e
Considerando, finalmente, que o ESTADO DA PARAÍBA, como
responsável subsidiário, não apontou bens em nome do executado
principal, a fim de evitar o acionamento de seu patrimônio neste
momento, sendo forçoso concluir por sua responsabilidade.
DETERMINO à Secretaria que adote as seguintes providências:
1. PROCEDA-SE à citação do ESTADO DA PARAÍBA, devendo
observar a disciplina do art. 100 da CF/88 bem como dos arts. 246,
V, §§ 1º e 2º; e art. 535 do CPC (de aplicação supletiva).
2. Decorrido o prazo do item 1, ATUALIZE-SE o crédito exequendo,
nos termos legais.
3. Após, EXPEÇA-SE de forma simultânea e individualizada
Requisição de Pequeno Valor e/ou Precatório referente ao crédito
do(a) Exequente bem como em relação ao valor devido a título de
honorários advocatícios, sucumbenciais
De acordo com o inciso IV, art. 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ,
deve ser indicado, no Ofício Precatório, o índice total de juros
aplicado.
4. Nos termos do §5º, art. 7º, da supracitada Resolução, antes do
envio do Ofício Precatório, INTIMEM-SE as partes para
manifestação no prazo comum de cinco dias.
5. Após, REMETA-SE o ofício Precatório ou RPV.
6. Por fim, obtida a satisfação da dívida executada via RPV ou
Precatório, e, não havendo incidentes pendentes de apreciação, fica
autorizada a expedição de alvará para pagamento a quem de direito
com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas, na pessoa do(a) seu(sua) respectivo(a)
advogado(a), mediante publicação no DEJT e/ou, via sistema, por
meio do seu representante judicial.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intime(m)-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001106-97.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
HUMBERTO PIRES TORRES
JERONIMO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad5960
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Considerando a ausência de impugnação do 1º reclamado no
momento oportuno, HOMOLOGO os cálculos juntados pelo
reclamante (ID 973737b) para que surtam seus efeitos jurídico e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
legal, fixando o valor da execução no importe de R$ 26.506,71,
importância atualizada até 30/09/2023, sem prejuízo de futuras
atualizações;
Considerando as tentativas frustradas de execução da reclamada
principal INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inclusive mediante deferimento do
Regime Especial de Execução Forçada – REEF,(Ato TRT13 SCR nº
93, 16 de agosto de 2023), que resultaram infrutíferas, é
plenamente possível a adoção de medidas de constrições sobre o
patrimônio do responsável subsidiário;
Considerando, ainda, os princípios da utilidade e efetividade da
execução e celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF), bem
como a natureza alimentar do crédito trabalhista (art. 100 da CF c/c
art 186 do CTN), tendo em vista, ainda, que é assegurada à
devedora subsidiária valer-se de eventual ação regressiva para
reaver os valores despendidos; e
Considerando, finalmente, que o ESTADO DA PARAÍBA, como
responsável subsidiário, não apontou bens em nome do executado
principal, a fim de evitar o acionamento de seu patrimônio neste
momento, sendo forçoso concluir por sua responsabilidade.
DETERMINO à Secretaria que adote as seguintes providências:
1. PROCEDA-SE à citação do ESTADO DA PARAÍBA, devendo
observar a disciplina do art. 100 da CF/88 bem como dos arts. 246,
V, §§ 1º e 2º; e art. 535 do CPC (de aplicação supletiva).
2. Decorrido o prazo do item 1, ATUALIZE-SE o crédito exequendo,
nos termos legais.
3. Após, EXPEÇA-SE de forma simultânea e individualizada
Requisição de Pequeno Valor e/ou Precatório referente ao crédito
do(a) Exequente bem como em relação ao valor devido a título de
honorários advocatícios, sucumbenciais
De acordo com o inciso IV, art. 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ,
deve ser indicado, no Ofício Precatório, o índice total de juros
aplicado.
4. Nos termos do §5º, art. 7º, da supracitada Resolução, antes do
envio do Ofício Precatório, INTIMEM-SE as partes para
manifestação no prazo comum de cinco dias.
5. Após, REMETA-SE o ofício Precatório ou RPV.
6. Por fim, obtida a satisfação da dívida executada via RPV ou
Precatório, e, não havendo incidentes pendentes de apreciação, fica
autorizada a expedição de alvará para pagamento a quem de direito
com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas, na pessoa do(a) seu(sua) respectivo(a)
advogado(a), mediante publicação no DEJT e/ou, via sistema, por
meio do seu representante judicial.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intime(m)-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-94.2018.5.13.0003
AUTOR OZINEIDE SANTANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE SANTANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8d066
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Devidamente expedidas e autuadas as ordens de pagamento
destes autos, na forma da Recomendação TRT13 SCR
Nº007/2022, mantenham-se os autos sobrestados, até satisfação da
execução (RP e RPV).
Cumpra-se.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO PERITO - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
Destinatário: JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA (perito)
De ordem, face os termos da impugnação ao teor do laudo pericial,
conforme petição da reclamada no Id 5b3a6c9, fica Vossa Senhoria
o senhor perito notificado para apresentar resposta aos quesitos
complementares, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PERITO - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
Destinatário: JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA (perito)
De ordem, face os termos da impugnação ao teor do laudo pericial,
conforme petição da reclamada no Id 5b3a6c9, fica Vossa Senhoria
o senhor perito notificado para apresentar resposta aos quesitos
complementares, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000812-79.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000812-79.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000121-94.2024.5.13.0003
AUTOR GERLANDO SILVA LEITE DE
ARAUJO
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64aff70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de GERLANDO SILVA LEITE DE
ARAUJO, em desfavor de MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA, para CONDENAR a reclamada ao
pagamento de: diferenças salariais para o mínimo, considerando-se
que o autor sempre recebeu R$ 1.200,00 mensais; férias com 1/3,
trezenos e FGTS de todo o pacto; saldo de salário; aviso prévio;
multa fundiária; multa do Art. 477, § 8º da CLT; 56 horas extras
semanais, com 50% e com reflexos em repouso semanal
remunerado, férias com 1/3, trezenos, FGTS com 40% e aviso
prévio; 7 horas extras semanais de forma simples e indenizada,
pela não concessão do intervalo intrajornada; adicional noturno no
total de 14 horas semanais, com reflexos em repouso semanal
remunerado, férias com 1/3, trezenos, FGTS com 40% e aviso
prévio; dobras de todos os domingos e feriados trabalhados; multa
do Art. 467 da CLT; e, indenização decorrente de danos morais no
importe de R$ 2.000,00.
Condena-se a ré, ainda, na anotação na CTPS do reclamante com
os seguintes registros: tempo de serviço de 20.02.2022 a
16/12/2023, na função de encarregado, com salário mínimo mensal.
Prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação. Não o fazendo,
deverá a Secretaria do juízo providenciá-la.
A reclamada deve pagar ao advogado da parte reclamante o
importe de 10% do valor da presente condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas de
adicional noturno, diferenças salariais, horas extras, trezenos.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-94.2024.5.13.0003
AUTOR GERLANDO SILVA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDO SILVA LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64aff70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de GERLANDO SILVA LEITE DE
ARAUJO, em desfavor de MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA, para CONDENAR a reclamada ao
pagamento de: diferenças salariais para o mínimo, considerando-se
que o autor sempre recebeu R$ 1.200,00 mensais; férias com 1/3,
trezenos e FGTS de todo o pacto; saldo de salário; aviso prévio;
multa fundiária; multa do Art. 477, § 8º da CLT; 56 horas extras
semanais, com 50% e com reflexos em repouso semanal
remunerado, férias com 1/3, trezenos, FGTS com 40% e aviso
prévio; 7 horas extras semanais de forma simples e indenizada,
pela não concessão do intervalo intrajornada; adicional noturno no
total de 14 horas semanais, com reflexos em repouso semanal
remunerado, férias com 1/3, trezenos, FGTS com 40% e aviso
prévio; dobras de todos os domingos e feriados trabalhados; multa
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
do Art. 467 da CLT; e, indenização decorrente de danos morais no
importe de R$ 2.000,00.
Condena-se a ré, ainda, na anotação na CTPS do reclamante com
os seguintes registros: tempo de serviço de 20.02.2022 a
16/12/2023, na função de encarregado, com salário mínimo mensal.
Prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação. Não o fazendo,
deverá a Secretaria do juízo providenciá-la.
A reclamada deve pagar ao advogado da parte reclamante o
importe de 10% do valor da presente condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas de
adicional noturno, diferenças salariais, horas extras, trezenos.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000289-96.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LIMA CRUZ TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2054264
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido de Id 434095a, eis que a presente ação é a
reiteração da reclamação nº 0000037-36.2024.5.13.0022 que foi
extinta nos termos do art. 844 da CLT.
Cancele-se a audiência designada neste juízo e redistribua-se a
ação para a 7ª Vara do Trabalho desta capital.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000867-35.2019.5.13.0003
CONSIGNANTE VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNATÁRIO MARCILIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b49bf6
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 94bad90) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000867-35.2019.5.13.0003
CONSIGNANTE VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNATÁRIO MARCILIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b49bf6
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 94bad90) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-82.2024.5.13.0003
AUTOR CLODOALISON DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALISON DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95b326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação de revelia, aguarde-se o prazo de de 48
horas, para pagar ou garantir o quantum devido, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a465382
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/04/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-57.2024.5.13.0003
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e4b01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-06.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO VICTOR COSTA BRITO(OAB:
22119/MA)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7db21
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Devidamente expedidas e autuadas as ordens de pagamento
destes autos, conforme certidões da Coordenadoria de Precatórios
(IDs 7c08ba1; 441b063 e 2ad138c), na forma da Recomendação
TRT13 SCR Nº007/2022, mantenham-se os autos sobrestados, até
satisfação da execução.
Cumpra-se.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-50.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORENA DE ANDRADE LEITAO
PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0387edf
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e a decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 11.453,70 (ID.
d79cfb5 )
b) após o trânsito em julgado, REQUISITO o pagamento da quantia
de R$ 11.453,70, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, nos termos do art.535, §3º, II, do CPC, independente de
nova intimação.
b) após o trânsito em julgado, expeça-se oficio requisitório de
precatório ou oficio requisitório de pagamento de obrigação de
pequeno valor.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-06.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO PAULO VICTOR COSTA BRITO(OAB:
22119/MA)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7db21
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Devidamente expedidas e autuadas as ordens de pagamento
destes autos, conforme certidões da Coordenadoria de Precatórios
(IDs 7c08ba1; 441b063 e 2ad138c), na forma da Recomendação
TRT13 SCR Nº007/2022, mantenham-se os autos sobrestados, até
satisfação da execução.
Cumpra-se.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-50.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORENA DE ANDRADE LEITAO
PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0387edf
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e a decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 11.453,70 (ID.
d79cfb5 )
b) após o trânsito em julgado, REQUISITO o pagamento da quantia
de R$ 11.453,70, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, nos termos do art.535, §3º, II, do CPC, independente de
nova intimação.
b) após o trânsito em julgado, expeça-se oficio requisitório de
precatório ou oficio requisitório de pagamento de obrigação de
pequeno valor.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1771edd
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância de ambas as partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 157.114,53 (ID.
7338171)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$
157.114,53, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1771edd
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância de ambas as partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 157.114,53 (ID.
7338171)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$
157.114,53, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000313-27.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL CRISPIM MELO
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRISPIM MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b9d1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-63.2019.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000770-93.2023.5.13.0003
AUTOR GERALDA VERONICA TARGINO DA
CUNHA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 502,47) e
das custas processuais (R$ 180,00), sob pena de prosseguimento
da execução, conforme determinado no Termo de Conciliação
(IDbef5172).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000320-19.2024.5.13.0003
AUTOR APARECIDA JOSIELE GOMES
BEZERRA
ADVOGADO CAMILA NAYARA PEREIRA
SANTOS(OAB: 6779/RO)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA JOSIELE GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 16/04/2024 10:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87253072049 ID da reunião: 872
5307 2049 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-97.2016.5.13.0003
AUTOR LUIS HENRIQUE DA SILVA PINTO
TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GONDO & GONDO LTDA - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DA SILVA PINTO TEIXEIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados o autor e seu patrono para indicar nos autos, os
dados bancários para transferência bancária (juntar contrato).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000787-36.2017.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em atenção à petição Id e723f2c, promova-se a realização da
pesquisa CCS, por meio do convênio existente, com posterior
ciência do resultado ao autor, para se manifestar, no prazo de cinco
dias. (vide pesquisa CCS Id d6f83b8).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001079-17.2023.5.13.0003
AUTOR JESSE NUNES GOUVEIA
ADVOGADO DANIEL LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 32143/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado acerca da petição do autor Id
af1fb19, informando o número do PIS.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-79.2023.5.13.0003
AUTOR WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
CITE-SE a executada, pelo diário eletrônico, para pagar ou garantir
a execução, conforme conta de liquidação de Id fef6e4c, no prazo
de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2017.5.13.0003
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS
SANTANA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU UP LIVE PROMOCOES, MARKETING
E ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2017.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS
SANTANA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU UP LIVE PROMOCOES, MARKETING
E ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UP LIVE PROMOCOES, MARKETING E ENTRETENIMENTOS
ARTISTICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2017.5.13.0003
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS
SANTANA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU UP LIVE PROMOCOES, MARKETING
E ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001317-36.2023.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/03/2024, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação,de forma presencial , facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001317-36.2023.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/03/2024, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação,de forma presencial , facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia26/03/2024, às
07:52 para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação. facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia26/03/2024, às
07:52 para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação. facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia26/03/2024, às
07:52 para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação. facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia26/03/2024, às
07:52 para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação. facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-86.2024.5.13.0003
AUTOR RODRIGO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS REFRIGERACAO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b113487
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada, acerca da petição juntada nos autos (id
117091d), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-93.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99181a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Não obstante a determinação IDc280f43, e por se encontrarem
garantidos os valores executados com os depósitos recursais
efetuados pelas devedoras, conforme extrato bancário ID230cca9,
nada a deferir quanto à dilação de prazo pretendida (ID69dc16e).
Assim, garantida a execução, terá o executado 5 (cinco) dias para,
querendo, opor embargos, na forma da lei (art.884, CLT).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-93.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99181a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Não obstante a determinação IDc280f43, e por se encontrarem
garantidos os valores executados com os depósitos recursais
efetuados pelas devedoras, conforme extrato bancário ID230cca9,
nada a deferir quanto à dilação de prazo pretendida (ID69dc16e).
Assim, garantida a execução, terá o executado 5 (cinco) dias para,
querendo, opor embargos, na forma da lei (art.884, CLT).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-39.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0318ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a parte
autora postula deteminar que a reclamada se abtenha a impor o
regime presencial ou hibrido presencial de trabalho ao reclamante.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que a matéria posta em apreciação trata-se do próprio
mérito e como tal deve ser analisada.
Ademais, o prazo para realização de audiência encontra-se
reduzido, evidencia que não há interesse jurídico para sufragar os
argumentos aqui defendidos pela parte requerente em sede de
tutela antecipada, eis que tal espera não enseja prejuízo ao
postulante.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-39.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0318ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a parte
autora postula deteminar que a reclamada se abtenha a impor o
regime presencial ou hibrido presencial de trabalho ao reclamante.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que a matéria posta em apreciação trata-se do próprio
mérito e como tal deve ser analisada.
Ademais, o prazo para realização de audiência encontra-se
reduzido, evidencia que não há interesse jurídico para sufragar os
argumentos aqui defendidos pela parte requerente em sede de
tutela antecipada, eis que tal espera não enseja prejuízo ao
postulante.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-19.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE SALES RIBEIRO
RÉU JOSE SALES RIBEIRO 03448953431
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb6264
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em observação ao requerimento do exequente (idac9fb72),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
atualizem-se os cálculos e renovem-se a pesquisa a respeito da
existência de bens em nome dos executados por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001689-29.2016.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SILVA DA COSTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c951502
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em decorrência do acórdão proferido (Id af12d45), que deu
provimento ao recurso, Intime-se a parte exequente para indicar
meios CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA NAYDE DE ALVERGA SITARO
BEZERRA
TESTEMUNHA VÍTOR LINS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba357cb
proferido nos autos.
Despacho:
Em breve análise aos presentes autos, denota-se a existência de
outro depósito recursal, conforme atesta o extrato lançado no Id
79e57cf, o qual determino a sua liberação em favor do
consignatário, observando-se o contrato de honorários advocatícios
- Id c3f023c e as contas bancárias indicadas na petição Id ef04b68.
Após, Após, promovam-se ao ajuste nos cálculos, observando-se os
valores anteriormente recebidos, conforme alvarás lançados nos
Id's 92988a2, aa0fe90 e 2202d6c e, ato contínuo, intime-se o
devedor para pagar, no prazo consignado na decisão proferida,
inserido no Id cd61940, item b.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA NAYDE DE ALVERGA SITARO
BEZERRA
TESTEMUNHA VÍTOR LINS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba357cb
proferido nos autos.
Despacho:
Em breve análise aos presentes autos, denota-se a existência de
outro depósito recursal, conforme atesta o extrato lançado no Id
79e57cf, o qual determino a sua liberação em favor do
consignatário, observando-se o contrato de honorários advocatícios
- Id c3f023c e as contas bancárias indicadas na petição Id ef04b68.
Após, Após, promovam-se ao ajuste nos cálculos, observando-se os
valores anteriormente recebidos, conforme alvarás lançados nos
Id's 92988a2, aa0fe90 e 2202d6c e, ato contínuo, intime-se o
devedor para pagar, no prazo consignado na decisão proferida,
inserido no Id cd61940, item b.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-88.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a2403
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$4.408,19
(ID.e271d96)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 4.408,19,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-88.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a2403
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$4.408,19
(ID.e271d96)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 4.408,19,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5f77c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por
parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.
Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor-RPV, relativo crédito do
exequente, honorários advocatícios sucumbenciais e contribuição
previdenciária, devendo os beneficiários, em atenção ao contido no
art. 7º, parágrafo único do ato acima mencionado, fornecer os seus
dados bancário, ficando consignado o prazo de cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-07.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515e862
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
consoantes articulados em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório, evidenciado pelas manifestações
Id. ebfeae6 e Id. 8ac8eae.
Esclarecimentos do perito sob Id c12c85d.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMADA
Em homenagem à exatidão do parecer elaborado diligentemente
pelo perito judicial, passo a adotá-lo como razões de decidir, nos
termos que se seguem:
Da aplicação dos juros na fase pré-judicial:
“A reclamada explica que não é mais devida a correção pelos juros
de mora de 1% durante todo o período do cálculo, devendo o
mesmo ser ajustado, haja vista a recente decisão por ocasião da
conclusão do julgamento da ADC 58 (em conjunto com a ADC 59 e
as ADIs 5867 e 6021) no dia 18/12/2020, que também foi objeto da
modulação.
Pois bem, inicialmente este perito relata que não houve apuração
de juros de 1% ao mês, como aponta a reclamada. A redação do
caput do Art. 39, sobre a aplicação dos juros pela TRD, devido
desde o vencimento da obrigação, até o efetivo pagamento, não se
confunde com o disposto no § 1º de referido artigo, que trata de
outro juro de mora de 1% ao mês, devido a partir do ajuizamento da
ação, até o efetivo pagamento. Ou seja, esses encargos não se
anulam ou se repelem.
Já foram realizados cálculos da mesma ação coletiva (0024200-
54.2013.5.13.0026), no qual houve decisão de aplicar os juros TRD
previstos no caput do art. 39, caput, da Lei 8.177/91. Como exemplo
cito o processo de nº 0000427- 88.2023.5.13.0006, onde o MM.
Juízo proferiu a seguinte decisão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
‘1.2 DOS JUROS LEGAIS. ADC 58.
A parte embargada alega que os cálculos do perito estão eivados
de erro quanto a não inserção dos juros legais, o que está em
descompasso com as decisões proferidas pelo STF e também pelo
C. TST.
Com razão a parte embargada.
Como bem demonstrado pela parte embargada em sua petição de
impugnação e também quanto aos esclarecimentos do perito (id
d4886ec e 9f52467), o próprio STF decidiu reiteradas vezes, pela
inclusão dos juros de mora legais na fase pré-judicial, e, no mesmo
sentido manifestou-se o C. TST, conforme decisões acostadas pela
parte embargada.’
Portanto, nos cálculos periciais foram aplicados, na fase pré-judicial,
a correção pelo IPCA-E + juros TRD, deste o vencimento da verba
até a data do ajuizamento, e, a partir desta, a Taxa SELIC.
Assim, os cálculos não merecem reforma”.
Da dedução de gratificação de função:
A reclamada cita que os cálculos anexados por este perito não
deduzem a Gratificação de Função paga, agindo assim em
dissonância ao que fora pactuado nos acordos coletivos de trabalho
subscritos pelo sindicato da base.
A mesma relata que, de acordo com a cláusula 11ª das CCT
2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024, eventuais horas extras
deferidas devem ser abatidas com a gratificação de função
porventura recebida.
Pois bem, indiscutível que o valor da gratificação de função deve
ser deduzido das horas extras (7ª e 8ª) deferidas em Juízo
conforme cláusula 11ª da CCT, porém, tal procedimento é APENAS
a partir da CCT 2018/2020, das ações ajuizadas a partir de
01/12/2018. Os cálculos realizados da ação coletivas de nº 0024200
-54.2013.5.13.0026 são proventos da ação ajuizada em 27/02/2013,
não abrangido pela referida CCT.
Assim, os cálculos não merecem reforma.
Dos reflexos de FGTS sobre outros reflexos:
A reclamada cita que em seus cálculos foram apurados reflexos de
FGTS apenas sobre as horas extras, já os cálculos realizados por
este perito apuraram reflexos de FGTS também sobre os demais
reflexos, inclusive o RSR.
Pois bem, a sentença de embargos (ID. 5957d51 – Pág. 47 e 48)
cita que o reflexo das horas extras em RSR e 13º salário, serão
observados para refletir o FGTS
Desse modo, os reflexos das horas extras no RSR e 13º salário
refletiram no FGTS, conforme decisão.
Do divisor para as horas extras:
A reclamada relata que os cálculos utilizam divisor 150, enquanto o
correto seria 180, fato novo delimitado em repercussão geral que se
aplica ao caso em questão. Pois bem, com relação ao divisor a ser
aplicado, a sentença de ação coletiva (ID. 5957d51 – Pág. 38).
O ACT considera o sábado como dia de repouso remunerado, logo,
como descrito nos parâmetros de liquidação, em caso de o sábado
ser considerado como dia de repouso será considerado o divisor
150 na apuração das horas extras. Portanto, foi considerado na
apuração das horas extras o divisor 150, como determinado na
decisão. Assim, os cálculos não merecem reforma.
IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
Neste aspecto acolho, também, os esclarecimentos do I. perito
exarados no ID. c12c85d, cujos fundamentos adoto como razões de
decidir:
Do período de cálculo:
A reclamante comunica que os cálculos periciais apuraram
diferença de horas extras somente até 27/02/2013, data do
ajuizamento da ação. A mesma alega que o cálculo merece reparo,
vez que não está em consonância com a coisa julgada. Isso porque,
em sentença transitada em julgado nos autos da ação coletiva,
aquele juízo determinou que devem ser apuradas diferenças de
horas extras mesmo após o ajuizamento da ação, desde que
eventualmente constatado o exercício da função, ou seja, não
atribuindo nenhum prejuízo aos valores supervenientes.
Vejamos trecho da coisa julgada de Id. 5957d51:
A pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trânsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito, tendo como termo
inicial 27.02.2008 e, final, 27.02.2013, sem prejuízo de apuração
valores supervenientes, desde de que eventualmente
constatada esta circunstância; b) reflexos das horas extras sobre
férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, RSR, FGTS, aviso
prévio e multa de 40% do FGTS (as duas últimas para os
substituídos que tenham seu contrato de trabalho rescindido
imotivadamente no curso da demanda), nos termos da
fundamentação supra. (destaque da reclamante).’
A reclamante menciona que da análise dos documentos dos autos é
possível comprovar que o substituído exerceu a função de
Assistente de negócios “A” e “B” pelo menos até abril de 2023,
como comprova a Ficha de Registo.
Pois bem, analisando os autos, observa-se que de fato o
reclamante manteve as circunstâncias do julgado, ou seja, trabalhou
8h ou mais na função de ASSISTENTE DE NEGÓCIOS “A” E “B” –
ASNEG. Logo, a apuração deve continuar a partir da data do
ajuizamento, porém, não até 04/2023, como aponta a mesma, mais
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
até 28/08/2018, data do desligamento da reclamante.
Assim, os cálculos não merecem reforma.
Dos reflexos do FGTS em verbas acessórias:
A reclamante aponta que nos cálculos periciais não houve a
apuração do FGTS sobre as verbas reflexas.
A mesma explica que a apuração do FGTS, na liquidação do crédito
do empregado, deve levar em consideração todas as parcelas que
integram sua base de cálculo, sejam verbas principais, sejam seus
reflexos. Dessa forma, a reclamante requer a inclusão dos reflexos
do FGTS sobre os demais reflexos.
Pois bem, analisando novamente a decisão, mais precisamente a
sentença de embargos (ID. 5957d51 – Pág. 47 e 48), observa-se
que ficou determinada a apuração do reflexo do FGTS sobre os
reflexos em 13º salário e RSR. Vejamos:
‘Como é cediço, as verbas com natureza salarial compõem a base
de cálculo para apuração do FGTS mais 40%. No presente caso,
não é diferente e se trata de procedimento ordinário, ou seja,
quando da apuração dos reflexos das horas extras, serão
observados, também, os reflexos das horas extras incidentes sobre
RSR, 13º salário, para refletir na verba em comento, ante o caráter
salarial daquelas.’
Portanto, os cálculos foram retificados, sendo apurado o FGTS
sobre os reflexos de 13º salário e RSR.
Honorários periciais
Considerando o zelo e agilidade dos trabalhos periciais, bem como
a qualidade de seu desenvolvimento e a complexidade do objeto,
fixam-se honorários devidos ao senhor perito técnico em R$
2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais), vez que
calculados de acordo com a metodologia utilizada tendo por base a
Tabela de Honorários Periciais da APJEP. Inclua-se na conta.
Atente-se a Secretaria da Vara.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por BANCO
DO BRASIL S/A. e SUELY BARRETO DE MELO; rejeito a
impugnação do reclamado e acolho parcialmente a impugnação da
autora para determinar a inclusão dos reflexos do FGTS sobre os
demais reflexos.
Sendo assim:
1. Uma vez que resolvidas as impugnações, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos constantes do ID. adeba3a, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Esclareço as partes que a presente decisão homologatória dos
cálculos de liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível
de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade
pressupõe a utilização de embargos do devedor ou impugnação
pelos demais credores, momento em que será cabível agravo de
petição do ato decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c
897, “a”, da CLT).
1.1. Na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a Procuradoria-
Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os
cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-se-á a
aplicação da Portaria MF nº 582/2013.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
Registre-se o início da fase de execução.
1.2. Concomitantemente, CITE-SE o executado, por diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido
como concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5f77c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por
parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.
Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor-RPV, relativo crédito do
exequente, honorários advocatícios sucumbenciais e contribuição
previdenciária, devendo os beneficiários, em atenção ao contido no
art. 7º, parágrafo único do ato acima mencionado, fornecer os seus
dados bancário, ficando consignado o prazo de cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-07.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515e862
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
consoantes articulados em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório, evidenciado pelas manifestações
Id. ebfeae6 e Id. 8ac8eae.
Esclarecimentos do perito sob Id c12c85d.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMADA
Em homenagem à exatidão do parecer elaborado diligentemente
pelo perito judicial, passo a adotá-lo como razões de decidir, nos
termos que se seguem:
Da aplicação dos juros na fase pré-judicial:
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“A reclamada explica que não é mais devida a correção pelos juros
de mora de 1% durante todo o período do cálculo, devendo o
mesmo ser ajustado, haja vista a recente decisão por ocasião da
conclusão do julgamento da ADC 58 (em conjunto com a ADC 59 e
as ADIs 5867 e 6021) no dia 18/12/2020, que também foi objeto da
modulação.
Pois bem, inicialmente este perito relata que não houve apuração
de juros de 1% ao mês, como aponta a reclamada. A redação do
caput do Art. 39, sobre a aplicação dos juros pela TRD, devido
desde o vencimento da obrigação, até o efetivo pagamento, não se
confunde com o disposto no § 1º de referido artigo, que trata de
outro juro de mora de 1% ao mês, devido a partir do ajuizamento da
ação, até o efetivo pagamento. Ou seja, esses encargos não se
anulam ou se repelem.
Já foram realizados cálculos da mesma ação coletiva (0024200-
54.2013.5.13.0026), no qual houve decisão de aplicar os juros TRD
previstos no caput do art. 39, caput, da Lei 8.177/91. Como exemplo
cito o processo de nº 0000427- 88.2023.5.13.0006, onde o MM.
Juízo proferiu a seguinte decisão:
‘1.2 DOS JUROS LEGAIS. ADC 58.
A parte embargada alega que os cálculos do perito estão eivados
de erro quanto a não inserção dos juros legais, o que está em
descompasso com as decisões proferidas pelo STF e também pelo
C. TST.
Com razão a parte embargada.
Como bem demonstrado pela parte embargada em sua petição de
impugnação e também quanto aos esclarecimentos do perito (id
d4886ec e 9f52467), o próprio STF decidiu reiteradas vezes, pela
inclusão dos juros de mora legais na fase pré-judicial, e, no mesmo
sentido manifestou-se o C. TST, conforme decisões acostadas pela
parte embargada.’
Portanto, nos cálculos periciais foram aplicados, na fase pré-judicial,
a correção pelo IPCA-E + juros TRD, deste o vencimento da verba
até a data do ajuizamento, e, a partir desta, a Taxa SELIC.
Assim, os cálculos não merecem reforma”.
Da dedução de gratificação de função:
A reclamada cita que os cálculos anexados por este perito não
deduzem a Gratificação de Função paga, agindo assim em
dissonância ao que fora pactuado nos acordos coletivos de trabalho
subscritos pelo sindicato da base.
A mesma relata que, de acordo com a cláusula 11ª das CCT
2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024, eventuais horas extras
deferidas devem ser abatidas com a gratificação de função
porventura recebida.
Pois bem, indiscutível que o valor da gratificação de função deve
ser deduzido das horas extras (7ª e 8ª) deferidas em Juízo
conforme cláusula 11ª da CCT, porém, tal procedimento é APENAS
a partir da CCT 2018/2020, das ações ajuizadas a partir de
01/12/2018. Os cálculos realizados da ação coletivas de nº 0024200
-54.2013.5.13.0026 são proventos da ação ajuizada em 27/02/2013,
não abrangido pela referida CCT.
Assim, os cálculos não merecem reforma.
Dos reflexos de FGTS sobre outros reflexos:
A reclamada cita que em seus cálculos foram apurados reflexos de
FGTS apenas sobre as horas extras, já os cálculos realizados por
este perito apuraram reflexos de FGTS também sobre os demais
reflexos, inclusive o RSR.
Pois bem, a sentença de embargos (ID. 5957d51 – Pág. 47 e 48)
cita que o reflexo das horas extras em RSR e 13º salário, serão
observados para refletir o FGTS
Desse modo, os reflexos das horas extras no RSR e 13º salário
refletiram no FGTS, conforme decisão.
Do divisor para as horas extras:
A reclamada relata que os cálculos utilizam divisor 150, enquanto o
correto seria 180, fato novo delimitado em repercussão geral que se
aplica ao caso em questão. Pois bem, com relação ao divisor a ser
aplicado, a sentença de ação coletiva (ID. 5957d51 – Pág. 38).
O ACT considera o sábado como dia de repouso remunerado, logo,
como descrito nos parâmetros de liquidação, em caso de o sábado
ser considerado como dia de repouso será considerado o divisor
150 na apuração das horas extras. Portanto, foi considerado na
apuração das horas extras o divisor 150, como determinado na
decisão. Assim, os cálculos não merecem reforma.
IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
Neste aspecto acolho, também, os esclarecimentos do I. perito
exarados no ID. c12c85d, cujos fundamentos adoto como razões de
decidir:
Do período de cálculo:
A reclamante comunica que os cálculos periciais apuraram
diferença de horas extras somente até 27/02/2013, data do
ajuizamento da ação. A mesma alega que o cálculo merece reparo,
vez que não está em consonância com a coisa julgada. Isso porque,
em sentença transitada em julgado nos autos da ação coletiva,
aquele juízo determinou que devem ser apuradas diferenças de
horas extras mesmo após o ajuizamento da ação, desde que
eventualmente constatado o exercício da função, ou seja, não
atribuindo nenhum prejuízo aos valores supervenientes.
Vejamos trecho da coisa julgada de Id. 5957d51:
A pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trânsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito, tendo como termo
inicial 27.02.2008 e, final, 27.02.2013, sem prejuízo de apuração
valores supervenientes, desde de que eventualmente
constatada esta circunstância; b) reflexos das horas extras sobre
férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, RSR, FGTS, aviso
prévio e multa de 40% do FGTS (as duas últimas para os
substituídos que tenham seu contrato de trabalho rescindido
imotivadamente no curso da demanda), nos termos da
fundamentação supra. (destaque da reclamante).’
A reclamante menciona que da análise dos documentos dos autos é
possível comprovar que o substituído exerceu a função de
Assistente de negócios “A” e “B” pelo menos até abril de 2023,
como comprova a Ficha de Registo.
Pois bem, analisando os autos, observa-se que de fato o
reclamante manteve as circunstâncias do julgado, ou seja, trabalhou
8h ou mais na função de ASSISTENTE DE NEGÓCIOS “A” E “B” –
ASNEG. Logo, a apuração deve continuar a partir da data do
ajuizamento, porém, não até 04/2023, como aponta a mesma, mais
até 28/08/2018, data do desligamento da reclamante.
Assim, os cálculos não merecem reforma.
Dos reflexos do FGTS em verbas acessórias:
A reclamante aponta que nos cálculos periciais não houve a
apuração do FGTS sobre as verbas reflexas.
A mesma explica que a apuração do FGTS, na liquidação do crédito
do empregado, deve levar em consideração todas as parcelas que
integram sua base de cálculo, sejam verbas principais, sejam seus
reflexos. Dessa forma, a reclamante requer a inclusão dos reflexos
do FGTS sobre os demais reflexos.
Pois bem, analisando novamente a decisão, mais precisamente a
sentença de embargos (ID. 5957d51 – Pág. 47 e 48), observa-se
que ficou determinada a apuração do reflexo do FGTS sobre os
reflexos em 13º salário e RSR. Vejamos:
‘Como é cediço, as verbas com natureza salarial compõem a base
de cálculo para apuração do FGTS mais 40%. No presente caso,
não é diferente e se trata de procedimento ordinário, ou seja,
quando da apuração dos reflexos das horas extras, serão
observados, também, os reflexos das horas extras incidentes sobre
RSR, 13º salário, para refletir na verba em comento, ante o caráter
salarial daquelas.’
Portanto, os cálculos foram retificados, sendo apurado o FGTS
sobre os reflexos de 13º salário e RSR.
Honorários periciais
Considerando o zelo e agilidade dos trabalhos periciais, bem como
a qualidade de seu desenvolvimento e a complexidade do objeto,
fixam-se honorários devidos ao senhor perito técnico em R$
2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais), vez que
calculados de acordo com a metodologia utilizada tendo por base a
Tabela de Honorários Periciais da APJEP. Inclua-se na conta.
Atente-se a Secretaria da Vara.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por BANCO
DO BRASIL S/A. e SUELY BARRETO DE MELO; rejeito a
impugnação do reclamado e acolho parcialmente a impugnação da
autora para determinar a inclusão dos reflexos do FGTS sobre os
demais reflexos.
Sendo assim:
1. Uma vez que resolvidas as impugnações, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos constantes do ID. adeba3a, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Esclareço as partes que a presente decisão homologatória dos
cálculos de liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível
de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade
pressupõe a utilização de embargos do devedor ou impugnação
pelos demais credores, momento em que será cabível agravo de
petição do ato decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c
897, “a”, da CLT).
1.1. Na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a Procuradoria-
Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os
cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-se-á a
aplicação da Portaria MF nº 582/2013.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
Registre-se o início da fase de execução.
1.2. Concomitantemente, CITE-SE o executado, por diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido
como concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
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pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-58.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a644fe9
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito ,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 6.272,81 (ID.
f893df6)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$6.272,81,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000871-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSEFA JANETE FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JANETE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e761e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnações à conta de liquidação, opostas pela
reclamante, no Id 4530061.
Razão não lhe assiste.
Instado a se manifestar, o perito nomeado apresentou
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
esclarecimentos no Id 5789623, demonstrando que o cálculo não
merece reforma quanto as impugnações opostas pela autora.
Portanto, acolho o parecer do expert em sua integralidade, ao passo
que:
I - homologo a conta de liquidação no valor de R$ 11.273,50
(ID.cc6efe7 )
II - fixo os honorários técnico-periciais em R$ 1.200,00 ( reais),
tendo em vista a qualidade técnica, a complexidade do trabalho
realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e laudo, bem
como o valor praticado na localidade, os quais deverão ser quitados
pela parte ré.
III - Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução
por parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021. Expeça-se Requisitório
de Pequeno Valor - RPV, relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais e Requisitório de Precatório com relação ao crédito
do exequente, devendo este, em atenção ao contido no art. 7º,
parágrafo único do ato acima mencionado, fornecer os seus dados
bancário, ficando consignado o prazo de cinco dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA SARAH BATISTA DINIZ DE
MELO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407ace3
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. fdce593) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-58.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a644fe9
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito ,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 6.272,81 (ID.
f893df6)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$6.272,81,
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA SARAH BATISTA DINIZ DE
MELO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407ace3
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. fdce593) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-31.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYTON SILVESTRE DOS SANTOS
GERMINIO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU LEVE BISTRO CONGELADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SILVESTRE DOS SANTOS GERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a149c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Tendo em vista que o sócio da reclamada (Id e66a9db) foi
cientificado dos termos da sentença no endereço indicado nos autos
e que houve a decretação da revelia, aguarde-se o prazo de 48
horas , para pagar ou garantir o quantum devido, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-43.2024.5.13.0003
AUTOR JACQUELINE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041694d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-52.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eba421
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID 0249b5c,
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 15/04/2024 09:20.. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-52.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eba421
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID 0249b5c,
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 15/04/2024 09:20.. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-23.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0363d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID3ccedec
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 15/04/2024 09:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-23.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0363d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID3ccedec
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 15/04/2024 09:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-49.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b6b86
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.3130b60, Ficam as partes
intimadas acerca da disponibilização do acesso para audiência
em 21/03/2024 as 9:40 , por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89944973522 ID da reunião: 899 4497 3522.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-49.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b6b86
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.3130b60, Ficam as partes
intimadas acerca da disponibilização do acesso para audiência
em 21/03/2024 as 9:40 , por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89944973522 ID da reunião: 899 4497 3522.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-85.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563a244
proferido nos autos.
Despacho
Certificado o trânsito em julgado no Id 199415c.
A parte reclamante interpôs recurso ordinário, tendo o Egrégio
Regional proferido o seguinte julgamento:"por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para julgar procedente em parte a demanda e
condenar a reclamada a pagar ao autor as horas extras
acrescidas de 50% e 100% (em domingos e feriados), bem
como reflexos sobre 13os salários, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%, relativamente ao
período de 12/12/2019 a 31/03/2020. Honorários advocatícios
devidos pela reclamada, nos termos da fundamentação. Custas
processuais invertidas, devidas pela reclamada, incidentes
sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculos
que integra esta decisão.", nos termos do acórdão de Id
f1918ec.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte reclamada para, no prazo de
de 48 horas, pagar ou garantir o quantum devido, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a
respeito da existência de bens em nome dos executados,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, os
executados devem ser intimados para que se pronunciem no
prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem
como, o CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de
propriedade dos executados.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as
determinações cabíveis.
Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-se
mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando
-se a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-94.2024.5.13.0003
AUTOR ESTEVAN LUIZ LIMA DANTAS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAN LUIZ LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf1ad6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-34.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d091fcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/04/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-22.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE MARQUES CABRAL
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d166d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos, etc.
As partes noticiam mediante petição Id 175a647 celebração de
acordo e requerem sua homologação nos termos do art.
831,parágrafo único, da CLT.
Cancele-se a audiência de encerramento de instrução designada
nos autos.
Considerando a razoabilidade dos termos da avença, HOMOLOGO
O ACORDO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos elencados pelas partes em petição Id 175a647.
Ajustam as partes que na hipótese de inadimplemento, cláusula
penal de 30% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado
das demais parcelas. No silêncio do autor nos 05 dias
subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
Determino que a Secretaria, expeça ofício ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários
em favor do perito Julio Cézar de Oliveira, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais)
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Custas pela parte reclamada no importe de R$250,00 (pró-rata)
calculadas sobre R$25.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas
até o dia 30/04 /2024, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-22.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE MARQUES CABRAL
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MARQUES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d166d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos, etc.
As partes noticiam mediante petição Id 175a647 celebração de
acordo e requerem sua homologação nos termos do art.
831,parágrafo único, da CLT.
Cancele-se a audiência de encerramento de instrução designada
nos autos.
Considerando a razoabilidade dos termos da avença, HOMOLOGO
O ACORDO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos elencados pelas partes em petição Id 175a647.
Ajustam as partes que na hipótese de inadimplemento, cláusula
penal de 30% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado
das demais parcelas. No silêncio do autor nos 05 dias
subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
Determino que a Secretaria, expeça ofício ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários
em favor do perito Julio Cézar de Oliveira, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais)
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Custas pela parte reclamada no importe de R$250,00 (pró-rata)
calculadas sobre R$25.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas
até o dia 30/04 /2024, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-77.2023.5.13.0003
AUTOR AILTON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8351c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-77.2023.5.13.0003
AUTOR AILTON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8351c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071700-59.2011.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e65936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista os depósitos (Id 0432679 e dd468cb) no montante
do débito exequendo, decorrente da habilitação do crédito junto ao
processo 570.00.53.2003.5.13.0005, EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - juntar contrato) e tributário, devendo os
beneficiários indicar os dados para transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071700-59.2011.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e65936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista os depósitos (Id 0432679 e dd468cb) no montante
do débito exequendo, decorrente da habilitação do crédito junto ao
processo 570.00.53.2003.5.13.0005, EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - juntar contrato) e tributário, devendo os
beneficiários indicar os dados para transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-19.2023.5.13.0003
AUTOR JOELLEN NASCIMENTO FREITAS
TARGINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8bf4c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculos oposta pela
Executada Principal - CONTAX MOBITEL S.A, atualmente
denominada LIQ CORP S.A,e procedentea impugnação aos
cálculos oposta pela Executada Subsidiária -TAM LINHAS
AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo, por decisão, os cálculos anexados no ID”s. 3dcef69 e
d336076 , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás determinados na Sentença exequenda
para habilitação do seguro-desemprego e levantamento do
FGTS depositado.
Custas por impugnação aos cálculos, no importe de R$55,35, a
cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, caput, inciso VII,
da CLT).
Proceda-se à execução, observando-se o disposto no §4º do artigo
6º Lei 11.101/2005, em relação à Recuperação Judicial Executada
Principal (CONTAX).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-19.2023.5.13.0003
AUTOR JOELLEN NASCIMENTO FREITAS
TARGINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8bf4c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculos oposta pela
Executada Principal - CONTAX MOBITEL S.A, atualmente
denominada LIQ CORP S.A,e procedentea impugnação aos
cálculos oposta pela Executada Subsidiária -TAM LINHAS
AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo, por decisão, os cálculos anexados no ID”s. 3dcef69 e
d336076 , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás determinados na Sentença exequenda
para habilitação do seguro-desemprego e levantamento do
FGTS depositado.
Custas por impugnação aos cálculos, no importe de R$55,35, a
cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, caput, inciso VII,
da CLT).
Proceda-se à execução, observando-se o disposto no §4º do artigo
6º Lei 11.101/2005, em relação à Recuperação Judicial Executada
Principal (CONTAX).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAIRA RODRIGUES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001043-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLAM DOS SANTOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60c997
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. d4b5d14, tratando-se de prazo legal e
não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo menos
dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque o valor
do débito é ínfimo se comparado com a capacidade econômico-
financeira da parte executada daí por que indefiro o pedido de
dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001043-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLAM DOS SANTOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60c997
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. d4b5d14, tratando-se de prazo legal e
não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo menos
dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque o valor
do débito é ínfimo se comparado com a capacidade econômico-
financeira da parte executada daí por que indefiro o pedido de
dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103700-44.2013.5.13.0003
AUTOR JOAO LINCOLN DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
ADVOGADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS(OAB: 14708/PB)
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
ADVOGADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS(OAB: 14708/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
ADVOGADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS(OAB: 14708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINCOLN DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5c3af
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista os depósitos judiciais (Id e5811f0), decorrentes da
determinação constante no despacho exarado (Id 0e48a95),
expeçam-se alvarás para levantamento do crédito do autor e
advogado (contratual - juntar contrato), devendo os beneficiários
indicar os dados para transferência bancária.
Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e,
aguarde-se novos depósitos, ficando autorizado desde já, a sua
liberação, até integralização do débito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a35048
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 1c37c53),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000149-62.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOANA PAULA RIBEIRO FIALHO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA PAULA RIBEIRO FIALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a1739
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Indefiro o pleito de Id 609a228, devendo o autor cumprir o
determinado no r. despacho Id 6215e1a, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000149-62.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOANA PAULA RIBEIRO FIALHO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a1739
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Indefiro o pleito de Id 609a228, devendo o autor cumprir o
determinado no r. despacho Id 6215e1a, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d1e05
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID2e1280d, nada a
apreciar quanto à manifestação dos executados (IDf23ff45).
intime-se o exequente para, no prazo de05(cinco) dias, juntar aos
autos os cálculos de liquidação Id 4430a8c, devidamente
atualizados.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente apresentar seus
dados bancários, bem como contrato de honorários, se houver, a
fim de liberação de seus créditos, no momento oportuno.
Após, façam-se os autos conclusos para adoção das providências
necessárias ao prosseguimento regular do feito.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d1e05
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID2e1280d, nada a
apreciar quanto à manifestação dos executados (IDf23ff45).
intime-se o exequente para, no prazo de05(cinco) dias, juntar aos
autos os cálculos de liquidação Id 4430a8c, devidamente
atualizados.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente apresentar seus
dados bancários, bem como contrato de honorários, se houver, a
fim de liberação de seus créditos, no momento oportuno.
Após, façam-se os autos conclusos para adoção das providências
necessárias ao prosseguimento regular do feito.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-92.2023.5.13.0003
AUTOR DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71eec69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz acolher os embargos de declaração
formulados por NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS e
THALLES ATLAS RAMOS, na ação movida por DAMIANA MARIA
DA SILVA, para sanando obscuridade/omissão, fazer a juntada da
planilha em anexo, em integração ao comando do primeiro
julgamento dos primeiros embargos das partes.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
datada de hoje, que integram este dispositivo como se aqui
estivessem transcritos.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-92.2023.5.13.0003
AUTOR DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71eec69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz acolher os embargos de declaração
formulados por NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS e
THALLES ATLAS RAMOS, na ação movida por DAMIANA MARIA
DA SILVA, para sanando obscuridade/omissão, fazer a juntada da
planilha em anexo, em integração ao comando do primeiro
julgamento dos primeiros embargos das partes.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
datada de hoje, que integram este dispositivo como se aqui
estivessem transcritos.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001282-76.2023.5.13.0003
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUSINESS ALLIANCE SL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b8298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por
BUSINESS ALLIANCE SL em face de IMPERIAL CONSTRUÇÕES
LTDA e de JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS, para
determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o
apartamento 404 do Residencial King´s flat, situado na Rua
Francisco Gurgel, nº 2.117, Ponta Negra, Natal/RN, objeto de
constrição nos autos do processo nº 0000077-12.2023.5.13.0003,
feito por ordem do juízo da execução nos autos do processo n.
0000077-12.2023.5.13.0003.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001282-76.2023.5.13.0003
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b8298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por
BUSINESS ALLIANCE SL em face de IMPERIAL CONSTRUÇÕES
LTDA e de JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS, para
determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o
apartamento 404 do Residencial King´s flat, situado na Rua
Francisco Gurgel, nº 2.117, Ponta Negra, Natal/RN, objeto de
constrição nos autos do processo nº 0000077-12.2023.5.13.0003,
feito por ordem do juízo da execução nos autos do processo n.
0000077-12.2023.5.13.0003.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0175100-18.2013.5.13.0004
AUTOR DANIELE CHAVES FRANCO MANITA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MODULADOS COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU ROBERTA DE FREITAS TORRES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CHAVES FRANCO MANITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633498d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a autora DANIELE CHAVES FRANCO MANITA para indicar
meios de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e926977
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as reclamadas: H F M BARROS - ME e BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI para depositar, no prazo
de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
Proceda-se à requisição de pagamento dos honorários periciais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ac10f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte requerida para, querendo, embargar a dívida.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-70.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENATA HOMSY DIAS CLARO
LUNARDI(OAB: 422624/SP)
RÉU JR ESTIVAS E CEREAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee54687
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conexão entre o presente processo e a ação de
consignação e pagamento 0000213-69.2024.5.13.0004, cancelo a
audiência designada e determino que a audiência inicial seja
realizada conjuntamente com a sessão inicial do referido processo.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000909-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REMILSON DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17cb8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id: 97b7afc). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc49d0
proferido nos autos.
Vistos etc
Indefiro o pedido de suspensão do feito ou designação de
audiência. A parte deverá manter contato direto com o Sindicato
para apresentação de nova proposta ou retificação do acordo, se for
o caso. Qualquer alteração deverá ser feita mediante petição
conjunta das partes. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc49d0
proferido nos autos.
Vistos etc
Indefiro o pedido de suspensão do feito ou designação de
audiência. A parte deverá manter contato direto com o Sindicato
para apresentação de nova proposta ou retificação do acordo, se for
o caso. Qualquer alteração deverá ser feita mediante petição
conjunta das partes. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar conta para a transferência dos honorários sucumbenciais.
Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-19.2020.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio parcial do débito. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000069-32.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA KETLYNN DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio parcial do débito. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 dias
para manifestação. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-74.2023.5.13.0030
AUTOR JAILTON DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de id #id:233d2a9 . Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001118-11.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE
PINTO LISBOA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo enviado pelo perito em engenharia de
segurança do trabalho, id 7840765, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001118-11.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE
PINTO LISBOA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE PINTO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo enviado pelo perito em engenharia de
segurança do trabalho, id 7840765, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-97.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a reclamada da petição de id 4bd1c21 e anexos, pelo prazo de
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-89.2024.5.13.0004
AUTOR CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos réus do documento de id a551460, pelo prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-89.2024.5.13.0004
AUTOR CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos réus do documento de id a551460, pelo prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 91a1cac, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 91a1cac, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000189-41.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO DE BARROS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE BARROS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id cc72cf6, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000189-41.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO DE BARROS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id cc72cf6, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-47.2021.5.13.0004
AUTOR EVERTON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONDOMINIO PRIVE ACONCHEGO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PRIVE ACONCHEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 131,61) e custas processuais (R$ 44,49),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000331-79.2023.5.13.0004
REQUERENTES JOSINALDO SOUSA
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
REQUERENTES IEMIRTON PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEMIRTON PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos custas processuais (R$
312,48), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA MARTINS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos à
execução opostos pela ré CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sob ID. d69da1a. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos à
execução opostos pela ré CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sob ID. d69da1a. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA MARTINS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos à
execução opostos pela ré TAM LINHAS AEREAS S/A sob ID.
163ae18. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos à
execução opostos pela ré TAM LINHAS AEREAS S/A sob ID.
163ae18. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-17.2023.5.13.0004
AUTOR ISTENIA DE BRITO SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:61cd01d ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para dos embargos à execução opostos - Id
4627e01.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para dos embargos à execução opostos - Id
4627e01.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-70.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENATA HOMSY DIAS CLARO
LUNARDI(OAB: 422624/SP)
RÉU JR ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o despacho de id ee54687, a audiência inicial do
presente processo será realizada conjuntamente com a audiência
inicial da ação 0000213-69.2024.5.13.0004, no dia 26/03/2024 às
08:45 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-70.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENATA HOMSY DIAS CLARO
LUNARDI(OAB: 422624/SP)
RÉU JR ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR ESTIVAS E CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o despacho de id ee54687, a audiência inicial do
presente processo será realizada conjuntamente com a audiência
inicial da ação 0000213-69.2024.5.13.0004, no dia 26/03/2024 às
08:45 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000895-58.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA IOLANDA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IOLANDA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9e87799 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000314-09.2024.5.13.0004
AUTOR SAMUEL ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAMUEL ALVES CAVALCANTE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/04/2024 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000313-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE HERMENEGILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSILENE HERMENEGILDO DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/04/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000312-39.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO ROQUE DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/04/2024 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000777-82.2023.5.13.0004
REQUERENTE MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ea883e5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000777-82.2023.5.13.0004
REQUERENTE MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ea883e5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000777-82.2023.5.13.0004
REQUERENTE MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ea883e5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:73fe2c3 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:ebff3b6 #id:8ef2aac ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:ebff3b6 #id:8ef2aac ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:5d0393d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:5d0393d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:5d0393d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:5d0393d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-49.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f0fef91 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-49.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f0fef91 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000527-54.2020.5.13.0004
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIANA VARGAS MARQUES
GIFFONI(OAB: 120885/RJ)
ADVOGADO NAIRA SOARES DIAS DOS
SANTOS(OAB: 229333/RJ)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe6977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a homologação do acordo noticiado no id
#id:f422ecc .
Arquivem-se os autos com as devidas cautelas, inclusive eventuais
bloqueios.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-54.2020.5.13.0004
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIANA VARGAS MARQUES
GIFFONI(OAB: 120885/RJ)
ADVOGADO NAIRA SOARES DIAS DOS
SANTOS(OAB: 229333/RJ)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe6977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a homologação do acordo noticiado no id
#id:f422ecc .
Arquivem-se os autos com as devidas cautelas, inclusive eventuais
bloqueios.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001223-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JULIENE CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ad2aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que os cálculos homologados pelo Juízo foram os
apresentados pela parte executa, indefere-se o chamamento do
feito a ordem Id 1dfbf99.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40746f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento formulado pelo autor
JOSÉ CARLOS BATISTA DA SILVA (ID. ce8dda6), eis que ainda
não decorreu o prazo para impugnação aos cálculos.
2 - Decorrido o prazo legal, retorne este processo concluso para
homologação dos cálculos de liquidação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ABREU FRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97b788
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados Id 827013f.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97b788
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados Id 827013f.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9c49e
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados Id 75448a5.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9c49e
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados Id 75448a5.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-88.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO RAPHAEL DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1342607
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o agravo interposto pelo exequente.
Notifique-se o agravado para, no prazo de 08 dias, apresentar
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2017.5.13.0004
AUTOR GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64469f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de 20 dias ao reclamado para comprovação dos
recolhimentos previdenciário e fiscal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000397-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAVID WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID WILLIAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdb4ec
proferido nos autos.
Vistos etc
Convertido em diligência o julgamento do incidente para que o
reclamante se manifeste sobre a petição de id 22d2bf6. Prazo de 05
dias. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34eab4c
proferido nos autos.
Vistos etc
De acordo com o cálculo de id 471eae5, o valor devido à
reclamante em 31/01/2024 era de R$19.808,49. Desse valor,
R$14.856,37 para o reclamante (valor líquido) e R$4.952,12 de
destaque dos honorários contratuais (25%). Esses valores foram
liberados para os credores conforme certidão de id 4228eb3.
Observa-se, entretanto, que, quando do efetivo pagamento dos
alvarás, id bc32c17, foi liberado para a autora o valor do alvará
R$14.856,37 com a correção bancária, considerando que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
depósito originário era de 2018, quando deveria ser pago SEM
CORREÇÃO, pois já indicado o valor atualizado do crédito,
totalizando R$19.603,15, ou seja, recebeu a mais o valor de
R$4.746,78.
Com o advogado a mesma coisa. O alvará de R$4.952,12 foi
efetivamente depositado em sua conta bancária, com a correção da
conta, o valor de R$6.534,37, ou seja, com a diferença a maior de
R$1.582,25.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34eab4c
proferido nos autos.
Vistos etc
De acordo com o cálculo de id 471eae5, o valor devido à
reclamante em 31/01/2024 era de R$19.808,49. Desse valor,
R$14.856,37 para o reclamante (valor líquido) e R$4.952,12 de
destaque dos honorários contratuais (25%). Esses valores foram
liberados para os credores conforme certidão de id 4228eb3.
Observa-se, entretanto, que, quando do efetivo pagamento dos
alvarás, id bc32c17, foi liberado para a autora o valor do alvará
R$14.856,37 com a correção bancária, considerando que o
depósito originário era de 2018, quando deveria ser pago SEM
CORREÇÃO, pois já indicado o valor atualizado do crédito,
totalizando R$19.603,15, ou seja, recebeu a mais o valor de
R$4.746,78.
Com o advogado a mesma coisa. O alvará de R$4.952,12 foi
efetivamente depositado em sua conta bancária, com a correção da
conta, o valor de R$6.534,37, ou seja, com a diferença a maior de
R$1.582,25.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-76.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000303-77.2024.5.13.0004
AUTOR ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d2284a6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000257-59.2022.5.13.0004
AUTOR CRISTIANE RAISSA ROCHA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3705359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução. Após os pagamentos, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-59.2022.5.13.0004
AUTOR CRISTIANE RAISSA ROCHA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RAISSA ROCHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3705359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução. Após os pagamentos, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0025100-79.2008.5.13.0004
EXEQUENTE OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EXEQUENTE OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VALDINA LUNA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FRANCA
- MILTON FARIAS DOS SANTOS
- ORLANDO RODRIGUES SANTOS
- OZAES BARROS MANGUEIRA
- OZINETE GOMES DE SA
- PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS
- TEREZINHA VENTURA DE LIMA
- VALDINA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bbddc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porVALDINA LUNA e OUTROS(sequencial
09340db); julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta por UNIÃO(sequencial 32857ba); e
HOMOLOGAR os cálculos de liquidação impugnados(sequenciais
2875a44 e seguintes – Fls. 1632-1713).
Arbitro os honorários periciais contábeis, anteriormente arbitrados
(sequencial 3488522 - Fl. 1362)), no valor de R$ 500,00 para o
cálculo do montante devido a cada exequente, totalizando R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),a serem suportados pela
parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-87.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RICARDO JOSE RAMALHO
MOREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para apresentar resposta, no prazo de 15 dias,
nos termos do despacho Id 81a1091.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-04.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao reclamante da manifestação da reclamada Líder
Construções e Projetos LTDA (id: 58ff144) pelo prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2016.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON CHARLES BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU MARINEI SOARES FERNANDES
RÉU MARCOS SANTANA DA SILVA
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CHARLES BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da consulta sniper - Id 116877d.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE HERMENEGILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista
ajuste de pauta, a audiência inicial telepresencial foi antecipada
para o dia 15/04/2024 às 09:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000309-84.2024.5.13.0004
AUTOR LEONARDO LOPES CHACON
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS
DE ARAUJO(OAB: 6141/AC)
ADVOGADO LANNA CHELY BEZERRA DIAS DA
ROCHA(OAB: 5715/AC)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LOPES CHACON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista
ajuste de pauta, a audiência inicial telepresencial foi antecipada
para o dia 15/04/2024 às 09:00 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES VASCONCELOS
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista
ajuste de pauta, a audiência inicial telepresencial foi antecipada
para o dia 15/04/2024 às 09:10 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000816-52.2018.5.13.0005
AUTOR SUEDILANY MEURY DA SILVA
MENDONCA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVILA ADMINISTRADORA E EVENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000816-52.2018.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porSUEDILANY
MEURY DA SILVA MENDONCA contra AVILA
ADMINISTRADORA E EVENTOS LTDA - EPP, CNPJ:
05.564.030/0001-44; CARLOS ANTONIO DE AVILA, CPF:
526.130.628-00; VALDIR PIRES DE ANDRADE, CPF: 023.635.501
-53 e tendo em vista que as partes (executadas) encontra-se em
lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. As ferramentas de
pesquisas patrimoniais disponibilizadas a esta Justiça Especializada
foram utilizadas, e todas as tentativas de se localizar o acervo
patrimonial da parte executada, restaram inexitosas.
Isto posto, com supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a
Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente em
face das empresas executadas e seus sócios, fazendo constar
que a parte exequente é beneficiária da Justiça gratuita;
2.
DOS REGISTROS NO BNDT/SERASAJUD - proceda-se aos
registros da empresa executada e dos seus sócios, no BNDT e
SERASAJUD;
3.
DA SUSPENSÃO DA CNH- determino a suspensão imediata da
CNH dos sócios da parte executada: Carlos Antonio de
Avila(CPF: 526.130.628-00) e Valdir Pires de Andrade(CPF:
023.635.501-53), os quais ficam impedidos inclusive de proceder
a renovação junto ao órgão competente. Os sócios da parte
executada deverão recolher o referido documento ao órgão
emissor, em dez dias, sob pena de desobediência à ordem
judicial e aplicação das sanções processuais cabíveis, sem
prejuízo da instauração de procedimento criminal para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa;
4.
Determino aos sócios da parte executada, que no prazo
improrrogável de dez dias, indiquem quais são e onde estão os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, fazendo carrear
ao processo as provas da sua propriedade e as certidões
negativas de ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente os
sócios acima relacionados, aplicar-se-á multa diária no valor de
R$ 5.000,00 a cada um, respectivamente, até o limite de 10(dez)
dias, a serem revertidas em favor da parte exequente, sem
prejuízo da instauração de procedimentos cíveis e criminais para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em
culpa.
5.
As restrições de direitos perdurarão, enquanto o crédito não
for satisfeito.
Intimem-se as partes desta decisão, os sócios da empresa
demandada, pela via postal. Restando infrutífera a diligência,
intimem-se os sócios da empresa demandada, por oficial de
justiça, que de tudo certificará.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001011-61.2023.5.13.0005
AUTOR JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
RÉU INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001011-61.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porJAYSMIN DE
OLIVEIRA SOUZA contra INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA,
CNPJ: 45.632.290/0001-24 e tendo em vista que as partes
(reclamadas) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 20/05/2024 às
14:30min na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82122070573
ID da reunião: 821 2207 0573
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001280-03.2023.5.13.0005
AUTOR JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JUBERLANNY GOMES TARGINO
VASCONCELOS(OAB: 27618/PB)
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001280-03.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porJAYSMIN DE
OLIVEIRA SOUZA contra INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA,
CNPJ: 45.632.290/0001-24 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 20/5/2024, às
14h20min, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Tópico: ATSum 0001280-03.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84625115860
ID da reunião: 846 2511 5860
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0033100-55.2014.5.13.0005
AUTOR LUCIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
MENDES 02612026428
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU LIDIANE MACHADO DE LIMA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU LIDIANE MACHADO DE LIMA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MENDES
- CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MENDES 02612026428
- LIDIANE MACHADO DE LIMA
- LIDIANE MACHADO DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d2d1c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO
Proceda-se as pesquisas requeridas pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033100-55.2014.5.13.0005
AUTOR LUCIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
MENDES 02612026428
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU LIDIANE MACHADO DE LIMA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU LIDIANE MACHADO DE LIMA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d2d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se as pesquisas requeridas pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d037bda
proferido nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação inequívoca da substituída CAMILA
STEFANY NACIMENTO DOS ANJOS, através da declaração
contida no ID 5851243, desconsidero o pedido de desistência
apresentado no ID 7af090c e determino o prosseguimento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d037bda
proferido nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação inequívoca da substituída CAMILA
STEFANY NACIMENTO DOS ANJOS, através da declaração
contida no ID 5851243, desconsidero o pedido de desistência
apresentado no ID 7af090c e determino o prosseguimento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-19.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE TIBERIO CABRAL GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
CONSIGNATÁRIO ERINALVA COSME DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CABRAL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ef211
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a consignatária no endereço indicado na exordial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774be4e
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente apresentou petição contendo manifestações e
requerimentos imediatamente após determinação do juízo da
execução, de maneira que não houve inteiro cumprimento do
despacho de IDs 27b358e.
Sendo assim, cumpra-se o que foi determinado no aludido
despacho, após o que retornem os autos para deliberação sobre os
demais requerimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774be4e
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente apresentou petição contendo manifestações e
requerimentos imediatamente após determinação do juízo da
execução, de maneira que não houve inteiro cumprimento do
despacho de IDs 27b358e.
Sendo assim, cumpra-se o que foi determinado no aludido
despacho, após o que retornem os autos para deliberação sobre os
demais requerimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-88.2023.5.13.0005
AUTOR CICERO ROMARIO BARBOSA
GOMES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ESQUENTA BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO BARROS DE CENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMARIO BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe4334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por CICERO ROMARIO
BARBOSA GOMES em face de ESQUENTA BEBIDAS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$9.079,03, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$181.580,75, fixadas no importe de R$3.631,62, dispensadas,
face aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-88.2023.5.13.0005
AUTOR CICERO ROMARIO BARBOSA
GOMES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ESQUENTA BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO BARROS DE CENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESQUENTA BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe4334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por CICERO ROMARIO
BARBOSA GOMES em face de ESQUENTA BEBIDAS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$9.079,03, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$181.580,75, fixadas no importe de R$3.631,62, dispensadas,
face aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001270-56.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1242b9c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-15.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc60b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação carreada ao processo pelo "expert",
falem as partes, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000246-56.2024.5.13.0005
REQUERENTES LUCAS LUCENA DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LUCENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440097c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitado da petição de #id:50dc617.
Proceda-se à Secretaria da Vara a expedição de novo alvará para
que a parte LUCAS LUCENA DE LIMA possa requerer o seguro-
desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-91.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL CARLOS MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ce07b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA acerca do teor da devolução de TED
#id:ebaad90 , para as providências cabíveis, no sentido de informar
conta válida para transferência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-15.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc60b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação carreada ao processo pelo "expert",
falem as partes, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000246-56.2024.5.13.0005
REQUERENTES LUCAS LUCENA DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440097c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitado da petição de #id:50dc617.
Proceda-se à Secretaria da Vara a expedição de novo alvará para
que a parte LUCAS LUCENA DE LIMA possa requerer o seguro-
desemprego.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131350-89.2015.5.13.0005
AUTOR CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ART SONO - COMERCIO DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA
RÉU HUGO FELIPE TENORIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958f0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-33.2024.5.13.0005
AUTOR ENILSON DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86eaeea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-33.2024.5.13.0005
AUTOR ENILSON DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86eaeea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bb48e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação carreada ao processo pelo "expert",
falem as partes, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-52.2018.5.13.0005
AUTOR SUEDILANY MEURY DA SILVA
MENDONCA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDILANY MEURY DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad9dac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte autora exequente que requereu a
suspensão das CNH's e dos passaportes dos sócios da empresa
demandada; e examinando os autos processuais, verifica-se com a
mais absoluta clareza as agruras enfrentadas pela parte exequente
com o fito de ver realizado o seu crédito, que detém natureza
alimentar - inclusive.
Vislumbra-se também, o mais completo menoscabo da parte
executada, ante as sucessivas determinações judiciais e o
eclipsamento efetivo do acervo patrimonial, porquanto afigura-se
absolutamente inconcebível, que uma empresa e seus sócios não
operem uma conta bancária sequer e sejam desprovidos de
qualquer tipo ou espécie de acervo patrimonial.
O Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI
5.941, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, reconheceu a
constitucionalidade das medidas coercitivas, indutivas ou sub-
rogatórias (Art. 139 - CPC), tais como a suspensão de CNH e
passaporte do devedor, e enunciou:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OS ARTIGOS
139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO ÚNICO;
403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536,
CAPUT E §1º E 773, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUBROGATÓRIAS.
ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. PEDIDO DE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO
DE TEXTO, PARA AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A
POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS
COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS
CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR,
APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU EM
LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À
PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS
GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO
DEVEDOR. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
1. O acesso à justiça reclama tutela judicial tempestiva,
específica e efetiva sob o ângulo da sua realização prática.
2. A morosidade e inefetividade das decisões judiciais são
lesivas à toda a sociedade, porquanto, para além dos efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
diretos sobre as partes do processo, são repartidos pela
coletividade os custos decorrentes da manutenção da estrutura
institucional do Poder Judiciário, da movimentação da sua
máquina e da prestação de assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
3. A efetividade e celeridade das decisões judiciais constitui
uma das linhas mestras do processo civil contemporâneo,
como se infere da inclusão, no texto constitucional, da garantia
expressa da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII,
após a Emenda Constitucional nº 45/2004) e da positivação,
pelo Novo Código de Processo Civil, do direito das partes “de
obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a
atividade satisfativa” (grifei).
4. A execução ou satisfação daquilo que devido representa
verdadeiro gargalo na prestação jurisdicional brasileira, mercê
de os estímulos gerados pela legislação não terem logrado
suplantar o cenário prevalente, marcado pela desconformidade
geral e pela busca por medidas protelatórias e subterfúgios
que permitem ao devedor se evadir de suas obrigações.
5. Os poderes do juiz no processo, por conseguinte, incluem
“determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária” (artigo 139, IV),
obedecidos o devido processo legal, a proporcionalidade, a
eficiência, e, notadamente, a sistemática positivada no próprio
NCPC, cuja leitura deve ser contextualizada e razoável à luz do
texto legal.
6. A amplitude semântica das cláusulas gerais permite ao
intérprete/aplicador maior liberdade na concretização da
fattispecie – o que, evidentemente, não o isenta do dever de
motivação e de observar os direitos fundamentais e as demais
normas do ordenamento jurídico e, em especial, o princípio da
proporcionalidade.
7. A significação de um mandamento normativo é alcançada
quando se agrega, à filtragem constitucional, a interpretação
sistemática da legislação infraconstitucional – do contrário, de
nada aproveitaria a edição de códigos, microssistemas, leis
interpretativas, meta-normas e cláusulas gerais. Essa assertiva
assume ainda maior relevância diante do Direito codificado: o
intérprete não pode permanecer indiferente ao esforço
sistematizador inerente à elaboração de um código, mercê de
se exigir do Legislador a repetição, ad nauseam, de preceitos
normativos já explanados em títulos, capítulos e seções
anteriores.
8. A correção da proporcionalidade das medidas executivas
impostas pelo Poder Judiciário reside no sistema recursal
consagrado pelo NCPC.
9. A flexibilização da tipicidade dos meios executivos visa a dar
concreção à dimensão dialética do processo, porquanto o
dever de buscar efetividade e razoável duração do processo é
imputável não apenas ao Estado-juiz, mas, igualmente, às
partes.
10. O Poder Judiciário deve gozar de instrumentos de
enforcement e accountability do comportamento esperado das
partes, evitando que situações antijurídicas sejam perpetuadas
a despeito da existência de ordens judiciais e em razão da
violação dos deveres de cooperação e boa-fé das partes – o
que não se confunde com a punição a devedores que não
detêm meios de adimplir suas obrigações.
11. A variabilidade e dinamicidade dos cenários com os quais
as Cortes podem se deparar (e.g. tutelas ao meio ambiente, à
probidade administrativa, à dignidade do credor que demanda
prestação essencial à sua subsistência, ao erário e patrimônio
públicos), torna impossível dizer, a priori, qual o valor jurídico a
ter precedência, de modo que se impõe estabelecer o emprego
do raciocínio ponderativo para verificar, no caso concreto, o
escopo e a proporcionalidade da medida executiva, vis-à-vis a
liberdade e autonomia da parte devedora.
12. In casu, o argumento da eventual possibilidade teórica de
restrição irrazoável da liberdade do cidadão, por meio da
aplicação das medidas de apreensão de carteira nacional de
habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, apreensão de
passaporte, proibição de participação em concurso público e
proibição de participação em licitação pública, é imprestável a
sustentar, só por si, a inconstitucionalidade desses meios
executivos, máxime porque a sua adequação, necessidade e
proporcionalidade em sentido estrito apenas ficará clara à luz
das peculiaridades e provas existentes nos autos.
13. A excessiva demora e ineficiência do cumprimento das
decisões judiciais, sob a perspectiva da análise econômica do
direito, é um dos fatores integrantes do processo decisório de
escolha racional realizado pelo agente quando deparado com
os incentivos atinentes à propositura de uma ação, à
interposição de um recurso, à celebração de um acordo e à
resistência a uma execução. Num cenário de inefetividade
generalizada das decisões judiciais, é possível que o devedor
não tenha incentivos para colaborar na relação processual,
mas, ao contrário, seja motivado a adotar medidas
protelatórias, contexto em que, longe de apresentar estímulos
para a atuação proba, célere e cooperativa das partes no
processo, a legislação (e sua respectiva aplicação pelos
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
julgadores) estará promovendo incentivos perversos, com
maiores payoffs apontando para o descumprimento das
determinações exaradas pelo Poder Judiciário.
14. A efetividade no cumprimento das ordens judiciais,
destarte, não serve apenas para beneficiar o credor que logra
obter seu pagamento ao fim do processo, mas incentiva,
adicionalmente, uma postura cooperativa dos litigantes durante
todas as fases processuais, contribuindo, inclusive, para a
redução da quantidade e duração dos litígios.
15. In casu, não se pode concluir pela inconstitucionalidade de
toda e qualquer hipótese de aplicação dos meios atípicos
indicados na inicial, mercê de este entendimento, levado ao
extremo, rechaçar quaisquer espaços de discricionariedade
judicial e inviabilizar, inclusive, o exercício da jurisdição,
enquanto atividade eminentemente criativa que é. Inviável,
pois, pretender, apriorística e abstratamente, retirar
determinadas medidas do leque de ferramentas disponíveis ao
magistrado para fazer valer o provimento jurisdicional.
16. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e, no
mérito, julgada improcedente."
As ferramentas de pesquisas patrimoniais disponibilizadas a esta
Justiça Especializada foram utilizadas, e todas as tentativas de se
localizar o acervo patrimonial da parte executada, restaram
inexitosas.
Isto posto, com supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a
Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente em
face das empresas executadas e seus sócios, fazendo constar
que a parte exequente é beneficiária da Justiça gratuita;
2.
DOS REGISTROS NO BNDT/SERASAJUD - proceda-se aos
registros da empresa executada e dos seus sócios, no BNDT e
SERASAJUD;
3.
DA SUSPENSÃO DA CNH- determino a suspensão imediata da
CNH dos sócios da parte executada: Carlos Antonio de
Avila(CPF: 526.130.628-00) e Valdir Pires de Andrade(CPF:
023.635.501-53), os quais ficam impedidos inclusive de proceder
a renovação junto ao órgão competente. Os sócios da parte
executada deverão recolher o referido documento ao órgão
emissor, em dez dias, sob pena de desobediência à ordem
judicial e aplicação das sanções processuais cabíveis, sem
prejuízo da instauração de procedimento criminal para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa;
4.
Determino aos sócios da parte executada, que no prazo
improrrogável de dez dias, indiquem quais são e onde estão os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, fazendo carrear
ao processo as provas da sua propriedade e as certidões
negativas de ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente os
sócios acima relacionados, aplicar-se-á multa diária no valor de
R$ 5.000,00 a cada um, respectivamente, até o limite de 10(dez)
dias, a serem revertidas em favor da parte exequente, sem
prejuízo da instauração de procedimentos cíveis e criminais para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em
culpa.
5.
As restrições de direitos perdurarão, enquanto o crédito não
for satisfeito.
Intimem-se as partes desta decisão, os sócios da empresa
demandada, pela via postal. Restando infrutífera a diligência,
intimem-se os sócios da empresa demandada, por oficial de
justiça, que de tudo certificará.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131026-02.2015.5.13.0005
AUTOR GERCINO PORFIRO FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO PORFIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3b61b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação carreada ao processo pelo "expert"
falem as partes no prazo legal.
Publique-se.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bb48e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação carreada ao processo pelo "expert",
falem as partes, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-05.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BERNARDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a945af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-05.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a945af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247334d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247334d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-72.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f627c14
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-72.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f627c14
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-11.2024.5.13.0005
AUTOR GERAILTON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA(OAB: 22434/PE)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435b6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao patrono do reclamante quanto aos novos documentos
apresentados pela reclamada.
Considerando que o retorno do patrono do reclamante para esta
cidade se dará às 19:50h do dia 22/04, conforme passagem que
apresentou, e que a audiência de instrução está aprazada para
esse mesmo dia, às 8:30h, acolho o pedido formulado pela
reclamada, no sentido que a audiência de instrução seja realizada
pela modalidade telepresencial, abrangendo partes, advogados e
testemunhas.
Providencie a Secretaria a geração de link de acesso à sala virtual,
dando-se ciência às partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-11.2024.5.13.0005
AUTOR GERAILTON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA(OAB: 22434/PE)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435b6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao patrono do reclamante quanto aos novos documentos
apresentados pela reclamada.
Considerando que o retorno do patrono do reclamante para esta
cidade se dará às 19:50h do dia 22/04, conforme passagem que
apresentou, e que a audiência de instrução está aprazada para
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
esse mesmo dia, às 8:30h, acolho o pedido formulado pela
reclamada, no sentido que a audiência de instrução seja realizada
pela modalidade telepresencial, abrangendo partes, advogados e
testemunhas.
Providencie a Secretaria a geração de link de acesso à sala virtual,
dando-se ciência às partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 10/4/2024 às 9h, Quarta Feira ,no consultório
médico no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 28 de março de 2024, das 8h às 10h, a ser
realizada na sala de perícias do Fórum Maximiano Figueiredo,
localizado nesta capital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 28 de março de 2024, das 8h às 10h, a ser
realizada na sala de perícias do Fórum Maximiano Figueiredo,
localizado nesta capital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do
agendamento da pericia designada para o dia 29/03/2024 AS 9
HORAS NA SALA DE CONCILIAÇÃO DA 5* VARA DO TRABALHO
EM JOÃO PESSOA
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do
agendamento da pericia designada para o dia 29/03/2024 AS 9
HORAS NA SALA DE CONCILIAÇÃO DA 5* VARA DO TRABALHO
EM JOÃO PESSOA
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do
agendamento da pericia designada para o dia 29/03/2024 AS 9
HORAS NA SALA DE CONCILIAÇÃO DA 5* VARA DO TRABALHO
EM JOÃO PESSOA
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do
agendamento da pericia designada para o dia 29/03/2024 AS 9
HORAS NA SALA DE CONCILIAÇÃO DA 5* VARA DO TRABALHO
EM JOÃO PESSOA
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do
agendamento da pericia designada para o dia 29/03/2024 AS 9
HORAS NA SALA DE CONCILIAÇÃO DA 5* VARA DO TRABALHO
EM JOÃO PESSOA
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1350d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CELESTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA NETA em face de CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA, para condenar a empresa a pagar o
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre depósitos
fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 200,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1350d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CELESTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA NETA em face de CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA, para condenar a empresa a pagar o
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre depósitos
fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 200,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9530a93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por BENEDITA SILVA DE BRITO em face de
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS .
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.200,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pela parte reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9530a93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por BENEDITA SILVA DE BRITO em face de
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS .
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.200,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pela parte reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d816c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSE RODRIGO SILVA em
face de LISMAR LTDA, para condenar a empresa a pagar o
adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 600,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d816c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSE RODRIGO SILVA em
face de LISMAR LTDA, para condenar a empresa a pagar o
adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 600,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-11.2024.5.13.0005
AUTOR GERAILTON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA(OAB: 22434/PE)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, foi reajustada para
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, para o mesmo dia 22/04/2024 às
08:30, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST. nos termos do
despacho id.435b6e7.
Segue o link de acesso a sala virtual, devendo as partes informarem
as suas testemunhas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87325477696
ID da reunião: 873 2547 7696
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000152-11.2024.5.13.0005
AUTOR GERAILTON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA(OAB: 22434/PE)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Ficam as parte intimadas por seu(s) patrono(s), de que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, foi reajustada para
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, para o mesmo dia 22/04/2024 às
08:30, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST. nos termos do
despacho id.435b6e7.
Segue o link de acesso a sala virtual, devendo as partes informarem
as suas testemunhas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87325477696
ID da reunião: 873 2547 7696
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-22.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e1d22
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-22.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e1d22
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-75.2023.5.13.0005
AUTOR JOSELITO FILHO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FILHO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354bdaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 103c838.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-75.2023.5.13.0005
AUTOR JOSELITO FILHO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354bdaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 103c838.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0002183-82.2016.5.13.0005
CONSIGNANTE KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
CONSIGNATÁRIO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9904890
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE acerca do
teor do Protocolo Id 40f1df8, no prazo de 5 dias.
Considerando o bloqueio parcial noticiado no Id bfa8b90 e
confirmado pela parte executada em seu protocolo Id 40f1df8, defiro
a liberação do referido valor, R$ 17.188,20, depositado na conta
judicial 4099.042.04966010-8 nos moldes requeridos na petição do
exequente Id 0240723.
Nada a alterar quanto à planilha de saldo remanescente Id 95670af
, eis que o valor total que a parte executada informou haver
bloqueio no ano de 2023, efetivamente, nunca chegou aos autos.
Desta forma, após liberação do valor de R$ 17.188,20, apure-se
novo saldo remanescente e dê-se ciência à parte executada para
que deposite em conta judicial, em razão do teor da petição da parte
exequente, Id 0240723.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0002183-82.2016.5.13.0005
CONSIGNANTE KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
CONSIGNATÁRIO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CONSIGNATÁRIO LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9904890
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE acerca do
teor do Protocolo Id 40f1df8, no prazo de 5 dias.
Considerando o bloqueio parcial noticiado no Id bfa8b90 e
confirmado pela parte executada em seu protocolo Id 40f1df8, defiro
a liberação do referido valor, R$ 17.188,20, depositado na conta
judicial 4099.042.04966010-8 nos moldes requeridos na petição do
exequente Id 0240723.
Nada a alterar quanto à planilha de saldo remanescente Id 95670af
, eis que o valor total que a parte executada informou haver
bloqueio no ano de 2023, efetivamente, nunca chegou aos autos.
Desta forma, após liberação do valor de R$ 17.188,20, apure-se
novo saldo remanescente e dê-se ciência à parte executada para
que deposite em conta judicial, em razão do teor da petição da parte
exequente, Id 0240723.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-19.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE TIBERIO CABRAL GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
CONSIGNATÁRIO ERINALVA COSME DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CABRAL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às 15:15min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89371342299
ID da reunião: 893 7134 2299
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000308-96.2024.5.13.0005
REQUERENTES BODE E BRASA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO GERLANE FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 17117/PB)
REQUERENTES ERICA PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BODE E BRASA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, para homologar
agendada para o dia 25/03/2024 às 11:30, A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82744453767
ID da reunião: 827 4445 3767
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000308-96.2024.5.13.0005
REQUERENTES BODE E BRASA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO GERLANE FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 17117/PB)
REQUERENTES ERICA PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, para homologar
agendada para o dia 25/03/2024 às 11:30, A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82744453767
ID da reunião: 827 4445 3767
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-36.2024.5.13.0005
AUTOR LIDIA RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RIBEIRO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
09/04/2024 às 08:10 min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87682230155
ID da reunião: 876 8223 0155
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-66.2024.5.13.0005
AUTOR RONISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
agendada para o dia
09/04/2024 às 08:10 min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87682230155
ID da reunião: 876 8223 0155
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-06.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RICARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RICARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/04/2024 às 10:30min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87163691719
ID da reunião: 871 6369 1719
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-06.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RICARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RICARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 16/04/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87163691719
ID da reunião: 871 6369 1719
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000311-51.2024.5.13.0005
AUTOR ADAILTON INACIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às 14:40min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86916335643
ID da reunião: 869 1633 5643
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-58.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às 14:50min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81015899968
ID da reunião: 810 1589 9968
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-28.2024.5.13.0005
AUTOR DAVID FELIPE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às 15:00, na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81005096850
ID da reunião: 810 0509 6850
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000309-81.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às 15:10min, na sala
de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83005722557
ID da reunião: 830 0572 2557
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002129-19.2016.5.13.0005
AUTOR JORGE GALDINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GALDINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c479118
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-16.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f924d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-53.2020.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6baca74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b7d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a empresa-embargada e a parte exequente quanto aos
embargos de declaração opostos, no prazo legal.
A seguir, conclusos ao Juiz Titular para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b7d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a empresa-embargada e a parte exequente quanto aos
embargos de declaração opostos, no prazo legal.
A seguir, conclusos ao Juiz Titular para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-02.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO GONCALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be63131
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a possibilidade, ainda que em tese, de alteração do julgado
quando da decisão dos embargos declaratórios forcejados pela
embargante, intime-se a parte embargada para, querendo e no
prazo legal, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-02.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO GONCALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be63131
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a possibilidade, ainda que em tese, de alteração do julgado
quando da decisão dos embargos declaratórios forcejados pela
embargante, intime-se a parte embargada para, querendo e no
prazo legal, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-37.2022.5.13.0005
AUTOR MOHAMED ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b080655
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que nos termos do art. 791-A, §4º da CLT: “Vencido o
beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.” (grifos
aditados), RECONSIDERO o despacho constante do ID. 8ccb712
para determinar a notificação da reclamada para que, no prazo de
15 dias, efetivamente demonstre que referida situação de
hipossuficiência deixou de existir.
Caso haja manifestação da parte ré, voltem os autos conclusos para
decisão. Em caso contrário, ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-37.2022.5.13.0005
AUTOR MOHAMED ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAMED ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b080655
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que nos termos do art. 791-A, §4º da CLT: “Vencido o
beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.” (grifos
aditados), RECONSIDERO o despacho constante do ID. 8ccb712
para determinar a notificação da reclamada para que, no prazo de
15 dias, efetivamente demonstre que referida situação de
hipossuficiência deixou de existir.
Caso haja manifestação da parte ré, voltem os autos conclusos para
decisão. Em caso contrário, ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d0b1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
Portanto, redirecione-se os autos ao magistrado condutor da
audiência de coleta da prova oral.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d0b1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
Portanto, redirecione-se os autos ao magistrado condutor da
audiência de coleta da prova oral.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130859-82.2015.5.13.0005
AUTOR LUIZ GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:63f7055 .
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000943-48.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa46044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I - FUNDAMENTOS
Da inépcia da exordial
Alega a reclamada que os pedidos de “13 salário proporcional e
férias proporcionais, aviso prévio, FGTS e respectiva multa, das
multas dos art. 477 e art. 467 da CLT e Honorários Sucumbenciais,
são ineptos, pois não existe qualquer narração lógica dos fatos”,
pelo que pugna pela declaração de inépcia da inicial.
Sem razão.
No processo do trabalho, o artigo 840, § 1º, da CLT exige, dentre
outros pressupostos, uma breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio e o pedido.
Tal peculiaridade decorre da possibilidade do jus postulandi das
próprias partes, as quais, em regra, não possuem conhecimento
técnico suficiente para formular os fundamentos jurídicos do pedido.
Destarte, havendo coerência entre os fatos expostos e o pedido
formulado, de forma a possibilitar a ampla defesa da parte contrária,
não há que se falar em inépcia de pedido formulado na petição
inicial.
No caso em exame, o autor expôs, ainda que de forma breve, os
fatos que justificam os seus pedidos, bem como que se referem a
todo lapso supostamente trabalhado para a parte reclamada.
Assim, nada há a declarar.
MÉRITO
Cuida a presente ação de pedido de verbas rescisórias e horas
extras, além de indenização por danos morais.
A demandada apresentou defesa refutando peremptoriamente os
pedidos ventilados na inicial, apresentando documentos e pugnando
pela improcedência da ação.
A litiscontestio restou, portanto, formalizada.
Contudo, o reclamante, nada obstante ter sido devidamente
intimado com as cominações legais, na audiência anterior (ID.
3020e3366d2604), não compareceu a em prosseguimento, de
instrução, e não apresentou nenhuma justificativa (ID. 3bd7d4b).
Registre-se que após apresentada a contestação, a ausência
injustificada da parte reclamante à audiência a faz incorrer em
confissão ficta, e não mais em arquivamento dos autos, nos termos
das Súmulas nºs 9 e 74 do C. Tribunal Superior do Trabalho, in
verbis:
“Súmula nº 9 do TST
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE - A ausência do reclamante, quando
adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não
importa arquivamento do processo.”
“Súmula nº 74 do TST
CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res.
208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com
aquela cominação, não comparecer à audiência em
prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA
69/1978, DJ 26.09.1978)
(...)”
Dessa forma e ante a ficta confessio, presumem-se verdadeiras as
alegações expendidas na defesa apresentada pela parte reclamada.
Com efeito, tem-se por devidamente quitados as verbas requeridas
na vestibular, sendo improcedentes os respectivos pedidos.
Dos benefícios da justiça gratuita
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
II – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE ANDRADE
DA COSTA em face de INVIAS ENGENHARIA LTDA
Custas pelo reclamante, no importe de R$513,80, calculadas sobre
R$25.689,82, valor da causa, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-48.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa46044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I - FUNDAMENTOS
Da inépcia da exordial
Alega a reclamada que os pedidos de “13 salário proporcional e
férias proporcionais, aviso prévio, FGTS e respectiva multa, das
multas dos art. 477 e art. 467 da CLT e Honorários Sucumbenciais,
são ineptos, pois não existe qualquer narração lógica dos fatos”,
pelo que pugna pela declaração de inépcia da inicial.
Sem razão.
No processo do trabalho, o artigo 840, § 1º, da CLT exige, dentre
outros pressupostos, uma breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio e o pedido.
Tal peculiaridade decorre da possibilidade do jus postulandi das
próprias partes, as quais, em regra, não possuem conhecimento
técnico suficiente para formular os fundamentos jurídicos do pedido.
Destarte, havendo coerência entre os fatos expostos e o pedido
formulado, de forma a possibilitar a ampla defesa da parte contrária,
não há que se falar em inépcia de pedido formulado na petição
inicial.
No caso em exame, o autor expôs, ainda que de forma breve, os
fatos que justificam os seus pedidos, bem como que se referem a
todo lapso supostamente trabalhado para a parte reclamada.
Assim, nada há a declarar.
MÉRITO
Cuida a presente ação de pedido de verbas rescisórias e horas
extras, além de indenização por danos morais.
A demandada apresentou defesa refutando peremptoriamente os
pedidos ventilados na inicial, apresentando documentos e pugnando
pela improcedência da ação.
A litiscontestio restou, portanto, formalizada.
Contudo, o reclamante, nada obstante ter sido devidamente
intimado com as cominações legais, na audiência anterior (ID.
3020e3366d2604), não compareceu a em prosseguimento, de
instrução, e não apresentou nenhuma justificativa (ID. 3bd7d4b).
Registre-se que após apresentada a contestação, a ausência
injustificada da parte reclamante à audiência a faz incorrer em
confissão ficta, e não mais em arquivamento dos autos, nos termos
das Súmulas nºs 9 e 74 do C. Tribunal Superior do Trabalho, in
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
verbis:
“Súmula nº 9 do TST
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE - A ausência do reclamante, quando
adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não
importa arquivamento do processo.”
“Súmula nº 74 do TST
CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res.
208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com
aquela cominação, não comparecer à audiência em
prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA
69/1978, DJ 26.09.1978)
(...)”
Dessa forma e ante a ficta confessio, presumem-se verdadeiras as
alegações expendidas na defesa apresentada pela parte reclamada.
Com efeito, tem-se por devidamente quitados as verbas requeridas
na vestibular, sendo improcedentes os respectivos pedidos.
Dos benefícios da justiça gratuita
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
II – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE ANDRADE
DA COSTA em face de INVIAS ENGENHARIA LTDA
Custas pelo reclamante, no importe de R$513,80, calculadas sobre
R$25.689,82, valor da causa, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000832-95.2021.5.13.0006
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIOGO JACOME BEZERRA
DINIZ(OAB: 8054/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91d035
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Dado o considerável lapso temporal desde que o encerramento da
instrução (mais de dois anos), e sendo considerável a possibilidade
de algum fato novo interferir no julgamento da lide (art. 493 do
CPC), intimem-se as partes para, em 05 dias, complementarem
suas razões finais.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-95.2021.5.13.0006
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIOGO JACOME BEZERRA
DINIZ(OAB: 8054/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91d035
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Dado o considerável lapso temporal desde que o encerramento da
instrução (mais de dois anos), e sendo considerável a possibilidade
de algum fato novo interferir no julgamento da lide (art. 493 do
CPC), intimem-se as partes para, em 05 dias, complementarem
suas razões finais.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-66.2021.5.13.0031
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747971a
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Dado o considerável lapso temporal desde que o encerramento da
instrução (mais de dois anos), e sendo considerável a possibilidade
de algum fato novo interferir no julgamento da lide (art. 493 do
CPC), intimem-se as partes para, em 05 dias, complementarem
suas razões finais.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-66.2021.5.13.0031
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747971a
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Dado o considerável lapso temporal desde que o encerramento da
instrução (mais de dois anos), e sendo considerável a possibilidade
de algum fato novo interferir no julgamento da lide (art. 493 do
CPC), intimem-se as partes para, em 05 dias, complementarem
suas razões finais.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131773-61.2015.5.13.0001
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Destinatário: ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada ciente dos
cálculos de id. f6b3203
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131773-61.2015.5.13.0001
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada ciente dos
cálculos de id. f6b3203
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERIVALDO BENTO PEREIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: consultório situado na Av.Nossa Senhora dos
Navegantes, 446, Tambaú, João Pessoa – PB (próximo ao Hotel
Ouro Branco) no dia 05 abril de 2024, às 10:00 horas , e da
confirmação do comparecimento pelos telefones 3247.6465 /
98881.9056/ 99353.5646 além da solicitação para em caso de
nomeação de das partes para assistentes técnicos
acompanhamento da perícia que os mesmos sejam inscritos
em um dos médicos Conselhos Regionais de Medicina da
República Federativa do Brasil e com título de especialista pela
AMB em perícias médicas e que o reclamante compareça munido
de CTPS e documentos médicos e previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: consultório situado na Av.Nossa Senhora dos
Navegantes, 446, Tambaú, João Pessoa – PB (próximo ao Hotel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Ouro Branco) no dia 05 abril de 2024, às 10:00 horas , e da
confirmação do comparecimento pelos telefones 3247.6465 /
98881.9056/ 99353.5646 além da solicitação para em caso de
nomeação de das partes para assistentes técnicos
acompanhamento da perícia que os mesmos sejam inscritos
em um dos médicos Conselhos Regionais de Medicina da
República Federativa do Brasil e com título de especialista pela
AMB em perícias médicas e que o reclamante compareça munido
de CTPS e documentos médicos e previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: consultório situado na Av.Nossa Senhora dos
Navegantes, 446, Tambaú, João Pessoa – PB (próximo ao Hotel
Ouro Branco) no dia 05 abril de 2024, às 10:00 horas , e da
confirmação do comparecimento pelos telefones 3247.6465 /
98881.9056/ 99353.5646 além da solicitação para em caso de
nomeação de das partes para assistentes técnicos
acompanhamento da perícia que os mesmos sejam inscritos
em um dos médicos Conselhos Regionais de Medicina da
República Federativa do Brasil e com título de especialista pela
AMB em perícias médicas e que o reclamante compareça munido
de CTPS e documentos médicos e previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000178-06.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33324d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-06.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33324d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 438dfef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo de que as
tentativas para a quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança da quantia exequenda no importe de R$ 449,04, em
atenção a princípios caros, tais como a economicidade e eficiência.
Afigura-se pouco producente continuar com a presente execução,
uma vez que prosseguir movimentando a máquina judiciária de
forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não
se justifica diante do valor da dívida que se pretendia executar.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
Proceda à Secretaria a exclusão do devedor no BNDT.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC. Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 438dfef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo de que as
tentativas para a quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança da quantia exequenda no importe de R$ 449,04, em
atenção a princípios caros, tais como a economicidade e eficiência.
Afigura-se pouco producente continuar com a presente execução,
uma vez que prosseguir movimentando a máquina judiciária de
forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não
se justifica diante do valor da dívida que se pretendia executar.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
Proceda à Secretaria a exclusão do devedor no BNDT.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC. Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-40.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913e2a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-40.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913e2a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131142-05.2015.5.13.0006
AUTOR ALIXANDRE MAGNO LIMA NICACIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIXANDRE MAGNO LIMA NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8725bef
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a sentença deste juízo
de id. 2ee9183, com planilha de cálculos pelo Juriscalc (id. 510f925)
A Contadoria deste Juízo para transferir os cálculos de liquidação
de sentença da planilha Juriscalc para o PJE-Calc, com inclusão da
multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, §
2º, do CPC (ver acórdão de id. 57216f5), adequando-os ao
desfecho jurídico do entendimento firmado pela Suprema Corte, de
eficácia erga omnes e efeito vinculante, pelo IPCA-E + juros na fase
pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), e, a partir do
ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção
monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), observados os
parâmetros fixados pelo STF, quando do julgamento das ADIs n.os
5867 e 6021 e das ADCs n.os 58 e 59.
Elaborados os cálculos, Intime-se o executado, na pessoa de seu
representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução.
Deverá a executada informar, em 30 (trinta) dias, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-08.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CORTTFLEX ARTEFATOS TEXTIL
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORTTFLEX ARTEFATOS TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0144e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento da avença, em
manifestação de id. X, requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-08.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CORTTFLEX ARTEFATOS TEXTIL
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0144e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento da avença, em
manifestação de id. X, requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000042-09.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
REQUERENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d6e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes peticionam informando que chegaram a uma conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/03/2024 07:50 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000042-09.2024.5.13.0006
REQUERENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d6e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes peticionam informando que chegaram a uma conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/03/2024 07:50 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-56.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bf3d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-63.2024.5.13.0006
AUTOR ADELANO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05505e
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada,
formulado por ADELANO FERREIRA DA SILVA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA movida em face de COTEMINAS, em que
postula a habilitação ao seguro-desemprego, pois, segundo a parte
autora, laborou de 14/08/2007 a 02/08/2023, ocasião em que fora
dispensado sem justa causa, sem que tenha havido o pagamento
das verbas rescisórias.
Entendo que o pleito merece acolhida.
Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister que se tenha
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
Como se sabe, o seguro-desemprego é devido no caso
desemprego involuntário, e desde que observado o requisito
temporal, previsto na lei 7.998/2000.
No caso dos presentes, está provado, de forma indene de dúvidas,
pelos documentos que foram anexados à exordial, notadamente o
alusivo à baixa no contrato de trabalho do demandante (id. 0ca06e0
– fl. 18), que o reclamante fora dispensado sem justa causa, tendo-
se, portanto, o preenchimento do primeiro requisito, ou seja, a
probabilidade do direito invocado.
Quanto ao segundo requisito, também se afigura presente, haja
vista que a demora na concessão da medida pleiteada certamente
trará dano grave ao reclamante, tendo em conta que, além de não
ter recebido as verbas rescisórias, também não recebeu da
reclamada as guias das guias SD/CD, não conseguindo se habilitar
ao seguro-desemprego, o que poderia, inegavelmente,
comprometer a própria subsistência, bem como de seus eventuais
dependentes.
Portanto, estando presentes os requisitos necessários à concessão
da medida prevista no art. 300 do NCPC, e tendo em vista a
necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte autora
advindo do retardamento da solução definitiva da presente ação
trabalhista, com a probabilidade do direito invocado, DEFERE-SE o
pedido de tutela provisória de urgência antecipada, formulado pela
parte autora, determinando-se a expedição de certidão para que
possa dar entrada no benefício do seguro-desemprego.
Intime-se a parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-66.2021.5.13.0006
AUTOR ALEX SILVA DE LUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cdedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no Id 6e72fa8, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no importe de R$
173,06, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução imediata, com penhora no sistema sisbajud..
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-90.2023.5.13.0006
AUTOR GENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAROLLINE FLAUZINO VIEGAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a1b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de petição das partes informando que chegaram a um
acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 26/03/2024 07:50 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-73.2017.5.13.0006
AUTOR TAMISA BORGES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMISA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bdd75
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-90.2023.5.13.0006
AUTOR GENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAROLLINE FLAUZINO VIEGAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLLINE FLAUZINO VIEGAS
- TC CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a1b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de petição das partes informando que chegaram a um
acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 26/03/2024 07:50 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-73.2017.5.13.0006
AUTOR TAMISA BORGES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
- MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN 67651925491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bdd75
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA SANTOS DE AVELAR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTOS DE AVELAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA SANTOS DE AVELAR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência
remarcada para o dia 19/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001026-27.2023.5.13.0006
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b760e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a perita nomeada neste processo não
respondeu a notificação, destituo-o do encargo, nomeando como
novo perito a Dra JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO, que
deverá ser notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o
devido agendamento no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação
e entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar,
podendo ser prorrogado, caso necessário. A determinação se
justifica para evitar atrasos maiores à marcha processual, com
evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001026-27.2023.5.13.0006
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b760e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a perita nomeada neste processo não
respondeu a notificação, destituo-o do encargo, nomeando como
novo perito a Dra JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO, que
deverá ser notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o
devido agendamento no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação
e entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar,
podendo ser prorrogado, caso necessário. A determinação se
justifica para evitar atrasos maiores à marcha processual, com
evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-10.2024.5.13.0006
AUTOR ROBSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROBSON ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/05/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-40.2024.5.13.0006
AUTOR DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RICARDO MAGNO FERREIRA DO
ROSARIO
RÉU VIRGINIA MALTA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/05/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000321-92.2024.5.13.0006
AUTOR ROSENILDO DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSENILDO DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 03/05/2024 07:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0048600-37.2009.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO ISAAC
TERCEIRO
INTERESSADO
SACHA MEDEIROS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se acerca
do agravo de petição ID 39b8f5b.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000722-04.2018.5.13.0006
AUTOR LEONARDO PASTANA BRANDAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR EBLAYNE CRISTIANE PINTO
AUTOR M.C.A.P.B.
RÉU CAIO DE MORAES SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA REGINA IMBIRIBA
PASTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PASTANA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor da expedição de alvará,
também o seu advogado para informar os dados bancários à
expedição de alvará, relativo a honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131366-40.2015.5.13.0006
AUTOR IVANILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada da devolução do alvará pela CEF
, informando que a conta indicada para o credito teve sua TED
devolvida motivo BACEN 0002- Agencia ou conta destino do credito
invalida.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2019.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO MIRANDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a indicar conta para
recebimento de crédito e da certidão circunstanciada dos cartórios
para requerer o que entende de direito no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000385-39.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES 01231133422
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000096-48.2019.5.13.0006
AUTOR JOSIVAL SILVA DE LIMA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o exequente intimado da certidão circunstanciada do
cartório para requerer o que entende de direito no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000051-68.2024.5.13.0006
AUTOR ITALO MATEUS REGO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03e719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-68.2024.5.13.0006
AUTOR ITALO MATEUS REGO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MATEUS REGO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03e719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-77.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BRENO CAMILO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17dd221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-77.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BRENO CAMILO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRENO CAMILO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17dd221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
AUTOR EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92684f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante quanto a resposta do Colégio Policial
Militar Feliciano Nunes Pires ID 483b05b, no prazo de 5 dias. Caso
inerte, aguarde-se o repasse que já vem ocorrendo do Instituto
Federal do Ceará -IFCE.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-62.2024.5.13.0006
AUTOR JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/05/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-24.2024.5.13.0006
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FUTURE LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FUTURE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554dc0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
UNA anteriormente agendadas em outro juízo, em horário muito
próximo. Junta cópia do despacho e notificação. Defere-se a
pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Instrução (rito
sumaríssimo), de forma PRESENCIAL, o dia 25/03/2024 09:15
horas
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência, a teor do que estabelece o art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-24.2024.5.13.0006
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FUTURE LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554dc0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
UNA anteriormente agendadas em outro juízo, em horário muito
próximo. Junta cópia do despacho e notificação. Defere-se a
pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Instrução (rito
sumaríssimo), de forma PRESENCIAL, o dia 25/03/2024 09:15
horas
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência, a teor do que estabelece o art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLESON GABRIEL APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849a29d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamante de sucessão do restaurante
RECANTO DO PICUÍ-ME (JULIANA LUCENA DIAS, CNPJ
20.136.118/0001-59) para o RESTAURANTE RECANTO DO PICUI
LTDA CNPJ 49.313.777/0001-03.
Insira-se o RESTAURANTE RECANTO DO PICUI LTDA CNPJ
49.313.777/0001-03 como terceiro interessado, para manifestação
quanto ao pedido do reclamante ID 037df3e, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-95.2017.5.13.0006
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9e403
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora com penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 20/03/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0000955-35.2017.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000955-35.2017.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução 50127”
(processo principal nª 0000955-35.2017.5.13.0006, até a ocorrência
da disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 20/03/2026.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-11.2017.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2fda38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora com penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 20/03/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0000955-35.2017.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000955-35.2017.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução 50127”
(processo principal nª 0000955-35.2017.5.13.0006, até a ocorrência
da disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 20/03/2026.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-95.2017.5.13.0006
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9e403
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora com penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 20/03/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0000955-35.2017.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000955-35.2017.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução 50127”
(processo principal nª 0000955-35.2017.5.13.0006, até a ocorrência
da disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 20/03/2026.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-11.2017.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2fda38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora com penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 20/03/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0000955-35.2017.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000955-35.2017.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução 50127”
(processo principal nª 0000955-35.2017.5.13.0006, até a ocorrência
da disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 20/03/2026.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0058701-80.2002.5.13.0006
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE PAULO JOZE DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7380713
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Autuados os Requisitórios de Precatório(autor+FGTS e
previdência), notifique-se o autor e sobrestem-se os autos até o
pagamento das requisições.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de id. 00d618e
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de id. 00d618e
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de id. 00d618e
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS
EIRELI - ME
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de id. 00d618e
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de id. 00d618e
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-21.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS CIPRIANO VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565ca7a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dace54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Verifica-se que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida, assim,
intime-se JONATHAN RAMOS
MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI – ME proceder a retificação do
registro de entrada contratual na CTPS digital da parte reclamante,
fazendo constar a data de 01/08/2018 no prazo de 05 dias.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado subsidiário
ficou silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA, CNPJ:
11.640.577/0001-84, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-19.2019.5.13.0006
AUTOR ALISSON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e06d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Carta Precatória 000216-41.2024.5.02.0221 devolvida sem o
bloqueio pretendido eis que já há outra constrição no salário da
executada.
Intime-se a parte reclamante para indicar meios de prosseguimento
do feito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dace54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Verifica-se que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida, assim,
intime-se JONATHAN RAMOS
MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI – ME proceder a retificação do
registro de entrada contratual na CTPS digital da parte reclamante,
fazendo constar a data de 01/08/2018 no prazo de 05 dias.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado subsidiário
ficou silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA, CNPJ:
11.640.577/0001-84, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-17.2022.5.13.0006
AUTOR SAMUEL LUCENA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora, para, no prazo de cinco
dias, indicar conta do causídico, na qual serão creditados os
honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000070-55.2016.5.13.0006
AUTOR ANDRE NASCIMENTO MENDES
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NASCIMENTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2afaf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notificado o autor da quitação do seu crédito, notifique-se a
reclamada para, no prazo 5 dias, comprovar o pagamento dos
créditos extraconcursais, sendo previdência R$ 2.216,25 e custas
processuais R$ 280,27, sob pena de execução.
Registrem-se os pagamentos efetuados ao autor(Id ff24947: R$
9.432,56) e recolhimento fundiário(R$ 2.759,89)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000770-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cf853
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada, desta feita
assina-se o prazo até 05.04.2024 para apresentar seus cálculos e
manifestação pertinente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000770-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cf853
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada, desta feita
assina-se o prazo até 05.04.2024 para apresentar seus cálculos e
manifestação pertinente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-55.2016.5.13.0006
AUTOR ANDRE NASCIMENTO MENDES
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2afaf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notificado o autor da quitação do seu crédito, notifique-se a
reclamada para, no prazo 5 dias, comprovar o pagamento dos
créditos extraconcursais, sendo previdência R$ 2.216,25 e custas
processuais R$ 280,27, sob pena de execução.
Registrem-se os pagamentos efetuados ao autor(Id ff24947: R$
9.432,56) e recolhimento fundiário(R$ 2.759,89)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-63.2022.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f830083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-63.2022.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f830083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006
AUTOR ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d93739
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Revendo os autos verifico que o agravo de petição Id 4323c30 foi
interposto pela TAM LINHAS AEREAS, contudo já havendo
contraminuta do autor, notifique-se a CONTAX para, querendo,
manifestar-se quanto ao recurso da reclamada.
Decorrido o prazo ou manifestação nos autos, sigam-se à instância
superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
97925926449
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f662a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada ELIANNE
MARIA PINHEIRO MOTA eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON MARINHO CABRAL
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d10d5b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb10cb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica este Juízo erro material na ata de audiência de id. 430615f,
pertinente a ausência do nome do profissional para aferição da
pericia designada.
Nomeia-se como perito(a) o(a) Dr(a). MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO, que deverá ser notificado(a)para
efetuar o exame pericial e proceder à entrega do laudo no prazo de
20 (vinte)dias corridos, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 (cinco) dias.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas a se
manifestar acerca do mesmo, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb10cb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica este Juízo erro material na ata de audiência de id. 430615f,
pertinente a ausência do nome do profissional para aferição da
pericia designada.
Nomeia-se como perito(a) o(a) Dr(a). MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO, que deverá ser notificado(a)para
efetuar o exame pericial e proceder à entrega do laudo no prazo de
20 (vinte)dias corridos, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 (cinco) dias.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas a se
manifestar acerca do mesmo, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-48.2024.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS MOURA MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MOURA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff67f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Na última audiência, foi concedido prazo de 05 dias ao reclamante
para impugnar a contestação e seus documentos.
No curso do referido prazo, ele pediu retirada do sigilo da peça de
defesa, para que sobre ela pudesse se pronunciar.
O pleito não foi apreciado e os autos vieram conclusos para
julgamento.
Verifiquei, no PJe, que de fato o reclamante está sem visibilidade à
contestação e seus anexos.
A justificativa para o sigilo era o fato de a defesa ter sido
apresentada antes da tentativa conciliatória, a qual veio a ocorrer.
Não restam, portanto, motivos para que se mantenha.
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência.
Retire-se o sigilo da defesa e dos seus anexos.
Intime-se o reclamante para, em novo prazo de 05 dias, se
manifestar a respeito.
Decorridos, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-48.2024.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS MOURA MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff67f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Na última audiência, foi concedido prazo de 05 dias ao reclamante
para impugnar a contestação e seus documentos.
No curso do referido prazo, ele pediu retirada do sigilo da peça de
defesa, para que sobre ela pudesse se pronunciar.
O pleito não foi apreciado e os autos vieram conclusos para
julgamento.
Verifiquei, no PJe, que de fato o reclamante está sem visibilidade à
contestação e seus anexos.
A justificativa para o sigilo era o fato de a defesa ter sido
apresentada antes da tentativa conciliatória, a qual veio a ocorrer.
Não restam, portanto, motivos para que se mantenha.
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência.
Retire-se o sigilo da defesa e dos seus anexos.
Intime-se o reclamante para, em novo prazo de 05 dias, se
manifestar a respeito.
Decorridos, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-37.2024.5.13.0006
AUTOR TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4157a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para julgamento por equívoco, pois, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
audiência inaugural, marcou-se sessão instrutória para data
vindoura. Cancelo, portanto, a conclusão.
Aguarde-se a próxima audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-37.2024.5.13.0006
AUTOR TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4157a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para julgamento por equívoco, pois, na
audiência inaugural, marcou-se sessão instrutória para data
vindoura. Cancelo, portanto, a conclusão.
Aguarde-se a próxima audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000321-44.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA TEREZA CABRAL FERREIRA
DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192f445
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o BANCO BRADESCO S.A para tomar ciência da
presente ação, bem como para implantar no contracheque de ANA
TEREZA CABRAL FERREIRA DE VASCONCELOS os divisores
corretos em face do exposto na sentença da ação originária nº
0021500-83.2013.5.13.0001. Prazo de trinta dias.
No mesmo prazo, deverá o BANCO BRADESCO S.A fornecer, os
documentos necessários à liquidação, quais sejam: fichas
financeiras do empregado, folhas de ocorrência, contracheques,
histórico funcional e folhas de ponto do substituído em referência,
desde 20/02/2008 até os dias atuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc04f6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
dívida (demonstrativo de cálculo –Id a26b02d),em 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc04f6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para o pagamento da
dívida (demonstrativo de cálculo –Id a26b02d),em 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000133-51.2024.5.13.0022
REQUERENTES JANAILTON GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6f8a7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 05/04/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 313,72) e custas processuais (R$ 85,68), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000133-51.2024.5.13.0022
REQUERENTES JANAILTON GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6f8a7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 05/04/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 313,72) e custas processuais (R$ 85,68), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c56ffe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se certidão de habilitação de crédito, apenas do valor dos
honorários advocatícios, e remeta-a diretamente para o e-mail da
administradora judicial.
Registre-se a INCLUSÃO de dados da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL , na situação “positiva com suspensão
de exigibilidade do débito”.
Após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17893f
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultasE-
FINANCEIRA dando ciência à parte consignante, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c56ffe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se certidão de habilitação de crédito, apenas do valor dos
honorários advocatícios, e remeta-a diretamente para o e-mail da
administradora judicial.
Registre-se a INCLUSÃO de dados da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL , na situação “positiva com suspensão
de exigibilidade do débito”.
Após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001020-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d3a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001020-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d3a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875b09f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 11/04/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 988,28) e custas processuais (R$ 99,29), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875b09f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 11/04/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 988,28) e custas processuais (R$ 99,29), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001814-37.2016.5.13.0022
AUTOR FABIANA GOMES DANTAS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CRÉDITO -
UNICRED DO NORDESTE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ PERSONALITÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf9e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme consulta ao sistema INFOJUD, observa-se que o
endereço do executado JULIO CESAR FERREIRA DE ARAÚJO é o
mesmo do mandado de penhora tramitação id.: 9444f7a e já
certificado pelo Oficial de Justiça, pelo que indefere este juízo o
requerimento da exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca024ad
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante das interposições dos Embargos à Execução
pelas partes executadas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A nosId 4fffa6d e Id 05f773f,
intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões aos embargos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca024ad
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante das interposições dos Embargos à Execução
pelas partes executadas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A nosId 4fffa6d e Id 05f773f,
intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões aos embargos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000182-92.2024.5.13.0022
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
REQUERENTES WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bc004
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 09/04/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 549,08) e custas processuais (R$ 68,78), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-52.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b01cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 1b90217.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000182-92.2024.5.13.0022
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
REQUERENTES WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDICK WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bc004
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 09/04/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 549,08) e custas processuais (R$ 68,78), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-52.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b01cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 1b90217.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-02.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc62aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-02.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc62aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-34.2021.5.13.0022
AUTOR CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc661f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-34.2021.5.13.0022
AUTOR CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc661f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-31.2018.5.13.0022
AUTOR LUCICLEIDE SALES DE MOURA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE SALES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a512cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se em arquivo provisório, pelo
período de 2 (dois) anos, a manifestação da parte interessada ou o
decurso do prazo para aplicação a prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT). Intime-se a parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-63.2019.5.13.0022
AUTOR LUIZ MARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51429e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente(petição id.5f6e65d), a suspensão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CNH, do passaporte e a restrição ao uso de cartões de crédito dos
devedores.
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte e dos
cartões de crédito dos executados quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive
preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso dos autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, elementos que justifiquem sua
adoção , não há como deferir a aplicação das medidas requeridas,
sendo que o mero inadimplemento do crédito exequendo não
preenche tal requisito. Indefiro.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-35.2023.5.13.0022
AUTOR WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLY VITOR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4920a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 5e86f93.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-35.2023.5.13.0022
AUTOR WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4920a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 5e86f93.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-92.2020.5.13.0032
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2fdc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Revisando os autos, observa-se que NÃO há débito na presente
demanda, pois a planilha do acórdão líquido restou com seus
valores negativos.
Portanto, não havendo o que executar, devolva-se o saldo do
depósito recursal ao ITAU UNIBANCO S.A., que deverá indicar, no
prazo de oito dias, uma conta bancária para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-92.2020.5.13.0032
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2fdc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Revisando os autos, observa-se que NÃO há débito na presente
demanda, pois a planilha do acórdão líquido restou com seus
valores negativos.
Portanto, não havendo o que executar, devolva-se o saldo do
depósito recursal ao ITAU UNIBANCO S.A., que deverá indicar, no
prazo de oito dias, uma conta bancária para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-53.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE EDUARDO MARQUES
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80aa83d
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamante noId 5940a41 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamada noId 368d751. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-53.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE EDUARDO MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80aa83d
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamante noId 5940a41 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamada noId 368d751. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a0e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo, com medidas que visem o patrimônio do
devedor e não a mera penalização do executado inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso desses autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, as providências requeridas pelo
exequente não trazem utilidade para o procedimento de execução.
Isto posto, indefiro os requerimentos de suspensão da CNH e do
passaporte das devedoras.
Indefiro , ainda, o bloqueio nos carões de crédito dos executados,
pois eventuais créditos nessa modalidade não constituem
patrimônio dos executados.
Pelo mesmo entendimento, indefiro também todos os demais
pedidos da petição da exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTYNE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a0e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo, com medidas que visem o patrimônio do
devedor e não a mera penalização do executado inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso desses autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, as providências requeridas pelo
exequente não trazem utilidade para o procedimento de execução.
Isto posto, indefiro os requerimentos de suspensão da CNH e do
passaporte das devedoras.
Indefiro , ainda, o bloqueio nos carões de crédito dos executados,
pois eventuais créditos nessa modalidade não constituem
patrimônio dos executados.
Pelo mesmo entendimento, indefiro também todos os demais
pedidos da petição da exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-55.2023.5.13.0022
AUTOR GILVANBERGSON PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANBERGSON PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DE FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000602-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076e75e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, declaro
extinta a presente execução, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076e75e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, declaro
extinta a presente execução, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-82.2022.5.13.0022
AUTOR RENATO BEZERRA LOPES
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BEZERRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9278c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência sobre o resultado da
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bafcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para se
pronunciar, querendo, sobre o cálculo da diferença devida
remanescente apresentada pela exequente. Prazode 08 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-49.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfc9f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para as reclamadas solidárias
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-49.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfc9f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para as reclamadas solidárias
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bafcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para se
pronunciar, querendo, sobre o cálculo da diferença devida
remanescente apresentada pela exequente. Prazode 08 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADNILSON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e6fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e6fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564a5d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA, para que
no prazo de quinze dias responda aos quesitos complementares
formulados pela reclamada (ID nº 1023d52 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564a5d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA, para que
no prazo de quinze dias responda aos quesitos complementares
formulados pela reclamada (ID nº 1023d52 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY MARTINS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767f55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela executada(id.c7ba851)
Designa-se este Juízo, o dia 05/04/2024, no horário entre 10h e
10h30min, para comparecimento da parte exequente e executada,
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do empregado e entrega das guias próprias para o
percebimento do seguro desemprego, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via eSocial, com
comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
executada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte exequente desobrigará a parte executada do cumprimento em
tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Cumpra-se o despacho(id.2ce6da7), observando as contas
informadas pela exequente e seu advogado na petição(id.8f8c271)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767f55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela executada(id.c7ba851)
Designa-se este Juízo, o dia 05/04/2024, no horário entre 10h e
10h30min, para comparecimento da parte exequente e executada,
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do empregado e entrega das guias próprias para o
percebimento do seguro desemprego, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via eSocial, com
comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
executada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte exequente desobrigará a parte executada do cumprimento em
tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Cumpra-se o despacho(id.2ce6da7), observando as contas
informadas pela exequente e seu advogado na petição(id.8f8c271)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4506358
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o perito contábil para tomar ciência sobre a documentação
juntada pela reclamada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4506358
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o perito contábil para tomar ciência sobre a documentação
juntada pela reclamada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0173200-09.2014.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA VILARIM DA
CUNHA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES - ME
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA VILARIM DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0808e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme se observa-se, a ordem de DESBLOQUEIO dirigida ao
Banco Central foi efetivada no dia 18/03/2024, com retorno do BC
ao Banco do Brasil (D+1) na noite do dia 19/03/2024. Observa-se
também que não houve nenhuma ordem de transferência para
conta judicial.
Portanto, como já foi determinado o desbloqueio, resta tão somente
o retorno on line do montante bloqueado para a conta da executada.
Deverá ser observado pela secretaria que não deverá mais ser
determinada a ordem de bloqueio SISBAJUD, uma vez que já foi
expedido ofício para bloqueio parcial na aposentadoria da
executada.
No mais, aguarde-se a transferência de numerário a ser efetivada
pelo Instituto Nacional do Serviço Social - INSS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0173200-09.2014.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA VILARIM DA
CUNHA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES - ME
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OZANETE VILARIM GONCALVES
- MARIA OZANETE VILARIM GONCALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0808e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme se observa-se, a ordem de DESBLOQUEIO dirigida ao
Banco Central foi efetivada no dia 18/03/2024, com retorno do BC
ao Banco do Brasil (D+1) na noite do dia 19/03/2024. Observa-se
também que não houve nenhuma ordem de transferência para
conta judicial.
Portanto, como já foi determinado o desbloqueio, resta tão somente
o retorno on line do montante bloqueado para a conta da executada.
Deverá ser observado pela secretaria que não deverá mais ser
determinada a ordem de bloqueio SISBAJUD, uma vez que já foi
expedido ofício para bloqueio parcial na aposentadoria da
executada.
No mais, aguarde-se a transferência de numerário a ser efetivada
pelo Instituto Nacional do Serviço Social - INSS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-28.2022.5.13.0022
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bdeca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0033200-90.2013.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f1ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência sobre o resultado da
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-88.2017.5.13.0022
AUTOR JUCIARA MENDES DE SOUZA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- JUCIARA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d46f18
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO AUGUSTO CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c93a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c93a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-56.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4c667
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamante noId 9e47459 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamada noId 0648b02. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-56.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4c667
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamante noId 9e47459 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamada noId 0648b02. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-17.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU EDUARDO VICENTE NUNES
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe32cd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação ao reclamado EDUARDO VICENTE
NUNES por Oficial de Justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-17.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU EDUARDO VICENTE NUNES
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe32cd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação ao reclamado EDUARDO VICENTE
NUNES por Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-95.2024.5.13.0022
AUTOR CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU IMPERIO CAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b5396
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação ao reclamado no endereço do sócio.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR EUDES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbb040
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão retro, transfira-se o saldo da
conta judicial para o exequente e patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se futuros
depósitos a serem efetuados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA
PARAÍBA
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR EUDES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- LUIZ FERREIRA BARROS NETO
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbb040
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão retro, transfira-se o saldo da
conta judicial para o exequente e patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se futuros
depósitos a serem efetuados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA
PARAÍBA
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-35.2020.5.13.0022
AUTOR ARIELSON VAGNER MUNIZ DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELSON VAGNER MUNIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac54d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se diretamente a executada ALUSKA MARINNA
FERNANDES MOREIRA sobre o valor bloqueado e transferido pela
Polícia Militar da Paraíba. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-35.2020.5.13.0022
AUTOR ARIELSON VAGNER MUNIZ DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac54d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se diretamente a executada ALUSKA MARINNA
FERNANDES MOREIRA sobre o valor bloqueado e transferido pela
Polícia Militar da Paraíba. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001157-95.2016.5.13.0022
AUTOR DJALMA VIEIRA SALES
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CRISTIANE VIEIRA CAVALCANTE
RÉU EFONAPE CONSULTORIA
SERVICOS E DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO LTDA - ME
RÉU TEOTONIO CARLOS DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA LUCIANO DOS PRAZERES
BARBOSA
TESTEMUNHA LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA VIEIRA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1421b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0041800-37.2012.5.13.0022
AUTOR MARCIA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9539b5
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido noId f891da1, pelas razões já
declinadas nas certidões dos Oficiais de Justiças nosId 008dc97 e
Id 008dc97. Intime-se,momento em que deverá requerer o que
entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090600-67.2010.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
01117011470
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a03a16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência sobre o resultado da
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-98.2024.5.13.0022
AUTOR ESTER DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER DA SILVA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75280bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifico o erro material ocorrido no despacho de ID nº 66e4330,
para fazer constar que a data correta para realização da audiência
de conciliação telepresencial, será dia 25/03/2024 às 08:20 horas,
para fins de homologação do acordo pretendido. A ser realizada
através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-98.2024.5.13.0022
AUTOR ESTER DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75280bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifico o erro material ocorrido no despacho de ID nº 66e4330,
para fazer constar que a data correta para realização da audiência
de conciliação telepresencial, será dia 25/03/2024 às 08:20 horas,
para fins de homologação do acordo pretendido. A ser realizada
através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002233-57.2016.5.13.0022
AUTOR GILVANIA LOPES DE MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA LOPES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee5d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002233-57.2016.5.13.0022
AUTOR GILVANIA LOPES DE MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee5d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002233-57.2016.5.13.0022
AUTOR GILVANIA LOPES DE MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee5d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2020.5.13.0022
AUTOR WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL - TJPB
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8daf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG/SNIPER.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-16.2024.5.13.0022
AUTOR RANDALL FELIPE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU AMBIDECOR COMERCIO DE
MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDALL FELIPE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb877fd
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 3757ee9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-16.2024.5.13.0022
AUTOR RANDALL FELIPE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU AMBIDECOR COMERCIO DE
MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIDECOR COMERCIO DE MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb877fd
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 3757ee9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-14.2023.5.13.0022
AUTOR ADONIAS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3dd9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-21.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO ALEXANDRE DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1bf68
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131304-97.2015.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA MOURA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU BARATINHO SUPERMERCADOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU PEDRO PAULO TEOFILO BESERRA
DE CASTRO FILHO
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA MOURA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74361e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-02.2023.5.13.0022
AUTOR DAVI FAUSTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438ee59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 6435046 , inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
25/03/2024 às 08:40 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
Do exposto, resolve este juízo tornar sem efeito a determinação da
realização de perícia na ata de ID ca25940 e destituir o perito
Dr.EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO do encargo de perito
nestes autos.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico e ao
perito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA LETICIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7befa31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID e0bde47 , informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 11/04/2024 às 09:00 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente. Podendo, ainda, as partes que tiverem
interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências do fórum
trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000809-33.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae96b2f
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo
noId c61566a.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131304-97.2015.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA MOURA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU BARATINHO SUPERMERCADOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU PEDRO PAULO TEOFILO BESERRA
DE CASTRO FILHO
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARATINHO SUPERMERCADOS LTDA. - EPP
- FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74361e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7befa31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID e0bde47 , informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 11/04/2024 às 09:00 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente. Podendo, ainda, as partes que tiverem
interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências do fórum
trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-02.2023.5.13.0022
AUTOR DAVI FAUSTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FAUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438ee59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 6435046 , inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
25/03/2024 às 08:40 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
Do exposto, resolve este juízo tornar sem efeito a determinação da
realização de perícia na ata de ID ca25940 e destituir o perito
Dr.EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO do encargo de perito
nestes autos.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico e ao
perito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000809-33.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae96b2f
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo
noId c61566a.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000883-63.2018.5.13.0022
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896e089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2018.5.13.0022
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896e089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9551a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao perito da documentação apresentada pela
reclamada, constante do ID 47faf62.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9551a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao perito da documentação apresentada pela
reclamada, constante do ID 47faf62.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c212057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
9372d28 ) .
Juntado aos autos a resposta aos quesitos complementares,
notifiquem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c212057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
9372d28 ) .
Juntado aos autos a resposta aos quesitos complementares,
notifiquem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85e172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de cinco
dias, os documentos solicitados pelo autor no ID 0aa32f0 .
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85e172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de cinco
dias, os documentos solicitados pelo autor no ID 0aa32f0 .
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000082-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOSILDO PONTES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520243c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSILDO PONTES SILVA em desfavor do NOVO ATACADO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que deve pagar ao autor as
verbas de diferenças das verbas do TRCT, tudo nos termos e
diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário comprovado nos autos e a média
das demais parcelas remuneratórias (“auxílio produção/tarefa”,
“hora extra 80%”, “hora extra 100%” e “adicional de
periculosidade”), as devidas compensações, a prescrição parcial e a
limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 80,78, calculadas
sobre R$ 4.039,18, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOSILDO PONTES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520243c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSILDO PONTES SILVA em desfavor do NOVO ATACADO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que deve pagar ao autor as
verbas de diferenças das verbas do TRCT, tudo nos termos e
diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário comprovado nos autos e a média
das demais parcelas remuneratórias (“auxílio produção/tarefa”,
“hora extra 80%”, “hora extra 100%” e “adicional de
periculosidade”), as devidas compensações, a prescrição parcial e a
limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 80,78, calculadas
sobre R$ 4.039,18, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000078-91.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE FREIRE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867bb9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ
FREIRE DE LIMA em desfavor da WSS ENGENHARIA LTDA e 3R
DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA, que
devem pagar ao autor, solidariamente, as verbas de aviso prévio
indenizado, salário do mês de dezembro de 2023, proporcionais de
férias + 1/3 e de 13º salário, além do recolhimento e multa de 40%
do FGTS deste lapso, multa do art. 477 da CLT, indenização do
café da manhã e cesta básica e multa da CCT, tudo nos termos e
diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário comprovado nos autos, as
devidas compensações, a prescrição parcial e a limitação dos
cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ R$ 139,08, calculadas
sobre R$ 6.954,13, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-91.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE FREIRE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867bb9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ
FREIRE DE LIMA em desfavor da WSS ENGENHARIA LTDA e 3R
DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA, que
devem pagar ao autor, solidariamente, as verbas de aviso prévio
indenizado, salário do mês de dezembro de 2023, proporcionais de
férias + 1/3 e de 13º salário, além do recolhimento e multa de 40%
do FGTS deste lapso, multa do art. 477 da CLT, indenização do
café da manhã e cesta básica e multa da CCT, tudo nos termos e
diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário comprovado nos autos, as
devidas compensações, a prescrição parcial e a limitação dos
cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ R$ 139,08, calculadas
sobre R$ 6.954,13, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000923-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e883076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., nos
termos dos fundamentos.
Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 44,26.
Prossiga-se com a execução com os atos expropriatórios que se
fizer necessário, até a garantia do juízo, SEM LIBERAÇÃO DE
VALORES, até o julgamento da ação rescisória nº 0000039-
72.2024.5.13.0000.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e883076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., nos
termos dos fundamentos.
Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 44,26.
Prossiga-se com a execução com os atos expropriatórios que se
fizer necessário, até a garantia do juízo, SEM LIBERAÇÃO DE
VALORES, até o julgamento da ação rescisória nº 0000039-
72.2024.5.13.0000.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151300-29.2012.5.13.0025
AUTOR EDILSON VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU JOSE DE ALMEIDA FERREIRA FILHO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE BRAZIL
FERREIRA(OAB: 156530/RJ)
RÉU LENY DO AMARAL BRAZIL
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE BRAZIL
FERREIRA(OAB: 156530/RJ)
RÉU REAL PRODUCOES E EVENTOS S.S.
LTDA. - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE BRAZIL
FERREIRA(OAB: 156530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON VITORINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819da0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivados os autos, faça-se a pesquisa RENAJUD, conforme
postulado (ID 1e92ba0). Sem êxito, retornem os autos ao
sobrestamento da execução, no aguardo de BENS PRECISOS E
PENHORÁVEIS DOS EXECUTADOS.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078900-17.2012.5.13.0025
AUTOR JADIEL RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112bc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o expert para que no prazo de 10 dias úteis informe se os
cálculos de ID. bb0feb2 - fls. 925/936 PDF estão de acordo com o
decisum do E. STF de ID. bf0bb5c, retificando o demonstrativo, se
for o caso.
Após retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078900-17.2012.5.13.0025
AUTOR JADIEL RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112bc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o expert para que no prazo de 10 dias úteis informe se os
cálculos de ID. bb0feb2 - fls. 925/936 PDF estão de acordo com o
decisum do E. STF de ID. bf0bb5c, retificando o demonstrativo, se
for o caso.
Após retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6a2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos Manifestação(Manifestação) - 402ff3c.
Mantenho a sentença id e7a1576, transitada em julgado que
estipulou o salário de R$ 1.074,00 para efeito cálculo da
indenização do Seguro-Desemprego (5 parcelas), devidamente
atualizado, conforme Planilha de Cálculos(Cálculo) - 7ba8e0f.
Indefiro o pedido de expedição de Alvará para processamento do
Seguro Desemprego. A sentença id e7a1576, transitada em julgado
determinou a entrega pelas reclamadas das guias CD/SD, sob pena
de indenização substitutiva (Súmula 389 do TST).
Foram incluídas nesta execução as duas multas, ausência anotação
da CTPS e pelo não fornecimento das guias CD/SD, conforme
Planilha de Cálculos(Cálculo) - 7ba8e0f.
Aguarde o prazo do Despacho id 18b0174
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6a2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos Manifestação(Manifestação) - 402ff3c.
Mantenho a sentença id e7a1576, transitada em julgado que
estipulou o salário de R$ 1.074,00 para efeito cálculo da
indenização do Seguro-Desemprego (5 parcelas), devidamente
atualizado, conforme Planilha de Cálculos(Cálculo) - 7ba8e0f.
Indefiro o pedido de expedição de Alvará para processamento do
Seguro Desemprego. A sentença id e7a1576, transitada em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
determinou a entrega pelas reclamadas das guias CD/SD, sob pena
de indenização substitutiva (Súmula 389 do TST).
Foram incluídas nesta execução as duas multas, ausência anotação
da CTPS e pelo não fornecimento das guias CD/SD, conforme
Planilha de Cálculos(Cálculo) - 7ba8e0f.
Aguarde o prazo do Despacho id 18b0174
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1788ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Os honorários sucumbenciais foram transferidos para a conta
indicada, conforme comprovante id.0035b64, que aponta o valor
corrigido de R$27.240,59, para 06.03.2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32d599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida na contestação;
pronuncio a prescrição em relação aos pleitos anteriores a
20.07.2018, decretando a extinção do processo, com resolução de
mérito, em relação aos pleitos do referido período; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JANAINA
MARIA LOURENÇO DA SILVA na reclamação trabalhista em
apreço, para condenar BRAZIL FRESH EXPORTAÇÕES LTDA,
EMPEX EXPORT LTDA e PB LOGÍSTICA LTDA, de forma
solidária, ao pagamento dos seguintes títulos, calculados na
planilha em anexo, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. Aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço;
2. 13º salário proporcional (8/12), férias proporcionais integrais e
proporcionais (02/12) mais 1/3 e indenização de 40% do FGTS;
3. 13º salários de 2018 (6/12), e integrais de 2019, 2020, 2021 e
2022, deduzido o valor de R$ 1.000,00 por ano;
3. Férias de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, todas
em dobro e acrescidas de 1/3, deduzido o valor de R$ 300,00 por
cada período de férias;
5. Multa do artigo 477 da CLT;
6. FGTS de todo o período contratual não prescrito (de 27.07.2018
a 18.07.2023), acrescido da indenização de 40%;
7. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
05 parcelas;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado com base no salário de R$ 2.500,00, deduzido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
valor confessadamente recebido pela obreira de R$ 5.000,00,
conforme planilha de cálculos que segue.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha anexa.
O reclamado proceder às anotações do contrato de trabalho na
CTPS da parte autora (art. 29 da CLT) com data de admissão em
14.06.2014 e rescisão em 18.07.2023, a função de auxiliar de
produção e remuneração de R$ 2.500,00, sob pena de multa, nos
termos da fundamentação.
A autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor apurado na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32d599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida na contestação;
pronuncio a prescrição em relação aos pleitos anteriores a
20.07.2018, decretando a extinção do processo, com resolução de
mérito, em relação aos pleitos do referido período; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JANAINA
MARIA LOURENÇO DA SILVA na reclamação trabalhista em
apreço, para condenar BRAZIL FRESH EXPORTAÇÕES LTDA,
EMPEX EXPORT LTDA e PB LOGÍSTICA LTDA, de forma
solidária, ao pagamento dos seguintes títulos, calculados na
planilha em anexo, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. Aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço;
2. 13º salário proporcional (8/12), férias proporcionais integrais e
proporcionais (02/12) mais 1/3 e indenização de 40% do FGTS;
3. 13º salários de 2018 (6/12), e integrais de 2019, 2020, 2021 e
2022, deduzido o valor de R$ 1.000,00 por ano;
3. Férias de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, todas
em dobro e acrescidas de 1/3, deduzido o valor de R$ 300,00 por
cada período de férias;
5. Multa do artigo 477 da CLT;
6. FGTS de todo o período contratual não prescrito (de 27.07.2018
a 18.07.2023), acrescido da indenização de 40%;
7. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
05 parcelas;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado com base no salário de R$ 2.500,00, deduzido o
valor confessadamente recebido pela obreira de R$ 5.000,00,
conforme planilha de cálculos que segue.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha anexa.
O reclamado proceder às anotações do contrato de trabalho na
CTPS da parte autora (art. 29 da CLT) com data de admissão em
14.06.2014 e rescisão em 18.07.2023, a função de auxiliar de
produção e remuneração de R$ 2.500,00, sob pena de multa, nos
termos da fundamentação.
A autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor apurado na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-76.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDA GERUSA CARNEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA GERUSA CARNEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eed134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho em
relação ao recolhimento previdenciário sobre o tempo de serviço;
rejeito as demais preliminares suscitadas na defesa; acolho a
arguição de prescrição quanto aos pleitos anteriores a 24.07.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo o processo, sem resolução
de mérito, em relação aos pedidos do mencionado período; e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAIMUNDA
GERUSA CARNEIRO DE FREITAS na Reclamação Trabalhista
proposta contra OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, deverá ser
observado o Ato TRT GP nº 20/2022, requisitando-se o valor
arbitrado na fundamentação ao Egrégio Regional, em favor da
médica Dra. Mônica Lupion Pezzi, no importe de R$ 800,00.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 963,06,
calculadas sobre R$ 48.153,02, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-76.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDA GERUSA CARNEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eed134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho em
relação ao recolhimento previdenciário sobre o tempo de serviço;
rejeito as demais preliminares suscitadas na defesa; acolho a
arguição de prescrição quanto aos pleitos anteriores a 24.07.2018,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
exigíveis por via acionária, extinguindo o processo, sem resolução
de mérito, em relação aos pedidos do mencionado período; e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAIMUNDA
GERUSA CARNEIRO DE FREITAS na Reclamação Trabalhista
proposta contra OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, deverá ser
observado o Ato TRT GP nº 20/2022, requisitando-se o valor
arbitrado na fundamentação ao Egrégio Regional, em favor da
médica Dra. Mônica Lupion Pezzi, no importe de R$ 800,00.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 963,06,
calculadas sobre R$ 48.153,02, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001101-09.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427391f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO
FERNANDES DA SILVA em face da SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS, nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 20,00,
apuradas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001101-09.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427391f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO
FERNANDES DA SILVA em face da SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS, nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 20,00,
apuradas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA ANGELA FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID a80796d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AC REPRESENTACAO DE PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID a80796d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKWAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID a80796d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 83ce03c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 83ce03c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.6df0967), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.6df0967), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.6df0967), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2024.5.13.0025
AUTOR RINALDO DUARTE DE QUEIROZ
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DUARTE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RINALDO DUARTE DE QUEIROZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83058189927
ID da Reunião: 83058189927
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-20.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA
SALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA SALES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89152902389
ID da Reunião: 89152902389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001266-56.2023.5.13.0025
AUTOR CELIMARCO ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIMARCO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CELIMARCO ALVES DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/04/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87169089754
ID da Reunião: 87169089754
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001266-56.2023.5.13.0025
AUTOR CELIMARCO ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANONE LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
12/04/2024 12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87169089754
ID da Reunião: 87169089754
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
20/03/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89559822927
ID da Reunião: 89559822927
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/03/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89559822927
ID da Reunião: 89559822927
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica a parte SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/03/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89559822927
ID da Reunião: 89559822927
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BIANCA PIMENTEL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/03/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89559822927
ID da Reunião: 89559822927
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE JERRY LEE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para se manifestar sobre a
petição de id 2206150 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d30720
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o executado em 5 dias, após, autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d30720
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o executado em 5 dias, após, autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-95.2024.5.13.0025
AUTOR SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c1143
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id bb0459d. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora e redesigno a audiência inicial
telepresencial para o dia 01.04.2024, às 11h.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o patrono do exequente intimado, para informar
dados bancários para liberação do valor referente aos honorários
sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-95.2024.5.13.0025
AUTOR SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83553321155
ID da Reunião: 83553321155
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2024.5.13.0025
AUTOR RINALDO DUARTE DE QUEIROZ
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DUARTE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecacca
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por RINALDO
DUARTE DE QUEIROZ em face da EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER, para seja determinada a imediata implantação, de forma
correta, do anuênio devido ao reclamante, no percentual de 2%
para cada ano de serviço (data de admissão: 02/maio/1975; tempo
de serviço: 48 anos; total devido de anuênio: 96%), até decisão final
de mérito.
Afirma que a reclamada não vem pagando corretamente o valor do
anuênio, que está previsto no art. 59, do Regulamento de Pessoal
da EMATER, que dispõe que, para cada ano de serviço do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
funcionário, é devido um percentual de 2% (dois por cento) sobre o
salário base.
Continua alegando que o reclamante conta com 48 (quarenta e oito)
anos de serviços para a reclamada, fazendo jus ao recebimento de
um percentual de 96% de anuênio (2% x 48 = 96%), que deve ser
calculado sobre o salário base, no entanto lhe vem sendo pago
menos de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente devido.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, a despeito das alegações do
requerente, entendo que não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Ademais, o pedido realizado em sede de tutela antecipada se
confunde com o próprio mérito da ação, pelo que entendo que deve
ser examinado em sede de cognição exauriente, não sendo
possível seu imediato deferimento.
Por conseguinte, INDEFIRO a tutela de urgência requerida por
RINALDO DUARTE DE QUEIROZ.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9cdfe
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao Banco
do Brasil, Agência Setor Público, a transferência do SALDO
existente nas contas judiciais nº 2500101828036 e 2900124642233,
para uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal,
Agência 4099, Operação 042, à disposição do Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, referente à Ação Trabalhista nº 0000531-
23.2023.5.13.0025, em nome das partes: SUBSTITUTO
PROCESSUAL (AUTOR): Sindicato Nacional dos Aeroviarios,
CNPJ: 33.814.401/0001-34 e Réu: Gol Linhas Aereas s.a., CNPJ:
07.575.651/0001-59, para posterior recolhimento na conta vinculada
ao FGTS do reclamante. Encaminhe-se cópia deste DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO ao Banco do Brasil, Agência 1618, via e-
mail: setorpublico.pb30@bb.com.br; age1618@bb.com.br,
solicitando o seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido
Alvará Físico em virtude da impossibilidade da transferência pelo
Sistema Eletrônico SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9cdfe
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao Banco
do Brasil, Agência Setor Público, a transferência do SALDO
existente nas contas judiciais nº 2500101828036 e 2900124642233,
para uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal,
Agência 4099, Operação 042, à disposição do Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, referente à Ação Trabalhista nº 0000531-
23.2023.5.13.0025, em nome das partes: SUBSTITUTO
PROCESSUAL (AUTOR): Sindicato Nacional dos Aeroviarios,
CNPJ: 33.814.401/0001-34 e Réu: Gol Linhas Aereas s.a., CNPJ:
07.575.651/0001-59, para posterior recolhimento na conta vinculada
ao FGTS do reclamante. Encaminhe-se cópia deste DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO ao Banco do Brasil, Agência 1618, via e-
mail: setorpublico.pb30@bb.com.br; age1618@bb.com.br,
solicitando o seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido
Alvará Físico em virtude da impossibilidade da transferência pelo
Sistema Eletrônico SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000816-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao exequente, para que se manifeste acerca da petição id 378891a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-27.2022.5.13.0025
AUTOR GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 43bf538 fica a parte
peticionante notificada de que esta ação se encontra arquivada
definitivamente desde 16 out. 2023, conforme Certidão(Certidão de
arquivamento definitivo) - 7c1b4eb
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-49.2017.5.13.0025
AUTOR MARIANA DE SOUSA GONSALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUSA GONSALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cbcfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(CFO - NÃO APLICAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e NULIDADE DE ATOS
PROCESSUAIS) - 6e77e44.
Mantenho a Sentença id 0a383f0 proferida em 24 jan. 2024, com
prazo até 06/02/2024, sem interposição de recurso.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130865-29.2015.5.13.0025
AUTOR ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA
FLORENCIO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64e7cf
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a levantar e a transferir o
saldo existente na conta de depósito recursal efetuado pela
reclamada C&A MODAS S.A 45.242.914/0121-03 em 28/10/16, em
favor da própria reclamada C&A MODAS S.A 45.242.914/0001-05
titular de conta no Banco Santander agência 3689 conta 13002466-
0.
Fica a reclamada C&A MODAS S.A 45.242.914/0001-05 notificada
na inexistência de saldo sobejante no Banco do Brasil, conforme
certidão Certidão(._ SisconDJ-JT _.) - 2d7cc4a
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000348-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RP ou RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000888-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RP ou RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000375-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(manifestação urgente) - 1e379f8 fica a
parte peticionante notificada de que esta ação se encontra
arquivada definitivamente desde 08 mar. 2024 , conforme
Certidão(Certidão de arquivamento definitivo) - 6ae5a60
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001069-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ESPINDOLA RONCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25801b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 4bec83f, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001069-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ESPINDOLA RONCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25801b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 4bec83f, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11fdeaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto no Id.
11333aa, pela ausência de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11fdeaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto no Id.
11333aa, pela ausência de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-11.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE KELLY GOMES DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83063795318
ID da Reunião: 83063795318
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000148-11.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE KELLY GOMES DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KELLY GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE KELLY GOMES DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83063795318
ID da Reunião: 83063795318
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o RÉU: CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE
LTDA notificado para no prazo legal se manifestar sobre o pedido
do autor Manifestação(Manifestação) - c6bc97e
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130224-41.2015.5.13.0025
AUTOR EDNILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 42486/DF)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
ADVOGADO GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 42486/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 10
OFICIO DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 5 OFICIO
DE NOTAS E TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente de que os documentos (escrituras e
procurações) que lhe serão disponibilizadas, por força do
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ID 32fad73, deverão ser
solicitados, pessoalmente, nos referidos Cartórios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000909-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a reclamante/advogado da redesignação da audiência de
instrução presencial, para o dia 15.04.2024, às 11h50, conforme
ata de Id be48db6.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente notificada das respostas dos Cartórios, conforme
registros nos IDs 640725e, 989e67c e e6ef1e6.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb798a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em
tramitação na 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, Seção B. A
atualização das execuções será até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da
Lei de recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei
11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb798a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em
tramitação na 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, Seção B. A
atualização das execuções será até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da
Lei de recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei
11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
AUTOR MARITANIA DOS SANTOS ALVES
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7618e35
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Agravo de Petição(Agravo de
Petição -DANIEL DA SILVA SANTOS x Correios) - c6f4872, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO DA SILVA OLIMPIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81289211678
ID da Reunião: 81289211678
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000191-45.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91db2e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do CPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas na ordem a seguir: 1ª parcela
30/04/2024; 2ª parcela 31/05/2024; 3ª parcela 28/06/2024; 4ª
parcela 31/07/2024; 5ª parcela 30/08/2024; 6ª parcela 30/09/2024.
Quando do pagamento da penúltima parcela, atualize-se a última
parcela, DE CADA EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao
mês.
II - Após o pagamento da última parcela, as contribuições
previdenciária e arquivem-se definitivamente os autos, se for o
caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em relação a executada principal .
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações. ou voltem os
autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção
da Execução (art. 924/NCPC).
IX - Notifique-se o exequente para informar seus dados bancários,
para fins de expedição do alvará dos 30% do valor da condenação,
facultando-se ao patrono que apresente seus dados bancários e o
contrato de honorários, caso requeira a retenção dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-45.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91db2e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do CPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas na ordem a seguir: 1ª parcela
30/04/2024; 2ª parcela 31/05/2024; 3ª parcela 28/06/2024; 4ª
parcela 31/07/2024; 5ª parcela 30/08/2024; 6ª parcela 30/09/2024.
Quando do pagamento da penúltima parcela, atualize-se a última
parcela, DE CADA EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao
mês.
II - Após o pagamento da última parcela, as contribuições
previdenciária e arquivem-se definitivamente os autos, se for o
caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em relação a executada principal .
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações. ou voltem os
autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção
da Execução (art. 924/NCPC).
IX - Notifique-se o exequente para informar seus dados bancários,
para fins de expedição do alvará dos 30% do valor da condenação,
facultando-se ao patrono que apresente seus dados bancários e o
contrato de honorários, caso requeira a retenção dos honorários
contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025
AUTOR TAMIRES RAFAELA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e32540
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao INFOSEG em desfavor do(s) executado(s)
tatiana bezerra nunes CPF: 798.127.244-00 e deyvid robson lima
nunes CPF: 097.290.844-75
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta INFOSEG,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6524597
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ao exequente para que se manifeste sobre
os cálculos de ID. 3854f84 no prazo de 08 dias úteis, nos termos do
art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão, e ter como corretos os
cálculos apresentados pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6524597
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Renove-se a intimação ao exequente para que se manifeste sobre
os cálculos de ID. 3854f84 no prazo de 08 dias úteis, nos termos do
art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão, e ter como corretos os
cálculos apresentados pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d46e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Para se evitar um tumulto processual, antes da apreciação do
agravo de petição de ID. c16d9d0, cumpra-se o determinado no
decisum de ID. bff5b9b, intimando-se o expert para no prazo de 20
dias úteis, retificar ou ratificar seu laudo pericial, nos termos do
julgado.
Deve o I. Perito, utilizando-se dos documentos juntados no ID.
06a1cce, verificar se a partir de novembro de 2018, o executado
continuou ou não a pagar o RSR sobre as horas extras com a
inclusão do sábado como dia de repouso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d46e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Para se evitar um tumulto processual, antes da apreciação do
agravo de petição de ID. c16d9d0, cumpra-se o determinado no
decisum de ID. bff5b9b, intimando-se o expert para no prazo de 20
dias úteis, retificar ou ratificar seu laudo pericial, nos termos do
julgado.
Deve o I. Perito, utilizando-se dos documentos juntados no ID.
06a1cce, verificar se a partir de novembro de 2018, o executado
continuou ou não a pagar o RSR sobre as horas extras com a
inclusão do sábado como dia de repouso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-67.2022.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte contrária para se manifestar no prazo legal sobre a
Impugnação à Sentença de Liquidação(Impugnação dos cálculos) -
a95b335
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001043-06.2023.5.13.0025
AUTOR ANDREZA KAROLLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU INSTITUTO HOSPITALAR DE
TRATAMENTO DA VISAO LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HOSPITALAR DE TRATAMENTO DA VISAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171ae6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-06.2023.5.13.0025
AUTOR ANDREZA KAROLLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU INSTITUTO HOSPITALAR DE
TRATAMENTO DA VISAO LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KAROLLINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171ae6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d47c1ad),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d47c1ad),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000053-49.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte contrária para se manifestar no prazo legal sobre a
Impugnação à Sentença de Liquidação(Impugnação ao cálculo da
contadoria CBD X MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA) -
25b82b0
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000191-45.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica notificado o exequente para informar seus dados
bancários, para fins de expedição do alvará dos 30% do valor da
condenação, facultando-se ao patrono que apresente seus dados
bancários e o contrato de honorários, caso requeira a retenção dos
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-88.2023.5.13.0025
AUTOR THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIERRY WILKER REGIS CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte contrária para se manifestar no prazo legal sobre a
Impugnação à Sentença de Liquidação(Impugnação Aos Cálculos) -
b85dd3c
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-87.2023.5.13.0025
AUTOR S.L.N.N.
AUTOR C.D.S.T.
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d1eeeb.
Processo Nº ATSum-0000475-87.2023.5.13.0025
AUTOR S.L.N.N.
AUTOR C.D.S.T.
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d1eeeb.
Processo Nº CumPrSe-0000983-33.2023.5.13.0025
REQUERENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
REQUERIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918fdab
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-09.2018.5.13.0025
AUTOR OSMAR LUCAS ANDRADE DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR ANA BEATRIZ ANDRADE DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR OSMAR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU EDIVALDO DE SOUZA CAVALCANTE
04450064470
RÉU EDIVALDO DE SOUZA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2767f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Solicite-se ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO inss - RUA
BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA-PB - Tel.:
(83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA
-PB gexjps@inss.gov.br, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
informação sobre a existência de benefício previdenciário
(pensão) do(s) executado(s) EDIVALDO DE SOUZA
CAVALCANTE CPF: 044.500.644-70
Solicitamos, bem ainda, em caso positivo, se já existente
determinação de penhora e em que percentual.
Solicitamos que a informação seja encaminhada para o e-mail desta
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 083-3533-6308)
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-34.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a5ebd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Atualizem-se os cálculos e notifiquem-se os reclamados para pagar
o valor apontado nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7223f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias úteis se manifestar
acerca da petição de ID. a051e0d.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb4dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 4ed4e1b.
Intime-se a Faculdades Nova Esperança (FAMENE – João Pessoa),
localizada na Av. Frei Galvão, 12 - Gramame, João Pessoa - PB,
58067-698, para que preste informações a este Juízo, pelo prazo de
cinco dias, sobre como é paga a mensalidade do curso de medicina
da parte reclamada MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA, CPF
009.086.524-37.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0eb8dc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO
Mantenho a Decisão id c1eff1d, pelos próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações a partir do ítem III. Ao SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a executada principal
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f909a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de ID. a707ec9 nos termos do art. 879, §6º, da CLT.
Aguarde-se a conclusão da perícia contábil.
Intime-se a executada CREFISA S/A.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-34.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a5ebd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Atualizem-se os cálculos e notifiquem-se os reclamados para pagar
o valor apontado nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0eb8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a Decisão id c1eff1d, pelos próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações a partir do ítem III. Ao SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a executada principal
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-36.2019.5.13.0025
AUTOR GILBERTO MARIANO DA ROCHA
JUNIO
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCELA LINS DOBBIN
SAMICO(OAB: 27376/PE)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MARIANO DA ROCHA JUNIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c37daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Ficam as partes interessadas cientificadas para acompanharem a
tramitação do plano de recuperação judicial em Assembleia de
Credores, cuja competência é exclusiva do Juízo da Recuperação
Judicial, padecendo este Juízo de competência para revisar as
decisões proferidas, devendo tão somente expedir a certidão para
habilitação, em cumprimento ao Despacho id 6326f35
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MOURA BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb4dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 4ed4e1b.
Intime-se a Faculdades Nova Esperança (FAMENE – João Pessoa),
localizada na Av. Frei Galvão, 12 - Gramame, João Pessoa - PB,
58067-698, para que preste informações a este Juízo, pelo prazo de
cinco dias, sobre como é paga a mensalidade do curso de medicina
da parte reclamada MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA, CPF
009.086.524-37.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f909a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de ID. a707ec9 nos termos do art. 879, §6º, da CLT.
Aguarde-se a conclusão da perícia contábil.
Intime-se a executada CREFISA S/A.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001106-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef580e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto por DANIELA COSTA
RIBEIRO, id. 71ed7e8, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001106-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef580e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto por DANIELA COSTA
RIBEIRO, id. 71ed7e8, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-36.2019.5.13.0025
AUTOR GILBERTO MARIANO DA ROCHA
JUNIO
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCELA LINS DOBBIN
SAMICO(OAB: 27376/PE)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c37daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Ficam as partes interessadas cientificadas para acompanharem a
tramitação do plano de recuperação judicial em Assembleia de
Credores, cuja competência é exclusiva do Juízo da Recuperação
Judicial, padecendo este Juízo de competência para revisar as
decisões proferidas, devendo tão somente expedir a certidão para
habilitação, em cumprimento ao Despacho id 6326f35
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025
EXEQUENTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c71f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 889d3b5.
Expeça-se Carta Precatória para a Vara do Trabalho de
Camboriú/SC, determinando a penhora/reserva do crédito no valor
atualizado da dívida, devendo ser direcionada ao processo n.º
003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário
Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025
EXEQUENTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRIS GONCALVES DA SILVA AVELINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c71f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 889d3b5.
Expeça-se Carta Precatória para a Vara do Trabalho de
Camboriú/SC, determinando a penhora/reserva do crédito no valor
atualizado da dívida, devendo ser direcionada ao processo n.º
003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário
Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001076-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CABRAL DE CARVALHO
MADRUGA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a232207
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução em desfavor INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL CNPJ:
33.981.408/0001-40 . Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD
em relação a executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde
já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa0751
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
devido, conforme planilha de cálculo ID ef0871e, no prazo de 48
horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa0751
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
devido, conforme planilha de cálculo ID ef0871e, no prazo de 48
horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-81.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122067a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando se tratar de empresa com várias demandas em
tramitação, defiro a dilação do prazo para apresentação dos
documentos solicitados e planilha de cálculos na forma do pleito de
ID. a013ec5 (10 dias úteis).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-81.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122067a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando se tratar de empresa com várias demandas em
tramitação, defiro a dilação do prazo para apresentação dos
documentos solicitados e planilha de cálculos na forma do pleito de
ID. a013ec5 (10 dias úteis).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000204-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDSON GOMES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267856f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando se tratar de empresa com várias demandas em
tramitação, defiro a dilação do prazo para apresentação dos
documentos solicitados e planilha de cálculos na forma do pleito de
ID. b827f56 (15 dias úteis).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000204-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDSON GOMES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267856f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando se tratar de empresa com várias demandas em
tramitação, defiro a dilação do prazo para apresentação dos
documentos solicitados e planilha de cálculos na forma do pleito de
ID. b827f56 (15 dias úteis).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-67.2019.5.13.0025
AUTOR DANIEL ALVES DE SOUSA
AUTOR ALIANNA DE ARAUJO MADEIRO
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AUTOR ROSSANA KARLA MARINHO ALVES
AUTOR MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANNA DE ARAUJO MADEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e41ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido a recda RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS Manifestação(sobre petição do
Exequente) - ff1ea06, reconhecendo como devidas as parcelas
vencidas do período de JUNHO/2022 a OUTUBRO/2023 a serem
liquidadas.
Atualize-se as parcelas e notifique-se a a recda RÉU: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-86.2023.5.13.0025
AUTOR ALISSON MATEUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATEUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5878fd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a realização do SISBAJUD, com renovação automática, em
desfavor das empresas executadas e sócios. Decorrido o prazo de
30(trinta) dias, sem êxito, ao RENAJUD e CNIB.
Infrutíferas as diligência determinadas, voltem os autos conclusos
para sobrestamento da execução, no aguardo de BENS PRECISOS
E PENHORÁVEIS DOS EXECUTADOS.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-48.2022.5.13.0025
AUTOR ALDENIR TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb26580
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o resultado da habilitação de crédito no Juízo de
Recuperação Judicial, em cumprimento a Decisão id 710d0a5,
conforme Certidão(Certidão de Crédito) - d628cb3.
Ficam as partes cientificadas da inexistência de valores disponíveis
no processo Administrativo 0000001-88.2023.5.13.009.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-79.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU TRES MARIAS SERVICOS DE
HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5b303
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Tendo em vista o teor do acórdão Id. 335a5f8, libere-se o
depósito recursal Id. d6d60b6 e os bloqueios, via sisbajud, Id.
567bd34 em favor do exequente, elabore-se o saldo remanescente
e notifique-se a executada para efetuar o pagamento no prazo de
48h, sob pena de execução.
II - Fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-79.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU TRES MARIAS SERVICOS DE
HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES MARIAS SERVICOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5b303
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Tendo em vista o teor do acórdão Id. 335a5f8, libere-se o
depósito recursal Id. d6d60b6 e os bloqueios, via sisbajud, Id.
567bd34 em favor do exequente, elabore-se o saldo remanescente
e notifique-se a executada para efetuar o pagamento no prazo de
48h, sob pena de execução.
II - Fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-48.2022.5.13.0025
AUTOR ALDENIR TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb26580
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o resultado da habilitação de crédito no Juízo de
Recuperação Judicial, em cumprimento a Decisão id 710d0a5,
conforme Certidão(Certidão de Crédito) - d628cb3.
Ficam as partes cientificadas da inexistência de valores disponíveis
no processo Administrativo 0000001-88.2023.5.13.009.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-34.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARCIA MARIA DE MENEZES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a899345
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, id. 2bab5cd, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-34.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARCIA MARIA DE MENEZES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a899345
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, id. 2bab5cd, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14570e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas da Planilha de Atualização de Cálculos
(SALDO REMANESCENTE) - 8d10b1b, devendo a executada
efetuar o pagamento dos depósitos das duas últimas parcelas
corretamente, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no
art. 916, §5º, II do CPC.
Aguarde-se a quitação parcelada desta execução
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
- MATKA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14570e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas da Planilha de Atualização de Cálculos
(SALDO REMANESCENTE) - 8d10b1b, devendo a executada
efetuar o pagamento dos depósitos das duas últimas parcelas
corretamente, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no
art. 916, §5º, II do CPC.
Aguarde-se a quitação parcelada desta execução
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDECI LOPES PORDEUS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI LOPES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc3816
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de destaque(ID 18df201) atinente aos honorários
contratuais e demais autorizações, conforme requerido. Expeça(m)-
se as RPV.
Ficam as partes cientes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fea9a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER e INFOJUD, id's
c5b67b4 e 55cd9f9.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fea9a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER e INFOJUD, id's
c5b67b4 e 55cd9f9.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-50.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINALDO TEODOSIO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO TEODOSIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738813e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias úteis se manifestar
acerca da petição de ID. 6c6c5e0.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657c29e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha-se estes autos sobrestados aguardando o resultado da
reunião de execução no processo piloto 0000168-
98.2020.5.13.0006, em cumprimento ao ATO TRT13 SCR 072/2021
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657c29e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha-se estes autos sobrestados aguardando o resultado da
reunião de execução no processo piloto 0000168-
98.2020.5.13.0006, em cumprimento ao ATO TRT13 SCR 072/2021
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-17.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELINO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2905dc4
proferido nos autos.
V.
Diante da apresentação da Exceção de Incompetência (ID
416cacc), suspenda-se a tramitação do presente, retirando o feito
de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-17.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELINO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2905dc4
proferido nos autos.
V.
Diante da apresentação da Exceção de Incompetência (ID
416cacc), suspenda-se a tramitação do presente, retirando o feito
de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-90.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6947c3d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, Id's e0ed439 e
c6e9c55, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-90.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6947c3d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, Id's e0ed439 e
c6e9c55, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ae9c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo BANCO DO
BRASIL S.A., uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal;
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ae9c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo BANCO DO
BRASIL S.A., uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal;
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000770-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7472143
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento e o trânsito em julgado do processo
principal 0000364-06.2023.5.13.0025
II - Após, cumpra-se Despacho id 23220f9 desta CumPrSe 0000770
-27.2023.5.13.0025
III - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000770-27.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000364-06.2023.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000770-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7472143
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Aguarde-se o julgamento e o trânsito em julgado do processo
principal 0000364-06.2023.5.13.0025
II - Após, cumpra-se Despacho id 23220f9 desta CumPrSe 0000770
-27.2023.5.13.0025
III - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000770-27.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000364-06.2023.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdec9bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Permanecendo silente a reclamada quanto aos valores devidos a
título de FGTS + 40% (R$ 1.392,48) apresentados pelo autor no ID.
79336c4, intime-se a executada para no prazo de 48 horas pagar o
montante devido, acrescido da multa prevista no acordo
homologado (100% sobre as verbas inadimplidas), totalizando R$
2.784,96, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdec9bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Permanecendo silente a reclamada quanto aos valores devidos a
título de FGTS + 40% (R$ 1.392,48) apresentados pelo autor no ID.
79336c4, intime-se a executada para no prazo de 48 horas pagar o
montante devido, acrescido da multa prevista no acordo
homologado (100% sobre as verbas inadimplidas), totalizando R$
2.784,96, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e6847
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução totalmente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e6847
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução totalmente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-12.2024.5.13.0001
AUTOR ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d511e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000315-25.2024.5.13.0026
AUTOR ISABELY KAROLYNA FELIZARDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU 31.812.699 OZANIA FELIZARDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY KAROLYNA FELIZARDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABELY KAROLYNA FELIZARDO DE MEDEIROS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87565627418
ID da Reunião: 87565627418
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-92.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS EDUARDO CANDIDO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86257332232
ID da Reunião: 86257332232
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001183-37.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
CONSIGNATÁRIO RIQUE VICTOR ALVES FERREIRA
CONSIGNATÁRIO RIQUELMY MIKAEL DA SILVA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO P.L.S.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 525b72b.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO P.L.S.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 525b72b.
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed7673
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed7673
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474821e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000769-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 259b61b.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000769-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 259b61b.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001436-69.2016.5.13.0026
AUTOR JESSICA DE LIMA PESSOA
ADVOGADO ANA FLAVIA ALVES MATIAS(OAB:
21451/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIA CARLA MACIEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE LIMA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da diligência
executória eletrônica realizada perante o PREVJUD (ID. C484ef0,
0c63a28, fdcc138, 00081dd, 3a92c84, 3470150, 2a54b4e).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 008bdca.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 008bdca.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Decisão de ID. 008bdca.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-44.2021.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu intimado acerca do inteiro teor do Despacho
constante do ID. eb279ff.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000336-79.2016.5.13.0026
AUTOR EDRIANO MENDONCA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANO MENDONCA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. fa9dabd, b7e3761), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. f1a17ef.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000951-25.2023.5.13.0026
AUTOR DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. b233a41.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000951-25.2023.5.13.0026
AUTOR DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. b233a41.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-50.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 72c7829), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
enviada ao Administrador Judicial (ID. 1d24f90, f6c380c).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-50.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 72c7829), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
enviada ao Administrador Judicial (ID. 1d24f90, f6c380c).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000150-80.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO
DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 83f897a, 3479cb7, 3e4cd44, feff108,
000bfc4, 61933e4, 3636e24, b14d378, 44cf3a2), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. 48453ee.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO DA SILVA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 11/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 11/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87487945647
ID da Reunião: 87487945647
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 11/04/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 11/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87487945647
ID da Reunião: 87487945647
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000146-43.2021.5.13.0026
EXEQUENTE DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. d9c677a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 08/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86211492537
ID da Reunião: 86211492537
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDEMBERG GALVAO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 08/04/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86211492537
ID da Reunião: 86211492537
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
08/04/2024 07:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86211492537
ID da Reunião: 86211492537
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 12/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88905554984
ID da Reunião: 88905554984
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 12/04/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88905554984
ID da Reunião: 88905554984
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000749-48.2023.5.13.0026
REQUERENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 54cf7e6.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0001011-95.2023.5.13.0026
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARIA MAYARA DA SILVA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 90fc07d.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0001011-95.2023.5.13.0026
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARIA MAYARA DA SILVA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAYARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Sentença de ID. 90fc07d.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.6890e84, que
REJEITO as pretensões dos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.6890e84, que
REJEITO as pretensões dos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.6890e84, que
REJEITO as pretensões dos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000861-17.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JUCELY DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELY DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. c696bc4, 53e650f, d499dff, 705edeb,
0273bb3, 8f66f67, 5162636, e403d08), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,
conforme determinado em Decisão de ID. 757350e.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-25.2024.5.13.0026
AUTOR ISABELY KAROLYNA FELIZARDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU 31.812.699 OZANIA FELIZARDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY KAROLYNA FELIZARDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/05/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87565627418 ID da Reunião:
87565627418
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000317-92.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/05/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86257332232 ID da Reunião:
86257332232
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000041-61.2024.5.13.0026
AUTOR NATHIDA HARRONA FELIPE
BESERRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHIDA HARRONA FELIPE BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ciente da manifestação de Id. 82b6bf9.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE NOVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE NOVO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82865098159
ID da Reunião: 82865098159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 02/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82865098159
ID da Reunião: 82865098159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO T. LACERDA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 02/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82865098159
ID da Reunião: 82865098159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-43.2024.5.13.0026
AUTOR ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3723ad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o pedido da exclusão da ação de cumprimento
de sentença coletiva de nº 0000939-14.2023.5.13.0025 ainda está
sendo apreciado pelo juízo da 8ª Vara de João Pessoa, aguarde-se
até a audiência agendada para dia 26/04/2024, quando então serão
analisados os pedidos da reclamada acerca da litispendência e da
litigância de má-fé.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-87.2022.5.13.0026
AUTOR Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a836989.
Processo Nº ATOrd-0000178-43.2024.5.13.0026
AUTOR ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3723ad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o pedido da exclusão da ação de cumprimento
de sentença coletiva de nº 0000939-14.2023.5.13.0025 ainda está
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
sendo apreciado pelo juízo da 8ª Vara de João Pessoa, aguarde-se
até a audiência agendada para dia 26/04/2024, quando então serão
analisados os pedidos da reclamada acerca da litispendência e da
litigância de má-fé.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-87.2022.5.13.0026
AUTOR Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a836989.
Processo Nº ATOrd-0000072-86.2021.5.13.0026
AUTOR S.B.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b5efb6.
Processo Nº ATOrd-0000072-86.2021.5.13.0026
AUTOR S.B.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b5efb6.
Processo Nº HTE-0000318-77.2024.5.13.0026
REQUERENTES ALEXSANDRO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b853bb9
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
Deverá a requerente Viação São Jorge Ltda, juntar os autos a
procuração.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23e258
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE PINA DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23e258
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-06.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. DA
FUNDACAO DESENVOLVIMENTO
DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ALICE DE ALMEIDA FUNDAC
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. DA FUNDACAO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ALICE DE ALMEIDA FUNDAC PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRAB. DA FUNDACAO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA FUNDAC PARAIBA intimada de que a audiência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
01/04/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82479007811
ID da Reunião: 82479007811
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-76.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIANA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SUPERMERCADO CABRAL
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANA PEDRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83235769181
ID da Reunião: 83235769181
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000046-83.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO
EST DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
18/04/2024 07:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82172103059
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ID da Reunião: 82172103059
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000046-83.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 18/04/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82172103059
ID da Reunião: 82172103059
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID e1760d1
Prazo comum de 8 dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HENRIQUE DE MOURA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID e1760d1
Prazo comum de 8 dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID e1760d1
Prazo comum de 8 dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo e no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID. 203f71a).
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000135-14.2021.5.13.0026
AUTOR ROMARIO IRINEU DE FREITAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO IRINEU DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: RECLAMANTE
Fica V. Sa. intimado para, em 5 (cinco) dias, informar os dados
bancários para expedição de Alvará de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-90.2018.5.13.0022
AUTOR PACHELLI DAVI CABRAL
ELEUTERIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do expediente de ID 3691bb3
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-90.2018.5.13.0022
AUTOR PACHELLI DAVI CABRAL
ELEUTERIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHELLI DAVI CABRAL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do expediente de ID 3691bb3
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000326-45.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica a parte CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84667428397
ID da Reunião: 84667428397
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-45.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/04/2024
15:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84667428397
ID da Reunião: 84667428397
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-30.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 14:28 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81018366209
ID da Reunião: 81018366209
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-30.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JANSEN RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HUGO JANSEN RODRIGUES BEZERRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 14:28 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81018366209
ID da Reunião: 81018366209
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-32.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/03/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86513048862
ID da Reunião: 86513048862
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-32.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROGERIO JORGE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/03/2024 16:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86513048862
ID da Reunião: 86513048862
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-32.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 25/03/2024
16:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86513048862
ID da Reunião: 86513048862
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000326-45.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e878098
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-45.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e878098
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000082-19.2024.5.13.0029
REQUERENTE FELIPE AUGUSTO FORTE DE
NEGREIROS DEODATO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1e2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Trata-se de petição do autor apontando que a demandada não
apresentou nos autos procuração válida e atos constitutivos
devidamente registrados, bem como informar que a deterinação
para que se pronunciasse sobre os documentos apresentados pela
parte ré foi prejudicado pelo sigili atribuído a parte deles.
Neste contexto, pela aplicação do art. 76 do CPC, concede-se à
parte demandada o prazo de 5 dias, nos termos da Súmula 383 do
TST, para regularização de sua representação processual.
No mais, determino que seja atribuída visibilidade dos
documentos de id. ef01459,d0f79e2, d69ca42, e0f12da e f2c6f68
à parte autora, que terá o prazo de 5 dias para manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000082-19.2024.5.13.0029
REQUERENTE FELIPE AUGUSTO FORTE DE
NEGREIROS DEODATO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1e2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor apontando que a demandada não
apresentou nos autos procuração válida e atos constitutivos
devidamente registrados, bem como informar que a deterinação
para que se pronunciasse sobre os documentos apresentados pela
parte ré foi prejudicado pelo sigili atribuído a parte deles.
Neste contexto, pela aplicação do art. 76 do CPC, concede-se à
parte demandada o prazo de 5 dias, nos termos da Súmula 383 do
TST, para regularização de sua representação processual.
No mais, determino que seja atribuída visibilidade dos
documentos de id. ef01459,d0f79e2, d69ca42, e0f12da e f2c6f68
à parte autora, que terá o prazo de 5 dias para manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc324db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 00d00c0, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada Q2
CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 13.004.881/0001-60.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada Q2 CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ:
13.004.881/0001-60.
Notifiquem-se a executada Q2 CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ:
13.004.881/0001-60 e seus sócios GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ - CPF: 901.664.693-00 e RICARDO RAMOS DE
QUEIROZ - CPF: 131.394.284-72 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc324db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 00d00c0, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada Q2
CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 13.004.881/0001-60.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada Q2 CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ:
13.004.881/0001-60.
Notifiquem-se a executada Q2 CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ:
13.004.881/0001-60 e seus sócios GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ - CPF: 901.664.693-00 e RICARDO RAMOS DE
QUEIROZ - CPF: 131.394.284-72 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8442b35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 7807dac. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. LORENA MENEZES
DONATO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8442b35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 7807dac. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. LORENA MENEZES
DONATO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-35.2024.5.13.0029
AUTOR KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4012af
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1a03ace) em
19/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-35.2024.5.13.0029
AUTOR KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4012af
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1a03ace) em
19/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-76.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e974c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000136-76.2024.5.13.0031, ajuizada por
LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA, parte autora, em face
deLACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA,decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela parte autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 24.006,50), o
que totaliza R$ 1.200,32, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 24.006,50), o que totaliza R$ 480,13, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-76.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e974c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000136-76.2024.5.13.0031, ajuizada por
LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA, parte autora, em face
deLACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA,decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela parte autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 24.006,50), o
que totaliza R$ 1.200,32, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 24.006,50), o que totaliza R$ 480,13, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-70.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000192-18.2024.5.13.0029
REQUERENTES RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EXPEDIDA GUIA PARA PAGAMENTO DE INSS
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000159-28.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTYA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 19 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
número 0000189-63.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 15:19, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante SINTYA FARIAS DA SILVA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
EUDSON DA CUNHA BRAGA, OAB 20936/PB.
Presente a parte reclamada MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ANDRESON
RUAN DA SILVA SANTOS, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA,
OAB 23475/PB.
Presente a parte reclamada ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA, OAB
23475/PB.
Presente a parte reclamada KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA, OAB
23475/PB.
Ausente a parte reclamada LÚCIA CRISTINA SENNA e ausente
seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Requereu a parte autora a revelia da quarta reclamada, tendo em
vista que o atestado médico protocolado junto com a petição de ID
d13b244, o CID informado trata-se de "palpitações".
Fica concedido a reclamada ausente o prazo de 2 dias para
manifestação sobre o requerimento da parte autora no tocante a
decretação da revelia. Providencie a Secretaria do juízo a intimação
da reclamada sobre o teor da presente ata através do advogado
habilitado nos autos.
Após o prazo concedido acima, venham os autos conclusos para
apreciação.
Defesas escritas com documentos pela reclamadas presentes, em
sigilo, determinando o juízo a sua imediata retirada, sem oposição
das reclamadas presentes.
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
As partes presentes informam que pretendem produzir provas orais.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 30/04/2024 às 16:00 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Audiência encerrada às 15h40min.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 19 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
número 0000189-63.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 15:19, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante SINTYA FARIAS DA SILVA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
EUDSON DA CUNHA BRAGA, OAB 20936/PB.
Presente a parte reclamada MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ANDRESON
RUAN DA SILVA SANTOS, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA,
OAB 23475/PB.
Presente a parte reclamada ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA, OAB
23475/PB.
Presente a parte reclamada KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA, OAB
23475/PB.
Ausente a parte reclamada LÚCIA CRISTINA SENNA e ausente
seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Requereu a parte autora a revelia da quarta reclamada, tendo em
vista que o atestado médico protocolado junto com a petição de ID
d13b244, o CID informado trata-se de "palpitações".
Fica concedido a reclamada ausente o prazo de 2 dias para
manifestação sobre o requerimento da parte autora no tocante a
decretação da revelia. Providencie a Secretaria do juízo a intimação
da reclamada sobre o teor da presente ata através do advogado
habilitado nos autos.
Após o prazo concedido acima, venham os autos conclusos para
apreciação.
Defesas escritas com documentos pela reclamadas presentes, em
sigilo, determinando o juízo a sua imediata retirada, sem oposição
das reclamadas presentes.
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
As partes presentes informam que pretendem produzir provas orais.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 30/04/2024 às 16:00 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Audiência encerrada às 15h40min.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 19 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
número 0000189-63.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 15:19, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante SINTYA FARIAS DA SILVA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
EUDSON DA CUNHA BRAGA, OAB 20936/PB.
Presente a parte reclamada MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ANDRESON
RUAN DA SILVA SANTOS, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA,
OAB 23475/PB.
Presente a parte reclamada ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA, OAB
23475/PB.
Presente a parte reclamada KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA, OAB
23475/PB.
Ausente a parte reclamada LÚCIA CRISTINA SENNA e ausente
seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Requereu a parte autora a revelia da quarta reclamada, tendo em
vista que o atestado médico protocolado junto com a petição de ID
d13b244, o CID informado trata-se de "palpitações".
Fica concedido a reclamada ausente o prazo de 2 dias para
manifestação sobre o requerimento da parte autora no tocante a
decretação da revelia. Providencie a Secretaria do juízo a intimação
da reclamada sobre o teor da presente ata através do advogado
habilitado nos autos.
Após o prazo concedido acima, venham os autos conclusos para
apreciação.
Defesas escritas com documentos pela reclamadas presentes, em
sigilo, determinando o juízo a sua imediata retirada, sem oposição
das reclamadas presentes.
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
As partes presentes informam que pretendem produzir provas orais.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 30/04/2024 às 16:00 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Audiência encerrada às 15h40min.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 19 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
número 0000189-63.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 15:19, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante SINTYA FARIAS DA SILVA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
EUDSON DA CUNHA BRAGA, OAB 20936/PB.
Presente a parte reclamada MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ANDRESON
RUAN DA SILVA SANTOS, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA,
OAB 23475/PB.
Presente a parte reclamada ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA, OAB
23475/PB.
Presente a parte reclamada KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA, OAB
23475/PB.
Ausente a parte reclamada LÚCIA CRISTINA SENNA e ausente
seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Requereu a parte autora a revelia da quarta reclamada, tendo em
vista que o atestado médico protocolado junto com a petição de ID
d13b244, o CID informado trata-se de "palpitações".
Fica concedido a reclamada ausente o prazo de 2 dias para
manifestação sobre o requerimento da parte autora no tocante a
decretação da revelia. Providencie a Secretaria do juízo a intimação
da reclamada sobre o teor da presente ata através do advogado
habilitado nos autos.
Após o prazo concedido acima, venham os autos conclusos para
apreciação.
Defesas escritas com documentos pela reclamadas presentes, em
sigilo, determinando o juízo a sua imediata retirada, sem oposição
das reclamadas presentes.
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
As partes presentes informam que pretendem produzir provas orais.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 30/04/2024 às 16:00 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Audiência encerrada às 15h40min.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LÚCIA CRISTINA SENNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 19 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
número 0000189-63.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 15:19, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante SINTYA FARIAS DA SILVA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
EUDSON DA CUNHA BRAGA, OAB 20936/PB.
Presente a parte reclamada MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ANDRESON
RUAN DA SILVA SANTOS, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA,
OAB 23475/PB.
Presente a parte reclamada ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA, OAB
23475/PB.
Presente a parte reclamada KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA, OAB
23475/PB.
Ausente a parte reclamada LÚCIA CRISTINA SENNA e ausente
seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Requereu a parte autora a revelia da quarta reclamada, tendo em
vista que o atestado médico protocolado junto com a petição de ID
d13b244, o CID informado trata-se de "palpitações".
Fica concedido a reclamada ausente o prazo de 2 dias para
manifestação sobre o requerimento da parte autora no tocante a
decretação da revelia. Providencie a Secretaria do juízo a intimação
da reclamada sobre o teor da presente ata através do advogado
habilitado nos autos.
Após o prazo concedido acima, venham os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
apreciação.
Defesas escritas com documentos pela reclamadas presentes, em
sigilo, determinando o juízo a sua imediata retirada, sem oposição
das reclamadas presentes.
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
As partes presentes informam que pretendem produzir provas orais.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 30/04/2024 às 16:00 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Audiência encerrada às 15h40min.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000980-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a reclamada para juntar aos autos o comprovante de
recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme Ata de
Audiência.
"Considerando a relação jurídica havida entre as partes, bem assim,
considerando o o Decreto 9.792, de 14 de maio de 2019, a parte
Reclamada pagadora manifesta que será de sua responsabilidade
as contribuições previdenciárias incidentes na presente transação,
no valor de R$350,00 (cota-parte empresa - 20%), calculadas sobre
o valor líquido pago ao(a) autor(a), que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos, até a o dia 19/3/2024, sob pena de
execução."
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUAN RODRIGUES CAVALCANTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/04/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84041261353
ID da Reunião: 84041261353
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/04/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84041261353
ID da Reunião: 84041261353
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU VIVIANE BRASILEIRO DA SILVA
44337134816
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE BRASILEIRO DA SILVA 44337134816
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VIVIANE BRASILEIRO DA SILVA 44337134816
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/04/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82923313757
ID da Reunião: 82923313757
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU VIVIANE BRASILEIRO DA SILVA
44337134816
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANO DA SILVA MIRANDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82923313757
ID da Reunião: 82923313757
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIA CARDOSO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 14:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89845125210
ID da Reunião: 89845125210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/04/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89845125210
ID da Reunião: 89845125210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-28.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/04/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84671925850
ID da Reunião: 84671925850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-28.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 24/04/2024
10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84671925850
ID da Reunião: 84671925850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-28.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATALIA SEVERO DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/04/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84671925850
ID da Reunião: 84671925850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-65.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84744448430
ID da Reunião: 84744448430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-65.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84744448430
ID da Reunião: 84744448430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-44.2024.5.13.0006
AUTOR TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82277826785
ID da Reunião: 82277826785
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000169-44.2024.5.13.0006
AUTOR TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82277826785
ID da Reunião: 82277826785
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/04/2024
16:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86243738639
ID da Reunião: 86243738639
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTYA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINTYA FARIAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86243738639
ID da Reunião: 86243738639
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LÚCIA CRISTINA SENNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LÚCIA CRISTINA SENNA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86243738639
ID da Reunião: 86243738639
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/04/2024
16:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86243738639
ID da Reunião: 86243738639
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/04/2024
16:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86243738639
ID da Reunião: 86243738639
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000638-55.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5cbe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOMINGOS DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9944d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ15.438.448/0001-
69, HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS - CPF 039.695.524-
00, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 9.937,15, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-55.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5cbe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429cb1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
NEGANDO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Fica o reclamante AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9944d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ15.438.448/0001-
69, HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS - CPF 039.695.524-
00, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 9.937,15, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429cb1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
NEGANDO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Fica o reclamante AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c82d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que apresente ao juízo os cartões de
ponto do período de setembro/2012 a setembro/2017 do
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a219630
proferido nos autos.
DESPACHO,
Ultrapassado o prazo para Embargos, notifique ao reclamante e
advogado a afim de que indique suas contas bancárias para
liberação dos seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a219630
proferido nos autos.
DESPACHO,
Ultrapassado o prazo para Embargos, notifique ao reclamante e
advogado a afim de que indique suas contas bancárias para
liberação dos seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c82d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que apresente ao juízo os cartões de
ponto do período de setembro/2012 a setembro/2017 do
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7489d29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CL
INDUSTRIA LTDA CNPJ-CNPJ: 40.166.163/0001-6, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 363,64, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e1f69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FILIPE
TORRES AMORIM DE OLIVEIRA - CPF: 660.778.182-91, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 34.816,03, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7489d29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CL
INDUSTRIA LTDA CNPJ-CNPJ: 40.166.163/0001-6, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 363,64, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722f23c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 9def9bf),
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722f23c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 9def9bf),
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-86.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbcbe1f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d2a2ffb) em
19/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53d657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 686796d
ao Id. 37eb17d), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-86.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbcbe1f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d2a2ffb) em
19/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f61561
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0044bf0, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f61561
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0044bf0, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-17.2024.5.13.0029
AUTOR EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebad22
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a270ded) em
19/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-17.2024.5.13.0029
AUTOR EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebad22
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a270ded) em
19/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bdf55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
10/04/2024 às 14:00 horas.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Cientes os litigantes que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra
-se funcionando normalmente, facultando-se às partes o
COMPARECIMENTO PRESENCIAL em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, sob pena de serem considerados ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial/virtual.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bdf55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
10/04/2024 às 14:00 horas.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Cientes os litigantes que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra
-se funcionando normalmente, facultando-se às partes o
COMPARECIMENTO PRESENCIAL em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, sob pena de serem considerados ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial/virtual.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000054-51.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA
LIMA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
EMBARGADO CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA LIMA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a61740
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria juntada da sentença de ID.68633c4 e da
certidão de trânsito e julgado de iD.90c7777, nos autos principais
de numero 0000341-19.2021.5.13.002 9
Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000054-51.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA
LIMA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
EMBARGADO CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a61740
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria juntada da sentença de ID.68633c4 e da
certidão de trânsito e julgado de iD.90c7777, nos autos principais
de numero 0000341-19.2021.5.13.002 9
Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDESSON JORSHUAN ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e379ecc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id X2c38b93 ) em
15/03/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e379ecc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id X2c38b93 ) em
15/03/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e0ffa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1e7cb57), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a executada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c36e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos os documentos
abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) Fichas financeiras de outubro/2013 a junho/2017;
b) Cartões de ponto de outubro/2013 a junho/2017;
c) Termo de rescisão contratual; e,
d) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c36e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos os documentos
abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) Fichas financeiras de outubro/2013 a junho/2017;
b) Cartões de ponto de outubro/2013 a junho/2017;
c) Termo de rescisão contratual; e,
d) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c80ea30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000120-31.2024.5.13.0029, ajuizada por
HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR, parte autora, em face de
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP,
decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de condenar a reclamada a pagar-lhe, no prazo de 48 horas depois
do trânsito em julgado, asdiferenças de FGTS devidas ao longo do
contrato (id. dda7790 e 4409465).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c80ea30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000120-31.2024.5.13.0029, ajuizada por
HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR, parte autora, em face de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP,
decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de condenar a reclamada a pagar-lhe, no prazo de 48 horas depois
do trânsito em julgado, asdiferenças de FGTS devidas ao longo do
contrato (id. dda7790 e 4409465).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4773913
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001014-41.2023.5.13.0029, ajuizada por
JORGE MONTEIRO FERREIRA, parte autora, em face deSP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,decide reconhecer a
existência de litispendência/coisa julgada, extinguindo-se sem
resolução do mérito os pedidos de condenação da reclamada no
pagamento de adicional de insalubridade,horas extras, multa de
40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT;e, nono mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a primeira reclamada, SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP, a pagar à autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, as diferenças do FGTS não
depositado ao longo da contratualidade.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4773913
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001014-41.2023.5.13.0029, ajuizada por
JORGE MONTEIRO FERREIRA, parte autora, em face deSP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,decide reconhecer a
existência de litispendência/coisa julgada, extinguindo-se sem
resolução do mérito os pedidos de condenação da reclamada no
pagamento de adicional de insalubridade,horas extras, multa de
40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT;e, nono mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a primeira reclamada, SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP, a pagar à autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, as diferenças do FGTS não
depositado ao longo da contratualidade.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OSMAR ANACLETO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANACLETO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca00b69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 20.699,08, atualizado até
31/01/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
Tendo em vista a manifestação da ECT (Id. 2e27bf0), determina o
juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9c7f4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
533d88f, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite o executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9c7f4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
533d88f, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite o executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000304-81.2024.5.13.0030
REQUERENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe17466
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de execução provisória da sentença proferida
os autos do Processo 0000935-90.2022.5.13.0031.
A execução provisória tem por objetivo a efetivação da sentença de
forma precoce, ou seja, antes do trânsito em julgado.
Não vejo razões para prosperar o pedido. Com efeito, a análise do
Processo 0000935-90.2022.5.13.0031 denota que há depósito
recursal no importe aproximado de R$ 9.860,00 o que,
considerando o débito de R$ 9.123,57, resulta em integralmente
garantida a execução.
Diante disso, e considerando a impossibilidade de liberação de
valores em sede de execução provisória antes do transito em
julgado da ação principal, julgo extinta a presente execução, por
falta de interesse processual, e determino o arquivamento do feito.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000108-14.2024.5.13.0030
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630919a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000108-14.2024.5.13.0030
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630919a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-13.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA
BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA BRAGA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d3a87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/04/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030
AUTOR THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d772ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.e CONTAX
S.A., segundo os fundamentos acima.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030
AUTOR THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d772ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.e CONTAX
S.A., segundo os fundamentos acima.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-74.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce3f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por CONTAX S.A, segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-74.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce3f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por CONTAX S.A, segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001295-91.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVID REGO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923381d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA.,
segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748f371
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, oposta pelo reclamante,
tempestivamente, apontando equívocos, no cálculo id:6e044fa, os
quais serão discutidos na fundamentação desta decisão.
Trata-se, ainda, de manifestações dos advogados da reclamada
quanto ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelo reclamante, no tocante à divisão por
proporcionalidade.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO RECLAMANTE
Da apuração das horas extras e reflexos
Aduz o reclamante que os cálculos das 8 horas semanais,
determinadas em sentença, estão em desacordo com a metodologia
das Convenções Coletivas da classe trabalhadora.
Pois bem, da análise dos argumentos e documentos trazidos à baila
pelo polo ativo, percebe-se razão. Desta feita, considerando a
comprovação das especificidades do cálculo de horas trabalhadas
da classe em questão, determina-se o refazimento dos cálculos, nos
termos solicitados na Impugnação obreira. Defere-se o pedido,
neste caso.
Da apuração das horas do NDE e reflexos
O presente caso envolve a mesma temática do item anterior,
consubstanciando-se em remédio igual ao cálculo das horas
trabalhadas, considerando que deve ser aplicado o mesmo sistema
designado pelas Convenções Trabalhistas desta classe
trabalhadora específica. Portanto, deve a Contadoria do Juízo
aplicar o multiplicador de 5,78 para o cálculo desta verba. Defere-
se, de pronto, o pedido.
Da ausência do percentual de 50% sobre horas extras
Apela o reclamante, em apertada síntese, para que sejam
calculadas horas extras com aplicação do percentual de 50%. No
entanto, analisando-se as decisões com trânsito em julgado
dispostas nos autos, não se verificou determinação para elaboração
do pedido em tela. Desta feita, indefere-se o pedido, neste caso.
Do intervalo interjornada e reflexos
Nesta irresignação, o reclamante requer a aplicação do fator 5,78
para cálculo do Intervalo Interjornada, para multiplicação das horas
de descanso. Pois bem, neste caso, considerando que o pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
realizado nos cálculos juntados pelo obreiro (id:680fd01), constante
no anexo da Exordial, se encontram nos mesmos moldes que os
realizados pela Contadoria do Juízo, indefere-se o pedido em tela.
Da multa por excesso de alunos
A presente queixa resume-se ao fato da data de cálculo da multa
por excesso de alunos. A mesma deveria ter sido efetuada no mês
de fevereiro de 2017. Percebe-se que, de fato, houve diferença na
data determinada em sentença. Posto isso, sem delongas,
determina-se o reenquadramento da referida multa para o mês de
fevereiro de 2017. Defere-se o pedido, neste caso.
Da apuração das multas coletivas dos anos 2015, 2016 e 2017
O polo ativo impugna os cálculos, neste ponto, observando que
houve lacuna nas multas convencionais dos anos de 2015 a 2017.
Em parte com razão. Conforme se verifica na planilha de cálculos
impugnada, página 14, cabeçalho da verba, há informação sobre a
aplicação de multa, referente aos anos de 2015, 2016 e 2017
(CORRESPONDE A 3 MULTAS POR 3 CCT´S (30% NO TOTAL).
No entanto, para que não ocorra futura demanda, apenas sobre o
período de aplicação da multa, determina-se o reposicionamento
das multas nos seus devidos períodos (11/2015,11/2016
e11/2017).
Da multa imposta no Acórdão TST
Neste caso, com razão. A atualização da multa aplicada pelo C.
TST deve ter sua correspondência com a data de sua
assinatura/publicação. Neste caso, em 22/06/2022. Nota-se
informação, na planilha de cálculos, que a data da aplicação foi
configurada para o dia 28/02/2024. Desta maneira, sem mais
delongas, determina-se a retificação da referida datade mora para
o dia 22/06/2022.
MANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELA
RECLAMADA
Os advogados do polo passivo requereram, em duas
manifestações, o rateio proporcional dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo polo ativo ao passo que impugnaram
os cálculos do Juízo, tendo em vista a ausência de numerário que
representasse o seu quinhão.
O escritório Trigueiro Fontes, por meio do requerimento id:b8b17b8,
aduziu trabalhos de prestação jurídica nas seguintes datas:
15/03/2019 até 09/06/2020. Já os novos advogados constituídos (J.
M. Porto & Maia Advogados Associados), provaram sua habilitação
no dia 28/10/2021 até então.
Pois bem, considerando que os patronos envolvidos operaram
diligentemente para com os interesses do seu constituinte, decide-
se pela procedência no pedido de inclusão dos valores devidos a
título de honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, na
proporcionalidade do tempo em que cada escritório esteve à
disposição do outorgante/reclamado.
No presente caso, com lastro no tempo de trabalho despendido,
arbitra-seo percentual de 15% sobre as verbas não deferidas nas
decisões transitadas em julgado, tomando-sea proporcionalidade
da seguinte forma, ao Escritório Urbano Vitalino (30/06/2017 –
14/03/2019), 25,57%; Escritório Trigueiro Fontes (15/03/2019 –
27/10/2021), 39,36%; e escritório J. M. Porto & Maia Advogados
Associados (28/10/2021 – 28/02/2024), 35,07%. No entanto,
considerando a decisão id:6b3f6d7 (Acórdão do dia 13/01/2020), os
referidos honorários ficarão em condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do§4º, do artigo 791-A da CLT.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE os pedidos constantes na
Manifestação/Impugnação aos Cálculos proposta pela reclamada;
DEFERE-SE, EM PARTE, os pedidos realizados na Impugnação
aos Cálculos oposta pelo reclamante, tudo nos termos da
fundamentação supra, ao passo que homologo os novos cálculos
que seguem anexados à presente decisão, determinando-se o
pagamento da dívida em 48 horas, sob pena de inícios dos atos de
execução.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748f371
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, oposta pelo reclamante,
tempestivamente, apontando equívocos, no cálculo id:6e044fa, os
quais serão discutidos na fundamentação desta decisão.
Trata-se, ainda, de manifestações dos advogados da reclamada
quanto ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelo reclamante, no tocante à divisão por
proporcionalidade.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO RECLAMANTE
Da apuração das horas extras e reflexos
Aduz o reclamante que os cálculos das 8 horas semanais,
determinadas em sentença, estão em desacordo com a metodologia
das Convenções Coletivas da classe trabalhadora.
Pois bem, da análise dos argumentos e documentos trazidos à baila
pelo polo ativo, percebe-se razão. Desta feita, considerando a
comprovação das especificidades do cálculo de horas trabalhadas
da classe em questão, determina-se o refazimento dos cálculos, nos
termos solicitados na Impugnação obreira. Defere-se o pedido,
neste caso.
Da apuração das horas do NDE e reflexos
O presente caso envolve a mesma temática do item anterior,
consubstanciando-se em remédio igual ao cálculo das horas
trabalhadas, considerando que deve ser aplicado o mesmo sistema
designado pelas Convenções Trabalhistas desta classe
trabalhadora específica. Portanto, deve a Contadoria do Juízo
aplicar o multiplicador de 5,78 para o cálculo desta verba. Defere-
se, de pronto, o pedido.
Da ausência do percentual de 50% sobre horas extras
Apela o reclamante, em apertada síntese, para que sejam
calculadas horas extras com aplicação do percentual de 50%. No
entanto, analisando-se as decisões com trânsito em julgado
dispostas nos autos, não se verificou determinação para elaboração
do pedido em tela. Desta feita, indefere-se o pedido, neste caso.
Do intervalo interjornada e reflexos
Nesta irresignação, o reclamante requer a aplicação do fator 5,78
para cálculo do Intervalo Interjornada, para multiplicação das horas
de descanso. Pois bem, neste caso, considerando que o pedido
realizado nos cálculos juntados pelo obreiro (id:680fd01), constante
no anexo da Exordial, se encontram nos mesmos moldes que os
realizados pela Contadoria do Juízo, indefere-se o pedido em tela.
Da multa por excesso de alunos
A presente queixa resume-se ao fato da data de cálculo da multa
por excesso de alunos. A mesma deveria ter sido efetuada no mês
de fevereiro de 2017. Percebe-se que, de fato, houve diferença na
data determinada em sentença. Posto isso, sem delongas,
determina-se o reenquadramento da referida multa para o mês de
fevereiro de 2017. Defere-se o pedido, neste caso.
Da apuração das multas coletivas dos anos 2015, 2016 e 2017
O polo ativo impugna os cálculos, neste ponto, observando que
houve lacuna nas multas convencionais dos anos de 2015 a 2017.
Em parte com razão. Conforme se verifica na planilha de cálculos
impugnada, página 14, cabeçalho da verba, há informação sobre a
aplicação de multa, referente aos anos de 2015, 2016 e 2017
(CORRESPONDE A 3 MULTAS POR 3 CCT´S (30% NO TOTAL).
No entanto, para que não ocorra futura demanda, apenas sobre o
período de aplicação da multa, determina-se o reposicionamento
das multas nos seus devidos períodos (11/2015,11/2016
e11/2017).
Da multa imposta no Acórdão TST
Neste caso, com razão. A atualização da multa aplicada pelo C.
TST deve ter sua correspondência com a data de sua
assinatura/publicação. Neste caso, em 22/06/2022. Nota-se
informação, na planilha de cálculos, que a data da aplicação foi
configurada para o dia 28/02/2024. Desta maneira, sem mais
delongas, determina-se a retificação da referida datade mora para
o dia 22/06/2022.
MANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELA
RECLAMADA
Os advogados do polo passivo requereram, em duas
manifestações, o rateio proporcional dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo polo ativo ao passo que impugnaram
os cálculos do Juízo, tendo em vista a ausência de numerário que
representasse o seu quinhão.
O escritório Trigueiro Fontes, por meio do requerimento id:b8b17b8,
aduziu trabalhos de prestação jurídica nas seguintes datas:
15/03/2019 até 09/06/2020. Já os novos advogados constituídos (J.
M. Porto & Maia Advogados Associados), provaram sua habilitação
no dia 28/10/2021 até então.
Pois bem, considerando que os patronos envolvidos operaram
diligentemente para com os interesses do seu constituinte, decide-
se pela procedência no pedido de inclusão dos valores devidos a
título de honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, na
proporcionalidade do tempo em que cada escritório esteve à
disposição do outorgante/reclamado.
No presente caso, com lastro no tempo de trabalho despendido,
arbitra-seo percentual de 15% sobre as verbas não deferidas nas
decisões transitadas em julgado, tomando-sea proporcionalidade
da seguinte forma, ao Escritório Urbano Vitalino (30/06/2017 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
14/03/2019), 25,57%; Escritório Trigueiro Fontes (15/03/2019 –
27/10/2021), 39,36%; e escritório J. M. Porto & Maia Advogados
Associados (28/10/2021 – 28/02/2024), 35,07%. No entanto,
considerando a decisão id:6b3f6d7 (Acórdão do dia 13/01/2020), os
referidos honorários ficarão em condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do§4º, do artigo 791-A da CLT.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE os pedidos constantes na
Manifestação/Impugnação aos Cálculos proposta pela reclamada;
DEFERE-SE, EM PARTE, os pedidos realizados na Impugnação
aos Cálculos oposta pelo reclamante, tudo nos termos da
fundamentação supra, ao passo que homologo os novos cálculos
que seguem anexados à presente decisão, determinando-se o
pagamento da dívida em 48 horas, sob pena de inícios dos atos de
execução.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-26.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente dos cálculos elaborados nos autos
(id:759b245), para, no prazo de 8 dias, querendo, apresentar
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000106-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS RAMAYANE MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e00a3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:729a572, inclusive com relação
à aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da
impugnação aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-02.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANE NAYARA LUCAS
DOMINGOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a03e1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Devidamente citado, o sócio da parte executda se mantive silente.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada ao sócio já incluído no polo passivo da
demanda, HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS .
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-02.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANE NAYARA LUCAS
DOMINGOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE NAYARA LUCAS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a03e1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Devidamente citado, o sócio da parte executda se mantive silente.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada ao sócio já incluído no polo passivo da
demanda, HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS .
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-87.2022.5.13.0030
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdd6e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela autora, posto que
manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82479e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a parte reclamante vem aos autos, através da petição retro,
requerer o redirecionamento da execução em desfavor do sócio da
empresa reclamada.
Aprecio.
Considerando as tentativas infrutíferas de constrição de bens da
pessoa jurídica: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ:
08.963.284/0001-23, por meio dos convênios SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB, entendo preenchidos os
pressupostos para deferimento do pedido de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A, da CLT c/c arts. 133 a 136, do CPC.
Desse modo, retifique-se a autuação junto ao Pje, a fim de que
conste, no polo passivo da demanda, o nome do sócio GILMAR
HENRIQUES SOUSA - CPF: 161.805.504-68.
Em seguida, cite-se o sócio supracitado para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art.
135, CPC).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclua-se o
feito para julgamento do incidente (CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000018-06.2024.5.13.0030
REQUERENTES MARIA JOSE FELIZARDO DE SOUZA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
REQUERENTES HELLEN ALVES DA COSTA
BARACUHY SALES
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FELIZARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb04cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas e do
INSS, no prazo de 2 dias, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8f3fcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO:
Recebo como embargos à execução, e não como mera
manifestação de chamamento do feito à ordem, a petição contida no
id:2f98572.
Trata-se de embargos à execução oposto pela reclamada devedora
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
subsidiária – TAM LINHAS AÉREAS S.A, sob o argumento de
“impossibilidade de redirecionamento da execução à devedora
subsidiária”. Alega, ainda, que não poderá ser responsabilizado pelo
débito “sem que antes, sejam esgotados todos os meios executórios
em face da 1ª Reclamada, devedora principal, bem como de seus
sócios, devendo ser respeitado o BENEFÍCIO DE ORDEM”.
A execução está parcialmente garantida.
Desnecessária a intimação da parte exequente.
É o que tinha de importante a relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
II.1-DA ADMISSIBILIDADE
No caso dos autos, merece o conhecimento dos Embargos à
Execução interpostos pela devedora subsidiária, ainda que sem a
respectiva garantia, porque eles trazem em si uma questão
prejudicial à tutela executiva aparelhada contra a empresa
embargante, que compreende que a ação executiva não deveria se
voltar contra si, nesse momento, e sim prosseguir contra a devedora
principal.
Por fim, também conheço dos Embargos à Execução,
excepcionalmente, com o depósito parcial da execução, tendo em
vista a diferença de pouco mais de R$ 215,00 entre o valor devido
id:cd64901 e a quantia disponível nos autos id:829e39a.
Todavia, destaco que eventual recurso sobre esta decisão
somente será conhecido/recebido quando comprovada a
garantia da execução.
II.2-DO MÉRITO
DO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA
RECLAMADA
A Tam Linhas Aéreas S/A se insurge contra o redirecionamento da
presente execução em seu desfavor, vez que na sua perspectiva, a
execução deveria ser exaurida em relação ao devedor principal.
Este juízo entende ser desnecessário o exaurimento dos atos
executórios em desfavor da reclamada principal, bastando apenas o
mero inadimplemento do empregador para que ocorra a
possibilidade de redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, mormente quando se trata de crédito de natureza
alimentar.
No caso dos autos, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista pelo devedor
principal que se encontra em recuperação judicial. É o caso em tela.
A reclamada principal, “CONTAX S.A”, encontra-se em
recuperação judicial, conforme se extrai do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo – SP.
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária da parte embargante resta consolidada
com a decisão que o condenou subsidiariamente pelos créditos
devidos à reclamante.
A responsabilização subsidiária do tomador também é reconhecida
pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como pelo próprio
ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).
A insolvência da reclamada principal se respalda com a decretação
da recuperação judicial.
Portanto, no caso, resta comprovado o inadimplemento da devedora
principal pela decretação de sua recuperação judicial, que
demonstra a sua condição de insolvência, sem o pagamento das
verbas trabalhistas, inclusive no curso do processo de recuperação
judicial, quando beneficiou-se da força de trabalho da parte autora,
sem a devida contraprestação dos haveres que lhe eram devidos.
Logo, mantenho a decisão que redirecionou a execução em face da
devedora subsidiária e rejeito os presentes embargos.
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos peça
TAM LINHAS AÉREAS S. A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Sobre a liberação do depósito efetuado pela TAM Linhas
Aéreas em favor da exequente, postergo tal determinação até o
término das oportunidades recursais da ré quanto ao tema
específico.
Após o trânsito em julgado, venham-me os autos conclusos.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo da TAM LINHAS AÉREAS S. A.
Dê-se ciência às partes da decisão, da planilha de atualização
(id:cd64901) e do saldo disponível com conta judicial (id:829e39a).
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8f3fcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO:
Recebo como embargos à execução, e não como mera
manifestação de chamamento do feito à ordem, a petição contida no
id:2f98572.
Trata-se de embargos à execução oposto pela reclamada devedora
subsidiária – TAM LINHAS AÉREAS S.A, sob o argumento de
“impossibilidade de redirecionamento da execução à devedora
subsidiária”. Alega, ainda, que não poderá ser responsabilizado pelo
débito “sem que antes, sejam esgotados todos os meios executórios
em face da 1ª Reclamada, devedora principal, bem como de seus
sócios, devendo ser respeitado o BENEFÍCIO DE ORDEM”.
A execução está parcialmente garantida.
Desnecessária a intimação da parte exequente.
É o que tinha de importante a relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
II.1-DA ADMISSIBILIDADE
No caso dos autos, merece o conhecimento dos Embargos à
Execução interpostos pela devedora subsidiária, ainda que sem a
respectiva garantia, porque eles trazem em si uma questão
prejudicial à tutela executiva aparelhada contra a empresa
embargante, que compreende que a ação executiva não deveria se
voltar contra si, nesse momento, e sim prosseguir contra a devedora
principal.
Por fim, também conheço dos Embargos à Execução,
excepcionalmente, com o depósito parcial da execução, tendo em
vista a diferença de pouco mais de R$ 215,00 entre o valor devido
id:cd64901 e a quantia disponível nos autos id:829e39a.
Todavia, destaco que eventual recurso sobre esta decisão
somente será conhecido/recebido quando comprovada a
garantia da execução.
II.2-DO MÉRITO
DO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA
RECLAMADA
A Tam Linhas Aéreas S/A se insurge contra o redirecionamento da
presente execução em seu desfavor, vez que na sua perspectiva, a
execução deveria ser exaurida em relação ao devedor principal.
Este juízo entende ser desnecessário o exaurimento dos atos
executórios em desfavor da reclamada principal, bastando apenas o
mero inadimplemento do empregador para que ocorra a
possibilidade de redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, mormente quando se trata de crédito de natureza
alimentar.
No caso dos autos, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista pelo devedor
principal que se encontra em recuperação judicial. É o caso em tela.
A reclamada principal, “CONTAX S.A”, encontra-se em
recuperação judicial, conforme se extrai do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo – SP.
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária da parte embargante resta consolidada
com a decisão que o condenou subsidiariamente pelos créditos
devidos à reclamante.
A responsabilização subsidiária do tomador também é reconhecida
pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como pelo próprio
ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).
A insolvência da reclamada principal se respalda com a decretação
da recuperação judicial.
Portanto, no caso, resta comprovado o inadimplemento da devedora
principal pela decretação de sua recuperação judicial, que
demonstra a sua condição de insolvência, sem o pagamento das
verbas trabalhistas, inclusive no curso do processo de recuperação
judicial, quando beneficiou-se da força de trabalho da parte autora,
sem a devida contraprestação dos haveres que lhe eram devidos.
Logo, mantenho a decisão que redirecionou a execução em face da
devedora subsidiária e rejeito os presentes embargos.
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos peça
TAM LINHAS AÉREAS S. A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Sobre a liberação do depósito efetuado pela TAM Linhas
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Aéreas em favor da exequente, postergo tal determinação até o
término das oportunidades recursais da ré quanto ao tema
específico.
Após o trânsito em julgado, venham-me os autos conclusos.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo da TAM LINHAS AÉREAS S. A.
Dê-se ciência às partes da decisão, da planilha de atualização
(id:cd64901) e do saldo disponível com conta judicial (id:829e39a).
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-43.2024.5.13.0030
AUTOR IDALECIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 03/04/2024 09:05,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001284-62.2023.5.13.0030
AUTOR DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:6f18b1c, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001284-62.2023.5.13.0030
AUTOR DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:6f18b1c, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030
AUTOR ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA ROBSON DA CRUZ MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87133ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, espontaneamente, quitou integralmente a dívida
trabalhista, bem como os honorários advocatícios e a contribuição
previdenciária.
Assim, satisfeita a obrigação, arquive-se o processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030
AUTOR ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA ROBSON DA CRUZ MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO JOAO SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87133ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, espontaneamente, quitou integralmente a dívida
trabalhista, bem como os honorários advocatícios e a contribuição
previdenciária.
Assim, satisfeita a obrigação, arquive-se o processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-50.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE NOGUEIRA FONTE BOA
ADVOGADO BARBARA GRAYCE CARVALHO DA
SILVA(OAB: 8376/RN)
ADVOGADO ALECSANDER TOSTES DE
LUCENA(OAB: 14696/RN)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA FONTE BOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b2542
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/04/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-64.2018.5.13.0030
AUTOR ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GLEYZE LIMA TIBOLA
RÉU PONTA DO SEIXAS SERVICOS DE
ALIMENTO, BUFE E EVENTOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4b301
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a utilização do CENSEC. Defere-
se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26b78c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela executada, na
qual requer a retificação dos cálculos em virtude de alegadas
incorreções.
Instada a se manifestar, a parte impugnada permaneceu silente.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamada TAM Linhas Aéreas S/A, aduziu excesso de execução,
no importe de R$94,69, em face de equívoco no cálculo das férias +
1/3. Juntou trecho de decisão (Acórdão), onde comprova que o
valor da verba em questão se encontra majorado.
Com razão. Verificando-se a decisão prolatada no Acórdão
id:8abf13b, confirma-se o supradito, devendo a Contadoria do Juízo,
portanto, elaborar planilha com as devidas correções. Defere-se a
pretensão.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido da impugnante/reclamada,
tudo nos termos da fundamentação supra, ao passo que homologo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
os novos cálculos que seguem anexados à presente decisão,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26b78c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela executada, na
qual requer a retificação dos cálculos em virtude de alegadas
incorreções.
Instada a se manifestar, a parte impugnada permaneceu silente.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamada TAM Linhas Aéreas S/A, aduziu excesso de execução,
no importe de R$94,69, em face de equívoco no cálculo das férias +
1/3. Juntou trecho de decisão (Acórdão), onde comprova que o
valor da verba em questão se encontra majorado.
Com razão. Verificando-se a decisão prolatada no Acórdão
id:8abf13b, confirma-se o supradito, devendo a Contadoria do Juízo,
portanto, elaborar planilha com as devidas correções. Defere-se a
pretensão.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido da impugnante/reclamada,
tudo nos termos da fundamentação supra, ao passo que homologo
os novos cálculos que seguem anexados à presente decisão,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ESTEVAM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5c1f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/04/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-65.2024.5.13.0030
AUTOR PAMELLA SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e4f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/04/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-35.2024.5.13.0030
AUTOR JEDILLA STANLEY DANTAS
ALVARES BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDILLA STANLEY DANTAS ALVARES BRITO DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056695d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/04/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-74.2023.5.13.0030
AUTOR RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74366ae
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, por seu causídico, considera pagas as parcelas do
acordo até entâo e requer que as próximas parcelas sejam pagas
na conta indicada no acordo judicial.
Intime-se a parte reclamada para efetuar os depósitos como a parte
autora requer.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53cd0a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência
antecipada, no qual a parte autora requer o afastamento imediato
de suas atividades laborais para iniciar, urgentemente, o tratamento
de saúde para problemas de transtornos de ansiedade e estresse
(CID F41 e F43) até que seja julgado o mérito da ação.
Ao tempo em que requer a rescisão indireta do contrato de trabalho,
a reclamante alega que se encontra "em total desespero e em
estado de penúria, uma vez que na data 08 de março de 2024,
compareceu a UPA24h, sendo atendida às 13h:34min., em
decorrência de uma crise nervosa, cefaleia e angústia, onde foi
atestado pela médica plantonista, Dr.ª Stella Sampaio de Oliveira
Mesquita, que a Reclamante apresentou características do CID
10:F41 (transtornos ansiosos), com história de crise de ansiedade
intensa com choros, cefaleia e dor no peito e que foi desencadeado
por estresse no trabalho, sendo o primeiro episódio, conforme laudo
da consulta médica e foto da Reclamante no ambiente de trabalho
horas antes de precisar do atendimento médico, conforme anexado
aos autos."
Alega, ainda, que atualmente está fazendo uso de medicamentos
antidepressivos, o que compromete a sua capacidade laborativa
dentro da empresa.
Pois bem.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido.
Não resta dúvida quanto à gravidade das doenças adquiridas. Os
atestados e receituários médicos trazidos ao Juízo demonstram que
a reclamante apresenta sintomas decorrentes da estresse e
transtornos de ansiedade, o que, ainda que não tenham iniciado ou
se agravado em decorrência das atividades laborativas, necessita
de afastamento prévio e imediato do trabalho para evitar o seu
agravamento e dar continuidade ao uso medicação específica.
A previsão do art. 483, §§1º, 2º e 3º da CLT, deixa nítida a
possibilidade de que o empregado que busca uma rescisão indireta
do pacto laborativo possa ajuizar a ação no curso do contrato ou, ao
menos, imediatamente após o último dia laborado.
Vejo, ainda, que, quando do ajuizamento da ação, o contrato de
trabalho da reclamante estava praticamente suspenso, nos moldes
do art. 476 da CLT.
Incide à espécie, portanto, no artigo 300 do CPC, aplicável por força
do que dispõe o artigo 769 da CLT, pois revela-se plausível a
pretensão liminar da requerente, eis que demonstrados os
requisitos de fumus boni juris e, especialmente, do periculum in
mora, fazendo jus a reclamante ao afastamento laboral pleiteado.
Isso posto, decide o Juízo ACOLHER o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela de urgência para determinar que a reclamante
possa aguardar o prosseguimento da ação trabalhista nas
dependências de sua residência até o reconhecimento da rescisão
contratual.
Intimem-se a parte reclamante pelo DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001301-98.2023.5.13.0030
AUTOR ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c99acc8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000304-81.2024.5.13.0030
REQUERENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae27b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000304-81.2024.5.13.0030
REQUERENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae27b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000200-89.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para que, em 5 dias, sob pena de
preclusão, manifeste-se justificadamente interesse na produção de
outras provas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000200-89.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para que, em 5 dias, sob pena de
preclusão, manifeste-se justificadamente interesse na produção de
outras provas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000200-89.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para que, em 5 dias, sob pena de
preclusão, manifeste-se justificadamente interesse na produção de
outras provas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000200-89.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para que, em 5 dias, sob pena de
preclusão, manifeste-se justificadamente interesse na produção de
outras provas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000200-89.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para que, em 5 dias, sob pena de
preclusão, manifeste-se justificadamente interesse na produção de
outras provas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d19dc2
proferido nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada, na qual são formulados
diversos pedidos heterogêneos quanto à natureza da prova
necessária para sua instrução. Enquanto parte dos pedidos podem
ser dirimidos por meio de provas documentais e orais, já disponíveis
nos autos ou de fácil produção em audiência, outros dependem de
realização de prova pericial, cuja natureza complexa e demorada
pode acarretar significativo retardo na solução dos demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de pagamento de adicional de
insalubridade, cuja instrução depende de prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d19dc2
proferido nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada, na qual são formulados
diversos pedidos heterogêneos quanto à natureza da prova
necessária para sua instrução. Enquanto parte dos pedidos podem
ser dirimidos por meio de provas documentais e orais, já disponíveis
nos autos ou de fácil produção em audiência, outros dependem de
realização de prova pericial, cuja natureza complexa e demorada
pode acarretar significativo retardo na solução dos demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de pagamento de adicional de
insalubridade, cuja instrução depende de prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-59.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE APOLINARIO GUEDES
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f54a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000008-59.2024.5.13.0030,
movido por JOSE APOLINARIO GUEDES em face de FK
CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP, decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-59.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE APOLINARIO GUEDES
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APOLINARIO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f54a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000008-59.2024.5.13.0030,
movido por JOSE APOLINARIO GUEDES em face de FK
CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP, decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-68.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7823be5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000182-68.2024.5.13.0030,
movido por DARIANA TEIXEIRA DA SILVA em face de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: diferenças salariais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-68.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7823be5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000182-68.2024.5.13.0030,
movido por DARIANA TEIXEIRA DA SILVA em face de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: diferenças salariais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60384e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas, as partes não se manifestaram sobre o laudo pericial
(id:9bccc13) apresentado nos autos.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60384e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas, as partes não se manifestaram sobre o laudo pericial
(id:9bccc13) apresentado nos autos.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-87.2022.5.13.0030
AUTOR VALDENICE DE PAULA BEZERRA
FILGUEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e22c5
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:f0d54e4, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-87.2022.5.13.0030
AUTOR VALDENICE DE PAULA BEZERRA
FILGUEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE DE PAULA BEZERRA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e22c5
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:f0d54e4, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-46.2023.5.13.0030
AUTOR GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e493a
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-46.2023.5.13.0030
AUTOR GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e493a
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000320-32.2024.5.13.0031
AUTOR EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILENE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0061a83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/04/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
A parte reclamada deverá ser citada por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-13.2023.5.13.0030
AUTOR JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fce225
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-13.2023.5.13.0030
AUTOR JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fce225
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc44512
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte executada, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA., colacionado aos autos a documentação necessária para a
liquidação da sentença exequenda (petição, id:201b180 e anexos),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 dias, apresentar os
cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.
Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte
executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc44512
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte executada, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA., colacionado aos autos a documentação necessária para a
liquidação da sentença exequenda (petição, id:201b180 e anexos),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 dias, apresentar os
cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.
Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte
executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-64.2018.5.13.0030
AUTOR ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GLEYZE LIMA TIBOLA
RÉU PONTA DO SEIXAS SERVICOS DE
ALIMENTO, BUFE E EVENTOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f62c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatórios dos resultados do CENSEC anexado aos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000316-95.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISANGELA DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 04/04/2024 09:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000115-16.2018.5.13.0030
AUTOR EDILMA BRITO DE SOUSA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O processo foi remetido ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos,
previsto na norma celetista, aguardando providências da parte
credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000457-85.2022.5.13.0030
AUTOR LUIZ WILLAMES DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WILLIAMS FARIAS DA SILVA EIRELI
RÉU WILLIAMS FARIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ WILLAMES DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f01b8
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, solicitando a inclusão PATRIMONIO
CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ 14.510.262/0001-00, tendo em
vista que encontrou ação na justiça comum associando tal entidade
ao senhor WILLIAMS FARIAS DA SILVA.
Acontece que a mencionada empresa já esta incluída na presente
demanda, basta observar o CNPJ da executada WILLIAMS FARIAS
DA SILVA EIRELI (NOME EMPRESARIAL), qual seja,
14.510.262/0001-00. Na realidade o nome fantasia é PATRIMONIO
CONSTRUTORA. Diante do exposto, indefere-se o pedido.
Sem novos subsídios, retornem os autos a tarefa de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1212c
proferido nos autos.
DESPACHO
Após mais de seis meses de intimações para fornecimento de
dados bancários, bem como eventual contrato de honorários,
quedou-se inerte a parte autora.
Conforme já determinado no despacho de id:38edfc4, proceda a
Secretaria a busca de quaisquer contas em nome do exequente e
seu patrono, devendo confeccionar os respectivos RPV's para
pagamento dos valores que são devidos as partes. Deverá ser
colocado no RPV que não haverá destaque de honorários, tendo
em vista a ausência de contrato nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1212c
proferido nos autos.
DESPACHO
Após mais de seis meses de intimações para fornecimento de
dados bancários, bem como eventual contrato de honorários,
quedou-se inerte a parte autora.
Conforme já determinado no despacho de id:38edfc4, proceda a
Secretaria a busca de quaisquer contas em nome do exequente e
seu patrono, devendo confeccionar os respectivos RPV's para
pagamento dos valores que são devidos as partes. Deverá ser
colocado no RPV que não haverá destaque de honorários, tendo
em vista a ausência de contrato nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
- AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
- GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - ME
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0257843
proferida nos autos.
DECISÃO
A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , INFOJUD, sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução. Foram incluídas novas partes por meio de incidente de
desconsideração, sendo ineficazes tais medidas, para a solução da
presente demanda.
Sem novas alternativas efetivas, suspenda-se a execução pelo
período de dois anos, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos
termos da Recomendação TRT SCR 007/2022, com GIGS relativo
ao prazo de paralisação do feito. com GIGS relativo ao prazo de
paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0257843
proferida nos autos.
DECISÃO
A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , INFOJUD, sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução. Foram incluídas novas partes por meio de incidente de
desconsideração, sendo ineficazes tais medidas, para a solução da
presente demanda.
Sem novas alternativas efetivas, suspenda-se a execução pelo
período de dois anos, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos
termos da Recomendação TRT SCR 007/2022, com GIGS relativo
ao prazo de paralisação do feito. com GIGS relativo ao prazo de
paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3490be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à devolução do saldo sobejante para a executada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3490be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à devolução do saldo sobejante para a executada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-37.2023.5.13.0030
AUTOR SAMARA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA AMARO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eced28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000772-13.2022.5.13.0031
AUTOR LUIS PAULO SIMOES SANTANA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO
DE PALMEIRA CARTORIO FABIO
BEZERRA CAVALCANTI
RÉU PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E
REGISTRAL IMOBILIARIO DE
CAAPORA
RÉU SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO SIMOES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação
Notifique-se o requerente acerca da pesquisa e-Social, Id. 1e73d0a,
retornando a informação que o CNPJ para o qual encontra-se em
aberto não tem cadastro junto àquele sistema.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001071-53.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3116be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
e GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO
SPE LTDA., imprimindo-lhes efeitos modificativos, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar a sentença embargada
como se nela estivesse transcrita.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-53.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3116be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
e GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO
SPE LTDA., imprimindo-lhes efeitos modificativos, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar a sentença embargada
como se nela estivesse transcrita.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-76.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MENDES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a79ca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido extinguir o processo sem resolução de mérito em relação
aos pedidos de vales-transporte e diferenças de comissões, por
inépcia; rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda
reclamada; rejeitar o pedido das rés de limitação da condenação
aos valores informados na inicial; rejeitar a impugnação ao pedido
de justiça gratuita da reclamante; extinguir o processo, com
resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), em relação aos pedidos
anteriores a 23.08.2018, atingidos pela prescrição, observando,
quanto às férias, a disposição do artigo 149 da CLT; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por JOSEANE MENDES DE
AQUINO em face de AVON COSMÉTICOS LTDA. e NATURA
COSMÉTICOS S.A., nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$7.048,80, à
base de 2% sobre R$352.440,05, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-76.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a79ca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido extinguir o processo sem resolução de mérito em relação
aos pedidos de vales-transporte e diferenças de comissões, por
inépcia; rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda
reclamada; rejeitar o pedido das rés de limitação da condenação
aos valores informados na inicial; rejeitar a impugnação ao pedido
de justiça gratuita da reclamante; extinguir o processo, com
resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), em relação aos pedidos
anteriores a 23.08.2018, atingidos pela prescrição, observando,
quanto às férias, a disposição do artigo 149 da CLT; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por JOSEANE MENDES DE
AQUINO em face de AVON COSMÉTICOS LTDA. e NATURA
COSMÉTICOS S.A., nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$7.048,80, à
base de 2% sobre R$352.440,05, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c1088
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Natalia Maria Rodrigues da Silva, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, devendo ser
acrescida à conta de liquidação.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c1088
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Natalia Maria Rodrigues da Silva, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, devendo ser
acrescida à conta de liquidação.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031
AUTOR ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1eae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Isabel Caroline da Silva de Melo, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, devendo ser
acrescida à conta de liquidação.
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
principal.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031
AUTOR ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1eae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Isabel Caroline da Silva de Melo, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, devendo ser
acrescida à conta de liquidação.
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
principal.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc6b67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Joyce Bezerra da Silva, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, devendo ser
acrescida à conta de liquidação.
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
principal e do requerimento formalizado pela executada Oi S/A.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc6b67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Joyce Bezerra da Silva, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, devendo ser
acrescida à conta de liquidação.
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
principal e do requerimento formalizado pela executada Oi S/A.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2fca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Raissa de Carvalho Duarte, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, devendo ser
acrescida à conta de liquidação.
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
principal.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2fca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Raissa de Carvalho Duarte, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, devendo ser
acrescida à conta de liquidação.
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
principal.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ATILA DA SILVA CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3d8de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Jose Atila da Silva Correia Filho, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, devendo ser
acrescida à conta de liquidação.
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
principal.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3d8de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Jose Atila da Silva Correia Filho, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, devendo ser
acrescida à conta de liquidação.
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
principal.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483ddf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483ddf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71908a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução
apresentados pela Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda,
assim como os embargos à execução manejados pela reclamada
principal, Contax S/A – em recuperação judicial, em conformidade
com a fundamentação supra, que passa a integrar o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas embargantes, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71908a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução
apresentados pela Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda,
assim como os embargos à execução manejados pela reclamada
principal, Contax S/A – em recuperação judicial, em conformidade
com a fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas embargantes, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031
AUTOR JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94b1f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução
apresentados pela Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda,
em conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar
o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela reclamada
principal, Contax.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031
AUTOR JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94b1f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução
apresentados pela Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda,
em conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar
o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão para análise de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela reclamada
principal, Contax.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-14.2023.5.13.0031
AUTOR JANIELLY BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MAIS PROTECAO ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1c3f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer o
registro do contrato de trabalho junto ao e-Social, com vista a
viabilizar o recebimento do PIS.
Observa-se dos autos, que o registro do contrato de trabalho restou
devidamente anotado na CTPS física da requerente. Ademais, o
pedido de indenização compensatória pelo não recebimento do PIS
não se encontra relacionado na petição inicial.
Desse modo, indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2023.5.13.0004
AUTOR LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001162-39.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000998-81.2023.5.13.0031
AUTOR SALVIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e33e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informar contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34282fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo exequente.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DE VASCONCELOS FERREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34282fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo exequente.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000263-14.2024.5.13.0031
EMBARGANTE A.
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
EMBARGADO R.K.P.D.S.
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5605d84.
Processo Nº ETCiv-0000263-14.2024.5.13.0031
EMBARGANTE A.
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
EMBARGADO R.K.P.D.S.
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d94d7a9.
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 05
(cinco) dias, se pronunciar sobre a petição da parte reclamada ID
dabf3f8.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000602-46.2019.5.13.0031
AUTOR JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3f32f
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-72.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (Advogada da Reclamada)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária valida para liberação da sua parcela do acordo. que
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
seja de sua respectiva titularidade, com indicação de agência,
operação e instituição, o banco informado na ata de conciliação não
é valido.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-69.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 24/04/2024 ÁS 09:00 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-69.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 24/04/2024 ÁS 09:00 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão
comparecer independente de intimação, com as respectivas CTPS,
devendo ainda juntar ao processo cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f61f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução dos valores pelo cumprimento do
PROAD 1924/2024, libere-se o valor em favor da reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A, conforme despacho id: c6cdab8.
Cumprido o determinado supra, arquive-se definitivamente o
presente feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema
de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f61f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução dos valores pelo cumprimento do
PROAD 1924/2024, libere-se o valor em favor da reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A, conforme despacho id: c6cdab8.
Cumprido o determinado supra, arquive-se definitivamente o
presente feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema
de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-76.2023.5.13.0031
AUTOR RENATO RANIERE COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612db0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dabc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dabc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b387f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação do Exequente de penhora (via
sisbajud) das empresas D FILL INDÚSTRIA DE COLCHÕES E
ESTOFADOS LTDA, CNPJ nº13.231.492/0001-78, DFILL
INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, CNPJ
nº30.535.069/0001-80 e DFILL SERVIÇOS LTDA, CNPJ
nº43.351.108/0001-31, obtidas através da consulta Sniper, indefiro,
por ora, o pleito. Segundo o entendimento prevalecente nas Cortes
Superiores, a ampliação do polo passivo, mesmo em se tratando de
grupo econômico, deverá ser feita pela via do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa, de forma
a preservar o direito ao contraditório. O pedido de desconsideração
da personalidade jurídica constitui medida autônoma, que exige que
a parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na
forma dos artigos 133 a 137 do NCPC.
Portanto, deverá o credor aviar o competente incidente, na forma da
lei, indicando os fundamentos do pedido. Aguarde-se, por 10 dias.
Quanto relação ao requerimento contido na petição de id a534558,
cumpra a Secretaria o ato pendente, no despacho de id 2a0a8c3,
com relação à expedição de ofícios aos cartórios de registro civil de
João Pessoa e Cabedelo, para fins de obtenção de eventual
certidão de casamento/regime de bens do sócio Valderi Luiz da
Silva, CPF: 022.675.424-39 e os dados pessoais do seu cônjuge.
Do resultado vista ao Exequente, para que requeira o que entender
de direito, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-76.2023.5.13.0031
AUTOR RENATO RANIERE COSTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RANIERE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612db0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7c750
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b387f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação do Exequente de penhora (via
sisbajud) das empresas D FILL INDÚSTRIA DE COLCHÕES E
ESTOFADOS LTDA, CNPJ nº13.231.492/0001-78, DFILL
INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, CNPJ
nº30.535.069/0001-80 e DFILL SERVIÇOS LTDA, CNPJ
nº43.351.108/0001-31, obtidas através da consulta Sniper, indefiro,
por ora, o pleito. Segundo o entendimento prevalecente nas Cortes
Superiores, a ampliação do polo passivo, mesmo em se tratando de
grupo econômico, deverá ser feita pela via do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa, de forma
a preservar o direito ao contraditório. O pedido de desconsideração
da personalidade jurídica constitui medida autônoma, que exige que
a parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na
forma dos artigos 133 a 137 do NCPC.
Portanto, deverá o credor aviar o competente incidente, na forma da
lei, indicando os fundamentos do pedido. Aguarde-se, por 10 dias.
Quanto relação ao requerimento contido na petição de id a534558,
cumpra a Secretaria o ato pendente, no despacho de id 2a0a8c3,
com relação à expedição de ofícios aos cartórios de registro civil de
João Pessoa e Cabedelo, para fins de obtenção de eventual
certidão de casamento/regime de bens do sócio Valderi Luiz da
Silva, CPF: 022.675.424-39 e os dados pessoais do seu cônjuge.
Do resultado vista ao Exequente, para que requeira o que entender
de direito, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FILLIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7c750
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DANIELLA COSTA PEREIRA DA
SILVA
RÉU L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8303d
proferida nos autos.
Despacho
Ausente resposta ao ofício expedido, Id. 5eac600, e considerando
que a pesquisa CNIB tem abrangência nacional e retorna matrícula
de bens imóveis eventualmente registrados em nome dos
executados, determino a inclusão de dados dos executados no
referido sistema.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DANIELLA COSTA PEREIRA DA
SILVA
RÉU L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
- PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8303d
proferida nos autos.
Despacho
Ausente resposta ao ofício expedido, Id. 5eac600, e considerando
que a pesquisa CNIB tem abrangência nacional e retorna matrícula
de bens imóveis eventualmente registrados em nome dos
executados, determino a inclusão de dados dos executados no
referido sistema.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-69.2024.5.13.0031
AUTOR ELENICE QUEIROZ DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU 2001 COLEGIO E CURSOS
PREPARATORIOS LTDA - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6818392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre ELENICE QUEIROZ DE ALMEIDA SILVA e
2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA, conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 243,00, calculadas
sobre R$ 24.300,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 243,00, calculadas sobre R$
24.300,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias
após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) FÉRIAS + 1/3 (R$ 2.300,00);
b) FGTS (R$ 9.200,00);
c) MULTA SOBRE FGTS 40% (R$ 12.800,00).
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Fica a reclamada responsável para proceder a baixa na CTPS
digital do autor, em até 15 dias a contar da homologação do
presente acordo, com data de demissão em 03.11.2023, sem justa
causa.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para a prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-69.2024.5.13.0031
AUTOR ELENICE QUEIROZ DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU 2001 COLEGIO E CURSOS
PREPARATORIOS LTDA - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE QUEIROZ DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6818392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre ELENICE QUEIROZ DE ALMEIDA SILVA e
2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA, conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 243,00, calculadas
sobre R$ 24.300,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 243,00, calculadas sobre R$
24.300,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias
após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) FÉRIAS + 1/3 (R$ 2.300,00);
b) FGTS (R$ 9.200,00);
c) MULTA SOBRE FGTS 40% (R$ 12.800,00).
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Fica a reclamada responsável para proceder a baixa na CTPS
digital do autor, em até 15 dias a contar da homologação do
presente acordo, com data de demissão em 03.11.2023, sem justa
causa.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para a prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-67.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 17/04/2024
ás 08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-90.2024.5.13.0031
AUTOR LINDEMBERG ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/05/2024 ás 09:00 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-94.2024.5.13.0031
AUTOR ROBERTO JEFFERSON DE MELO
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JEFFERSON DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade presencial/ HÍBRIDA apenas para o reclamante,
que se realizará no dia 01/04/2024 ÁS 08:30 horas, na sala virtual
de audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-62.2024.5.13.0031
AUTOR ROZINEIDE LIMA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU JOSE MILTON CAMPOS MATERA
RÉU ROSI SILVEIRA PAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/05/2024 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-69.2024.5.13.0031
AUTOR SEBASTIAO RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO OLIVEIRA FELTER(OAB:
56987/GO)
RÉU THE W BUFFET SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RAFAEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/05/2024 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-77.2024.5.13.0031
AUTOR RICARDO LUZ ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/05/2024 ÁS 09:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000323-84.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRIS DO NASCIMENTO
MEIRELES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS DO NASCIMENTO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/05/2024 ÁS 09:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HILTON ADALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DISTRIBUICAO
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 07/05/2024 ás 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA ,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000298-71.2024.5.13.0031-
Autuação: 15/03/2024 09:56:19
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE HILTON ADALBERTO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-04.2024.5.13.0031
AUTOR OSWALDO GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f736e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isto posto, na reclamação trabalhista em que figuram como autor
OSWALDO GONÇALVES JUNIOR e réu CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, REJEITO as preliminares de incompetência material,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
inépcia da petição inicial e de chamamento da FUNCEF para
compor a lide; e ACOLHO a prescrição arguida pela reclamada para
extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II
do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.000,00 correspondentes a 10% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-43.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873fe4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JOSÉ
LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.110,13 , calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-43.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873fe4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JOSÉ
LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.110,13 , calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000153-85.2019.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSA SCARPELLINI
MARINHO RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN APARECIDA RESENDE
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALTER AUGUSTO DIAS RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO CANDIDO DE FARIA
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 304e43c), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001174-57.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000179-10.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSE ALCIDES MESQUITA DE
SOUSA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81ee91
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa requerente responsável pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias, cotas trabalhador e empresa,
apresentou comprovante apenas da parte referente ao empregador.
Logo, deverá, comprovar no prazo de 02 dias, o recolhimento
previdenciário da cota da trabalhadora no valor de R$ 16,26, sob
pena de execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000179-10.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSE ALCIDES MESQUITA DE
SOUSA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALCIDES MESQUITA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81ee91
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa requerente responsável pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias, cotas trabalhador e empresa,
apresentou comprovante apenas da parte referente ao empregador.
Logo, deverá, comprovar no prazo de 02 dias, o recolhimento
previdenciário da cota da trabalhadora no valor de R$ 16,26, sob
pena de execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-02.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE DE FREITAS TAVORA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE FREITAS TAVORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fe454
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da perita médica de #id:87d44d8,
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, o juízo a
destitui.
Em substituição nomeia-se o perito LUPICINIO FARIAS TORRES
que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do laudo pericial
até o dia 22/04/2024:
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-02.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE DE FREITAS TAVORA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fe454
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da perita médica de #id:87d44d8,
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, o juízo a
destitui.
Em substituição nomeia-se o perito LUPICINIO FARIAS TORRES
que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do laudo pericial
até o dia 22/04/2024:
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000459-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DAMILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMILTON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb12ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transferidos os valores a quem de direito.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Intimem-se as partes e perito.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385a8ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385a8ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-82.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2386b85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais, e
condenar a parte reclamada, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, deduzindo-se valores pagos, como consta
da fundamentação, inclusa a multa rescisória de 40% do saldo em
conta vinculada no FGTS;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-82.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2386b85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais, e
condenar a parte reclamada, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, deduzindo-se valores pagos, como consta
da fundamentação, inclusa a multa rescisória de 40% do saldo em
conta vinculada no FGTS;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-21.2024.5.13.0032
AUTOR DANIELE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ebd71
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico haver impedimento desta
Magistrada para apreciar a demanda, à luz do disposto no inciso III /
VIII, do artigo 144, do CPC de 2015.
Autos devem ser conclusos para outro magistrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-21.2024.5.13.0032
AUTOR DANIELE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ebd71
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico haver impedimento desta
Magistrada para apreciar a demanda, à luz do disposto no inciso III /
VIII, do artigo 144, do CPC de 2015.
Autos devem ser conclusos para outro magistrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-53.2023.5.13.0032
AUTOR ALFREDO SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
RÉU PANDURATA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANDURATA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29620f3
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, na inicial, postulou a condenação em adicional de
insalubridade afirmando o contato com químicos, a exemplo de
"cloro, saponáceos, hipocloritos e amoníacos" na limpeza de
gôndolas e prateleiras dos locais onde prestava serviço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
No entanto, a partir dos elementos trazidos nos autos, seja
documentais, seja aqueles colhidos em instrução, inclusive
depoimentos de ambas as testemunhas ouvidas, e do do próprio
reclamante, compreendo pela desnecessidade de prova técnica, em
dissonância com a causa de pedir.
Tem este Juízo, de consequência, ser inútil o exame pericial
requerido.
Prossiga o procedimento:
1. Encerrada instrução processual, intimem-se as partes, por seus
advogados, para apresentação de razões finais no prazo comum
de 05 (cinco) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação das partes, retorne-me o processo
em conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-53.2023.5.13.0032
AUTOR ALFREDO SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
RÉU PANDURATA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29620f3
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, na inicial, postulou a condenação em adicional de
insalubridade afirmando o contato com químicos, a exemplo de
"cloro, saponáceos, hipocloritos e amoníacos" na limpeza de
gôndolas e prateleiras dos locais onde prestava serviço.
No entanto, a partir dos elementos trazidos nos autos, seja
documentais, seja aqueles colhidos em instrução, inclusive
depoimentos de ambas as testemunhas ouvidas, e do do próprio
reclamante, compreendo pela desnecessidade de prova técnica, em
dissonância com a causa de pedir.
Tem este Juízo, de consequência, ser inútil o exame pericial
requerido.
Prossiga o procedimento:
1. Encerrada instrução processual, intimem-se as partes, por seus
advogados, para apresentação de razões finais no prazo comum
de 05 (cinco) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação das partes, retorne-me o processo
em conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-91.2024.5.13.0032
AUTOR GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (#),
opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001273-27.2023.5.13.0032
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO ADERSON VICENTE DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (#),
opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO DE BRITO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do resultado da pesquisa via
convênio SNIPER, e apresentar manifestação no prazo de 10 dias,
em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032
AUTOR J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU C.C.D.S.0.
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU A.L.N.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.N.
- C.C.D.S.
- C.C.D.S.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 83fb4fe.
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELAINE SILVA E SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELAINE SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb16bcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do executado no #id:e3f4834, mantenha-se,
por ora, o valor bloqueado, sem transferência para a conta judicial
(#id:33c5760).
Atendendo ao pedido do executado, designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL nos presentes autos para o dia
25/03/2024, às 12:30 horas, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
.
Com a publicação, fica a parte autora, por meio de seus advogados,
devidamente intimada de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
Notifique-se o executado por Oficial de Justiça, ficando, desde
já, autorizado meirinho a cumprir a diligência por meio de
telefone/WhatsApp indicado no ID e3f4834, COM URGÊNCIA,
ante a proximidade da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-79.2023.5.13.0032
AUTOR FELIPE DE SOUZA VIRGINIO
MARTINS
ADVOGADO LARISSA MARIA SILVA PINTO
VIDAL(OAB: 15602/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE SOUZA VIRGINIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f2db49
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:ba8f9a5), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4442cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:87d62a2).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT tendo em
vista os atrasos reiterados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4442cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:87d62a2).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT tendo em
vista os atrasos reiterados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-40.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANA CARLA PEREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CARLA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f47b668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela RAPPI.
Considerando que o débito existente era o remanescente dos
honorários advocatícios sucumbenciais, transfira-se o valor
disponível em conta judicial (BB) em favor do patrono, cujos dados
bancários podem ser encontrados no #id:9c89158.
Em face da quitação, declaro extinta a execução.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-40.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANA CARLA PEREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f47b668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela RAPPI.
Considerando que o débito existente era o remanescente dos
honorários advocatícios sucumbenciais, transfira-se o valor
disponível em conta judicial (BB) em favor do patrono, cujos dados
bancários podem ser encontrados no #id:9c89158.
Em face da quitação, declaro extinta a execução.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001153-81.2023.5.13.0032
AUTOR IVANIRA MARQUES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO SPINELLI DE MIRANDA
MELO(OAB: 58073/PE)
ADVOGADO JULIO CESAR PACHU DE
GUSMAO(OAB: 30925/PB)
ADVOGADO EDILSON HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 24866/PE)
ADVOGADO GERALDO FERREIRA LIMA
FILHO(OAB: 20717/PE)
RÉU EDIFICIO AQUAMARE CLUB
RESIDENCE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIRA MARQUES DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID.838bb3e e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001153-81.2023.5.13.0032
AUTOR IVANIRA MARQUES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO SPINELLI DE MIRANDA
MELO(OAB: 58073/PE)
ADVOGADO JULIO CESAR PACHU DE
GUSMAO(OAB: 30925/PB)
ADVOGADO EDILSON HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 24866/PE)
ADVOGADO GERALDO FERREIRA LIMA
FILHO(OAB: 20717/PE)
RÉU EDIFICIO AQUAMARE CLUB
RESIDENCE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO AQUAMARE CLUB RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID.838bb3e e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000289-14.2021.5.13.0032
AUTOR NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe16cd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional, e já
tendo sida procedida a habilitação da presente execução nos autos
do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante
preenchimento de formulário disponível (#id:5bb9772), em
cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-14.2021.5.13.0032
AUTOR NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe16cd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional, e já
tendo sida procedida a habilitação da presente execução nos autos
do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante
preenchimento de formulário disponível (#id:5bb9772), em
cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-68.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a836f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-43.2022.5.13.0032
AUTOR LINALDO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da cópia do e-mail e documentos enviado pela
Contato Grupo ATMA, sob o ID.: 5ce237e.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-43.2022.5.13.0032
AUTOR LINALDO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
para tomar ciência da cópia do e-mail e documentos enviado pela
Contato Grupo ATMA, sob o ID.: 5ce237e.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-50.2020.5.13.0032
AUTOR ALECSANDRO ALVES MARQUES
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO ALVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID 0a6a363), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-25.2024.5.13.0032
AUTOR SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
eb6f33b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b2d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise, verifica-se que no presente feito foi realizada a perícia,
manifestação das partes, inclusive prestados os esclarecimentos,
com pronunciamentos das partes neste particular, estando
encerrada a instrução processual, e o feito apto para proferir
decisão.
Assim, apresentadas as razões finais das partes, façam os autos
conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b2d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise, verifica-se que no presente feito foi realizada a perícia,
manifestação das partes, inclusive prestados os esclarecimentos,
com pronunciamentos das partes neste particular, estando
encerrada a instrução processual, e o feito apto para proferir
decisão.
Assim, apresentadas as razões finais das partes, façam os autos
conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e134161
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(IDPJ), no qual o exequente pretende a inclusão de Eduardo Cassio
Fernando, Gustavo Henrique Medeiro Lins, os sócios retirantes
(Henrique Chaves Brasil, Lucas Araujo Barros Leite), e sócia
oculta/retirante (Fernanda Maria de Almeida Albuquerque).
A notificação de Eduardo Cassio para responder o IDPJ foi negativa
(#id:f9f04f7).
Henrique Chaves e Lucas Araujo Barros Leite apresentaram defesa
no #id:5056698.
A notificação de Gustavo Henrique Medeiros Lins foi positiva com a
entrega realizada em 08.02.2024 (#id:fdf08bb) no mesmo endereço
cadastrado na Receita Federal.
Entretanto, no endereço diligenciado para a notificação de Eduardo
Cassio (RUA DA BARAO PASSAGEM, 1534, nº 1534, Sala 101 A,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-520 - #3393263), não há
coincidência com o endereço informado à Receita Federal
(#id:a8032f9). O endereço da notificação de Fernanda Maria
(#5cea6d5), apesar de ser o mesmo que consta na Receita Federal
foi negativo (#id:fdf08bb).
Dito isso, determino a notificação de EDUARDO CASSIO
FERNANDO e FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de
15 dias.
O endereço de EDUARDO CASSIO FERNANDO consta no
#a8032f9 e é idêntico ao informado pela exequente na petição
#id:a58ab4c.
Já o de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE consta
na manifestação #id:a58ab4c. Considerando que a diligência no
endereço cadastrado pela Receita Federal não foi bem sucedida,
expeça-se mandado para o cumprimento da notificação por oficial
de justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e134161
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(IDPJ), no qual o exequente pretende a inclusão de Eduardo Cassio
Fernando, Gustavo Henrique Medeiro Lins, os sócios retirantes
(Henrique Chaves Brasil, Lucas Araujo Barros Leite), e sócia
oculta/retirante (Fernanda Maria de Almeida Albuquerque).
A notificação de Eduardo Cassio para responder o IDPJ foi negativa
(#id:f9f04f7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Henrique Chaves e Lucas Araujo Barros Leite apresentaram defesa
no #id:5056698.
A notificação de Gustavo Henrique Medeiros Lins foi positiva com a
entrega realizada em 08.02.2024 (#id:fdf08bb) no mesmo endereço
cadastrado na Receita Federal.
Entretanto, no endereço diligenciado para a notificação de Eduardo
Cassio (RUA DA BARAO PASSAGEM, 1534, nº 1534, Sala 101 A,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-520 - #3393263), não há
coincidência com o endereço informado à Receita Federal
(#id:a8032f9). O endereço da notificação de Fernanda Maria
(#5cea6d5), apesar de ser o mesmo que consta na Receita Federal
foi negativo (#id:fdf08bb).
Dito isso, determino a notificação de EDUARDO CASSIO
FERNANDO e FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de
15 dias.
O endereço de EDUARDO CASSIO FERNANDO consta no
#a8032f9 e é idêntico ao informado pela exequente na petição
#id:a58ab4c.
Já o de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE consta
na manifestação #id:a58ab4c. Considerando que a diligência no
endereço cadastrado pela Receita Federal não foi bem sucedida,
expeça-se mandado para o cumprimento da notificação por oficial
de justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-14.2024.5.13.0032
AUTOR JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDESSON JORSHUAN ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec53d90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 às 11:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-19.2022.5.13.0032
AUTOR THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PATRICIA SILVA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID 4e13b72), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000683-84.2022.5.13.0032
AUTOR MILENA DOS SANTOS FELIX DA
SILVA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PEREIRA DE
JESUS(OAB: 393234/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DOS SANTOS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID 16bda84), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e749ce
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Permanece pendente a confirmação acerca da renúncia do crédito
pelo substituído, OTAVIO PENNA BRAGA, cujo mandado aguarda
cumprimento desde o último dia 12.03.2024.
Diante do impacto negativo que esta pendência causa, em virtude
da expedição dos RPV´s sem a indicação da conta bancária no mês
de novembro/2023, determino o cancelamento das requisições de
pequeno valor disponibilizadas nos #id:063c727; #id:3f9b703;
#id:48a817d.
Com o retorno do mandado (#id:004064a), voltem os autos
conclusos para análise.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO PENNA BRAGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e749ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Permanece pendente a confirmação acerca da renúncia do crédito
pelo substituído, OTAVIO PENNA BRAGA, cujo mandado aguarda
cumprimento desde o último dia 12.03.2024.
Diante do impacto negativo que esta pendência causa, em virtude
da expedição dos RPV´s sem a indicação da conta bancária no mês
de novembro/2023, determino o cancelamento das requisições de
pequeno valor disponibilizadas nos #id:063c727; #id:3f9b703;
#id:48a817d.
Com o retorno do mandado (#id:004064a), voltem os autos
conclusos para análise.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001123-46.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON FELIPE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FELIPE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df6490
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado em 24/01/2024 (id dcd563e) para se manifestar sobre a
alegação de descumprimento do acordo, o reclamado manteve-se
silente.
Após a decisão que determinou a aplicação da multa e início da
execução para a garantia da dívida, mediante o bloqueio de valores
através do convênio SISBAJUD (id 758b385), o reclamado
apresentou petição (id 081cd12) informando ter realizado o
pagamento das parcelas em atraso e requerendo a devolução dos
valores bloqueados.
Por sua vez, o reclamante se manifestou (id 7b23bcd) requerendo a
manutenção da multa, em razão do descumprimento do acordo, e a
liberação dos valores que se encontram em conta judicial, em seu
favor, observando-se a subtração dos valores depositados pelo
reclamado.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
A aplicação da multa, que ensejou o início da execução, ocorreu
após o reclamado ter tido oportunidade de se manifestar sobre o
não pagamento no prazo acordado, sendo que não o fez, nem
apresentou argumentos que justificasse o atraso do pagamento,
razão pela qual mantenho a aplicação da multa, nos termos da
decisão homologatória (id e174435).
Tendo em vista que o reclamado efetuou o pagamento do valor das
parcelas dos meses de janeiro e fevereiro, diretamente na conta da
parte autora e do seu patrono (id 081cd12), liberem-se os valores
disponíveis em favor do exequente e do seu patrono, compensando
-se os valores pagos, considerando os valores apontados pela
planilha de cálculos de id 6dffcb9.
Indique o executado seus dados bancários para a devolução dos
valores compensados, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001123-46.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON FELIPE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df6490
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado em 24/01/2024 (id dcd563e) para se manifestar sobre a
alegação de descumprimento do acordo, o reclamado manteve-se
silente.
Após a decisão que determinou a aplicação da multa e início da
execução para a garantia da dívida, mediante o bloqueio de valores
através do convênio SISBAJUD (id 758b385), o reclamado
apresentou petição (id 081cd12) informando ter realizado o
pagamento das parcelas em atraso e requerendo a devolução dos
valores bloqueados.
Por sua vez, o reclamante se manifestou (id 7b23bcd) requerendo a
manutenção da multa, em razão do descumprimento do acordo, e a
liberação dos valores que se encontram em conta judicial, em seu
favor, observando-se a subtração dos valores depositados pelo
reclamado.
A aplicação da multa, que ensejou o início da execução, ocorreu
após o reclamado ter tido oportunidade de se manifestar sobre o
não pagamento no prazo acordado, sendo que não o fez, nem
apresentou argumentos que justificasse o atraso do pagamento,
razão pela qual mantenho a aplicação da multa, nos termos da
decisão homologatória (id e174435).
Tendo em vista que o reclamado efetuou o pagamento do valor das
parcelas dos meses de janeiro e fevereiro, diretamente na conta da
parte autora e do seu patrono (id 081cd12), liberem-se os valores
disponíveis em favor do exequente e do seu patrono, compensando
-se os valores pagos, considerando os valores apontados pela
planilha de cálculos de id 6dffcb9.
Indique o executado seus dados bancários para a devolução dos
valores compensados, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000214-67.2024.5.13.0032
REQUERENTES PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA GOSTO DE PAO
LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d1e2a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
759
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000214-67.2024.5.13.0032
REQUERENTES PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA GOSTO DE PAO
LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA GOSTO DE PAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d1e2a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
759
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f97a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais
formulados por ROSILENE CRISTINA DA SILVA e condenar a
COTEMINAS S.A. , respeitado prazo de prescrição quinquenal, a
pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, deduzindo-se valores pagos, como consta
da fundamentação, aí já inclusa a multa rescisória de 40% do saldo
em conta vinculada no FGTS;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias;
c) multa do art. 467 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias incontroversas stricto sensu;
d) depósitos mensais ao FGTS em aberto, por todo o curso do
contrato de trabalho não prescrito;
e) obrigação da empresa adotar as medidas necessárias para a
parte autora receber seu PIS, sob pena de conversão em obrigação
de pagar.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f97a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais
formulados por ROSILENE CRISTINA DA SILVA e condenar a
COTEMINAS S.A. , respeitado prazo de prescrição quinquenal, a
pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, deduzindo-se valores pagos, como consta
da fundamentação, aí já inclusa a multa rescisória de 40% do saldo
em conta vinculada no FGTS;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias;
c) multa do art. 467 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias incontroversas stricto sensu;
d) depósitos mensais ao FGTS em aberto, por todo o curso do
contrato de trabalho não prescrito;
e) obrigação da empresa adotar as medidas necessárias para a
parte autora receber seu PIS, sob pena de conversão em obrigação
de pagar.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd5816
proferida nos autos.
DECISÃO
Atenda-se ao requerimento do executado para a alterar a inscrição
no BNDT para o tipo "com suspensão de exigibilidade".
No mais, determino o sobrestamento do feito, observando o ATO
TRT SCR nº 072/2021, que autorizou o REGIME CENTRALIZADO
DE EXECUÇÕES de todas as demandas trabalhistas em tramitação
contra a empresa RÉU: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE nos autos
de nº 0000168-98.2020.5.13.0006, no âmbito da Central Regional
de Efetividade deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd5816
proferida nos autos.
DECISÃO
Atenda-se ao requerimento do executado para a alterar a inscrição
no BNDT para o tipo "com suspensão de exigibilidade".
No mais, determino o sobrestamento do feito, observando o ATO
TRT SCR nº 072/2021, que autorizou o REGIME CENTRALIZADO
DE EXECUÇÕES de todas as demandas trabalhistas em tramitação
contra a empresa RÉU: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE nos autos
de nº 0000168-98.2020.5.13.0006, no âmbito da Central Regional
de Efetividade deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos cálculos retificados sob o #id:bb54a84,
conforme decisão de #id:0453429, "(...) Após a chegada da conta
retificada nos autos, intimem-se as partes, por seus
advogados, para manifestação segundo o art. 879, §2º, da CLT,
ao reclamante, e art. 884 da CLT, ao reclamado."
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos cálculos retificados sob o #id:bb54a84,
conforme decisão de #id:0453429, "(...) Após a chegada da conta
retificada nos autos, intimem-se as partes, por seus
advogados, para manifestação segundo o art. 879, §2º, da CLT,
ao reclamante, e art. 884 da CLT, ao reclamado."
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos cálculos retificados sob o #id:bb54a84,
conforme decisão de #id:0453429, "(...) Após a chegada da conta
retificada nos autos, intimem-se as partes, por seus
advogados, para manifestação segundo o art. 879, §2º, da CLT,
ao reclamante, e art. 884 da CLT, ao reclamado."
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-86.2024.5.13.0032
AUTOR UALLYSSON RUBENS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar
a guia de recolhimento (GRU), com indicação do número do
processo, referente às custas arbitradas, sob pena de execução. .
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001310-54.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a3a37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais formulados por JOSÉ LUIZ GALDINO
FILHO e condenar a DEXCO S.A., respeitado o prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) horas extras da supressão do intervalo, correspondentes a 40
minutos suprimidos a cada dia de trabalho, acrescidas de 50%;
b) diferença salarial, referente à equiparação salarial, e seus
reflexos em aviso prévio, férias mais terço, 13º salários, RSR e
FGTS mais 40%.
Condena-se ainda a empresa ao cumprimento da obrigação de
retificar a CTPS do trabalhador, no tocante à alteração da base
salarial, devendo a Secretaria intimar para cumprimento, com
fixação de multa caso de não atendimento.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, em favor do profissional que assiste a parte autora.
Custas judiciais à parte reclamada, consoante planilha.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-54.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a3a37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais formulados por JOSÉ LUIZ GALDINO
FILHO e condenar a DEXCO S.A., respeitado o prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) horas extras da supressão do intervalo, correspondentes a 40
minutos suprimidos a cada dia de trabalho, acrescidas de 50%;
b) diferença salarial, referente à equiparação salarial, e seus
reflexos em aviso prévio, férias mais terço, 13º salários, RSR e
FGTS mais 40%.
Condena-se ainda a empresa ao cumprimento da obrigação de
retificar a CTPS do trabalhador, no tocante à alteração da base
salarial, devendo a Secretaria intimar para cumprimento, com
fixação de multa caso de não atendimento.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, em favor do profissional que assiste a parte autora.
Custas judiciais à parte reclamada, consoante planilha.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-40.2024.5.13.0032
AUTOR EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446762c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos
condenatórios iniciais formulados por Edivanilson Rodrigues Lobato
e condenar a DEXCO S.A., respeitado o prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) horas extras da supressão do intervalo, correspondentes a 40
minutos suprimidos a cada dia de trabalho, acrescidas de 50%.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, em favor do profissional que assiste a parte autora.
Custas judiciais à parte reclamada, consoante planilha.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-40.2024.5.13.0032
AUTOR EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446762c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos
condenatórios iniciais formulados por Edivanilson Rodrigues Lobato
e condenar a DEXCO S.A., respeitado o prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) horas extras da supressão do intervalo, correspondentes a 40
minutos suprimidos a cada dia de trabalho, acrescidas de 50%.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, em favor do profissional que assiste a parte autora.
Custas judiciais à parte reclamada, consoante planilha.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:f080aba, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:f080aba, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-50.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE MENEZES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DE MENEZES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 6587e1a, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000971-32.2022.5.13.0032
AUTOR ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a5f8c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, As
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e no mérito os REJEITAR para
prosseguir a execução contra ela.
NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos pela CONTAX,
tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse
processual.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-32.2022.5.13.0032
AUTOR ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a5f8c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, As
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e no mérito os REJEITAR para
prosseguir a execução contra ela.
NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos pela CONTAX,
tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse
processual.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032
AUTOR LEANDRO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU MARCIO WAGNER VASCONCELOS
DE CARVALHO SEIXAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c913e2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente (id ed45963) requerendo a
utilização dos convênios INFOSEG e PREVJUD para a busca de
bens que se encontrem em nome de todos os executados (pessoas
físicas), e a utilização dos convênios SNIPER e BACEN/CC, em
nome do executado MARCIO WAGNER , VASCONCELOS DE
CARVALHO SEIXAS.
Defiro o pedido.
Proceda-se à realização das pesquisas, nos termos requeridos.
Diante da natureza das informações obtidas por meio das
ferramentas que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo,
proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para
aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153,
§ 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN),
atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com
visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastradosnestes
autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Realizadas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO BARBOSA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab552a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos autos, verifica-se que decorreu o prazo conferido à
reclamada para o valor da execução.
Através da petição sob ID. 5ea143e, a empresa LIDER
CONSTRUCOES E PROJETOS manifestou sua intenção para por
fim ao litígio entre tais litigantes.
Diante do que constam dos autos, determino a designação de
audiência de conciliação por videoconferência.
Fica designado o dia 25/03/2024 às 13:00 horas, para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Para tanto, o advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab552a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos autos, verifica-se que decorreu o prazo conferido à
reclamada para o valor da execução.
Através da petição sob ID. 5ea143e, a empresa LIDER
CONSTRUCOES E PROJETOS manifestou sua intenção para por
fim ao litígio entre tais litigantes.
Diante do que constam dos autos, determino a designação de
audiência de conciliação por videoconferência.
Fica designado o dia 25/03/2024 às 13:00 horas, para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Para tanto, o advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74342e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do perito médico de #id:c14eace,
LUPICINIO FARIAS TORRES, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se a perita MARINA BARBOSA DE
OLIVEIRA JOFFILY que deverá realizar a perícia e proceder à
entrega do laudo pericial até o dia 25/04/2024:
a) O perito não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide";
b) Concedido prazo comum as partes para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos até o dia 22/03/2024;
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74342e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do perito médico de #id:c14eace,
LUPICINIO FARIAS TORRES, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se a perita MARINA BARBOSA DE
OLIVEIRA JOFFILY que deverá realizar a perícia e proceder à
entrega do laudo pericial até o dia 25/04/2024:
a) O perito não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide";
b) Concedido prazo comum as partes para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos até o dia 22/03/2024;
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id be1dc69, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- MAX LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8157337
proferida nos autos.
DECISÃO
Rejeito liminarmente a impugnação da parte executada
(#id:a0b5477) acerca de mera atualização de dívida promovida pela
contadoria do juízo.
Explico.
Em 20.06.2022, o valor devido pela executada era de R$ 15.938,65
(#id:0a9447e), o que torna desarrazoado o argumento de que hoje o
débito inferior ao cálculo de quase dois anos atrás.
O valor apresentado é desprovido de fundamentação,
especialmente quando observada a manutenção da decisão de 1º
grau e ausência de pagamentos, ignorando por absoluto os índices
de atualização monetária.
Isso posto, rejeitada a impugnação e mantidos os cálculos de
atualização.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido para marcação sessão para
tentativa de acordo.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 25/03/2024, às 13:30 horas a
ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 859 9536 1491
Senha: 184439
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995361491?pwd=Y57FvtoVZUQhwBIgYNXSwWV
WbetgGm.1
Para tanto, o advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
- M.J.M.D.S.
- MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
- NATALIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8157337
proferida nos autos.
DECISÃO
Rejeito liminarmente a impugnação da parte executada
(#id:a0b5477) acerca de mera atualização de dívida promovida pela
contadoria do juízo.
Explico.
Em 20.06.2022, o valor devido pela executada era de R$ 15.938,65
(#id:0a9447e), o que torna desarrazoado o argumento de que hoje o
débito inferior ao cálculo de quase dois anos atrás.
O valor apresentado é desprovido de fundamentação,
especialmente quando observada a manutenção da decisão de 1º
grau e ausência de pagamentos, ignorando por absoluto os índices
de atualização monetária.
Isso posto, rejeitada a impugnação e mantidos os cálculos de
atualização.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido para marcação sessão para
tentativa de acordo.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 25/03/2024, às 13:30 horas a
ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 859 9536 1491
Senha: 184439
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995361491?pwd=Y57FvtoVZUQhwBIgYNXSwWV
WbetgGm.1
Para tanto, o advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMIN EDGAR NOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que ficam intimados os executados ARMIN
EDGAR NOY, CPF: 369.xxx.250-xx, e CRISTIANE BARTZ, CPF:
442.xxx.900-xx, bem como a empresa CANTINA D'ITALIA LTDA,
CNPJ: 05.074.512/0001-16, com endereços incertos e não
sabidos,para tomar ciência da decisão proferida nos autos, a seguir
transcrita: "Trata-se de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica requerido pela parte exequente com o fito de
direcionar a execução em desfavor dos sócios e/ou diretores, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda. Percebe-se da análise dos autos
que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos
expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Observa-se,
ainda, que o(a)s empresas cujo capital social é composto pelos
sócios da empresa demandada nesta ação, embora intimados a se
manifestarem sobre o incidente em comento, permaneceram em
silêncio. Destarte, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e que a
desconsideração da personalidade jurídica pode ser promovida de
forma inversa, consoante estatuído pelos arts. 10-A, da CLT, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da
Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), de aplicação
subsidiária, por autorização dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado,
bem assim a inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para
direcionar o feito executório em relação às empresas cujo quadro
societário é constituído pelos sócios devedores nesta demanda, o(s)
qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução. Após o
trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da CLT),
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E COBRANCA LTDA,
RESULTADO CONTABILIDADE LTDA e CANTINA D'ITALIA LTDA
e), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT). CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de
2024. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho
Titular", cuja decisão pode ser consultada através do seguinte link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240305141721896000000238
80392?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimados na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BARTZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que ficam intimados os executados ARMIN
EDGAR NOY, CPF: 369.xxx.250-xx, e CRISTIANE BARTZ, CPF:
442.xxx.900-xx, bem como a empresa CANTINA D'ITALIA LTDA,
CNPJ: 05.074.512/0001-16, com endereços incertos e não
sabidos,para tomar ciência da decisão proferida nos autos, a seguir
transcrita: "Trata-se de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica requerido pela parte exequente com o fito de
direcionar a execução em desfavor dos sócios e/ou diretores, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda. Percebe-se da análise dos autos
que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos
expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Observa-se,
ainda, que o(a)s empresas cujo capital social é composto pelos
sócios da empresa demandada nesta ação, embora intimados a se
manifestarem sobre o incidente em comento, permaneceram em
silêncio. Destarte, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e que a
desconsideração da personalidade jurídica pode ser promovida de
forma inversa, consoante estatuído pelos arts. 10-A, da CLT, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da
Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), de aplicação
subsidiária, por autorização dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado,
bem assim a inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para
direcionar o feito executório em relação às empresas cujo quadro
societário é constituído pelos sócios devedores nesta demanda, o(s)
qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução. Após o
trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da CLT),
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E COBRANCA LTDA,
RESULTADO CONTABILIDADE LTDA e CANTINA D'ITALIA LTDA
e), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT). CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de
2024. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho
Titular", cuja decisão pode ser consultada através do seguinte link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240305141721896000000238
80392?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimados na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA D'ITALIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que ficam intimados os executados ARMIN
EDGAR NOY, CPF: 369.xxx.250-xx, e CRISTIANE BARTZ, CPF:
442.xxx.900-xx, bem como a empresa CANTINA D'ITALIA LTDA,
CNPJ: 05.074.512/0001-16, com endereços incertos e não
sabidos,para tomar ciência da decisão proferida nos autos, a seguir
transcrita: "Trata-se de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica requerido pela parte exequente com o fito de
direcionar a execução em desfavor dos sócios e/ou diretores, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda. Percebe-se da análise dos autos
que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos
expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Observa-se,
ainda, que o(a)s empresas cujo capital social é composto pelos
sócios da empresa demandada nesta ação, embora intimados a se
manifestarem sobre o incidente em comento, permaneceram em
silêncio. Destarte, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e que a
desconsideração da personalidade jurídica pode ser promovida de
forma inversa, consoante estatuído pelos arts. 10-A, da CLT, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da
Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), de aplicação
subsidiária, por autorização dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado,
bem assim a inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para
direcionar o feito executório em relação às empresas cujo quadro
societário é constituído pelos sócios devedores nesta demanda, o(s)
qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução. Após o
trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da CLT),
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E COBRANCA LTDA,
RESULTADO CONTABILIDADE LTDA e CANTINA D'ITALIA LTDA
e), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT). CAMPINA GRANDE/PB, 05 de março de
2024. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho
Titular", cuja decisão pode ser consultada através do seguinte link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240305141721896000000238
80392?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimados na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DORIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para ciência da
impugnação aos cálculos do autor, de Id:a8a2fe5.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001434-15.2023.5.13.0007
AUTOR EFESON ALEHANDRO BATISTA
NOBREGA
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29b55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porEFESON ALEHANDRO BATISTA
NÓBREGA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (DANIEL TORRES
PESSOA), no importe de R$ 415,80 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001434-15.2023.5.13.0007
AUTOR EFESON ALEHANDRO BATISTA
NOBREGA
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFESON ALEHANDRO BATISTA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29b55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porEFESON ALEHANDRO BATISTA
NÓBREGA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (DANIEL TORRES
PESSOA), no importe de R$ 415,80 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66f51f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários já nos autos(Id:4c93be7).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66f51f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários já nos autos(Id:4c93be7).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab5de7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab5de7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44027b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Informem as partes a respeito da ação 0000471-07.2023.5.13.0007,
mencionado no despacho Id: 047413c, devendo juntar a certidão de
trânsito em julgado, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44027b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Informem as partes a respeito da ação 0000471-07.2023.5.13.0007,
mencionado no despacho Id: 047413c, devendo juntar a certidão de
trânsito em julgado, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-56.2024.5.13.0007
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb30ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os elementos dos autos e a fase processual, vistas
à parte ré do pedido de renúncia formulado pela parte autora,
constante no Id: 6631928. para pronunciamento no prazo de dois
dias. Após voltem os autos conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-56.2024.5.13.0007
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb30ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os elementos dos autos e a fase processual, vistas
à parte ré do pedido de renúncia formulado pela parte autora,
constante no Id: 6631928. para pronunciamento no prazo de dois
dias. Após voltem os autos conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA ILDEFONSO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13ce00
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: bea7a5b;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13ce00
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: bea7a5b;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A ré em cumprimento ao despacho Id: aea1145, se pronunciar
sobre a manifestação do autor constante no Id: 992b176, no prazo
de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:9b73387, juntada em 19/03/2024. Saliente-
se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e
seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito,
bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente
no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:9b73387, juntada em 19/03/2024. Saliente-
se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e
seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito,
bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente
no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000299-31.2024.5.13.0007
AUTOR F.P.S.D.A.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU F.R.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.P.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 057fdbb.
Processo Nº ATOrd-0000296-76.2024.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO CRUZ DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82c628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista a certidão de triagem inicial retro, bem como a
manifestação do autor, determino a extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485 inciso IV do CPC.
Custas no importe de R$ 1.864,06, pelo reclamante, calculadas
sobre R$ 93.202,86, dispensadas, face a concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Notifique-se o reclamante.
Remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-61.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867f495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista a certidão de triagem inicial retro, bem como a
manifestação do autor, determino a extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485 inciso IV do CPC.
Custas no importe de R$ 1.610,66, pelo reclamante, calculadas
sobre R$ 80.532,76, dispensadas, face a concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Notifique-se o reclamante.
Remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-24.2024.5.13.0007
AUTOR FRANKLYN BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fc193
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/05/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-09.2024.5.13.0007
AUTOR NEEMIAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEEMIAS GONCALVES DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952351b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/05/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bd157
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bd157
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-74.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES FLOR DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34e7ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela autora (id.
d69c5c3), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor ciente da marcação da perícia
conforme petição de #id:2dfea80, juntada em 20/03/2024. Saliente-
se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e
seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito,
bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente
no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007
AUTOR GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 112,67), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000432-10.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU MGR PLANOS DE SAUDE E
SEGUROS LTDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO LIMA LEAL(OAB:
20324/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aaf150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-10.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU MGR PLANOS DE SAUDE E
SEGUROS LTDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO LIMA LEAL(OAB:
20324/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGR PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aaf150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001091-35.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDERSON FARIAS
LEITE, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-50.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- WANDERLEY DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292de86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-50.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292de86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-09.2024.5.13.0007
AUTOR NEEMIAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEEMIAS GONCALVES DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b02c94e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE., objetivando a
liberação dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição
de alvará judicial para habilitação junto ao seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Primeiramente, não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da ocorrência de rescisão
indireta, posto que, para o acolhimento por parte do Juízo da
pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se necessária dilação
probatória, em instrução processual, mostrando-se no mínimo
prematura qualquer deliberação nesse sentido, no atual momento
processual, ainda mais diante da inexistência de quaisquer
elementos probatórios que corroborem a narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Com relação à liberação das guias ou equivalente para obtenção de
seguro-desemprego, não há motivação para deferimento liminar
dessa postulação. No caso vertente, é igualmente justificada uma
cognição mais aprofundada, com análise percuciente da matéria,
inclusive se o postulante preenche os requisitos exigidos para a
concessão medida buscada, impondo-se, ao menos por enquanto, o
seu indeferimento.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-06.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA PAULA FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41453cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamada solicita a reconsideração da decisão proferida no
documento de identificação 060f737, argumentando que o acordo
homologado já incluía a percepção das parcelas do seguro-
desemprego pelo autor, uma vez que tais verbas foram requeridas
na petição inicial desta ação trabalhista. Entretanto, tal argumento
não procede, uma vez que o acordo firmado tratava de uma
obrigação de fazer, que consistia na alteração da constituição da
empresa, e qualquer impossibilidade de cumpri-la deveria ter sido
levantada durante a audiência de conciliação.
Dessa forma, não é aceitável que a parte alegue a impossibilidade
de cumprir uma obrigação estabelecida, após a celebração do
acordo, especialmente considerando haver suscitou a falta de
condições para a percepção do seguro-desemprego pela autora,
devendo responder, portanto, pelo valor equivalente, mediante
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, conforme
ordenado.
Portanto, a reconsideração da decisão questionada é indeferida.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-06.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA PAULA FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41453cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamada solicita a reconsideração da decisão proferida no
documento de identificação 060f737, argumentando que o acordo
homologado já incluía a percepção das parcelas do seguro-
desemprego pelo autor, uma vez que tais verbas foram requeridas
na petição inicial desta ação trabalhista. Entretanto, tal argumento
não procede, uma vez que o acordo firmado tratava de uma
obrigação de fazer, que consistia na alteração da constituição da
empresa, e qualquer impossibilidade de cumpri-la deveria ter sido
levantada durante a audiência de conciliação.
Dessa forma, não é aceitável que a parte alegue a impossibilidade
de cumprir uma obrigação estabelecida, após a celebração do
acordo, especialmente considerando haver suscitou a falta de
condições para a percepção do seguro-desemprego pela autora,
devendo responder, portanto, pelo valor equivalente, mediante
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, conforme
ordenado.
Portanto, a reconsideração da decisão questionada é indeferida.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-96.2023.5.13.0007
AUTOR ITALLO RAVI DIAS RAMOS
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO RAVI DIAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ITALLO RAVI DIAS
RAMOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-69.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f5b53
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Cálculos atualizados (id. 1c57d8f).
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-69.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f5b53
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Cálculos atualizados (id. 1c57d8f).
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3748d92
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3748d92
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001103-77.2016.5.13.0007
AUTOR MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d375bd1
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram-se conclusos para análise e decisão das
impugnações à Sentença de Homologação de Cálculos ofertadas
pelas partes.
Contudo, em razão da especificidade das matérias envolvidas,
principalmente no que diz respeito à previdência complementar,
notadamente porque esse Juízo não dispõe dos parâmetros
necessários para cálculo,ou seja, diante da complexidade da
adequação dos cálculos nos estritos termos impostos pelo E. TRT
no Acórdão id: 9a28040, e impossibilidade de ajuste da liquidação
por essa secretaria, deve a RETIFICAÇÃO da liquidação ser
realizada por cálculos do perito.Para tanto,nomeio, o perito
contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF: 053.252.514-
06, – já que possui bastante experiência em casos semelhantes –,
que deverá apresentar o laudo contábil em 30 dias.
Deve o Sr. Perito atentar-se para o fato de que opercentual do
SAT, deverá ser de 3%, nos moldes estabelecidos no inciso II, “c”,
do art. 22 da Lei 8.212, notadamente quando constatado que a
reclamada exerce atividade reconhecida como de risco grave,
conforme enaltecido na impugnação id: e8a3699, com aceitação
tácita da reclamada posto que quedou-se em contrapor as razões
da UNIÃO.
Intime-se
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001103-77.2016.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d375bd1
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram-se conclusos para análise e decisão das
impugnações à Sentença de Homologação de Cálculos ofertadas
pelas partes.
Contudo, em razão da especificidade das matérias envolvidas,
principalmente no que diz respeito à previdência complementar,
notadamente porque esse Juízo não dispõe dos parâmetros
necessários para cálculo,ou seja, diante da complexidade da
adequação dos cálculos nos estritos termos impostos pelo E. TRT
no Acórdão id: 9a28040, e impossibilidade de ajuste da liquidação
por essa secretaria, deve a RETIFICAÇÃO da liquidação ser
realizada por cálculos do perito.Para tanto,nomeio, o perito
contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF: 053.252.514-
06, – já que possui bastante experiência em casos semelhantes –,
que deverá apresentar o laudo contábil em 30 dias.
Deve o Sr. Perito atentar-se para o fato de que opercentual do
SAT, deverá ser de 3%, nos moldes estabelecidos no inciso II, “c”,
do art. 22 da Lei 8.212, notadamente quando constatado que a
reclamada exerce atividade reconhecida como de risco grave,
conforme enaltecido na impugnação id: e8a3699, com aceitação
tácita da reclamada posto que quedou-se em contrapor as razões
da UNIÃO.
Intime-se
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001334-60.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CAROLINA SOUZA SANTOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4961a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001334-60.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CAROLINA SOUZA SANTOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4961a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-96.2023.5.13.0007
AUTOR ITALLO RAVI DIAS RAMOS
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO RAVI DIAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8429a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Defiro o substabelecimento apresentado de Id:a060dd9. Inative-se o
patrono Daniel Torres Pessoa.
Tendo em vista a comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,
II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-96.2023.5.13.0007
AUTOR ITALLO RAVI DIAS RAMOS
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8429a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Defiro o substabelecimento apresentado de Id:a060dd9. Inative-se o
patrono Daniel Torres Pessoa.
Tendo em vista a comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,
II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-23.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff91646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de #id:d4aaf1d.
Registro que o ajuste corrigiu também o valor da multa que havia
sido calculado erroneamente. A multa incidem
Remetam os autos à CREF para prosseguimento dos atos
expropriatórios em face do executado, tendo em vista haver bens
penhorados nos autos.
Operador: SFLMS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-23.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff91646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de #id:d4aaf1d.
Registro que o ajuste corrigiu também o valor da multa que havia
sido calculado erroneamente. A multa incidem
Remetam os autos à CREF para prosseguimento dos atos
expropriatórios em face do executado, tendo em vista haver bens
penhorados nos autos.
Operador: SFLMS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-71.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À ré ciência dos termos do despacho Id: 0f14b51.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee813a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, diante de todo o exposto, consoante estatuído pelos arts.
10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização dada pelo
art. 8º, § 1º, Consolidado, decide este Juízo acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para direcionar o feito
executório em relação ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s)
qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução.
Operando-se o trânsito em julgado desta Decisão, intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s) JOSÉ MARCOS DE LIMA), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Operador: FVBM
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee813a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, diante de todo o exposto, consoante estatuído pelos arts.
10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização dada pelo
art. 8º, § 1º, Consolidado, decide este Juízo acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para direcionar o feito
executório em relação ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s)
qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução.
Operando-se o trânsito em julgado desta Decisão, intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s) JOSÉ MARCOS DE LIMA), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Operador: FVBM
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001298-18.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO PAULO NASCIMENTO
MOREIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO NASCIMENTO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca9f01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001298-18.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO PAULO NASCIMENTO
MOREIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca9f01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-11.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47453a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se pesquisa final SISBAJUD, de Id:82c966b, na
modalidade teimosinha.
Após, prossigam-se com os atos executórios em desfavor da sócia.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93132c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ERIK ALVES DA SILVA EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 11/01/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 01/03/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2023; SALDO DE
SALÁRIO DE JANEIRO DE 2024 (R$440,00); AVISO PRÉVIO(36
DIAS); FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023, FÉRIAS
PROPORCIONAIS (11/12 – LIMITADA AO PEDIDO), TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023, FGTS DE TODO O
PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E CESTA BÁSICA (R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.320,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 427,81, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 21.390,62, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93132c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ERIK ALVES DA SILVA EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 11/01/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 01/03/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2023; SALDO DE
SALÁRIO DE JANEIRO DE 2024 (R$440,00); AVISO PRÉVIO(36
DIAS); FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023, FÉRIAS
PROPORCIONAIS (11/12 – LIMITADA AO PEDIDO), TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023, FGTS DE TODO O
PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E CESTA BÁSICA (R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.320,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 427,81, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 21.390,62, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-74.2024.5.13.0007
AUTOR ODILON RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON RAFAEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1c144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ODILON RAFAEL DA COSTA EM FACE DA COTEMINAS
S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 16/01/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 06/03/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE:SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2023; SALDO DE
SALÁRIO DE JANEIRO DE 2024 (R$1.039,00); AVISO PRÉVIO(36
DIAS); FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023, FÉRIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PROPORCIONAIS (6/12 – LIMITADA AO PEDIDO), TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023, FGTS DE TODO O
PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40%. FICA AUTORIZADA A PESQUISA DO EXTRATO DA CONTA
VINCULADA DO AUTOR JUNTO A CEF E CESTA BÁSICA
(R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.320,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 636,48, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 31.823,80, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-74.2024.5.13.0007
AUTOR ODILON RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1c144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ODILON RAFAEL DA COSTA EM FACE DA COTEMINAS
S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 16/01/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 06/03/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE:SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2023; SALDO DE
SALÁRIO DE JANEIRO DE 2024 (R$1.039,00); AVISO PRÉVIO(36
DIAS); FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023, FÉRIAS
PROPORCIONAIS (6/12 – LIMITADA AO PEDIDO), TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023, FGTS DE TODO O
PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40%. FICA AUTORIZADA A PESQUISA DO EXTRATO DA CONTA
VINCULADA DO AUTOR JUNTO A CEF E CESTA BÁSICA
(R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.320,00).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 636,48, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 31.823,80, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e06ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DIJAEL VAGNER PAULINO EM FACE DA COTEMINAS
S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II- ACOLHER DE OFÍCIO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE “REMUNERAÇÃO DOS
ADICIONAIS SEMANAIS”, PARA EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO COM BASE NOS ART.330, §1º, I DO CPC;
III-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 20/12/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 01/03/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO,DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE
2024; AVISO PRÉVIO (36 DIAS); FÉRIAS DO PERÍODO
2022/2023, FÉRIAS PROPORCIONAIS (5/12 – LIMITADA AO
PEDIDO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023,
FGTS DE TODO O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O
VALOR RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA
MULTA DE 40%.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.513,13).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 382,04, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 19.102,04, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAEL VAGNER PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e06ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DIJAEL VAGNER PAULINO EM FACE DA COTEMINAS
S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II- ACOLHER DE OFÍCIO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE “REMUNERAÇÃO DOS
ADICIONAIS SEMANAIS”, PARA EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO COM BASE NOS ART.330, §1º, I DO CPC;
III-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 20/12/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 01/03/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO,DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE
2024; AVISO PRÉVIO (36 DIAS); FÉRIAS DO PERÍODO
2022/2023, FÉRIAS PROPORCIONAIS (5/12 – LIMITADA AO
PEDIDO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023,
FGTS DE TODO O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O
VALOR RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA
MULTA DE 40%.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.513,13).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 382,04, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 19.102,04, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001517-31.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138d46d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCIA DE LIMA SANTOS EM FACE DE GENERAL
GOODS LTDA, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE: SALDO DE SALÁRIO
(22 DIAS); 13º SALÁRIO (1/12); FÉRIAS PROPORCIONAIS (1/12),
ACRESCIDA DE 1/3; FGTS MAIS 40%; MULTA DO ART. 477, §8º
da CLT; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$
2.640,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO A PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 102,74, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 5.137,10, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000275-97.2024.5.13.0008
AUTOR ISRAEL TORRES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU FRANCISCO SILVA DE ALMEIDA
RÉU SOMBRA COMERCIO E SERVICOS
DE AR-CONDICIONADO
AUTOMOTIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL TORRES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/04/2024 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ou ID da reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-82.2024.5.13.0008
AUTOR NAYARA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2024 10:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84370168911
ou ID da reunião: 843 7016 8911
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-40.2024.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb0e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA em face de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.000,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-40.2024.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb0e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA em face de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.000,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-03.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f05f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
MARCELO COSTA SOUSA para, reconhecendo a rescisão indireta
do contrato de trabalho por culpa da empregadora, na data de
31/12/2023, condenar a COTEMINAS S.A. às seguintes obrigações:
1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) salários dos meses
de setembro/2023 (11 dias, deduzido o valor recebido pelo
reclamante - 20% do valor devido), outubro/2023, novembro/2023 e
dezembro/2023; b) aviso prévio indenizado de 90 dias; c) 13º
salário integral de 2023; d) FGTS do período de 01/11/2021 a
31/03/2024 (exceto quanto ao período de 01/02/2023 a 19/09/2023)
mais multa de 40% sobre os valores devidos de todo o período
contratual; e) cesta básica no valor global de R$ 61,50; f)
indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00; g) multa do
artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Expeça-se imediatamente alvará para processamento do seguro-
desemprego.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-03.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f05f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
MARCELO COSTA SOUSA para, reconhecendo a rescisão indireta
do contrato de trabalho por culpa da empregadora, na data de
31/12/2023, condenar a COTEMINAS S.A. às seguintes obrigações:
1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) salários dos meses
de setembro/2023 (11 dias, deduzido o valor recebido pelo
reclamante - 20% do valor devido), outubro/2023, novembro/2023 e
dezembro/2023; b) aviso prévio indenizado de 90 dias; c) 13º
salário integral de 2023; d) FGTS do período de 01/11/2021 a
31/03/2024 (exceto quanto ao período de 01/02/2023 a 19/09/2023)
mais multa de 40% sobre os valores devidos de todo o período
contratual; e) cesta básica no valor global de R$ 61,50; f)
indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00; g) multa do
artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Expeça-se imediatamente alvará para processamento do seguro-
desemprego.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2e035
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se o executado PABLO RENNER AGUIAR MARINHO no
BNDT.
Proceda-se à consulta ao CNIB em relação ao aludido executado.
Após, prossiga-se à execução com a expedição de mandado de
penhora em face do executado PABLO RENNER AGUIAR
MARINHO.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-68.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5e59414).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001288-68.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5e59414).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
7bd831e.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-42.2022.5.13.0009
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-50.2023.5.13.0008
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1662e25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-75.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb6930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Realizado o depósito do débito exequendo em sua integralidade id.
6ab198d, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924
do CPC.
Transfira-se o crédito do reclamante para os autos do processo
0000578-04.2022.5.13.0034 da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, conforme requerido id. a841006, bem como transfira-se os
honorários ao advogado do autor.
Após, ciência deste despacho à 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-75.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb6930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Realizado o depósito do débito exequendo em sua integralidade id.
6ab198d, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924
do CPC.
Transfira-se o crédito do reclamante para os autos do processo
0000578-04.2022.5.13.0034 da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, conforme requerido id. a841006, bem como transfira-se os
honorários ao advogado do autor.
Após, ciência deste despacho à 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-50.2023.5.13.0008
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1662e25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001489-60.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd259e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001489-60.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd259e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1664ba
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1664ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-31.2023.5.13.0008
AUTOR WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER RODRIGO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono, pela última vez,
para apresentarem contas (sem limite de recebimento de
transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora
informando a existência de honorários contratuais e, em caso
positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos
honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000927-51.2023.5.13.0008
AUTOR ROSEANE PEREIRA DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE PEREIRA DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 327f099).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 327f099).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 327f099).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e760b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o patrono do exequente a liberação da parte incontroversa
referente aos honorários sucumbenciais.
Considerando que o aludido crédito possui os mesmos privilégios
da verba devida ao reclamante, inclusive natureza alimentar, defiro
o pleito, pra determinando a expedição de alvará para transferência
da quantia ao patrono.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e760b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o patrono do exequente a liberação da parte incontroversa
referente aos honorários sucumbenciais.
Considerando que o aludido crédito possui os mesmos privilégios
da verba devida ao reclamante, inclusive natureza alimentar, defiro
o pleito, pra determinando a expedição de alvará para transferência
da quantia ao patrono.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000279-37.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162ac12
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A em face
de GLEDSON ALVES DA SILVA e COTEMINAS S.A., alegando ser
o real proprietário dos bens imóveis objeto de constrição judicial nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0001373-54.2023.5.13.0008
(os lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de 203,65 m², 229,26
m² e 250,10 m², respectivamente, situados na Rua Iguaçu, Montes
Claros/MG, matrículas nº 48.215, 48.216 e 48.217, respectivamente,
Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que os lotes de terreno foram adquiridos em
17/01/2023, conforme contrato de promessa de compra e venda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
celebrado diretamente com a COTEMINAS S/A (ID. ed0b02b), pelo
valor ajustado de R$450.000,00, com entrada em 17/01/2023 e
pagamento da última parcela para 17/04/2023, já objeto de quitação
total.
Menciona que, ao tempo da transação, não havia restrição
cartorária, estando os imóveis, àquela época, livres e
desembaraçados.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário dos bens
atingidos, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre os bens
imóveis em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), escritura pública
de compra e venda (ID. 1ee5e9d), datada 31 de janeiro de 2024),
comprovantes de transferência bancária (ID. 1b1463d).
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação dos
lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de 203,65 m², 229,26 m² e
250,10 m², respectivamente, situados na Rua Iguaçu, Montes
Claros/MG, matrículas nº 48.215, 48.216 e 48.217, respectivamente,
Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG, até o
julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001373-
54.2023.5.13.0008.
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação aos bens imóveis
vindicados até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000279-37.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162ac12
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A em face
de GLEDSON ALVES DA SILVA e COTEMINAS S.A., alegando ser
o real proprietário dos bens imóveis objeto de constrição judicial nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0001373-54.2023.5.13.0008
(os lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de 203,65 m², 229,26
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
m² e 250,10 m², respectivamente, situados na Rua Iguaçu, Montes
Claros/MG, matrículas nº 48.215, 48.216 e 48.217, respectivamente,
Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que os lotes de terreno foram adquiridos em
17/01/2023, conforme contrato de promessa de compra e venda
celebrado diretamente com a COTEMINAS S/A (ID. ed0b02b), pelo
valor ajustado de R$450.000,00, com entrada em 17/01/2023 e
pagamento da última parcela para 17/04/2023, já objeto de quitação
total.
Menciona que, ao tempo da transação, não havia restrição
cartorária, estando os imóveis, àquela época, livres e
desembaraçados.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário dos bens
atingidos, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre os bens
imóveis em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), escritura pública
de compra e venda (ID. 1ee5e9d), datada 31 de janeiro de 2024),
comprovantes de transferência bancária (ID. 1b1463d).
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação dos
lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de 203,65 m², 229,26 m² e
250,10 m², respectivamente, situados na Rua Iguaçu, Montes
Claros/MG, matrículas nº 48.215, 48.216 e 48.217, respectivamente,
Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG, até o
julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001373-
54.2023.5.13.0008.
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação aos bens imóveis
vindicados até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-42.2023.5.13.0023
AUTOR YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604bf0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas reclamadas.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-42.2023.5.13.0023
AUTOR YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSABEL CRISTHINA CRUZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604bf0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas reclamadas.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000278-52.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba0a60
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A em face
de WALDIR DE SOUZA RENOVATO e COTEMINAS S.A.,
alegando ser o real proprietário dos bens imóveis objeto de
constrição judicial nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001143
-12.2023.5.13.0008 (os lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de
203,65 m², 229,26 m² e 250,10 m², respectivamente, situados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Rua Iguaçu, Montes Claros/MG, matrículas nº 48.215, 48.216 e
48.217, respectivamente, Cartório do 1º Ofício de Imóveis de
Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que os lotes de terreno foram adquiridos em
17/01/2023, conforme contrato de promessa de compra e venda
celebrado diretamente com a COTEMINAS S/A (ID. 7458017), pelo
valor ajustado de R$ 450.000,00, com entrada em 17/01/2023 e
pagamento da última parcela para 17/04/2023, já objeto de quitação
total.
Menciona que, ao tempo da transação, não havia restrição
cartorária, estando os imóveis, àquela época, livres e
desembaraçados.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário dos bens
atingidos, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre os bens
imóveis em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), escritura pública
de compra e venda (ID. 5df11a5), datada 31 de janeiro de 2024),
comprovantes de transferência bancária (ID. 323c4f7).
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação dos
lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de 203,65 m², 229,26 m² e
250,10 m², respectivamente, situados na Rua Iguaçu, Montes
Claros/MG, matrículas nº 48.215, 48.216 e 48.217, respectivamente,
Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG, até o
julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001143-
12.2023.5.13.0008.
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação aos bens imóveis
vindicados até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000278-52.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba0a60
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
terceiro ajuizada por SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A em face
de WALDIR DE SOUZA RENOVATO e COTEMINAS S.A.,
alegando ser o real proprietário dos bens imóveis objeto de
constrição judicial nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001143
-12.2023.5.13.0008 (os lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de
203,65 m², 229,26 m² e 250,10 m², respectivamente, situados na
Rua Iguaçu, Montes Claros/MG, matrículas nº 48.215, 48.216 e
48.217, respectivamente, Cartório do 1º Ofício de Imóveis de
Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que os lotes de terreno foram adquiridos em
17/01/2023, conforme contrato de promessa de compra e venda
celebrado diretamente com a COTEMINAS S/A (ID. 7458017), pelo
valor ajustado de R$ 450.000,00, com entrada em 17/01/2023 e
pagamento da última parcela para 17/04/2023, já objeto de quitação
total.
Menciona que, ao tempo da transação, não havia restrição
cartorária, estando os imóveis, àquela época, livres e
desembaraçados.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário dos bens
atingidos, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre os bens
imóveis em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), escritura pública
de compra e venda (ID. 5df11a5), datada 31 de janeiro de 2024),
comprovantes de transferência bancária (ID. 323c4f7).
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação dos
lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de 203,65 m², 229,26 m² e
250,10 m², respectivamente, situados na Rua Iguaçu, Montes
Claros/MG, matrículas nº 48.215, 48.216 e 48.217, respectivamente,
Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG, até o
julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001143-
12.2023.5.13.0008.
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação aos bens imóveis
vindicados até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9436766
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO
Ante o teor do despacho exarado no ID. e059343, indefiro as
pretensões da reclamada constantes do ID. bee287f.
Chamo à atenção da ré para o fato de que o prazo para
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
encontra-se em curso, tendo seu termo final previsto para o dia
26/03/2024.
Aguarde-se a realização da perícia.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para 04 de abril de 2024, às 09h00, na
empresa CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, com sede no endereço:
Avenida Deputado Raimundo Asfora, S/N, Bairro Velame, Campina
Grande–PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para 04 de abril de 2024, às 09h00, na
empresa CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, com sede no endereço:
Avenida Deputado Raimundo Asfora, S/N, Bairro Velame, Campina
Grande–PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-22.2024.5.13.0008
AUTOR ELANIA FELIPE DE QUEIROZ
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA FELIPE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2024 às 11:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86565827049
ID da reunião: 865 6582 7049
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:c14e88c ).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:c14e88c ).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-41.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os
dados bancários próprios e os de seu patrono, bem como juntar o
contrato de honorários advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000130-41.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada a pagar o débito (ID. a70c853) ou garantir a
execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de constrição
patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. eb05dd0, ficam as
partes intimadas para manifestação sobre a movimentação de
empregados "MTE - RAIS Trabalhador" constante do ID. 4407f08,
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. eb05dd0, ficam as
partes intimadas para manifestação sobre a movimentação de
empregados "MTE - RAIS Trabalhador" constante do ID. 4407f08,
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. eb05dd0, ficam as
partes intimadas para manifestação sobre a movimentação de
empregados "MTE - RAIS Trabalhador" constante do ID. 4407f08,
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. eb05dd0, ficam as
partes intimadas para manifestação sobre a movimentação de
empregados "MTE - RAIS Trabalhador" constante do ID. 4407f08,
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. eb05dd0, ficam as
partes intimadas para manifestação sobre a movimentação de
empregados "MTE - RAIS Trabalhador" constante do ID. 4407f08,
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação exarada em ata (ID. f5b34cc),
ficam as partes intimadas para apresentarem razões finais, no prazo
de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação exarada em ata (ID. f5b34cc),
ficam as partes intimadas para apresentarem razões finais, no prazo
de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação exarada em ata (ID. f5b34cc),
ficam as partes intimadas para apresentarem razões finais, no prazo
de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO J.K.A.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.D.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c51da7.
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO J.K.A.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3dcc31.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000141-07.2023.5.13.0008
EXEQUENTE ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos cálculos id. a59cc36, prazo de 5 dias para
manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000141-07.2023.5.13.0008
EXEQUENTE ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos cálculos id. a59cc36, prazo de 5 dias para
manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000107-92.2024.5.13.0009
AUTOR RENATA RIBEIRO DE SENA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7e936
proferido nos autos.
DESPACHO
#id:0c3c294- Petição da reclamante requerendo a homologação de
conciliação, sem a confirmação da reclamada.
Fica designada audiência de conciliação para o dia 21/03/2024, às
14:30 horas.
Providencie a Secretaria a inclusão do link de acesso à
plataforma Zoom, mediante certidão nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-92.2024.5.13.0009
AUTOR RENATA RIBEIRO DE SENA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7e936
proferido nos autos.
DESPACHO
#id:0c3c294- Petição da reclamante requerendo a homologação de
conciliação, sem a confirmação da reclamada.
Fica designada audiência de conciliação para o dia 21/03/2024, às
14:30 horas.
Providencie a Secretaria a inclusão do link de acesso à
plataforma Zoom, mediante certidão nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-84.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ebaab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 1ª Turma (IDs. c96218f/e5b565a), constando a seguinte
decisão:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator) e dos
Juízes ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: a) REDUZIR o valor da indenização por
danos morais para R$ 4.000,00; b) DETERMINAR que, na
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa SELIC,
a contar da data da alteração do valor arbitrado a título de
indenização por dano moral. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes,
correspondente a 10% de sua remuneração durante 6 meses.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada em
10% do que resultar desta condenação. Custas nos termos da
planilha.
A referida decisão transitou em julgado em 15/03/2024.
Assim, notifique-se a reclamante para, com fulcro no art. 878 da
CLT, requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,
objetivando o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá a reclamante fornecer as contas
bancárias para eventuais transferências de seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos (ID. e5b565a) e
notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do débito
integral no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens e
inscrição no BNDT e no SERASA.
Do contrário, intime-se a reclamada para o pagamento dos débitos
fiscais e previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-84.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ebaab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 1ª Turma (IDs. c96218f/e5b565a), constando a seguinte
decisão:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator) e dos
Juízes ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: a) REDUZIR o valor da indenização por
danos morais para R$ 4.000,00; b) DETERMINAR que, na
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa SELIC,
a contar da data da alteração do valor arbitrado a título de
indenização por dano moral. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes,
correspondente a 10% de sua remuneração durante 6 meses.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada em
10% do que resultar desta condenação. Custas nos termos da
planilha.
A referida decisão transitou em julgado em 15/03/2024.
Assim, notifique-se a reclamante para, com fulcro no art. 878 da
CLT, requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,
objetivando o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá a reclamante fornecer as contas
bancárias para eventuais transferências de seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos (ID. e5b565a) e
notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do débito
integral no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens e
inscrição no BNDT e no SERASA.
Do contrário, intime-se a reclamada para o pagamento dos débitos
fiscais e previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4171850
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento aos recursos interpostos pelas partes,
operando-se o trânsito em julgado em 15/03/2024.
Mantida integralmente a sentença, notifique-se a reclamante para,
com fulcro no art. 878 da CLT, requerer o que entender de direito no
prazo de 10 dias, objetivando o cumprimento do julgado, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-
A, § 1º, da CLT). Concomitantemente, deverá a reclamante fornecer
as contas bancárias para eventuais transferências de seu crédito e
dos honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com a dedução
das custas recolhidas pela empresa no momento na interposição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
recurso ordinário (ID. e17c478), e notifique-se a reclamada para
efetuar o pagamento do débito integral no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
Do contrário, intime-se a reclamada para o pagamento dos débitos
fiscais e previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-96.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fe4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Exequente do insucesso da CPE de nº 0000072-
52.2024.5.07.0025 (id:18c78f0). Intime-o, ainda, para, no prazo de
10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso não haja manifestação pelo Exequente, intime-o
pessoalmente via Correios para o mesmo fim.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Advogado do Autor intimado do alvará processado em seu
favor (id:e350222). Fica ainda ciente do insucesso do alvará
expedido para o Autor (devolvido - id:1805011). Deverá Vsa. indicar
novos dados bancários, no prazo de 10 dias, sob pena de ser
consultada uma conta bancária do mesmo via Sisbajud,
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID dffe6b8 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001316-85.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b495d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Campina Grande admitir os Embargos de Declaração interpostos
por ALPARGATAS S.A. em face de WANDERSON JUNIOR
LAUREANO AMANCIO e acolhê-los para condenar a reclamada a
pagar ao autor embargado uma indenização consistente em dobro
da remuneração do seu período de afastamento, iniciando-se em
10/04/2023, até a data da publicação da sentença meritória, ou seja,
15/02/2024, assim como reflexos em 13º salário, férias
proporcionais com 1/3 e FGTS com indenização de 40%.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72600d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB admitir os Embargos de Declaração
interpostos por COTEMINAS S.A. e rejeitá-los.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72600d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB admitir os Embargos de Declaração
interpostos por COTEMINAS S.A. e rejeitá-los.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-46.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO DA SILVA FELICIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 40e21e3, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000977-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:0569045), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000226-53.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39423c2
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Terceiro ajuizados por MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por dependência do
Processo nº 0001427-17.2023.5.13.0009, alegando que o imóvel
registrado sob a matrícula 83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas do
Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG, consistente
no Lote de nº. 15, da Quadra nº. 02-AV4, localizado na Avenida Dr.
José Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros-MG, sobre o
qual recaiu ordem de indisponibilidade na CNIB, pertence à
embargante.
Afirmou que o bem foi adquirido inicialmente pela Sra. Priscila
Bernardina Miranda Soares, por meio de contrato de compra e
venda firmado com a Coteminas, pontuando que, posteriormente,
mediante instrumento particular de cessão de direitos e obrigações,
a adquirente originária transferiu a posse e propriedade do imóvel
para a empresa embargante.
Sustentou que a transação imobiliária foi quitada e, quando a
embargante deu início à regularização registral do imóvel, foi
surpreendida com a informação do cartório competente quanto à
existência de determinação judicial de indisponibilidade do bem
questionado, referente a diversas ações movidas em face da
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Coteminas S/A.
Alegou que a aquisição do imóvel ocorreu de boa-fé, mais de dois
anos antes da determinação da indisponibilidade, e que, no
momento do negócio jurídico, não havia restrições cartorárias
quanto ao bem objeto dos embargos, estando livre e
desembaraçado para transferência. Ainda, mencionou que o imóvel
será utilizado para a construção de um hospital, em benefício de
milhares de pessoas na região, cujo início das obras será
postergado em virtude da constrição judicial. Neste sentido,
requereu, em caráter liminar, a título de tutela de urgência, a
suspensão das medidas constritivas que recaem sobre o bem, bem
como a expedição de ordem ao Cartório de 2º Ofício de Imóveis de
Montes Claros/MG para cancelamento da indisponibilidade.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em exame, a despeito dos argumentos lançados na petição
inicial, não visualizo, no momento, prova inequívoca apta a
corroborar o fato constitutivo do direito perseguido pela
embargante.
Com efeito, embora constem nos autos os instrumentos que
envolveram a alienação do bem, tais documentos, por si só, não
geram presunção em favor da embargante acerca do efetivo
domínio sobre o imóvel questionado, pois o art. 1.245, caput, do
Código Civil estabelece que a transferência da propriedade ocorre
unicamente com o registro do título translativo no Registro de
Imóveis, o que não ocorreu no caso concreto, destacando o § 1º
que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante
permanecerá como dono do imóvel.
Entendo que a matéria discutida nestes embargos ainda se mostra
controversa, necessitando, pois, de uma análise mais exaustiva da
lide, sendo necessários o contraditório por parte do embargado e a
ouvida da alienante Coteminas S.A (executada da ação principal).
Diante deste cenário, acolho parcialmente o pedido liminar, apenas
para determinar a suspensão, no processo principal de nº 0001427-
17.2023.5.13.0009, das medidas executórias sobre o bem objeto
dos presentes Embargos de Terceiro até o julgamento final, com
trânsito em julgado, desta demanda, mantendo, contudo, a ordem
de indisponibilidade do imóvel.
Certifique-se, na ação principal, a oposição dos presentes
embargos.
Citem-se o embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) para apresentarem contestação, querendo, aos
embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Após,
com ou sem manifestação, os autos devem ser conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência à embargante desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados da necessidade de visita/vistoria ao
Posto de Trabalho do Reclamante no dia 25 de março de 2024,
às 08h30 min. Local: MATEUS SUPERMERCADOS S.A, situado
na Av. Francisco Lopes de Almeida S/N. Três Irmãs. Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados da necessidade de visita/vistoria ao
Posto de Trabalho do Reclamante no dia 25 de março de 2024,
às 08h30 min. Local: MATEUS SUPERMERCADOS S.A, situado
na Av. Francisco Lopes de Almeida S/N. Três Irmãs. Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados da necessidade de visita/vistoria ao
Posto de Trabalho do Reclamante no dia 25 de março de 2024,
às 08h30 min. Local: MATEUS SUPERMERCADOS S.A, situado
na Av. Francisco Lopes de Almeida S/N. Três Irmãs. Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-30.2024.5.13.0009
AUTOR VELIRALDO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELIRALDO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 26/03/2024, às 10h:30min, nos estabelecimentos da
Reclamada situada à RUA JOAO NUNES DE FIGUEIREDO, 285,
JARDIM QUARENTA,CAMPINA GRANDE.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000040-30.2024.5.13.0009
AUTOR VELIRALDO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 26/03/2024, às 10h:30min, nos estabelecimentos da
Reclamada situada à RUA JOAO NUNES DE FIGUEIREDO, 285,
JARDIM QUARENTA,CAMPINA GRANDE.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0001416-85.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a impossibilidade na expedição do alvará em favor do
Autor (inconsistência de dados - conta informada no id:86bac15),
deverá o Autor retificar os dados ali contidos ou indicar novos
dados, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001403-86.2023.5.13.0009
REQUERENTE LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
REQUERIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ef84b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno do processo principal de nº 0000916-
53.2022.5.13.0009, como acordo homologado por esta 3ª Vara do
Trabalho, cancele-se a audiência de conciliação designada nesta
ação de execução provisória.
Tendo em vista que os trâmites processuais relativos ao
cumprimento do acordo ocorrerão na demanda principal, remetam-
se os presentes autos ao arquivo definitivo.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001403-86.2023.5.13.0009
REQUERENTE LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
REQUERIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ef84b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno do processo principal de nº 0000916-
53.2022.5.13.0009, como acordo homologado por esta 3ª Vara do
Trabalho, cancele-se a audiência de conciliação designada nesta
ação de execução provisória.
Tendo em vista que os trâmites processuais relativos ao
cumprimento do acordo ocorrerão na demanda principal, remetam-
se os presentes autos ao arquivo definitivo.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-98.2017.5.13.0009
AUTOR DANIELE RAFAEL RICARTE
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU SUA DIARISTA SERVICOS DE
LIMPEZA E CONSERVAC?O LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU DANIELE ANDRADE DE LIMA
RÉU RERISTON BESERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA DIARISTA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVAC?O
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6179b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
A Exequente, intimada para se manifestar sobre a aplicação da
prescrição intercorrente, requereu o bloqueio de cartões de crédito e
a apreensão da CNH dos Executados.
Considerando que, intimada para se manifestar, no prazo de 10
dias, sobre alicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id e38859e, cuja expedição se dera em 10/01/2022, a
Exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
As medidas solicitadas por meio da petição de id:74b98f4
deveriam ter sido requeridas quando da intimação para a
Exequente indicar meios, antes do sobrestamento pelo período
de dois anos. Ademais, faz-se imperioso destacar que tais
medidas requeridas (apreensão CNH e bloqueio de cartão) não
têm eficácia executória. Indefere-se o pleito.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem a Exequente
adotar medidas eficazes tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios embora ciente das consequências legais, DECLARA-
SE a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
extinguindo-se a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-98.2017.5.13.0009
AUTOR DANIELE RAFAEL RICARTE
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU SUA DIARISTA SERVICOS DE
LIMPEZA E CONSERVAC?O LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU DANIELE ANDRADE DE LIMA
RÉU RERISTON BESERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE RAFAEL RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6179b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
A Exequente, intimada para se manifestar sobre a aplicação da
prescrição intercorrente, requereu o bloqueio de cartões de crédito e
a apreensão da CNH dos Executados.
Considerando que, intimada para se manifestar, no prazo de 10
dias, sobre alicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id e38859e, cuja expedição se dera em 10/01/2022, a
Exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
As medidas solicitadas por meio da petição de id:74b98f4
deveriam ter sido requeridas quando da intimação para a
Exequente indicar meios, antes do sobrestamento pelo período
de dois anos. Ademais, faz-se imperioso destacar que tais
medidas requeridas (apreensão CNH e bloqueio de cartão) não
têm eficácia executória. Indefere-se o pleito.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem a Exequente
adotar medidas eficazes tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios embora ciente das consequências legais, DECLARA-
SE a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
extinguindo-se a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000226-53.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o Embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) intimados para apresentar contestação aos
embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Tudo
conforme decisão de id:39423c2 .
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000226-53.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o Embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) intimados para apresentar contestação aos
embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Tudo
conforme decisão de id:39423c2 .
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001316-85.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b495d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Campina Grande admitir os Embargos de Declaração interpostos
por ALPARGATAS S.A. em face de WANDERSON JUNIOR
LAUREANO AMANCIO e acolhê-los para condenar a reclamada a
pagar ao autor embargado uma indenização consistente em dobro
da remuneração do seu período de afastamento, iniciando-se em
10/04/2023, até a data da publicação da sentença meritória, ou seja,
15/02/2024, assim como reflexos em 13º salário, férias
proporcionais com 1/3 e FGTS com indenização de 40%.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000223-98.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o Embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) intimados para apresentar contestação aos
embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Tudo
conforme decisão de id:d1d5e0f.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000223-98.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o Embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) intimados para apresentar contestação aos
embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Tudo
conforme decisão de id:d1d5e0f.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000227-38.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o Embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) intimados para apresentar contestação aos
embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Tudo
conforme decisão de id:8acfa83.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000227-38.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o Embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) intimados para apresentar contestação aos
embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Tudo
conforme decisão de id:8acfa83.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000037-75.2024.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b2721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por CRISTIANE ALMEIDA LIMA em face de
COTEMINAS S.A:
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 19/01/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao pagamento das
seguintes obrigações:
-salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
de 2023 e janeiro de 2014 (19 dias);
-aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias em dobro (2021/2022), e proporcionais + 1/3;
- FGTS em atraso (a partir de novembro de 2021) e multa de 40%
do FGTS de todo o contrato de trabalho.
- multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
- indenização por danos morais (R$ 10.000,00),
- vales-alimentação vencidos.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 926,85, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 46.342,72.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-75.2024.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b2721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por CRISTIANE ALMEIDA LIMA em face de
COTEMINAS S.A:
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 19/01/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao pagamento das
seguintes obrigações:
-salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
de 2023 e janeiro de 2014 (19 dias);
-aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias em dobro (2021/2022), e proporcionais + 1/3;
- FGTS em atraso (a partir de novembro de 2021) e multa de 40%
do FGTS de todo o contrato de trabalho.
- multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
- indenização por danos morais (R$ 10.000,00),
- vales-alimentação vencidos.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 926,85, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 46.342,72.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-42.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOGO DA SILVA TRAJANO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf12e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal dos títulos trabalhistas
relativos ao período anterior a 30.10.2018, decretando a extinção do
processo com resolução de mérito em relação aos pedidos
anteriores a esse período, nos moldes do art. 7º, inciso XXIX, da CF
e artigo 487, II NCPC;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Anotação na CTPS do autor, com o salário de R$ 1.320,00, para
constar data de admissão em 15.02.2018 e saída em 24.10.2023,
com a projeção do aviso prévio;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
a) Aviso Prévio indenizado de 45 dias;
b) 13º SALÁRIOS;
c) FÉRIAS + 1/3;
d) FGTS + 40%;
e) MULTA do art. 477, § 8º da CLT;
f) MULTA do art. 467 da CLT em relação às verbas incontroversas;
g) indenização substitutiva do PIS.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão do reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão sem
justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência
verificar se preenche os requisitos previstos nas resoluções da
CODEFAT.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
O reclamado é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.962,98, calculadas sobre
o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 98.148,82.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-42.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOGO DA SILVA TRAJANO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOGO DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf12e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal dos títulos trabalhistas
relativos ao período anterior a 30.10.2018, decretando a extinção do
processo com resolução de mérito em relação aos pedidos
anteriores a esse período, nos moldes do art. 7º, inciso XXIX, da CF
e artigo 487, II NCPC;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Anotação na CTPS do autor, com o salário de R$ 1.320,00, para
constar data de admissão em 15.02.2018 e saída em 24.10.2023,
com a projeção do aviso prévio;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
a) Aviso Prévio indenizado de 45 dias;
b) 13º SALÁRIOS;
c) FÉRIAS + 1/3;
d) FGTS + 40%;
e) MULTA do art. 477, § 8º da CLT;
f) MULTA do art. 467 da CLT em relação às verbas incontroversas;
g) indenização substitutiva do PIS.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão do reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão sem
justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência
verificar se preenche os requisitos previstos nas resoluções da
CODEFAT.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
O reclamado é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.962,98, calculadas sobre
o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 98.148,82.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-44.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e47b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pela reclamada, e julgo
PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada por JOAO BATISTA DA SILVAem face de BR
SANEAMENTO LTDA., para condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio, férias com
1/3, multa do artigo 477 da CLT, saldo de salário, 13º salário,
FGTS com indenização de 40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor apurado não é limitado ao montante indicado na inicial,
considerando que foi indicado por estimativa, na forma prevista no
art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$233,89, calculadas sobre R$
11.694,58, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-44.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e47b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pela reclamada, e julgo
PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada por JOAO BATISTA DA SILVAem face de BR
SANEAMENTO LTDA., para condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio, férias com
1/3, multa do artigo 477 da CLT, saldo de salário, 13º salário,
FGTS com indenização de 40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor apurado não é limitado ao montante indicado na inicial,
considerando que foi indicado por estimativa, na forma prevista no
art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$233,89, calculadas sobre R$
11.694,58, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-14.2024.5.13.0009
AUTOR ELVIS SOUTO DE FARIAS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS SOUTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f580a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pela reclamada, e julgo
PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada por ELVIS SOUTO DE FARIAS em face de BR
SANEAMENTO LTDA., para condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio, férias com
1/3, multa do artigo 477 da CLT, saldo de salário, 13º salário,
FGTS com indenização de 40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor apurado não é limitado ao montante indicado na inicial,
considerando que foi indicado por estimativa, na forma prevista no
art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 236,22, calculadas sobre
R$ 11.811,07, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-14.2024.5.13.0009
AUTOR ELVIS SOUTO DE FARIAS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f580a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pela reclamada, e julgo
PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada por ELVIS SOUTO DE FARIAS em face de BR
SANEAMENTO LTDA., para condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado desta decisão, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio, férias com
1/3, multa do artigo 477 da CLT, saldo de salário, 13º salário,
FGTS com indenização de 40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor apurado não é limitado ao montante indicado na inicial,
considerando que foi indicado por estimativa, na forma prevista no
art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 236,22, calculadas sobre
R$ 11.811,07, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49543c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
- ACOLHER a preliminar de aplicação da Lei 13.467/2017;
- REJEITAR as demais preliminares suscitadas na contestação;
-JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
A - Retificação da CTPS do Reclamante, para corrigir a data de
admissão, para que essa passe a constar do dia 08/05/2022;
B - Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias. Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a
Secretaria às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se
ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
A- SALDO DE SALÁRIO do período compreendido entre
(08/05/2022 a 08/06/2022), bem como seus reflexos em: aviso
prévio; 13º salário, férias + 1/3; e FGTS + 40%.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 77,04, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 3.852,22.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49543c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
- ACOLHER a preliminar de aplicação da Lei 13.467/2017;
- REJEITAR as demais preliminares suscitadas na contestação;
-JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
A - Retificação da CTPS do Reclamante, para corrigir a data de
admissão, para que essa passe a constar do dia 08/05/2022;
B - Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias. Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a
Secretaria às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se
ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
A- SALDO DE SALÁRIO do período compreendido entre
(08/05/2022 a 08/06/2022), bem como seus reflexos em: aviso
prévio; 13º salário, férias + 1/3; e FGTS + 40%.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 77,04, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 3.852,22.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEANE ALVES DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a exequente intimada para, no prazo
de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018. Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente
correrá a partir do término do prazo acima, caso descumprida a
determinação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000243-14.2024.5.13.0034
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam notificados os embargados para
apresentarem contestação, querendo, aos embargos de terceiro no
prazo de 15 dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000243-14.2024.5.13.0034
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam notificados os embargados para
apresentarem contestação, querendo, aos embargos de terceiro no
prazo de 15 dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab08885
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observando a necessidade de correção no sistema quanto à fase
correta no PJE (execução), houve orientação pela SETIC de
homologar os cálculos (liquidação), para, após, iniciar a execução.
Assim proceda.
Ante a oposição dos Embargos de Terceiros de nº 0000223-
98.2024.5.13.0009, determino a suspensão dos trâmites da
presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab08885
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observando a necessidade de correção no sistema quanto à fase
correta no PJE (execução), houve orientação pela SETIC de
homologar os cálculos (liquidação), para, após, iniciar a execução.
Assim proceda.
Ante a oposição dos Embargos de Terceiros de nº 0000223-
98.2024.5.13.0009, determino a suspensão dos trâmites da
presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4663970
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observando a necessidade de correção no sistema quanto à fase
correta no PJE (execução), houve orientação pela SETIC de
homologar os cálculos (liquidação), para, após, iniciar a execução.
Assim proceda.
Ante a oposição dos Embargos de Terceiros de nº 0000226-
53.2024.5.13.0009, determino a suspensão dos trâmites da
presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4663970
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observando a necessidade de correção no sistema quanto à fase
correta no PJE (execução), houve orientação pela SETIC de
homologar os cálculos (liquidação), para, após, iniciar a execução.
Assim proceda.
Ante a oposição dos Embargos de Terceiros de nº 0000226-
53.2024.5.13.0009, determino a suspensão dos trâmites da
presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4af21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A interessada Consuelo Souto Martins, na petição de ID. 5cf6b17,
informa a inexistência de ação de inventário. Os demais
interessados, Denilson Andrade da Silva e Maria Eduarda de
Albuquerque Soares mantiveram-se silentes.
Verifico que a Sra. Consuelo Souto Martins obteve o
reconhecimento judicial de união estável com o de "cujus" Genilson
Soares da Silva (autor da reclamação trabalhista), no período de
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
fevereiro de 2014 até 27/04/2020 (data do óbito), conforme decisão
transitada em julgado, proferida no Processo nº. 0813187-
16.2021.8.15.0001.
Verifico também que se habilitaram no presente feito dois filhos do
"de cujus": Denilson Andrade da Silva (menor, nascido em
21/11/2006, representado por sua genitora Maria do Socorro
Andrade de Souto) e Maria Eduarda de Albuquerque Soares (maior
de idade, nascida em 10/01/2001).
A documentação enviada pelo INSS (ID. d70f576) remete à
inexistência de dependentes previdenciários do "de cujus".
Assim, os sucessores previstos na lei civil são os legítimos
destinatários dos valores que deveriam ser pagos ao empregado
falecido, os quais, no caso em exame, são: Consuelo Souto Martins,
Denilson Andrade da Silva e Maria Eduarda de Albuquerque
Soares.
Desta feita, há de se aplicar a ordem sucessória prevista no art.
1.829, I, do Código Civil, ou seja, os valores são devidos aos
descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Portanto, do valor total dos créditos devidos ao de cujus, já
disponibilizados no processo, metade (50%) será devido à senhora
Consuelo Souto Martins, e a outra metade (50%) deverá ser dividida
em partes iguais para cada um dos filhos habilitados nos autos e
aptos ao recebimento dos créditos.
Os valores devidos a Consuelo Souto Martins e Maria Eduarda de
Albuquerque Soares deverão ser liberados mediante alvarás,
devendo as beneficiárias indicarem, em 5 dias, os dados bancários
para transferência de seus créditos.
A Secretaria da Vara deverá providenciar, perante a Caixa
Econômica Federal, a abertura de conta poupança para depósito do
valor devido a Denilson Andrade da Silva, por se tratar de menor de
idade, devendo o referido credor fornecer, em 5 dias, toda a
documentação necessária para viabilizar o procedimento junto à
instituição bancária, ficando ciente de que, após atingir a
maioridade, poderá efetuar o levantamento do seu crédito.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO SOUTO MARTINS
- D.A.D.S.
- GENILSON SOARES DA SILVA
- MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4af21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A interessada Consuelo Souto Martins, na petição de ID. 5cf6b17,
informa a inexistência de ação de inventário. Os demais
interessados, Denilson Andrade da Silva e Maria Eduarda de
Albuquerque Soares mantiveram-se silentes.
Verifico que a Sra. Consuelo Souto Martins obteve o
reconhecimento judicial de união estável com o de "cujus" Genilson
Soares da Silva (autor da reclamação trabalhista), no período de
fevereiro de 2014 até 27/04/2020 (data do óbito), conforme decisão
transitada em julgado, proferida no Processo nº. 0813187-
16.2021.8.15.0001.
Verifico também que se habilitaram no presente feito dois filhos do
"de cujus": Denilson Andrade da Silva (menor, nascido em
21/11/2006, representado por sua genitora Maria do Socorro
Andrade de Souto) e Maria Eduarda de Albuquerque Soares (maior
de idade, nascida em 10/01/2001).
A documentação enviada pelo INSS (ID. d70f576) remete à
inexistência de dependentes previdenciários do "de cujus".
Assim, os sucessores previstos na lei civil são os legítimos
destinatários dos valores que deveriam ser pagos ao empregado
falecido, os quais, no caso em exame, são: Consuelo Souto Martins,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Denilson Andrade da Silva e Maria Eduarda de Albuquerque
Soares.
Desta feita, há de se aplicar a ordem sucessória prevista no art.
1.829, I, do Código Civil, ou seja, os valores são devidos aos
descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Portanto, do valor total dos créditos devidos ao de cujus, já
disponibilizados no processo, metade (50%) será devido à senhora
Consuelo Souto Martins, e a outra metade (50%) deverá ser dividida
em partes iguais para cada um dos filhos habilitados nos autos e
aptos ao recebimento dos créditos.
Os valores devidos a Consuelo Souto Martins e Maria Eduarda de
Albuquerque Soares deverão ser liberados mediante alvarás,
devendo as beneficiárias indicarem, em 5 dias, os dados bancários
para transferência de seus créditos.
A Secretaria da Vara deverá providenciar, perante a Caixa
Econômica Federal, a abertura de conta poupança para depósito do
valor devido a Denilson Andrade da Silva, por se tratar de menor de
idade, devendo o referido credor fornecer, em 5 dias, toda a
documentação necessária para viabilizar o procedimento junto à
instituição bancária, ficando ciente de que, após atingir a
maioridade, poderá efetuar o levantamento do seu crédito.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-45.2022.5.13.0009
AUTOR DAVI SANTOS CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f9dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho agravado pelos próprios fundamentos
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer
contrarrazões ao recurso ordinário de Id c453c0b, bem como ao
agravo de instrumento.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-45.2022.5.13.0009
AUTOR DAVI SANTOS CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTOS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f9dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho agravado pelos próprios fundamentos
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer
contrarrazões ao recurso ordinário de Id c453c0b, bem como ao
agravo de instrumento.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-28.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 625e0ed/Id 625cf76) pela CEF em
19/03/2024, na conta bancária indicada, no valor de R$ 13,240.52.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e430f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor referente ao Autor, libere-se observando a
petição de id:27d9759.
Intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo de 05 dias, a
retificação da CTPS conforme determinado no julgado.
Após a transação bancária acima, voltem-me os autos conclusos
para análise detalhada da petição de id: 9c18ef3 (informação sobre
o pagamento da previdência devida nos autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001068-67.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16dd5c1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
V.
I. Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001042-69.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEONILSON ARAUJO DE ALMEIDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON ARAUJO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905525d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001042-69.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEONILSON ARAUJO DE ALMEIDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905525d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e430f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor referente ao Autor, libere-se observando a
petição de id:27d9759.
Intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo de 05 dias, a
retificação da CTPS conforme determinado no julgado.
Após a transação bancária acima, voltem-me os autos conclusos
para análise detalhada da petição de id: 9c18ef3 (informação sobre
o pagamento da previdência devida nos autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-60.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6341629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao advogado do autor da certidão e documento anexo
(Id 6553b93 /Id 40b2a5b), para manifestação, a fim de viabilizar a
transferência do crédito referente aos honorários contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87304d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observando a necessidade de correção quanto à fase correta no
PJE (execução), houve orientação pela SETIC de homologar os
cálculos (liquidação) para, após, iniciar a execução. Assim proceda.
Ante a oposição dos Embargos de Terceiros de nº 0000227-
38.2024.5.13.0009, determino a suspensão dos trâmites da
presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87304d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observando a necessidade de correção quanto à fase correta no
PJE (execução), houve orientação pela SETIC de homologar os
cálculos (liquidação) para, após, iniciar a execução. Assim proceda.
Ante a oposição dos Embargos de Terceiros de nº 0000227-
38.2024.5.13.0009, determino a suspensão dos trâmites da
presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001040-02.2023.5.13.0009
REQUERENTES KLEBER DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE MEDEIROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ecdd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a348b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado requer o levntamento das restrições nos autos.
Considerando que a única restrição implementada nos autos fora o
Sisbajud (sucesso total na medida), não houve outros bloqueios,
nada a deferir.
Intime-se e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0124600-69.2009.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR NATANAEL BARROS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR NATALICIO SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
AUTOR ALTAIR ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR SEVERINO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
AUTOR ESPEDITO COUTO ALBINO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
RÉU JOSE SALES BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOSE LAURINDO BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU IMPLANTAR - PROJETOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU JOAO CARLOS SANTIAGO
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR ARAUJO
- ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
- ESPEDITO COUTO ALBINO
- NATALICIO SILVA GOMES
- NATANAEL BARROS DA SILVA
- SEVERINO FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e66faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Confirmada (id:ea019fd) a habilitação de crédito sobre o quinhão
hereditário que será destinado ao Executado João Carlos Santiago,
renove-se a teimosinha. No caso de insucesso, dê-se ciência ao
Exequente e sobrestem-se os autos (ag. conclusão da partilha na
Justiça Comum).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001040-02.2023.5.13.0009
REQUERENTES KLEBER DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ecdd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a348b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado requer o levntamento das restrições nos autos.
Considerando que a única restrição implementada nos autos fora o
Sisbajud (sucesso total na medida), não houve outros bloqueios,
nada a deferir.
Intime-se e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ANACLETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78927f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito da decisão de id:ca5424c, libere-se o crédito para o
autor. Intime-o para indicar seus dados bancários, no prazo de 10
dias,
Após, atualize-se a dívida e prossiga-se com a execução em face
dos sócios (renajud, cnib, bndt, sniper, prevjud).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78927f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito da decisão de id:ca5424c, libere-se o crédito para o
autor. Intime-o para indicar seus dados bancários, no prazo de 10
dias,
Após, atualize-se a dívida e prossiga-se com a execução em face
dos sócios (renajud, cnib, bndt, sniper, prevjud).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001476-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef05c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e já tendo cumprida a obrigação de
pagar (única nos autos), intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
comprovados nos autos.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada à presente ação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001476-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef05c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e já tendo cumprida a obrigação de
pagar (única nos autos), intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada à presente ação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83de75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83de75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-11.2024.5.13.0009
AUTOR DIANA SERAFIM DA SILVA LOPES
ADVOGADO FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
RÉU SEU SICRANO LANCHES LTDA
ADVOGADO CHRISTINE EMMANUELY BRAGA
CARNEIRO(OAB: 27420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEU SICRANO LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811588d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre DIANA SERAFIM DA SILVA
e SEU SICRANO LANCHES LTDA, para que surtam os regulares
efeitos jurídicos.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do
acordo, uma vez que é firmado sem o reconhecimento de vínculo
empregatício entre as partes.
Custas pela trabalhadora, isentas conforme artigo 790 §3º da CLT.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-11.2024.5.13.0009
AUTOR DIANA SERAFIM DA SILVA LOPES
ADVOGADO FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
RÉU SEU SICRANO LANCHES LTDA
ADVOGADO CHRISTINE EMMANUELY BRAGA
CARNEIRO(OAB: 27420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SERAFIM DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811588d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre DIANA SERAFIM DA SILVA
e SEU SICRANO LANCHES LTDA, para que surtam os regulares
efeitos jurídicos.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do
acordo, uma vez que é firmado sem o reconhecimento de vínculo
empregatício entre as partes.
Custas pela trabalhadora, isentas conforme artigo 790 §3º da CLT.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.K.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42c9a5c.
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b92115.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b20f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se os reclamados para se manifestarem, no prazo de 5
dias, sobre os embargos de declaração opostos pela reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA FABIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b20f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se os reclamados para se manifestarem, no prazo de 5
dias, sobre os embargos de declaração opostos pela reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, Sismoto Entregas Express
Serviços Ltda, CNPJ: 26.753.130/0001-99, atualmente com
endereço incerto e não sabido, fica intimada da sentença que julgou
procedente em parte os pedidos da presente reclamatória. Campina
Grande-PB, 20/03/2024. A sentença supracitada encontra-se
disponível para consulta através do link
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240312162225300000000239
58961?instancia=1). Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PPZIM BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que os reclamados, PPZIM BAR LTDA CNPJ: 50.808.173/0001-09,
ELIOMAR DA SILVA FIGUEIRERO e ALFREDO LUCAS NETO
CPF: 040.393.984-40 (RÉUS), atualmente com endereços incertos
e não sabidos, ficam intimados para apresentarem, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Campina Grande-PB,
20/03/2024. A planilha de cálculos encontra-se disponível para
consulta através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240320125717518000000240
42844?instancia=1. Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que os reclamados, PPZIM BAR LTDA CNPJ: 50.808.173/0001-09,
ELIOMAR DA SILVA FIGUEIRERO e ALFREDO LUCAS NETO
CPF: 040.393.984-40 (RÉUS), atualmente com endereços incertos
e não sabidos, ficam intimados para apresentarem, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Campina Grande-PB,
20/03/2024. A planilha de cálculos encontra-se disponível para
consulta através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240320125717518000000240
42844?instancia=1. Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO LUCAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que os reclamados, PPZIM BAR LTDA CNPJ: 50.808.173/0001-09,
ELIOMAR DA SILVA FIGUEIRERO e ALFREDO LUCAS NETO
CPF: 040.393.984-40 (RÉUS), atualmente com endereços incertos
e não sabidos, ficam intimados para apresentarem, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Campina Grande-PB,
20/03/2024. A planilha de cálculos encontra-se disponível para
consulta através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240320125717518000000240
42844?instancia=1. Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001412-06.2023.5.13.0023
AUTOR ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23bb72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se as preliminares de inépcia da inicial e de impugnação ao
valor da causa;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizadaporROMARIO ADALBERTO SOARES CRUZ contra
COTEMINAS S.A, para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de 24h após a notificação do trânsito em julgado os valores
referentes a: aviso prévio proporcional e indenizado, 13º salário de
2023 e 2024; FGTS não recolhido acrescido da multa rescisória de
40%; cesta básica de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024,
considerando os valores expostos na CCT; férias + 1/3 integral do
período 2023/2024; salários dos meses de setembro a dezembro de
2023 e de janeiro de 2024; multas dos artigos 467 e 477, §8º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CLT; R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-06.2023.5.13.0023
AUTOR ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO ADALBERTO SOARES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23bb72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se as preliminares de inépcia da inicial e de impugnação ao
valor da causa;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizadaporROMARIO ADALBERTO SOARES CRUZ contra
COTEMINAS S.A, para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de 24h após a notificação do trânsito em julgado os valores
referentes a: aviso prévio proporcional e indenizado, 13º salário de
2023 e 2024; FGTS não recolhido acrescido da multa rescisória de
40%; cesta básica de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024,
considerando os valores expostos na CCT; férias + 1/3 integral do
período 2023/2024; salários dos meses de setembro a dezembro de
2023 e de janeiro de 2024; multas dos artigos 467 e 477, §8º da
CLT; R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001398-22.2023.5.13.0023
AUTOR EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f91166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores
a27/11/2018 conforme artigo 487, II do CPC.
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porEDERALDO CABRAL DE AZEVEDO contra COTEMINAS S.A.
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de 24h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: aviso
prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; cesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
básica de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, FGTS não recolhido
acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3 integral dos
períodos 2021/2022; 2022/2023 e proporcional de 2024; salários
dos meses de setembro a dezembro de 2023 e de janeiro de 2024;
multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT; R$ 3.000,00 a título de
indenização por danos morais.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001398-22.2023.5.13.0023
AUTOR EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f91166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores
a27/11/2018 conforme artigo 487, II do CPC.
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porEDERALDO CABRAL DE AZEVEDO contra COTEMINAS S.A.
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de 24h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: aviso
prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; cesta
básica de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, FGTS não recolhido
acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3 integral dos
períodos 2021/2022; 2022/2023 e proporcional de 2024; salários
dos meses de setembro a dezembro de 2023 e de janeiro de 2024;
multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT; R$ 3.000,00 a título de
indenização por danos morais.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ebee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
19/10/2018 conforme artigo 487, II do CPC.
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizadaporALISSON FERREIRA SILVAcontra COTEMINAS S.A,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de 24h após a
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: aviso
prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; FGTS
não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3
integral dos períodos 2022/2023; 2023/2024 e proporcional de 2024;
salários dos meses de setembro a dezembro de 2023 e de janeiro e
fevereiro de 2024; multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ebee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
19/10/2018 conforme artigo 487, II do CPC.
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizadaporALISSON FERREIRA SILVAcontra COTEMINAS S.A,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de 24h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: aviso
prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; FGTS
não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3
integral dos períodos 2022/2023; 2023/2024 e proporcional de 2024;
salários dos meses de setembro a dezembro de 2023 e de janeiro e
fevereiro de 2024; multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-67.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN SOUZA BOLCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085b249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -NDISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSIVAN SOUZA BOLCAO em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.038,14 calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-67.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085b249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -NDISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSIVAN SOUZA BOLCAO em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.038,14 calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001430-27.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c14e18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porCARLOS ANTONIO DA COSTA SILVAcontra COTEMINAS
S.A. para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de 24h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
aviso prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024;
FGTS não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias +
1/3 integral dos períodos de 2022/2023; 2023/2024 e proporcional
de 2024; salários dos meses de setembro a dezembro de 2023 e de
janeiro e fevereiro de 2024; multa dos artigos 467 e 477, §8º da
CLT.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00, para os
fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001430-27.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c14e18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porCARLOS ANTONIO DA COSTA SILVAcontra COTEMINAS
S.A. para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de 24h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
aviso prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024;
FGTS não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias +
1/3 integral dos períodos de 2022/2023; 2023/2024 e proporcional
de 2024; salários dos meses de setembro a dezembro de 2023 e de
janeiro e fevereiro de 2024; multa dos artigos 467 e 477, §8º da
CLT.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00, para os
fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7e7f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta:
Concede-se os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta por
RENAN BARBOSA REGES contra TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA., conforme observância à Fundamentação supra,
a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora aos advogados
da parte reclamada no valor de 10% sobre o valor da causa.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas nos
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7e7f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta:
Concede-se os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta por
RENAN BARBOSA REGES contra TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA., conforme observância à Fundamentação supra,
a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora aos advogados
da parte reclamada no valor de 10% sobre o valor da causa.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-13.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc6c3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ISMAILDO
RAMALHO SOUZA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 2.130,94, conforme documento de Id. c199543, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-13.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc6c3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ISMAILDO
RAMALHO SOUZA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 2.130,94, conforme documento de Id. c199543, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000041-70.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MARIA CECILIA LIRA ARAUJO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
EMBARGADO PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 587a6ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, julga-se PROCEDENTES os presentes Embargos
de Terceiro ajuizados porMARIA CECILIA LIRA ARAUJO e
determina-se que seja levantada a indisponibilidade e a penhora
efetuada na ação principal, mantendo-se o imóvel matriculado sob o
nº 57.484 do Cartório de Registro de Imóveis da Zona Sul de João
Pessoa/PB, na posse da Embargante, nos autos da Ação Principal
de nº 0000328-04.2022.5.13.0023.
Custas pelos embargados no valor de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, inciso V da CLT.
Concede-se a gratuidade da justiça a Embargante, considerando a
declaração de hipossuficiência financeira juntada conforme
id.462e4c2 (consoante entendimento dos artigos 99, § 3º, do CPC,
art. 790, §§3º e 4º da CLT.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000041-70.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
EMBARGANTE MARIA CECILIA LIRA ARAUJO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
EMBARGADO PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA LIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 587a6ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, julga-se PROCEDENTES os presentes Embargos
de Terceiro ajuizados porMARIA CECILIA LIRA ARAUJO e
determina-se que seja levantada a indisponibilidade e a penhora
efetuada na ação principal, mantendo-se o imóvel matriculado sob o
nº 57.484 do Cartório de Registro de Imóveis da Zona Sul de João
Pessoa/PB, na posse da Embargante, nos autos da Ação Principal
de nº 0000328-04.2022.5.13.0023.
Custas pelos embargados no valor de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, inciso V da CLT.
Concede-se a gratuidade da justiça a Embargante, considerando a
declaração de hipossuficiência financeira juntada conforme
id.462e4c2 (consoante entendimento dos artigos 99, § 3º, do CPC,
art. 790, §§3º e 4º da CLT.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-68.2023.5.13.0023
AUTOR MAGNO MEDEIROS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO MEDEIROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000994-68.2023.5.13.0023
AUTOR MAGNO MEDEIROS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-70.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-70.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-34.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-34.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000710-60.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LEANDRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000710-60.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JULIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-81.2022.5.13.0023
AUTOR JANE KASSIA RODRIGUES
BANDEIRA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e71632
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizados os cálculos (Id. b5a71f6), promovam-se as liberações
do crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando
os beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
devolva-se o saldo sobejante para o Banco Bradesco, arquivem-se
os autos com os registros devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-81.2022.5.13.0023
AUTOR JANE KASSIA RODRIGUES
BANDEIRA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE KASSIA RODRIGUES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e71632
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizados os cálculos (Id. b5a71f6), promovam-se as liberações
do crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando
os beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
devolva-se o saldo sobejante para o Banco Bradesco, arquivem-se
os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-05.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3267151
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. 37c299c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-05.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3267151
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
I- Homologam-se os cálculos de Id. 37c299c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064000-69.2011.5.13.0023
AUTOR MARINO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA MILENA BEZERRA
NOGUEIRA(OAB: 15870/RN)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
ADVOGADO SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU AROLDO DANTAS DA SILVA
RÉU LEONES PAIVA OLIVEIRA
RÉU LEO COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3879bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerido o INSS a prestar informações solicitadas quanto ao de
cujus possuir ou não beneficiários dependentes, respondeu
positivamente a autarquia no tocante a dependente habilitada Sra.
DAMIANA CASSIANO DA SILVA.
Após, solicitou a procuradora da dependente liberação de alvará,
juntando procuração hábil para tanto.
Diante do exposto, libere-se referido alvará.
Registrem os pagamentos no Pje.
Ao arquivo, conforme determinado em despacho retro id. c24ea0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001347-11.2023.5.13.0023
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779fb96
proferido nos autos.
Determina-se a conversão do julgamento em diligência, uma vez
que por equivoco os presentes autos foram conclusos para prolação
de sentença por este Juízo, quando na verdade deveria estar em
aguardando audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-11.2023.5.13.0023
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779fb96
proferido nos autos.
Determina-se a conversão do julgamento em diligência, uma vez
que por equivoco os presentes autos foram conclusos para prolação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
de sentença por este Juízo, quando na verdade deveria estar em
aguardando audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e423ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a demanda em face de IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e com o trânsito em
julgado determinar a sua exclusão do polo passivo.
JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos propostos por
JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, para
condenar a empresa:
Na obrigação de fazer de retificar a CTPS obreira, uma vez que
incontroversa a existência da relação de emprego com a primeira
reclamada no período reconhecido por este Juízo, que corresponde
a 01.07.2022 a 29.12.2022, fazendo constar a função de entregador
e constando o salário mensal de R$ 4.000,00.
Na obrigação de pagar as seguintes parcelas:
a) saldo de salário, salário retido, aviso prévio, nos termos do art.
487, II, da CLT, décimo terceiro salário proporcional, consoante
dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias proporcionais de acordo com
os artigos 137.e 146, da CLT, acrescidas do terço instituído pelo art.
7º, XVII, da CF, multas estipuladas pelo artigo 467 e §8º do art. 477
da CLT, bem como o pagamento das parcelas correspondentes ao
depósito fundiário, e indenização de 40% estipulada pelo art. 18,
caput e §1º da lei 8.036/90, considerando o lapso temporal de
trabalho entre 01.07.2022 a 29.12.2022.
b) o labor em horário extraordinário, incluindo o adicional de 50%,
considerando o labor exercido das 11h a 00h com a concessão de
20 minutos de pausa intrajornada conforme afirmado pela primeira
testemunha do reclamante (a partir dos 19 minutos e 50 segundos
da gravação), com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo
terceiro salário e depósitos fundiários.
c) o adicional noturno e reflexos no período laborado entre 22h a
00h.
d) a indenização correspondente ao pagamento de quarenta
minutos do intervalo intrajornada não concedidos.
e) o repouso semanal remunerado e feriados nacionais laborados
nos termos da súmula 146 do TST.
f) o adicional de periculosidade e reflexos nos termos estabelecidos
pelo art. 193, §4º da CLT e reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
Montante a ser apurado considerando a contraprestação mensal
básica de 4.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% (dez por cento)sobre os pedidos
indeferidos, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e423ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a demanda em face de IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e com o trânsito em
julgado determinar a sua exclusão do polo passivo.
JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos propostos por
JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, para
condenar a empresa:
Na obrigação de fazer de retificar a CTPS obreira, uma vez que
incontroversa a existência da relação de emprego com a primeira
reclamada no período reconhecido por este Juízo, que corresponde
a 01.07.2022 a 29.12.2022, fazendo constar a função de entregador
e constando o salário mensal de R$ 4.000,00.
Na obrigação de pagar as seguintes parcelas:
a) saldo de salário, salário retido, aviso prévio, nos termos do art.
487, II, da CLT, décimo terceiro salário proporcional, consoante
dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias proporcionais de acordo com
os artigos 137.e 146, da CLT, acrescidas do terço instituído pelo art.
7º, XVII, da CF, multas estipuladas pelo artigo 467 e §8º do art. 477
da CLT, bem como o pagamento das parcelas correspondentes ao
depósito fundiário, e indenização de 40% estipulada pelo art. 18,
caput e §1º da lei 8.036/90, considerando o lapso temporal de
trabalho entre 01.07.2022 a 29.12.2022.
b) o labor em horário extraordinário, incluindo o adicional de 50%,
considerando o labor exercido das 11h a 00h com a concessão de
20 minutos de pausa intrajornada conforme afirmado pela primeira
testemunha do reclamante (a partir dos 19 minutos e 50 segundos
da gravação), com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo
terceiro salário e depósitos fundiários.
c) o adicional noturno e reflexos no período laborado entre 22h a
00h.
d) a indenização correspondente ao pagamento de quarenta
minutos do intervalo intrajornada não concedidos.
e) o repouso semanal remunerado e feriados nacionais laborados
nos termos da súmula 146 do TST.
f) o adicional de periculosidade e reflexos nos termos estabelecidos
pelo art. 193, §4º da CLT e reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
Montante a ser apurado considerando a contraprestação mensal
básica de 4.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% (dez por cento)sobre os pedidos
indeferidos, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d56b109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
Indeferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamado.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOCIENE COSTA ALVES em face de LUIZ
ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR, devendo este ser excluído do polo
passivo após o trânsito em julgado.
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOCIENE
COSTA ALVES em face do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS, nos termos da fundamentação supra, para
condenar a empresa, após o trânsito em julgado, a pagar
indenização por dano moral no importe de R$ 15.000,00 e
indenização por danos materiais no importe de R$ 150.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, condeno a parte ré no
pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (art.
790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIENE COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d56b109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
Indeferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamado.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOCIENE COSTA ALVES em face de LUIZ
ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR, devendo este ser excluído do polo
passivo após o trânsito em julgado.
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOCIENE
COSTA ALVES em face do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS, nos termos da fundamentação supra, para
condenar a empresa, após o trânsito em julgado, a pagar
indenização por dano moral no importe de R$ 15.000,00 e
indenização por danos materiais no importe de R$ 150.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, condeno a parte ré no
pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (art.
790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d1bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito à
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por LUCIANA ROBERTO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa a
pagar o adicional de insalubridade no percentual percentual de 20%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT, no período
compreendido entre 10/02/2020 e 02/11/2020.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d1bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito à
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por LUCIANA ROBERTO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa a
pagar o adicional de insalubridade no percentual percentual de 20%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT, no período
compreendido entre 10/02/2020 e 02/11/2020.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001085-12.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411866a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001085-12.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411866a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-96.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2683ec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 06/09/2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE OZIMAR GONCALVES em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a pagar
ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
periculosidade e seus reflexos sobre aviso prévio, férias, décimo
terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-96.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZIMAR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2683ec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 06/09/2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE OZIMAR GONCALVES em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a pagar
ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
periculosidade e seus reflexos sobre aviso prévio, férias, décimo
terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb906f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb906f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161a25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 14/09/2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FERNANDO HENRIQUE DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre férias, décimo
terceiro salário e depósitos fundiários (contrato ativo).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161a25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
a 14/09/2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FERNANDO HENRIQUE DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre férias, décimo
terceiro salário e depósitos fundiários (contrato ativo).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39fd38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSE GABRIEL LIRA DE
SOUSA em face de ALPARGATAS S.A, o pagamento do adicional
de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos sobre aviso
prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia cinésico funcional,
deverá a parte reclamante arcar com o pagamento dos honorários
periciais ora arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os
quais, a princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39fd38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSE GABRIEL LIRA DE
SOUSA em face de ALPARGATAS S.A, o pagamento do adicional
de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos sobre aviso
prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia cinésico funcional,
deverá a parte reclamante arcar com o pagamento dos honorários
periciais ora arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os
quais, a princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-30.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52237c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por
RONALDO LUIZ DA SILVA em face do TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, nos termos da fundamentação supra, para
condenar a empresa, após o trânsito em julgado, a pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
indenização por dano moral no importe de R$ 15.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, condeno a parte ré no
pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (art.
790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-30.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52237c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por
RONALDO LUIZ DA SILVA em face do TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, nos termos da fundamentação supra, para
condenar a empresa, após o trânsito em julgado, a pagar
indenização por dano moral no importe de R$ 15.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, condeno a parte ré no
pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (art.
790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7593e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
periculosidade e seus reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e
depósitos fundiários (contrato ativo).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7593e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
periculosidade e seus reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e
depósitos fundiários (contrato ativo).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba4fdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita à reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IGOR DA SILVA TRANQUILINO face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante no prazo legal indenização por danos morais o importe
de R$ 3.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos termos do
art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00, para cada um
dos peritos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba4fdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita à reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IGOR DA SILVA TRANQUILINO face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante no prazo legal indenização por danos morais o importe
de R$ 3.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos termos do
art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00, para cada um
dos peritos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADC 58.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001341-04.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAMONEER BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94e082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE LAMONEER BATISTA DOS
SANTOS em face de TELEFONICA BRASIL S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela parte reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001341-04.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAMONEER BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAMONEER BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94e082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE LAMONEER BATISTA DOS
SANTOS em face de TELEFONICA BRASIL S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela parte reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELYTON PEREIRA ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b127a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 09.11.2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por SUELYTON PEREIRA ALBUQUERQUE
em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b127a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 09.11.2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por SUELYTON PEREIRA ALBUQUERQUE
em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AGOSTINHO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6234ff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GILSON AGOSTINHO PEREIRA face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, indenização por danos
morais no importe de R$ 15.000,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6234ff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GILSON AGOSTINHO PEREIRA face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, indenização por danos
morais no importe de R$ 15.000,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e37fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
Indeferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamado.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por ANGELA
MARIA MOURA ARRUDA em face do SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS, nos termos da
fundamentação supra, para condenar a empresa, após o trânsito
em julgado, a pagar:
a) diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial
não observado e reflexos em décimo terceiro, férias acompanhadas
no terço constitucional, aviso prévio e depósitos de FGTS.
b) depósitos de FGTS e indenização de 40%.
c) diferença da base de cálculo do adicional noturno fixada pela
cláusula 4ª da convenção coletiva de trabalho juntada aos autos
que estabelece que a base de cálculo da parcela será o salário
contratado, autorizando a dedução das quantias pagas a idêntico
título pela demandada.
d) multa imposta pela cláusula 51ª visto que restou incontroverso
no autos que o reclamado descumpriu a cláusula 50ª.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e37fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
Indeferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamado.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por ANGELA
MARIA MOURA ARRUDA em face do SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS, nos termos da
fundamentação supra, para condenar a empresa, após o trânsito
em julgado, a pagar:
a) diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial
não observado e reflexos em décimo terceiro, férias acompanhadas
no terço constitucional, aviso prévio e depósitos de FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
b) depósitos de FGTS e indenização de 40%.
c) diferença da base de cálculo do adicional noturno fixada pela
cláusula 4ª da convenção coletiva de trabalho juntada aos autos
que estabelece que a base de cálculo da parcela será o salário
contratado, autorizando a dedução das quantias pagas a idêntico
título pela demandada.
d) multa imposta pela cláusula 51ª visto que restou incontroverso
no autos que o reclamado descumpriu a cláusula 50ª.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f167b3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ALEXSANDRO FERREIRA
MARTINS em face de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para
condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade no
percentual de 20% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-
0/DF), com reflexos sobreaviso prévio, férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários+40%, consoante disposto pelo art.
457, §2º da CLT
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f167b3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ALEXSANDRO FERREIRA
MARTINS em face de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para
condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade no
percentual de 20% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-
0/DF), com reflexos sobreaviso prévio, férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários+40%, consoante disposto pelo art.
457, §2º da CLT
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-63.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 266506e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ARTHUR MARQUES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa
a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente
sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso
prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
no período de 20/09/2022 até 18/12/2023.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-63.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 266506e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ARTHUR MARQUES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa
a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente
sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso
prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
no período de 20/09/2022 até 18/12/2023.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-41.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12af64f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
LENIEFSON SOUSA BEZERRA em face de TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante fixados no percentual de
10% sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no importe de R$1.000,00, os quais, a princípio,
ficam a cargo da União.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-41.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIEFSON SOUSA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12af64f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
LENIEFSON SOUSA BEZERRA em face de TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante fixados no percentual de
10% sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no importe de R$1.000,00, os quais, a princípio,
ficam a cargo da União.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-21.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ac0ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, indenização por danos
morais no importe de R$ 15.000,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-21.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ac0ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, indenização por danos
morais no importe de R$ 15.000,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4516b7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
Extinguir o processo sem resolução de mérito em face de FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA e do Sr. CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA (pessoa física), com fulcro no art. 485, VI do
CPC.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por FLAVIA
DOS SANTOS SOARES em face de MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA (pessoa jurídica - CNPJ 10.474.181/0001-
41), MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI,
MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA nos termos da
fundamentação supra, para condenar a empresa, após o trânsito
em julgado, a pagar:
a) o aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário e férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
integrais e proporcionais, acompanhadas do terço constitucional
além dos depósitos fundiários acrescidos da indenização de 40% e
multa estipulada pelo §8º do art. 477 da CLT (S. 462 do TST).
b) diferenças salariais, considerando o salário normativo instituído
pelas convenções coletivas da categoria dos comerciários.
c) indenização relativa ao período de garantia provisória de
emprego da reclamante, compreendido desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após a época em que está previsto o
parto, devendo ser incluída as parcelas correspondentes ao décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos
fundiários.
d) adicional de hora extra e seus reflexos sobre férias acrescidas do
terços constitucional, décimo terceiro salário e depósitos fundiários
diante da habitualidade com o que o labor era executado em horário
extraordinário.
e) indenização decorrente da não concessão do intervalo
intrajornada nos termos do §4º do art. 71 da CLT.
f) Defiro o pleito referente ao pagamento do vale alimentação
previsto na cláusula 12ª da CCT anexada pela reclamante.
g) Defiro a indenização correspondente aos vales-transportes
limitada à parcela que exceder a 6% do salário-base do empregado
(art. 4º, parágrafo único, Lei 7.418/1985 e Súmula 460 do TST).
Montante a ser apurado considerando duas passagens diárias
considerando que a autora laborava de segunda-feira ao sábado.
h) indenização substitutiva decorrente da não concessão das guias
de seguro desemprego.
Defiro o pleito de anotação da carteira de trabalho da reclamante,
considerando as datas de início e fim do contrato de trabalho,
função e salário apontados na exordial.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4516b7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
Extinguir o processo sem resolução de mérito em face de FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA e do Sr. CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA (pessoa física), com fulcro no art. 485, VI do
CPC.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por FLAVIA
DOS SANTOS SOARES em face de MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA (pessoa jurídica - CNPJ 10.474.181/0001-
41), MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI,
MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA nos termos da
fundamentação supra, para condenar a empresa, após o trânsito
em julgado, a pagar:
a) o aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário e férias
integrais e proporcionais, acompanhadas do terço constitucional
além dos depósitos fundiários acrescidos da indenização de 40% e
multa estipulada pelo §8º do art. 477 da CLT (S. 462 do TST).
b) diferenças salariais, considerando o salário normativo instituído
pelas convenções coletivas da categoria dos comerciários.
c) indenização relativa ao período de garantia provisória de
emprego da reclamante, compreendido desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após a época em que está previsto o
parto, devendo ser incluída as parcelas correspondentes ao décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos
fundiários.
d) adicional de hora extra e seus reflexos sobre férias acrescidas do
terços constitucional, décimo terceiro salário e depósitos fundiários
diante da habitualidade com o que o labor era executado em horário
extraordinário.
e) indenização decorrente da não concessão do intervalo
intrajornada nos termos do §4º do art. 71 da CLT.
f) Defiro o pleito referente ao pagamento do vale alimentação
previsto na cláusula 12ª da CCT anexada pela reclamante.
g) Defiro a indenização correspondente aos vales-transportes
limitada à parcela que exceder a 6% do salário-base do empregado
(art. 4º, parágrafo único, Lei 7.418/1985 e Súmula 460 do TST).
Montante a ser apurado considerando duas passagens diárias
considerando que a autora laborava de segunda-feira ao sábado.
h) indenização substitutiva decorrente da não concessão das guias
de seguro desemprego.
Defiro o pleito de anotação da carteira de trabalho da reclamante,
considerando as datas de início e fim do contrato de trabalho,
função e salário apontados na exordial.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-49.2023.5.13.0023
AUTOR SUELLEN CANDIDO DA COSTA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CANDIDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. dfc8638),
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000950-49.2023.5.13.0023
AUTOR SUELLEN CANDIDO DA COSTA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. dfc8638),
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001114-14.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZIMAR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. b5bc6e4),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001114-14.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. b5bc6e4),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-41.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6dfa75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSÉ COELHO DE ANDRADE NETO em
face de ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela parte reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-41.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6dfa75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSÉ COELHO DE ANDRADE NETO em
face de ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela parte reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-54.2018.5.13.0023
AUTOR JOAO CANUTO DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU DANIEL QUIRINO WANDERLEY
RÉU DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CANUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb17893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-30.2024.5.13.0023
AUTOR F.O.G.
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
ADVOGADO ELIZABETE ALVES DE BRITO(OAB:
29509/PB)
RÉU E.I.A.E.S.D.G.L.E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL BENJAMIM
FERRARESSO(OAB: 222260/SP)
ADVOGADO LAUDICEIA MARREIROS DA
SILVA(OAB: 380017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.I.A.E.S.D.G.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 714c42a.
Processo Nº ATOrd-0000173-30.2024.5.13.0023
AUTOR F.O.G.
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
ADVOGADO ELIZABETE ALVES DE BRITO(OAB:
29509/PB)
RÉU E.I.A.E.S.D.G.L.E.
ADVOGADO DANIEL BENJAMIM
FERRARESSO(OAB: 222260/SP)
ADVOGADO LAUDICEIA MARREIROS DA
SILVA(OAB: 380017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 714c42a.
Processo Nº ATOrd-0001337-64.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ENNES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10129f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001337-64.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10129f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-18.2023.5.13.0023
AUTOR CINTIA RAQUEL GONCALVES
CRISPIM
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA RAQUEL GONCALVES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a31e0d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-18.2023.5.13.0023
AUTOR CINTIA RAQUEL GONCALVES
CRISPIM
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a31e0d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ef00b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por MARIA DO
SOCORRO RIBEIRO NOBREGA e dou provimento aos embargos
opostos por EVANDRO JOSÉ CORREIA DE MELO NASCIMENTO,
para declarar que a data de início do contrato de trabalho foi o dia
30.06.2020.
Planilha de cálculo já retificada em anexo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ef00b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por MARIA DO
SOCORRO RIBEIRO NOBREGA e dou provimento aos embargos
opostos por EVANDRO JOSÉ CORREIA DE MELO NASCIMENTO,
para declarar que a data de início do contrato de trabalho foi o dia
30.06.2020.
Planilha de cálculo já retificada em anexo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274a7b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274a7b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
- ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX DE SOUSA
- ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE SOUSA
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5744da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos e o pedido de
reconsideração opostos por ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA.
Pague-se ao credor e procedam os recolhimentos devidos,
conforme planilha de cálculo Id e7f3ed7.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5744da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos e o pedido de
reconsideração opostos por ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA.
Pague-se ao credor e procedam os recolhimentos devidos,
conforme planilha de cálculo Id e7f3ed7.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001355-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON DANILO BRITO SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee2241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001355-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON DANILO BRITO SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DANILO BRITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee2241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001383-53.2023.5.13.0023
AUTOR I.R.F.D.O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.R.D.A.B.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aea9c38.
Processo Nº ATSum-0000511-72.2022.5.13.0023
AUTOR THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 148e423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001383-53.2023.5.13.0023
AUTOR I.R.F.D.O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.F.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aea9c38.
Processo Nº ATSum-0000511-72.2022.5.13.0023
AUTOR THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 148e423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ae87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ae87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001419-95.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20fb5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
ATACADÃO S.A para declarar a inaplicabilidade da prescrição
bienal arguida e arbitrar os honorários de sucumbência pela parte
reclamante no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa em benefício dos advogados do segundo reclamado, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
razão da concessão da justiça gratuita.
Esta decisão integra àquela sob o Id. d5182dd.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 788bcef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001419-95.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20fb5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
ATACADÃO S.A para declarar a inaplicabilidade da prescrição
bienal arguida e arbitrar os honorários de sucumbência pela parte
reclamante no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa em benefício dos advogados do segundo reclamado, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
razão da concessão da justiça gratuita.
Esta decisão integra àquela sob o Id. d5182dd.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE MELO SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff270da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 788bcef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff270da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por COTEMINAS
S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-72.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETTI ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 402f9a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-72.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 402f9a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-14.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b391772
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. 8131b61, para que surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos da reclamante e
advogado, devendo ser informada a conta bancárias;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-14.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b391772
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. 8131b61, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos da reclamante e
advogado, devendo ser informada a conta bancárias;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-14.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-11.2022.5.13.0023
AUTOR THARCYO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECLAMADO
NOTIFICADO de que , nesta data, foi finalizado o alvará judicial.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Assinado pelo magistrado , será encaminhado ao Banco do Brasil
eletronicamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000129-11.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 20/03/2024 09:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb17422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
Extinguir sem resolução de mérito, art. 485, I, CPC, a totalidade da
postulação do reclamante em relação aos pedidos de pagamento
das multas estipuladas pelos artigos 467 e 477,§8º da CLT.
Extinguir sem resolução de mérito o processo em face de do Sr.
Neilton Neves dos Santos com fulcro no art. 485, VI do CPC.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por
RONALDO DE MELO INOCENCIO em face de NELFARMA
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA e NNMED -
DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOSLTDA - EPP, nos termos da fundamentação
supra, para condenar a empresa, após o trânsito em julgado, a
pagar o adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente
sobre o salário base do reclamante, com reflexos sobre aviso
prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos termos do
art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE MELO INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb17422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
Extinguir sem resolução de mérito, art. 485, I, CPC, a totalidade da
postulação do reclamante em relação aos pedidos de pagamento
das multas estipuladas pelos artigos 467 e 477,§8º da CLT.
Extinguir sem resolução de mérito o processo em face de do Sr.
Neilton Neves dos Santos com fulcro no art. 485, VI do CPC.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por
RONALDO DE MELO INOCENCIO em face de NELFARMA
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA e NNMED -
DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOSLTDA - EPP, nos termos da fundamentação
supra, para condenar a empresa, após o trânsito em julgado, a
pagar o adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente
sobre o salário base do reclamante, com reflexos sobre aviso
prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos termos do
art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 3e5fd32. Prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 3e5fd32. Prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-62.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5b4d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-62.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5b4d2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-15.2024.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, dá-se ciência à parte autora da petição da
Reclamada e docs (id. f2cc1e2), para, querendo, manifestar-se no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b77a6
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de #id:e1aebf4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, no entanto verifica-se que a contadoria
não incluiu os honorários periciais e sucumbenciais, devendo tal
erro material ser corrigido;
II- Após a atualização da planilha com os valores dos honorários,
notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no prazo
de 48 horas;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4589c1
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000055-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b77a6
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de #id:e1aebf4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, no entanto verifica-se que a contadoria
não incluiu os honorários periciais e sucumbenciais, devendo tal
erro material ser corrigido;
II- Após a atualização da planilha com os valores dos honorários,
notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no prazo
de 48 horas;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282f322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por PEDRO
CARLOS BARBOSA em face do AUTO CAR SERVICOS DE
LOCACAO E TURISMO EIRELI, nos termos da fundamentação
supra, para condenar a empresa, após o trânsito em julgado, a
pagar:
a) o saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro e férias
proporcionais, recolhimentos dos depósitos fundiários e indenização
de 40%, indenização substitutiva decorrente da não emissão das
guias de seguro desemprego nos termos da Súmula nº 389 do
TST.
b) adicional de insalubridade observando-se o percentual de 20%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT.
c) a complementação salarial tão somente em relação aos meses
indicados nos extratos bancários juntados pelo autor.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos termos do
art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282f322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por PEDRO
CARLOS BARBOSA em face do AUTO CAR SERVICOS DE
LOCACAO E TURISMO EIRELI, nos termos da fundamentação
supra, para condenar a empresa, após o trânsito em julgado, a
pagar:
a) o saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro e férias
proporcionais, recolhimentos dos depósitos fundiários e indenização
de 40%, indenização substitutiva decorrente da não emissão das
guias de seguro desemprego nos termos da Súmula nº 389 do
TST.
b) adicional de insalubridade observando-se o percentual de 20%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT.
c) a complementação salarial tão somente em relação aos meses
indicados nos extratos bancários juntados pelo autor.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos termos do
art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADAS)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5
dias aos embargos declaratórios, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADAS)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5
dias aos embargos declaratórios, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADAS)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5
dias aos embargos declaratórios, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação, conforme planilha de
cálculos atualizada, no prazo de 2 dias, sob pena de execução
(despacho d0a7815).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor da condenação no importe de R$
24.127,42. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-44.2024.5.13.0023
AUTOR ARMERY DE SOUSA BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AUTOR MOACIR GERMANO BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/04/2024 11:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89116264371
ID da Reunião: 89116264371
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-49.2024.5.13.0023
AUTOR REBEKA KAROLINE BEZERRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA KAROLINE BEZERRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da certidão
de Id. 282b715.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2023.5.13.0023
AUTOR JASSON ALVES RIBEIRO
ADVOGADO BARBARA MUNIQUE MINERVINO DE
LIMA CORREIA(OAB: 29864/PE)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASSON ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000701-98.2023.5.13.0023
Hora: 3 abr. 2024 08:10 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86121448935)
ID da reunião: 861 2144 8935
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2023.5.13.0023
AUTOR JASSON ALVES RIBEIRO
ADVOGADO BARBARA MUNIQUE MINERVINO DE
LIMA CORREIA(OAB: 29864/PE)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000701-98.2023.5.13.0023
Hora: 3 abr. 2024 08:10 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86121448935)
ID da reunião: 861 2144 8935
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001488-75.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 943485c.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001488-75.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 943485c.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000471-56.2023.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos valores do parcelamento (#id:6d03b0e)
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ACum-0000471-56.2023.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos valores do parcelamento (#id:6d03b0e)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000259-35.2023.5.13.0023
AUTOR ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DUVEL VISTORIAS LTDA
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000259-35.2023.5.13.0023
AUTOR ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DUVEL VISTORIAS LTDA
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVEL VISTORIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-19.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MACIEL MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-19.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000993-83.2023.5.13.0023
AUTOR VICENTE LUCAS SOARES SILVA
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:
26493/GO)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
ADVOGADO ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifestar acerca do alegado descumprimento do acordo
#id:ffcafba.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000059-39.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Laudo Pericial Médico juntado aos autos, Id 6d81680,
para manifestação em 05 dias, bem como para apresentação de
razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000059-39.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Laudo Pericial Médico juntado aos autos, Id 6d81680,
para manifestação em 05 dias, bem como para apresentação de
razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000299-19.2020.5.13.0024
AUTOR IZAIAS SALVADOR POLICARPO
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU DRYCON SERVICOS DE
ACABAMENTO EIRELI
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Notificação: Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05
dias, comprovar nos autos o pagamento das custas R$ 104,00,
referente ao acordo homologado Id-2429edc, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000004-40.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDA PATRICIA CARVALHO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PATRICIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de audiência UNA telepresencial
para o dia 16.04.2024, às 08h30, ficando mantidas as cominações
do art. 844, da CLT
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84348940566
ID da reunião: 843 4894 0566
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000004-40.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDA PATRICIA CARVALHO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de audiência UNA telepresencial
para o dia 16.04.2024, às 08h30, ficando mantidas as cominações
do art. 844, da CLT
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84348940566
ID da reunião: 843 4894 0566
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da petição de id. b65e278.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-49.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR WELLINGTON HENRIQUE REMIGIO
HENRIQUES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON HENRIQUE REMIGIO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Manifeste-se o reclamante acerca do observado na certidão de
triagem de id-6ff3b49: certifico, ainda, que os dados cadastrados
não estão em conformidade, tendo em vista o protocolamento
da petição inicial com documentos distintos da parte autora.
Prazo: 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-64.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE ASSIS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE ASSIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
16/04/2024 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85310818340
ID da reunião: 853 1081 8340
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000276-34.2024.5.13.0024
AUTOR EDNALDO AVELINO MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO AVELINO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
16/04/2024 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88173773048
ID da reunião: 881 7377 3048
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001354-97.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR FERRARI
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU PARAIBA SPORT CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERRARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88862cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JULIO CESAR FERRARI em face de PARAÍBA
SPORT CLUBE para condenar o réu a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$444,70, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.235,07, porém dispensadas em face da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000805-41.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000805-41.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários da
advogada para fins de liberação dos honorários sucumbenciais,
conforme planilha de #id:6aaf793.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000256-43.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000256-43.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000260-80.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000260-80.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-50.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DE SOUZA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000262-50.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-20.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000264-20.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-20.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000264-20.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000270-27.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000270-27.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000270-27.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000270-27.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000260-80.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-50.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000262-50.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ciência as partes do agendamento da planilha do
parcelamento deferido (Id-adf4f9c).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ciência as partes do agendamento da planilha do
parcelamento deferido (Id-adf4f9c).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGILDO DE CALDAS MOREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001387-87.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar(em), no
prazo de 5 dias, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-04.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS JOSE PEREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f74b15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista promovida por ENEAS JOSE PEREIRA em
face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante da planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
Condeno, ainda, a ré a proceder à baixa na CTPS do autor no prazo
de 30 dias da intimação para tal obrigação, sob pena de multa de
um salário mínimo.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado e para
usufruto do seguro-desemprego.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$1.631,71, calculadas sobre o valor da
condenação no valor de R$81.585,51.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-04.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS JOSE PEREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f74b15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista promovida por ENEAS JOSE PEREIRA em
face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante da planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
Condeno, ainda, a ré a proceder à baixa na CTPS do autor no prazo
de 30 dias da intimação para tal obrigação, sob pena de multa de
um salário mínimo.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado e para
usufruto do seguro-desemprego.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$1.631,71, calculadas sobre o valor da
condenação no valor de R$81.585,51.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001321-58.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48e775
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-19.2024.5.13.0024
AUTOR E.P.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU S.B.D.S.F.
RÉU M.I.A.D.L.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8bfd845.
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29eaae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.1141bde )
Fica a reclamada notificada para manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, acerca da retificação do PPP solicitada pelo reclamante
no id. c864bb6.
Aguarde-se a transferência dos valores do autor e seu patrono (id.
e392c9f).
Após, será calculado o saldo remanescente e notificada a
reclamada para apresentá-lo, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29eaae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.1141bde )
Fica a reclamada notificada para manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, acerca da retificação do PPP solicitada pelo reclamante
no id. c864bb6.
Aguarde-se a transferência dos valores do autor e seu patrono (id.
e392c9f).
Após, será calculado o saldo remanescente e notificada a
reclamada para apresentá-lo, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-05.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDIONARA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDIONARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f26346
proferida nos autos.
DESPACHO
Sobrestem-se os presentes autos por 180 dias até o pagamento do
crédito pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-05.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDIONARA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f26346
proferida nos autos.
DESPACHO
Sobrestem-se os presentes autos por 180 dias até o pagamento do
crédito pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e54ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor apresentou petição (id.809d19e).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e54ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor apresentou petição (id.809d19e).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-29.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3c1f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-15.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5a876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-15.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5a876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-65.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa56da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por GABRIEL DA SILVA TELES em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.327,63, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-65.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa56da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por GABRIEL DA SILVA TELES em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.327,63, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedebe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedebe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-09.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON ALVES GONDIM
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8db552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE SILVA DE MENESES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d1076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-09.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON ALVES GONDIM
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES GONDIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8db552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001298-64.2023.5.13.0024
REQUERENTES INACIA CRISTINA FREITAS FEITOSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA CRISTINA FREITAS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d065500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 330f171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001298-64.2023.5.13.0024
REQUERENTES INACIA CRISTINA FREITAS FEITOSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d065500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 330f171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE SILVA DE MENESES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d1076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-96.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae61dfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-96.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae61dfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-92.2024.5.13.0034
AUTOR ALEX TERTO PONTES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TERTO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/04/2024 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87696282786
ID da reunião: 876 9628 2786
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001118-48.2023.5.13.0024
AUTOR JARDENE DAYANE GOMES DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDENE DAYANE GOMES DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente e seu causídico notificados para, no prazo
de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e
indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o
respectivo alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000129-59.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 10.04.2024, às 10:50 horas.devendo comparecer, sob as
penas do art. 844 da CLT.
Link de acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88564415197
ID da reunião: 885 6441 5197
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000129-59.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 10.04.2024, às 10:50 horas.devendo comparecer, sob as
penas do art. 844 da CLT.
Link de acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88564415197
ID da reunião: 885 6441 5197
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-72.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-72.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-50.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 04/04/2024
07:50 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
Fica a parte reclamada ainda, ciente da data da perícia constante
no ID 27b82e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-56.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
sumaríssimo): 16/04/2024 16:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86796940593
ID da reunião: 867 9694 0593
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-86.2024.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, para o dia
23.04.2023, às 14:00 horas, ficando ciente que deverá comparecer,
sob as penas do Art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85665594888
ID da reunião: 856 6559 4888
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTALICAS SEMPRE VERDE COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6675d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6675d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-52.2024.5.13.0024
AUTOR JACKSON SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b518aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
JACKSON SOUZA SANTOS em face de HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA, para deferir o pleito de reconhecimento do
vínculo de emprego no período de 03/01/2023 a 30/11/2023, com
anotação na CTPS do autor, constando a baixa em 30/12/2023 e a
condenar o réu a pagar ao autor no prazo legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Defiro o pleito em relação à medida cautelar no sentido de proceder
à penhora no rosto dos autos do processo 0000042-
67.2024.5.13.0014.
A questão da inclusão dos sócios do réu na execução será
apreciada no curso da execução.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelos réus no valor de R$686,33, calculadas sobre o valor
da condenação de R$34.316,60.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-92.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q.T. FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828e2e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 022619b, indefiro o requerido.
Conforme o despacho retro, sobrestem-se os presentes autos até
que eventuais créditos sejam disponibilizados para satisfação da
obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-92.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828e2e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 022619b, indefiro o requerido.
Conforme o despacho retro, sobrestem-se os presentes autos até
que eventuais créditos sejam disponibilizados para satisfação da
obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATAlc-0000008-10.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS FILLIPE DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43fc33
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer promoção da execução (ID e90d9ce). Informa
dados bancários. Por fim, requer desconsideração da petição de ID
2479e5f.
Defiro a desconsideração da petição ora requerida. Exclua-se a
petição a fim de evitar tumulto processual.
Por ora, intime-se AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-79.2023.5.13.0014
AUTOR PETRONIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001396-79.2023.5.13.0014
AUTOR PETRONIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-70.2024.5.13.0014
AUTOR AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELTON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-70.2024.5.13.0014
AUTOR AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-40.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-40.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ad87d5d
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ad87d5d
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANAILTON LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ad87d5d
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ad87d5d
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KATIELE LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ad87d5d
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA TRIUNFO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ad87d5d
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000015-23.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ee97514 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000015-23.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ee97514 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000117-24.2024.5.13.0014
AUTOR YASMIM ALICE DE OLIVEIRA
ANDRADE
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM ALICE DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ee7910f
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000117-24.2024.5.13.0014
AUTOR YASMIM ALICE DE OLIVEIRA
ANDRADE
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ee7910f
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000604-77.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do pedido de
parcelamento no id. 93078b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001298-94.2023.5.13.0014
AUTOR TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cc7d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que na sentença não foram
arbitrados os honorários periciais.
Assim, determino o pagamento dos honorários periciais no valor de
R$800,00 a serem pagos pela ré.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-18.2024.5.13.0014
AUTOR ZILDA EZEQUIEL GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/04/2024
às 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84632403305. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-18.2024.5.13.0014
AUTOR ZILDA EZEQUIEL GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA EZEQUIEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/04/2024
às 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84632403305. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-69.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 09/04/2024
às 08:23 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83424454549. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-69.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 09/04/2024 às 08:23, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83424454549, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000220-31.2024.5.13.0014
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
REQUERENTES LUCIANA FERREIRA CASTRO
EULALIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA CASTRO EULALIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee27f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, extinguindo o processo sem
resolução de mérito.
Defiro a justiça gratuita à trabalhadora MARIA DO SOCORRO
VIEIRA DA SILVA.
Custas pela Sra. LUCIANA FERREIRA CASTRO EULALIO no
valor de R$ 260,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se, sendo a trabalhadora MARIA DO SOCORRO VIEIRA
DA SILVA por Oficial de Justiça, que deverá entregar cópia da
presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000220-31.2024.5.13.0014
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
REQUERENTES LUCIANA FERREIRA CASTRO
EULALIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee27f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, extinguindo o processo sem
resolução de mérito.
Defiro a justiça gratuita à trabalhadora MARIA DO SOCORRO
VIEIRA DA SILVA.
Custas pela Sra. LUCIANA FERREIRA CASTRO EULALIO no
valor de R$ 260,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se, sendo a trabalhadora MARIA DO SOCORRO VIEIRA
DA SILVA por Oficial de Justiça, que deverá entregar cópia da
presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-41.2022.5.13.0014
AUTOR F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 735ba9e.
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIA ROSANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc19d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o término do bloqueio Sisbajud.
Em seguida, altere-se o renajud para incluir a restrição "circulação"
e expeça-se mandado de constatação e penhora no endereço do
reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc19d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Aguarde-se o término do bloqueio Sisbajud.
Em seguida, altere-se o renajud para incluir a restrição "circulação"
e expeça-se mandado de constatação e penhora no endereço do
reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001503-26.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ce90c3b no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001503-26.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ce90c3b no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada do alvará expedido nos autos sob ID.
181d103.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000296-55.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9c8e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se as partes embargadas, por meio de seus patronos (CPC,
art. 677, § 3º) para, querendo, em prazo comum, oferecerem
resposta aos presentes embargos, no prazo de 15 dias.
Certifique a Secretaria o ajuizamento dos presentes embargos nos
autos do processo 0001192-35.2023.5.13.00141.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação da tutela.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000294-85.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8130fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se as partes embargadas, por meio de seus patronos (CPC,
art. 677, § 3º) para, querendo, em prazo comum, oferecerem
resposta aos presentes embargos, no prazo de 15 dias.
Certifique a Secretaria o ajuizamento dos presentes embargos nos
autos do processo 0001351-75.2023.5.13.0014.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação da tutela.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-38.2023.5.13.0008
AUTOR IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ce59b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001400-19.2023.5.13.0014
AUTOR ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação no
valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), no prazo de
5 dias, sob pena de constrição de bens, conforme despacho de ID
5ee498b.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-50.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 5 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, para que fique ciente de que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão /Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-23.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY DELGADO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
NOEMIA GUIMARAES DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELOYSA TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS ARAUJO
- SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b232f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se parcialmente o presente IDPJ para
determinar a retirada de Sylvio da Silva Torres Filho do polo passivo
desta execução e seu prosseguimento em nome de Patrícia Ellen
Medeiros de Azevedo, de forma solidária.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-23.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY DELGADO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
NOEMIA GUIMARAES DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELOYSA TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b232f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se parcialmente o presente IDPJ para
determinar a retirada de Sylvio da Silva Torres Filho do polo passivo
desta execução e seu prosseguimento em nome de Patrícia Ellen
Medeiros de Azevedo, de forma solidária.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-25.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 16/04/2024 ÀS 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83222764095. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-25.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/04/2024 ÀS 08:20, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83222764095, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada do teor da manifestação (ID 36bf595), que
trata do cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000696-40.2022.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8695e6
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução.
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento.
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 11/04/2024 - R$2949,45;
2ª parcela: 11/05/2024 - R$2949,45;
3ª parcela: 11/06/2024 - R$2949,45;
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
4ª parcela: 11/07/2024 - R$2949,45;
5ª parcela: 11/08/2024 - R$2949,45;
6ª parcela: 11/09/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-40.2022.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8695e6
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução.
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento.
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 11/04/2024 - R$2949,45;
2ª parcela: 11/05/2024 - R$2949,45;
3ª parcela: 11/06/2024 - R$2949,45;
4ª parcela: 11/07/2024 - R$2949,45;
5ª parcela: 11/08/2024 - R$2949,45;
6ª parcela: 11/09/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001090-13.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA CRISTINA PEREIRA DE
JESUS(OAB: 393234/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf5c46
proferido nos autos.
DESPACHO
No que pertine à manifestação de ID. 77da043, esclarece o Juízo
que a não apresentação do contrato de honorários implica
transferência de todos os valores depositados judicialmente para a
conta bancária da parte autora, no limite do montante líquido a que
tem direito (ID. 50781bf), e, portanto, sem qualquer influência sobre
o montante de honorários de sucumbência em favor da causídica do
autor.
Assim, reitere-se a determinação de ID. a5228c8, advertindo-se
que, caso a advogada do exequente não indique conta bancária de
titularidade do autor, em 5 dias, deverá a Secretaria proceder à
pesquisa desses dados via SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExcSusp-0000176-22.2018.5.13.0014
EXCIPIENTE HELLEN RAVILA DE MENEZES DE
ANDRADE AGRA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXCEPTO Juíza Dra. ADRIANA LEMES
FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN RAVILA DE MENEZES DE ANDRADE AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ddb4fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelos motivos já expostos, considerando-se o disposto no art. 205
do Regimento Interno, recuso a arguição, e determino a autuação
de autos apartados e a remessa à Secretaria Judiciária por malote
digital para processamento do incidente.
Após a remessa, retornem-se os autos ao arquivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR: JOSE AIRTON FURTADO
RÉU: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS
De ordem, faço saber, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC
LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência dos despachos de
Ids. 8bfe16a e e396206, cujo texto completo pode ser consultada
através dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240208093922895000000236
40512?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240222104903071000000237
54390?instancia=1
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Yasuchi
Barbosa Hori, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000881-81.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO MUNIZ FERREIRA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MUNIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5c425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4ec7cf8 e já apurado o quantum das custas
processuais (Id. c265e58), notifique-se o reclamante para
comprovar nos presentes autos o recolhimento das referidas custas,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
2. Decorrido o prazo e inerte o autor, inicie-se a execução das
custas processuais, procedendo-se consulta ao sistema SISBAJUD
e RENAJUD contra tal devedor.
3. Acaso iniciada a execução, considerando que a execução
alcança somente custas processuais, retifique-se a autuação
fazendo constar a União no polo ativo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON MESSIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d30df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8d64729, notifique-se o credor para, em
cinco (05) dias, manifestar-se sobre a proposta de conciliação de Id.
26c3fa1.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do credor,
voltem-me conclusos
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d30df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8d64729, notifique-se o credor para, em
cinco (05) dias, manifestar-se sobre a proposta de conciliação de Id.
26c3fa1.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do credor,
voltem-me conclusos
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001055-90.2023.5.13.0034
EXEQUENTE GILBERTO TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91193fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2ec1401 e diante da complexidade dos
cálculos, nomeio, para apuração do valor devido, o perito contábil
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF nº 053.252.514-06, o qual
deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e, na positiva,
deverá apresentar o laudo contábil circunstanciado e conclusivo no
prazo de 30 dias.
2. Havendo aceitação do perito, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, apresentar quesitos
e/ou indicar de assistente técnico pelas partes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001059-30.2023.5.13.0034
EXEQUENTE MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3226bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5d75ef3 e diante da complexidade dos
cálculos, nomeio, para apuração do valor devido, o perito contábil
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF nº 053.252.514-06, o qual
deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e, na positiva,
deverá apresentar o laudo contábil circunstanciado e conclusivo no
prazo de trinta (30) dias.
2. Havendo aceitação do perito, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, apresentar quesitos
e/ou indicar assistentes técnicos, bem como manifestar interesse de
acompanhar o trabalho pericial.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001005-51.2023.5.13.0006
EMBARGANTE MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ALVES XAVIER
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO JOSE MARCONDES FERNANDES
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
ADVOGADO JOSENILDO ALVES FORMIGA(OAB:
18697/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEDADE CARTORIO DO
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- MARIA DO SOCORRO CORDEIRO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde3788
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES os presentes embargos de terceiros ajuizados por
MARIA DO SOCORRO CORDEIRO ALVES XAVIERem face de
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOeJOSÉ MARCONDES
FERNANDES, parareconhecer a nulidade da alienação judicial de
Id. 7afa65f no tocante aos vinte e sete (27) hectares adquiridos pela
embargante no Sítio Caiana. Ato contínuo, determino a retificação
do auto de penhora de Id. 6a8f978, constante do Processo nº
0001000-33.2008.515.0013, assim como do auto de avaliação de
Id. 40fb5ce, constante do mesmo processo, nos termos do acima
exposto, reiniciando-se os prazos de embargos executórios e atos
processuais subseqüentes.
Certifique-se nos autos do Processo nº 0001000-33.2008.515.0013
o inteiro teor da presente decisão. Comunique-se à CRE o inteiro
teor da presente decisão. Custas processuais no importe de R$
44,26, a cargo do segundo embargado José Marcondes Fernandes.
Fica sem efeito a decisão provisória de Id. c299755. NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES, observando-se os advogados das partes
nomeados para tal. Campina Grande, 17.03.2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001005-51.2023.5.13.0006
EMBARGANTE MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ALVES XAVIER
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO JOSE MARCONDES FERNANDES
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
ADVOGADO JOSENILDO ALVES FORMIGA(OAB:
18697/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEDADE CARTORIO DO
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde3788
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES os presentes embargos de terceiros ajuizados por
MARIA DO SOCORRO CORDEIRO ALVES XAVIERem face de
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOeJOSÉ MARCONDES
FERNANDES, parareconhecer a nulidade da alienação judicial de
Id. 7afa65f no tocante aos vinte e sete (27) hectares adquiridos pela
embargante no Sítio Caiana. Ato contínuo, determino a retificação
do auto de penhora de Id. 6a8f978, constante do Processo nº
0001000-33.2008.515.0013, assim como do auto de avaliação de
Id. 40fb5ce, constante do mesmo processo, nos termos do acima
exposto, reiniciando-se os prazos de embargos executórios e atos
processuais subseqüentes.
Certifique-se nos autos do Processo nº 0001000-33.2008.515.0013
o inteiro teor da presente decisão. Comunique-se à CRE o inteiro
teor da presente decisão. Custas processuais no importe de R$
44,26, a cargo do segundo embargado José Marcondes Fernandes.
Fica sem efeito a decisão provisória de Id. c299755. NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES, observando-se os advogados das partes
nomeados para tal. Campina Grande, 17.03.2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001025-55.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535244d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva,
conforme itens 2.1. e 2.2. da fundamentação.
2. RECONHECER a responsabilidade subsidiária da segunda ré
quanto aos créditos trabalhistas que seriam devidos ao autor,
conforme item 2.3. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTEa presente ação trabalhista ajuizada
por CLEYDSON ALVES CORREIAem face de AMA TRABALHO
TEMPORÁRIO LTDAe ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre R$ 1.232.120,00, valor da causa
exposto na inicial (Id. 30cffdf, p. 24). NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES,observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001025-55.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYDSON ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535244d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva,
conforme itens 2.1. e 2.2. da fundamentação.
2. RECONHECER a responsabilidade subsidiária da segunda ré
quanto aos créditos trabalhistas que seriam devidos ao autor,
conforme item 2.3. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTEa presente ação trabalhista ajuizada
por CLEYDSON ALVES CORREIAem face de AMA TRABALHO
TEMPORÁRIO LTDAe ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre R$ 1.232.120,00, valor da causa
exposto na inicial (Id. 30cffdf, p. 24). NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES,observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-88.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA KAROLINE ALBUQUERQUE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KAROLINE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac243c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da primeira ré,na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. DECLARAR inexistência de formação de grupo econômico,
conforme item 2.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a despedida indireta da autora, na forma do item
2.3. da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA.a pagar a LARISSA KAROLINE
ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA,no prazo dedez (10) dias, sob
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado(artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) uma (01) hora extra semanal, na forma do item 2.4.1. da
fundamentação;
b)saldo salarial de julho/2023, aviso prévio integrativo, décimo
terceiro proporcional, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40%,
indenização do artigo 467, CLT e indenização do artigo 477, § 8º,
CLT, na formado item 2.4.2. da fundamentação.
c) salários retidos, na forma do item 2.4.3. da fundamentação.
Condeno ainda aBRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDAnas seguintesobrigações de fazer: a)
recolhimento da contribuição previdenciária da autora, na forma,
prazo e sob as cominações constantes do item 2.4.4. da
fundamentação; b) anotação da data de saída na CTPS da autora,
na forma, prazo e sob as cominações constantes do item 2.4.5. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação. Contribuição previdenciária decorrente da
condenação incidirá sobre o saldo salarial de julho/2023 e sobre os
salários retidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral.
Planilha de cálculos anexa, observando-se os termos da
fundamentação, inclusive a dedução determinada no item 2.4.2. da
fundamentação. Libere-se o saldo do FGTS depositado em favor da
demandante, conforme documento de Id. 828cc97. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
processuais pela empresa no autor no importe de R$ 559,54,
calculadas sobre R$ 27.977,19, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, sendo a empresa por edital e
observando-se os advogados nomeados pela autora para tal.
Campina Grande, 16 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-54.2023.5.13.0034
AUTOR MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151c5f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
porMIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA em face deORBITALL
ATENDIMENTO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pela autora no importe
deR$ 1.062,78, calculadas sobreR$ 53.139,00, valor da causa
exposto na inicial (Id. 25a7115, p. 13).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 15
de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-54.2023.5.13.0034
AUTOR MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151c5f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
porMIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA em face deORBITALL
ATENDIMENTO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pela autora no importe
deR$ 1.062,78, calculadas sobreR$ 53.139,00, valor da causa
exposto na inicial (Id. 25a7115, p. 13).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 15
de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-29.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef9df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito em relação ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
3. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2.1. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 2.142,00, calculadas sobre R$
107.100,00, valor da causa exposto na inicial. Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil,
não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-29.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef9df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito em relação ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
3. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2.1. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 2.142,00, calculadas sobre R$
107.100,00, valor da causa exposto na inicial. Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil,
não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001447-30.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN LAZARO DE MEDEIROS
ADVOGADO MARYNADJA LAZARO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 32188/PB)
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN LAZARO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RENAN LAZARO DE MEDEIROS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:77032a7.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001447-30.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN LAZARO DE MEDEIROS
ADVOGADO MARYNADJA LAZARO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 32188/PB)
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:77032a7.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR OSVALDO GONCALVES
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU PAULISTA TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
ADVOGADO BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:
51715/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
Fica a parte ré notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
conta bancária de sua titularidade para devolução do saldo
remanescente. Ainda, ressalta-se que novo silêncio da empresa
será considerado como renúncia do crédito, devolvendo-se-o para o
tesouro nacional mediante procedimento próprio. Tudo, em atenção
ao constante no despacho de Id. ab2e8cc.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3c075
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a JOSÉ DANILO DA
SILVA FERNANDES, no prazo de dez (10) dias após a liquidação,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), a
partir de 04.10.2018, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias+1/3 e FGTS, até a efetiva integração à remuneração do autor,
a qual deverá ser comprovada documentalmente nos autos no
prazo de 10 (dez) dias a partir do trânsito em julgado, conforme item
2.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral.
Custas no importe R$ __________________________________,
calculadas sobre R$ ________________________________, valor
da condenação. As custas serão pagas por ambas as partes, ante a
sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento
(50%) a cargo da parte autora e cinquenta por cento (50%) a cargo
da empresa, hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado com
artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3c075
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a JOSÉ DANILO DA
SILVA FERNANDES, no prazo de dez (10) dias após a liquidação,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), a
partir de 04.10.2018, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias+1/3 e FGTS, até a efetiva integração à remuneração do autor,
a qual deverá ser comprovada documentalmente nos autos no
prazo de 10 (dez) dias a partir do trânsito em julgado, conforme item
2.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral.
Custas no importe R$ __________________________________,
calculadas sobre R$ ________________________________, valor
da condenação. As custas serão pagas por ambas as partes, ante a
sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento
(50%) a cargo da parte autora e cinquenta por cento (50%) a cargo
da empresa, hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado com
artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-34.2020.5.13.0034
AUTOR HANNA DANTAS DINIZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOAO PRUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RÉU ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA DANTAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9ef82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 6b01615, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-34.2020.5.13.0034
AUTOR HANNA DANTAS DINIZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOAO PRUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RÉU ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
- JOAO PRUDENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9ef82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 6b01615, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001321-77.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ce820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001273-21.2023.5.13.0034
AUTOR HERBERT FLORENTINO MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6174f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001273-21.2023.5.13.0034
AUTOR HERBERT FLORENTINO MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT FLORENTINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6174f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-58.2019.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RÉU RAISSA RAYANE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CARVALHO VIEIRA(OAB:
15747/PB)
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffdfc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. 803e85e e c4fda5b, notifiquem-se as
exequentes para indicar meios de prosseguimento na execução,
pena de arquivamento do processo e início da contagem do prazo
para aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT).
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-62.2020.5.13.0034
AUTOR JEIMISON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU GENIZARA SILVA ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU GENIZARA SILVA ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
RÉU EMERSON CARLOS SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEIMISON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEIMISON VIEIRA DA SILVA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id
81b18d5.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034
AUTOR THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89aa880
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. a71bd8a e
f052138, apure-se o quantum debeatur.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
3. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
4. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034
AUTOR THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JEFFERSON DO NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89aa880
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. a71bd8a e
f052138, apure-se o quantum debeatur.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
3. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
4. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034
AUTOR THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89aa880
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. a71bd8a e
f052138, apure-se o quantum debeatur.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
3. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
4. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e396206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d94413b, DEFIRO o pedido de Id. f97c2ff,
com fundamento no acórdão de Id. 0efafe0.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. DEFIRO, ainda, o pedido de Id. f458688, com fundamento no
artigo 883, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
4. Ao SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da parte devedora.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
- WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e396206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d94413b, DEFIRO o pedido de Id. f97c2ff,
com fundamento no acórdão de Id. 0efafe0.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. DEFIRO, ainda, o pedido de Id. f458688, com fundamento no
artigo 883, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
4. Ao SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da parte devedora.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abceea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 79ad2e0 quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. f23525f.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abceea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 79ad2e0 quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. f23525f.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-70.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9edee11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bfd91d0, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-48.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
AUTOR DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 109b7fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
- BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0ca3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fe7c97f, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. eb27695, ao que determino a liberação dos valores bloqueados
nos Ids. 17ae7f6/246fff0 ao autor-credor, conforme dados bancários
de sua titularidade, atualizando-se, sequencialmente, o quantum
debeatur.
2. Por outro lado, PREJUDICADO referido pedido de Id. eb27695
quanto a retenção de valor referente a honorários advocatícios
contratuais, eis que a questão refoge à competência material da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
3. Ante, ainda, o multicitado pedido de Id. eb27695, determino a
remessa dos autos à CRE para penhora, avaliação, remoção e
depósito dos bens do devedor constantes do expediente de Id.
0327131, nos termos do artigo 37, § 2º, o Regulamento do TRT.
4. Doutra parte, INDEFIRO, por agora, o pleito de Id. 1bb1cb8 no
que tange à desconsideração da personalidade jurídica das
empresas devedoras, ante a penhora ora determinada, além da
ausência do documento jurídico necessário à
definição/responsabilidade do quadro societário (contrato social).
5. Notifique-se.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0ca3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fe7c97f, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. eb27695, ao que determino a liberação dos valores bloqueados
nos Ids. 17ae7f6/246fff0 ao autor-credor, conforme dados bancários
de sua titularidade, atualizando-se, sequencialmente, o quantum
debeatur.
2. Por outro lado, PREJUDICADO referido pedido de Id. eb27695
quanto a retenção de valor referente a honorários advocatícios
contratuais, eis que a questão refoge à competência material da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
3. Ante, ainda, o multicitado pedido de Id. eb27695, determino a
remessa dos autos à CRE para penhora, avaliação, remoção e
depósito dos bens do devedor constantes do expediente de Id.
0327131, nos termos do artigo 37, § 2º, o Regulamento do TRT.
4. Doutra parte, INDEFIRO, por agora, o pleito de Id. 1bb1cb8 no
que tange à desconsideração da personalidade jurídica das
empresas devedoras, ante a penhora ora determinada, além da
ausência do documento jurídico necessário à
definição/responsabilidade do quadro societário (contrato social).
5. Notifique-se.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001117-33.2023.5.13.0034
REQUERENTE THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc0f0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 579886a, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte autora, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-21.2021.5.13.0034
AUTOR EMERSON ANDRE RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRE RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2df559
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
1. RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica de IARA ALVES DOS SANTOS LTDA, já que se trata de
sociedade limitada unipessoal, nos termos do artigo 1.052, § 2º, do
Código Civil.
2. Havendo, ademais, confusão patrimonial, nos termos do artigo 50
do mesmo Código Civil, a Sra. Iara Alves dos Santos responde
pessoalmente pelas dívidas da sociedade.
3. Portanto, cite-se a multicitada IARA ALVES DOS SANTOS para,
em cinco (05) dias, pagar o quantum da condenação, pena de
execução em seu desfavor.
4. Cautelarmente, proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e
RENAJUD em desfavor da ora devedora.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Tomar ciência do expediente de #id:b1faf3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013
AUTOR JOAO DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
ADVOGADO MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:
18866/PB)
RÉU VALERIA LIMEIRA DA COSTA
MEDEIROS
RÉU JOSE MEDEIROS
RÉU ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040976c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id 465c3e5, notifique-se o reclamante para, no
prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o efetivo recebimento
do valor constante do depósito de Id. d968e3a, sob as penas da lei.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do autor,
voltem-me conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-63.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 435984f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id 20f93b4, NÃO RECEBO o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-84.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabd147
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6464260, NÃO RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentados pelas partes reclamante e reclamada, eis
que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-84.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabd147
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6464260, NÃO RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentados pelas partes reclamante e reclamada, eis
que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-20.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ABRAAO COELHO PEREIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABRAAO COELHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324546f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 13407a3, retifique-se a autuação fazendo-
se constar a União no polo ativo.
2. Ato contínuo, proceda-se à inscrição do nome da parte devedora
no BNDT e requisite-se a respectiva inscrição nos órgãos de
restrição de crédito (SERASAJUD).
3. Concomitantemente, notifique-se o autor originário da demanda
para, em cinco (05) dias, indicar bens penhoráveis da parte ré.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f32422
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2995502, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-65.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17ed1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fbc1d7a, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001026-40.2023.5.13.0034
REQUERENTES FILIPE SANTOS GOUVEIA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9a532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 899e545, haja vista o saldo a devolver
deve ser creditado na conta do efetivo titular.
2. Renove-se a notificação de Id. 964731d ao efetivo e específico
titular (ALEXANDRE JOSÉ BARROS MARIZ), pena de considerar-
se renunciante quanto ao seu crédito, revolvendo-o em favor do
Tesouro Nacional mediante procedimento próprio.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001110-41.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd83a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 67e5735, renove-se a notificação ao
reclamante para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o
levantamento dos alvarás de Ids. 12d4d94 e 601f703, informando-o
que sua nova omissão será considerada como renúncia ao crédito.
2. Em caso de nova inércia, proceda a Secretaria ao cancelamento
dos citados alvarás de Ids. 12d4d94 e 601f703, revertendo-se os
respectivos valores ao Tesouro Nacional, mediante procedimento
próprio.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac8929
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aa9a328, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000360-02.2023.5.13.0014
AUTOR DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS CARDOSO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2848767
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id a233788, renove-se a notificação do
reclamante para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o
levantamento do alvará de Id ac5690a, informando-o que sua nova
omissão será considerada como renúncia ao crédito.
2. Em caso de nova inércia, proceda a Secretaria ao cancelamento
do alvará de Id ac5690a e à reversão do respectivo valor ao
Tesouro Nacional mediante procedimento próprio.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-52.2023.5.13.0034
AUTOR ALUISIO ARAUJO SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO ARAUJO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b361e26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1b678e8, inicie-se a execução das custas
processuais devidas.
2. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD contra o devedor.
3. Bloqueado o valor, notifique-o para manifestação.
4. Ante a execução de custas judiciais, retifique-se a autuação
fazendo-se constar a União no polo ativo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-52.2023.5.13.0034
AUTOR ALUISIO ARAUJO SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b361e26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1b678e8, inicie-se a execução das custas
processuais devidas.
2. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD contra o devedor.
3. Bloqueado o valor, notifique-o para manifestação.
4. Ante a execução de custas judiciais, retifique-se a autuação
fazendo-se constar a União no polo ativo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001081-60.2019.5.13.0024
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6e51a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a precisa certidão de Id. 17753d2, INDEFIRO o pedido de
Id. 3f78b47, acrescentando os seguintes fundamentos: a) a multa
prevista no Id. a49b9ea foi revista pelo juízo, conforme decisão de
Id. 6cd5049; b) o marco para a reintegração da autora foi a ciência
da reclamada acerca do mandado respectivo (Id. 6fb6858), sendo
incontroverso seu imediato cumprimento; c) o conteúdo do preciso
parecer de Id. e929c87, aprovado conforme despacho de Id.
adb1961.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-60.2019.5.13.0024
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6e51a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a precisa certidão de Id. 17753d2, INDEFIRO o pedido de
Id. 3f78b47, acrescentando os seguintes fundamentos: a) a multa
prevista no Id. a49b9ea foi revista pelo juízo, conforme decisão de
Id. 6cd5049; b) o marco para a reintegração da autora foi a ciência
da reclamada acerca do mandado respectivo (Id. 6fb6858), sendo
incontroverso seu imediato cumprimento; c) o conteúdo do preciso
parecer de Id. e929c87, aprovado conforme despacho de Id.
adb1961.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000074-81.2024.5.13.0016
AUTOR MARGARIDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee6e02
proferida nos autos.
DECISÃO
A demanda versa sobre pedido de indenização por danos morais e
obrigação de fazer consistente em abstenção da ré em promover
descontos de contribuições associativas nos proventos da autora,
que entende indevidos.
Considerando os diversos posicionamentos recentes do Superior
Tribunal de Justiça, em casos idênticos, tendo como ré a mesma
CONAFER, este Juízo passa a decidir pela incompetência material
desta Justiça do Trabalho, ao fundamento de que as causas de
pedir e dos pedidos contidos na inicial, não revelam discussão
acerca de relação de trabalho, tampouco de representação sindical.
Busca-se, unicamente, a declaração da inexistência do débito, a
cessação dos descontos efetuados pela requerida no benefício da
aposentadoria, a devolução em dobro dos valores descontados e a
condenação em danos morais.
Nesse contexto, a demanda possui natureza eminentemente civil e
não guarda nenhuma relação com as matérias de competência da
Justiça laboral previstas no artigo 114 da Constituição Federal.
Neste sentido, confira-se as seguintes decisões: CC n. 193.224,
Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 20/12/2022; CC n.
165.577, Ministro Antônio Carlos Ferreira, DJe de 14/06/2019; CC n.
167.850, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 22/10/2019.
Instaura-se, portanto, conflito negativo de competência.
Isso posto, resolve este Juízo declarar a incompetência absoluta
desta Justiça do Trabalho, nos autos da ação proposta por
MARGARIDA ALVES DE SOUZA em face de CONAFER
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, nos termos da fundamentação supra, determinando a
instauração de conflito negativo de competência, com remessa ao
Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, considerando a incompetência deste Juízo, prejudicada a
análise da tutela antecipada.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-64.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS
DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU VANDERLY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a7d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal em favor
do exequente, que deverá indicar a conta no prazo de cinco dias.
Expeça-se alvará para habilitação do seguro-desemprego.
Intime-se a parte exequente para realizar a anotação da CTPS
Digital da reclamante, no prazo de cinco dias, sob pena de
aplicação da multa prevista na sentença.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-64.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS
DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU VANDERLY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
LTDA
- GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
- VANDERLY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a7d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal em favor
do exequente, que deverá indicar a conta no prazo de cinco dias.
Expeça-se alvará para habilitação do seguro-desemprego.
Intime-se a parte exequente para realizar a anotação da CTPS
Digital da reclamante, no prazo de cinco dias, sob pena de
aplicação da multa prevista na sentença.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-72.2023.5.13.0016
AUTOR RENATO DE FREITAS MIRANDA
ADVOGADO DANIEL MENDONCA FREITAS(OAB:
30713/PB)
ADVOGADO BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 19248/RN)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e312d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o documento apresentado, retifique-se a planilha
de cálculos, considerando-se que a parte executada é optante do
Simples Nacional.
Após, intime-se a parte executada para realizar o recolhimento, no
prazo de 48 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-72.2023.5.13.0016
AUTOR RENATO DE FREITAS MIRANDA
ADVOGADO DANIEL MENDONCA FREITAS(OAB:
30713/PB)
ADVOGADO BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 19248/RN)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE FREITAS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e312d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o documento apresentado, retifique-se a planilha
de cálculos, considerando-se que a parte executada é optante do
Simples Nacional.
Após, intime-se a parte executada para realizar o recolhimento, no
prazo de 48 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
- JUCIENE LIMA FERREIRA
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
- LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebbc43a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:fb5fd7e), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE GOMES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebbc43a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:fb5fd7e), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-49.2023.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes, por seus advogados, notificadas acerca do
agendamento(id:974a542 ) de perícia médica, a ser realizada pela
Dra LORENA MENEZES DONATO, para o dia 29 de abril de 2024,
às 15:00h para realização de perícia, solicita que se apresente com
antecedência para melhor conforto, devendo comparecer em rua
Benjamin Constant, 170- 11 andar, na sala 1101- Estação Velha
Campina Grande-PB CEP: ,58410-003, localizado em Empresarial
Mundo Plaza.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-49.2023.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes, por seus advogados, notificadas acerca do
agendamento(id:974a542 ) de perícia médica, a ser realizada pela
Dra LORENA MENEZES DONATO, para o dia 29 de abril de 2024,
às 15:00h para realização de perícia, solicita que se apresente com
antecedência para melhor conforto, devendo comparecer em rua
Benjamin Constant, 170- 11 andar, na sala 1101- Estação Velha
Campina Grande-PB CEP: ,58410-003, localizado em Empresarial
Mundo Plaza.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-22.2023.5.13.0016
AUTOR ARIOMIRO BANDEIRA CEZAR NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU WB EMPREENDIMENTOS,
SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILIANO SILVA DE SOUSA(OAB:
5927/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6420848
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a definitividade do julgado, conforme certificado
nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o início da execução (art. 878 da CLT),
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo
prazo de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT).
Intime-se o(a) reclamado(a) para efetuar o pagamento da
condenação imposta na sentença, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880, da CLT, observando-se os valores contidos
na planilha de cálculos inserida no Id 129bc3c.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes deste despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019000-92.1996.5.13.0016
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
ALMEIDA
AUTOR MARIA SEVERINA DA SILVA FILHA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAO DE OLIVEIRA
AUTOR JOAO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AUTOR SEVERINO VIEIRA DE ANDRADE
AUTOR JOSE GENUINO SOBRINHO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SILVA
AUTOR SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU GENTIL MEIRA DE LUCENA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU GUSTAVO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE
MEDEIROS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO AILTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCIVAN AILTO DA SILVA
ARREMATANTE GIOVANNA MOURA MEIRA DE
CARVALHO CHAVES
ADVOGADO SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA
DE CARVALHO CHAVES(OAB:
14523/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERUNDINA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
GELVAN AILTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE MEDEIROS
- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA
- ERLI CABRAL DE LIMA
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
- GENTIL MEIRA DE LUCENA
- GUSTAVO GOMES DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3681592
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a certidão de ID. 8b84351, intimem-se os
executados para realizarem o depósito de montante suficiente para
quitar os créditos de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA,
JOSÉ GENUINO SOBRINHO e SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA,
sob pena de penhora.
O executado fica ciente, ainda, que deverá realizar o pagamento da
última parcela do acordo até a data do seu vencimento
(15/04/2024). Na hipótese de inadimplemento, a dívida retornará ao
valor anterior a consecução do acordo, com a dedução dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
adimplidos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-22.2023.5.13.0016
AUTOR ARIOMIRO BANDEIRA CEZAR NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU WB EMPREENDIMENTOS,
SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILIANO SILVA DE SOUSA(OAB:
5927/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOMIRO BANDEIRA CEZAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6420848
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a definitividade do julgado, conforme certificado
nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o início da execução (art. 878 da CLT),
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo
prazo de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT).
Intime-se o(a) reclamado(a) para efetuar o pagamento da
condenação imposta na sentença, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880, da CLT, observando-se os valores contidos
na planilha de cálculos inserida no Id 129bc3c.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO PAULO LTDA - EPP
- EL PARAISO SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA
- ROTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402ecc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a inércia das partes, bem como o interesse em
firmar acordo, inclua-se o processo na primeira pauta de conciliação
disponível.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402ecc3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a inércia das partes, bem como o interesse em
firmar acordo, inclua-se o processo na primeira pauta de conciliação
disponível.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-34.2023.5.13.0016
AUTOR GRIMBERG TALISON DA NOBREGA
RESENDE
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- GD ENERGY SOLUTIONS PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938f602
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição apresentada, concedo o derradeiro
prazo de 08 dias para que a parte executada realize o recolhimento
das contribuições previdenciárias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016
AUTOR JOSMAR ALVES FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU MATEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c787f85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) nos cadastros de inadimplentes
(BNDT e SERASAJUD), uma vez que ultrapassado o prazo do art.
883-A da CLT e não houve garantia da execução.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-17.2021.5.13.0016
AUTOR DANRLEY DE OLIVEIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d1e7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplente (BNDT),
com suspensão da exigibilidade, uma vez que as parcelas estão
sendo quitadas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000195-17.2021.5.13.0016
AUTOR DANRLEY DE OLIVEIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DE OLIVEIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d1e7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplente (BNDT),
com suspensão da exigibilidade, uma vez que as parcelas estão
sendo quitadas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-19.2023.5.13.0016
AUTOR VICENTE ELIAS DA SILVA NETO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- GD ENERGY SOLUTIONS PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19666d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o derradeiro prazo de 08 dias para que a parte executada
realize o recolhimento das contribuições.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-75.2023.5.13.0016
AUTOR REINALDO DE ALMEIDA MAIA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874f06c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo
passivo da execução.
Ato contínuo, cite(m)-se os sócios e/ou diretores (descrito na
pesquisa de ID. 728f6e7), nos endereços constantes nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se que seja procedida a imediata
penhora “on line” em nome dos sócios e/ou diretores, pelo sistema
SISBAJUD e/ou RENAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0faeecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando só autos, observa-se que em 12/01/2024 a exequente
apresentou petição (ID. ebaaf00) informando ao juízo o
descumprimento por parte da executada da obrigação de fazer
determinada em audiência (ID. 3324699), especificamente,
implantação do pensionamento devido à exequente na folha de
pagamento da empresa referente ao mês de janeiro/2024, ao tempo
em que requer a aplicação da multa estipulada em juízo.
Assim, converto o julgamento em diligência e concedo prazo de 5
(cinco) dias para manifestação da empresa executada, quanto ao
noticiado descumprimento.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes (IDs.
1515218; 7caea68).
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0faeecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando só autos, observa-se que em 12/01/2024 a exequente
apresentou petição (ID. ebaaf00) informando ao juízo o
descumprimento por parte da executada da obrigação de fazer
determinada em audiência (ID. 3324699), especificamente,
implantação do pensionamento devido à exequente na folha de
pagamento da empresa referente ao mês de janeiro/2024, ao tempo
em que requer a aplicação da multa estipulada em juízo.
Assim, converto o julgamento em diligência e concedo prazo de 5
(cinco) dias para manifestação da empresa executada, quanto ao
noticiado descumprimento.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes (IDs.
1515218; 7caea68).
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIVIA THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLIVIA THAIS
FERREIRA DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-09.2023.5.13.0010
AUTOR KATRY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para se manifestar, no
prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado em sua conta
bancária pelo SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-09.2023.5.13.0010
AUTOR KATRY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para se manifestar, no
prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado em sua conta
bancária pelo SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0065600-82.2002.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DA SILVA GONCALO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
RÉU HARALD OTMAR SCHWAMBACH
RÉU LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCISCO DA
SILVA GONCALO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0038000-37.2012.5.13.0010
AUTOR ROSANGELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSANGELA ALVES
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-47.2023.5.13.0010
AUTOR ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3246b92
proferido nos autos.
Despacho:
Defere-se o pedido de adiamento da audiência, formulado pela
advogada da reclamada (Id 79a83fb), tendo em conta a
concordância da parte adversa Id 80d4f94.
Redesigne-se a audiência de instrução, desta feita para o dia
02/05/2024, às 09 horas, a ser realizada por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/85011624896
ID da reunião: 850 1162 4896
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-47.2023.5.13.0010
AUTOR ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3246b92
proferido nos autos.
Despacho:
Defere-se o pedido de adiamento da audiência, formulado pela
advogada da reclamada (Id 79a83fb), tendo em conta a
concordância da parte adversa Id 80d4f94.
Redesigne-se a audiência de instrução, desta feita para o dia
02/05/2024, às 09 horas, a ser realizada por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/85011624896
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ID da reunião: 850 1162 4896
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-81.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ALCANTARA NETO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALCANTARA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
22/04/2024 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89502752336, ID da reunião: 895 0275 2336.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-14.2024.5.13.0010
AUTOR MAILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
22/04/2024 08:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88122279656, ID da reunião: 881 2227 9656.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Visibilidade permitida ao requerente da petição id
6869518.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000113-96.2024.5.13.0010
AUTOR MANUELLA MORAIS DE LIMA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA MORAIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
22/04/2024 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83646361578, ID da reunião: 836 4636 1578.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-66.2024.5.13.0010
AUTOR MACIEL MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL MACHADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
22/04/2024 08:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88128981014, ID da reunião: 881 2898 1014.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-36.2024.5.13.0010
AUTOR EDIVANIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CASSERENGUE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
22/04/2024 08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83902818375, ID da reunião: 839 0281 8375.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-77.2023.5.13.0010
AUTOR CRISTIANO CARLOS FABRICIO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061300-91.2013.5.13.0010
AUTOR FRANCINETE CARDOSO DA ROCHA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE CARDOSO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ac7a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061300-91.2013.5.13.0010
AUTOR FRANCINETE CARDOSO DA ROCHA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ac7a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0062200-74.2013.5.13.0010
AUTOR JOLVANY JENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec0969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0062200-74.2013.5.13.0010
AUTOR JOLVANY JENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOLVANY JENUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec0969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-50.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32fea11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-50.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32fea11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0063900-85.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA QUEIROZ
DANTAS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA QUEIROZ DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4049d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0063900-85.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA QUEIROZ
DANTAS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4049d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-62.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PLANALTO
LTDA
- PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA
- TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557ff47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-62.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557ff47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-23.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d3b52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS ajuizou reclamação trabalhista
em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., argumentando, em síntese,
que trabalhou para a reclamada no período de 04.05.2021 a
04.07.2023, na função de “agente de microcrédito”, recebendo
remuneração composta por parte fixa e parcela variável. Acrescenta
que que não havia possibilidade de saber qual a metodologia
adotada para o pagamento da parcela variável, sendo que, muitas
vezes, tal parcela era reduzida, e até zerada, pela inadimplência
dos clientes. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
exordial. Juntados vários documentos.
Na audiência inaugural, recebida a defesa escrita conjunta das
reclamadas, acompanhadas de documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o reclamante.
Determinado que a demandada promovesse a juntada, ou
justificasse a não juntada, dos documentos apontados pelo autor
nas alíneas "f" e "g" do rol postulatório no prazo de 10 dias.
Justificativada empresa pela não juntada dos referidos documentos
conforme ID. e753b59.
Determinada a juntada, pelo reclamante, da CTPS digital, o que o
fez oportunamente (ID. 354d8f9).
Na audiência em prosseguimento, o advogado do autor informa o
interesse no aproveitamento de prova emprestada, aduzindo que os
depoimentos se encontram conforme a seguir: Id 38d99ea
Testemunhas: Demerval Teixeira Costa e Raimundo Nonato Pires
Júnior, constante no processo 000815-41.2022.5.13- 0033.
Ouvidos os depoimentos pessoais do autor e da preposta da
reclamada. Inquiridas duas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial suscitada em defesa
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que “O
Reclamante não liquidou os pedidos apresentados, deixando de
observar o contido nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT”.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
liquidação de seus pedidos, sendo certo que inexiste obrigação
legal de apresentar memória de cálculos, bastando a indicação do
valor dos pedidos, mesmo que meramente estimados.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O reclamante argumenta, em síntese, que trabalhou para a
reclamada no período de 04.05.2021 a 04.07.2023, na função de
“agente de microcrédito”, recebendo remuneração composta por
parte fixa e parcela variável. Acrescenta que a parcela variável de
sua remuneração era reduzida, e até zerada, por diversos fatores
tais como, inadimplência, pendências, estornos, etc, fazendo jus,
então às diferenças de remuneração variável indevidamente
suprimidas. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados vários documentos.
Em sua defesa, a reclamada aponta uma série depontos e
percentuais a serem atingidos, além de vários outros critérios a
serem alcançados para fins de recebimento da remuneração
variável (RV básica e RV adicional), conforme as denominadas
“cartilhas regulamentadoras” da empresa. Acrescenta que o
reclamante sempre recebeu devidamente a remuneração variável a
que fez jus.
Outrossim, esclarece que “É necessário que a linha “inadimplência”
tenha resultado igual ou superior a 90% paraque o funcionário
esteja elegível ao SRV pela RV Básica”,deixando claro, portanto,
que a inadimplência impacta, diretamente, no recebimento da
remuneração variável.Acrescenta que o reclamante sempre
recebeu devidamente a remuneração variável a que fez jus,
inclusive, com os devidos reflexos nas demais verbas contratuais e
rescisórias pagas.
Inicialmente, é de se reconhecer a natureza salarial da parcela
remuneração variável paga em contracheque, cuja natureza é de
comissão. Nesse sentido:
INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de violação aos
artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código Civil e
contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457,
§1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela reclamante,
devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais.
Concluiu ainda que, "não demonstrou satisfatoriamente o recorrente
que já procedeu à integração. Ele apenas menciona valores pagos
sob rubricas variadas e ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva
integração do título". Fixados esses parâmetros, é de se notar que o
acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a
revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento
inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST. Ademais, quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena,
nos autos do E-ARR-1134-73.2014.5.03.0160, pela maioria dos
integrantes da SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao
perfilhado pelo Regional no acórdão recorrido. Consignou que a
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parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como
comissão, cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT
impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/09/2022).
Via de consequência é de se deferir o pleito de integração da
remuneração variável paga em contracheque para fins de apuração
das demais parcelas contratuais, sendo, portando, devidas as
diferenças de aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R. e
FGTS mais 40%, correlatas.
Sem qualquer pedido de reconhecimento de enquadramento do
autor na Categoria dos Bancários, inaplicáveis ao caso as
disposições contidas nas CCTs da Categoria dos Bancários
acostadas aos autos. Via de consequência, não há que se incluir os
dias de sábados no cálculos do RSR, indeferindo-se, ainda, as
diferenças de PLR postuladas.
Quanto ao pleito de diferenças de remuneração variável formulado,
de acordo com a distribuição do encargo probatório, cabia à
demandada juntar aos autos não só as fichas financeiras que
demonstram o pagamento da remuneração variável ao trabalhador,
como também todos os relatórios dos empréstimos e
financiamentos comercializados, esclarecendo minudentemente os
critérios que foram considerados para o pagamento da
remuneração correlata, o que não ocorreu no caso em análise.
Note-se que sequer foi acostada aos autos a norma interna que
trata da política de remuneração variável da empresa, sendo certo,
ainda, que os próprios depoimentos da preposta e das testemunhas
revelam que não tinham conhecimento de como se dava,
efetivamente, a apuração da remuneração variável paga, não
obstante todos afirmem que a inadimplência impactava,
diretamente, o seu cálculo.
Oportuno ressaltar que o documento constante no Id.f19cfea não
se revela apto a demonstrar o acerto da apuração/pagamento da
remuneração variável, já que não traz, minimamente, os critérios de
apuração das informações ali lançadas relativas aos indicadores
“meta”, “resultado” “atingimento” e “valor” ali relacionados. Assim,
tem-se que a reclamada não comprovou a regularidade do
pagamento da remuneração variável ao autor.
Em reforço, note-se que, do próprio teor da contestação, resta claro
que são bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo vários critérios que compõe o seu
cálculo, tais como “linhas”, “grades”, “produção”, “resultado”,
“angariação", além da já citada inadimplência.
Esclareça-se que a utilização da inadimplência na fórmula de
cálculo da remuneração variável, reconhecida pela própria
demandada, representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
7º da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, considerando que não comprovada a regularidade do
pagamento da remuneração variável paga, bem como a indevida
redução da parcela pela inadimplência, é de se deferir a diferença
de remuneração variável postulada, a ser apurada considerando,
como devido, a título de diferença, o valor mensal de R$ 1.250,00,
além de uma diferença semestral no valor de R$ 3.000,00,isso em
relação a todo o período trabalhado. Dada a sua natureza salarial,
devidos os reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários,
RSR e FGTS mais 40%.
Conforme já esclarecido em linhas pretéritas, sem qualquer pedido
de reconhecimento de enquadramento do autor na Categoria dos
Bancários, inaplicáveis ao caso dos autos as disposições contidas
nas CCTs da Categoria dos Bancários acostadas aos autos. Via de
consequência, indevidos os reflexos em sábados e PLR.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
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constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Sousa-PB, REJEITAR a preliminar de inépcia
da inicial, bem com a impugnação ao valor da causa; JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porRINALDO LUIZ DA SILVA BARROS em
face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A, condenando a reclamada a
pagar à parte autora, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 76.260,32, relativo aos seguintes títulos:
reflexos da remuneração variável paga em aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%; diferenças de
remuneração variável (mensal e semestral), com reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais
40%.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 8.534,57,apurados sobre R$ 85.345,73,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 33.734,73,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 2.390,72, apuradas sobre R$ 119.536,11,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-23.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d3b52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS ajuizou reclamação trabalhista
em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., argumentando, em síntese,
que trabalhou para a reclamada no período de 04.05.2021 a
04.07.2023, na função de “agente de microcrédito”, recebendo
remuneração composta por parte fixa e parcela variável. Acrescenta
que que não havia possibilidade de saber qual a metodologia
adotada para o pagamento da parcela variável, sendo que, muitas
vezes, tal parcela era reduzida, e até zerada, pela inadimplência
dos clientes. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados vários documentos.
Na audiência inaugural, recebida a defesa escrita conjunta das
reclamadas, acompanhadas de documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o reclamante.
Determinado que a demandada promovesse a juntada, ou
justificasse a não juntada, dos documentos apontados pelo autor
nas alíneas "f" e "g" do rol postulatório no prazo de 10 dias.
Justificativada empresa pela não juntada dos referidos documentos
conforme ID. e753b59.
Determinada a juntada, pelo reclamante, da CTPS digital, o que o
fez oportunamente (ID. 354d8f9).
Na audiência em prosseguimento, o advogado do autor informa o
interesse no aproveitamento de prova emprestada, aduzindo que os
depoimentos se encontram conforme a seguir: Id 38d99ea
Testemunhas: Demerval Teixeira Costa e Raimundo Nonato Pires
Júnior, constante no processo 000815-41.2022.5.13- 0033.
Ouvidos os depoimentos pessoais do autor e da preposta da
reclamada. Inquiridas duas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial suscitada em defesa
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que “O
Reclamante não liquidou os pedidos apresentados, deixando de
observar o contido nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT”.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
liquidação de seus pedidos, sendo certo que inexiste obrigação
legal de apresentar memória de cálculos, bastando a indicação do
valor dos pedidos, mesmo que meramente estimados.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O reclamante argumenta, em síntese, que trabalhou para a
reclamada no período de 04.05.2021 a 04.07.2023, na função de
“agente de microcrédito”, recebendo remuneração composta por
parte fixa e parcela variável. Acrescenta que a parcela variável de
sua remuneração era reduzida, e até zerada, por diversos fatores
tais como, inadimplência, pendências, estornos, etc, fazendo jus,
então às diferenças de remuneração variável indevidamente
suprimidas. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados vários documentos.
Em sua defesa, a reclamada aponta uma série depontos e
percentuais a serem atingidos, além de vários outros critérios a
serem alcançados para fins de recebimento da remuneração
variável (RV básica e RV adicional), conforme as denominadas
“cartilhas regulamentadoras” da empresa. Acrescenta que o
reclamante sempre recebeu devidamente a remuneração variável a
que fez jus.
Outrossim, esclarece que “É necessário que a linha “inadimplência”
tenha resultado igual ou superior a 90% paraque o funcionário
esteja elegível ao SRV pela RV Básica”,deixando claro, portanto,
que a inadimplência impacta, diretamente, no recebimento da
remuneração variável.Acrescenta que o reclamante sempre
recebeu devidamente a remuneração variável a que fez jus,
inclusive, com os devidos reflexos nas demais verbas contratuais e
rescisórias pagas.
Inicialmente, é de se reconhecer a natureza salarial da parcela
remuneração variável paga em contracheque, cuja natureza é de
comissão. Nesse sentido:
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INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de violação aos
artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código Civil e
contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457,
§1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela reclamante,
devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais.
Concluiu ainda que, "não demonstrou satisfatoriamente o recorrente
que já procedeu à integração. Ele apenas menciona valores pagos
sob rubricas variadas e ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva
integração do título". Fixados esses parâmetros, é de se notar que o
acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a
revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento
inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST. Ademais, quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena,
nos autos do E-ARR-1134-73.2014.5.03.0160, pela maioria dos
integrantes da SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao
perfilhado pelo Regional no acórdão recorrido. Consignou que a
parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como
comissão, cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT
impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/09/2022).
Via de consequência é de se deferir o pleito de integração da
remuneração variável paga em contracheque para fins de apuração
das demais parcelas contratuais, sendo, portando, devidas as
diferenças de aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R. e
FGTS mais 40%, correlatas.
Sem qualquer pedido de reconhecimento de enquadramento do
autor na Categoria dos Bancários, inaplicáveis ao caso as
disposições contidas nas CCTs da Categoria dos Bancários
acostadas aos autos. Via de consequência, não há que se incluir os
dias de sábados no cálculos do RSR, indeferindo-se, ainda, as
diferenças de PLR postuladas.
Quanto ao pleito de diferenças de remuneração variável formulado,
de acordo com a distribuição do encargo probatório, cabia à
demandada juntar aos autos não só as fichas financeiras que
demonstram o pagamento da remuneração variável ao trabalhador,
como também todos os relatórios dos empréstimos e
financiamentos comercializados, esclarecendo minudentemente os
critérios que foram considerados para o pagamento da
remuneração correlata, o que não ocorreu no caso em análise.
Note-se que sequer foi acostada aos autos a norma interna que
trata da política de remuneração variável da empresa, sendo certo,
ainda, que os próprios depoimentos da preposta e das testemunhas
revelam que não tinham conhecimento de como se dava,
efetivamente, a apuração da remuneração variável paga, não
obstante todos afirmem que a inadimplência impactava,
diretamente, o seu cálculo.
Oportuno ressaltar que o documento constante no Id.f19cfea não
se revela apto a demonstrar o acerto da apuração/pagamento da
remuneração variável, já que não traz, minimamente, os critérios de
apuração das informações ali lançadas relativas aos indicadores
“meta”, “resultado” “atingimento” e “valor” ali relacionados. Assim,
tem-se que a reclamada não comprovou a regularidade do
pagamento da remuneração variável ao autor.
Em reforço, note-se que, do próprio teor da contestação, resta claro
que são bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo vários critérios que compõe o seu
cálculo, tais como “linhas”, “grades”, “produção”, “resultado”,
“angariação", além da já citada inadimplência.
Esclareça-se que a utilização da inadimplência na fórmula de
cálculo da remuneração variável, reconhecida pela própria
demandada, representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
7º da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, considerando que não comprovada a regularidade do
pagamento da remuneração variável paga, bem como a indevida
redução da parcela pela inadimplência, é de se deferir a diferença
de remuneração variável postulada, a ser apurada considerando,
como devido, a título de diferença, o valor mensal de R$ 1.250,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
além de uma diferença semestral no valor de R$ 3.000,00,isso em
relação a todo o período trabalhado. Dada a sua natureza salarial,
devidos os reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários,
RSR e FGTS mais 40%.
Conforme já esclarecido em linhas pretéritas, sem qualquer pedido
de reconhecimento de enquadramento do autor na Categoria dos
Bancários, inaplicáveis ao caso dos autos as disposições contidas
nas CCTs da Categoria dos Bancários acostadas aos autos. Via de
consequência, indevidos os reflexos em sábados e PLR.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Sousa-PB, REJEITAR a preliminar de inépcia
da inicial, bem com a impugnação ao valor da causa; JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porRINALDO LUIZ DA SILVA BARROS em
face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A, condenando a reclamada a
pagar à parte autora, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 76.260,32, relativo aos seguintes títulos:
reflexos da remuneração variável paga em aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%; diferenças de
remuneração variável (mensal e semestral), com reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais
40%.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 8.534,57,apurados sobre R$ 85.345,73,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 33.734,73,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 2.390,72, apuradas sobre R$ 119.536,11,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HORACIO NEWTON ARAUJO
MONTENEGRO
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000174-88.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s), TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA, notificado
(a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica para recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas neste processo, conforme
documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000214-07.2022.5.13.0010
AUTOR MARCONDES FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MARCONDES
FELIPE DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000115-03.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc411d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO nos autos do
processo de execução que lhe move MARCOS SANTOS DA SILVA
.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo desta decisão.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE ARAUJO CALDAS
- RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
- SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25efea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira/-PB,
rejeitar as preliminares suscitadas nos EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pelo executado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ MARIA
VIEIRA e, no mérito, julgá-los improcedentes, nos termos da
fundamentação.
Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V).
Aguarde-se resposta da Carta Precatória expedida nos autos
(ID. e445d6d).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo desta decisão.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e153071
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALDO SANTOS DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f563581
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id 099fdb1 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f563581
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id 099fdb1 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fc9bc1.
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fc9bc1.
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba0002
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027000-06.2013.5.13.0010
AUTOR FABIO DA SILVA PEDRO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7686a
proferido nos autos.
A sentença id. c43d7d9 condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id 46b7a63 não constam o equivalente a
referida obrigação.
Portanto, à contadoria para apuração do título acima referido.
Após, notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027000-06.2013.5.13.0010
AUTOR FABIO DA SILVA PEDRO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7686a
proferido nos autos.
A sentença id. c43d7d9 condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id 46b7a63 não constam o equivalente a
referida obrigação.
Portanto, à contadoria para apuração do título acima referido.
Após, notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-59.2020.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU 7M PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 7J PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU MARIO JORGE MENESCAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU JANE MARIA PORTO ARY
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2224cb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 3e6efd7), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-96.2016.5.13.0010
AUTOR RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERDENTAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd5173
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id b416691 em que
a parte exequente informa o pagamento da complementação do
valor da 18ª parcela e requer a liberação do valor depositado em
conta judicial (id 26f4886).
Tenho como cumprida a parcela referida.
Expeça-se alvará para a transferência do valor depositado,
utilizando-se os dados bancários informados nos autos (id b5a860e)
pela exequente.
Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130288-72.2015.5.13.0018
AUTOR CHRISTIANE BATISTA CIRILO DE
SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE BATISTA CIRILO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ceebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID 5bd7d38
onde a parte exequente requer o pagamento de saldo
remanescente em relação aos valores do precatório nº 005082-
24.2023.5.13.0000.
Tendo em vista tratar-se de pagamento de valores referentes a
requisitório de precatório, a parte deve peticionar junto ao segundo
grau onde tramita o referido precatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-33.2016.5.13.0010
AUTOR JEFERSON DE PAIVA FREITAS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249c3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-96.2016.5.13.0010
AUTOR RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd5173
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id b416691 em que
a parte exequente informa o pagamento da complementação do
valor da 18ª parcela e requer a liberação do valor depositado em
conta judicial (id 26f4886).
Tenho como cumprida a parcela referida.
Expeça-se alvará para a transferência do valor depositado,
utilizando-se os dados bancários informados nos autos (id b5a860e)
pela exequente.
Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-33.2016.5.13.0010
AUTOR JEFERSON DE PAIVA FREITAS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DE PAIVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249c3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130288-72.2015.5.13.0018
AUTOR CHRISTIANE BATISTA CIRILO DE
SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ceebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID 5bd7d38
onde a parte exequente requer o pagamento de saldo
remanescente em relação aos valores do precatório nº 005082-
24.2023.5.13.0000.
Tendo em vista tratar-se de pagamento de valores referentes a
requisitório de precatório, a parte deve peticionar junto ao segundo
grau onde tramita o referido precatório.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5211d67
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3a1e80b em que
a executada JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA - ME
alega não fazer mais do quadro societário da empresa e requer a
liberação das suas contas bancárias.
Notificada para pronunciar-se o exequente manifestou-se no id
6df23b0 alegando ser uma tentativa de fraude à execução.
Indefiro o pedido de id 3a1e80b, nos mesmos fundamentos da
decisão de id 23270a9.
Expeça-se alvará para a liberação do valor bloqueado utilizando-se
os dados bancários informados na petição de id 6df23b0.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5211d67
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3a1e80b em que
a executada JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA - ME
alega não fazer mais do quadro societário da empresa e requer a
liberação das suas contas bancárias.
Notificada para pronunciar-se o exequente manifestou-se no id
6df23b0 alegando ser uma tentativa de fraude à execução.
Indefiro o pedido de id 3a1e80b, nos mesmos fundamentos da
decisão de id 23270a9.
Expeça-se alvará para a liberação do valor bloqueado utilizando-se
os dados bancários informados na petição de id 6df23b0.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cca2a7d.
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ce8eacf.
Processo Nº ATOrd-0000589-71.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS JERONIMO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b448854
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id df7b784), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130180-43.2015.5.13.0018
AUTOR AGAMENON DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO AMANDA DO NASCIMENTO
NOBREGA(OAB: 13262/PB)
RÉU JERFERSON DE FREITAS SILVA
RÉU J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a9c26
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto no despacho lavrado no Id 5c1ce1d dos autos do
processo nº 0130071-29.2015.5.13.0018, proceda-se à atualização
dos cálculos, juntando cópia da planilha no aludido processo piloto.
Feito isso, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cca2a7d.
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ce8eacf.
Processo Nº ATOrd-0000589-71.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS JERONIMO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b448854
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id df7b784), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130180-43.2015.5.13.0018
AUTOR AGAMENON DE FRANCA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO AMANDA DO NASCIMENTO
NOBREGA(OAB: 13262/PB)
RÉU JERFERSON DE FREITAS SILVA
RÉU J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a9c26
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto no despacho lavrado no Id 5c1ce1d dos autos do
processo nº 0130071-29.2015.5.13.0018, proceda-se à atualização
dos cálculos, juntando cópia da planilha no aludido processo piloto.
Feito isso, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c4286
proferido nos autos.
Notifique-se a parte executada para que comprove, no prazo de 05
(cinco) dias, a quitação dos honorários do processo criminal nº
0001444-43.2022.8.17.2170 que tramita na Vara única da Comarca
de Aliança do TJ/PE.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c4286
proferido nos autos.
Notifique-se a parte executada para que comprove, no prazo de 05
(cinco) dias, a quitação dos honorários do processo criminal nº
0001444-43.2022.8.17.2170 que tramita na Vara única da Comarca
de Aliança do TJ/PE.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-66.2023.5.13.0010
AUTOR MIRIAM PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LARYSSA KARLLA LIMA
FLORENTINO(OAB: 28372/PB)
RÉU SIMONE RODRIGUES BENTO DA
SILVA
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE RODRIGUES BENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f724432
proferido nos autos.
Verifica-se que, a despeito de a intimação ter sido gerada com o
nome de Simone Rodrigues Bento da Silva, equívoco esse
originado pelo cadastramento da ação, ao longo do processo
nenhuma dúvida remanesceu sobre o integrante do polo passivo da
demanda, sendo o título executivo sido formado em desfavor do
espólio.
Portanto, retifique-se a autuação para se faça a regularização do
cadastro junto ao PJE, para conste ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS
DE SOUSA FILHO, cuja inventariante é Simone Rodrigues Bento da
Silva.
Ato contínuo, expeça-se ofício ao Juízo da Comarca de Solânea,
solicitando-se informações a respeito de créditos do espólio
demandado, requerendo-se ainda o registro da dívida trabalhista
apurada nestes autos, para fins de bloqueio e futuro repasse a esta
Vara do Trabalho.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-66.2023.5.13.0010
AUTOR MIRIAM PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LARYSSA KARLLA LIMA
FLORENTINO(OAB: 28372/PB)
RÉU SIMONE RODRIGUES BENTO DA
SILVA
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f724432
proferido nos autos.
Verifica-se que, a despeito de a intimação ter sido gerada com o
nome de Simone Rodrigues Bento da Silva, equívoco esse
originado pelo cadastramento da ação, ao longo do processo
nenhuma dúvida remanesceu sobre o integrante do polo passivo da
demanda, sendo o título executivo sido formado em desfavor do
espólio.
Portanto, retifique-se a autuação para se faça a regularização do
cadastro junto ao PJE, para conste ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS
DE SOUSA FILHO, cuja inventariante é Simone Rodrigues Bento da
Silva.
Ato contínuo, expeça-se ofício ao Juízo da Comarca de Solânea,
solicitando-se informações a respeito de créditos do espólio
demandado, requerendo-se ainda o registro da dívida trabalhista
apurada nestes autos, para fins de bloqueio e futuro repasse a esta
Vara do Trabalho.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe32a52
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca do
pagamento em atraso da parcela, conforme informado na petição de
id 9852f38, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe32a52
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca do
pagamento em atraso da parcela, conforme informado na petição de
id 9852f38, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110800-29.2013.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA ESTEVAO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SO TERRA CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO BERNARDO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ESTEVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7846d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-57.2022.5.13.0010
AUTOR GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dec247
proferido nos autos.
Requer a executada dilação do prazo para providenciar as
documentações determinadas no despacho de id 23324de.
Defiro o pedido da parte executada, conforme petição.
Paralelamente, cumpra-se os demais termos do despacho
mencionado.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-57.2022.5.13.0010
AUTOR GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dec247
proferido nos autos.
Requer a executada dilação do prazo para providenciar as
documentações determinadas no despacho de id 23324de.
Defiro o pedido da parte executada, conforme petição.
Paralelamente, cumpra-se os demais termos do despacho
mencionado.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-16.2023.5.13.0010
AUTOR BRENO WILLIAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU LIDERANCA EM NEGOCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO CENTRAL DA
ECONOMIA EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA EM NEGOCIOS E SERVICOS LTDA
- SUPERMERCADO CENTRAL DA ECONOMIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acace36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante tal contexto, inexistindo qualquer empecilho legal para a
homologação do pedido de desistência formulado, HOMOLOGO a
desistência da ação requerida pela parte autora e, por
conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Não configurados os requisitos do artigo 80 do CPC, não cabe a
aplicação de sanção por litigância de má fé.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT, razão pela qual descabe condenação em
honorários sucumbenciais.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.948,23, calculadas sobre
R$ 147.411,29, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após prazo recursal, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-16.2023.5.13.0010
AUTOR BRENO WILLIAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU LIDERANCA EM NEGOCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO CENTRAL DA
ECONOMIA EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO WILLIAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acace36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante tal contexto, inexistindo qualquer empecilho legal para a
homologação do pedido de desistência formulado, HOMOLOGO a
desistência da ação requerida pela parte autora e, por
conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Não configurados os requisitos do artigo 80 do CPC, não cabe a
aplicação de sanção por litigância de má fé.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT, razão pela qual descabe condenação em
honorários sucumbenciais.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.948,23, calculadas sobre
R$ 147.411,29, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após prazo recursal, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05947ce
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que há petição da parte reclamada (Id 35bbb53),
apresentando impugnação ao laudo pericial médico (Id 7846033).
Tendo em conta o inteiro teor da petição ora analisada, determino
que o senhor perito do Juízo seja intimada para apresentar
esclarecimentos requeridos na petição apresentada pela parte
reclamada, no prazo de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para,
querendo, manifestarem-se no prazo comum e preclusivo de 05
dias.
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05947ce
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que há petição da parte reclamada (Id 35bbb53),
apresentando impugnação ao laudo pericial médico (Id 7846033).
Tendo em conta o inteiro teor da petição ora analisada, determino
que o senhor perito do Juízo seja intimada para apresentar
esclarecimentos requeridos na petição apresentada pela parte
reclamada, no prazo de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para,
querendo, manifestarem-se no prazo comum e preclusivo de 05
dias.
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-97.2024.5.13.0010
AUTOR GABRIELA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para apresentar o atual endereço da
reclamada, tendo em conta a devolução da notificação Id d1862cc
pelos Correios com a rubrica "mudou-se".
GUARABIRA/PB, 20 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
que ocorrerá em 10.04.2024 às 08h45, na forma
TELEPRESENCIAL. Fica, desde já, dispensado o comparecimento
das partes e seus advogados, podendo ser apresentada razões
finais em memoriais, por meio eletrônico, até a data anterior à ora
aprazada.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87414525790
ID da reunião: 874 1452 5790
ITAPORANGA/PB, 19 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
que ocorrerá em 10.04.2024 às 08h45, na forma
TELEPRESENCIAL. Fica, desde já, dispensado o comparecimento
das partes e seus advogados, podendo ser apresentada razões
finais em memoriais, por meio eletrônico, até a data anterior à ora
aprazada.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87414525790
ID da reunião: 874 1452 5790
ITAPORANGA/PB, 19 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000051-29.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE SIQUEIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RÉU LUIZ ANTONIO MEIRA ACCIOLY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIQUEIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87568102334
ID da reunião: 875 6810 2334
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
10/04/2024 08:50, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 19 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-53.2024.5.13.0019
AUTOR JOANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:
25683/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d90b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 385cb3a, INDEFERE-
SE o requerimento patronal de adiamento da sessão anteriormente
agendada. Fica mantido o dia 09.04.2024 às 9h30, para realização
da audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-53.2024.5.13.0019
AUTOR JOANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:
25683/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDESON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d90b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 385cb3a, INDEFERE-
SE o requerimento patronal de adiamento da sessão anteriormente
agendada. Fica mantido o dia 09.04.2024 às 9h30, para realização
da audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-60.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE FAUSTINO NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU ESCALONAR 710.22
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RAFAEL TABARELLI
MARQUES(OAB: 237742/SP)
RÉU CONSTRUTORA ESCALONAR LTDA
ADVOGADO RAFAEL TABARELLI
MARQUES(OAB: 237742/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ESCALONAR LTDA
- ESCALONAR 710.22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fe265
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pelas
empresas reclamadas (ID. 7a783fb), providencie a Secretaria o
cancelamento da audiência UNA anteriormente agendada para
26.03.2024.
Ato contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-60.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE FAUSTINO NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU ESCALONAR 710.22
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RAFAEL TABARELLI
MARQUES(OAB: 237742/SP)
RÉU CONSTRUTORA ESCALONAR LTDA
ADVOGADO RAFAEL TABARELLI
MARQUES(OAB: 237742/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAUSTINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fe265
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pelas
empresas reclamadas (ID. 7a783fb), providencie a Secretaria o
cancelamento da audiência UNA anteriormente agendada para
26.03.2024.
Ato contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-85.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE OZORIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b59c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
MARCONE COSTA - EPP, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-37.2024.5.13.0019
AUTOR JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
RÉU F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87080298527
ID da reunião: 870 8029 8527
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
09/04/2024 08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 20 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000042-67.2024.5.13.0019
REQUERENTE SOLANGE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE PEREIRA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df56a9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora postula a execução provisória da sentença proferida
na Reclamação trabalhista nº 0000778-73.2023.5.13.0002.
Analisando o referido processo, verifico que se encontra na
instância superior, pendente de julgamento de recurso.
Ainda que os recursos, na seara trabalhista, possuam efeito
devolutivo (art. 899 da CLT), e não obstante o caráter líquido do
comando sentencial, não visualizo no caso em exame situação de
urgência (estado de insolvência do devedor, dilapidação de
patrimônio ou outra medida fraudulenta para frustrar a quitação do
débito) que justifique o cumprimento da sentença, com a constrição
de bens da parte reclamada, antes do trânsito em julgado da ação
principal.
Deste modo, rejeito o pedido veiculado no presente feito.
Dê-se ciência a autora.
ITAPORANGA/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- USINA SANTA ISABEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81934e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. E6AB7B4), providencie a Secretaria o cancelamento
da audiência anteriormente agendada para 09.04.2024. Ato
contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81934e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. E6AB7B4), providencie a Secretaria o cancelamento
da audiência anteriormente agendada para 09.04.2024. Ato
contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 20 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-69.2021.5.13.0019
AUTOR ADRIANA MATEUS DA SILVA
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o depósito da diferença devida à parte exequente, em conta
bancária da obreira, juntando aos autos o comprovante do depósito,
conforme despacho nos autos.
ITAPORANGA/PB, 20 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb6cd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb6cd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000180-58.2024.5.13.0011
REQUERENTES ANTONIO GUEDES SOARES
ADVOGADO ISABEL BARBOSA CORDEIRO DE
MELO(OAB: 32072/PB)
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7cce8
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamante, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000468-16.2018.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
GUEDES
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU RAMALHO INVESTIMENTOS LTDA -
ME
RÉU JEFERSON DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb517e5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando que a renovação das pesquisas eletrônicas
restaram negativas, ressaltando que o bem imóvel constante na
pesquisa CNIB (Id.31bf46b) já foi adjudicado pelo reclamante,
notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4719921
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos do Juízo (atualização de
ID.0c85d94), efetuada pela parte reclamada GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA .
A parte impugnada alega, em síntese, que os cálculos atualizados
não guardam consonância com os cálculos que liquidaram o
acórdão, após a determinação da exclusão do pagamento de
acréscimo salarial e reflexos, bem assim da consignação da
redução dos honorários periciais para R$1.500,00.
Pois bem, sem mais delongas, de fato, o cálculo atualizado não é o
cálculo elaborado após a reforma do julgado pelo e. TRT, sendo
atualizado o cálculo que liquidou a sentença.
ISTO POSTO, Julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos da
parte reclamada e determino a juntada dos cálculos atualizados,
conforme decisão do TRT.
Cálculos juntados em anexo, integrando a presente decisão.
HOMOLOGO-OS para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e, em
especial a parte reclamada para pagar seu débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-77.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718ba9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à parte reclamada, desta feita
PESSOALMENTE à empresa reclamada, POR OFICIAL DE
JUSTIÇA. Prazo de 10 dias para cumprimento e comprovação nos
autos.
A intimação se refere à cláusula do acordo, qual seja:
Ainda como parte do acordo, no que se refere ao período anotado
em CTPS, a reclamada, no prazo de 30 dias contado da entrega do
documento CTPS para o autor, deve comprovar a inscrição do
reclamante como seu empregado nos registros de eSocial/CAGED,
através de GFIPS, e com entrada e baixa no sistema CNIS, relativo
ao período da anotação. Se houver acorde de parcelamento junto a
RFB, deve ser informado no referido prazo. Em caso de não
cumprimento da referida obrigação, a reclamada será executada
pelo valor equivalente aos recolhimentos em questão, a título de
indenização, a ser pago diretamente ao reclamado.
Após a comprovação de GIPS e da inscrição previdenciária, expeça
-se alvará de saque de depósitos de FGTS porventura realizados
em prol do autor, pelo valor que estiver depositado."
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, informe a parte
reclamante o débito do reclamado, mediante comprovação
documental, para prosseguimento da execução. Prazo de 10 dias.
Após, conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4719921
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos do Juízo (atualização de
ID.0c85d94), efetuada pela parte reclamada GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA .
A parte impugnada alega, em síntese, que os cálculos atualizados
não guardam consonância com os cálculos que liquidaram o
acórdão, após a determinação da exclusão do pagamento de
acréscimo salarial e reflexos, bem assim da consignação da
redução dos honorários periciais para R$1.500,00.
Pois bem, sem mais delongas, de fato, o cálculo atualizado não é o
cálculo elaborado após a reforma do julgado pelo e. TRT, sendo
atualizado o cálculo que liquidou a sentença.
ISTO POSTO, Julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos da
parte reclamada e determino a juntada dos cálculos atualizados,
conforme decisão do TRT.
Cálculos juntados em anexo, integrando a presente decisão.
HOMOLOGO-OS para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e, em
especial a parte reclamada para pagar seu débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000890-54.2019.5.13.0011
AUTOR MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba42e15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferida nos autos.
SENTENÇA
V.
O Id. 80b0a05, dá conta da planilha de cálculos elaborada pela
contadoria do Juízo.
Em petição (Id. 3eabeb8) a executada informar concordar com os
cálculos (Id. 80b0a05) e realizou os depósitos para pagamento total
do débito exequendo (IDs. 3a26308 e 6a119f0).
Requer o exequente a desistência da impugnação ofertada (Id.
8f3f983), bem como a homologação dos cálculos apresentados na
planilha (Id. 80b0a05).
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Homologo os cálculos de Id. 80b0a05, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Intime-se o exequente para informar dados bancários
(Autor/Advogado), bem como acostar aos autos o contrato de
honorários advocatícios, para posterior liberações dos valores a que
fazem jus.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Registrem-se os pagamentos e recolhimento.
5. Após, conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-07.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPE ALVES DE MORAES
ADVOGADO NILZA MEDEIROS PEREIRA(OAB:
21862/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU KENIS SALGADOS, representada
legalmente pelo proprietário de nome
FRANCIANO DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1037b59
proferido nos autos.
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349544a
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Tendo em vista que a parte executada, embora devidamente
intimada para promover o pagamento do valor da dívida, quedou-se
inerte. Diante disso, DETERMINO a realização de penhora online
via sistema BACENJUD em desfavor do GERIR.
2 - Restando este negativo, requeira o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito.
3 - No silêncio, sobreste-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40, "caput", par. 1º, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- MARIANA SEVERO PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349544a
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Tendo em vista que a parte executada, embora devidamente
intimada para promover o pagamento do valor da dívida, quedou-se
inerte. Diante disso, DETERMINO a realização de penhora online
via sistema BACENJUD em desfavor do GERIR.
2 - Restando este negativo, requeira o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito.
3 - No silêncio, sobreste-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40, "caput", par. 1º, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-65.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MONGERAL AEGON SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA LEITE MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6eb14
proferido nos autos.
Vistos,etc.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/04/2024 às 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, impondo às partes o comparecimento
sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, no
endereço a Rua Bosuet Wanderley, S/N, Brasilia , Patos/PB.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f72be3
proferida nos autos.
DECISÃO
No evento de Id. f111137 foram homologados os cálculos
apresentados pela parte exequente, tendo a parte executada
deixado fluir o prazo, sem manifestação. Assim sendo, inicia-se a
execução, intimando-se a parte devedora para pagar ou garantir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT),
sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão
do seu nome no banco de dados deste Tribunal, informação que
será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f72be3
proferida nos autos.
DECISÃO
No evento de Id. f111137 foram homologados os cálculos
apresentados pela parte exequente, tendo a parte executada
deixado fluir o prazo, sem manifestação. Assim sendo, inicia-se a
execução, intimando-se a parte devedora para pagar ou garantir a
execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT),
sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão
do seu nome no banco de dados deste Tribunal, informação que
será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-70.2018.5.13.0011
AUTOR INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO PEREIRA INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA BIZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE
AMORIM
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR JOSETE LUCAS DA COSTA
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOHN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR GEMINIANO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR JOSE CLEMILSON BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSENILDO NOBREGA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSEMI JOSE DE BRITO
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARCELO ENDRINGER
RÉU ALCIMARA FURTADO
ADVOGADO FERNANDA FERREIRA PRATES
ALVES(OAB: 23730/ES)
RÉU TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS
E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU ANTONIO MARCOS VOLPONI
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU EDUARDO FURTADO FERNANDES
RÉU DIANA LOPES SOBRAL ENDRINGER
RÉU SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU ZELIA FERNANDES
RÉU GEOVANA FERNANDES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE
BELO
ADVOGADO BRUNA PEREIRA DAS
POSSES(OAB: 23556/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMARA FURTADO
- SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff8a55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado negativo das consultas eletrônicas
realizadas através dos sistemas conveniados em nome da a
executada e seus sócios e, ainda, o desfecho do ETCiv 0001221-
94.2023.5.13.0011 (Id de609c9), intimem-se os exequentes para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito
com vistas ao prosseguimento da presente execução, advertindo
que, em caso de silêncio, os presentes autos serão suspensos pelo
prazo de dois anos e possível prescrição intercorrente, nos termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-70.2018.5.13.0011
AUTOR INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO PEREIRA INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA BIZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE
AMORIM
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR JOSETE LUCAS DA COSTA
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOHN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR GEMINIANO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR JOSE CLEMILSON BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSENILDO NOBREGA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSEMI JOSE DE BRITO
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARCELO ENDRINGER
RÉU ALCIMARA FURTADO
ADVOGADO FERNANDA FERREIRA PRATES
ALVES(OAB: 23730/ES)
RÉU TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS
E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU ANTONIO MARCOS VOLPONI
RÉU EDUARDO FURTADO FERNANDES
RÉU DIANA LOPES SOBRAL ENDRINGER
RÉU SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU ZELIA FERNANDES
RÉU GEOVANA FERNANDES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE
BELO
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNA PEREIRA DAS
POSSES(OAB: 23556/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA
- ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
- BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
- CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
- GEMINIANO DE SOUZA ALVES
- INACIO ANTONIO PORFIRO FERREIRA
- JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
- JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
- JOAO PAULO ALVES BATISTA
- JOHN BATISTA DE SOUZA
- JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA
- JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM
- JOSEMI JOSE DE BRITO
- JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS
- JOSETE LUCAS DA COSTA
- LUIZ DA SILVA BIZERRA
- PAULO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
- RAIMUNDO DE ARRUDA
- SEVERINO PEREIRA INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff8a55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado negativo das consultas eletrônicas
realizadas através dos sistemas conveniados em nome da a
executada e seus sócios e, ainda, o desfecho do ETCiv 0001221-
94.2023.5.13.0011 (Id de609c9), intimem-se os exequentes para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito
com vistas ao prosseguimento da presente execução, advertindo
que, em caso de silêncio, os presentes autos serão suspensos pelo
prazo de dois anos e possível prescrição intercorrente, nos termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL SOARES BURITI
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e801f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante denuncia o descumprimento do acordo.
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar no prazo de 48
horas, após o qual, os autos deverão ir imediatamente para o setor
de cálculos atualizar o acordo descumprido aplicando a multa nas
parcelas vencidas.
Após a juntada dos cálculos, voltem conclusos para homologação.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL SOARES BURITI
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SOARES BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e801f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante denuncia o descumprimento do acordo.
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar no prazo de 48
horas, após o qual, os autos deverão ir imediatamente para o setor
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
de cálculos atualizar o acordo descumprido aplicando a multa nas
parcelas vencidas.
Após a juntada dos cálculos, voltem conclusos para homologação.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001008-88.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88cff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na planilha
de cálculos no evento de Id. bebc1ff, totalizando R$ 23.075,94, nos
termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, e
homologação pelo Juízo.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001008-88.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88cff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na planilha
de cálculos no evento de Id. bebc1ff, totalizando R$ 23.075,94, nos
termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, e
homologação pelo Juízo.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-32.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU VALDIR FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA WS LTDA
- JOSE WANDEILTON FERREIRA
- SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
- VALDIR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c43c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de prestigiar o intuito conciliatório, determino que a audiência
agendada seja realizada de forma presencial, devendo comparecer
somente partes e advogados, a fim de instaurar tratativas para
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
conciliação, como proposto pela reclamada.
Designe-se data e horário para audiência de conciliação.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-32.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU VALDIR FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c43c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de prestigiar o intuito conciliatório, determino que a audiência
agendada seja realizada de forma presencial, devendo comparecer
somente partes e advogados, a fim de instaurar tratativas para
conciliação, como proposto pela reclamada.
Designe-se data e horário para audiência de conciliação.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-41.2024.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8fbe9
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-41.2024.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8fbe9
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000231-06.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JANIO EDIPO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO EDIPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508b404
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição de Id. f47c329, que fique
bem claro que não se tratou de um simples "contrato de gestão",
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
mas sim de um típico contrato de prestação de serviços, onde o
INSTITUTO GERIR tinha sob a sua tutela milhares de empregados
terceirizados e não pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000231-06.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JANIO EDIPO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508b404
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição de Id. f47c329, que fique
bem claro que não se tratou de um simples "contrato de gestão",
mas sim de um típico contrato de prestação de serviços, onde o
INSTITUTO GERIR tinha sob a sua tutela milhares de empregados
terceirizados e não pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-55.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA REJANE FARIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a27908
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos do Juízo, oposta pela parte
reclamante MARIA REJANE FARIAS .
Aponta equívoco nos cálculos, posto que estes incluíram o saldo de
salário e aplicou percentual de honorários sucumbenciais diverso do
deferido.
Sem mais delongas, olhando detidamente os cálculos do Juízo,
estes merecem correção para exclusão da parcela saldo de salário
e redução do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais
de 15% para 5%.
Isto posto, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos oposta
por MARIA REJANE FARIAS.
HOMOLOGO os cálculos retificados que acompanham a presente
decisão, como se nela estivessem transcritos.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-55.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA REJANE FARIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a27908
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos do Juízo, oposta pela parte
reclamante MARIA REJANE FARIAS .
Aponta equívoco nos cálculos, posto que estes incluíram o saldo de
salário e aplicou percentual de honorários sucumbenciais diverso do
deferido.
Sem mais delongas, olhando detidamente os cálculos do Juízo,
estes merecem correção para exclusão da parcela saldo de salário
e redução do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais
de 15% para 5%.
Isto posto, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos oposta
por MARIA REJANE FARIAS.
HOMOLOGO os cálculos retificados que acompanham a presente
decisão, como se nela estivessem transcritos.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-36.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
RÉU GRACA DO SHOPPING BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82970c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo do despacho do ID 8a9d87b, sem
manifestação da exequente, apesar de devidamente intimada e,
ainda, o insucesso das medidas do execução adotadas de ofício.
Suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos, observando-se o
termo final do prazo concedido, tendo em vista a execução
frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Após o decurso do prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU VULCANO EXPORT MINERACAO
EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO RITA CARNEIRO PARENTE
LINHARES(OAB: 25406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc78b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo. Aguarde-se por 10 dias, após o que não
havendo manifestação, este Juízo entenderá por cumprida a
obrigação da parte reclamada.
Inexistindo outras pendências, transcorrendo in albis o prazo supra
mencionado, arquive-se.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-65.2020.5.13.0011
AUTOR ORNEIDE ALVES MARINHO
ADVOGADO THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc23d4
proferida nos autos.
DECISÃO.
Como requer, atualizem-se os dados cadastrais dos patronos da
parte reclamada.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação acerca dos
cálculos.
Homologo os cálculos de ID. 4199b3e, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-65.2020.5.13.0011
AUTOR ORNEIDE ALVES MARINHO
ADVOGADO THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORNEIDE ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc23d4
proferida nos autos.
DECISÃO.
Como requer, atualizem-se os dados cadastrais dos patronos da
parte reclamada.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação acerca dos
cálculos.
Homologo os cálculos de ID. 4199b3e, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130022-77.2013.5.13.0011
AUTOR COSME FERNANDES DE MEDEIROS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR WELLINGTON NABOR TAVARES DE
FIGUEIREDO
AUTOR CLOVIS SIMAO DE MEDEIROS
AUTOR DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS
RÉU SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
RÉU CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982d0d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento da intimação do Id 0268802, desde
19.02.2024, conforme certidão do Id 70c0d72, sem manifestação da
executada, determino que seja oficiado ao Juízo do Comarca de
Santa Luzia - PB, a fim de obter informação acerca de algum
processo de inventário/partilha em nome de:
CAULINO MINÉRIOS LTDA, CNPJ nº 04.048.842/0001-74;
SEVERINA LUCENA DE ARAÚJO NÓBREGA, CPF: 018.642.604-
67.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser enviado ao Juízo do
Comarca de Santa Luzia – PB, através de malote digital para
obtenção da informação acima requerida.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130022-77.2013.5.13.0011
AUTOR COSME FERNANDES DE MEDEIROS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR WELLINGTON NABOR TAVARES DE
FIGUEIREDO
AUTOR CLOVIS SIMAO DE MEDEIROS
AUTOR DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS
RÉU SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
RÉU CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982d0d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento da intimação do Id 0268802, desde
19.02.2024, conforme certidão do Id 70c0d72, sem manifestação da
executada, determino que seja oficiado ao Juízo do Comarca de
Santa Luzia - PB, a fim de obter informação acerca de algum
processo de inventário/partilha em nome de:
CAULINO MINÉRIOS LTDA, CNPJ nº 04.048.842/0001-74;
SEVERINA LUCENA DE ARAÚJO NÓBREGA, CPF: 018.642.604-
67.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser enviado ao Juízo do
Comarca de Santa Luzia – PB, através de malote digital para
obtenção da informação acima requerida.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011
AUTOR VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS
NETO
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d66311
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 05/04/2024 10:20 horas,
de forma PRESENCIAL.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011
AUTOR VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS
NETO
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d66311
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 05/04/2024 10:20 horas,
de forma PRESENCIAL.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001223-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO AIRES DE
LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5286634
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte reclamada dos cálculos juntados com a inicial,
para manifestação no pra de 08 dias.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001223-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO AIRES DE
LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO AIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5286634
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte reclamada dos cálculos juntados com a inicial,
para manifestação no pra de 08 dias.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000900-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELY CESARIO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a34d2
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento
voluntário, também, não opôs embargos à execução. Assim sendo,
desde logo à execução.
CITE-SE o executado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000900-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a34d2
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento
voluntário, também, não opôs embargos à execução. Assim sendo,
desde logo à execução.
CITE-SE o executado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SEVERO
GOMES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SEVERO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2358302
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos retificados de ID. 68187fe, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SEVERO
GOMES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2358302
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos retificados de ID. 68187fe, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-37.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2384392
proferido nos autos.
DECISÃO
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID. 727aba3, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-37.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2384392
proferido nos autos.
DECISÃO
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID. 727aba3, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000922-20.2023.5.13.0011
REQUERENTE ROSEMARY DE MENEZES LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DE MENEZES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3fed9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado o executado para impugnar a liquidação apresentada pela
parte exequente, esta quedou-se silente. Dessa forma, homologo a
liquidação por cálculos do evento de Id. 9381ec8, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000922-20.2023.5.13.0011
REQUERENTE ROSEMARY DE MENEZES LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3fed9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado o executado para impugnar a liquidação apresentada pela
parte exequente, esta quedou-se silente. Dessa forma, homologo a
liquidação por cálculos do evento de Id. 9381ec8, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-59.2023.5.13.0011
AUTOR ROSEANE BATISTA DE LUCENA
ADVOGADO GRAZIELE FELIX DE OLIVEIRA(OAB:
24248/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE BATISTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8afe7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para as partes se manifestarem acerca
dos cálculos.
Homologo os cálculos de ID. f51921f, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para quitar sua dívida, via editalícia,
sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo da notificação por edital, à execução
com as consultas de praxe e demais atos pertinentes.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-63.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS CARNEIRO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3492f13
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido do reclamado, no que EVIDENCIO que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-76.2024.5.13.0011
AUTOR MATHEUS GOVEIA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOVEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda5dfd
proferido nos autos.
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-63.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS CARNEIRO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3492f13
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido do reclamado, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-75.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA LUCICLEIDE BARROS DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU MARIA LUIZ DOS SANTOS
RÉU LUIZ MANOEL DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCICLEIDE BARROS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57e871
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do Mandado de Penhora e Avaliação
do Id 19d6543 e, ainda, o ofício remetido pelo Serviço Notarial e
Registral de Taperoá-PB (Id 0c5f9ad).
Considerando, ainda, a certidão do Sr. Oficial de Justiça, desta
Unidade (Id fdf135a), oficie-se ao Juízo do Comarca de Taperoá –
PB, a fim de obter informação acerca de algum processo de
inventário/partilha em nome do Sr. Luiz Manoel da Costa, CPF:
447.184.384-20.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser enviado ao Juízo do
Comarca de Taperoá – PB, através de malote digital, para obtenção
da informação acima requerida.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c133f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DECISÃO
Considerando que o executado não apresentou impugnação ao
cumprimento de Id. 56b08d6.
Inicia-se a fase de EXECUÇÃO
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c133f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o executado não apresentou impugnação ao
cumprimento de Id. 56b08d6.
Inicia-se a fase de EXECUÇÃO
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-22.2023.5.13.0011
AUTOR LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaffb19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-22.2023.5.13.0011
AUTOR LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaffb19
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000857-25.2023.5.13.0011
REQUERENTE ELANIA ALVES DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA ALVES DE LUCENA CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e364954
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na planilha
de cálculos no evento de Id. ef59656, totalizando R$ 61.640,40, nos
termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, e
homologação pelo Juízo.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000857-25.2023.5.13.0011
REQUERENTE ELANIA ALVES DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e364954
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na planilha
de cálculos no evento de Id. ef59656, totalizando R$ 61.640,40, nos
termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, e
homologação pelo Juízo.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001229-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARTINS BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94a66a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Transcorreu in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos.
Homologo os cálculos de ID. 066085a, para que surtam seus efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001229-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94a66a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Transcorreu in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos.
Homologo os cálculos de ID. 066085a, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000963-84.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cd85a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de Id.
2892399. Assim, intime-se a exequente para ciência das diligências
realizadas contra a(o)s executada(o)s nos autos em epígrafe e que
deverá indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução,
no prazo de 15 dias, sendo certo que o silêncio implicará em
arquivamento provisório dos autos e posterior incidência da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000963-84.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA FRANCA CRISPINIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cd85a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de Id.
2892399. Assim, intime-se a exequente para ciência das diligências
realizadas contra a(o)s executada(o)s nos autos em epígrafe e que
deverá indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução,
no prazo de 15 dias, sendo certo que o silêncio implicará em
arquivamento provisório dos autos e posterior incidência da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001153-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CILEA PIMENTA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9c0de
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.ef7feb1, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001153-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CILEA PIMENTA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEA PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9c0de
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.ef7feb1, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000787-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA GONCALVES BENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2bad2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID.d380485 , para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000787-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA GONCALVES BENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA GONCALVES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2bad2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID.d380485 , para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-06.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa63b0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-06.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa63b0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-47.2024.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCAS MATOS GAMA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS MATOS GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c0a10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-47.2024.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCAS MATOS GAMA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c0a10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000190-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269b336
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000190-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269b336
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05d60a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05d60a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-40.2023.5.13.0011
AUTOR GEAN ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO MAYRES DE MORAIS PEREIRA(OAB:
23435/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao r. Despacho constante no Id.a946679
(Pedido de Parcelamento) e documentos anexos - disponíveis em
www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318173802475000000240
16958?instancia=1 - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-79.2023.5.13.0011
AUTOR ADENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35e1c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
“EX POSITIS”, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente ação para declarar a existência de contrato
de trabalho entre as partes no período de 02/05/2023 a21/08/2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
com remuneração de R$ 3.958,80 e condenar o reclamado
NACIONAL ATLETICO CLUBE a pagar ao reclamante ADENILSON
BEZERRA DA SILVA natalinas proporcionais, férias proporcionais
+1/3, diferença de FGTSe multa do artigo 477 da CLT. Tudo nos
termos da fundamentação e planilha de cálculos, que passam a
integrar o dispositivo, como se aqui estivessem transcritos.
Devida obrigação de fazer relativa à retificação da remuneração e
baixa do contrato de trabalho, cujo cumprimento será comprovado
no processo no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese
de inobservância, pela autora, quanto ao prazo de apresentar CTPS
digital, a reclamada fica isenta de multa, podendo a obrigação ser
cumprida pela Secretaria. Na hipótese de descumprimento da
obrigação de fazer pela reclamada empregadora, a anotação será
cumprida pela Secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da
multa e execução nesse processo em favor da reclamante.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$
1.500,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que seguem.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001125-79.2023.5.13.0011
AUTOR ADENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35e1c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
“EX POSITIS”, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente ação para declarar a existência de contrato
de trabalho entre as partes no período de 02/05/2023 a21/08/2023,
com remuneração de R$ 3.958,80 e condenar o reclamado
NACIONAL ATLETICO CLUBE a pagar ao reclamante ADENILSON
BEZERRA DA SILVA natalinas proporcionais, férias proporcionais
+1/3, diferença de FGTSe multa do artigo 477 da CLT. Tudo nos
termos da fundamentação e planilha de cálculos, que passam a
integrar o dispositivo, como se aqui estivessem transcritos.
Devida obrigação de fazer relativa à retificação da remuneração e
baixa do contrato de trabalho, cujo cumprimento será comprovado
no processo no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese
de inobservância, pela autora, quanto ao prazo de apresentar CTPS
digital, a reclamada fica isenta de multa, podendo a obrigação ser
cumprida pela Secretaria. Na hipótese de descumprimento da
obrigação de fazer pela reclamada empregadora, a anotação será
cumprida pela Secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da
multa e execução nesse processo em favor da reclamante.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$
1.500,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que seguem.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-50.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA REGINA RAMOS LEITE
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU SPLENDORE - COMUNICACAO E
PUBLICIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA RAMOS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA REGINA RAMOS LEITE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001326-71.2023.5.13.0011
AUTOR GILBERTO PORFIRIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TESTEMUNHA RAPHAEL AUGUSTO ARRUDA
GUEDES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PORFIRIO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da certidão de Id 03ecaa1.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000822-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO RÉU GERIR
Fica a parte RÉ por seu advogado, legalmente habilitado nos autos,
via DEJT, intimado para tomar conhecimento dos decisões
proferidas.
Os identificadores das decisões proferidas no processo encontram-
se listados nos links:
"https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam?nd=23090607015265200000022449577"
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240215105716892000000
23674437?instancia=1"
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000822-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO RÉU GERIR
Fica a parte RÉ (GERIR) por seu advogado, legalmente habilitado
nos autos, via DEJT, intimado do despacho proferido no evento de
Id. dbcb594.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000763-82.2020.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL VERA
CRUZ EIRELI - ME
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. intimada para se manifestar acerca da impugnação do
SINDICATO, no prazo d e08 dias.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para manifestação acerca da impugnação aos
cálculos, no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000113-93.2024.5.13.0011
AUTOR DAMIAO CLEMENTINO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO PEDRO RICARDO CORREIA
MENDES(OAB: 17385/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONCRETISA TRANSPORTADORA,
LOCACAO E MINERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CLEMENTINO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ESTADO DA
PARAÍBA ciente(s), por seus representantes legais, da certidão
juntada aos autos, contendo informação acerca de audiência
designada para 24/04/2024 09:30.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000832-12.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANA CRISTINA XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO RÉU GERIR
Fica a parte RÉ por seu advogado, via DEJT, intimada para tomar
conhecimento das decisões proferidas nos eventos de Ids. 418c491
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
e 3e7fac2.
O inteiro teor das decisão estão disponíveis nos links abaixo:
"https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=23090615551741300000022459203"
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240215130524197000000236
77051?instancia=1"
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000187-50.2024.5.13.0011
REQUERENTES JOZILENE ANDRADE DA SILVA
DAMASCENA
ADVOGADO ISABEL BARBOSA CORDEIRO DE
MELO(OAB: 32072/PB)
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILENE ANDRADE DA SILVA DAMASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOZILENE ANDRADE DA SILVA DAMASCENA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 12/04/2024 08:50 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não
comparecimento da parte implicara no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-77.2022.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f337a23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ROSINETE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162af36
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante
ROSINETE MARQUES DA SILVA efetuada pelo reclamado
ESTADO DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos requerendo a exclusão da
parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer a exclusão do
FGTS calculado, posto que não deferido e bem assim a exclusão de
um período de férias, posto que calculado em dobro e a exclusão
dos honorários sucumbenciais deferidos.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRT de ID.5032ee6, constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 31/03/2019, não lhe
sendo devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora ROSINETE MARQUES
DA SILVA .
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000430-96.2021.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18d7ee
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Intime-se o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA, para
se manifestar em 05 (cinco) dias, acerca do integral cumprimento do
acordo homologado nos autos, ressaltando que em caso de inércia,
este Juízo terá como devidamente adimplido o débito pelo o
executado.
2. Notifique-se o executado CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA para no mesmo prazo quitar as custas processuais no
importe de R$ 740,00, conforme decisão/sentença no Id.58334ee.
3. Decorrido o(s) prazo(s) assinalado(s) acima, venham os autos
conclusos para outras deliberações com a possível extinção da
execução.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000430-96.2021.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18d7ee
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Intime-se o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA, para
se manifestar em 05 (cinco) dias, acerca do integral cumprimento do
acordo homologado nos autos, ressaltando que em caso de inércia,
este Juízo terá como devidamente adimplido o débito pelo o
executado.
2. Notifique-se o executado CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA para no mesmo prazo quitar as custas processuais no
importe de R$ 740,00, conforme decisão/sentença no Id.58334ee.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
3. Decorrido o(s) prazo(s) assinalado(s) acima, venham os autos
conclusos para outras deliberações com a possível extinção da
execução.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4980b3
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
O Id. 82178bb, dá conta de depósitos recursais nos autos.
Cálculos atualizados (Id. f96fab2).
O reclamante requer o início dos atos executórios, bem como já
informa os dados bancários para recebimento de seu crédito (Id.
007acdd).
Em petição (Id. c829be2) a reclamada requer a liberação dos
depósitos recursais em favor dos credores e apuração do valor
remanescente.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (Id. f96fab2), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Libere-se os depósitos recursais em favor do exequente e
registrem-se os pagamentos.
3. Atualize-se o débito e intime-se a reclamada para pagar o valor
remanescente, ficando desde já a Secretaria do Juízo autorizada
em proceder aos devidos pagamentos em favor dos credores e
recolhimento previdenciários, via DARF.
4. Após, conclusos.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-84.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA NUBIA CEZAR DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NUBIA CEZAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68552f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Detecto que, para encaminhar o processo para a fase de execução,
é necessária a homologação dos cálculos.
Homologo os cálculos de ID. d8125d8, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
A parte reclamada INSTITUTO GERIR, intimada para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, deixou transcorrer in albis
o seu prazo.
Defiro como requerido, às consultas de praxe e demais atos
executórios cabíveis.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-84.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA NUBIA CEZAR DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68552f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Detecto que, para encaminhar o processo para a fase de execução,
é necessária a homologação dos cálculos.
Homologo os cálculos de ID. d8125d8, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
A parte reclamada INSTITUTO GERIR, intimada para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, deixou transcorrer in albis
o seu prazo.
Defiro como requerido, às consultas de praxe e demais atos
executórios cabíveis.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4980b3
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
O Id. 82178bb, dá conta de depósitos recursais nos autos.
Cálculos atualizados (Id. f96fab2).
O reclamante requer o início dos atos executórios, bem como já
informa os dados bancários para recebimento de seu crédito (Id.
007acdd).
Em petição (Id. c829be2) a reclamada requer a liberação dos
depósitos recursais em favor dos credores e apuração do valor
remanescente.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (Id. f96fab2), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Libere-se os depósitos recursais em favor do exequente e
registrem-se os pagamentos.
3. Atualize-se o débito e intime-se a reclamada para pagar o valor
remanescente, ficando desde já a Secretaria do Juízo autorizada
em proceder aos devidos pagamentos em favor dos credores e
recolhimento previdenciários, via DARF.
4. Após, conclusos.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-19.2019.5.13.0011
AUTOR INALDA NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99dba6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamado requerendo audiência de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 18/04/2024 09:10 horas,
de forma Presencial, na sala de audiências da Vara do Trabalho
de Patos/PB.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-19.2019.5.13.0011
AUTOR INALDA NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99dba6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamado requerendo audiência de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 18/04/2024 09:10 horas,
de forma Presencial, na sala de audiências da Vara do Trabalho
de Patos/PB.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARYSTON LIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee746c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelo princípio da fungibilidade, acolho os embargos à execução do
Id ce708fb, como mero peticionamento, uma vez que os cálculos
dos Id’s c7d77e2, 18dd99b, 0fccea4 e 61aa21f foram elaborados
com omissão dos honorários advocatícios deferidos na sentença de
primeiro grau, inalterada pela instância superior.
Altere-se o tipo de petição do Id ce708fb para manifestação.
Assim sendo, por se tratar de erro material, passível de correção de
ofício, com fulcro no art. 494, I do CPC de aplicação supletiva,
acolho o requerimento do reclamante para determinar o refazimento
dos cálculos de liquidação, fazendo constar a rubrica relativa aos
honorários advocatícios, na forma prevista no ítem II.2.9 da
sentença do Id 200674a, bem como a dedução dos valores pagos
(Id 7bc0ea9).
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES PEREIRA 70122552423
- JOSENALDO GOMES DE PAIVA 05103288494
- MURUALDA ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee746c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelo princípio da fungibilidade, acolho os embargos à execução do
Id ce708fb, como mero peticionamento, uma vez que os cálculos
dos Id’s c7d77e2, 18dd99b, 0fccea4 e 61aa21f foram elaborados
com omissão dos honorários advocatícios deferidos na sentença de
primeiro grau, inalterada pela instância superior.
Altere-se o tipo de petição do Id ce708fb para manifestação.
Assim sendo, por se tratar de erro material, passível de correção de
ofício, com fulcro no art. 494, I do CPC de aplicação supletiva,
acolho o requerimento do reclamante para determinar o refazimento
dos cálculos de liquidação, fazendo constar a rubrica relativa aos
honorários advocatícios, na forma prevista no ítem II.2.9 da
sentença do Id 200674a, bem como a dedução dos valores pagos
(Id 7bc0ea9).
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR BRAZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba2337
proferida nos autos.
DECISÃO
Apesar de devidamente citado, conforme evento de Id. 9c5773a o
executado não quitou o débito, também, não opôs embargos à
execução. Ante o exposto, autorizo o início da fasede execução,
utilizando-se das ferramentas tecnológicas já disponibilizadas por
esse Tribunal.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba2337
proferida nos autos.
DECISÃO
Apesar de devidamente citado, conforme evento de Id. 9c5773a o
executado não quitou o débito, também, não opôs embargos à
execução. Ante o exposto, autorizo o início da fasede execução,
utilizando-se das ferramentas tecnológicas já disponibilizadas por
esse Tribunal.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000513-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a6414
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo ESTADO DA
PARAÍBA em face da decisão de homologação aos cálculos do
Juízo, desnecessária intimação da parte contrária.
Alega a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, que este Juízo foi
omisso, tendo em vista que não julgou a sua Impugnação aos
cálculos (ID.a21d6cf)
A RAZÃO LHE ASSISTE
ISTO POSTO, passo a regularizar o feito, julgando a impugnação
aos cálculos oposta pelo Estado da Paraíba.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante JOSE
ROBERTO GUIMARAES FILHO efetuada pelo reclamado ESTADO
DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos requerendo a exclusão da
parcela saldo de salário, dizendo indevido e bem assim dos
honorários de sucumbência deferidos.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRT de ID.746f99b, constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 31/03/2019, não lhe
sendo devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora JOSE ROBERTO
GUIMARAES FILHO.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos, com exclusão
da parcela saldo de salário, no prazo de 15 dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-47.2023.5.13.0011
AUTOR JULIAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f014695
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Tendo em vista a renuncia do patrono da executada GISLAIO RIAN
DOS SANTOS, inscrito na OAB/SP sob o número 490.032,
conforme petição de Id 302b056.
Cancele-se o patrono do sistema Pje.
Intime-se a reclamada para no prazo de 10 dias, constitui novo
patrono.
Aguarde-se a audiência designada.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-47.2023.5.13.0011
AUTOR JULIAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f014695
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Tendo em vista a renuncia do patrono da executada GISLAIO RIAN
DOS SANTOS, inscrito na OAB/SP sob o número 490.032,
conforme petição de Id 302b056.
Cancele-se o patrono do sistema Pje.
Intime-se a reclamada para no prazo de 10 dias, constitui novo
patrono.
Aguarde-se a audiência designada.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001203-73.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60aab6d
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante ANDREA
PEREIRA DE LIMA SOUZA efetuada pelo reclamado ESTADO DA
PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos requerendo a exclusão da
parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer a exclusão do
FGTS calculado, posto que não deferido e bem assim a exclusão de
um período de férias, posto que calculado em dobro.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRT de ID.228cc1c, constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 18/07/2019, sendo-lhe
devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO NÃO LHE ASSISTE
Nada a corrigir.
DO FGTS
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela FGTS,
devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos da parte
autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DAS FÉRIAS + 1/3
Alega a parte impugnante que somente fora deferido um período de
férias + 1/3, e na planilha consta o cálculo de dois períodos,
requerendo a exclusão de um deles.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora LUCIA DE FATIMA
LEVINO, nos termos da fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000781-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE ZILDA DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da47a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para a parte reclamante corrigir seus
cálculos.
Tratando-se de cálculos simples, ao setor de cálculos para elaborar
nova planilha conforme determinado, com a exclusão do FGTS e da
multa do 477 da CLT.
Cálculos que junto, neste momento, como parte desta decisão (ID.
25ef9a7), homologando-os, desde já, para que surtam seus efeitos
jurídicos e normais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000781-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE ZILDA DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da47a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para a parte reclamante corrigir seus
cálculos.
Tratando-se de cálculos simples, ao setor de cálculos para elaborar
nova planilha conforme determinado, com a exclusão do FGTS e da
multa do 477 da CLT.
Cálculos que junto, neste momento, como parte desta decisão (ID.
25ef9a7), homologando-os, desde já, para que surtam seus efeitos
jurídicos e normais.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-49.2021.5.13.0011
AUTOR SUELIO ARAUJO DE MORAIS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO ARAUJO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46aebda
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo da sentença do Id eee9ca8, em
14.03.2024, sem manifestação da executada.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14
da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento
do Requisitório de Precatório e RPV .
Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.
Expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO TRT
SGP nº 60/2020.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001222-79.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO AIRES DE
LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO AIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c9691c
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante MARIA
DO SOCORRO AIRES DE LIMA efetuada pelo reclamado
ESTADO DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos requerendo a exclusão da
parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer a exclusão do
FGTS calculado, posto que não deferido e bem assim a exclusão
dos honorários sucumbenciais deferidos.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRT de ID.55e148e constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 18/07/2019, sendo-lhe
devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
Nada a corrigir.
DO FGTS
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela FGTS,
devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos da parte
autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA DO SOCORRO
AIRES DE LIMA .
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001204-58.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cd21a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos de ID. c3e4096, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001204-58.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cd21a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos de ID. c3e4096, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000811-36.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA LUCIA GRANGEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f838f33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Determino a expedição de ofício para o referido órgão do
Hospital indicado pela exequente, para que, no prazo de dez dias,
entregue cópias dos documentos necessários para produção do
PPP referente ao autor, devendo o ofício ser expresso em relação à
função do autor exercida no hospital. DEVE SER EXPEDIDO
OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE CÓPIA DESTE
DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de Justiça.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
4 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000018-73.2018.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DORALICE LIMA GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE ANTONIO DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS GUEDES
- MARIA DORALICE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408ebe0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias possível transferência de valores
oriundo dos autos do processo 0001688-98.2017.5.13.0006
tramitando na CRE/TRT 13ªRegião, para integral quitação da
presente demanda.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000811-36.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA LUCIA GRANGEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f838f33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Determino a expedição de ofício para o referido órgão do
Hospital indicado pela exequente, para que, no prazo de dez dias,
entregue cópias dos documentos necessários para produção do
PPP referente ao autor, devendo o ofício ser expresso em relação à
função do autor exercida no hospital. DEVE SER EXPEDIDO
OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE CÓPIA DESTE
DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de Justiça.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
4 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000018-73.2018.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DORALICE LIMA GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE ANTONIO DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408ebe0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias possível transferência de valores
oriundo dos autos do processo 0001688-98.2017.5.13.0006
tramitando na CRE/TRT 13ªRegião, para integral quitação da
presente demanda.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-25.2022.5.13.0011
AUTOR ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU JG TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
RÉU JOSE GUSTAVO MARTINS TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JG TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3a307
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas,
através dos sistemas conveniados e, ainda, a inclusão dos
executados no SERASA - Serviços de Assessoria S.A e BNDT –
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme art. 782, § 3º
do CPC, determino que seja intimado o exequente para que, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar meios de prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão do seu curso pelo prazo de dois
anos e possível prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A
da CLT.
Se houver inércia, certifique-se nos autos a inércia e a data do
decurso do prazo, remetendo-se, em seguida, os autos ao arquivo
provisório.
Havendo manifestação, façam-se os autos conclusos.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do prazo concedido ao exequente, venham os autos
conclusos para decisão acerca da prescrição intercorrente (CLT,
artigo 11-A).
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-25.2022.5.13.0011
AUTOR ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU JG TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
RÉU JOSE GUSTAVO MARTINS TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3a307
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas,
através dos sistemas conveniados e, ainda, a inclusão dos
executados no SERASA - Serviços de Assessoria S.A e BNDT –
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme art. 782, § 3º
do CPC, determino que seja intimado o exequente para que, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar meios de prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão do seu curso pelo prazo de dois
anos e possível prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A
da CLT.
Se houver inércia, certifique-se nos autos a inércia e a data do
decurso do prazo, remetendo-se, em seguida, os autos ao arquivo
provisório.
Havendo manifestação, façam-se os autos conclusos.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do prazo concedido ao exequente, venham os autos
conclusos para decisão acerca da prescrição intercorrente (CLT,
artigo 11-A).
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-94.2022.5.13.0011
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed059e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de petição, posto que atende aos pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo
de 08 dias.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao e. TRT.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-53.2021.5.13.0011
AUTOR MAURO ALEXANDRE VENTURA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU FRIGOTUDO SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS - EPP
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ALEXANDRE VENTURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8c72a
proferido nos autos.
-D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id a764723, remetam-se os
presentes autos à contadoria para conferência dos valores
informados na petição retromencionada.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-53.2021.5.13.0011
AUTOR MAURO ALEXANDRE VENTURA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU FRIGOTUDO SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS - EPP
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOTUDO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8c72a
proferido nos autos.
-D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id a764723, remetam-se os
presentes autos à contadoria para conferência dos valores
informados na petição retromencionada.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-20.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIA DE FATIMA LEVINO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90f3bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à petição da parte autora de ID. 826feb2.
A determinação constante no despacho de ID.6c4892d, é clara:
"Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias,
pela autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo."
CUMPRA-SE. Prazo de 05 dias para juntada dos novos cálculos
corrigidos.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-98.2022.5.13.0011
AUTOR JOSIOMAR SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
AUTOR MIRACI SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU JOSE CARLOS MAIA VIEGAS
ADVOGADO THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIOMAR SOUSA ARAUJO
- MIRACI SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f982a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Intimem-se os autores para em 05 (cinco) dias se manifestarem
acerca da impugnação do IDPJ oposta por José Carlos Maia Viegas
nos Id's: b884ca4; 92400cb e anexos.
2. Proceda-se a habilitação do patrono, conforme instrumento
procuratório no Id.493fa77.
3. Após o decurso de prazo, encaminhem-se os autos para decisão
pertinente a impugnação ocorrida nos presentes autos.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-98.2022.5.13.0011
AUTOR JOSIOMAR SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
AUTOR MIRACI SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU JOSE CARLOS MAIA VIEGAS
ADVOGADO THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
- JOSE CARLOS MAIA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f982a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Intimem-se os autores para em 05 (cinco) dias se manifestarem
acerca da impugnação do IDPJ oposta por José Carlos Maia Viegas
nos Id's: b884ca4; 92400cb e anexos.
2. Proceda-se a habilitação do patrono, conforme instrumento
procuratório no Id.493fa77.
3. Após o decurso de prazo, encaminhem-se os autos para decisão
pertinente a impugnação ocorrida nos presentes autos.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-87.2021.5.13.0011
AUTOR MARCO ANTONIO PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO PATRICIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para manifestação acerca da impugnação aos
cálculos apresentada pelo banco executado, no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-87.2021.5.13.0011
AUTOR MARCO ANTONIO PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para manifestação acerca da impugnação aos
cálculos apresentada pelo banco executado, no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-51.2021.5.13.0011
AUTOR JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad375c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição eis que dentro dos parâmetros de
admissibilidade.
À parte contrária para manifestação no prazo de 08 dias.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao e. TRT.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-05.2020.5.13.0011
AUTOR JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica parte reclamante ciente que de acordo com a Resolução
314/2021 CSJT, art.14, determina o envio dos dados bancários do
beneficiário, junto ao ofício de RP.
Informar no prazo de cinco dias, para expedição do mesmo.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimada para manifestação acerca dos Embargos à
Execução, no prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 20 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000140-96.2022.5.13.0027
AUTOR WANESSA BARBOSA CALLADO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA BARBOSA CALLADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2027c42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-96.2022.5.13.0027
AUTOR WANESSA BARBOSA CALLADO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2027c42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1758ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pelo
exequente em face de J F F PANIFICADORA LTDA (CNPJ
09.299.063/0001-65), determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face das sócias
retirantes FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA (CPF:
071.998.904-35) e FERNANDA ROSE ROZENDO DA SILVA (CPF:
060.812.594-63), tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1758ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pelo
exequente em face de J F F PANIFICADORA LTDA (CNPJ
09.299.063/0001-65), determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face das sócias
retirantes FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA (CPF:
071.998.904-35) e FERNANDA ROSE ROZENDO DA SILVA (CPF:
060.812.594-63), tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-45.2024.5.13.0027
AUTOR ELINEIDE DE PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU MAURILIO DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE PAULA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a76f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ELINEIDE DE
PAULA DOS SANTOS em face de MAURILIO DA SILVA
COUTINHO, sob o rito sumaríssimo, em que pleiteia, em suma, o
reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas
rescisórias, além do adimplemento de verbas contratuais, fundiárias
e previdenciárias.
Preliminarmente, a parte autora requer a inclusão do INSS no polo
passivo da demanda, pleito que se indefere neste momento, sem
prejuízo de eventual reanálise na audiência a ser designada.
Isto porque a EC 45/2004 inseriu na competência da Justiça de
Trabalho a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias
decorrentes de suas sentenças (art. 114, VIII, CF), o que se soma
ao fato de que a inclusão da referida autarquia, por suas
prerrogativas de Fazenda Pública, impossibilitaria a tramitação da
presente ação sob o rito sumaríssimo, o que levaria a extinção
destes autos sem resolução de mérito, nos termos do art. 852-A, da
CLT.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/04/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-14.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU SC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADOLFO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43067ae
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a reclamada, SC ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ
31.260.389/0001-38), a fim de realizar o pagamento do valor
apurado na planilha de cálculos acostada aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena do início dos atos executórios.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-14.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU SC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43067ae
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a reclamada, SC ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
31.260.389/0001-38), a fim de realizar o pagamento do valor
apurado na planilha de cálculos acostada aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena do início dos atos executórios.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-51.2024.5.13.0027
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51388d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A certidão de id. 2971d52 atestou a devolução da notificação de id.
e9b201f em virtude de inconsistências no endereço indicado na
exordial.
Tramitando a demanda sob o rito ordinário e levando em
consideração que a reclamada tem figurado no polo passivo de
outros processos que tramitam nesta Vara, tendo sido regularmente
notificadas naqueles, determina-se a reiteração da notificação,
desta vez por Oficial de Justiça, em atenção ao princípio da
economia processual, no seguinte endereço: LOTEAMENTO
CHÁCARA DO CONDE, S/N, QUADRA 02, DISTRITO
INDUSTRIAL, CONDE/PB - CEP: 58322-000
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-21.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE RICON ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c923795
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos devolvido do Egrégio TRT13, em razão do não recebimento
do Recurso Ordinário ofertado pela parta autora por intempestivo,
conforme decisão ID. 5b3ed33, da qual não houve recurso,
conforme movimentação processual na "linha do tempo do
processo", havendo decorrido tal prazo em 14/03/2024 e o
consequente trânsito em julgado em 15/03/2024, já certificado nos
autos.
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-21.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE RICON ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICON ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c923795
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos devolvido do Egrégio TRT13, em razão do não recebimento
do Recurso Ordinário ofertado pela parta autora por intempestivo,
conforme decisão ID. 5b3ed33, da qual não houve recurso,
conforme movimentação processual na "linha do tempo do
processo", havendo decorrido tal prazo em 14/03/2024 e o
consequente trânsito em julgado em 15/03/2024, já certificado nos
autos.
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-75.2017.5.13.0027
AUTOR FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce27379
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores sendo mantida as
decisões deste Juízo, notadamente a Sentença de Impugnação aos
Cálculos ID. eecb6e7 (fls. 1495/1501) e as sentenças dos
Embargos de Declaração ID. 9fd5fdc (fls. 1521/1524), bem como
mantida a planilha de cálculos ID. a7a722b.
Assim, homologam-se os referidos cálculos ID. a7a722b, devendo
os mesmos ser devidamente atualizados.
Após, liberem-se os depósitos existentes nos autos, até o respectivo
limite dos créditos, utilizando-se os dados bancários existentes nos
autos (ID. a9c9257).
Por fim, apure-se o saldo remanescente e intime-se a demandada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito do valor
apurado, sob pena do início dos atos executórios com as consultas
aos sistemas eletrônicos conveniados, notadamente o SISBAJUD.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-75.2017.5.13.0027
AUTOR FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce27379
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores sendo mantida as
decisões deste Juízo, notadamente a Sentença de Impugnação aos
Cálculos ID. eecb6e7 (fls. 1495/1501) e as sentenças dos
Embargos de Declaração ID. 9fd5fdc (fls. 1521/1524), bem como
mantida a planilha de cálculos ID. a7a722b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Assim, homologam-se os referidos cálculos ID. a7a722b, devendo
os mesmos ser devidamente atualizados.
Após, liberem-se os depósitos existentes nos autos, até o respectivo
limite dos créditos, utilizando-se os dados bancários existentes nos
autos (ID. a9c9257).
Por fim, apure-se o saldo remanescente e intime-se a demandada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito do valor
apurado, sob pena do início dos atos executórios com as consultas
aos sistemas eletrônicos conveniados, notadamente o SISBAJUD.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE ROSALINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558950e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo exequente na
petição de ID. 1efdc84.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558950e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo exequente na
petição de ID. 1efdc84.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA COELHO BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94f729
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000813-
80.2016.5.13.0001, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ação coletiva.
Assim, intime-se a parte Ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
se manifeste sobre a presente ação de cumprimento de sentença,
inclusive, para anexar os contracheques da parte demandante no
interregno laborado na executada de Janeiro de 2012 até o final do
contrato.
Após, à liquidação para apuração do quantumdebeatur.
Tratando-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ação
derivada de uma Ação Principal, arbitra-se, de logo, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento), para fins
de elaboração dos cálculos de liquidação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-08.2024.5.13.0027
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54733b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/04/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-36.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a454f73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 2ª
Turma acolheu a "PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL,
POR CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pela recorrente,
para declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos
autos à Vara de origem, a fim de reabrir a instrução processual,
garantindo-se a realização da prova pericial e a prática de outros
atos instrutórios, como entender o juízo originário.", conforme
acórdão ID. 68df5e4.
Diante da determinação supra, nomeia-se como perito(a) o(a) Dr(a).
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, que
deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e proceder à
entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Outrossim, designa-se audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 30/04/2024 às 09:00.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-36.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a454f73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 2ª
Turma acolheu a "PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL,
POR CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pela recorrente,
para declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos
autos à Vara de origem, a fim de reabrir a instrução processual,
garantindo-se a realização da prova pericial e a prática de outros
atos instrutórios, como entender o juízo originário.", conforme
acórdão ID. 68df5e4.
Diante da determinação supra, nomeia-se como perito(a) o(a) Dr(a).
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, que
deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e proceder à
entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Outrossim, designa-se audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 30/04/2024 às 09:00.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000200-98.2024.5.13.0027
REQUERENTES FERNANDA PAIVA LOPES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PAIVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ebb02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante da renúncia ao prazo recursal pela parte autora (id.
bdaa6d6), arquivem-se os presentes auto com as cautelas de estilo.
Intime-se o polo ativo para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-49.2024.5.13.0027
AUTOR RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfa1e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada protocolou contestação e documentos sob sigilo (Id
ddb1b2a e anexo).
O reclamante solicita que seja retirado o sigilo (Id c34ba8b).
A audiência Inicial está marcada para o dia 26/03/2024.
Dispõe o art. 22, § 5º, da Resolução CSJT nº 241/2019, que "o réu
poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos
documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o
sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória”.
No presente momento, portanto, o sigilo da contestação, inclusive
para a parte adversa, está amparado em norma regulamentar.
Isso posto, mantenho a contestação e documentos da reclamada
em sigilo. Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-49.2024.5.13.0027
AUTOR RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfa1e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada protocolou contestação e documentos sob sigilo (Id
ddb1b2a e anexo).
O reclamante solicita que seja retirado o sigilo (Id c34ba8b).
A audiência Inicial está marcada para o dia 26/03/2024.
Dispõe o art. 22, § 5º, da Resolução CSJT nº 241/2019, que "o réu
poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos
documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o
sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória”.
No presente momento, portanto, o sigilo da contestação, inclusive
para a parte adversa, está amparado em norma regulamentar.
Isso posto, mantenho a contestação e documentos da reclamada
em sigilo. Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-52.2022.5.13.0027
AUTOR TARCISO CRUZ ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO CRUZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a882d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Ação julgada improcedente conforme acórdão do do Colendo TST
(id. 002b606), arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-13.2024.5.13.0027
AUTOR GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1342a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. ad4906a),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Subam os autos à Instância Superior para apreciação do Apelo
interposto, tendo em vista que não é possível a intimação do
demandado, tendo em vista que a sentença guerreada teve seu
fundamento justamente na não intimação da parte, por a mesma
não ser encontrada.
III - Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2783e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, transferindo,
mediante pix, diretamente pra conta do autor, o valor
correspondente a 30% da dívida exequenda, e o restante da dívida
parcelado em seis cotas, a serem pagas 30 (trinta) dias a contar da
data do deferimento e homologação deste pedido. Como forma de
regularizar a aplicação do artigo 916 do CPC, que trata do
parcelamento do débito executado, determino que o réu, no prazo
de 5 dias, transfira para a conta do patrono do autor, o valor de
R$195,00, mediante pix (Chave PIX CNPJ 26686541/0001-09),
referente aos honorários contratuais do causídico, homologado
na ata de conciliação.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, designo, desde já, para o pagamento da
primeira parcela o dia 20.04.2024, cujos valores deverão ser
depositados em conta judicial, eis que a referida dívida não ser
resume unicamente aos créditos trabalhistas, face a existência de
custas processuais a serem recolhidas. As demais parcelas
respeitarão o dia 20 de cada mês, relembrando que os depósitos
deverão ocorrer em conta judicial.
Após transferência dos honorários contratuais (R$195,00),
noticiados, encaminhem-se os autos à contadoria, objetivando
proceder a dedução dos valores transferidos e atualização do débito
a pagar.
Ante o deferimento do parcelamento, ficam suspensos os atos
executórios, inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como
positiva com suspensão da exigibilidade do débito. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão, devendo o autor e seu patrono fornecerem seus
dados bancários para tal fim.
Como dito acima, as demais parcelas devem ser liberadas aos
credores sem necessidade de nova conclusão, devendo o réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
depositá-las nas datas de 20/04/2024; 20/05/2024; 20/06/2024;
20/07/2024, 20/08/2024 e 20/06/2024.
Fica o réu advertido de que não havendo pagamento de
qualquer das prestações implicará no vencimento automático
das restantes com o prosseguimento do feito e multa de 10%
sobre o valor inadimplido. A cada liberação, a secretaria deverá
fazer a respectiva dedução e registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIENIA KELLY DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2783e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, transferindo,
mediante pix, diretamente pra conta do autor, o valor
correspondente a 30% da dívida exequenda, e o restante da dívida
parcelado em seis cotas, a serem pagas 30 (trinta) dias a contar da
data do deferimento e homologação deste pedido. Como forma de
regularizar a aplicação do artigo 916 do CPC, que trata do
parcelamento do débito executado, determino que o réu, no prazo
de 5 dias, transfira para a conta do patrono do autor, o valor de
R$195,00, mediante pix (Chave PIX CNPJ 26686541/0001-09),
referente aos honorários contratuais do causídico, homologado
na ata de conciliação.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, designo, desde já, para o pagamento da
primeira parcela o dia 20.04.2024, cujos valores deverão ser
depositados em conta judicial, eis que a referida dívida não ser
resume unicamente aos créditos trabalhistas, face a existência de
custas processuais a serem recolhidas. As demais parcelas
respeitarão o dia 20 de cada mês, relembrando que os depósitos
deverão ocorrer em conta judicial.
Após transferência dos honorários contratuais (R$195,00),
noticiados, encaminhem-se os autos à contadoria, objetivando
proceder a dedução dos valores transferidos e atualização do débito
a pagar.
Ante o deferimento do parcelamento, ficam suspensos os atos
executórios, inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como
positiva com suspensão da exigibilidade do débito. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão, devendo o autor e seu patrono fornecerem seus
dados bancários para tal fim.
Como dito acima, as demais parcelas devem ser liberadas aos
credores sem necessidade de nova conclusão, devendo o réu
depositá-las nas datas de 20/04/2024; 20/05/2024; 20/06/2024;
20/07/2024, 20/08/2024 e 20/06/2024.
Fica o réu advertido de que não havendo pagamento de
qualquer das prestações implicará no vencimento automático
das restantes com o prosseguimento do feito e multa de 10%
sobre o valor inadimplido. A cada liberação, a secretaria deverá
fazer a respectiva dedução e registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-97.2017.5.13.0027
AUTOR CICERO ANTONIO COSMO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc531d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Cumprido o acordo, tenho como quitado o processo e declaro
extinta a execução nos termos do art. 924, do CPC.
Exclua-se o nome da executada do BNDT e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-97.2017.5.13.0027
AUTOR CICERO ANTONIO COSMO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ANTONIO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc531d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Cumprido o acordo, tenho como quitado o processo e declaro
extinta a execução nos termos do art. 924, do CPC.
Exclua-se o nome da executada do BNDT e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- EDILSON JUSTINO GONCALVES
- ERINALDO CANDIDO DA SILVA
- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MIGUEL JOSE DA SILVA
- PATRICIA DE SOUSA MOURA
- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7ebb3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Renove-se a intimação dos exequentes que ainda não
apresentaram os seus dados bancários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar conta bancária de que seja titular, com vistas à
transferência dos seus créditos.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1dbb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca da expedição de alvará para pagamento da
primeira parcela do acordo.
Da mesma forma, intime-se a parte reclamada para que tome
ciência dos novos dados bancários do reclamante, constantes da
petição ID. 696b61c para, doravante, efetuar os depósitos das
demais parcelas da conciliação no referido domicílio bancário.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1dbb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca da expedição de alvará para pagamento da
primeira parcela do acordo.
Da mesma forma, intime-se a parte reclamada para que tome
ciência dos novos dados bancários do reclamante, constantes da
petição ID. 696b61c para, doravante, efetuar os depósitos das
demais parcelas da conciliação no referido domicílio bancário.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-22.2020.5.13.0027
AUTOR LAYANE RODRIGUES DA COSTA
LINS
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE RODRIGUES DA COSTA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c39d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da reclamante requerendo a intimação dos sócios
JERONIMO MARTINS DE SOUSA, CAROLINA CARLA
DOMINGUES PAES e IOLANDA VIEIRA DE SOUZA, por oficial de
justiça, bem como que seja anexado as duas últimas declarações
de IRPF das reclamadas.
Inicialmente, cumpre ressaltar que não houve a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos
presentes autos, razão pela qual indeferem-se os pedidos de
intimação pessoal dos sócios e a quebra do sigilo fiscal, conforme
petição de ID. aae979b.
Ademais, entende este Juízo que é possível a desconsideração da
personalidade jurídica de entidade de direito privado sem fins
lucrativos, desde que demonstrado, de forma inequívoca, a atuação
com culpa ou dolo, o abuso da personalidade jurídica, o desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, o excesso de poder, ou ainda,
que a situação de insolvência ou inatividade tenha sido provocada
por má-administração, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Por fim, da análise do INFOSEG, pode-se constatar que apenas
JERONIMO MARTINS DE SOUSA é considerado representante da
ABBC - Associação Brasileira de Beneficencia Comunitaria, não
havendo razão para inclusão nos autos das demais pessoas
indicadas pela reclamante (CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES
e IOLANDA VIEIRA DE SOUZA).
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO LOPES LEITE
- TRV - SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c113c30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das contribuições previdenciárias, no
importe de R$600,00, mediante guias próprias (GPS), tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c113c30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das contribuições previdenciárias, no
importe de R$600,00, mediante guias próprias (GPS), tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-50.2021.5.13.0027
AUTOR DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU DENISE CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
a tal da pizza - denise correira
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE CORREIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e99062
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente, dentre outras medidas, a suspensão da CNH,
sem apresentar e/ou comprovar fundamentos para tal requerimento.
Assim, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar nestes autos indícios da existência de sinais
externos de riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão
patrimonial, assim como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
requerida(s), uma vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH do(s)
executado(s) são medidas que, à primeira vista, violam as
disposições protetivas constitucionais, atingindo os direitos
fundamentais do(s) executado(s) e não seu patrimônio.
Por fim, renove-se o SISBAJUD continuado em desfavor do
executado.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-50.2021.5.13.0027
AUTOR DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU DENISE CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
a tal da pizza - denise correira
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e99062
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente, dentre outras medidas, a suspensão da CNH,
sem apresentar e/ou comprovar fundamentos para tal requerimento.
Assim, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar nestes autos indícios da existência de sinais
externos de riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão
patrimonial, assim como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s)
requerida(s), uma vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH do(s)
executado(s) são medidas que, à primeira vista, violam as
disposições protetivas constitucionais, atingindo os direitos
fundamentais do(s) executado(s) e não seu patrimônio.
Por fim, renove-se o SISBAJUD continuado em desfavor do
executado.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12e23e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12e23e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-55.2019.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fcb46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-55.2019.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fcb46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-04.2016.5.13.0028
AUTOR EDILSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2737e2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-86.2016.5.13.0027
AUTOR IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0903a19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-04.2016.5.13.0028
AUTOR EDILSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2737e2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-86.2016.5.13.0027
AUTOR IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0903a19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-26.2016.5.13.0028
AUTOR RONALDO DURVAL DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DURVAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a01ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-26.2016.5.13.0028
AUTOR RONALDO DURVAL DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a01ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-48.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc235a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-64.2016.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745355f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-48.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc235a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-64.2016.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745355f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001356-34.2018.5.13.0027
AUTOR LUIZ HENRRIQUE GOES PAIVA
MARTINS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRRIQUE GOES PAIVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19a67a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001356-34.2018.5.13.0027
AUTOR LUIZ HENRRIQUE GOES PAIVA
MARTINS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19a67a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1758ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTEo Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pelo
exequente em face de J F F PANIFICADORA LTDA (CNPJ
09.299.063/0001-65), determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face das sócias
retirantes FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA (CPF:
071.998.904-35) eFERNANDA ROSE ROZENDO DA SILVA
(CPF: 060.812.594-63), tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROSE ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1758ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTEo Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pelo
exequente em face de J F F PANIFICADORA LTDA (CNPJ
09.299.063/0001-65), determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face das sócias
retirantes FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA (CPF:
071.998.904-35) eFERNANDA ROSE ROZENDO DA SILVA
(CPF: 060.812.594-63), tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-93.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO FELICIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário, JOAO FELICIANO DA SILVA notificado da
expedição da Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista (Id
dae25c2) para fins de habilitação de crédito junto ao Processo de
Recuperação Judicial/Falência, nos termos da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001126-55.2019.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização da planilha de
cálculos (ID. 01fcb46), para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001126-55.2019.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização da planilha de
cálculos (ID. 01fcb46), para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-13.2018.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Atualização de Cálculos
Id a453dfd, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-13.2018.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Atualização de Cálculos
Id a453dfd, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-48.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização da planilha de
cálculos (ID. 6fd9e81), para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-48.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização da planilha de
cálculos (ID. 6fd9e81), para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-86.2016.5.13.0027
AUTOR IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. 05fa317, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-86.2016.5.13.0027
AUTOR IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. 05fa317, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-04.2016.5.13.0028
AUTOR EDILSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. f5170cb, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-04.2016.5.13.0028
AUTOR EDILSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. f5170cb, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001356-34.2018.5.13.0027
AUTOR LUIZ HENRRIQUE GOES PAIVA
MARTINS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRRIQUE GOES PAIVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização da planilha de cálculos
(ID. 6a6063e), para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001356-34.2018.5.13.0027
AUTOR LUIZ HENRRIQUE GOES PAIVA
MARTINS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização da planilha de cálculos
(ID. 6a6063e), para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Na petição de Id 549bc8 a parte autora aduz que não obteve êxito
quando do saque do FGTS, liberado por este Juízo mediante a
expedição de alvará, vez que foi informado por duas agências da
Caixa Econômica Federal (Sapé/PB e Mamanguape/PB) que o
mesmo é optante do saque-aniverário, razão pela qual não poderia
proceder tal liberação.
Contudo, requer que seja expedido nova ordem judicial "consistente
na imediata liberação de 100% do valor do numerário,
independentemente de adesão ao saque aniversário, conforme
alvará abaixo, sob pena de multa diária à razão de R$ 1000,00 (Um
mil reais)".
Ocorre que, ao optar pelos saques anuais, o empregado não terá
direito a fazer o saque total da conta em caso de dispensa sem
justa causa, mas tão somente da multa de 40% sobre os valores
existentes na conta vinculada.
Em concreto, tem-se que o autor pretende que este Juízo determine
que a Caixa Econômica Federal, órgão administrador do FGTS,
libere os valores da sua conta fundiária mesmo estando em
condição de bloqueio em garantia, tendo em vista que o reclamante
é optante do saque aniversário (artigo 20-A da Lei 8.036/90).
Nesse caso, o pedido e a causa de pedir não dizem respeito à
relação de trabalho, sendo a Justiça do Trabalho incompetente para
apreciar esse pedido.
Registra-se que, quando o juiz do trabalho determina o
levantamento do FGTS por alvará, restringe-se, tão somente, para o
fato de declarar que ocorreu a despedida sem justa causa,
substituindo as guias fornecidas pelo empregador pelo alvará
expedido pelo juízo.
O preenchimento de qualquer outro requisito passa a ser de
natureza administrativa e não trabalhista.
Diante do exposto, tendo em vista a incompetência material, não
conheço do pedido do autor no id. 549bc8.
Intime-se e subam os autos à Instância Superior para apreciação
dos Apelos interpostos, eis que decorrido o prazo para
contrarrazões ao Recurso adesivo do autor.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000043-28.2024.5.13.0027
REQUERENTE OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930c751
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Indefere-se o pedido requerido pela parte exequente na petição de
ID. 6c74a65, uma vez que trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença que tem como Ação Principal o Processo nº
0000557-15.2023.5.13.0027, o qual encontra-se aguardando
apreciação de Instâncias Superiores, em razão de recursos
interpostos.
Assim, havendo comprovação de pagamento, devem os autos
aguardar o trânsito em julgado do processo principal, para só então
ocorrer a liberação dos valores.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000043-28.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
REQUERENTE OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930c751
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Indefere-se o pedido requerido pela parte exequente na petição de
ID. 6c74a65, uma vez que trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença que tem como Ação Principal o Processo nº
0000557-15.2023.5.13.0027, o qual encontra-se aguardando
apreciação de Instâncias Superiores, em razão de recursos
interpostos.
Assim, havendo comprovação de pagamento, devem os autos
aguardar o trânsito em julgado do processo principal, para só então
ocorrer a liberação dos valores.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0298ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI, CNPJ:
05.938.657/0001-18; CARIOLANDO FELIX DA COSTA, CPF:
549.391.354-20, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
5.118,89, na modalidade "teimosinha".
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JEAN FERREIRA DE SOUZA
- JOAO ARTHUR PONTES FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0298ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI, CNPJ:
05.938.657/0001-18; CARIOLANDO FELIX DA COSTA, CPF:
549.391.354-20, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
5.118,89, na modalidade "teimosinha".
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-25.2019.5.13.0027
AUTOR ERLANIO COUTINHO DO AMARAL
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8155760
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-55.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE JOSE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc3973
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-25.2019.5.13.0027
AUTOR ERLANIO COUTINHO DO AMARAL
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANIO COUTINHO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8155760
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-55.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE JOSE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc3973
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZORIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848ad5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamando por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-66.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bdcc5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
No sentido de se evitar futuras alegações acerca do pagamento de
honorários advocatícios, intime-se, por uma última vez, o advogado
do autor para que traga aos autos seus dados bancários e de seu
constituinte, com vistas a transferência de seus créditos, no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias.
Fica advertido o patrono do autor que o não atendimento à
determinação acima, os valores depositados nos autos, serão
transferidos em sua totalidade ao autor, utilizando-se os dados
bancários encontrados em consulta já certificada nos autos, sem
nenhuma retenção de honorários advocatícios contratuais.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU TOK DE CLASSE LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531b81e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerem as partes audiência para tentativa de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 25/03/2024 às 10:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS,por meio do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU TOK DE CLASSE LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOK DE CLASSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531b81e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerem as partes audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 25/03/2024 às 10:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS,por meio do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMARK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4530bed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 042e9a3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
- NUBIA LAFAETT MEDEIROS NASCIMENTO
- PAO NO FORNO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4530bed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 042e9a3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-69.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDO MIGUEL
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bc88c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001541-09.2017.5.13.0027
AUTOR LUCLECIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCLECIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c07138
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-69.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDO MIGUEL
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bc88c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001541-09.2017.5.13.0027
AUTOR LUCLECIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c07138
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd9576
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a quitação dos autos e o registro dos pagamentos no Pje,
ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd9576
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a quitação dos autos e o registro dos pagamentos no Pje,
ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44eaaf6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas ao senhor perito acerca da solicitação do pagamento
de seus honorários junto ao Egrégio TRT13, via sistema
SIGEO/AJJT, conforme ofício ID. b11715f, devendo o mesmo
acompanhar o pagamento por tal ferramenta.
Quanto a intimação da parte ré para pagamento do valor apurado,
aguarde-se a apresentação de eventual impugnação à conta de
liquidação, nos termos já intimados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOAS GAMA LOPES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS GAMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ebbf6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Assiste razão, em parte, a empresa demandada, tendo em vista
que, quanto ao início da liquidação, a sentença fora proferida de
forma líquida, não sendo necessário a elaboração de cálculos, mas,
tão somente sua atualização, o que é o caso dos autos.
Já em relação ao início da execução, chamo o feito à boa ordem
processual para suspender o início da execução, devendo a
Secretaria proceder o cancelamento da ordem de bloqueio de
numerário nas contas da reclamada, no sistema SISBAJUD.
Após, aguarde-se a manifestação da parte autora, pelo prazo de 05
(cinco) dias, para requerer o início da execução forçada, consoante
disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOAS GAMA LOPES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ebbf6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Assiste razão, em parte, a empresa demandada, tendo em vista
que, quanto ao início da liquidação, a sentença fora proferida de
forma líquida, não sendo necessário a elaboração de cálculos, mas,
tão somente sua atualização, o que é o caso dos autos.
Já em relação ao início da execução, chamo o feito à boa ordem
processual para suspender o início da execução, devendo a
Secretaria proceder o cancelamento da ordem de bloqueio de
numerário nas contas da reclamada, no sistema SISBAJUD.
Após, aguarde-se a manifestação da parte autora, pelo prazo de 05
(cinco) dias, para requerer o início da execução forçada, consoante
disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001349-42.2018.5.13.0027
AUTOR PEDRO SERAFIM
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b795992
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44eaaf6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas ao senhor perito acerca da solicitação do pagamento
de seus honorários junto ao Egrégio TRT13, via sistema
SIGEO/AJJT, conforme ofício ID. b11715f, devendo o mesmo
acompanhar o pagamento por tal ferramenta.
Quanto a intimação da parte ré para pagamento do valor apurado,
aguarde-se a apresentação de eventual impugnação à conta de
liquidação, nos termos já intimados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001349-42.2018.5.13.0027
AUTOR PEDRO SERAFIM
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b795992
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6197f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem acerca das alegações apresentadas na petição de ID.
8c5a3c3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6197f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem acerca das alegações apresentadas na petição de ID.
8c5a3c3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-07.2024.5.13.0027
AUTOR FILIPE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7158e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 10:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001659-82.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RAMOS CANDIDO GOMES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS CANDIDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cd93a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001659-82.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RAMOS CANDIDO GOMES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cd93a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-26.2019.5.13.0027
AUTOR ANTONIO GONCALO MENDES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252614b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-26.2019.5.13.0027
AUTOR ANTONIO GONCALO MENDES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252614b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2024.5.13.0027
AUTOR MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb89cdd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada apresentou rol de testemunhas, pugnando a intimação
destas (id. d376aa0).
Indefere-se o pleito referente à intimação das testemunhas, haja
vista que o art. 825 da CLT estabelece que "As testemunhas
comparecerão a audiência independentemente de notificação ou
intimação". Dessa forma, em conformidade com o parágrafo único
do referido dispositivo, estas só serão notificadas em caso de não
comparecimento, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das
penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam
à intimação.
Intime-se a parte ré para fins de ciência
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-54.2024.5.13.0027
AUTOR PAULO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be4262
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a parte autora redesignação do horário da audiência, tendo
em vista que seu patrono já possui outras duas no mesmo dia e em
horários próximos aos da audiência atualmente designada. Pede ao
final que seja marcada audiência em horário posterior a outra
audiência em que é patrono, que marcada para às 10:20.
Defere-se.
Redesigno audiência, UNA, de forma PRESENCIAL, para o dia
16/04/2024 às 10:30, no Fórum da Justiça do Trabalho - Santa Rita.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-23.2016.5.13.0028
AUTOR ANA MARIA DE PONTES SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5aea26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de ID c079f32, a parte autora requer a inclusão
dos nomes dos Executados (LUIZ SEVERINO GOMES (CPF:
141.992.384-68) e CARLOS EDUARDO GOMES (CPF:
031.555.494-08) nos órgãos de proteção ao crédito por meio do
SERASAJUD. Defere-se, em razão do transcurso de mais de 45
dias da citação para pagamento da execução (art. 883-A da CLT).
No que tange ao pedido de informações sobre contas bancárias em
nome dos executados, indefere-se, tendo em vista que já houve o
Afastamento de Sigilo Bancário, o qual cumpre essa finalidade e se
mostrou infrutífero (Id 3e94427).
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
5 (cinco) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
execução, requerendo o que entender de direito, mediante meios
distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente, haja vista o lapso temporal de 2 anos previsto no art.
11-A da CLT, conforme Despacho de Id 7b14300.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-23.2016.5.13.0028
AUTOR ANA MARIA DE PONTES SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5aea26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de ID c079f32, a parte autora requer a inclusão
dos nomes dos Executados (LUIZ SEVERINO GOMES (CPF:
141.992.384-68) e CARLOS EDUARDO GOMES (CPF:
031.555.494-08) nos órgãos de proteção ao crédito por meio do
SERASAJUD. Defere-se, em razão do transcurso de mais de 45
dias da citação para pagamento da execução (art. 883-A da CLT).
No que tange ao pedido de informações sobre contas bancárias em
nome dos executados, indefere-se, tendo em vista que já houve o
Afastamento de Sigilo Bancário, o qual cumpre essa finalidade e se
mostrou infrutífero (Id 3e94427).
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
5 (cinco) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, requerendo o que entender de direito, mediante meios
distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente, haja vista o lapso temporal de 2 anos previsto no art.
11-A da CLT, conforme Despacho de Id 7b14300.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-90.2024.5.13.0027
AUTOR VINICIUS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VENICIOS FELICIANO DA SILVA
09697688427
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbdea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que o CEP indicado na petição inicial e na manifestação
Id 19294a0 não funcionam corretamente no sistema PJE, indicando
fazer parte da cidade de Uiraúna-PB.
Dessa forma, determino à Secretaria que retifique o endereço
constante no PJE, fazendo constar o indicado na manifestação
mencionada, modificando o CEP para outro correlato às
informações lá declaradas, ante a instabilidade do CEP.
Cumprido, renove-se a intimação da parte reclamada, por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-40.2017.5.13.0027
AUTOR JUNIOR FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08d850
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-40.2017.5.13.0027
AUTOR JUNIOR FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08d850
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001659-82.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RAMOS CANDIDO GOMES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. 0c2b129, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001659-82.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RAMOS CANDIDO GOMES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS CANDIDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. 0c2b129, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001349-42.2018.5.13.0027
AUTOR PEDRO SERAFIM
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. 2e6dbb2, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001349-42.2018.5.13.0027
AUTOR PEDRO SERAFIM
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. 2e6dbb2, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001149-69.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDO MIGUEL
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. f513111, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001149-69.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDO MIGUEL
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. f513111, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130533-56.2015.5.13.0027
AUTOR FABIA SIMONE BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MARQUES(OAB:
13994/PB)
RÉU EMMANUEL FERNANDES FALCAO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO
HABITACAO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA SIMONE BEZERRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5625b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor apresentados por Alzenir Guedes Lins
conhecidos e acolhidos para afastar a penhora e constrição de seu
imóvel residencial e bem de família, com amparo na Lei 8009/90 e
no art. 5º, X, da CF88.
Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão para cumprimento
da retirada de constrição.
Custas pelo devedor de R$ 44,26, conforme determina a lei.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130533-56.2015.5.13.0027
AUTOR FABIA SIMONE BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MARQUES(OAB:
13994/PB)
RÉU EMMANUEL FERNANDES FALCAO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO
HABITACAO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
- ALZENIR GUEDES LINS
- EMMANUEL FERNANDES FALCAO
- JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
- PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA SILVA
- TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5625b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de devedor apresentados por Alzenir Guedes Lins
conhecidos e acolhidos para afastar a penhora e constrição de seu
imóvel residencial e bem de família, com amparo na Lei 8009/90 e
no art. 5º, X, da CF88.
Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão para cumprimento
da retirada de constrição.
Custas pelo devedor de R$ 44,26, conforme determina a lei.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-25.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA ANUNCIADA COSMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA COSMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39392d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-44.2022.5.13.0027
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f344c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Ante o silêncio do autor em relação a quitação das parcelas do
acordo, dá-se por quitada apresente demanda, nesse particular.
2. Satisfeita a obrigação o com pagamento das parcelas do acordo,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
3. Custas pagas e não há contribuição previdenciária à pagar.
4. Exclua-se o executado do BNDT.
5. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-44.2022.5.13.0027
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f344c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Ante o silêncio do autor em relação a quitação das parcelas do
acordo, dá-se por quitada apresente demanda, nesse particular.
2. Satisfeita a obrigação o com pagamento das parcelas do acordo,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
3. Custas pagas e não há contribuição previdenciária à pagar.
4. Exclua-se o executado do BNDT.
5. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-25.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA ANUNCIADA COSMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39392d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- MARCELA DE B BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287b2c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração da primeira ré conhecidos, porém
rejeitados integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FLORENTINO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287b2c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração da primeira ré conhecidos, porém
rejeitados integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4290cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora, na manifestação de Id c8963b6, requer reiteração da
ordem de bloqueio por meio do convênio SISBAJUD Teimosinha.
Indefere-se, tendo em vista que este convênio foi recentemente
utilizado e mostrou-se infrutífero (Id 5770912).
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, outros
meios distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente, no prazo do art. 11-A da CLT (2 anos) e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4290cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora, na manifestação de Id c8963b6, requer reiteração da
ordem de bloqueio por meio do convênio SISBAJUD Teimosinha.
Indefere-se, tendo em vista que este convênio foi recentemente
utilizado e mostrou-se infrutífero (Id 5770912).
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, outros
meios distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente, no prazo do art. 11-A da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ee40f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e das custas processuais recolhidas no sistema
PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ee40f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e das custas processuais recolhidas no sistema
PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b5b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao
valor da causa; acato a arguição da defesa relativa à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
17/02/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
17/02/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por CRISLANIA DA SILVA CRUZ em face de
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para condená-las
a pagar, de forma solidária, 5 dias após o trânsito em julgado, a
quantia de R$ 38.351,39, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau máximo, no
percentual de 40% sobre o salário-mínimo, e seus reflexos nos 13º
salários, férias+ e FGTS referente ao período imprescrito; b) multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 4.038,14.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$
10.058,46, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos
acima, a serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
5º, da Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelas rés, no valor de R$ 1.048,96, calculadas sobre R$
52.447,99, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b5b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao
valor da causa; acato a arguição da defesa relativa à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
17/02/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
17/02/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por CRISLANIA DA SILVA CRUZ em face de
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para condená-las
a pagar, de forma solidária, 5 dias após o trânsito em julgado, a
quantia de R$ 38.351,39, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau máximo, no
percentual de 40% sobre o salário-mínimo, e seus reflexos nos 13º
salários, férias+ e FGTS referente ao período imprescrito; b) multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 4.038,14.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$
10.058,46, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos
acima, a serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, §
5º, da Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelas rés, no valor de R$ 1.048,96, calculadas sobre R$
52.447,99, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000007-83.2024.5.13.0027
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES SANDRO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEAN CALIXTO DE SOUZA(OAB:
20507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9827cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-29.2022.5.13.0027
AUTOR ROBERTA CARNEIRO DE AZEVEDO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CARNEIRO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7ab6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Ante o silêncio do autor em relação a quitação das parcelas do
acordo, dá-se por quitada apresente demanda, nesse particular.
2. Satisfeita a obrigação o com pagamento das parcelas do acordo,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
3. Custas pagas e não há contribuição previdenciária à pagar.
4. Exclua-se o executado do BNDT.
5. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000007-83.2024.5.13.0027
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES SANDRO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEAN CALIXTO DE SOUZA(OAB:
20507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9827cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-29.2022.5.13.0027
AUTOR ROBERTA CARNEIRO DE AZEVEDO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7ab6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Ante o silêncio do autor em relação a quitação das parcelas do
acordo, dá-se por quitada apresente demanda, nesse particular.
2. Satisfeita a obrigação o com pagamento das parcelas do acordo,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
3. Custas pagas e não há contribuição previdenciária à pagar.
4. Exclua-se o executado do BNDT.
5. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-51.2023.5.13.0027
AUTOR BIANCA HILARIO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db32222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Crédito do reclamante e custas processuais, devidamente quitados.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-30.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957f97f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-30.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957f97f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-40.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150c4a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-40.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150c4a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-14.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18d963
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-14.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18d963
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-62.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c924c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-85.2017.5.13.0027
AUTOR KENNEDY MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e5fb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-85.2017.5.13.0027
AUTOR KENNEDY MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e5fb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000964-62.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c924c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-41.2019.5.13.0027
AUTOR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5e3a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-41.2019.5.13.0027
AUTOR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5e3a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-70.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e39b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-70.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e39b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-67.2019.5.13.0027
AUTOR EVANILDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0806c5
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMEM-SE os executados acerca da CERTIDÃO da Contadoria
do Juízo acostada (ID.7b0da96).
Por fim, ficam os executados intimados para comprovar o
pagamento das CUSTAS e INSS, consoante planilha de contas (ID.
b473dfe), no prazo de 30 dias, sob pena de início imediato dos atos
constritivos.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-58.2024.5.13.0027
AUTOR IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RÉU DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
- DANILO SILVA RODRIGUES JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d498c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora apresentou rol de testemunhas (Id 0f380ae),
requerendo sua intimação.
Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, nos termos do art.
852-H, § 2º e 3º, da CLT, as testemunhas comparecerão à
audiência independentemente de intimação, motivo pelo qual
indefere-se o pleito de notificação.
Outrossim, rejeito o pedido de alteração da modalidade de
audiência para telepresencial apresentado pela reclamada (id.
c8273bb), sob os mesmos fundamentos do despacho Id. e8a6476.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000138-58.2024.5.13.0027
AUTOR IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RÉU DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON CLEMENTINO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d498c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora apresentou rol de testemunhas (Id 0f380ae),
requerendo sua intimação.
Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, nos termos do art.
852-H, § 2º e 3º, da CLT, as testemunhas comparecerão à
audiência independentemente de intimação, motivo pelo qual
indefere-se o pleito de notificação.
Outrossim, rejeito o pedido de alteração da modalidade de
audiência para telepresencial apresentado pela reclamada (id.
c8273bb), sob os mesmos fundamentos do despacho Id. e8a6476.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-52.2023.5.13.0027
AUTOR INGRYDE TAINA MARTINS DE
ARAUJO E SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad8143
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo pactuado, dá-se por quitada a presente demanda, nesse
particular.
Ficou consignado em ata que as contribuições previdenciárias
incidentes sobre 50% do acordo se referem a parcelas
remuneratórias, restando devidos os valores de 8% ou (R$ 120,00)
ou 29% (R$435,00) sobre essa quantia, conforme seja a parte
reclamada optante ou não, respectivamente, pelo SIMPLES
NACIONAL, devendo a obrigação ser cumprida no prazo de 30 dias
contados do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Desse modo, aguarde-se o pagamento dos tributos noticiados
acima, cujo prazo expirará em 31.03.2024.
Intime-se o réu.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-52.2023.5.13.0027
AUTOR INGRYDE TAINA MARTINS DE
ARAUJO E SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRYDE TAINA MARTINS DE ARAUJO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad8143
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo pactuado, dá-se por quitada a presente demanda, nesse
particular.
Ficou consignado em ata que as contribuições previdenciárias
incidentes sobre 50% do acordo se referem a parcelas
remuneratórias, restando devidos os valores de 8% ou (R$ 120,00)
ou 29% (R$435,00) sobre essa quantia, conforme seja a parte
reclamada optante ou não, respectivamente, pelo SIMPLES
NACIONAL, devendo a obrigação ser cumprida no prazo de 30 dias
contados do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Desse modo, aguarde-se o pagamento dos tributos noticiados
acima, cujo prazo expirará em 31.03.2024.
Intime-se o réu.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-49.2024.5.13.0027
AUTOR RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb7856
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A reclamada requereu a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-49.2024.5.13.0027
AUTOR RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb7856
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A reclamada requereu a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9f4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/04/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-52.2018.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
RÉU ROBERTO RODRIGUES SOARES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
r & r - grades e portões
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93edfed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do réu acerca do bloqueio, no importe de R$205,58,
determino a liberação do referido valor, observando os dados
bancários e percentual noticiado na petição id. 05a4166.
No mais, intime-se o exequentes para indicar, de maneira objetiva,
meios inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos
autos, para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878
da CLT, onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Algumas pesquisas eletrônicas já foram realizadas, sem qualquer
sucesso. A própria consulta junto ao SISBAJUD, modalidade
teimosinha, foi efetuada em 4 períodos, 2019, 2022, 2023 e 2024.
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Registre-se que, em apenas duas oportunidade houve bloqueio
parcial, porém os valores foram insignificantes (R$117,82 e
R$205,58), considerando o valor total da execução (R$15.532,31).
Portanto, nesse particular, novas pesquisas junto ao referido
sistema se mostrarão inúteis a presente execução.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000570-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b63aed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não conhecido o Agravo de Petição interposto, sobrestem-se os
autos até o trânsito em julgado da Ação Principal (0000830-
35.2016.5.13.0028).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000570-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b63aed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não conhecido o Agravo de Petição interposto, sobrestem-se os
autos até o trânsito em julgado da Ação Principal (0000830-
35.2016.5.13.0028).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001122-52.2018.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON LUAN SILVA
DESTERRO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c55e4bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito (ID. 83cc223), o
executado ficou silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BRASTEX S/A, CNPJ: 09.258.807/0001-01,
através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 4.015,45 .
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001122-52.2018.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON LUAN SILVA
DESTERRO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUAN SILVA DESTERRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c55e4bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito (ID. 83cc223), o
executado ficou silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BRASTEX S/A, CNPJ: 09.258.807/0001-01,
através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 4.015,45 .
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0079700-17.2008.5.13.0015
AUTOR MARIA DA GUIA SILVA MACENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MARIA ALICE MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS - GUARABIRA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA SILVA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para indicar meios
de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de retorno dos
autos ao sobrestamento para aguardar decurso do prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000eee8
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (Id. 6c6bb0d), com a
garantia integral da execução, conforme apólice de seguro garantia
de Id. 06f8af2, intime-se o exequente para, no prazo legal,
apresentar contrarrazões aos referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000eee8
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (Id. 6c6bb0d), com a
garantia integral da execução, conforme apólice de seguro garantia
de Id. 06f8af2, intime-se o exequente para, no prazo legal,
apresentar contrarrazões aos referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-48.2024.5.13.0033
AUTOR RUAN CHAVES MARCELO
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3a355
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de dispensa de custas processuais apresentado
pela demandada, eis que a Demandada, pessoa jurídica, não
comprovou de forma inequívoca a sua insuficiência econômica.
Intime-se a demandada para efetuar o pagamento da custas
processuais, no valor de R$ 80,00, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de execução.
Mantendo-se inerte, iniciem-se os atos executórios por meio das
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040ac58
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados (Id. fffe39d)
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-48.2024.5.13.0033
AUTOR RUAN CHAVES MARCELO
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CHAVES MARCELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3a355
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de dispensa de custas processuais apresentado
pela demandada, eis que a Demandada, pessoa jurídica, não
comprovou de forma inequívoca a sua insuficiência econômica.
Intime-se a demandada para efetuar o pagamento da custas
processuais, no valor de R$ 80,00, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de execução.
Mantendo-se inerte, iniciem-se os atos executórios por meio das
ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARQUES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040ac58
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados (Id. fffe39d)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04ee4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Juízo tem realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
CNIB, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se .
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04ee4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Juízo tem realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
CNIB, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se .
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª notificada para tomar ciência do pagamento efetivado ao
Autor no importe de R$ 9,03 (nove reais e tres centavos), por meio
do alvará expedido no Id. e3172f8; bem como do pagamento
referente aos honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 0,95
(noventa e cinco centavos, por meio do alvará expedido no Id.
efdcad7 , tudo conforme explicitado no extrato bancário da conta
judicial juntada no id. ac9c94a.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 20/03/2024 08:45
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84829531214
ID da reunião: 848 2953 1214
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 20/03/2024 08:45
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84829531214
ID da reunião: 848 2953 1214
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos, pro meio de alvará eletrônico
de transferência, referentes a depósito recursal.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-59.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 7f68ce1)
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-59.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MELO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 7f68ce1)
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000206-87.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSENILDO DE JESUS
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21edfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-71.2022.5.13.0033
AUTOR ITALO RHANIERY MEIRELES
ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e556e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-71.2022.5.13.0033
AUTOR ITALO RHANIERY MEIRELES
ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO RHANIERY MEIRELES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e556e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b062ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se os Embargos à Execução apresentados pelo réu (Id.
a084d7f).
Fica o reclamante intimado para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a manifestação do autor, ou após o decurso do prazo, voltem
os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b062ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se os Embargos à Execução apresentados pelo réu (Id.
a084d7f).
Fica o reclamante intimado para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a manifestação do autor, ou após o decurso do prazo, voltem
os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-90.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada acerca do reagendamento da audiência de
Conciliação em Execução por vídeo conferência, para o dia
02/04/2024, às 09h30, conforme certidão de Id. 759aa14.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-90.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDELSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada acerca do reagendamento da audiência de
Conciliação em Execução por vídeo conferência, para o dia
02/04/2024, às 09h30, conforme certidão de Id. 759aa14.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada acerca do reagendamento da audiência de
Conciliação em Execução por vídeo conferência, para o dia
02/04/2024, às 09h10, conforme certidão de Id. 77ba449.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada acerca do reagendamento da audiência de
Conciliação em Execução por vídeo conferência, para o dia
02/04/2024, às 09h10, conforme certidão de Id. 77ba449.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-27.2024.5.13.0033
AUTOR IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
Intimado(s)/Citado(s):
- IALLYS CUSTODIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07eb7b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/04/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-42.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fa1c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/04/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-57.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SILVA LIMA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU PERNAMBUCO COMERCIO DE
POLPAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7a8c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/04/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE RIVALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e435c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/04/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb010e
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte acionada interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante a irrecorribilidade de despacho que
determinou o processamento da ação de cumprimento provisório de
sentença.
Como se sabe, o agravo de instrumento no processo trabalhista tem
o objetivo de destrancar recurso que teve negado seguimento pelo
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3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos autos, o agravo
de petição foi considerado descabido face à ausência de decisão
terminativa. O despacho proferido apenas solicitou a juntada de
informações (evolução salarial e/ou contracheques).
Não há que se falar, portanto, em violação ao princípio da ampla
defesa e do contraditório, tampouco iminência de bloqueio de bens
ou qualquer outro tipo de constrição, como quer fazer crer a
recalcitrante. O que busca o Juízo é simplesmente a liquidação do
julgado, em sede de cumprimento provisório de sentença. Ocorre
que a parte tem se negado a uma simples cooperação, a despeito
do previsto no art. 69 do CPC. Com isso, tenta, na prática, reduzir a
pó o instituto da execução provisória e, em especial, a simples
realização de cálculos. Arriscou-se em não trazer informações que
sabidamente as possui.
O que se verifica é que a Demandada tem apresentado sucessivos
recursos e objeções, com tendência ao abuso do direito de defesa,
merecendo por parte deste Juízo, desde já, advertência para
eventual aplicação multa futura na continuação da conduta, nos
termos que dispõe do inciso II e IV do art. 774 c/c art. 81, ambos do
CPC.
Em face da petição de recurso, intime-se o agravado para, no prazo
de 8 dias, responder ao Agravo de Instrumento, bem como para,
desde logo, contra-arrazoar, querendo, o recurso principal, cujo
seguimento foi negado
No caso concreto, depois de muito resistir, houve apresentação de
contracheques pela defesa, o que propiciou a liquidação. Elaborada
a conta, homologo os cálculos id. 6ee3732, da qual as partes
devem também ser intimadas para eventual manifestação, no prazo
legal, sob pena de preclusão, independentemente da providência
prevista no parágrafo anterior. Superada tal fase, ou seja, após
perfectibilizado o cálculo, aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença proferida nos autos do Proc. 0000813-80.2016.5.13.0001.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb010e
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte acionada interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante a irrecorribilidade de despacho que
determinou o processamento da ação de cumprimento provisório de
sentença.
Como se sabe, o agravo de instrumento no processo trabalhista tem
o objetivo de destrancar recurso que teve negado seguimento pelo
juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos autos, o agravo
de petição foi considerado descabido face à ausência de decisão
terminativa. O despacho proferido apenas solicitou a juntada de
informações (evolução salarial e/ou contracheques).
Não há que se falar, portanto, em violação ao princípio da ampla
defesa e do contraditório, tampouco iminência de bloqueio de bens
ou qualquer outro tipo de constrição, como quer fazer crer a
recalcitrante. O que busca o Juízo é simplesmente a liquidação do
julgado, em sede de cumprimento provisório de sentença. Ocorre
que a parte tem se negado a uma simples cooperação, a despeito
do previsto no art. 69 do CPC. Com isso, tenta, na prática, reduzir a
pó o instituto da execução provisória e, em especial, a simples
realização de cálculos. Arriscou-se em não trazer informações que
sabidamente as possui.
O que se verifica é que a Demandada tem apresentado sucessivos
recursos e objeções, com tendência ao abuso do direito de defesa,
merecendo por parte deste Juízo, desde já, advertência para
eventual aplicação multa futura na continuação da conduta, nos
termos que dispõe do inciso II e IV do art. 774 c/c art. 81, ambos do
CPC.
Em face da petição de recurso, intime-se o agravado para, no prazo
de 8 dias, responder ao Agravo de Instrumento, bem como para,
desde logo, contra-arrazoar, querendo, o recurso principal, cujo
seguimento foi negado
No caso concreto, depois de muito resistir, houve apresentação de
contracheques pela defesa, o que propiciou a liquidação. Elaborada
a conta, homologo os cálculos id. 6ee3732, da qual as partes
devem também ser intimadas para eventual manifestação, no prazo
legal, sob pena de preclusão, independentemente da providência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
prevista no parágrafo anterior. Superada tal fase, ou seja, após
perfectibilizado o cálculo, aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença proferida nos autos do Proc. 0000813-80.2016.5.13.0001.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU ANALICE MOURA FIDELES
RÉU CARLOS BATISTA FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO PADRONIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6121ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para ciência da pesquisa PREVJUD
(Id.1594455), para que requeira o que entender de direito, no prazo
de 10(dez) dias, com ações não repetitivas, visando à retomada da
execução, sob pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano,
devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-77.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SILVA PAULINO
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU TARCISIO MARINHO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72f51c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerido pelo autor (id.2d885bc), proceda a
Secretaria, nos termos do Acórdão de id.e870d1a, a anotação na
CTPS digital do demandante.
Ademais, considerando que a teimosinha só se encerra em
30/03/2024, certifique a Secretaria o resultado parcial sisbajud.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9d3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, a respeito
da manifestação do réu (#id:4e62e0c).
No mesmo prazo, apresente o réu extrato bancário contemplando
créditos e débitos dos 30 (trinta) dias anteriores aos bloqueios
(#id:2d912b0), com vistas a de fato comprovar que os débitos
incidiram sobre os créditos remuneratórios.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9d3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, a respeito
da manifestação do réu (#id:4e62e0c).
No mesmo prazo, apresente o réu extrato bancário contemplando
créditos e débitos dos 30 (trinta) dias anteriores aos bloqueios
(#id:2d912b0), com vistas a de fato comprovar que os débitos
incidiram sobre os créditos remuneratórios.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010500-78.2012.5.13.0015
AUTOR LUIZ EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSPORTADORA O CAIPIRA
LTDA - ME
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4b0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação do autor (Id.de0a9ad) requerendo a utilização da
ferramenta CAGED, no entanto, por ora, este Regional não se
encontra habilitado para tal pesquisa.
Pontua-se que existem outras ferramentas disponíveis para a
identificação de vínculos empregatícios como o PREVJUD e
INFOSEG. Dessa forma, tendo em vista que já consta nos autos
supra Ofício do INSS com as informações devidas, com resultado
infrutífero, conforme se depreende da manifestação de Id.52277b7
juntada pelo MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA/PB, proceda a
Secretaria ao INFOSEG com o intuito de se identificar o requerido
pelo autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Sem sucesso, cumpra-se integralmente o despacho de Id.c8d03c4,
com a suspensão da ação em epígrafe pelo período de 01 ano,
encaminhando ao sobrestamento - suspenso o processo por
execução frustrada.
Decorrido o prazo de 01 ano deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-65.2019.5.13.0033
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
RÉU ANA KARLA ESPINOLA DA SILVA
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓTIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d9cb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a manifestação do autor de Id.43b1a49 já foi
apreciada no despacho de Id.1d71b36, cumpra-se integralmente o
estabelecido no despacho de Id.ebdff29, com o envio dos autos
supra ao sobrestamento - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA - pelo período de 1 ano.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-49.2023.5.13.0033
AUTOR ALEX SANDRO RODRIGUES
CAMPOS
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd24d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que há imóvel com restrição
CNIB em nome do executado ECO LATINA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS LTDA, com certidão de inteiro teor já
disponibilizada pelo Cartório, conforme consta no Id.9f37b94 .
Dessa forma, visando ao correto fluxo processual, antes de se
apreciar a decisão do IDPJ, proceda à penhora e avaliação do
imóvel descrito no Id.9f37b94 (matrícula 169004). Enviem os autos
à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para as medidas
cabíveis.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000470-75.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA MENDES
ADVOGADO EVELYN CRISTINA MOTTA(OAB:
209695/RJ)
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a30677
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de devidamente intimada, a exequente não apresentou seus
dados bancários, apenas sendo informados os da advogada.
Ficando impossibilitado este Juízo de expedir o Requisitório de
Precatório sem os dados bancários da exequente, conforme art. 14º
da Resolução CSJT nº 314/2021, proceda-se a consulta SISBAJUD
com o objetivo de colher tais informações.
Esclareça-se à causídica que, quando da disponibilização dos
numerários para pagamento do precatório, os honorários
advocatícios contratuais serão reservados, no percentual informado
pela advogada, desde que junte aos autos o contrato de honorários.
Procedida a consulta SISBAJUD, expeça-se Requisitório de
Precatório referente ao crédito da exequente e RPV referente aos
honorários sucumbenciais, de forma individualizada, observando-se
os termos do ATO TRT SGP Nº 060/2020, conforme já determinado
no despacho de Id b9e5da7.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-97.2019.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80377ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do autor, constante na petição de
id.644ac54, pelo qual solicita a penhora de 30% dos valores que a
executada LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE CPF: 790.368.564-
34 recebe a título de aposentadoria e pensão, perante o INSS,
conforme comprovado na consulta PREVJUD (id.510e22c).
Sabe-se que já é pacífico o entendimento de que o CPC 2015 abriu
exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem...”. Com isso, tal medida, que antes gozava de proibição
absoluta, atualmente é permitida, CONTUDO, mediante análise do
caso concreto.
Nesse sentido, passa-se a analisar.
Ao se decidir sobre uma situação como a em questão, deve-se levar
em conta, sobretudo, o princípio da razoabilidade. O deferimento de
tal medida tem que ser capaz de atingir uma tríade: a garantia da
verba alimentar do autor; o não comprometimento do sustento,
sobrevivência e dignidade do réu; bem como por último e não
menos importante, a quitação da dívida. Aqui, o primeiro não pode
comprometer o segundo e o terceiro precisa acontecer.
Com base nisso, em uma atenta análise dos autos, entende este
Juízo como esta sendo uma medida nãorazoável neste processo.
Eis os motivos:
Observa-se que se trata de uma pessoa próxima de completar 81
anos, e que, a despeito de possuir dois recebimentos, juntos eles
perfazem um total líquido de R$ 3.211,89 (id.510e22c, pág.10).
Nesse espectro, considerando as demandas existenciais de uma
pessoa idosa, como também o fato de os recebimentos,
notadamente, não se enquadrarem como de alto valor, entende-se
que qualquer desconto comprometeria a manutenção da
sobrevivência da ré.
Acrescido a isso,tem-se o debate a respeito da dívida.
Trata-se de um montante que, atualizado na presente data,
corresponde ao valor de R$ 245.138,28, cuja correção média
mensal está em torno de R$ 2.300,00 (Id.60a84aa / b029e32). Se
fosse até mesmo determinado o teto do percentual de bloqueio hoje
pacificado (50%), ainda assim não seria suficiente nem para
amortizar as correções, o que daria à dívida um caráter perpétuo,
situação essa não permitida, inclusive, pela nossa legislação maior
(CF art 5º, inciso XLVII, b).
Diante do exposto e sendo verificado que a medida não atende a
tripla finalidade a que se deve propor, este Juízo entende como não
razoável a medida, pelo se INDEFIRE o pedido.
Ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-97.2019.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80377ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do autor, constante na petição de
id.644ac54, pelo qual solicita a penhora de 30% dos valores que a
executada LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE CPF: 790.368.564-
34 recebe a título de aposentadoria e pensão, perante o INSS,
conforme comprovado na consulta PREVJUD (id.510e22c).
Sabe-se que já é pacífico o entendimento de que o CPC 2015 abriu
exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem...”. Com isso, tal medida, que antes gozava de proibição
absoluta, atualmente é permitida, CONTUDO, mediante análise do
caso concreto.
Nesse sentido, passa-se a analisar.
Ao se decidir sobre uma situação como a em questão, deve-se levar
em conta, sobretudo, o princípio da razoabilidade. O deferimento de
tal medida tem que ser capaz de atingir uma tríade: a garantia da
verba alimentar do autor; o não comprometimento do sustento,
sobrevivência e dignidade do réu; bem como por último e não
menos importante, a quitação da dívida. Aqui, o primeiro não pode
comprometer o segundo e o terceiro precisa acontecer.
Com base nisso, em uma atenta análise dos autos, entende este
Juízo como esta sendo uma medida nãorazoável neste processo.
Eis os motivos:
Observa-se que se trata de uma pessoa próxima de completar 81
anos, e que, a despeito de possuir dois recebimentos, juntos eles
perfazem um total líquido de R$ 3.211,89 (id.510e22c, pág.10).
Nesse espectro, considerando as demandas existenciais de uma
pessoa idosa, como também o fato de os recebimentos,
notadamente, não se enquadrarem como de alto valor, entende-se
que qualquer desconto comprometeria a manutenção da
sobrevivência da ré.
Acrescido a isso,tem-se o debate a respeito da dívida.
Trata-se de um montante que, atualizado na presente data,
corresponde ao valor de R$ 245.138,28, cuja correção média
mensal está em torno de R$ 2.300,00 (Id.60a84aa / b029e32). Se
fosse até mesmo determinado o teto do percentual de bloqueio hoje
pacificado (50%), ainda assim não seria suficiente nem para
amortizar as correções, o que daria à dívida um caráter perpétuo,
situação essa não permitida, inclusive, pela nossa legislação maior
(CF art 5º, inciso XLVII, b).
Diante do exposto e sendo verificado que a medida não atende a
tripla finalidade a que se deve propor, este Juízo entende como não
razoável a medida, pelo se INDEFIRE o pedido.
Ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-56.2023.5.13.0033
AUTOR DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b274801
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG TRANSPORTES
LOGÍSTICOS LTDA.: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para FIXAR a indenização por dano moral no valor de R$
5.000,00 e, por consequência, honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no montante
de R$ 500,00. Custas processuais reduzidas para R$ 100,00. EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: NEGOU
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-56.2023.5.13.0033
AUTOR DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b274801
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG TRANSPORTES
LOGÍSTICOS LTDA.: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para FIXAR a indenização por dano moral no valor de R$
5.000,00 e, por consequência, honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no montante
de R$ 500,00. Custas processuais reduzidas para R$ 100,00. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: NEGOU
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIELE FERNANDES BATISTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU OTICA ISABEL LTDA
RÉU MARIA ELOIZA DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS(OAB: 213581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOLKSWAGEN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a334e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do exequente:
I - libere-se a restrição veicular solicitada pelo terceiro interessado
habilitado nos autos (Id Id cdde6c5);
II - fica o terceiro interessado (BANCO VOLKSWAGEN S/A)
intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo
se existe algum valor pecuniário a ser restituído à executada
(ÓTICA ISABEL PRIME EIRELI), em decorrência do contrato de
alienação fiduciária. Caso exista algum valor, solicitamos que
informe o montante, bem como providencie a reserva desses
numerários em favor desta execução, para fins de penhora de
crédito, no limite de R$ 24.884,87, valor atualizado deste feito até
05/02/2024.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIELE FERNANDES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU OTICA ISABEL LTDA
RÉU MARIA ELOIZA DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS(OAB: 213581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE FERNANDES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a334e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do exequente:
I - libere-se a restrição veicular solicitada pelo terceiro interessado
habilitado nos autos (Id Id cdde6c5);
II - fica o terceiro interessado (BANCO VOLKSWAGEN S/A)
intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo
se existe algum valor pecuniário a ser restituído à executada
(ÓTICA ISABEL PRIME EIRELI), em decorrência do contrato de
alienação fiduciária. Caso exista algum valor, solicitamos que
informe o montante, bem como providencie a reserva desses
numerários em favor desta execução, para fins de penhora de
crédito, no limite de R$ 24.884,87, valor atualizado deste feito até
05/02/2024.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000127-74.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL ALMEIDA GOMES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 30/04/2024 às 08:00.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89263733509
ID da reunião: 89263733509
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000127-74.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL ALMEIDA GOMES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 30/04/2024 às 08:00.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89263733509
ID da reunião: 89263733509
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2022.5.13.0012
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
6db6ca1) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-79.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7584f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de incompetência
desta Justiça Especializada, de necessidade de limitação aos
valores indicados na petição inicial e de inépcia da petição inicial.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos GERALDA MARIA DE SOUSA em face de AVON
COSMÉTICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 3.015,45 (três mil, quinze
reais e quarenta e cinco centavos), calculadas R$ 150.772,90
(cento e cinquenta mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa
centavos), valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante
a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Proceda a Secretaria desta Vara as providências cabíveis, no
sentido de retificar o polo passivo desta demanda junto ao Pje, em
razão da incorporação da AVON COSMÉTICOS LTDA pela
empresa NATURA COSMÉTICOS S.A. (ID. 9696d9c), de modo que
somente a incorporadora deverá constar no polo passivo da
presente ação.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-79.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7584f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de incompetência
desta Justiça Especializada, de necessidade de limitação aos
valores indicados na petição inicial e de inépcia da petição inicial.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos GERALDA MARIA DE SOUSA em face de AVON
COSMÉTICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 3.015,45 (três mil, quinze
reais e quarenta e cinco centavos), calculadas R$ 150.772,90
(cento e cinquenta mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa
centavos), valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante
a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Proceda a Secretaria desta Vara as providências cabíveis, no
sentido de retificar o polo passivo desta demanda junto ao Pje, em
razão da incorporação da AVON COSMÉTICOS LTDA pela
empresa NATURA COSMÉTICOS S.A. (ID. 9696d9c), de modo que
somente a incorporadora deverá constar no polo passivo da
presente ação.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-98.2024.5.13.0012
AUTOR GERISVALDO ALVES MOURA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HWAE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
RÉU VFA COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERISVALDO ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERISVALDO ALVES MOURA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/04/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83839126055
ID da Reunião: 83839126055
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000204-83.2024.5.13.0012
AUTOR SAMIRES ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO ROMANO CESARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 30770/PB)
RÉU LORENA, COSTA & TRUMBACH
ASSESSORIA DE COBRANCA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRES ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMIRES ARAUJO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84552292623
ID da Reunião: 84552292623
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000205-68.2024.5.13.0012
AUTOR LUIS LUCIO RANGEL NETO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- LUIS LUCIO RANGEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS LUCIO RANGEL NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86016939811
ID da Reunião: 86016939811
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000077-48.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JUVENIL DE ASSIS
SOBRINHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eacfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada sob ID. 57ca842, DEFIRO o
adiamento da audiência inicial, devendo a Secretaria da Vara
designá-la para a próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-48.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JUVENIL DE ASSIS
SOBRINHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUVENIL DE ASSIS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eacfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada sob ID. 57ca842, DEFIRO o
adiamento da audiência inicial, devendo a Secretaria da Vara
designá-la para a próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-03.2019.5.13.0017
AUTOR FERNANDO HUGO MARTINS
GONDIM
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL CATHARINI NETO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2f5f1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação dos RP de ID. 9bc10ee, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-03.2019.5.13.0017
AUTOR FERNANDO HUGO MARTINS
GONDIM
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL CATHARINI NETO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUGO MARTINS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2f5f1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação dos RP de ID. 9bc10ee, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-90.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053757c
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora não anexou
documento de identificação com foto.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
omissão indicada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de509e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d52e58c, prossiga-se com a execução.
Proceda a secretaria pesquisa no(s) nome(s) do(s) executado(s)
aos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud, CNIB,
BNDT, SerasaJud).
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de509e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d52e58c, prossiga-se com a execução.
Proceda a secretaria pesquisa no(s) nome(s) do(s) executado(s)
aos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud, CNIB,
BNDT, SerasaJud).
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2022.5.13.0012
AUTOR MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento dos honorários periciais fixados na ata de audiência (ID
4da6b57, pág. 260, do PDF unificado), sob pena de execução.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 70d60b9.
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 70d60b9.
Processo Nº ATSum-0000214-30.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO HENRIQUES
CARDOSO
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU IRAILTON VIEIRA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO HENRIQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdba93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo 100% Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial.
Intime-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-04.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA FABIANA LIRA
BEZERRA
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
ADVOGADO ERICA EMANOELLY MACIEL
RODRIGUES(OAB: 31194/PB)
RÉU MARLUCE MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FABIANA LIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b432c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada sob ID. 7ae7559, DEFIRO o
adiamento da audiência inicial, devendo a Secretaria da Vara
designá-la para a próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-04.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA FABIANA LIRA
BEZERRA
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
ADVOGADO ERICA EMANOELLY MACIEL
RODRIGUES(OAB: 31194/PB)
RÉU MARLUCE MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b432c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da reclamada sob ID. 7ae7559, DEFIRO o
adiamento da audiência inicial, devendo a Secretaria da Vara
designá-la para a próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-64.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE FERNANDES
SARAIVA
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d52d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-64.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE FERNANDES
SARAIVA
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FERNANDES SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d52d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO VICTOR ESTRELA
DANTAS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f6b71
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 59cf2ca a secretaria certifica a quitação da ação e existência
de valores sobejantes.
Expeçam-se alvarás liberatórios dos valores sobejantes, a partir dos
dados bancários indicados pela é no ID. 9bc30f3.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-95.2022.5.13.0012
AUTOR GENILDO LUIZ DE BRITO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLHO DAGUA INDUSTRIA DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4f7b8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, remanesce nos presentes autos a
execução de contribuição previdenciária (ID. 4f2e5af).
Assim, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 dias.
Sendo infrutífera a pesquisa supra, considerando que os artigos 36
e 37, VII, do Regulamento Geral do TRT/13ª Região preceituam
sobre a competência jurisdicional da Central Regional de
Efetividade – CREF para seu processamento determino a remessa
dos autos para a CREF afim de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-95.2022.5.13.0012
AUTOR GENILDO LUIZ DE BRITO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO LUIZ DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4f7b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, remanesce nos presentes autos a
execução de contribuição previdenciária (ID. 4f2e5af).
Assim, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 dias.
Sendo infrutífera a pesquisa supra, considerando que os artigos 36
e 37, VII, do Regulamento Geral do TRT/13ª Região preceituam
sobre a competência jurisdicional da Central Regional de
Efetividade – CREF para seu processamento determino a remessa
dos autos para a CREF afim de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFANGER & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9096b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação do reclamante sob ID. b92c5d7, proceda a
Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Juízo deprecado a fim
de obter informações acerca da carta precatória encaminhada para
cumprimento naquele Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9096b7b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação do reclamante sob ID. b92c5d7, proceda a
Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Juízo deprecado a fim
de obter informações acerca da carta precatória encaminhada para
cumprimento naquele Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-66.2022.5.13.0012
AUTOR VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424b9d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID bb994c5) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-66.2022.5.13.0012
AUTOR VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424b9d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID bb994c5) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-12.2022.5.13.0012
AUTOR SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
RÉU EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9153507
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID dcbe188) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-12.2022.5.13.0012
AUTOR SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
RÉU EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9153507
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID dcbe188) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-98.2019.5.13.0012
AUTOR MANOEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 934ca1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação dos RP de ID. 739dbdb, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000226-83.2020.5.13.0012
AUTOR EDSON VIEIRA MARQUES
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VIEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1e47e
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a0e02f3 a secretaria informa que o saldo na conta judicial
1300122059869 é integralmente devido ao autor, por tratar-se de
estorno do crédito líquido do mesmo.
Expeça-se o competente alvará liberatório do mesmo saldo, em
favor do autor.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-74.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO CARLOS PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6655de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 32bad3a, verifica-se que, conforme ata de
audiência de ID. 4dd64f1, não foram, ainda, liberados os valores
para o reclamante.
Observa-se os dados bancários informados no ID. b231e55, porém,
em nome de terceiros. Intime-se a parte reclamante que junte aos
autos, no prazo de 05 dias, conta bancária em nome do autor ou
autorização escrita de transferência para conta indicada no ID
acima.
Com as informações, liberem-se os valores disponíveis no Siscondj
para o reclamante.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-74.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO CARLOS PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6655de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 32bad3a, verifica-se que, conforme ata de
audiência de ID. 4dd64f1, não foram, ainda, liberados os valores
para o reclamante.
Observa-se os dados bancários informados no ID. b231e55, porém,
em nome de terceiros. Intime-se a parte reclamante que junte aos
autos, no prazo de 05 dias, conta bancária em nome do autor ou
autorização escrita de transferência para conta indicada no ID
acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Com as informações, liberem-se os valores disponíveis no Siscondj
para o reclamante.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000138-35.2017.5.13.0017
AUTOR ROSEMIRO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
AUTOR RUBISMAR DANTAS
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
ADVOGADO LUIS HUMBERTO DE SALES
FURTADO(OAB: 15888/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO do BRASIL - Ag. SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRO BATISTA DE SOUSA
- RUBISMAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0018304
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 5615ddc, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000138-35.2017.5.13.0017
AUTOR ROSEMIRO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
AUTOR RUBISMAR DANTAS
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
ADVOGADO LUIS HUMBERTO DE SALES
FURTADO(OAB: 15888/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO do BRASIL - Ag. SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE
ALUGUEL E RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0018304
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 5615ddc, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-20.2022.5.13.0012
AUTOR FABIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201e944
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-20.2022.5.13.0012
AUTOR FABIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201e944
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-13.2021.5.13.0012
AUTOR MAYARA SONALLY DE LIMA
MOREIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU METAL FORRO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METAL FORRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f20af
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado e a manifestação do autor (ID.
6f35b00), notifique-se a parte reclamada para efetuar o pagamento
do valor apontado nos cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-13.2021.5.13.0012
AUTOR MAYARA SONALLY DE LIMA
MOREIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU METAL FORRO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA SONALLY DE LIMA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f20af
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado e a manifestação do autor (ID.
6f35b00), notifique-se a parte reclamada para efetuar o pagamento
do valor apontado nos cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2a949
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se acerca das alegações contidas na petição deID
241c7ae.
Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem manifestação do
exequente, retornem os autos conclusos para proferir decisão.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MELO DA SILVA
- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - ME
- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2a949
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se acerca das alegações contidas na petição deID
241c7ae.
Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem manifestação do
exequente, retornem os autos conclusos para proferir decisão.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d782dcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora não anexou
documento de identificação com foto.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
omissão indicada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WESLEY DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WESLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d0c52
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 8c66934) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada:
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d0c52
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 8c66934) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada:
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-20.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE BRAGA
TAVARES
ADVOGADO YANNA PAULA LUNA
ESMERALDO(OAB: 16696/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE BRAGA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e72da6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação dos RPs de IDs. 5222d3e e 6bea39c, suspenda-se
o curso da execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR
007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-20.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE BRAGA
TAVARES
ADVOGADO YANNA PAULA LUNA
ESMERALDO(OAB: 16696/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e72da6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação dos RPs de IDs. 5222d3e e 6bea39c, suspenda-se
o curso da execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR
007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-17.2023.5.13.0012
AUTOR LARISSE RAYARA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VITOR DA ROCHA
MENEZES(OAB: 17055/PI)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA
DENTISTAS DO BRASIL SOUSA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALIPIO PAIVA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9152/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSE RAYARA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e9206
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 94c8a72, verifica-se que o autor
requereu atos executórios sobre bens de terceiros (sócios), ainda
não incluídos no polo passivo da execução.
Indefiro, por ora, tendo em vista que o curso da presente execução
se encontra no início, não foram utilizados os sistemas conveniados
à disposição deste juízo.
Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s)
executado(s), bem como pesquisas aos demais sistemas
conveniados (Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB, BNDT).
Em sendo infrutíferas as pesquisas e meios de efetivação da
execução sobre a pessoa jurídica, momento em que se analisará o
redirecionamento da execução sobre os bens dos sócios (IDPJ).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 0ca2b85 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-48.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JUVENIL DE ASSIS
SOBRINHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUVENIL DE ASSIS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 30/04/2024 às 08h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87916652823
ID da reunião: 87916652823
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000077-48.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JUVENIL DE ASSIS
SOBRINHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 30/04/2024 às 08h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87916652823
ID da reunião: 87916652823
SOUSA/PB, 20 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000008-50.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE CALDAS ARAUJO
ADVOGADO BRAULLIO QUIRINO DE SOUSA E
SILVA(OAB: 30706/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CALDAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc534cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-50.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE CALDAS ARAUJO
ADVOGADO BRAULLIO QUIRINO DE SOUSA E
SILVA(OAB: 30706/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc534cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0005082-24.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE CHRISTIANE BATISTA CIRILO DE
SOUSA
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE BATISTA CIRILO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00151df
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente (ID.90df988), requerendo
saldo remanescente dos pagamentos efetuados nestes autos.
Conforme se verifica nos autos (ID.389f49a) (, o valor apropriado
em favor da beneficiária do precatório foi de R$ 247.362,32.
Os alvarás cumpridos referentes à beneficiária e honorários
advocatícios tiveram a retenção de 3%, conforme estabelece a Lei
nº 10.833/2003, norma aplicável à espécie:
Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em
cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou
requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição
financeira responsável pelo pagamento e incidirá a alíquota de 3%
(três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções,
no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante
legal .(destacamos)
Induvidosa a necessidade da aplicação da alíquota em tela, sob
pena de violação da lei federal, sem afastar, contudo, a incidência
do preconizado no § 1º do citado dispositivo, impondo ao
beneficiário a obrigação de “declarar à instituição financeira
responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são
isentos ou não tributáveis”, com o objetivo de ter dispensado a
retenção do imposto.
Houve ainda, o alvará de autorização para recolhimento de FGTS
(ID. 7268d6a), com o comprovante de recolhimento no valor de R$
43.423,00 (ID. 9c989ee), sendo que, sobre este montante, não
incide honorários advocatícios, conforme disciplina a Resolução nº
303/2019 do Conselho Nacional de Justiça:
"Art. 36. Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de
tributos observará o disposto na legislação em vigor na data de
pagamento.
Parágrafo único. As contribuições previdenciárias e o recolhimento
do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito,
penhora ou destaque de honorários contratuais." (destacamos)
Em virtude do disposto acima mencionado, afigura-se violação ao
comando normativo legal proceder “destaque de honorários
contratuais” de valores a título de recolhimento de FGTS.
Isso posto, não havendo mais saldo a ser pago, impõe-se o
indeferimento do pedido. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001704-60.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA GORETTI ALVES DE LIMA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4e090
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 114
Notificação 114
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 117
Notificação 117
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
120
Notificação 120
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 123
Notificação 123
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
123
Notificação 123
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
124
Notificação 124
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
125
Notificação 125
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 126
Acórdão 126
Notificação 313
Tribunal Pleno - 2ª Turma 314
Acórdão 314
Notificação 387
Pauta 390
Secretaria Geral Judiciária 390
Decisão Monocrática 390
Central de Regional de Efetividade 391
Edital 391
Notificação 402
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
420
Notificação 420
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 427
Edital 427
Notificação 428
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 473
Notificação 473
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 518
Notificação 518
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 560
Notificação 560
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 583
Edital 583
Notificação 585
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 617
Notificação 617
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 645
Notificação 645
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 678
Notificação 678
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 732
Notificação 732
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 751
Notificação 751
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 794
Notificação 794
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 829
Notificação 829
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 854
Notificação 854
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 886
Edital 886
Notificação 888
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 915
Notificação 915
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 936
Notificação 936
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 972
Edital 972
Notificação 973
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1034
Notificação 1034
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1056
Notificação 1056
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1072
Edital 1072
Notificação 1073
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1095
Notificação 1095
Vara do Trabalho de Guarabira 1104
Notificação 1104
Vara do Trabalho de Itaporanga 1131
Notificação 1131
Vara do Trabalho de Patos 1136
Notificação 1136
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1185
Notificação 1185
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1252
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Trata-se de petições subscritas pelo patrono da parte beneficiária
noticiando óbito e requerendo habilitação de herdeiros em face do
falecimento da beneficiária do precatório nº 00700/2018 (ID.
3aa828a, 5c49ab8).
Preconiza o § 5º do artigo 32 da Resolução 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça:
§ 5º. Falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao
juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os
novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos
novos honorários contratuais, se houver.
(grifamos)
Isto posto, impõe-se o indeferimento do pedido de habilitação do
credor, sob pena de afronta ao normativo citado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048
Notificação 1252
Vara do Trabalho de Sousa 1270
Notificação 1270
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1292
Notificação 1292
3935/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212048