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DJ_19_12_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3873/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0135600-80.2006.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0135600-80.2006.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000074-97.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000074-97.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000049-26.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000644-34.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000644-34.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000644-34.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000782-13.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISAMA ALVES CARVALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000782-13.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000782-13.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000933-09.2019.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO MARLENE PEDRO DA SILVA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000755-55.2022.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RECORRENTE FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RECORRENTE ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RECORRIDO FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY LEITE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000745-23.2022.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000745-23.2022.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000807-73.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MAZULEIDE SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000329-43.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA
PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000329-43.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000550-86.2023.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000563-88.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000546-74.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000622-86.2023.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE M.A.B.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO M.A.B.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 525a463.
Processo Nº AP-0000257-19.2023.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000389-89.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000343-72.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RECORRENTE ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RECORRIDO MIKELVY SANTANA GALDINO
SALES
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKELVY SANTANA GALDINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000518-21.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO JOSE CALIXTO DE MELO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CALIXTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-58.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000586-68.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000976-41.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA TELES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000976-41.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000976-41.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000662-67.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE D.V.D.C.
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO E.D.E.N.E.L.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.E.N.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9da06d8.
Processo Nº RORSum-0000370-76.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIVIETO REGIS FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RECORRIDO EDILEUZA FERREIRA DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO ANTONIO WELITON GOMES(OAB:
50667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA FERREIRA DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000318-87.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO EDIRSON ALVES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIRSON ALVES DE QUEIROZ NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-52.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELLYTON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000397-62.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0001049-63.2021.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0001049-63.2021.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0001049-63.2021.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000796-73.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000676-85.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000698-12.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELAYNI INGRID GOMES BERNARDO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNI INGRID GOMES BERNARDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000698-12.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRIDO ELAYNI INGRID GOMES BERNARDO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000698-12.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELAYNI INGRID GOMES BERNARDO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000632-42.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000632-42.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000632-42.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000632-42.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000632-42.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000510-29.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE AMARAL DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000510-29.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000510-29.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000510-29.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE AMARAL DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000780-46.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO ELIAS DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ELIAS DE SOUZA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0005201-82.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4531de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendidos os requisitos legais, concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita e a dispenso do depósito prévio previsto na CLT,
art. 836, e CPC, art. 968, II.
Citem-se os réus para responderem, querendo, à presente ação
rescisória, no prazo de 15 dias (CPC, art. 970).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005175-84.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE JULIANA BATISTA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BATISTA DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4825397
proferida nos autos.
LITISCONSORTE: TIM S/A
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por JULIANA BATISTA DOS
SANTOS CRUZ, contra ato do JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA, figurando como litisconsorte TIM S/A.
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000872-
83.2022.5.13.0025, consistente na dilatação do prazo para
pagamento da execução pela devedora subsidiária, alegando
violação aos termos do art. 880 da CLT.
Sustenta haver violação a direito líquido e certo da exequente,
tendo em vista que a intenção da parte executada subsidiária e de
apenas retardar “TODAS as execuções que contra ela tramitam”,
tendo em vista os inúmeros casos, mesmo obtendo prazos
alongados de pagamento, em afronta ao prazo de 48h previsto no
art. 880 da CLT.
Argumenta, ainda, que o Juízo a quo, deferiu o pedido de dilatação,
elastecendo o prazo para 25 dias, além das 48h já concedidas, em
total afronta ao devido processo legal nos moldes em que a
Constituição preceitua, qual seja, do direito legal da
exequente/impetrante de ter a satisfação de seu crédito dentro do
prazo previsto na norma celetista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Aponta risco na demora da prestação jurisdicional, alegando que o
ato ora impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja
deferida somente ao final, pois, se não for deferida a medida liminar,
a Impetrante não mais terá direito que seja observado o prazo de
48h previsto em Lei.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja determinada a imediata
utilização do SISBAJUD, a fim de que “a LITISCONSORTE TIM
entenda que é ela que deve se amoldar à Lei” e não aos “...trâmites
internos de seu Departamento Financeiro...”; pontuou.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, para declarar a ilegalidade da decisão que viola o art.
880 da CLT, prosseguindo a execução com a utilização do
SISBAJUD.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pela
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009).
No mais, estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, a execução trabalhista, de forma
geral, segue o itinerário traçado pelos arts. 880 e 884 da CLT, que
seguem transcritos:
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal
mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que
cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as
cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em
dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para
que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução,
sob pena de penhora.
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
Corolário do exposto é que, liquidada a execução, é dado ao
executado o prazo de 48 horas para pagar o valor devido ou
garantir a execução, caso pretenda apresentar os embargos
previstos pelo art. 884 da CLT.
De início, registro que o entendimento deste Relator é que o art. 880
da CLT não comporta a requerida dilação de prazo, sendo certo que
o pedido foi deferido na origem (Fls. 639 do processo principal),
acredita-se por força da garantia constitucional da ampla defesa
(art. 5º, LV).
A princípio o prazo não pode ser dilatado. Entretanto, o prazo para
pagamento previsto no art. 880, não exige nenhum tipo de
penalidade por não se tratar de prazo preclusivo, tampouco por não
gerar nenhum tipo de efeito nefasto ao rito processual.
Dessa forma, o fato do juiz ter dilatado o prazo para pagamento,
embora não siga as diretrizes legais, não gera, a priori, nenhum tipo
de prejuízo para o exequente e por esse motivo não há ilegalidade a
ser declarada, tendo em vista não gerar nenhum tipo de penalidade
ao devedor e por tal motivo, não tem direito de certo do reclamante
no caso concreto.
Pelo exposto, INDEFERE-SE a liminar.
Providencie o GDWM: 1) a ciência à impetrante; 2) a notificação do
litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000872-
83.2022.5.13.0025 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCol-0005004-30.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc5ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Mandado de segurança impetrado por CLÍNICA SANTA CLARA
LTDA, contra ato do JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE-PB, figurando como litisconsorte o SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA.
A empresa impetrante comprovou motivo justo para o não
comparecimento à audiência de tentativa de conciliação, que havia
sido marcada para o dia 30.11.2023. Requereu, portanto, a
designação de uma nova assentada (Fls.: 199/201). O Ministério
Público do Trabalho também opinou pela repetição do ato
processual (Fls.: 202).
Ocorre que a renovação da audiência de conciliação, nesta
Segunda Instância, tornou-se desnecessária. É que, em consulta
aos autos da ação civil coletiva nº 0001284-28.2023.5.13.0009 – da
qual deflui o presente mandamus –, consta que as partes já estão
em avançado estágio de negociação coletiva, consoante ata de
audiência realizada pelo CESJUSC do Primeiro Grau, na data de
hoje, in verbis:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 18 de dezembro de 2023, na sala de sessões da MM.
CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE DISPUTAS, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 1º Grau ADRIANO
MESQUITA DANTAS, realizou-se audiência relativa à Ação
Civil Coletiva número 0001284-28.2023.5.13.0009,
supramencionada.
Às 13:58, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte autora SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, representado(a) pelo(a) representante
sindical Sr.(a) MILCA RODRIGUES DO REGO, acompanhado(a)
de seu(a) advogado(a), Dr(a). RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES, OAB 18668/PB. Presente a parte
ré CLINICA SANTA CLARA LTDA, representado(a) pelo(a)
preposto(a) Sr.(a) ELIANE ROCHA PEREIRA, acompanhado(a) de
seu(a) advogado(a), Dr(a). VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO, OAB 0008908/PB.
Presente o estudante Cláudio pilar da Silva Júnior.
Aberta a audiência, as partes informaram que deram sequência
às tratativas visando a conciliação, estando bem avançadas. O
Sindicato pontuou que está negociando com a Clínica tanto a
questão do piso, quanto cláusulas sociais compensatórias e
que, firmado o acordo coletivo, que contemplará o objeto desta
ação, a mesma perderá o objeto.
Assim, e a pedido das partes, ficará o processo sobrestado por
30 dias, período em que as partes seguirão com as tratativas
visando a celebração de acordo coletivo.
Os autos serão devolvidos à Vara do Trabalho de origem para
aguardar o prazo acima.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 1º Grau
(grifei)
Nessa perspectiva, considerando que as partes firmaram um
negócio processual, com vistas a suspender o processo principal,
pelo prazo de 30 dias (art. 313, II, do CPC), não há motivo para, por
ora, dar-se prosseguimento ao presente mandado de segurança,
que é ação derivada daquele feito, agora suspenso. Entendimento
contrário poderia prejudicar as tratativas em curso na origem, as
quais, conforme consignado pelas partes, já estão em fase
avançada de negociação coletiva.
Outrossim, não há nenhuma medida de urgência a ser adotada
neste mandamus, o que permite sua suspensão, nos termos do art.
313, II, do CPC.
Pelo exposto, em caráter excepcional, DETERMINO a
suspensão deste mandado de segurança, pelo prazo de 30 dias
(art. 313, II, do CPC).
Providencie o GDWM a ciência à impetrante, ao litisconsorte e ao
MPT.
Providencie a SEGEJUD a ciência ao Juízo da vara em que
tramita a ação civil coletiva nº 0001284-28.2023.5.13.0009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCol-0005004-30.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc5ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Mandado de segurança impetrado por CLÍNICA SANTA CLARA
LTDA, contra ato do JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE-PB, figurando como litisconsorte o SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA.
A empresa impetrante comprovou motivo justo para o não
comparecimento à audiência de tentativa de conciliação, que havia
sido marcada para o dia 30.11.2023. Requereu, portanto, a
designação de uma nova assentada (Fls.: 199/201). O Ministério
Público do Trabalho também opinou pela repetição do ato
processual (Fls.: 202).
Ocorre que a renovação da audiência de conciliação, nesta
Segunda Instância, tornou-se desnecessária. É que, em consulta
aos autos da ação civil coletiva nº 0001284-28.2023.5.13.0009 – da
qual deflui o presente mandamus –, consta que as partes já estão
em avançado estágio de negociação coletiva, consoante ata de
audiência realizada pelo CESJUSC do Primeiro Grau, na data de
hoje, in verbis:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 18 de dezembro de 2023, na sala de sessões da MM.
CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE DISPUTAS, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 1º Grau ADRIANO
MESQUITA DANTAS, realizou-se audiência relativa à Ação
Civil Coletiva número 0001284-28.2023.5.13.0009,
supramencionada.
Às 13:58, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte autora SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, representado(a) pelo(a) representante
sindical Sr.(a) MILCA RODRIGUES DO REGO, acompanhado(a)
de seu(a) advogado(a), Dr(a). RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES, OAB 18668/PB. Presente a parte
ré CLINICA SANTA CLARA LTDA, representado(a) pelo(a)
preposto(a) Sr.(a) ELIANE ROCHA PEREIRA, acompanhado(a) de
seu(a) advogado(a), Dr(a). VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO, OAB 0008908/PB.
Presente o estudante Cláudio pilar da Silva Júnior.
Aberta a audiência, as partes informaram que deram sequência
às tratativas visando a conciliação, estando bem avançadas. O
Sindicato pontuou que está negociando com a Clínica tanto a
questão do piso, quanto cláusulas sociais compensatórias e
que, firmado o acordo coletivo, que contemplará o objeto desta
ação, a mesma perderá o objeto.
Assim, e a pedido das partes, ficará o processo sobrestado por
30 dias, período em que as partes seguirão com as tratativas
visando a celebração de acordo coletivo.
Os autos serão devolvidos à Vara do Trabalho de origem para
aguardar o prazo acima.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 1º Grau
(grifei)
Nessa perspectiva, considerando que as partes firmaram um
negócio processual, com vistas a suspender o processo principal,
pelo prazo de 30 dias (art. 313, II, do CPC), não há motivo para, por
ora, dar-se prosseguimento ao presente mandado de segurança,
que é ação derivada daquele feito, agora suspenso. Entendimento
contrário poderia prejudicar as tratativas em curso na origem, as
quais, conforme consignado pelas partes, já estão em fase
avançada de negociação coletiva.
Outrossim, não há nenhuma medida de urgência a ser adotada
neste mandamus, o que permite sua suspensão, nos termos do art.
313, II, do CPC.
Pelo exposto, em caráter excepcional, DETERMINO a
suspensão deste mandado de segurança, pelo prazo de 30 dias
(art. 313, II, do CPC).
Providencie o GDWM a ciência à impetrante, ao litisconsorte e ao
MPT.
Providencie a SEGEJUD a ciência ao Juízo da vara em que
tramita a ação civil coletiva nº 0001284-28.2023.5.13.0009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº MSCol-0004983-54.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588e134
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo interno interposto por CLÍNICA SANTA CLARA LTDA,
contra decisão deste Relator, que indeferiu o pedido liminar de
suspensão da implantação dos respectivos pisos salariais,
determinados pela Lei nº 14.434/2022, aos profissionais integrantes
da categoria substituída dos técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, representados pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE SAÚDE E ENTIDADES BENEFICENTES,
FILANTRÓPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE DA BORBOREMA,
litisconsorte no presente mandado de segurança. Este Relator
manteve, portanto, a determinação do primeiro grau, prolatada nos
autos da ação civil coletiva nº 0001245-83.2023.5.13.0024, que
havia ordenado a implantação de tais pisos salariais nos
contracheques dos empregados substituídos pelo sindicato-autor
daquela ação coletiva, ora sindicato litisconsorte.
Dentre outras razões, a empresa impetrante, ora agravante, realça
que este Relator, nos autos do mandado de segurança nº 0005004-
30.2023.5.13.0000, também por ela impetrado, concedeu o pedido
liminar pleiteado naquele mandamus, sob o fundamento de que
havia negociação em curso, nos autos do RPP nº 1000820-
74.2023.5.00.0000, ora em trâmite no TST, entre as classes
patronal e profissional.
É o que basta relatar.
DECIDO
De fato, este Relator havia concedido liminar nos autos do mandado
de segurança nº 0005004-30.2023.5.13.0000, apresentado pela
mesma impetrante do presente mandamus, determinando a
suspensão da implantação do piso salarial dos enfermeiros, previsto
na Lei nº 14.434/2022. O fundamento daquela decisão liminar foi a
consideração de que, como ainda havia possibilidade de
negociação coletiva, nos autos do RPP nº 1000820-
74.2023.5.00.0000, em trâmite no C. TST, seria recomendável
suspender-se, por ora, a implantação do piso salarial instituído pela
mencionada lei.
Já no presente mandado de segurança, a empresa impetrante foi
descuidada, porquanto não havia noticiado a existência do referido
RPP nº 1000820-74.2023.5.00.0000, em curso no C. TST – fato que
somente veio ao conhecimento deste Relator, por meio do posterior
mandado de segurança nº 0005004-30.2023.5.13.0000, já
referenciado.
Embora os mandados de segurança distribuídos a este gabinete
digam respeito a categorias diversas – neste mandamus, o sindicato
litisconsorte representa técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, ao passo que, no mandado de segurança
nº 0005004-30.2023.5.13.0000, o sindicato litisconsorte é o da
categoria dos enfermeiros –, a razão jurídica debatida em ambos os
mandados de segurança é a mesma.
Enfatizo que o sindicato dos técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, ora litisconsorte, também está
representado no RPP nº 1000820-74.2023.5.00.0000, em trâmite no
C. TST, pois uma das requeridas naquele feito é a CNTS –
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
Sendo assim, em congruência com o já que decidi no mandado
de segurança nº 0005004-30.2023.5.13.0000 – e, por ora, sem me
comprometer com nenhuma das possíveis interpretações a
serem dadas à Lei nº 14.434/2022, c/c ADI 7222 –, devo utilizar-
me do juízo de retratação, para, com arrimo no art. 212, caput, do
Regimento Interno, reconsiderar a decisão de urgência anterior,
para passar a deferir a liminar pleiteada pela empresa impetrante, a
fim de suspender a implantação do piso salarial, previsto na Lei nº
14.434/2022, para os técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, contratados pela empresa impetrante,
enquanto a negociação coletiva estiver em curso.
Doutra banda, em caráter excepcional em sede de mandado de
segurança – e com o objetivo de fomentar as negociações, para que
eventualmente se encontre uma solução que, a um só tempo,
acomode os interesses do sindicato litisconsorte e também da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
empresa impetrante; e tendo em vista, ainda, a negociação
aparentemente exitosa, em curso na ação civil coletiva nº 0001284-
28.2023.5.13.0009, em que, embora o autor seja o Sindicato dos
Enfermeiros da Paraíba, as tratativas podem vir a servir de norte
para a negociação a ser entabulada entre a empresa impetrante e o
sindicato de técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, ora litisconsorte –, é prudente que o CEJUSC do 2º
Grau designe audiência de tentativa de conciliação entre as
partes do presente mandamus – CLÍNICA SANTA CLARA LTDA,
impetrante, e SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA, litisconsorte, a respeito da
implantação dos pisos salariais previstos na Lei nº 14.434/2022.
No mais, consigno que a suspensão da implantação do piso, ora
determinada nesta decisão liminar, não serve de precedente
judicial, para que outros empregadores, que já tenham implantado
o piso, retirem o benefício já incorporado ao patrimônio jurídico de
seus respectivos empregados.
Pelo exposto, UTILIZO-ME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para,
com arrimo no art. 212, caput, do Regimento Interno,
RECONSIDERAR a decisão de urgência anterior, para passar a
DEFERIR a liminar pleiteada pela empresa impetrante, a fim de
suspender a implantação do piso salarial, previsto na Lei nº
14.434/2022, para os técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, contratados pela empresa impetrante,
enquanto a negociação coletiva estiver em curso.
Acione-se o CEJUSC do 2º Grau para designar audiência de
tentativa de conciliação entre as partes deste mandamus
CLÍNICA SANTA CLARA LTDA, impetrante, e SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE SAÚDE E ENTIDADES BENEFICENTES,
FILANTRÓPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA, litisconsorte –, a ser realizada com a brevidade
que o caso requer, a fim de que as partes discutam a
implantação dos pisos salariais previstos na Lei nº 14.434/2022.
Providencie o GDWM a ciência: 1) ao CESJUSC 2º Grau; 2) à
empresa impetrante; 3) ao sindicato litisconsorte e, 4) ao MPT –
este último, com renovação do prazo para manifestação, nos termos
do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Providencie a SEGEJUD a ciência ao Juízo da vara em que
tramita a ação civil coletiva nº 0001245-83.2023.5.13.0024.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCol-0004983-54.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588e134
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo interno interposto por CLÍNICA SANTA CLARA LTDA,
contra decisão deste Relator, que indeferiu o pedido liminar de
suspensão da implantação dos respectivos pisos salariais,
determinados pela Lei nº 14.434/2022, aos profissionais integrantes
da categoria substituída dos técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, representados pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE SAÚDE E ENTIDADES BENEFICENTES,
FILANTRÓPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE DA BORBOREMA,
litisconsorte no presente mandado de segurança. Este Relator
manteve, portanto, a determinação do primeiro grau, prolatada nos
autos da ação civil coletiva nº 0001245-83.2023.5.13.0024, que
havia ordenado a implantação de tais pisos salariais nos
contracheques dos empregados substituídos pelo sindicato-autor
daquela ação coletiva, ora sindicato litisconsorte.
Dentre outras razões, a empresa impetrante, ora agravante, realça
que este Relator, nos autos do mandado de segurança nº 0005004-
30.2023.5.13.0000, também por ela impetrado, concedeu o pedido
liminar pleiteado naquele mandamus, sob o fundamento de que
havia negociação em curso, nos autos do RPP nº 1000820-
74.2023.5.00.0000, ora em trâmite no TST, entre as classes
patronal e profissional.
É o que basta relatar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DECIDO
De fato, este Relator havia concedido liminar nos autos do mandado
de segurança nº 0005004-30.2023.5.13.0000, apresentado pela
mesma impetrante do presente mandamus, determinando a
suspensão da implantação do piso salarial dos enfermeiros, previsto
na Lei nº 14.434/2022. O fundamento daquela decisão liminar foi a
consideração de que, como ainda havia possibilidade de
negociação coletiva, nos autos do RPP nº 1000820-
74.2023.5.00.0000, em trâmite no C. TST, seria recomendável
suspender-se, por ora, a implantação do piso salarial instituído pela
mencionada lei.
Já no presente mandado de segurança, a empresa impetrante foi
descuidada, porquanto não havia noticiado a existência do referido
RPP nº 1000820-74.2023.5.00.0000, em curso no C. TST – fato que
somente veio ao conhecimento deste Relator, por meio do posterior
mandado de segurança nº 0005004-30.2023.5.13.0000, já
referenciado.
Embora os mandados de segurança distribuídos a este gabinete
digam respeito a categorias diversas – neste mandamus, o sindicato
litisconsorte representa técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, ao passo que, no mandado de segurança
nº 0005004-30.2023.5.13.0000, o sindicato litisconsorte é o da
categoria dos enfermeiros –, a razão jurídica debatida em ambos os
mandados de segurança é a mesma.
Enfatizo que o sindicato dos técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, ora litisconsorte, também está
representado no RPP nº 1000820-74.2023.5.00.0000, em trâmite no
C. TST, pois uma das requeridas naquele feito é a CNTS –
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
Sendo assim, em congruência com o já que decidi no mandado
de segurança nº 0005004-30.2023.5.13.0000 – e, por ora, sem me
comprometer com nenhuma das possíveis interpretações a
serem dadas à Lei nº 14.434/2022, c/c ADI 7222 –, devo utilizar-
me do juízo de retratação, para, com arrimo no art. 212, caput, do
Regimento Interno, reconsiderar a decisão de urgência anterior,
para passar a deferir a liminar pleiteada pela empresa impetrante, a
fim de suspender a implantação do piso salarial, previsto na Lei nº
14.434/2022, para os técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, contratados pela empresa impetrante,
enquanto a negociação coletiva estiver em curso.
Doutra banda, em caráter excepcional em sede de mandado de
segurança – e com o objetivo de fomentar as negociações, para que
eventualmente se encontre uma solução que, a um só tempo,
acomode os interesses do sindicato litisconsorte e também da
empresa impetrante; e tendo em vista, ainda, a negociação
aparentemente exitosa, em curso na ação civil coletiva nº 0001284-
28.2023.5.13.0009, em que, embora o autor seja o Sindicato dos
Enfermeiros da Paraíba, as tratativas podem vir a servir de norte
para a negociação a ser entabulada entre a empresa impetrante e o
sindicato de técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, ora litisconsorte –, é prudente que o CEJUSC do 2º
Grau designe audiência de tentativa de conciliação entre as
partes do presente mandamus – CLÍNICA SANTA CLARA LTDA,
impetrante, e SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA, litisconsorte, a respeito da
implantação dos pisos salariais previstos na Lei nº 14.434/2022.
No mais, consigno que a suspensão da implantação do piso, ora
determinada nesta decisão liminar, não serve de precedente
judicial, para que outros empregadores, que já tenham implantado
o piso, retirem o benefício já incorporado ao patrimônio jurídico de
seus respectivos empregados.
Pelo exposto, UTILIZO-ME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para,
com arrimo no art. 212, caput, do Regimento Interno,
RECONSIDERAR a decisão de urgência anterior, para passar a
DEFERIR a liminar pleiteada pela empresa impetrante, a fim de
suspender a implantação do piso salarial, previsto na Lei nº
14.434/2022, para os técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, contratados pela empresa impetrante,
enquanto a negociação coletiva estiver em curso.
Acione-se o CEJUSC do 2º Grau para designar audiência de
tentativa de conciliação entre as partes deste mandamus
CLÍNICA SANTA CLARA LTDA, impetrante, e SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE SAÚDE E ENTIDADES BENEFICENTES,
FILANTRÓPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA, litisconsorte –, a ser realizada com a brevidade
que o caso requer, a fim de que as partes discutam a
implantação dos pisos salariais previstos na Lei nº 14.434/2022.
Providencie o GDWM a ciência: 1) ao CESJUSC 2º Grau; 2) à
empresa impetrante; 3) ao sindicato litisconsorte e, 4) ao MPT –
este último, com renovação do prazo para manifestação, nos termos
do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Providencie a SEGEJUD a ciência ao Juízo da vara em que
tramita a ação civil coletiva nº 0001245-83.2023.5.13.0024.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000694-60.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d0224
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000548-68.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcbf3d
proferido nos autos.
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº 0000548-68.2023.5.13.0022
RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAíBA - CAGEPA
DESPACHO
A desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO atuou
como relatora em processo anteriormente ajuizado pelo mesmo
reclamante, sob nº 0000863-33.2021.5.13.0001, conforme acórdão
anexado (fl. 166), tendo a sentença recorrida nestes autos
extinguindo sem resolução de mérito a presente execução, por
litispendência com aquela ação (fl. 619).
Assim, em atenção ao art. 55 do CPC c/c arts. 54 e 59 do
Regimento Interno desta Corte Regional, proceda-se à
redistribuição do feito ao GDHM, por prevenção.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001351-18.2017.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO CASTOR DE
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4784456
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de declaração opostos por PLANC DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face do despacho de fls. 1210.
A embargante alega que o despacho deste Relator foi omisso e
contraditório, pois, embora tenha aberto prazo para que a ré, ora
embargante, procedesse ao preparo recursal, não especificou em
que consistiria tal preparo. Sustenta que, por ser empresa em
recuperação judicial, o preparo não engloba o depósito recursal, de
cujo recolhimento está dispensada, consoante o art. 899, § 10, da
CLT. Entende, assim, que somente deve providenciar o
recolhimento das custas processuais. Acrescenta que, como o valor
das custas é astronômico – R$20.000,00 –, deve ser permitido o
parcelamento da despesa, na forma do art. 98, § 6º, do CPC,
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, consoante o
art. 769 da CLT. Pugna pelo acolhimento dos embargos, com efeito
modificativo (Fls.: 1213/1218).
É o que basta relatar.
DECIDO
Compulsando os autos, verifico que a 3ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reformou o acórdão às fls. 599/618 do
Tribunal Pleno deste TRT, para – afastando os benefícios da justiça
gratuita que este Regional havia concedido à empresa ré, PLANC
DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ora embargante – determinar a
concessão de prazo, para que a mencionada ré regularizasse o
preparo recursal (Fls.: 1108).
Na sequência, em cumprimento à ordem do C. TST, determinei, por
meio de despacho às fls. 1210, a intimação da ré, ora embargante,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o preparo
recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário (art.
1.007, § 2º, do CPC, c/c OJ nº 140 da SDI-1).
Ocorre que, de fato, o despacho deste Relator não especificou em
que consistiria o mencionado preparo recursal. Ressalto que, como
a ré, ora embargante, é empresa em recuperação judicial, está
dispensada do recolhimento do depósito recursal (art. 899, §10, da
CLT).
Sublinho que a decisão ora embargada é um despacho deste
Relator, de sorte que é possível o aclaramento da dúvida da parte,
também por deliberação monocrática, conforme permite o art. 68,
XI, do Regimento Interno.
Por outro lado, não se faz necessária a oitiva prévia do autor da
ação, Ministério Público do Trabalho, ora embargado, porquanto a
presente decisão não tem efeito modificativo (art. 897-A, § 2º, da
CLT). Ao revés, constitui mera explicação à parte embargante
acerca do escopo da diligência a ser cumprida.
Logo, o preparo recursal se limita ao recolhimento das custas
processuais, fixadas na sentença recorrida, no importe de
R$20.000,00.
Embargos acolhidos nesse ponto específico.
Todavia, não cabe o pretenso parcelamento do recolhimento das
custas processuais em 12 parcelas. Isso porque, o art. 98, § 6º, do
CPC não é aplicável ao processo do trabalho, por manifesta
incompatibilidade, eis que o art. 789, § 1º, in fine, da CLT estipula
expressamente que, “No caso de recurso, as custas serão pagas e
comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”. Nesse
mesmo norte, a Súmula nº 245 do TST prevê que “O depósito
recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso”.
Realço que a renovação do prazo, para que a ré recolha as custas
processuais, ordenada pelo C. TST, decorre da inovação trazida
pelo art. 1.007, § 2º, do novo CPC – este sim, de aplicação
subsidiária, em face da omissão da legislação trabalhista –, no
sentido de que somente passa a haver deserção, “se o recorrente,
intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo
de 5 (cinco) dias.”. De igual modo, a OJ nº 140 da SDI-1 destaca
que a parte tem direito à concessão de prazo para efetivação do
preparo. Não bastasse, o art. 99, § 7º, do CPC – também de
aplicação subsidiária, ante a omissão da CLT – vaticina que, se o
relator indeferir pedido de justiça gratuita, formulado em recurso,
deve “fixar prazo para realização do recolhimento” – exatamente o
caso dos autos.
Nessa perspectiva, a parte tem direito ao esclarecimento acima
exposto, no sentido de que o preparo recursal a ser providenciado é
referente apenas ao recolhimento das custas processuais de
R$20.00,00, no prazo de 5 (cinco) dias, porém sem direito ao
parcelamento da despesa.
Pelo exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração
da ré, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, apenas para
esclarecer que, por ser empresa em recuperação judicial, a ré,
ora embargante, está dispensada da efetivação do depósito
recursal, limitando-se o preparo recursal às custas
processuais, no importe de R$20.000,00, a serem recolhidas, no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da presente
decisão monocrática, porém sem direito ao parcelamento da
referida despesa processual.
Após o decurso do prazo ora concedido, voltem-me os autos
conclusos para elaboração de voto.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº AR-0005221-73.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4081e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendidos os requisitos legais, concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita e a dispenso do depósito prévio previsto na CLT,
art. 836, e CPC, art. 968,II.
Citem-se os réus para responderem, querendo, à presente ação
rescisória, no prazo de 15 dias (CPC, art. 970).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001094-14.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERES DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001094-14.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000290-86.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RECORRENTE ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RECORRIDO ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS PIMENTEL
- INACIA COUSBERT CAVALCANTE
- MARCIA ELEONORA PIMENTEL RAMOS
- SAULO FERREIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dade1a
proferido nos autos.
Em análise dos autos, verifica-se a decisão inserta ao ID. fbccdb1,
que, ante o falecimento do reclamado ANTÔNIO RAMOS
PIMENTEL, determinou que os autos retornassem ao Juízo de
primeiro grau, para que fosse regularizado o polo passivo da ação,
com o redirecionamento da ação em face do espólio ou dos
sucessores, considerando o requerimento da parte reclamante
constante do ID. c280bec.
Em cumprimento, a Vara do Trabalho expediu intimações aos
sucessores do falecido reclamado, os Srs. MÁRCIA ELEONORA
PIMENTEL RAMOS e SAULO FERREIRA PIMENTEL, através do
DEJT, conforme registros acostados aos IDs. 56cda86 e 2b0527e.
Ocorre que não se verifica dos autos qualquer ato jurisdicional do
Juízo de primeiro grau quanto a identificação e habilitação dos
sucessores, ato imprescindível para a regularização do polo e
prosseguimento do feito. A suspensão processual decorrente do
falecimento da parte reclamada, só se encerra com a habilitação
dos herdeiros, ato judicial que regulariza o polo, sendo que no caso
dos autos apenas foram expedidas intimações, sem qualquer
determinação judicial que as precedessem.
Desse modo, uma vez que não atendidas as determinações
constantes da decisão inserta ao ID. fbccdb1, devolva-se os autos
novamente ao Juízo de primeiro grau, para que se pronuncie
efetivamente quanto a identificação do(s) responsável(is) pela
sucessão do polo passivo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000290-86.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RECORRENTE ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RECORRIDO ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS PIMENTEL
- INACIA COUSBERT CAVALCANTE
- MARCIA ELEONORA PIMENTEL RAMOS
- SAULO FERREIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dade1a
proferido nos autos.
Em análise dos autos, verifica-se a decisão inserta ao ID. fbccdb1,
que, ante o falecimento do reclamado ANTÔNIO RAMOS
PIMENTEL, determinou que os autos retornassem ao Juízo de
primeiro grau, para que fosse regularizado o polo passivo da ação,
com o redirecionamento da ação em face do espólio ou dos
sucessores, considerando o requerimento da parte reclamante
constante do ID. c280bec.
Em cumprimento, a Vara do Trabalho expediu intimações aos
sucessores do falecido reclamado, os Srs. MÁRCIA ELEONORA
PIMENTEL RAMOS e SAULO FERREIRA PIMENTEL, através do
DEJT, conforme registros acostados aos IDs. 56cda86 e 2b0527e.
Ocorre que não se verifica dos autos qualquer ato jurisdicional do
Juízo de primeiro grau quanto a identificação e habilitação dos
sucessores, ato imprescindível para a regularização do polo e
prosseguimento do feito. A suspensão processual decorrente do
falecimento da parte reclamada, só se encerra com a habilitação
dos herdeiros, ato judicial que regulariza o polo, sendo que no caso
dos autos apenas foram expedidas intimações, sem qualquer
determinação judicial que as precedessem.
Desse modo, uma vez que não atendidas as determinações
constantes da decisão inserta ao ID. fbccdb1, devolva-se os autos
novamente ao Juízo de primeiro grau, para que se pronuncie
efetivamente quanto a identificação do(s) responsável(is) pela
sucessão do polo passivo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000536-51.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DANO MORAL
INDEVIDO. Não se constatando incapacidade laboral, não há como
caracterizar as patologias como sendo de origem ocupacional, o
que impõe a reforma da sentença para afastar a responsabilidade
civil atribuída à reclamada na origem. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO
DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLEITO PREJUDICADO. Considerando que a matéria já foi objeto
de análise no recurso da reclamada, pelos argumentos ali expostos,
não há que se falar em majoração da indenização por danos
morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando
integralmente a sentença, julgar improcedentes os pedidos da
inicial. Invertida a sucumbência na pretensão objeto da perícia,
condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários periciais,
que ora se arbitra no valor R$800,00, a serem custeados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº
20/2022. Diante da sucumbência total da autora, excluí-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais e condena-se a reclamante ao
pagamento da verba honorária, em favor do patrono da recorrente,
no importe de 10% sobre o valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pela
reclamante, no importe de 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas, nos termos do art. 790-A, da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-51.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DANO MORAL
INDEVIDO. Não se constatando incapacidade laboral, não há como
caracterizar as patologias como sendo de origem ocupacional, o
que impõe a reforma da sentença para afastar a responsabilidade
civil atribuída à reclamada na origem. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO
DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLEITO PREJUDICADO. Considerando que a matéria já foi objeto
de análise no recurso da reclamada, pelos argumentos ali expostos,
não há que se falar em majoração da indenização por danos
morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando
integralmente a sentença, julgar improcedentes os pedidos da
inicial. Invertida a sucumbência na pretensão objeto da perícia,
condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários periciais,
que ora se arbitra no valor R$800,00, a serem custeados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº
20/2022. Diante da sucumbência total da autora, excluí-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais e condena-se a reclamante ao
pagamento da verba honorária, em favor do patrono da recorrente,
no importe de 10% sobre o valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pela
reclamante, no importe de 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas, nos termos do art. 790-A, da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000588-07.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. QUANTIA EXCESSIVA. REDUÇÃO DEVIDA. A
constatação de que a quantia deferida a título de indenização por
danos morais encontra-se em patamar elevado, impõe-se sua
redução para adequação ao caso concreto, observando-se os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
DISTRIBUIÇÃO DAS GORJETAS ENTRE TODOS OS
EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO
TRABALHO. ART. 614 DA CLT. VALIDADE. Pelo teor da
convenção coletiva de trabalho pactuada entre os sindicantes
convenentes, a qual determina a distribuição das gorjetas entre
todos os empregados, impõe-se a fiel observância à autonomia
coletiva da vontade expressada pelos representantes da classe
patronal e profissional, independentemente do respectivo registro no
órgão ministerial. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para reduzir a
indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00, atualizável
pela Taxa SELIC a partir da publicação da presente decisão. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
para: a) ACRESCER à condenação do reclamado o pagamento das
gorjetas devidas até 30.04.2021, com reflexos sobre as férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salário e depósitos do FGTS
com o acréscimo rescisório de 40%, e; b) MAJORAR a verba
honorária sucumbencial devida aos patronos do reclamante ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
mantidas, já recolhidas pelo reclamado, considerando o provimento
parcial dos recursos ordinários interpostos por ambos os
litigantes.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sustentação oral da Dra. Júlia Torreão, advogada da
recorrente/reclamada.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000588-07.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. QUANTIA EXCESSIVA. REDUÇÃO DEVIDA. A
constatação de que a quantia deferida a título de indenização por
danos morais encontra-se em patamar elevado, impõe-se sua
redução para adequação ao caso concreto, observando-se os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
DISTRIBUIÇÃO DAS GORJETAS ENTRE TODOS OS
EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO
TRABALHO. ART. 614 DA CLT. VALIDADE. Pelo teor da
convenção coletiva de trabalho pactuada entre os sindicantes
convenentes, a qual determina a distribuição das gorjetas entre
todos os empregados, impõe-se a fiel observância à autonomia
coletiva da vontade expressada pelos representantes da classe
patronal e profissional, independentemente do respectivo registro no
órgão ministerial. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para reduzir a
indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00, atualizável
pela Taxa SELIC a partir da publicação da presente decisão. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
para: a) ACRESCER à condenação do reclamado o pagamento das
gorjetas devidas até 30.04.2021, com reflexos sobre as férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salário e depósitos do FGTS
com o acréscimo rescisório de 40%, e; b) MAJORAR a verba
honorária sucumbencial devida aos patronos do reclamante ao
importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
mantidas, já recolhidas pelo reclamado, considerando o provimento
parcial dos recursos ordinários interpostos por ambos os
litigantes.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sustentação oral da Dra. Júlia Torreão, advogada da
recorrente/reclamada.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-23.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
por LOUREIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELLI, por
deserto, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
condenar o reclamado ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da
CLT. Custas majoradas nos termos da planilha anexa.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa do julgamento deste processo, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-23.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
por LOUREIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELLI, por
deserto, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
condenar o reclamado ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da
CLT. Custas majoradas nos termos da planilha anexa.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa do julgamento deste processo, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-23.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
por LOUREIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELLI, por
deserto, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
condenar o reclamado ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da
CLT. Custas majoradas nos termos da planilha anexa.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa do julgamento deste processo, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-23.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
por LOUREIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELLI, por
deserto, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
condenar o reclamado ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da
CLT. Custas majoradas nos termos da planilha anexa.Obs.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa do julgamento deste processo, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000357-11.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. DEVIDA. DEDUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS EM AÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. A análise
conjugada dos itens II e IV, permite concluir que, constatada a
existência de nexo causal entre o dano sofrido pelo empregado no
valor da sua aposentadoria complementar e a conduta irregular do
réu, quanto a não incidência tempestiva das contribuições
previdenciárias complementares devidas à PREVI sobre os
anuênios e auxílio alimentação, resta devida a indenização pelo
dano material, conforme deferido em sentença. Considerando a
condenação havida nos autos da ação anteriormente ajuizada pelo
reclamante, de modo a evitar o enriquecimento sem causa, quando
da elaboração dos cálculos, autoriza-se a dedução de eventuais
valores recolhidos a título de contribuição previdenciária
complementar, nos autos da ação de nº 0000014-
25.2016.5.13.0005. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, contudo,
alguns critérios, a exemplo do grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, entre outros
aspectos. Considerando os critérios fixados pelo § 2º do art. 791-A
da CLT, revela-se adequado o percentual fixado na sentença.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para autorizar a dedução de eventuais valores
recolhidos a título de contribuição previdenciária complementar, nos
autos da ação de nº 0000014-25.2016.5.13.0005, a firm de evitar o
enriquecimento sem causa. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral do Dr. Caio Graco
Coutinho Sousa, advogado do recorrente/reclamante.Apesar de ser
vencido no julgamento do Recurso Ordinário do reclamado, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000357-11.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. DEVIDA. DEDUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS EM AÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. A análise
conjugada dos itens II e IV, permite concluir que, constatada a
existência de nexo causal entre o dano sofrido pelo empregado no
valor da sua aposentadoria complementar e a conduta irregular do
réu, quanto a não incidência tempestiva das contribuições
previdenciárias complementares devidas à PREVI sobre os
anuênios e auxílio alimentação, resta devida a indenização pelo
dano material, conforme deferido em sentença. Considerando a
condenação havida nos autos da ação anteriormente ajuizada pelo
reclamante, de modo a evitar o enriquecimento sem causa, quando
da elaboração dos cálculos, autoriza-se a dedução de eventuais
valores recolhidos a título de contribuição previdenciária
complementar, nos autos da ação de nº 0000014-
25.2016.5.13.0005. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, contudo,
alguns critérios, a exemplo do grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, entre outros
aspectos. Considerando os critérios fixados pelo § 2º do art. 791-A
da CLT, revela-se adequado o percentual fixado na sentença.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para autorizar a dedução de eventuais valores
recolhidos a título de contribuição previdenciária complementar, nos
autos da ação de nº 0000014-25.2016.5.13.0005, a firm de evitar o
enriquecimento sem causa. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral do Dr. Caio Graco
Coutinho Sousa, advogado do recorrente/reclamante.Apesar de ser
vencido no julgamento do Recurso Ordinário do reclamado, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000722-37.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
deferir ao demandante as diferenças de anuênios de 1% para 2%
no período compreendido entre 01/02/2019 até a efetiva
implementação em contracheque, a ser apurado em liquidação.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000722-37.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
deferir ao demandante as diferenças de anuênios de 1% para 2%
no período compreendido entre 01/02/2019 até a efetiva
implementação em contracheque, a ser apurado em liquidação.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000458-93.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRENTE JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRENTE PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRIDO JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRIDO PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRIDO SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VALIDADE
DA JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE
REQUISITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RECLAMADA.
Havendo prova de que a conduta da autora tornou a continuidade
do vínculo insuportável, a ponto de justificar a rescisão do contrato
por justa causa, é de se reconhecer válida tal modalidade rescisória
e julgar improcedente o pedido de reversão. Recurso ordinário a
que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À PESSOA JURÍDICA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA
DA SÚMULA 463 DO TST. A empregadora, em que pese ser
pessoa jurídica, se configura como empresário individual. O
empresário individual, assim como a microempresa, são pessoas
físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio,
respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, e
além disso, não constam no rol das pessoas jurídicas de direito
privado descritas no artigo 44 do Código Civil, nem possuem
registro de ato constitutivo, razão pela qual a caracterização como
pessoa jurídica deve ser relativizada. Devido o benefício da justiça
gratuita pela simples declaração de hipossuficiência sem
necessidade de comprovação cabal da impossibilidade de arcar
com as despesas processuais.. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função exige o acréscimo de
atribuições outras e com nível de exigência distinto daquelas
contempladas no complexo de tarefas para o qual fora contratado e
remunerado o empregado, situação não verificada nos presentes
autos, porquanto não se desincumbiu a autora do ônus que lhe
competia de comprovar fato constitutivo do seu direito,
descumprindo a regra inserida no art. 818 da CLT. HORAS
EXTRAS. PROVA ORAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. Em
análise aos depoimentos das testemunhas, percebe-se que há uma
certa unanimidade quanto à fixação da jornada nos parâmetros
definidos pela autora, razão pela qual se mostram devidas as horas
extras. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora e com ressalva de entendimento de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para reconhecer válida a
demissão por justa causa e excluir da condenação o pagamento
das verbas rescisórias proporcionais, do aviso-prévio, da
indenização substitutiva do seguro-desemprego e da multa
compensatória de 40% do FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para conceder as horas extras
com os reflexos sobre férias+1/3, 13º salário, FGTS e adicional
noturno, deduzidos os valores pagos a idêntico título, tudo apurado
com base na jornada e parâmetros definidos na fundamentação
supra e planilha de cálculo em anexo.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000458-93.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRENTE SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRENTE JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRENTE PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRIDO JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRIDO PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRIDO SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VALIDADE
DA JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE
REQUISITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RECLAMADA.
Havendo prova de que a conduta da autora tornou a continuidade
do vínculo insuportável, a ponto de justificar a rescisão do contrato
por justa causa, é de se reconhecer válida tal modalidade rescisória
e julgar improcedente o pedido de reversão. Recurso ordinário a
que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À PESSOA JURÍDICA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA
DA SÚMULA 463 DO TST. A empregadora, em que pese ser
pessoa jurídica, se configura como empresário individual. O
empresário individual, assim como a microempresa, são pessoas
físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio,
respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, e
além disso, não constam no rol das pessoas jurídicas de direito
privado descritas no artigo 44 do Código Civil, nem possuem
registro de ato constitutivo, razão pela qual a caracterização como
pessoa jurídica deve ser relativizada. Devido o benefício da justiça
gratuita pela simples declaração de hipossuficiência sem
necessidade de comprovação cabal da impossibilidade de arcar
com as despesas processuais.. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função exige o acréscimo de
atribuições outras e com nível de exigência distinto daquelas
contempladas no complexo de tarefas para o qual fora contratado e
remunerado o empregado, situação não verificada nos presentes
autos, porquanto não se desincumbiu a autora do ônus que lhe
competia de comprovar fato constitutivo do seu direito,
descumprindo a regra inserida no art. 818 da CLT. HORAS
EXTRAS. PROVA ORAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. Em
análise aos depoimentos das testemunhas, percebe-se que há uma
certa unanimidade quanto à fixação da jornada nos parâmetros
definidos pela autora, razão pela qual se mostram devidas as horas
extras. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora e com ressalva de entendimento de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para reconhecer válida a
demissão por justa causa e excluir da condenação o pagamento
das verbas rescisórias proporcionais, do aviso-prévio, da
indenização substitutiva do seguro-desemprego e da multa
compensatória de 40% do FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para conceder as horas extras
com os reflexos sobre férias+1/3, 13º salário, FGTS e adicional
noturno, deduzidos os valores pagos a idêntico título, tudo apurado
com base na jornada e parâmetros definidos na fundamentação
supra e planilha de cálculo em anexo.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000458-93.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRENTE JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRENTE PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRIDO JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRIDO PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRIDO SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAKE BURGUER PAULISTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VALIDADE
DA JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE
REQUISITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RECLAMADA.
Havendo prova de que a conduta da autora tornou a continuidade
do vínculo insuportável, a ponto de justificar a rescisão do contrato
por justa causa, é de se reconhecer válida tal modalidade rescisória
e julgar improcedente o pedido de reversão. Recurso ordinário a
que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À PESSOA JURÍDICA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA
DA SÚMULA 463 DO TST. A empregadora, em que pese ser
pessoa jurídica, se configura como empresário individual. O
empresário individual, assim como a microempresa, são pessoas
físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio,
respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, e
além disso, não constam no rol das pessoas jurídicas de direito
privado descritas no artigo 44 do Código Civil, nem possuem
registro de ato constitutivo, razão pela qual a caracterização como
pessoa jurídica deve ser relativizada. Devido o benefício da justiça
gratuita pela simples declaração de hipossuficiência sem
necessidade de comprovação cabal da impossibilidade de arcar
com as despesas processuais.. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função exige o acréscimo de
atribuições outras e com nível de exigência distinto daquelas
contempladas no complexo de tarefas para o qual fora contratado e
remunerado o empregado, situação não verificada nos presentes
autos, porquanto não se desincumbiu a autora do ônus que lhe
competia de comprovar fato constitutivo do seu direito,
descumprindo a regra inserida no art. 818 da CLT. HORAS
EXTRAS. PROVA ORAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. Em
análise aos depoimentos das testemunhas, percebe-se que há uma
certa unanimidade quanto à fixação da jornada nos parâmetros
definidos pela autora, razão pela qual se mostram devidas as horas
extras. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora e com ressalva de entendimento de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para reconhecer válida a
demissão por justa causa e excluir da condenação o pagamento
das verbas rescisórias proporcionais, do aviso-prévio, da
indenização substitutiva do seguro-desemprego e da multa
compensatória de 40% do FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante para conceder as horas extras
com os reflexos sobre férias+1/3, 13º salário, FGTS e adicional
noturno, deduzidos os valores pagos a idêntico título, tudo apurado
com base na jornada e parâmetros definidos na fundamentação
supra e planilha de cálculo em anexo.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000516-57.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BEATRIZ MIRELA VIANA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho id-a127ff6:
"Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que não foi realizado o juízo
de admissibilidade do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
da reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Como o juízo de admissibilidade em caso de Agravo de Instrumento
é necessariamente positivo, determino a notificação da parte
contrária para apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento
interposto no Id 299e921, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000516-57.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BEATRIZ MIRELA VIANA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MIRELA VIANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho id-a127ff6:
"Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que não foi realizado o juízo
de admissibilidade do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
da reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Como o juízo de admissibilidade em caso de Agravo de Instrumento
é necessariamente positivo, determino a notificação da parte
contrária para apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento
interposto no Id 299e921, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0001086-91.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001086-91.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-21.2022.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRENTE ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NOS
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os embargos declaratórios devem observar os limites traçados na
norma contida no art. 897-A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC
(obscuridade, contradição, omissão e a hipótese de erro material).
Evidenciando-se que a pretensão do embargante visa a correção de
vício identificado no julgado acerca dos parâmetros de liquidação ali
adotados, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de
declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pelas reclamadas CONSÓRCIO ACAUÃ e
ALYA CONSTRUTORA S/A, para, saneando erro nos parâmetros
de liquidação adotados, determinar o refazimento dos cálculos, a
fim de incidir apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento
ou da alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST). Tudo
consoante nova planilha de cálculos anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-21.2022.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRENTE ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NOS
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os embargos declaratórios devem observar os limites traçados na
norma contida no art. 897-A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC
(obscuridade, contradição, omissão e a hipótese de erro material).
Evidenciando-se que a pretensão do embargante visa a correção de
vício identificado no julgado acerca dos parâmetros de liquidação ali
adotados, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de
declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pelas reclamadas CONSÓRCIO ACAUÃ e
ALYA CONSTRUTORA S/A, para, saneando erro nos parâmetros
de liquidação adotados, determinar o refazimento dos cálculos, a
fim de incidir apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento
ou da alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST). Tudo
consoante nova planilha de cálculos anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-21.2022.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRENTE ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NOS
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os embargos declaratórios devem observar os limites traçados na
norma contida no art. 897-A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC
(obscuridade, contradição, omissão e a hipótese de erro material).
Evidenciando-se que a pretensão do embargante visa a correção de
vício identificado no julgado acerca dos parâmetros de liquidação ali
adotados, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de
declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pelas reclamadas CONSÓRCIO ACAUÃ e
ALYA CONSTRUTORA S/A, para, saneando erro nos parâmetros
de liquidação adotados, determinar o refazimento dos cálculos, a
fim de incidir apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento
ou da alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST). Tudo
consoante nova planilha de cálculos anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000565-92.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do CPC, art. 535, I e II. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que a embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos declaratórios apresentados pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA e, no mérito, e, REJEITÁ-LOS.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº AP-0000565-92.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do CPC, art. 535, I e II. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que a embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos declaratórios apresentados pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA e, no mérito, e, REJEITÁ-LOS.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
REPETIÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS
ANTERIORES. INTUITO PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO
CPC. MULTA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a
apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração. No mais,
em face da repetição dos mesmos argumentos já apreciados e
rejeitados por ocasião do julgamento dos embargos de declaração
anteriores, aplica-se ao embargante multa de 2% sobre o valor da
causa, a ser revertida em favor da parte embargada, em face do
intuito protelatório destes novos embargos (art. 1.026, § 2º, do
CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração dos
reclamados e, no mérito, REJEITÁ-LOS. APLICA-SE aos
embargantes multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida
em favor da parte embargada, em face do intuito protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
REPETIÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS
ANTERIORES. INTUITO PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO
CPC. MULTA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a
apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração. No mais,
em face da repetição dos mesmos argumentos já apreciados e
rejeitados por ocasião do julgamento dos embargos de declaração
anteriores, aplica-se ao embargante multa de 2% sobre o valor da
causa, a ser revertida em favor da parte embargada, em face do
intuito protelatório destes novos embargos (art. 1.026, § 2º, do
CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração dos
reclamados e, no mérito, REJEITÁ-LOS. APLICA-SE aos
embargantes multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida
em favor da parte embargada, em face do intuito protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
REPETIÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS
ANTERIORES. INTUITO PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO
CPC. MULTA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a
apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração. No mais,
em face da repetição dos mesmos argumentos já apreciados e
rejeitados por ocasião do julgamento dos embargos de declaração
anteriores, aplica-se ao embargante multa de 2% sobre o valor da
causa, a ser revertida em favor da parte embargada, em face do
intuito protelatório destes novos embargos (art. 1.026, § 2º, do
CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração dos
reclamados e, no mérito, REJEITÁ-LOS. APLICA-SE aos
embargantes multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida
em favor da parte embargada, em face do intuito protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000225-17.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PLANILHA DE CÁLCULOS. JUNTADA POSTERIOR. OMISSÃO
SUPERADA. Uma vez juntada a planilha de cálculos de liquidação
alguns dias após o acórdão, resta superada tal omissão apontada.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000225-17.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PLANILHA DE CÁLCULOS. JUNTADA POSTERIOR. OMISSÃO
SUPERADA. Uma vez juntada a planilha de cálculos de liquidação
alguns dias após o acórdão, resta superada tal omissão apontada.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-74.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO LÍQUIDO. EQUÍVOCO EVIDENTE NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS
Excepcionalmente, tratando-se de acórdão líquido, é permitido às
partes a oportunidade de utilizar os embargos de declaração para
impugnar os cálculos que integram a decisão, pois, se assim não
fizerem, incorrerão em preclusão. No caso dos autos, constatada a
ocorrência de erro material na planilha de cálculos que integra o v.
acórdão regional, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, com
efeito modificativo, a fim de determinar a retificação da conta de
liquidação e aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S.A., a fim de sanar o erro material constante da
planilha de cálculos integrante do acórdão, relativo à dedução dos
valores pagos a título de salário nos meses de agosto de 2022 (ID.
89ce742, Fls. 636) e fevereiro de 2023 (ID. 89ce742, Fls. 642).
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-74.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCARLAINE RAIANE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO LÍQUIDO. EQUÍVOCO EVIDENTE NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS
Excepcionalmente, tratando-se de acórdão líquido, é permitido às
partes a oportunidade de utilizar os embargos de declaração para
impugnar os cálculos que integram a decisão, pois, se assim não
fizerem, incorrerão em preclusão. No caso dos autos, constatada a
ocorrência de erro material na planilha de cálculos que integra o v.
acórdão regional, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, com
efeito modificativo, a fim de determinar a retificação da conta de
liquidação e aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
embargos de declaração opostos pela reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S.A., a fim de sanar o erro material constante da
planilha de cálculos integrante do acórdão, relativo à dedução dos
valores pagos a título de salário nos meses de agosto de 2022 (ID.
89ce742, Fls. 636) e fevereiro de 2023 (ID. 89ce742, Fls. 642).
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-74.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO LÍQUIDO. EQUÍVOCO EVIDENTE NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS
Excepcionalmente, tratando-se de acórdão líquido, é permitido às
partes a oportunidade de utilizar os embargos de declaração para
impugnar os cálculos que integram a decisão, pois, se assim não
fizerem, incorrerão em preclusão. No caso dos autos, constatada a
ocorrência de erro material na planilha de cálculos que integra o v.
acórdão regional, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, com
efeito modificativo, a fim de determinar a retificação da conta de
liquidação e aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S.A., a fim de sanar o erro material constante da
planilha de cálculos integrante do acórdão, relativo à dedução dos
valores pagos a título de salário nos meses de agosto de 2022 (ID.
89ce742, Fls. 636) e fevereiro de 2023 (ID. 89ce742, Fls. 642).
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000654-09.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RECORRENTE MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RECORRIDO IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RECORRIDO MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RECORRIDO MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000654-09.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RECORRENTE MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RECORRIDO IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RECORRIDO MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RECORRIDO MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE
FRANQUIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000654-09.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RECORRENTE MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RECORRIDO IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RECORRIDO MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RECORRIDO MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA OCEAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-41.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-41.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-79.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
RECORRIDO EDMILSON MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-79.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
RECORRIDO EDMILSON MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MIGUEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
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Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
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MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-57.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a
ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos
embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-57.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a
ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos
embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-57.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & CAP CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a
ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos
embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-57.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRENTE ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a
ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos
embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-23.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-23.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-23.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000947-24.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
RECORRIDO THAIS RANIELLI CABRAL FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000947-24.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
RECORRIDO THAIS RANIELLI CABRAL FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS RANIELLI CABRAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAIZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAIZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-12.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JUSSARA MARCELINO MARCIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUSSARA MARCELINO MARCIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARCELINO MARCIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. Constatada a
ocorrência de erro material na planilha de cálculos integrante do
Acórdão, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, no ponto, a fim
de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante, a fim de sanar erro material constante na planilha de
cálculos de ID.516cae6, para que majore para 10% sobre o valor
que resultar da liquidação da sentença os honorários devidos pela
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
reclamada à patrona GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-12.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JUSSARA MARCELINO MARCIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUSSARA MARCELINO MARCIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. Constatada a
ocorrência de erro material na planilha de cálculos integrante do
Acórdão, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, no ponto, a fim
de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante, a fim de sanar erro material constante na planilha de
cálculos de ID.516cae6, para que majore para 10% sobre o valor
que resultar da liquidação da sentença os honorários devidos pela
reclamada à patrona GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-51.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-51.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-51.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000660-25.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000660-25.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-31.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração das partes.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-31.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração das partes.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-31.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração das partes.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO DE
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DA O.J 379 DA SBDI-1 DO TST. Sendo empregado de cooperativa
de crédito, o autor não faz jus ao enquadramento na categoria de
bancário ou financiário, conforme estabelece a OJ 379 da SBDI-1
do TST. O órgão vem reiteradamente decidindo pela
impossibilidade de aplicação das disposições da categoria
profissional dos bancários ou dos financiários aos empregados de
cooperativas de crédito, em razão das diferenças estruturais,
finalísticas e operacionais existentes entre as instituições
financeiras e as entidades cooperativas. Recurso a que se nega
provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Sustentação oral do advogado Antônio Fábio
Ramos pelo reclamante e presença do advogado Roberto Correia
de Amorim Filho pela Cooperativa Central de Crédito do
Norte/Nordeste.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO DE
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DA O.J 379 DA SBDI-1 DO TST. Sendo empregado de cooperativa
de crédito, o autor não faz jus ao enquadramento na categoria de
bancário ou financiário, conforme estabelece a OJ 379 da SBDI-1
do TST. O órgão vem reiteradamente decidindo pela
impossibilidade de aplicação das disposições da categoria
profissional dos bancários ou dos financiários aos empregados de
cooperativas de crédito, em razão das diferenças estruturais,
finalísticas e operacionais existentes entre as instituições
financeiras e as entidades cooperativas. Recurso a que se nega
provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Sustentação oral do advogado Antônio Fábio
Ramos pelo reclamante e presença do advogado Roberto Correia
de Amorim Filho pela Cooperativa Central de Crédito do
Norte/Nordeste.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO
NORTE/NORDESTE - UNICRED CENTRAL NORTE/NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO DE
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DA O.J 379 DA SBDI-1 DO TST. Sendo empregado de cooperativa
de crédito, o autor não faz jus ao enquadramento na categoria de
bancário ou financiário, conforme estabelece a OJ 379 da SBDI-1
do TST. O órgão vem reiteradamente decidindo pela
impossibilidade de aplicação das disposições da categoria
profissional dos bancários ou dos financiários aos empregados de
cooperativas de crédito, em razão das diferenças estruturais,
finalísticas e operacionais existentes entre as instituições
financeiras e as entidades cooperativas. Recurso a que se nega
provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Sustentação oral do advogado Antônio Fábio
Ramos pelo reclamante e presença do advogado Roberto Correia
de Amorim Filho pela Cooperativa Central de Crédito do
Norte/Nordeste.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED
MUT DOS SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO EST DA PB E
DA DEM INST E ORG PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO DE
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DA O.J 379 DA SBDI-1 DO TST. Sendo empregado de cooperativa
de crédito, o autor não faz jus ao enquadramento na categoria de
bancário ou financiário, conforme estabelece a OJ 379 da SBDI-1
do TST. O órgão vem reiteradamente decidindo pela
impossibilidade de aplicação das disposições da categoria
profissional dos bancários ou dos financiários aos empregados de
cooperativas de crédito, em razão das diferenças estruturais,
finalísticas e operacionais existentes entre as instituições
financeiras e as entidades cooperativas. Recurso a que se nega
provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Sustentação oral do advogado Antônio Fábio
Ramos pelo reclamante e presença do advogado Roberto Correia
de Amorim Filho pela Cooperativa Central de Crédito do
Norte/Nordeste.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-92.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARTINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela primeira
reclamada e pelo segundo reclamado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-92.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARTINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela primeira
reclamada e pelo segundo reclamado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-92.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARTINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela primeira
reclamada e pelo segundo reclamado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-10.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MARIA ANGÉLICA
ALVES FERREIRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-10.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MARIA ANGÉLICA
ALVES FERREIRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-94.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA
PARENTE(OAB: 67131/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciadas as matérias já decididas, com o reexame
de fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que
lhe seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamante, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-94.2022.5.13.0029
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA
PARENTE(OAB: 67131/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciadas as matérias já decididas, com o reexame
de fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que
lhe seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamante, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000121-38.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO FABIANO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela CIA SISAL DO BRASIL
COSIBRA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para declarar que, no
momento da apuração do adicional de insalubridade, deve-se
observar os afastamentos relativos a suspensão do contrato de
trabalho e proceder à correta liquidação do julgado, conforme
planilha que integra a presente decisão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000121-38.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela CIA SISAL DO BRASIL
COSIBRA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para declarar que, no
momento da apuração do adicional de insalubridade, deve-se
observar os afastamentos relativos a suspensão do contrato de
trabalho e proceder à correta liquidação do julgado, conforme
planilha que integra a presente decisão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-19.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada enfrentou
toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, bem como não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração
devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-19.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada enfrentou
toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, bem como não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração
devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-19.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada enfrentou
toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, bem como não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração
devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-47.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão
embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão
e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-47.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão
embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão
e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-08.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-08.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-87.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que os apontados vícios não se fazem
presentes no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante JOSE
ANDRE DA SILVA e pela reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000398-87.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que os apontados vícios não se fazem
presentes no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante JOSE
ANDRE DA SILVA e pela reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-87.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que os apontados vícios não se fazem
presentes no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante JOSE
ANDRE DA SILVA e pela reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000994-25.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY GERSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000994-25.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-26.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANIEL FITTIPALDI MAGALHAES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- DANIEL FITTIPALDI MAGALHAES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-26.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANIEL FITTIPALDI MAGALHAES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001011-55.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0001011-55.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-80.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO ERIVAN VITORINO DE FREITAS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e
III do CPC. Assim, constatando-se a intenção do recorrente em
obter a rediscussão da matéria analisada no acórdão,
especialmente a valoração do conjunto probatório, manifestando
nítido inconformismo com a conclusão judicial desfavorável a seus
interesses, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos por ERIVAN VITORINO DE FREITAS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-80.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO ERIVAN VITORINO DE FREITAS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN VITORINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição, erro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e
III do CPC. Assim, constatando-se a intenção do recorrente em
obter a rediscussão da matéria analisada no acórdão,
especialmente a valoração do conjunto probatório, manifestando
nítido inconformismo com a conclusão judicial desfavorável a seus
interesses, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos por ERIVAN VITORINO DE FREITAS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000805-81.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO MENDES BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MENDES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000805-81.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO MENDES BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-58.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-58.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-34.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-34.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000915-43.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000915-43.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-93.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-93.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000126-14.2023.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO LAMARK PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAMARK PEREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RUPTURA CONTRATUAL
MOTIVADA POR DECISÃO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO AO
EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. O recorrente foi aprovado em
concurso público nas vagas destinadas à formação de "cadastro de
reserva", sendo sua nomeação e posse de natureza precária,
decorrente de medida liminar, que foi revogada na decisão definitiva
proferida em ação anteriormente ajuizada. Portanto, a ruptura do
liame empregatício está amparada por decisão judicial, proferida em
ação por meio da qual foi assegurado ao trabalhador o direito ao
contraditório e à ampla defesa, e que, analisando o mérito da
questão, revogou a tutela antecipada que lhe garantiu posse e
exercício em caráter precário, razão pela qual se conclui pela
ausência de substrato jurídico a amparar o pleito de reintegração ao
emprego. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado José Mário Porto Junior pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-09.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DO PROMOVIDO. AÇÃO CIVIL
COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
Conforme dispõe o art. 97 da Lei n.º 8.078/1990, faculta-se aos
substituídos a possibilidade de impulsionar a execução individual de
título judicial constituído em ação coletiva. Na hipótese dos autos, a
decisão transitada em julgado, no âmbito da ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, nada dispõe acerca de eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
modalidade de cumprimento de sentença, tampouco veda sua
execução individual, não havendo que se falar em violação à coisa
julgada. Agravo de petição a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO PROMOVENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. A
execução em curso nestes autos diz respeito à liquidação e
execução individual da decisão genérica proferida na ação coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026. Assim, os honorários advocatícios
devidos ao sindicato autor já se encontram devidamente incluídos
na planilha de cálculos homologada. Eventuais honorários
relacionados à atuação do sindicato na ação coletiva deverão ser
discutidos naquela ação, visto que a condenação nesses autos se
limita aos créditos referentes ao substituído. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição do promovido
por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo promovente,
em contraminuta; no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de
petição interpostos pelas partes. Custas pela parte executada, no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-09.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DO PROMOVIDO. AÇÃO CIVIL
COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
Conforme dispõe o art. 97 da Lei n.º 8.078/1990, faculta-se aos
substituídos a possibilidade de impulsionar a execução individual de
título judicial constituído em ação coletiva. Na hipótese dos autos, a
decisão transitada em julgado, no âmbito da ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, nada dispõe acerca de eventual
modalidade de cumprimento de sentença, tampouco veda sua
execução individual, não havendo que se falar em violação à coisa
julgada. Agravo de petição a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO PROMOVENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. A
execução em curso nestes autos diz respeito à liquidação e
execução individual da decisão genérica proferida na ação coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026. Assim, os honorários advocatícios
devidos ao sindicato autor já se encontram devidamente incluídos
na planilha de cálculos homologada. Eventuais honorários
relacionados à atuação do sindicato na ação coletiva deverão ser
discutidos naquela ação, visto que a condenação nesses autos se
limita aos créditos referentes ao substituído. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição do promovido
por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo promovente,
em contraminuta; no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de
petição interpostos pelas partes. Custas pela parte executada, no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-33.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONHECIMENTO DE
OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. A leitura do acórdão revela
que houve julgamento extra petita, visto que foi julgado
improcedente pleito não formulado na inicial.Cabe a adequação do
julgado, por se tratar de decisão que extrapolou os limites da lide.
Nessa perspectiva, um julgamento extra petita não acarreta a
nulidade da sentença, mas o mero corte do capítulo relativo ao
pedido não formulado pelas partes, a fim de conformar o decisório
aos lindes da postulação, em atuação de ofício da instância
revisora.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS, para julgar improcedente o pedido de indenização
pela depreciação e manutenção do veículo do autor. Ainda, em
razão d o reconhecimento de julgamento extra petita, determino
ainda, de ofício, a exclusão do tópico 2.4 (ressarcimento por
despesas com combustível) do acórdão embargado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-33.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONHECIMENTO DE
OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. A leitura do acórdão revela
que houve julgamento extra petita, visto que foi julgado
improcedente pleito não formulado na inicial.Cabe a adequação do
julgado, por se tratar de decisão que extrapolou os limites da lide.
Nessa perspectiva, um julgamento extra petita não acarreta a
nulidade da sentença, mas o mero corte do capítulo relativo ao
pedido não formulado pelas partes, a fim de conformar o decisório
aos lindes da postulação, em atuação de ofício da instância
revisora.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS, para julgar improcedente o pedido de indenização
pela depreciação e manutenção do veículo do autor. Ainda, em
razão d o reconhecimento de julgamento extra petita, determino
ainda, de ofício, a exclusão do tópico 2.4 (ressarcimento por
despesas com combustível) do acórdão embargado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000204-66.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Com o intuito de assegurar o regular
trâmite processual, após publicado o acórdão regional e transcorrido
o prazo recursal, remetam-se os autos ao primeiro grau de
jurisdição, para julgamento dos embargos à execução de
Id.44bc486 , que se encontram pendentes de
apreciação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000204-66.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Com o intuito de assegurar o regular
trâmite processual, após publicado o acórdão regional e transcorrido
o prazo recursal, remetam-se os autos ao primeiro grau de
jurisdição, para julgamento dos embargos à execução de
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Id.44bc486 , que se encontram pendentes de
apreciação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000204-66.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Com o intuito de assegurar o regular
trâmite processual, após publicado o acórdão regional e transcorrido
o prazo recursal, remetam-se os autos ao primeiro grau de
jurisdição, para julgamento dos embargos à execução de
Id.44bc486 , que se encontram pendentes de
apreciação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-85.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO NÃO APRESENTADOS. SÚMULA Nº 338 DO TST.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A ausência de apresentação dos controles de
frequência traz à tona a presunção relativa de veracidade quanto
aos horários indicados pelo reclamante, nos termos da Súmula 338
do TST. Além disso, a prova oral produzida pelo autor confirmou a
jornada de trabalho declinada na exordial. PAGAMENTO
INTEMPESTIVO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL INDEVIDA. O inadimplemento ou o pagamento
intempestivo das verbas rescisórias não enseja, por si só, a
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
reparação por dano extrapatrimonial, tendo em vista que existem,
na legislação trabalhista, penalidades específicas para tais
situações, dispostas no art. 467 e §8º do art. 477 da CLT. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) excluir da condenação a indenização por danos morais; b) excluir
da condenação a multa de 1% sobre o valor da causa; e c)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol do advogado da reclamada, os quais fixo
em 15% sobre os valores dos pedidos indeferidos, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade nos termos do § 4° do art. 791
-A da CLT. Custas reduzidas, no importe de R$ 980,00, calculadas
sobre R$ 49.000,00, valor ora arbitrado à condenação.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-85.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO NÃO APRESENTADOS. SÚMULA Nº 338 DO TST.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A ausência de apresentação dos controles de
frequência traz à tona a presunção relativa de veracidade quanto
aos horários indicados pelo reclamante, nos termos da Súmula 338
do TST. Além disso, a prova oral produzida pelo autor confirmou a
jornada de trabalho declinada na exordial. PAGAMENTO
INTEMPESTIVO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL INDEVIDA. O inadimplemento ou o pagamento
intempestivo das verbas rescisórias não enseja, por si só, a
reparação por dano extrapatrimonial, tendo em vista que existem,
na legislação trabalhista, penalidades específicas para tais
situações, dispostas no art. 467 e §8º do art. 477 da CLT. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) excluir da condenação a indenização por danos morais; b) excluir
da condenação a multa de 1% sobre o valor da causa; e c)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol do advogado da reclamada, os quais fixo
em 15% sobre os valores dos pedidos indeferidos, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade nos termos do § 4° do art. 791
-A da CLT. Custas reduzidas, no importe de R$ 980,00, calculadas
sobre R$ 49.000,00, valor ora arbitrado à condenação.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-19.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. A Norma Regulamentadora nº 15, no
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre
sujeita ao pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou
operações, em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, sem
esterilização. Não restando comprovado o contato permanente da
autora com pacientes em isolamento para tratamento de moléstias
infecto contagiosas no local de prestação de serviços, inexiste
exposição a risco biológico que justifique o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de: 1)
determinar a minoração do percentual do adicional de insalubridade
deferido à reclamante, para o grau médio (20%), mantendo-se os
reflexos do adicional sobre o aviso prévio, 13º salários, FGTS +
40% e férias, mais o terço constitucional; 2) excluir da condenação
o pagamento de horas extras e reflexos. Custas a cargo do
reclamado, reduzidas para o montante de R$ 600,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$
30.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-19.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. A Norma Regulamentadora nº 15, no
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre
sujeita ao pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou
operações, em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, sem
esterilização. Não restando comprovado o contato permanente da
autora com pacientes em isolamento para tratamento de moléstias
infecto contagiosas no local de prestação de serviços, inexiste
exposição a risco biológico que justifique o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de: 1)
determinar a minoração do percentual do adicional de insalubridade
deferido à reclamante, para o grau médio (20%), mantendo-se os
reflexos do adicional sobre o aviso prévio, 13º salários, FGTS +
40% e férias, mais o terço constitucional; 2) excluir da condenação
o pagamento de horas extras e reflexos. Custas a cargo do
reclamado, reduzidas para o montante de R$ 600,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$
30.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000521-36.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RINALDO ALVES LIMA VERDE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO ALVES LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-45.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Apresentando a
inicial elementos necessários a fim de assegurar os princípios do
devido processo legal e da ampla defesa, não há que se falar em
inépcia da inicial. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
REDUÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a
título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
dentre outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios
fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono do reclamante para 10% sobre o valor da condenação, o
qual está em sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora
em casos semelhantes. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
suscitada pelo reclamante e, no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao seu recurso ordinário para, reformando a sentença: a)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
afastar a inépcia da inicial com relação aos pleitos inseridos nas
alíneas "f", "h" e "i" do rol de pedidos; e b) condenar a reclamada ao
pagamento das verbas rescisórias consignadas no trct obreiro (ID.
acbd57d), das diferenças de FGTS 8% postuladas (janeiro/2020 e
de junho/2020 a maio/2022) e da multa rescisória de 40% sobre a
integralidade dos depósitos fundiários, abatidos os valores
comprovadamente pagos ao demandante nas fls. 853 e seguintes; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para: a) reduzir para 10% os honorários advocatícios
sucumbenciais arbitrados em prol do patrono do reclamante; e b)
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação a fim de que
seja excluída da condenação a obrigação de recolhimento da cota-
parte previdenciária da empresa sobre as verbas deferidas na
sentença. Custas alteradas conforme nova planilha de cálculos
integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-45.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Apresentando a
inicial elementos necessários a fim de assegurar os princípios do
devido processo legal e da ampla defesa, não há que se falar em
inépcia da inicial. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
REDUÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a
título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
dentre outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios
fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono do reclamante para 10% sobre o valor da condenação, o
qual está em sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora
em casos semelhantes. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
suscitada pelo reclamante e, no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao seu recurso ordinário para, reformando a sentença: a)
afastar a inépcia da inicial com relação aos pleitos inseridos nas
alíneas "f", "h" e "i" do rol de pedidos; e b) condenar a reclamada ao
pagamento das verbas rescisórias consignadas no trct obreiro (ID.
acbd57d), das diferenças de FGTS 8% postuladas (janeiro/2020 e
de junho/2020 a maio/2022) e da multa rescisória de 40% sobre a
integralidade dos depósitos fundiários, abatidos os valores
comprovadamente pagos ao demandante nas fls. 853 e seguintes; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para: a) reduzir para 10% os honorários advocatícios
sucumbenciais arbitrados em prol do patrono do reclamante; e b)
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação a fim de que
seja excluída da condenação a obrigação de recolhimento da cota-
parte previdenciária da empresa sobre as verbas deferidas na
sentença. Custas alteradas conforme nova planilha de cálculos
integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131542-56.2015.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
AGRAVANTE LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
AGRAVADO MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
AGRAVADO CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
AGRAVADO AVERDIN HOLDINGS LTDA
AGRAVADO PUBLICAR S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Na
forma do artigo 50 do Código Civil, o administrador ou diretor que
não figure como sócio da empresa devedora pode ser chamado a
responder pelo adimplemento das obrigações da empresa, mas
apenas se comprovado o abuso da personalidade jurídica no
exercício de sua função, caracterizado pelo desvio de finalidade ou
pela confusão patrimonial, o que não ficou fartamente comprovado
nos autos. Agravos de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de nulidade do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suscitadas
pelo executado Luís Alberto Montes García; no mérito, DAR
PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos por LUÍS
ALBERTO MONTES GARCÍA e por ANTÔNIO CARLOS DE
OLIVEIRA FILHO, para julgar improcedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, afastando a
responsabilidade patrimonial dos referidos executados pelo
adimplemento dos créditos deferidos à exequente. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença da advogada Isabel Cristina de Medeiros e do advogado
Mateus Pelezer pelos agravantes
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131542-56.2015.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
AGRAVANTE LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
AGRAVADO MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
AGRAVADO CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AGRAVADO AVERDIN HOLDINGS LTDA
AGRAVADO PUBLICAR S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Na
forma do artigo 50 do Código Civil, o administrador ou diretor que
não figure como sócio da empresa devedora pode ser chamado a
responder pelo adimplemento das obrigações da empresa, mas
apenas se comprovado o abuso da personalidade jurídica no
exercício de sua função, caracterizado pelo desvio de finalidade ou
pela confusão patrimonial, o que não ficou fartamente comprovado
nos autos. Agravos de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de nulidade do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suscitadas
pelo executado Luís Alberto Montes García; no mérito, DAR
PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos por LUÍS
ALBERTO MONTES GARCÍA e por ANTÔNIO CARLOS DE
OLIVEIRA FILHO, para julgar improcedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, afastando a
responsabilidade patrimonial dos referidos executados pelo
adimplemento dos créditos deferidos à exequente. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença da advogada Isabel Cristina de Medeiros e do advogado
Mateus Pelezer pelos agravantes
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MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131542-56.2015.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
AGRAVANTE LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
AGRAVADO MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
AGRAVADO CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
AGRAVADO AVERDIN HOLDINGS LTDA
AGRAVADO PUBLICAR S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Na
forma do artigo 50 do Código Civil, o administrador ou diretor que
não figure como sócio da empresa devedora pode ser chamado a
responder pelo adimplemento das obrigações da empresa, mas
apenas se comprovado o abuso da personalidade jurídica no
exercício de sua função, caracterizado pelo desvio de finalidade ou
pela confusão patrimonial, o que não ficou fartamente comprovado
nos autos. Agravos de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de nulidade do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suscitadas
pelo executado Luís Alberto Montes García; no mérito, DAR
PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos por LUÍS
ALBERTO MONTES GARCÍA e por ANTÔNIO CARLOS DE
OLIVEIRA FILHO, para julgar improcedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, afastando a
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responsabilidade patrimonial dos referidos executados pelo
adimplemento dos créditos deferidos à exequente. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença da advogada Isabel Cristina de Medeiros e do advogado
Mateus Pelezer pelos agravantes
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131542-56.2015.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
AGRAVANTE LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
AGRAVADO MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
AGRAVADO CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
AGRAVADO AVERDIN HOLDINGS LTDA
AGRAVADO PUBLICAR S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Na
forma do artigo 50 do Código Civil, o administrador ou diretor que
não figure como sócio da empresa devedora pode ser chamado a
responder pelo adimplemento das obrigações da empresa, mas
apenas se comprovado o abuso da personalidade jurídica no
exercício de sua função, caracterizado pelo desvio de finalidade ou
pela confusão patrimonial, o que não ficou fartamente comprovado
nos autos. Agravos de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de nulidade do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suscitadas
pelo executado Luís Alberto Montes García; no mérito, DAR
PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos por LUÍS
ALBERTO MONTES GARCÍA e por ANTÔNIO CARLOS DE
OLIVEIRA FILHO, para julgar improcedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, afastando a
responsabilidade patrimonial dos referidos executados pelo
adimplemento dos créditos deferidos à exequente. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença da advogada Isabel Cristina de Medeiros e do advogado
Mateus Pelezer pelos agravantes
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131542-56.2015.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
AGRAVANTE LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AGRAVADO TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
AGRAVADO MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
AGRAVADO CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
AGRAVADO AVERDIN HOLDINGS LTDA
AGRAVADO PUBLICAR S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA LIMA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Na
forma do artigo 50 do Código Civil, o administrador ou diretor que
não figure como sócio da empresa devedora pode ser chamado a
responder pelo adimplemento das obrigações da empresa, mas
apenas se comprovado o abuso da personalidade jurídica no
exercício de sua função, caracterizado pelo desvio de finalidade ou
pela confusão patrimonial, o que não ficou fartamente comprovado
nos autos. Agravos de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de nulidade do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suscitadas
pelo executado Luís Alberto Montes García; no mérito, DAR
PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos por LUÍS
ALBERTO MONTES GARCÍA e por ANTÔNIO CARLOS DE
OLIVEIRA FILHO, para julgar improcedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, afastando a
responsabilidade patrimonial dos referidos executados pelo
adimplemento dos créditos deferidos à exequente. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença da advogada Isabel Cristina de Medeiros e do advogado
Mateus Pelezer pelos agravantes
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001060-17.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RECORRIDO IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada
apenas para lhe conceder a gratuidade judiciária. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001060-17.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RECORRIDO IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada
apenas para lhe conceder a gratuidade judiciária. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-79.2020.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
RECORRIDO DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TARGINO SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O
acúmulo de função capaz de gerar diferença salarial configura-se
com o desempenho de atividades de maior complexidade e
responsabilidade do que aquelas para as quais o reclamante fora
inicialmente contratado pela reclamada, hipótese não verificada nos
presentes autos. Sentença que se mantém.RECURSO ADESIVO
DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestada, por perícia
médica específica, a relação de concausa entre as patologias que
acometeram o reclamante e suas atividades laborais, cabível a
atribuição de responsabilidade à reclamada pela indenização
extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que não há nos
autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo
pericial. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor. Quanto ao recurso adesivo da
reclamada, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que a
retificação da CTPS se dê a contar do dia 3.8.2015.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-79.2020.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
RECORRIDO DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O
acúmulo de função capaz de gerar diferença salarial configura-se
com o desempenho de atividades de maior complexidade e
responsabilidade do que aquelas para as quais o reclamante fora
inicialmente contratado pela reclamada, hipótese não verificada nos
presentes autos. Sentença que se mantém.RECURSO ADESIVO
DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestada, por perícia
médica específica, a relação de concausa entre as patologias que
acometeram o reclamante e suas atividades laborais, cabível a
atribuição de responsabilidade à reclamada pela indenização
extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que não há nos
autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo
pericial. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor. Quanto ao recurso adesivo da
reclamada, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que a
retificação da CTPS se dê a contar do dia 3.8.2015.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000961-91.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
AGRAVADO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO
CONDENATÓRIO LÍQUIDO. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE
LIQUIDAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando
transitada em julgado a decisão proferida de forma líquida, os
valores ali atribuídos às parcelas objeto da condenação,
ressalvados erros aritméticos ou de transcrição, tornam-se
imutáveis e, por consequência, resta preclusa a impugnação aos
cálculos na fase de execução. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de
petição e de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Carlos Felipe Clerot pela
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000961-91.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
AGRAVADO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO
CONDENATÓRIO LÍQUIDO. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE
LIQUIDAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando
transitada em julgado a decisão proferida de forma líquida, os
valores ali atribuídos às parcelas objeto da condenação,
ressalvados erros aritméticos ou de transcrição, tornam-se
imutáveis e, por consequência, resta preclusa a impugnação aos
cálculos na fase de execução. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de
petição e de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Carlos Felipe Clerot pela
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000453-77.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Outrossim, DAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamada, para modificar a
conta de liquidação, de maneira que, no cômputo das verbas
rescisórias, passem a ser calculados 10/12 de férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional e 3/12 de décimo terceiro
proporcional (2023); e, ainda, excluir do cômputo da condenação o
saldo de salários e a quota previdenciária patronal. Custas
reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000453-77.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Outrossim, DAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamada, para modificar a
conta de liquidação, de maneira que, no cômputo das verbas
rescisórias, passem a ser calculados 10/12 de férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional e 3/12 de décimo terceiro
proporcional (2023); e, ainda, excluir do cômputo da condenação o
saldo de salários e a quota previdenciária patronal. Custas
reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000473-14.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO NYEDJA DE MELO FREIRE
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO. Em relação ao recurso
ordinário, ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
do apelo da reclamada, por deserção, suscitada de
ofício.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000473-14.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO NYEDJA DE MELO FREIRE
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA DE MELO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO. Em relação ao recurso
ordinário, ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
do apelo da reclamada, por deserção, suscitada de
ofício.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-66.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENEAS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO
QUE ATENDE À EXIGÊNCIA LEGAL E PERMITE DEFESA.
AFASTAMENTO. A petição inicial contém os requisitos mínimos
exigidos pelo parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT, permitindo à
parte adversa a exata compreensão do pedido e causa de pedir, de
modo a possibilitar a apresentação de defesa, o que ocorreu no
presente feito. Deve, portanto, ser afastada a inépcia declarada pelo
juízo de 1º grau. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Em que pese não
tenham os reclamados juntado aos autos documentação
efetivamente apta a comprovar a correção dos valores adimplidos
ao obreiro a título de comissões, os montantes consignados nos
contracheques colacionados pelos réus apontam o pagamento da
parcela em valores equivalentes aos confessados como devidos
pelo autor. Sendo assim, nada mais é devido ao empregado a tal
título. Recurso a que se dá parcial provimento, apenas para afastar
a inépcia declarada na origem
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, apenas para afastar
a inépcia declarada na origem, mantendo a improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Fagundes Medeiros pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000830-66.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENEAS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO
QUE ATENDE À EXIGÊNCIA LEGAL E PERMITE DEFESA.
AFASTAMENTO. A petição inicial contém os requisitos mínimos
exigidos pelo parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT, permitindo à
parte adversa a exata compreensão do pedido e causa de pedir, de
modo a possibilitar a apresentação de defesa, o que ocorreu no
presente feito. Deve, portanto, ser afastada a inépcia declarada pelo
juízo de 1º grau. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Em que pese não
tenham os reclamados juntado aos autos documentação
efetivamente apta a comprovar a correção dos valores adimplidos
ao obreiro a título de comissões, os montantes consignados nos
contracheques colacionados pelos réus apontam o pagamento da
parcela em valores equivalentes aos confessados como devidos
pelo autor. Sendo assim, nada mais é devido ao empregado a tal
título. Recurso a que se dá parcial provimento, apenas para afastar
a inépcia declarada na origem
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, apenas para afastar
a inépcia declarada na origem, mantendo a improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Fagundes Medeiros pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-66.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENEAS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO
QUE ATENDE À EXIGÊNCIA LEGAL E PERMITE DEFESA.
AFASTAMENTO. A petição inicial contém os requisitos mínimos
exigidos pelo parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT, permitindo à
parte adversa a exata compreensão do pedido e causa de pedir, de
modo a possibilitar a apresentação de defesa, o que ocorreu no
presente feito. Deve, portanto, ser afastada a inépcia declarada pelo
juízo de 1º grau. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Em que pese não
tenham os reclamados juntado aos autos documentação
efetivamente apta a comprovar a correção dos valores adimplidos
ao obreiro a título de comissões, os montantes consignados nos
contracheques colacionados pelos réus apontam o pagamento da
parcela em valores equivalentes aos confessados como devidos
pelo autor. Sendo assim, nada mais é devido ao empregado a tal
título. Recurso a que se dá parcial provimento, apenas para afastar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
a inépcia declarada na origem
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, apenas para afastar
a inépcia declarada na origem, mantendo a improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Fagundes Medeiros pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-66.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENEAS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO
QUE ATENDE À EXIGÊNCIA LEGAL E PERMITE DEFESA.
AFASTAMENTO. A petição inicial contém os requisitos mínimos
exigidos pelo parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT, permitindo à
parte adversa a exata compreensão do pedido e causa de pedir, de
modo a possibilitar a apresentação de defesa, o que ocorreu no
presente feito. Deve, portanto, ser afastada a inépcia declarada pelo
juízo de 1º grau. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Em que pese não
tenham os reclamados juntado aos autos documentação
efetivamente apta a comprovar a correção dos valores adimplidos
ao obreiro a título de comissões, os montantes consignados nos
contracheques colacionados pelos réus apontam o pagamento da
parcela em valores equivalentes aos confessados como devidos
pelo autor. Sendo assim, nada mais é devido ao empregado a tal
título. Recurso a que se dá parcial provimento, apenas para afastar
a inépcia declarada na origem
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, apenas para afastar
a inépcia declarada na origem, mantendo a improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Fagundes Medeiros pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-77.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONDIÇÕES
DEGRADANTES APURADAS EM AÇÃO COLETIVA.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUBMISSÃO DO
RECLAMANTE À MESMA SITUAÇÃO FÁTICA. VIOLAÇÃO DO
DIREITO DE PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA
DO DEVER DE INDENIZAR. Embora tenha sido constatada a
existência de condições degradantes de trabalho no Instituto de
Polícia Científica - IPC do Estado da Paraíba em ação civil coletiva
já julgada em definitivo, no caso em questão, não restou
demonstrado que o autor trabalhava nas dependências do referido
órgão administrativo, nem há prova da sua submissão àquelas
condições de trabalho. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo autor.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado Rodrigo Menezes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-77.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONDIÇÕES
DEGRADANTES APURADAS EM AÇÃO COLETIVA.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUBMISSÃO DO
RECLAMANTE À MESMA SITUAÇÃO FÁTICA. VIOLAÇÃO DO
DIREITO DE PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA
DO DEVER DE INDENIZAR. Embora tenha sido constatada a
existência de condições degradantes de trabalho no Instituto de
Polícia Científica - IPC do Estado da Paraíba em ação civil coletiva
já julgada em definitivo, no caso em questão, não restou
demonstrado que o autor trabalhava nas dependências do referido
órgão administrativo, nem há prova da sua submissão àquelas
condições de trabalho. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo autor.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado Rodrigo Menezes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000492-83.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRIDO MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDEMBERG DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL
INDEVIDA. Diante da ausência de provas a corroborar o direito
pretendido pelo reclamante, resta improcedente a diferença salarial
postulada.HORAS EXTRAS. ÔNUS DO RECLAMANTE.
EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. INDEFERIMENTO. Considerando que a parte reclamada
não era obrigada a manter registro dos horários de entrada e saída,
em razão de possuir menos de 20 empregados, é ônus do
reclamante comprovar de forma cabal e robusta a existência de
horas extras a teor dos arts. 818 da CLT e art. 373, inciso I, do
CPC. Contudo, desse ônus não se desincumbiu o autor, uma vez
que as provas juntadas aos autos, em especial a testemunhal, não
demonstraram o labor na jornada extraordinária apontada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000492-83.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL
INDEVIDA. Diante da ausência de provas a corroborar o direito
pretendido pelo reclamante, resta improcedente a diferença salarial
postulada.HORAS EXTRAS. ÔNUS DO RECLAMANTE.
EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. INDEFERIMENTO. Considerando que a parte reclamada
não era obrigada a manter registro dos horários de entrada e saída,
em razão de possuir menos de 20 empregados, é ônus do
reclamante comprovar de forma cabal e robusta a existência de
horas extras a teor dos arts. 818 da CLT e art. 373, inciso I, do
CPC. Contudo, desse ônus não se desincumbiu o autor, uma vez
que as provas juntadas aos autos, em especial a testemunhal, não
demonstraram o labor na jornada extraordinária apontada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000492-83.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL
INDEVIDA. Diante da ausência de provas a corroborar o direito
pretendido pelo reclamante, resta improcedente a diferença salarial
postulada.HORAS EXTRAS. ÔNUS DO RECLAMANTE.
EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. INDEFERIMENTO. Considerando que a parte reclamada
não era obrigada a manter registro dos horários de entrada e saída,
em razão de possuir menos de 20 empregados, é ônus do
reclamante comprovar de forma cabal e robusta a existência de
horas extras a teor dos arts. 818 da CLT e art. 373, inciso I, do
CPC. Contudo, desse ônus não se desincumbiu o autor, uma vez
que as provas juntadas aos autos, em especial a testemunhal, não
demonstraram o labor na jornada extraordinária apontada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000492-83.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAIMUNDA RIBEIRO BARBOSA BEZERRA DE
CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL
INDEVIDA. Diante da ausência de provas a corroborar o direito
pretendido pelo reclamante, resta improcedente a diferença salarial
postulada.HORAS EXTRAS. ÔNUS DO RECLAMANTE.
EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE
PROVA. INDEFERIMENTO. Considerando que a parte reclamada
não era obrigada a manter registro dos horários de entrada e saída,
em razão de possuir menos de 20 empregados, é ônus do
reclamante comprovar de forma cabal e robusta a existência de
horas extras a teor dos arts. 818 da CLT e art. 373, inciso I, do
CPC. Contudo, desse ônus não se desincumbiu o autor, uma vez
que as provas juntadas aos autos, em especial a testemunhal, não
demonstraram o labor na jornada extraordinária apontada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-33.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO
URBANO. DEFERIMENTO DA PARCELA EM GRAU MÁXIMO.
Constatando-se, de forma segura e convincente, que o trabalho
exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha a agente
insalubre em grau máximo, devido ao contato com lixo urbano de
que trata o Anexo nº 14, da NR 15, da Portaria n° 3.214/78 do
Ministério do Trabalho, devido é o pagamento das diferenças
postuladas. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda reclamada e por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo autor, para condenar a primeira
reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade efetivamente devido em grau máximo (40%). Devidos,
também, os reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13° salários
e FGTS mais 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-33.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO
URBANO. DEFERIMENTO DA PARCELA EM GRAU MÁXIMO.
Constatando-se, de forma segura e convincente, que o trabalho
exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha a agente
insalubre em grau máximo, devido ao contato com lixo urbano de
que trata o Anexo nº 14, da NR 15, da Portaria n° 3.214/78 do
Ministério do Trabalho, devido é o pagamento das diferenças
postuladas. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda reclamada e por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo autor, para condenar a primeira
reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade efetivamente devido em grau máximo (40%). Devidos,
também, os reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13° salários
e FGTS mais 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-33.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO
URBANO. DEFERIMENTO DA PARCELA EM GRAU MÁXIMO.
Constatando-se, de forma segura e convincente, que o trabalho
exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha a agente
insalubre em grau máximo, devido ao contato com lixo urbano de
que trata o Anexo nº 14, da NR 15, da Portaria n° 3.214/78 do
Ministério do Trabalho, devido é o pagamento das diferenças
postuladas. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda reclamada e por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo autor, para condenar a primeira
reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade efetivamente devido em grau máximo (40%). Devidos,
também, os reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13° salários
e FGTS mais 40%. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-51.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOUGLAS SANTANA SARAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTANA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PROFISSIONAL DE SAÚDE QUE ATUA NA FARMÁCIA.
AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM
ISOLAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDO. Nos termos do Anexo 14 da NR-15 da
Portaria MTE 3.214/78, é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo aos trabalhadores que exercem atividades em contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas. No presente caso, restou evidenciado que o
autor, como profissional de saúde, lotado na farmácia, não mantém
contato com pacientes em isolamento portadores de doenças
infectocontagiosas, não fazendo jus, dessa forma, ao recebimento
do adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se
dá provimento para julgar improcedente a demanda.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-51.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOUGLAS SANTANA SARAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PROFISSIONAL DE SAÚDE QUE ATUA NA FARMÁCIA.
AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM
ISOLAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDO. Nos termos do Anexo 14 da NR-15 da
Portaria MTE 3.214/78, é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo aos trabalhadores que exercem atividades em contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas. No presente caso, restou evidenciado que o
autor, como profissional de saúde, lotado na farmácia, não mantém
contato com pacientes em isolamento portadores de doenças
infectocontagiosas, não fazendo jus, dessa forma, ao recebimento
do adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se
dá provimento para julgar improcedente a demanda.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000948-82.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para determinar que
a apuração das verbas deferidas na sentença seja feita observando
a soma dos valores pagos a título de salário base e verbas
indenizatórias. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000948-82.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRIDO THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para determinar que
a apuração das verbas deferidas na sentença seja feita observando
a soma dos valores pagos a título de salário base e verbas
indenizatórias. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000840-69.2021.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
AGRAVANTE SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVADO JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO 07947757488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DA
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO. NECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO
CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Com efeito,
para constatação da existência de sócio oculto em uma empresa e
consequente imputação de responsabilidade, devem ser
considerados diversos fatores. Dentre eles, relação de parentesco
ou participação em outras empresas do grupo econômico, confusão
patrimonial entre as contas, poder de movimentar as contas como
se fosse sócio efetivo, poder de gestão sobre os empregados, etc.
Dessarte, em que pese ser desnecessária a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a
responsabilização do empresário individual, o reconhecimento da
condição de sócio oculto não segue a mesma sorte. O
redirecionamento da tutela executiva para pessoa física,
pretensamente integrante da pessoa jurídica executada, só é
possível mediante a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, nos termos da CLT, art. 855-A, sob pena
de violação ao contraditório e ao devido processo legal. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para: a) conceder o benefício
da gratuidade da justiça aos agravantes; b) declarar a nulidade
processual da decisão de Id. 300759a; e c) determinar o retorno dos
autos à origem para instauração do IDPJ, oportunizando-se ao
agravante o exercício do contraditório e às partes a produção das
provas que se fizerem necessárias, proferindo-se, ao final, nova
decisão, como entender de direito. Custas de execução nos termos
do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000840-69.2021.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
AGRAVANTE SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVADO JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DA
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO. NECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO
CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Com efeito,
para constatação da existência de sócio oculto em uma empresa e
consequente imputação de responsabilidade, devem ser
considerados diversos fatores. Dentre eles, relação de parentesco
ou participação em outras empresas do grupo econômico, confusão
patrimonial entre as contas, poder de movimentar as contas como
se fosse sócio efetivo, poder de gestão sobre os empregados, etc.
Dessarte, em que pese ser desnecessária a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a
responsabilização do empresário individual, o reconhecimento da
condição de sócio oculto não segue a mesma sorte. O
redirecionamento da tutela executiva para pessoa física,
pretensamente integrante da pessoa jurídica executada, só é
possível mediante a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, nos termos da CLT, art. 855-A, sob pena
de violação ao contraditório e ao devido processo legal. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para: a) conceder o benefício
da gratuidade da justiça aos agravantes; b) declarar a nulidade
processual da decisão de Id. 300759a; e c) determinar o retorno dos
autos à origem para instauração do IDPJ, oportunizando-se ao
agravante o exercício do contraditório e às partes a produção das
provas que se fizerem necessárias, proferindo-se, ao final, nova
decisão, como entender de direito. Custas de execução nos termos
do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000840-69.2021.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
AGRAVANTE SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVADO JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GOMES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DA
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO. NECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO
CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Com efeito,
para constatação da existência de sócio oculto em uma empresa e
consequente imputação de responsabilidade, devem ser
considerados diversos fatores. Dentre eles, relação de parentesco
ou participação em outras empresas do grupo econômico, confusão
patrimonial entre as contas, poder de movimentar as contas como
se fosse sócio efetivo, poder de gestão sobre os empregados, etc.
Dessarte, em que pese ser desnecessária a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a
responsabilização do empresário individual, o reconhecimento da
condição de sócio oculto não segue a mesma sorte. O
redirecionamento da tutela executiva para pessoa física,
pretensamente integrante da pessoa jurídica executada, só é
possível mediante a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, nos termos da CLT, art. 855-A, sob pena
de violação ao contraditório e ao devido processo legal. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para: a) conceder o benefício
da gratuidade da justiça aos agravantes; b) declarar a nulidade
processual da decisão de Id. 300759a; e c) determinar o retorno dos
autos à origem para instauração do IDPJ, oportunizando-se ao
agravante o exercício do contraditório e às partes a produção das
provas que se fizerem necessárias, proferindo-se, ao final, nova
decisão, como entender de direito. Custas de execução nos termos
do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-72.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS
DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que a empresa logrou provar a
ruptura contratual por justa causa, resta inviável a reversão da
dispensa motivada e o pagamento das verbas rescisórias inerentes
à dispensa sem justa causa. Consequentemente, ficam
prejudicados os demais pleitos daí decorrentes. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-72.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS
DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que a empresa logrou provar a
ruptura contratual por justa causa, resta inviável a reversão da
dispensa motivada e o pagamento das verbas rescisórias inerentes
à dispensa sem justa causa. Consequentemente, ficam
prejudicados os demais pleitos daí decorrentes. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000618-85.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
AGRAVADO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECLARADA POSTERIORMENTE.
EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES
DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. MANUTENÇÃO EM CONTA VINCULADA A
DISPONIBILIDADE DO JUÍZO UNIVERSAL. Declarada a
recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do
Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até o momento
da liquidação. Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 do TST e do
STJ, todos os atos de execução referentes às reclamações
trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada
somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda
que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à
mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência
para a prática de todos os atos de execução referentes às
reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda, o
que impõe a manutenção dos valores bloqueados em conta
vinculada a disponibilidade do juízo universal. Agravo de petição do
exequente parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo de petição do exequente, somente para
determinar que os valores constritos na presente execução devem
permanecer em conta vinculada a disposição da jurisdição do juízo
universal da recuperação judicial, com transferência dos valores
bloqueados à uma conta judicial vinculada ao processo de
recuperação judicial, durante o período de suspensão de que trata o
§ 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, considerando que todo o
patrimônio deve ser disponibilizado ao juízo universal da
recuperação judicial, consoante a inteligência do art. 49, caput e
§5º, da Lei nº 11.101/2005, com posterior emissão de certidão de
crédito para que o exequente requeira o que entender direito
perante o juízo da recuperação judicial. Custas no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000618-85.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
AGRAVADO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECLARADA POSTERIORMENTE.
EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES
DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. MANUTENÇÃO EM CONTA VINCULADA A
DISPONIBILIDADE DO JUÍZO UNIVERSAL. Declarada a
recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do
Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até o momento
da liquidação. Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 do TST e do
STJ, todos os atos de execução referentes às reclamações
trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada
somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda
que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à
mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência
para a prática de todos os atos de execução referentes às
reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda, o
que impõe a manutenção dos valores bloqueados em conta
vinculada a disponibilidade do juízo universal. Agravo de petição do
exequente parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo de petição do exequente, somente para
determinar que os valores constritos na presente execução devem
permanecer em conta vinculada a disposição da jurisdição do juízo
universal da recuperação judicial, com transferência dos valores
bloqueados à uma conta judicial vinculada ao processo de
recuperação judicial, durante o período de suspensão de que trata o
§ 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, considerando que todo o
patrimônio deve ser disponibilizado ao juízo universal da
recuperação judicial, consoante a inteligência do art. 49, caput e
§5º, da Lei nº 11.101/2005, com posterior emissão de certidão de
crédito para que o exequente requeira o que entender direito
perante o juízo da recuperação judicial. Custas no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRENTE MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA SILVA REIS DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. Os registros de jornada
apresentados pela demandada demonstraram que os horários neles
consignados foram, em regra, regularmente apontados pela
trabalhadora, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros, constituindo verdadeira
presunção relativa de veracidade em relação ao signatário, não
sendo desconstituídos a contento, considerando que a prova oral
restou frágil e incapaz de invalidá-lo. Assim, sopesando todo o
cotejo fático e as provas colacionadas, deve prevalecer o horário de
trabalho registrado nos controles de ponto anexados ao processo.
Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRENTE MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. Os registros de jornada
apresentados pela demandada demonstraram que os horários neles
consignados foram, em regra, regularmente apontados pela
trabalhadora, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros, constituindo verdadeira
presunção relativa de veracidade em relação ao signatário, não
sendo desconstituídos a contento, considerando que a prova oral
restou frágil e incapaz de invalidá-lo. Assim, sopesando todo o
cotejo fático e as provas colacionadas, deve prevalecer o horário de
trabalho registrado nos controles de ponto anexados ao processo.
Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000219-04.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
AGRAVADO RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela executada,
nos termos do art. 790-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000219-04.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
AGRAVADO RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela executada,
nos termos do art. 790-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-22.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER dos recursos ordinários da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e do reclamante
LUCAS SANTOS, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO; b)
CONHECER do recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a reclamante a pagar, aos patronos
da parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de
10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-22.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER dos recursos ordinários da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e do reclamante
LUCAS SANTOS, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO; b)
CONHECER do recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a reclamante a pagar, aos patronos
da parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de
10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-22.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER dos recursos ordinários da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e do reclamante
LUCAS SANTOS, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO; b)
CONHECER do recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a reclamante a pagar, aos patronos
da parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de
10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000865-42.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER do recurso ordinário da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) afastar do
julgado a multa do art. 467 da CLT; e b) condenar a parte
reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte reclamada,
honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre as parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000865-42.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER do recurso ordinário da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) afastar do
julgado a multa do art. 467 da CLT; e b) condenar a parte
reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte reclamada,
honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre as parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000865-42.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SORAYA DA COSTA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER do recurso ordinário da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) afastar do
julgado a multa do art. 467 da CLT; e b) condenar a parte
reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte reclamada,
honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre as parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000738-25.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-08.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
RECORRENTE 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRIDO 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para:
a) aplicar ao caso o § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que a
cobrança dos honorários advocatícios devidos pelo reclamado ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta ação, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação; e b) determinar a
retificação da planilha de cálculos para que conste a observação de
que os honorários de sucumbência estão sob condição suspensiva
de exigibilidade. Quanto ao recurso adesivo da reclamante, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que, na apuração
das horas extras, seja observada: a) a jornada de trabalho da autora
como sendo das 05h00 às 10h00 e das 15h00 às 19h00, com folgas
aos sábados e domingos, a cada 15 dias; b) adicional de 100% para
os domingos trabalhados. Custas processuais, conforme planilha de
cálculos, dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-08.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
RECORRENTE 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRIDO 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para:
a) aplicar ao caso o § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que a
cobrança dos honorários advocatícios devidos pelo reclamado ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta ação, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação; e b) determinar a
retificação da planilha de cálculos para que conste a observação de
que os honorários de sucumbência estão sob condição suspensiva
de exigibilidade. Quanto ao recurso adesivo da reclamante, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que, na apuração
das horas extras, seja observada: a) a jornada de trabalho da autora
como sendo das 05h00 às 10h00 e das 15h00 às 19h00, com folgas
aos sábados e domingos, a cada 15 dias; b) adicional de 100% para
os domingos trabalhados. Custas processuais, conforme planilha de
cálculos, dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000418-63.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas
na prova técnica apontam, de forma segura e convincente, que o
trabalho desenvolvido pelo reclamante o expunha a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a condenação ao
pagamento do adicional correspondente. Recurso ao qual se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para reduzir
o valor fixado na origem a título de honorários periciais para o
patamar de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Custas ajustadas,
conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000418-63.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas
na prova técnica apontam, de forma segura e convincente, que o
trabalho desenvolvido pelo reclamante o expunha a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a condenação ao
pagamento do adicional correspondente. Recurso ao qual se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para reduzir
o valor fixado na origem a título de honorários periciais para o
patamar de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Custas ajustadas,
conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000737-12.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RECORRIDO GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO MANRIQUE MENDES SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GCS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada para: I) excluir a responsabilidade subsidiária
em relação ao período anterior a 13.06.2023; II) determinar, desde
logo, a observância do ordenamento tributário e previdenciário
decorrente do enquadramento da primeira reclamada,
empregadora, como optante pelo Simples Nacional; III) limitar o
valor da condenação à quantia indicada na petição inicial em
relação a cada pedido postulado, e; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Custas
reduzidas ao importe de R$ 160,00, calculadas sobre o montante de
R$ 8.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000737-12.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RECORRIDO GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO MANRIQUE MENDES SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada para: I) excluir a responsabilidade subsidiária
em relação ao período anterior a 13.06.2023; II) determinar, desde
logo, a observância do ordenamento tributário e previdenciário
decorrente do enquadramento da primeira reclamada,
empregadora, como optante pelo Simples Nacional; III) limitar o
valor da condenação à quantia indicada na petição inicial em
relação a cada pedido postulado, e; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Custas
reduzidas ao importe de R$ 160,00, calculadas sobre o montante de
R$ 8.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000737-12.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRENTE GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RECORRIDO GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO MANRIQUE MENDES SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANRIQUE MENDES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada para: I) excluir a responsabilidade subsidiária
em relação ao período anterior a 13.06.2023; II) determinar, desde
logo, a observância do ordenamento tributário e previdenciário
decorrente do enquadramento da primeira reclamada,
empregadora, como optante pelo Simples Nacional; III) limitar o
valor da condenação à quantia indicada na petição inicial em
relação a cada pedido postulado, e; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Custas
reduzidas ao importe de R$ 160,00, calculadas sobre o montante de
R$ 8.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-22.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS.
CARACTERIZAÇÃO DE MANEJO DE LIXO URBANO. São
insalubres, em grau máximo, as atividades de empregado que atua
na higienização e no recolhimento de lixo de banheiros em locais
onde há grande circulação de pessoas, porque isso o sujeita a
contato direto com agentes biológicos nocivos à saúde (Anexo 14
NR 15 da Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego).
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso da autora para afastar a inépcia da inicial
quanto ao vale-transporte, indeferindo, contudo, a pretensão.
Quanto aos recursos das reclamadas, negar provimento. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-22.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS.
CARACTERIZAÇÃO DE MANEJO DE LIXO URBANO. São
insalubres, em grau máximo, as atividades de empregado que atua
na higienização e no recolhimento de lixo de banheiros em locais
onde há grande circulação de pessoas, porque isso o sujeita a
contato direto com agentes biológicos nocivos à saúde (Anexo 14
NR 15 da Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego).
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso da autora para afastar a inépcia da inicial
quanto ao vale-transporte, indeferindo, contudo, a pretensão.
Quanto aos recursos das reclamadas, negar provimento. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-22.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS.
CARACTERIZAÇÃO DE MANEJO DE LIXO URBANO. São
insalubres, em grau máximo, as atividades de empregado que atua
na higienização e no recolhimento de lixo de banheiros em locais
onde há grande circulação de pessoas, porque isso o sujeita a
contato direto com agentes biológicos nocivos à saúde (Anexo 14
NR 15 da Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego).
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso da autora para afastar a inépcia da inicial
quanto ao vale-transporte, indeferindo, contudo, a pretensão.
Quanto aos recursos das reclamadas, negar provimento. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-76.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SERGIO VIANA SOBREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-76.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SERGIO VIANA SOBREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO VIANA SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000629-93.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000629-93.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-28.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARCOS WANDERLEY DE
OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-28.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARCOS WANDERLEY DE
OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WANDERLEY DE OLIVEIRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000023-54.2016.5.13.0015
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
AGRAVADO MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
AGRAVADO SETA CONSTRUTORA LTDA
AGRAVADO HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPENHORABILIDADE. Hipótese em que
demonstrado que o bloqueio on line recaiu em valores auferidos a
título de benefício amparo social ao idoso, de modo que a
manutenção da constrição ofenderia o direito de subsistência do
executado, atingindo a proteção ao mínimo existencial e violando,
como consequência, o princípio da dignidade da pessoa. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES
IMPUGNADOS, ARGUIDA EM CONTRAMINUTA, MÉRITO: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar o desbloqueio dos valores apreendidos na
conta do agravante, nos termos da fundamentação. Custas no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Proceda-se à comunicação
imediata ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000023-54.2016.5.13.0015
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
AGRAVADO MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
AGRAVADO SETA CONSTRUTORA LTDA
AGRAVADO HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPENHORABILIDADE. Hipótese em que
demonstrado que o bloqueio on line recaiu em valores auferidos a
título de benefício amparo social ao idoso, de modo que a
manutenção da constrição ofenderia o direito de subsistência do
executado, atingindo a proteção ao mínimo existencial e violando,
como consequência, o princípio da dignidade da pessoa. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES
IMPUGNADOS, ARGUIDA EM CONTRAMINUTA, MÉRITO: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar o desbloqueio dos valores apreendidos na
conta do agravante, nos termos da fundamentação. Custas no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Proceda-se à comunicação
imediata ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000154-55.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
AGRAVADO MARIA HILDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. CONDENATÓRIO JÁ CUMPRIDO PELO
EXECUTADO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. A leitura dos
autos revela que a sentença genérica já foi cumprida em favor do
exequente, nos exatos limites da coisa julgada, não tendo restado
nenhum valor pendente de quitação. Agravo de petição do
executado provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição da executada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para extinguir a execução. Custas
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000154-55.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
AGRAVADO MARIA HILDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HILDA BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. CONDENATÓRIO JÁ CUMPRIDO PELO
EXECUTADO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. A leitura dos
autos revela que a sentença genérica já foi cumprida em favor do
exequente, nos exatos limites da coisa julgada, não tendo restado
nenhum valor pendente de quitação. Agravo de petição do
executado provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição da executada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para extinguir a execução. Custas
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000347-43.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. TEMPO À
DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 429 DO TST. Nos
termos da Súmula n.º 429 do TST, considera-se à disposição do
empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao
deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local
de trabalho, desde que supere o limite diário de 10 minutos. No
caso concreto, restou comprovado que era necessário um tempo de
deslocamento equivalente 14 minutos, do estacionamento do
veículo do trabalhador até o local registro do início da jornada, e
igual tempo após o término do labor, de modo que se aplica, ao
caso, por analogia, o entendimento contido no referido dispositivo
sumulado, impondo-se o deferimento dos minutos correspondentes,
como extras, e de seus respectivos reflexos. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
afastar a improcedência decidida pela primeira instância, e, como
consequência, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação
proposta por JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA FREIRE em face
de TAM LINHAS AÉREAS S.A., condenando a reclamada ao
pagamento de 28 minutos extras diários, a título de tempo à
disposição do empregador, relativos ao período não prescrito,
acrescidos do adicional de 50%, e, devido a sua habitualidade, de
seus reflexos sobre: aviso prévio; 13ºs salários; férias, acrescidas
do terço; FGTS + 40%; e repouso semanal remunerado. Liquidação
por simples cálculos, a ser efetuada pela contadoria da Vara de
origem, observados os parâmetros estabelecidos na
fundamentação. Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, na
razão de 10%, incidentes sobre o valor que resultar da liquidação
desta decisão. Apesar de a presente reforma afastar a
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
improcedência da ação, apenas uma das verbas postuladas pelo
autor foi deferida, de modo que se configura a sucumbência
recíproca de que trata o § 3º, do artigo 791-A da CLT,
remanescendo a condenação do reclamante ao pagamento da
verba honorária, em favor do advogado da reclamada, no
percentual já fixado na primeira instância (5%), a ser apurado sobre
os títulos integralmente indeferidos, mantendo-se a condição
suspensiva de exigibilidade já determinada na sentença. Custas
invertidas, a serem suportadas pela demandada, na quantia de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000347-43.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. TEMPO À
DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 429 DO TST. Nos
termos da Súmula n.º 429 do TST, considera-se à disposição do
empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao
deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local
de trabalho, desde que supere o limite diário de 10 minutos. No
caso concreto, restou comprovado que era necessário um tempo de
deslocamento equivalente 14 minutos, do estacionamento do
veículo do trabalhador até o local registro do início da jornada, e
igual tempo após o término do labor, de modo que se aplica, ao
caso, por analogia, o entendimento contido no referido dispositivo
sumulado, impondo-se o deferimento dos minutos correspondentes,
como extras, e de seus respectivos reflexos. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
afastar a improcedência decidida pela primeira instância, e, como
consequência, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação
proposta por JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA FREIRE em face
de TAM LINHAS AÉREAS S.A., condenando a reclamada ao
pagamento de 28 minutos extras diários, a título de tempo à
disposição do empregador, relativos ao período não prescrito,
acrescidos do adicional de 50%, e, devido a sua habitualidade, de
seus reflexos sobre: aviso prévio; 13ºs salários; férias, acrescidas
do terço; FGTS + 40%; e repouso semanal remunerado. Liquidação
por simples cálculos, a ser efetuada pela contadoria da Vara de
origem, observados os parâmetros estabelecidos na
fundamentação. Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, na
razão de 10%, incidentes sobre o valor que resultar da liquidação
desta decisão. Apesar de a presente reforma afastar a
improcedência da ação, apenas uma das verbas postuladas pelo
autor foi deferida, de modo que se configura a sucumbência
recíproca de que trata o § 3º, do artigo 791-A da CLT,
remanescendo a condenação do reclamante ao pagamento da
verba honorária, em favor do advogado da reclamada, no
percentual já fixado na primeira instância (5%), a ser apurado sobre
os títulos integralmente indeferidos, mantendo-se a condição
suspensiva de exigibilidade já determinada na sentença. Custas
invertidas, a serem suportadas pela demandada, na quantia de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-74.2023.5.13.0008
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIO LUCIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUCIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-74.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIO LUCIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-65.2023.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos interpostos. Determinar, de ofício, a
retificação da planilha de cálculos para, ajustando-a ao determinado
na r. sentença, aplicar o adicional de 28% sobre o valor da faixa
FS1 - nível A, do PCS. Custas isentadas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000313-67.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para reduzir a indenização por danos morais ao importe
de R$ 3.000,00, e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pela reclamante. Custas reduzidas ao importe de R$
360,00, já recolhidas pela reclamada, calculadas sobre o importe de
R$ 18.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000731-81.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. CONCESSÃO POR MEIO DE
ACORDOS COLETIVOS. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES
CONCEDIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE.
Verificada a incorreção dos cálculos apresentados pelo exequente,
que deixava de proceder à compensação de uma progressão por
antiguidade com aquelas deferidas pelos acordos coletivos de
trabalho, em violação ao comando sentencial exequendo, correta a
sentença que homologou os cálculos apresentados pela executada.
Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas nos moldes do art.
789-A, IV, CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-20.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FEITOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. APURAÇÃO DO QUANTUM. Tomando-se em
consideração a conjuntura fática evidenciada nos autos, no sentido
de que, ao longo do pacto laboral, há meses em que o valor das
comissões fora corretamente pago ao obreiro; e outros meses em
que houve supressão média de R$ 1.000,00, quanto ao referido
título, entendo justa e razoável a condenação mensal fixada pelo
juízo de origem, a título de diferença de comissões, durante toda a
contratualidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Fagundes Medeiros pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-20.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. APURAÇÃO DO QUANTUM. Tomando-se em
consideração a conjuntura fática evidenciada nos autos, no sentido
de que, ao longo do pacto laboral, há meses em que o valor das
comissões fora corretamente pago ao obreiro; e outros meses em
que houve supressão média de R$ 1.000,00, quanto ao referido
título, entendo justa e razoável a condenação mensal fixada pelo
juízo de origem, a título de diferença de comissões, durante toda a
contratualidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Fagundes Medeiros pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-20.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. APURAÇÃO DO QUANTUM. Tomando-se em
consideração a conjuntura fática evidenciada nos autos, no sentido
de que, ao longo do pacto laboral, há meses em que o valor das
comissões fora corretamente pago ao obreiro; e outros meses em
que houve supressão média de R$ 1.000,00, quanto ao referido
título, entendo justa e razoável a condenação mensal fixada pelo
juízo de origem, a título de diferença de comissões, durante toda a
contratualidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Fagundes Medeiros pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-20.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. APURAÇÃO DO QUANTUM. Tomando-se em
consideração a conjuntura fática evidenciada nos autos, no sentido
de que, ao longo do pacto laboral, há meses em que o valor das
comissões fora corretamente pago ao obreiro; e outros meses em
que houve supressão média de R$ 1.000,00, quanto ao referido
título, entendo justa e razoável a condenação mensal fixada pelo
juízo de origem, a título de diferença de comissões, durante toda a
contratualidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Fagundes Medeiros pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-32.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O
DEFERIMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER
DE INDENIZAR MANTIDO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram a parte autora e o exercício de
sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais.
Recurso não provido, no ponto. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. O montante a ser fixado, a título
de reparação por danos morais, deve se pautar, na medida do
possível, no grau e na extensão da violação ao direito da
personalidade suportada. No caso concreto, o valor estipulado deve
ser reduzido, tomando-se em conta as circunstâncias fáticas da lide.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) reduzir o valor da indenização por danos
morais, ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e b) determinar
o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das
indenizações. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-32.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O
DEFERIMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER
DE INDENIZAR MANTIDO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram a parte autora e o exercício de
sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais.
Recurso não provido, no ponto. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. O montante a ser fixado, a título
de reparação por danos morais, deve se pautar, na medida do
possível, no grau e na extensão da violação ao direito da
personalidade suportada. No caso concreto, o valor estipulado deve
ser reduzido, tomando-se em conta as circunstâncias fáticas da lide.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) reduzir o valor da indenização por danos
morais, ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e b) determinar
o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das
indenizações. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-76.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
AGRAVADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
AGRAVADO GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA
EMPRESA PRINCIPAL. Considerando que a empresa executada
dispõe de patrimônio apto à constrição judicial, afigura-se
inadequado, no presente momento processual, o acolhimento de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando
avançar no patrimônio dos sócios. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, modificando a decisão
de origem, indeferir, por ora, o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Marcella Lisboa pelo
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-76.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
AGRAVADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
AGRAVADO GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA
EMPRESA PRINCIPAL. Considerando que a empresa executada
dispõe de patrimônio apto à constrição judicial, afigura-se
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
inadequado, no presente momento processual, o acolhimento de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando
avançar no patrimônio dos sócios. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, modificando a decisão
de origem, indeferir, por ora, o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Marcella Lisboa pelo
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-76.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
AGRAVADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
AGRAVADO GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA
EMPRESA PRINCIPAL. Considerando que a empresa executada
dispõe de patrimônio apto à constrição judicial, afigura-se
inadequado, no presente momento processual, o acolhimento de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando
avançar no patrimônio dos sócios. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, modificando a decisão
de origem, indeferir, por ora, o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Marcella Lisboa pelo
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-76.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
AGRAVADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
AGRAVADO GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EMPRESA PRINCIPAL. Considerando que a empresa executada
dispõe de patrimônio apto à constrição judicial, afigura-se
inadequado, no presente momento processual, o acolhimento de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando
avançar no patrimônio dos sócios. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, modificando a decisão
de origem, indeferir, por ora, o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Marcella Lisboa pelo
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000972-07.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade preliminar de nulidade processual, em razão
da utilização de prova emprestada em detrimento da realização de
perícia, suscitada de ofício, determinando a devolução dos autos à
Vara de origem, a fim de reabrir a instrução processual, garantindo-
se a realização da prova pericial relativa à insalubridade e a prática
de outros atos instrutórios, eventualmente considerados
necessários pelo juízo originário, com a prolação de nova sentença,
como se entender de direito.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000972-07.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade preliminar de nulidade processual, em razão
da utilização de prova emprestada em detrimento da realização de
perícia, suscitada de ofício, determinando a devolução dos autos à
Vara de origem, a fim de reabrir a instrução processual, garantindo-
se a realização da prova pericial relativa à insalubridade e a prática
de outros atos instrutórios, eventualmente considerados
necessários pelo juízo originário, com a prolação de nova sentença,
como se entender de direito.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000579-85.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador na formação do convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para fins de esclarecimento. Assim,
constatando-se que as conclusões do laudo apresentado em juízo
apontam, de forma segura e convincente, que o trabalho exercido
pela autora, na empresa reclamada, não a expunha a agentes
insalubres, nem a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos
adicionais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000579-85.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador na formação do convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para fins de esclarecimento. Assim,
constatando-se que as conclusões do laudo apresentado em juízo
apontam, de forma segura e convincente, que o trabalho exercido
pela autora, na empresa reclamada, não a expunha a agentes
insalubres, nem a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos
adicionais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000999-20.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000999-20.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000409-26.2021.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVANTE ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVANTE COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVADO EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir num obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição conhecido e provido apenas no que tange à
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir os benefícios da justiça
gratuita aos agravantes. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000409-26.2021.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVANTE ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVANTE COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVADO EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WELLINGTON CANDIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir num obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição conhecido e provido apenas no que tange à
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir os benefícios da justiça
gratuita aos agravantes. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000409-26.2021.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVANTE ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVANTE COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVADO EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir num obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição conhecido e provido apenas no que tange à
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir os benefícios da justiça
gratuita aos agravantes. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000409-26.2021.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVANTE ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVANTE COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVADO EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir num obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição conhecido e provido apenas no que tange à
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir os benefícios da justiça
gratuita aos agravantes. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-33.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVANTE AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DAVID SOARES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PENHORA. CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NATUREZA DA APLICAÇÃO
FINANCEIRA. ÔNUS DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE NÃO
RECONHECIDA. É ônus do devedor, ao arguir a impenhorabilidade
fundada no CPC, art. 833, X, demonstrar a natureza da aplicação
financeira. A ausência de prova cabal da qualidade de conta
poupança impede o reconhecimento da impenhorabilidade. Mesmo
que tal prova existisse, não seria o caso de declarar a
impenhorabilidade, na medida em que se trata de execução de
créditos de natureza alimentar, albergados pela exceção do CPC,
art. 833, § 2º. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pelos executados e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no importe de R$44,26, pelos
executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-33.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATAS DAVID SOARES MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVANTE AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PENHORA. CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NATUREZA DA APLICAÇÃO
FINANCEIRA. ÔNUS DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE NÃO
RECONHECIDA. É ônus do devedor, ao arguir a impenhorabilidade
fundada no CPC, art. 833, X, demonstrar a natureza da aplicação
financeira. A ausência de prova cabal da qualidade de conta
poupança impede o reconhecimento da impenhorabilidade. Mesmo
que tal prova existisse, não seria o caso de declarar a
impenhorabilidade, na medida em que se trata de execução de
créditos de natureza alimentar, albergados pela exceção do CPC,
art. 833, § 2º. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pelos executados e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no importe de R$44,26, pelos
executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-33.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVANTE AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILMA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PENHORA. CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NATUREZA DA APLICAÇÃO
FINANCEIRA. ÔNUS DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE NÃO
RECONHECIDA. É ônus do devedor, ao arguir a impenhorabilidade
fundada no CPC, art. 833, X, demonstrar a natureza da aplicação
financeira. A ausência de prova cabal da qualidade de conta
poupança impede o reconhecimento da impenhorabilidade. Mesmo
que tal prova existisse, não seria o caso de declarar a
impenhorabilidade, na medida em que se trata de execução de
créditos de natureza alimentar, albergados pela exceção do CPC,
art. 833, § 2º. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pelos executados e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no importe de R$44,26, pelos
executados, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-23.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BORGES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO.
TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA.
HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO. Após a
vigência da Lei nº 12.619/12, atualizada pela Lei nº 13.103/15, o
controle de jornada do motorista profissional empregado passou a
ser direito desse profissional e, por consequência obrigação do
empregador, nos termos do art. 2º, V, b, da Lei nº 13.103/15, que
caso não cumprida, gera cabal violação legal. Assim, o registro de
jornada do motorista profissional empregado passou a ser
obrigatório, após a vigência da Lei n°12.619/12, atualizada pela Lei
nº 13.103/15. Considerando que cabia à parte patronal ter exercido
a supervisão de horário do trabalhador e não produziu prova
suficiente nesse sentido, significa que não se desincumbiu da sua
obrigação e, por isso, há de se presumir que a jornada alegada pelo
autor seja verdadeira. Entretanto, isso não significa dizer que o
julgador deve ficar adstrito àquelas alegações. O magistrado, por
questão de razoabilidade, deve investigar a prova produzida pelo
autor e, sopesando-a, definir a jornada extraordinária que o
recorrente, de fato, empreendeu. Portanto, com esteio no princípio
da primazia da realidade combinado com o do livre convencimento
motivado, arbitra-se em favor do reclamante o equivalente a 11
horas extras por semana, durante 02 semanas por mês, no decorrer
de todo o período de prestação laboral. Recurso ordinário obreiro,
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: 1) condenar o
reclamado a pagar ao reclamante o pagamento de 11 horas extras,
em duas semanas por mês, durante todo o período de prestação
laboral (08.11.2018 a 26.12.2021), acrescidas do adicional de 50%
e reflexos sobre rescisórias deferidas na sentença (férias + 1/3,
aviso prévio e FGTS + 40%), bem como sobre o repouso semanal
remunerado; b) determinar que a cobrança dos honorários
advocatícios sucubenciais devidos pelo reclamante ao advogado do
reclamado incida apenas sobre as parcelas julgadas totalmente
improcedentes, mantendo-se a condenação suspensiva de
exigibilidade. A aplicação da correção monetária deverá se
processar considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-23.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO.
TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA.
HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO. Após a
vigência da Lei nº 12.619/12, atualizada pela Lei nº 13.103/15, o
controle de jornada do motorista profissional empregado passou a
ser direito desse profissional e, por consequência obrigação do
empregador, nos termos do art. 2º, V, b, da Lei nº 13.103/15, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
caso não cumprida, gera cabal violação legal. Assim, o registro de
jornada do motorista profissional empregado passou a ser
obrigatório, após a vigência da Lei n°12.619/12, atualizada pela Lei
nº 13.103/15. Considerando que cabia à parte patronal ter exercido
a supervisão de horário do trabalhador e não produziu prova
suficiente nesse sentido, significa que não se desincumbiu da sua
obrigação e, por isso, há de se presumir que a jornada alegada pelo
autor seja verdadeira. Entretanto, isso não significa dizer que o
julgador deve ficar adstrito àquelas alegações. O magistrado, por
questão de razoabilidade, deve investigar a prova produzida pelo
autor e, sopesando-a, definir a jornada extraordinária que o
recorrente, de fato, empreendeu. Portanto, com esteio no princípio
da primazia da realidade combinado com o do livre convencimento
motivado, arbitra-se em favor do reclamante o equivalente a 11
horas extras por semana, durante 02 semanas por mês, no decorrer
de todo o período de prestação laboral. Recurso ordinário obreiro,
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: 1) condenar o
reclamado a pagar ao reclamante o pagamento de 11 horas extras,
em duas semanas por mês, durante todo o período de prestação
laboral (08.11.2018 a 26.12.2021), acrescidas do adicional de 50%
e reflexos sobre rescisórias deferidas na sentença (férias + 1/3,
aviso prévio e FGTS + 40%), bem como sobre o repouso semanal
remunerado; b) determinar que a cobrança dos honorários
advocatícios sucubenciais devidos pelo reclamante ao advogado do
reclamado incida apenas sobre as parcelas julgadas totalmente
improcedentes, mantendo-se a condenação suspensiva de
exigibilidade. A aplicação da correção monetária deverá se
processar considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-31.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO FABIANA MARTINS DAS CHAGAS
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONVENÇÕES COLETIVAS E SENTENÇA NORMATIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS E REAJUSTES DEVIDOS. O contexto
fático e probatório dos autos demonstrou que os reajustes salariais
previstos nas convenções coletivas de trabalho da categoria e
sentenças normativas não foram corretamente adimplidos no
momento oportuno pela empregadora, impondo-se o pagamento
das diferenças salariais decorrentes. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DEFERIDO EM
VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A sucumbência recíproca a
ensejar o pagamento de honorários advocatícios, nos moldes
definidos no art. 791-A, §3º, da CLT, não se caracteriza diante do
deferimento de pedido em valor inferior àquele pleiteado, levando-
se em consideração apenas a sua rejeição total. Logo, não há que
se falar em honorários recíprocos se nenhum dos pedidos
demandados pelo autor na exordial foi julgado integralmente
improcedente. Recurso ordinário patronal a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reduzir o valor das multas
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
convencionais ao patamar de R$403,76 por cada infração cometida,
totalizando a quantia de R$1.615,04, assim como autorizar a
dedução dos valores constantes nos contracheques, referentes à
rubrica 941 EXTRA FUNDAMENTAL - AUXILIADOR, das horas
extras a serem apuradas em liquidação de sentença. Observar-se-
á, quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010 . Valores a serem apurados pelo juízo da
vara trabalhista, em fase de liquidação. Custas
quitadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-31.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO FABIANA MARTINS DAS CHAGAS
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARTINS DAS CHAGAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONVENÇÕES COLETIVAS E SENTENÇA NORMATIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS E REAJUSTES DEVIDOS. O contexto
fático e probatório dos autos demonstrou que os reajustes salariais
previstos nas convenções coletivas de trabalho da categoria e
sentenças normativas não foram corretamente adimplidos no
momento oportuno pela empregadora, impondo-se o pagamento
das diferenças salariais decorrentes. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DEFERIDO EM
VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A sucumbência recíproca a
ensejar o pagamento de honorários advocatícios, nos moldes
definidos no art. 791-A, §3º, da CLT, não se caracteriza diante do
deferimento de pedido em valor inferior àquele pleiteado, levando-
se em consideração apenas a sua rejeição total. Logo, não há que
se falar em honorários recíprocos se nenhum dos pedidos
demandados pelo autor na exordial foi julgado integralmente
improcedente. Recurso ordinário patronal a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reduzir o valor das multas
convencionais ao patamar de R$403,76 por cada infração cometida,
totalizando a quantia de R$1.615,04, assim como autorizar a
dedução dos valores constantes nos contracheques, referentes à
rubrica 941 EXTRA FUNDAMENTAL - AUXILIADOR, das horas
extras a serem apuradas em liquidação de sentença. Observar-se-
á, quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010 . Valores a serem apurados pelo juízo da
vara trabalhista, em fase de liquidação. Custas
quitadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000861-17.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos agravos de petição interpostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000861-17.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos agravos de petição interpostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000861-17.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VANESSA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos agravos de petição interpostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000989-74.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos
agravos de petição interpostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº AP-0000989-74.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos
agravos de petição interpostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000989-74.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos
agravos de petição interpostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000049-48.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
a reclamante, pessoa natural, formulou, na exordial, pedido de
justiça gratuita, declarando expressamente a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais aqui demandadas. Além disso,
as fichas financeiras adunadas aos autos pela reclamada
comprovam a percepção de salário inferior a 40% (quarenta por
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, o que autoriza a concessão da gratuidade
judiciária, inclusive, de ofício, na forma do §3º, do artigo 790, da
CLT. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial à reclamante e
afastar a deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo
de instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador na formação do convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para fins de esclarecimento. Assim,
constatando-se que as conclusões do laudo apresentado em juízo
apontam, de forma segura e convincente, que o trabalho exercido
pela autora na empresa reclamada a expunha a agentes insalubres,
deve ser mantida a sentença que deferiu o pagamento do
respectivo adicional. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. Considerando que o
laudo apresentado em juízo demonstra, de forma segura e
convincente, que o ambiente de trabalho da obreira não a expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento da reclamante, para: 1)
conceder o benefício da justiça gratuita à agravante; 2) afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o
recurso ordinário interposto. Em relação aos recursos ordinários,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamada, para: a) excluir a
condenação da empresa ao pagamento dos reflexos do adicional de
insalubridade no RSR, mas sem efeitos práticos para fins de
cálculos, tendo em vista a não apuração da parcela pelo calculista
do juízo; e b) reduzir os honorários periciais arbitrados na origem
para o montante de R$1.500,00; e DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao da reclamante; para: a) isentá-la do pagamento das custas
processuais; b) determinar a aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4°, do art. 791-A da CLT quanto aos
honorários advocatícios devidos à patrona da reclamada; c) majorar
para 10% os honorários advocatícios arbitrados em prol dos
patronos da reclamante; e d) atribuir integralmente à ré a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Custas
processuais a cargo da reclamada, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000049-48.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
a reclamante, pessoa natural, formulou, na exordial, pedido de
justiça gratuita, declarando expressamente a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais aqui demandadas. Além disso,
as fichas financeiras adunadas aos autos pela reclamada
comprovam a percepção de salário inferior a 40% (quarenta por
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, o que autoriza a concessão da gratuidade
judiciária, inclusive, de ofício, na forma do §3º, do artigo 790, da
CLT. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial à reclamante e
afastar a deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo
de instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador na formação do convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para fins de esclarecimento. Assim,
constatando-se que as conclusões do laudo apresentado em juízo
apontam, de forma segura e convincente, que o trabalho exercido
pela autora na empresa reclamada a expunha a agentes insalubres,
deve ser mantida a sentença que deferiu o pagamento do
respectivo adicional. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. Considerando que o
laudo apresentado em juízo demonstra, de forma segura e
convincente, que o ambiente de trabalho da obreira não a expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento da reclamante, para: 1)
conceder o benefício da justiça gratuita à agravante; 2) afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o
recurso ordinário interposto. Em relação aos recursos ordinários,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamada, para: a) excluir a
condenação da empresa ao pagamento dos reflexos do adicional de
insalubridade no RSR, mas sem efeitos práticos para fins de
cálculos, tendo em vista a não apuração da parcela pelo calculista
do juízo; e b) reduzir os honorários periciais arbitrados na origem
para o montante de R$1.500,00; e DAR PARCIAL PROVIMENTO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ao da reclamante; para: a) isentá-la do pagamento das custas
processuais; b) determinar a aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4°, do art. 791-A da CLT quanto aos
honorários advocatícios devidos à patrona da reclamada; c) majorar
para 10% os honorários advocatícios arbitrados em prol dos
patronos da reclamante; e d) atribuir integralmente à ré a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Custas
processuais a cargo da reclamada, conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-60.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇAS PSÍQUICAS.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº
443 DO TST. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto doenças psíquicas
sejam consideradas estigmatizantes pela jurisprudência trabalhista
(Súmula nº 443 do TST), não se vislumbra nos autos nenhum
elemento que leve à conclusão de que o reclamante teria sido
dispensado em razão da referida moléstia. Na verdade, as provas
são no sentido da desvinculação entre a enfermidade psíquica e o
rompimento do pacto. Logo, agiu bem o julgador, ao negar o pedido
de declaração de dispensa discriminatória. Por conseguinte,
também está correta a improcedência dos pedidos de nulidade da
dispensa, de reintegração, de percepção em dobro da remuneração
do período de afastamento (art. 4º da Lei nº 9.029/1995) e de
indenização por danos morais. Sentença mantida. Recurso obreiro
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-60.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇAS PSÍQUICAS.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº
443 DO TST. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto doenças psíquicas
sejam consideradas estigmatizantes pela jurisprudência trabalhista
(Súmula nº 443 do TST), não se vislumbra nos autos nenhum
elemento que leve à conclusão de que o reclamante teria sido
dispensado em razão da referida moléstia. Na verdade, as provas
são no sentido da desvinculação entre a enfermidade psíquica e o
rompimento do pacto. Logo, agiu bem o julgador, ao negar o pedido
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
de declaração de dispensa discriminatória. Por conseguinte,
também está correta a improcedência dos pedidos de nulidade da
dispensa, de reintegração, de percepção em dobro da remuneração
do período de afastamento (art. 4º da Lei nº 9.029/1995) e de
indenização por danos morais. Sentença mantida. Recurso obreiro
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000159-47.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
AGRAVADO ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER o agravo de instrumento interposto, e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000159-47.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
AGRAVADO ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER o agravo de instrumento interposto, e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000364-75.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO
DO VALOR AO PEDIDO EXORDIAL. ART. 840, §§1º E 2º DA CLT.
MERA ESTIMATIVA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA E DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. Para a finalidade
do art. 840, §§ 1º e 2º, o valor das verbas postuladas não precisa
ser exato, consubstanciando-se numa estimativa. A exigência de
liquidação, na petição inicial, tem por objetivo favorecer o
contraditório e facilitar a conciliação. A discussão sobre a limitação
da condenação aos valores constantes nos pedidos deve ser
considerada apenas como um fim estimado, conforme a inteligência
do § 2º do art. 12 da IN 41/2018 do TST, do contrário, a mera
formalidade de um valor fixado na exordial usurparia o real direito
material do autor receber a quantia a que faz jus, consoante a
chancela do ordenamento jurídico, onde o processo jamais pode ser
um fim em si mesmo, e sim, servir ao direito material que fora
usurpado em sua real dimensão. Ademais, o reclamante mesmo
com o auxílio do seu advogado, que não é contador, nem sempre
acerta no valor das verbas devidas e limitadas na exordial, e jamais
um erro de cálculo poderia se transmudar em um axioma a ponto de
desprezar o direito a que o realmente faz jus. Relevante registrar
que o art. 492, caput, do CPC expressa vedação à condenação da
parte em "quantidade superior" e não a "valor superior", ou seja, são
grandezas distintas. No caso dos autos, o reclamante indicou o
montante que entende ser devido quanto às verbas trabalhistas
sonegadas, destacando que se tratava de valor meramente
estimativo, e o órgão julgador não violou os limites objetivos da
pretensão, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do
pedido formulado na inicial, tendo respeitado o princípio da
congruência e da adstrição ao pedido. Portanto, a melhor exegese
da norma processual sinaliza que o julgador não está adstrito ao
valor estimativo utilizado nos pedidos da exordial, com ressalva
nesse sentido, e sim, conforme apuração em liquidação de
sentença, que expressa o direito material devido em sua
plenitude.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE FÉRIAS. PERCENTUAL SUPERIOR AO TERÇO
CONSTITUCIONAL. NORMA COLETIVA. DEFERIMENTO. Uma
vez que os Acordos Coletivos de Trabalho da categoria dos
empregados da ré preveem norma atribuindo percentual superior ao
terço constitucional, a título de adicional de férias, a sentença
comporta reforma, a fim de que seja seja deferido o pagamento dos
reflexos sobre adicional de férias, nesses moldes.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
apelo autoral por ausência de dialeticidade, suscitada pela
reclamada, em contrarrazões, CONHECER de ambos os recursos
ordinários, e, no mérito, em relação ao recurso da reclamada: DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para limitar o
pagamento dos reflexos da remuneração global (salário-base) sobre
os adicionais por tempo de serviço e de incentivo ao estudo pagos,
até o mês de março de 2021, respeitando-se o marco prescricional
incidente na espécie; em relação ao recurso do reclamante: DAR-
LHE PROVIMENTO para deferir o pagamento dos reflexos sobre o
adicional de férias, conforme normas coletivas, nos percentuais de
50% (ACT's 2013/2015, 2015/2017, 2017/2019, 2019/2021) e de
35% (ACT 2021/2023). Observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Deverá a Vara do Trabalho, quando do
retorno do feito à origem, por meio de abertura de procedimento
administrativo no Sistema de Processo Administrativo (Proad),
apresentar ao Desembargador Vice-Presidente e Corregedor (art.
31, II, do RI TRT13), o pedido de restituição do valor das custas
processuais, a quem compete decidir pelo processamento
administrativo do pleito e providências junto à Secretaria de
Planejamento e Finanças deste Regional, conforme o caso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Presença do advogado Aurélio Lemos Vidal de
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Negreiros.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-95.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-95.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-17.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o surgimento de suas enfermidades, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade, a culpa do empregador pode ser caracterizada
pela simples negligência, na medida em que não é suficiente a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir o valor da indenização por dano moral para R$5.000,00, em
virtude da doença ocupacional e determinar que, na realização dos
cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic desde o
arbitramento. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-17.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o surgimento de suas enfermidades, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade, a culpa do empregador pode ser caracterizada
pela simples negligência, na medida em que não é suficiente a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir o valor da indenização por dano moral para R$5.000,00, em
virtude da doença ocupacional e determinar que, na realização dos
cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic desde o
arbitramento. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-57.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE
CONFIGURADA. Conforme determina a regra prevista no art. 385,
§ 1º, do CPC, "se a parte, pessoalmente intimada para prestar
depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não
comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-
lhe-á a pena". Destarte, a simples publicação no DEJT de despacho
agendando a realização da audiência de instrução não se revela
suficiente à declaração da confissão ficta, pois deve a parte ser
intimada pessoalmente, conforme determina a legislação
processual. Assim, resta configurado o cerceamento do direito de
defesa e via de consequência, impõe-se a nulidade dos atos
processuais praticados em prejuízo à parte. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, suscitada pelo autor, nas razões recursais, para declarar a
nulidade dos atos processuais praticados a partir do ID. b70165f
(audiência de instrução), determinando o retorno dos autos ao juízo
de origem, para a realização de nova audiência instrutória,
observada a necessidade de intimação pessoal das partes; e
posterior julgamento como entender de direito.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-57.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE
CONFIGURADA. Conforme determina a regra prevista no art. 385,
§ 1º, do CPC, "se a parte, pessoalmente intimada para prestar
depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não
comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-
lhe-á a pena". Destarte, a simples publicação no DEJT de despacho
agendando a realização da audiência de instrução não se revela
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
suficiente à declaração da confissão ficta, pois deve a parte ser
intimada pessoalmente, conforme determina a legislação
processual. Assim, resta configurado o cerceamento do direito de
defesa e via de consequência, impõe-se a nulidade dos atos
processuais praticados em prejuízo à parte. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, suscitada pelo autor, nas razões recursais, para declarar a
nulidade dos atos processuais praticados a partir do ID. b70165f
(audiência de instrução), determinando o retorno dos autos ao juízo
de origem, para a realização de nova audiência instrutória,
observada a necessidade de intimação pessoal das partes; e
posterior julgamento como entender de direito.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
RECORRENTE PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRIDO CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE GRAVE.
DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. A justa causa
deve ser aplicada nos casos de reiteração de faltas cometidas pelo
empregado ou pela ocorrência de fato que demonstre a quebra de
fidúcia, tornando insustentável a manutenção do vínculo entre as
partes. Em relação à segunda situação, tem-se que a prática de fato
extremamente grave, como é o caso de caracterização de ato de
improbidade por parte do obreiro, dispensa a obrigação de se
respeitar a regra geral da gradação das penas, possibilitando ao
empregador aplicar a pena máxima da demissão por justa causa.
Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.DISPENSA
POR JUSTA CAUSA. DEPÓSITOS DO FGTS. OBRIGAÇÃO
LEGAL QUE INDEPENDE DA MODALIDADE DE RUPTURA
CONTRATUAL. O fato de o recorrido ter sido dispensado por justa
causa não lhe retira o direito aos depósitos fundiários, não fazendo
jus, tão somente, à multa de 40%, bem como ao levantamento dos
valores depositados. Recurso não provido.RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE ALUGUEL. FATURAMENTO
COMO BASE PARA FIXAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL.
RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. Na hipótese em que o
aluguel não é pactuado fixando-se um valor a este título, mas
vinculado diretamente ao faturamento da demandada litisconsorte,
há de se reconhecer a responsabilidade subsidiária pelas verbas
trabalhistas. No caso, não há dúvidas que o recorrente se
beneficiava dos serviços prestados pelo obreiro, o que atrai a
responsabilidade subsidiária na condição de tomador de serviços.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários e adesivo interpostos pelas partes e, no
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
RECORRENTE PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRIDO CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO BATISTA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE GRAVE.
DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. A justa causa
deve ser aplicada nos casos de reiteração de faltas cometidas pelo
empregado ou pela ocorrência de fato que demonstre a quebra de
fidúcia, tornando insustentável a manutenção do vínculo entre as
partes. Em relação à segunda situação, tem-se que a prática de fato
extremamente grave, como é o caso de caracterização de ato de
improbidade por parte do obreiro, dispensa a obrigação de se
respeitar a regra geral da gradação das penas, possibilitando ao
empregador aplicar a pena máxima da demissão por justa causa.
Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.DISPENSA
POR JUSTA CAUSA. DEPÓSITOS DO FGTS. OBRIGAÇÃO
LEGAL QUE INDEPENDE DA MODALIDADE DE RUPTURA
CONTRATUAL. O fato de o recorrido ter sido dispensado por justa
causa não lhe retira o direito aos depósitos fundiários, não fazendo
jus, tão somente, à multa de 40%, bem como ao levantamento dos
valores depositados. Recurso não provido.RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE ALUGUEL. FATURAMENTO
COMO BASE PARA FIXAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL.
RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. Na hipótese em que o
aluguel não é pactuado fixando-se um valor a este título, mas
vinculado diretamente ao faturamento da demandada litisconsorte,
há de se reconhecer a responsabilidade subsidiária pelas verbas
trabalhistas. No caso, não há dúvidas que o recorrente se
beneficiava dos serviços prestados pelo obreiro, o que atrai a
responsabilidade subsidiária na condição de tomador de serviços.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários e adesivo interpostos pelas partes e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRENTE PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRIDO CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE GRAVE.
DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. A justa causa
deve ser aplicada nos casos de reiteração de faltas cometidas pelo
empregado ou pela ocorrência de fato que demonstre a quebra de
fidúcia, tornando insustentável a manutenção do vínculo entre as
partes. Em relação à segunda situação, tem-se que a prática de fato
extremamente grave, como é o caso de caracterização de ato de
improbidade por parte do obreiro, dispensa a obrigação de se
respeitar a regra geral da gradação das penas, possibilitando ao
empregador aplicar a pena máxima da demissão por justa causa.
Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.DISPENSA
POR JUSTA CAUSA. DEPÓSITOS DO FGTS. OBRIGAÇÃO
LEGAL QUE INDEPENDE DA MODALIDADE DE RUPTURA
CONTRATUAL. O fato de o recorrido ter sido dispensado por justa
causa não lhe retira o direito aos depósitos fundiários, não fazendo
jus, tão somente, à multa de 40%, bem como ao levantamento dos
valores depositados. Recurso não provido.RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE ALUGUEL. FATURAMENTO
COMO BASE PARA FIXAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL.
RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. Na hipótese em que o
aluguel não é pactuado fixando-se um valor a este título, mas
vinculado diretamente ao faturamento da demandada litisconsorte,
há de se reconhecer a responsabilidade subsidiária pelas verbas
trabalhistas. No caso, não há dúvidas que o recorrente se
beneficiava dos serviços prestados pelo obreiro, o que atrai a
responsabilidade subsidiária na condição de tomador de serviços.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários e adesivo interpostos pelas partes e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
RECORRENTE PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRIDO CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE GRAVE.
DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. A justa causa
deve ser aplicada nos casos de reiteração de faltas cometidas pelo
empregado ou pela ocorrência de fato que demonstre a quebra de
fidúcia, tornando insustentável a manutenção do vínculo entre as
partes. Em relação à segunda situação, tem-se que a prática de fato
extremamente grave, como é o caso de caracterização de ato de
improbidade por parte do obreiro, dispensa a obrigação de se
respeitar a regra geral da gradação das penas, possibilitando ao
empregador aplicar a pena máxima da demissão por justa causa.
Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.DISPENSA
POR JUSTA CAUSA. DEPÓSITOS DO FGTS. OBRIGAÇÃO
LEGAL QUE INDEPENDE DA MODALIDADE DE RUPTURA
CONTRATUAL. O fato de o recorrido ter sido dispensado por justa
causa não lhe retira o direito aos depósitos fundiários, não fazendo
jus, tão somente, à multa de 40%, bem como ao levantamento dos
valores depositados. Recurso não provido.RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE ALUGUEL. FATURAMENTO
COMO BASE PARA FIXAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL.
RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. Na hipótese em que o
aluguel não é pactuado fixando-se um valor a este título, mas
vinculado diretamente ao faturamento da demandada litisconsorte,
há de se reconhecer a responsabilidade subsidiária pelas verbas
trabalhistas. No caso, não há dúvidas que o recorrente se
beneficiava dos serviços prestados pelo obreiro, o que atrai a
responsabilidade subsidiária na condição de tomador de serviços.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários e adesivo interpostos pelas partes e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-46.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RECORRIDO SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE DE CAPTAÇÃO
DE CLIENTES E CADASTRO EM SISTEMA PARA ANÁLISE DE
EMPRÉSTIMOS PELOS BANCOS CONVENIADOS.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS
FINANCIÁRIOS. O trabalho obreiro na captação de clientes,
coletando dados e inserindo-os em sistema, a fim de possibilitar a
análise de crédito e concessão de empréstimos pelos bancos
parceiros, como intermediadora de atividades desempenhadas em
prol das instituições financeiras parceiras, por serem ínsitas à
concessão do crédito, implicam no seu enquadramento na
categoria de financiário. Recurso autoral provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso da parte autora e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar
procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo o enquadramento da
autora na categoria dos financiários, e, por consequência, com base
nas CCT´s e normas coletivas acostadas referente a esta categoria
profissional, observado o cargo de empregado de escritório, deferir
os títulos de: 1) diferenças salariais e seus reflexos em horas extras
e d.s.r, e de ambos nas férias, no terço constitucional das férias, 13º
salários, FGTS + 40%; 2) diferenças de auxílio refeição; 3)
diferenças de ajuda alimentação; 4) décima terceira cesta
alimentação; 5) aviso prévio proporcional convencional (cláusula 41ª
- fl. 58); 6) PLR 2021 e 2022 proporcional; e 7) horas extras que
ultrapassarem a jornada semanal de 30 horas, ou seja, 14 horas por
semana, com repercussões em férias + 1/3, 13º salários, FGTS +
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
40%. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme
planilha anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Pablo
Fernandes pela reclamada e presença do advogado Daniel Pires
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-46.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RECORRIDO SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE DE CAPTAÇÃO
DE CLIENTES E CADASTRO EM SISTEMA PARA ANÁLISE DE
EMPRÉSTIMOS PELOS BANCOS CONVENIADOS.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS
FINANCIÁRIOS. O trabalho obreiro na captação de clientes,
coletando dados e inserindo-os em sistema, a fim de possibilitar a
análise de crédito e concessão de empréstimos pelos bancos
parceiros, como intermediadora de atividades desempenhadas em
prol das instituições financeiras parceiras, por serem ínsitas à
concessão do crédito, implicam no seu enquadramento na
categoria de financiário. Recurso autoral provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso da parte autora e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar
procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo o enquadramento da
autora na categoria dos financiários, e, por consequência, com base
nas CCT´s e normas coletivas acostadas referente a esta categoria
profissional, observado o cargo de empregado de escritório, deferir
os títulos de: 1) diferenças salariais e seus reflexos em horas extras
e d.s.r, e de ambos nas férias, no terço constitucional das férias, 13º
salários, FGTS + 40%; 2) diferenças de auxílio refeição; 3)
diferenças de ajuda alimentação; 4) décima terceira cesta
alimentação; 5) aviso prévio proporcional convencional (cláusula 41ª
- fl. 58); 6) PLR 2021 e 2022 proporcional; e 7) horas extras que
ultrapassarem a jornada semanal de 30 horas, ou seja, 14 horas por
semana, com repercussões em férias + 1/3, 13º salários, FGTS +
40%. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme
planilha anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Pablo
Fernandes pela reclamada e presença do advogado Daniel Pires
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-02.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; e, no mérito,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas, a cargo da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-02.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; e, no mérito,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas, a cargo da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000039-04.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PRÓPRIO. DONO DA
OBRA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE
ATIVIDADE ECONÔMICA. VÍNCULO DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. O reconhecimento do vínculo de emprego exige a
comprovação ou, no mínimo, a exibição de prova indiciária da
prestação pessoal, onerosa, não eventual e subordinada de
serviços, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. No caso, verifica-se
que o reclamante prestou serviços na construção de imóvel
residencial da reclamada, pessoa física, sem comprovação de
exploração de atividade econômica de construção civil ou
incorporação imobiliária. Inviável o reconhecimento do vínculo
empregatício, consoante jurisprudência do TST. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000039-04.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AGRAVADO EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PRÓPRIO. DONO DA
OBRA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE
ATIVIDADE ECONÔMICA. VÍNCULO DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. O reconhecimento do vínculo de emprego exige a
comprovação ou, no mínimo, a exibição de prova indiciária da
prestação pessoal, onerosa, não eventual e subordinada de
serviços, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. No caso, verifica-se
que o reclamante prestou serviços na construção de imóvel
residencial da reclamada, pessoa física, sem comprovação de
exploração de atividade econômica de construção civil ou
incorporação imobiliária. Inviável o reconhecimento do vínculo
empregatício, consoante jurisprudência do TST. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000906-57.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000906-57.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000635-21.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO ESPECÍFICA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. De acordo com
o entendimento firmado por este Egrégio Tribunal no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas tombado sob o número
0000547-52.2023.5.13.0000, não obstante seja juridicamente
possível o desconto, nas verbas rescisórias do empregado, dos
valores referentes ao saldo devedor de empréstimos consignados, é
imprescindível que haja específica previsão contratual para tanto.
Considerando o teor da cláusula 4ª do contrato padrão de mútuo
contraído pelos empregados da Alpargatas S/A junto à Alpaprev,
declarou-se a ilegalidade do desconto realizado nas verbas
rescisórias, ante a inexistência de autorização expressa e específica
a respeito desta dedução. Assim, forçoso reconhecer o direito à
devolução da integralidade da quantia deduzida no TRCT a título de
saldo devedor do empréstimo consignado contraído pela parte
autora. Recurso a que se nega provimento, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para: a) excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos morais e b) condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos patronos da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes (indenização por danos morais,
multa do art. 467 e 477 da CLT), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000635-21.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO FRANKLIN FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO ESPECÍFICA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. De acordo com
o entendimento firmado por este Egrégio Tribunal no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas tombado sob o número
0000547-52.2023.5.13.0000, não obstante seja juridicamente
possível o desconto, nas verbas rescisórias do empregado, dos
valores referentes ao saldo devedor de empréstimos consignados, é
imprescindível que haja específica previsão contratual para tanto.
Considerando o teor da cláusula 4ª do contrato padrão de mútuo
contraído pelos empregados da Alpargatas S/A junto à Alpaprev,
declarou-se a ilegalidade do desconto realizado nas verbas
rescisórias, ante a inexistência de autorização expressa e específica
a respeito desta dedução. Assim, forçoso reconhecer o direito à
devolução da integralidade da quantia deduzida no TRCT a título de
saldo devedor do empréstimo consignado contraído pela parte
autora. Recurso a que se nega provimento, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para: a) excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos morais e b) condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos patronos da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes (indenização por danos morais,
multa do art. 467 e 477 da CLT), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000979-44.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver o
controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
empresarial, sob a coordenação patronal no desenvolvimento de
todo trabalho obreiro, inclusive com a fixação de metodologia e
logística, resta evidenciada a formação do vínculo de emprego, uma
vez que presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, todos da CLT, não
havendo falar em mera relação comercial autônoma, mas em liame
de emprego. A autora mostrou-se como verdadeiro instrumento da
empresa no desenvolvimento de sua atividade precípua, atuando
como executiva de vendas e liderando revendedoras. Recurso
patronal não provido neste particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO, para determinar que verbas contratuais e
rescisórias deferidas sejam liquidadas com base nos valores
constantes dos extratos de ID. d276e47, mês a mês. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se os critérios
fixados pela ADC nº 58. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Caroline
Formiga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000979-44.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELE NASCIMENTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado, na fase instrutória, haver o
controle da reclamada quanto ao desenvolvimento das atribuições
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a coordenação patronal no desenvolvimento de
todo trabalho obreiro, inclusive com a fixação de metodologia e
logística, resta evidenciada a formação do vínculo de emprego, uma
vez que presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, todos da CLT, não
havendo falar em mera relação comercial autônoma, mas em liame
de emprego. A autora mostrou-se como verdadeiro instrumento da
empresa no desenvolvimento de sua atividade precípua, atuando
como executiva de vendas e liderando revendedoras. Recurso
patronal não provido neste particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO, para determinar que verbas contratuais e
rescisórias deferidas sejam liquidadas com base nos valores
constantes dos extratos de ID. d276e47, mês a mês. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se os critérios
fixados pela ADC nº 58. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Caroline
Formiga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000833-85.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO. Estabelecido o nexo de concausalidade entre a
doença que acometeu a autora e o exercício de sua atividade
profissional, correta a sentença que imputou à reclamada a prática
de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais,
conforme postulado na peça de ingresso. Apelo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000833-85.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO. Estabelecido o nexo de concausalidade entre a
doença que acometeu a autora e o exercício de sua atividade
profissional, correta a sentença que imputou à reclamada a prática
de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais,
conforme postulado na peça de ingresso. Apelo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-88.2023.5.13.0009
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial,
condenando a empresa demandada ao pagamento do adicional de
insalubridade, em grau médio, de 06/07/2018 a 18/12/2018 e de
04/02/2019 até a rescisão contratual, com reflexos em férias mais
um terço, 13° salário, aviso prévio, FGTS e acréscimo rescisório de
40%. Honorários periciais invertidos, a cargo da reclamada, que
também arcará com honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono da parte autora, no importe de 10% sobre o valor
que resultar da liquidação do feito. O cálculo da verba honorária
devida pelo autor deve-se restringir ao pedido julgado improcedente
(adicional de periculosidade), mantida a condição suspensiva de
exigibilidade. Critérios de atualização do crédito trabalhista,
recolhimentos previdenciários e exações fiscais nos termos da
fundamentação. Custas invertidas para a reclamada, no importe de
R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-88.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial,
condenando a empresa demandada ao pagamento do adicional de
insalubridade, em grau médio, de 06/07/2018 a 18/12/2018 e de
04/02/2019 até a rescisão contratual, com reflexos em férias mais
um terço, 13° salário, aviso prévio, FGTS e acréscimo rescisório de
40%. Honorários periciais invertidos, a cargo da reclamada, que
também arcará com honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono da parte autora, no importe de 10% sobre o valor
que resultar da liquidação do feito. O cálculo da verba honorária
devida pelo autor deve-se restringir ao pedido julgado improcedente
(adicional de periculosidade), mantida a condição suspensiva de
exigibilidade. Critérios de atualização do crédito trabalhista,
recolhimentos previdenciários e exações fiscais nos termos da
fundamentação. Custas invertidas para a reclamada, no importe de
R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000619-40.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado José Antônio Ururahy pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-40.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado José Antônio Ururahy pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000461-97.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO EMILIO CARNEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EMILIO CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito está
assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso autoral provido
no particular, para reformar a sentença e afastar a prescrição total.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para afastar a prescrição pronunciada na sentença e, na forma do
CPC, art. 1.013, §4º, condenar a ré:1) promover a implantação em
contracheque do autor, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, do anuênio no percentual de
30% sobre o salário-base, sob pena de multa diária de R$1.000,00
até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652, "d", da CLT,
combinado com o art. 536 do CPC, em caso de descumprimento; 2)
pagar as diferenças salariais decorrentes do adicional por tempo de
serviço (anuênios) da seguinte maneira: 2.1) apuração do
incremento anual do percentual de 1% sobre o salário-base por ano
trabalhado, bem como seus reflexos, no período de 17.8.2018 a
31.01.2019, e; 2.2) apuração do incremento anual do percentual de
2% sobre o salário-base por ano de serviço prestado, bem como
seus reflexos entre 01.02.2019 até a efetiva implantação do
respectivo adicional, e; 3) a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamante no patamar de
10% sobre o valor da causa. Fica estabelecido que a execução do
julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art. 100 e seguintes
da Constituição Federal de 1988, observando-se o processamento
por precatórios. Custas processuais invertidas, devidas pela
reclamada, fixadas em R$2.000,00, calculadas sobre o valor de
R$100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação,
porém dispensadas, considerando o reconhecimento das
prerrogativas típicas de Fazenda Pública à ré. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000461-97.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO EMILIO CARNEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito está
assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso autoral provido
no particular, para reformar a sentença e afastar a prescrição total.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para afastar a prescrição pronunciada na sentença e, na forma do
CPC, art. 1.013, §4º, condenar a ré:1) promover a implantação em
contracheque do autor, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, do anuênio no percentual de
30% sobre o salário-base, sob pena de multa diária de R$1.000,00
até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652, "d", da CLT,
combinado com o art. 536 do CPC, em caso de descumprimento; 2)
pagar as diferenças salariais decorrentes do adicional por tempo de
serviço (anuênios) da seguinte maneira: 2.1) apuração do
incremento anual do percentual de 1% sobre o salário-base por ano
trabalhado, bem como seus reflexos, no período de 17.8.2018 a
31.01.2019, e; 2.2) apuração do incremento anual do percentual de
2% sobre o salário-base por ano de serviço prestado, bem como
seus reflexos entre 01.02.2019 até a efetiva implantação do
respectivo adicional, e; 3) a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamante no patamar de
10% sobre o valor da causa. Fica estabelecido que a execução do
julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art. 100 e seguintes
da Constituição Federal de 1988, observando-se o processamento
por precatórios. Custas processuais invertidas, devidas pela
reclamada, fixadas em R$2.000,00, calculadas sobre o valor de
R$100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação,
porém dispensadas, considerando o reconhecimento das
prerrogativas típicas de Fazenda Pública à ré. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-70.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO YAGO LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para: a)
condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais); b) arbitrar honorários
advocatícios em favor do patrono do autor, a cargo da reclamada,
no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT; e DAR PROVIMENTO ao recurso
adesivo da reclamada, a fim de deferir o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Custas, pela ré, fixadas em 2% da
condenação, porém dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Alisson Moura pelo reclamante e
presença do advogado Daniel Rocha pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-70.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para: a)
condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais); b) arbitrar honorários
advocatícios em favor do patrono do autor, a cargo da reclamada,
no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT; e DAR PROVIMENTO ao recurso
adesivo da reclamada, a fim de deferir o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Custas, pela ré, fixadas em 2% da
condenação, porém dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Alisson Moura pelo reclamante e
presença do advogado Daniel Rocha pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-31.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. INVALIDADE. Em face da juntada de
cartões de ponto com horários variáveis, o ônus da prova de
desconstituir os escritos cabia ao reclamante (CLT, art. 818; CPC,
art. 373, I, c/c Súmula nº 338 do TST). No caso em exame, o obreiro
desincumbiu-se de tal ônus, demonstrando a instrução processual
que as jornadas declinadas nas folhas de frequência não retratavam
a realidade laboral obreira. Quanto ao intervalo intrajornada, o
entendimento contemporâneo desta Turma revisora é no sentido de
que, em se tratando de labor externo, compete ao trabalhador a
administração do seu tempo de intervalo, uma vez que se encontra
longe da fiscalização da empregadora nesses momentos. Além
disso, não há notícia de qualquer restrição ou interferência patronal
quanto ao correto usufruto desse intervalo pelos empregados,
entende-se que era possível que o promovente administrasse o seu
tempo, razão pela qual merece reforma a sentença para sua
exclusão. Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: a) determinar a observância à aplicação dos
termos da Súmula 340 do TST; b) recalcular as horas extras,
considerando o gozo do intervalo intrajornada de uma hora e, por
consequência, excluir o intervalo intrajornada indenizado; c) afastar
a condenação dos feriados correspondentes unicamente à cidade
de Guarabira, quais sejam: 02 de Fevereiro - Dia de Nossa Senhora
da Luz - Padroeira da cidade e 26/11 Dia da Emancipação Política
do Município; d) autorizar a compensação das horas extras,
inclusive aquelas correspondentes aos feriados, pagas em
contracheques; e) alterar os parâmetros relativos à apuração das
diferenças salariais relativas às premiações de vendas, adotando-se
como parâmetro mensal a média aritmética das premiações pagas
no período imprescrito, sendo as diferenças devidas nos meses em
que houve pagamento inferior à quantia que resultar da referida
média aritmética, mantendo-se os reflexos sobre DSR, 13º salários,
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
férias + 1/3 e FGTS + 40%; e, f) retificar o cálculo da PLR referente
ao ano 2021, adequando-o às diretrizes traçadas na sentença.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010 . Tudo consoante nova
planilha de cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-31.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. INVALIDADE. Em face da juntada de
cartões de ponto com horários variáveis, o ônus da prova de
desconstituir os escritos cabia ao reclamante (CLT, art. 818; CPC,
art. 373, I, c/c Súmula nº 338 do TST). No caso em exame, o obreiro
desincumbiu-se de tal ônus, demonstrando a instrução processual
que as jornadas declinadas nas folhas de frequência não retratavam
a realidade laboral obreira. Quanto ao intervalo intrajornada, o
entendimento contemporâneo desta Turma revisora é no sentido de
que, em se tratando de labor externo, compete ao trabalhador a
administração do seu tempo de intervalo, uma vez que se encontra
longe da fiscalização da empregadora nesses momentos. Além
disso, não há notícia de qualquer restrição ou interferência patronal
quanto ao correto usufruto desse intervalo pelos empregados,
entende-se que era possível que o promovente administrasse o seu
tempo, razão pela qual merece reforma a sentença para sua
exclusão. Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: a) determinar a observância à aplicação dos
termos da Súmula 340 do TST; b) recalcular as horas extras,
considerando o gozo do intervalo intrajornada de uma hora e, por
consequência, excluir o intervalo intrajornada indenizado; c) afastar
a condenação dos feriados correspondentes unicamente à cidade
de Guarabira, quais sejam: 02 de Fevereiro - Dia de Nossa Senhora
da Luz - Padroeira da cidade e 26/11 Dia da Emancipação Política
do Município; d) autorizar a compensação das horas extras,
inclusive aquelas correspondentes aos feriados, pagas em
contracheques; e) alterar os parâmetros relativos à apuração das
diferenças salariais relativas às premiações de vendas, adotando-se
como parâmetro mensal a média aritmética das premiações pagas
no período imprescrito, sendo as diferenças devidas nos meses em
que houve pagamento inferior à quantia que resultar da referida
média aritmética, mantendo-se os reflexos sobre DSR, 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40%; e, f) retificar o cálculo da PLR referente
ao ano 2021, adequando-o às diretrizes traçadas na sentença.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010 . Tudo consoante nova
planilha de cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-08.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVÁLIDOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A teor do que dispõe o art. 74, §
2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
robusta, capaz de demonstrar com toda evidência que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto restou
infirmada pelo conjunto probatório dos autos, invertendo-se o ônus
da prova, no tocante ao trabalho em sobrejornada, que passou a ser
da parte empregadora. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, relativamente aos
créditos trabalhistas deferidos na presente ação; e, ainda,
ampliando o provimento condenatório, deferir ao reclamante, o
pagamento das seguintes parcelas: a) horas extras, acrescidas do
percentual de 50%, devendo a contadoria observar, para tanto, a
seguinte jornada de trabalho, ao longo do contrato de trabalho: de
segunda a sábado, das 07h às 17h30min, com uma hora de
intervalo intrajornada; bem como a exclusão dos dias não
trabalhados e dedução dos valores quitados, quanto à parcela; b)
reflexos de horas extras sobre aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas de um terço, DSR e FGTS + 40%; c) indenização
por danos morais, no importe de 3.000,00 (três mil reais); d) FGTS,
referente aos meses de dezembro/2022 e janeiro/2023; e) multa do
art. 477, § 8º, da CLT. Custas acrescidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-08.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVÁLIDOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A teor do que dispõe o art. 74, §
2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
robusta, capaz de demonstrar com toda evidência que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto restou
infirmada pelo conjunto probatório dos autos, invertendo-se o ônus
da prova, no tocante ao trabalho em sobrejornada, que passou a ser
da parte empregadora. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, relativamente aos
créditos trabalhistas deferidos na presente ação; e, ainda,
ampliando o provimento condenatório, deferir ao reclamante, o
pagamento das seguintes parcelas: a) horas extras, acrescidas do
percentual de 50%, devendo a contadoria observar, para tanto, a
seguinte jornada de trabalho, ao longo do contrato de trabalho: de
segunda a sábado, das 07h às 17h30min, com uma hora de
intervalo intrajornada; bem como a exclusão dos dias não
trabalhados e dedução dos valores quitados, quanto à parcela; b)
reflexos de horas extras sobre aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas de um terço, DSR e FGTS + 40%; c) indenização
por danos morais, no importe de 3.000,00 (três mil reais); d) FGTS,
referente aos meses de dezembro/2022 e janeiro/2023; e) multa do
art. 477, § 8º, da CLT. Custas acrescidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-08.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVÁLIDOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A teor do que dispõe o art. 74, §
2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
robusta, capaz de demonstrar com toda evidência que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto restou
infirmada pelo conjunto probatório dos autos, invertendo-se o ônus
da prova, no tocante ao trabalho em sobrejornada, que passou a ser
da parte empregadora. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, relativamente aos
créditos trabalhistas deferidos na presente ação; e, ainda,
ampliando o provimento condenatório, deferir ao reclamante, o
pagamento das seguintes parcelas: a) horas extras, acrescidas do
percentual de 50%, devendo a contadoria observar, para tanto, a
seguinte jornada de trabalho, ao longo do contrato de trabalho: de
segunda a sábado, das 07h às 17h30min, com uma hora de
intervalo intrajornada; bem como a exclusão dos dias não
trabalhados e dedução dos valores quitados, quanto à parcela; b)
reflexos de horas extras sobre aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas de um terço, DSR e FGTS + 40%; c) indenização
por danos morais, no importe de 3.000,00 (três mil reais); d) FGTS,
referente aos meses de dezembro/2022 e janeiro/2023; e) multa do
art. 477, § 8º, da CLT. Custas acrescidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-92.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-92.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-25.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRENTE MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-25.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-05.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-05.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-84.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA F. IMM.
BRASIL LTDA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE
JORNADA. ARTIGO 62, I, da CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não
incide a exceção do art. 62, I, da CLT quando resta comprovada a
possibilidade de controle sobre o horário do empregado em
atividade externa, por meio de fiscalização por parte do
empregador. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA CAGEPA. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada para: a)
afastar a condenação das reclamadas pela supressão do intervalo
intrajornada; b) redefinir a jornada de trabalho do trabalhador, para
fins de cômputo das horas extras devidas, nos seguintes moldes: 1)
07h00 às 15h00, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo
intrajornada; e 2) nos dias de viagem ao interior, fixados em 9 dias
por mês, de 07h00 às 17h00, com uma hora de intervalo
intrajornada; c) autorizar a compensação, nos cálculos de
liquidação, das folgas concedidas após o 26º dia de cada mês do
total de horas extras a serem adimplidas; d) excluir os reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, visto que trabalhado; e e) arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do reclamante, no
importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Isso posto, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda
reclamada CAGEPA. Custas alteradas conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-84.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA F. IMM.
BRASIL LTDA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE
JORNADA. ARTIGO 62, I, da CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não
incide a exceção do art. 62, I, da CLT quando resta comprovada a
possibilidade de controle sobre o horário do empregado em
atividade externa, por meio de fiscalização por parte do
empregador. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA CAGEPA. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada para: a)
afastar a condenação das reclamadas pela supressão do intervalo
intrajornada; b) redefinir a jornada de trabalho do trabalhador, para
fins de cômputo das horas extras devidas, nos seguintes moldes: 1)
07h00 às 15h00, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo
intrajornada; e 2) nos dias de viagem ao interior, fixados em 9 dias
por mês, de 07h00 às 17h00, com uma hora de intervalo
intrajornada; c) autorizar a compensação, nos cálculos de
liquidação, das folgas concedidas após o 26º dia de cada mês do
total de horas extras a serem adimplidas; d) excluir os reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, visto que trabalhado; e e) arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do reclamante, no
importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Isso posto, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda
reclamada CAGEPA. Custas alteradas conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-47.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e afronta ao devido processo legal, suscitadas pela
reclamada; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL recurso ordinário,
para excluir da condenação o período em que o contrato de
trabalho, comprovadamente, permaneceu suspenso (09.06.2021 a
25.08.2021), nos termos da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de
abril de 2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda.Custas processuais, conforme
planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença do
advogado José Mário Porto Junior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-47.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e afronta ao devido processo legal, suscitadas pela
reclamada; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL recurso ordinário,
para excluir da condenação o período em que o contrato de
trabalho, comprovadamente, permaneceu suspenso (09.06.2021 a
25.08.2021), nos termos da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de
abril de 2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda.Custas processuais, conforme
planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença do
advogado José Mário Porto Junior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000300-41.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000300-41.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000431-31.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO MANASSES BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de deserção, suscitada nas contrarrazões, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença do
advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000431-31.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO MANASSES BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASSES BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de deserção, suscitada nas contrarrazões, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença do
advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000544-04.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE
FRANCA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RECORRIDO ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. CONCILIAÇÃO
JUDICIAL HOMOLOGADA. QUITAÇÃO GERAL, SEM
RESSALVAS. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA OJ TST/SDI2
Nº 132. O Juízo de origem acolheu a tese de coisa julgada aventada
na defesa, por entender que a quitação havida em acordos judiciais
celebrado em ações de homologação da transação extrajudicial
atinge o direito vindicado pelo reclamante na demanda trabalhista. À
luz da jurisprudência há muito consolidada pelo TST, os
fundamentos da decisão estão corretos, pois a eventual quitação
ocorrida em um processo não se limita às questões litigiosas nele
aventadas, podendo espraiar seus efeitos a outros processos,
independentemente de sua classe ou natureza. A conciliação
firmada entre os litigantes, seja em que processo for, inclusive
ações cautelares, ações preparatórias ou consignatórias, tem o
condão de apaziguar as discordâncias do direito material,
decorrentes das relações jurídicas. Pacifica-se todo e qualquer
litígio por meio de um acordo celebrado em um processo. A coisa
julgada, em tal situação, ultrapassa o objeto da ação individual,
alcançando a relação jurídica em si, de modo a prevenir novos
conflitos judiciais. É esta a orientação que se extrai da OJ TST/SDI2
nº 132. Segundo o art. 831, parágrafo único, da CLT, o termo de
conciliação possui força de coisa julgada, cuja imutabilidade é
protegida no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. No caso, os
acordos homologados nos autos dos processos nº 0001597-
23.2017.5.13.0001 e 0000557-40.2022.5.13.0030 registram
expressamente a quitação do reclamante em relação ao extinto
contrato de emprego, sem nenhuma ressalva. O contrato de
trabalho - ou seja, todo e qualquer direito dele decorrente - foi
considerado quitado pelo trabalhador, configurando-se, assim, a
coisa julgada impeditiva do revolvimento dos temas contratuais em
outro processo. Sentença mantida neste particular. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, mantendo a sentença em
todos os seus termos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Carlos Emílio Farias da
Franca pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000544-04.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE
FRANCA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RECORRIDO ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. CONCILIAÇÃO
JUDICIAL HOMOLOGADA. QUITAÇÃO GERAL, SEM
RESSALVAS. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA OJ TST/SDI2
Nº 132. O Juízo de origem acolheu a tese de coisa julgada aventada
na defesa, por entender que a quitação havida em acordos judiciais
celebrado em ações de homologação da transação extrajudicial
atinge o direito vindicado pelo reclamante na demanda trabalhista. À
luz da jurisprudência há muito consolidada pelo TST, os
fundamentos da decisão estão corretos, pois a eventual quitação
ocorrida em um processo não se limita às questões litigiosas nele
aventadas, podendo espraiar seus efeitos a outros processos,
independentemente de sua classe ou natureza. A conciliação
firmada entre os litigantes, seja em que processo for, inclusive
ações cautelares, ações preparatórias ou consignatórias, tem o
condão de apaziguar as discordâncias do direito material,
decorrentes das relações jurídicas. Pacifica-se todo e qualquer
litígio por meio de um acordo celebrado em um processo. A coisa
julgada, em tal situação, ultrapassa o objeto da ação individual,
alcançando a relação jurídica em si, de modo a prevenir novos
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
conflitos judiciais. É esta a orientação que se extrai da OJ TST/SDI2
nº 132. Segundo o art. 831, parágrafo único, da CLT, o termo de
conciliação possui força de coisa julgada, cuja imutabilidade é
protegida no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. No caso, os
acordos homologados nos autos dos processos nº 0001597-
23.2017.5.13.0001 e 0000557-40.2022.5.13.0030 registram
expressamente a quitação do reclamante em relação ao extinto
contrato de emprego, sem nenhuma ressalva. O contrato de
trabalho - ou seja, todo e qualquer direito dele decorrente - foi
considerado quitado pelo trabalhador, configurando-se, assim, a
coisa julgada impeditiva do revolvimento dos temas contratuais em
outro processo. Sentença mantida neste particular. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, mantendo a sentença em
todos os seus termos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Carlos Emílio Farias da
Franca pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EFA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA TAMBAU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO COMPROVAÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Comprovada a condição
de sócio oculto, pertinente o redirecionamento da execução de
forma a garantir a solvência dos créditos laborais. Decisão mantida.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de: não conhecimento do recurso por inadequação,
suscitada pela exequente em contraminuta; nulidade da intimação,
suscitada pela agravante. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Daniel Rocha pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO COMPROVAÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Comprovada a condição
de sócio oculto, pertinente o redirecionamento da execução de
forma a garantir a solvência dos créditos laborais. Decisão mantida.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de: não conhecimento do recurso por inadequação,
suscitada pela exequente em contraminuta; nulidade da intimação,
suscitada pela agravante. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Daniel Rocha pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO COMPROVAÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Comprovada a condição
de sócio oculto, pertinente o redirecionamento da execução de
forma a garantir a solvência dos créditos laborais. Decisão mantida.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de: não conhecimento do recurso por inadequação,
suscitada pela exequente em contraminuta; nulidade da intimação,
suscitada pela agravante. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Daniel Rocha pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO COMPROVAÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Comprovada a condição
de sócio oculto, pertinente o redirecionamento da execução de
forma a garantir a solvência dos créditos laborais. Decisão mantida.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de: não conhecimento do recurso por inadequação,
suscitada pela exequente em contraminuta; nulidade da intimação,
suscitada pela agravante. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Daniel Rocha pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO COMPROVAÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Comprovada a condição
de sócio oculto, pertinente o redirecionamento da execução de
forma a garantir a solvência dos créditos laborais. Decisão mantida.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de: não conhecimento do recurso por inadequação,
suscitada pela exequente em contraminuta; nulidade da intimação,
suscitada pela agravante. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Daniel Rocha pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOAILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO COMPROVAÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Comprovada a condição
de sócio oculto, pertinente o redirecionamento da execução de
forma a garantir a solvência dos créditos laborais. Decisão mantida.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de: não conhecimento do recurso por inadequação,
suscitada pela exequente em contraminuta; nulidade da intimação,
suscitada pela agravante. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Daniel Rocha pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-25.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para julgar improcedente a demanda. A improcedência ora decidida
conduz à necessidade de se excluir a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios. No que se refere ao
reclamante, o Juízo de origem já houvera condenado a parte na
verba, na razão de 10%, alterando-se apenas a base de cálculo
para a sua apuração, que passa a ser o valor atribuído à causa,
mantendo-se contudo a condição suspensiva de exigibilidade
atribuída na sentença. Custas invertidas, em desfavor do autor,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Arthur Antunes pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-25.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para julgar improcedente a demanda. A improcedência ora decidida
conduz à necessidade de se excluir a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios. No que se refere ao
reclamante, o Juízo de origem já houvera condenado a parte na
verba, na razão de 10%, alterando-se apenas a base de cálculo
para a sua apuração, que passa a ser o valor atribuído à causa,
mantendo-se contudo a condição suspensiva de exigibilidade
atribuída na sentença. Custas invertidas, em desfavor do autor,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Arthur Antunes pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000973-58.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; Mérito:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Arthur Antunes pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000973-58.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; Mérito:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Arthur Antunes pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000993-28.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRENTE LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO ANTONIO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO para afastar a condenação
imposta na sentença e, em consequência: (1) julgar improcedente a
reclamação ajuizada por ORLANDO ANTONIO DA MOTA; (2) impor
ao reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da parte reclamada, observado o percentual já
estabelecido na origem (5%), incidente sobre o valor dos pedidos,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas invertidas, no
importe de R$ 773,93, calculadas sobre o valor atribuído à causa
(R$ 38.696,69), das quais o reclamante é dispensado, ante a
concessão da gratuidade judiciária.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença do
advogado Rodrigo Menezes pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000993-28.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRENTE LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO para afastar a condenação
imposta na sentença e, em consequência: (1) julgar improcedente a
reclamação ajuizada por ORLANDO ANTONIO DA MOTA; (2) impor
ao reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da parte reclamada, observado o percentual já
estabelecido na origem (5%), incidente sobre o valor dos pedidos,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas invertidas, no
importe de R$ 773,93, calculadas sobre o valor atribuído à causa
(R$ 38.696,69), das quais o reclamante é dispensado, ante a
concessão da gratuidade judiciária.Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença do
advogado Rodrigo Menezes pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-82.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VANILSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença do
advogado Rodrigo Menezes pelo recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-82.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VANILSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença do
advogado Rodrigo Menezes pelo recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000062-16.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA.
INDEFERIMENTO. A análise dos autos revela que o autor não
conseguiu desconstituir o teor dos registros de frequência carreados
aos autos, os quais consignam horários variáveis. Por outro lado, a
tese do autor apresenta certas dissonâncias que comprometem sua
credibilidade, tendo sua testemunha mencionado a possibilidade de
reclamar ao supervisor sobre eventual inconsistência nos cartões de
ponto e no pagamento de horas extras. Impõe-se, portanto, excluir
da condenação o labor extraordinário, além das repercussões
deferidas na sentença. Recurso da reclamada provido.RECURSO
DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA PREJUDICADA
A ANÁLISE. A análise da irresignação relativa ao intervalo
intrajornada resta prejudicada, em razão do que foi discutido nos
recurso da reclamada, com a improcedência do título de horas
extras. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para julgar improcedentes
os pedidos. Honorários advocatícios, no patamar de 5% sobre o
valor da causa, sujeitos, porém, à condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT; e PREJUDICADA
a análise do recurso do reclamante. Custas invertidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000062-16.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA.
INDEFERIMENTO. A análise dos autos revela que o autor não
conseguiu desconstituir o teor dos registros de frequência carreados
aos autos, os quais consignam horários variáveis. Por outro lado, a
tese do autor apresenta certas dissonâncias que comprometem sua
credibilidade, tendo sua testemunha mencionado a possibilidade de
reclamar ao supervisor sobre eventual inconsistência nos cartões de
ponto e no pagamento de horas extras. Impõe-se, portanto, excluir
da condenação o labor extraordinário, além das repercussões
deferidas na sentença. Recurso da reclamada provido.RECURSO
DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA PREJUDICADA
A ANÁLISE. A análise da irresignação relativa ao intervalo
intrajornada resta prejudicada, em razão do que foi discutido nos
recurso da reclamada, com a improcedência do título de horas
extras. Recurso prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para julgar improcedentes
os pedidos. Honorários advocatícios, no patamar de 5% sobre o
valor da causa, sujeitos, porém, à condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT; e PREJUDICADA
a análise do recurso do reclamante. Custas invertidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000081-10.2023.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRENTE FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: 1 -
reduzir para 28% o adicional de insalubridade do "período não
prescrito até setembro de 2022"; 2 - esclarecer que o adcional de
insalubridade é devido enquanto perdurarem as condições
insalubres, na forma constatada, conforme previsão da CCT
2022/2024 e eventuais ajustes normativos futuros; e 3 - fixar como
critérios de atualização a incidência do IPCA-E e juros legais de
0,5% (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) até 07.12.2021, e a partir de
08.12.2021, incidência da taxa Selic (que já engloba juros e
correção monetária) - em observância ao que restou decidido pelo
STF, no âmbito da ADC 58/DF, e a EC nº 113, de 8/12/2021. DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para: 1 -
afastar a limitação aos valores indicados na petição inicial; e 2 -
ampliar o adicional de insalubridade para 28% da FS1. Nova
planilha de cálculos anexada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000310-34.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRENTE SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para excluir o
repouso semanal remunerado dos reflexos atinentes ao adicional de
insalubridade deferido. NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000310-34.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRENTE SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para excluir o
repouso semanal remunerado dos reflexos atinentes ao adicional de
insalubridade deferido. NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000437-48.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RODRIGO KEVIN BARBOSA
RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO KEVIN BARBOSA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para conceder a justiça
gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e,
por consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para estabelecer que os
honorários advocatícios devidos aos advogados da reclamada
devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na
forma prescrita no art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000437-48.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RODRIGO KEVIN BARBOSA
RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para conceder a justiça
gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e,
por consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para estabelecer que os
honorários advocatícios devidos aos advogados da reclamada
devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na
forma prescrita no art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000588-81.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Verificando-se que a forma
adotada pelo calculista na apuração das horas extras advindas da
não fruição do intervalo térmico está em conformidade com o
comando exarado na decisão exequenda, não procede a
impugnação apresentada pelo exequente. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000588-81.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Verificando-se que a forma
adotada pelo calculista na apuração das horas extras advindas da
não fruição do intervalo térmico está em conformidade com o
comando exarado na decisão exequenda, não procede a
impugnação apresentada pelo exequente. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-28.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIAS BENICIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Ausente a comprovação do nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram a parte autora e o
exercício da atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
por danos moral e material. Recurso ordinário do reclamante a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-28.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Ausente a comprovação do nexo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
causalidade entre as doenças que acometeram a parte autora e o
exercício da atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
por danos moral e material. Recurso ordinário do reclamante a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-57.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECIO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Ausente a comprovação do nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram a parte autora e o
exercício da atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
por danos moral e material. Recurso ordinário do reclamante a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-57.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Ausente a comprovação do nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram a parte autora e o
exercício da atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
por danos moral e material. Recurso ordinário do reclamante a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-84.2021.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF, para
os casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou
prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de
terceirização mantido com o INSTITUTO GERIR, concorrendo,
assim, para o surgimento das lesões de cunho trabalhista que
constituem objeto desta ação. Por este motivo, o ente público deve
responder de forma subsidiária pelo débito atribuído à contratante,
nos termos da Súmula nº 331, V, do TST, à exceção da multa do
art. 467 da CLT. Recurso ordinário do reclamado parcialmente
provido.RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Ao fixar os
honorários advocatícios de sucumbência, deve-se observar o grau
de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza
e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. A par de tais circunstâncias,
mostra-se mais condizente com o caso concreto e em sintonia com
outros julgados desta Turma Julgadora em casos semelhantes, a
majoração dos honorários sucumbenciais para o patamar de 10%
do valor que resultar da condenação. Recurso autoral parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO ESTADO DA PARAÍBA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL para eximir o ente público apenas da obrigação pelo
pagamento da multa do artigo 467 da CLT, mantendo-se a sua
responsabilidade subsidiária quanto às demais verbas objeto da
condenação de primeiro grau. RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante para majorar os
honorários sucumbenciais deferidos em favor de seus patronos,
para o patamar de 10% sobre o valor da condenação.Custas
alteradas, conforme nova planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-84.2021.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF, para
os casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou
prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de
terceirização mantido com o INSTITUTO GERIR, concorrendo,
assim, para o surgimento das lesões de cunho trabalhista que
constituem objeto desta ação. Por este motivo, o ente público deve
responder de forma subsidiária pelo débito atribuído à contratante,
nos termos da Súmula nº 331, V, do TST, à exceção da multa do
art. 467 da CLT. Recurso ordinário do reclamado parcialmente
provido.RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Ao fixar os
honorários advocatícios de sucumbência, deve-se observar o grau
de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza
e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. A par de tais circunstâncias,
mostra-se mais condizente com o caso concreto e em sintonia com
outros julgados desta Turma Julgadora em casos semelhantes, a
majoração dos honorários sucumbenciais para o patamar de 10%
do valor que resultar da condenação. Recurso autoral parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO ESTADO DA PARAÍBA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL para eximir o ente público apenas da obrigação pelo
pagamento da multa do artigo 467 da CLT, mantendo-se a sua
responsabilidade subsidiária quanto às demais verbas objeto da
condenação de primeiro grau. RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante para majorar os
honorários sucumbenciais deferidos em favor de seus patronos,
para o patamar de 10% sobre o valor da condenação.Custas
alteradas, conforme nova planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-84.2021.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF, para
os casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou
prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de
terceirização mantido com o INSTITUTO GERIR, concorrendo,
assim, para o surgimento das lesões de cunho trabalhista que
constituem objeto desta ação. Por este motivo, o ente público deve
responder de forma subsidiária pelo débito atribuído à contratante,
nos termos da Súmula nº 331, V, do TST, à exceção da multa do
art. 467 da CLT. Recurso ordinário do reclamado parcialmente
provido.RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Ao fixar os
honorários advocatícios de sucumbência, deve-se observar o grau
de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza
e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. A par de tais circunstâncias,
mostra-se mais condizente com o caso concreto e em sintonia com
outros julgados desta Turma Julgadora em casos semelhantes, a
majoração dos honorários sucumbenciais para o patamar de 10%
do valor que resultar da condenação. Recurso autoral parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO ESTADO DA PARAÍBA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL para eximir o ente público apenas da obrigação pelo
pagamento da multa do artigo 467 da CLT, mantendo-se a sua
responsabilidade subsidiária quanto às demais verbas objeto da
condenação de primeiro grau. RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante para majorar os
honorários sucumbenciais deferidos em favor de seus patronos,
para o patamar de 10% sobre o valor da condenação.Custas
alteradas, conforme nova planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000701-92.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS PENDENTES DE
PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatando-se que a empregadora apresentou controles de ponto,
nos quais constam horários de entrada e saída variáveis e sem
nenhum indício de fraude, cabia ao autor o ônus de comprovar
jornada diversa da contida nos registros, assim como apontar a
existência de diferenças ainda pendentes de pagamento. Não tendo
apresentado prova apta a infirmar a prova documental, mantenho a
sentença que indeferiu o pedido de horas extras e intervalo
intrajornada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000701-92.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS PENDENTES DE
PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatando-se que a empregadora apresentou controles de ponto,
nos quais constam horários de entrada e saída variáveis e sem
nenhum indício de fraude, cabia ao autor o ônus de comprovar
jornada diversa da contida nos registros, assim como apontar a
existência de diferenças ainda pendentes de pagamento. Não tendo
apresentado prova apta a infirmar a prova documental, mantenho a
sentença que indeferiu o pedido de horas extras e intervalo
intrajornada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000704-47.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO LUIS CARLOS SALES CABRAL
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SALES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. De acordo com o
entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB não
apresentou prova do eficaz monitoramento do contrato de
terceirização mantido com a empresa J ENOCK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA. - ME, concorrendo, assim, para o
surgimento das lesões de cunho trabalhista que constituem objeto
desta ação. Por tal motivo, o ente público deve responder, de forma
subsidiária, pelo débito atribuído à reclamada principal, nos termos
da Súmula nº 331, V, do TST e do Tema 725 do STF. Recurso
parcialmente provido apenas para excluir da responsabilidade
subsidiária da entidade pública o pagamento da multa do art. 467 da
CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso apenas para excluir da
responsabilidade subsidiária do Município de João Pessoa/PB o
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
inexigíveis.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000757-03.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISMAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000757-03.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISMAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE CACHORRO QUENTE DO ZE MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000846-54.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CONCESSÃO.
No caso em epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de
afastar as conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no
sentido de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era
executado em condições insalubres, sem o fornecimento dos
equipamentos protetivos necessários à neutralização do agente
nocivo. Recurso a que se nega provimento no particularRECURSO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO. A verificação
acerca das condições de trabalho e a caracterização e classificação
da periculosidade exigem a realização de perícia a cargo de
engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). Embora o julgador
não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479
do CPC, não são suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial para infirmá-la. Dessa forma, correta a sentença que
indeferiu o pedido com fundamento na prova pericial conclusiva
quanto à inexistência de trabalho em condições perigosas. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, na razão de 10%, incidentes sobre os valores
atribuídos na inicial aos pedidos totalmente improcedentes,
aplicando-se à verba, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas inalteradas.
Planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000846-54.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CONCESSÃO.
No caso em epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de
afastar as conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no
sentido de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era
executado em condições insalubres, sem o fornecimento dos
equipamentos protetivos necessários à neutralização do agente
nocivo. Recurso a que se nega provimento no particularRECURSO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO. A verificação
acerca das condições de trabalho e a caracterização e classificação
da periculosidade exigem a realização de perícia a cargo de
engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). Embora o julgador
não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479
do CPC, não são suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial para infirmá-la. Dessa forma, correta a sentença que
indeferiu o pedido com fundamento na prova pericial conclusiva
quanto à inexistência de trabalho em condições perigosas. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, na razão de 10%, incidentes sobre os valores
atribuídos na inicial aos pedidos totalmente improcedentes,
aplicando-se à verba, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas inalteradas.
Planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-48.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da insalubridade e da
periculosidade exigem a realização de perícia a cargo de
engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). Não obstante o
julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos termos do
artigo 479 do CPC, para que se desconsidere a conclusão pericial,
é necessária a presença de elementos de contraprova consistentes,
o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença
que indeferiu o pedido com fundamento na prova pericial,
conclusiva quanto à inexistência de trabalho em condições
insalubres e perigosas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-48.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da insalubridade e da
periculosidade exigem a realização de perícia a cargo de
engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). Não obstante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos termos do
artigo 479 do CPC, para que se desconsidere a conclusão pericial,
é necessária a presença de elementos de contraprova consistentes,
o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença
que indeferiu o pedido com fundamento na prova pericial,
conclusiva quanto à inexistência de trabalho em condições
insalubres e perigosas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000928-33.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o embargado SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 26.753.130/0001-99,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO
para ciência do acórdão (ID. 082b7eb) nos termos que seguem:
EMENTA - JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONHECIMENTO DE
OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. A leitura do acórdão revela
que houve julgamento extra petita, visto que foi julgado
improcedente pleito não formulado na inicial.Cabe a adequação do
julgado, por se tratar de decisão que extrapolou os limites da lide.
Nessa perspectiva, um julgamento extra petita não acarreta a
nulidade da sentença, mas o mero corte do capítulo relativo ao
pedido não formulado pelas partes, a fim de conformar o decisório
aos lindes da postulação, em atuação de ofício da instância
revisora. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para julgar
improcedente o pedido de indenização pela depreciação e
manutenção do veículo do autor. Ainda, em razão d o
reconhecimento de julgamento extra petita, determino ainda, de
ofício, a exclusão do tópico 2.4 (ressarcimento por despesas com
combustível) do acórdão embargado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista”.
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000801-15.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRIDO ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.6829a12), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que as partes embargadas sejam notificadas para,
querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos (IDs. 559e18c e 1975969). Após, retornem-
me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-15.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.6829a12), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que as partes embargadas sejam notificadas para,
querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos (IDs. 559e18c e 1975969). Após, retornem-
me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-86.2023.5.13.0029
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho (Id.c6e926e),
proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000313-67.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para reduzir a indenização por danos morais ao importe
de R$ 3.000,00, e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pela reclamante. Custas reduzidas ao importe de R$
360,00, já recolhidas pela reclamada, calculadas sobre o importe de
R$ 18.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 24/01/2024, (Quarta-feira), às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000647-62.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE T. A. D. S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T. A. D. S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- T. A. D. S.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0004463-94.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA DEFERIDOS EM AÇÃO RESCISÓRIA.
EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE
SEGURANÇA. Existindo recurso próprio a atacar a decisão
impugnada, fica clara a inviabilidade do manejo de mandado de
segurança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 092, da SDI-2
do TST.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), que encampou divergência do
Desembargador ASSIS CARVALHO, contentora da seguinte
redação: "Isto posto, suscito a preliminar e por considerar
inadequado o mandado de segurança, extingo o processo sem
resolução do mérito."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004468-19.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELOASE ALENCAR DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
SUCUMBÊNCIA DEFERIDOS EM AÇÃO RESCISÓRIA.
EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE
SEGURANÇA. Existindo recurso próprio a atacar a decisão
impugnada, fica clara a inviabilidade do manejo de mandado de
segurança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 092, da SDI-2
do TST.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), que encampou divergência do
Desembargador ASSIS CARVALHO, contentora da seguinte
redação: "Isto posto, suscito a preliminar e por considerar
inadequado o mandado de segurança, extingo o processo sem
resolução do mérito."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000413-25.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR MARIA DO CARMO DIAS
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
RÉU MANOEL FRANCISCO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "REJEITO os
embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000321-37.2021.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE TANQUE RESERVA
SUPERIOR A 200 LITROS. DEFERIMENTO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA
SEPRT nº 1.357/2019. O transporte em tanque reserva de
inflamável líquido superior a 200 litros dava ensejo ao motorista de
caminhão ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em
vista que se equiparava ao transporte de inflamável, para efeito de
condição de risco. Entretanto, a partir da entrada em vigor da
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, restou afastada a existência de
periculosidade em tais casos, tendo em vista a certificação dos
veículos pelos órgãos competentes.Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, com
ressalva de fundamentação do Desembargador WOLNEY
CORDEIRO, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto,
NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário do sindicato autor e
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do demandado para que a
condenação do adicional de periculosidade se limite ao período
anterior a 09/12/2019 (inclusive)."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000321-37.2021.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE TANQUE RESERVA
SUPERIOR A 200 LITROS. DEFERIMENTO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA
SEPRT nº 1.357/2019. O transporte em tanque reserva de
inflamável líquido superior a 200 litros dava ensejo ao motorista de
caminhão ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em
vista que se equiparava ao transporte de inflamável, para efeito de
condição de risco. Entretanto, a partir da entrada em vigor da
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, restou afastada a existência de
periculosidade em tais casos, tendo em vista a certificação dos
veículos pelos órgãos competentes.Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ressalva de fundamentação do Desembargador WOLNEY
CORDEIRO, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto,
NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário do sindicato autor e
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do demandado para que a
condenação do adicional de periculosidade se limite ao período
anterior a 09/12/2019 (inclusive)."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-57.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO NORDAL NORTE MODAL
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE TANQUE RESERVA
SUPERIOR A 200 LITROS. DEFERIMENTO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA
SEPRT nº 1.357/2019. O transporte em tanque reserva de
inflamável líquido superior a 200 litros dava ensejo ao motorista de
caminhão ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em
vista que se equiparava ao transporte de inflamável, para efeito de
condição de risco. Entretanto, a partir da entrada em vigor da
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, restou afastada a existência de
periculosidade em tais casos, tendo em vista a certificação dos
veículos pelos órgãos competentes. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
sindicato autor para condenar a reclamada a pagar os valores
retroativos do adicional de periculosidade no percentual de 30% do
salário-base dos motoristas que trabalham com veículos que
possuem tanques de combustível com capacidade superior a 200
litros (somados os tanques originais e complementares),
respeitando-se o marco prescricional de 5 anos anteriores ao
ajuizamento da demanda, com marco final até 09/12/2019
(inclusive) ou até a data da extinção do contrato de trabalho,
incluindo os motoristas que já se afastaram do emprego mas
laboraram após o marco prescricional. Devidos também os reflexos
nos títulos de 13º, férias + 1/3, FGTS e, exclusivamente para os
motoristas já dispensados, multa rescisória de 40% e aviso prévio.
Com a inversão da sucumbência da ação, devem ser invertidos os
honorários advocatícios sucumbenciais, que passam a ser de
obrigação da parte demandada, no percentual de 15% sobre o valor
atribuído à causa na petição inicial. Custas invertidas, devidas pela
demandada, com base no valor atribuído à causa na petição
inicial.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-57.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO NORDAL NORTE MODAL
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE TANQUE RESERVA
SUPERIOR A 200 LITROS. DEFERIMENTO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA
SEPRT nº 1.357/2019. O transporte em tanque reserva de
inflamável líquido superior a 200 litros dava ensejo ao motorista de
caminhão ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em
vista que se equiparava ao transporte de inflamável, para efeito de
condição de risco. Entretanto, a partir da entrada em vigor da
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, restou afastada a existência de
periculosidade em tais casos, tendo em vista a certificação dos
veículos pelos órgãos competentes. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
sindicato autor para condenar a reclamada a pagar os valores
retroativos do adicional de periculosidade no percentual de 30% do
salário-base dos motoristas que trabalham com veículos que
possuem tanques de combustível com capacidade superior a 200
litros (somados os tanques originais e complementares),
respeitando-se o marco prescricional de 5 anos anteriores ao
ajuizamento da demanda, com marco final até 09/12/2019
(inclusive) ou até a data da extinção do contrato de trabalho,
incluindo os motoristas que já se afastaram do emprego mas
laboraram após o marco prescricional. Devidos também os reflexos
nos títulos de 13º, férias + 1/3, FGTS e, exclusivamente para os
motoristas já dispensados, multa rescisória de 40% e aviso prévio.
Com a inversão da sucumbência da ação, devem ser invertidos os
honorários advocatícios sucumbenciais, que passam a ser de
obrigação da parte demandada, no percentual de 15% sobre o valor
atribuído à causa na petição inicial. Custas invertidas, devidas pela
demandada, com base no valor atribuído à causa na petição
inicial.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000299-83.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
AGRAVADO MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO
COLETIVA.BALIZAMENTOS DA SENTENÇA EXEQUENDA.
LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA
OU POR MEIO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
OPÇÃO ATRIBUÍDA AO JUÍZO. Considerando que a sentença
proferida se deu em caráter genérico, nos termos dos artigos 97 e
98 da Lei 8.078/90, é possível que a liquidação e execução do
decisum seja procedida nos próprios autos ou por meio ação de
cumprimento individual proposta pelo titular do direito ou mesmo
pelos legitimados do artigo 82 da citada Lei. O acórdão proferido
nos autos da ação coletiva deixou clara a atribuição do juízo da
execução acerca da viabilidade da execução ser processada de
forma individual ou coletiva, sopesando qual a forma mais célere de
efetivar o direito reconhecido na ação coletiva. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, com ressalva de fundamentação do
Desembargador WOLNEY CORDEIRO, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, nego provimento ao agravo de
petição."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000299-83.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
AGRAVADO MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO
COLETIVA.BALIZAMENTOS DA SENTENÇA EXEQUENDA.
LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA
OU POR MEIO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
OPÇÃO ATRIBUÍDA AO JUÍZO. Considerando que a sentença
proferida se deu em caráter genérico, nos termos dos artigos 97 e
98 da Lei 8.078/90, é possível que a liquidação e execução do
decisum seja procedida nos próprios autos ou por meio ação de
cumprimento individual proposta pelo titular do direito ou mesmo
pelos legitimados do artigo 82 da citada Lei. O acórdão proferido
nos autos da ação coletiva deixou clara a atribuição do juízo da
execução acerca da viabilidade da execução ser processada de
forma individual ou coletiva, sopesando qual a forma mais célere de
efetivar o direito reconhecido na ação coletiva. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, com ressalva de fundamentação do
Desembargador WOLNEY CORDEIRO, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, nego provimento ao agravo de
petição."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004754-94.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
VICENTE DE PAULA LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA
IMPUGNAR OS CÁLCULOS. OBRIGATORIEDADE. Tratando-se de
título executivo ilíquido, não pode ser determinado o pagamento do
valor da execução antes de concessão de prazo para impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, que prevê prazo
às partes para impugnação, sendo ato preparatório para o início dos
procedimentos de execução. Segurança concedida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, concedo a
segurança pleiteada para determinar à autoridade coatora que se
abstenha de praticar atos executórios no processo principal antes
de conceder prazo à parte demandada para se manifestar sobre os
cálculos apresentados pela parte autora e posterior homologação
da conta."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0156200-44.2014.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULO SERGIO TOSCANO
VARANDAS - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AGRAVADO JOAO MACHADO DA SILVA FILHO
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO ELETRONICA ENTERPRISE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO TOSCANO VARANDAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA AO CADASTRO
DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS).
SÓCIO OCULTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a consulta ao
CCS revelou que o sócio da executada constou como
representante, responsável ou procurador da empresa agravante.
No entanto, a diligência realizada junto à respectiva instituição
financeira atestou a insubsistência da informação constante no
CCS. Com efeito, não há prova de que o sócio da executada
principal seria sócio de fato ou oculto da empresa ora agravante. De
sorte que, à míngua de outros elementos de prova, resta
inviabilizada a inclusão da agravante no polo passivo da execução,
por meio de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
07/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Pelo
exposto, decido CONHECER do agravo de petição da executada,
REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento
do direito de defesa e por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pela executada no agravo, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para REJEITAR o incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, instaurado contra a empresa
PAULO SERGIO TOSCANO VARANDAS - ME (JOÃO MACHADO
COLÉGIO E CURSO LTDA), ora agravante, excluindo-se a referida
empresa do polo passivo da execução.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004882-17.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DE
RECURSOS REPETITIVOS DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA.
SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS (ARTS. 1.037, II, DO
CPC e 896-C, §§ 3º e 5º, DA CLT). AÇÃO TRABALHISTA QUE
NÃO TEM NEXO COM A MATÉRIA A SER DECIDIDA NO
JULGAMENTO REPETITIVO. EQUÍVOCO NA SUSPENSÃO DO
FEITO. DETERMINAÇÃO DE RETOMADA DO TRÂMITE DA
RECLAMATÓRIA. Os arts. 1.037, II, do CPC e 896-C, §§ 3º e 5º, da
CLT preveem a possibilidade de suspensão de processos em
âmbito nacional, afetados pela matéria a ser decidida em
julgamento de recursos repetitivos de natureza extraordinária. O
intuito da norma é prevenir a prolação de decisões conflitantes, bem
como evitar a movimentação desnecessária do Poder Judiciário.
Assim, uma vez fixada a tese pelo Tribunal Superior no julgamento
repetitivo, a solução jurídica encontrada deve ser replicada nos
demais processos suspensos. Ocorre que, no caso em exame, além
de o despacho de afetação do Ministro Relator não ter determinado
a suspensão de processos no primeiro grau, o sobrestamento
ordenado pelo Juízo a quo foi equivocado, porque a ação trabalhista
em curso na primeira instância não guarda relação com o tema a
ser decidido pelo C. TST em demanda repetitiva. Segurança
concedida, para determinar-se que a ação trabalhista,
indevidamente sobrestada, volte a ter trâmite regular na vara de
origem.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decido
CONCEDER a segurança, para determinar que a ação trabalhista nº
0000669-62.2023.5.13.0001, indevidamente sobrestada, volte a ter
trâmite regular na vara de origem. Custas dispensadas.'
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001802-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO A ACORDO
DIRETO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. CRÉDITO
OBJETO DO PRECATÓRIO. VALOR DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE.
ABRANGÊNCIA. VALOR GLOBAL. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONSTATAÇÃO. SEGURANÇA
DENEGADA. Trata-se de hipótese em que firmado acordo direto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
para pagamento de precatório, nos termos do Edital TRT SGP nº
008/2022. Referido precatório foi expedido tendo como beneficiário
único o autor da ação originária. Não tendo havido destaque ou
fracionamento dos valores relativos a honorários advocatícios
contratuais, tal como previsto na citada norma regulamentadora,
não há falar em exclusão do ajuste do valor referente à verba
honorária contratual. Então, ao aderir ao acordo direto, o impetrante
firmou ajuste nos exatos termos em que previsto no edital e na
legislação aplicável, abrangendo todo o crédito que lhe era devido
(valor global do precatório) não se vislumbrando qualquer
ilegalidade no ajuste ou mesmo na decisão de liberação dos valores
dele advindos. Segurança denegada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "DENEGO A SEGURANÇA, cassando a liminar
proferida no presente feito. Custas pelos impetrantes, no valor de
R$ 12.052,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial,
R$ 602.648,21."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001802-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO A ACORDO
DIRETO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. CRÉDITO
OBJETO DO PRECATÓRIO. VALOR DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE.
ABRANGÊNCIA. VALOR GLOBAL. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONSTATAÇÃO. SEGURANÇA
DENEGADA. Trata-se de hipótese em que firmado acordo direto
para pagamento de precatório, nos termos do Edital TRT SGP nº
008/2022. Referido precatório foi expedido tendo como beneficiário
único o autor da ação originária. Não tendo havido destaque ou
fracionamento dos valores relativos a honorários advocatícios
contratuais, tal como previsto na citada norma regulamentadora,
não há falar em exclusão do ajuste do valor referente à verba
honorária contratual. Então, ao aderir ao acordo direto, o impetrante
firmou ajuste nos exatos termos em que previsto no edital e na
legislação aplicável, abrangendo todo o crédito que lhe era devido
(valor global do precatório) não se vislumbrando qualquer
ilegalidade no ajuste ou mesmo na decisão de liberação dos valores
dele advindos. Segurança denegada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "DENEGO A SEGURANÇA, cassando a liminar
proferida no presente feito. Custas pelos impetrantes, no valor de
R$ 12.052,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial,
R$ 602.648,21."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001802-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO A ACORDO
DIRETO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. CRÉDITO
OBJETO DO PRECATÓRIO. VALOR DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE.
ABRANGÊNCIA. VALOR GLOBAL. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONSTATAÇÃO. SEGURANÇA
DENEGADA. Trata-se de hipótese em que firmado acordo direto
para pagamento de precatório, nos termos do Edital TRT SGP nº
008/2022. Referido precatório foi expedido tendo como beneficiário
único o autor da ação originária. Não tendo havido destaque ou
fracionamento dos valores relativos a honorários advocatícios
contratuais, tal como previsto na citada norma regulamentadora,
não há falar em exclusão do ajuste do valor referente à verba
honorária contratual. Então, ao aderir ao acordo direto, o impetrante
firmou ajuste nos exatos termos em que previsto no edital e na
legislação aplicável, abrangendo todo o crédito que lhe era devido
(valor global do precatório) não se vislumbrando qualquer
ilegalidade no ajuste ou mesmo na decisão de liberação dos valores
dele advindos. Segurança denegada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "DENEGO A SEGURANÇA, cassando a liminar
proferida no presente feito. Custas pelos impetrantes, no valor de
R$ 12.052,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial,
R$ 602.648,21."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001802-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO A ACORDO
DIRETO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. CRÉDITO
OBJETO DO PRECATÓRIO. VALOR DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE.
ABRANGÊNCIA. VALOR GLOBAL. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONSTATAÇÃO. SEGURANÇA
DENEGADA. Trata-se de hipótese em que firmado acordo direto
para pagamento de precatório, nos termos do Edital TRT SGP nº
008/2022. Referido precatório foi expedido tendo como beneficiário
único o autor da ação originária. Não tendo havido destaque ou
fracionamento dos valores relativos a honorários advocatícios
contratuais, tal como previsto na citada norma regulamentadora,
não há falar em exclusão do ajuste do valor referente à verba
honorária contratual. Então, ao aderir ao acordo direto, o impetrante
firmou ajuste nos exatos termos em que previsto no edital e na
legislação aplicável, abrangendo todo o crédito que lhe era devido
(valor global do precatório) não se vislumbrando qualquer
ilegalidade no ajuste ou mesmo na decisão de liberação dos valores
dele advindos. Segurança denegada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "DENEGO A SEGURANÇA, cassando a liminar
proferida no presente feito. Custas pelos impetrantes, no valor de
R$ 12.052,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial,
R$ 602.648,21."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004680-40.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO.
PROBABILIDADE DO DIREITO. CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA
DENEGADA. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço
para todos os efeitos, conforme dispõe o art. 487, § 1º, da CLT.
Comprovado o acometimento de enfermidade, assim como a
concessão de auxílio-doença de natureza acidentária, no interstício
do aviso prévio, não há ilegalidade na decisão que, em sede de
tutela de urgência, determina a reintegração da trabalhadora. Põe-
se em relevo que a decisão atacada é proferida a partir de um juízo
de probabilidade e, dentro de tal concepção, o reconhecimento da
incapacidade (por período superior a 15 dias) e da relação das
doenças que acometeram a litisconsorte com o trabalho, na esfera
previdenciária, com a concessão de benefício de natureza
acidentária, apresentam-se como elementos suficientes para
embasar o reconhecimento da natureza ocupacional da doença da
trabalhadora e a probabilidade do direito à garantia provisória de
emprego. Nesses termos, não configurada violação a direito líquido
e certo, denega-se a segurança postulada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "DENEGO A
SEGURANÇA, restando PREJUDICADA a análise do AGRAVO
INTERNO. Custas processuais, a cargo do impetrante, no valor de
R$ 20,00."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-33.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RECORRIDO PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR.
MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA.
Quando o sindicato atua como substituto processual, ostenta a
função social de representar em juízo os trabalhadores,
considerados hipossuficientes, conforme prevê o art. 14 da Lei nº
5.584/1970. Assim, negar a concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita equivale a impedir que os trabalhadores procurem
os seus direitos no Judiciário. Verificando-se que o sindicato obreiro
atua como substituto processual de integrantes de sua categoria
profissional, com esteio em um juízo de equidade, deve ser aplicado
o microssistema do processo coletivo, que permite a concessão dos
benefícios da justiça gratuita para referidas demandas. Desse
modo, ocorrendo pedido de justiça gratuita em ação de
cumprimento, ajuizada por sindicato profissional, e não existindo má
-fé da entidade de classe, são aplicáveis os arts. 87 do CDC, c/c 17
e 18 da Lei nº 7.347/1985 - LACP. Justiça gratuita deferida. Recurso
ordinário provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decido
CONHECER do recurso ordinário do sindicato-autor e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO, para deferir ao sindicato os benefícios da
justiça gratuita.Custas inalteradas."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004727-14.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE M.I.A.E.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTORIDADE
COATORA
M.A.D.S.L.
AUTORIDADE
COATORA
J.D.4.V.D.T.D.J.P.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID deb9da5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº AR-0004750-57.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR MARIA DA GUIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DANIELA ROLIM BEZERRA
MARQUES
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA
JURÍDICA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANTECIPAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA..
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Em conformidade com o disposto
no § 1º do art. 385 do CPC, a intimação pessoal é exigida para a
aplicação da ficta confessio à parte que não comparecer à
audiência ou, comparecendo, recusar-se a depor. No que toca à
designação de nova data de audiência, não há exigência de
pessoalidade, podendo ser realizada por meio de advogado. Sob tal
aspecto, a ciência da parte, por intermédio do advogado
regularmente habilitado, mostra-se válida, não havendo nulidade a
ser declarada. Assim, não obstante se detecte impropriedade na
sentença rescindenda, na aplicação da confissão ficta, a solução
não leva à nulidade dos atos processuais, conforme postulado pela
parte autora, mas ao julgamento a partir da valoração da matéria
fática conforme o estado do processo. Todavia, em atenção ao
princípio da congruência (art. 492 do CPC), e considerando os
termos do pedido formulado na presente ação, voltado ao
reconhecimento da nulidade do processo originário, sem pretensão
em sede de juízo rescindente, o pleito rescisório deve ser julgado
improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "REJEITO a
PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, POR
AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO, suscitada pela ré na
contestação e, quanto ao MÉRITO: JULGO IMPROCEDENTES as
pretensões contidas na presente ação rescisória. Honorários
advocatícios, pela parte autora, em favor dos advogados da parte
ré, no montante de 5% sobre o valor dado à causa, aplicando-se a
condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da
decisão proferida na ADI 5766. Custas pela parte autora no importe
de R$ 4.707,87, calculadas sobre R$ 235.393,54, valor fixado para
a causa, dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000800-47.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. SINDICATO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NATUREZA COLETIVA.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGOS 87 DO CDC E 18 DA LACP.
CONCESSÃO. O microssistema de processo coletivo, com sede na
Lei de Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor,
dispõe a respeito da isenção de pagamento de custas, honorários
advocatícios e despesas processuais para as ações coletivas
(artigos 87 do CDC e 18 da LACP). À luz dos mencionados
dispositivos, e considerando que não há indício de má-fé da parte
autora, tem-se por injustificável a imposição de ônus pecuniário ao
recorrente. Sentença reformada para isentar o sindicato autor do
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
RECURSO ADESIVO DA RÉ. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DA PARTE AUTORA.
RECURSO QUE SE JULGA PREJUDICADO. Consistindo a
postulação recursal na majoração dos honorários advocatícios
devidos pelo autor, uma vez que reconhecida a isenção da citada
parte quanto ao pagamento de honorários advocatícios, tem-se por
prejudicado o recurso adesivo da ré. Recurso adesivo que se julga
prejudicado.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "REJEITO A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DA RÉ, por ilegitimidade recursal, suscitada pelo autor
em contrarrazões e, no MÉRITO: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, para julgar procedentes em
parte os pedidos formulados na presente ação, condenando a ré: a)
à implantação do piso salarial da categoria e dos reajustes salariais
eventualmente incidentes na remuneração dos substituídos, a teor
do que prevêem as cláusulas terceiras da CCT 2022/2024 e do
aditivo à CCT 2023/2024; b) ao pagamento das diferenças salariais
decorrentes do não cumprimento do disposto nas cláusulas
terceiras da CCT 2022/2024 e do aditivo à CCT 2023/2024,
observando-se a dedução dos pagamentos retroativos em parcelas
previstos no parágrafo terceiro da cláusula terceira do aditivo à CCT
2023/2024; c) ao pagamento da multa prevista na cláusula 32ª da
CCT 2022/2024 e na cláusula 6ª do aditivo à CCT 2023/2024,
quando constatado o efetivo descumprimento das cláusulas
terceiras de cada uma das normas, no importe de 5% do salário
base do respectivo empregado, incidente uma vez a cada cláusula,
a ser paga pela ré em favor do empregado prejudicado. Reconhece-
se a isenção do sindicato recorrente ao pagamento de despesas
processuais, inclusive honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da ré, a serem
pagos ao advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor
de R$ 25.000,00. Por sua vez, JULGO PREJUDICADO O
RECURSO ADESIVO DA RÉ. Custas processuais de R$ 500,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$
25.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000800-47.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. SINDICATO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NATUREZA COLETIVA.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGOS 87 DO CDC E 18 DA LACP.
CONCESSÃO. O microssistema de processo coletivo, com sede na
Lei de Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor,
dispõe a respeito da isenção de pagamento de custas, honorários
advocatícios e despesas processuais para as ações coletivas
(artigos 87 do CDC e 18 da LACP). À luz dos mencionados
dispositivos, e considerando que não há indício de má-fé da parte
autora, tem-se por injustificável a imposição de ônus pecuniário ao
recorrente. Sentença reformada para isentar o sindicato autor do
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
RECURSO ADESIVO DA RÉ. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DA PARTE AUTORA.
RECURSO QUE SE JULGA PREJUDICADO. Consistindo a
postulação recursal na majoração dos honorários advocatícios
devidos pelo autor, uma vez que reconhecida a isenção da citada
parte quanto ao pagamento de honorários advocatícios, tem-se por
prejudicado o recurso adesivo da ré. Recurso adesivo que se julga
prejudicado.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "REJEITO A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DA RÉ, por ilegitimidade recursal, suscitada pelo autor
em contrarrazões e, no MÉRITO: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, para julgar procedentes em
parte os pedidos formulados na presente ação, condenando a ré: a)
à implantação do piso salarial da categoria e dos reajustes salariais
eventualmente incidentes na remuneração dos substituídos, a teor
do que prevêem as cláusulas terceiras da CCT 2022/2024 e do
aditivo à CCT 2023/2024; b) ao pagamento das diferenças salariais
decorrentes do não cumprimento do disposto nas cláusulas
terceiras da CCT 2022/2024 e do aditivo à CCT 2023/2024,
observando-se a dedução dos pagamentos retroativos em parcelas
previstos no parágrafo terceiro da cláusula terceira do aditivo à CCT
2023/2024; c) ao pagamento da multa prevista na cláusula 32ª da
CCT 2022/2024 e na cláusula 6ª do aditivo à CCT 2023/2024,
quando constatado o efetivo descumprimento das cláusulas
terceiras de cada uma das normas, no importe de 5% do salário
base do respectivo empregado, incidente uma vez a cada cláusula,
a ser paga pela ré em favor do empregado prejudicado. Reconhece-
se a isenção do sindicato recorrente ao pagamento de despesas
processuais, inclusive honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da ré, a serem
pagos ao advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor
de R$ 25.000,00. Por sua vez, JULGO PREJUDICADO O
RECURSO ADESIVO DA RÉ. Custas processuais de R$ 500,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$
25.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123900-09.2003.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANOEL FELIX NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL
SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor do art. 897-
A da CLT. Constatada omissão no acórdão, impõe-se o acolhimento
parcial dos aclaratórios apenas para sanar o vício. Todavia, não
sendo hipótese de reforma da sentença, não há como atribuir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
efeitos modificativos ao julgado, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "ACOLHO EM PARTE
os embargos de declaração do reclamado para, sanando omissão
constatada, prestar os esclarecimentos expostos na
fundamentação, sem modificação do julgado."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000681-73.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ANALISA
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM CONSTRITO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
INADMISSIBILIDADE. O ato decisório que analisa e rejeita pedido
de substituição de bem móvel sobre o qual recaiu restrição de
transferência efetuada via Renajud não detém carga de
definitividade e de recorribilidade imediata, circunstâncias que
motivam a inadmissibilidade do agravo de petição. Tal decisão não
extingue a execução, tampouco impede a renovação da matéria
mediante embargos à execução, após a efetiva perfectibilização da
penhora ou garantia do juízo. Inteligência dos artigos 884, § 3º, e
893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de petição que
não se conhece.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "ACOLHO A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por inadequação da
via eleita, arguida pelo agravado, e dele não conheço. Custas
processuais de execução no importe de R$ 44,26, na forma do
inciso IV do art. 789-A da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-34.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UNIODONTO DE JOAO PESSOA
COOPERATIVA ODONTOLOGICA
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 8665/PB)
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO UNIODONTO DE JOAO PESSOA
COOPERATIVA ODONTOLOGICA
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIZ FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 8665/PB)
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: SENTENÇA NORMATIVA. INAPLICABILIDADE. A
UNIODONTO é cooperativa de trabalho odontológico que
intermedeia o trabalho de odontólogos. E, como tal, para os
trabalhadores da cooperativa são aplicáveis as regras e as normas
coletivas do sindicato dos trabalhadores em cooperativas. É
inexigível para os trabalhadores dessa cooperativa a aplicação das
disposições do dissídio coletivo, circunscrito aos trabalhadores de
saúde de categoria diversa daquela representada pelo sindicato
autônomo. Recurso da ré provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE,
REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA PARTE RÉ, com
ressalva de fundamentação dos Desembargadores THIAGO
ANDRADE, UBIRATAN DELGADO e WOLNEY CORDEIRO.
MÉRITO:
RECURSO DA UNIODONTO
- Por MAIORIA, nos termos da divergência do Desembargador
WOLNEY CORDEIRO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA
JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. Vencida a
Desembargadora Relatora, que DAVA PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso da reclamada para excluir da condenação a multa por falta
de envio da RAIS ao autor, bem como para assegurar à ré o direito
de compensar eventual reajuste salarial concedido a seus
empregados no espaço de tempo de vigência da sentença
normativa do Processo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, com
apuração em liquidação de sentença. Custas mantidas.
RECURSO DO AUTOR
- RESTOU PREJUDICADO, em virtude da análise do recurso da
UNIODONTO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-34.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UNIODONTO DE JOAO PESSOA
COOPERATIVA ODONTOLOGICA
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 8665/PB)
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO UNIODONTO DE JOAO PESSOA
COOPERATIVA ODONTOLOGICA
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 8665/PB)
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIODONTO DE JOAO PESSOA COOPERATIVA
ODONTOLOGICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: SENTENÇA NORMATIVA. INAPLICABILIDADE. A
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
UNIODONTO é cooperativa de trabalho odontológico que
intermedeia o trabalho de odontólogos. E, como tal, para os
trabalhadores da cooperativa são aplicáveis as regras e as normas
coletivas do sindicato dos trabalhadores em cooperativas. É
inexigível para os trabalhadores dessa cooperativa a aplicação das
disposições do dissídio coletivo, circunscrito aos trabalhadores de
saúde de categoria diversa daquela representada pelo sindicato
autônomo. Recurso da ré provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 07/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE,
REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA PARTE RÉ, com
ressalva de fundamentação dos Desembargadores THIAGO
ANDRADE, UBIRATAN DELGADO e WOLNEY CORDEIRO.
MÉRITO:
RECURSO DA UNIODONTO
- Por MAIORIA, nos termos da divergência do Desembargador
WOLNEY CORDEIRO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA
JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. Vencida a
Desembargadora Relatora, que DAVA PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso da reclamada para excluir da condenação a multa por falta
de envio da RAIS ao autor, bem como para assegurar à ré o direito
de compensar eventual reajuste salarial concedido a seus
empregados no espaço de tempo de vigência da sentença
normativa do Processo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, com
apuração em liquidação de sentença. Custas mantidas.
RECURSO DO AUTOR
- RESTOU PREJUDICADO, em virtude da análise do recurso da
UNIODONTO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-55.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO COLETIVO FIRMADO PELO
SINDICATO. NORMA COLETIVA AJUSTADA POR FEDERAÇÃO
PATRONAL. ATUAÇÃO SUPLETIVA. POSSIBILIDADE. Diante da
ausência de instrumento coletivo firmado pelo ente sindical, não há
óbice para se ter como válida convenção coletiva subscrita por
federação patronal, sob pena de se afastar a proteção social
decorrente da negociação coletiva. Interpretação conjugada dos
arts. 611, § 2º e 617, § 1º da CLT, já levada a efeito neste Tribunal
Pleno. Ressalva de entendimento pessoal. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de coisa julgada, suscitada pelo
recorrido na petição de Id. b6abb4c; ACOLHO PARCIALMENTE a
preliminar de não conhecimento dos ofícios colacionados pela
recorrente na fase recursal, suscitada pelo recorrido em sede de
contrarrazões; REJEITO a preliminar de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, suscitada pelo recorrente; e, no mérito,
NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-55.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO COLETIVO FIRMADO PELO
SINDICATO. NORMA COLETIVA AJUSTADA POR FEDERAÇÃO
PATRONAL. ATUAÇÃO SUPLETIVA. POSSIBILIDADE. Diante da
ausência de instrumento coletivo firmado pelo ente sindical, não há
óbice para se ter como válida convenção coletiva subscrita por
federação patronal, sob pena de se afastar a proteção social
decorrente da negociação coletiva. Interpretação conjugada dos
arts. 611, § 2º e 617, § 1º da CLT, já levada a efeito neste Tribunal
Pleno. Ressalva de entendimento pessoal. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de coisa julgada, suscitada pelo
recorrido na petição de Id. b6abb4c; ACOLHO PARCIALMENTE a
preliminar de não conhecimento dos ofícios colacionados pela
recorrente na fase recursal, suscitada pelo recorrido em sede de
contrarrazões; REJEITO a preliminar de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, suscitada pelo recorrente; e, no mérito,
NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-55.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO COLETIVO FIRMADO PELO
SINDICATO. NORMA COLETIVA AJUSTADA POR FEDERAÇÃO
PATRONAL. ATUAÇÃO SUPLETIVA. POSSIBILIDADE. Diante da
ausência de instrumento coletivo firmado pelo ente sindical, não há
óbice para se ter como válida convenção coletiva subscrita por
federação patronal, sob pena de se afastar a proteção social
decorrente da negociação coletiva. Interpretação conjugada dos
arts. 611, § 2º e 617, § 1º da CLT, já levada a efeito neste Tribunal
Pleno. Ressalva de entendimento pessoal. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de coisa julgada, suscitada pelo
recorrido na petição de Id. b6abb4c; ACOLHO PARCIALMENTE a
preliminar de não conhecimento dos ofícios colacionados pela
recorrente na fase recursal, suscitada pelo recorrido em sede de
contrarrazões; REJEITO a preliminar de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, suscitada pelo recorrente; e, no mérito,
NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-55.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO COLETIVO FIRMADO PELO
SINDICATO. NORMA COLETIVA AJUSTADA POR FEDERAÇÃO
PATRONAL. ATUAÇÃO SUPLETIVA. POSSIBILIDADE. Diante da
ausência de instrumento coletivo firmado pelo ente sindical, não há
óbice para se ter como válida convenção coletiva subscrita por
federação patronal, sob pena de se afastar a proteção social
decorrente da negociação coletiva. Interpretação conjugada dos
arts. 611, § 2º e 617, § 1º da CLT, já levada a efeito neste Tribunal
Pleno. Ressalva de entendimento pessoal. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de coisa julgada, suscitada pelo
recorrido na petição de Id. b6abb4c; ACOLHO PARCIALMENTE a
preliminar de não conhecimento dos ofícios colacionados pela
recorrente na fase recursal, suscitada pelo recorrido em sede de
contrarrazões; REJEITO a preliminar de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, suscitada pelo recorrente; e, no mérito,
NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000667-36.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-88.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOILDA DE FRANCA ALBUQUERQUE
ADVOGADO CAROLINE FEITOSA DE
ALBUQUERQUE SANTIAGO DE
SOUZA RANGEL(OAB: 29877/PB)
ADVOGADO ARTHUR BERNARDO
CORDEIRO(OAB: 19999/PB)
RECORRIDO DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILDA DE FRANCA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Em virtude do
exposto, REJEITO, os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004328-82.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
RÉU TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL.
NOTIFICAÇÃO POSTAL SEM AVISO DE RECEBIMENTO (AR).
COMPROVANTE DE ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VALIDADE.
À míngua de prova sobre o não recebimento, considera-se válida a
notificação postal quando entregue no endereço do destinatário
(Súmula 16 do TST), até porque as normas que disciplinam o
processo do trabalho não exigem que o referido ato seja feito de
forma pessoal, dispensando, por conseguinte, o preenchimento do
aviso de recebimento, serviço adicional postal meramente optativo.
Ação rescisória que se julga improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto divergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador LEONARDO TRAJANO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, ADMITO a ação rescisória; e, no MÉRITO,
julgo IMPROCEDENTE a presente demanda." Vencida a
Desembargadora Relatora, que PROCEDENTE a ação rescisória
para, em juízo rescindente, desconstituir sentença proferida nos
autos da reclamação trabalhista nº 0000815-47.2022.5.13.0031, e,
em juízo rescisório, declarar a nulidade do processo mencionado,
por vício de citação, a partir da notificação inicial, determinando a
repetição de todos os atos processuais, com a devolução do prazo
de defesa e reabertura da instrução processual, no que foi
acompanhada pelos Desembargadores PAULO MAIA e EDUARDO
SÉRGIO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000363-63.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR.
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
FIDÚCIA DIFERENCIADA. CONFIGURAÇÃO. A configuração do
exercício da função de confiança, nos termos do art. 224, § 2º, da
CLT, depende da prova das reais atribuições do empregado.
Examinando-se as atribuições da função desempenhada pelos
empregados do banco reclamado que exercem a função de
supervisor de atendimento, verifica-se que há prova nos autos
acerca da fidúcia especial autorizadora da exceção prevista no art.
224, § 2º, da CLT. Registra-se que não há a necessidade de
verificar a existência de efetivo poder de gestão, bastando um grau
de responsabilidade diferenciado e maior capacitação. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 14/12/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso
ordinário do sindicato autor.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004621-52.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU ANTONIO EVALDO LIMA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ECT. PLANO
DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. VIOLAÇÃO A
NORMA JURÍDICA. PROBABILIDADE DO DIREITO.
CONSTATAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. A
jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que a
alteração nas condições de pagamento do plano de saúde dos
trabalhadores da ECT não viola o direito adquirido dos empregados
e ex-empregados, porque é proveniente de decisão judicial e não de
alteração unilateral do pactuado, e se justifica em razão da própria
manutenção do benefício. Em outras palavras, a alteração
contratual, decorrente de decisão judicial coletiva, visando o
necessário equilíbrio atuarial e financeiro para manutenção do
benefício em prol de todos os trabalhadores não se confunde com a
alteração unilateral lesiva tratada no artigo 468 da CLT e Súmula 51
do TST, que embasaram a decisão rescindenda. A decisão em
dissídio coletivo tem a mesma feição da negociação coletiva, que,
segundo o Supremo Tribunal Federal, pode flexibilizar direitos de
natureza infraconstitucional, como decorrência do disposto no art.
7º, XXVI, da Constituição Federal. Ademais, por envolver matéria
constitucional, não se aplica ao caso o óbice de que trata a súmula
83 do TST. Deste cenário, extrai-se um quadro de probabilidade do
direito no que toca à alegada violação constitucional, que autoriza a
concessão da tutela de urgência postulada na presente ação
rescisória, voltada ao sobrestamento da execução em curso na
reclamação trabalhista originária. Agravo interno ao qual se dá
provimento para deferir a liminar perseguida pela autora,
determinando a suspensão da execução no processo matriz, até o
trânsito em julgado da decisão no presente feito.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
07/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto divergente de Sua Excelência
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
o(a) Senhor(a) Desembargador (a) UBIRATAN DELGADO,
contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, dou provimento
ao agravo interno para deferir a liminar perseguida pela autora,
determinando a suspensão da execução no processo matriz, até o
trânsito em julgado da decisão no presente feito.". Vencido o
Desembargador Relator, que NEGAVA PROVIMENTO ao agravo
interno, no que foi acompanhado pelo Desembargador WOLNEY
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0075600-53.2011.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
AGRAVADO FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
AGRAVADO D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
AGRAVADO AUDREI BARRETO DA SILVA
AGRAVADO PERNAMBUCANA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INÉRCIA DO
CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. À
luz do art. 11-A, § 1º, da CLT, o decurso do prazo de prescrição
intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução, o que não ocorreu no
presente caso, já que o exequente sequer foi notificado para tomar
providências nos autos antes da decisão que extinguiu o processo,
tampouco se manteve inerte ao longo da fase de execução, não
havendo que se falar em aplicação da prescrição intercorrente.
Agravo de Petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia
14/12/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHJO FILHO, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Ante
estas considerações, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição,
para tornar sem efeito a extinção da execução e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguimento da
execução."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº TutAntAnt-0005171-47.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
REQUERENTE E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
REQUERIDO DIEGO ALVES SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- E.V.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, decido por extinguir o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas indevidas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0005171-47.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
REQUERENTE E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
REQUERIDO DIEGO ALVES SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, decido por extinguir o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas indevidas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº Rcl-0004823-29.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECLAMANTE ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, indefiro a petição inicial do presente processo, por
ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005164-55.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, ausentes ambos requisitos legais, indefiro o pedido
liminar
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005208-74.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA BARBOSA DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por todo o exposto, considerando que a suspensão da CNH do
executado, na hipótese presente, é medida que exorbita os limites
da razoabilidade e da proporcionalidade, DEFIRO A LIMINAR
pretendida, para tornar sem efeito a determinação judicial de
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante,
determinando a imediata comunicação desta decisão ao juízo
originário, a fim de que emita as ordens necessárias ao
desfazimento dos aludidos atos e preste as informações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCol-0004860-56.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
IMPETRANTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
IMPETRADO JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, reconsidero a decisão proferida e initio litis restabeleço
integralmente a decisão proferida pela 11a. Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, antecipando os efeitos da tutela requerida na
Ação Civil Coletiva nº 0001027-37.2023.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCol-0004860-56.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
IMPETRADO JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, reconsidero a decisão proferida e initio litis restabeleço
integralmente a decisão proferida pela 11a. Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, antecipando os efeitos da tutela requerida na
Ação Civil Coletiva nº 0001027-37.2023.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004920-29.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, reconsidero a decisão proferida e initio litis restabeleço
integralmente a decisão proferida pela 1a. Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, antecipando os efeitos da tutela requerida na
Ação Civil Coletiva nº 0001090-52.2023.5.13.0001
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004920-29.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, reconsidero a decisão proferida e initio litis restabeleço
integralmente a decisão proferida pela 1a. Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, antecipando os efeitos da tutela requerida na
Ação Civil Coletiva nº 0001090-52.2023.5.13.0001
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0156200-44.2014.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULO SERGIO TOSCANO
VARANDAS - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AGRAVADO JOAO MACHADO DA SILVA FILHO
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO ELETRONICA ENTERPRISE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MACHADO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOAO MACHADO DA SILVA FILHO
Endereço desconhecido
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) ACÓRDÃO
proferido(a) nos autos em epígrafe, nos termos a seguir: ""Pelo
exposto, decido CONHECER do agravo de petição da executada,
REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento
do direito de defesa e por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pela executada no agravo, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para REJEITAR o incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, instaurado contra a empresa
PAULO SERGIO TOSCANO VARANDAS - ME (JOÃO MACHADO
COLÉGIO E CURSO LTDA), ora agravante, excluindo-se a referida
empresa do polo passivo da execução."..
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Despacho
INTIMAÇÃO
PROAD n.º 12543/2023
FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FUNDAC
Advogado: Rogério Dunda Marques - OAB/PB 16652;
DESPACHO
Trata-se de expediente enviado pela Central Regional de
Efetividade - CREF, por meio do qual noticia quitação do crédito
habilitado nos autos do processo ATOrd 0000288-
98.2016.5.13.0001, em cujo âmbito está sendo processada a
“reunião das execuções em desfavor da FUNDAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE
ALMEIDA FUNDAC”.
Houve satisfação das obrigações, mediante acionamento de RPV,
em razão de renúncia parcial dos credores.
A autoridade signatária do despacho/ofício de encaminhamento
invoca a regra encerrada no § 4º, art. 160, do PROVIMENTO Nº
4/GCGJT, de setembro de 2023, e pede “seja revisada a concessão
do Procedimento de Reunião de Execuções - PRE” supracitado,
com consequente revogação do ATO TRT SCR 071/2020.
Intime-se a mencionada fundação para que, em cinco dias,
manifeste-se acerca dos termos constantes deste Proad.
Exaurido o prazo, volte-me concluso.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000303-98.2021.5.13.0031
AUTOR GEORGE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
RÉU FRANCKLY ROCHA DO
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO 97930725472
Intimado(s)/Citado(s):
- NETHERLANDIA ROCHA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO, CPF 979.307.254-72, acerca da penhora da
motocicleta de sua titularidade (#id:46cb7b1).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000410-83.2022.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
FARIAS 04436786420
ADVOGADO LENIZA DOS SANTOS BARROS
MATOS(OAB: 27781-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS 04436786420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuição previdenciária, no valor de R$
2.261,28 devidas (#id: 8c1a84d), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029700-18.2009.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO TEOTONIO
ARAUJO DA CUNHA LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5678dcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitada a presente execução, comprovado o pagamento das guias
das referentes ao parcelamento REFIS (id c6170c0), bem como
acostada aos autos declaração de reconhecimento de débito da
empresa em favor do escritório de advocacia MOUZALAS
AZEVEDO ADVOCACIA, CNPJ 10.362.402/0001-43 (id 8763f63),
determino:
1- Exclua-se a demandada no BNDT na modalidade “com garantia o
débito.”
2- Expeça-se alvará de transferência, utilizando-se o saldo
disponível na conta judicial nº 600134499882, em favor de
MOUZALAS AZEVEDO ADVOCACIA, CNPJ 10.362.402/0001-43,
no valor de R$ 48.000,00, observando-se os dados bancários
informados na declaração de id Id 8763f63.
3- Intime-se o HOSPITAL SANTA PAULA LTDA para informar, em 5
dias, seus dados bancários para transferência do saldo residual das
contas judiciais, após o cumprimento do item 2 supra.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000099-49.2019.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO CAMPINA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
- CAMPINA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5084fbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Os bens penhorados nos autos atingem o montante de R$ 6.600,00
(ID. b1950ee) e a dívida executada é de R$ 6.288,51 conforme
última atualização (ID. 09a7af6) e o valor disponível nos autos e à
disposição do juízo é de R$ 3.087,77. Desnecessária, por ora, a
renovação das pesquisas patrimoniais requeridas pelo MPT.
Assim, defere-se parcialmente o requerimento da parte exequente
(ID. 43a01fd) na seguinte ordem:
I - Atualizem-se os cálculos, devendo ser deduzidos da conta os
valores disponíveis nos autos oriundos dos bloqueios parciais (ID’s.
Ea6e8af; 24effc6);
II – Á hasta pública (ID. b1950ee);
III - Proceda-se ao necessário registro no BNDT (alteração para a
situação “positiva com garantia do débito”).
IV - Aguarde-se o prazo concedido ao MPT no despacho de ID.
39e2deb, item III.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000268-35.2021.5.13.0033
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535084d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o MPT indicou que as liberações de valores
devem ser feitas de forma trimestral e que já há pagamento de mais
de 3 parcelas, intime-se o exequente para que indique a conta da
associação para liberação do primeiro depósito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-94.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANDO DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO
DE REZENDE FILHO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27350a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 23/01/2024, às 09:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Aguarde-se o resultado da audiência ora designada para análise
dos embargos à execução opostos pela parte executada (ID.3f8bf53
).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-94.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANDO DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO
DE REZENDE FILHO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27350a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 23/01/2024, às 09:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Aguarde-se o resultado da audiência ora designada para análise
dos embargos à execução opostos pela parte executada (ID.3f8bf53
).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-68.2017.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DANTAS VANDERLEI
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DANTAS VANDERLEI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7df8ca
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada foi regularmente intimada acercada penhora
efetivada nos autos por edital (ID. 141953, permanecendo silente.
Assim considerando o registro cartorário da penhora (ID. 142226a)
e a manifestação da parte exequente quanto ao desinteresse em
adjudicar do bem penhorado nos autos (ID. c0f1c29).
Assim, à hasta pública (ID. 9ca1d4d).
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (alteração para a
situação “positiva com garantia do débito”).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0125300-76.2003.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALBERTO DE LAVOR PAGELS
BARBOSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU CEPAM CONSULTORES EM
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRACAO MUNICIPAL EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU MARIA ANGELUCE DE LAVOR
PAGELS BARBOSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DE LAVOR PAGELS BARBOSA
- CEPAM CONSULTORES EM PLANEJAMENTO E
ADMINISTRACAO MUNICIPAL EIRELI
- MARIA ANGELUCE DE LAVOR PAGELS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ddf59
proferida nos autos.
DESPACHO
Registre-se a parcela paga (dezembro/2023 - ID. 1bc265a) e
aguarde-se o quitação das demais parcelas.
Após, mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguardam
os pagamentos relativos ao parcelamento da dívida previdenciária
(ID. e5da896).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f73aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de liberação da executada (id.3238140).
Outrossim, verifica-se, em consulta ao SIF, que foi efetuado
depósito em 04/12/2023, razão pela qual determina-se a expedição
de alvará, pelo SIF, debitando-se o montante de R$ 88.798,03 da
conta judicial 4099.042.04927548-4, a importância correspondente
ao somatório de 80% do valor de R$ 110.997,54, depositado em
04/12/2023, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com procuração com
poderes específicos para sacar o valor a ser restituído.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f73aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de liberação da executada (id.3238140).
Outrossim, verifica-se, em consulta ao SIF, que foi efetuado
depósito em 04/12/2023, razão pela qual determina-se a expedição
de alvará, pelo SIF, debitando-se o montante de R$ 88.798,03 da
conta judicial 4099.042.04927548-4, a importância correspondente
ao somatório de 80% do valor de R$ 110.997,54, depositado em
04/12/2023, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com procuração com
poderes específicos para sacar o valor a ser restituído.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-96.2021.5.13.0005
AUTOR DENIS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
FARMACIA EIRELI
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DAS NEVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8679035
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a2dbe96, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-64.2018.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f02574
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da parcela (ID.e3b6398) e aguarde-se a
quitação das demais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7dabb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
0cf4c5f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131934-62.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSPORTE MANN EIRELI
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES NETO(OAB:
10884/SC)
ADVOGADO TATIANA ZARDO(OAB: 28285/SC)
TESTEMUNHA MARCIO REGIS ARCANJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE MANN EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cdf03
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da análise dos autos, em relação à dívida das
contribuições previdenciárias verifica-se:
1. parte executada efetivou um depósito inicial de R$ 743,72, na
Caixa Econômica Federal, pretendendo o parcelamento da dívida
(#id:eccbff8);
2. em despacho de #id:6caef65, foi determinado o recolhimento
desse valor e deferido o parcelamento em 10 parcelas de R$
861,65, a partir de outubro/ 2023, sempre no quinto dia útil de cada
mês;
3. a partir de então, houve quitação das 3 primeiras parcelas, por
meio de depósitos judiciais de R$ 861,65, efetivados no Banco do
Brasil, a saber: em 04/10/2023 (#id:fb639e5); em 06/11/2023
(#id:061b78f) e, a última, em 05/12/2023;
4. desses depósitos, foram efetivados os recolhimentos (GPS)
lançados nos #id:bf06136 (R$ 745,64) e #id:7ef9a20 (R$ 862,83),
restando depositados os valores das parcelas de novembro e
dezembro.
Assim, que a secretaria proceda aos recolhimentos previdenciários
por meio do levantamento desses valores, utilizando-se o SisconDJ-
JT, e posterior registro dos pagamentos.
Intime-se a parte executada para que a quitação das parcelas
seguintes ( a 10ª), a partir de janeiro de 2024, seja feita por
meio de recolhimento de GPS, sempre até o 5º dia útil de cada
mês, devendo juntar as cópias da guias de recolhimento nos autos,
no prazo de 5 dias após cada efetivação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0151700-43.2012.5.13.0025
AUTOR SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGIL TRANSPORTES LTDA
ARREMATANTE NIECIO JOSE DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JAISE FERREIRA LIRA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOSE OLAVO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbeae40
proferido nos autos.
DESPACHO
No despacho de ID 0c83b31 - Pág. 1, o eminente Ministro
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho consignou que: “O
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, pelo Ofício de
sequencial 11, solicita a devolução dos presentes autos para
realização de audiência de conciliação perante o Centro Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT de
2º Grau. Em atendimento à solicitação, determino a remessa dos
autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que
seja realizada a audiência de conciliação. Restando infrutífera a
conciliação, restituam-se os autos imediatamente a este Tribunal
Superior, para prosseguimento do feito”.
Como a conciliação foi infrutífera, em atenção do despacho citado,
determino a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho
para processamento do recurso apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0151700-43.2012.5.13.0025
AUTOR SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGIL TRANSPORTES LTDA
ARREMATANTE NIECIO JOSE DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JAISE FERREIRA LIRA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA DA COSTA CANDIDO
- MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
- SUELI COSMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbeae40
proferido nos autos.
DESPACHO
No despacho de ID 0c83b31 - Pág. 1, o eminente Ministro
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho consignou que: “O
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, pelo Ofício de
sequencial 11, solicita a devolução dos presentes autos para
realização de audiência de conciliação perante o Centro Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT de
2º Grau. Em atendimento à solicitação, determino a remessa dos
autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que
seja realizada a audiência de conciliação. Restando infrutífera a
conciliação, restituam-se os autos imediatamente a este Tribunal
Superior, para prosseguimento do feito”.
Como a conciliação foi infrutífera, em atenção do despacho citado,
determino a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho
para processamento do recurso apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000681-83.2018.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbae893
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a penhora é anterior ao termo de acordo e não
há notícia de homologação pelo Juízo da recuperação judicial da
proposta, mantenho a hasta pública designada e indefiro o pedido
de suspensão formulado no ID #id:ceb2312.
Saliento, ainda, que a manutenção da hasta e eventual
homologação posterior do termo de cooperação em nada
prejudicaria o crédito dos trabalhadores, pois o valor ficaria à
disposição deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SASKIA FURSTENBERG THOMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 099dc06
proferida nos autos.
Vistos, etc
Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizados por SASKIA
FURSTENBERG THOMA, em decorrência de restrição efetivada
sobre o bem imóvel matrícula 46456, localizado na Rua Artur
Monteiro de Paiva, nº 90, Apto 204, bairro Bessa, João Pessoa,
Paraíba, levada a efeito nos autos da execução trabalhista reunida
nº 0001612-60.2016.5.13.0022 promovida por UNIÃO FEDERAL
(PGF) em face de GBM ENGENHARIA LTDA, LUCAS BRANDÃO
CAVALCANTI, GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JÚNIOR,
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, THERCCIA
BRANDÃO CAVALCANTI, BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
A embargante alega que sua mãe firmou contrato de compromisso
de compra e venda, cedendo-lhe os direitos para aquisição do
imóvel posteriormente. Aponta que o bem foi adquirido por ela,
sendo pois legítima proprietária e alheia a relação processual que
deu ensejo à indisponibilidade do seu bem, razão pela qual busca o
cancelamento da indisponibilidade, por ser terceira de boa-fé.
Junta documentos.
É o quanto basta relatar.
Decide-se.
A concessão da tutela de urgência na forma como aqui pleiteada,
demanda a demonstração, por elementos probatórios hábeis e
idôneos, dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Novo
Código de Processo Civil).
In casu, a documentação anexada referente a cessão dos direitos
de compra e venda por parte mãe da embargante, MARIA
NAZARETH OLIVEIRA THOMA, para ela, datado de 22/12/2014
não encontra-se com firma reconhecida e a documentação
condominial encontra-se até os dias atuais em nome da mãe da
embargante (Id 01cf83f).
Ademais, o contrato de promessa de compra e venda, datado de
28/06/2007, firmado entre a mãe da embargante, MARIA
NAZARETH OLIVEIRA THOMA, e o vendedor, LUCAS BRANDÃO
CAVALCANTI, não consta firma reconhecida (Id fe33c4d).
O contrato de compra e venda anexado, onde a suposta
compradora, ora embargante, SASKIA FURSTENBERG THOMA,
também assina em nome do vendedor, LUCAS BRANDÃO
CAVALCANTI, por meio de procuração (Id a1727ba), datado de
30/11/2015 teve sua firma reconhecida apenas em 26/02/2019 (Id
5337f0a), ou seja, após o início da maioria das execuções reunidas
no processo principal.
A documentação cartorária referente a transferência do bem em
debate data do início deste ano, ou seja, também bem posterior ao
início das execuções reunidas.
Todos os recibos de pagamento apresentados não apresentam
autenticação bancária.
Os demais documentos anexados não comprovam a regular
transferência do bem pretendida.
Desse modo, observa-se que os documentos acostados aos autos
são insuficientes para comprovar o direito perseguido pela autora
neste momento, o que impede, por ora, o acolhimento da medida de
urgência requerida.
Após a formação do contraditório, com apresentação de
contestação e eventuais documentos, ter-se-ão mais elementos que
poderão permitir a análise do pleito.
Ante o exposto, INDEFERE-SE por ora a tutela de urgência
pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 099dc06
proferida nos autos.
Vistos, etc
Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizados por SASKIA
FURSTENBERG THOMA, em decorrência de restrição efetivada
sobre o bem imóvel matrícula 46456, localizado na Rua Artur
Monteiro de Paiva, nº 90, Apto 204, bairro Bessa, João Pessoa,
Paraíba, levada a efeito nos autos da execução trabalhista reunida
nº 0001612-60.2016.5.13.0022 promovida por UNIÃO FEDERAL
(PGF) em face de GBM ENGENHARIA LTDA, LUCAS BRANDÃO
CAVALCANTI, GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JÚNIOR,
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, THERCCIA
BRANDÃO CAVALCANTI, BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
A embargante alega que sua mãe firmou contrato de compromisso
de compra e venda, cedendo-lhe os direitos para aquisição do
imóvel posteriormente. Aponta que o bem foi adquirido por ela,
sendo pois legítima proprietária e alheia a relação processual que
deu ensejo à indisponibilidade do seu bem, razão pela qual busca o
cancelamento da indisponibilidade, por ser terceira de boa-fé.
Junta documentos.
É o quanto basta relatar.
Decide-se.
A concessão da tutela de urgência na forma como aqui pleiteada,
demanda a demonstração, por elementos probatórios hábeis e
idôneos, dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Novo
Código de Processo Civil).
In casu, a documentação anexada referente a cessão dos direitos
de compra e venda por parte mãe da embargante, MARIA
NAZARETH OLIVEIRA THOMA, para ela, datado de 22/12/2014
não encontra-se com firma reconhecida e a documentação
condominial encontra-se até os dias atuais em nome da mãe da
embargante (Id 01cf83f).
Ademais, o contrato de promessa de compra e venda, datado de
28/06/2007, firmado entre a mãe da embargante, MARIA
NAZARETH OLIVEIRA THOMA, e o vendedor, LUCAS BRANDÃO
CAVALCANTI, não consta firma reconhecida (Id fe33c4d).
O contrato de compra e venda anexado, onde a suposta
compradora, ora embargante, SASKIA FURSTENBERG THOMA,
também assina em nome do vendedor, LUCAS BRANDÃO
CAVALCANTI, por meio de procuração (Id a1727ba), datado de
30/11/2015 teve sua firma reconhecida apenas em 26/02/2019 (Id
5337f0a), ou seja, após o início da maioria das execuções reunidas
no processo principal.
A documentação cartorária referente a transferência do bem em
debate data do início deste ano, ou seja, também bem posterior ao
início das execuções reunidas.
Todos os recibos de pagamento apresentados não apresentam
autenticação bancária.
Os demais documentos anexados não comprovam a regular
transferência do bem pretendida.
Desse modo, observa-se que os documentos acostados aos autos
são insuficientes para comprovar o direito perseguido pela autora
neste momento, o que impede, por ora, o acolhimento da medida de
urgência requerida.
Após a formação do contraditório, com apresentação de
contestação e eventuais documentos, ter-se-ão mais elementos que
poderão permitir a análise do pleito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, INDEFERE-SE por ora a tutela de urgência
pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-46.2022.5.13.0022
AUTOR DENISSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA
RÉU TATIANA MIKELA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3a1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
A ordem de remoção foi expedida nos autos como medida apta a
garantir a viabilidade da execução e somente para que o veículo
arrematado seja levado ao pátio do leiloeiro. Indefiro o pedido de
tutela de urgência de suspensão do mandado de remoção, por não
vislumbrar os requisitos autorizadores da medida, em especial a
plausibilidade das alegações.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a
impugnação à arrematação no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-46.2022.5.13.0022
AUTOR DENISSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA
RÉU TATIANA MIKELA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3a1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
A ordem de remoção foi expedida nos autos como medida apta a
garantir a viabilidade da execução e somente para que o veículo
arrematado seja levado ao pátio do leiloeiro. Indefiro o pedido de
tutela de urgência de suspensão do mandado de remoção, por não
vislumbrar os requisitos autorizadores da medida, em especial a
plausibilidade das alegações.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a
impugnação à arrematação no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0110900-67.2012.5.13.0026
AUTOR JOSICLEIDE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA - ME
- YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b150ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem penhorado passou mais de 1 ano em
hasta pública sem despertar interesse de licitantes, indefiro o pedido
de reavaliação formulado pelo exequente.
Informe-se o leiloeiro da retirada do bem de hasta pública e levante-
se a penhora.
Após, remetam-se os autos à Vara de origem para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0110900-67.2012.5.13.0026
AUTOR JOSICLEIDE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b150ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem penhorado passou mais de 1 ano em
hasta pública sem despertar interesse de licitantes, indefiro o pedido
de reavaliação formulado pelo exequente.
Informe-se o leiloeiro da retirada do bem de hasta pública e levante-
se a penhora.
Após, remetam-se os autos à Vara de origem para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do alvará (ID.
6d69881).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-85.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE LUIS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52aac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualiza-se o cálculo.
Após, defiro o pedido de liberação de alvará formulado pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-85.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE LUIS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52aac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualiza-se o cálculo.
Após, defiro o pedido de liberação de alvará formulado pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-08.2023.5.13.0034
AUTOR LUZINALDO ABILIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO ABILIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02d2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
40d0684, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001588-49.2017.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPER PAGAMENTOS E
ADMINISTRACAO DE MEIOS
ELETRONICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c540a36
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para remição da parte executada e lavrado auto
ID #id:c002bbd, homologo a adjudicação.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o mandado de entrega ao
adjudicatário (art. 877, §1º, inciso II).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001588-49.2017.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPER PAGAMENTOS E
ADMINISTRACAO DE MEIOS
ELETRONICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA HARMONIZE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c540a36
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para remição da parte executada e lavrado auto
ID #id:c002bbd, homologo a adjudicação.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o mandado de entrega ao
adjudicatário (art. 877, §1º, inciso II).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-97.2016.5.13.0003
AUTOR LUIS HENRIQUE DA SILVA PINTO
TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GONDO & GONDO LTDA - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONDO & GONDO LTDA - ME
- JULIANA LUCENA DIAS - ME
- MANOEL QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89abc07
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 4f5be65: redirecionamento da execução) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-97.2016.5.13.0003
AUTOR LUIS HENRIQUE DA SILVA PINTO
TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GONDO & GONDO LTDA - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DA SILVA PINTO TEIXEIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89abc07
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 4f5be65: redirecionamento da execução) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-23.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a064e03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para observância de eventuais pendências e arquivamento
definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-76.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1c71c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendo requerimento (ID. 773ffaa).
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo a União (PGF) e
dê-lhe ciência da Decisão exarada no ID .2064aeb.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cc3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Com a manifestação das partes, venham-me conclusos os autos
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cc3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Com a manifestação das partes, venham-me conclusos os autos
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES CORREA
- JOELSON SOARES CORREA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029fd1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos terceiros
interessados, SILVIA CRISTINA CRUZ e LEONARDO RODRIGUES
DE OLIVEIRA, requerendo que a presente execução seja suspensa
ao passo que tramita a Ação Rescisória nº 0004883-
02.2023.5.13.0000, na qual se busca anular arrematação efetivada
nestes autos.
Ocorre que toda a análise quanto a regularidade da presente
execução, que competia a este Juízo, já foi devidamente realizada,
restando transitado em julgado a decisão sobre este tema.
O exame quanto a plausibilidade da ação rescisória que possa
ensejar eventual suspensão da execução compete a instância
superior, não sendo apenasa propositura desta suficiente para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
suspender a presente execução.
Intime-se, após voltem os autos conclusos para apreciação da
petição de Id 14bb68d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029fd1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos terceiros
interessados, SILVIA CRISTINA CRUZ e LEONARDO RODRIGUES
DE OLIVEIRA, requerendo que a presente execução seja suspensa
ao passo que tramita a Ação Rescisória nº 0004883-
02.2023.5.13.0000, na qual se busca anular arrematação efetivada
nestes autos.
Ocorre que toda a análise quanto a regularidade da presente
execução, que competia a este Juízo, já foi devidamente realizada,
restando transitado em julgado a decisão sobre este tema.
O exame quanto a plausibilidade da ação rescisória que possa
ensejar eventual suspensão da execução compete a instância
superior, não sendo apenasa propositura desta suficiente para
suspender a presente execução.
Intime-se, após voltem os autos conclusos para apreciação da
petição de Id 14bb68d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ARREMATANTE JOSE JUNIO LIBANIO CHAVES
DEPOSITÁRIO AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f73c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que até a presente data o Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Santa Rita/PB não retornou com a
comprovação da averbação da penhora nos bens de matrícula
950,951, 952 e 953, como determinado no Id 9d78406, oficie-se a
este Serviço Notarial e de Registro acima citado para que
comprove, no prazo de 05 dias, a determinação que lhe foi
entregue, conforme certidão do Oficial de Justiça Id c0ec2a3.
Tendo em conta a certidão de Id 071732f, notifique-se a reclamada
para que informe, com urgência, onde os bens arrematados no Id
b3f70d9 encontram-se localizados, bem assim o contato do
depositário AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES, para que,
tão logo os executados WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA e WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA, tomem
ciência e não havendo impedimento a continuidade das
arrematações efetuadas, seja realizada a entrega dos bens aos
arrematantes devidos. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ARREMATANTE JOSE JUNIO LIBANIO CHAVES
DEPOSITÁRIO AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f73c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que até a presente data o Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Santa Rita/PB não retornou com a
comprovação da averbação da penhora nos bens de matrícula
950,951, 952 e 953, como determinado no Id 9d78406, oficie-se a
este Serviço Notarial e de Registro acima citado para que
comprove, no prazo de 05 dias, a determinação que lhe foi
entregue, conforme certidão do Oficial de Justiça Id c0ec2a3.
Tendo em conta a certidão de Id 071732f, notifique-se a reclamada
para que informe, com urgência, onde os bens arrematados no Id
b3f70d9 encontram-se localizados, bem assim o contato do
depositário AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES, para que,
tão logo os executados WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA e WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA, tomem
ciência e não havendo impedimento a continuidade das
arrematações efetuadas, seja realizada a entrega dos bens aos
arrematantes devidos. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e278cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito de Id 598b3b9, libere-se os valores que já
se encontram a disposição dos autos ao exequente/credor,
obedecendo a ordem cronológica de acordo com a data do trânsito
em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e278cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito de Id 598b3b9, libere-se os valores que já
se encontram a disposição dos autos ao exequente/credor,
obedecendo a ordem cronológica de acordo com a data do trânsito
em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02c778
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos
declaratórios apresentados por Ana Paula Fagundes para,
sanando a omissão apontada, negar provimento ao pedido de
limitação de responsabilidade, tendo em vista que, sendo parte
legítima para figurar no polo passivo do IDPJ, é irrelevante sua
condição de cotista ou minoritária, não havendo qualquer limitação
relacionada à proporcionalidade de sua cota de participação na
sociedade. Desse modo, a sua responsabilização, ainda que
minoritária, é considerada integral até o pagamento total da dívida
seja trabalhista, previdenciária ou fiscal.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela contida no id.
b274e68.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02c778
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos
declaratórios apresentados por Ana Paula Fagundes para,
sanando a omissão apontada, negar provimento ao pedido de
limitação de responsabilidade, tendo em vista que, sendo parte
legítima para figurar no polo passivo do IDPJ, é irrelevante sua
condição de cotista ou minoritária, não havendo qualquer limitação
relacionada à proporcionalidade de sua cota de participação na
sociedade. Desse modo, a sua responsabilização, ainda que
minoritária, é considerada integral até o pagamento total da dívida
seja trabalhista, previdenciária ou fiscal.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela contida no id.
b274e68.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768a3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação feito no Id c16fdf6, nada a deferir,
vez que os exequentes JOSENILDO CAROLINO SILVA SANTOS e
LEANDRO BARBOSA já se encontram devidamente habilitados e
no tocante aos demais (DANIEL DIAS DA SILVA e MARCOS
ANTONIO CANDIDO DA SILVA) tal solicitação deve ser feita
perante a Vara de origem.
Em relação a petição Id 6537eb8, dê-se vista as partes para que se
manifestem, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768a3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação feito no Id c16fdf6, nada a deferir,
vez que os exequentes JOSENILDO CAROLINO SILVA SANTOS e
LEANDRO BARBOSA já se encontram devidamente habilitados e
no tocante aos demais (DANIEL DIAS DA SILVA e MARCOS
ANTONIO CANDIDO DA SILVA) tal solicitação deve ser feita
perante a Vara de origem.
Em relação a petição Id 6537eb8, dê-se vista as partes para que se
manifestem, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000988-55.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242dd56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
839e59b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-55.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242dd56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
839e59b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000490-31.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc927f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário da autora, para determinar que sejam incluídas na
base de cálculo das diferenças salariais todas as parcelas de
natureza salarial auferidas pela empregada, constantes dos
contracheques juntados aos autos.
A sentença transitou em julgado em 12/12/2023.
Nomeio o perito contábil José Roberto dos Santos Júnior para
liquidar a sentença, devendo apresentar a planilha de cálculos em
15 dias. Os honorários periciais serão arcados pela parte
demandada.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-31.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc927f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário da autora, para determinar que sejam incluídas na
base de cálculo das diferenças salariais todas as parcelas de
natureza salarial auferidas pela empregada, constantes dos
contracheques juntados aos autos.
A sentença transitou em julgado em 12/12/2023.
Nomeio o perito contábil José Roberto dos Santos Júnior para
liquidar a sentença, devendo apresentar a planilha de cálculos em
15 dias. Os honorários periciais serão arcados pela parte
demandada.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-15.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b176d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário CIA. INDUSTRIAL DE CERÂMICA - CINCERA,
apenas para conceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária,
dispensando-a das custas processuais, mantendo a sentença
quanto aos demais aspectos.
A sentença transitou em julgado em 12/12/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Fica intimada a primeira demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação da CTPS
do reclamante, em que deve constar o exercício da função de
carregador de caminhão, no período de 13.06.2016 a 06.06.2017,
bem como a remuneração mensal de R$ 1.620,00, sob pena de
multa diária no importe de R$ 50,00, pelo período de 10 dias.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-15.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b176d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário CIA. INDUSTRIAL DE CERÂMICA - CINCERA,
apenas para conceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária,
dispensando-a das custas processuais, mantendo a sentença
quanto aos demais aspectos.
A sentença transitou em julgado em 12/12/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Fica intimada a primeira demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação da CTPS
do reclamante, em que deve constar o exercício da função de
carregador de caminhão, no período de 13.06.2016 a 06.06.2017,
bem como a remuneração mensal de R$ 1.620,00, sob pena de
multa diária no importe de R$ 50,00, pelo período de 10 dias.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131372-62.2015.5.13.0001
AUTOR ANTONIO ANCELMO BARBOSA
BATISTA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANCELMO BARBOSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abef957
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda o cumprimento do precatório expedido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131372-62.2015.5.13.0001
AUTOR ANTONIO ANCELMO BARBOSA
BATISTA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abef957
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda o cumprimento do precatório expedido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001801-04.2016.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9960e
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001801-04.2016.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9960e
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLY GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c4a8c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte exequente.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
DA TEMPESTIVIDADE E GARANTIA DO JUÍZO
Tempestiva impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
Requer a parte exequente correção dos índices de correção
monetária e incidência de juros.
A respeito da matéria peço a vênia para transcrever trechos dos
fundamentos do julgado proferido nos autos do processo 0000487-
88.2020.5.13.0031 pela C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, cujo relator foi o Desembargador Paulo
Maia Filho, Julgado em 27/05/2021 e publicado no DJe em
02/06/2021:
Dos juros e Correção Monetária
A demandada pleiteia a não aplicação dos juros de mora para
apuração da conta de liquidação, em face da recente decisão nos
autos da Reclamação 46.023 Minas Gerais, pelo Ministro do
Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes no dia 01/03/2021,
na qual entendeu que ocorreu afronta à decisão do STF nos autos
da ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Argui que em hipótese alguma poderá ocorrer a inclusão dos juros
de mora, mas sim a aplicação da incidência do IPCAE na fase pré-
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), na linha do que expressamente firmado no referido
julgamento desta Corte. nos autos da ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e
6021. Aduz que não se pode estabelecer a incidência dos juros
compensatórios de 1% ao mês (12% a.a.), a partir do ajuizamento
da ação nos termos do art. 883 da CLT, posto que, viola de forma
direta a decisão do STF, que limitou a aplicação da taxa SELIC que
está atualmente fixada em percentual de 2% ao ano.
A questão do índice de correção monetária aplicável à correção de
débitos trabalhistas foi recentemente decidida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), em julgamento de ações de controle
concentrado de constitucionalidade.
Ao analisar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs)
58 e 59, bem como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 5867 e 6021, o STF considerou ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de
débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça
do Trabalho, por não refletir o poder aquisitivo da moeda, conferindo
interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017.
O STF determinou que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
sobre a questão, deverá ser utilizado, no âmbito da Justiça do
Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária aplicado
nas condenações cíveis em geral, contido no art. 406 do Código
Civil, segundo o qual "quando os juros moratórios não forem
convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando
provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que
estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à
Fazenda Nacional", que, atualmente, é a taxa Selic.
Foi considerado ainda que o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) é o índice adequado para
medir a inflação de débitos extrajudiciais trabalhistas, por mensurar
o preço de produtos e serviços ao consumidor final.
Assim, restou convencionado que deverão ser aplicados o IPCA-E
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.
Em modulação dos efeitos da decisão, o STF determinou que todos
os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos, mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão
ser reputados válidos, e não ensejarão qualquer rediscussão. Aos
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser
aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção
monetária). Foi previsto ainda que a decisão tem efeito vinculante e
valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão
definitiva (trânsito em julgado) em que não haja manifestação
expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de
juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os
critérios legais).
Eis os termos da decisão proferida na ADI 5867, na qual foram
apensados os processos: ADC 59, ADC 58 e ADI 6021:
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a
ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator,
vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski e o Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente,
julgava extinta a ação, sem apreciação da matéria de fundo, ante a
ilegitimidade ativa da requerente, e, vencido, acompanhava, no
mérito, o voto divergente do Ministro Edson Fachin. Por fim, por
maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento
de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer
rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo
ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR
(IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de
forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os
juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e
executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão
formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar
eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e
Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido
o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra
Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 18.12.2020 (Sessão
realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Anote-se, por oportuno, não haver empecilho na decisão supra para
aplicação de juros ao tempo da aplicação do IPCA-E, eis que a
decisão do STF não exclui tal possibilidade.
Diversa, no entanto, é a conclusão quanto à incidência de juros
concomitante com a taxa SELIC, a qual, pela condição índice
composto, já contempla os juros em questão.
Esse o entendimento reafirmado na Reclamação Constitucional nº
46.023, através da decisão liminar proferida em 01/03/2021, pelo
Ministro Alexandre de Moraes, nos seguintes termos:
A decisão proferida por esta CORTE no julgamento conjunto da
ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel. Min. GILMAR
MENDES) conferiu interpretação conforme a Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467 de 2017, no sentido de que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
(art. 406 do Código Civil).
Ocorre que, ao determinar também o pagamento de juros de mora
equivalentes aos índices de poupança, a partir do ajuizamento da
ação, o ato reclamado viola, em parte, o quanto assentado pelo
referido julgado. Isso porque a taxa SELIC é um índice composto,
isto é, serve a um só tempo como indexador de correção monetária
e também de juros moratórios, nos termos do art. 406 do Código
Civil (Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o
forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação
da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a
mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional).
Assim, a determinação conjunta de pagamento de juros de mora,
equivalentes aos índices da poupança, e de atualização monetária
pela taxa SELIC, como consta do ato ora reclamado - implica em
violação ao quanto decidido na ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI
5867 (Rel. Min. GILMAR MENDES).
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, CONHEÇO
PARCIALMENTE da presente reclamação e, nessa parte, JULGO
PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão reclamada somente
no que determinada a incidência de juros de mora equivalentes aos
índices de poupança, a partir do ajuizamento da ação. (Reclte:
CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA/Recldo: JUÍZA
DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ARAÇUA Relator:
MIN. ALEXANDRE DE MORAES/RECLAMAÇÃO 46.023 MINAS
GERAIS)
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário, neste
aspecto, para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial (juros e
correção monetária), e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic
(sem incidência de juros).”
Com base na jurisprudência acima transcrita com a qual comungo
integralmente e se aplica ao caso concreto, além de guardar total
sintonia com a decisão do STF, admito a impugnação do
reclamante e, no mérito, acolho os seus argumentos para
determinar a aplicação do IPCA-E como índice de atualização do
débito trabalhista na fase pré-judicial, ou seja com juros e correção
monetária, e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa Selic,
sem incidência de juros, vez que na composição deste índice há
juros de mora.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por SINDICATO
DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e, no
mérito, acolho os seus argumentos.
Intime-se a parte executada para retificar os índices de correção e
juros, tudo nos termos da fundamentação supra, no prazo de 8
(oito) dias, qual seja, a aplicação do IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial, com juros e
correção monetária, e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa
Selic, sem incidência de juros.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLY GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c4a8c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte exequente.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
DA TEMPESTIVIDADE E GARANTIA DO JUÍZO
Tempestiva impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
Requer a parte exequente correção dos índices de correção
monetária e incidência de juros.
A respeito da matéria peço a vênia para transcrever trechos dos
fundamentos do julgado proferido nos autos do processo 0000487-
88.2020.5.13.0031 pela C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, cujo relator foi o Desembargador Paulo
Maia Filho, Julgado em 27/05/2021 e publicado no DJe em
02/06/2021:
Dos juros e Correção Monetária
A demandada pleiteia a não aplicação dos juros de mora para
apuração da conta de liquidação, em face da recente decisão nos
autos da Reclamação 46.023 Minas Gerais, pelo Ministro do
Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes no dia 01/03/2021,
na qual entendeu que ocorreu afronta à decisão do STF nos autos
da ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Argui que em hipótese alguma poderá ocorrer a inclusão dos juros
de mora, mas sim a aplicação da incidência do IPCAE na fase pré-
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), na linha do que expressamente firmado no referido
julgamento desta Corte. nos autos da ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e
6021. Aduz que não se pode estabelecer a incidência dos juros
compensatórios de 1% ao mês (12% a.a.), a partir do ajuizamento
da ação nos termos do art. 883 da CLT, posto que, viola de forma
direta a decisão do STF, que limitou a aplicação da taxa SELIC que
está atualmente fixada em percentual de 2% ao ano.
A questão do índice de correção monetária aplicável à correção de
débitos trabalhistas foi recentemente decidida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), em julgamento de ações de controle
concentrado de constitucionalidade.
Ao analisar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs)
58 e 59, bem como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 5867 e 6021, o STF considerou ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de
débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça
do Trabalho, por não refletir o poder aquisitivo da moeda, conferindo
interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017.
O STF determinou que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar
sobre a questão, deverá ser utilizado, no âmbito da Justiça do
Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária aplicado
nas condenações cíveis em geral, contido no art. 406 do Código
Civil, segundo o qual "quando os juros moratórios não forem
convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando
provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que
estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à
Fazenda Nacional", que, atualmente, é a taxa Selic.
Foi considerado ainda que o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) é o índice adequado para
medir a inflação de débitos extrajudiciais trabalhistas, por mensurar
o preço de produtos e serviços ao consumidor final.
Assim, restou convencionado que deverão ser aplicados o IPCA-E
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.
Em modulação dos efeitos da decisão, o STF determinou que todos
os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos, mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão
ser reputados válidos, e não ensejarão qualquer rediscussão. Aos
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser
aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção
monetária). Foi previsto ainda que a decisão tem efeito vinculante e
valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão
definitiva (trânsito em julgado) em que não haja manifestação
expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de
juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os
critérios legais).
Eis os termos da decisão proferida na ADI 5867, na qual foram
apensados os processos: ADC 59, ADC 58 e ADI 6021:
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a
ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator,
vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski e o Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente,
julgava extinta a ação, sem apreciação da matéria de fundo, ante a
ilegitimidade ativa da requerente, e, vencido, acompanhava, no
mérito, o voto divergente do Ministro Edson Fachin. Por fim, por
maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento
de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer
rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo
ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR
(IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de
forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os
juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e
executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão
formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar
eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e
Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido
o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra
Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 18.12.2020 (Sessão
realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Anote-se, por oportuno, não haver empecilho na decisão supra para
aplicação de juros ao tempo da aplicação do IPCA-E, eis que a
decisão do STF não exclui tal possibilidade.
Diversa, no entanto, é a conclusão quanto à incidência de juros
concomitante com a taxa SELIC, a qual, pela condição índice
composto, já contempla os juros em questão.
Esse o entendimento reafirmado na Reclamação Constitucional nº
46.023, através da decisão liminar proferida em 01/03/2021, pelo
Ministro Alexandre de Moraes, nos seguintes termos:
A decisão proferida por esta CORTE no julgamento conjunto da
ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel. Min. GILMAR
MENDES) conferiu interpretação conforme a Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467 de 2017, no sentido de que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil).
Ocorre que, ao determinar também o pagamento de juros de mora
equivalentes aos índices de poupança, a partir do ajuizamento da
ação, o ato reclamado viola, em parte, o quanto assentado pelo
referido julgado. Isso porque a taxa SELIC é um índice composto,
isto é, serve a um só tempo como indexador de correção monetária
e também de juros moratórios, nos termos do art. 406 do Código
Civil (Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o
forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação
da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a
mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional).
Assim, a determinação conjunta de pagamento de juros de mora,
equivalentes aos índices da poupança, e de atualização monetária
pela taxa SELIC, como consta do ato ora reclamado - implica em
violação ao quanto decidido na ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI
5867 (Rel. Min. GILMAR MENDES).
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, CONHEÇO
PARCIALMENTE da presente reclamação e, nessa parte, JULGO
PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão reclamada somente
no que determinada a incidência de juros de mora equivalentes aos
índices de poupança, a partir do ajuizamento da ação. (Reclte:
CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA/Recldo: JUÍZA
DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ARAÇUA Relator:
MIN. ALEXANDRE DE MORAES/RECLAMAÇÃO 46.023 MINAS
GERAIS)
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário, neste
aspecto, para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial (juros e
correção monetária), e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic
(sem incidência de juros).”
Com base na jurisprudência acima transcrita com a qual comungo
integralmente e se aplica ao caso concreto, além de guardar total
sintonia com a decisão do STF, admito a impugnação do
reclamante e, no mérito, acolho os seus argumentos para
determinar a aplicação do IPCA-E como índice de atualização do
débito trabalhista na fase pré-judicial, ou seja com juros e correção
monetária, e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa Selic,
sem incidência de juros, vez que na composição deste índice há
juros de mora.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por SINDICATO
DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e, no
mérito, acolho os seus argumentos.
Intime-se a parte executada para retificar os índices de correção e
juros, tudo nos termos da fundamentação supra, no prazo de 8
(oito) dias, qual seja, a aplicação do IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial, com juros e
correção monetária, e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa
Selic, sem incidência de juros.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-79.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO NIELSON SOTERO DE
ARAUJO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU SERGIO FREITAS COM RCIO E
REPRESENTA ES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
RÉU MARILIA MACIEL DE FREITAS
RÉU SERGIO MACIEL DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO NIELSON SOTERO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b09003
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11de42e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e295262
proferido nos autos.
DESPACHO:
À luz do artigo 866 do novo CPC, admite-se que a penhora recaia
sobre o faturamento de empresa somente em situações
excepcionais: quando da inexistência de outros bens penhoráveis
ou se esses bens forem de difícil alienação ou quando da
insuficiência de bens para a satisfação do crédito executado.
No entanto, ainda que seja possível a penhora sobre o faturamento,
essa medida não pode comprometer a viabilidade do
empreendimento, além de se tornar obrigatória a nomeação de um
administrador depositário, para acompanhar o procedimento,
submetendo ao Juiz a forma de sua atuação, tornando-se
demasiadamente complexo.
Analisando os autos, verifico que foram utilizados convênios em
face da empresa e dos sócios, mas somente foram consultados os
convênios Sisbajud, Renajud e CNIB em face deste sócio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Sabe-se que estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade
de convênios utilizados para a busca de bens dos executados.
Acontece que o pedido específico deve ser efetuado pela parte
interessada, uma vez que após o início da execução apenas os
convênios básicos são realizados (Sisbajud, Renajud e CNIB).
Nesse sentido, entendo que não foram esgotados todos os meios
de busca de bens em face dos executados, razão pela qual não
vislumbro a possibilidade da penhora do faturamento da empresa,
ante a ausência do requisito legal da excepcionalidade.
Esse é o entendimento deste Regional, conforme se verifica do
julgado abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE
EMPRESA EXECUTADA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR-
DEPOSITÁRIO. ART. 866 CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de se admitir a penhora do faturamento da executada, não é
razoável a sua realização comprovada a existência de medidas
executórias outras que ainda não foram realizadas, ante a
excepcionalidade do procedimento constante no art. 866 do CPC.
Ademais, patente a maior oneração da execução com a nomeação
de administrador-depositário. Recurso ao qual se nega provimento.
(Processo AP: 0000714-92.2016.5.13.0007. Data de julgamento:
03/12/2019- 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - DEJT: 04/12/2019)
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de penhora do faturamento
da empresa, ficando a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11de42e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5369a85
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a penhora de salários e proventos dos
executados, conforme dados colhidos na pesquisa do Prevjud.
Analisando os documentos do Sr. JOSÉ FABIO DOS SANTOS (Id.
396fb8b), verifico que somente foi recebida remuneração da
Secretaria de Finanças até janeiro de 2023 e não consta nenhum
benefício previdenciário ativo em seu favor (Id. ac8e405), razão pela
qual não é possível a penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Em relação à KANANDA STEFANY EVANGELISTA DOS SANTOS,
observo a existência de vínculo com o Município de Marcação-PB.
No entanto, o valor recebido é de R$ 1.920,00. Nesse sentido, a
penhora requerida possui a potencialidade de afrontar direitos
fundamentais da devedora, como a dignidade da pessoa humana,
uma vez que o valor recebido não é de grande monta, mas pode ser
extremamente necessário para a subsistência do devedor. Logo,
diante da incerteza de que os valores penhorados não afetarão a
capacidade de subsistência da executada, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus
proventos.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora, ficando o
exequente intimado para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b57476
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000255-11.2016.5.13.0001
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bed0c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte autora se manifestou no Id.409e7b2 informando que a
ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. foi incorporada pela
RN COMERCIO VAREJISTA S.A, CNPJ raiz: 13.481.309, Nome de
Fantasia: RICARDO ELETRO, a qual encontra-se em recuperação
judicial, tendo fechado todas as suas unidades físicas para atuar
apenas no comércio eletrônico. Dessa forma resta prejudicada a
averiguação do cumprimento das obrigações de fazer.
Verifica-se que a sentença transitada em julgado condenou a
reclamada essencialmente em obrigações de fazer, logo, em razão
do encerramento das lojas físicas não há obrigação pendente
nestes autos. Assim, remeta-se o processo ao arquivo definitivo.
Ressalte-se que apesar do arquivamento, permanece a
possibilidade de desarquivamento para iniciar cumprimento de
sentença no caso da demandada retomar suas atividades em lojas
físicas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-80.2020.5.13.0001
AUTOR ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6649a9c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, concedo o prazo de dez dias para a parte executada
efetuar o pagamento da dívida ou garantir o Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-80.2020.5.13.0001
AUTOR ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6649a9c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, concedo o prazo de dez dias para a parte executada
efetuar o pagamento da dívida ou garantir o Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-15.2023.5.13.0001
AUTOR JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd83c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela autora
(Id.260d90f) e o recurso ordinário interposto pela demandada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO (id. f4e492a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-15.2023.5.13.0001
AUTOR JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- JESSICA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd83c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela autora
(Id.260d90f) e o recurso ordinário interposto pela demandada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO (id. f4e492a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa40d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 01/12/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 6ceb599) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa40d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 01/12/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 6ceb599) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-98.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO DA SILVA GUERRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONY APARECIDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1110cc3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ATANAZIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1886b08
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 4f79033). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1886b08
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 4f79033). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f393bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 30/11/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
obrigação de fazer consistente em anotar a baixa do contrato de
trabalho em sua CTPS, devendo constar o dia 11/11/2021, já
considerada a projeção do aviso prévio, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$
2.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f393bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 30/11/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em anotar a baixa do contrato de
trabalho em sua CTPS, devendo constar o dia 11/11/2021, já
considerada a projeção do aviso prévio, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$
2.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161a696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de MILENA SCARLLATT LUIZ
ALVES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161a696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de MILENA SCARLLATT LUIZ
ALVES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-09.2023.5.13.0001
AUTOR EVANILDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
TREVO AUTO SHOPPING
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO TREVO AUTO SHOPPING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdea81d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$80,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-09.2023.5.13.0001
AUTOR EVANILDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
TREVO AUTO SHOPPING
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdea81d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$80,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000393-31.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DAYANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
EMBARGADO GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
EMBARGADO VALDENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
EMBARGADO PEDRO EMERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fff79c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO a ocorrência de coisa
julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de
Processo Civil, em relação ao pedido de Dayana Fernandes da
Silva nos presentes embargos de terceiro.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas em razão do
deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000393-31.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DAYANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
EMBARGADO GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
EMBARGADO VALDENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
EMBARGADO PEDRO EMERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fff79c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO a ocorrência de coisa
julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de
Processo Civil, em relação ao pedido de Dayana Fernandes da
Silva nos presentes embargos de terceiro.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas em razão do
deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e39e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da execução trabalhista 0059700-
19.2000.5.13.0001, decido REJEITAR a Exceção de Pré-
Executividade proposta por Edivaldo Medeiros Santos em face da
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF.
Custas pelo excipiente, dispensadas.
Notifiquem-se as partes e prossiga-se a execução.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e39e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da execução trabalhista 0059700-
19.2000.5.13.0001, decido REJEITAR a Exceção de Pré-
Executividade proposta por Edivaldo Medeiros Santos em face da
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF.
Custas pelo excipiente, dispensadas.
Notifiquem-se as partes e prossiga-se a execução.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e39e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da execução trabalhista 0059700-
19.2000.5.13.0001, decido REJEITAR a Exceção de Pré-
Executividade proposta por Edivaldo Medeiros Santos em face da
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF.
Custas pelo excipiente, dispensadas.
Notifiquem-se as partes e prossiga-se a execução.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d09009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA em face do
BANCO DO BRASIL S.A.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d09009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA em face do
BANCO DO BRASIL S.A.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6333f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à autora sobre o teor da petição inserida no id. 2e441e4, no
prazo de 48 horas.
Após o prazo, venham os autos conclusos para deliberação sobre a
temática envolvendo o acesso da reclamante aos sistemas internos
do Banco Itaú, como já determinado em decisões anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6333f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à autora sobre o teor da petição inserida no id. 2e441e4, no
prazo de 48 horas.
Após o prazo, venham os autos conclusos para deliberação sobre a
temática envolvendo o acesso da reclamante aos sistemas internos
do Banco Itaú, como já determinado em decisões anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000873-09.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELLO FABRIZIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO FABRIZIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as contas
bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7577e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A. e
prejudicado o agravo de instrumento da CONTAX S.A.
Intimem-se o autor e sua advogada para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, cumpra-se o que ficou determinado na
parte final da sentença prolatada no id. c84a1e8 (libere-se o
depósito em favor dos credores).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000336-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84a982
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a intimação no Id
283c6a6, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7577e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A. e
prejudicado o agravo de instrumento da CONTAX S.A.
Intimem-se o autor e sua advogada para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, cumpra-se o que ficou determinado na
parte final da sentença prolatada no id. c84a1e8 (libere-se o
depósito em favor dos credores).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001224-26.2016.5.13.0001
AUTOR HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47f1c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-79.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ac557
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-79.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ac557
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-36.2017.5.13.0001
AUTOR WANILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do INCRA
da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID 1664a53 e
anexo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42edae9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42edae9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-38.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id. e5a31e7), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603d05a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO EM PARTE a ação proposta por SIND DOS TRAB EM
ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA em face de ALFA
COLEGIO E CURSOS LTDA, a pagar, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: multa prevista na
cláusula 41ª da sentença normativa (id.7f7ae17), ou seja, 10% do
salário-base de cada empregado por descumprimento da cláusula
43º, inciso II da referida sentença (não fornecimento de
informações) e 15% sobre o valor total da condenação a título de
honorários sucumbências.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação.
Sem incidência de contribuições previdenciárias.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa integrar este
dispositivo.
Para efeito de alçado, atribuo à condenação o valor de R$ 5.000,00.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603d05a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO EM PARTE a ação proposta por SIND DOS TRAB EM
ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA em face de ALFA
COLEGIO E CURSOS LTDA, a pagar, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: multa prevista na
cláusula 41ª da sentença normativa (id.7f7ae17), ou seja, 10% do
salário-base de cada empregado por descumprimento da cláusula
43º, inciso II da referida sentença (não fornecimento de
informações) e 15% sobre o valor total da condenação a título de
honorários sucumbências.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação.
Sem incidência de contribuições previdenciárias.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa integrar este
dispositivo.
Para efeito de alçado, atribuo à condenação o valor de R$ 5.000,00.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os ofícios dos Cartórios, no prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001
AUTOR ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. 245b593.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001116-60.2017.5.13.0001
AUTOR RONALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff87a58
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da decisão da VT de Patos ID ef7676f, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a2f03
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a decisão dos ET 0001155-47.2023.5.13.0001
juntada no (ID 4db454d), intime-se o exequente para que indique,
em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento
da execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829bac1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de devolução dos valores bloqueados na conta da
Sra. FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE PIMENTA, uma vez que
o bloqueio foi realizado na quantia referente à última parcela do
seguro desemprego, sendo, portanto, impenhorável na forma da lei,
especialmente em razão da sua natureza alimentícia.
Isso posto, expeça-se alvará eletrônico por meio do SISCONDJT
para a executada, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829bac1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de devolução dos valores bloqueados na conta da
Sra. FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE PIMENTA, uma vez que
o bloqueio foi realizado na quantia referente à última parcela do
seguro desemprego, sendo, portanto, impenhorável na forma da lei,
especialmente em razão da sua natureza alimentícia.
Isso posto, expeça-se alvará eletrônico por meio do SISCONDJT
para a executada, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCULINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6e878
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-77.2023.5.13.0001
AUTOR HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9a88c
proferido nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que há pedido de justiça gratuita por
parte da demandada em seu Recurso Ordinário (id. 9b9c054).
Assim sendo, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o
despacho exarado no id. ca1692f.
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-77.2023.5.13.0001
AUTOR HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9a88c
proferido nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que há pedido de justiça gratuita por
parte da demandada em seu Recurso Ordinário (id. 9b9c054).
Assim sendo, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o
despacho exarado no id. ca1692f.
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbdd52
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-15.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dd1dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 91893cd), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-15.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dd1dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 91893cd), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-15.2023.5.13.0001
AUTOR ERINALDO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
ADVOGADO MARTHA INES SOLON
BARREIRA(OAB: 6193/CE)
ADVOGADO LARA JESSICA DUARTE
ARAGAO(OAB: 28494/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS
NORMANDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb22df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria aguardar o repasse
do Eg. TRT em relação ao depósito equivocado pela empresa
executada e liberar, imediatamente, o seu crédito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-15.2023.5.13.0001
AUTOR ERINALDO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
ADVOGADO MARTHA INES SOLON
BARREIRA(OAB: 6193/CE)
ADVOGADO LARA JESSICA DUARTE
ARAGAO(OAB: 28494/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb22df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria aguardar o repasse
do Eg. TRT em relação ao depósito equivocado pela empresa
executada e liberar, imediatamente, o seu crédito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001305-28.2023.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 05/02/2024 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85804354451
ID da reunião: 858 0435 4451
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001009-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOLIBEL DIAS MENDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOLIBEL DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3afac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001009-06.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOLIBEL DIAS MENDES e RÉU: SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
28.233,30, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 3.764,44, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 188.221,99), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOLIBEL DIAS MENDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3afac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
0001009-06.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOLIBEL DIAS MENDES e RÉU: SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
28.233,30, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 3.764,44, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 188.221,99), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eddc0e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001091-37.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA e RÉU: ELIZABETH
MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos
de pagamento de feriados em dobro e reflexos das horas extras, na
forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) horas extras mais 50%, sendo 13
horas extras por semana, de 01/01/2023 a 31/05/2023; b) horas do
intervalo intrajornada suprimido, correspondendo a 40 minutos
diários, de segunda-feira a sábado, de 01/01/2021 a 01/07/2023.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o último
salário de R$ 1.320,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 304,57, conforme
fundamentação.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eddc0e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001091-37.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA e RÉU: ELIZABETH
MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos
de pagamento de feriados em dobro e reflexos das horas extras, na
forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) horas extras mais 50%, sendo 13
horas extras por semana, de 01/01/2023 a 31/05/2023; b) horas do
intervalo intrajornada suprimido, correspondendo a 40 minutos
diários, de segunda-feira a sábado, de 01/01/2021 a 01/07/2023.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o último
salário de R$ 1.320,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 304,57, conforme
fundamentação.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001
AUTOR TIAGO PINTO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar o
endereço de MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA, uma vez que
a notificação enviada foi devolvida.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001133-86.2023.5.13.0001
AUTOR ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd28c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001133-86.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ELIDIANE BRITO DE CARVALHO e RÉU: DERMA LASER
ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM A BELEZA LTDA,
decido:
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 10/07/2023, como data de admissão, e
18/09/2023, como data de demissão, função de recepcionista, e
salário-mínimo como remuneração mensal.
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) aviso
prévio (30 dias); b) saldo salarial de agosto de 2023 (19 dias); c)
diferença salarial do mês de julho de 2023, no valor de R$ 220,00;
d) 13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) férias proporcionais
(2/12), com 1/3; f) depósitos do FGTS referentes a todo o contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
(10/07/2023 a 18/09/2023), mais multa de 40%; g) multa do artigo
477, § 8º, da CLT; h) vale-transporte, no valor de R$ 9,40 por dia de
trabalho, num total de 39 dias; i) horas extras mais adicional de
50%, de 10/07/2023 a 19/08/2023, e reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais
40%; j) indenização correspondente às horas do intervalo
intrajornada suprimido – 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira,
com adicional de 50%, de 10/07/2023 a 19/08/2023.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial, diferença de
salário, horas extras e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos
cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória
(artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54049d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso do reclamante para acrescer à condenação originária uma
indenização por danos morais arbitrada em R$3.000,00 (três mil
reais).
Acórdão líquido (id. 2746eed).
A sentença transitou em julgado em 18/12/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para cumprir e comprovar nos
autos, em até 15 dias, a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente em proceder à retificação da CTPS da parte reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 03/08/2022 e, demissão,
27/05/2023, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa
de R$ 1.500,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54049d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso do reclamante para acrescer à condenação originária uma
indenização por danos morais arbitrada em R$3.000,00 (três mil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
reais).
Acórdão líquido (id. 2746eed).
A sentença transitou em julgado em 18/12/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para cumprir e comprovar nos
autos, em até 15 dias, a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente em proceder à retificação da CTPS da parte reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 03/08/2022 e, demissão,
27/05/2023, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa
de R$ 1.500,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-83.2021.5.13.0001
EXEQUENTE FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXEQUENTE AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXEQUENTE RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ DA COSTA
- FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA COSTA
- RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9acc5
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-83.2021.5.13.0001
EXEQUENTE FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXEQUENTE AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXEQUENTE RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9acc5
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-04.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f211f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os valores existentes nos autos, referentes ao
depósito recursal realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
convolo em penhora a quantia integral e concedo às partes o prazo
do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
A executada TAM deverá indicar seus dados bancários para
devolução do valor sobejante em 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-04.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f211f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os valores existentes nos autos, referentes ao
depósito recursal realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
convolo em penhora a quantia integral e concedo às partes o prazo
do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
A executada TAM deverá indicar seus dados bancários para
devolução do valor sobejante em 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae6cc14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de ANA LUIZA ALVES DE LIMA,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106900-02.2012.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ROSANGELA CAMILA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA CAMILA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aeff22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada subsidiária (UNIÃO FEDERAL) quitou a
execução com o pagamento dos RPV's expedidos..
Valores liberados e registrados, não existindo saldo em conta
judicial vinculada ao processo, passível de liberação.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae6cc14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de ANA LUIZA ALVES DE LIMA,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência do
Despacho ID 00bf248 proferido nos autos.
"Diante da possibilidade de efeitos infringentes do julgado, ficam os
embargados intimados para se manifestarem sobre os embargos de
declaração opostos nos autos pela empresa PERNAMBUCO ALL
PARK LTDA, no prazo legal. Após, voltem-se os autos conclusos."
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa CENSEC ID cfcac8a e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id. 3423c68), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001199-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO DE ARAUJO
CASTRO JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE ARAUJO CASTRO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ce53d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001199-66.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
ANTONIO DE ARAUJO CASTRO JUNIOR e RÉU: 99
TECNOLOGIA LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.406,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 987,49, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 49.374,35), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO DE ARAUJO
CASTRO JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ce53d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001199-66.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
ANTONIO DE ARAUJO CASTRO JUNIOR e RÉU: 99
TECNOLOGIA LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.406,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 987,49, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 49.374,35), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-45.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6311096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001181-45.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
LUCIANO DE SOUSA PEREIRA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.233,34, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 964,45, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 48.222,29), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-45.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6311096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001181-45.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
LUCIANO DE SOUSA PEREIRA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.233,34, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 964,45, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 48.222,29), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON BARBOSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8db1f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se a or de indisponibilidade de bens, via CNIB.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8db1f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se a or de indisponibilidade de bens, via CNIB.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001191-96.2023.5.13.0031
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea89d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO e, no mérito, rejeito os seus argumentos.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINDES JOAO PESSOA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79cf501
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT. Não existem restrições
no RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79cf501
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT. Não existem restrições
no RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231ae14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO DO BRASIL SA e a impugnação à sentença de
liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231ae14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO DO BRASIL SA e a impugnação à sentença de
liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da61b29
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2717976), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da61b29
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2717976), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001155-47.2023.5.13.0001
EMBARGANTE OSCAR HERCULANO BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
EMBARGADO RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR HERCULANO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b6680
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se as determinações contidas na sentença, que transitou
em julgado em 18/12/2023: retirar, via CNIB, o registro da
indisponibilidade do bem imóvel objeto de penhora nos autos do
processo 0001516-11.2016.5.13.0001 e juntar cópia da sentença
prolatada nesta ação, àquela.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001155-47.2023.5.13.0001
EMBARGANTE OSCAR HERCULANO BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
EMBARGADO RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b6680
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se as determinações contidas na sentença, que transitou
em julgado em 18/12/2023: retirar, via CNIB, o registro da
indisponibilidade do bem imóvel objeto de penhora nos autos do
processo 0001516-11.2016.5.13.0001 e juntar cópia da sentença
prolatada nesta ação, àquela.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd45e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias, acerca da
petição do demandado (id. accde4e)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd45e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias, acerca da
petição do demandado (id. accde4e)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-44.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS FELIPE COSTA DE
AMORIM PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE COSTA DE AMORIM PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0eba66
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-44.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS FELIPE COSTA DE
AMORIM PORTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0eba66
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130621-75.2015.5.13.0001
AUTOR JOSEVAL PONTES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA PECHIR
- MARCONI DE PAULA PECHIR
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ce77a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id 9aff32e),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130621-75.2015.5.13.0001
AUTOR JOSEVAL PONTES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAL PONTES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ce77a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id 9aff32e),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000937-13.2023.5.13.0003
REQUERENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fcaac
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
8cb8e71), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000937-13.2023.5.13.0003
REQUERENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
- NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fcaac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
8cb8e71), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001479-81.2016.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DE FRANCA
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU PAULO FERREIRA - ME
RÉU PAULO FERREIRA
RÉU P FERREIRA
RÉU PAULO FERREIRA EIRELI - ME
RÉU PAULO FERREIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256c202
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-79.2023.5.13.0001
AUTOR JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a630fe6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
4a61152), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-79.2023.5.13.0001
AUTOR JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a630fe6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
4a61152), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7813e61
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7813e61
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000255-98.2022.5.13.0001
REQUERENTE EDNEIDE MARIA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7307a23
proferida nos autos.
DECISÃO
Com razão o executado (id. edf011d). De fato, não houve
concessão do prazo em dobro à EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS para impugnar o laudo pericial, tendo
em vista do seu gozo das prerrogativas de Fazenda Pública e
respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Assim sendo, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a
Decisão de Homologação de Cálculos exarada no id. 8f91fc1.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para se manifestar, querendo, acerca da planilha de
cálculos (id. 913aa3f) no prazo de 16 dias, nos termos do art. 879, §
2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304f0ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Para subsidiar o pedido de inclusão das pessoas mencionadas na
manifestação do exequente de Id. 7ad894f, determino, inicialmente,
a utilização do Infoseg na empresa executada.
Após, retornem conclusos para apreciação do pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b3e7c
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário (Id.64c6496), todavia,
observa-se que o pagamento das custas não foi comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
quanto ao recolhimento das custas processuais, vez que acarreta
ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro das custas processuais, no prazo de cinco
dias, sob pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-42.2023.5.13.0001
AUTOR MICHERLON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff8b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
a43f5a3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-42.2023.5.13.0001
AUTOR MICHERLON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLON PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff8b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
a43f5a3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-82.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO ANDRADE BOTELHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PS INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 808cd1f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 56aeebc para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARRY TECNOLOGIA LTDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2e399
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adc404
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado, após bloqueio de valores na sua conta por meio do
Sisbajud, requereu a devolução dos valores sob a alegação de que
se tratam de verbas impenhoráveis, eis que oriundas do seu salário
e sustento de sua família.
Em que pese os argumentos apresentados, este Juízo entende que
a impenhorabilidade contida no Art. 833 do CPC não é absoluta,
especialmente quando o seu parágrafo 2º preceitua que aquele
dispositivo não se aplica à penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem.
Nesse sentido, diferentemente do Código de Processo Civil anterior,
o CPC/15 alterou a previsão normativa quanto aos limites da
impenhorabilidade de verbas alimentícias, abrindo a possibilidade
de penhora de parcelas salariais e pagamento de aposentadoria
para valores da mesma natureza, incluindo verbas trabalhistas.
Assim, sendo irrelevante a origem da prestação alimentícia, não
mais há de se questionar a possibilidade de inclusão do crédito
trabalhista na aludida exceção, sobretudo porque o nosso próprio
ordenamento jurídico já tipifica o referido crédito como de natureza
alimentar, consoante se infere do § 1.º do art. 100 da Constituição
Federal.
Por outro lado, não se pode relativizar a impenhorabilidade de forma
discriminada e deliberada, de modo que o percentual de penhora
também seja capaz de resguardar a subsistência do devedor.
No caso em tela, verifico que foi bloqueada a quantia de R$
11.865,00 no dia 05.12.2023 na conta do Sr. FABIO GIOVANNI
XAVIER DE OLIVEIRA. Em manifestação, o executado informou
que tal valor é oriundo do seu trabalho como engenheiro civil e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
utilizado para pagamentos das suas contas diárias e despesas com
sua esposa e filhas, as quais são suas dependentes.
Analisando os documentos apresentados, especialmente o extrato
da sua conta bancária, observo que a remuneração do executado
não é baixa, razão pela qual determino a manutenção do bloqueio
no percentual de 20% do total, uma vez que o crédito do exequente
possui natureza alimentar, também sendo necessário para sua
subsistência. Logo, em se tratando de uma remuneração de quase
R$ 12mil, após o bloqueio de somente 20%, o valor remanescente
poderá ser utilizado pelo executado para as despesas pessoais.
Ante o exposto, indefiro o desbloqueio total dos valores constritos
pelo Sisbajud, permanecendo em conta judicial apenas 20% da
quantia bloqueada até ulterior deliberação, devendo o restante ser
devolvido ao executado, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adc404
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado, após bloqueio de valores na sua conta por meio do
Sisbajud, requereu a devolução dos valores sob a alegação de que
se tratam de verbas impenhoráveis, eis que oriundas do seu salário
e sustento de sua família.
Em que pese os argumentos apresentados, este Juízo entende que
a impenhorabilidade contida no Art. 833 do CPC não é absoluta,
especialmente quando o seu parágrafo 2º preceitua que aquele
dispositivo não se aplica à penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem.
Nesse sentido, diferentemente do Código de Processo Civil anterior,
o CPC/15 alterou a previsão normativa quanto aos limites da
impenhorabilidade de verbas alimentícias, abrindo a possibilidade
de penhora de parcelas salariais e pagamento de aposentadoria
para valores da mesma natureza, incluindo verbas trabalhistas.
Assim, sendo irrelevante a origem da prestação alimentícia, não
mais há de se questionar a possibilidade de inclusão do crédito
trabalhista na aludida exceção, sobretudo porque o nosso próprio
ordenamento jurídico já tipifica o referido crédito como de natureza
alimentar, consoante se infere do § 1.º do art. 100 da Constituição
Federal.
Por outro lado, não se pode relativizar a impenhorabilidade de forma
discriminada e deliberada, de modo que o percentual de penhora
também seja capaz de resguardar a subsistência do devedor.
No caso em tela, verifico que foi bloqueada a quantia de R$
11.865,00 no dia 05.12.2023 na conta do Sr. FABIO GIOVANNI
XAVIER DE OLIVEIRA. Em manifestação, o executado informou
que tal valor é oriundo do seu trabalho como engenheiro civil e
utilizado para pagamentos das suas contas diárias e despesas com
sua esposa e filhas, as quais são suas dependentes.
Analisando os documentos apresentados, especialmente o extrato
da sua conta bancária, observo que a remuneração do executado
não é baixa, razão pela qual determino a manutenção do bloqueio
no percentual de 20% do total, uma vez que o crédito do exequente
possui natureza alimentar, também sendo necessário para sua
subsistência. Logo, em se tratando de uma remuneração de quase
R$ 12mil, após o bloqueio de somente 20%, o valor remanescente
poderá ser utilizado pelo executado para as despesas pessoais.
Ante o exposto, indefiro o desbloqueio total dos valores constritos
pelo Sisbajud, permanecendo em conta judicial apenas 20% da
quantia bloqueada até ulterior deliberação, devendo o restante ser
devolvido ao executado, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-32.2023.5.13.0001
AUTOR TULIO LEANDRO DE BARROS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO LEANDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977b0cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do Despacho de Id. 71188c6, fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91dcca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação ao despacho
exarado no Id 2828ca8, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee671e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o julgamento do Mandado de Segurança de nº
0004754-94.2023.5.13.0000, concedo o prazo de oito dias para que
a parte executada se manifeste sobre os cálculos apresentados,
não sendo possível realizar qualquer ato executório em face da
empresa enquanto não homologados os cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee671e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o julgamento do Mandado de Segurança de nº
0004754-94.2023.5.13.0000, concedo o prazo de oito dias para que
a parte executada se manifeste sobre os cálculos apresentados,
não sendo possível realizar qualquer ato executório em face da
empresa enquanto não homologados os cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-02.2023.5.13.0001
AUTOR MERCIA LEITAO DE MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1081c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ad62551), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-02.2023.5.13.0001
AUTOR MERCIA LEITAO DE MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA LEITAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1081c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ad62551), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137eaae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063100-89.2010.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AUTOR GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO PRISCILA MARTINS CARDOZO
DIAS(OAB: 252569/SP)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff3b62c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando o teor da certidão de Id. a595b25, nada a reformar a
respeito do precatório expedido.
Sobrestem-se os autos até o pagamento do Precatório.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-16.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO BEZERRA MENTOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EUGENIO PACCELI BARBOSA
ROCHA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
TESTEMUNHA JOBSON MORAIS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO PACCELI BARBOSA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235157d
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 18/12/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-16.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO BEZERRA MENTOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EUGENIO PACCELI BARBOSA
ROCHA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
TESTEMUNHA JOBSON MORAIS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA MENTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235157d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
A sentença transitou em julgado em 18/12/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-05.2022.5.13.0001
AUTOR GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e8222
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao agravo de
petição da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Intimem-se o autor e sua advogada para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, cumpra-se o que ficou determinado na
parte final da sentença prolatada no id. 9940619 (libere-se o
depósito em favor dos credores).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-05.2022.5.13.0001
AUTOR GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SIMPLICIO CAMILO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e8222
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao agravo de
petição da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Intimem-se o autor e sua advogada para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, cumpra-se o que ficou determinado na
parte final da sentença prolatada no id. 9940619 (libere-se o
depósito em favor dos credores).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-87.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbc90e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-55.2021.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON RIBEIRO CIPRIANO
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ebced
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-55.2021.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON RIBEIRO CIPRIANO
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RIBEIRO CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ebced
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada encontra-se em processo de recuperação judicial.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-29.2023.5.13.0001
AUTOR MARCONI ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95454f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em " proceder à baixa da CTPS da parte
reclamante, fazendo constar como data 12.09.2023" sob pena de
multa de R$1.500,00.
Ademais, deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83ddb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente informando da impossibilidade de
efetuar a liquidação de sentença em razão de não ter sido juntado
pela executado os cartões de ponto da substituída processual.
Ante a manifestação da parte exequente, defiro o pedido e
determino que a reclamada, no prazo de trinta dias, junte os cartões
de ponto do período indicado no despacho inserido no id.089733a,
mantidas as cominações legais previstas naquele despacho.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83ddb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente informando da impossibilidade de
efetuar a liquidação de sentença em razão de não ter sido juntado
pela executado os cartões de ponto da substituída processual.
Ante a manifestação da parte exequente, defiro o pedido e
determino que a reclamada, no prazo de trinta dias, junte os cartões
de ponto do período indicado no despacho inserido no id.089733a,
mantidas as cominações legais previstas naquele despacho.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-51.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada561c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
III. Rejeito os pedidos formulados por CAMILA DIAS RIBEIRO
contra BAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, RAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, RAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO E BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
COM LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
V – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento dos honorários
periciais.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 30.029,96,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-25.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO VENANCIO DE MOURA
LACERDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a645c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de prescrição total do direito de ação e
acolho e declaro a prescrição parcial, considerando para tanto a
data do ajuizamento da ação.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ANTONIO
VENANCIO DE MOURA LACERDA contra EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER para condenar a parte reclamada a pagar
ao reclamante, os seguintes títulos: diferenças do adicional por
tempo de serviço (anuênio), de 1% para 2%, apenas no período
compreendido entre 01.02.2019 a 03.11.2023, com reflexos sobre
13º salários, férias + 1/3 e recolhimentos do FGTS e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
IV. Condeno a reclamada a implantar, a contar do trânsito em
julgado, os anuênios na folha salarial do autor, no percentual de 2%
por ano de serviço, retroativamente a 04.11.2023, sob pena de
multa diária de R$ 300,00, até o limite de trinta dias revertida em
favor do reclamante.
V. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições previdenciárias, pelo empregador, de acordo com a
legislação em vigor.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT, observando-se que a
reclamada está equiparada à Fazenda Pública.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas inexigíveis.
Atribuo à causa, para efeitos de alçada, o valor de R$ 20.000,00.
Intime-se as partes, via DJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-25.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO VENANCIO DE MOURA
LACERDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VENANCIO DE MOURA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a645c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de prescrição total do direito de ação e
acolho e declaro a prescrição parcial, considerando para tanto a
data do ajuizamento da ação.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ANTONIO
VENANCIO DE MOURA LACERDA contra EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER para condenar a parte reclamada a pagar
ao reclamante, os seguintes títulos: diferenças do adicional por
tempo de serviço (anuênio), de 1% para 2%, apenas no período
compreendido entre 01.02.2019 a 03.11.2023, com reflexos sobre
13º salários, férias + 1/3 e recolhimentos do FGTS e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
IV. Condeno a reclamada a implantar, a contar do trânsito em
julgado, os anuênios na folha salarial do autor, no percentual de 2%
por ano de serviço, retroativamente a 04.11.2023, sob pena de
multa diária de R$ 300,00, até o limite de trinta dias revertida em
favor do reclamante.
V. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições previdenciárias, pelo empregador, de acordo com a
legislação em vigor.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT, observando-se que a
reclamada está equiparada à Fazenda Pública.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas inexigíveis.
Atribuo à causa, para efeitos de alçada, o valor de R$ 20.000,00.
Intime-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-85.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881b30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ANDREA CARLA DA CONCEICAO em face de MERCADINHO
VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-85.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881b30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ANDREA CARLA DA CONCEICAO em face de MERCADINHO
VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RÉU UNIBE - PRÉ-MILITAR
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32247f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
MAC JOÃO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA em face
de KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE nos termos
da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Providencie a secretaria o cumprimento do item III da parte
dispositiva da sentença (id.8f645d2).
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RÉU UNIBE - PRÉ-MILITAR
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DC CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
- UNIBE - PRÉ-MILITAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32247f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
MAC JOÃO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA em face
de KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE nos termos
da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Providencie a secretaria o cumprimento do item III da parte
dispositiva da sentença (id.8f645d2).
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001213-50.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5529201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001213-50.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
4.078,01, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 543,73, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 27.186,74), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-50.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5529201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001213-50.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
4.078,01, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 543,73, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 27.186,74), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001028-12.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY PEREIRA BARROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY PEREIRA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da manifestação da
parte demandada no id. 86a9f00.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001207-43.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e29cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001207-43.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JULIO
CARLOS LIMA DE OLIVEIRA e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.525,33, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.003,38, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 50.168,87), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-43.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e29cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001207-43.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JULIO
CARLOS LIMA DE OLIVEIRA e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.525,33, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.003,38, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 50.168,87), dispensadas ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-41.2023.5.13.0001
AUTOR ELIAS BRUNO NONATO DOS
SANTOS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dfde7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001233-41.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: ELIAS
BRUNO NONATO DOS SANTOS e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
4.565,21, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 608,69, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 30.434,71), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-41.2023.5.13.0001
AUTOR ELIAS BRUNO NONATO DOS
SANTOS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BRUNO NONATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dfde7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001233-41.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: ELIAS
BRUNO NONATO DOS SANTOS e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
4.565,21, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 608,69, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 30.434,71), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENILSON SEVERINO DE
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SEVERINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6871524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001147-70.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOSENILSON SEVERINO DE SANTANA e RÉU: RYCARDO
CESAR RIBEIRO PORTELA, decido:
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada a:
retificar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 09/01/2023, como data de admissão;
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) aviso
prévio (30 dias); b) saldo salarial de setembro de 2023 (16 dias); c)
13º salário proporcional de 2023 (10/12); d) férias proporcionais
(10/12), com 1/3; e) depósitos do FGTS referentes a todo o contrato
(09/01/2023 a 16/10/2023), mais multa de 40%; f) multa do artigo
477, § 8º, da CLT; g) indenização substitutiva do café da manhã, no
valor de R$ 900,00; h) vale-transporte, no valor de R$ 9,40 por dia
de trabalho, num total de 180 dias; i) aplicação da multa do art. 467
da CLT sobre aviso prévio, saldo salarial, 13º salários, férias mais
1/3 e multa de 40% do FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.418,76.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-92.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ABINOAN FERREIRA SANTOS
ADVOGADO AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO(OAB:
9943/PB)
ADVOGADO RAFAELLA FERREIRA
MAMEDE(OAB: 19820/PB)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
EXECUTADO F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
EXECUTADO LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c33b87
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a manifestação da executada, determino o sobrestamento
desta ação por mais 180 dias em razão da prorrogação do “stay
period”, não sendo possível o prosseguimento da execução neste
momento.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-92.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ABINOAN FERREIRA SANTOS
ADVOGADO AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO(OAB:
9943/PB)
ADVOGADO RAFAELLA FERREIRA
MAMEDE(OAB: 19820/PB)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
EXECUTADO F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
EXECUTADO LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABINOAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c33b87
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a manifestação da executada, determino o sobrestamento
desta ação por mais 180 dias em razão da prorrogação do “stay
period”, não sendo possível o prosseguimento da execução neste
momento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-38.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f73856
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
80d6538), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-38.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN PONCIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f73856
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
80d6538), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001191-96.2023.5.13.0031
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc8754
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para informar,
em 2 dias, se cumpriu a determinação deste Juízo em relação ao
envio de documentos para o perito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000727-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA RAPHAELLA DE
MEDEIROS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para requerer o
que entender de direito em 5 dias, já que na manifestação de Id.
83d372d não ficou clara com a intenção com o pedido de
“andamento processual”. Ressalto que não foram apresentados os
cálculos como determinado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001249-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
AVENIDA DOS AUTONOMISTAS, 1496, VILA YARA, OSASCO -
SP - CEP:
06020-010
Fica a parte acima identificada intimada para juntar os recibos de
comissões pagas, no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a
liquidação do julgado, conforme determinado no acórdão
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4296f93
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. adb4317 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4296f93
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. adb4317 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000907-18.2022.5.13.0001
AUTOR MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1030cd8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os valores existentes nos autos, referentes ao
depósito recursal realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
convolo em penhora a quantia integral e concedo às partes o prazo
do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
A executada TAM deverá indicar seus dados bancários para
devolução do valor sobejante em 5 dias.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-18.2022.5.13.0001
AUTOR MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA LARISSA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1030cd8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os valores existentes nos autos, referentes ao
depósito recursal realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
convolo em penhora a quantia integral e concedo às partes o prazo
do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
A executada TAM deverá indicar seus dados bancários para
devolução do valor sobejante em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71748e1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em manifestação, a exequente requereu a inclusão do cônjuge do
executado MAURO NUNES PEREIRA FILHO para que a execução
também fosse redirecionada em seu desfavor.
Analisando a certidão de casamento anexada aos autos (Id.
200952b), verifico que o executado supracitado é casado em regime
de comunhão parcial de bens com a Sra. Venícia de Oliveiras
Veriato Nunes, CPF: 028.205.824-94, desde 23.08.2006.
Nesse sentido, o art. 790 do CPC não distingue o regime do
casamento para efeito de responsabilização do cônjuge. Pelo
contrário, menciona expressamente a hipótese de “bens próprios”.
Ademais, o artigo 1.568 do Código Civil dispõe claramente que “Os
cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e
dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a
educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial”.
Os cônjuges, portanto, atuam conjuntamente para manutenção do
lar, pelo que, por conseguinte, a atividade econômica exercida por
um deles beneficia a ambos indistintamente, qualquer que seja o
regime matrimonial, ainda que da comunhão parcial de bens, como
existente na hipótese dos autos.
Dessa forma, possível é a inclusão de cônjuge do devedor no polo
passivo da demanda quando não encontrados outros meios de
satisfazer o crédito. Nessa esteira, cita-se, ainda, o art. 1.664, CC, o
qual determina que “os bens da comunhão respondem pelas
obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos
encargos da família, às despesas de administração e às
decorrentes de imposição legal”.
Assim, no caso de um dos cônjuges exercer atividade econômica,
os bens do parceiro podem ser passivos de responder pelas dívidas
de natureza trabalhista, pois há presunção de que as dívidas
contraídas pelo outro cônjuge aproveitaram ao casal.
Tendo em vista os fundamentos acima, e ainda a certidão de
casamento, defiro o requerido pela executada
Inclua-se no polo passivo da demanda a Sra. Venícia de Oliveiras
Veriato Nunes, CPF: 028.205.824-94, intimando-a, em seguida,
para ciência dessa decisão, para que se manifeste, caso queira, no
prazo de 15 (quinze) dias, com os fins previstos em lei.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1cb59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
MARCÍLIO VINÍCIUS ARAÚJO DE LIMA, acolho-os para, sanando
o erro apontado, estipular que o valor da causa corresponde a R$
12.027,18, de forma que o valor das custas devidas pelo reclamante
é de R$ 240,54, e os honorários advocatícios sucumbenciais ficam
no valor de R$ 1.804,08.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001132-98.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5079f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por WELLINGTON JOSE DA
SILVA em face de LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA,para condená-la a pagar à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referentes aos seguintes títulos, observado o limite do pedido:
- horas extras e seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias mais 1/3 e RSR; 30 minutos, por dia trabalhado, a título
de intervalo intrajornada não concedido, sem reflexos,
entretanto, dada a natureza indenizatória do título.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Ademais, condeno a autora no pagamento dehonorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada,em 5%
sobre o valor atribuído aos pedidos em que foi sucumbente
(indenização por danos morais),os quais deverão permanecer
sob condição suspensiva, em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-98.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5079f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por WELLINGTON JOSE DA
SILVA em face de LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA,para condená-la a pagar à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referentes aos seguintes títulos, observado o limite do pedido:
- horas extras e seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias mais 1/3 e RSR; 30 minutos, por dia trabalhado, a título
de intervalo intrajornada não concedido, sem reflexos,
entretanto, dada a natureza indenizatória do título.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Ademais, condeno a autora no pagamento dehonorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada,em 5%
sobre o valor atribuído aos pedidos em que foi sucumbente
(indenização por danos morais),os quais deverão permanecer
sob condição suspensiva, em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-35.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec5865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por João
Arcelino da Silvana reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Elizabeth Porcelanato S/A, para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.3.1) horas
extras (e reflexos); (3.3.2) adicional de insalubridade (e reflexos);
(3.3.3) honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-35.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec5865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por João
Arcelino da Silvana reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Elizabeth Porcelanato S/A, para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.3.1) horas
extras (e reflexos); (3.3.2) adicional de insalubridade (e reflexos);
(3.3.3) honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67afb72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para extinguir o processo, quanto à parte da
postulação atingida, com resolução de mérito; (3.3)julgar
improcedentes os pedidos formulados por Diógenes Pereira da
Silva na reclamação trabalhista que promove em face da Agro
Industrial Tabu S/A, para condená-la ao pagamento das horas
extras (e reflexos) e dos honorários advocatícios de sucumbência
(em favor dos advogados da parte reclamante); (3.4) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da segunda reclamada), na
razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às parcelas
julgadas improcedentes (indenização decorrente de despesas com
veículo próprio), porém declarando a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas em face da justiça gratuita deferida no processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67afb72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para extinguir o processo, quanto à parte da
postulação atingida, com resolução de mérito; (3.3)julgar
improcedentes os pedidos formulados por Diógenes Pereira da
Silva na reclamação trabalhista que promove em face da Agro
Industrial Tabu S/A, para condená-la ao pagamento das horas
extras (e reflexos) e dos honorários advocatícios de sucumbência
(em favor dos advogados da parte reclamante); (3.4) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da segunda reclamada), na
razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às parcelas
julgadas improcedentes (indenização decorrente de despesas com
veículo próprio), porém declarando a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas em face da justiça gratuita deferida no processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503a1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição da reclamada quanto à tramitação do feito no
Juízo 100% Digital (ID. c360b92), proceda a Secretaria do Juízo à
retificação da autuação, para que seja excluída do presente feito a
opção pelo “Juízo 100% Digital”.
Aguarde-se a audiência já designada na modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503a1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição da reclamada quanto à tramitação do feito no
Juízo 100% Digital (ID. c360b92), proceda a Secretaria do Juízo à
retificação da autuação, para que seja excluída do presente feito a
opção pelo “Juízo 100% Digital”.
Aguarde-se a audiência já designada na modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-74.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2779fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao agravo de instrumentoda segunda
ré (ID. 13bb444), mantendo na íntegra a decisão de primeiro grau
(ID. fc1f984), confirmada pelo TRT (ID. 8ffbe61), que negou
provimento aos recursos ordinários das rés.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 622c998 e 0d72200).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-74.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JAMES DE MELO GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2779fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao agravo de instrumentoda segunda
ré (ID. 13bb444), mantendo na íntegra a decisão de primeiro grau
(ID. fc1f984), confirmada pelo TRT (ID. 8ffbe61), que negou
provimento aos recursos ordinários das rés.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 622c998 e 0d72200).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-57.2021.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam a Sra. Núncia Maria da Silva Monteiro e o Sr. Bruno Silva
Ebrahim intimados para fins de ciência de que foi instaurado o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
ré, com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios da
empresa executada SBA Salão de Beleza Automotivo Ltda., nos
termos dos artigos 133 a 137 do CPC e art. 17 da Instrução
Normativa n. 41/2018 do c. TST, assim como para se manifestar e
requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CLT. art. 855-A e
art. 3º do Provimento 1/2019 da Corregedoria da Justiça do
Trabalho).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000512-57.2021.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam a Sra. Núncia Maria da Silva Monteiro e o Sr. Bruno Silva
Ebrahim intimados para fins de ciência de que foi instaurado o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
ré, com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios da
empresa executada SBA Salão de Beleza Automotivo Ltda., nos
termos dos artigos 133 a 137 do CPC e art. 17 da Instrução
Normativa n. 41/2018 do c. TST, assim como para se manifestar e
requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CLT. art. 855-A e
art. 3º do Provimento 1/2019 da Corregedoria da Justiça do
Trabalho).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000981-69.2022.5.13.0002
AUTOR NATANY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANY PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID.
a95530c) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001246-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c348d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito
quanto aos títulos anteriores a 05/12/2018, em razão da prescrição
quinquenal, e julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c348d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito
quanto aos títulos anteriores a 05/12/2018, em razão da prescrição
quinquenal, e julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-25.2023.5.13.0002
AUTOR WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906ab08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: em sede de preliminar, declarar a
inépcia da inicial com relação ao pedido de restituição do valor de
R$ 567,67 descontado no contracheque, em relação ao qual julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, I, c/c o art. 330, §1º, I, do CPC; no mérito, julgo PROCEDENTE
EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por WILTON
JOAQUIM DA SILVA em face da SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condená-las, a primeira de forma
principal e a segunda subsidiariamente, a pagar à parte autora, com
juros e correção monetária, os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- diferença de adicional de insalubridade e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%;
indenização por danos morais; diferença de FGTS.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de entregar, após
o trânsito em julgado, o PPP e o LTCAT, considerando a
atividade insalubre do autor com direito a adicional de
insalubridade em grau máximo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00, limitada a 30 dias.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor
dos advogados dos reclamados, “pro rata”, no percentual de
5% sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente (multa
de 40% sobre o FGTS e multa do artigo 467, da CLT), os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tendo os reclamados sido sucumbentes quanto ao objeto da
perícia realizada nos autos, condeno-os no pagamento dos
honorários periciais devidos ao perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, no valor de
R$1.200,00.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.
Recolhimento das contribuições previdenciárias na forma da Lei.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-25.2023.5.13.0002
AUTOR WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906ab08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: em sede de preliminar, declarar a
inépcia da inicial com relação ao pedido de restituição do valor de
R$ 567,67 descontado no contracheque, em relação ao qual julgo
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, I, c/c o art. 330, §1º, I, do CPC; no mérito, julgo PROCEDENTE
EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por WILTON
JOAQUIM DA SILVA em face da SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condená-las, a primeira de forma
principal e a segunda subsidiariamente, a pagar à parte autora, com
juros e correção monetária, os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- diferença de adicional de insalubridade e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%;
indenização por danos morais; diferença de FGTS.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de entregar, após
o trânsito em julgado, o PPP e o LTCAT, considerando a
atividade insalubre do autor com direito a adicional de
insalubridade em grau máximo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00, limitada a 30 dias.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor
dos advogados dos reclamados, “pro rata”, no percentual de
5% sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente (multa
de 40% sobre o FGTS e multa do artigo 467, da CLT), os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tendo os reclamados sido sucumbentes quanto ao objeto da
perícia realizada nos autos, condeno-os no pagamento dos
honorários periciais devidos ao perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, no valor de
R$1.200,00.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.
Recolhimento das contribuições previdenciárias na forma da Lei.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-82.2022.5.13.0002
AUTOR ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ULYSSES DO NASCIMENTO
NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06ceed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, e, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001180-57.2023.5.13.0002
AUTOR A.V.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.V.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b53102.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001180-57.2023.5.13.0002
AUTOR A.V.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b53102.
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3b452
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do persistente descumprimento da obrigação de fazer a qual
foi condenado e tendo decorrido a renovação do prazo concedida
(despacho ID. 428e223), determino a aplicação da multa já
arbitrada em R$ 5.000,00, devida por cada mês em que permaneça
sem cumprimento a determinação de implementação da diferença
salarial no contracheque do autor, com as devidas incidências
legais, contados a partir de novembro de 2023.
Arbitro os honorários periciais complementares à perita contábil
Eliane Käfer no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais),
considerando o trabalho adicional realizado pela expert, sua
complexidade e tempo despendido, assim a celeridade com que
apresentou a conta complementar referente ao período faltante de
junho de 2022 a 27/07/2023 (ID. 81859b9).
Promova a Contadoria ao devido acréscimo do valor dos honorários
periciais complementares à conta apresentada.
Após, intime-se a executada para promover o pagamento do saldo
devedor complementar, em quarenta e oito horas (art. 880, da CLT)
ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835 do
CPC), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Tribunal
Regional do Trabalho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3b452
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do persistente descumprimento da obrigação de fazer a qual
foi condenado e tendo decorrido a renovação do prazo concedida
(despacho ID. 428e223), determino a aplicação da multa já
arbitrada em R$ 5.000,00, devida por cada mês em que permaneça
sem cumprimento a determinação de implementação da diferença
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
salarial no contracheque do autor, com as devidas incidências
legais, contados a partir de novembro de 2023.
Arbitro os honorários periciais complementares à perita contábil
Eliane Käfer no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais),
considerando o trabalho adicional realizado pela expert, sua
complexidade e tempo despendido, assim a celeridade com que
apresentou a conta complementar referente ao período faltante de
junho de 2022 a 27/07/2023 (ID. 81859b9).
Promova a Contadoria ao devido acréscimo do valor dos honorários
periciais complementares à conta apresentada.
Após, intime-se a executada para promover o pagamento do saldo
devedor complementar, em quarenta e oito horas (art. 880, da CLT)
ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835 do
CPC), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Tribunal
Regional do Trabalho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-81.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVIÇOS E
SISTEMAS S/A
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b3dd6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante do não cumprimento, pelo reclamante, da determinação
constante da decisão de ID 3ad7895, impõe-se a extinção do feito,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.040,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Intimem-se os litigantes.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-81.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVIÇOS E
SISTEMAS S/A
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b3dd6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante do não cumprimento, pelo reclamante, da determinação
constante da decisão de ID 3ad7895, impõe-se a extinção do feito,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.040,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Intimem-se os litigantes.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002
AUTOR CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- CAIO GOMES FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99eb37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a quitação das verbas de natureza extraconcursal
por parte da executada Contax S.A. - em Recuperação Judicial,
ocorrida por meio dos depósitos ID.s 85b595c e 215c264 e da GPS
ID.s 8d14203 e 485d05a, promova a Secretaria às liberações dos
créditos devidos ao autor Caio Gomes Florêncio e ao seu patrono,
com as cautelas e registros de praxe.
Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono.
Caso tenha sido juntado aos autos o contrato de honorários, resta
autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro.
Após, promova-se a expedição de certidão de habilitação de crédito
para fins de habilitação junto ao Administrador Judicial da empresa
em recuperação, nos moldes dispostos no despacho ID. 49a368a.
Ao final, promova-se o sobrestamento do feito até o encerramento
da recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que
tenha sido convolada, nos termos do art. 1º, I, “e”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002
AUTOR CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99eb37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a quitação das verbas de natureza extraconcursal
por parte da executada Contax S.A. - em Recuperação Judicial,
ocorrida por meio dos depósitos ID.s 85b595c e 215c264 e da GPS
ID.s 8d14203 e 485d05a, promova a Secretaria às liberações dos
créditos devidos ao autor Caio Gomes Florêncio e ao seu patrono,
com as cautelas e registros de praxe.
Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono.
Caso tenha sido juntado aos autos o contrato de honorários, resta
autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro.
Após, promova-se a expedição de certidão de habilitação de crédito
para fins de habilitação junto ao Administrador Judicial da empresa
em recuperação, nos moldes dispostos no despacho ID. 49a368a.
Ao final, promova-se o sobrestamento do feito até o encerramento
da recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que
tenha sido convolada, nos termos do art. 1º, I, “e”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001138-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a912a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar a prescrição da pretensão de
ação quanto aos títulos que se reportam ao período anterior a
06/11/2018, em relação aos quais os quais julgo extinto o processo,
com resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
MARCELO DOS SANTOS GONCALVES em face de POLIMIX
CONCRETO LTDA., para condená-lo a pagar à parte autora, após
o trânsito em julgado desta decisão, os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente ao seguinte título:
- horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora
diária e da 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em
repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e
FGTS com 40%, horas extras, com adicional de 50%, em
relação ao intervalo intrajornada suprimido.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor atribuído aos títulos em que restou sucumbente,
os quais deverão permanecer sob condição suspensiva, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a912a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar a prescrição da pretensão de
ação quanto aos títulos que se reportam ao período anterior a
06/11/2018, em relação aos quais os quais julgo extinto o processo,
com resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
MARCELO DOS SANTOS GONCALVES em face de POLIMIX
CONCRETO LTDA., para condená-lo a pagar à parte autora, após
o trânsito em julgado desta decisão, os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente ao seguinte título:
- horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora
diária e da 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em
repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e
FGTS com 40%, horas extras, com adicional de 50%, em
relação ao intervalo intrajornada suprimido.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor atribuído aos títulos em que restou sucumbente,
os quais deverão permanecer sob condição suspensiva, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-86.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO VILA LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be764b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS em face de
COLEGIO VILA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-86.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO VILA LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO VILA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be764b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS em face de
COLEGIO VILA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-07.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14c882e
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
Homologa-se a transação ajustada entre o autor, Sr. Marcelo
Marcolino dos Santos, devidamente assistida por seu advogado,
Dr. Elizeu Dantas Simões Ferreira (OAB/PB 26.3719), e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
executado, Sr. Flávio César Santos Borba, este assistido pelo Dr.
Cleber de Souza Silva (OAB/PB 11.729), nos termos pecuniários
declinados na minuta apresentada no ID. 2cde3ab, a seguir
transcritos:
Os executados pagarão ao autor e ao seu advogado a quantia total
de R$ 9.000,00, sendo R$ 8.000,00 ao autor e R$ 1.000,00 a título
de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, em 4 (quatro)
parcelas discriminadas a seguir:
Parcela Valor
Venciment
o
1.
R$ 3.000,00
ao autor
20/12/2023
2.
R$ 2.000,00
ao autor
22/01/2024
3.
R$ 2.000,00
ao autor
22/02/2024
4.
R$ 2.000,00
ao autor
22/03/2024
Os pagamentos ocorrerão por meio depósitos e/ou transferências
eletrônicas nas contas bancárias informadas:
- Marcelo Marcolino dos Santos (CPF 117.183.494-24 ): Caixa
Econômica Federal, agência 0729, operação 013/1288, conta
poupança nº 29000-4;
- Elizeu Dantas Simões Ferreira (CPF 805.066.584-49): Caixa
Econômica Federal, agência 4099, operação 001, conta corrente nº
200216-6;
Cumprido o acordo, o autor dará total e geral quitação ao contrato
de trabalho objeto da presente demanda.
Multa de 100% sobre cada parcela inadimplida, sendo certo que a
inadimplência de uma prestação ensejará o vencimento antecipado
das demais parcelas sucessivas, nos termos do art. 891 da CLT.
Faculta-se à parte exequente o prazo de cinco dias, contados a
partir do vencimento de cada uma das parcelas para, caso não
tenha havido a devida quitação correspondente, informar ao
Juízo para as providências cabíveis.
Diante da manifesta anuência do exequente, resta autorizada a
liberação de qualquer valor porventura bloqueado e/ou constrição
eventualmente havida.
Custas no valor de R$ 180,00 suportadas integralmente pela parte
executada, cujo recolhimento deverá ser comprovado em até trinta
dias (corridos) contados a partir da data aprazada para a quitação
da última parcela, ou seja, 22/04/2024, sob pena de execução.
A contribuição previdenciária devida, no montante de R$ 3.548,41,
será recolhida pelo executado e devidamente comprovado nos
autos também em até trinta dias (corridos) contados a partir da data
aprazada para a quitação da última parcela, ou seja, 22/04/2024,
sob pena de execução.
Cumprido integralmente o acordo, recolhidas as custas processuais
e a contribuição previdenciária, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-07.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14c882e
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
Homologa-se a transação ajustada entre o autor, Sr. Marcelo
Marcolino dos Santos, devidamente assistida por seu advogado,
Dr. Elizeu Dantas Simões Ferreira (OAB/PB 26.3719), e o
executado, Sr. Flávio César Santos Borba, este assistido pelo Dr.
Cleber de Souza Silva (OAB/PB 11.729), nos termos pecuniários
declinados na minuta apresentada no ID. 2cde3ab, a seguir
transcritos:
Os executados pagarão ao autor e ao seu advogado a quantia total
de R$ 9.000,00, sendo R$ 8.000,00 ao autor e R$ 1.000,00 a título
de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, em 4 (quatro)
parcelas discriminadas a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Parcela Valor
Venciment
o
1.
R$ 3.000,00
ao autor
20/12/2023
2.
R$ 2.000,00
ao autor
22/01/2024
3.
R$ 2.000,00
ao autor
22/02/2024
4.
R$ 2.000,00
ao autor
22/03/2024
Os pagamentos ocorrerão por meio depósitos e/ou transferências
eletrônicas nas contas bancárias informadas:
- Marcelo Marcolino dos Santos (CPF 117.183.494-24 ): Caixa
Econômica Federal, agência 0729, operação 013/1288, conta
poupança nº 29000-4;
- Elizeu Dantas Simões Ferreira (CPF 805.066.584-49): Caixa
Econômica Federal, agência 4099, operação 001, conta corrente nº
200216-6;
Cumprido o acordo, o autor dará total e geral quitação ao contrato
de trabalho objeto da presente demanda.
Multa de 100% sobre cada parcela inadimplida, sendo certo que a
inadimplência de uma prestação ensejará o vencimento antecipado
das demais parcelas sucessivas, nos termos do art. 891 da CLT.
Faculta-se à parte exequente o prazo de cinco dias, contados a
partir do vencimento de cada uma das parcelas para, caso não
tenha havido a devida quitação correspondente, informar ao
Juízo para as providências cabíveis.
Diante da manifesta anuência do exequente, resta autorizada a
liberação de qualquer valor porventura bloqueado e/ou constrição
eventualmente havida.
Custas no valor de R$ 180,00 suportadas integralmente pela parte
executada, cujo recolhimento deverá ser comprovado em até trinta
dias (corridos) contados a partir da data aprazada para a quitação
da última parcela, ou seja, 22/04/2024, sob pena de execução.
A contribuição previdenciária devida, no montante de R$ 3.548,41,
será recolhida pelo executado e devidamente comprovado nos
autos também em até trinta dias (corridos) contados a partir da data
aprazada para a quitação da última parcela, ou seja, 22/04/2024,
sob pena de execução.
Cumprido integralmente o acordo, recolhidas as custas processuais
e a contribuição previdenciária, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002266-10.2016.5.13.0002
AUTOR REINALDO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
GPM INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ead67
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente requer seja realizada perícia no contrato de compra e
venda apresentado pela empresa GPM (ID 6bcd921), no qual
consta a venda de imóvel (unidade 122, Mar Bello Plaza,
Cabedelo/PB) ao executado José Carlos Pereira Carneiro.
Entende este juízo ser desnecessária a realização de perícia no
mencionado documento, pois os elementos questionados pelo autor
não são suficientes para caracterizar a falsidade do mesmo.
Por outro lado, analisando-se as provas produzidas nos autos,
verifica-se que o mencionado contrato de compra em venda não foi
registrado junto ao cartório competente, o documento sequer teve
as assinaturas autenticadas por notário oficial.
Nesse tipo de negócio é praxe que as partes, de boa fé, pratiquem
os atos necessários à garantia dos seus direitos, tanto o comprador
quanto o vendedor, a fim de evitar futuros problemas com relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ao bem.
Em que pese a empresa GPM alegue que ainda há saldo devedor a
ser pago pelo Sr. José Carlos, nos documentos acostados por tal
empresa verifica-se que o último pagamento deste àquela foi em
18/10/2016 (ID e3a6317).
É de causar, no mínimo, estranheza por ter se passado sete anos
sem que a empresa GPM cobrasse judicial ou extrajudicialmente a
suposta dívida.
Vale ressaltar, conforme entendimento firmado pelo STJ, que
tratando-se de negócio envolvendo bem imóvel, o registro
imobiliário é imprescindível para dar publicidade da transação e ter
eficácia perante terceiros (efeito erga omnes). A sua ausência gera
efeitos apenas entre as partes contratantes, mas não em relação
aos terceiros de boa fé, entre eles, os credores.
Resta evidenciado, diante dos documentos acostados aos autos,
que o imóvel em questão (unidade 122, Mar Bello Plaza,
Cabedelo/PB) pertence ao executado José Carlos Pereira Carneiro,
de forma que, em deferimento ao pedido do autor formulado no ID
902a6bc, determina este juízo a sua penhora.
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002266-10.2016.5.13.0002
AUTOR REINALDO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
GPM INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ead67
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente requer seja realizada perícia no contrato de compra e
venda apresentado pela empresa GPM (ID 6bcd921), no qual
consta a venda de imóvel (unidade 122, Mar Bello Plaza,
Cabedelo/PB) ao executado José Carlos Pereira Carneiro.
Entende este juízo ser desnecessária a realização de perícia no
mencionado documento, pois os elementos questionados pelo autor
não são suficientes para caracterizar a falsidade do mesmo.
Por outro lado, analisando-se as provas produzidas nos autos,
verifica-se que o mencionado contrato de compra em venda não foi
registrado junto ao cartório competente, o documento sequer teve
as assinaturas autenticadas por notário oficial.
Nesse tipo de negócio é praxe que as partes, de boa fé, pratiquem
os atos necessários à garantia dos seus direitos, tanto o comprador
quanto o vendedor, a fim de evitar futuros problemas com relação
ao bem.
Em que pese a empresa GPM alegue que ainda há saldo devedor a
ser pago pelo Sr. José Carlos, nos documentos acostados por tal
empresa verifica-se que o último pagamento deste àquela foi em
18/10/2016 (ID e3a6317).
É de causar, no mínimo, estranheza por ter se passado sete anos
sem que a empresa GPM cobrasse judicial ou extrajudicialmente a
suposta dívida.
Vale ressaltar, conforme entendimento firmado pelo STJ, que
tratando-se de negócio envolvendo bem imóvel, o registro
imobiliário é imprescindível para dar publicidade da transação e ter
eficácia perante terceiros (efeito erga omnes). A sua ausência gera
efeitos apenas entre as partes contratantes, mas não em relação
aos terceiros de boa fé, entre eles, os credores.
Resta evidenciado, diante dos documentos acostados aos autos,
que o imóvel em questão (unidade 122, Mar Bello Plaza,
Cabedelo/PB) pertence ao executado José Carlos Pereira Carneiro,
de forma que, em deferimento ao pedido do autor formulado no ID
902a6bc, determina este juízo a sua penhora.
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002266-10.2016.5.13.0002
AUTOR REINALDO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
GPM INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ead67
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente requer seja realizada perícia no contrato de compra e
venda apresentado pela empresa GPM (ID 6bcd921), no qual
consta a venda de imóvel (unidade 122, Mar Bello Plaza,
Cabedelo/PB) ao executado José Carlos Pereira Carneiro.
Entende este juízo ser desnecessária a realização de perícia no
mencionado documento, pois os elementos questionados pelo autor
não são suficientes para caracterizar a falsidade do mesmo.
Por outro lado, analisando-se as provas produzidas nos autos,
verifica-se que o mencionado contrato de compra em venda não foi
registrado junto ao cartório competente, o documento sequer teve
as assinaturas autenticadas por notário oficial.
Nesse tipo de negócio é praxe que as partes, de boa fé, pratiquem
os atos necessários à garantia dos seus direitos, tanto o comprador
quanto o vendedor, a fim de evitar futuros problemas com relação
ao bem.
Em que pese a empresa GPM alegue que ainda há saldo devedor a
ser pago pelo Sr. José Carlos, nos documentos acostados por tal
empresa verifica-se que o último pagamento deste àquela foi em
18/10/2016 (ID e3a6317).
É de causar, no mínimo, estranheza por ter se passado sete anos
sem que a empresa GPM cobrasse judicial ou extrajudicialmente a
suposta dívida.
Vale ressaltar, conforme entendimento firmado pelo STJ, que
tratando-se de negócio envolvendo bem imóvel, o registro
imobiliário é imprescindível para dar publicidade da transação e ter
eficácia perante terceiros (efeito erga omnes). A sua ausência gera
efeitos apenas entre as partes contratantes, mas não em relação
aos terceiros de boa fé, entre eles, os credores.
Resta evidenciado, diante dos documentos acostados aos autos,
que o imóvel em questão (unidade 122, Mar Bello Plaza,
Cabedelo/PB) pertence ao executado José Carlos Pereira Carneiro,
de forma que, em deferimento ao pedido do autor formulado no ID
902a6bc, determina este juízo a sua penhora.
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96aec4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta porKIVIA DA SILVA PEREIRAem face de INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO,para condená-laa pagar à
parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio de 30 dias, saldo de salário (30 dias), férias
proporcionais 6/12 mais 1/3, já considerando a projeção do
aviso prévio, 13º salário proporcional a 6/12, já considerando a
projeção do aviso prévio, diferença de FGTS; multa de 40%
sobre o FGTS e multa do art. 477, parágrafo oitavo, da CLT;
horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora
diária e da 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com
relação ao primeiro contrato de trabalho, bem como seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, DSR e
FGTS mais 40%;intervalo intrajornada, sem reflexos, dada a
sua natureza indenizatória, durante todo o período laborado, de
45 minutos, por cada plantão de 24 horas trabalhadas;adicional
noturno por cada plantão de 24 horas laboradas e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, DSR e FGTS
mais 40%.
Deve o reclamado, após o trânsito em julgado, retificar a data
de admissão na CTPS digital da parte autora, com relação ao
primeiro contrato, para constar 21/01/2022, e para contar
contrato por indeterminado, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96aec4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta porKIVIA DA SILVA PEREIRAem face de INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO,para condená-laa pagar à
parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio de 30 dias, saldo de salário (30 dias), férias
proporcionais 6/12 mais 1/3, já considerando a projeção do
aviso prévio, 13º salário proporcional a 6/12, já considerando a
projeção do aviso prévio, diferença de FGTS; multa de 40%
sobre o FGTS e multa do art. 477, parágrafo oitavo, da CLT;
horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora
diária e da 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com
relação ao primeiro contrato de trabalho, bem como seus
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, DSR e
FGTS mais 40%;intervalo intrajornada, sem reflexos, dada a
sua natureza indenizatória, durante todo o período laborado, de
45 minutos, por cada plantão de 24 horas trabalhadas;adicional
noturno por cada plantão de 24 horas laboradas e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, DSR e FGTS
mais 40%.
Deve o reclamado, após o trânsito em julgado, retificar a data
de admissão na CTPS digital da parte autora, com relação ao
primeiro contrato, para constar 21/01/2022, e para contar
contrato por indeterminado, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-58.2019.5.13.0002
AUTOR ARTHUR BERNARD CIRNE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA Jonatas Caires dos Anjos
TESTEMUNHA MARCELA VARES MARIOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BERNARD CIRNE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f1309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamante/executado para que, no prazo de cinco dias,
manifeste-se acerca dos pedidos formulados pelo advogado da
demandada (petição de ID. f0f0148).
Intime-se o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-58.2019.5.13.0002
AUTOR ARTHUR BERNARD CIRNE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA Jonatas Caires dos Anjos
TESTEMUNHA MARCELA VARES MARIOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f1309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamante/executado para que, no prazo de cinco dias,
manifeste-se acerca dos pedidos formulados pelo advogado da
demandada (petição de ID. f0f0148).
Intime-se o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-43.2023.5.13.0002
AUTOR RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c68642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Raniere Paulino Pereira
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Conserviços Eireli (reclamada), para determinar o
pagamento dos valores relativos às seguintes parcelas: (3.2.1)
diferença de férias proporcionais + 1/3; (3.2.2) multa do art. 477, §
8º, da CLT; (3.2.3) honorários advocatícios (devidos aos patronos
do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-43.2023.5.13.0002
AUTOR RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE PAULINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c68642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Raniere Paulino Pereira
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Conserviços Eireli (reclamada), para determinar o
pagamento dos valores relativos às seguintes parcelas: (3.2.1)
diferença de férias proporcionais + 1/3; (3.2.2) multa do art. 477, §
8º, da CLT; (3.2.3) honorários advocatícios (devidos aos patronos
do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d0a64a
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
Considerando-se a anuência do autor disposta na petição ID.
a884151, homologa-se a transação ajustada entre o autor Edson
Araújo da Silva, devidamente assistida por seu advogado Pietro
Galindo Silveira (OAB/PB 17.640), e o executado Construserv
Servicos E Construtora Ltda, este assistido pelo causídico Sidney
Correa de Araújo Filho (OAB/PE 21.591D), nos termos pecuniários
declinados na minuta apresentada no ID. 1260ade, que, a priori, foi
protocolada como proposta de parcelamento nos moldes do art. 916
do CPC e cujo deferimento restou negado por este Juízo.
O executado depositou o valor de R$ 2.356,18 (ID. 5e8ceca) como
entrada ou parcela inicial que foi posteriormente liberado em prol do
autor (ID.s 20da434 e 5e5e11f), assim como quitou integralmente o
valor das custas processuais (ID. a551ca8).
O executado pagará ao autor o valor residual de R$ 3.782,08 em
seis parcelas iguais e sucessivas no valor cada uma de R$ 630,35
com vencimentos em 06/01/2024, 06/02/2024, 06/03/2024,
08/04/2024, 06/05/2024 e 06/06/2024.
O valor dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor
será pago integralmente (R$ 342,24) por ocasião do vencimento da
primeira parcela (06/01/2024).
Os pagamentos ocorrerão por meio depósitos e/ou transferências
eletrônicas nas contas bancárias informadas:
- Edson Araújo da Silva (CPF 708.371.504-18): Caixa Econômica
Federal, agência 3880, operação 013/1288, conta poupança nº
964243159-4;
- Pietro Galindo Silveira (CPF 857.416.394-53): Caixa Econômica
Federal, agência 4099, operação 001, conta corrente nº 202082-2;
Cumprido o acordo, o autor dará total e geral quitação ao contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
de trabalho objeto da presente demanda.
Multa de 100% sobre cada parcela inadimplida, sendo certo que a
inadimplência de uma prestação ensejará o vencimento antecipado
das demais parcelas sucessivas, nos termos do art. 891 da CLT.
Faculta-se à parte exequente o prazo de cinco dias, contados a
partir do vencimento de cada uma das parcelas para, caso não
tenha havido a devida quitação correspondente, informar ao
Juízo para as providências cabíveis.
A contribuição previdenciária devida, no montante de R$ 909,34,
será recolhida pelo executado e devidamente comprovado nos
autos também em até trinta dias (corridos) contados a partir da data
aprazada para a quitação da última parcela, ou seja, 06/07/2024,
sob pena de execução.
Cumprido integralmente o acordo, recolhidas as custas processuais
e a contribuição previdenciária, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d0a64a
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
Considerando-se a anuência do autor disposta na petição ID.
a884151, homologa-se a transação ajustada entre o autor Edson
Araújo da Silva, devidamente assistida por seu advogado Pietro
Galindo Silveira (OAB/PB 17.640), e o executado Construserv
Servicos E Construtora Ltda, este assistido pelo causídico Sidney
Correa de Araújo Filho (OAB/PE 21.591D), nos termos pecuniários
declinados na minuta apresentada no ID. 1260ade, que, a priori, foi
protocolada como proposta de parcelamento nos moldes do art. 916
do CPC e cujo deferimento restou negado por este Juízo.
O executado depositou o valor de R$ 2.356,18 (ID. 5e8ceca) como
entrada ou parcela inicial que foi posteriormente liberado em prol do
autor (ID.s 20da434 e 5e5e11f), assim como quitou integralmente o
valor das custas processuais (ID. a551ca8).
O executado pagará ao autor o valor residual de R$ 3.782,08 em
seis parcelas iguais e sucessivas no valor cada uma de R$ 630,35
com vencimentos em 06/01/2024, 06/02/2024, 06/03/2024,
08/04/2024, 06/05/2024 e 06/06/2024.
O valor dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor
será pago integralmente (R$ 342,24) por ocasião do vencimento da
primeira parcela (06/01/2024).
Os pagamentos ocorrerão por meio depósitos e/ou transferências
eletrônicas nas contas bancárias informadas:
- Edson Araújo da Silva (CPF 708.371.504-18): Caixa Econômica
Federal, agência 3880, operação 013/1288, conta poupança nº
964243159-4;
- Pietro Galindo Silveira (CPF 857.416.394-53): Caixa Econômica
Federal, agência 4099, operação 001, conta corrente nº 202082-2;
Cumprido o acordo, o autor dará total e geral quitação ao contrato
de trabalho objeto da presente demanda.
Multa de 100% sobre cada parcela inadimplida, sendo certo que a
inadimplência de uma prestação ensejará o vencimento antecipado
das demais parcelas sucessivas, nos termos do art. 891 da CLT.
Faculta-se à parte exequente o prazo de cinco dias, contados a
partir do vencimento de cada uma das parcelas para, caso não
tenha havido a devida quitação correspondente, informar ao
Juízo para as providências cabíveis.
A contribuição previdenciária devida, no montante de R$ 909,34,
será recolhida pelo executado e devidamente comprovado nos
autos também em até trinta dias (corridos) contados a partir da data
aprazada para a quitação da última parcela, ou seja, 06/07/2024,
sob pena de execução.
Cumprido integralmente o acordo, recolhidas as custas processuais
e a contribuição previdenciária, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-62.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc94476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por JONATAS GOMES ALVES JUNIOR contra
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para condená-
la, após o trânsito em julgado, nos seguintes termos:
a) na obrigação de promover o enquadramento do reclamante
no Sistema 2, nível 116, com a implantação em contracheques
do salário correspondente a esse nível, sem prejuízo das
progressões futuras que vierem a ser concedidas pela
reclamada após a prolação desta sentença;
b) na obrigação de pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, as diferenças salariais decorrentes de seu
enquadramento do nível 115, a partir de 11.01.2021, e no nível
116, a partir de 01/01/2023, com os devidos reflexos em férias
com 1/3, abonos de férias, 13º salários, horas extras pagas em
contracheques e FGTS.
Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados
diretamente na conta vinculada do reclamante, tendo em vista que o
contrato de trabalho permanece ativo.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, em 5% sobre o
valor do pedido em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado judicial à
reclamada para fins de cumprimento da obrigação de fazer
determinada nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de multa diária no valor de R$1.000,00, limitada a 30
(trinta) dias, a ser revertida em favor do reclamante.
“Quantum debeatur” a ser apurado em fase de liquidação de
sentença, oportunidade em que a reclamada será intimada a
apresentar as tabelas salariais vigentes nos anos de 2021, 2022 e
2023 quanto aos níveis 115 e 116, do Sistema 2.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o sobre a condenação,
ora arbitrada em R$20.000,00.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-62.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc94476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por JONATAS GOMES ALVES JUNIOR contra
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para condená-
la, após o trânsito em julgado, nos seguintes termos:
a) na obrigação de promover o enquadramento do reclamante
no Sistema 2, nível 116, com a implantação em contracheques
do salário correspondente a esse nível, sem prejuízo das
progressões futuras que vierem a ser concedidas pela
reclamada após a prolação desta sentença;
b) na obrigação de pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, as diferenças salariais decorrentes de seu
enquadramento do nível 115, a partir de 11.01.2021, e no nível
116, a partir de 01/01/2023, com os devidos reflexos em férias
com 1/3, abonos de férias, 13º salários, horas extras pagas em
contracheques e FGTS.
Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados
diretamente na conta vinculada do reclamante, tendo em vista que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
contrato de trabalho permanece ativo.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, em 5% sobre o
valor do pedido em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado judicial à
reclamada para fins de cumprimento da obrigação de fazer
determinada nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de multa diária no valor de R$1.000,00, limitada a 30
(trinta) dias, a ser revertida em favor do reclamante.
“Quantum debeatur” a ser apurado em fase de liquidação de
sentença, oportunidade em que a reclamada será intimada a
apresentar as tabelas salariais vigentes nos anos de 2021, 2022 e
2023 quanto aos níveis 115 e 116, do Sistema 2.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o sobre a condenação,
ora arbitrada em R$20.000,00.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-32.2022.5.13.0002
AUTOR LILIA RAFAELA DA CONCEICAO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE
VELOSO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA RAFAELA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751d570
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a penhora do imóvel identificado no ID
c09116e.
Compulsando a certidão do cartório, constata-se que registro de
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA do referido imóvel, datado de 24.07.2017, entre a
executada e a empresa CENTRAL IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
Assim sendo, oficie-se ao referido cartório para que forneça cópia
do referido contrato., no prazo de 10 dias.
Após, haverá deliberação quanto ao pedido de penhora do imóvel
em questão.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001113-92.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA ROBERTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO WALERCIA KARENINE SANTOS LINS
DE MEDEIROS(OAB: 23227/PB)
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA ROBERTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a151067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Raissa Roberta dos Santos
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Evanuel Araújo Macedo - CNPJ: 49.795.542/0001-
97e seu proprietário Evanuel Araújo Macedo - CPF: 485.072.534-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
15(reclamados),para reconhecendo a responsabilidade
solidária das partes reclamadas, determinar e declarar o
seguinte:(3.2.1) reconhecer o vínculo de emprego entre a parte
reclamante e a primeira reclamada; (3.2.2)determinar que a
primeira reclamada proceda à anotação da CTPS do reclamante,
devendo ser observados os seguintes parâmetros:a) admissão em
27 de setembro de 2020 e saída em 07 de novembro de 2023 (já
com a projeção do aviso prévio de 39 dias); b) função de garçonete;
c) salário de um salário-mínimo, sob pena de cominação de multa
coercitiva; (3.2.3)determinaro pagamento dos valores relativos às
seguintes parcelas:a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado;
c) décimo terceiro salário proporcional; d) férias proporcionais, com
o terço constitucional; e) FGTS de todo período laboral + multa de
40%; e f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial; h)
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada; i)
indenização por danos morais; j) honorários advocatícios (devidos
aos patronos do reclamante); (3.2.4) que a Secretaria desta Vara do
Trabalho expeça alvará judicial para liberação do FGTS depositado
e o processamento do seguro-desemprego; (3.3) Julgar
improcedentes os pedidos formulados por Raissa Roberta dos
Santos Silvaem face de Valmir da Silva Batista.
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada também por oficial de justiça, tendo a
vista a existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-92.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA ROBERTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO WALERCIA KARENINE SANTOS LINS
DE MEDEIROS(OAB: 23227/PB)
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.795.542 EVANUEL ARAUJO MACEDO
- 50.091.160 VALMIR DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a151067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Raissa Roberta dos Santos
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Evanuel Araújo Macedo - CNPJ: 49.795.542/0001-
97e seu proprietário Evanuel Araújo Macedo - CPF: 485.072.534-
15(reclamados),para reconhecendo a responsabilidade
solidária das partes reclamadas, determinar e declarar o
seguinte:(3.2.1) reconhecer o vínculo de emprego entre a parte
reclamante e a primeira reclamada; (3.2.2)determinar que a
primeira reclamada proceda à anotação da CTPS do reclamante,
devendo ser observados os seguintes parâmetros:a) admissão em
27 de setembro de 2020 e saída em 07 de novembro de 2023 (já
com a projeção do aviso prévio de 39 dias); b) função de garçonete;
c) salário de um salário-mínimo, sob pena de cominação de multa
coercitiva; (3.2.3)determinaro pagamento dos valores relativos às
seguintes parcelas:a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado;
c) décimo terceiro salário proporcional; d) férias proporcionais, com
o terço constitucional; e) FGTS de todo período laboral + multa de
40%; e f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial; h)
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada; i)
indenização por danos morais; j) honorários advocatícios (devidos
aos patronos do reclamante); (3.2.4) que a Secretaria desta Vara do
Trabalho expeça alvará judicial para liberação do FGTS depositado
e o processamento do seguro-desemprego; (3.3) Julgar
improcedentes os pedidos formulados por Raissa Roberta dos
Santos Silvaem face de Valmir da Silva Batista.
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada também por oficial de justiça, tendo a
vista a existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-86.2023.5.13.0002
AUTOR MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENILSON SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce29010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por
Marenilson Silva Souza na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Ficamp S.A Indústria Textil, para condená-la
ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)
adicional de insalubridade (e reflexos); (3.2.2) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se a perita do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-86.2023.5.13.0002
AUTOR MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce29010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por
Marenilson Silva Souza na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Ficamp S.A Indústria Textil, para condená-la
ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)
adicional de insalubridade (e reflexos); (3.2.2) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se a perita do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000447-88.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63260b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo, relativo ao pagamento dos Requisitórios de Precatórios
de Pequeno Valor, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II
do CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - Id 8e77ba0) e tributário, devendo observar
os dados bancários e percentuais constantes da petição ID.
8e77ba0.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos, com as cautelas de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 68000a2. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 68000a2. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000871-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSEFA JANETE FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JANETE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 66cf00f . Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000721-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA CAVALCANTI ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se a parte reclamada para, querendo e no prazo preclusivo
de 08 (oito) dias, apresentar impugnação a conta de liquidação
apresentada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001198-75.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS MAIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU YASMIN CAVALCANTI PIRES
TORRES -
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAIA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 117c1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porLUCAS MAIA DO
NASCIMENTO SANTOSYASMIN CAVALCANTI PIRES TORRES,
para condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida a sua
intimação, pagar ao reclamante os valores a indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:diferença do abono salarial, valor correspondente
a R$ 266,67; indenização do período do aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço do empregado; salário do mês de abril de
2023; saldo de salário de onze dias de trabalho no mês de maio de
2023; 13º salários dos exercícios de 2022 e 2023 (proporcionais);
FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de 40%; e multa
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
prevista no art. 477, § 8º da CLT Autorizo a dedução do valor
correspondente a R$ 1.750,00, confessadamente recebido.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido (18/07/2022 a 11/05/2023), o patamar salarial
indicado na inicial (salário fixo, equivalente a R$ 1.373,00, acrescido
de comissões, em média, R$ 360,00, por mês) e as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência,em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Cadastre-seo advogado da reclamada, nos presentes autos,
para que as intimações sejam efetuadas através do DEJT.
Custas, pela reclamada,no valor equivalente a R$, calculadas
sobre R$, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-83.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DAS AGUAS
LIMITADA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24931c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DAS
AGUAS LIMITADA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-83.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DAS AGUAS
LIMITADA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DAS
AGUAS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24931c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DAS
AGUAS LIMITADA.
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbe9fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os embargos à
execução opostos por CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em face
de VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE.
Prossiga-se a execução.
Custas, pelo embargante, no valor de R$ 44,26, que devem ser
incluídas na conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbe9fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os embargos à
execução opostos por CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em face
de VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE.
Prossiga-se a execução.
Custas, pelo embargante, no valor de R$ 44,26, que devem ser
incluídas na conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-60.2023.5.13.0003
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7666c13
proferida nos autos.
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista onde a reclamante solicita, a título de
tutela de urgência, o reconhecimento de rescisão indireta, com a
baixa do contrato de trabalho na sua CTPS e a liberação FGTS e do
seguro-desemprego.
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por
ocasião da audiência.
FUNDAMENTAÇÃO
Os pedidos têm por fundamento o inadimplemento das obrigações
do contrato de trabalho, por parte da reclamada.
O pagamento de verbas trabalhistas configura fato extintivo do
direito de recebê-las, portanto, o ônus da prova é do polo passivo
(art. 373, II, do CPC).
Portanto, a análise da veracidade das alegações depende de prévia
oitiva da parte ré.
Portanto, considero que não está presente o requisito
correspondente à verossimilhança das alegações, a amparar o
pedido de tutela de urgência, sendo necessário aguardar o
estabelecimento do contraditório.
DISPOSITIVO
Isso posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela, sem prejuízo
de reapreciação quando da audiência inaugural.
Intime-se a reclamante.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BARRETO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 378a0bd
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
As partes, regularmente intimadas, não se pronunciaram a respeito
dos cálculos elaborados pela Contadoria, portanto, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 27.088,95 (Id
.c7279b2)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 27.088,95,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
c) Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
d) Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
e) Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
f) Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
g) – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
- CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA
- PAREDES CLINICA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 378a0bd
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
As partes, regularmente intimadas, não se pronunciaram a respeito
dos cálculos elaborados pela Contadoria, portanto, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 27.088,95 (Id
.c7279b2)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 27.088,95,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
c) Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
d) Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
e) Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
f) Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
g) – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081200-47.2014.5.13.0003
AUTOR DARLITON GUEDES CHAVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LOCUS SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLITON GUEDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6034a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Fica a parte recorrida intimada para, querendo, no prazo de 08
(oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-68.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR WANDEMBERG DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f95e83
proferida nos autos.
DECISÃO:
I-Homologação de cálculos para fins estatísticos e de fluxo
processual do PJe.
II-Descumprido o acordo aqui firmado (ID96057e6), promovam-se
pesquisas a respeito da existência de bens em nome dos
executados, especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição,
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, os
executados devem ser intimados para que se pronunciem no prazo
de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência ao exequente, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-48.2023.5.13.0003
AUTOR CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcf679
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre
a alegação de descumprimento de acordo (ID. b9df07d),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-10.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY DE AMORIM BARRETO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE AMORIM BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13eb91e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3079d7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3079d7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-81.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0d973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CELINA LÚCIA BANDEIRA DE MELO.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-81.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0d973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CELINA LÚCIA BANDEIRA DE MELO.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-70.2023.5.13.0003
AUTOR RAMON CARNEIRO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c5224
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001282-76.2023.5.13.0003
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c74c4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
1. Certifique-se no processo principal (0000077-12.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001282-76.2023.5.13.0003
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUSINESS ALLIANCE SL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c74c4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
1. Certifique-se no processo principal (0000077-12.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001300-97.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA
- ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e4363
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000077-12.2023.5.13.0003)
acerca do ajuizamento dos presentes embargos de terceiro.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais, em relação ao bem imóvel referido no Id 3b0a994.
3. Após, notifiquem-se os embargados para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001300-97.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e4363
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000077-12.2023.5.13.0003)
acerca do ajuizamento dos presentes embargos de terceiro.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais, em relação ao bem imóvel referido no Id 3b0a994.
3. Após, notifiquem-se os embargados para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-83.2022.5.13.0003
AUTOR ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae31b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição quinquenal das parcelas
correspondentes ao período anterior a 18/03/2017 e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por ISABEL CRISTINA DE MELO em face do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado da presente decisão,
pagar ao reclamante os a serem apurados em liquidação,
correspondentes às diferenças salariais do período não atingido
pela prescrição, levando em conta o salário base efetivamente
recebido e aquele indicado no “grade” 10, zona 5, e reflexos da
diferença salarial sobre as parcelas quitadas durante o período não
atingido pela prescrição, a título de horas extras, férias acrescidas
de 1/3, 13º salários, FGTS+40% e gratificação de função/comissão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a prescrição
declarada, a evolução salarial constante nos comprovantes de
pagamento existentes nos autos e os entendimentos contidos nas
súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ 415 da SDI-1
do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 6.000,00, calculadas sobre
R$ 300.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-83.2022.5.13.0003
AUTOR ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae31b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição quinquenal das parcelas
correspondentes ao período anterior a 18/03/2017 e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por ISABEL CRISTINA DE MELO em face do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado da presente decisão,
pagar ao reclamante os a serem apurados em liquidação,
correspondentes às diferenças salariais do período não atingido
pela prescrição, levando em conta o salário base efetivamente
recebido e aquele indicado no “grade” 10, zona 5, e reflexos da
diferença salarial sobre as parcelas quitadas durante o período não
atingido pela prescrição, a título de horas extras, férias acrescidas
de 1/3, 13º salários, FGTS+40% e gratificação de função/comissão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a prescrição
declarada, a evolução salarial constante nos comprovantes de
pagamento existentes nos autos e os entendimentos contidos nas
súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ 415 da SDI-1
do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 6.000,00, calculadas sobre
R$ 300.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000977-92.2023.5.13.0003
AUTOR DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f8551
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-92.2023.5.13.0003
AUTOR DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f8551
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-07.2018.5.13.0003
AUTOR VALESKA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU FRANCISCO ANDRADE LOPES
RÉU UNIAO DOS ESTUDANTES DA
PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO PESSOENSE DE
ESTUDANTES SECUNDARISTAS
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
TESTEMUNHA Ana Paula Paredes de Lima
TESTEMUNHA Jair de Oliveira Soares
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem: juntar contrato de honorários advocatícios, para
expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000742-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas das homologação de cálculos de Id
c4f0e16.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000742-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas das homologação de cálculos de Id
c4f0e16.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001302-67.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS DA SILVA BORGES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SUPER QUARESMA HORTIFRUTI
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 06/02/2024 09:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89225648193 ID da reunião: 892
2564 8193, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001304-37.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOMINIQUE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 06/02/2024 08:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89854144234 ID da reunião: 898
5414 4234 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000895-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE AILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6caa5
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-22.2023.5.13.0003
AUTOR EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5724a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-52.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b63e42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/02/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-54.2023.5.13.0003
AUTOR AMILCAR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILCAR FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5359c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as
prefaciais de denunciação da lide, prescrição bienal e ilegitimidade
passiva do sindicato, e ACOLHER a prefacial de ausência de
interesse processual e, em consequência, extinguir, sem resolução
do mérito, os pleitos objeto da presente ação individual de
cumprimento de sentença movida por AMILCAR FERREIRA DE
OLIVEIRA em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 3.053,41, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 152.670,36), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-77.2023.5.13.0003
AUTOR AILTON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 53,26, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-31.2023.5.13.0003
AUTOR INALDIR FREIRE DE ANDRADE
FIRMINO
ADVOGADO MARIA FABIANA MIRANDA DO
NASCIMENTO(OAB: 29917/PB)
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDIR FREIRE DE ANDRADE FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65ea547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por INALDIR FREIRE DE
ANDRADE FIRMINO em face do CONSÓRCIO ENORSUL-
EFFICO, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho
ocorrida em 20/05/2022 e condenar o reclamado a pagar ao
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado, contados da intimação, referentes aos seguintes títulos:
diferenças salariais do período trabalhado, em razão do desvio de
função, considerando o salário auferido (R$ 1.461,33) e o montante
apontado na inicial (R$ 1.828,82); aviso prévio indenizado; FGTS do
período trabalhado, acrescido da multa de 40%, ficando autorizada
a liberação dos valores existentes na respectiva conta vinculada,
através de alvará; multa do art. 477, § 8º da CLT; adicional de
periculosidade do período trabalhado, na forma do art. 193, § 4º da
CLT.
Determino o registro, pela Secretaria desta Vara do Trabalho, na
CTPS do reclamante, da rescisão do contrato de trabalho ocorrida
em 20/05/2022.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos e as diretrizes estabelecidasna OJ 397 da SDI-1, e nas
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
§ 3º do art. 790 da CLT.
Honorários sucumbenciais, em favor dos advogados do reclamante,
no percentual equivalente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 309,50, calculadas sobre
R$ 15.475,11, valor da condenação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-52.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7907df
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9713d5
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA NIVALDO CORREIA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2718d84
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-80.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4317047
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 7.548,30 (Id
e817085)
b) Tendo em vista que foi declarada a revelia e o disposto no art.
346 do CPC, aguarde-se o prazo de 48 horas, independentemente
de intimação, para o(a) reclamado(a) quitar o débito apurado nos
presentes autos, caso não seja atendido, inicie-se a execução.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-55.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d83a8ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-55.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d83a8ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f427c5
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-76.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO SERGIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA CLEA CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEA CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcba05
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 0c2df29),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f54dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f54dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000346-85.2022.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ANA CECILIA VITAL DE ANDRADE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA VITAL DE ANDRADE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8999b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000346-85.2022.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ANA CECILIA VITAL DE ANDRADE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8999b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-12.2023.5.13.0003
AUTOR TATIANNE VIEIRA DA SILVA
ROMANO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9fa78
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conforme determinado na sentença (Id bc145f7), e diante do
reconhecimento da rescisão indireta, defiro o pedido contido na
manifestação contida no Id dbd6f.
Expeça-se o respectivo alvará.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-12.2023.5.13.0003
AUTOR TATIANNE VIEIRA DA SILVA
ROMANO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE VIEIRA DA SILVA ROMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9fa78
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conforme determinado na sentença (Id bc145f7), e diante do
reconhecimento da rescisão indireta, defiro o pedido contido na
manifestação contida no Id dbd6f.
Expeça-se o respectivo alvará.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 340c307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, ACOLHER a Impugnação aos
Cálculos oposta por ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO, para determinar a correção da planilha de cálculos objeto
de impugnação, para que sejam observados os parâmetros
delineados na fundamentação quanto a apuração do item correção
monetária.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 340c307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, ACOLHER a Impugnação aos
Cálculos oposta por ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO, para determinar a correção da planilha de cálculos objeto
de impugnação, para que sejam observados os parâmetros
delineados na fundamentação quanto a apuração do item correção
monetária.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-17.2023.5.13.0003
EXEQUENTE GABRIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d7d4a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fb6c9
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RANIGIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fb6c9
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-24.2023.5.13.0003
AUTOR GLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO 85912867404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3e774
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id bc7366a) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-24.2023.5.13.0003
AUTOR GLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3e774
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id bc7366a) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-84.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cb623
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /favo
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARRETO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311fb70
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 33.501,30 (Id
5961352)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 33.501,30,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311fb70
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 33.501,30 (Id
5961352)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 33.501,30,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-80.2016.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO RAIALZI DA SILVA
CORREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97e5da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Face os termos da impugnação ao teor do laudo pericial, conforme
petição no Id 4a22d1f, intime-se o senhor perito para falar acerca da
impugnação , no prazo de 05 cinco dias.
Após, autos conclusos para decisão .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-80.2016.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO RAIALZI DA SILVA
CORREA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RAIALZI DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97e5da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Face os termos da impugnação ao teor do laudo pericial, conforme
petição no Id 4a22d1f, intime-se o senhor perito para falar acerca da
impugnação , no prazo de 05 cinco dias.
Após, autos conclusos para decisão .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-54.2023.5.13.0003
EXEQUENTE AILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6cd28
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /favo
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000932-88.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA APARECIDA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d097494
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VALQUIRIA ROCHA LIRA BRAGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ROCHA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892b523
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-35.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BRITO DE
MORAIS
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BRITO DE
MORAIS
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BRITO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executado) intimado para comprovar o recolhimento dos
valores relativos às custas processuais (R$164,29) e contribuição
previdenciária (R$458,20).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000784-05.2022.5.13.0006
AUTOR ERIKA BATISTA DE MOURA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b16e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo
ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pela parte
executada, para suprir a omissão nos termos da fundamentação
supra, sem modificação no julgado.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-05.2022.5.13.0006
AUTOR ERIKA BATISTA DE MOURA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA BATISTA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b16e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo
ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pela parte
executada, para suprir a omissão nos termos da fundamentação
supra, sem modificação no julgado.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS INACIO ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775f327
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
V.
Agravo de petição interposto pelo exequente (Id 476e5e0), dentro
do prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o Egrégio TRT 13ª Região.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MIGUEL CAVALCANTI CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775f327
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
V.
Agravo de petição interposto pelo exequente (Id 476e5e0), dentro
do prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o Egrégio TRT 13ª Região.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-87.2023.5.13.0003
AUTOR GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQ. LORRANY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3069fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porGILLAYNE COSTA SILVA SOUTOem face deARQ. LORRANY
LTDA, paraacolher o pleito de conversão do pedido de demissão
em rescisão indireta do contrato de trabalho estabelecido entre as
partes, a contar de09/07/2023, considerando a projeção do período
do aviso prévio indenizado no tempo de serviço da demandante, e
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da decisão, contados da sua
intimação, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:diferença salarial, no montante equivalente a R$
2.000,00, referente ao mês de maio de 2023;horas extras
prestadas durante o período trabalhado, com o adicional de 50%,
levando em conta a jornada de trabalho reconhecida (no primeiro
mês de vigência do contrato de trabalho, o labor aconteciana
segunda, na quarta e na sexta-feira, das 8 às 19 horas, na terça e
na quinta-feira, das 10 às 19hs, com uma hora de intervalo para
repouso e alimentação; e, a partir do segundo mês, de segunda a
sexta feira, das 8 às 19 horas, com trinta minutos de intervalo) e
considerando, como extraordinário, o trabalho prestado além das
oito horas diárias e das quarenta e quatro horas semanais, com
repercussão nas parcelas correspondentes a aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e
FGTS+40%;indenização pela supressão parcial do intervalo
intrajornada, a partir do segundo mês de trabalho (trinta minutos),
com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho;indenização por dano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
moral, em razão da redução salarial promovida pela empresa (R$
5.000,00) e pela prática de assédio moral (R$ 5.000,00), totalizando
R$ 10.000,00 (dez mil reais);indenização período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; férias proporcionais (2022/2023),
acrescidas de 1/3; 13º salário do exercício de 2023 (proporcional);
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; FGTS do período
trabalhado, inclusive a multa rescisória de 40%, considerando o
salário contratual de R$ 6.000,00, deduzidos os valores indicados
no extrato analítico da conta vinculada acostado no Id 83b60f8.
Autorizo a liberação, em favor da reclamante, dos valores existentes
na conta vinculada do FGTS, referentes ao vínculo estabelecido
com a empresa, através de alvará.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido (07/11/2022 a 09/07/2023), o salário
equivalente a R$ 6.000,00, por mês e as diretrizes estabelecidas
nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI
-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.199,83 , calculadas sobre
R$ 159.991,67 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-87.2023.5.13.0003
AUTOR GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3069fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porGILLAYNE COSTA SILVA SOUTOem face deARQ. LORRANY
LTDA, paraacolher o pleito de conversão do pedido de demissão
em rescisão indireta do contrato de trabalho estabelecido entre as
partes, a contar de09/07/2023, considerando a projeção do período
do aviso prévio indenizado no tempo de serviço da demandante, e
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da decisão, contados da sua
intimação, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:diferença salarial, no montante equivalente a R$
2.000,00, referente ao mês de maio de 2023;horas extras
prestadas durante o período trabalhado, com o adicional de 50%,
levando em conta a jornada de trabalho reconhecida (no primeiro
mês de vigência do contrato de trabalho, o labor aconteciana
segunda, na quarta e na sexta-feira, das 8 às 19 horas, na terça e
na quinta-feira, das 10 às 19hs, com uma hora de intervalo para
repouso e alimentação; e, a partir do segundo mês, de segunda a
sexta feira, das 8 às 19 horas, com trinta minutos de intervalo) e
considerando, como extraordinário, o trabalho prestado além das
oito horas diárias e das quarenta e quatro horas semanais, com
repercussão nas parcelas correspondentes a aviso prévio, férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e
FGTS+40%;indenização pela supressão parcial do intervalo
intrajornada, a partir do segundo mês de trabalho (trinta minutos),
com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho;indenização por dano
moral, em razão da redução salarial promovida pela empresa (R$
5.000,00) e pela prática de assédio moral (R$ 5.000,00), totalizando
R$ 10.000,00 (dez mil reais);indenização período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; férias proporcionais (2022/2023),
acrescidas de 1/3; 13º salário do exercício de 2023 (proporcional);
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; FGTS do período
trabalhado, inclusive a multa rescisória de 40%, considerando o
salário contratual de R$ 6.000,00, deduzidos os valores indicados
no extrato analítico da conta vinculada acostado no Id 83b60f8.
Autorizo a liberação, em favor da reclamante, dos valores existentes
na conta vinculada do FGTS, referentes ao vínculo estabelecido
com a empresa, através de alvará.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido (07/11/2022 a 09/07/2023), o salário
equivalente a R$ 6.000,00, por mês e as diretrizes estabelecidas
nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI
-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.199,83 , calculadas sobre
R$ 159.991,67 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000915-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DARLENE MARQUES
FEITOZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953406a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001306-07.2023.5.13.0003
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 06/02/2024 09:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82808891552 ID da reunião: 828
0889 1552 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000166-35.2023.5.13.0003
AUTOR IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARROS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807a4f6
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão,(Id 61ce4e6).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000452-81.2021.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4d03d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Com fulcro no art.222 do CPC, defiro, por 10 (dez) dias, a dilação
de prazo requerida conforme petição Id f4926d2.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-86.2023.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed02762
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS CAVALCANTI
NOGUEIRA JUNIOR em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A, para condenar a empresa reclamada a, no prazo 48 (quarenta
e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em
julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária, o
valor correspondente a R$184.985,52, a título de “Gratificação
Especial”.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor atualizado da causa.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 3.699,71, calculadas
sobreR$ 184.985,52, valor atribuído da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-86.2023.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed02762
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS CAVALCANTI
NOGUEIRA JUNIOR em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A, para condenar a empresa reclamada a, no prazo 48 (quarenta
e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em
julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária, o
valor correspondente a R$184.985,52, a título de “Gratificação
Especial”.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor atualizado da causa.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 3.699,71, calculadas
sobreR$ 184.985,52, valor atribuído da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001231-65.2023.5.13.0003
AUTOR WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem, fica Vossa Senhoria reclamante devidamente
notificado, para comparecer a audiência AUDIÊNCIA UNA, a ser
realizada no dia 05/02/2024 às 10:40 horas, forma presencial, na
Sala de audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N –
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus
constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001047-12.2023.5.13.0003
AUTOR TATIANNE VIEIRA DA SILVA
ROMANO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE VIEIRA DA SILVA ROMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação
Fica V. Sa. notificada, para tomar ciência acerca da expedição do
alvará, (Id ba07261).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-43.2022.5.13.0003
AUTOR SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho:
Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão. (impugnação Id 9a9d15a).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001037-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDREZA DE CASSIA FRANCO
VASCONCELOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DE CASSIA FRANCO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72917b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo )Id 85942a9) e a renúncia tácita aos embargos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - id 017de09) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID 7e84d38.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDREZA DE CASSIA FRANCO
VASCONCELOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72917b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo )Id 85942a9) e a renúncia tácita aos embargos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - id 017de09) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID 7e84d38.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-39.2016.5.13.0003
AUTOR LUCIANA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9667a
proferida nos autos.
Decisão:
Em atenção à petição Id cfb2c1a, promova-se a realização da
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
pesquisa SISBAJUD, por meio do convênio existente, com repetição
programada para 30 (trinta) dias.
Caso negativo, renove-se a pesquisa RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6343060
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do pleito autoral de adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), chamo o feito à ordem e determino a intimação das
partes para que formulem rol de quesitos, caso tenham interesse,
no prazo comum de cinco dias.
Na sequência, deve a Secretaria nomear perito de confiança do
Juízo para elaboração de laudo para aferição de labor em
condições insalubres.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do
laudo técnico pericial.
As partes devem ser intimadas desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA COUTINHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6343060
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do pleito autoral de adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), chamo o feito à ordem e determino a intimação das
partes para que formulem rol de quesitos, caso tenham interesse,
no prazo comum de cinco dias.
Na sequência, deve a Secretaria nomear perito de confiança do
Juízo para elaboração de laudo para aferição de labor em
condições insalubres.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do
laudo técnico pericial.
As partes devem ser intimadas desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000684-90.2021.5.13.0004
AUTOR PATRICIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO DALVA RENATA CAVALCANTI
VITORIO RODRIGUES(OAB:
19928/PB)
ADVOGADO RODRIGO CAVALCANTI VITORIO
RODRIGUES(OAB: 24477/PB)
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU COOPERATIVA DE INTEGRACAO DA
AGRICULTURA FAMILIAR -
INTEAGRO
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO INOCENCIO DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSINALDO FRANCISCO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: ADRIANO PEREIRA DA SILVA (CPF 012.127.474-
88, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência de D E S P A C H
O : Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 984b528),
consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de Processo
Civil CPC. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifiquem-se
ROBERTO INOCENCIO DOS SANTOS (CPF 058.163.464-07),
JOSINALDO FRANCISCO DA SILVA (CPF 612.648.224-72) e
ADRIANO PEREIRA DA SILVA (CPF 012.127.474-88), dirigentes
da reclamada indicados na peça processual (ID 8dc0a31), para
apresentarem defesa, produzindo as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, sejam os
autos conclusos para prolação de decisão..
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000104-94.2020.5.13.0004
AUTOR MIKAELEN OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU REI DA MODA
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: ADAILTON PEREIRA DE LIMA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para se manifestar acerca do valor bloqueado mediante o
SISBAJUD (ID 1891b2d), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000951-28.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE
01334299463
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE 01334299463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE
01334299463, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para dar-lhe conhecimento
do requerimento formulado sob ID. 1ea16f4. Prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ETCiv-0001200-42.2023.5.13.0004
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO EDMILSON GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONZAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da oposição dos embargos de terceiro para defesa no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001200-42.2023.5.13.0004
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO EDMILSON GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da oposição dos embargos de terceiro para defesa no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000889-85.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU CLINICA AMA LTDA - - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA AMA LTDA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:5853d6a ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:56cf1fc ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000702-43.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:785d299 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000802-95.2023.5.13.0004
AUTOR JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PAULO BERNARDINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:c6a7d68 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001217-78.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO DA SILVA LIMA BATISTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:df3d29e ), podendo
informar o novo endereço ou requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001216-93.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA EDUARDA SANTOS LIMA
BATISTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SANTOS LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:8844ade ),
podendo informar o novo endereço ou requerer o que entender de
direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER PONTES DE ALCANTARA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:d9a54d1 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000612-35.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
24f003b
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ACC-0001194-35.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:b6d018f ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131083-23.2015.5.13.0004
AUTOR COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RÉU MAURICIO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar conta bancária para a transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66fd6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 09/07/2008 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados porFRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA RODRIGUESem face daBOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condenar solidariamente
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
adicional de insalubridade em grau médio. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e FGTS;
1.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º e art. 467, da CLT;2.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre
o valor da liquidação;
3.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66fd6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 09/07/2008 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados porFRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA RODRIGUESem face daBOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condenar solidariamente
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
adicional de insalubridade em grau médio. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e FGTS;
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º e art. 467, da CLT;2.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre
o valor da liquidação;
3.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-23.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12ebd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONYONE
PEREIRA DE MEDEIROS COSTA em face da ATACADAO S.A,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, para condenar
solidariamente nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
diferenças salariais pelo não pagamento correto das
comissões, conforme arbitramento da petição inicial, dada a
ausência de documentos hábeis a verificação da pretensão, via
de consequência os pedidos de reflexos das comissões no
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma
indenizada, inclusive a sua projeção no contrato para fins de
anotação, décimos terceiros salário, férias acrescidas no terço
constitucional, FGTS e multa de 40% incidente e RSR;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-23.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12ebd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONYONE
PEREIRA DE MEDEIROS COSTA em face da ATACADAO S.A,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, para condenar
solidariamente nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
diferenças salariais pelo não pagamento correto das
comissões, conforme arbitramento da petição inicial, dada a
ausência de documentos hábeis a verificação da pretensão, via
de consequência os pedidos de reflexos das comissões no
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma
indenizada, inclusive a sua projeção no contrato para fins de
anotação, décimos terceiros salário, férias acrescidas no terço
constitucional, FGTS e multa de 40% incidente e RSR;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-45.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65001ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados porALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PEDRO DOS SANTOSem face da ATACADAO S.A,BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, para condenar
solidariamente nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
diferenças salariais pelo não pagamento correto das
comissões, conforme arbitramento da petição inicial, dada a
ausência de documentos hábeis a verificação da pretensão,
via de consequência os pedidos de reflexos das comissões
no aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma
indenizada, inclusive a sua projeção no contrato para fins de
anotação, décimos terceiros salário, férias acrescidas no
terço constitucional, FGTS e multa de 40% incidente e RSR;
1.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação;
2.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-45.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65001ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados porALEXANDRE
PEDRO DOS SANTOSem face da ATACADAO S.A,BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, para condenar
solidariamente nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
diferenças salariais pelo não pagamento correto das
comissões, conforme arbitramento da petição inicial, dada a
ausência de documentos hábeis a verificação da pretensão,
via de consequência os pedidos de reflexos das comissões
no aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma
indenizada, inclusive a sua projeção no contrato para fins de
anotação, décimos terceiros salário, férias acrescidas no
1.
terço constitucional, FGTS e multa de 40% incidente e RSR;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação;
2.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-08.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b590f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados porCLAUDIO
JOSE SOUZA DO NASCIMENTOem face da ATACADAO
S.A,BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, para condenar
solidariamente nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
diferenças salariais pelo não pagamento correto das
comissões, conforme arbitramento da petição inicial, dada a
ausência de documentos hábeis a verificação da pretensão,
via de consequência os pedidos de reflexos das comissões
no aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma
indenizada, inclusive a sua projeção no contrato para fins de
anotação, décimos terceiros salário, férias acrescidas no
terço constitucional, FGTS e multa de 40% incidente e RSR;
1.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação;
2.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-08.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b590f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados porCLAUDIO
JOSE SOUZA DO NASCIMENTOem face da ATACADAO
S.A,BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, para condenar
solidariamente nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
diferenças salariais pelo não pagamento correto das
comissões, conforme arbitramento da petição inicial, dada a
ausência de documentos hábeis a verificação da pretensão,
via de consequência os pedidos de reflexos das comissões
no aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma
indenizada, inclusive a sua projeção no contrato para fins de
anotação, décimos terceiros salário, férias acrescidas no
terço constitucional, FGTS e multa de 40% incidente e RSR;
1.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação;
2.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-02.2023.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef43259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração que acompanha a petição inicial (Id 8fac94f),
e nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C.
TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, em respeito à imperatividade da decisão proferida nos
autos da ADI 5766 pelo E. STF, que declarou inconstitucionais os
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
do Trabalho no sentido de isentar o reclamante do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais a seu encargo,
porque beneficiário da justiça gratuita, ficando último (honorários
periciais) a cargo da União, na forma da Resolução 247/19 do
CSJT, conforme entendimento consolidado na Súmula 457 do
TST,entendo não haver que se falar em deferimento de honorários
sucumbências no caso em tela, em caso de sucumbência parcial ou
total do beneficiário da justiça gratuita.
QUESTÕES PROCESSUAIS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta Especializada
analisar e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114,
I, da Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
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do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada, em sede de contestação, requer o reconhecimento da
prescrição quinquenal, por força dos artigos 7º, XXIX, da
Constituição Federal e 11 da CLT.
No caso, considerando-se que o reclamante aponta como data de
início do vínculo o dia 30/03/2018, tendo ajuizado a presente
reclamação trabalhista na data de 16/10/2023, acolhe-se a
prescrição quinquenal suscitada pela reclamada, para declarar
fulminadas pela prescrição todas as pretensões exigíveis por meio
de ação, anteriores ao quinquênio antecedente ao ajuizamento da
presente reclamação trabalhista, na forma do artigo 487, IV, do
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte Reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 30/03/2018, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 700,00. Que continua trabalhando e até o
momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício.
A reclamada alega que o risco da atividade desempenhada é
assumido de forma integral pelo reclamante, além de inexistir
subordinação jurídica na relação mantida entre as partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art.2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que apessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros.Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmosatentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que a parte autora é pessoa física, com
cadastro de motorista utilizando os critérios estabelecidos pela
reclamada, não lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo
para que outra pessoa não cadastrada e autorizada realize as
viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, arguindo também a possibilidade de compartilhar o
veículo com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E, nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo
motorista em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar o preço cobrado
por quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas
de pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo
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isso era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto à não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não trabalhar quando quiser é irrelevante, observando-se
pelo histórico de viagens (extrato de corridas – Id 6649b38) que o
reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, a atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamantecomo “autônomo” e também como
“motorista parceiro”, afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza
de total liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a
sua prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento de
Anderson Machado da Silva, constante do ID e955db1,indicado
pelo reclamante e até mesmo de Gustavo Cesário Mota e Márcio
Roberto Bragança da Silva, colhidos nos processos010575-
11.2018.5.03.0137 e 0010154-41.2020.5.03.0140, constantedas
atas de audiência juntadas sob o ID. 660843a, indicados pela
reclamada, corroboram com as alegações do Reclamante.
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Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3o, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT,nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Observo, pela documentação acostada que o autor se cadastrou
como motorista na plataforma em 21/02/2018 (Id 951cd3a). Quanto
ao lapso temporal, observo pelo histórico de viagens que o autor
efetivamente se ativou na mesma data.
Todavia, em razão do princípio da adstrição, limita-se a reconhecer
o vínculo empregatício a partir da data requerida na petição inicial,
qual seja 30/03/2018.
Com efeito,defere-se o pedido de anotação da CTPS, com
admissão em 30/03/2018 na modalidade contrato
intermitente,na função de motorista, remuneração mensal de
um salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o
limite de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração mensal de
R$2.800,00 vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, relativamente a toda a contratualidade, dada a
ausência de comprovação de regular pagamento nos autos, os
pedidos de décimo terceiro salário integral ou proporcional,
férias integrais ou proporcionais acrescidas em um terço e
FGTS.
Quanto às parcelas vincendas, em que pese o contrato de trabalho
em vigor, mas considerando possibilidade de mudança de sua
situação fática, o Juízo indefere o pedido de décimo terceiro salário
de 2024 assim como férias relativa ao período 2023/2024 e FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O autor requer a indenização por danos morais em virtude da
ausência de cobertura previdenciária, pois a reclamada deixou de
recolher a contribuição social devida em razão do vínculo de
emprego existente.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
“o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”(MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
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“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Declarar prescritos os pleitos anteriores a 16/10/2018, na forma do
art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS JUNIOR em face de99
TECNOLOGIA LTDApara condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.1.
Anotação da CTPS admissão em30/03/2018 na modalidade
contrato intermitente,na função de motorista, remuneração
mensal de um salário-mínimo, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o
limite de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
2.
Décimo terceiro salário integral ou proporcional, férias integrais
ou proporcionais acrescidas em um terço e FGTS relativamente a
toda a contratualidade.
3.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor
da condenação.
4.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da parte reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamentodaação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
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contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido à parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a oposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-02.2023.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef43259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração que acompanha a petição inicial (Id 8fac94f),
e nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C.
TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, em respeito à imperatividade da decisão proferida nos
autos da ADI 5766 pelo E. STF, que declarou inconstitucionais os
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
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do Trabalho no sentido de isentar o reclamante do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais a seu encargo,
porque beneficiário da justiça gratuita, ficando último (honorários
periciais) a cargo da União, na forma da Resolução 247/19 do
CSJT, conforme entendimento consolidado na Súmula 457 do
TST,entendo não haver que se falar em deferimento de honorários
sucumbências no caso em tela, em caso de sucumbência parcial ou
total do beneficiário da justiça gratuita.
QUESTÕES PROCESSUAIS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta Especializada
analisar e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114,
I, da Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada, em sede de contestação, requer o reconhecimento da
prescrição quinquenal, por força dos artigos 7º, XXIX, da
Constituição Federal e 11 da CLT.
No caso, considerando-se que o reclamante aponta como data de
início do vínculo o dia 30/03/2018, tendo ajuizado a presente
reclamação trabalhista na data de 16/10/2023, acolhe-se a
prescrição quinquenal suscitada pela reclamada, para declarar
fulminadas pela prescrição todas as pretensões exigíveis por meio
de ação, anteriores ao quinquênio antecedente ao ajuizamento da
presente reclamação trabalhista, na forma do artigo 487, IV, do
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte Reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 30/03/2018, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 700,00. Que continua trabalhando e até o
momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício.
A reclamada alega que o risco da atividade desempenhada é
assumido de forma integral pelo reclamante, além de inexistir
subordinação jurídica na relação mantida entre as partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art.2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que apessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros.Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmosatentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que a parte autora é pessoa física, com
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cadastro de motorista utilizando os critérios estabelecidos pela
reclamada, não lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo
para que outra pessoa não cadastrada e autorizada realize as
viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, arguindo também a possibilidade de compartilhar o
veículo com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E, nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo
motorista em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar o preço cobrado
por quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas
de pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo
isso era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto à não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não trabalhar quando quiser é irrelevante, observando-se
pelo histórico de viagens (extrato de corridas – Id 6649b38) que o
reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, a atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamantecomo “autônomo” e também como
“motorista parceiro”, afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza
de total liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a
sua prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
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vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento de
Anderson Machado da Silva, constante do ID e955db1,indicado
pelo reclamante e até mesmo de Gustavo Cesário Mota e Márcio
Roberto Bragança da Silva, colhidos nos processos010575-
11.2018.5.03.0137 e 0010154-41.2020.5.03.0140, constantedas
atas de audiência juntadas sob o ID. 660843a, indicados pela
reclamada, corroboram com as alegações do Reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3o, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT,nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Observo, pela documentação acostada que o autor se cadastrou
como motorista na plataforma em 21/02/2018 (Id 951cd3a). Quanto
ao lapso temporal, observo pelo histórico de viagens que o autor
efetivamente se ativou na mesma data.
Todavia, em razão do princípio da adstrição, limita-se a reconhecer
o vínculo empregatício a partir da data requerida na petição inicial,
qual seja 30/03/2018.
Com efeito,defere-se o pedido de anotação da CTPS, com
admissão em 30/03/2018 na modalidade contrato
intermitente,na função de motorista, remuneração mensal de
um salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o
limite de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração mensal de
R$2.800,00 vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, relativamente a toda a contratualidade, dada a
ausência de comprovação de regular pagamento nos autos, os
pedidos de décimo terceiro salário integral ou proporcional,
férias integrais ou proporcionais acrescidas em um terço e
FGTS.
Quanto às parcelas vincendas, em que pese o contrato de trabalho
em vigor, mas considerando possibilidade de mudança de sua
situação fática, o Juízo indefere o pedido de décimo terceiro salário
de 2024 assim como férias relativa ao período 2023/2024 e FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O autor requer a indenização por danos morais em virtude da
ausência de cobertura previdenciária, pois a reclamada deixou de
recolher a contribuição social devida em razão do vínculo de
emprego existente.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
“o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”(MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Declarar prescritos os pleitos anteriores a 16/10/2018, na forma do
art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS JUNIOR em face de99
TECNOLOGIA LTDApara condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.1.
Anotação da CTPS admissão em30/03/2018 na modalidade
contrato intermitente,na função de motorista, remuneração
mensal de um salário-mínimo, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o
limite de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
2.
Décimo terceiro salário integral ou proporcional, férias integrais
ou proporcionais acrescidas em um terço e FGTS relativamente a
toda a contratualidade.
3.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor
da condenação.
4.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da parte reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
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correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamentodaação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido à parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a oposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-68.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONATHA LAURINDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATHA LAURINDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32dabf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial (Id df4ae57), e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
PRESCRIÇÃO BIENAL
A reclamada alega a prescrição bienal, pois a última corrida
realizada pelo reclamante foi em 30.04.2021 e, com isso, haveria de
incidir o recorte prescricional, pois distribuída a ação apenas em
13.11.2023.
A parte reclamante, em sede exordial, menciona que o período de
prestação de serviços foi de 20.02.2020 a 30.05.2021, ocasião em
que foi bloqueado do aplicativo e até o momento sem ter nenhum
direito trabalhista reconhecido.
Pois bem.
Conforme se infere da impugnação apresentada pelo reclamante (Id
f7f429b), não houve qualquer objeção à prejudicial suscitada,
tampouco houve impugnação específica quanto ao período de labor
constante do relatório de viagens juntado pela reclamada no Id
242d686, que atesta, de fato, que o último dia que o reclamante
realizou viagens por meio do aplicativo da reclamada foi
30.04.2021.
Assim, comprovado que o reclamante não prestou mais nenhum
serviço para a parte reclamada após esta data, e que a presente
ação foi ajuizada em 13.11.2023, as pretensões do reclamante
encontram-se fulminadas pela prescrição bienal, resolvendo-se pela
extinção do feito com resolução do mérito, consoante dispõe o
artigo 487, II, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que mesmo aplicando-se a previsão da OJ nº 83
da SBDI-1 do C.TST e a lei n° 14.010/2020, que instituiu normas de
caráter transitório e emergencial para a regulação de relações
jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus
(Covid-19), que estabelece em seu artigo 3º, a suspensão dos
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prazos prescricionais nas relações de direito privado da data de sua
publicação 12/06/2020 a 30/10/2020, tal previsão não modificaria a
situação descrita.
Portanto, excetuando-se a pretensão ao reconhecimento de vínculo
empregatício, que possui natureza meramente declaratória, em
conformidade com o artigo 11, § 1º, da CLT, resta prejudicada a
análise de todas as questões de mérito trazidas na inicial e na
contestação.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 20/02/2020, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 700,00 e foi bloqueado em 30/05/2023 e que
até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido.
Afirmou estarem presentes os requisitos para caracterização do
vínculo empregatício.
A reclamada alega que o risco da atividade desempenhada é
assumido de forma integral pelo reclamante, além de inexistir
subordinação jurídica na relação mantida entre as partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a ré negado o vínculo empregatício, mas admitido o trabalho,
atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do autor, nos
termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do qual não se
desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto a onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
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No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas, como o que de fato ocorreu com o bloqueio do
reclamante na plataforma.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através dos depoimentos
de Anderson Machado da Silva, na ata do processo 0000554-
32.2023.5.13.0004 (Id 6179dde), indicado pelo reclamante e até
mesmo de Vitor de Lalor Rodrigues da Silva (processo 0100776-
82.2017.5.01.0026) e Walter Tadeu Martins Filho no processo
0010200-28.2022.503.0021, respectivamente nos Id 3caa00a e Id
5da9937e, indicados pela reclamada, corroboram com as alegações
do reclamante.
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada no Id 242d686, revela a existência de
prestação de serviços desde 11/12/2019, todavia, em razão do
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princípio da adstrição, limita-se a reconhecer o vínculo empregatício
a partir da data requerida na petição inicial, qual seja 20/02/2020.
Acerca da modalidade de rescisão contratual, alega o autor que foi
bloqueado pelo aplicativo da reclamada e que até o momento não
teve nenhum direito trabalhista reconhecido. A reclamada afirma
que o reclamante adotou condutas que violaram os Termos de Uso
da Uber.
A prova de ato faltoso, autorizador da despedida por justa causa,
deve ser cabal, robusta e indiscutível, vez que se trata da pena mais
severa aplicável ao empregado.
E nesse sentido, a reclamada não apresentou provas do suposto
ato faltoso capaz de ensejar o reconhecimento de uma justa causa
pelo que reconheço a dispensa sem justa causa e por ato do
empregador.
Acerca do motivo da rescisão contratual, a demandada sustentou
que reclamante foi descadastrado por violação aos termos de uso
da plataforma, referindo, ainda, que o caso é de reconhecimento de
uma parceria comercial, sendo certo que qualquer uma das partes
possui o direito de encerrar o contrato quando desejar e que isto
não importa em qualquer ilícito ou abuso de poder.
Contudo, não há provas das referidas condutas inadequadas do
reclamante.
Com efeito, declara-se imotivada a dispensa, por iniciativa do
empregador em 30/04/2023, data do último dia de trabalho (Id
242d686).
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
20/02/2020 e rescisão imotivada por iniciativa do empregador em
08/06/2023, já com projeção do aviso prévio de 39 dias, na
modalidade contrato intermitente, na função de motorista,
remuneração mensal de um salário-mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o trânsito em
julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$
5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo: 1) rejeitar as preliminares de incompetência
material da Justiça do Trabalho; 2) acolher a alegação de prescrição
bienal, formulada pela reclamada e EXTINGUIR COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO todos pedidos contidos na presente
AÇÃO TRABALHISTA formulados pelo reclamante, JOSE
JONATHA LAURINDO DE OLIVEIRA, excetuando-se o de
reconhecimento do vínculo empregatício, em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para 3) julgar procedente em parte o
pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, condenando a
reclamada a proceder às anotações na CTPS, fazendo constar a
admissão em 20/02/2020 e rescisão imotivada por iniciativa do
empregador em 08/06/2023, já com projeção do aviso prévio de 39
dias, na modalidade contrato intermitente, na função de motorista,
remuneração mensal de um salário-mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o trânsito em
julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$
5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 654,83, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, R$ 32.741,26.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-68.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONATHA LAURINDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32dabf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial (Id df4ae57), e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
PRESCRIÇÃO BIENAL
A reclamada alega a prescrição bienal, pois a última corrida
realizada pelo reclamante foi em 30.04.2021 e, com isso, haveria de
incidir o recorte prescricional, pois distribuída a ação apenas em
13.11.2023.
A parte reclamante, em sede exordial, menciona que o período de
prestação de serviços foi de 20.02.2020 a 30.05.2021, ocasião em
que foi bloqueado do aplicativo e até o momento sem ter nenhum
direito trabalhista reconhecido.
Pois bem.
Conforme se infere da impugnação apresentada pelo reclamante (Id
f7f429b), não houve qualquer objeção à prejudicial suscitada,
tampouco houve impugnação específica quanto ao período de labor
constante do relatório de viagens juntado pela reclamada no Id
242d686, que atesta, de fato, que o último dia que o reclamante
realizou viagens por meio do aplicativo da reclamada foi
30.04.2021.
Assim, comprovado que o reclamante não prestou mais nenhum
serviço para a parte reclamada após esta data, e que a presente
ação foi ajuizada em 13.11.2023, as pretensões do reclamante
encontram-se fulminadas pela prescrição bienal, resolvendo-se pela
extinção do feito com resolução do mérito, consoante dispõe o
artigo 487, II, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que mesmo aplicando-se a previsão da OJ nº 83
da SBDI-1 do C.TST e a lei n° 14.010/2020, que instituiu normas de
caráter transitório e emergencial para a regulação de relações
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jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus
(Covid-19), que estabelece em seu artigo 3º, a suspensão dos
prazos prescricionais nas relações de direito privado da data de sua
publicação 12/06/2020 a 30/10/2020, tal previsão não modificaria a
situação descrita.
Portanto, excetuando-se a pretensão ao reconhecimento de vínculo
empregatício, que possui natureza meramente declaratória, em
conformidade com o artigo 11, § 1º, da CLT, resta prejudicada a
análise de todas as questões de mérito trazidas na inicial e na
contestação.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 20/02/2020, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 700,00 e foi bloqueado em 30/05/2023 e que
até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido.
Afirmou estarem presentes os requisitos para caracterização do
vínculo empregatício.
A reclamada alega que o risco da atividade desempenhada é
assumido de forma integral pelo reclamante, além de inexistir
subordinação jurídica na relação mantida entre as partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a ré negado o vínculo empregatício, mas admitido o trabalho,
atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do autor, nos
termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do qual não se
desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto a onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
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fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas, como o que de fato ocorreu com o bloqueio do
reclamante na plataforma.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através dos depoimentos
de Anderson Machado da Silva, na ata do processo 0000554-
32.2023.5.13.0004 (Id 6179dde), indicado pelo reclamante e até
mesmo de Vitor de Lalor Rodrigues da Silva (processo 0100776-
82.2017.5.01.0026) e Walter Tadeu Martins Filho no processo
0010200-28.2022.503.0021, respectivamente nos Id 3caa00a e Id
5da9937e, indicados pela reclamada, corroboram com as alegações
do reclamante.
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
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anexado pela reclamada no Id 242d686, revela a existência de
prestação de serviços desde 11/12/2019, todavia, em razão do
princípio da adstrição, limita-se a reconhecer o vínculo empregatício
a partir da data requerida na petição inicial, qual seja 20/02/2020.
Acerca da modalidade de rescisão contratual, alega o autor que foi
bloqueado pelo aplicativo da reclamada e que até o momento não
teve nenhum direito trabalhista reconhecido. A reclamada afirma
que o reclamante adotou condutas que violaram os Termos de Uso
da Uber.
A prova de ato faltoso, autorizador da despedida por justa causa,
deve ser cabal, robusta e indiscutível, vez que se trata da pena mais
severa aplicável ao empregado.
E nesse sentido, a reclamada não apresentou provas do suposto
ato faltoso capaz de ensejar o reconhecimento de uma justa causa
pelo que reconheço a dispensa sem justa causa e por ato do
empregador.
Acerca do motivo da rescisão contratual, a demandada sustentou
que reclamante foi descadastrado por violação aos termos de uso
da plataforma, referindo, ainda, que o caso é de reconhecimento de
uma parceria comercial, sendo certo que qualquer uma das partes
possui o direito de encerrar o contrato quando desejar e que isto
não importa em qualquer ilícito ou abuso de poder.
Contudo, não há provas das referidas condutas inadequadas do
reclamante.
Com efeito, declara-se imotivada a dispensa, por iniciativa do
empregador em 30/04/2023, data do último dia de trabalho (Id
242d686).
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
20/02/2020 e rescisão imotivada por iniciativa do empregador em
08/06/2023, já com projeção do aviso prévio de 39 dias, na
modalidade contrato intermitente, na função de motorista,
remuneração mensal de um salário-mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o trânsito em
julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$
5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo: 1) rejeitar as preliminares de incompetência
material da Justiça do Trabalho; 2) acolher a alegação de prescrição
bienal, formulada pela reclamada e EXTINGUIR COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO todos pedidos contidos na presente
AÇÃO TRABALHISTA formulados pelo reclamante, JOSE
JONATHA LAURINDO DE OLIVEIRA, excetuando-se o de
reconhecimento do vínculo empregatício, em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para 3) julgar procedente em parte o
pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, condenando a
reclamada a proceder às anotações na CTPS, fazendo constar a
admissão em 20/02/2020 e rescisão imotivada por iniciativa do
empregador em 08/06/2023, já com projeção do aviso prévio de 39
dias, na modalidade contrato intermitente, na função de motorista,
remuneração mensal de um salário-mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o trânsito em
julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$
5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 654,83, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, R$ 32.741,26.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3967ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
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II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial (Id 8c294be), e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 01/11/2019, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo mensalmente a
remuneração de R$ 2.500,00. Que continua trabalhando e, até o
momento, não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício. A reclamada alega que o risco da atividade
desempenhada é assumido de forma integral pelo reclamante, além
de inexistir subordinação jurídica na relação mantida entre as
partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
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terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante,
observando-se pelo histórico de viagens (extrato de corridas - Id
b589de5) que o reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
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configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento da
testemunha Anderson Machado da Silva, na ata do processo
0000664-31.2023.5.13.0004, presente no Id 448a647 e indicado
pelo reclamante, bem como os das testemunhas Walter Martins e
Vitor de Lalor Rodrigues da Silva, constantes, respectivamente, nos
ID 3d4a010 e Id 71f402, indicados pela reclamada, corroboram
com as alegações do reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3º, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada, revela a existência de prestação de
serviços desde 11/06/2019, todavia, em razão do princípio da
adstrição, limita-se este juízo a reconhecer o vínculo empregatício a
partir da data requerida na petição inicial.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
01/11/2019na modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração de
R$2.500,00 uma vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário-mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, dada a ausência de comprovação de regular
pagamento nos autos, os pedidos de décimo terceiro salário
integral e proporcional, férias integrais acrescidas em um terço
e FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte reclamante requer indenização por danos morais em razão
da prática de “condutas imprudentes e abusivas da reclamada”,
ressaltando, principalmente, a sua integridade emocional e a sua
saúde física e o descumprimento de obrigações trabalhistas
decorrentes do vínculo ora pleiteado.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
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direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha pagou em época oportuna os direitos trabalhistas
reconhecidos nesta ação, a parte autora não comprova,
efetivamente, a ocorrência de qualquer dano, não havendo falar em
abalo moral por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porALISSON SANTOS DA SILVA em face deUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 01/11/2019 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais,
acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3967ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
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dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial (Id 8c294be), e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 01/11/2019, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo mensalmente a
remuneração de R$ 2.500,00. Que continua trabalhando e, até o
momento, não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício. A reclamada alega que o risco da atividade
desempenhada é assumido de forma integral pelo reclamante, além
de inexistir subordinação jurídica na relação mantida entre as
partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
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autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante,
observando-se pelo histórico de viagens (extrato de corridas - Id
b589de5) que o reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
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reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento da
testemunha Anderson Machado da Silva, na ata do processo
0000664-31.2023.5.13.0004, presente no Id 448a647 e indicado
pelo reclamante, bem como os das testemunhas Walter Martins e
Vitor de Lalor Rodrigues da Silva, constantes, respectivamente, nos
ID 3d4a010 e Id 71f402, indicados pela reclamada, corroboram
com as alegações do reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3º, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada, revela a existência de prestação de
serviços desde 11/06/2019, todavia, em razão do princípio da
adstrição, limita-se este juízo a reconhecer o vínculo empregatício a
partir da data requerida na petição inicial.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
01/11/2019na modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração de
R$2.500,00 uma vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário-mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, dada a ausência de comprovação de regular
pagamento nos autos, os pedidos de décimo terceiro salário
integral e proporcional, férias integrais acrescidas em um terço
e FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte reclamante requer indenização por danos morais em razão
da prática de “condutas imprudentes e abusivas da reclamada”,
ressaltando, principalmente, a sua integridade emocional e a sua
saúde física e o descumprimento de obrigações trabalhistas
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decorrentes do vínculo ora pleiteado.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha pagou em época oportuna os direitos trabalhistas
reconhecidos nesta ação, a parte autora não comprova,
efetivamente, a ocorrência de qualquer dano, não havendo falar em
abalo moral por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porALISSON SANTOS DA SILVA em face deUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 01/11/2019 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais,
acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
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Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-96.2023.5.13.0004
AUTOR KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb889d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração que acompanha a petição inicial (Id
dbf2312), e nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº
463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, em respeito à imperatividade da decisão proferida nos
autos da ADI 5766 pelo E. STF, que declarou inconstitucionais os
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
do Trabalho no sentido de isentar o reclamante do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais a seu encargo,
porque beneficiário da justiça gratuita, ficando último (honorários
periciais) a cargo da União, na forma da Resolução 247/19 do
CSJT, conforme entendimento consolidado na Súmula 457 do
TST,entendo não haver que se falar em deferimento de honorários
sucumbências no caso em tela, em caso de sucumbência parcial ou
total do beneficiário da justiça gratuita.
QUESTÕES PROCESSUAIS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta Justiça Especializada
analisar e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114,
I, da Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada, em sede de contestação, requer o reconhecimento da
prescrição quinquenal, por força dos artigos 7º, XXIX, da
Constituição Federal e 11 da CLT.
No caso, considerando-se que o reclamante aponta como data de
início do vínculo o dia 01/03/2020, tendo ajuizado a presente
reclamação trabalhista na data de 21/11/2023, não há prescrição a
ser declarada.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte Reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 01/03/2020, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 600,00 e foi bloqueado em 01/11/2022 e que
até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido.
Afirmou estarem presentes os requisitos para caracterização do
vínculo empregatício.
A reclamada aduz que é uma empresa exclusivamente
detecnologia, enquadrada pela Leinº 12.965/2.014 (“MarcoCivil
da Internet”)como provedora de aplicação de Internet, alegando,
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ainda, que o risco da atividade desempenhada é assumido de forma
integral pelo reclamante, além de inexistir subordinação jurídica na
relação mantida entre as partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art.2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que apessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros.Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmosatentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que a parte autora é pessoa física, com
cadastro de motorista utilizando os critérios estabelecidos pela
reclamada, não lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo
para que outra pessoa não cadastrada e autorizada realize as
viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, arguindo também a possibilidade de compartilhar o
veículo com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E, nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo
motorista em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar o preço cobrado
por quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas
de pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo
isso era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto à não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não trabalhar quando quiser é irrelevante, observando-se
pelo histórico de viagens (extrato de corridas – Id 3a46738) que o
reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, a atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamantecomo “autônomo” e como “motorista
parceiro”, afirmando: “o motorista-parceiro da 99 goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção, sendo certo, ainda,
que possui total liberdade para recusar as propostas de demanda e
cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem que isso
acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento de
Anderson Machado da Silva no processo 0000664-
31.2023.5.13.0004 (Id 8f7ce6d),indicado pelo reclamante e até
mesmo de Márcio Roberto Bragança da Silva (processo 0010154-
41.2020.5.03.0140) e Gustavo Cesário Mota (Processo nº0010575-
11.2018.5.03.0137), indicados pela reclamada, ambos constantes
no documento de Id 47decb7, corroboram com as alegações do
Reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3o, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a 99, não
se constituem como autônomos e que se trata, em realidade, de
uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT,nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Observo, pela documentação acostada que o autor se cadastrou
como motorista na plataforma em 20/04/2021 (Id 3d4ae81). E, de
acordo com o histórico de viagens mencionado acima, nota-se que
o autor efetivamente se ativou na mesma data.
Quanto à alegação de existência de vínculo a partir de 01/03/2020 o
reclamante, em que pese ter impugnado o relatório de viagens, não
produziu qualquer prova nos autos capaz de desconstituir a
validade do documento apresentado pela reclamada, pelo que o
reputo como válido.
Com efeito,defere-se o pedido de anotação da CTPS, com
admissão em 20/04/2021 na modalidade contrato
intermitente,na função de motorista, remuneração mensal de
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um salário-mínimo, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o
limite de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração mensal de
R$2.400,00 vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário-mínimo
desde o início da contratação.
Analisar-se-á, no tópico a seguir, a modalidade de rescisão
contratual e os seus efeitos.
MODALIDADE DE RESCISÃO – VERBAS RESCISÓRIAS
Alega o reclamante que foi bloqueado pelo aplicativo da reclamada
e que até o momento não teve nenhum direito trabalhista
reconhecido.
A reclamada afirma que o reclamante adotou condutas que violaram
os Termos de Uso da plataforma.
A prova de ato faltoso, autorizador da despedida por justa causa,
deve ser cabal, robusta e indiscutível, vez que se trata da pena mais
severa aplicável ao empregado.
E, nesse sentido, a reclamada não apresentou provas do suposto
ato faltoso capaz de ensejar o reconhecimento de uma justa causa
pelo que reconheço a dispensa sem justa causa e por ato do
empregador.
Com efeito, não havendo garantia de emprego que autorize a
reintegração pretendida, acolhe-se o pedido subsidiário, declarando
-se imotivada a dispensa, por iniciativa do empregador em
01/11/2022.
E, diante de todo o exposto, julga-se procedente o pedido de
declaração de vínculo de emprego, no período de 20/04/2021a
04/12/2022 (já com projeção do aviso prévio de 33 dias) e condena-
se a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (30 dias - limitado ao contido na inicial); b) férias + 1/3
indenizadas, referente ao período não prescrito; c) 13º salário do
período não prescrito; d) FGTS do período não prescrito + multa de
40%; e) multa do art. 477, §8º da CLT.
A respeito da aplicação da multa do artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT, a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou por
meio da Súmula 462 que a circunstância de a relação de emprego
ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar
a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
20/04/2021 e rescisão imotivada por iniciativa do empregador
em 04/12/2022, já com projeção do aviso prévio de 33 dias, na
modalidade contrato intermitente, na função de motorista,
remuneração mensal de um salário-mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O autor requer a indenização por danos morais em virtude da
dispensa arbitrária e pela ausência de cobertura previdenciária.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
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reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se sob tal ótica.
Por outro lado, entendo cabível a indenização por dano moral sob o
fundamento de dispensa arbitrária. Consoante já exposto, a
reclamada sequer revelou o suposto motivo para o desligamento na
defesa, tampouco comprovou por prova documental. A conduta da
empregadora efetivamente revela sua postura arbitrária no que
tange ao desligamento do autor, dispensado sem prévio aviso ou
sequer cientificado formalmente dos motivos, e sem critério razoável
devidamente comprovado de forma convincente. Embora a
despedida sem justa causa, via de regra, constitua direito
potestativo da empregadora, há que se observar que na peculiar
situação ora tratada o autor efetivamente arcava com boa parte dos
custos pelo trabalho prestado, bem como obedecia a critérios
rigidamente estabelecidos para permanecer vinculado, o que lhe
garantia o direito a uma justificativa plausível e a um prévio aviso
acerca da rescisão.
A falta de justificativa razoável e comprovada, como eventual
tratamento inadequado ou desrespeitoso com clientes, negativa de
corridas, ou permanecer muito tempo off line –motivos sequer
alegados, demonstram que a despedida foi, de fato, arbitrária.
Por fim, não é de esquecer que a empresa, na atual ordem
constitucional, possui também uma função social (CRFB, art. 170,
III), o que implica na assunção de deveres anexos, tais como tratar
os trabalhadores que lhe prestam serviços com igual devido
respeito e consideração, o que não foi observado.
Desta feita, e observando todos os mais elementos constantes nos
autos, o juízo entende por bem reconhecer a existência da
ocorrência de ato ilícito que causou prejuízos de ordem moral ao
trabalhador, arbitrando, para fins de indenização por danos
morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-
se em consideração o caráter punitivo e educativo da aplicação
da pena, salientando-se que a esfera de direito violada jamais
será plenamente reparada por expressões pecuniárias na
medida em que a completude do dano apenas é amenizada
pelo sentimento de punição ao ofensor.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
prescrição quinquenal;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porKELSON SOARES TAVARES em face de99 TECNOLOGIA
LTDApara condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
a) Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes;
b) Anotação da CTPS, reconhecendo a existência do contrato de
trabalho, com admissão em 20/04/2021 e rescisão imotivada, por
iniciativa do empregador, em 04/12/2022, já com projeção do aviso
prévio de 33 dias, na modalidade contrato intermitente, na função
de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador;
c) Aviso prévio indenizado (30 dias - limitado ao contido na inicial),
férias + 1/3 indenizadas, referente ao período não prescrito, 13º
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salário do período não prescrito e FGTS do período não prescrito +
multa de 40%;
d) Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
e) Indenização por danos morais a importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
f) Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor
da condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da parte reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido à parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a oposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-96.2023.5.13.0004
AUTOR KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb889d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração que acompanha a petição inicial (Id
dbf2312), e nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº
463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, em respeito à imperatividade da decisão proferida nos
autos da ADI 5766 pelo E. STF, que declarou inconstitucionais os
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
do Trabalho no sentido de isentar o reclamante do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais a seu encargo,
porque beneficiário da justiça gratuita, ficando último (honorários
periciais) a cargo da União, na forma da Resolução 247/19 do
CSJT, conforme entendimento consolidado na Súmula 457 do
TST,entendo não haver que se falar em deferimento de honorários
sucumbências no caso em tela, em caso de sucumbência parcial ou
total do beneficiário da justiça gratuita.
QUESTÕES PROCESSUAIS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta Justiça Especializada
analisar e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114,
I, da Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada, em sede de contestação, requer o reconhecimento da
prescrição quinquenal, por força dos artigos 7º, XXIX, da
Constituição Federal e 11 da CLT.
No caso, considerando-se que o reclamante aponta como data de
início do vínculo o dia 01/03/2020, tendo ajuizado a presente
reclamação trabalhista na data de 21/11/2023, não há prescrição a
ser declarada.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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A parte Reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 01/03/2020, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 600,00 e foi bloqueado em 01/11/2022 e que
até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido.
Afirmou estarem presentes os requisitos para caracterização do
vínculo empregatício.
A reclamada aduz que é uma empresa exclusivamente
detecnologia, enquadrada pela Leinº 12.965/2.014 (“MarcoCivil
da Internet”)como provedora de aplicação de Internet, alegando,
ainda, que o risco da atividade desempenhada é assumido de forma
integral pelo reclamante, além de inexistir subordinação jurídica na
relação mantida entre as partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art.2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que apessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros.Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmosatentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que a parte autora é pessoa física, com
cadastro de motorista utilizando os critérios estabelecidos pela
reclamada, não lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo
para que outra pessoa não cadastrada e autorizada realize as
viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, arguindo também a possibilidade de compartilhar o
veículo com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E, nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo
motorista em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar o preço cobrado
por quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas
de pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo
isso era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto à não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não trabalhar quando quiser é irrelevante, observando-se
pelo histórico de viagens (extrato de corridas – Id 3a46738) que o
reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, a atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamantecomo “autônomo” e como “motorista
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parceiro”, afirmando: “o motorista-parceiro da 99 goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção, sendo certo, ainda,
que possui total liberdade para recusar as propostas de demanda e
cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem que isso
acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento de
Anderson Machado da Silva no processo 0000664-
31.2023.5.13.0004 (Id 8f7ce6d),indicado pelo reclamante e até
mesmo de Márcio Roberto Bragança da Silva (processo 0010154-
41.2020.5.03.0140) e Gustavo Cesário Mota (Processo nº0010575-
11.2018.5.03.0137), indicados pela reclamada, ambos constantes
no documento de Id 47decb7, corroboram com as alegações do
Reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3o, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a 99, não
se constituem como autônomos e que se trata, em realidade, de
uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT,nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Observo, pela documentação acostada que o autor se cadastrou
como motorista na plataforma em 20/04/2021 (Id 3d4ae81). E, de
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acordo com o histórico de viagens mencionado acima, nota-se que
o autor efetivamente se ativou na mesma data.
Quanto à alegação de existência de vínculo a partir de 01/03/2020 o
reclamante, em que pese ter impugnado o relatório de viagens, não
produziu qualquer prova nos autos capaz de desconstituir a
validade do documento apresentado pela reclamada, pelo que o
reputo como válido.
Com efeito,defere-se o pedido de anotação da CTPS, com
admissão em 20/04/2021 na modalidade contrato
intermitente,na função de motorista, remuneração mensal de
um salário-mínimo, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o
limite de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração mensal de
R$2.400,00 vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário-mínimo
desde o início da contratação.
Analisar-se-á, no tópico a seguir, a modalidade de rescisão
contratual e os seus efeitos.
MODALIDADE DE RESCISÃO – VERBAS RESCISÓRIAS
Alega o reclamante que foi bloqueado pelo aplicativo da reclamada
e que até o momento não teve nenhum direito trabalhista
reconhecido.
A reclamada afirma que o reclamante adotou condutas que violaram
os Termos de Uso da plataforma.
A prova de ato faltoso, autorizador da despedida por justa causa,
deve ser cabal, robusta e indiscutível, vez que se trata da pena mais
severa aplicável ao empregado.
E, nesse sentido, a reclamada não apresentou provas do suposto
ato faltoso capaz de ensejar o reconhecimento de uma justa causa
pelo que reconheço a dispensa sem justa causa e por ato do
empregador.
Com efeito, não havendo garantia de emprego que autorize a
reintegração pretendida, acolhe-se o pedido subsidiário, declarando
-se imotivada a dispensa, por iniciativa do empregador em
01/11/2022.
E, diante de todo o exposto, julga-se procedente o pedido de
declaração de vínculo de emprego, no período de 20/04/2021a
04/12/2022 (já com projeção do aviso prévio de 33 dias) e condena-
se a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (30 dias - limitado ao contido na inicial); b) férias + 1/3
indenizadas, referente ao período não prescrito; c) 13º salário do
período não prescrito; d) FGTS do período não prescrito + multa de
40%; e) multa do art. 477, §8º da CLT.
A respeito da aplicação da multa do artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT, a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou por
meio da Súmula 462 que a circunstância de a relação de emprego
ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar
a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
20/04/2021 e rescisão imotivada por iniciativa do empregador
em 04/12/2022, já com projeção do aviso prévio de 33 dias, na
modalidade contrato intermitente, na função de motorista,
remuneração mensal de um salário-mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O autor requer a indenização por danos morais em virtude da
dispensa arbitrária e pela ausência de cobertura previdenciária.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
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Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se sob tal ótica.
Por outro lado, entendo cabível a indenização por dano moral sob o
fundamento de dispensa arbitrária. Consoante já exposto, a
reclamada sequer revelou o suposto motivo para o desligamento na
defesa, tampouco comprovou por prova documental. A conduta da
empregadora efetivamente revela sua postura arbitrária no que
tange ao desligamento do autor, dispensado sem prévio aviso ou
sequer cientificado formalmente dos motivos, e sem critério razoável
devidamente comprovado de forma convincente. Embora a
despedida sem justa causa, via de regra, constitua direito
potestativo da empregadora, há que se observar que na peculiar
situação ora tratada o autor efetivamente arcava com boa parte dos
custos pelo trabalho prestado, bem como obedecia a critérios
rigidamente estabelecidos para permanecer vinculado, o que lhe
garantia o direito a uma justificativa plausível e a um prévio aviso
acerca da rescisão.
A falta de justificativa razoável e comprovada, como eventual
tratamento inadequado ou desrespeitoso com clientes, negativa de
corridas, ou permanecer muito tempo off line –motivos sequer
alegados, demonstram que a despedida foi, de fato, arbitrária.
Por fim, não é de esquecer que a empresa, na atual ordem
constitucional, possui também uma função social (CRFB, art. 170,
III), o que implica na assunção de deveres anexos, tais como tratar
os trabalhadores que lhe prestam serviços com igual devido
respeito e consideração, o que não foi observado.
Desta feita, e observando todos os mais elementos constantes nos
autos, o juízo entende por bem reconhecer a existência da
ocorrência de ato ilícito que causou prejuízos de ordem moral ao
trabalhador, arbitrando, para fins de indenização por danos
morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-
se em consideração o caráter punitivo e educativo da aplicação
da pena, salientando-se que a esfera de direito violada jamais
será plenamente reparada por expressões pecuniárias na
medida em que a completude do dano apenas é amenizada
pelo sentimento de punição ao ofensor.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
prescrição quinquenal;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porKELSON SOARES TAVARES em face de99 TECNOLOGIA
LTDApara condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
a) Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes;
b) Anotação da CTPS, reconhecendo a existência do contrato de
trabalho, com admissão em 20/04/2021 e rescisão imotivada, por
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iniciativa do empregador, em 04/12/2022, já com projeção do aviso
prévio de 33 dias, na modalidade contrato intermitente, na função
de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador;
c) Aviso prévio indenizado (30 dias - limitado ao contido na inicial),
férias + 1/3 indenizadas, referente ao período não prescrito, 13º
salário do período não prescrito e FGTS do período não prescrito +
multa de 40%;
d) Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
e) Indenização por danos morais a importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
f) Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor
da condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da parte reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido à parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a oposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001421-69.2016.5.13.0004
AUTOR GILCINETE MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA(OAB: 137797/RJ)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO EDUARDO DE MINGO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCINETE MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e45962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas acima, formulado pela exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios das empresas
executadasIMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (CNPJ:
31.069.347/0001-14) e DIAMOND PARTICIPACOES S.A (CNPJ:
16.899.362/000104):
*FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA (CPF: 075.826.947-
16);
* CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA (CPF: 053.062.087-11);
* PAULO EDUARDO DE MINGO (CPF: 316.641.056-20).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001421-69.2016.5.13.0004
AUTOR GILCINETE MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA(OAB: 137797/RJ)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO EDUARDO DE MINGO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAMOND PARTICIPACOES S.A
- IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e45962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas acima, formulado pela exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios das empresas
executadasIMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (CNPJ:
31.069.347/0001-14) e DIAMOND PARTICIPACOES S.A (CNPJ:
16.899.362/000104):
*FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA (CPF: 075.826.947-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
16);
* CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA (CPF: 053.062.087-11);
* PAULO EDUARDO DE MINGO (CPF: 316.641.056-20).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f776b69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por SEREDE -
SERVICOS DE REDE S.A e JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA. O primeiro, alega a existência de omissão em relação ao
pedido de multa por litigância de má-fé e pela consideração da
desoneração fiscal. O reclamante, sustenta a existência de
omissões, contradições e obscuridades em relação ao pedido de
reintegração.
Notificadas, apenas a reclamada manifesta-se sobre os embargos
opostos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Dos embargos opostos pela reclamada
Alega a embargante omissão no julgado quanto ao pedido de
litigância de má-fé.
Passo a sanar o vício apontado.
Em sua defesa, a reclamada de forma genérica requer a aplicação
de pena por litigância de má-fé da parte autora. Entretanto, não há
nos autos elementos que demonstrem a conduta de má-fé da parte
autora, razão pela qual indefiro o pedido.
Quanto à desoneração fiscal, demonstrada que a empresa
reclamada estava inscrita no sistema tributário simplificado, acolho
os embargos neste particular, e defiro o pedido para que, quando da
liquidação do julgado, caso haja parcelas com incidência de
contribuição previdenciária, seja apurada apenas a cota parte da
contribuição do segurado.
Ressalte-se que sobre a parcela deferida na decisão de primeiro
grau, não há incidência de contribuição previdenciária, dada a
natureza indenizatória da mesma.
Embargos procedentes.
Dos embargos opostos pela autor
Sustenta o reclamante diversos vícios na sentença embargada.
Alega que o pedido de reintegração foi apresentado em dois
sentidos: para que reclamada encaminhasse o autor ao INSS e
também que o mesmo retornasse ao emprego em razão da
demissão discriminatória pela não observância do art. 93, da Lei
8.213/91. Sustenta a existência de omissão, porque analisada o
pedido para o encaminhamento ao INSS, para fins de
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
Sem razão ao embargante.
Com efeito, não há omissão no julgado quando o juiz por uma tese
rejeita obrigatoriamente a outra, como na hipótese em exame. No
caso dos autos, entendeu este juízo, a partir da prova carreada aos
autos, pela ausência de vício na dispensa do autor e,
consequentemente, pelo indeferimento do pedido de reintegração.
Ressalte-se, ainda, que, os embargos de declaração não se
prestam a reanálise do mérito de matéria já decidida.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por SEREDE
- SERVICOS DE REDE S.A para, sanando omissões, indeferir o
pedido de aplicação de multa em desfavor do autor por litigância de
má-fé e determinar que, quando da liquidação do julgado, caso haja
parcela de natureza salarial com incidência de contribuição
previdenciária, seja apurada apenas a cota parte da contribuição do
segurado; e rejeito os embargos opostos por JOAO BATISTA
RODRIGUES DA SILVA.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f776b69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por SEREDE -
SERVICOS DE REDE S.A e JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA. O primeiro, alega a existência de omissão em relação ao
pedido de multa por litigância de má-fé e pela consideração da
desoneração fiscal. O reclamante, sustenta a existência de
omissões, contradições e obscuridades em relação ao pedido de
reintegração.
Notificadas, apenas a reclamada manifesta-se sobre os embargos
opostos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Dos embargos opostos pela reclamada
Alega a embargante omissão no julgado quanto ao pedido de
litigância de má-fé.
Passo a sanar o vício apontado.
Em sua defesa, a reclamada de forma genérica requer a aplicação
de pena por litigância de má-fé da parte autora. Entretanto, não há
nos autos elementos que demonstrem a conduta de má-fé da parte
autora, razão pela qual indefiro o pedido.
Quanto à desoneração fiscal, demonstrada que a empresa
reclamada estava inscrita no sistema tributário simplificado, acolho
os embargos neste particular, e defiro o pedido para que, quando da
liquidação do julgado, caso haja parcelas com incidência de
contribuição previdenciária, seja apurada apenas a cota parte da
contribuição do segurado.
Ressalte-se que sobre a parcela deferida na decisão de primeiro
grau, não há incidência de contribuição previdenciária, dada a
natureza indenizatória da mesma.
Embargos procedentes.
Dos embargos opostos pela autor
Sustenta o reclamante diversos vícios na sentença embargada.
Alega que o pedido de reintegração foi apresentado em dois
sentidos: para que reclamada encaminhasse o autor ao INSS e
também que o mesmo retornasse ao emprego em razão da
demissão discriminatória pela não observância do art. 93, da Lei
8.213/91. Sustenta a existência de omissão, porque analisada o
pedido para o encaminhamento ao INSS, para fins de
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
Sem razão ao embargante.
Com efeito, não há omissão no julgado quando o juiz por uma tese
rejeita obrigatoriamente a outra, como na hipótese em exame. No
caso dos autos, entendeu este juízo, a partir da prova carreada aos
autos, pela ausência de vício na dispensa do autor e,
consequentemente, pelo indeferimento do pedido de reintegração.
Ressalte-se, ainda, que, os embargos de declaração não se
prestam a reanálise do mérito de matéria já decidida.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por SEREDE
- SERVICOS DE REDE S.A para, sanando omissões, indeferir o
pedido de aplicação de multa em desfavor do autor por litigância de
má-fé e determinar que, quando da liquidação do julgado, caso haja
parcela de natureza salarial com incidência de contribuição
previdenciária, seja apurada apenas a cota parte da contribuição do
segurado; e rejeito os embargos opostos por JOAO BATISTA
RODRIGUES DA SILVA.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-02.2023.5.13.0004
AUTOR HIGOR VICTOR MARQUES VILELA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR VICTOR MARQUES VILELA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8514f04
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMANTE
(tramitação ID 7b4c7bd), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236dec6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI,
(tramitação ID #id:759cac6 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-84.2023.5.13.0004
AUTOR MARCONI RAMALHO DE ARAUJO
SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI RAMALHO DE ARAUJO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4499f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela reclamada
(ID 2cd448d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-18.2019.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b54cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se em favor do autor o saldo da conta judicial (Id cdc9d92
- alvarás postados), observando-se a retenção do percentual de
30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios
contratuais (ID b4427e2).
02. Aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039500-84.1997.5.13.0004
AUTOR MARITELMA ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR MARIA DO CEU OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO
- MARIA DO CEU OLIVEIRA
- MARITELMA ALMEIDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fede4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o petitório formulado pela parte autora (ID 587b907), uma
vez que não há nos autos pedido de instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15a8ca
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 dias, proceder a
anotação da retificação do contrato de trabalho, CTPS DIGITAL, do
autor nos termos do acórdão regional. Igual prazo para informar
sobre eventual descumprimento.
Após, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- CLEITON GONCALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83a220a
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o recurso interposto pela reclamada.
Ciência ao recorrido para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15a8ca
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 dias, proceder a
anotação da retificação do contrato de trabalho, CTPS DIGITAL, do
autor nos termos do acórdão regional. Igual prazo para informar
sobre eventual descumprimento.
Após, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83a220a
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o recurso interposto pela reclamada.
Ciência ao recorrido para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-50.2023.5.13.0004
AUTOR RAYSSA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed4d67
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
CNPJ: 20.015.666/0001-20 pagará à(o) reclamante RAYSSA
GALDINO DE LIMA, CPF: 709.759.544-23 o valor de R$2.500,00
em 02 parcelas iguais de R$1.250,00, a primeira deverá ser paga
até 48 horas contadas da intimação da presente homologação (em
razão da data informada) e a última para o dia 30/01/2024, a serem
creditadas na conta indicada na petição do acordo.
A empresa pagará ao advogado da autora o valor de R$500,00 até
48 horas contadas da intimação da presente homologação (em
razão da data informada), na conta indicada na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais no
valor de R$60,00, no prazo de 15 dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora
080005 - código 18740-2).
Não há contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-50.2023.5.13.0004
AUTOR RAYSSA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed4d67
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
CNPJ: 20.015.666/0001-20 pagará à(o) reclamante RAYSSA
GALDINO DE LIMA, CPF: 709.759.544-23 o valor de R$2.500,00
em 02 parcelas iguais de R$1.250,00, a primeira deverá ser paga
até 48 horas contadas da intimação da presente homologação (em
razão da data informada) e a última para o dia 30/01/2024, a serem
creditadas na conta indicada na petição do acordo.
A empresa pagará ao advogado da autora o valor de R$500,00 até
48 horas contadas da intimação da presente homologação (em
razão da data informada), na conta indicada na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais no
valor de R$60,00, no prazo de 15 dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora
080005 - código 18740-2).
Não há contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-46.2020.5.13.0004
AUTOR HERCULES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE PONCE DE LEON
AGUIAR(OAB: 28527/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba5b94
proferido nos autos.
Vistos, etc
Em vista da ré apresentar o pedido de parcelamento e ter pago o
percentual exigido, defiro o pedido inserido no ID d7e4e36, sem
prejuízo de ser incluído novamente caso o pagamento não seja
efetivado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095cdfb
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o recurso interposto no id f68b07b pela RAPPI porque
preenchidos os requisitos legais.
Ciência aos recorridos para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095cdfb
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o recurso interposto no id f68b07b pela RAPPI porque
preenchidos os requisitos legais.
Ciência aos recorridos para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-36.2023.5.13.0004
AUTOR ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a8936
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-14.2019.5.13.0001
EXEQUENTE VALTER MEDEIROS MACIEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MEDEIROS MACIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1934e4
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca das informações prestadas pela
executada para manifestação no prazo de 05 dias.
Após conclusos os autos para deliberações sobre a matéria.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130637-20.2015.5.13.0004
AUTOR PAULA DE CARVALHO VIANA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
ADVOGADO ROBERTA GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 13234/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3d294
proferido nos autos.
Vistos etc
Cumpra-se o despacho de id ae3b995 com a devolução do depósito
recursal para a reclamada. Conta indicada no id 492dafd. Alvará
postado.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130637-20.2015.5.13.0004
AUTOR PAULA DE CARVALHO VIANA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
ADVOGADO ROBERTA GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 13234/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE CARVALHO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3d294
proferido nos autos.
Vistos etc
Cumpra-se o despacho de id ae3b995 com a devolução do depósito
recursal para a reclamada. Conta indicada no id 492dafd. Alvará
postado.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-88.2023.5.13.0004
AUTOR IRANILDO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033f3f4
proferido nos autos.
Vistos etc
Fale o reclamado sobre a manifestação do autor sobre a reforma
dos cálculos no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130167-86.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ANDREA REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHARDO CESAR GOMES DE
ALMEIDA(OAB: 8838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222c3a4
proferido nos autos.
Vistos, etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Autos recebidos;
Apresente a autora meios para o prosseguimento da ação ou
requeira o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-57.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO ANGELO SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANGELO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df1a083
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.
Indiquem as partes as contas bancárias necessárias às requisições
de precatório e RPV. Prazo de 05 dias.
Inicie-se a execução.
Após, expeçam-se RPV e RPs conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-58.2022.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON ALVES GAMA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f120c23
proferido nos autos.
Vistos etc
Julgados improcedentes os pedidos.
Devolva-se o depósito recursal à reclamada que deverá, no prazo
de 05 dias, indicar conta para a transferência.
Proceda-se a requisição, AJ-JT, dos honorários periciais.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb722d4
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MARIA DAS GRACAS CAETANO DA SILVA,
CNPJ: 32.141.185/0001-40 pagará à(o) reclamante EMILIA
MENEZES DA SILVA, CPF: 066.374.434-25 o valor de
R$17.029,49, e o valor de R$11.031,50 (honorários contratuais e
sucumbenciais) para sua advogada. Os pagamentos serão feitos
nas contas indicadas na petição do acordo.
A primeira parcela de R$3.000,00, no dia 18/12/2023, sendo
R$2.100,00 para a reclamante e R$900,00 para sua advogada, e o
restante em 19 parcelas iguais de R$1.318,99 (R$785,77 para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
reclamante e R$533,22 para sua advogada), nas datas indicadas na
petição do acordo. A última parcela prevista 30/07/2025.
A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos
honorários periciais de R$1.200,00.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$598,91, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$1.885,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da DARF,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Quando do pagamento dos honorários periciais, deverão ser
liberados para o perito.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb722d4
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MARIA DAS GRACAS CAETANO DA SILVA,
CNPJ: 32.141.185/0001-40 pagará à(o) reclamante EMILIA
MENEZES DA SILVA, CPF: 066.374.434-25 o valor de
R$17.029,49, e o valor de R$11.031,50 (honorários contratuais e
sucumbenciais) para sua advogada. Os pagamentos serão feitos
nas contas indicadas na petição do acordo.
A primeira parcela de R$3.000,00, no dia 18/12/2023, sendo
R$2.100,00 para a reclamante e R$900,00 para sua advogada, e o
restante em 19 parcelas iguais de R$1.318,99 (R$785,77 para a
reclamante e R$533,22 para sua advogada), nas datas indicadas na
petição do acordo. A última parcela prevista 30/07/2025.
A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos
honorários periciais de R$1.200,00.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$598,91, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$1.885,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da DARF,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Quando do pagamento dos honorários periciais, deverão ser
liberados para o perito.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ef3de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prejudicada a análise do petitório formulado pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (ID 622f4c9), uma vez que o pedido de
redirecionamento contra a devedora subsidiária efetuado pela parte
autora (ID aa65dde), fora indeferido nos termos do despacho (ID
3668f2b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2023.5.13.0004
AUTOR JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22fae0
proferido nos autos.
Vistos etc
Não há nos autos elementos para demonstrar que as empresas
reclamadas não possuem condições de arcar com as despesas
processuais. Não juntados aos autos o balanço patrimonial, extratos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
de contas, dentre outros documentos. Indefiro o pedido de justiça
gratuita.
Concedo à parte o prazo de 05 dias para efetuar o preparo, sob
pena de não recebimento do recurso interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-56.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCAS DE CASTRO CUNHA(OAB:
23406/MS)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA CARNEIRO MONTEIRO
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fa032
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMADO
(tramitação ID 7a6874e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-56.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCAS DE CASTRO CUNHA(OAB:
23406/MS)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA CARNEIRO MONTEIRO
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fa032
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMADO
(tramitação ID 7a6874e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-49.2023.5.13.0004
REQUERENTE PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE
MONTIBELLER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350aa39
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o executado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-49.2023.5.13.0004
REQUERENTE PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE
MONTIBELLER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE MONTIBELLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350aa39
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o executado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-28.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BITU LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67415fa
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva prolatada
junto ao processo 0000626-21.2020.5.13.0005.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 e 30 dias,
respectivamente primeiro e segundo devedores, apresentar
resposta/embargos. Em igual prazo poderá apresentar os cálculos
de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos, intime-se o autor para
impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-20.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832de16
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, determino a expedição de Certidão de
crédito em favor dos credores e, em seguida, os arquivamentos dos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-20.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832de16
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, determino a expedição de Certidão de
crédito em favor dos credores e, em seguida, os arquivamentos dos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-68.2021.5.13.0004
AUTOR IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10aee17
proferido nos autos.
Vistos etc
Junte-se aos autos o valor da multa com ciência às partes. Prazo de
05 dias.
Após, iniciem-se os atos de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-68.2021.5.13.0004
AUTOR IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10aee17
proferido nos autos.
Vistos etc
Junte-se aos autos o valor da multa com ciência às partes. Prazo de
05 dias.
Após, iniciem-se os atos de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-86.2022.5.13.0004
AUTOR ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bfccb
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para, no prazo de 48 horas, proceder a anotação da
baixa da CTPS digital da autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccaba6
proferido nos autos.
Vistos etc
Às partes para se pronunciarem sobre o prosseguimento do feito no
prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccaba6
proferido nos autos.
Vistos etc
Às partes para se pronunciarem sobre o prosseguimento do feito no
prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-82.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7228385 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001015-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:b7dd665 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000985-66.2023.5.13.0004
AUTOR JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON ALMEIDA JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:76b95ba ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000944-02.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAYAN ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3a82eab ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000944-02.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3a82eab ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:dd49cce ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:dd49cce ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001066-15.2023.5.13.0004
AUTOR SUZANY BARRETO DOS ANJOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANY BARRETO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência através da petição (ID 5e5b52e) acerca dos
esclarecimentos solicitados no ID f7b5ee3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001105-12.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dafde1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos de terceiro opostos por MARIA LUCIA
SILVEIRA MARQUES em face de ERIVAN ESTEVAO DA SILVA,
no qual a embargante alega ter adquirido a titularidade do imóvel
penhorado nos autos do processo referência ATSum 0000620-
85.2018.5.13.0004, qual seja o imóvel residencial de matrícula nº
87.228 no Cartório Imobiliário do 2º Ofício de Registro de Imóveis e
Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista – BA.
Requer, com isso, o levantamento da restrição imposta sobre o
imóvel acima descrito.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões sob o Id
0cdb520.
Em síntese, é o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Alega a embargante, na qualidade de terceira de boa-fé, que é
proprietária do imóvel objeto da constrição judicial, cuja aquisição se
deu em 24/04/2023, conforme contrato de compromisso compra e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
venda anexado aos autos sob o Id 82072a4.
Nos termos do artigo 674, caput, do CPC, a ação de embargos de
terceiro pode ser proposta por quem, não sendo parte no processo,
sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua
ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Ensina Carlos Henrique Bezerra Leite, que a petição inicial dos
embargos de terceiro deve ser instruída com prova sumária da
posse do bem, da qualidade de terceiro e da constrição judicial,
acrescentando sobre a sua finalidade que: “repousa na proteção da
posse ou da propriedade de quem, não sendo parte no processo,
sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens em decorrência
de atos de apreensão judicial (...)" (Curso de Direito Processual do
Trabalho).
Desse modo, apenas quando o possuidor ou proprietário dos bens
gravados não integrar a lide na qual foi determinada a constrição, é
que terá legitimidade para propor a ação de embargos de terceiro.
Note-se, de início, que não há registro de transferência de
propriedade dos imóveis para a parte embargante, no Cartório de
Registro de Imóveis competente. No entanto, isso não representa
óbice à apreciação do pedido formulado nesta ação, mesmo porque
é dada a possibilidade de oposição de embargos de terceiro ao
simples possuidor do bem penhorado.
A parte embargante apresenta contrato particular de promessa de
compra e venda (Id 82072a4) no qual constam as informações
relativas à negociação do imóvel em questão, com data de
22/04/2023 e com reconhecimento de firma em cartório no dia
24/04/2023, com todas as informações inerentes ao negócio jurídico
firmado.
Anexou aos autos, ainda, o comprovativo de pagamento de título
relativo à transmissão do bem, em seu nome, junto à Prefeitura
Municipal de Vitória da Conquista (Id 4b3cd9a).
Contudo, de acordo com a documentação coligida aos autos, não
se pode concluir que o bem imóvel era de propriedade da parte
embargante antes do ajuizamento do processo principal, ATSum
0000620-85.2018.5.13.0004, que ocorreu em 24/07/2018.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou o entendimento, por
meio da súmula 375, de que "O reconhecimento da fraude à
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova da má-fé do terceiro adquirente.
Tal entendimento é perfilhado pelo Colendo TST, em casos nos
quais as turmas reconhecem a condição de adquirente de boa-fé,
veja-se:
"(...)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE
NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia
sobre a existência de fraude à execução. No caso concreto, o
Regional entendeu que não se configurou fraude à execução, visto
que, à época do negócio, não havia registro de constrição do bem
alienado e não há qualquer indício nos autos de que o agravante
tenha agido de má-fé. Desta forma, para se entender de modo
diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório
dos autos, o que é vedado nessa instância recursal. Óbice da
Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a
necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de
revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para
entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece
de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que
impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em
tela. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1001439-
34.2021.5.02.0027, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 24/11/2023).
"AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL
ALIENADO QUANDO PENDIAM AÇÕES TRABALHISTAS
CONTRA A EXECUTADA. AUSENTE REGISTRO DE PENHORA
OU COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Ante as razões apresentadas
pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática.
Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO QUANDO PENDIAM
AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A EXECUTADA. AUSENTE
REGISTRO DE PENHORA OU COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ.
Decisão Regional em que adotado o entendimento de que à época
da alienação do imóvel havia inúmeras reclamações, as quais
apontam que a executada já se encontrava insolvente. Aparente
violação do art. 5º, XXXVI, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO
EXECUTADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
QUANDO PENDIAM AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A
EXECUTADA. AUSENTE REGISTRO DE PENHORA OU
COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. AFRONTA À SEGURANÇA
JURÍDICA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que,
na linha da jurisprudência consagrada na Súmula nº 375 do
Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude execução
não prescinde do registro da penhora do bem alienado ou da prova
da má-fé do terceiro adquirente. Configurada a violação do art. 5º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
XXXVI, da CF . Recurso de revista conhecido e provido" (RR-391-
33.2013.5.05.0131, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 14/08/2023). "AGRAVO DO EXECUTADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO QUANDO PENDIAM
AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A EXECUTADA. AUSENTE
REGISTRO DE PENHORA OU COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Ante
as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na
decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
EXECUTADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
QUANDO PENDIAM AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A
EXECUTADA. AUSENTE REGISTRO DE PENHORA OU
COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Decisão Regional em que adotado o
entendimento de que à época da alienação do imóvel havia
inúmeras reclamações, as quais apontam que a executada já se
encontrava insolvente. Aparente violação do art. 5º, XXXVI, da CF,
nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo
de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa
nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III -
RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. FRAUDE À
EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO QUANDO PENDIAM AÇÕES
TRABALHISTAS CONTRA A EXECUTADA. AUSENTE REGISTRO
DE PENHORA OU COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. AFRONTA À
SEGURANÇA JURÍDICA. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que, na linha da jurisprudência consagrada na
Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento
da fraude execução não prescinde do registro da penhora do bem
alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. Configurada a
violação do art. 5º, XXXVI, da CF . Recurso de revista conhecido e
provido" (RR-391-33.2013.5.05.0131, 1ª Turma, Relator Ministro
Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 14/08/2023).
No caso sub judice, não se pode sequer cogitar a possibilidade de
fraude à execução, visto que, à época do negócio jurídico, não
havia registro de constrição do bem alienado e não há qualquer
indício nos autos de que a embargante tenha agido de má-fé. Pois,
conforme se depreende da documentação acostada aos autos, a
indisponibilidade apenas fora lançada em 15/06/2023 (Id 65f5c95),
tendo o negócio jurídico sido realizado em data anterior.
Com estas informações, não se pode deduzir que o negócio jurídico
firmado teve o propósito de infringir a lei ou tampouco prejudicar
interesse de terceiros.
É que sendo o bem imóvel sujeito a registro, a alienação ou
oneração só pode ser considerada fraude à execução quando tiver
sido averbado, no registro do bem, a pendência do processo de
execução, a hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial
(art. 792, II e III do CPC), o que não se verifica na hipótese sob
exame.
Registre-se, por oportuno, que a ausência de registro na respectiva
matrícula acerca do contrato de compra e venda, por ser elemento
integrativo, não pode se sobrepor a boa-fé do adquirente nem à
realidade fática.
Embargos procedentes.
Ainda, há de ser deferido à parte embargante o benefício da justiça
gratuita uma vez que preenchidos os requisitos que autorizam a sua
concessão, na forma do artigo 790, § 3º e 4º da CLT.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão contida nos
embargos de terceiro opostos por MARIA LUCIA SILVEIRA
MARQUES em face de ERIVAN ESTEVAO DA SILVA, para
determinar o cancelamento da ordem de indisponibilidade existente
sobre o imóvel de matrícula nº 87.228 do Cartório Imobiliário do 2º
Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da
Conquista – BA.
Deferido os benefícios da justiça gratuita uma vez que preenchidos
os requisitos que autorizam a sua concessão, na forma do artigo
790, § 3º e 4º da CLT.
Sem custas. Sem honorários.
Certifique-se o resultado do presente incidente no processo ATSum
0000620-85.2018.5.13.0004.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001105-12.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dafde1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos de terceiro opostos por MARIA LUCIA
SILVEIRA MARQUES em face de ERIVAN ESTEVAO DA SILVA,
no qual a embargante alega ter adquirido a titularidade do imóvel
penhorado nos autos do processo referência ATSum 0000620-
85.2018.5.13.0004, qual seja o imóvel residencial de matrícula nº
87.228 no Cartório Imobiliário do 2º Ofício de Registro de Imóveis e
Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista – BA.
Requer, com isso, o levantamento da restrição imposta sobre o
imóvel acima descrito.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões sob o Id
0cdb520.
Em síntese, é o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Alega a embargante, na qualidade de terceira de boa-fé, que é
proprietária do imóvel objeto da constrição judicial, cuja aquisição se
deu em 24/04/2023, conforme contrato de compromisso compra e
venda anexado aos autos sob o Id 82072a4.
Nos termos do artigo 674, caput, do CPC, a ação de embargos de
terceiro pode ser proposta por quem, não sendo parte no processo,
sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua
ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Ensina Carlos Henrique Bezerra Leite, que a petição inicial dos
embargos de terceiro deve ser instruída com prova sumária da
posse do bem, da qualidade de terceiro e da constrição judicial,
acrescentando sobre a sua finalidade que: “repousa na proteção da
posse ou da propriedade de quem, não sendo parte no processo,
sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens em decorrência
de atos de apreensão judicial (...)" (Curso de Direito Processual do
Trabalho).
Desse modo, apenas quando o possuidor ou proprietário dos bens
gravados não integrar a lide na qual foi determinada a constrição, é
que terá legitimidade para propor a ação de embargos de terceiro.
Note-se, de início, que não há registro de transferência de
propriedade dos imóveis para a parte embargante, no Cartório de
Registro de Imóveis competente. No entanto, isso não representa
óbice à apreciação do pedido formulado nesta ação, mesmo porque
é dada a possibilidade de oposição de embargos de terceiro ao
simples possuidor do bem penhorado.
A parte embargante apresenta contrato particular de promessa de
compra e venda (Id 82072a4) no qual constam as informações
relativas à negociação do imóvel em questão, com data de
22/04/2023 e com reconhecimento de firma em cartório no dia
24/04/2023, com todas as informações inerentes ao negócio jurídico
firmado.
Anexou aos autos, ainda, o comprovativo de pagamento de título
relativo à transmissão do bem, em seu nome, junto à Prefeitura
Municipal de Vitória da Conquista (Id 4b3cd9a).
Contudo, de acordo com a documentação coligida aos autos, não
se pode concluir que o bem imóvel era de propriedade da parte
embargante antes do ajuizamento do processo principal, ATSum
0000620-85.2018.5.13.0004, que ocorreu em 24/07/2018.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou o entendimento, por
meio da súmula 375, de que "O reconhecimento da fraude à
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova da má-fé do terceiro adquirente.
Tal entendimento é perfilhado pelo Colendo TST, em casos nos
quais as turmas reconhecem a condição de adquirente de boa-fé,
veja-se:
"(...)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE
NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia
sobre a existência de fraude à execução. No caso concreto, o
Regional entendeu que não se configurou fraude à execução, visto
que, à época do negócio, não havia registro de constrição do bem
alienado e não há qualquer indício nos autos de que o agravante
tenha agido de má-fé. Desta forma, para se entender de modo
diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório
dos autos, o que é vedado nessa instância recursal. Óbice da
Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a
necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de
revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para
entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece
de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que
impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em
tela. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1001439-
34.2021.5.02.0027, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 24/11/2023).
"AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL
ALIENADO QUANDO PENDIAM AÇÕES TRABALHISTAS
CONTRA A EXECUTADA. AUSENTE REGISTRO DE PENHORA
OU COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Ante as razões apresentadas
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática.
Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO QUANDO PENDIAM
AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A EXECUTADA. AUSENTE
REGISTRO DE PENHORA OU COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ.
Decisão Regional em que adotado o entendimento de que à época
da alienação do imóvel havia inúmeras reclamações, as quais
apontam que a executada já se encontrava insolvente. Aparente
violação do art. 5º, XXXVI, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO
EXECUTADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
QUANDO PENDIAM AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A
EXECUTADA. AUSENTE REGISTRO DE PENHORA OU
COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. AFRONTA À SEGURANÇA
JURÍDICA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que,
na linha da jurisprudência consagrada na Súmula nº 375 do
Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude execução
não prescinde do registro da penhora do bem alienado ou da prova
da má-fé do terceiro adquirente. Configurada a violação do art. 5º,
XXXVI, da CF . Recurso de revista conhecido e provido" (RR-391-
33.2013.5.05.0131, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 14/08/2023). "AGRAVO DO EXECUTADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO QUANDO PENDIAM
AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A EXECUTADA. AUSENTE
REGISTRO DE PENHORA OU COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Ante
as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na
decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
EXECUTADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO
QUANDO PENDIAM AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A
EXECUTADA. AUSENTE REGISTRO DE PENHORA OU
COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Decisão Regional em que adotado o
entendimento de que à época da alienação do imóvel havia
inúmeras reclamações, as quais apontam que a executada já se
encontrava insolvente. Aparente violação do art. 5º, XXXVI, da CF,
nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo
de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa
nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III -
RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. FRAUDE À
EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO QUANDO PENDIAM AÇÕES
TRABALHISTAS CONTRA A EXECUTADA. AUSENTE REGISTRO
DE PENHORA OU COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. AFRONTA À
SEGURANÇA JURÍDICA. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que, na linha da jurisprudência consagrada na
Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento
da fraude execução não prescinde do registro da penhora do bem
alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. Configurada a
violação do art. 5º, XXXVI, da CF . Recurso de revista conhecido e
provido" (RR-391-33.2013.5.05.0131, 1ª Turma, Relator Ministro
Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 14/08/2023).
No caso sub judice, não se pode sequer cogitar a possibilidade de
fraude à execução, visto que, à época do negócio jurídico, não
havia registro de constrição do bem alienado e não há qualquer
indício nos autos de que a embargante tenha agido de má-fé. Pois,
conforme se depreende da documentação acostada aos autos, a
indisponibilidade apenas fora lançada em 15/06/2023 (Id 65f5c95),
tendo o negócio jurídico sido realizado em data anterior.
Com estas informações, não se pode deduzir que o negócio jurídico
firmado teve o propósito de infringir a lei ou tampouco prejudicar
interesse de terceiros.
É que sendo o bem imóvel sujeito a registro, a alienação ou
oneração só pode ser considerada fraude à execução quando tiver
sido averbado, no registro do bem, a pendência do processo de
execução, a hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial
(art. 792, II e III do CPC), o que não se verifica na hipótese sob
exame.
Registre-se, por oportuno, que a ausência de registro na respectiva
matrícula acerca do contrato de compra e venda, por ser elemento
integrativo, não pode se sobrepor a boa-fé do adquirente nem à
realidade fática.
Embargos procedentes.
Ainda, há de ser deferido à parte embargante o benefício da justiça
gratuita uma vez que preenchidos os requisitos que autorizam a sua
concessão, na forma do artigo 790, § 3º e 4º da CLT.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão contida nos
embargos de terceiro opostos por MARIA LUCIA SILVEIRA
MARQUES em face de ERIVAN ESTEVAO DA SILVA, para
determinar o cancelamento da ordem de indisponibilidade existente
sobre o imóvel de matrícula nº 87.228 do Cartório Imobiliário do 2º
Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da
Conquista – BA.
Deferido os benefícios da justiça gratuita uma vez que preenchidos
os requisitos que autorizam a sua concessão, na forma do artigo
790, § 3º e 4º da CLT.
Sem custas. Sem honorários.
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Certifique-se o resultado do presente incidente no processo ATSum
0000620-85.2018.5.13.0004.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de liquidação. Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de liquidação. Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:51cb341 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:51cb341 ).
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000174-09.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA TEIXEIRA FERRAZ
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA TEIXEIRA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a928ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
o total do valor pago pela reclamada em cumprimento ao acordo
celebrado (ID 17a6cf2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-18.2016.5.13.0004
AUTOR BRENDA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU DAGUIMAR JOSE BORGES
RÉU ALAN GIOVANNE DE OLIVEIRA
SOUTO
RÉU ECODEX PRODUTOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f001148
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo
de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73811
proferido nos autos.
Vistos etc
Às partes para esclarecerem o valor do acordo, considerando que a
soma dos valores das 18 parcelas de R$2615,42 + 12673,87 (DR) +
R$6.723,88 (HS) não totalizam o valor de R$73.199,33.
Ressalte-se, ainda, o valor da contribuição previdenciária, custas
processuais e honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73811
proferido nos autos.
Vistos etc
Às partes para esclarecerem o valor do acordo, considerando que a
soma dos valores das 18 parcelas de R$2615,42 + 12673,87 (DR) +
R$6.723,88 (HS) não totalizam o valor de R$73.199,33.
Ressalte-se, ainda, o valor da contribuição previdenciária, custas
processuais e honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-28.2023.5.13.0004
AUTOR SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KELLY DA SILVA
VENTURA(OAB: 202111/MG)
ADVOGADO LEANDRO SOARES VON
RANDOW(OAB: 127832/MG)
ADVOGADO GISELLE LEITE FRANKLIN VON
RANDOW(OAB: 142167/MG)
ADVOGADO DAVI BORGES AFONSO(OAB:
215489/MG)
ADVOGADO JULLIANA VICTORIA ALMEIDA
ROBERTO(OAB: 224708/MG)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b99ae
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento
das custas processuais no valor de R$600,00, conforme acórdão
regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92aaa81
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 20 dias, cumprir a
obrigação de fazer.
Em seguida, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92aaa81
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 20 dias, cumprir a
obrigação de fazer.
Em seguida, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd782d
proferido nos autos.
Vistos etc
Não há valor incontroverso, em se tratando de sentença ilíquida,
com prazo para impugnação aos cálculos.
Entretanto, defiro parcialmente o pedido da autora para liberação
apenas do depósito recursal do dia10/08/2022, conta
2700110970755.
Expeça-se o alvará com as retenções dos honorários contratuais (id
#id:25c2a02 ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd782d
proferido nos autos.
Vistos etc
Não há valor incontroverso, em se tratando de sentença ilíquida,
com prazo para impugnação aos cálculos.
Entretanto, defiro parcialmente o pedido da autora para liberação
apenas do depósito recursal do dia10/08/2022, conta
2700110970755.
Expeça-se o alvará com as retenções dos honorários contratuais (id
#id:25c2a02 ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083000-20.2008.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU LUZINETE CARDOSO LIMA
RÉU EDE DA CONCEICAO REIS
RÉU AM RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d6316
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência da pesquisa ao CENSEC para manifestação no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-81.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e34aa0
proferido nos autos.
Vistos etc
Julgada improcedente a ação, devolva-se o depósito recursal à
reclamada que deverá, no prazo de 05 dias, indicar conta para
transferência.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-53.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU ZE DAS FRUTAS COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d428572
proferida nos autos.
Arquive-se, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-53.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU ZE DAS FRUTAS COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZE DAS FRUTAS COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d428572
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Arquive-se, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-85.2018.5.13.0004
AUTOR ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801225e
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante dos embargos de terceiro opostos, indefiro, por ora, o pedido
de constrição sobre o imóvel objeto dos embargos.
Ao exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000754-73.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
CONSIGNATÁRIO FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adfa966
proferido nos autos.
Vistos etc
Paguem-se aos credores com as cautelas de praxe. Contas já
indicadas nos autos. Ressalte-se que os honorários sucumbenciais
são de R$359,60 considerando o acórdão regional.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o saldo
remanescente da execução considerando o acórdão regional, de
R$179,80. Essa diferença deverá ser utilizada para o pagamento da
diferença da previdência, diante do valor dos honorários acima
indicados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000754-73.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
CONSIGNATÁRIO FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adfa966
proferido nos autos.
Vistos etc
Paguem-se aos credores com as cautelas de praxe. Contas já
indicadas nos autos. Ressalte-se que os honorários sucumbenciais
são de R$359,60 considerando o acórdão regional.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o saldo
remanescente da execução considerando o acórdão regional, de
R$179,80. Essa diferença deverá ser utilizada para o pagamento da
diferença da previdência, diante do valor dos honorários acima
indicados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-19.2021.5.13.0004
EXEQUENTE NEUZA ALVES RODRIGUES
RAMALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA ALVES RODRIGUES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072a13f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na nova impugnação à sentença de
liquidação, cuja decisão manteve homologados os cálculos periciais
(sequencial b88370b - Fls. 1253-1275), oposta porNEUZA ALVES
RODRIGUES RAMALHO (sequencial 034bb8e – Fls. 1546-1583).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c020de1
proferida nos autos.
Vistos etc
Assiste razão ao peticionante. Por ser devedor subsidiário,
indefiro, por ora, o pedido de liberação do depósito recursal
efetuado por POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA . Ciência aos
interessados.
1.
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.2.
Notifique-se o reclamado FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena
de execução.
3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c020de1
proferida nos autos.
Vistos etc
Assiste razão ao peticionante. Por ser devedor subsidiário,
indefiro, por ora, o pedido de liberação do depósito recursal
efetuado por POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA . Ciência aos
interessados.
1.
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.2.
Notifique-se o reclamado FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena
de execução.
3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0131314-50.2015.5.13.0004
AUTOR JOELBY COSTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELBY COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9c80d
proferido nos autos.
Vistos etc
O cumprimento da obrigação de fazer se deu em dezembro de
2015. Portanto, os cálculos devem ser complementados quanto ao
período de setembro a novembro/2015.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0037400-78.2005.5.13.0004
AUTOR GLAUCIANO DE QUEIROZ LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU ESPECIARIAS PORTO LTDA
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU TAPERA COMERCIO LTDA - ME
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU CORIN-COMERCIO E
REPRESENTACOES INTELIGENTES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DESENBAHIA-AGENCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
S/A
ADVOGADO MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY
FILHO(OAB: 24003/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANO DE QUEIROZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e32348
proferido nos autos.
Vistos etc
Devolva-se a carta precatória ao juízo deprecado para o
prosseguimento da execução em relação ao imóvel penhorado, com
cópias do despacho de id #id:b632b02 e manifestação do
exequente no id #id:9a71032.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0037400-78.2005.5.13.0004
AUTOR GLAUCIANO DE QUEIROZ LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU ESPECIARIAS PORTO LTDA
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU TAPERA COMERCIO LTDA - ME
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU CORIN-COMERCIO E
REPRESENTACOES INTELIGENTES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DESENBAHIA-AGENCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
S/A
ADVOGADO MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY
FILHO(OAB: 24003/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SIMOES
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
- NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
- SERGIO SULMAN DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e32348
proferido nos autos.
Vistos etc
Devolva-se a carta precatória ao juízo deprecado para o
prosseguimento da execução em relação ao imóvel penhorado, com
cópias do despacho de id #id:b632b02 e manifestação do
exequente no id #id:9a71032.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2023.5.13.0004
AUTOR NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO BARBOSA DA SILVA
- LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
- NILSON CANDIDO DE LIMA
- VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18dca7b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, determino a expedição de Certidão de
crédito em favor dos credores e, em seguida, os arquivamentos dos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2023.5.13.0004
AUTOR NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18dca7b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, determino a expedição de Certidão de
crédito em favor dos credores e, em seguida, os arquivamentos dos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-05.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e52d73
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, determino a expedição de Certidão de
crédito em favor dos credores e, em seguida, os arquivamentos dos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-05.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e52d73
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, determino a expedição de Certidão de
crédito em favor dos credores e, em seguida, os arquivamentos dos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA DE ALENCAR
SEPULVEDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DE ALENCAR SEPULVEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:67bb680 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA DE ALENCAR
SEPULVEDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:67bb680 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA DE ALENCAR
SEPULVEDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:67bb680 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA DE ALENCAR
SEPULVEDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:67bb680 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000890-06.2019.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2aea32
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA -
EPP, CNPJ: 18.134.519/0001-28; pagará à(o) reclamante DANIEL
ALVES DOS SANTOS, CPF: 026.280.724-67; o valor de
R$8.500,00, com destaque de 30% e honorários contratuais, ou
seja, R$5.950,00 ao credor e R$2.550,00 ao seu advogado, tudo no
prazo de 05 dias contados da intimação da presente homologação,
e nas contas indicadas na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
Os honorários sucumbenciais serão pagos com o RPV já expedido
nos autos.
Já expedido RPV das contribuições previdenciárias.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Comunique-se ao TRT a presente homologação para fins de
cancelamento do precatório já expedido nos autos.
A reclamada deverá, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
das custas processuais de R$170,00.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Ciência às partes, inclusive ao Município executado.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-06.2019.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2aea32
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA -
EPP, CNPJ: 18.134.519/0001-28; pagará à(o) reclamante DANIEL
ALVES DOS SANTOS, CPF: 026.280.724-67; o valor de
R$8.500,00, com destaque de 30% e honorários contratuais, ou
seja, R$5.950,00 ao credor e R$2.550,00 ao seu advogado, tudo no
prazo de 05 dias contados da intimação da presente homologação,
e nas contas indicadas na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
Os honorários sucumbenciais serão pagos com o RPV já expedido
nos autos.
Já expedido RPV das contribuições previdenciárias.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Comunique-se ao TRT a presente homologação para fins de
cancelamento do precatório já expedido nos autos.
A reclamada deverá, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
das custas processuais de R$170,00.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Ciência às partes, inclusive ao Município executado.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-70.2019.5.13.0004
AUTOR TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
ADVOGADO KELLY BARROS MELO(OAB:
50889/GO)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ada61
proferido nos autos.
Vistos etc
Não havendo nova manifestação do autor quanto à pendência da
inscrição da dívida, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfbe78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID 7d1490b)
em favor do autor que deverá indicar conta bancária para fins de
transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004
AUTOR JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a982934
proferido nos autos.
Vistos etc
Procedam-se aos pagamentos dos valores incontroversos com as
cautelas de praxe.
Após, encaminhem-se os autos ao Eg. TRT para processamento do
agravo interposto.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004
AUTOR JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a982934
proferido nos autos.
Vistos etc
Procedam-se aos pagamentos dos valores incontroversos com as
cautelas de praxe.
Após, encaminhem-se os autos ao Eg. TRT para processamento do
agravo interposto.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2023.5.13.0004
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7bf4135 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2023.5.13.0004
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDES MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7bf4135 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2023.5.13.0004
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7bf4135 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc7ad8
proferido nos autos.
Vistos etc
À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito,
sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc7ad8
proferido nos autos.
Vistos etc
À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito,
sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-03.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROCHA
GOMES
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfde96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, formulado pela exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome da pessoa jurídicaESTAR SAUDE SERVIÇO
DE ASSISTÊNCIA A PACIENTES LTDA (CNPJ: 29.569.726/0001-
21),como parte reclamada na execução.
Após, intime-se a pessoa acima relacionada para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe509b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação aos cálculos opostaGLAUCIA GOMES DA SILVA
(sequenciale4a8a6a), para que a contadoria judicial inclua nos
cálculos,os honorários advocatícios sucumbenciais, já arbitrados na
ação principal, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe509b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação aos cálculos opostaGLAUCIA GOMES DA SILVA
(sequenciale4a8a6a), para que a contadoria judicial inclua nos
cálculos,os honorários advocatícios sucumbenciais, já arbitrados na
ação principal, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004
AUTOR CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af708b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Requer a parte exequente o prosseguimento da execução em face
do devedor subsidiário. A devedora principal encontra-se em
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, pois a exequente requer o
prosseguimento em relação à empresa com responsabilidade
subsidiária. Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da
empresa reclamada para quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte reclamante e convolo o
depósito recursal em penhora que deverá ser liberado para o
exequente com as retenções que houver. Contas Id 58d2fce.
Ciência às partes para os devidos fins.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004
AUTOR CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEICIANE ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af708b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Requer a parte exequente o prosseguimento da execução em face
do devedor subsidiário. A devedora principal encontra-se em
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, pois a exequente requer o
prosseguimento em relação à empresa com responsabilidade
subsidiária. Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da
empresa reclamada para quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte reclamante e convolo o
depósito recursal em penhora que deverá ser liberado para o
exequente com as retenções que houver. Contas Id 58d2fce.
Ciência às partes para os devidos fins.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004
AUTOR JOSELENO SANTAN SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aab4f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004
AUTOR JOSELENO SANTAN SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENO SANTAN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aab4f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-94.2022.5.13.0004
AUTOR KELYSSA DE LIMA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4166cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Há ação de cumprimento provisório de sentença CumPrSe
0000567-31.2023.5.13.0004.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito os atos praticados nestes
autos a partir do trânsito em julgado. Ciência à Central para a
exclusão do crédito junto ao processo piloto. O crédito será
habilitado através do processo 0000567-31.2023.5.13.0004.
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000220-
32.2022.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a
execução provisória em definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-94.2022.5.13.0004
AUTOR KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELYSSA DE LIMA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4166cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Há ação de cumprimento provisório de sentença CumPrSe
0000567-31.2023.5.13.0004.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito os atos praticados nestes
autos a partir do trânsito em julgado. Ciência à Central para a
exclusão do crédito junto ao processo piloto. O crédito será
habilitado através do processo 0000567-31.2023.5.13.0004.
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000220-
32.2022.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a
execução provisória em definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-55.2023.5.13.0004
AUTOR ZULEIKA DE BRITO MELO
ADVOGADO DANIEL PIRES RIBEIRO(OAB:
25266/PB)
RÉU CRISTAL COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b5986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por CRISTAL
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA nos autos em que
litiga com ZULEIKA DE BRITO MELO. Sustenta erro de julgamento
na sentença dos embargos de declaração opostos pela reclamante
quanto aos cálculos.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Aponta o embargante diversos vícios na sentença embargada.
Alega a existência de julgamento ultra petita no julgamento dos
embargos de declaração opostos pela reclamante, por inexistir nos
cálculos a ela anexados qualquer compensação dos valores pagos
a título de auxílio alimentação, assim como a sua inclusão em
períodos indevidos.
Quando do julgamento do pedido de auxílio alimentação, entendeu
este juízo que a empresa havia efetuados alguns pagamentos,
porém, em valores inferiores aos devidos. A título de exemplo, citou
que em 01/08/2019 havia efetuado o pagamento de R$140,00,
quando o correto seria R$176,00.
A partir da prova carreada aos autos, foram deferidas à reclamante
o pagamento das diferenças de auxílio alimentação, bem como que
a liquidação se desse nos limites constantes na parte expositiva da
sentença, considerando os dias efetivamente trabalhados.
Noutro aspecto, a verba foi deferida com base nas convenções
coletivas que, por sua vez, estabelecem que as empresas ficam
dispensadas do fornecimento do vale nos sábados quando a
jornada for de apenas 04 horas, como no caso dos autos, em que a
autora informa que aos sábados trabalhava das 08 às 12 horas.
Acolho, portanto, os embargos nesse particular parque sejam
considerados no cálculo das diferenças de auxílio alimentação os
valores pagos e comprovados nos autos a respeito destas parcelas,
e que os sábados não sejam considerados para efeito de
quantificação dos vales.
Tudo conforme planilha em anexo que passa a integrar a presente
decisão.
Embargos procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por CRISTAL
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA nos autos em que
litiga com ZULEIKA DE BRITO MELO para, sanando os vícios
apontados, determinar a correção dos cálculos, de modo que as
diferenças do auxílio alimentação considerem os valores pagos e
comprovados nos autos a respeito destas parcelas, e que sejam
excluídos os vales dos sábados trabalhados.
Tudo conforme planilha em anexo que passa a integrar a presente
decisão.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-55.2023.5.13.0004
AUTOR ZULEIKA DE BRITO MELO
ADVOGADO DANIEL PIRES RIBEIRO(OAB:
25266/PB)
RÉU CRISTAL COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIKA DE BRITO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b5986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por CRISTAL
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA nos autos em que
litiga com ZULEIKA DE BRITO MELO. Sustenta erro de julgamento
na sentença dos embargos de declaração opostos pela reclamante
quanto aos cálculos.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Aponta o embargante diversos vícios na sentença embargada.
Alega a existência de julgamento ultra petita no julgamento dos
embargos de declaração opostos pela reclamante, por inexistir nos
cálculos a ela anexados qualquer compensação dos valores pagos
a título de auxílio alimentação, assim como a sua inclusão em
períodos indevidos.
Quando do julgamento do pedido de auxílio alimentação, entendeu
este juízo que a empresa havia efetuados alguns pagamentos,
porém, em valores inferiores aos devidos. A título de exemplo, citou
que em 01/08/2019 havia efetuado o pagamento de R$140,00,
quando o correto seria R$176,00.
A partir da prova carreada aos autos, foram deferidas à reclamante
o pagamento das diferenças de auxílio alimentação, bem como que
a liquidação se desse nos limites constantes na parte expositiva da
sentença, considerando os dias efetivamente trabalhados.
Noutro aspecto, a verba foi deferida com base nas convenções
coletivas que, por sua vez, estabelecem que as empresas ficam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
dispensadas do fornecimento do vale nos sábados quando a
jornada for de apenas 04 horas, como no caso dos autos, em que a
autora informa que aos sábados trabalhava das 08 às 12 horas.
Acolho, portanto, os embargos nesse particular parque sejam
considerados no cálculo das diferenças de auxílio alimentação os
valores pagos e comprovados nos autos a respeito destas parcelas,
e que os sábados não sejam considerados para efeito de
quantificação dos vales.
Tudo conforme planilha em anexo que passa a integrar a presente
decisão.
Embargos procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por CRISTAL
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA nos autos em que
litiga com ZULEIKA DE BRITO MELO para, sanando os vícios
apontados, determinar a correção dos cálculos, de modo que as
diferenças do auxílio alimentação considerem os valores pagos e
comprovados nos autos a respeito destas parcelas, e que sejam
excluídos os vales dos sábados trabalhados.
Tudo conforme planilha em anexo que passa a integrar a presente
decisão.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001271-44.2023.5.13.0004
AUTOR JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1468fc6
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora relata que fora contratada pela reclamada em
16/07/2022 para trabalhar como vigilante. Refere, ainda, que fora
demitido sem justa causa em 07/10/2023, considerando-se a
projeção do aviso prévio.
Requer, com isso, em sede de tutela provisória de urgência,
provimento jurisdicional para que seja expedido alvará para o
levantamento dos valores existentes em sua conta vinculada do
FGTS.
Analisa-se.
São requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, nos
termos do art. 300 do CPC, a presença cumulativa no caso
concreto, de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do
direito e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, e (3) não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão.
Portanto, a tutela de urgência, baseada em cognição sumária dos
motivos que conduziram à propositura da ação, pode ser concedida
liminarmente ou após a justificação prévia.
A sua demonstração passa necessariamente pelos aspectos de fato
- e suas provas - que configuram a situação material que requer a
atuação judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito
que se pretende proteger.
Ademais, a demonstração da situação de perigo, por si só, não
basta. É imprescindível que haja elementos concretos de convicção
nos autos de que o direito pretendido é pertinente. Em outras
palavras, que seja possível vislumbrar, ainda que de maneira
sumária, não só a existência de um direito, mas que ele esteja
ameaçado de violação ou já violado com graves consequências.
Portanto, verificando-se uma situação de risco a um direito subjetivo
que se mostra aparentemente pertinente, tem o julgador o dever de
protegê-lo de atos que contra ele atentem ou o ameacem. Nesses
casos, a ordem jurídica ou se antecipa à lesão ou o remedia
celeremente, retornando ao estado anterior de normalidade jurídica.
No caso dos autos, verifica-se que a parte reclamante colacionou
aos autos sua CTPS (Id b02a0e5) na qual consta o registro do
contrato de trabalho firmado com a reclamada, contudo, sem
qualquer informação de dispensa.
Entretanto, como mencionado em sede inicial, há nos autos que
confirmam a dispensa sem justa causa do reclamante, constando a
notificação de dispensa (Id ab93930) e o TRCT (Id a7cf311).
Assim, da análise dos documentos constantes nos autos, em sede
de cognição sumária, verifica-se que há elementos suficientes para
satisfazer o requisito da probabilidade do direito, bem como está
presente o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo, em face da natureza alimentar dos créditos
pretendidos.
Portanto, diante do exposto, defere-se a tutela provisória pretendida
para autorizar o processamento do seguro-desemprego e
levantamento dos depósitos fundiários em favor do reclamante
JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS, CPF: 072.333.824-84, em
razão do contrato de trabalho mantido com a reclamadaGLAD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP - CNPJ:
23.370.473/0001-86, entre 16/07/2022 e 07/10/2023 (já considerada
a projeção do aviso prévio), na função de vigilante e remuneração
de R$1.375,58.
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na conta
vinculada do reclamante, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-86.2022.5.13.0004
AUTOR ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e693f
proferido nos autos.
Vistos, etc
A parte afirma a regularidade do registro pelo MT, demonstrada em
documentos inclusos na petição ID 16bd75a. Assim, tenho por
cumprida a obrigação de fazer;
Cumpra a sentença ID 9780d67, levando os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e53a7
proferida nos autos.
Vistos etc
Reitera a autora o pedido de antecipação de tutela para expedição
de alvarás judiciais para processamento do seguro desemprego e
levantamento dos depósitos recursais.
Para o deferimento da tutela pretendida de imediato seria
necessária a aceitação da tese defendida na inicial de rescisão
indireta.
Entretanto, em que pese a documentação acostada aos autos,
entendo que, em cognição sumária, é prematura a declaração da
rescisão indireta do contrato de trabalho e, consequentemente, o
atendimento da pretensão da autora para as expedições de alvarás
para para processamento do seguro desemprego e levantamento
dos depósitos recursais.
Diante do exposto, indefiro a concessão da tutela de urgência para
o processamento do seguro desemprego e levantamento dos
depósitos recursais, sem prejuízo de nova análise quando da
apresentação de defesa pela reclamada.
Ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131329-19.2015.5.13.0004
AUTOR JANDICIEL RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f28e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução.
Paguem-se aos credores o saldo remanescente, inclusive os
honorários periciais.
O saldo sobejante deverá ser devolvido ao reclamado que deverá
indicar conta para a transferência. Prazo de 05 dias.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000959-68.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2a0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000959-68.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2a0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4453f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Observando-se a planilha de atualização de cálculos do saldo
remanescente Id adaf6dd, liberem-se os valore relativos ao crédito
do reclamante, honorários advocatícios (contratuais e
sucumbenciais), no percentual de 50% para cada um dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
advogados. Dados bancários indicados na manifestação Id
750c80c.
Transfira-se ao perito o seu crédito (dados bancários informados no
Id 7e281a3)
Recolham-se os valores relativos ao FGTS e contribuições
previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4453f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Observando-se a planilha de atualização de cálculos do saldo
remanescente Id adaf6dd, liberem-se os valore relativos ao crédito
do reclamante, honorários advocatícios (contratuais e
sucumbenciais), no percentual de 50% para cada um dos
advogados. Dados bancários indicados na manifestação Id
750c80c.
Transfira-se ao perito o seu crédito (dados bancários informados no
Id 7e281a3)
Recolham-se os valores relativos ao FGTS e contribuições
previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-30.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:5db73b0 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000774-30.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:5db73b0 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001055-83.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANKENNEDY ALVES
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:771e894 ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000754-39.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a234f2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao recolhimento das custas processuais, com o valor
depositado nos autos (ID 4dfa04c).
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(tramitação ID f86cc08), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb3f05
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECLAMANTE : SILVIA CRISTINA PEREIRA (tramitação ID
#id:0cca7f2 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd98b3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:6b52cce ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd98b3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:6b52cce ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1b132
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porROGERIO JORGE MARQUES DA SILVAem face daSP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP e subsidiariamente
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
adicional de insalubridade em grau médio. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e FGTS;
1.
horas extras, com adicional de 50%, assim entendidas as
superiores a oitava hora diária, e dada habitualidade seus
reflexos no aviso prévio, Décimo Terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40% incidente e RSR.
2.
dois domingos por mês laborados e reflexos dada a habitualidade
no aviso prévio, Décimo Terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa
de 40% incidente;
3.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre
o valor da liquidação;
4.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais pelo Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.000,00 (hum
mil reais) em benefício de cada um dos peritos JULIO CESAR LUIZ
DE OLIVEIRA e FELIPE QUEIROGA GADELHA, dada à
complexidade da matéria e o grau de zelo observado no laudo
apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
de R$ 300,00 incidente sobre valor arbitrado de condenação em R$
15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1b132
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porROGERIO JORGE MARQUES DA SILVAem face daSP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP e subsidiariamente
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
adicional de insalubridade em grau médio. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e FGTS;
1.
horas extras, com adicional de 50%, assim entendidas as
superiores a oitava hora diária, e dada habitualidade seus
reflexos no aviso prévio, Décimo Terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40% incidente e RSR.
2.
dois domingos por mês laborados e reflexos dada a habitualidade
no aviso prévio, Décimo Terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa
de 40% incidente;
3.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre
o valor da liquidação;
4.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais pelo Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.000,00 (hum
mil reais) em benefício de cada um dos peritos JULIO CESAR LUIZ
DE OLIVEIRA e FELIPE QUEIROGA GADELHA, dada à
complexidade da matéria e o grau de zelo observado no laudo
apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
de R$ 300,00 incidente sobre valor arbitrado de condenação em R$
15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000585-61.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba5508f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-61.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba5508f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-95.2023.5.13.0005
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária até a data de 05/01/2024, sob pena de execução.
Ato contínuo, deve a parte executada apresentar conta bancária de
sua titularidade, para devolução do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001062-72.2023.5.13.0005
AUTOR JHON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JHON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
Fica a parte Autora intimada para tomar ciência da
expedição/disponibilidade do Alvará Id. 81b21ad, autos, referente a
saldo residual (correção monetária dos depósitos judiciais pela
Reclamada pendente nos autos) para efeito de extinção e
arquivamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-97.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c3c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000631-72.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb281bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:5a6652f.
Após, cumpra-se o despacho #id:089dcb0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-89.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BELIZE SOARES BEZERRA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff8bfd
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, até 15/02/2024 , o decurso do prazo para
embargos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-48.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a93c21
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se , por mais 10 dias, a manifestação do perito
contábil.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-48.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLE GOMES BRONZEADO
- IVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a93c21
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se , por mais 10 dias, a manifestação do perito
contábil.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000190-91.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ISAURO FERNANDES DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b5a09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-38.2022.5.13.0005
EXEQUENTE REJANE DE CASTRO URTIGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE CASTRO URTIGA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68805d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-92.2023.5.13.0005
AUTOR PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
TESTEMUNHA IZANY RODRIGUES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf03ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PETRUCIO MOREIRA PRADO em face de
OI S.A MÓVEL, para condenar a reclamada ao pagamento de
equiparação salarial e reflexos em face da funcionária Fabíola da
Silva Nascimento, com reflexos em décimo terceiro, férias e
depósitos de FGTS, excluindo-se o montante decorrente de
vantagem pessoal.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, nos
termos da S. 368 do TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 600,00, calculados sobre o
valor provisório da condenação em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-92.2023.5.13.0005
AUTOR PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
TESTEMUNHA IZANY RODRIGUES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO MOREIRA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf03ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PETRUCIO MOREIRA PRADO em face de
OI S.A MÓVEL, para condenar a reclamada ao pagamento de
equiparação salarial e reflexos em face da funcionária Fabíola da
Silva Nascimento, com reflexos em décimo terceiro, férias e
depósitos de FGTS, excluindo-se o montante decorrente de
vantagem pessoal.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, nos
termos da S. 368 do TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 600,00, calculados sobre o
valor provisório da condenação em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001284-40.2023.5.13.0005
AUTOR JONATAN SIMOES DE MOURA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN SIMOES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/02/2024 às 09:00min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83551859663
ID da reunião: 835 5185 9663
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001285-25.2023.5.13.0005
AUTOR HEVERTO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/02/2024 às 14:10min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88577237251
ID da reunião: 885 7723 7251
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-88.2023.5.13.0005
AUTOR EDSON PAULINO DA MATA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA-PB
TESTEMUNHA HYPOLITO FERREIRA LEITE
TERCEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS
EIRELI
Fica a parte executada, por seu patrono, intimada acerca da
penhora SISBAJUD Total ID.e5acc6c, autos, para, querendo,
apresentar embargos no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001496-71.2017.5.13.0005
AUTOR CARLOS ROBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f8498
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, autos conclusos para extinção da execução e arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000880-23.2022.5.13.0005
AUTOR POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- META 55 COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114baca
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-23.2022.5.13.0005
AUTOR POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114baca
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-18.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MACIEL MARINHO E PEREIRA
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1072682
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia , às , para realização de audiência
de conciliação telepresencial, objetivando a conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência
será realizada mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a
presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83940344828
ID da reunião: 839 4034 4828
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo
DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-18.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MACIEL MARINHO E PEREIRA
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL MARINHO E PEREIRA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1072682
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia , às , para realização de audiência
de conciliação telepresencial, objetivando a conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência
será realizada mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a
presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83940344828
ID da reunião: 839 4034 4828
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo
DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806856d
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806856d
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059900-24.1994.5.13.0005
AUTOR EDINALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU EMSERG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
RÉU FREDERICO GURGEL MAIA
RÉU MARCELINO JOSE BARBOSA
RÉU VICENTE DA COSTA BARBOSA
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando o crédito existente nos autos, das contas judiciais nº
4099.042.04803786-5 e 4099.042.4816242-2, FORNEÇA o credor,
conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000183-65.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: LUCIANO PEREIRA DORNELAS
RECLAMADO(A)/ RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho Id
93e2b17 - 2º §: Considerando a anuência da parte exequente defiro
ao
executado o prazo sobejante e improrrogável de 5 dias, após a
juntada da atualização dos cálculos, para pagamento do saldo
remanescente.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f7a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO
LTDA - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES, quanto aos seguintes títulos:
aviso prévio (33 dias); saldo de salário; 03 salários atrasados; 13o
salário proporcional (11/12); férias simples além das proporcionais a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
5/12, mais 1/3; FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo
eventualmente recolhido em conta vinculada, a ser liberado
mediante alvará judicial, na forma da lei. Tudo a ser apurado com
base os salários anotados em CTPS.
Expeça-se alvará para fins de percepção do seguro-desemprego,
pelo reclamante, na forma da lei.
A CTPS do reclamante deverá receber as anotações de baixa,
em cinco dias, sob as penas do art. 39 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f7a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO
LTDA - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES, quanto aos seguintes títulos:
aviso prévio (33 dias); saldo de salário; 03 salários atrasados; 13o
salário proporcional (11/12); férias simples além das proporcionais a
5/12, mais 1/3; FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo
eventualmente recolhido em conta vinculada, a ser liberado
mediante alvará judicial, na forma da lei. Tudo a ser apurado com
base os salários anotados em CTPS.
Expeça-se alvará para fins de percepção do seguro-desemprego,
pelo reclamante, na forma da lei.
A CTPS do reclamante deverá receber as anotações de baixa,
em cinco dias, sob as penas do art. 39 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-55.2023.5.13.0005
AUTOR THALES MIGUEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALEX DA SILVA PEREIRA
07582915402
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA PEREIRA 07582915402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274183b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ALEX DA SILVA PEREIRA a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de THALES MIGUEL
DOS SANTOS SILVA, quanto aos seguintes títulos: aviso prévio
(36 dias); 13o salários de 2021 (3/12), 2022 (integral) e 2023
(11/12); férias dos períodos 2021/2022 (dobro) e 2022/2022
(simples), mais 1/3; FGTS (mais 40%) e indenização referente ao
seguro-desemprego.
A CTPS do reclamante deverá ser anotada, em cinco dias, o
que poderá ser feito pela via digital, computando-se o período
do aviso prévio, sob as penas do art. 39 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-55.2023.5.13.0005
AUTOR THALES MIGUEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALEX DA SILVA PEREIRA
07582915402
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MIGUEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274183b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ALEX DA SILVA PEREIRA a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de THALES MIGUEL
DOS SANTOS SILVA, quanto aos seguintes títulos: aviso prévio
(36 dias); 13o salários de 2021 (3/12), 2022 (integral) e 2023
(11/12); férias dos períodos 2021/2022 (dobro) e 2022/2022
(simples), mais 1/3; FGTS (mais 40%) e indenização referente ao
seguro-desemprego.
A CTPS do reclamante deverá ser anotada, em cinco dias, o
que poderá ser feito pela via digital, computando-se o período
do aviso prévio, sob as penas do art. 39 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-65.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIELY FREITAS DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020813f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ZAMP S.A. a pagar, no prazo e forma
legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas
planilhas anexas em prol de FRANCIELY FREITAS DA SILVA,
quanto aos seguintes títulos: adicional de insalubridade, em grau
médio, a ser apurado com base no salário mínimo historicamente
vigente, mais reflexos nas férias (mais 1/3), 13o salários e FGTS
(mais 40%).
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-65.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIELY FREITAS DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020813f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ZAMP S.A. a pagar, no prazo e forma
legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas
planilhas anexas em prol de FRANCIELY FREITAS DA SILVA,
quanto aos seguintes títulos: adicional de insalubridade, em grau
médio, a ser apurado com base no salário mínimo historicamente
vigente, mais reflexos nas férias (mais 1/3), 13o salários e FGTS
(mais 40%).
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000218-25.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA LUCIA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TAVARES DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fcc847
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-21.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3901542
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, autos conclusos para extinção da execução e arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA
SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADO LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR
MASCENA VERAS(OAB: 34646/PE)
TESTEMUNHA DANUBIA KELLY MELO DANTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84fb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusão para julgamento indevida, uma vez que ainda está em
curso o prazo para memoriais ,concedido em audiência.
Aguarde-se. Decorrido o prazo, voltem-me.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADO LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR
MASCENA VERAS(OAB: 34646/PE)
TESTEMUNHA DANUBIA KELLY MELO DANTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO DOS TRABALHADORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84fb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusão para julgamento indevida, uma vez que ainda está em
curso o prazo para memoriais ,concedido em audiência.
Aguarde-se. Decorrido o prazo, voltem-me.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78aad2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos detidamente, observa-se que não houve
ainda o recolhimento da previdência privada relativa à planilha de
cálculo Id 01a697c, pelo que torno sem efeito o despacho Id
e7f0fd4, e determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se
abstenha de resgatar qualquer valor nos presentes autos, até
ulterior deliberação.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos Id 01a697c, incluindo seus honorários, caso ainda não
conste nos cálculos, no prazo de 5 dias.
Após, fale a Secretaria se ainda existe alguma verba a ser paga ao
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78aad2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos detidamente, observa-se que não houve
ainda o recolhimento da previdência privada relativa à planilha de
cálculo Id 01a697c, pelo que torno sem efeito o despacho Id
e7f0fd4, e determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se
abstenha de resgatar qualquer valor nos presentes autos, até
ulterior deliberação.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos Id 01a697c, incluindo seus honorários, caso ainda não
conste nos cálculos, no prazo de 5 dias.
Após, fale a Secretaria se ainda existe alguma verba a ser paga ao
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-69.2020.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 21150/DF)
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1d503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-69.2020.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 21150/DF)
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1d503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001496-71.2017.5.13.0005
AUTOR CARLOS ROBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912acac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001496-71.2017.5.13.0005
AUTOR CARLOS ROBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912acac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001122-45.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE MARCELINA GOMES SILVEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSILEIDE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINA GOMES SILVEIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d7c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-26.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69eb43a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor incontroverso depositado pela reclamada em prol
do reclamante.
Pague-se ao perito.
Após, vistas ao embargado e ao perito quanto aos embargos
opostos, no prazo legal. O senhor perito tem cinco dias para prestar
os devidos esclarecimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-26.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69eb43a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor incontroverso depositado pela reclamada em prol
do reclamante.
Pague-se ao perito.
Após, vistas ao embargado e ao perito quanto aos embargos
opostos, no prazo legal. O senhor perito tem cinco dias para prestar
os devidos esclarecimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af87fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará em prol da reclamante para fins de percepção do
seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af87fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará em prol da reclamante para fins de percepção do
seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-94.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA LUZIA DE MELO
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f06940
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte BANCO DO BRASIL acerca do teor da
certidão #id:cc20b94, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465b080
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. eb98b57 , da conta judicial nº
2900116609960 , FORNEÇA o credor, conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-21.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca2daa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-21.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca2daa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-72.2020.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1154f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-72.2020.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1154f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-09.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c539e
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me à Ata de Audiência Id e9320c9, para determinar o
sobrestamento do presente feito, pelo período de 6 meses.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-09.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c539e
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me à Ata de Audiência Id e9320c9, para determinar o
sobrestamento do presente feito, pelo período de 6 meses.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fc98a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.405,70, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 962,28, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fc98a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.405,70, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 962,28, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-51.2023.5.13.0005
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b303b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.571,26, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.028,50, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-51.2023.5.13.0005
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b303b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.571,26, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.028,50, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001063-57.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54488c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por GABRIEL HERMANN
NASCIMENTO em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, para condenar esta a proceder à baixa do
segundo contrato de trabalho “em aberto”, constante da carteira
profissional digital daquele, com data de 01/09/2021, no prazo de 10
dias, a contar da intimação específica, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, a anotação será feita pela Secretaria da Vara, via ofício à
Superintendência Regional do Trabalho, sem prejuízo da execução
da multa culminada.
Custas pela reclamada, no importe de R$2,00, calculadas sobre
R$100,00, valor da condenação, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-72.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c262f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante, extinguindo,
sem resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC; no mérito,
resolver pela IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por SERGIO
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.566,86, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$51.337,32, fixadas no importe de R$1.026,75, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-72.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c262f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante, extinguindo,
sem resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC; no mérito,
resolver pela IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por SERGIO
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.566,86, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$51.337,32, fixadas no importe de R$1.026,75, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4bbe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4bbe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
REQUERENTE MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bd9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas as partes dos cálculos apresentados pelo perito contábil Id
f408985.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
REQUERENTE MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bd9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas as partes dos cálculos apresentados pelo perito contábil Id
f408985.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-23.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ADMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f8b851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000381-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DIEGO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1faf575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000381-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DIEGO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1faf575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131531-90.2015.5.13.0005
AUTOR JOSEILTON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON FELINTO DA SILVA
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a881133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131531-90.2015.5.13.0005
AUTOR JOSEILTON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a881133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-10.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU POTÊNCIA VEÍCULOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/02/2024 às 10:00 na sala
de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82773838172
ID da reunião: 827 7383 8172
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001288-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/02/2024 às 10:10 na sala
de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87580516811
ID da reunião: 875 8051 6811
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001287-92.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/02/2024 às 14:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89281331009
ID da reunião: 892 8133 1009
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0021900-51.2014.5.13.0005
AUTOR GERUSA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU PATRICIA MARIZ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSA ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c184b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido pela parte executada em Id. 2511b7c,
pelos seus próprios fundamentos e documentos acostados, defere-
se o desbloqueio total dos valores em SisbaJud Id. c37395b.
Ato contínuo, oficie-se ao órgão empregador da executada para que
sejam bloqueados 20% (vinte por cento) da sua remuneração
mensal e depositados em conta judicial vinculada a este processo,
até o limite do débito exequendo. Para tanto, deverá, a parte
executada, no prazo de 05 dias, acostar aos autos
documentos/dados de sua fonte empregatícia.
Após o cumprimento da determinação de desbloqueio, deverá o
processo ficar sobrestado até o dia 20/01/2024, considerando o
disposto no artigo 220 do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0021900-51.2014.5.13.0005
AUTOR GERUSA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU PATRICIA MARIZ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c184b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido pela parte executada em Id. 2511b7c,
pelos seus próprios fundamentos e documentos acostados, defere-
se o desbloqueio total dos valores em SisbaJud Id. c37395b.
Ato contínuo, oficie-se ao órgão empregador da executada para que
sejam bloqueados 20% (vinte por cento) da sua remuneração
mensal e depositados em conta judicial vinculada a este processo,
até o limite do débito exequendo. Para tanto, deverá, a parte
executada, no prazo de 05 dias, acostar aos autos
documentos/dados de sua fonte empregatícia.
Após o cumprimento da determinação de desbloqueio, deverá o
processo ficar sobrestado até o dia 20/01/2024, considerando o
disposto no artigo 220 do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000742-22.2023.5.13.0005
REQUERENTE SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c63f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução em cumprimento provisório de sentença.
Examinando os autos processuais, verifica-se, objetivamente,
perpassando pelo cotejo do processo ORIGINÁRIO 0000985-
97.2022.5.13.0005, que esses autos baixaram da Superior
Instância, culminando com o processamento da execução em
definitivo.
Assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo que proceda atualização
da classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA(CUMSEN) em face do que dispõem os Artigos. 161 e
162 (Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021).
As partes manifestaram aquiescência (Id. 1d3274c, Id. df4d90e)
quanto aos cálculos Id. 53e24f7, pelo que HOMOLOGO os cálculos
Id. 53e24f7 para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000742-22.2023.5.13.0005
REQUERENTE SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c63f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução em cumprimento provisório de sentença.
Examinando os autos processuais, verifica-se, objetivamente,
perpassando pelo cotejo do processo ORIGINÁRIO 0000985-
97.2022.5.13.0005, que esses autos baixaram da Superior
Instância, culminando com o processamento da execução em
definitivo.
Assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo que proceda atualização
da classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA(CUMSEN) em face do que dispõem os Artigos. 161 e
162 (Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021).
As partes manifestaram aquiescência (Id. 1d3274c, Id. df4d90e)
quanto aos cálculos Id. 53e24f7, pelo que HOMOLOGO os cálculos
Id. 53e24f7 para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0001296-51.2023.5.13.0006
REQUERENTES ELEILTON ROMAO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEILTON ROMAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4aed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 19/12/2023 07:50
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001296-51.2023.5.13.0006
REQUERENTES ELEILTON ROMAO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4aed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 19/12/2023 07:50
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-03.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA
VANDERLINDO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVA ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee2bf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante do exposto e do mais que dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por PAULO FERNANDO DA SILVA VANDERLINDO em
face da RENOVA ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI -
CNPJ nº 29.420.703/0003-12, condenando-a a pagar ao
reclamante, as seguintes verbas: a) de todas as horas extras com o
adicional de 50%, para os dias da semana e de 100% para os
feriados e domingos; b) 12 horas de sobreaviso, observada a
jornada 12x36 c) reflexos de horas extras e do sobreaviso, em RSR,
aviso prévio, décimos terceiros salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%,
devendo, a partir do cotejo da inicial, dos depoimentos das
testemunhas, assim como ancorado no princípio da razoabilidade,
ser considerada a seguinte jornada: escala 12x36, das 08h00 à
meia noite. A parte reclamada ainda fica incumbida também de
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-03.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA
VANDERLINDO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DA SILVA VANDERLINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee2bf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante do exposto e do mais que dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por PAULO FERNANDO DA SILVA VANDERLINDO em
face da RENOVA ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI -
CNPJ nº 29.420.703/0003-12, condenando-a a pagar ao
reclamante, as seguintes verbas: a) de todas as horas extras com o
adicional de 50%, para os dias da semana e de 100% para os
feriados e domingos; b) 12 horas de sobreaviso, observada a
jornada 12x36 c) reflexos de horas extras e do sobreaviso, em RSR,
aviso prévio, décimos terceiros salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%,
devendo, a partir do cotejo da inicial, dos depoimentos das
testemunhas, assim como ancorado no princípio da razoabilidade,
ser considerada a seguinte jornada: escala 12x36, das 08h00 à
meia noite. A parte reclamada ainda fica incumbida também de
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056100-62.2006.5.13.0006
AUTOR LEONICE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd13f5f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A EBCT quita a execução com depósito na conta judicial
4099.042.04962434-9
Os advogados peticionam indicando contas e contrato de
honorários.
Paguem-se aos credores, na proporcionalidade do crédito de cada
um, conforme planilha de rateio em anexo, com expedição de
alvarás nas contas indicadas nos autos.
Registrem-se os pagamentos efetuados e, após a compensação
dos alvarás, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-70.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANIA ARAUJO SEGAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ARAUJO SEGAL
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4fba5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB: ACOLHER o pedido de concessão
da prerrogativa da fazenda pública; rejeitar a impugnação à
gratuidade judicial da reclamante; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulado por EDVANIA ARAUJO SEGAL em face
da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH – CNPJ nº 15.126.437/0001-43 (HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WA NDERLEY), condenando-a a pagar à
autora:
a) diferença do adicional de insalubridade, de 20% para 40%,
vencidos e vincendos,e enquanto perdurar a atuação da reclamante
na UCIN, e seus reflexos sobre 13º salário, férias e FGTS (este
mediante depósito na conta-vinculada da parte reclamante, haja
vista encontrar-se com o contrato de trabalho em curso.
A liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”, cuja apuração será feita após o trânsito em
julgado, com a juntada as fichas financeiras da reclamada, ficando
ressalvado eventual corte prescricional, se aplicável à situação da
reclamante. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos da fundamentação
acima discorrida, que passa a integrar este dispositivo como se aqui
estivesse transcritas. Transitada em julgado e homologada a conta
de liquidação, a execução far-se-á seguindo rito próprio da fazenda
pública, RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso. Custas, pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora
arbitrado de R$ 10.000,00, porém fica isenta em razão da
concessão da prerrogativa da fazenda pública. Nada mais. Encerrou
-se.
Intimem-se as partes
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-70.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANIA ARAUJO SEGAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4fba5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB: ACOLHER o pedido de concessão
da prerrogativa da fazenda pública; rejeitar a impugnação à
gratuidade judicial da reclamante; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulado por EDVANIA ARAUJO SEGAL em face
da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH – CNPJ nº 15.126.437/0001-43 (HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WA NDERLEY), condenando-a a pagar à
autora:
a) diferença do adicional de insalubridade, de 20% para 40%,
vencidos e vincendos,e enquanto perdurar a atuação da reclamante
na UCIN, e seus reflexos sobre 13º salário, férias e FGTS (este
mediante depósito na conta-vinculada da parte reclamante, haja
vista encontrar-se com o contrato de trabalho em curso.
A liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”, cuja apuração será feita após o trânsito em
julgado, com a juntada as fichas financeiras da reclamada, ficando
ressalvado eventual corte prescricional, se aplicável à situação da
reclamante. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos da fundamentação
acima discorrida, que passa a integrar este dispositivo como se aqui
estivesse transcritas. Transitada em julgado e homologada a conta
de liquidação, a execução far-se-á seguindo rito próprio da fazenda
pública, RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso. Custas, pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora
arbitrado de R$ 10.000,00, porém fica isenta em razão da
concessão da prerrogativa da fazenda pública. Nada mais. Encerrou
-se.
Intimem-se as partes
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855af28
proferido nos autos.
Em face do que foi decidido pelo Eg. TRT, inclua-se o feito em
pauta de instrução, para oitiva das partes e testemunhas, fazendo
constar a cominação prevista na Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA RODRIGUES COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855af28
proferido nos autos.
Em face do que foi decidido pelo Eg. TRT, inclua-se o feito em
pauta de instrução, para oitiva das partes e testemunhas, fazendo
constar a cominação prevista na Súmula 74 do C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131499-82.2015.5.13.0006
AUTOR IVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE SOUZA LEAO
QUEIROZ(OAB: 33440/PE)
ADVOGADO HERIBERTO GUEDES
CARNEIRO(OAB: 5753/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b711bc7
proferido nos autos.
Uma vez reiterado o e-mail, informando os dados bancários ao juízo
recuperacional, conforme determinado no despacho de id 60c018b,
retornem os autos ao arquivo provisório, conforme ali determinado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131499-82.2015.5.13.0006
AUTOR IVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE SOUZA LEAO
QUEIROZ(OAB: 33440/PE)
ADVOGADO HERIBERTO GUEDES
CARNEIRO(OAB: 5753/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b711bc7
proferido nos autos.
Uma vez reiterado o e-mail, informando os dados bancários ao juízo
recuperacional, conforme determinado no despacho de id 60c018b,
retornem os autos ao arquivo provisório, conforme ali determinado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-90.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCYNE LUIZA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
RÉU LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
- LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8439e
proferido nos autos.
Objetivando chegar a uma solução satisfatória do conflito, inclua-se
o processo em pauta para tentativa conciliatória.
Caso não logre êxito, retornem conclusos para novas deliberações
por parte deste juízo acerca da alegações postas pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-90.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCYNE LUIZA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
RÉU LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYNE LUIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8439e
proferido nos autos.
Objetivando chegar a uma solução satisfatória do conflito, inclua-se
o processo em pauta para tentativa conciliatória.
Caso não logre êxito, retornem conclusos para novas deliberações
por parte deste juízo acerca da alegações postas pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf761a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
à execução opostos pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A., no
prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- PATRICIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf761a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
à execução opostos pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A., no
prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-55.2016.5.13.0006
AUTOR ANDRE NASCIMENTO MENDES
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NASCIMENTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd17ff
proferido nos autos.
Mantenha-se o processo em arquivo provisório, conforme
determinado no despacho de id aa0457c.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-55.2016.5.13.0006
AUTOR ANDRE NASCIMENTO MENDES
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd17ff
proferido nos autos.
Mantenha-se o processo em arquivo provisório, conforme
determinado no despacho de id aa0457c.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DUARTE FIALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b62dcc
proferido nos autos.
Em razão dos depósitos efetuados pela executada, e da
apresentação dos dados bancários por parte do advogado da parte
autora, promova-se a liberação devida quanto aos honorários
advocatícios, conforme requerido pelo causídico, bem como liberem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
-se os honorários periciais, conforme decisão de id aa0457c.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DUARTE FIALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DUARTE FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b62dcc
proferido nos autos.
Em razão dos depósitos efetuados pela executada, e da
apresentação dos dados bancários por parte do advogado da parte
autora, promova-se a liberação devida quanto aos honorários
advocatícios, conforme requerido pelo causídico, bem como liberem
-se os honorários periciais, conforme decisão de id aa0457c.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001298-21.2023.5.13.0006
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO SOARES FILHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 20/02/2024 08:48 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001297-36.2023.5.13.0006
AUTOR ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROMARIO DE SOUSA FALCAO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/02/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001299-06.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOMINIQUE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS DOMINIQUE ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/02/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001667-25.2017.5.13.0006
CONSIGNANTE RODRIGO HONORATO PONTES
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO HONORATO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RODRIGO HONORATO PONTES
RUA MARIA DE LOURDES DA CUNHA PESSOA , 320,
MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-488
Advogado do CONSIGNANTE: JAROSLAU FERNANDO DIAS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
ata de audiência sob id. def5223:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 18 de dezembro de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Consignação em Pagamento número 0001667-
25.2017.5.13.0006, supramencionada.
Às 10:22, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora RODRIGO HONORATO PONTES e ausente
seu(a) advogado(a).
Presente a parte ré JONATAS OLIVEIRA DE LIMA, representado(a)
pelo(a) preposto(a) Sr.(a) JONATAS OLIVEIRA DE LIMA, que
também é réu pessoa física no presente processo,
desacompanhado de advogado.
Instalada a audiência.
O reclamado apresentou a proposta de pagar o valor atualizado da
dívida em 12 vezes. O consignatário confirmou que seu endereço é
o que consta no cadastro do Pje, e que seu número de telefone é
(83) 9.8858-4586.
Em razão da ausência da parte autora, restou prejudicada a
conciliação.
Intime-se o exequente sobre a proposta apresentada pelo
executado nesta audiência.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Audiência encerrada às 10:32h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000971-76.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXANDRE ALVES DA SILVA
RUA MARIA ANTONIA DA CONCEICAO , 50, SESI, BAYEUX/PB -
CEP: 58111-470
Advogados do AUTOR: MARLOS SA DANTAS WANDERLEY,
RENAN SOARES DE FARIAS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os esclarecimentos ao
laudo apresentados pelo perito sob id. 0ece349.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000971-76.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELIZABETH PORCELANATO S/A
BR 101, KM 98, S/N, Distrito Industrial, CONDE/PB - CEP: 58322-
000
Advogados do RÉU: EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS,
JAIME RAFAEL ALARCAO, LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os esclarecimentos ao
laudo apresentados pelo perito sob id. 0ece349.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001027-85.2018.5.13.0006
AUTOR EDILMA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
TERCEIRO
INTERESSADO
OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83fda12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATE ASSIST A INF DE
CAAPORA - CNPJ: 08.900.268/0001-91, executada nos presentes
autos.
Devidamente intimado acerca do incidente instaurado, o sócio não
se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATE ASSIST A INF DE
CAAPORA - CNPJ: 08.900.268/0001-91 restaram negativas,
inclusive, sem o menor interesse da executada em cumprir a
decisão judicial. Ainda, tem-se que o sócio da empresa,
devidamente intimado acerca do incidente instaurado, manteve-se
silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa de seu sócio
OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO - CPF: 567.941.424-49, intimando-
os a pagarem a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ASSOCIACAO DE
PROTECAO A MATE ASSIST A INF DE CAAPORA - CNPJ:
08.900.268/0001-91, redirecionando a presente execução para a
pessoa do sócio OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO - CPF:
567.941.424-49, intimando-o a pagar a dívida exequenda, no prazo
de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-81.2023.5.13.0006
AUTOR KLYSSON JERFFESON
ALBUQUERQUE PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLYSSON JERFFESON ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KLYSSON JERFFESON ALBUQUERQUE PONTES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/02/2024 08:36 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ccbaaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA,
CNPJ: 05.766.009/0001-21; GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR, CPF: 292.766.244-49; LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS, CPF: 430.699.834-72, através do sistema
SISBAJUD.
Determina-se a inclusão dos executados o SERASAJUD, CNIB e a
realização das pesquisas avançadas Infoseg e Sniper.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
- EMERSON JOSE DA COSTA
- KLEBER CARLOS FERREIRA DA SILVA
- MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
- VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ccbaaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA,
CNPJ: 05.766.009/0001-21; GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR, CPF: 292.766.244-49; LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS, CPF: 430.699.834-72, através do sistema
SISBAJUD.
Determina-se a inclusão dos executados o SERASAJUD, CNIB e a
realização das pesquisas avançadas Infoseg e Sniper.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-69.2023.5.13.0006
AUTOR ANALICE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b265de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver e observando-se a retenção de
30% de honorários contratuais.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-69.2023.5.13.0006
AUTOR ANALICE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b265de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver e observando-se a retenção de
30% de honorários contratuais.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001300-88.2023.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE JOAO PESSOA,
CABEDELO, CONDE, CAAPORA E
ALHANDRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE JOAO PESSOA, CABEDELO,
CONDE, CAAPORA E ALHANDRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a231942
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente promovida por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE JOAO PESSOA, CABEDELO,
CONDE, CAAPORA E ALHANDRA em face de COTEMINAS S.A.
O sindicato requerente alega que a empresa: a) Não paga salários
dos empregados desde setembro deste ano; b) Ostenta
considerado débito fundiário; c) Não tem concedido férias a
determinados trabalhadores; d) Não honrou a primeira parcela do
13º salário; e) Adquiriu empréstimo de R$ 100.000.000,00 junto à
empresa chinesa Shein; f) Está promovendo demissões coletivas;
g) Não vem divulgando balanços financeiros.
Faz os seguintes pedidos liminares:
(...)
b) o deferimento de liminar, inaudita altera parte, para o fim de
tornar indisponíveis os bens da requerida mediante as seguintes
providências:
c) expedição de ofício aos cartórios de registro de imóveis de João
Pessoa/PB, Campina Grande/PB, Blumenau (SC), para que
averbem a indisponibilidade dos bens imóveis de que forem
titulares;
d) expedição de ofício aos Departamentos de Trânsito da Paraíba
(DETRAN-PB) e de Santa Catarina (DETRAN-SC), determinando
que averbem nos registros de titularidade dos requeridos a
indisponibilidade de seus automóveis;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
e) expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
para que averbe a indisponibilidade das ações mercantis de que
forem titulares os requeridos;
f) o bloqueio on-line dos ativos financeiros (contas/aplicações
bancárias) de que forem titulares os requeridos na importância de
R$: 7.177.249,30 (sete milhões cento e setenta e sete mil duzentos
e quarenta e nove reais e trinta centavos), correspondente ao valor
das folhas de pagamento dos meses de setembro, outubro,
novembro, dezembro e o 13º salário de 2023;
(...)
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Dos requisitos para a medida cautelar de arresto
O CPC de 2015 assim estabelece:
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser
efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro
de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida
idônea para asseguração do direito.
Como se observa, de acordo com norma processual vigente, o
magistrado tem considerável margem de discricionariedade ao
apreciar pedido por arresto e optar, dentre as opções viáveis, pela
que parecer mais oportuna.
- Da situação financeira da requerida
Transcrevo trechos de decisões exaradas em três Reclamações
Trabalhistas movidas contra a mesma empresa, também avaliando
pedidos por arrestos em seu patrimônio:
Quanto ao pedido de arresto, o autor inseriu farta prova documental
que comprova que a reclamada está atravessando dificuldades
econômicas, a exemplo de diversas matérias jornalísticas da grande
imprensa e da imprensa local noticiando o fato, assim como uma
sessão da Assembleia Legislativa do nosso Estado designada para
tratar do tema.
Também é digno de registro, que este Tribunal, em razão das
diversas reclamações trabalhistas ajuizadas em face desta
reclamada, realizou, por meio da CEJUSC, reuniões com a Diretoria
da Coteminas, representantes dos sindicatos dos trabalhadores de
João Pessoa e Campina Grande, Ministério do Trabalho e MPT,
tentando equacionar situação de atraso no pagamento dos salários
(3 meses) dos que seguem empregados e das verbas rescisórias
dos que foram demitidos, infelizmente, sem êxito.
(1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ATSum 0001294-
96.2023.5.13.0001, Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
14/12/2023)
A parte reclamante, em sede exordial, refere que a reclamada
encontra-se em difícil situação financeira, deixando de cumprir as
obrigações mais básicas, tendo, inclusive, promovido várias
demissões em outros Estados da Federação, conforme texto
jornalístico de 11/07/2023 citado na peça
(https://www.nsctotal.com.br/colunistas/pedro-machado/diretoria-da-
coteminas-pede-desculpas-por-demissao-em-massa-em-sc), bem
como outras notícias semelhantes, a exemplo da divulgada no sítio
https://paraibaonline.com.br/paraiba/2023/10/16/deputada-alerta-
sobre-demissao-em-massa-na-coteminas-em-joao-pessoa, na qual
já há a confirmação de pelo menos 450 demissões e da mora
salarial. Tem-se, portanto, em decorrência das ações que envolvem
a reclamada com notícias de que estatem deixado dearcar
com osdireitos dos trabalhadores, promovendo demissões
coletivas, bem como do amplo conhecimento de sua atual condição
financeira, os fatos referidos devem ser considerados públicos e
notórios.
(4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ATSum 0001181-
36.2023.5.13.0004, Juíza Mirella DArc de Melo Cahu Arcoverde de
Souza, 28/11/2023)
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o autor
indica que a ré pode entrar em condição de insolvência para arcar
com seus compromissos trabalhistas.
(6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, ATOrd 0001201-
94.2023.5.13.0014, Juíza Adriana Lemes Fernandes Maracaja
Coutinho, 02/10/2023)
Como exposto em tais decisões, é público e notório que a requerida
enfrenta sérias dificuldades financeiras e, consequentemente, há
considerável risco de que não venha a dispor de meios para honrar
suas obrigações trabalhistas.
Quanto ao empréstimo de R$ 100 milhões obtido junto à empresa
Shein, sites da internet informam que o prejuízo líquido da
requerida, em 2022, foi de R$ 670 milhões:
https://www.suno.com.br/noticias/shein-faz-emprestimo-milhoes-
coteminas-ctnm4-cpf/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
https://www.nsctotal.com.br/colunistas/pedro-machado/coteminas-
pega-emprestimo-de-r-100-milhoes-com-a-shein
Não se evidencia, portanto, folga orçamentária da requerida.
- Da extensão do arresto
Perante as considerações expostas até aqui, avalio as medidas
cautelas pleiteadas. Conforme reproduzido na fundamentação, o
sindicato pede a indisponibilidade de imóveis, móveis, ações
mercantis e valores em contas bancárias.
Se, porém, a empresa já enfrenta considerável dificuldade
financeira, o excesso de constrições sobre seu patrimônio,
especialmente sobre suas contas bancárias, pode dificultar ainda
mais suas atividades e resultar em mais demissões e mais
insolvência, prejudicando também os representados pelo sindicato
autor.
Sendo tais as circunstâncias, pesquisei, na internet, por notícias que
informassem penhoras ou outros meios de garantia sobre imóveis
da empresa, e não encontrei nada relativo às suas fábricas de João
Pessoa e de Campina Grande.
Considero, portanto, que a indisponibilidade de frações de seus
imóveis fabris em Campina Grande e João Pessoa já servirá para
garantir os direitos em questão, não sendo necessárias (nem
recomendáveis) outras diligências.
Quanto ao valor sobre o qual o sindicato pede arresto (R$
7.177.249,30), é razoável, dado o porte da empresa, público e
notório.
Para diluir a garantia e, consequentemente, diminuir o ônus para a
empresa e reforçar a segurança para os trabalhadores, as
imobilizações deverão ser concretizadas, por metade, em cada um
dos imóveis de Campina Grande e João Pessoa.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido por tutela de
urgência cautelar.
Cumpram-se, com urgência, as seguintes determinações:
1. Intime-se o autor sobre esta decisão;
2. Faça-se triagem inicial neste processo. Se verificada alguma
irregularidade, voltem os autos imediatamente conclusos;
3. Não verificada irregularidade:
3.1. Contatem-se imediatamente os cartórios de imóveis
responsáveis pelas localizações onde estão as fábricas da
requerida em Campina Grande e João Pessoa, determinando, a
cada um deles, que averbe, nos respectivos registros, a
indisponibilidade de frações correspondentes a R$ 3.588.624,65.
Noutras palavras, o cartório responsável de João Pessoa deverá
registrar a indisponibilidade de fração correspondente a R$
3.588.624,65 sobre a unidade fabril da Coteminas em sua
circunscrição, e o cartório responsável de Campina Grande também
deverá registrar a indisponibilidade de fração correspondente a R$
3.588.624,65 sobre a unidade fabril da Coteminas em sua
circunscrição. Para a concretização da ordem, a secretaria deverá
utilizar do(s) meio(s) mais eficaz(es), como e-mail, oficial de justiça
e/ou carta precatória.
3.2. Notifique-se a requerida sobre esta decisão e para apresentar
resposta em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000696-64.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
EXECUTADO JOSE EDISON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIELLY MAYARA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4d14d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos e defere-se o pedido da pesquisa no
sisbanjud.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD os nomes dos
executados CENTERCOM PAP COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA EIRELI, CNPJ: 40.063.799/0001-80; JOSE EDISON
BARBOSA, CPF: 113.497.084-61, visto que decorreu o prazo
previsto no art. 883-A, da CLT, bem como, a pesquisa avançada
Infoseg e Sniper.
Em caso negativo do sisbajud, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
por 1 ano.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3680d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Como determinado na decisão de ID. d804f0b, remetam-se os autos
à 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3680d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Como determinado na decisão de ID. d804f0b, remetam-se os autos
à 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-35.2022.5.13.0004
AUTOR EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751ae12
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
O exequente impugna os cálculos elaborados pela contadoria do
juízo. Alega que, na apuração de horas extras sobre diferenças de
adicionais noturnos, foram utilizadas bases de cálculo inferiores às
devidas.
Intimada, a executada silenciou.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
De fato, houve equívoco nas bases de cálculos do título em
questão. Devem considerar salários base, gratificações por tempo
de serviço e adicionais de insalubridade.
Na reanálise da planilha, também verifiquei equívocos materiais
consistentes na não apuração de reflexos determinados no título
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
executivo, como as incidências sobre repousos semanais
remunerados. As falhas serão supridas com a nova planilha a ser
juntada aos autos
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho a Impugnação a Cálculos apresentada
por EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS em face de COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA. Modificam-se as
bases de cálculos das horas extras sobre diferenças de adicionais
noturnos, que passam a englobar salários base, gratificações por
tempo de serviço e adicionais de insalubridade. De ofício, também
são apurados reflexos não calculados na planilha anterior.
Junte-se aos autos planilha de liquidação correspondente a esta
decisão, a qual desde já fica homologada.
Juntada, intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do
mesmo ato, notifique-se a executada (que tem as prerrogativas de
ente público) para opor Embargos à Execução em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-55.2023.5.13.0006
AUTOR CHARLES MOISES MARCINEIRO
LUIZ
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES S.A
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31dc41
proferida nos autos.
DECISÃO
(Suscita Conflito Negativo de Competência)
CHARLES MOISES MARCINEIRO LUIZ ajuizou, perante a justiça
comum estadual, ação de reparação de danos materiais, lucros
cessantes, danos morais c/c obrigação de fazer em face de NORSA
REFRIGERANTES S.A e SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A, em
razão de um acidente que sofrera ao realizar a entrega de produtos
adquiridos a terceiros, e transportados pela empresa FONTANELLA
LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA, na qual trabalhava a parte
autora.
A ação foi proposta inicialmente perante a 11ª Vara Cível da
Capital, tendo sido proferida sentença extinguindo o feito pela
incidência da prescrição (id 8f8b263). Foi interposta apelação, e o
Eg. Tribunal de Justiça, que declinou da competência, remetendo
processo para uma das Varas do Trabalho de João Pessoa-PB
(acórdão de id -09a9352).
Neste Juízo, o feito foi novamente autuado, recebendo nova
numeração, de acordo com o art. 25, § 1º, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. As
partes foram novamente intimadas, e a reclamada apresentou
exceção de incompetência em razão do lugar (id 2270476). A parte
autora se manifestou (id 0715ed0).
É o breve relatório. Decide-se.
Inicialmente, em que pese ter sido suscitada exceção de
incompetência em razão do lugar, incompetência relativa, portanto,
afigura-se, no entender deste juízo, com todo respeito ao
entendimento exarado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que o caso trazido à colação pelas partes não se enquadra
como relação de trabalho a ser apreciada pelo Judiciário
Trabalhista.
É que, a despeito de da parte autora ter mantido relação de
emprego com FONTANELLA LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA,
na qual trabalhava quando ocorreu o acidente narrado na petição
inicial, a demanda foi proposta em face das empresas que
receberam os produtos transportados pelo reclamante, ou seja, sem
vínculo trabalhista de qualquer ordem com o reclamante.
Pontue-se que a causa de pedir da presente demanda diz respeito
ao fato do autor ter sido acionado por empregados da parte ré para
auxiliar no descarregamento de produtos, e nesse procedimento, o
operador de empilhadeiras da parte ré, ao retirar o produto que
estava acondicionado no “bigbag”, lançou a corrente que segurava
a tampa da carreta, que soltou e bateu na cabeça da parte autora,
causando-lhe sequelas irreparáveis.
Portanto, a causa de pedir está alicerçada na responsabilidade
objetiva da empresa cliente da empresa na qual o reclamante era
empregado, ou seja, a causa de pedir, bem como o pedido estão
direcionados à empresa não empregadora, e sequer tomadora de
serviços do reclamante, baseada na teoria da responsabilidade
objetiva.
Na pressente demanda, não há, portanto, data máxima vênia,
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
nenhuma alegação de relação trabalhista entre o autor e a rés,
capaz de justificar o seu julgamento pela Justiça do Trabalho, tanto
que a parte autora, acertadamente, ajuizou a demanda perante a
justiça comum estadual, e, ao impugnar a exceção de
incompetência em razão do lugar sustentou que, caso fosse
procedente a exceção, que fosse então suscitado o conflito perante
o STJ, no que tem toda razão.
Nesse contexto, ainda que a parte autora tivesse um contrato de
trabalho válido, regido pela CLT, com a empresa transportadora
para qual cumpria seu mister como motorista, mas que não figurou
no polo passivo da presente demanda, e, como a causa de pedir e o
pedido estão calcadas numa relação jurídica eminentemente cível,
fundada na responsabilidade objetiva das reclamadas, pelo acidente
sofrido pela parte autora nas dependências destas, com a devida
vênia de entendimentos em sentido contrário, a competência para
apreciação é da Justiça comum como fora originariamente
distribuída.
É nesse sentido que trilha o Preclaro STJ, ao decidir conflito em
hipótese semelhante:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE.
QUEDA. DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR. FALHA NA
MANUTENÇÃO DE POSTES. PRETENSÃO FUNDADA EM
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PEDIDO COM BASE EM
SUPOSTO ILÍCITO DE NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM. 1.
Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente
sofrido por funcionário de empresa que, prestando serviços a outra
empresa prestadora de serviços, recolhia cabos telefônicos para
posterior substituição de postes pela terceira empresa, aqui ré, dona
dos postes. 2. Registro nos autos da existência de uma outra ação,
trabalhista, contra o empregador, com fundamento diverso da
presente. 3. Causa de pedir de cunho civil,
com pedido alicerçado na responsabilidade objetiva da
concessionária, não-empregadora, baseado na teoria do risco
administrativo, independente de demonstração de culpa. 4. Conflito
conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito,
suscitado. (STJ; CC 132.460; Proc. 2014/0032420-8; PB; Segunda
Seção; Relª Min. Maria Isabel Gallotti; Julg. 10/02/2021; DJE
18/02/2021).
Dessarte, resolve este juízo suscitar conflito negativo de
competência, nos termos do art. 105, inc. I, “d”, da Constituição
Federal.
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, resolve
este Juízo suscitar o presente CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA, nos autos da ação de reparação de danos
materiais, lucros cessantes, danos morais c/c obrigação de fazer
que CHARLES MOISES MARCINEIRO LUIZ ajuizou em face de
NORSA REFRIGERANTES S.A e SOLAR.BR PARTICIPACOES
tudo nos termos do que dispõe o art. 105, inc. I, “d”, da Constituição
Federal, e, fundamentação supra.
Em consequência, determinar a remessa dos autos ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça, para exame da controvérsia.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-55.2023.5.13.0006
AUTOR CHARLES MOISES MARCINEIRO
LUIZ
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MOISES MARCINEIRO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31dc41
proferida nos autos.
DECISÃO
(Suscita Conflito Negativo de Competência)
CHARLES MOISES MARCINEIRO LUIZ ajuizou, perante a justiça
comum estadual, ação de reparação de danos materiais, lucros
cessantes, danos morais c/c obrigação de fazer em face de NORSA
REFRIGERANTES S.A e SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A, em
razão de um acidente que sofrera ao realizar a entrega de produtos
adquiridos a terceiros, e transportados pela empresa FONTANELLA
LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA, na qual trabalhava a parte
autora.
A ação foi proposta inicialmente perante a 11ª Vara Cível da
Capital, tendo sido proferida sentença extinguindo o feito pela
incidência da prescrição (id 8f8b263). Foi interposta apelação, e o
Eg. Tribunal de Justiça, que declinou da competência, remetendo
processo para uma das Varas do Trabalho de João Pessoa-PB
(acórdão de id -09a9352).
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Neste Juízo, o feito foi novamente autuado, recebendo nova
numeração, de acordo com o art. 25, § 1º, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. As
partes foram novamente intimadas, e a reclamada apresentou
exceção de incompetência em razão do lugar (id 2270476). A parte
autora se manifestou (id 0715ed0).
É o breve relatório. Decide-se.
Inicialmente, em que pese ter sido suscitada exceção de
incompetência em razão do lugar, incompetência relativa, portanto,
afigura-se, no entender deste juízo, com todo respeito ao
entendimento exarado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que o caso trazido à colação pelas partes não se enquadra
como relação de trabalho a ser apreciada pelo Judiciário
Trabalhista.
É que, a despeito de da parte autora ter mantido relação de
emprego com FONTANELLA LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA,
na qual trabalhava quando ocorreu o acidente narrado na petição
inicial, a demanda foi proposta em face das empresas que
receberam os produtos transportados pelo reclamante, ou seja, sem
vínculo trabalhista de qualquer ordem com o reclamante.
Pontue-se que a causa de pedir da presente demanda diz respeito
ao fato do autor ter sido acionado por empregados da parte ré para
auxiliar no descarregamento de produtos, e nesse procedimento, o
operador de empilhadeiras da parte ré, ao retirar o produto que
estava acondicionado no “bigbag”, lançou a corrente que segurava
a tampa da carreta, que soltou e bateu na cabeça da parte autora,
causando-lhe sequelas irreparáveis.
Portanto, a causa de pedir está alicerçada na responsabilidade
objetiva da empresa cliente da empresa na qual o reclamante era
empregado, ou seja, a causa de pedir, bem como o pedido estão
direcionados à empresa não empregadora, e sequer tomadora de
serviços do reclamante, baseada na teoria da responsabilidade
objetiva.
Na pressente demanda, não há, portanto, data máxima vênia,
nenhuma alegação de relação trabalhista entre o autor e a rés,
capaz de justificar o seu julgamento pela Justiça do Trabalho, tanto
que a parte autora, acertadamente, ajuizou a demanda perante a
justiça comum estadual, e, ao impugnar a exceção de
incompetência em razão do lugar sustentou que, caso fosse
procedente a exceção, que fosse então suscitado o conflito perante
o STJ, no que tem toda razão.
Nesse contexto, ainda que a parte autora tivesse um contrato de
trabalho válido, regido pela CLT, com a empresa transportadora
para qual cumpria seu mister como motorista, mas que não figurou
no polo passivo da presente demanda, e, como a causa de pedir e o
pedido estão calcadas numa relação jurídica eminentemente cível,
fundada na responsabilidade objetiva das reclamadas, pelo acidente
sofrido pela parte autora nas dependências destas, com a devida
vênia de entendimentos em sentido contrário, a competência para
apreciação é da Justiça comum como fora originariamente
distribuída.
É nesse sentido que trilha o Preclaro STJ, ao decidir conflito em
hipótese semelhante:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE.
QUEDA. DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR. FALHA NA
MANUTENÇÃO DE POSTES. PRETENSÃO FUNDADA EM
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PEDIDO COM BASE EM
SUPOSTO ILÍCITO DE NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM. 1.
Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente
sofrido por funcionário de empresa que, prestando serviços a outra
empresa prestadora de serviços, recolhia cabos telefônicos para
posterior substituição de postes pela terceira empresa, aqui ré, dona
dos postes. 2. Registro nos autos da existência de uma outra ação,
trabalhista, contra o empregador, com fundamento diverso da
presente. 3. Causa de pedir de cunho civil,
com pedido alicerçado na responsabilidade objetiva da
concessionária, não-empregadora, baseado na teoria do risco
administrativo, independente de demonstração de culpa. 4. Conflito
conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito,
suscitado. (STJ; CC 132.460; Proc. 2014/0032420-8; PB; Segunda
Seção; Relª Min. Maria Isabel Gallotti; Julg. 10/02/2021; DJE
18/02/2021).
Dessarte, resolve este juízo suscitar conflito negativo de
competência, nos termos do art. 105, inc. I, “d”, da Constituição
Federal.
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, resolve
este Juízo suscitar o presente CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA, nos autos da ação de reparação de danos
materiais, lucros cessantes, danos morais c/c obrigação de fazer
que CHARLES MOISES MARCINEIRO LUIZ ajuizou em face de
NORSA REFRIGERANTES S.A e SOLAR.BR PARTICIPACOES
tudo nos termos do que dispõe o art. 105, inc. I, “d”, da Constituição
Federal, e, fundamentação supra.
Em consequência, determinar a remessa dos autos ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça, para exame da controvérsia.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000868-69.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TESTEMUNHA WALMIR MATIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON BALBINO DOS SANTOS
EUNICE WEAVER, 200, OITIZEIRO, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58087-060
Advogados do AUTOR: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS,
URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
ata de audiência sob id. a730343:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 19 de dezembro de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000868-69.2023.5.13.0006, supramencionada.
Às 08:00, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte reclamante EDSON BALBINO DOS SANTOS e
ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE, representado(a) pelo(a)
síndico(a) Sr.(a) EDVALDO LEMOS DA SILVA, acompanhado(a) de
seu(a) advogado(a), Dr(a). DANIEL BRAGA DE SA COSTA, OAB
16192/PB.
Instalada a audiência.
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA.
A esta altura, a parte executada apresentou requerimento nos
seguintes termos: "MM. juiz, a parte reclamada, ora executada, é
um condomínio multifamiliar popular que se encontra em
dificuldades financeiras em decorrência de más gestões anteriores.
Prova disso, é um débito com a CAGEPA que está sendo
negociado no valor de R$ 731.279,62, o que representa um abalo
nas finanças da coletividade dos proprietários. Em face disso,
requer-se a este Juízo que se digne a apreciar no curso da
execução o pedido da parte de que seja deferido o parcelamento do
débito oriundo desta reclamação, de modo que lhe seja autorizado o
depósito de 30% e o restante parcelado em até 6 parcelas iguais.
Este parcelamento certamente atenderia aos interesses do próprio
reclamante, uma vez que seriam evitados maiores imbróglios
jurídicos no curso da execução. Assim o sendo, requer-se que este
Juízo digne-se a apreciar este pedido no curso da execução. Pede
deferimento."
Pelo juiz foi dito que, apesar da manifestação da parte
exequente contida na petição sob id. 9e5573c, no sentido de
que não tem interesse em conciliar com a parte contrária,
considerando os argumentos ora apresentados pela parte
executada, entende o Juízo ser prudente a intimação da parte
autora para manifestação, no prazo de 5 dias, e, em seguida, o
retorno dos autos conclusos para deliberação por parte deste
Juízo.
Cientes os presentes.
Intime-se o exequente.
Audiência encerrada às 08:13h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000406-49.2022.5.13.0006
REQUERENTE CLAUDIA BRITO LYRA NUNES DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274b90f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos apresentadas pelo autor, no prazo de 08
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001296-51.2023.5.13.0006
REQUERENTES ELEILTON ROMAO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEILTON ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a4800
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001296-51.2023.5.13.0006
REQUERENTES ELEILTON ROMAO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a4800
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001293-96.2023.5.13.0006
REQUERENTES KENALDE DE OLIVEIRA SALUSTINO
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9075f41
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001293-96.2023.5.13.0006
REQUERENTES KENALDE DE OLIVEIRA SALUSTINO
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENALDE DE OLIVEIRA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9075f41
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001292-14.2023.5.13.0006
REQUERENTES 49.909.329 MARCIO RICARDO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILMAH DA SILVA(OAB: 37400/PE)
REQUERENTES DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.909.329 MARCIO RICARDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9eb2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001292-14.2023.5.13.0006
REQUERENTES 49.909.329 MARCIO RICARDO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILMAH DA SILVA(OAB: 37400/PE)
REQUERENTES DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALI RESIDENCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9eb2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162700-15.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE GALVAO DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU ELTON AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU PANTRIGO - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ELAYNE AGUIAR DA SILVA CANUTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JOSE SEVERIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE AGUIAR DA SILVA CANUTO
- ELTON AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b21ea
proferida nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição de acordo (ID. a8a6962) acostada pelas partes
apresentando os termos da composição a que chegaram a efeito.
1. Os reclamados ELAYNE AGUIAR DA SILVA CANUTO e ELTON
AGUIAR DA SILVA pagarão a importância líquida e total de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 42.000,00 para o(a)
trabalhador(a) e R$ 18.000,00 a título de honorários
advocatícios para o advogado da autora, em montante único, a
ser pago até hoje, 19.12.2023.
2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
empresa, devendo estar disponibilizado aos respectivos credores na
data e valores acima consignados, através de depósitos a serem
realizados nas contas bancárias indicadas pelo exequente e seu
advogado em petição sob id. a8a6962.
3. Devem os beneficiários dos valores, em havendo
descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento
de sua respectiva parcela em até 5 (cinco) dias úteis da data
definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as
respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica
Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste
Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial, da sentença transitada em julgado e do extinto
contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 30% em caso de
inadimplência sobre parcela vencidas
6. Tendo em conta que há embargos à execução pendentes de
apreciação no presente processo e tendo em vista a celebração do
acordo, deve ser lançada decisão para ajuste estatístico.
ACORDO HOMOLOGADO.
7. As contribuições previdenciárias são devidas pelas reclamadas
conforme planilha de atualização sob id. 0b84134 no importe de R$
49.714,48, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos
pelas executadas até o dia 19.01.2024, sob pena de
prosseguimento da execução.
8. Custas processuais, devidas pelos executados, conforme planilha
de atualização sob id. 0b84134, no importe de R$ 458,21, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pelas executadas
até o dia 19.01.2024, sob pena de prosseguimento da execução.
9. Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e
custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
10. Após o cumprimento do acordo, retirem-se todos os gravames
existentes nos autos, inclusive registro junto ao BNDT acaso existir,
bem como serão liberados eventuais bloqueios efetuados via
SISBAJUD, que caso esteja ainda em andamento dever ser
imediatamente suspenso até o integral cumprimento do acordo,
bem como quaisquer atos de caráter executório.
Com a publicação desta decisão, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162700-15.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE GALVAO DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU ELTON AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU PANTRIGO - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ELAYNE AGUIAR DA SILVA CANUTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JOSE SEVERIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALVAO DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b21ea
proferida nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição de acordo (ID. a8a6962) acostada pelas partes
apresentando os termos da composição a que chegaram a efeito.
1. Os reclamados ELAYNE AGUIAR DA SILVA CANUTO e ELTON
AGUIAR DA SILVA pagarão a importância líquida e total de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 42.000,00 para o(a)
trabalhador(a) e R$ 18.000,00 a título de honorários
advocatícios para o advogado da autora, em montante único, a
ser pago até hoje, 19.12.2023.
2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
empresa, devendo estar disponibilizado aos respectivos credores na
data e valores acima consignados, através de depósitos a serem
realizados nas contas bancárias indicadas pelo exequente e seu
advogado em petição sob id. a8a6962.
3. Devem os beneficiários dos valores, em havendo
descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento
de sua respectiva parcela em até 5 (cinco) dias úteis da data
definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as
respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica
Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste
Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial, da sentença transitada em julgado e do extinto
contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 30% em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
inadimplência sobre parcela vencidas
6. Tendo em conta que há embargos à execução pendentes de
apreciação no presente processo e tendo em vista a celebração do
acordo, deve ser lançada decisão para ajuste estatístico.
ACORDO HOMOLOGADO.
7. As contribuições previdenciárias são devidas pelas reclamadas
conforme planilha de atualização sob id. 0b84134 no importe de R$
49.714,48, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos
pelas executadas até o dia 19.01.2024, sob pena de
prosseguimento da execução.
8. Custas processuais, devidas pelos executados, conforme planilha
de atualização sob id. 0b84134, no importe de R$ 458,21, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pelas executadas
até o dia 19.01.2024, sob pena de prosseguimento da execução.
9. Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e
custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
10. Após o cumprimento do acordo, retirem-se todos os gravames
existentes nos autos, inclusive registro junto ao BNDT acaso existir,
bem como serão liberados eventuais bloqueios efetuados via
SISBAJUD, que caso esteja ainda em andamento dever ser
imediatamente suspenso até o integral cumprimento do acordo,
bem como quaisquer atos de caráter executório.
Com a publicação desta decisão, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d4d22
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos homologados, libere-se o depósito recursal em favor do
autor, devendo este apresentar seus dados bancários para
expedição de alvará judicial.
Intimem-se as partes da decisão de Id 0f0fd8d e dos cálculos Id
cf3c2b6 e do remanescente de Id 1f2d024, para pagar a execução
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d4d22
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos homologados, libere-se o depósito recursal em favor do
autor, devendo este apresentar seus dados bancários para
expedição de alvará judicial.
Intimem-se as partes da decisão de Id 0f0fd8d e dos cálculos Id
cf3c2b6 e do remanescente de Id 1f2d024, para pagar a execução
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-58.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/02/2024 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001304-28.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO THIAGO LACET LEAL MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RODRIGO THIAGO LACET LEAL MUNIZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/02/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001210-32.2023.5.13.0022
AUTOR IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b5fc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
IORDAN MARX GALDINO DA SILVA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$609,70,
calculadas sobre R$ 30.485,10, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-32.2023.5.13.0022
AUTOR IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b5fc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
IORDAN MARX GALDINO DA SILVA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$609,70,
calculadas sobre R$ 30.485,10, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20131b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por
COTEMINAS S.A, condenando a parte embargante a pagar multa
de 2% sobre o valor da condenação, a ser revertida em favor da
parte adversa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20131b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por
COTEMINAS S.A, condenando a parte embargante a pagar multa
de 2% sobre o valor da condenação, a ser revertida em favor da
parte adversa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-64.2023.5.13.0022
AUTOR SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0bae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000406-64.2023.5.13.0022
AUTOR SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISLEY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0bae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d23f4c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA,nos seguintes termos: 1) sanar
omissão,para determinar que os valores devidos a título de FGTS
sejam recolhidos na conta vinculada de FGTS do autor, ora
embargado; 2) sanar omissão, para acolher em parte a preliminar
de inépcia, conferindo efeito modificativo ao julgado, para julgar
inepto o pleito de saldo de salário e, consequentemente, excluir tal
título da condenação; 3) sanar omissão, conferindo efeito
modificativo ao julgado, para reduzir as férias do período concessivo
de 13/09/2022 a 12/09/2023 para apenas 18 dias.
Custas modificadas, conforme nova planilha de cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d23f4c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA,nos seguintes termos: 1) sanar
omissão,para determinar que os valores devidos a título de FGTS
sejam recolhidos na conta vinculada de FGTS do autor, ora
embargado; 2) sanar omissão, para acolher em parte a preliminar
de inépcia, conferindo efeito modificativo ao julgado, para julgar
inepto o pleito de saldo de salário e, consequentemente, excluir tal
título da condenação; 3) sanar omissão, conferindo efeito
modificativo ao julgado, para reduzir as férias do período concessivo
de 13/09/2022 a 12/09/2023 para apenas 18 dias.
Custas modificadas, conforme nova planilha de cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-66.2023.5.13.0022
AUTOR MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f5c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito do exequente, depositado na conta judicial(id.
2611eea), transferindo o valor existente para a sua conta bancária
informada na petição id. e5ab4b2.
Após, efetuados os registros necessários, arquivem-se os autos,
tendo em vista o cumprimento do acordo(id.b5e1c8c)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-66.2023.5.13.0022
AUTOR MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f5c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito do exequente, depositado na conta judicial(id.
2611eea), transferindo o valor existente para a sua conta bancária
informada na petição id. e5ab4b2.
Após, efetuados os registros necessários, arquivem-se os autos,
tendo em vista o cumprimento do acordo(id.b5e1c8c)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a704b1c
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId f846690 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a704b1c
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId f846690 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61aaac9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que informe a este
juízo, em 10 (dez) dias,cópias dos contratos sociais daempresa
PSWI TECNOLOGIA LTDA – ME (CNPJ: 12.645.855/0001-59 e
12.645.855/0002-30) ouos números dos CPF’s e os endereços
completos de seus sócios, objetivando permitir o deferimento do
pedido noId 1310394, ou indique, no mesmo prazo, outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-59.2017.5.13.0022
AUTOR UEMERSON ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UEMERSON ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842962b
proferido nos autos.
DESPACHO: Expeça-se ofício, conforme requerido pela parte
exequente em sua petição noId b83b0af.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fb804
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o exequente e seu advogado para, no prazo de
05(cinco) dias, indicar suas contas bancárias para fins de
transferência de seus créditos. Com a informação das contas,
liberem-se os valores bloqueados, observando a planilha de
cálculo(id. 265cd15)
Após, apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fb804
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o exequente e seu advogado para, no prazo de
05(cinco) dias, indicar suas contas bancárias para fins de
transferência de seus créditos. Com a informação das contas,
liberem-se os valores bloqueados, observando a planilha de
cálculo(id. 265cd15)
Após, apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-60.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5545b86
proferido nos autos.
DESPACHO: Expeça-se ofício, conforme requerido pela parte
exequente em sua petição noId 40f473e.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2732a62
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId a3bd8fc e concedo o prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias, contados a partir do dia 15/12/2023,
para que a reclamada comprove nos autos a quitação da presente
execução. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2732a62
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId a3bd8fc e concedo o prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias, contados a partir do dia 15/12/2023,
para que a reclamada comprove nos autos a quitação da presente
execução. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-68.2023.5.13.0022
AUTOR LELINALDO VERISSIMO CORREIA
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf04969
proferido nos autos.
DESPACHO:Citem-se as reclamadas, através de seus advogados
constituídos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem
a dívida ou garantam a execução(demonstrativo de cálculo noId
5171082), sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-68.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR LELINALDO VERISSIMO CORREIA
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELINALDO VERISSIMO CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf04969
proferido nos autos.
DESPACHO:Citem-se as reclamadas, através de seus advogados
constituídos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem
a dívida ou garantam a execução(demonstrativo de cálculo noId
5171082), sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE IGOR RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7afb483
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente acerca da petição(id. 55da93b),
prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE IGOR RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RIBEIRO BRAGA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7afb483
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente acerca da petição(id. 55da93b),
prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186300-65.2013.5.13.0022
AUTOR MARINEZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINE BEZERRA
ARAUJO
RÉU LUCIANA VANESSA SOUSA
PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU JOAQUIM LEANDRO PEREIRA
BARRETO
RÉU VICENTE ARAUJO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcacef
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência dos
expedientes decorrentes da consulta ao convênio SNIPER
retro,momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b4a6f
proferida nos autos.
DECISÃO: Tendo em vista o silêncio da parte reclamante e a
concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos de
liquidação de sentença nosId 26e148deId 29f32b0 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica aEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH intimada, mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b4a6f
proferida nos autos.
DECISÃO: Tendo em vista o silêncio da parte reclamante e a
concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos de
liquidação de sentença nosId 26e148deId 29f32b0 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica aEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH intimada, mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-66.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILLA BARROS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca1cbd
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId 2c5e6bb e concedo o prazo
improrrogável de 3 (três) dias, contados a partir do dia 15/12/2023,
para que a reclamada comprove nos autos a quitação da presente
execução. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-66.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILLA BARROS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA BARROS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca1cbd
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId 2c5e6bb e concedo o prazo
improrrogável de 3 (três) dias, contados a partir do dia 15/12/2023,
para que a reclamada comprove nos autos a quitação da presente
execução. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000991-53.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdd139
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-97.2017.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA VARELA DE SOUZA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA VARELA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f328813
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos, conforme requerido pelo exequente (id.
4c16f71)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-51.2023.5.13.0022
AUTOR LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f93d0b
proferido nos autos.
DESPACHO: Cite-se a parte executada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida ou garanta a execução(planilha de cálculo noId de2a74b),
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-51.2023.5.13.0022
AUTOR LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f93d0b
proferido nos autos.
DESPACHO: Cite-se a parte executada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida ou garanta a execução(planilha de cálculo noId de2a74b),
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc8dad
proferido nos autos.
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos.
Observa-se que o requerente EDIVAN DOS SANTOS LIMA não
apresentou a procuração da advogada constituída. Assim sendo,
intime-se o referida requerete para juntar aos autos a procuração de
sua advogada devidamente habilitada, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc8dad
proferido nos autos.
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos.
Observa-se que o requerente EDIVAN DOS SANTOS LIMA não
apresentou a procuração da advogada constituída. Assim sendo,
intime-se o referida requerete para juntar aos autos a procuração de
sua advogada devidamente habilitada, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-17.2021.5.13.0022
AUTOR CINTIA DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LAELSON FERNANDES DA SILVA
03455626408
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA DA SILVA OLIMPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91960c3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000862-14.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EVANILDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b432c9
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
ba894f7, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001065-73.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc272c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES, os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA em face da CLINEPA
- CENTRO HOSPITALAR LTDA., concedendo, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 6.000,00,
calculadas sobre R$ 300.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes na forma da lei e do entendimento da Súmula
472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001065-73.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc272c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES, os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA em face da CLINEPA
- CENTRO HOSPITALAR LTDA., concedendo, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 6.000,00,
calculadas sobre R$ 300.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes na forma da lei e do entendimento da Súmula
472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8cb26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERIO
PEREIRA DA SILVA em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 909,38,
calculadas sobre R$ 45.469,24, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8cb26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERIO
PEREIRA DA SILVA em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 909,38,
calculadas sobre R$ 45.469,24, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-47.2016.5.13.0025
AUTOR RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000623-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
deverão as partes serem notificadas para, querendo, apresentar as
manifestações previstas no art. 884 da CLT, observando-se as
prerrogativas processuais que goza a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-42.2022.5.13.0022
AUTOR RONALDO NOBREGA RAMOS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb52ff9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-42.2022.5.13.0022
AUTOR RONALDO NOBREGA RAMOS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO NOBREGA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb52ff9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39ef70
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação elaborado pelo
perito nomeado pelo juízo apresentadas pelas partes.
A parte autora alega a existência de vício nos cálculos consistentes
na ausência de computo das diferenças do descanso semanal
remunerado (RSR) no cálculo das horas extras; período do cálculo
das horas extras; ausência de integração da média semestral na
apuração dos reflexos em gratificação semestral.
Por seu lado a parte ré se insurge contra a falta de dedução
retroativa das horas extras pagas no contracheque de outubro/2009
e apuração de custas processuais.
Passo a decidir.
1 - Impugnações da parte autora
1.1 - Diferenças do descanso semanal remunerado (RSR)
Conforme salienta o perito nos seus esclarecimentos, o cálculo das
diferenças de horas extras pagas o sábado foi considerado como
dia de repouso semanal remunerado, conforme pode ser observado
na planilha de cálculos, id 8be841c, pág. 3.
1.2 – Período de cálculo
Segundo a parte autora, observa-se nos cálculos periciais que, a
apuração da diferença das horas extras somente até 31/10/2018,
entendendo que houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo
executado nesta date que de acordo com os documentos juntados
aos autos, não houve a comprovação do cumprimento das
obrigações de fazer, quais sejam, aplicação do divisor correto e
inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, o
que não foi observado pelo perito.
Analiso.
A determinação para que seja aplicado o divisor de 200h no cálculo
das horas extras para os empregados submetidos à jornada de 8h
diárias consta na sentença liquidanda, conforme observado pelo
perito. Vejamos:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Esclareceu o perito que a partir do mês de novembro/2018 a
executada passou a utilizar o divisor de 200 nos cálculos das horas
extras, conforme se observa no contracheque dessa competência,
(fl. 544 do PDF), em que foi utilizado o divisor 200h [(R$ 2.302,52 +
R$ 2.707,77) ÷ 200 × 1,50 × 0,73h (00h44min) = R$ 27,43].
Logo, estando os cálculos em conformidade coma a sentença
liquidanda, rejeito os argumentos da ré para mantê-los inalterados
nesse ponto.
1.3 - Reflexos em gratificação semestral
Segundo a ré observa-se dos cálculos periciais que, a apuração dos
reflexos sobre gratificação semestral, não observou o referido
reflexo sobre a média dos 06 (seis) meses anteriores. Afirma que o
procedimento adotado está equivocado, pois prejudica o substituído
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
quando, no mês de pagamento da gratificação semestral, não
houve diferenças de horas extras, enquanto nos demais meses
houve diferenças.
Acerca da insurgência se verifica que a gratificação semestral era
paga nos meses de junho e dezembro, razão pela qual foi
considerado pelo perito o valor mensal das horas extras devidas
nesses meses para cálculo das repercussões sobre a gratificação
semestral.
Correta, portanto, a metodologia empregada para a apuração da
verba.
2 – Impugnação da parte ré
2.1 – Dedução das horas extras pagas
Alega a ré que o perito retroagiu o salário devido do reclamante
para setembro/2009, contudo, não realizou a compensação das
horas extras os quais se encontram integrado no valor de R$ 94,01
pagos em outubro/2009.
Insurge a executada quanto às horas extras, requerendo que sejam
deduzidos os valores pagos de forma retroativa. Nesse ponto ficou
consignada pelo perito nos seus esclarecimentos que não consta
nos demonstrativos de pagamento comprovação de pagamento
retroativo a título de horas extras, razão pela qual apenas foram
deduzidos os valores comprovadamente pagos sob a rubrica “0800
Horas Extras”. Os valores pagos sob a rubrica “1505 – Compl. de
Acordo Salarial” não discriminam as parcelas pagas, razão pela
qual não foram deduzidos.
Esclarecido isso, rejeito o argumento da ré para manter inalterados
os cálculos no particular.
2.2 – Custas processuais
A parte ré se insurge conta a apuração de custas processuais
alegando que foram pagas e comprovado o pagamento nos autos
da ação coletiva.
Sem razão.
A ação de cumprimento individual de sentença coletiva é uma ação
autônoma que visa a liquidação e execução do título judicial
originado da sentença coletiva transitada em julgado.
Por outro lado, as custas processuais têm natureza jurídica de taxa
e têm como finalidade o custeio dasdespesas necessárias para a
tramitação do processo judicial. São regulamentadas pela
Consolidação das Leis do Trabalho (art. 789).
Assim, o pagamento das custas do processo principal não retira das
partes a obrigação pelo pagamento das custas da ação individual,
pois, trata-se está de ação diversa, na qual incide custa no
percentual de 2%, conforme previsto no art. 789 da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Considerando o trabalho realizado pelo perito, sua complexidade e
tempo dispendido, considera, ainda, valor médio arbitrados em
outros processos de semelhante complexidade, arbitro aos
honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os honorários
periciais de responsabilidade da parte executada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos das partes para
homologar os cálculos de liquidação (id.8be841c).
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais no
importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser acrescido ao
valor apurado na liquidação.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de cinco dois dias, sob
pena de penahora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39ef70
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação elaborado pelo
perito nomeado pelo juízo apresentadas pelas partes.
A parte autora alega a existência de vício nos cálculos consistentes
na ausência de computo das diferenças do descanso semanal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
remunerado (RSR) no cálculo das horas extras; período do cálculo
das horas extras; ausência de integração da média semestral na
apuração dos reflexos em gratificação semestral.
Por seu lado a parte ré se insurge contra a falta de dedução
retroativa das horas extras pagas no contracheque de outubro/2009
e apuração de custas processuais.
Passo a decidir.
1 - Impugnações da parte autora
1.1 - Diferenças do descanso semanal remunerado (RSR)
Conforme salienta o perito nos seus esclarecimentos, o cálculo das
diferenças de horas extras pagas o sábado foi considerado como
dia de repouso semanal remunerado, conforme pode ser observado
na planilha de cálculos, id 8be841c, pág. 3.
1.2 – Período de cálculo
Segundo a parte autora, observa-se nos cálculos periciais que, a
apuração da diferença das horas extras somente até 31/10/2018,
entendendo que houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo
executado nesta date que de acordo com os documentos juntados
aos autos, não houve a comprovação do cumprimento das
obrigações de fazer, quais sejam, aplicação do divisor correto e
inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, o
que não foi observado pelo perito.
Analiso.
A determinação para que seja aplicado o divisor de 200h no cálculo
das horas extras para os empregados submetidos à jornada de 8h
diárias consta na sentença liquidanda, conforme observado pelo
perito. Vejamos:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Esclareceu o perito que a partir do mês de novembro/2018 a
executada passou a utilizar o divisor de 200 nos cálculos das horas
extras, conforme se observa no contracheque dessa competência,
(fl. 544 do PDF), em que foi utilizado o divisor 200h [(R$ 2.302,52 +
R$ 2.707,77) ÷ 200 × 1,50 × 0,73h (00h44min) = R$ 27,43].
Logo, estando os cálculos em conformidade coma a sentença
liquidanda, rejeito os argumentos da ré para mantê-los inalterados
nesse ponto.
1.3 - Reflexos em gratificação semestral
Segundo a ré observa-se dos cálculos periciais que, a apuração dos
reflexos sobre gratificação semestral, não observou o referido
reflexo sobre a média dos 06 (seis) meses anteriores. Afirma que o
procedimento adotado está equivocado, pois prejudica o substituído
quando, no mês de pagamento da gratificação semestral, não
houve diferenças de horas extras, enquanto nos demais meses
houve diferenças.
Acerca da insurgência se verifica que a gratificação semestral era
paga nos meses de junho e dezembro, razão pela qual foi
considerado pelo perito o valor mensal das horas extras devidas
nesses meses para cálculo das repercussões sobre a gratificação
semestral.
Correta, portanto, a metodologia empregada para a apuração da
verba.
2 – Impugnação da parte ré
2.1 – Dedução das horas extras pagas
Alega a ré que o perito retroagiu o salário devido do reclamante
para setembro/2009, contudo, não realizou a compensação das
horas extras os quais se encontram integrado no valor de R$ 94,01
pagos em outubro/2009.
Insurge a executada quanto às horas extras, requerendo que sejam
deduzidos os valores pagos de forma retroativa. Nesse ponto ficou
consignada pelo perito nos seus esclarecimentos que não consta
nos demonstrativos de pagamento comprovação de pagamento
retroativo a título de horas extras, razão pela qual apenas foram
deduzidos os valores comprovadamente pagos sob a rubrica “0800
Horas Extras”. Os valores pagos sob a rubrica “1505 – Compl. de
Acordo Salarial” não discriminam as parcelas pagas, razão pela
qual não foram deduzidos.
Esclarecido isso, rejeito o argumento da ré para manter inalterados
os cálculos no particular.
2.2 – Custas processuais
A parte ré se insurge conta a apuração de custas processuais
alegando que foram pagas e comprovado o pagamento nos autos
da ação coletiva.
Sem razão.
A ação de cumprimento individual de sentença coletiva é uma ação
autônoma que visa a liquidação e execução do título judicial
originado da sentença coletiva transitada em julgado.
Por outro lado, as custas processuais têm natureza jurídica de taxa
e têm como finalidade o custeio dasdespesas necessárias para a
tramitação do processo judicial. São regulamentadas pela
Consolidação das Leis do Trabalho (art. 789).
Assim, o pagamento das custas do processo principal não retira das
partes a obrigação pelo pagamento das custas da ação individual,
pois, trata-se está de ação diversa, na qual incide custa no
percentual de 2%, conforme previsto no art. 789 da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Considerando o trabalho realizado pelo perito, sua complexidade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
tempo dispendido, considera, ainda, valor médio arbitrados em
outros processos de semelhante complexidade, arbitro aos
honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os honorários
periciais de responsabilidade da parte executada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos das partes para
homologar os cálculos de liquidação (id.8be841c).
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais no
importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser acrescido ao
valor apurado na liquidação.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de cinco dois dias, sob
pena de penahora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-35.2019.5.13.0022
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecdc19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Junte-se as principais peças da execução provisório nº 0000973-
95.2023.5.13.0022 e após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-35.2019.5.13.0022
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecdc19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Junte-se as principais peças da execução provisório nº 0000973-
95.2023.5.13.0022 e após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-87.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ddbfb
proferida nos autos.
DECISÃO
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuíza
apresente ação como substituto processual da trabalhadora
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES ARRUDA, visando o cumprimento
individual de sentença proferidas nos autos da ação coletiva,
processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, por ele promovida em
desfavor de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP.
A parte autora, além dos títulos deferidas na sentença coletiva,
reque a condenação da parte ré no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência e custas processuais, requereu,
ainda, conceção da gratuidade da justiça.
A parte ré apresentou impugnações aos cálculos alegando excesso
de execução, em razão da apuração de honorários advocatícios de
sucumbência que, segundo afirma, a sua fixação é ilegal e contraria
a reforma trabalhista e a jurisprudência, pois, noart. 791-A da CLT
limitou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase
de execução, razão pela qual demonstra-se equivocada a pretensão
do exequente. Impugna os cálculos, ainda, alegando a ausência de
indicação do índice de correção monetária utilizado. Juntou cálculos
que reputa corretos admitindo como devido o montante de R$
3.518,15 (três mil quinhentos e dezoito reais e quinze centavos).
Decido
A executada impugna o pedido de condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais alegando que não há que se falar de
honorários de sucumbência em processo de liquidação ou execução
de sentença trabalhista por falta de previsão legal.
Vejamos.
Trata-se no presente caso de ação autônoma de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, que exige a liquidação por
artigos, ou seja, se faz necessário o exame de fatos e provas
trazidos aos autos pelas partes para que se possa estabelecer se
autor foi atingido e em que medida pelo dano causado
coletivamente pela parte ré. Não é, portanto, uma fase de liquidação
ou execução da ação coletiva, como pretende a parte ré.
A discussão acerca do pagamento de honorários sucumbenciais na
execução individual de sentença coletiva nesse Regional está
superada em razão da decisão prolatada pelo Pleno do E. TRT da
13ª Região no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000,
na qual fixou a seguinte tese: “ação de liquidação individual de
decisão genérica proferida em ação coletiva. honorários
advocatícios sucumbenciais. Cabimento.”.
Em vista disso, considerando efeito vinculante da decisão proferida
em Incidente de Assunção de Competência (art. 927, III do CPC),
aplica-se integralmente a decisão no presente caso. Assim sendo,
condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
sucumbências que arbitro no percentual de 15% (quinze por cento).
Sobre o valor apurado na liquidação.
Com relação a alegadaa ausência de indicação do índice de
correção monetária utilizado nos cálculos da parte autora, o exame
da planilha de cálculos juntada aos autos com a petição inicial
revela que o índice de correção aplicado foi a taxa SELIC,
infirmando, desse modo, a narrativa da parte ré.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as impugnações da parte ré para homologar
os cálculos apresentados pela autora (id. 0701deb) para que surtam
seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, e a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-87.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ddbfb
proferida nos autos.
DECISÃO
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuíza
apresente ação como substituto processual da trabalhadora
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES ARRUDA, visando o cumprimento
individual de sentença proferidas nos autos da ação coletiva,
processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, por ele promovida em
desfavor de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP.
A parte autora, além dos títulos deferidas na sentença coletiva,
reque a condenação da parte ré no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência e custas processuais, requereu,
ainda, conceção da gratuidade da justiça.
A parte ré apresentou impugnações aos cálculos alegando excesso
de execução, em razão da apuração de honorários advocatícios de
sucumbência que, segundo afirma, a sua fixação é ilegal e contraria
a reforma trabalhista e a jurisprudência, pois, noart. 791-A da CLT
limitou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase
de execução, razão pela qual demonstra-se equivocada a pretensão
do exequente. Impugna os cálculos, ainda, alegando a ausência de
indicação do índice de correção monetária utilizado. Juntou cálculos
que reputa corretos admitindo como devido o montante de R$
3.518,15 (três mil quinhentos e dezoito reais e quinze centavos).
Decido
A executada impugna o pedido de condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais alegando que não há que se falar de
honorários de sucumbência em processo de liquidação ou execução
de sentença trabalhista por falta de previsão legal.
Vejamos.
Trata-se no presente caso de ação autônoma de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, que exige a liquidação por
artigos, ou seja, se faz necessário o exame de fatos e provas
trazidos aos autos pelas partes para que se possa estabelecer se
autor foi atingido e em que medida pelo dano causado
coletivamente pela parte ré. Não é, portanto, uma fase de liquidação
ou execução da ação coletiva, como pretende a parte ré.
A discussão acerca do pagamento de honorários sucumbenciais na
execução individual de sentença coletiva nesse Regional está
superada em razão da decisão prolatada pelo Pleno do E. TRT da
13ª Região no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000,
na qual fixou a seguinte tese: “ação de liquidação individual de
decisão genérica proferida em ação coletiva. honorários
advocatícios sucumbenciais. Cabimento.”.
Em vista disso, considerando efeito vinculante da decisão proferida
em Incidente de Assunção de Competência (art. 927, III do CPC),
aplica-se integralmente a decisão no presente caso. Assim sendo,
condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
sucumbências que arbitro no percentual de 15% (quinze por cento).
Sobre o valor apurado na liquidação.
Com relação a alegadaa ausência de indicação do índice de
correção monetária utilizado nos cálculos da parte autora, o exame
da planilha de cálculos juntada aos autos com a petição inicial
revela que o índice de correção aplicado foi a taxa SELIC,
infirmando, desse modo, a narrativa da parte ré.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as impugnações da parte ré para homologar
os cálculos apresentados pela autora (id. 0701deb) para que surtam
seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, e a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000973-95.2023.5.13.0022
REQUERENTE ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
REQUERIDO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32eefd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a devolução dos autos principais nº 0000973-
95.2023.5.13.0022, declaro extinta a presente execução.
Junte-se as principais peças nos referidos auto e arquivem-se em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000973-95.2023.5.13.0022
REQUERENTE ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
REQUERIDO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32eefd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a devolução dos autos principais nº 0000973-
95.2023.5.13.0022, declaro extinta a presente execução.
Junte-se as principais peças nos referidos auto e arquivem-se em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LIQUIDAÇÃO
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ E DO OFICIO
DO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001270-05.2023.5.13.0022
AUTOR EDNALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241be4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Considerando-se que a relação processual com o reclamado ainda
não foi formada, ante a não efetivação da notificação da parte
reclamada, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação,
formulado pelo reclamante através da petição de 8221edd, e julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, VIII, do CPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 284,80 calculadas sobre
R$ 14.240,18, valor da inicial.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
processuais. Retire-se o processo da pauta de audiência.
Ciência à parte autora da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-71.2023.5.13.0022
AUTOR DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
- SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb1645
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de impugnação a justiça gratuita da reclamante. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por DIANA PEREIRA DA SILVA em face de CAMILA
VIGOLVINO LOPES PINTO e SERGIO AUGUSTO FREITAS
PINTO , para reconhecer o período clandestino, bem como o salário
da inicial, e condenando os reclamados a pagarem, de forma
solidária, a reclamante as seguintes verbas: aviso prévio; saldo de
salário (17 dias); 13º salário de 2022; 13º salário proporcional de
2023; férias simples + 1/3 (2022/2023); férias proporcionais + 1/3;
FGTS + multa de 40%; indenização substitutiva do seguro-
desemprego (3 parcelas); horas extras e reflexos, conforme pedido
inicial.
Do valor calculado, deve a contadoria deduzir os valores pagos de
igual título a fim de se evitar o bis in idem, tendo em vista o
pagamento do TRCT no valor de R$ 2.993,63, conforme
demonstrativo de pagamento no ID 5f0546e.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada retificar o contrato de trabalho na CTPS da
obreira, fazendo constar data de ingresso 10/01/2022, e salário de
R$ 1.700,00 pena de assim proceder a Secretaria da Vara (CLT,
artigo 39). Multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao
período de 30 (trinta) dias, na hipótese de descumprimento da
obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 929,34,
calculadas sobre R$ 46.467,04.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-71.2023.5.13.0022
AUTOR DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb1645
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de impugnação a justiça gratuita da reclamante. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por DIANA PEREIRA DA SILVA em face de CAMILA
VIGOLVINO LOPES PINTO e SERGIO AUGUSTO FREITAS
PINTO , para reconhecer o período clandestino, bem como o salário
da inicial, e condenando os reclamados a pagarem, de forma
solidária, a reclamante as seguintes verbas: aviso prévio; saldo de
salário (17 dias); 13º salário de 2022; 13º salário proporcional de
2023; férias simples + 1/3 (2022/2023); férias proporcionais + 1/3;
FGTS + multa de 40%; indenização substitutiva do seguro-
desemprego (3 parcelas); horas extras e reflexos, conforme pedido
inicial.
Do valor calculado, deve a contadoria deduzir os valores pagos de
igual título a fim de se evitar o bis in idem, tendo em vista o
pagamento do TRCT no valor de R$ 2.993,63, conforme
demonstrativo de pagamento no ID 5f0546e.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada retificar o contrato de trabalho na CTPS da
obreira, fazendo constar data de ingresso 10/01/2022, e salário de
R$ 1.700,00 pena de assim proceder a Secretaria da Vara (CLT,
artigo 39). Multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao
período de 30 (trinta) dias, na hipótese de descumprimento da
obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 929,34,
calculadas sobre R$ 46.467,04.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224db66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 6eb629d. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SUARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224db66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 6eb629d. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001114-17.2023.5.13.0022
EMBARGANTE LIDIA MARIA MOREIRA MUND
ADVOGADO GIOVANE SOUSA(OAB: 23607/SC)
EMBARGANTE VALMOR AGOSTINHO
ADVOGADO GIOVANE SOUSA(OAB: 23607/SC)
EMBARGADO EDIVALDA SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDA SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dc3dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001114-17.2023.5.13.0022
EMBARGANTE LIDIA MARIA MOREIRA MUND
ADVOGADO GIOVANE SOUSA(OAB: 23607/SC)
EMBARGANTE VALMOR AGOSTINHO
ADVOGADO GIOVANE SOUSA(OAB: 23607/SC)
EMBARGADO EDIVALDA SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA MARIA MOREIRA MUND
- VALMOR AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dc3dd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001200-85.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHN KEVEN DE SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12dc319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO L.M.D.
TESTEMUNHA R.d.S.V.
TESTEMUNHA F.G.P.
TESTEMUNHA R.R.B.D.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 38d8dab.
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO L.M.D.
TESTEMUNHA R.d.S.V.
TESTEMUNHA F.G.P.
TESTEMUNHA R.R.B.D.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 38d8dab.
Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022
AUTOR ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22125a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo para fazer
constar o novo endereço da executadaTAM LINHAS AEREAS S/A,
informado na petição de embargos à execução.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022
AUTOR ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22125a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo para fazer
constar o novo endereço da executadaTAM LINHAS AEREAS S/A,
informado na petição de embargos à execução.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-93.2016.5.13.0022
AUTOR SONIA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f812d
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardandoo pagamento de requisitório
deprecatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região.Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-33.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13768fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo para fazer
constar o novo endereço da executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A,
informado na petição de embargos à execução.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-33.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13768fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo para fazer
constar o novo endereço da executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A,
informado na petição de embargos à execução.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001058-81.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4af6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do trânsito em julgado e já enviada a ordem de
cancelamento da indisponibilidade, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001058-81.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4af6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do trânsito em julgado e já enviada a ordem de
cancelamento da indisponibilidade, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-83.2023.5.13.0022
AUTOR CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b77796b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLEBER DO NASCIMENTO SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, tudo conforme fundamentação.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$743,79,
calculadas sobre R$ 37.189,54, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-83.2023.5.13.0022
AUTOR CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b77796b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLEBER DO NASCIMENTO SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, tudo conforme fundamentação.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$743,79,
calculadas sobre R$ 37.189,54, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022
AUTOR MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO DE FARIAS
CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63058d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado acórdão líquido, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022
AUTOR MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63058d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado acórdão líquido, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-41.2018.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a2e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 0837278-
92.2018.8.15.2001 em tramitação na Vara de Feitos Especiais da
Capital.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000975-41.2018.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a2e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 0837278-
92.2018.8.15.2001 em tramitação na Vara de Feitos Especiais da
Capital.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-74.2023.5.13.0022
AUTOR WALTER SOARES FERNANDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a437e4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Configurando a determinação de realização de perícia, na ata de
audiência de ID 77764d0, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-74.2023.5.13.0022
AUTOR WALTER SOARES FERNANDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a437e4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Configurando a determinação de realização de perícia, na ata de
audiência de ID 77764d0, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-95.2022.5.13.0022
AUTOR EDILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria José Francisco
TERCEIRO
INTERESSADO
Severino Juvenal de Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6bc3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-95.2022.5.13.0022
AUTOR EDILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria José Francisco
TERCEIRO
INTERESSADO
Severino Juvenal de Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6bc3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022
AUTOR JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9a1bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para REFAZER os cálculos
individuaiss das reclamadas.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022
AUTOR JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9a1bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para REFAZER os cálculos
individuaiss das reclamadas.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52143d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Configurando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 7ac8d11 , deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito)com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52143d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Configurando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 7ac8d11 , deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito)com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000021-19.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aa16f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000021-19.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aa16f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-05.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28479/PB)
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU CONSULT SOLUCOES SERVICOS
EM TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU FLAVIO MORAIS LEITE JUNIOR
RÉU FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANO RODRIGUES
TRIGUEIRO DA SILVA
RÉU JUSSARA RAMOS OLIVEIRA
RÉU RESULT PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d65c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-27.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f65960
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 9d6e193.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-27.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f65960
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 9d6e193.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-80.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA RAYANE SATURNINO
PONTES
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE
FREITAS
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9ac2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-80.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA RAYANE SATURNINO
PONTES
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE
FREITAS
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA RAYANE SATURNINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9ac2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1038848
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSSON MARDENN FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1038848
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-32.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4920fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 14a01d2.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-32.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4920fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 14a01d2.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-61.2021.5.13.0022
AUTOR IELMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e744f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-61.2021.5.13.0022
AUTOR IELMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IELMA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e744f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022
AUTOR JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a3774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo para fazer
constar o novo endereço da executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A,
informado na petição de embargos à execução.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022
AUTOR JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a3774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo para fazer
constar o novo endereço da executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A,
informado na petição de embargos à execução.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8068a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos a
execução opostos pela parte ré, tudo conforme fundamentação
supra que integra o dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8068a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos a
execução opostos pela parte ré, tudo conforme fundamentação
supra que integra o dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
RÉU JARDEL FURTADO DE JESUS
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000024-62.2023.5.13.0025, movido por AUTOR:
BRUNA ALVES DA SILVA, contra RÉU: PAO E CIA
PANIFICADORA LTDA, ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA, JARDEL FURTADO DE JESUS, tendo em
vista que o sócio da executada, ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA, encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital notificado para ciência do despacho que deferiu o pedido de
instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC, para inclusão dos sócios da executada no polo
passivo desta execução.
Fica ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA
notificado para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3536474
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas executadas Ids: c18763d,
7496c07 e efca64b, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Às partes contrárias para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3536474
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas executadas Ids: c18763d,
7496c07 e efca64b, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Às partes contrárias para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49281b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela primeira reclamada, conforme petição de Id a979616. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
A pedido da segunda reclamada, redesigno a audiência de
instrução híbrida para o dia 07.02.2023, às 08h20min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49281b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela primeira reclamada, conforme petição de Id a979616. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
A pedido da segunda reclamada, redesigno a audiência de
instrução híbrida para o dia 07.02.2023, às 08h20min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedb309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PARA REJEITÁ-LOS, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedb309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PARA REJEITÁ-LOS, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-13.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO ALVES DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93376d
proferida nos autos.
Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO ALVES DA
COSTA NETO em face de GLAD SERVICO DE SEGURANÇA
PRIVADA EIRELI - EPP e OUTRA, em que o autor postula, em
sede de tutela de urgência, a expedição de alvará judicial visando o
saque do FGTS e o processamento do seguro-desemprego.
O reclamante relata ter sido contratado pelo demandado em
07/10.2020, para laborar como vigilante, vindo a ser dispensado
imotivadamente em 07/10/2023.
Afirma que, até a presente data, não recebeu as verbas rescisórias,
nem as guias do seguro-desemprego e TRCT, o que vem
inviabilizando o processamento do seguro-desemprego e o saque
do FGTS.
Afirma também que necessária a expedição do ofício à Companhia
Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e para o Serviço Social da
Indústria (SESI), para que procedam a retenção do crédito a ser
repassado à reclamada, nos limites do valor da causa, a fim de que
sejam depositados em juízo, nos termos dos artigos 300 e seguintes
do CPC.
Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a autorização para
o para levantamento do FGTS depositado na sua conta vinculada,
bem como para processamento do seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
aviso prévio concedido pelo empregador, sem justa causa, e
anotação da extinção do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Pois bem, diante da afirmação de que as verbas rescisórias não
foram adimplidas, revela-se a urgência no deferimento do pedido
antecipatório para que a parte obreira possa pleitear perante os
órgãos competentes o seguro-desemprego, para fazer face às suas
despesas alimentares, além da liberação do FGTS depositado em
sua conta vinculada.
O autor também requer que o crédito da reclamada junto à
Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e ao Serviço Social
da Iindústria (SESI) seja bloqueado até o limite de seu pedido, vez
que a empresa se encontra em insolvência.
No que pertine ao pleito para bloqueio dos valores postulados na
presente ação, entendo que os requisitos legais se fazem presentes
no caso, vez que há nos autos prova de que a empresa encerrou
seus contratos com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos
(CBTU) e ao Serviço Social da Indústria (SESI), havendo Ação
Coletiva contra a ré, em curso, pleiteando o pagamento de dezenas
de rescisões trabalhistas, o que denota que a empresa não vem
honrando com seus compromissos contratuais.
Evidenciado, ademais, o risco de que a quitação das verbas
rescisórias e contratuais pleiteadas nesta ação seja frustrada, pois
não é conhecido exatamente o estado financeiro da primeira
reclamada.
Portanto, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do
risco ao resultado útil do processo, procede o pedido liminar para
bloqueio de valores, devendo ser expedido mandado de bloqueio de
recursos pertencentes a GLAD SERVIÇO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP, CNPJ: 23.370.473/0001-86 junto ao
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –
SENAI, CNPJ: 03.775.588/0001-43, no montante suficiente a
garantia de futura execução no presente processo.
Indefiro, por ora, o pleito de expedição de ofício à Companhia
Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que não pe parte neste
processo.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela,
autorizando a habilitação do autor no Programa do Seguro-
desemprego perante os órgãos competentes, assim como a
liberação do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante,
relativo ao contrato que o autor manteve com a demandada.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na
conta vinculada do autor, do período em que trabalhou para a
primeira empresa ora reclamada (GLAD SERVIÇO DE
SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP, CNPJ: 23.370.473/0001-
86), bem como fica autorizado a Superintendência Regional do
Ministério do Trabalho e Emprego a promover a habilitação do
autor no Programa do Seguro-desemprego, considerando que
houve despedida sem justa causa, devendo observar, contudo,
o preenchimento dos demais requisitos legais para a
concessão do benefício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Determino também a expedição de mandado de bloqueio, para que
a SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –
SENAI, CNPJ: 03.775.588/0001-43 bloqueie os valores
pertencentes a empresa GLAD SERVICO DE SEGURANÇA
PRIVADA EIRELI - EPP, CNPJ: 23.370.473/0001-86, até o
montante de R$ 24.483,44 (vinte a quatro mil, quatrocentos e
oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), referentes ao
contrato de prestação de serviços celebrado entre SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, CNPJ:
03.775.588/0001-43 e a empresa GLAD SERVIÇO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, CNPJ: 35.653.880/0001-8,
devendo os valores serem depositados em conta judicial à
disposição deste juízo, com comunicação do depósito judicial.
Cumpra-se.
Notifique-se o autor.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR BRENO LUCCA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LUCCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e6485a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BRENO LUCCA PARA REJEITÁ-
LOS, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-76.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CASCATA DE PRATA
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21cdd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescrito o direito de ação do reclamante
em relação aos pleitos anteriores a 30.10.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo o processo,s com resolução de mérito, em
relação ao títulos do referido período; e julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por FABIANO VIEIRA DA COSTA na
reclamação trabalhista em apreço, para condenar a reclamada
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASCATA DE PRATA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 539,70, calculadas
sobre o valor arbitrado à causa de R$ 26.984,79, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-76.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO VIEIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CASCATA DE PRATA
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CASCATA DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21cdd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescrito o direito de ação do reclamante
em relação aos pleitos anteriores a 30.10.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo o processo,s com resolução de mérito, em
relação ao títulos do referido período; e julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por FABIANO VIEIRA DA COSTA na
reclamação trabalhista em apreço, para condenar a reclamada
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASCATA DE PRATA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 539,70, calculadas
sobre o valor arbitrado à causa de R$ 26.984,79, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d46f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas
demandadas; no mérito, decido Julgar PROCEDENTES, em parte,
os pedidos formulados por MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA para condenar JPA PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA, ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48h:
Aviso prévio;1.
Indenização de 40% sobre o FGTS do período contratual
(ID.1c8eefd);
2.
Multa do artigo 477, §8º da CLT;3.
Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
da autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Cálculos elaborados com base no salário mensal de R$ 975,00.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda e Contribuições Previdenciárias, face a
natureza das verbas deferidas.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) 240264
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d46f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas
demandadas; no mérito, decido Julgar PROCEDENTES, em parte,
os pedidos formulados por MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA para condenar JPA PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA, ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48h:
Aviso prévio;1.
Indenização de 40% sobre o FGTS do período contratual
(ID.1c8eefd);
2.
Multa do artigo 477, §8º da CLT;3.
Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
da autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Cálculos elaborados com base no salário mensal de R$ 975,00.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda e Contribuições Previdenciárias, face a
natureza das verbas deferidas.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) 240264
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-73.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CUIDAR SENIOR SERVICOS
PESSOAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc180b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decreto a inépcia da inicial em relação ao pedido de
vale-transporte e extingo o processo, sem resolução de mérito,
quanto ao pedido ao adicional de insalubridade; no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por GLAUCIA
DO NASCIMENTO CRUZ face CUIDAR SENIOR SERVIÇOS
PESSOAIS LTDA - ME, para condenar a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados em fase de liquidação, no prazo de 48 horas após a
liquidação do julgado:
1.Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Férias integrais de 2021/2022 mais 1/3, e proporcionais
2022/2023 (6/12) mais 1/3;
3. 13º salário (10/12) de 2022 e décimo terceiro salário de 2021
(8/12);
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS (de 19.04.2021 a 19.09.2022) mais 40%, nos termos da
fundamentação;
6. Adicional noturno, no importe de 120 horas/mês (15 dias/mês x 8
horas noturnas/dia).
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
Cálculos a serem elaborados com base no salário-mínimo das
épocas próprias. Não há deduções ou compensações.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Deve a reclamada proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), em que deve constar o
exercício da função de cuidadora à home care, no período de
19.04.2021 a 19.09.2022, bem como a remuneração mensal de R$
1.100,00, sob pena de aplicação de multa, conforme
fundamentação.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
correspondente a 2% do valor arbitrado à condenação, de R$
10.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-73.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CUIDAR SENIOR SERVICOS
PESSOAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDAR SENIOR SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc180b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decreto a inépcia da inicial em relação ao pedido de
vale-transporte e extingo o processo, sem resolução de mérito,
quanto ao pedido ao adicional de insalubridade; no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por GLAUCIA
DO NASCIMENTO CRUZ face CUIDAR SENIOR SERVIÇOS
PESSOAIS LTDA - ME, para condenar a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados em fase de liquidação, no prazo de 48 horas após a
liquidação do julgado:
1.Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Férias integrais de 2021/2022 mais 1/3, e proporcionais
2022/2023 (6/12) mais 1/3;
3. 13º salário (10/12) de 2022 e décimo terceiro salário de 2021
(8/12);
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS (de 19.04.2021 a 19.09.2022) mais 40%, nos termos da
fundamentação;
6. Adicional noturno, no importe de 120 horas/mês (15 dias/mês x 8
horas noturnas/dia).
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
Cálculos a serem elaborados com base no salário-mínimo das
épocas próprias. Não há deduções ou compensações.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Deve a reclamada proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), em que deve constar o
exercício da função de cuidadora à home care, no período de
19.04.2021 a 19.09.2022, bem como a remuneração mensal de R$
1.100,00, sob pena de aplicação de multa, conforme
fundamentação.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
correspondente a 2% do valor arbitrado à condenação, de R$
10.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-64.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO MATHEUS DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MATHEUS DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84254576917 ID da
reunião: 842 5457 6917
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 09:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88651217710 ID da
reunião: 886 5121 7710
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001258-79.2023.5.13.0025
AUTOR ANDREA KAROLINE LUNA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KAROLINE LUNA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 07/02/2024 08:20, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84977351235 ID da
reunião: 849 7735 1235
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001285-50.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 09:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89343869504 ID da
reunião: 893 4386 9504
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-34.2023.5.13.0025
AUTOR VALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 09:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85383111193 ID da
reunião: 853 8311 1193
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001262-19.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DIAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 14/03/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83428697164 ID da reunião: 834
2869 7164
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link de acesso para a audiência
híbrida, a ser realizada no dia 07.02.2024, às 08h20, conforme
despacho de Id d49281b:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86422746155
ID da reunião: 864 2274 6155
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link de acesso para a audiência
híbrida, a ser realizada no dia 07.02.2024, às 08h20, conforme
despacho de Id d49281b:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86422746155
ID da reunião: 864 2274 6155
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link de acesso para a audiência
híbrida, a ser realizada no dia 07.02.2024, às 08h20, conforme
despacho de Id d49281b:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86422746155
ID da reunião: 864 2274 6155
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001263-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 09:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88589127387 ID da
reunião: 885 8912 7387
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001264-86.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 07/02/2024 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88069982985 ID da
reunião: 880 6998 2985
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001265-71.2023.5.13.0025
AUTOR TIAGO BATISTA DE ALMEIDA
PASCOAL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
RÉU RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BATISTA DE ALMEIDA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 10:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85389852701 ID da
reunião: 853 8985 2701
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000875-04.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
CONSIGNATÁRIO Y.M.A.D.S.
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.12.2023:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89743988836
ID da reunião: 897 4398 8836
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000875-04.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
CONSIGNATÁRIO Y.M.A.D.S.
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.M.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.12.2023:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89743988836
ID da reunião: 897 4398 8836
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000875-04.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
CONSIGNATÁRIO Y.M.A.D.S.
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.12.2023:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89743988836
ID da reunião: 897 4398 8836
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000322-54.2023.5.13.0025
AUTOR GERLANDIA DE LUNA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZZA HAMANI LIRA
PONTUAL(OAB: 25427/PB)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU MARIA GELZA ROCHA FERNANDES
DE CARVALHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GELZA ROCHA FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da certidão Id. 6a50986.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001003-24.2023.5.13.0025
AUTOR EMANOELLA DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076e2ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-24.2023.5.13.0025
AUTOR EMANOELLA DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELLA DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076e2ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-93.2023.5.13.0025
AUTOR ADAILDO JUSTINO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MODULO INDUSTRIA E COMERCIO
DE ESQUADRIAS LTDA - ME
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU SERGIO EMILIO DE FREITAS FILHO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILDO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb046f4
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte reclamada, conforme petição de Id 7aee114. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Defiro o pedido.
Redesigne-se a audiência presencial para o dia 23.01.2024, às
08h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-93.2023.5.13.0025
AUTOR ADAILDO JUSTINO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MODULO INDUSTRIA E COMERCIO
DE ESQUADRIAS LTDA - ME
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU SERGIO EMILIO DE FREITAS FILHO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MODULO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb046f4
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte reclamada, conforme petição de Id 7aee114. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido.
Redesigne-se a audiência presencial para o dia 23.01.2024, às
08h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JONATA DO NASCIMENTO SOARES
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7559a83
proferida nos autos.
Homologo o acordo, conforme Id 393dfba, para que o mesmo
surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas pela parte
exequente, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas
24 horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 2179e2b, devendo
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$90,00, calculadas
sobre R$4.500,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7559a83
proferida nos autos.
Homologo o acordo, conforme Id 393dfba, para que o mesmo
surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas pela parte
exequente, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas
24 horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 2179e2b, devendo
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$90,00, calculadas
sobre R$4.500,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR J.F.D.S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado para efetuar o pagamento, conforme
planilha de cálculos Id. 37126b6, no prazo de 48h, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eae14f
proferido nos autos.
Encaminhe-se à SRT, no endereço eletrônico indicado no ID.
4be64dc, os dados dos trabalhadores indicados na petição inserida
no ID. 37f09bc, para contato pela() auditor(a) fiscal, a fim de ser
cumprida a diligência, consignando o prazo de 5 dias para a
resposta.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eae14f
proferido nos autos.
Encaminhe-se à SRT, no endereço eletrônico indicado no ID.
4be64dc, os dados dos trabalhadores indicados na petição inserida
no ID. 37f09bc, para contato pela() auditor(a) fiscal, a fim de ser
cumprida a diligência, consignando o prazo de 5 dias para a
resposta.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001251-87.2023.5.13.0025
REQUERENTES CRISTOFER SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MELIANE AURELIA SONZA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOFER SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d3990a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000353-74.2023.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ae38a
proferido nos autos.
V.
Tendo em vista a petição retro, retiro o processo de pauta e
determino nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000353-74.2023.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ae38a
proferido nos autos.
V.
Tendo em vista a petição retro, retiro o processo de pauta e
determino nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-41.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TIBERIANO BRITO NOBRE,
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIANO BRITO NOBRE,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4d226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
DAMIAO LOURENCO DA SILVA; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-41.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TIBERIANO BRITO NOBRE,
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- DAMIAO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4d226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
DAMIAO LOURENCO DA SILVA; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-56.2023.5.13.0025
AUTOR LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f1408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos pela parte demandada; CONHEÇO e REJEITO
os Embargos de Declaração oposto pela autora, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-56.2023.5.13.0025
AUTOR LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f1408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos pela parte demandada; CONHEÇO e REJEITO
os Embargos de Declaração oposto pela autora, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-10.2023.5.13.0025
AUTOR AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e10578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-10.2023.5.13.0025
AUTOR AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e10578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-60.2022.5.13.0025
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ae2a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-60.2022.5.13.0025
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ae2a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0067800-31.2013.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JORGE DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
AUTOR DANIEL FRANCA ARAUJO DOS
SANTOS
AUTOR JEFFESON HENRIQUE SILVA
AUTOR JOSE VERISSIMO JUNIOR
AUTOR JOSE CARLOS DE LUNA MELO
AUTOR LUIZ BATISTA PESSOA
AUTOR JOSIVAN ANDRADE SEVERINO
AUTOR LEONARDO DE SOUZA SILVA
AUTOR ANTONIO ELVES FERREIRA DA
SILVA
AUTOR ARIOSVALDO PONTES DOS
SANTOS
RÉU TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUNES DA SILVA(OAB:
313066/SP)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BLANCA RAMOS DE GUSMAO
MOLINA(OAB: 12153/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RÉU CENTER-FLORA LTDA - ME
ADVOGADO BLANCA RAMOS DE GUSMAO
MOLINA(OAB: 12153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes exequentes notificadas para dizerem quais os
valores e atualizações a serem pagos, eis que o remanescente dos
valores pagos foi realizado a menor, além de haver valores ainda
não pagos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ACum-0000353-74.2023.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6df130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, homologo o acordo judicial, conforme Id 87d450e, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000353-74.2023.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6df130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, homologo o acordo judicial, conforme Id 87d450e, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-92.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO AMARAL MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6913b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. f75509e, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000798-92.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6913b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. f75509e, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
AUTOR J.B.D.S.C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 464ac40.
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
AUTOR J.B.D.S.C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU K.M.S.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 464ac40.
Processo Nº ATSum-0000472-35.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429d90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. d716440, revejo o despacho Id.
b27e4c3 e determino que sejam devolvidos à reclamada os
depósitos recursais de Id's 972b0eb e bcfc4af.
Expeça-se alvará.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000472-35.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER ALISSON SARMENTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429d90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. d716440, revejo o despacho Id.
b27e4c3 e determino que sejam devolvidos à reclamada os
depósitos recursais de Id's 972b0eb e bcfc4af.
Expeça-se alvará.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000828-30.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE DE QUEIROZ REIS
ADVOGADO MARINA ERLICH NUNES(OAB:
28286/PB)
ADVOGADO ALDEMIR FERNANDES GALVAO
FILHO(OAB: 29377/PB)
ADVOGADO JAMMES RODRIGO CALACA
CUNHA(OAB: 19724/RN)
RÉU CHT QUINTA ESSENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE QUEIROZ REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e10783
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por DANIELE DE QUEIROZ REIS
em desfavor da CHT QUINTA ESSÊNCIA LTDA, de acordo com as
diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Custas, pela autora, no importe de R$ 353,99, calculadas sobre
R$17.699,71, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-80.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID debb0e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOÃO VITOR BEZERRA DOS SANTOS em desfavor de
FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA – EPP e
ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY ,para reconhecer o
contrato de trabalho entre as partes de 17.11.2019 a 10.04.2023
condenando-os de forma solidária na obrigação de fazer de anotar a
CTPS do autor de modo a constar o período e empregador
reconhecidos nesta decisão e a pagarem ao reclamante as verbas
de aviso prévio, FGTS e multa de 40%, férias e 13 º integrais e
proporcionais, além da aplicação da multa do art. 477 da CLT, além
dos honorários sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Proceda a Secretaria da Vara a confecção de Alvará para
processamento do seguro-desemprego, preenchidos os requisitos
legais.
A CTPS do autor deve ser anotada pelos reclamados segundo os
parâmetros reconhecidos nesta decisão.
Liquidação posterior por contador judicial que deve efetuar o cálculo
das parcelas sem ultrapassar os valores pleiteados na exordial,
observando a remuneração da reclamante.
Contribuições previdenciárias nos limites da cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculadas sobre
R$ 5.000,00 valor estipulado à condenação para efeitos fiscais.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-80.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID debb0e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOÃO VITOR BEZERRA DOS SANTOS em desfavor de
FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA – EPP e
ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY ,para reconhecer o
contrato de trabalho entre as partes de 17.11.2019 a 10.04.2023
condenando-os de forma solidária na obrigação de fazer de anotar a
CTPS do autor de modo a constar o período e empregador
reconhecidos nesta decisão e a pagarem ao reclamante as verbas
de aviso prévio, FGTS e multa de 40%, férias e 13 º integrais e
proporcionais, além da aplicação da multa do art. 477 da CLT, além
dos honorários sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Proceda a Secretaria da Vara a confecção de Alvará para
processamento do seguro-desemprego, preenchidos os requisitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
legais.
A CTPS do autor deve ser anotada pelos reclamados segundo os
parâmetros reconhecidos nesta decisão.
Liquidação posterior por contador judicial que deve efetuar o cálculo
das parcelas sem ultrapassar os valores pleiteados na exordial,
observando a remuneração da reclamante.
Contribuições previdenciárias nos limites da cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculadas sobre
R$ 5.000,00 valor estipulado à condenação para efeitos fiscais.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001114-08.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfa675
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada suscitou preliminar de coisa julgada, alegando que o
reclamante deu quitação do contrato de trabalho.
Analisando-se os autos, verifica-se que a alegada quitação foi dada
pelo sindicado, enquanto atuava como substituto processual.
O entendimento do C. TST, nesses casos, é de que a quitação dada
pelo sindicato não é oponível ao trabalhador, quando não houve
anuência expressa deste. Nesse sentido é a ementa a seguir
transcrita:
"(…) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RÉ. I - COISA
JULGADA. INOCORRÊNCIA. ACORDO FIRMADO POR
SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA NA CONDIÇÃO DE
SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
SUBJETIVA. 1. O recorrente invoca acordo feito com o Sindicato
em ação cautelar, quando mediante pagamento parcial das verbas
rescisórias, recebeu da entidade sindical quitação do extinto
contrato de trabalho dos substituídos. 2. Ocorre que ao Sindicato
não é dado transacionar, sem expressa autorização do interessado,
direito individual do substituído e, portanto, o acordo entabulado,
ainda que judicialmente homologado, não é oponível ao trabalhador
titular do direito individual, pois não está presente a tríplice
identidade. Precedentes. 2. Incólumes, portanto, os dispositivos
apontados pela parte agravante, uma vez que o Tribunal Regional
decidiu em consonância com a iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, nos termos da Súmula nº 333 do TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (…) (RRAg-
159500-91.2006.5.15.0053, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/12/2023).
Desse modo, sem decidir o quanto alegado na preliminar, o que
ocorrerá por ocasião da sentença, não vislumbro óbice ao
prosseguimento do feito.
Designe-se audiência de instrução.
Concede-se, de logo, prazo até a próxima sessão para impugnação
da defesa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001114-08.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfa675
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada suscitou preliminar de coisa julgada, alegando que o
reclamante deu quitação do contrato de trabalho.
Analisando-se os autos, verifica-se que a alegada quitação foi dada
pelo sindicado, enquanto atuava como substituto processual.
O entendimento do C. TST, nesses casos, é de que a quitação dada
pelo sindicato não é oponível ao trabalhador, quando não houve
anuência expressa deste. Nesse sentido é a ementa a seguir
transcrita:
"(…) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RÉ. I - COISA
JULGADA. INOCORRÊNCIA. ACORDO FIRMADO POR
SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA NA CONDIÇÃO DE
SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
SUBJETIVA. 1. O recorrente invoca acordo feito com o Sindicato
em ação cautelar, quando mediante pagamento parcial das verbas
rescisórias, recebeu da entidade sindical quitação do extinto
contrato de trabalho dos substituídos. 2. Ocorre que ao Sindicato
não é dado transacionar, sem expressa autorização do interessado,
direito individual do substituído e, portanto, o acordo entabulado,
ainda que judicialmente homologado, não é oponível ao trabalhador
titular do direito individual, pois não está presente a tríplice
identidade. Precedentes. 2. Incólumes, portanto, os dispositivos
apontados pela parte agravante, uma vez que o Tribunal Regional
decidiu em consonância com a iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, nos termos da Súmula nº 333 do TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (…) (RRAg-
159500-91.2006.5.15.0053, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/12/2023).
Desse modo, sem decidir o quanto alegado na preliminar, o que
ocorrerá por ocasião da sentença, não vislumbro óbice ao
prosseguimento do feito.
Designe-se audiência de instrução.
Concede-se, de logo, prazo até a próxima sessão para impugnação
da defesa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000049-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID DA SILVA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72f5c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença Id 43ba90b, mantida pelo Egrégio TRT13.
II - Oficie-se ao E. TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id 43ba90b.
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao E. TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID DA SILVA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72f5c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença Id 43ba90b, mantida pelo Egrégio TRT13.
II - Oficie-se ao E. TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id 43ba90b.
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao E. TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-65.2021.5.13.0025
AUTOR GENILSON SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45498f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILANDIA LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos(IDs
0ac428d e186aad5) , bem como para requerer o que entenderem
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos(IDs
0ac428d e186aad5) , bem como para requerer o que entenderem
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos(IDs
0ac428d e186aad5) , bem como efetuar o pagamento, sob pena de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a reclamada/advogado do inteiro teor da ata de audiência de
Id f09d3d0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a reclamada/advogado do inteiro teor da ata de audiência de
Id f09d3d0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a reclamada/advogado do inteiro teor da ata de audiência de
Id f09d3d0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000408-25.2023.5.13.0025
AUTOR DEBORA MILLY PONTES FELIX
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
RÉU MARINES IACZINSKI FRANCISCO
TESTEMUNHA ANA LETICIA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ed9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id 37f2c23, mantida pelo TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000408-25.2023.5.13.0025
AUTOR DEBORA MILLY PONTES FELIX
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
RÉU MARINES IACZINSKI FRANCISCO
TESTEMUNHA ANA LETICIA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MILLY PONTES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ed9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id 37f2c23, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a reclamada/advogado do inteiro teor da ata de audiência de
Id 3f825ce.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Ciente a reclamada/advogado do inteiro teor da ata de audiência de
Id 3f825ce.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a reclamada/advogado do inteiro teor da ata de audiência de
Id 3f825ce.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
ARREMATANTE NOELY MARIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO ADOLFO BABY
GOMES(OAB: 47178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ANTONIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada do Despacho ID 441f408, bem
como para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95b4d4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em atenção ao requerimento do representante do Ministério Público
do Trabalho, conforme Ata da Audiência(Ata da Audiência) -
9687eee, DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO encaminhando
cópia do PDF do INTEIRO TEOR destes, ao Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba Conselheiro Antônio Nominando Diniz
Filho - Presidente gapre@tce.pb.gov.br (83-98193-7209) e ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Procurador-Geral Marcilio Toscano Franca Filho
mfilho@tce.pb.gov.br, para adotar as providências que entenderem
cabíveis.
Ata da Audiência(Ata da Audiência) - 9687eee:
“… Presente a Procuradora do Trabalho, Dra. MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, presencialmente no
Fórum. … A representante do Ministério Público do Trabalho
requereu a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, a
fim de que o Ministério Público de Contas investigue suposto desvio
de finalidade na destinação de recursos empenhados para fazer
face aos contratos de limpeza urbana no Município de Bayeux/PB, o
que foi deferido…”.
Acrescenta-se que neste processo não houve homologação de
acordo entre a partes, envolvendo mais de 100 trabalhadores
substituídos, todos ex-empregados da empresa Limpmax
Construções e Serviços Ltda - MR (CNPJ: 10.557.524/0001-31), em
razão da não disponibilização dos créditos empenhados pelo
Município de Bayeux-PB .
Voltem os autos para novas determinações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95b4d4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em atenção ao requerimento do representante do Ministério Público
do Trabalho, conforme Ata da Audiência(Ata da Audiência) -
9687eee, DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO encaminhando
cópia do PDF do INTEIRO TEOR destes, ao Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba Conselheiro Antônio Nominando Diniz
Filho - Presidente gapre@tce.pb.gov.br (83-98193-7209) e ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
Procurador-Geral Marcilio Toscano Franca Filho
mfilho@tce.pb.gov.br, para adotar as providências que entenderem
cabíveis.
Ata da Audiência(Ata da Audiência) - 9687eee:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
“… Presente a Procuradora do Trabalho, Dra. MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, presencialmente no
Fórum. … A representante do Ministério Público do Trabalho
requereu a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, a
fim de que o Ministério Público de Contas investigue suposto desvio
de finalidade na destinação de recursos empenhados para fazer
face aos contratos de limpeza urbana no Município de Bayeux/PB, o
que foi deferido…”.
Acrescenta-se que neste processo não houve homologação de
acordo entre a partes, envolvendo mais de 100 trabalhadores
substituídos, todos ex-empregados da empresa Limpmax
Construções e Serviços Ltda - MR (CNPJ: 10.557.524/0001-31), em
razão da não disponibilização dos créditos empenhados pelo
Município de Bayeux-PB .
Voltem os autos para novas determinações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000875-04.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
CONSIGNATÁRIO Y.M.A.D.S.
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b460282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDO:
A) Julgar IMPROCEDENTE a reconvenção proposta por YAN
MACLEAN ALMEIDA DE SOUZA e RAQUEL ANDRADE DE
ALMEIDA (herdeiros de RONIE GOMES DE SOUZA);
B) Julgar PROCEDENTE a CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
promovida por AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA em
face de YAN MACLEAN ALMEIDA DE SOUZA e RAQUEL
ANDRADE DE ALMEIDA (herdeiros de RONIE GOMES DE
SOUZA), para declarar quitados os títulos constantes no TRCT
acostado aos autos (ID. 3821967), no valor líquido de R$ 1.736,00,
relativos as verbas ali consignadas.
A parte reconvinte YAN MACLEAN ALMEIDA DE SOUZA e
RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA (herdeiros de RONIE GOMES
DE SOUZA) são beneficiários da gratuidade judiciária.
Custas processuais, no importe de R$ 34,72, por YAN MACLEAN
ALMEIDA DE SOUZA e RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA
(herdeiros de RONIE GOMES DE SOUZA), porém dispensadas.
Autoriza-se a liberação do FGTS depositado, relativo ao
contrato havido entre a consignante e o falecido RONIE
GOMES DE SOUZA,, em favor da Sra. RAQUEL ANDRADE DE
ALMEIDA, CPF: 707.380.244-81, mediante alvará. Providencie a
Secretaria da Vara.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000875-04.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
CONSIGNATÁRIO Y.M.A.D.S.
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA
- Y.M.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b460282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, DECIDO:
A) Julgar IMPROCEDENTE a reconvenção proposta por YAN
MACLEAN ALMEIDA DE SOUZA e RAQUEL ANDRADE DE
ALMEIDA (herdeiros de RONIE GOMES DE SOUZA);
B) Julgar PROCEDENTE a CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
promovida por AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA em
face de YAN MACLEAN ALMEIDA DE SOUZA e RAQUEL
ANDRADE DE ALMEIDA (herdeiros de RONIE GOMES DE
SOUZA), para declarar quitados os títulos constantes no TRCT
acostado aos autos (ID. 3821967), no valor líquido de R$ 1.736,00,
relativos as verbas ali consignadas.
A parte reconvinte YAN MACLEAN ALMEIDA DE SOUZA e
RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA (herdeiros de RONIE GOMES
DE SOUZA) são beneficiários da gratuidade judiciária.
Custas processuais, no importe de R$ 34,72, por YAN MACLEAN
ALMEIDA DE SOUZA e RAQUEL ANDRADE DE ALMEIDA
(herdeiros de RONIE GOMES DE SOUZA), porém dispensadas.
Autoriza-se a liberação do FGTS depositado, relativo ao
contrato havido entre a consignante e o falecido RONIE
GOMES DE SOUZA,, em favor da Sra. RAQUEL ANDRADE DE
ALMEIDA, CPF: 707.380.244-81, mediante alvará. Providencie a
Secretaria da Vara.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001222-34.2023.5.13.0026
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc629b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, no bojo da ação movida
por THAIS RODRIGUES DE MORAIS em face de
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA,
requerendo a manutenção do plano de saúde da reclamante de
seus dependentes em virtude de doença ocupacional identificada
somente após a rescisão, mas cujo tratamento depende de
procedimento cirúrgico.
Juntou documentos (ID.a20479d), comprovando o adoecimento .
Examino.
Como cediço, para a concessão da tutela de urgência,
imprescindível é que concorram os pressupostos elencados no art.
300, do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo.
In casu, é verdade que a reclamante é portadora de síndrome do
túnel do carpo e tenossinovite de Quervain. Eis os termos do laudo
médico, juntado aos autos sob o Id. a20479d (pág.1):
“PACIENTE COM SINAIS E SINTOMAS DE SINDROME DO
TUNEL DO CARPO BILATERAL E TENOSSINOVITE DE D
QUERVAIN BILATERAL.
APRESENTA ALTERAÇÕES ULTRASSONOGRAFICAS
SIGNIFICATIVAS COM ESPESSAMENTO DE NERVO MEDIANO
BILATERALMENTE.
INDICO TARATAMENTO CIRURGICO PARA DESCOMPRESSÃO
DO TUNEL DO CARPO E TENOLISE EM PRIMEIRO TUNEL
EXTENSOR.
CID : G560, M654"
Todavia, por ora, não há evidência alguma em torno da relação
etiológica entre a doença e o seu contrato de trabalho. Tal fato, de
per si, exclui a probabilidade do direito afirmado em juízo.
Semelhante constatação - convém dizer - não impede que a
questão seja novamente visitada, em se materializando prova
bastante do nexo de causalidade e da natureza ocupacional da
doença.
Sendo assim, indefiro a tutela de urgência requestada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-02.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#23f2f7d , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:fda39b7 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001153-02.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#23f2f7d , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:fda39b7 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001163-46.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#cde750f , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:2b7e009 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001163-46.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#cde750f , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:2b7e009 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001131-41.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE RICARDO LEITE DA SILVA
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO LEITE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.d9943a6
(REJEITA ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de id.3acd2f6(
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR ), para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001131-41.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE RICARDO LEITE DA SILVA
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.d9943a6
(REJEITA ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de id.3acd2f6(
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR ), para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001050-55.2023.5.13.0006
AUTOR WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.6983066
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.5b66bd0(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARIA
GLAUCE CARVALHO DO NASCIMENTO) , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001050-55.2023.5.13.0006
AUTOR WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.6983066
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.5b66bd0(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARIA
GLAUCE CARVALHO DO NASCIMENTO) , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ACC-0000713-06.2023.5.13.0026
AUTOR S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU F.P.D.G.E.S.P.S.
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.M.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f43e02a.
Processo Nº ATOrd-0001051-77.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA SUELLEN DE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU GLOBAL ROUPAS PROFISSIONAIS
LTDA
ADVOGADO DANIELA SANTOS MAGALHAES DA
SILVA(OAB: 20684/PE)
ADVOGADO CASSIA REGINA MAGALHAES
GUERRA DE ALCANTARA(OAB:
44850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5665c7
proferido nos autos.
De um breve exame das petições pretéritas, trazidas aos autos na
noite passada, percebe-se que as partes transacionaram e, nesse
passo, postulam a devida homologação.
Pois bem.
Mantenho a audiência designada, unicamente, para exame da
proposta de acordo e devida homologação, se for o caso.
Este juízo pontua que irá aguardar o eventual comparecimento,
ainda que virtual, das partes, até às 8 e 20 da manhã de hoje.
No afã de facilitar o acesso das partes, determino que a
Secretaria forneça o link da audiência, noutras palavras, se as
partes e advogados desejarem, poderão comparecer
telepresencialmente.
Se as partes não comparecerem, não haverá aplicação de
nenhuma sanção processual aos litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001051-77.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA SUELLEN DE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU GLOBAL ROUPAS PROFISSIONAIS
LTDA
ADVOGADO DANIELA SANTOS MAGALHAES DA
SILVA(OAB: 20684/PE)
ADVOGADO CASSIA REGINA MAGALHAES
GUERRA DE ALCANTARA(OAB:
44850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SUELLEN DE MEIRELES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5665c7
proferido nos autos.
De um breve exame das petições pretéritas, trazidas aos autos na
noite passada, percebe-se que as partes transacionaram e, nesse
passo, postulam a devida homologação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Pois bem.
Mantenho a audiência designada, unicamente, para exame da
proposta de acordo e devida homologação, se for o caso.
Este juízo pontua que irá aguardar o eventual comparecimento,
ainda que virtual, das partes, até às 8 e 20 da manhã de hoje.
No afã de facilitar o acesso das partes, determino que a
Secretaria forneça o link da audiência, noutras palavras, se as
partes e advogados desejarem, poderão comparecer
telepresencialmente.
Se as partes não comparecerem, não haverá aplicação de
nenhuma sanção processual aos litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-16.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PRAZERES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PRAZERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para fornecer o número da
conta para o cumprimento do determinado na ata de audiência,
expedição de ofício a CEF
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab63fb2
proferido nos autos.
Embora a demandada noticie a impossibilidade de conciliação nesta
data, mantenho a audiência designada no afã de dar-se início,
eventualmente, as tratativas de uma conciliação, levantamento de
propostas para estudo, por exemplo, e para tratar de outras
questões pendentes que as partes, eventualmente, tragam aos
autos.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab63fb2
proferido nos autos.
Embora a demandada noticie a impossibilidade de conciliação nesta
data, mantenho a audiência designada no afã de dar-se início,
eventualmente, as tratativas de uma conciliação, levantamento de
propostas para estudo, por exemplo, e para tratar de outras
questões pendentes que as partes, eventualmente, tragam aos
autos.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
À contadoria para análise do requerido pela parte executada na
petição de ID 68b170c quanto à correção na planilha de cálculos.
Quanto à prorrogação do prazo em 10 dias para efetuar o depósito
da condenação, assim concedo.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
À contadoria para análise do requerido pela parte executada na
petição de ID 68b170c quanto à correção na planilha de cálculos.
Quanto à prorrogação do prazo em 10 dias para efetuar o depósito
da condenação, assim concedo.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
À contadoria para análise do requerido pela parte executada na
petição de ID 68b170c quanto à correção na planilha de cálculos.
Quanto à prorrogação do prazo em 10 dias para efetuar o depósito
da condenação, assim concedo.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
À contadoria para análise do requerido pela parte executada na
petição de ID 68b170c quanto à correção na planilha de cálculos.
Quanto à prorrogação do prazo em 10 dias para efetuar o depósito
da condenação, assim concedo.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
À contadoria para análise do requerido pela parte executada na
petição de ID 68b170c quanto à correção na planilha de cálculos.
Quanto à prorrogação do prazo em 10 dias para efetuar o depósito
da condenação, assim concedo.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001288-93.2023.5.13.0032
AUTOR IVAN BEZERRA CHAVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVAN BEZERRA CHAVES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/02/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83636244462
ID da Reunião: 83636244462
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001297-73.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/02/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86235613742
ID da Reunião: 86235613742
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001298-58.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CONSUELO BEZERRA
ADVOGADO IGREYNE BARBOSA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 23133/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CONSUELO BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/01/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/01/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85419656049
ID da Reunião: 85419656049
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO DOS SANTOS SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84047720518
ID da Reunião: 84047720518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001297-73.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/02/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86235613742
ID da Reunião: 86235613742
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001288-93.2023.5.13.0032
AUTOR IVAN BEZERRA CHAVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/02/2024
11:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83636244462
ID da Reunião: 83636244462
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001298-58.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CONSUELO BEZERRA
ADVOGADO IGREYNE BARBOSA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 23133/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 30/01/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85419656049
ID da Reunião: 85419656049
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-90.2023.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução utilizando-se os convênios Bacenjud, Renajud. Se
infrutíferos, voltem os autos conclusos para conclusão do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000975-31.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228a69e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Remeta-se os presentes autos à vara competente (1ª Vara da
Capital), conforme determinado em sede de conflito negativo de
competência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/02/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84047720518
ID da Reunião: 84047720518
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000726-05.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c6eaa
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário( ID.85aa6b5 ) interposto pelo(a)
reclamado CONTAX S.A. em recuperação judicial, (À luz do art.
899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em recuperação judicial
cinge-se ao depósito recursal), ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais ( ID.11a9634 ), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001050-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf00164
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se o exequente para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre impugnação apresentada pela
executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ID. 0696c59, 301f112, fe62a9e, 9b93758,
45095e8).
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os
autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001258-76.2023.5.13.0026
AUTOR JOHN MAYKOL LUCENA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MAYKOL LUCENA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adeb6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada exceção de incompetência territorial dentro do prazo
legal de cinco dias contados da intimação (ID. 2e81b8f ), cancelo
a audiência designada para 30/01/2024 09:30.
Intimem-se o(a) autor(a) e os litisconsortes para, no prazo de cinco
dias, manifestarem-se sobre a exceção.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
verificação da necessidade ou não de produção de prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PENHA JOSE DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ea7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Cruz Vermelha Brasileira para, no prazo de cinco dias,
comprovar nos autos a origem dos valores bloqueados, conforme
requerido na petição da parte exequente de ID 0c3a9a7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ea7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Cruz Vermelha Brasileira para, no prazo de cinco dias,
comprovar nos autos a origem dos valores bloqueados, conforme
requerido na petição da parte exequente de ID 0c3a9a7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.3f8cc3c
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.3f8cc3c
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b7e791
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pleito de tutela de urgência formulado pelo demandante,
sob as seguintes premissas:
Primeira premissa, a demissão do demandante sucedeu em agosto
de 2022, ou seja, há mais de um ano.
Segunda premissa, o demandante, ao ser dispensado, em agosto
de 2022, conforme se pressupõe neste momento processual,
submeteu-se a exame demissional, presumindo-se, a partir daí, que
o mesmo não padecia, na ocasião, de nenhuma incapacidade física
ou mental.
Terceira premissa, não obstante a existência do CAT, documento
anexado no Id. f222391, datado de 18 de agosto deste ano, o
afastamento previdenciário deu-se na espécie 031, com concessão
em 30 de outubro deste ano, ou seja, inexiste, até este momento,
prova de que as patologias narradas na inicial decorrem ou foram
agravadas em razão do labor do demandante em prol da
demandada.
Dentro das premissas retro delineadas, indefiro a tutela de urgência
nesse momento
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-59.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONZAGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DEDESPACHO
DESPACHO
V,
A menção à anotação da CTPS e à liberação das guias de CD
constaram na parte dispositiva da sentença por mero erro material.
De fato, tais obrigações não foram objeto de pedido na inicial e não
foram sequer mencionadas nos fundamentos da sentença.
Considero-as como não escritas, porque constituem simples erros
de grafia, segundo o disposto no art. 833 da CLT.
Defiro a liberação dos valores alusivos aos depósitos recursais
(comprovante de Id. 772c8f5 ), devendo a secretaria observar a
retenção 25%, a título de honorários contratuais, e de 10%, a título
de honorários sucumbenciais, tal como requerido.
Ao setor de cálculo do juízo, para dedução, atualização e rateio.
Após, intime-se a parte credora, a fim de que, querendo, manifestes
-se sobre os embargos à execução no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000574-59.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DEDESPACHO
DESPACHO
V,
A menção à anotação da CTPS e à liberação das guias de CD
constaram na parte dispositiva da sentença por mero erro material.
De fato, tais obrigações não foram objeto de pedido na inicial e não
foram sequer mencionadas nos fundamentos da sentença.
Considero-as como não escritas, porque constituem simples erros
de grafia, segundo o disposto no art. 833 da CLT.
Defiro a liberação dos valores alusivos aos depósitos recursais
(comprovante de Id. 772c8f5 ), devendo a secretaria observar a
retenção 25%, a título de honorários contratuais, e de 10%, a título
de honorários sucumbenciais, tal como requerido.
Ao setor de cálculo do juízo, para dedução, atualização e rateio.
Após, intime-se a parte credora, a fim de que, querendo, manifestes
-se sobre os embargos à execução no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº PAP-0000824-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd817f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conclua-se para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000824-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd817f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conclua-se para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143400-21.2014.5.13.0026
AUTOR ORIVAL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALCEU LUIZ CARREIRA(OAB:
124489/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIVAL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará para a parte exequente e seu patrono, honorários
contratuais no percentual de 30% conforme contrato, para as contas
indicadas na petição de ID 1a149cf.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ce927
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST / com Decisão de id:eadcd08 .
Decisão transitada em julgado id:93b7e86 .
À Contadoria para atualização dos cálculos de id:7298b0b.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000739-04.2023.5.13.0026
AUTOR ALINNE RACHEL PAULINO GOMES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad68ae
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL(Id.230fe3f), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000739-04.2023.5.13.0026
AUTOR ALINNE RACHEL PAULINO GOMES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE RACHEL PAULINO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad68ae
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL(Id.230fe3f), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-66.2023.5.13.0026
AUTOR GERMANA MARIA DA CUNHA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA MARIA DA CUNHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4be65
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-66.2023.5.13.0026
AUTOR GERMANA MARIA DA CUNHA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4be65
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-33.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA KALLYNE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ce7f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id.4034b60 ) e pelo(a) reclamado( id.5efc3c4 ) CONTAX S.A.em
recuperação judicial, (À luz do art. 899, § 10, da CLT, a isenção da
empresa em recuperação judicial cinge-se ao depósito recursal),
ecom comprovação do recolhimento das custas processuais (
id.1b9d636 ), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-33.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA KALLYNE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA KALLYNE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ce7f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id.4034b60 ) e pelo(a) reclamado( id.5efc3c4 ) CONTAX S.A.em
recuperação judicial, (À luz do art. 899, § 10, da CLT, a isenção da
empresa em recuperação judicial cinge-se ao depósito recursal),
ecom comprovação do recolhimento das custas processuais (
id.1b9d636 ), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-63.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA TACIANA FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU GILSON ESPINOLA GUEDES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA TACIANA FIGUEIREDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de ID.3bc700c , para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº PAP-0000824-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a625e6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
exibitório, formulado por ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA em face de INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACÃO e CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.,
determinando a exibição da seguinte documentação:
contracheques, fichas financeiras, listas de alunos, diários de classe
e demais documentos já juntados aos autos nos Ids. aaec8ec e
seguintes.
Justiça gratuita, nos termos da documentação.
Custas pela parte ré, no importe de 2% do valor atribuído à causa,
dispensadas nos termos da Lei.
Transitada em julgado a presente, arquive-se, eis que o reclamante
reconheceu já ter sido cumprida a obrigação imposta na sentença.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000824-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a625e6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
exibitório, formulado por ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA em face de INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACÃO e CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.,
determinando a exibição da seguinte documentação:
contracheques, fichas financeiras, listas de alunos, diários de classe
e demais documentos já juntados aos autos nos Ids. aaec8ec e
seguintes.
Justiça gratuita, nos termos da documentação.
Custas pela parte ré, no importe de 2% do valor atribuído à causa,
dispensadas nos termos da Lei.
Transitada em julgado a presente, arquive-se, eis que o reclamante
reconheceu já ter sido cumprida a obrigação imposta na sentença.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica a parte JEFERSON ANDRE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 05/03/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81727790924
ID da Reunião: 81727790924
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/03/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81727790924
ID da Reunião: 81727790924
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131180-54.2015.5.13.0026
AUTOR TAISA LOPES ALTIERI
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU A & M AGENCIA DE VIAGENS LTDA -
ME
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
RÉU FLOSCULO CORREIA LIMA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA LOPES ALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726a9b8
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-37.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ERALDO RICARDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444f5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os litigantes para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentarem impugnação sobre LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL apresentado pelo perito (ID. a9594d7, 9eeed2c).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000601-37.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ERALDO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444f5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os litigantes para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentarem impugnação sobre LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL apresentado pelo perito (ID. a9594d7, 9eeed2c).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-19.2022.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO BEZERRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecb128
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com Decisão de ID.cbe251d (nego
seguimento ao agravo de instrumento).
Decisão transitada em julgado ID.57d3f30 .
À Contadoria para atualização dos cálculos de ID.64c03b8 .
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000522-58.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DAGOBERTO ANTONIO MARQUES
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO ANTONIO MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ca3d0
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:dade62d
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-09.2023.5.13.0026
AUTOR PRISCILA MIRLENE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROSENILDA RODRIGUES DA SILVA
05428729430
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MIRLENE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a311c6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha-se o presente processo sobrestado até a integralização
total do acordo homologado (ID. 9de61f1).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-30.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d50b3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, nos autos
da ação trabalhista ajuizada por Luiz Carlos de Oliveira em face de
José de Anchieta Lianza Teixeira de Carvalho, decido indeferir a
petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, e do
art. 330, IV, do CPC, extinguindo, sem resolução de mérito, o
processo, na forma do art. 485, IV, do CPC, todos subsidiariamente
aplicáveis ao processo do trabalho, ante o disposto no art. 769 da
CLT.
Custas no importe de 2% (R$ 1.237,82) sobre o valor atribuído à
causa (R$ 61.890,99). Dispensadas, na forma da Lei.
Ciência às partes.
Transitada em julgado a presente, arquive-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-59.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONZAGA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes da planilha de cálculos do saldo
remanescente no ID 321699d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000574-59.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes da planilha de cálculos do saldo
remanescente no ID 321699d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001139-18.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEMAX DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAX DO NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.9adf171,
bem como da planilha de cálculos de Id.772fd20, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001301-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE NOGUEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/02/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86016031482
ID da Reunião: 86016031482
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT'S MAGAZINE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificado(a) da Petição de Id.bb92b91 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001301-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/02/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86016031482
ID da Reunião: 86016031482
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001300-28.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO DE SANTANA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
28/02/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/02/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82473142866
ID da Reunião: 82473142866
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001300-28.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/02/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82473142866
ID da Reunião: 82473142866
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001302-95.2023.5.13.0026
AUTOR ESTELA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESTELA SILVA PEREIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
28/02/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87972920050
ID da Reunião: 87972920050
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001302-95.2023.5.13.0026
AUTOR ESTELA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/02/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87972920050
ID da Reunião: 87972920050
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO TORRES AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MURILO TORRES AMARANTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86065015962
ID da Reunião: 86065015962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITAU UNIBANCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86065015962
ID da Reunião: 86065015962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-59.2022.5.13.0026
AUTOR NUBIA CAROLINE BARRETO DE
CARVALHO BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA CAROLINE BARRETO DE CARVALHO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a parte exequente da Certidão de Crédito
para Habilitação no Juízo Falimentar, para que proceda habilitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
de seus créditos no Juízo da Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Recolha-se o montante referente à contribuição previdenciária.
Expeça-se o alvará de saldo sobejante par a conta do executado
indicada na petição de ID fed1f93.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Recolha-se o montante referente à contribuição previdenciária.
Expeça-se o alvará de saldo sobejante par a conta do executado
indicada na petição de ID fed1f93.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001267-38.2023.5.13.0026
AUTOR MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA
LOPES DA NOBREGA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA LOPES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência do Despacho de
Id.7de2f29 proferido nos autos e da certidão de Id.5b4eead.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente do expediente de ID
baae884.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000304-06.2018.5.13.0026
AUTOR ANGELICA BATISTA MARCELINO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU VALNEIDE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO AMERICO GOMES DE
ALMEIDA(OAB: 8424/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA BATISTA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
a7baea1.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO TORRES AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação da perita DANIELLY VIEIRA DE
ARAUJO a qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação da perita DANIELLY VIEIRA DE
ARAUJO a qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000436-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a5ac85.
Processo Nº CumPrSe-0001176-45.2023.5.13.0026
REQUERENTE ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c489f
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se o exequente para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre MPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS ajuizado pelo executado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (ID. bffab39, a179685, 64e89c6)
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os
autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-80.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIO JUNIO ALCANTARA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JUNIO ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/02/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87920928864
Id da reunião: 87920928864
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001303-80.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIO JUNIO ALCANTARA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JUNIO ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO JUNIO ALCANTARA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Data: 29/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87920928864
ID da Reunião: 87920928864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-67.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ba4eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a
angularização da relação processual e o pleno estabelecimento do
contraditório.
Aguarde-se a audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-64.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2594608
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Aguarde-se a audiência designada, quando, sob o manto do
contraditório, será decidida a questão alusiva à medida cautelar.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-39.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 902fd21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Por ora, não vislumbro a ocorrência de dados de convicção que
sejam bastantes para o deferimento do provimento antecipatório.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a
angularização da relação processual e o pleno estabelecimento do
contraditório.
Aguarde-se a audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1963c76
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Marque a secretaria audiência de razões finais, intimando as partes
da data aprazada, bem assim de que ficam dispensadas do
comparecimento, sendo facultada a apresentação de memorais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ROCHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1963c76
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Marque a secretaria audiência de razões finais, intimando as partes
da data aprazada, bem assim de que ficam dispensadas do
comparecimento, sendo facultada a apresentação de memorais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001256-09.2023.5.13.0026
AUTOR DIOGENES PERICLES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU C W - LOGISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES PERICLES DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada9534
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Impossível o julgamento antecipado da lide, sem prévia citação da
parte contrária, ressalva feita unicamente à hipótese de
improcedência liminar, prevista no art. 332 do CPC, a qual não
corresponde obviamente ao caso dos autos. Aguarde-se a
audiência aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6de566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
emcom início em 11/08/2020etérmino em 31/07/2023 (devendo
ser observado a projeção do aviso prévio), na função de executiva
de vendas, com piso salarial da categoria dos comerciários que
deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em
até o limite de R$ 3.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, anotação deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara;
2) julgar procedente a demanda para condenar o demandado a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-aviso prévio;
-13º salário;
- férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas do terço
constitucional;
- FGTS+40%;
-multa do art. 477 da CLT;
- diferenças entre as comissões pagas a reclamante (R$ 500,00 por
mês) e o piso salarial da categoria historicamente vigente;
-auxílio alimentação;
3) julgar improcedentes os pedidos de:
- indenização por danos morais (obrigar a obreira a se cadastrar em
nome de outra pessoa);
-indenização por danos morais(pela obrigatoriedade em repasse da
senha MEI);
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6de566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
emcom início em 11/08/2020etérmino em 31/07/2023 (devendo
ser observado a projeção do aviso prévio), na função de executiva
de vendas, com piso salarial da categoria dos comerciários que
deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em
até o limite de R$ 3.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, anotação deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara;
2) julgar procedente a demanda para condenar o demandado a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-aviso prévio;
-13º salário;
- férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas do terço
constitucional;
- FGTS+40%;
-multa do art. 477 da CLT;
- diferenças entre as comissões pagas a reclamante (R$ 500,00 por
mês) e o piso salarial da categoria historicamente vigente;
-auxílio alimentação;
3) julgar improcedentes os pedidos de:
- indenização por danos morais (obrigar a obreira a se cadastrar em
nome de outra pessoa);
-indenização por danos morais(pela obrigatoriedade em repasse da
senha MEI);
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 554d2f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Dispositivo
Posto isso, decido:
1)não conhecer dos embargos à execução apresentados pelo
BANCO BRADESCO S/A.
2)não conhecer da impugnação à liquidação quanto às questões
“AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DAS DIFERENÇAS DO DSR EM
FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS – EXISTÊNCIA DE COISA
JULGADA e “REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL –
AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DA MÉDIA SEMESTRAL”.
3)Custas de R$ 44,26 pelo embargante (artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 554d2f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Dispositivo
Posto isso, decido:
1)não conhecer dos embargos à execução apresentados pelo
BANCO BRADESCO S/A.
2)não conhecer da impugnação à liquidação quanto às questões
“AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DAS DIFERENÇAS DO DSR EM
FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS – EXISTÊNCIA DE COISA
JULGADA e “REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL –
AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DA MÉDIA SEMESTRAL”.
3)Custas de R$ 44,26 pelo embargante (artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 345e08f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 1c31872 ao Id. b833d95), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 345e08f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 1c31872 ao Id. b833d95), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
RÉU J.G.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6415803.
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f91c53
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação (Id.
54f1c36), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.380,21, conforme cálculos de
Id.59bdd25, que encontram-se totalmente garantido pelo
depósito recursal de Id.2023214.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f91c53
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação (Id.
54f1c36), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.380,21, conforme cálculos de
Id.59bdd25, que encontram-se totalmente garantido pelo
depósito recursal de Id.2023214.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ae1e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor da manifestação Id 8c3806f
apresentada pela 1ª reclamada (OLIVEIRA & RAMALHO
SERVICOS PESSOAIS LTDA), com documento anexado na forma
sigilosa, defere-se a pretensão.
Fica redesignada a audiência INSTRUTÓRIA PRESENCIAL para
o dia 31/01/2024, às 11:30 horas, mantidas as determinações e
cominações constantes na ATA DE AUDIÊNCIA Id. 241ecfb.
Dê-se ciência às partes, via DJE, e aguarde-se a audiência
instrutória presencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ae1e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor da manifestação Id 8c3806f
apresentada pela 1ª reclamada (OLIVEIRA & RAMALHO
SERVICOS PESSOAIS LTDA), com documento anexado na forma
sigilosa, defere-se a pretensão.
Fica redesignada a audiência INSTRUTÓRIA PRESENCIAL para
o dia 31/01/2024, às 11:30 horas, mantidas as determinações e
cominações constantes na ATA DE AUDIÊNCIA Id. 241ecfb.
Dê-se ciência às partes, via DJE, e aguarde-se a audiência
instrutória presencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccad0fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Na grade de convênios coercitivos disponibilizado por este
Regional, não consta DATAJUD, pelo que nada a apreciar na
petição de Id. 6574a2b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccad0fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Na grade de convênios coercitivos disponibilizado por este
Regional, não consta DATAJUD, pelo que nada a apreciar na
petição de Id. 6574a2b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32cbff
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o informado no despacho de Id. 584230, quanto a
situação do CNPJ da empresa executada, proceda-se com a
pesquisa CNIB e CENSEC.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
250c7e0.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOMES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32cbff
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o informado no despacho de Id. 584230, quanto a
situação do CNPJ da empresa executada, proceda-se com a
pesquisa CNIB e CENSEC.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
250c7e0.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a29ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, observa o juízo, nesta oportunidade, a inércia da
reclamada quanto ao Despacho exarado nos presentes autos
sob ID. 07543de.
Petição protocolizada, no dia anterior à data agendada para
realização da inspeção pericial, pelo nobre perito técnico do Juízo,
SR. MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob
ID. 81550dd, o qual solicita o cancelamento da perícia em razão da
incerteza da localização da empresa, tendo em vista que a mesma
manteve-se silente quanto ao Despacho exarado nos presentes
autos sob ID. 07543de.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 5a0218d,
a qual informa que o perito técnico do Juízo não compareceu para o
ato pericial, bem como que houve gastos referentes ao
deslocamento do assistente técnico da empresa e disponibilização
de funcionários para a realização da perícia.
Diante de todo exposto, determina o Juízo que a empresa
informe, no prazo de 02 (dois) dias, o endereço atual da
empresa para que seja realizada a perícia deferida nos autos.
A presentada manifestação e/ou mais uma vez inerte a reclamada,
voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a29ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, observa o juízo, nesta oportunidade, a inércia da
reclamada quanto ao Despacho exarado nos presentes autos
sob ID. 07543de.
Petição protocolizada, no dia anterior à data agendada para
realização da inspeção pericial, pelo nobre perito técnico do Juízo,
SR. MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob
ID. 81550dd, o qual solicita o cancelamento da perícia em razão da
incerteza da localização da empresa, tendo em vista que a mesma
manteve-se silente quanto ao Despacho exarado nos presentes
autos sob ID. 07543de.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 5a0218d,
a qual informa que o perito técnico do Juízo não compareceu para o
ato pericial, bem como que houve gastos referentes ao
deslocamento do assistente técnico da empresa e disponibilização
de funcionários para a realização da perícia.
Diante de todo exposto, determina o Juízo que a empresa
informe, no prazo de 02 (dois) dias, o endereço atual da
empresa para que seja realizada a perícia deferida nos autos.
A presentada manifestação e/ou mais uma vez inerte a reclamada,
voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PASCOAL
- C PINHEIRO SERVICE EIRELI
- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73606d2
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas RENAJUD realizadas em face da empresa executada
e sócios, tiveram em sua totalidade resultados negativos, pelo que
indefere este Juízo o solicitado pela parte exequente na petição de
Id. 84de40d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73606d2
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas RENAJUD realizadas em face da empresa executada
e sócios, tiveram em sua totalidade resultados negativos, pelo que
indefere este Juízo o solicitado pela parte exequente na petição de
Id. 84de40d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1889902
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da resposta do INSS (Id. 7fbb69b), para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1889902
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da resposta do INSS (Id. 7fbb69b), para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1889902
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da resposta do INSS (Id. 7fbb69b), para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e5085
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 4b2a602, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 08/02/2024, às 11:20 horas.
Seguem abaixo os dados de acesso à sala virtual:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/02/2024, às 11:20 horas
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86855670653
ID da Reunião: 86855670653
Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o acesso
diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s).
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Notifique-se a reclamada EMPEX EXPORT LTDA para que
informe quanto a necessidade de intimação da testemunha SR.
LUCIANO URBANO DE SOUSA, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e5085
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 4b2a602, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 08/02/2024, às 11:20 horas.
Seguem abaixo os dados de acesso à sala virtual:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/02/2024, às 11:20 horas
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86855670653
ID da Reunião: 86855670653
Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o acesso
diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s).
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Notifique-se a reclamada EMPEX EXPORT LTDA para que
informe quanto a necessidade de intimação da testemunha SR.
LUCIANO URBANO DE SOUSA, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA BERNARDINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf6a62
proferido nos autos.
06/02/2024 às 15:00
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-75.2021.5.13.0029
AUTOR LUANA ALVES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU FIBRA SELL COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385892a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado pelo INSS nos documentos de Id.
7dc9e9f/0198bb5, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0f4b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pelo Cartório de Registro de Imóveis nos
documentos de Id.587169e e 86bd94c, não há como concluir que os
executados são proprietários da unidade autônoma de número LT
288 QD 603, Condomínio Vila Real, sito na avenida João Cirilo da
Silva, S/N, Altiplano - João Pessoa - PB, ficando assim indeferida a
expedição de mandado para sua penhora.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos da decisão
de Id. b5ca685.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0f4b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pelo Cartório de Registro de Imóveis nos
documentos de Id.587169e e 86bd94c, não há como concluir que os
executados são proprietários da unidade autônoma de número LT
288 QD 603, Condomínio Vila Real, sito na avenida João Cirilo da
Silva, S/N, Altiplano - João Pessoa - PB, ficando assim indeferida a
expedição de mandado para sua penhora.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos da decisão
de Id. b5ca685.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029
AUTOR ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6928480
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id. ed6a3f9/857058c, comprova a parte exequente o
deposito integral do valor executado.
Proceda-se via dados bancários informados pela parte exequente
na petição de Id. 52a7405, com a liberação do crédito da parte
exequente e da sua patrona.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029
AUTOR ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON EDUARDO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6928480
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id. ed6a3f9/857058c, comprova a parte exequente o
deposito integral do valor executado.
Proceda-se via dados bancários informados pela parte exequente
na petição de Id. 52a7405, com a liberação do crédito da parte
exequente e da sua patrona.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001262-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MILTON PACIFICO JOSE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PACIFICO JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c8aeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos de Declaração
opostos por MILTON PACIFICO JOSE ARAUJO tornando sem
efeito a Sentença de Id.21ba829, determinando sua exclusão dos
autos.
Prossiga-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001296-79.2023.5.13.0029
REQUERENTES JOAO PAULO DA SILVA ANACLETO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES ASCOL ASSESSORIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA ANACLETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8638988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre
as partes, na forma do art. 855-B da CLT e seguintes.
Custas pelos requerentes no importe de R$ 40,00 (quarenta reais),
calculadas à base de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à
causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT, devendo ser
recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado da presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA BERNARDINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIA BERNARDINO MARQUES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/02/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85830158915
ID da Reunião: 85830158915
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001298-49.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/01/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83255686906
ID da Reunião: 83255686906
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001298-49.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO ALEXANDRE BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/01/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83255686906
ID da Reunião: 83255686906
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000803-05.2023.5.13.0029
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a8b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-05.2023.5.13.0029
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a8b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4641fb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4641fb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c2f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada CONSTRUTORA
GLK EIRELI - CNPJ 35.306.736/0001-77, Sra. Kyvia Cristina Freitas
Videres - CPF nº 069.650.204-66 no polo passivo da demanda,
prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-se todos
os convênios coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios
podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da executada
suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do
NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n.
6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c2f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada CONSTRUTORA
GLK EIRELI - CNPJ 35.306.736/0001-77, Sra. Kyvia Cristina Freitas
Videres - CPF nº 069.650.204-66 no polo passivo da demanda,
prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-se todos
os convênios coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios
podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da executada
suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do
NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n.
6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-36.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELA ALMEIDA VERAS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c3ab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com a alteração do polo passivo para
NATURA COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 71.673.990/0001-77,
incorporadora da AVON COSMETICOS LTDA. - CNPJ:
56.991.441/0001-57.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-36.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELA ALMEIDA VERAS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA ALMEIDA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c3ab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com a alteração do polo passivo para
NATURA COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 71.673.990/0001-77,
incorporadora da AVON COSMETICOS LTDA. - CNPJ:
56.991.441/0001-57.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001260-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES CAMILA MATOS RODRIGUES ALVES
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059efd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento do
acordo, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais
obrigações pertinentes determinado(s). Constata-se, ainda, a não
existência de pendências que impossibilitem o arquivamento
definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a Secretaria com
o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001260-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES CAMILA MATOS RODRIGUES ALVES
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MATOS RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059efd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento do
acordo, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais
obrigações pertinentes determinado(s). Constata-se, ainda, a não
existência de pendências que impossibilitem o arquivamento
definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a Secretaria com
o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b11c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ebb3dcc), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b11c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ebb3dcc), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-55.2021.5.13.0029
AUTOR EDILAMAR FRANCA ROLIM DE
MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CONGONHAS AIR SMILE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SAMORA JUNIOR(OAB:
213519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAMAR FRANCA ROLIM DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a62b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante a fim de que indique meios de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-55.2021.5.13.0029
AUTOR EDILAMAR FRANCA ROLIM DE
MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CONGONHAS AIR SMILE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SAMORA JUNIOR(OAB:
213519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGONHAS AIR SMILE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a62b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante a fim de que indique meios de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0c537
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quanto ao pedido de parcelamento decide o juízo:
Art. 916. §7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento
da sentença”.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CARDOSO
DA COSTA & CIA. LTDA. - CNPJ: 03.766.525/0001-20, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 5.147,00, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0c537
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quanto ao pedido de parcelamento decide o juízo:
Art. 916. §7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento
da sentença”.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CARDOSO
DA COSTA & CIA. LTDA. - CNPJ: 03.766.525/0001-20, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 5.147,00, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41359dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante
para afastar a ilegitimidade passiva da empresa Andiara Freitas
Diniz e, nos termos do art. 1.013 do CPC, julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial. Custas, pela reclamante, no valor de
R$ 131,92, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 16.596,12).
Condena-se a autora a pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da reclamada, no percentual de 5% do valor dado à
inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A da CLT.”
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41359dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante
para afastar a ilegitimidade passiva da empresa Andiara Freitas
Diniz e, nos termos do art. 1.013 do CPC, julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial. Custas, pela reclamante, no valor de
R$ 131,92, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 16.596,12).
Condena-se a autora a pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da reclamada, no percentual de 5% do valor dado à
inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A da CLT.”
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-26.2023.5.13.0029
AUTOR ALYSSON GALDINO VIANA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GALDINO VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7cb67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Do saldo da conta judicial CEF nº 4099.042.04962516-7 proceda-se
com o recolhimento das contribuições previdenciárias no importe de
R$ 698,16, devolvendo o restante para a conta da executada
MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA. Bco. 341, agência
0155, conta 415-3, tendo em vista que as custas processuais já fora
recolhidas (Id. 6c5429e).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-26.2023.5.13.0029
AUTOR ALYSSON GALDINO VIANA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7cb67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Do saldo da conta judicial CEF nº 4099.042.04962516-7 proceda-se
com o recolhimento das contribuições previdenciárias no importe de
R$ 698,16, devolvendo o restante para a conta da executada
MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA. Bco. 341, agência
0155, conta 415-3, tendo em vista que as custas processuais já fora
recolhidas (Id. 6c5429e).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-30.2021.5.13.0029
AUTOR TARCISIO JOSE JUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO JOSE JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7fff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST , com decisão de d 490e717, Diante do
exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST, art. 896-
A,capute § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de Instrumento
quanto aos seguintes capítulos “Horas extras e reflexos, intervalo
intrajornada, intervalo para recuperação térmica, adicional de
insalubridade, FGTS, encargos previdenciários, índice de correção
monetária, juros de mora e juros compensatórios”; reconheço à
transcendência política e jurídica da causa, apenas em relação à
discussão dos “honorários advocatícios sucumbenciais/parte autora
beneficiária da justiça gratuita/ADI 5766 do STF”e nego provimento
ao Agravo de Instrumento.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante.
Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de justiça, o
valor devido a título de honorários periciais deverá ser requisitado
ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-62.2022.5.13.0029
AUTOR VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENIS BALDUINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e717e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente
(Id. 9b944c9).
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada
TAM (Id. 623f20f).
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada
CONTAX (Id. 728672d / Id. 9557277).
Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas
respostas às impugnações aos cálculos opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-30.2021.5.13.0029
AUTOR TARCISIO JOSE JUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7fff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST , com decisão de d 490e717, Diante do
exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST, art. 896-
A,capute § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de Instrumento
quanto aos seguintes capítulos “Horas extras e reflexos, intervalo
intrajornada, intervalo para recuperação térmica, adicional de
insalubridade, FGTS, encargos previdenciários, índice de correção
monetária, juros de mora e juros compensatórios”; reconheço à
transcendência política e jurídica da causa, apenas em relação à
discussão dos “honorários advocatícios sucumbenciais/parte autora
beneficiária da justiça gratuita/ADI 5766 do STF”e nego provimento
ao Agravo de Instrumento.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante.
Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de justiça, o
valor devido a título de honorários periciais deverá ser requisitado
ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-62.2022.5.13.0029
AUTOR VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e717e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente
(Id. 9b944c9).
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada
TAM (Id. 623f20f).
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada
CONTAX (Id. 728672d / Id. 9557277).
Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas
respostas às impugnações aos cálculos opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-51.2022.5.13.0029
AUTOR EVERTHON ALEX DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REUEL PET SHOP BANCARIOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c96fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com acordão de
ID.c3aa780, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-51.2022.5.13.0029
AUTOR EVERTHON ALEX DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REUEL PET SHOP BANCARIOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c96fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com acordão de
ID.c3aa780, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf22c92
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
55300a2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II=FICA CITADA a executada CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 26.006,87(Vinte e seis mil e
seis reais e oitenta e sete centavos.), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf22c92
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
55300a2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II=FICA CITADA a executada CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 26.006,87(Vinte e seis mil e
seis reais e oitenta e sete centavos.), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59838c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000795-
41.2023.5.05.0032, em trâmite na 32ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-49.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f7139
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 08:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-49.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f7139
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 08:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0f3c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000772-
98.2023.5.05.0031, em trâmite na 31ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ce3fc6.
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ce3fc6.
Processo Nº CumSen-0000743-32.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c0488
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação à impugnação aos cálculos (Id. 42d1595).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intime-se o sr. perito contábil para manifestação à impugnação aos
cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6788c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000787-
85.2023.5.05.0025, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89e667
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a executada ESCOLA E
BERCARIO ESPACO DO SABER - CNPJ nº23.824.274/0001-09, na
pessoa de ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA, devendo intimá-la
para que comprove nos autos, no prazo de 48 horas, o depósito da
parcela de dezembro/2023 referente ao parcelamento deferido nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89e667
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a executada ESCOLA E
BERCARIO ESPACO DO SABER - CNPJ nº23.824.274/0001-09, na
pessoa de ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA, devendo intimá-la
para que comprove nos autos, no prazo de 48 horas, o depósito da
parcela de dezembro/2023 referente ao parcelamento deferido nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfee0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 02.898.377/0001
-35, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 673,70
(INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfee0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 02.898.377/0001
-35, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 673,70
(INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-42.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PAULO DE MELO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142477d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada AGRIMEX – AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S/A, sociedade anônima, inscrita no
CNPJ sob n° 28.142.800/0041-53, com endereço na Fazenda
Garapu SN, Zona Rural, Município de Alhandra/PB, CEP 58.320-
000, integrante do conhecido GRUPO EMPRESARIAL JOÃO
SANTOS, podendo ser citada na Fazenda Engenho Bujari SN,
Usina Santa Tereza, Cidade de Goiana/PE, CEP 58.900-000,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 23.871,87, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-42.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PAULO DE MELO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142477d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada AGRIMEX – AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S/A, sociedade anônima, inscrita no
CNPJ sob n° 28.142.800/0041-53, com endereço na Fazenda
Garapu SN, Zona Rural, Município de Alhandra/PB, CEP 58.320-
000, integrante do conhecido GRUPO EMPRESARIAL JOÃO
SANTOS, podendo ser citada na Fazenda Engenho Bujari SN,
Usina Santa Tereza, Cidade de Goiana/PE, CEP 58.900-000,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 23.871,87, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a731b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.0e16217.
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a731b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.0e16217.
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6d196
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de Id 03ca1e2, NEGO PROVIMENTO ao recurso da
reclamada.
Fica o reclamante AUTOR: CLEBSON GOMES ACCYOLE
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON GOMES ACCYOLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6d196
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de Id 03ca1e2, NEGO PROVIMENTO ao recurso da
reclamada.
Fica o reclamante AUTOR: CLEBSON GOMES ACCYOLE
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000642-29.2022.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d03c29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com decisão que não
conheceu do agravo de instrumento.
Acórdão do líquido e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000642-29.2022.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d03c29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com decisão que não
conheceu do agravo de instrumento.
Acórdão do líquido e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782da2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV), CNPJ
sob n. 42.422.253/0037-04, COM SEDE SITUADA NA
AV.GETÚLIO VARGAS, 47, CENTRO,JOÃO PESSOA-PB,, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 54.867,93, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782da2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV), CNPJ
sob n. 42.422.253/0037-04, COM SEDE SITUADA NA
AV.GETÚLIO VARGAS, 47, CENTRO,JOÃO PESSOA-PB,, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 54.867,93, ou garantir a execução, observada a
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000888-59.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a65d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a empresa CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA. -
CNPJ: 03.766.525/0001-20 para indicar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para devolução dos
valores disponíveis nos autos .
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcc5a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
9ª parcela do acordo, com vencimento em 11/12/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcc5a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
9ª parcela do acordo, com vencimento em 11/12/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-26.2023.5.13.0029
AUTOR ALYSSON GALDINO VIANA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GALDINO VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3c6ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-26.2023.5.13.0029
AUTOR ALYSSON GALDINO VIANA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3c6ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-34.2023.5.13.0029
AUTOR JASIEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIEL SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e07cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001297-64.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRE CLAUDIO PEREIRA COSTA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- ANDRE CLAUDIO PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4710afd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022fc82
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da Senhora Perita Médica, DRA. MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY , ID. 7f5f137, a qual requer a
destituição do encargo público ofertado por motivo de de foro
íntimo.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perita nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). TIAGO
NUNES DE ARAUJO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando que o ato pericial
somente poderá ocorrer a partir do dia 01/02/2024, tendo em
vista o recesso forense e as férias dos advogados.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022fc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da Senhora Perita Médica, DRA. MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY , ID. 7f5f137, a qual requer a
destituição do encargo público ofertado por motivo de de foro
íntimo.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perita nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). TIAGO
NUNES DE ARAUJO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando que o ato pericial
somente poderá ocorrer a partir do dia 01/02/2024, tendo em
vista o recesso forense e as férias dos advogados.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-34.2023.5.13.0029
AUTOR JASIEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIEL SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JASIEL SILVA DA CUNHA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 06/02/2024 15:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 15:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81866094174
ID da Reunião: 81866094174
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001297-64.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRE CLAUDIO PEREIRA COSTA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CLAUDIO PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE CLAUDIO PEREIRA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/02/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88264041559
ID da Reunião: 88264041559
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.O.
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU A.C.B.P.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU P.C.M.I.L.M.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU C.O.A.C.B.P.L.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.B.P.
- C.O.A.C.B.P.L.
- P.C.M.I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8026431.
Processo Nº ATOrd-0000781-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.O.
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU A.C.B.P.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU P.C.M.I.L.M.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU C.O.A.C.B.P.L.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8026431.
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c83603
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Inclua-se em pauta para julgamento.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c83603
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Inclua-se em pauta para julgamento.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fe78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. 86eaedc), na qual requer
liberação de valores,
Analisando o processo verifica-se que houve impugnação aos
cálculos e que as partes já se manifestaram sobre a impugnação.
Portanto, quanto a liberação de valores (Id. 86eaedc), nada a
deferir.
Inclua-se o feito em pauta para julgamento da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fe78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. 86eaedc), na qual requer
liberação de valores,
Analisando o processo verifica-se que houve impugnação aos
cálculos e que as partes já se manifestaram sobre a impugnação.
Portanto, quanto a liberação de valores (Id. 86eaedc), nada a
deferir.
Inclua-se o feito em pauta para julgamento da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000814-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OSMAR ANACLETO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANACLETO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7d92c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do sr. perito (id. e28d42d).
Trata-se de manifestação da executada (Id. 338ad13).
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 4b67ac4)
Inclua-se o feito em pauta para julgamento da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d77146
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. c7f6e9f, para o dia
02/02/2024, no Horário 14h30min, no Supermercado MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., localizado na Rua: JOAO CIRILO DA
SILVA, 1360, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOAO PESSOA/PB -
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CEP: 58046-005.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d77146
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. c7f6e9f, para o dia
02/02/2024, no Horário 14h30min, no Supermercado MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., localizado na Rua: JOAO CIRILO DA
SILVA, 1360, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58046-005.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA LTDA
- LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
- LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA LTDA
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da0eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILZA REGIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da0eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029
AUTOR ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON EDUARDO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c813d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029
AUTOR ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c813d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001179-88.2023.5.13.0029
REQUERENTES GAMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES PEDRO MENDES MALAQUIAS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MENDES MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cf9d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001179-88.2023.5.13.0029
REQUERENTES GAMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES PEDRO MENDES MALAQUIAS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cf9d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f6d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizado os valores da guia de ID.1251875 , libere-
se aos credores atentando para o despacho de ID.c13cc2f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f6d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizado os valores da guia de ID.1251875 , libere-
se aos credores atentando para o despacho de ID.c13cc2f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb20af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. 0380fe0, expedida em
06/12/2023.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb20af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. 0380fe0, expedida em
06/12/2023.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E
LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9b6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a Prefeitura Municipal de Santa
Rita, devendo trazer aos autos o comprovante da transferência de
valores, referente ao Mandado de Bloqueio de Id. bfc9b75, termos
em que fica apreciada a petição de Id. 8f046b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9b6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a Prefeitura Municipal de Santa
Rita, devendo trazer aos autos o comprovante da transferência de
valores, referente ao Mandado de Bloqueio de Id. bfc9b75, termos
em que fica apreciada a petição de Id. 8f046b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001163-37.2023.5.13.0029
AUTOR DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09ee53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 151ccf9, a qual
procede o agendamento de diligência pericial de inspeção do local
de trabalho da Reclamante no Hospital Nossa Senhora das Neves à
R. Etelvina Macedo de Mendonça, 531 - Torre, João Pessoa, PB,
CEP 58040-530 em 24/01/2024 às 10:00 horas.
Solicita a comunicação às partes e seus Assistentes Técnicos, se
indicados, como ponto de encontro na recepção do hospital. Atentar
para a pontualidade para início da inspeção respeitando o tempo de
todos os envolvidos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001163-37.2023.5.13.0029
AUTOR DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09ee53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 151ccf9, a qual
procede o agendamento de diligência pericial de inspeção do local
de trabalho da Reclamante no Hospital Nossa Senhora das Neves à
R. Etelvina Macedo de Mendonça, 531 - Torre, João Pessoa, PB,
CEP 58040-530 em 24/01/2024 às 10:00 horas.
Solicita a comunicação às partes e seus Assistentes Técnicos, se
indicados, como ponto de encontro na recepção do hospital. Atentar
para a pontualidade para início da inspeção respeitando o tempo de
todos os envolvidos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14be9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. d54ee8b, expedida
em 06/12/2023. Desconsiderar intimação ID. e64ba40.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14be9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. d54ee8b, expedida
em 06/12/2023. Desconsiderar intimação ID. e64ba40.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5694bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 4b7feda, a qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
29/01/2024 às 09:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do(a) reclamante os seguintes
documentos: Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS),
referentes a toda sua vida laboral e documentos médicos, de
interesse processual, especialmente exames imagenológicos,
reabilitação fisioterapêutica, prescrições médicas, de quaisquer
épocas, que não estejam acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON MORENO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5694bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 4b7feda, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
29/01/2024 às 09:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do(a) reclamante os seguintes
documentos: Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS),
referentes a toda sua vida laboral e documentos médicos, de
interesse processual, especialmente exames imagenológicos,
reabilitação fisioterapêutica, prescrições médicas, de quaisquer
épocas, que não estejam acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc1f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc1f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40cf03e.
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40cf03e.
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd28497
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
Os executadosMORADA INCORPORAÇÕES EIRELI – EPP e
TERCIO BARROS DA SILVA apresentaram exceção de pré-
executividade.
A parte exequente apresentou resposta.
Conclusos os autos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Pressuposto da adequação quanto ao tópico
““APLICAÇÃO DE MULTA POR ACORDO NÃO DESCUMPRIDO
PELA MORADA INCORPORAÇÕES OU SEU SÓCIO.
EXCLUSÃO” da exceção de pré-executividade.
Os excipientes procuram discutir o título judicial no tópico da
exceção de pré-executividade intitulado “APLICAÇÃO DE MULTA
POR ACORDO NÃO DESCUMPRIDO PELA MORADA
INCORPORAÇÕES OU SEU SÓCIO. EXCLUSÃO”, nos seguintes
termos:
“Ora, como a Morada Incorporações e o seu sócio não participaram
e não assinaram nenhum tipo de acordo com a parte reclamante,
não poderiam ser responsabilizados pelo descumprimento da
obrigação por parte primeira reclamada.
Nunca houve mora no cumprimento de nenhuma obrigação por
parte da Morada Incorporações ou de seu sócio.
Por esse motivo, requer-se que a multa aplicada pelo
descumprimento do acordo seja excluída da execução devida pelos
ora peticionantes.”
O excepto disse inadequada a exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade é defesa do executada que procura
demonstra uma invalidade processual (vício de forma) ou um ato
judicial que afronta um bem protegido legalmente (constrição sobre
bens impenhoráveis), procurando o decreto de anulação do ato
processual, judicial, do procedimento.
As partes procuram discutir o título judicial, o que é inadequado
para o tipo de defesa.
Posto isso, acolho a preliminar de inadequação e decido não
conhecer da exceção de pré-executividade quanto ao tópico
“APLICAÇÃO DE MULTA POR ACORDO NÃO DESCUMPRIDO
PELA MORADA INCORPORAÇÕES OU SEU SÓCIO.
EXCLUSÃO”por inadequação.
2.2– Mérito
2.2.1 – Alegação de error in procedendo – Citações
A parte aduz que houve error in procedendo na citação.
Diz que, a partir do momento em que o Oficial de Justiça não
encontrou o sócio, deveria o Juízo ter lançado mão de outros
procedimentos. Disseram os excipientes:
“Com efeito, deveriam ter sido feitas buscas do endereço do sócio
Tércio Barros da Silva nos mecanismos que se encontram à
disposição desta Justiça Especializada, a exemplo do SISBAJUD ou
SIARCO.”
Mais à frente, na exceção, dizem os exceptos, ao dizer que houve,
novamente, equívoco do Juízo no procedimento citatório:
“No presente caso, após o descumprimento do acordo e da
reabertura da instrução processual, houve a determinação imediata
de intimação dos réus via edital.
No entanto, o juízo sequer tentou notificar os reclamados por meio
de oficial de justiça ou via postal, tampouco realizou diligências com
o intuito de localizar outro endereço da empresa ou do seu sócio, a
fim de viabilizar a citação na pessoa de algum deles.”
Com efeito, quanto às notificações/citações/intimações por edital, a
regra da CLT é a seguinte, ex vi do §1º do artigo 841:
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o
reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial
ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na
sede da Junta ou Juízo.
No caso dos autos, a hipótese normativa de impossibilidade das
citações/notificações/intimações foram configuradas, pelo que
coube o procedimento via edital, cumprindo-se a regra processual.
Nesse aspecto, portanto, não há nulidade a ser decretada.
Posto isso, decido conhecer e, no mérito, rejeitar a exceção de pré-
executividade quanto a ocorrência de error in procedendo nas
citações aos reclamados/executados ora excipientes.
3 – Conclusão
Posto isso,decido:
1) acolho a preliminar de inadequação e decido não conhecer da
exceção de pré-executividade quanto ao tópico “APLICAÇÃO DE
MULTA POR ACORDO NÃO DESCUMPRIDO PELA MORADA
INCORPORAÇÕES OU SEU SÓCIO. EXCLUSÃO”por
inadequação.
2)conhecer e, no mérito, rejeitar a exceção de pré-executividade
apresentada quanto a ocorrência de error in procedendo nas
citações aos reclamados/executados ora excipientes.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
- TERCIO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd28497
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
Os executadosMORADA INCORPORAÇÕES EIRELI – EPP e
TERCIO BARROS DA SILVA apresentaram exceção de pré-
executividade.
A parte exequente apresentou resposta.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Pressuposto da adequação quanto ao tópico
““APLICAÇÃO DE MULTA POR ACORDO NÃO DESCUMPRIDO
PELA MORADA INCORPORAÇÕES OU SEU SÓCIO.
EXCLUSÃO” da exceção de pré-executividade.
Os excipientes procuram discutir o título judicial no tópico da
exceção de pré-executividade intitulado “APLICAÇÃO DE MULTA
POR ACORDO NÃO DESCUMPRIDO PELA MORADA
INCORPORAÇÕES OU SEU SÓCIO. EXCLUSÃO”, nos seguintes
termos:
“Ora, como a Morada Incorporações e o seu sócio não participaram
e não assinaram nenhum tipo de acordo com a parte reclamante,
não poderiam ser responsabilizados pelo descumprimento da
obrigação por parte primeira reclamada.
Nunca houve mora no cumprimento de nenhuma obrigação por
parte da Morada Incorporações ou de seu sócio.
Por esse motivo, requer-se que a multa aplicada pelo
descumprimento do acordo seja excluída da execução devida pelos
ora peticionantes.”
O excepto disse inadequada a exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade é defesa do executada que procura
demonstra uma invalidade processual (vício de forma) ou um ato
judicial que afronta um bem protegido legalmente (constrição sobre
bens impenhoráveis), procurando o decreto de anulação do ato
processual, judicial, do procedimento.
As partes procuram discutir o título judicial, o que é inadequado
para o tipo de defesa.
Posto isso, acolho a preliminar de inadequação e decido não
conhecer da exceção de pré-executividade quanto ao tópico
“APLICAÇÃO DE MULTA POR ACORDO NÃO DESCUMPRIDO
PELA MORADA INCORPORAÇÕES OU SEU SÓCIO.
EXCLUSÃO”por inadequação.
2.2– Mérito
2.2.1 – Alegação de error in procedendo – Citações
A parte aduz que houve error in procedendo na citação.
Diz que, a partir do momento em que o Oficial de Justiça não
encontrou o sócio, deveria o Juízo ter lançado mão de outros
procedimentos. Disseram os excipientes:
“Com efeito, deveriam ter sido feitas buscas do endereço do sócio
Tércio Barros da Silva nos mecanismos que se encontram à
disposição desta Justiça Especializada, a exemplo do SISBAJUD ou
SIARCO.”
Mais à frente, na exceção, dizem os exceptos, ao dizer que houve,
novamente, equívoco do Juízo no procedimento citatório:
“No presente caso, após o descumprimento do acordo e da
reabertura da instrução processual, houve a determinação imediata
de intimação dos réus via edital.
No entanto, o juízo sequer tentou notificar os reclamados por meio
de oficial de justiça ou via postal, tampouco realizou diligências com
o intuito de localizar outro endereço da empresa ou do seu sócio, a
fim de viabilizar a citação na pessoa de algum deles.”
Com efeito, quanto às notificações/citações/intimações por edital, a
regra da CLT é a seguinte, ex vi do §1º do artigo 841:
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o
reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial
ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na
sede da Junta ou Juízo.
No caso dos autos, a hipótese normativa de impossibilidade das
citações/notificações/intimações foram configuradas, pelo que
coube o procedimento via edital, cumprindo-se a regra processual.
Nesse aspecto, portanto, não há nulidade a ser decretada.
Posto isso, decido conhecer e, no mérito, rejeitar a exceção de pré-
executividade quanto a ocorrência de error in procedendo nas
citações aos reclamados/executados ora excipientes.
3 – Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Posto isso,decido:
1) acolho a preliminar de inadequação e decido não conhecer da
exceção de pré-executividade quanto ao tópico “APLICAÇÃO DE
MULTA POR ACORDO NÃO DESCUMPRIDO PELA MORADA
INCORPORAÇÕES OU SEU SÓCIO. EXCLUSÃO”por
inadequação.
2)conhecer e, no mérito, rejeitar a exceção de pré-executividade
apresentada quanto a ocorrência de error in procedendo nas
citações aos reclamados/executados ora excipientes.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1abe4b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho parcialmente a preliminar de coisa
julgada e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, V,
do CPC) em relação ao pedido de pagamento de multa de 20%
sobre o FGTS (itens 4, tão somente em relação aos reflexos sobre
multa de 20% sobre o FGTS, e 6 do rol de pedidos).
O processo seguirá em relação aos demais pedidos formulados.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1abe4b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho parcialmente a preliminar de coisa
julgada e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, V,
do CPC) em relação ao pedido de pagamento de multa de 20%
sobre o FGTS (itens 4, tão somente em relação aos reflexos sobre
multa de 20% sobre o FGTS, e 6 do rol de pedidos).
O processo seguirá em relação aos demais pedidos formulados.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-55.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a71125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho parcialmente a preliminar de coisa
julgada e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, V,
do CPC) em relação ao pedido de pagamento de reflexos em multa
de 20% sobre o FGTS (item 4, tão somente em relação aos reflexos
sobre multa de 20% sobre o FGTS, do rol de pedidos).
O processo seguirá em relação aos demais pedidos formulados.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-55.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a71125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho parcialmente a preliminar de coisa
julgada e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, V,
do CPC) em relação ao pedido de pagamento de reflexos em multa
de 20% sobre o FGTS (item 4, tão somente em relação aos reflexos
sobre multa de 20% sobre o FGTS, do rol de pedidos).
O processo seguirá em relação aos demais pedidos formulados.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-76.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS DO CARMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be19880
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS DO
CARMO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 952,14, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-76.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS DO CARMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be19880
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS DO
CARMO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 952,14, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-90.2023.5.13.0030
AUTOR A.C.D.M.D.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU E.T.N.D.L.
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.M.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b645ac4.
Processo Nº ATOrd-0001114-90.2023.5.13.0030
AUTOR A.C.D.M.D.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU E.T.N.D.L.
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.T.N.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b645ac4.
Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOS SANTOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b49b04e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada TAM, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b49b04e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada TAM, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:6d69ea2, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEC ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:6d69ea2, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001213-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa7a08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:bea63dc), apresentando guias
referentes ao depósito judicial do valor correspondente ao débito.
Aguarde-se, por 5 dia,s a oposição de eventuais embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001213-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa7a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:bea63dc), apresentando guias
referentes ao depósito judicial do valor correspondente ao débito.
Aguarde-se, por 5 dia,s a oposição de eventuais embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030
AUTOR MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3511ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030
AUTOR MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE ALVES COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3511ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-38.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO EDVALDO MATIAS DA SILVA(OAB:
40164/DF)
RÉU ROSSANA CRISTINA HONORATO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CRISTINA HONORATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias,
comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor
de R$382,80, conforme estipulado no acordo, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001226-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d22a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, id:dd22462, pelas partes executadas.
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-39.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fdacd
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada (id:aa73523). À secretaria, para exclusão, tendo
em vista ela não estar relacionada aos autos. Intime-se a parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000385-64.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SEVERINO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABOCLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921ffc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que houve um equívoco no
valor liberado ao autor, tendo sido transferido R$ 144,96 a mais
para a conta do obreiro, devidos ao advogado do autor.
Deveria a Secretaria ter pago R$ 424,20 (R$ 181,80 honorários
sucumbenciais + R$ 242,40 honorários contratuais), tendo sido
realizada a transação em valor inferior (R$ 279,66).
Proceda ao bloqueio da diferença em conta do autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000385-64.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SEVERINO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921ffc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que houve um equívoco no
valor liberado ao autor, tendo sido transferido R$ 144,96 a mais
para a conta do obreiro, devidos ao advogado do autor.
Deveria a Secretaria ter pago R$ 424,20 (R$ 181,80 honorários
sucumbenciais + R$ 242,40 honorários contratuais), tendo sido
realizada a transação em valor inferior (R$ 279,66).
Proceda ao bloqueio da diferença em conta do autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90aaf04
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-45.2020.5.13.0030
AUTOR LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ESSE ELLE SERVICOS GERAIS
EIRELI
ADVOGADO ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI
RÉU ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA.
RÉU GNET SERVICOS DE LOCACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU SOLUTION & LEADERS
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA
RÉU IU IU PET SHOP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2f026
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a utilização do SIGNO (Sistema
de Gestão Notarial). Nada a deferir, tendo em vista que o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região não ter realizado convênio
para utilização da referida ferramenta.
No mais, a análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, CENSEC, CCS, sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor deste
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-40.2023.5.13.0030
AUTOR RAYSSA KATHY LEITE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E
VENDAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E VENDAS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbfb86
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso da parte reclamada,
mantendo íntegra a sentença originária.
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDINALDO COSME DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ec490
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-82.2019.5.13.0030
AUTOR GEDEAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com o resultado, dê-se visibilidade ao requerente, por 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000851-07.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447216f
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 não conheceu do agravo de petição interposto. Custas
pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Transitado em julgado o “decisum” (18/12/2023), prossiga-se com o
feito em seus trâmites regulares.
Dessa forma, cumpram-se as determinações a seguir:
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos (SIF/CAIXA). Dê-se ciência do bloqueio à
segunda parte executada, para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:50e6e1c, intimando a
parte credora para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-07.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447216f
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 não conheceu do agravo de petição interposto. Custas
pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Transitado em julgado o “decisum” (18/12/2023), prossiga-se com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
feito em seus trâmites regulares.
Dessa forma, cumpram-se as determinações a seguir:
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos (SIF/CAIXA). Dê-se ciência do bloqueio à
segunda parte executada, para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:50e6e1c, intimando a
parte credora para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-32.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0b393
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
PARAIBA PREMIADO LTDA pagará à parte autora e seu
advogado, em troca de quitação do postulado na inicial e do extinto
contrato de trabalho, a quantia líquida de R$7.000,00, sendo
R$4.550,00 para a parte reclamante e R$1.950,00 para o seu
advogado, à título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Os valores do acordo serão pagos por meio da liberação do
depósito recursal efetuado no SIF.
O crédito da parte reclamante deverá ser pago por meio da
expedição de alvará físico, para comparecimento à agência
bancária.
O crédito do defensor autoral deverá ser pago mediante
transferência para o Banco do Brasil, agência 4020-7, conta
corrente 120.240-5 de titularidade de Michel Pinto de Lacerda
Santana, CPF 047.144.494-43.
Tem a parte reclamada prazo de 5 dias para indicar nos autos
dados bancários, para fins de devolução de saldo sobejante.
Acordam as partes, ainda, na anotação da CTPS Física da parte
autora, consignando como data de admissão 01/10/2021 e de saída
06/10/2022, obrigação de fazer que deverá ser cumprida no prazo
de 5 dias, devendo ser entregue diretamente à parte reclamante, na
sede da empresa reclamada. Deverá a parte reclamada, ainda,
proceder a anotação da CTPS Digital da parte autora, consignando
como data de admissão 01/10/2021 e de saída 06/10/2022,
obrigação de fazer que deverá ser cumprida no prazo de 20 dias.
Tem a parte reclamante prazo subsequente de 5 dias para dizer nos
autos acerca de eventual inadimplemento, sob pena de preclusão.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar.
Contribuição previdenciária conforme cálculos de id:8414216, no
valor de R$112,61, que deverão ser recolhidas por meio do depósito
recursal existente no SIF.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pagas.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Tem a parte reclamada prazo de 5 dias para indicar nos autos
dados bancários, para fins de devolução de saldo sobejante.
Expedidos os alvarás judiciais, inclusive o da devolução do saldo
sobejante, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-32.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0b393
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
PARAIBA PREMIADO LTDA pagará à parte autora e seu
advogado, em troca de quitação do postulado na inicial e do extinto
contrato de trabalho, a quantia líquida de R$7.000,00, sendo
R$4.550,00 para a parte reclamante e R$1.950,00 para o seu
advogado, à título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Os valores do acordo serão pagos por meio da liberação do
depósito recursal efetuado no SIF.
O crédito da parte reclamante deverá ser pago por meio da
expedição de alvará físico, para comparecimento à agência
bancária.
O crédito do defensor autoral deverá ser pago mediante
transferência para o Banco do Brasil, agência 4020-7, conta
corrente 120.240-5 de titularidade de Michel Pinto de Lacerda
Santana, CPF 047.144.494-43.
Tem a parte reclamada prazo de 5 dias para indicar nos autos
dados bancários, para fins de devolução de saldo sobejante.
Acordam as partes, ainda, na anotação da CTPS Física da parte
autora, consignando como data de admissão 01/10/2021 e de saída
06/10/2022, obrigação de fazer que deverá ser cumprida no prazo
de 5 dias, devendo ser entregue diretamente à parte reclamante, na
sede da empresa reclamada. Deverá a parte reclamada, ainda,
proceder a anotação da CTPS Digital da parte autora, consignando
como data de admissão 01/10/2021 e de saída 06/10/2022,
obrigação de fazer que deverá ser cumprida no prazo de 20 dias.
Tem a parte reclamante prazo subsequente de 5 dias para dizer nos
autos acerca de eventual inadimplemento, sob pena de preclusão.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar.
Contribuição previdenciária conforme cálculos de id:8414216, no
valor de R$112,61, que deverão ser recolhidas por meio do depósito
recursal existente no SIF.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pagas.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Tem a parte reclamada prazo de 5 dias para indicar nos autos
dados bancários, para fins de devolução de saldo sobejante.
Expedidos os alvarás judiciais, inclusive o da devolução do saldo
sobejante, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-40.2023.5.13.0030
AUTOR JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 19/02/2024 08:30,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000968-83.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbd948
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:40b6ef8 solicitando, mais uma vez, a
homologação de acordo.
Mantenho o despacho de id:2aac978, em sua integralidade.
Repito. Não há como homologar um acordo subscrito de forma
unilateral.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-55.2023.5.13.0030
AUTOR VALDEIR NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR NAZARIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5e02f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-55.2023.5.13.0030
AUTOR VALDEIR NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5e02f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-08.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1581557
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, solicitando a devolução do valor
recolhido a maior, em guia GRU.
Defere-se.
Com fulcro no ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR 04, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2021, providencie a Secretaria da Vara a
expedição de ofício ao TRT, para que seja restituída em conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
judicial a quantia indevidamente recolhida à título de custas
processuais, no importe de R$300,00.
Deve acompanhar o expediente cópia do acórdão de idaba82b4,
GRU de id:126cbd9, da planilha id:9ea7adc e do presente
despacho.
Com o depósito nos autos, libere-se, conforme contas informadas
no id:c15add1.
Após a devolução, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-55.2023.5.13.0030
AUTOR VALDEIR NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3428b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001278-55.2023.5.13.0030
AUTOR JURANDIR GREGORIO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR GREGORIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7805fe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/02/2024, às 08h:20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-29.2023.5.13.0030
AUTOR ADMILSON DA SILVA SEVERO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c167810
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso da parte reclamante,
mantendo íntegra a sentença de primeiro grau.
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000785-78.2023.5.13.0030
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a79bd4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-70.2018.5.13.0030
AUTOR A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU C.O.E.T.D.J.P.L.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO E.N.D.S.F.
TESTEMUNHA R.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.G.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86a09be.
Processo Nº ATOrd-0000577-70.2018.5.13.0030
AUTOR A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU C.O.E.T.D.J.P.L.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO E.N.D.S.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
TESTEMUNHA R.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.E.T.D.J.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86a09be.
Processo Nº ATOrd-0000513-84.2023.5.13.0030
AUTOR LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da sentença de id:8c5a089:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
opostos por LIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA. e julgar
improcedentes os embargos de declaração opostos por LUIS
ALINTON MARQUES FERREIRA, segundo os fundamentos e
planilha de cálculo anexa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-84.2023.5.13.0030
AUTOR LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da sentença de id:8c5a089:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
opostos por LIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA. e julgar
improcedentes os embargos de declaração opostos por LUIS
ALINTON MARQUES FERREIRA, segundo os fundamentos e
planilha de cálculo anexa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº HTE-0001280-25.2023.5.13.0030
REQUERENTES PRISMA SERVICOS DE
INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES JOSE VALDEVINO TOMAZ FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISMA SERVICOS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a545a39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001280-25.2023.5.13.0030
REQUERENTES PRISMA SERVICOS DE
INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES JOSE VALDEVINO TOMAZ FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISMA SERVICOS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Ciência à parte, da sentença id: a545a39
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001276-85.2023.5.13.0030
AUTOR JONATAN SIMOES DE MOURA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN SIMOES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 15/02/2024 08:10, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88551188842
ID da reunião: 885 5118 8842
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000860-44.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial
PRESENCIAL que se realizará no dia 07/02/2024 10:30 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000860-44.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial
PRESENCIAL que se realizará no dia 07/02/2024 10:30 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030
AUTOR J.S.D.O.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR MARIA CELIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR 02932891405
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af5468
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos pela parte autora, id:0fa5e08,
solicitando a utilização do SIGEF, INPI, CAGED e PREVJUD. Por
ora, defere-se a utilização do PREVJUD, tendo um vista o Tribunal
da 13ª Região não ter realizado convênio para utilização das
demais ferramentas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MANOEL DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4efa16
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:b39f944, para que surtam seus jurídicos
efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c2944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c2944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/02/2024 09:30 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/02/2024 09:30 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001281-10.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANO DOS SANTOS CABRAL
ADVOGADO ERIKA MARIA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16989/MA)
ADVOGADO MURILO DA SILVA FELIPE(OAB:
54152/GO)
RÉU INTERMARES POUSADA TENIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f4c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/02/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000655-88.2023.5.13.0030
AUTOR JUSSELI MONIQUE DE ARAUJO
REGIS DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSELI MONIQUE DE ARAUJO REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53785c6
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença proferida nos autos, e que o parto se deu
em 14/08/2023, aguarde-se, em sobrestamento, o prazo de 5
meses após o nascimento e da projeção do aviso prévio, ou seja,
14/02/2024, para que a Secretaria da Vara possa proceder as
devidas anotações na CTPS da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e55c57
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau.
Cálculos no id:01013d2.
Libere-se o depósito depósito recurso efetuado nos autos (SIF).
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Após a liberação, atualize-se a conta e intime-se a parte reclamada
para pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e55c57
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau.
Cálculos no id:01013d2.
Libere-se o depósito depósito recurso efetuado nos autos (SIF).
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Após a liberação, atualize-se a conta e intime-se a parte reclamada
para pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-44.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1d8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-44.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1d8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, ficam
CITADOS os Executados CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA e LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI
DE SOUZA, com endereço incerto e não sabido, para, em 48
(quarenta e oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista e no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem
manifestação. O inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 19 de dezembro de
2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, ficam
CITADOS os Executados CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA e LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI
DE SOUZA, com endereço incerto e não sabido, para, em 48
(quarenta e oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista e no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem
manifestação. O inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 19 de dezembro de
2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID OURIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441e773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Deyvid Ouriques
Alves em face de Naja Vigilância e Segurança Ltda.-EPP e Rex
Mão de Obra Serviços Especializados Ltda.-EPP, para condenar
as reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: 13º salário de 2022 (03/12), FGTS do período
clandestino reconhecido (03/12) e férias proporcionais do período
clandestino reconhecido, com o terço constitucional (03/12);
diferença salarial conforme piso salarial fixado nas CCTs anexadas
e a proporcionalidade da jornada fixada (30 horas semanais);
indenização correspondente ao intervalo intrajornada descumprido,
15 minutos por dia trabalhado, com adicional de 50%; remuneração
dos feriados trabalhados (24/06/2022, 05/08/2022, 07/09/2022,
12/10/2022, 02/11/2022, 15/11/2022 e 08/12/2022), com adicional
de 100%; horas extras trabalhadas em 3 plantões extras mensais
de 12 horas, com adicional de 50% e reflexos em 13º salários,
férias, com um terço, e FGTS; salário-família do período de trabalho
clandestino reconhecido.
Autorizada a compensação de R$60,00 pagos ao reclamante por
cada plantão noturno de 12 horas trabalhado.
As diferenças de FGTS deferidas deverão ser depositadas na conta
vinculada do reclamante, diante da causa de dispensa reconhecida.
Deverá a primeira reclamada retificar a CTPS do autor, fazendo
constar data de admissão em 16.05.2022. Prazos e penas a serem
fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelas reclamadas, em favor
do advogado do reclamante, fixados em 10% do valor do crédito
líquido apurado.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em favor dos advogados
das reclamadas sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferença salarial,
13º salário, horas extras e adicionais. Afastada a incidência sobre
as verbas de natureza meramente indenizatórias (férias
indenizadas, acrescidas do terço constitucional, FGTS, intervalos
descumpridos, salário-família), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441e773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Deyvid Ouriques
Alves em face de Naja Vigilância e Segurança Ltda.-EPP e Rex
Mão de Obra Serviços Especializados Ltda.-EPP, para condenar
as reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: 13º salário de 2022 (03/12), FGTS do período
clandestino reconhecido (03/12) e férias proporcionais do período
clandestino reconhecido, com o terço constitucional (03/12);
diferença salarial conforme piso salarial fixado nas CCTs anexadas
e a proporcionalidade da jornada fixada (30 horas semanais);
indenização correspondente ao intervalo intrajornada descumprido,
15 minutos por dia trabalhado, com adicional de 50%; remuneração
dos feriados trabalhados (24/06/2022, 05/08/2022, 07/09/2022,
12/10/2022, 02/11/2022, 15/11/2022 e 08/12/2022), com adicional
de 100%; horas extras trabalhadas em 3 plantões extras mensais
de 12 horas, com adicional de 50% e reflexos em 13º salários,
férias, com um terço, e FGTS; salário-família do período de trabalho
clandestino reconhecido.
Autorizada a compensação de R$60,00 pagos ao reclamante por
cada plantão noturno de 12 horas trabalhado.
As diferenças de FGTS deferidas deverão ser depositadas na conta
vinculada do reclamante, diante da causa de dispensa reconhecida.
Deverá a primeira reclamada retificar a CTPS do autor, fazendo
constar data de admissão em 16.05.2022. Prazos e penas a serem
fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelas reclamadas, em favor
do advogado do reclamante, fixados em 10% do valor do crédito
líquido apurado.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em favor dos advogados
das reclamadas sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferença salarial,
13º salário, horas extras e adicionais. Afastada a incidência sobre
as verbas de natureza meramente indenizatórias (férias
indenizadas, acrescidas do terço constitucional, FGTS, intervalos
descumpridos, salário-família), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92de749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução
opostos por Telefonica Brasil S/A, tudo em conformidade com a
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas pela Telefonica Brasil S/A, no valor de R$ 55,35 (art. 789-A,
VII, da CLT), a serem incluídas na conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92de749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução
opostos por Telefonica Brasil S/A, tudo em conformidade com a
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas pela Telefonica Brasil S/A, no valor de R$ 55,35 (art. 789-A,
VII, da CLT), a serem incluídas na conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
EXECUTADO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2811cf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id ab79f54, após o cumprimento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
alvarás, à contadoria para a atualização dos cálculos, deduzindo-se
os valores pagos e incluindo-se os honorários periciais devidos pela
ré ao perito Rodolfo Coimbra Batista,CPF: 047.937.834-7.
Após, notifique-se a reclamada para complementar o débito no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Simultaneamente, intime-se o perito acima para informar seus
dados bancários (banco, agência, tipo de conta, operação) no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
EXECUTADO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2811cf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id ab79f54, após o cumprimento dos
alvarás, à contadoria para a atualização dos cálculos, deduzindo-se
os valores pagos e incluindo-se os honorários periciais devidos pela
ré ao perito Rodolfo Coimbra Batista,CPF: 047.937.834-7.
Após, notifique-se a reclamada para complementar o débito no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Simultaneamente, intime-se o perito acima para informar seus
dados bancários (banco, agência, tipo de conta, operação) no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-57.2022.5.13.0031
AUTOR JOELSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SONHO MAIS COMERCIO DE
MOVEIS E DECORACOES EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0732409
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da oitava parcela do
acordo), notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento
da obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução,
com a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-57.2022.5.13.0031
AUTOR JOELSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SONHO MAIS COMERCIO DE
MOVEIS E DECORACOES EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO MAIS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0732409
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da oitava parcela do
acordo), notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento
da obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução,
com a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6748868
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora subsidiária para depositar, no prazo de cinco
dias, o saldo da sua dívida, referente ao complemento da
contribuição previdenciária, no importe de R$ 82,50.
No mesmo prazo de cinco dias, intime-se a devedora principal para
cumprir a obrigação de fazer (baixa da CTPS digital da autora), nos
termos da sentença de id 7edbecf, devendo comprovar nos autos o
respectivo cumprimento.
Com a vinda do depósito, recolha-se o tributo.
Ato contínuo, à contadoria para deduzir da planilha consolidada da
CONTAX S.A. o montante pago pela devedora subsidiária.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6748868
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora subsidiária para depositar, no prazo de cinco
dias, o saldo da sua dívida, referente ao complemento da
contribuição previdenciária, no importe de R$ 82,50.
No mesmo prazo de cinco dias, intime-se a devedora principal para
cumprir a obrigação de fazer (baixa da CTPS digital da autora), nos
termos da sentença de id 7edbecf, devendo comprovar nos autos o
respectivo cumprimento.
Com a vinda do depósito, recolha-se o tributo.
Ato contínuo, à contadoria para deduzir da planilha consolidada da
CONTAX S.A. o montante pago pela devedora subsidiária.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-09.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feee13f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-07.2019.5.13.0031
AUTOR ARIOSMAR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f706246
proferido nos autos.
DESPACHO
A advoga JULIANA DE ABREU TEIXEIRA informa que identificou o
crédito dos honorários sucumbenciais em sua conta (Id b85db94).
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-07.2019.5.13.0031
AUTOR ARIOSMAR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSMAR LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f706246
proferido nos autos.
DESPACHO
A advoga JULIANA DE ABREU TEIXEIRA informa que identificou o
crédito dos honorários sucumbenciais em sua conta (Id b85db94).
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab834d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a primeira reclamada para, no prazo de até 10 (dez)
dias, comprovar nos autos a baixa na CTPS da autora, constando
23/02/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado.
Após, sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes
(art. 878, CLT), notifique-se a reclamante para, no prazo de 5
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab834d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a primeira reclamada para, no prazo de até 10 (dez)
dias, comprovar nos autos a baixa na CTPS da autora, constando
23/02/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado.
Após, sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes
(art. 878, CLT), notifique-se a reclamante para, no prazo de 5
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cfb89
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a primeira reclamada para, no prazo de até 10 (dez)
dias, comprovar nos autos retificação da data de anotação de baixa
na CTPS da autora, fazendo constar 27/01/2023, já com a projeção
do aviso prévio de 42 dias.
Após, sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes
(art. 878, CLT), notifique-se a reclamante para, no prazo de 5
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cfb89
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a primeira reclamada para, no prazo de até 10 (dez)
dias, comprovar nos autos retificação da data de anotação de baixa
na CTPS da autora, fazendo constar 27/01/2023, já com a projeção
do aviso prévio de 42 dias.
Após, sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes
(art. 878, CLT), notifique-se a reclamante para, no prazo de 5
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-65.2023.5.13.0031
AUTOR RAMON XAVIER FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068dc98
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito e os termos
da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino o cumprimento o
sobrestamento dos presentes autos, com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado” e de alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-65.2023.5.13.0031
AUTOR RAMON XAVIER FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON XAVIER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068dc98
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito e os termos
da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino o cumprimento o
sobrestamento dos presentes autos, com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado” e de alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7591347
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que não foi informada a conta do
autor. Concede-se o prazo de 10 (dias) para o patrono sanar a
omissão.
Concomitantemente, atualize-se a conta de liquidação, com
dedução do depósito judicial, e intime-se a reclamada, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito no prazo de 48
horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-74.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3583eac
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações devem observar os
procedimentos próprios dos processos eletrônicos e serem
efetivados via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
mantendo-se a audiência na modalidade telepresencial, conforme já
designada, cujos links de acesso à sala virtual já foram devidamente
informados às partes. Aguarde-se a realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-74.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3583eac
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações devem observar os
procedimentos próprios dos processos eletrônicos e serem
efetivados via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
mantendo-se a audiência na modalidade telepresencial, conforme já
designada, cujos links de acesso à sala virtual já foram devidamente
informados às partes. Aguarde-se a realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713d76d
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados da executada BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 15.438.448/0001-
69, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo. Ato continuo, proceda-se a pesquisa de bens através do
sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA MENDES VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3149c51
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada, devidamente intimada, deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de
valores, utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA. no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031
AUTOR ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d760f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Custas já recolhidas (Id fc4bbe3).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031
AUTOR ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d760f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Custas já recolhidas (Id fc4bbe3).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-29.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIELA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BELIZE CLASS CLUB
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO
CORPORATE TOWERS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72611fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-29.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIELA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BELIZE CLASS CLUB
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO
CORPORATE TOWERS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELIZE CLASS CLUB
- CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO CORPORATE TOWERS
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72611fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4a1ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente,
entretanto, recolheu o depósito recursal em valor (R$ 12.615,14)
inferior ao devido (R$ 12.665,14). Também não juntou guias de
recolhimento em que constem, legíveis, os códigos do recolhimento
e o número do processo a que se referem.
Deste modo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, complementar o depósito (R$ 50) e sanar a omissão acima
referida, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
análise e decisão de admissibilidade do apelo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4a1ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente,
entretanto, recolheu o depósito recursal em valor (R$ 12.615,14)
inferior ao devido (R$ 12.665,14). Também não juntou guias de
recolhimento em que constem, legíveis, os códigos do recolhimento
e o número do processo a que se referem.
Deste modo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, complementar o depósito (R$ 50) e sanar a omissão acima
referida, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
análise e decisão de admissibilidade do apelo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f515c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a dilação de prazo de 15 (quinze) dias requerida pela
devedora principal (v. id 9fc5b69) para fins de cumprimento da
obrigação de fazer (baixa da CTPS digital da autora), nos termos da
sentença de id ed33c2f, defiro o prazo de 10 (dez) dias, devendo a
devedora comprovar nos autos o respectivo cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f515c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a dilação de prazo de 15 (quinze) dias requerida pela
devedora principal (v. id 9fc5b69) para fins de cumprimento da
obrigação de fazer (baixa da CTPS digital da autora), nos termos da
sentença de id ed33c2f, defiro o prazo de 10 (dez) dias, devendo a
devedora comprovar nos autos o respectivo cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PONTES ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736c944
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré concordou com os cálculos, liberem-se os
alvarás aos credores (autor, advogado - honorários contratuais e
sucumbenciais - e perito), conforme planilha de id - b5d7d86.
Eventuais acertos entre o advogado do autor e outras bancas de
advocacia devem ocorrer pelos contratantes e contratados, não
cabendo a este Juízo a expedição de alvarás, o cálculos dos
valores devidos etc.
Atente a Secretaria quanto ao valor do FGTS, que deverá ser
depositado em conta vinculada do autor.
Com relação à nova impugnação do autor, após a expedição dos
alvarás, faça-se conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736c944
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré concordou com os cálculos, liberem-se os
alvarás aos credores (autor, advogado - honorários contratuais e
sucumbenciais - e perito), conforme planilha de id - b5d7d86.
Eventuais acertos entre o advogado do autor e outras bancas de
advocacia devem ocorrer pelos contratantes e contratados, não
cabendo a este Juízo a expedição de alvarás, o cálculos dos
valores devidos etc.
Atente a Secretaria quanto ao valor do FGTS, que deverá ser
depositado em conta vinculada do autor.
Com relação à nova impugnação do autor, após a expedição dos
alvarás, faça-se conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-48.2023.5.13.0032
AUTOR INALDO BARBOSA MUNIZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO BARBOSA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277c941
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de antecipação da tutela de mérito requerido
pelo autor, para que seja determinada a reimplantação, em seu
contracheque, do valor correspondente à gratificação Adicional de
Atividade de Distribuição e Coleta – AADC, recebida antes de seu
afastamento por acidente de trabalho, suprimida em julho de 2022,
quando do seu retorno às atividades.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Nos termos das disposições contidas no art. 300 do CPC, aplicáveis
ao direito processual do trabalho (CLT, art. 769), "A tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo".
A supressão da gratificação AADC não está evidenciada na ficha
financeira do autor. Em alguns poucos documentos de pagamento
encontra-se a rubrica referida. Em diversas fichas, há o pagamento
de um adicional de 30%, mas sem informação de referência, não
sendo possível afirmar que se trata da gratificação perseguida.
Ausente a verossimilhança.
Também não está presente o perigo da demora, necessário ao
acolhimento da antecipação da tutela pretendida, assim como a
possível ineficácia da medida, haja vista o tempo decorrido entre a
alegada supressão (julho/2022) e a propositura da presente ação
(dezembro/2023).
Dessa forma, indefiro a tutela requerida.
Apraze-se audiência INICIAL no processo para a primeira data
desimpedida em pauta e na modalidade telepresencial, devendo as
partes serem notificadas e advertidas acerca das cominações legais
em caso de ausência.
Intime-se a parte autora sobre a presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA.
- RENATA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7442c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos pelas reclamadas, Renata Pereira de Lima e
R&R Intermediações Ltda, para manter a sentença por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7442c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos pelas reclamadas, Renata Pereira de Lima e
R&R Intermediações Ltda, para manter a sentença por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-81.2022.5.13.0031
EXEQUENTE YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000964-43.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar réplica à contestação da sócia da executada
REJANE DUARTE DO NASCIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000944-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar réplica à impugnação ao incidente de
desconsideração de personalidade jurídica oposta pelos executados
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA,
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR e JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COINBRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001299-28.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/03/2024 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001200-58.2023.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RÉU VICTOR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
- VICTOR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e8031
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido pela parte reclamada, requerendo a realização
da audiência aprazada seja realizada presencialmente.
O juízo 100% digital não inibe a prática de atos presenciais a critério
do magistrado condutor do feito.
Desse modo, defiro parcialmente o pedido para realização de
audiência no formato híbrido, sem prejuízo a qualquer das partes
que podem participar do referido ato de forma presencial ou
remotamente, assegurando-se o amplo acesso à justiça.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-58.2023.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RÉU VICTOR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e8031
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido pela parte reclamada, requerendo a realização
da audiência aprazada seja realizada presencialmente.
O juízo 100% digital não inibe a prática de atos presenciais a critério
do magistrado condutor do feito.
Desse modo, defiro parcialmente o pedido para realização de
audiência no formato híbrido, sem prejuízo a qualquer das partes
que podem participar do referido ato de forma presencial ou
remotamente, assegurando-se o amplo acesso à justiça.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-16.2023.5.13.0031
AUTOR ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a176b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor, do requerimento da primeira Reclamada de
designação de audiência de conciliação (v. id c21c311). Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-16.2023.5.13.0031
AUTOR ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a176b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor, do requerimento da primeira Reclamada de
designação de audiência de conciliação (v. id c21c311). Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128fc07
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à autora, do requerimento da Reclamada de designação
de audiência de conciliação na modalidade telepresencial (v. id
cdb172f). Prazo de cinco dias.
Com relação ao pleito de dilação de prazo para pagamento, em que
pese a argumentação da Ré, indefiro o pleito, por se tratar de prazo
legal.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ROBERTA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128fc07
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à autora, do requerimento da Reclamada de designação
de audiência de conciliação na modalidade telepresencial (v. id
cdb172f). Prazo de cinco dias.
Com relação ao pleito de dilação de prazo para pagamento, em que
pese a argumentação da Ré, indefiro o pleito, por se tratar de prazo
legal.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-63.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be48762
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado comprova nos autos o pagamento do débito e requer o
desbloqueio de suas contas. Defiro o pedido. Proceda a secretaria
ao cancelamento da ordem de bloqueio.
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-63.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be48762
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado comprova nos autos o pagamento do débito e requer o
desbloqueio de suas contas. Defiro o pedido. Proceda a secretaria
ao cancelamento da ordem de bloqueio.
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bae012
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à petição do Exequente de penhora de bens dos
devedores de forma genérica, indefiro por ora o pleito, devendo o
credor especificar “expressamente” quais bens pretende penhorar,
observando-se o limite da execução e a viabilidade/possibilidade da
medida, para fins de evitar excesso de penhora. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bae012
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à petição do Exequente de penhora de bens dos
devedores de forma genérica, indefiro por ora o pleito, devendo o
credor especificar “expressamente” quais bens pretende penhorar,
observando-se o limite da execução e a viabilidade/possibilidade da
medida, para fins de evitar excesso de penhora. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-13.2023.5.13.0031
AUTOR EUDES SANTOS MACEDO
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES SANTOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
10:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78930cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS 70779771451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78930cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001301-95.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO CRUZ LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/03/2024 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000327-29.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se os credores (Autor/Advogado e perito) para que
informem os dados bancários de sua titularidade (Banco.Agência,
tipo de conta, operação), no prazo de cinco dias, para fins de
expedição do RPV.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000747-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE BRAZ LEITE JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAZ LEITE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se os credores (Autor/advogado) para que indiquem os
dados bancários de sua titularidade (Banco, agência, tipo de conta,
operação), para fins de expedição do RPV. Na ocasião, deverá o
patrono anexar o contrato de honorários. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000747-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE BRAZ LEITE JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se os credores (Autor/advogado) para que indiquem os
dados bancários de sua titularidade (Banco, agência, tipo de conta,
operação), para fins de expedição do RPV. Na ocasião, deverá o
patrono anexar o contrato de honorários. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000212-15.2023.5.13.0006
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001228-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOARLYSSON DE OLIVEIRA
FIRMINO
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RÉU GOMES ALENCAR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARLYSSON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
GOMES ALENCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- EPP Nome Fantasia: SANTA MARIA CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA EPP, foi devolvida pelos correios
sob a rubrica " MUDOU - SE ", DEVENDO Vossa
Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o correto
e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando a
notificação, em conformidade com o preconizado no artigo 852
-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58eff5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58eff5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c968b46
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada, devidamente intimada, deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de valores
utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo
prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
Executada ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9521d44
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do não pagamento dívida, ao bloqueio de contas do sócio da
Ré, Washington Luiz Lucas,CPF: 182.544.544-34, através do
(sisbajud). Simultaneamente, renove-se o Sisbajud da Ré.
Sendo o resultado positivo, dê-se ciência ao devedor, pelo prazo
legal.
Caso contrário, consulte-se o Renajud, Infojud, proceda-se a
indisponibilização de seus bens no CNIB eiclusa-se o nome do
devedor no BNDT, após 45 dias de sua citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9521d44
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do não pagamento dívida, ao bloqueio de contas do sócio da
Ré, Washington Luiz Lucas,CPF: 182.544.544-34, através do
(sisbajud). Simultaneamente, renove-se o Sisbajud da Ré.
Sendo o resultado positivo, dê-se ciência ao devedor, pelo prazo
legal.
Caso contrário, consulte-se o Renajud, Infojud, proceda-se a
indisponibilização de seus bens no CNIB eiclusa-se o nome do
devedor no BNDT, após 45 dias de sua citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001224-86.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
HERBERT MOURA CLAUDINO, foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " MUDOU - SE ", DEVENDO
Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o
correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando
a notificação, em conformidade com o preconizado no artigo
852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c18a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Fica prejudicado o agravo de petição, Id 3288a55, pela executada
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c18a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Fica prejudicado o agravo de petição, Id 3288a55, pela executada
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-04.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d781325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tem a presente a finalidade de suprir ausência dos andamentos
correspondentes ao arquivamento da ação, consoante ata de
audiência, Id. f551d2a.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-65.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR BRUNO DE ARAUJO LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c866b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
liberar os honorários periciais.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-10.2023.5.13.0031
AUTOR EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca do pagamento
realizado pela parte adversa, consoante comprovante, id. 06761a7,
mediante depósito em conta de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001224-86.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ,
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ,
foi devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU -
SE ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até
cinco dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de RPV (Id
04995f3; Id 9291740) para pagamento em 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000961-54.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CLARA MARQUES FREITAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA MARQUES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000439-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCOS FALCAO GUIMARAES
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
23/01/2024 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
23/01/2024 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de sua patrona,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO PEDRO RIOS LACERDA
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 24/01/2024 às 08:50 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83115073606 ID da reunião:
831 1507 3606.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO PEDRO RIOS LACERDA
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 24/01/2024 às 08:50 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83115073606 ID da reunião:
831 1507 3606.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001026-49.2023.5.13.0031
AUTOR JULIO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f3d23
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ:
15.438.448/0001-69, na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f3d23
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ:
15.438.448/0001-69, na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-42.2023.5.13.0031
AUTOR HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd00b08
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento dos autos, com olançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e
de alertas no GIG´s para controle de pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-42.2023.5.13.0031
AUTOR HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd00b08
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento dos autos, com olançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e
de alertas no GIG´s para controle de pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a4fb1
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notifique-se a reclamante para conhecimento da petição acostada
aos autos pela empresa reclamada, Id. c1e7ba9, noticiando a
falência decretada nos autos do processo nº 0819535-
93.2023.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais
da Comarca de João Pessoa.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a4fb1
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notifique-se a reclamante para conhecimento da petição acostada
aos autos pela empresa reclamada, Id. c1e7ba9, noticiando a
falência decretada nos autos do processo nº 0819535-
93.2023.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais
da Comarca de João Pessoa.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-11.2023.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C.R.C CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIENNE REUTERS CALLOU(OAB:
26770/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95935a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada (id.edcd402), requerendo a
reabertura da instrução processual , com a designação de nova
prova pericial com especialista e inspeção no local de trabalho, sob
o fundamento de que a perícia fora conduzida por perito não
especialista e que não houve visita ao local de labor. Na ocasião,
requer ainda a reabertura de novo prazo para apresentação de
documentação do autor, bem como designação de nova audiência
de instrução, com produção de depoimento do reclamante e de
prova testemunhal.
Em relação à realização de nova perícia e à nomeação de novo
perito (especialista) para atuar nos autos, indefiro. A perícia foi
devidamente realizada por perito capacitado, com abertura de prazo
para impugnações ao laudo e esclarecimentos. A reclamada apenas
não concorda com as conclusões contidas no laudo apresentado.
Também em relação à realização de nova audiência de instrução,
indefiro. Na audiência designada para instrução, foram dispensados
os depoimentos das partes, sem registro de protestos pelo
advogado da ré. As partes não apresentaram testemunhas.
Preclusa a oportunidade de produção de prova oral.
Renove-se às partes o prazo de cinco dias para apresentação das
razões finais. No mesmo prazo, poderá a reclamada, caso queira,
complementar as razões finais já acostadas aos autos.
Em seguida, os autos deverão ser conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-11.2023.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C.R.C CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIENNE REUTERS CALLOU(OAB:
26770/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95935a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada (id.edcd402), requerendo a
reabertura da instrução processual , com a designação de nova
prova pericial com especialista e inspeção no local de trabalho, sob
o fundamento de que a perícia fora conduzida por perito não
especialista e que não houve visita ao local de labor. Na ocasião,
requer ainda a reabertura de novo prazo para apresentação de
documentação do autor, bem como designação de nova audiência
de instrução, com produção de depoimento do reclamante e de
prova testemunhal.
Em relação à realização de nova perícia e à nomeação de novo
perito (especialista) para atuar nos autos, indefiro. A perícia foi
devidamente realizada por perito capacitado, com abertura de prazo
para impugnações ao laudo e esclarecimentos. A reclamada apenas
não concorda com as conclusões contidas no laudo apresentado.
Também em relação à realização de nova audiência de instrução,
indefiro. Na audiência designada para instrução, foram dispensados
os depoimentos das partes, sem registro de protestos pelo
advogado da ré. As partes não apresentaram testemunhas.
Preclusa a oportunidade de produção de prova oral.
Renove-se às partes o prazo de cinco dias para apresentação das
razões finais. No mesmo prazo, poderá a reclamada, caso queira,
complementar as razões finais já acostadas aos autos.
Em seguida, os autos deverão ser conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-57.2022.5.13.0031
AUTOR JOELSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SONHO MAIS COMERCIO DE
MOVEIS E DECORACOES EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO MAIS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8b2a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da petição do reclamante (Id c0ae103), retornem os autos
ao sobrestamento, aguardando o cumprimento do restante do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6101e66
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, arquive-se definitivamente o
presente feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema
de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-57.2022.5.13.0031
AUTOR JOELSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SONHO MAIS COMERCIO DE
MOVEIS E DECORACOES EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8b2a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da petição do reclamante (Id c0ae103), retornem os autos
ao sobrestamento, aguardando o cumprimento do restante do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA PEREIRA JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6101e66
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, arquive-se definitivamente o
presente feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema
de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU EDVALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
- EDVALDO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d977d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o segundo reclamado para, no prazo de até 10 (dez)
dias, anotar a CTPS do reclamante, com datas de admissão e
demissão, respectivamente, em 10.01.2022 e 20.03.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio, no mesmo cargo e
remuneração do primeiro contrato.
Após, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU EDVALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d977d5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Notifique-se o segundo reclamado para, no prazo de até 10 (dez)
dias, anotar a CTPS do reclamante, com datas de admissão e
demissão, respectivamente, em 10.01.2022 e 20.03.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio, no mesmo cargo e
remuneração do primeiro contrato.
Após, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59db869
proferida nos autos.
DECISÃO
A questão atinente ao redirecionamento da execução suscitada
pela executada, Id. f83136c e 6893eb9, foi objeto de análise pelo
juízo, consoante despacho, id. ce23765. Não há nos autos qualquer
fato novo capaz de mudar o entendimento já exposto.
Deste modo, à execução, com a constrição de valores, utilizando-se
o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59db869
proferida nos autos.
DECISÃO
A questão atinente ao redirecionamento da execução suscitada
pela executada, Id. f83136c e 6893eb9, foi objeto de análise pelo
juízo, consoante despacho, id. ce23765. Não há nos autos qualquer
fato novo capaz de mudar o entendimento já exposto.
Deste modo, à execução, com a constrição de valores, utilizando-se
o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-72.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE
MOURA CARTAXO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c097f4
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada aos autos pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, requerendo desistência da
presente ação, haja vista que a substituída Maria Izabella Dias
Quirino de Moura Cartaxo já ajuizou ação individual, conforme
informado na contestação (Id d7bec06).
Face ao exposto, dê-se ciência aos executados INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e
ESTADO DA PARAÍBA, para manifestação no prazo legal.
Após, conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE
MOURA CARTAXO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE MOURA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c097f4
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada aos autos pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, requerendo desistência da
presente ação, haja vista que a substituída Maria Izabella Dias
Quirino de Moura Cartaxo já ajuizou ação individual, conforme
informado na contestação (Id d7bec06).
Face ao exposto, dê-se ciência aos executados INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e
ESTADO DA PARAÍBA, para manifestação no prazo legal.
Após, conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-54.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CLARA MARQUES FREITAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA MARQUES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06451a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-21.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a387dfd
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de antecipação da tutela de mérito requerido
pela autora, para que seja determinada a incorporação à sua
remuneração de todas as parcelas que compõem a gratificação da
função por ela percebida durante mais de 10 anos, fazendo integrar
o cálculo as parcelas “2005-CTVA” e “2279 - Porte de Unidade –
Função Gratificada Efetiva”, pela média ponderada dos últimos
cinco anos de exercício de função gratificada imediatamente
anteriores a 20.04.2023, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo.
Informa que foi unilateralmente destituída de função de confiança
exercida durante mais de dez anos e que o cálculo do “Adicional de
Incorporação” não incluiu as parcelas “2005-CTVA” e “2279 - Porte
de Unidade – Função Gratificada Efetiva”, o que lhe gerou
considerável prejuízo financeiro.
As tutelas provisórias de urgência e de evidência são corolários da
garantia fundamental à adequada prestação jurisdicional disposta
no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição da República. É
cabível a tutela de urgência antecipada quando presentes
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300 e 303 do
CPC; art. 769 da CLT e art. 3º, VI, da IN nº 39/2015 do TST).
Conforme normativo interno da empresa reclamada (item 3.1 do
regulamento interno RH 151 014), o Adicional de Incorporação se
trata de uma parcela salarial devida ao empregado dispensado de
designação efetiva de FG, CC ou FC, por interesse da
Administração, ou exonerado de cargo de Dirigente e que tenha
exercido FG e/ou CC e/ou FC, na CAIXA,por período maior ou igual
a 10 anos (3.650 dias) imediatamente anterior à dispensa.
A autora comprovou o exercício de funções gratificadas desde
janeiro de 2013, sendo a função comissionada de gerente de
atendimento e/ou de relacionamento e/ou carteira entre 01.10.2014
e 20.04.2023, tendo cumprido os requisitos necessários ao
recebimento do “Adicional de Incorporação”, tanto é assim que a
rubrica foi adicionada aos seus contracheques desde a destituição
da função de confiança em abril deste ano.
Presente, portanto, o requisito da probabilidade do direito, eis que,
uma vez incorporada a gratificação de função efetiva, a princípio,
entendo que também seria devida a incorporação das parcelas
“2005-CTVA” e “2279-Porte de Unidade-Gratificação Efetiva” à base
de cálculo do Adicional de Incorporação.
Também presente o justo receio de dano irreparável ou de difícil
reparação caso seja mantida a supressão das vantagens
remuneratórias até o trânsito em julgado da presente ação, pois se
trata de verba de caráter alimentar, em valor suficiente a
comprometer o equilíbrio do orçamento doméstico da autora.
Ausente a irreversibilidade da medida, eis que o contrato de
trabalho da autora continua ativo.
Deste modo, diante de tudo quanto exposto, defiro a tutela
antecipada e determino que a reclamada, Caixa Econômica
Federal, faça integrar à base de cálculo do “Adicional de
Incorporação” devido à reclamante, as rubricas “2005-CTVA” e
“2279 - Porte de Unidade – Função Gratificada Efetiva”, pela média
ponderada dos últimos cinco anos imediatamente anteriores à data
de destituição da função, devendo comprovar nos autos no prazo de
10 (dez) dias após a ciência da presente decisão.
Caso haja descumprimento da ordem judicial, incidirá multa diária
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em benefício da autora, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, pelo prazo de até 30 dias.
Fica advertida a demandada de que o descumprimento de
provimento judicial antecipatório caracteriza ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC). Ocorrendo
inadimplemento por violação aos deveres legais de lealdade e de
boa-fé, será também aplicada multa de 10% sobre o valor da causa
(art. 77, § 2º, do CPC), sem prejuízo da responsabilização por crime
de desobediência, destinada ao Fundo de Modernização do Poder
Judiciário ou a outro fundo/instituição, ouvido o MPT.
Apraze-se audiência INICIAL no processo, para a primeira data
desimpedida em pauta e na modalidade telepresencial, devendo as
partes serem notificadas e advertidas acerca das cominações legais
em caso de ausência.
Intime-se a parte autora sobre a presente decisão.
Expeça-se mandado judicial de cumprimento de obrigação de fazer
à reclamada, a ser cumprido por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO PEDRO RIOS LACERDA
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a57d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de ajuste de pauta, apraze-se audiência de conciliação
para o dia 21/02/2024 às 09:10 horas, na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criada por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84648075709 ID da reunião: 846 4807 5709.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO PEDRO RIOS LACERDA
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a57d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de ajuste de pauta, apraze-se audiência de conciliação
para o dia 21/02/2024 às 09:10 horas, na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criada por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84648075709 ID da reunião: 846 4807 5709.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANY DANIEL MARTINS 66811511400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9938c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, ver parcelado o
débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante manifestou discordância ao
parcelamento.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao Processo do Trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
parcelamento DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito.
Considerando que a autora, na petição de id 79e9595, manifesta
concordância com relação à realização de acordo judicial e requer a
realização de audiência de tentativa de conciliação, e em
observância aos critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, sem prejuízo de continuidade dos
atos executórios em andamento, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/02/2024, às 08:40 horas, na sala de
audiência virtual, no link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89143307760
ID da reunião: 891 4330 7760.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9938c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, ver parcelado o
débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante manifestou discordância ao
parcelamento.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao Processo do Trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
parcelamento DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito.
Considerando que a autora, na petição de id 79e9595, manifesta
concordância com relação à realização de acordo judicial e requer a
realização de audiência de tentativa de conciliação, e em
observância aos critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, sem prejuízo de continuidade dos
atos executórios em andamento, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/02/2024, às 08:40 horas, na sala de
audiência virtual, no link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89143307760
ID da reunião: 891 4330 7760.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a12e7
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido de expedição de alvará formalizado pela parte
exequente.
O processo encontra-se aguardando decurso de prazo.
Indefiro, por ora, o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd9af2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, assim
como o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd9af2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, assim
como o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65376ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Há requerimento formalizado pela autora para que este Juízo, à luz
do fato de que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, direcione a execução às reclamadas subsidiárias.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Contax S.A, e demais empresas do grupo, encontram-se
em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária das reclamadas OI S.A. - Em
Recuperacão Judicial, CNPJ: 76.535.764/0001-43 e Tam Linhas
Aéreas S.A, CNPJ: 02.012.862/0001-60, resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que as condenou subsidiariamente
pelos créditos devidos à reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que os demais réus respondam subsidiariamente.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários, que devem ser notificados para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quitarem o débito exequendo, sob pena de
remessa do feito à execução com a constrição de bens e valores,
além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Considerando a segunda ré, devedora subsidiária, OI S.A.,CNPJ:
76.535.764/0001-43, também se encontra em recuperação judicial,
primeiramente liberem-se os depósitos recursais (BB) efetuados
pela terceira reclamada (v. id 6b96ceb), observando-se o limite de
sua condenação, referentes aos períodos em que se beneficiou da
prestação de serviços da autora.
Para tanto, deverá a contadoria individualizar as planilhas de
cálculos, conforme condenação na sentença de id ed33c2f.
Simultaneamente, intimem-se os credores para que indiquem seus
dados bancários (banco, agência, tipo de conta e operação), no
prazo de cinco dias, inclusive anexando o contrato de honorários
para fins de retenção da verba contratual, se for o caso.
Ato contínuo, cite-se a terceira ré Tam Linhas Aéreas S.A, CNPJ:
02.012.862/0001-60, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
havendo saldo a executar, quitar o débito exequendo, sob pena de
remessa do feito à execução, com a constrição de bens e valores,
além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65376ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Há requerimento formalizado pela autora para que este Juízo, à luz
do fato de que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, direcione a execução às reclamadas subsidiárias.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Contax S.A, e demais empresas do grupo, encontram-se
em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária das reclamadas OI S.A. - Em
Recuperacão Judicial, CNPJ: 76.535.764/0001-43 e Tam Linhas
Aéreas S.A, CNPJ: 02.012.862/0001-60, resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que as condenou subsidiariamente
pelos créditos devidos à reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que os demais réus respondam subsidiariamente.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários, que devem ser notificados para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quitarem o débito exequendo, sob pena de
remessa do feito à execução com a constrição de bens e valores,
além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Considerando a segunda ré, devedora subsidiária, OI S.A.,CNPJ:
76.535.764/0001-43, também se encontra em recuperação judicial,
primeiramente liberem-se os depósitos recursais (BB) efetuados
pela terceira reclamada (v. id 6b96ceb), observando-se o limite de
sua condenação, referentes aos períodos em que se beneficiou da
prestação de serviços da autora.
Para tanto, deverá a contadoria individualizar as planilhas de
cálculos, conforme condenação na sentença de id ed33c2f.
Simultaneamente, intimem-se os credores para que indiquem seus
dados bancários (banco, agência, tipo de conta e operação), no
prazo de cinco dias, inclusive anexando o contrato de honorários
para fins de retenção da verba contratual, se for o caso.
Ato contínuo, cite-se a terceira ré Tam Linhas Aéreas S.A, CNPJ:
02.012.862/0001-60, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
havendo saldo a executar, quitar o débito exequendo, sob pena de
remessa do feito à execução, com a constrição de bens e valores,
além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-27.2023.5.13.0031
AUTOR VALDENETE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENETE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06825bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimem-se os reclamados solidários, por seus advogados, para
efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-27.2023.5.13.0031
AUTOR VALDENETE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000827-27.2023.5.13.0031
AUTOR VALDENETE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-83.2023.5.13.0031
AUTOR OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA DESIREE RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d7cdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000968-46.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d6797
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-46.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d6797
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001302-80.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
CONSIGNATÁRIO LUCAS LAYK MONTEIRO MEDEIROS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797c81b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o
pagamento dos valores não recebidos em vida por empregados
falecidos, estabeleceu ordem especial de vocação sucessória,
chamando, em primeiro lugar, os "dependentes habilitados perante
a Previdência Social" e só "na sua falta, os sucessores previstos na
Lei Civil" (art. 1º, caput), determino seja enviado ofício ao INSS para
a identificação de beneficiários previdenciários do falecido
trabalhador.
Autos sobrestados para aguardar o cumprimento da diligência
determinada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031
AUTOR PHILIPPE GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9d5c9
proferida nos autos.
Realizada a solicitação de habilitação de crédito junto ao processo
piloto, consoante observa-se no Id. 374074e, determino a
suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a Secretaria
atentar para o lançamento da movimentação processual “Suspenso
o processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal nº 0000168-98.2020.5.13.0006 )”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, consoante Recomendação TRT13 SCR 004/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031
AUTOR PHILIPPE GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9d5c9
proferida nos autos.
Realizada a solicitação de habilitação de crédito junto ao processo
piloto, consoante observa-se no Id. 374074e, determino a
suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a Secretaria
atentar para o lançamento da movimentação processual “Suspenso
o processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal nº 0000168-98.2020.5.13.0006 )”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, consoante Recomendação TRT13 SCR 004/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-34.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- JANAINA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1d0d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-34.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1d0d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5d6a7
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de petição conjunta, subscrita simultaneamente pelos
patronos das partes reclamante e reclamada requerendo a
homologação de acordo, segundo o qual a reclamada pagará a
importância líquida e total de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para o autor e R$ 600,00
(seiscentos reais) em favor de sue patrono, até o dia 20/12/2023,
mediante depósito bancário, observando os dados informados na
referida petição. Pactuam multa de 100% sobre o valor total do
acordo em caso de descumprimento.
Desse modo, HOMOLOGO O ACORDO nos termos em que
proposto pelas partes, mantendo-se o percentual anteriormente
fixado para cálculos das verbas previdenciárias, que serão
recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias após a quitação do acordo,
no valor de R$ 209,52. Custas processuais de R$ 60,00 (sessenta
reais), rateadas entre as partes em 50% para cada uma delas,
sendo as custas do autor, no valor de 30,00 (trinta reais)
dispensadas, em face dos benefícios da justiça gratuita. A
reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas no importe
de R$ 30,00 (trinta reais) no prazo de 05 (cinco) dias após o
cumprimento do acordo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA VICENTE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5d6a7
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de petição conjunta, subscrita simultaneamente pelos
patronos das partes reclamante e reclamada requerendo a
homologação de acordo, segundo o qual a reclamada pagará a
importância líquida e total de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para o autor e R$ 600,00
(seiscentos reais) em favor de sue patrono, até o dia 20/12/2023,
mediante depósito bancário, observando os dados informados na
referida petição. Pactuam multa de 100% sobre o valor total do
acordo em caso de descumprimento.
Desse modo, HOMOLOGO O ACORDO nos termos em que
proposto pelas partes, mantendo-se o percentual anteriormente
fixado para cálculos das verbas previdenciárias, que serão
recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias após a quitação do acordo,
no valor de R$ 209,52. Custas processuais de R$ 60,00 (sessenta
reais), rateadas entre as partes em 50% para cada uma delas,
sendo as custas do autor, no valor de 30,00 (trinta reais)
dispensadas, em face dos benefícios da justiça gratuita. A
reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas no importe
de R$ 30,00 (trinta reais) no prazo de 05 (cinco) dias após o
cumprimento do acordo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- PAULO VICTOR SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9faefe
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, incluindo-se as custas dos
embargos à execução (R$ 55,35; Id 5072be6) e agravo de petição
(R$ 44,26; Id d70f033) pela executada.
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária, o
IRPF do autor e as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-43.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
10:05 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87108683336.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000947-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JARBAS FELIPE RIO TINTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000947-70.2023.5.13.0031
Fica a executada devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, aguardando registro pelo
magistrado para crédito na conta informada, Id. ebe1758.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-09.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000673-09.2023.5.13.0031
Fica devidamente renovada a notificação ao patrono do autor para
indicar dados bancários para recebimento dos honorários
sucumbenciais, bem assim honorários contratuais acaso existam,
mediante juntada de contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLECIO BENICIO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4443ac8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLECIO BENICIO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4443ac8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-27.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f89c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA o valor devido nos presentes autos, dou por extinta a
presente execução.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-27.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f89c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA o valor devido nos presentes autos, dou por extinta a
presente execução.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf52bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente, requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 072/2021, que autorizou o
REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES de todas as
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, nos autos do processo piloto
nº 0000168-98.2020.5.13.0006, no âmbito deste Regional, proceda
a Secretaria com a habilitação da presente execução, à contadoria
do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Atente a Secretaria para a inscrição do crédito através de planilha
específica, disponível na "Efetividade".
Certifique-se nos autos a inscrição.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf52bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente, requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 072/2021, que autorizou o
REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES de todas as
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, nos autos do processo piloto
nº 0000168-98.2020.5.13.0006, no âmbito deste Regional, proceda
a Secretaria com a habilitação da presente execução, à contadoria
do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Atente a Secretaria para a inscrição do crédito através de planilha
específica, disponível na "Efetividade".
Certifique-se nos autos a inscrição.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-63.2023.5.13.0032
AUTOR TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cbcf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:e106924, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-63.2023.5.13.0032
AUTOR TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cbcf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:e106924, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-80.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO SOARES DINIZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7acd32f
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para, mais uma vez, reapreciar o pedido
de antecipação de tutela.
A pretensão do autor em retornar ao trabalho na agência de
Mataraca-PB foi indeferida após a manifestação dos CORREIOS
sobre a matéria, e as razões estão expostas no #id:d6f4c45.
Insatisfeito, o autor pediu a 1ª reconsideração da decisão.
A decisão originária de indeferimento foi mantida com acréscimos
de razões no #id:cece23b.
Este é o 2º pedido de reconsideração, no qual o autor apresenta
declaração da Viação Rio Tinto com os horários das viagens, duas
fotos e um vídeo que seriam da agência de Mataraca-PB, e com
isso pretende a concessão da tutela de urgência.
O juízo deixou claro que não há elementos ensejadores para a
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
concessão da tutela de urgência (cognição sumária).
Os elementos trazidos na impugnação não são capazes de alterar o
entendimento já exposto.
Sendo assim, mantenho as decisões (#id:d6f4c45 #id:cece23b) por
seus próprios fundamentos.
Tendo em vista o comparecimento do autor na audiência (UNA) do
dia 18.12.2023, determino o cancelamento da tramitação processual
pelo Juízo 100% Digital.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução presencial já
designada (#2413c99).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032
AUTOR LEANDRO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU MARCIO WAGNER VASCONCELOS
DE CARVALHO SEIXAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7ea31
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484af15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI e outros (3) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho de
#id:4c600cf.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484af15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI e outros (3) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho de
#id:4c600cf.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001025-61.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6634983
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:aaa665c , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001025-61.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6634983
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:aaa665c , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-39.2023.5.13.0032
AUTOR WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e72b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:918ae23 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-39.2023.5.13.0032
AUTOR WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e72b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:918ae23 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399212d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo~do saldo devedor, a parte
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A apresenta pedido de dilação
de prazo de 48 (quarenta e oito) horas para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
DEFIRO.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICY CLECIA DOS SANTOS BATISTA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399212d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo~do saldo devedor, a parte
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A apresenta pedido de dilação
de prazo de 48 (quarenta e oito) horas para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
DEFIRO.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-30.2023.5.13.0032
AUTOR JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b3625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO os Embargos à Execução opostos pela
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e no mérito os
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-30.2023.5.13.0032
AUTOR JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b3625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO os Embargos à Execução opostos pela
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e no mérito os
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-12.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL DE MELO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE MELO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8ec8d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito a primeira parcela do acordo e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-12.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL DE MELO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8ec8d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito a primeira parcela do acordo e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001157-21.2023.5.13.0032
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO VICTOR ALENCAR MAYER FEITOSA
VENTURA(OAB: 16403/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES MARCILIO CASSEMIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db27169
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado pelo reclamado o recolhimento previdenciário, aguarde
-se o comprovante do imposto de renda como estipulado no acordo.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001157-21.2023.5.13.0032
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO VICTOR ALENCAR MAYER FEITOSA
VENTURA(OAB: 16403/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES MARCILIO CASSEMIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CASSEMIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db27169
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado pelo reclamado o recolhimento previdenciário, aguarde
-se o comprovante do imposto de renda como estipulado no acordo.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-69.2023.5.13.0032
AUTOR FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266716f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-69.2023.5.13.0032
AUTOR FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266716f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-71.2023.5.13.0032
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac8c0ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-71.2023.5.13.0032
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac8c0ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-58.2022.5.13.0032
AUTOR NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência de que o presente feito foi incluído na pauta de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do dia 15/02/2024 às 10h00min,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), a ser realizada na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência de que o presente feito foi incluído na pauta de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do dia 15/02/2024 às 10h00min,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), a ser realizada na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001207-47.2023.5.13.0032
AUTOR WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2036c60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 9a75c7b), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001207-47.2023.5.13.0032
AUTOR WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2036c60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 9a75c7b), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000910-40.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JUAREZ UBALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ UBALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 horas, indicar
conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF,
para a transferência dos valores devidos nos presentes autos,
conforme despacho de #id:5edbb84.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento da condenação, no valor de R$ 19.367,44 (cálculo,
#id:d612848), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032
AUTOR IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN CARLOS LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:d130b5a), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001301-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU PNEUCAR-COMERCIO DE
PNEUS,PECAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba41dc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 28/02/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032
AUTOR ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU GUSTAVO FREIRE GOMES DA
SILVA 70068869452
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a65c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032
AUTOR ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU GUSTAVO FREIRE GOMES DA
SILVA 70068869452
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FREIRE GOMES DA SILVA 70068869452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a65c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001303-62.2023.5.13.0032
AUTOR ALFRAN JEFERSON SANTOS E
SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFRAN JEFERSON SANTOS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b789e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 28/02/2024 às 09:20 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7d042
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a petição sob ID. a3f6857, observa-se que há pedido da
autora para reconsideração do despacho anterior quanto à
tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, bem como a realização
da audiência por vídeoconferência.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais, não sendo
neste momento o caso dos presentes autos.
Acontece, também, que a parte contrária ainda não apresentou sua
manifestação quanto à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital,
o que nos leva a aguardar o decurso do prazo para decidir neste
particular.
Diante do acima exposto, indefiro, por ora, o requerimento
formulado pela reclamante. Aguarde-se a audiência UNA.
Cite-se a reclamada nos termos de praxe.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-47.2023.5.13.0032
AUTOR MYLENA BORGES BENICIO DE
MELO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA BORGES BENICIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4103231
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 05/02/2024 às 08:15 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a934a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/02/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALINO CIRIACO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2624051
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
I – RELATÓRIO
A parte reclamada UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA, ora
excipiente, já qualificada nos autos, suscitou exceção de
incompetência territorial deste Juízo (ID. 752964a), aduzindo que o
foro competente para apreciar e julgar o presente feito é o de uma
das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, considerando o local
onde o excepto prestou serviços à excipiente, na cidade do Rio de
Janeiro/RJ.
O excepto se pronunciou, pugnando pela rejeição da presente
exceção (ID. e1370ac).
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Entendo que a exceção não merece acolhimento.
Com a devida vênia de entendimentos em sentido contrário, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
caso dos autos, o fato de o reclamante haver ajuizado a presente
reclamatória em foro diverso daquele onde se deu a prestação de
serviço, no entendimento deste Juízo, parece irrelevante para o
deslinde da questão, uma vez que devem ser considerados
também, para fixação da competência, princípios basilares do
Direito Laboral.
Ressalte-se que é fundamental na hipótese em tela, a observância
de algumas peculiaridades necessárias à justa adequação da
norma ao caso concreto, em consonância com o regramento
constitucional vigente e com a finalidade precípua do processo
justrabalhista.
Ainda que a prestação de serviços do excepto tenha ocorrido na
cidade do Rio de Janeiro/RJ, não se pode esquecer que O
reclamante, trabalhador já dispensadO e de pequeno poder
aquisitivo, não tem a menor condição de se deslocar até o município
que, em tese, detém a competência para apreciar as demandas, a
fim de formular os pleitos contidos nessa demanda.
Nesse contexto, o reconhecimento da competência de uma das
Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, significaria verdadeira
denegação dos princípios legais e constitucionais que elegem o
acesso - real e concreto - à justiça, como um dos pilares do Estado
de Direito.
Outrossim, as despesas com transporte, alimentação e estadia,
próprias e do seu patrono, bem como as despesas naturais com a
tramitação do processo, com as quais o reclamante não tem
condições de suportar, simplesmente iriam “tolher” o seu “acesso”
ao Judiciário nos atos praticados até este momento, porque, do
deslocamento da competência em diante tudo correria à sua revelia,
notadamente se houvesse, como de fato há essa possibilidade, de
ser necessária a realização de perícia médica, notadamente pela
demanda versar também sobre doença ocupacional e suas
consequências na esfera jurídica do reclamante/excepto.
Destarte, considerando os princípios legais e constitucionais que
norteiam o processo do trabalho, tenho que a situação do
reclamante é equiparável à prevista no art. 651, última parte do § 1º,
da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ele, portanto, optar
entre o ajuizar a ação na Vara da localização em que é domiciliado,
que, no caso, é exatamente esta Unidade Jurisdicional.
Assim, independente da empresa funcionar apenas no município do
Rio de Janeiro/RJ, mesmo que não tenha filiais em outros estados
da Federação, não tendo atuação em âmbito nacional, e não sendo
hipótese de arregimentação de mão-de-obra na localidade em que
atualmente residente o excepto, seria inviável seu deslocamento até
à cidade do Rio de Janeiro/RJ, para, por exemplo, participar de uma
perícia médica, ou, eventualmente, ser ouvido numa audiência,
pelos inegáveis custos que teria para o reclamante fazer esse
deslocamento e participar desses atos (perícia e audiência), e assim
poder fazer valer seus direitos.
Ademais, considerando a possibilidade da realização de audiências
telepresenciais, não mais remanesce a dificuldade que costuma
ocorrer no tocante ao custo da empresa para que possa encaminhar
representante, advogado e, eventualmente, testemunhas, para
participarem da audiência, valendo idêntico raciocínio para a parte
reclamante, porém, pela eventual possibilidade de ter que praticar
algum de forma presencial, a exemplo de perícia médica, como já
mencionado, em localidade distante de sua residência atual,
remanesceria a dificuldade da parte autora para a prática desses
atos.
A exceção, portanto, não merece acolhimento.
II – DECISÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO
a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
suscitada pela reclamada: UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA.
Em seguida, fica designado o dia 05/02/2024 às 09h00minpara a
realização da AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, com vistas
a tentativa de conciliação, apresentação de defesa, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
oportunidade em que também serão ouvidas as partes,
inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais, devendo as testemunhas comparecem
independentemente de intimação, na forma do Artigo 825 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que este(s) DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao
representante da reclamada se fazer substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2624051
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
I – RELATÓRIO
A parte reclamada UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA, ora
excipiente, já qualificada nos autos, suscitou exceção de
incompetência territorial deste Juízo (ID. 752964a), aduzindo que o
foro competente para apreciar e julgar o presente feito é o de uma
das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, considerando o local
onde o excepto prestou serviços à excipiente, na cidade do Rio de
Janeiro/RJ.
O excepto se pronunciou, pugnando pela rejeição da presente
exceção (ID. e1370ac).
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Entendo que a exceção não merece acolhimento.
Com a devida vênia de entendimentos em sentido contrário, no
caso dos autos, o fato de o reclamante haver ajuizado a presente
reclamatória em foro diverso daquele onde se deu a prestação de
serviço, no entendimento deste Juízo, parece irrelevante para o
deslinde da questão, uma vez que devem ser considerados
também, para fixação da competência, princípios basilares do
Direito Laboral.
Ressalte-se que é fundamental na hipótese em tela, a observância
de algumas peculiaridades necessárias à justa adequação da
norma ao caso concreto, em consonância com o regramento
constitucional vigente e com a finalidade precípua do processo
justrabalhista.
Ainda que a prestação de serviços do excepto tenha ocorrido na
cidade do Rio de Janeiro/RJ, não se pode esquecer que O
reclamante, trabalhador já dispensadO e de pequeno poder
aquisitivo, não tem a menor condição de se deslocar até o município
que, em tese, detém a competência para apreciar as demandas, a
fim de formular os pleitos contidos nessa demanda.
Nesse contexto, o reconhecimento da competência de uma das
Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, significaria verdadeira
denegação dos princípios legais e constitucionais que elegem o
acesso - real e concreto - à justiça, como um dos pilares do Estado
de Direito.
Outrossim, as despesas com transporte, alimentação e estadia,
próprias e do seu patrono, bem como as despesas naturais com a
tramitação do processo, com as quais o reclamante não tem
condições de suportar, simplesmente iriam “tolher” o seu “acesso”
ao Judiciário nos atos praticados até este momento, porque, do
deslocamento da competência em diante tudo correria à sua revelia,
notadamente se houvesse, como de fato há essa possibilidade, de
ser necessária a realização de perícia médica, notadamente pela
demanda versar também sobre doença ocupacional e suas
consequências na esfera jurídica do reclamante/excepto.
Destarte, considerando os princípios legais e constitucionais que
norteiam o processo do trabalho, tenho que a situação do
reclamante é equiparável à prevista no art. 651, última parte do § 1º,
da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ele, portanto, optar
entre o ajuizar a ação na Vara da localização em que é domiciliado,
que, no caso, é exatamente esta Unidade Jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Assim, independente da empresa funcionar apenas no município do
Rio de Janeiro/RJ, mesmo que não tenha filiais em outros estados
da Federação, não tendo atuação em âmbito nacional, e não sendo
hipótese de arregimentação de mão-de-obra na localidade em que
atualmente residente o excepto, seria inviável seu deslocamento até
à cidade do Rio de Janeiro/RJ, para, por exemplo, participar de uma
perícia médica, ou, eventualmente, ser ouvido numa audiência,
pelos inegáveis custos que teria para o reclamante fazer esse
deslocamento e participar desses atos (perícia e audiência), e assim
poder fazer valer seus direitos.
Ademais, considerando a possibilidade da realização de audiências
telepresenciais, não mais remanesce a dificuldade que costuma
ocorrer no tocante ao custo da empresa para que possa encaminhar
representante, advogado e, eventualmente, testemunhas, para
participarem da audiência, valendo idêntico raciocínio para a parte
reclamante, porém, pela eventual possibilidade de ter que praticar
algum de forma presencial, a exemplo de perícia médica, como já
mencionado, em localidade distante de sua residência atual,
remanesceria a dificuldade da parte autora para a prática desses
atos.
A exceção, portanto, não merece acolhimento.
II – DECISÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO
a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
suscitada pela reclamada: UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA.
Em seguida, fica designado o dia 05/02/2024 às 09h00minpara a
realização da AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, com vistas
a tentativa de conciliação, apresentação de defesa, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
oportunidade em que também serão ouvidas as partes,
inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais, devendo as testemunhas comparecem
independentemente de intimação, na forma do Artigo 825 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que este(s) DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao
representante da reclamada se fazer substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-74.2023.5.13.0032
AUTOR ALLAN DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33266e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e extinta, sem
resolução do mérito a presente ação, com dispensa das custas
processuais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-74.2023.5.13.0032
AUTOR ALLAN DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33266e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e extinta, sem
resolução do mérito a presente ação, com dispensa das custas
processuais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001221-31.2023.5.13.0032
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92c8b14.
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TEOFILO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecad504
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecad504
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a7da
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, requerendo o parcelamento da dívida
nos termos do art. 916 do CPC. Junta comprovante de depósito.
Em que pese a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª Região),
nada obsta a possibilidade da parte autora anuir com acordo para
fim de parcelamento do débito, com aplicação analógica da exegese
do art. 916 do CPC.
Manifeste-se a parte autora em 24 hs.
Se for o caso, será designada audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIANE QUERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a7da
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, requerendo o parcelamento da dívida
nos termos do art. 916 do CPC. Junta comprovante de depósito.
Em que pese a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª Região),
nada obsta a possibilidade da parte autora anuir com acordo para
fim de parcelamento do débito, com aplicação analógica da exegese
do art. 916 do CPC.
Manifeste-se a parte autora em 24 hs.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Se for o caso, será designada audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-13.2023.5.13.0032
AUTOR TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS DE SOFTWARE E
OPINIAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos autos, verifica-se que a perita psiquiatra Dra.
LORENA MENEZES DONATO não apresentou justificativas para
suas ausências às diligências periciais por ela agendadas,
decorrendo, assim, o prazo a ela concedido.
Assim, a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao regular
andamento do feito, diante da falta de manifestação da expert
LORENA MENEZES DONATO, o juízo a destitui.
Em substituição nomeia-se MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY, que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial em 20 dias corridos.
Deverão, ainda, a perita comunicar ao Juízo, com dez dias de
antecedência, o dia hora e local em que serão realizadas as
perícias, a fim de que as partes sejam comunicadas, garantindo
pleno acesso de partes e advogados ao trabalho pericial.
A perita não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide".
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9a3b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos autos, verifica-se que a perita psiquiatra Dra.
LORENA MENEZES DONATO não apresentou justificativas para
suas ausências às diligências periciais por ela agendadas,
decorrendo, assim, o prazo a ela concedido.
Assim, a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao regular
andamento do feito, diante da falta de manifestação da expert
LORENA MENEZES DONATO, o juízo a destitui.
Em substituição nomeia-se MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY, que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial em 20 dias corridos.
Deverão, ainda, a perita comunicar ao Juízo, com dez dias de
antecedência, o dia hora e local em que serão realizadas as
perícias, a fim de que as partes sejam comunicadas, garantindo
pleno acesso de partes e advogados ao trabalho pericial.
A perita não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide".
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc57644
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada (id
667b15e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc57644
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada (id
667b15e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5413ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos de Declaração
ofertados pela instituição demandada.
Dê-se continuidade à marcha processual levanto em
consideração a concordância da exequente/embargada com os
cálculos exibidos pela parte
executada/embargante(#id.48a52db)
Intimem-se.
Publique-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5413ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos de Declaração
ofertados pela instituição demandada.
Dê-se continuidade à marcha processual levanto em
consideração a concordância da exequente/embargada com os
cálculos exibidos pela parte
executada/embargante(#id.48a52db)
Intimem-se.
Publique-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-09.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DO RAMO SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b291ce6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-09.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DO RAMO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b291ce6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-89.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 240,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04de0c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam à conclusão para mais uma vez discutir o
cumprimento da tutela de urgência deferida que determinou a
reintegração da autora aos quadros do réu.
Determinou-se o restabelecimento dos benefícios vigentes ao
tempo da dispensa (invalidada, por ora), destacando o plano de
saúde, carga horária e complementação salarial prevista em
instrumento coletivo.
De um lado, a autora alega que o banco não cumpriu a
determinação, trazendo declarações que pouco se mostram
eficazes para a real pretensão da reintegração, ou seja, reativação
dos benefícios e complementação salarial prevista no instrumento
coletivo. Melhor dizendo, a manifestação da autora não é objetiva
sobre o que de fato não está obtendo por não estar “reintegrada”.
Na visão desta julgadora, os benefícios a que a empregada teria
direito em virtude da reintegração, com efeito imediato, seriam o
plano de saúde com a contribuição patronal sem alteração e a
complementação salarial.
A autora não demonstra nenhum prejuízo sobre a impossibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
de uso do plano de saúde, mas afirma não ter acesso ao portal do
funcionário, onde pode consultar os contracheques.
As alegações de má-fé são recíprocas entre as partes e a atuação
de ambas no conflito, causa espanto.
A decisão de concessão da tutela de urgência é datada de
06.11.2023, com ciência em 08.11.2023, ou seja, há mais de 40
dias.
Não há prova do pagamento da complementação salarial retroativa,
e a justificativa de que a ordem de pagamento fora incluída em folha
apenas em 05.12.2023 (#id:7d72748), um mês após a ciência
(#id:e1027bf) decisão, parece uma afronta à determinação judicial.
Ponderações feitas, estabeleço:
Sobre a inserção dos dados na GFIP/eSocial, constando a
reintegração da autora, autorizo que o lançamento no referido
sistema que afeta os dados na CTPS Digital, seja realizado após
o exame "admissional" com o fim do benefício previdenciário;
A ré tem até o dia 15.01.2024 para realizar o pagamento da
complementação salarial retroativa e implementar em folha tal
pagamento, caso haja nova prorrogação do benefício
previdenciário. Não havendo a comprovação, a multa diária de
R$ 2.000,00 será computada a partir da ciência da decisão de
tutela, ocorrida em 08.11.2023;
O acesso da autora ao portal do funcionário deve ser
restabelecido até o dia 15.01.2024;
Considerando o período do recesso judiciário, concede-se à ré o
prazo até 24.01.2024 para comprovar o cumprimento das
obrigações acima, sob pena de sua inação ser considerada ato
atentatório à dignidade de justiça, com fixação de multa em favor
da União.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04de0c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam à conclusão para mais uma vez discutir o
cumprimento da tutela de urgência deferida que determinou a
reintegração da autora aos quadros do réu.
Determinou-se o restabelecimento dos benefícios vigentes ao
tempo da dispensa (invalidada, por ora), destacando o plano de
saúde, carga horária e complementação salarial prevista em
instrumento coletivo.
De um lado, a autora alega que o banco não cumpriu a
determinação, trazendo declarações que pouco se mostram
eficazes para a real pretensão da reintegração, ou seja, reativação
dos benefícios e complementação salarial prevista no instrumento
coletivo. Melhor dizendo, a manifestação da autora não é objetiva
sobre o que de fato não está obtendo por não estar “reintegrada”.
Na visão desta julgadora, os benefícios a que a empregada teria
direito em virtude da reintegração, com efeito imediato, seriam o
plano de saúde com a contribuição patronal sem alteração e a
complementação salarial.
A autora não demonstra nenhum prejuízo sobre a impossibilidade
de uso do plano de saúde, mas afirma não ter acesso ao portal do
funcionário, onde pode consultar os contracheques.
As alegações de má-fé são recíprocas entre as partes e a atuação
de ambas no conflito, causa espanto.
A decisão de concessão da tutela de urgência é datada de
06.11.2023, com ciência em 08.11.2023, ou seja, há mais de 40
dias.
Não há prova do pagamento da complementação salarial retroativa,
e a justificativa de que a ordem de pagamento fora incluída em folha
apenas em 05.12.2023 (#id:7d72748), um mês após a ciência
(#id:e1027bf) decisão, parece uma afronta à determinação judicial.
Ponderações feitas, estabeleço:
Sobre a inserção dos dados na GFIP/eSocial, constando a
reintegração da autora, autorizo que o lançamento no referido
sistema que afeta os dados na CTPS Digital, seja realizado após
o exame "admissional" com o fim do benefício previdenciário;
A ré tem até o dia 15.01.2024 para realizar o pagamento da
complementação salarial retroativa e implementar em folha tal
pagamento, caso haja nova prorrogação do benefício
previdenciário. Não havendo a comprovação, a multa diária de
R$ 2.000,00 será computada a partir da ciência da decisão de
tutela, ocorrida em 08.11.2023;
O acesso da autora ao portal do funcionário deve ser
restabelecido até o dia 15.01.2024;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Considerando o período do recesso judiciário, concede-se à ré o
prazo até 24.01.2024 para comprovar o cumprimento das
obrigações acima, sob pena de sua inação ser considerada ato
atentatório à dignidade de justiça, com fixação de multa em favor
da União.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 6.711,37
(cálculo, #id:3bc34d2), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001174-57.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558d0c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por EDSON DE SOUSA SILVA para
condenar a ré SP SOLUCÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP a lhe
pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Horas extras (50%) e reflexos sobre aviso prévio, férias mais um
terço, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS mais 40%,
observados os seguintes parâmetros:
• 23.04.2021 a 25.09.2021: jornada das 18h25 às 04h00, sendo o
intervalo de 25 minutos (não há pedido de indenização pelo tempo
de descanso suprimido), de segunda a sábado;
• 26.12.2021 a 25.01.2022: jornada das 09h00 às 19h00, sendo o
intervalo de 01 hora (não há pedido de indenização pelo tempo de
descanso suprimido), de segunda a sábado;
• 26.12.2022 a 15.01.2023: jornada das 09h00 às 19h00, sendo o
intervalo de 01 hora (não há pedido de indenização pelo tempo de
descanso suprimido), de segunda a sábado.
O valor dos pedidos é estimado, de acordo com a decisão do TST
no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 07/12/2023.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Não existe controle de jornada do período a que se refere a
condenação, sendo impossível constatar a compensação de
jornada. O contexto fático não se adéqua à lição contida no inciso III
da Súmula nº 85 do TST, razão pela qual indefiro sua aplicação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré no importe de R$ 127,53.
Diante dos Embargos de Declaração opostos pela 1ª ré nos
processo 0000468-74.2023.5.13.0032 e 0000752-
82.2023.5.13.0032, advirto-a para que não incorra no mesmo
procedimento.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-57.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558d0c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por EDSON DE SOUSA SILVA para
condenar a ré SP SOLUCÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP a lhe
pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Horas extras (50%) e reflexos sobre aviso prévio, férias mais um
terço, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS mais 40%,
observados os seguintes parâmetros:
• 23.04.2021 a 25.09.2021: jornada das 18h25 às 04h00, sendo o
intervalo de 25 minutos (não há pedido de indenização pelo tempo
de descanso suprimido), de segunda a sábado;
• 26.12.2021 a 25.01.2022: jornada das 09h00 às 19h00, sendo o
intervalo de 01 hora (não há pedido de indenização pelo tempo de
descanso suprimido), de segunda a sábado;
• 26.12.2022 a 15.01.2023: jornada das 09h00 às 19h00, sendo o
intervalo de 01 hora (não há pedido de indenização pelo tempo de
descanso suprimido), de segunda a sábado.
O valor dos pedidos é estimado, de acordo com a decisão do TST
no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 07/12/2023.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Não existe controle de jornada do período a que se refere a
condenação, sendo impossível constatar a compensação de
jornada. O contexto fático não se adéqua à lição contida no inciso III
da Súmula nº 85 do TST, razão pela qual indefiro sua aplicação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré no importe de R$ 127,53.
Diante dos Embargos de Declaração opostos pela 1ª ré nos
processo 0000468-74.2023.5.13.0032 e 0000752-
82.2023.5.13.0032, advirto-a para que não incorra no mesmo
procedimento.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0001258-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE NORBERTO FRANCISCO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45077bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em
relação aos pleitos formulados por NORBERTO FRANCISCO DE
ARAUJO e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, consoante fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 240,00 pelas partes litigantes calculadas
sobre o montante de R$ 12.000,00 e dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001128-46.2023.5.13.0007
AUTOR AMAURY TOME DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY TOME DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe99c69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9f43b2e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-46.2023.5.13.0007
AUTOR AMAURY TOME DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe99c69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9f43b2e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-94.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a6cc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa dos autos, o crédito do autor, os honorários
advocatícios de seu(s) advogado(s) e os honorários periciais se
encontram integralmente satisfeitos.
Houve recolhimento parcial das contribuições previdenciárias (ids
c7a638a e 58a2713).
Saldo remanescente das contribuições previdenciárias apurado e
atualizado pela Secretaria da Vara (id bfe60ec).
Dê-se início a execução previdenciária, com fulcro no Art. 876 da
CLT, intimando-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.)
para efetuar o pagamento do valor apurado (id bfe60ec), no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Conforme determinado (id 0c238a0), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
sentenças.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-94.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a6cc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa dos autos, o crédito do autor, os honorários
advocatícios de seu(s) advogado(s) e os honorários periciais se
encontram integralmente satisfeitos.
Houve recolhimento parcial das contribuições previdenciárias (ids
c7a638a e 58a2713).
Saldo remanescente das contribuições previdenciárias apurado e
atualizado pela Secretaria da Vara (id bfe60ec).
Dê-se início a execução previdenciária, com fulcro no Art. 876 da
CLT, intimando-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
para efetuar o pagamento do valor apurado (id bfe60ec), no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Conforme determinado (id 0c238a0), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
sentenças.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-53.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9244d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por CLEYTON DA SILVA
CRUZem face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA -
EPP, para condenar a reclamada a pagar àquele,no prazo de 48h,
contados do trânsito em julgado desta decisão o valor bruto de R$
104.669,57, referente aos seguintes títulos:
Horas extras com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
+ 1/3, DSR e FGTS + 40%.
Adicional noturno com reflexos sobre DSR, 13º salários, férias +
1/3, aviso prévio e FGTS + 40%.
Dobra de 01 (um) domingo a cada três trabalhados, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Diferenças de gorjetas com reflexos sobre 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%.
Devolução de descontos indevidos no valor mensal de R$ 100,00
(cem reais).
Danos morais existenciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 11.552,50(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PIERSON
HARLAN DANTAS FELIX).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) do réu (CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 22.459,20. Determino a suspensão do pagamento
dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do
réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 3.017,77, calculadas sobre R$
150.888,28, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-53.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9244d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por CLEYTON DA SILVA
CRUZem face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA -
EPP, para condenar a reclamada a pagar àquele,no prazo de 48h,
contados do trânsito em julgado desta decisão o valor bruto de R$
104.669,57, referente aos seguintes títulos:
Horas extras com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
+ 1/3, DSR e FGTS + 40%.
Adicional noturno com reflexos sobre DSR, 13º salários, férias +
1/3, aviso prévio e FGTS + 40%.
Dobra de 01 (um) domingo a cada três trabalhados, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Diferenças de gorjetas com reflexos sobre 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%.
Devolução de descontos indevidos no valor mensal de R$ 100,00
(cem reais).
Danos morais existenciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 11.552,50(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PIERSON
HARLAN DANTAS FELIX).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) do réu (CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 22.459,20. Determino a suspensão do pagamento
dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do
réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 3.017,77, calculadas sobre R$
150.888,28, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdaa3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso de prazo, expeçam-se os alvarás já
determinado para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários já nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdaa3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso de prazo, expeçam-se os alvarás já
determinado para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários já nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-96.2019.5.13.0007
AUTOR MARCONE SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO JORGE LUIS ARAUJO NOVAES(OAB:
43718/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SILVA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de novo sobrestamento, desta feita para aguardar decurso de prazo
prescricional intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar dados bancários
válidos da autora, para transferência de valores que lhe são
devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETSON MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125ce5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125ce5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c51b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À parte ré para manifestação em 5 dias.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação antes da designação de eventual audiência, podem
protocolar petição conjunta de minuta de acordo observando a
proporcionalidade dos valores deferidos (OJ n. 376 da SDI I do
TST) , devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c51b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À parte ré para manifestação em 5 dias.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação antes da designação de eventual audiência, podem
protocolar petição conjunta de minuta de acordo observando a
proporcionalidade dos valores deferidos (OJ n. 376 da SDI I do
TST) , devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379a030
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379a030
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-53.2017.5.13.0007
AUTOR LUCIANO VALENTIM FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VALENTIM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19216e5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento na forma da decisão de
#id:52b7c07.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-91.2019.5.13.0007
AUTOR EMMANOEL NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANOEL NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb5e63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo aguardando repasse de valores do 0808871-
69.2017.8.20.5106 (2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró/TJRN).
Ficam as partes notificadas do ofício de #id:5bd0de7 que noticiou a
instauração do incidente de concurso especial de credores.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” até a ocorrência de disponibilização de valores, conforme
art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-91.2019.5.13.0007
AUTOR EMMANOEL NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPOR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb5e63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo aguardando repasse de valores do 0808871-
69.2017.8.20.5106 (2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró/TJRN).
Ficam as partes notificadas do ofício de #id:5bd0de7 que noticiou a
instauração do incidente de concurso especial de credores.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” até a ocorrência de disponibilização de valores, conforme
art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-61.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2b24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamento feito a menor.
Planilha atualizada no #id:0c90da0 onde se apurou o valor R$
2.720,17. O depósito judicial (R$ 2.537,36) levou em consideração a
planilha de #id:799cbb8, a qual estava atualizada até 31/05/2023.
Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD do valor remanescente (R$
182,81).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-61.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2b24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamento feito a menor.
Planilha atualizada no #id:0c90da0 onde se apurou o valor R$
2.720,17. O depósito judicial (R$ 2.537,36) levou em consideração a
planilha de #id:799cbb8, a qual estava atualizada até 31/05/2023.
Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD do valor remanescente (R$
182,81).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-72.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4f38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O exequente, por meio da petição de id 386f43c, subscrita por seu
advogado, informa os dados bancários para transferência de seu
crédito e autorizando a retenção dos honorários advocatícios
contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),
conforme contrato acostado aos autos (id d3dfcd4).
Verifica-se que ficou estabelecido no contrato de honorários que os
honorários advocatícios no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento) seriam pagos pelo(s) contratante(s) ao contratado para os
não associados ao STIUPB e no percentual de 15% (quinze por
cento) para os associados ao STIUPB.
Verifica-se, ainda, que nos contracheques e nas fichas financeiras
anexados aos autos há descontos mensais em favor do STIUPB.
Verifica-se, por fim, que na petição apresentada em 26/07/2023 (id
56beef6), a parte autora requereu, dentre outras providências, a
formalização do destaque dos honorários advocatícios contratuais
no percentual de 15% (quinze por cento).
Assim, transfira-se o crédito do autor para a conta bancária de sua
titularidade indicada na petição de id 386f43c, retendo-se os
honorários advocatícios contratuais no percentual de 15% (quinze
por cento).
Transfiram-se também os honorários advocatícios contratuais e os
honorários advocatícios sucumbenciais para a conta bancária do
patrono do autor (id 386f43c).
Cumpram-se as demais determinações exaradas na decisão de id
62a9864.
Intimem-se.
Operador: MRS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-95.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ef82b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 59b5cb2, e
pelo autor na impugnação Id: fccfd59; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-95.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ef82b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 59b5cb2, e
pelo autor na impugnação Id: fccfd59; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-06.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908312f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:724b00d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-06.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908312f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:724b00d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-67.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8cd83f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-67.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8cd83f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000603-64.2023.5.13.0007
REQUERENTE H.R.C.S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.R.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f0241a.
Processo Nº CumPrSe-0000603-64.2023.5.13.0007
REQUERENTE H.R.C.S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f0241a.
Processo Nº ATOrd-0000727-47.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DARLYSON CALDAS
RODRIGUES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-47.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré intimada para
efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-30.2016.5.13.0007
AUTOR AURIMAR ALVES PINTO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMAR ALVES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), AURIMAR ALVES
PINTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-66.2019.5.13.0007
AUTOR MARINALDO AMERICO MARINHO
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO JORGE LUIS ARAUJO NOVAES(OAB:
43718/DF)
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- MARINALDO AMERICO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-22.2020.5.13.0007
AUTOR SEVERINA SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a autora notificada
para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
ciência da certidão do oficial de justiça de Id:5118b6c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUZA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: d57c14e, juntada
em 18/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: d57c14e, juntada
em 18/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: d57c14e, juntada
em 18/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: d57c14e, juntada
em 18/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-27.2023.5.13.0007
AUTOR DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DEYSE CLEMENTINO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCAS FERREIRA
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e2b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: bd639c8;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias.
III - Aguarde-se a conclusão do laudo pericial médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e2b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: bd639c8;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias.
III - Aguarde-se a conclusão do laudo pericial médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf52e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento do valor devido, expeçam-se os
necessários alvarás.
Após registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os
presentes autos, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf52e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento do valor devido, expeçam-se os
necessários alvarás.
Após registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os
presentes autos, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE TAVARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67735c7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. cb3e2e5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE TAVARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67735c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. cb3e2e5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 077a7b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 074927f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 077a7b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 074927f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-57.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a369a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para complementar o valor da condenação,
relativamente aos honorários sucumbenciais, no importe de R$
47,32, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-57.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a369a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para complementar o valor da condenação,
relativamente aos honorários sucumbenciais, no importe de R$
47,32, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3921fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3921fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dff0fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 02c2bf1),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dff0fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 02c2bf1),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-45.2023.5.13.0007
AUTOR ROSSUENIA KARLA SILVA
GRANGEIRO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
TESTEMUNHA ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
TESTEMUNHA LIZANDRA ARAUJO
TESTEMUNHA WELLINGTON SANTOS TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSUENIA KARLA SILVA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937748a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD ) no check list da execução,
para fins estatísticos.
Proceda com o INFOJUD/DOI.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-45.2023.5.13.0007
AUTOR ROSSUENIA KARLA SILVA
GRANGEIRO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
TESTEMUNHA ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
TESTEMUNHA LIZANDRA ARAUJO
TESTEMUNHA WELLINGTON SANTOS TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937748a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD ) no check list da execução,
para fins estatísticos.
Proceda com o INFOJUD/DOI.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-29.2023.5.13.0007
AUTOR SANDY RICARDO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDY RICARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8968cb7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-29.2023.5.13.0007
AUTOR SANDY RICARDO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8968cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-36.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c047a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-36.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO TOMAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c047a3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-43.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70da4f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b973918),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-43.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70da4f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b973918),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8303d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0a033d9),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8303d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0a033d9),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84be8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84be8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001492-18.2023.5.13.0007
AUTOR GENIVAL DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82dff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/02/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-87.2021.5.13.0007
AUTOR PEDRO MIKAEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU GENIZARA SILVA ARAUJO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MIKAEL SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75c996
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-27.2023.5.13.0007
AUTOR JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71ebcc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fec2044, juntado em 18/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-27.2023.5.13.0007
AUTOR JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71ebcc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fec2044, juntado em 18/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU VIVO S.A.
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5882181
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/03/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af72eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-70.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1102a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-70.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1102a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-06.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ee9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-06.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ee9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6684fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6684fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-75.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f16cc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-75.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f16cc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdfcbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREA TERRAPLENAGEM EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdfcbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001330-23.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b1077
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir com relação à manifestação autoral constante no Id:
5d8a373, em face da sentença Id: 7bc94ec. Aguarde-se o decurso
do prazo recursal.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001330-23.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b1077
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir com relação à manifestação autoral constante no Id:
5d8a373, em face da sentença Id: 7bc94ec. Aguarde-se o decurso
do prazo recursal.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR R.N.M.N.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU F.S.E.
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA E.P.D.S.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0710059.
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR R.N.M.N.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU F.S.E.
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA E.P.D.S.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0710059.
Processo Nº ATSum-0000994-19.2023.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9dd9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-19.2023.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9dd9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001418-10.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO RICHARD SANTOS
FARIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492bf1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
31/01/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001418-10.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO RICHARD SANTOS
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RICHARD SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492bf1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
31/01/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-03.2022.5.13.0007
AUTOR EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVIRGEM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d3417
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD ) no check list da execução,
para fins estatísticos.
Proceda com o INFOJUD/DOI.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-03.2022.5.13.0007
AUTOR EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d3417
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD ) no check list da execução,
para fins estatísticos.
Proceda com o INFOJUD/DOI.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNADI MENEZES DE ARAUJO
- GISELDE MENEZES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423dc72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD ) no check list da execução,
para fins estatísticos.
Proceda-se com o INFOJUD/DOI.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423dc72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD ) no check list da execução,
para fins estatísticos.
Proceda-se com o INFOJUD/DOI.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001009-85.2023.5.13.0007
AUTOR DANNIEL FELLIPE COSTA
FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNIEL FELLIPE COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53e052
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Expeça-se alvará para habilitação do autor no seguro-desemprego,
conforme determinado no Acórdão juntado aos autos.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001101-63.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY ANDERSON CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ee659
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5452c2a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-63.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ee659
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5452c2a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA GUSTAVO ELIAS DA CONCEIÇÃO
TESTEMUNHA JACLEYTON GONÇALVES
FERNANDES
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIO ALVES BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0fc92
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 31b931d;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA GUSTAVO ELIAS DA CONCEIÇÃO
TESTEMUNHA JACLEYTON GONÇALVES
FERNANDES
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIO ALVES BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON BRUNO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0fc92
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 31b931d;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-58.2023.5.13.0007
AUTOR AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYALA FERNANDO CAMPOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fc083
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 384d56b;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-58.2023.5.13.0007
AUTOR AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fc083
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 384d56b;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4936fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
26/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4936fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
26/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001455-07.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05507e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/02/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001455-07.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05507e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/02/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-33.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA OLIVEIRA LEAO NUNES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA OLIVEIRA LEAO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f07044
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 29/02/2024 às 10:30,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-02.2023.5.13.0007
AUTOR LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMARA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b6740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
LUMARA DA SILVA ARAÚJOem face de CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/Ae
CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), JOSÉ AUGUSTO
SOARES BARBOSA DE CASTRO, no importe de R$ 4.338,91(5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156)
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-02.2023.5.13.0007
AUTOR LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b6740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
LUMARA DA SILVA ARAÚJOem face de CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/Ae
CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), JOSÉ AUGUSTO
SOARES BARBOSA DE CASTRO, no importe de R$ 4.338,91(5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156)
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1caa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1caa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001455-40.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194a163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001455-40.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194a163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001493-03.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c757077
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/02/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2f404b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2f404b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001189-04.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES SARMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O Réu ciência dos termos da ata de audiência Id: db9eaf0.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000592-06.2021.5.13.0007
AUTOR PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 240,00) e INSS
(R$ 335,86), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c953a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c953a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): Fica, de ordem, a parte
embargada, JANAILTON LIMA SILVA, notificada a se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos à
Execução opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para para
efetuar(em) o pagamento do saldo remanescente(Id:55a6af0),
prazo de 48h, sob pena de configuração do sinistro (caso
apresentado seguro-garantia), constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007
AUTOR CICERA NOBERTO DE SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA NOBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a8bb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor do ofício retro, defiro o pedido do exequente.
Aos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007
AUTOR CICERA NOBERTO DE SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a8bb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor do ofício retro, defiro o pedido do exequente.
Aos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5733679
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5733679
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-80.2023.5.13.0007
AUTOR VANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452fe44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 100% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da parcela única prevista para
06/12/2023.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:b620e5c), efetuando apenas 7 dias úteis
depois. No entanto, tanto o crédito trabalhista, do patrono e as
custas foram pagas no dia 18/12/2023, configurando a boa-fé do
devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s), mantendo-se
inerte a respeito, o que, a meu ver, seria efetivamente hipótese de
descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA. DESCABIMENTO.
Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100%
do valor acordado em caso de descumprimento, dispensa-se a
penalidade quando evidenciado o ânimo de pagar, a boa fé do
devedor, pela insignificância dos dias de atraso. Agravo não
provido.
(TRT-13 - AP: 0131476-33.2015.5.13.0008, Relator: ANA PAULA
AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Pagamentos registrados.
Notifiquem-se as partes.
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-80.2023.5.13.0007
AUTOR VANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452fe44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 100% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da parcela única prevista para
06/12/2023.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:b620e5c), efetuando apenas 7 dias úteis
depois. No entanto, tanto o crédito trabalhista, do patrono e as
custas foram pagas no dia 18/12/2023, configurando a boa-fé do
devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s), mantendo-se
inerte a respeito, o que, a meu ver, seria efetivamente hipótese de
descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA. DESCABIMENTO.
Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100%
do valor acordado em caso de descumprimento, dispensa-se a
penalidade quando evidenciado o ânimo de pagar, a boa fé do
devedor, pela insignificância dos dias de atraso. Agravo não
provido.
(TRT-13 - AP: 0131476-33.2015.5.13.0008, Relator: ANA PAULA
AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Pagamentos registrados.
Notifiquem-se as partes.
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ANTONIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDUARDO ANTONIO
PESSOA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-79.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c68bf3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de redirecionamento da execução em face das
empresas indicadas no #id:2ad2426, vez que não observado o
regramento legal para redirecionamento da execução em face de
empresa que não participou da fase de conhecimento.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém frustrados.
Sentença de Embargos à Execução, já transitada em julgado (Proc.
0000573-94.2021.5.13.0008), desconstituiu a penhora sobre o
imóvel.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-79.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c68bf3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de redirecionamento da execução em face das
empresas indicadas no #id:2ad2426, vez que não observado o
regramento legal para redirecionamento da execução em face de
empresa que não participou da fase de conhecimento.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém frustrados.
Sentença de Embargos à Execução, já transitada em julgado (Proc.
0000573-94.2021.5.13.0008), desconstituiu a penhora sobre o
imóvel.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6884490
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANTONIO DA SILVA
ALVES e GENERAL GOODS LTDA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta e cancele-se a perícia, notificando o
perito.
Proceda-se à exclusão da segunda reclamada.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na conta
vinculada do autor, independente de adesão ao saque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
aniversário,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo mantido
entre a Reclamante e a Reclamada, cabendo ao órgão processante
avaliar o preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6884490
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANTONIO DA SILVA
ALVES e GENERAL GOODS LTDA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta e cancele-se a perícia, notificando o
perito.
Proceda-se à exclusão da segunda reclamada.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na conta
vinculada do autor, independente de adesão ao saque
aniversário,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo mantido
entre a Reclamante e a Reclamada, cabendo ao órgão processante
avaliar o preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007
AUTOR GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GENESIS LIMA
ALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e da sua patrona, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ANTONIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8648e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8648e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-71.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de1b930
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:fc81859),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-71.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de1b930
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:fc81859),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU HILDA FELIX DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5690a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela excipiente
IVANILDA GOMES DE SOUZA, alegando, preliminarmente, sua
ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a parte contrária,
excepta, era cuidadora de idosos, cujos serviços eram prestados à
sua falecida genitora, e não a ela própria. Alega, ainda, a nulidade
da citação inicial, sustentando que, apesar do registro do
recebimento da notificação, não há informação sobre quem a
recebeu. Requereu a declaração de nulidade da citação,
destacando suas condições financeiras e de saúde que dificultam
sua locomoção.
A excepta, por sua vez, impugnou os argumentos apresentados
pela excipiente, informando que em 16/10/2023, foi expedida
intimação para a Excipiente IVANILDA GOMES DE SOUZA, para
cumprir obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS, com data
marcada para 07/11/2023, às 10h. Alegou que a intimação foi
enviada para o mesmo endereço das anteriores e entregue em
24/10/2023. Alegou, ainda, que a excipiente compareceu na data
marcada, conforme certidão apresentada.
No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva, entendo que a
excipiente não logrou êxito em demonstrar de forma inequívoca a
ausência de responsabilidade pelo débito em questão. A relação
existente entre a falecida genitora e a parte excepta, enquanto
cuidadora de idosos, evidencia a possibilidade de que os serviços
prestados tenham sido destinados não apenas à genitora, mas
também à própria excipiente, considerando a natureza dos cuidados
prestados.
Ademais, a responsabilidade pelos débitos relacionados a serviços
prestados a familiares é uma questão que pode ser examinada no
mérito da demanda executiva, não sendo, portanto, matéria própria
para exceção de pré-executividade.
No que se refere à alegação de nulidade da citação inicial, observa-
se que a excepta apresentou prova da entrega da intimação à
excipiente, sendo que esta compareceu na data designada para
cumprimento da obrigação de fazer. A presunção relativa de
regularidade da citação, estabelecida na Súmula nº 16 do TST, é
reforçada pelos elementos apresentados nos autos, os quais
indicam que a notificação inicial foi recebida pela excipiente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
possibilitando sua ciência dos termos da demanda.
Assim, considerando a ausência de comprovação inequívoca da
ilegitimidade passiva e a validade da citação inicial, rejeito a
exceção de pré-executividade interposta pela excipiente IVANILDA
GOMES DE SOUZA.
Mantenha-se a execução processada nos termos em que se
encontra.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU HILDA FELIX DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5690a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela excipiente
IVANILDA GOMES DE SOUZA, alegando, preliminarmente, sua
ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a parte contrária,
excepta, era cuidadora de idosos, cujos serviços eram prestados à
sua falecida genitora, e não a ela própria. Alega, ainda, a nulidade
da citação inicial, sustentando que, apesar do registro do
recebimento da notificação, não há informação sobre quem a
recebeu. Requereu a declaração de nulidade da citação,
destacando suas condições financeiras e de saúde que dificultam
sua locomoção.
A excepta, por sua vez, impugnou os argumentos apresentados
pela excipiente, informando que em 16/10/2023, foi expedida
intimação para a Excipiente IVANILDA GOMES DE SOUZA, para
cumprir obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS, com data
marcada para 07/11/2023, às 10h. Alegou que a intimação foi
enviada para o mesmo endereço das anteriores e entregue em
24/10/2023. Alegou, ainda, que a excipiente compareceu na data
marcada, conforme certidão apresentada.
No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva, entendo que a
excipiente não logrou êxito em demonstrar de forma inequívoca a
ausência de responsabilidade pelo débito em questão. A relação
existente entre a falecida genitora e a parte excepta, enquanto
cuidadora de idosos, evidencia a possibilidade de que os serviços
prestados tenham sido destinados não apenas à genitora, mas
também à própria excipiente, considerando a natureza dos cuidados
prestados.
Ademais, a responsabilidade pelos débitos relacionados a serviços
prestados a familiares é uma questão que pode ser examinada no
mérito da demanda executiva, não sendo, portanto, matéria própria
para exceção de pré-executividade.
No que se refere à alegação de nulidade da citação inicial, observa-
se que a excepta apresentou prova da entrega da intimação à
excipiente, sendo que esta compareceu na data designada para
cumprimento da obrigação de fazer. A presunção relativa de
regularidade da citação, estabelecida na Súmula nº 16 do TST, é
reforçada pelos elementos apresentados nos autos, os quais
indicam que a notificação inicial foi recebida pela excipiente,
possibilitando sua ciência dos termos da demanda.
Assim, considerando a ausência de comprovação inequívoca da
ilegitimidade passiva e a validade da citação inicial, rejeito a
exceção de pré-executividade interposta pela excipiente IVANILDA
GOMES DE SOUZA.
Mantenha-se a execução processada nos termos em que se
encontra.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-48.2023.5.13.0007
AUTOR RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff90c0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por SILVANO SOARES DA
SILVA e GENERAL GOODS LTDA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Proceda-se à exclusão da segunda reclamada.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na conta
vinculada do autor, independente de adesão ao saque
aniversário,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo mantido
entre a Reclamante e a Reclamada, cabendo ao órgão processante
avaliar o preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-48.2023.5.13.0007
AUTOR RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff90c0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por SILVANO SOARES DA
SILVA e GENERAL GOODS LTDA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Proceda-se à exclusão da segunda reclamada.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na conta
vinculada do autor, independente de adesão ao saque
aniversário,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo mantido
entre a Reclamante e a Reclamada, cabendo ao órgão processante
avaliar o preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001294-78.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a370943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por SILVANO SOARES DA
SILVA e GENERAL GOODS LTDA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Proceda-se à exclusão da segunda reclamada.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na conta
vinculada do autor, independente de adesão ao saque
aniversário,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo mantido
entre a Reclamante e a Reclamada, cabendo ao órgão processante
avaliar o preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-78.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a370943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por SILVANO SOARES DA
SILVA e GENERAL GOODS LTDA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Proceda-se à exclusão da segunda reclamada.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na conta
vinculada do autor, independente de adesão ao saque
aniversário,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo mantido
entre a Reclamante e a Reclamada, cabendo ao órgão processante
avaliar o preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007
AUTOR GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e2535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007
AUTOR GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e2535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-78.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE BRUNO DOS
SANTOS BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu(s) advogado(s), conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id 0d64216).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-47.2021.5.13.0007
AUTOR ANDRE AGUIAR BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 160,00) e INSS
(R$ 63,22), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO CAITANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO CAITANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b41dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo para as rés se manifestarem,
liberem-se os valores bloqueados a quem de direito.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, cumpra-se conforme já determinado na decisão de
Id:4d34aec.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be2c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id 3122c70 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELE LEONCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be2c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id 3122c70 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a9766
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da ré, libere-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
se o valor depositado nos autos a quem de direito.
Após, quantifique-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE SOUSA RESTAURANTE - ME
- LIBA'S GRILL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a9766
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da ré, libere-
se o valor depositado nos autos a quem de direito.
Após, quantifique-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b973a3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b973a3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8f5b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porCLEBER LEITE DE LIMA em face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$65.910,10,referente aos seguintes títulos:
adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre
o salário básico, durante todo o período do vínculo não fulminado
pela prescrição, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$6.976,30(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade
e periculosidade), arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), em favor do perito BRENO PICANCO ARAÚJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.590,48 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.874,56, calculadas sobre R$
93.728,21, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8f5b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porCLEBER LEITE DE LIMA em face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$65.910,10,referente aos seguintes títulos:
adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre
o salário básico, durante todo o período do vínculo não fulminado
pela prescrição, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$6.976,30(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade
e periculosidade), arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), em favor do perito BRENO PICANCO ARAÚJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.590,48 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.874,56, calculadas sobre R$
93.728,21, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-89.2023.5.13.0007
AUTOR KIERLY JHONY GOMES CHAVES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIERLY JHONY GOMES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e35cfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s), utilizando-se dos depósitos de
ids. 660531c e c92fb22 e dos dados bancários constantes do id.
ac46271.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais (advogado da
reclamada), no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-89.2023.5.13.0007
AUTOR KIERLY JHONY GOMES CHAVES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e35cfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s), utilizando-se dos depósitos de
ids. 660531c e c92fb22 e dos dados bancários constantes do id.
ac46271.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais (advogado da
reclamada), no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: JFNS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-74.2016.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALD, ANTUNES, VITA, LONGO E
ASSOCIADOS ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bcc3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias no
#id:0a1457e #id:9daef8b.
Pagamento registrado no PJe.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-74.2016.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALD, ANTUNES, VITA, LONGO E
ASSOCIADOS ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bcc3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias no
#id:0a1457e #id:9daef8b.
Pagamento registrado no PJe.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4faddaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4faddaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA NAZARE BRITO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE BRITO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), MARIA NAZARE BRITO
DOS SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, para
impressão em comparecimento à instituição bancária, visto que
nesta data o Malote Digital está inoperante.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130509-25.2014.5.13.0007
AUTOR FABIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FABIANA DA SILVA
SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor e de seu(s) advogado(s), conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (ids 9ae8d51 e ce5aff5).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-72.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TIAGO DE OLIVEIRA
LACERDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor e de seu advogado, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id d5cd266).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), AMBEV S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c0ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a ausência de comprovação nos autos do cumprimento da
obrigação de fazer, bem com em razão da manifestação da parte
autora nas manifestações retro, fica novamente a parte ré notificada
a implantar o valor do adicional de insalubridade em grau máximo
(40%) na folha de pagamento do reclamante, sob pena aplicação
de multa mensal no valor correspondente à diferença entre o
adicional de 20% e 40%, a ser calculada mensalmente até a
efetiva implantação ou até 26/01/2024 (o que ocorrer primeiro),
sem prejuízo do pagamento concomitante da diferença entre os
adicionais. Prazo próprio: 05 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para liquidação do julgado,
devendo apurar o adicional de insalubridade no percentual de 40%
(grau máximo) sobre o salário base do autor, a partir de 04/06/2018
até a efetiva implantação da verba na folha de pagamento ou até
26/01/2024, com a dedução dos valores pagos a idêntico título nas
fichas financeiras, além dos reflexos em 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS.
Caso não realizada a implantação no contracheque da autora, a
multa após 26/01/2024 deverá ser liquidada e executada em ação
própria sob a classe judicial “cumprimento de sentença (156)”
com menção ao presente processo e com cópias da sentença, do
presente despacho, bem como de outros documentos
comprobatórios da inércia da empresa na implantação da verba
deferida.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c0ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a ausência de comprovação nos autos do cumprimento da
obrigação de fazer, bem com em razão da manifestação da parte
autora nas manifestações retro, fica novamente a parte ré notificada
a implantar o valor do adicional de insalubridade em grau máximo
(40%) na folha de pagamento do reclamante, sob pena aplicação
de multa mensal no valor correspondente à diferença entre o
adicional de 20% e 40%, a ser calculada mensalmente até a
efetiva implantação ou até 26/01/2024 (o que ocorrer primeiro),
sem prejuízo do pagamento concomitante da diferença entre os
adicionais. Prazo próprio: 05 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para liquidação do julgado,
devendo apurar o adicional de insalubridade no percentual de 40%
(grau máximo) sobre o salário base do autor, a partir de 04/06/2018
até a efetiva implantação da verba na folha de pagamento ou até
26/01/2024, com a dedução dos valores pagos a idêntico título nas
fichas financeiras, além dos reflexos em 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS.
Caso não realizada a implantação no contracheque da autora, a
multa após 26/01/2024 deverá ser liquidada e executada em ação
própria sob a classe judicial “cumprimento de sentença (156)”
com menção ao presente processo e com cópias da sentença, do
presente despacho, bem como de outros documentos
comprobatórios da inércia da empresa na implantação da verba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
deferida.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001178-72.2023.5.13.0007
AUTOR ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ROSEMERE VERAS MATIAS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR SERGIO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR PATRICIA FABIANA MEIRELES LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
- PATRICIA FABIANA MEIRELES LIMA
- ROSEMERE VERAS MATIAS
- SERGIO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1941a3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
em que resta pendente a satisfação das custas processuais (R$
403,98) incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, consoante
sentença prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta
Justiça do Trabalho.
Era o que tinha a relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Frustradas a intimação do executado, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 924, IV, do CPC, vez que a relação
custo/benefício encontra-se em desequilíbrio na medida em que o
custo processual vem sendo onerado incessantemente sem que se
obtenha o benefício almejado com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001178-72.2023.5.13.0007
AUTOR ELCIMAR BARBOSA GUIMARAES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ROSEMERE VERAS MATIAS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR SERGIO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR PATRICIA FABIANA MEIRELES LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1941a3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
em que resta pendente a satisfação das custas processuais (R$
403,98) incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, consoante
sentença prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta
Justiça do Trabalho.
Era o que tinha a relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Frustradas a intimação do executado, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 924, IV, do CPC, vez que a relação
custo/benefício encontra-se em desequilíbrio na medida em que o
custo processual vem sendo onerado incessantemente sem que se
obtenha o benefício almejado com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ERILAINE BARBOSA
CLAUDINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001009-85.2023.5.13.0007
AUTOR DANNIEL FELLIPE COSTA
FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNIEL FELLIPE COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), DANNIEL FELLIPE COSTA
FERNANDES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da anotação da CTPS conforme determinado no
Acórdão e da expedição de alvará para habilitação ao programa de
seguro-desemprego para impressão pelo reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETSON MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GETSON MATIAS
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em
seu favor e de seu(s) advogado(s), conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (ids 6745874 e a13ecec).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GRUPO CASAS
BAHIA S.A., notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, REFERENTE à devolução de valor
bloqueado via SISBAJUD, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos (id e6b3412).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000147-17.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZETE BISPO MARTINS
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA POPULAR BOMPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2252d5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
pactuadas, apesar de atraso da 3ª parcela (junho), deixo para
deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula penal ajustada após o
integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-17.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZETE BISPO MARTINS
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE BISPO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2252d5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de atraso da 3ª parcela (junho), deixo para
deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula penal ajustada após o
integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-85.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE PIRES DAS MERCES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PIRES DAS MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3665444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias o retorno da Distribuição
dos Feitos do TRT da 7ª Região, com informações da CPE
expedida.
Após, caso não haja retorno, determino o reenvio da citada CPE, e
o acompanhamento do seu recebimento, junto ao setor competente
supra citado.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86cf458.
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86cf458.
Processo Nº ATOrd-0000365-45.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SANDRO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU FRIGORIFICO NOVA ESPERANCA
LTDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9043c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf409f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado (Id e10c61c), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf409f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado (Id e10c61c), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d327393
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d327393
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-48.2023.5.13.0007
AUTOR P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU R.O.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9948a4d.
Processo Nº ATOrd-0000811-48.2023.5.13.0007
AUTOR P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU R.O.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9948a4d.
Processo Nº ATOrd-0000995-04.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TESTEMUNHA ISNEIME ALVES COSME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61aa383
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:c2d29d0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-04.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TESTEMUNHA ISNEIME ALVES COSME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61aa383
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:c2d29d0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001493-03.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8037f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando que seja determinado, cautelarmente,
bloqueio em arresto nas contas bancárias e ativos financeiros da
reclamada em razão da alegada rescisão indireta do contrato de
trabalho do obreiro, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e reclamada encontra-se vigente, e,
por conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais que justifiquem o acolhimento
da medida pretendida.
Destarte, apesar dos argumentos e documentos trazidos aos autos,
não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão indireta,
notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória mais
acurada, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Nesse diapasão, tendo em vista que o pedido de bloqueio nas
contas e/ou ativos financeiros da reclamada baseia-se na alegada
rescisão indireta, objeto principal da ação, que ainda não está
cabalmente configurada, impõe-se, ao menos por enquanto, a
rejeição da medida cautelar.
Melhor explicando, se os fatos e provas até aqui apresentados
ainda não foram suficientes a demonstrarem a probabilidade do
direito, qual seja, rescisão indireta, consequentemente não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo,
exigências impostas pelo art. 300 do CPC., não vislumbramos, por
óbvio, razões para constrição antecipada de qualquer patrimônio da
reclamada.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA
CAUTELAR.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-70.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ed37f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 26/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-70.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ed37f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/02/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 26/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PORTARIA 1ªVTCG nº 02/2023
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual
na 1ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, em consonância com as disposições contidas
no ATO TRT13 SCR Nº
183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE/PB, DR. DAVID SÉRVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, de acordo com o ATOTRT13 SCR Nº 183/2022, que
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no período entre
os dias 29/01/2024 (segunda-feira) e 31/01/2024 (quarta-feira).
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 7:00 horas do dia
29/01/2024 e se estenderá até as 17:00 horas do dia 31/01/2024, e
será realizada de forma mista (presencial e telepresencial).
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços
judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços
da Secretaria, dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada
fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com
prioridade de tramitação estabelecida em lei, observandose o Art. 6º
do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção
de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com a
Secretaria da Vara (telefones disponíveis no sítio do TRT13, através
do seguinte endereço eletrônico:
“https://www.trt13.jus.br/contato-1/telefones-e-horario-de-
expediente/contato-varasde-trabalho” ou, ainda, pelo e-mail
vt01cge@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo
Juiz Titular da Unidade e ou Juiz Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e
objetiva, todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as
medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas
necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT.
Afixe-se na entrada do Fórum Trabalhista de Campina Grande/PB.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público
do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria
Regional e à Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
Campina Grande, 18 de Dezembro de 2023.
DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001475-76.2023.5.13.0008
AUTOR ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, em virtude da Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica CITADA a parte
reclamada, BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, que
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar
ciência da audiência designada Inicial por videoconferência:
27/02/2024 08:18 horas, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/Pb, com acesso pelo seguinte
endereço eletrônico, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT,Art. 847).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
id da reunião: 85923308831
Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias
constantes de documentos.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a
matéria de fato. Nesta audiência deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://www.trt13.jus.br/validardocumento.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 2ª Vara.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-22.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-22.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VELOSO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/02/2024 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
id da reunião: 88135898659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001422-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 11:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891035507
id da reunião: 89891035507
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000975-10.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO XAVIER TEOFILO
TESTEMUNHA CARLOS RENAN SOUZA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência ao reclamante da petição do reclamado informando que sua
CTPS já foi regularizada e está à disposição para devolução no
escritório já indicado na ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000170-62.2020.5.13.0008
AUTOR WANESA CAMELO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o executado intimado acerca da penhora de seu crédito
realizada nos autos do processo 0000715-83.2022.5.13.0034,
conforme ID 3219c2a, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato
ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-14.2018.5.13.0008
AUTOR PAULO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-11.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para comprovação do
pagamento/recolhimento das custas processuais incidentes sobre o
acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº HTE-0000827-96.2023.5.13.0008
REQUERENTES VANESSA VERA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para comprovação do
pagamento/recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
70ba369.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131556-94.2015.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000980-71.2019.5.13.0008
AUTOR MARIA DIORNETE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO ROSIMAIRE BARROS
PEQUENO(OAB: 23536/PB)
ADVOGADO DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
RÉU NEUSA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
RÉU JOSE LENILSON DUARTE DA SILVA
RÉU LUCIELMA MARIA DUARTE
CAVALCANTE
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU JOSE LINALDO DA SILVA
RÉU LAERSON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MAURO ROCHA GUEDES(OAB:
12557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIORNETE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca30b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
do prazo prescricional intercorrente, esta requer medidas para o
prosseguimento da execução.
Indefiro o pleito, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o
Art. 11-A da CLT.
Retornem os autos conclusos para sentença após o decurso do
prazo de 5 dias.
Ciência à exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e2eac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho e de nulidade do laudo pericial;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO
DOS SANTOS DIAS para condenar o reclamado AGRESTE
COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI ao cumprimento das
seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) adicional de
insalubridade em grau médio no período de 04/11/2019 a
13/12/2021; b) reflexos do adicional de insalubridade em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e2eac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho e de nulidade do laudo pericial;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO
DOS SANTOS DIAS para condenar o reclamado AGRESTE
COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI ao cumprimento das
seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) adicional de
insalubridade em grau médio no período de 04/11/2019 a
13/12/2021; b) reflexos do adicional de insalubridade em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-58.2023.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d2cfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WLADIMIR LENIN
ARRUDA MARTINS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte autora.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 371,66,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-58.2023.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d2cfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WLADIMIR LENIN
ARRUDA MARTINS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte autora.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 371,66,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e350a
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada pela parte acima identificada em face da reclamada
também acima identificada, através da qual pleiteia a liberação do
saldo na conta vinculada do FGTS e a expedição de alvará para o
processamento do seguro-desemprego.
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Entendo estarem ausentes os requisitos para a concessão da tutela
pretendida, uma vez que toda a pretensão trazida pela parte autora
diz respeito a um pretenso contrato de trabalho não anotado em
CTPS, o que pode demandar eventual controvérsia da parte
contrária e necessidade do imediato exercício do contraditório, de
modo a preservar o amplo direito de defesa da parte ré. Outrossim,
sem CTPS devidamente registrada, não há possibilidade de
depósitos de FGTS e processamento do seguro-desemprego.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para determinar a expedição
de alvarás para saque do FGTS depositado na conta vinculada da
parte autora e para o processamento do seguro-desemprego.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-74.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f858aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o advogado do reclamante seja-lhe facultado participar da
sessão de audiência de instrução oral, de forma telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Nesses termos, prejudicada a pretensão de conversão de status
para Juízo 100% Digital.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-74.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f858aa8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o advogado do reclamante seja-lhe facultado participar da
sessão de audiência de instrução oral, de forma telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Nesses termos, prejudicada a pretensão de conversão de status
para Juízo 100% Digital.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-76.2016.5.13.0024
AUTOR ALMYR LISBOA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e52c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte a ré para fornecer as fichas financeiras do
reclamante (de 05/08/2015 a 11/2023), bem como a evolução dos
valores pagos a título de ticket-alimentação, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00, por dia de atraso, vem ela aos autos
(id. c5981ab) informar: a) que o autor está afastado desde o ano de
2012; b) que o afastamento do autor se estendeu ao longo dos
anos; c) que o autor está aposentado por invalidez e recebendo
benefício previdenciário; d) que o autor se encontra até os dias
atuais afastado das suas atividades.
Aduz, a reclamada, na aludida petição, que não há como juntar as
informações financeiras de 05/08/2015 a 11/2023, bem como a
evolução dos valores pagos a título de ticket-alimentação porque
tais pagamentos não ocorreram.
Por fim, requer seja oficiado ao INSS para que este informe a partir
de qual data o reclamante se aposentou por invalidez.
A diligência requerida pela parte ré pode ser feita diretamente no
PREVJUD (id. 29b58a2), não havendo necessidade de oficiar ao
INSS.
Conforme certidão de id. 10b6c07, a parte autora fora intimada
para se manifestar acerca das informações da parte ré de id.
c5981ab, porém permaneceu silente.
Intime-se mais uma vez a parte autora para manifestação sobre as
circunstâncias tratadas no presente despacho. Prazo para
manifestação em 5 dias.
Posteriormente será analisado a partir de que parâmetros temporais
os cálculos de liquidação ocorrerão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-76.2016.5.13.0024
AUTOR ALMYR LISBOA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMYR LISBOA DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e52c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte a ré para fornecer as fichas financeiras do
reclamante (de 05/08/2015 a 11/2023), bem como a evolução dos
valores pagos a título de ticket-alimentação, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00, por dia de atraso, vem ela aos autos
(id. c5981ab) informar: a) que o autor está afastado desde o ano de
2012; b) que o afastamento do autor se estendeu ao longo dos
anos; c) que o autor está aposentado por invalidez e recebendo
benefício previdenciário; d) que o autor se encontra até os dias
atuais afastado das suas atividades.
Aduz, a reclamada, na aludida petição, que não há como juntar as
informações financeiras de 05/08/2015 a 11/2023, bem como a
evolução dos valores pagos a título de ticket-alimentação porque
tais pagamentos não ocorreram.
Por fim, requer seja oficiado ao INSS para que este informe a partir
de qual data o reclamante se aposentou por invalidez.
A diligência requerida pela parte ré pode ser feita diretamente no
PREVJUD (id. 29b58a2), não havendo necessidade de oficiar ao
INSS.
Conforme certidão de id. 10b6c07, a parte autora fora intimada
para se manifestar acerca das informações da parte ré de id.
c5981ab, porém permaneceu silente.
Intime-se mais uma vez a parte autora para manifestação sobre as
circunstâncias tratadas no presente despacho. Prazo para
manifestação em 5 dias.
Posteriormente será analisado a partir de que parâmetros temporais
os cálculos de liquidação ocorrerão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-09.2022.5.13.0008
AUTOR ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f56dbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Pleiteia o executado que o cálculo das contribuições previdenciárias
seja refeitos, tendo em vista ser a empresa optante do simples
nacional. Confirma que essa situação não foi alegada
anteriormente, ao tempo da instrução processual. Junta o
documento comprobatório de opção pelo sistema SIMPLES.
Em que pese tal fato não ter sido arguido ao longo do processo pela
parte interessada, observa-se do id 988447c que a opção da
reclamada pelo Simples Nacional é anterior ao ajuizamento da
presente demanda, razão pela qual defiro o requerido.
Proceda a Contadoria à elaboração de novo cálculo de contribuição
previdenciária, desta feita considerando a inscrição da executada no
Simples Nacional.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-09.2022.5.13.0008
AUTOR ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f56dbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Pleiteia o executado que o cálculo das contribuições previdenciárias
seja refeitos, tendo em vista ser a empresa optante do simples
nacional. Confirma que essa situação não foi alegada
anteriormente, ao tempo da instrução processual. Junta o
documento comprobatório de opção pelo sistema SIMPLES.
Em que pese tal fato não ter sido arguido ao longo do processo pela
parte interessada, observa-se do id 988447c que a opção da
reclamada pelo Simples Nacional é anterior ao ajuizamento da
presente demanda, razão pela qual defiro o requerido.
Proceda a Contadoria à elaboração de novo cálculo de contribuição
previdenciária, desta feita considerando a inscrição da executada no
Simples Nacional.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 5ebfe61).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 5ebfe61).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001345-86.2023.5.13.0008
AUTOR FREDSON VINICIUS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2a504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FREDSON VINICIUS SANTOS OLIVEIRA
em face de CAMPINENSE CLUBE para condenar a empresa a
pagar a reclamante as seguintes verbas:
a) salário retido;
b)13º salário proporcional;
c) Férias +1/3 proporcionais;
d) FGTS;
e) multa do art 477 da CLT;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001345-86.2023.5.13.0008
AUTOR FREDSON VINICIUS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON VINICIUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2a504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FREDSON VINICIUS SANTOS OLIVEIRA
em face de CAMPINENSE CLUBE para condenar a empresa a
pagar a reclamante as seguintes verbas:
a) salário retido;
b)13º salário proporcional;
c) Férias +1/3 proporcionais;
d) FGTS;
e) multa do art 477 da CLT;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008
AUTOR THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b505033
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c011840
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-98.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448860c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor
remanescente da condenação pela reclamada, dê-se início aos atos
executórios por meio das ferramentas eletrônicas de constrição
patrimonial.
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-98.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448860c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor
remanescente da condenação pela reclamada, dê-se início aos atos
executórios por meio das ferramentas eletrônicas de constrição
patrimonial.
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-46.2023.5.13.0008
AUTOR ADILSON SOARES TORRES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SOARES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747d9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-46.2023.5.13.0008
AUTOR ADILSON SOARES TORRES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747d9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000664-38.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000738-73.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. 9f8cbfb.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-28.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
RÉU EICON CONTROLES INTELIGENTES
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO GUILHERME PESSINI
AMARANTE MENDES(OAB:
436860/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cc49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-28.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
RÉU EICON CONTROLES INTELIGENTES
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO GUILHERME PESSINI
AMARANTE MENDES(OAB:
436860/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cc49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA
MORAIS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef3b2c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 9a8a1cf).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA
MORAIS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef3b2c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 9a8a1cf).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000452-03.2020.5.13.0008
AUTOR PEDRO WAGNER MOTA OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO WAGNER MOTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEITSON FERNANDO COUTO BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID a1f171a, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID a1f171a, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d1499e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. c1af362, nos termos do
acórdão deste regional (Id.d12fb19).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. c1af362.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d1499e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. c1af362, nos termos do
acórdão deste regional (Id.d12fb19).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. c1af362.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-96.2023.5.13.0008
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para comparecimento à audiência inicial
telepresencial designada para o dia 20/02/2024 às 07h46 para
tentativa de conciliação e apresentação formal de defesa. Sua
ausência implicará na aplicação de pena de revelia e confissão ficta.
Link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-77.2023.5.13.0008
AUTOR RUBERVAL DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5217aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-77.2023.5.13.0008
AUTOR RUBERVAL DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5217aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001108-52.2023.5.13.0008
AUTOR ELINDIANE ARAUJO DA CUNHA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINDIANE ARAUJO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8772add
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte reclamante expedição de alvarás para liberação dos
depósitos fundiários (FGTS) e habilitação no seguro-desemprego,
pelos motivos que expõe na petição de id. a908f5e.
Defiro o requerido.
Proceda-se à expedição dos alvarás para liberação dos depósitos
fundiários (FGTS) e habilitação no seguro-desemprego,
observando-se, quanto ao FGTS, a ressalva quanto à eventual
adesão da reclamante ao sistema saque-aniversário.
Ciência à requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be33df
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pedido contido na peça do id nº 5ee5a67, destituo a médica
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY do mister de atuar no
presente feito como perita. Intime-a.
Nomeio a médica LORENA MENEZES DONATO para realizar
perícia médica na parte autora a fim de verificar se existe nexo
causal entre a doença que o acometeu e o ambiente de trabalho,
assim como eventual redução da capacidade laborativa.
A perita deverá indicar data e horário para realização dos exames
necessários, devendo entregar laudo no prazo de vinte dias úteis.
Intime-a.
Dê-se ciência às partes dos termos deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be33df
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pedido contido na peça do id nº 5ee5a67, destituo a médica
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY do mister de atuar no
presente feito como perita. Intime-a.
Nomeio a médica LORENA MENEZES DONATO para realizar
perícia médica na parte autora a fim de verificar se existe nexo
causal entre a doença que o acometeu e o ambiente de trabalho,
assim como eventual redução da capacidade laborativa.
A perita deverá indicar data e horário para realização dos exames
necessários, devendo entregar laudo no prazo de vinte dias úteis.
Intime-a.
Dê-se ciência às partes dos termos deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97450f
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo a perita nomeada em face das razões apresentadas no ID.
c7deb7f.
Determino a realização de perícia médica para verificação de nexo
causal/concausal entre a doença alegada e as atividades da parte
autora para a reclamada e consequente análise de capacidade
laborativa. Para tanto, nomeio a perita LORENA MENEZES
DONATO, que terá o prazo de 20 dias para entrega do laudo
pericial.
Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua
CTPS, bem como todos os resultados de exames, prontuários e
documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado
na petição inicial.
Após indicação de dia, hora e local para comparecimento da
reclamante para análise, a Secretaria da Vara intimará as partes
para ciência.
As partes ficam cientes, desde já, de que terão vista do laudo em 5
dias, a partir da intimação da juntada da peça aos autos pela perita.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97450f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo a perita nomeada em face das razões apresentadas no ID.
c7deb7f.
Determino a realização de perícia médica para verificação de nexo
causal/concausal entre a doença alegada e as atividades da parte
autora para a reclamada e consequente análise de capacidade
laborativa. Para tanto, nomeio a perita LORENA MENEZES
DONATO, que terá o prazo de 20 dias para entrega do laudo
pericial.
Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua
CTPS, bem como todos os resultados de exames, prontuários e
documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado
na petição inicial.
Após indicação de dia, hora e local para comparecimento da
reclamante para análise, a Secretaria da Vara intimará as partes
para ciência.
As partes ficam cientes, desde já, de que terão vista do laudo em 5
dias, a partir da intimação da juntada da peça aos autos pela perita.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-75.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5974de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de
inépcia da petição inicial;
2. Acolher a preliminar de litispendência/coisa julgada para extinguir
o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de
condenação em indenização por danos morais;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em face de LIMPMAX
CONTRUCOES E SERVIDOS LTDA – ME e WASTE COLETA DE
RESIDUOS HOSPITALERES EIRELI – ME para condenar as
reclamadas solidariamente (salvo quanto à obrigação de fazer do
item 3.1. abaixo, que exclusiva da reclamada LIMPMAX), ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar na carteira de trabalho
da parte reclamante a data de fim do contrato de trabalho, nos
termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica
a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias
ao cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor do seguinte
título: multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
de cálculo.
Sem contribuições previdenciárias, ante a natureza jurídica não
salarial da verba deferida.
Custas, pelas partes reclamadas, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-75.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5974de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de
inépcia da petição inicial;
2. Acolher a preliminar de litispendência/coisa julgada para extinguir
o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de
condenação em indenização por danos morais;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em face de LIMPMAX
CONTRUCOES E SERVIDOS LTDA – ME e WASTE COLETA DE
RESIDUOS HOSPITALERES EIRELI – ME para condenar as
reclamadas solidariamente (salvo quanto à obrigação de fazer do
item 3.1. abaixo, que exclusiva da reclamada LIMPMAX), ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar na carteira de trabalho
da parte reclamante a data de fim do contrato de trabalho, nos
termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica
a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias
ao cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor do seguinte
título: multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Sem contribuições previdenciárias, ante a natureza jurídica não
salarial da verba deferida.
Custas, pelas partes reclamadas, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FERREIRA TAHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf7105
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf7105
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ou ou ID da reunião: 881 3589 8659 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b3717
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte exequente das respostas contidas nos Ids Id
6ba260d (Sicredi) e Id d7d7393 (Itaú).
Pende de resposta ofício expedido à SICOOB PARAIBA.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HENRIKE FERREIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787a908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR
HENRIKE FERREIRA VASCONCELOS para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
16/08/2021 a 07/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOSE COSME NETO, no valor de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787a908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR
HENRIKE FERREIRA VASCONCELOS para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
16/08/2021 a 07/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOSE COSME NETO, no valor de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000929-21.2023.5.13.0008
AUTOR EVANEIDE GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74cba02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EVANEIDE GOMES DO NASCIMENTO em
face de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO
CRISTA, para condenar esta parte a pagar para aquela: adicional
de insalubridade e reflexos sobre: aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS e multa de 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-21.2023.5.13.0008
AUTOR EVANEIDE GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74cba02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EVANEIDE GOMES DO NASCIMENTO em
face de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO
CRISTA, para condenar esta parte a pagar para aquela: adicional
de insalubridade e reflexos sobre: aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS e multa de 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-40.2023.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b5e38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JADSON BARBOSA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-40.2023.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b5e38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JADSON BARBOSA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001341-46.2023.5.13.0009
AUTOR IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81413bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IURY MARCELINO DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001341-46.2023.5.13.0009
AUTOR IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81413bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IURY MARCELINO DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001391-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dfc74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA em
face de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar
para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001391-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dfc74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA em
face de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar
para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-07.2023.5.13.0008
AUTOR NIEDJA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33b71e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por NIEDJA CARVALHO DA COSTA em face
de DROGARIA DROGAVISTA LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-07.2023.5.13.0008
AUTOR NIEDJA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA CARVALHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33b71e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por NIEDJA CARVALHO DA COSTA em face
de DROGARIA DROGAVISTA LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-59.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MARCONE FERREIRA
PESSOA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE FERREIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0ec89
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-59.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MARCONE FERREIRA
PESSOA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0ec89
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001119-81.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDILAR EMERGENCIAS MEDICAS
AMERICANA LTDA
ADVOGADO CLOVIS GUIDO DEBIASI(OAB:
90041/SP)
RÉU UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299f453
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifico que houve equívoco na notificação
de ID de26c3f que fez menção a documentação juntada quando na
verdade foi apenas uma petição da primeira com indicação dos
trabalhadores que prestaram serviços em favor da segunda ré.
Desta forma, e considerando a importância da informação aventada
para a correta solução da lide, converto o feito em diligência para
que sejam intimadas novamente a parte autora e a segunda ré para
se manifestar acerca do teor da petição de ID 299199e, no prazo de
5 dias.
Decorrido tal prazo, voltem os autos conclusos para despacho.
Intimem-se. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001119-81.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDILAR EMERGENCIAS MEDICAS
AMERICANA LTDA
ADVOGADO CLOVIS GUIDO DEBIASI(OAB:
90041/SP)
RÉU UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299f453
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifico que houve equívoco na notificação
de ID de26c3f que fez menção a documentação juntada quando na
verdade foi apenas uma petição da primeira com indicação dos
trabalhadores que prestaram serviços em favor da segunda ré.
Desta forma, e considerando a importância da informação aventada
para a correta solução da lide, converto o feito em diligência para
que sejam intimadas novamente a parte autora e a segunda ré para
se manifestar acerca do teor da petição de ID 299199e, no prazo de
5 dias.
Decorrido tal prazo, voltem os autos conclusos para despacho.
Intimem-se. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001403-89.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PEDRO BRITO GOMES
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO BRITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5bee5
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001403-89.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PEDRO BRITO GOMES
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO DO COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5bee5
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db115cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelo sistema adotado pela CLT, após o encerramento da instrução
oral, têm as partes 10 minutos para apresentação de Razões Finais,
independentemente de ter sido, ou não, tomados a termos os
depoimentos. Assim, não há prejuízos para a parte reclamada a
disponibilização do vídeo da audiência apenas às 18h58.
Não obstante, tendo em mente o princípio da celeridade processual,
e para evitar qualquer alegação de cerceamento de direito de
defesa, a qual, se reconhecida, ensejaria a nulidade sentencial,
acato o pedido da reclamada e reabro o prazo para razões finais,
concedendo cinco dias para tanto.
Ante a reabertura do prazo, poderá a parte reclamante, querendo,
apresentar novas razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db115cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelo sistema adotado pela CLT, após o encerramento da instrução
oral, têm as partes 10 minutos para apresentação de Razões Finais,
independentemente de ter sido, ou não, tomados a termos os
depoimentos. Assim, não há prejuízos para a parte reclamada a
disponibilização do vídeo da audiência apenas às 18h58.
Não obstante, tendo em mente o princípio da celeridade processual,
e para evitar qualquer alegação de cerceamento de direito de
defesa, a qual, se reconhecida, ensejaria a nulidade sentencial,
acato o pedido da reclamada e reabro o prazo para razões finais,
concedendo cinco dias para tanto.
Ante a reabertura do prazo, poderá a parte reclamante, querendo,
apresentar novas razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6112aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para
a parte autora, devendo esta indicar conta para transferência
de numerários, no prazo de 02 dias.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6112aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para
a parte autora, devendo esta indicar conta para transferência
de numerários, no prazo de 02 dias.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-72.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b3d7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA o valor de R$
1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários
pelo AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-72.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b3d7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA o valor de R$
1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários
pelo AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8cbf8c9.
Processo Nº HTE-0001434-12.2023.5.13.0008
REQUERENTES GABRIELA SABINA RIBEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SABINA RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à reclamante da expedição do alvará para levantamento
do alvará do fgts junto ao id. 0d73c27 para providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f59a9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. e916c0d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f59a9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. e916c0d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 76e5845).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 76e5845).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939117c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939117c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada se manifestar acerca da denúncia de
inadimplemento da 8ª parcela do acordo, feita pelo reclamante (id.
c299257), cujo vencimento ocorreu em 15/12/2023, no prazo de 5
dias, sob pena de aplicação da cláusula penal de 100% sobre o
saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas,
conforme Ata da Audiência de id. 73774ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001291-23.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada2d4b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 24/10/2023.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por ELIAS BARBOSA DA COSTA em face de
COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar:
a) Salario retido de agosto e setembro/2023
b) Aviso prévio indenizado;
d) Férias integrais 2020/2021; 2021/2022 e proporcionais + 1/3;
e) Décimo terceiro proporcional;
f) FGTS dos meses faltantes e multa de 40% .
g) saldo de salário;
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
supra concernente à rescisão indireta do contrato de emprego, e
lapso laboral acima do mínimo legal ensejador do direito à
percepção, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que se inicie
o procedimento administrativo para percepção do seguro-
desemprego via alvará judicial. Igualmente deverá ser liberado por
alvará judicial o levantamento do FGTS.
Deverá igualmente a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor
com data de 23/12/2023 ante a projeção do aviso prévio.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-23.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada2d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 24/10/2023.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por ELIAS BARBOSA DA COSTA em face de
COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar:
a) Salario retido de agosto e setembro/2023
b) Aviso prévio indenizado;
d) Férias integrais 2020/2021; 2021/2022 e proporcionais + 1/3;
e) Décimo terceiro proporcional;
f) FGTS dos meses faltantes e multa de 40% .
g) saldo de salário;
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
supra concernente à rescisão indireta do contrato de emprego, e
lapso laboral acima do mínimo legal ensejador do direito à
percepção, antecipo os efeitos da tutela de mérito para que se inicie
o procedimento administrativo para percepção do seguro-
desemprego via alvará judicial. Igualmente deverá ser liberado por
alvará judicial o levantamento do FGTS.
Deverá igualmente a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor
com data de 23/12/2023 ante a projeção do aviso prévio.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa61ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. b69f715).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa61ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. b69f715).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79e0ca0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 6b5464e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79e0ca0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 6b5464e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-52.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e443da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes (Acórdão de id. 2a76c59).
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-52.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e443da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes (Acórdão de id. 2a76c59).
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-13.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9acf46f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou em parte a sentença desse Juizo.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. c897fc8).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
9765efe) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia apurada no Id. 1d48fd1
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e recolham-se os encargos
previdenciários e IRPF devido pelo reclamante.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-13.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9acf46f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou em parte a sentença desse Juizo.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. c897fc8).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
9765efe) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia apurada no Id. 1d48fd1
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e recolham-se os encargos
previdenciários e IRPF devido pelo reclamante.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-03.2021.5.13.0008
AUTOR SEVERINA LEITE DOS PASSOS
ADVOGADO RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU ODIZA MOURA DE LIMA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIZA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA para comprovação do pagamento da 4ª parcela
referente ao parcelamento previdenciário, no prazo de 2 dias, sob
pena de execução. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000666-86.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA ELIETE DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000666-86.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA ELIETE DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-09.2022.5.13.0008
AUTOR ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento dos
honorários periciais devidamente atualizados, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada ciente dos dados bancários do reclamante e
advogado, constante no id. 7693dae. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HERCULANO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8200ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8200ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dda1eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado remanescente
aos autos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência ao exequente e seu patrono.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dda1eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado remanescente
aos autos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência ao exequente e seu patrono.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001035-02.2023.5.13.0034
AUTOR CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 4ed5e12).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-02.2023.5.13.0034
AUTOR CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 4ed5e12).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44259d8.
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44259d8.
Processo Nº ATSum-0001449-78.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790b13d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por SINDICATO DOS TRAB
NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE em face de COTEMINAS S.A..
Requer pedido de reconsideração de tutela de urgência tendo por
objetivo determinação, por este Juízo, da liberação por alvará
judicial dos valores depositados a título de FGTS, bem como para
fins de processamento do seguro desemprego.
As alegações são de que é de conhecimento desta Justiça que a
empresa ré encontra-se em insolvência.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a decisão anterior que indeferiu o pedido de tutela,
melhor analisando os autos tenho que é de conhecimento notório
(art.374, I do CPC) ante a quantidade de processos intentados
contra a ré neste juízo que a mesma encontra-se em estado de
insolvência e com atrasos nos pagamentos de seus funcionários
O art. 294 do NCPC traz a possibilidade de o Juiz antecipar os
efeitos da decisão final, ainda não proferida, a qual pode estar
fundamentada em urgência ou evidencia. O art. 300 do NCPC, por
sua vez, acrescenta que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Averiguando-se o acima exposto, vê-se
de plano que restam configurados o perigo de dano irreparável ou
de difícil reparação, além do perigo na demora da prestação
jurisdicional.
Como aventado (e extraído da
documentação acostada aos autos), a empresa reclamada
descumpriu as obrigações legais quanto ao pagamento correto de
das verbas salariais de seus funcionários bem como os depósitos
de FGTS, razão pela qual a declaração de rescisão indireta do
pacto de labor é um mister legal.
O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das
verbas trabalhistas. Inafastável ainda a ilação de que, sendo o
trabalhador pessoa necessitada, como declarado em inicial, não
teria como sobreviver e honrar minimamente com os compromissos
anteriormente assumidos, sem, ao menos, a liberação da verba
pretendida, já depositada em sua conta vinculada.
Frise-se ainda o fato de não olvidar este Juízo que, ante a realidade
da classe trabalhadora, possam existir eventualmente grandes
dívidas a afligir a acionante e seus dependentes (art.375 do CPC),
restando inequívoco o fundado receio de dano de difícil reparação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista
a necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte
autora advindo do retardamento da solução definitiva da ação,
DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela formulado
porRENATO RAIMUNDO OLIVEIRA, neste ato representado por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB,contra
COTEMINAS S.A para declarar a rescisão indireta do contrato de
trabalho do autor em 07/12/2023 (data do ajuizamento do feito),
devendo ser dada baixa em sua CTPS pela Secretaria da Vara com
data de 21/01/2024 (ante a projeção do aviso prévio) e haver
liberação via alvará judicial para o levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada da parte. Igualmente deverá ser
processado o seguro desemprego com base nos fundamentos
supra, que passam a integrar a presente decisão como se aqui
transcritos estivessem .
Intimem-se. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-51.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS JHONNES MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS JHONNES MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f02b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. 63b0041 e 6a76aa6), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios,
observando-se os dados bancários informados no id. 361dfc3.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-51.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS JHONNES MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f02b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids. 63b0041 e 6a76aa6), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios,
observando-se os dados bancários informados no id. 361dfc3.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001448-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84c2a8
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE, em substituição
a JOAO PAULO DE ARAUJO, em face de COTEMINAS S.A.,
através da qual pleiteia liberação do saldo depositado na conta
vinculada do FGTS, a expedição de alvará para o processamento
do seguro-desemprego e a anotação do fim do contrato de trabalho
na CTPS.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de relação de emprego ativa e de
pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de
depósitos do FGTS e atrasos salariais. Em sede de tutela
provisória, houve pretensão limitada ao FGTS, ao seguro-
desemprego e à anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS.
Vieram aos autos elementos que comprovam a relação de emprego,
a exemplo da CTPS, constando admissão, sem anotação do fim do
contrato de trabalho. Veio extrato de FGTS.
A ausência de pretensão de tutela provisória quanto ao
reconhecimento da rescisão contratual indireta é elemento que
impede o deferimento dos pedidos vinculados à tutela provisória
porque possuem interferência direta nestes últimos.
Ademais, para a configuração da rescisão indireta é preciso, em
regra, o exercício do contraditório e uma possível dilação probatória,
o que inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de
início da relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado
o fim do contrato de trabalho tem interferência direta no direito à
liberação do FGTS e do processamento do seguro-desemprego,
além de também interferir no termo final da relação empregatícia.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória.
Dê-se ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001108-52.2023.5.13.0008
AUTOR ELINDIANE ARAUJO DA CUNHA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINDIANE ARAUJO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora ciente da expedição dos alvarás para saque do FGTS
e processamento do seguro-desemprego constantes dos IDs.
7ac55a8 e 6381bfd, respectivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001108-52.2023.5.13.0008
AUTOR ELINDIANE ARAUJO DA CUNHA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb0e8e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001108-52.2023.5.13.0008
AUTOR ELINDIANE ARAUJO DA CUNHA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINDIANE ARAUJO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb0e8e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-91.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bdb22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924. II, CPC.
Intimem-se o reclamante e seus advogados para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001280-91.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE ARAUJO TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bdb22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924. II, CPC.
Intimem-se o reclamante e seus advogados para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-10.2023.5.13.0008
AUTOR ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09db90
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-10.2023.5.13.0008
AUTOR ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09db90
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001479-16.2023.5.13.0008
AUTOR HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
FÁBRICA DE MOGEIRO
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/02/2024 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001479-16.2023.5.13.0008
AUTOR HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
FÁBRICA DE MOGEIRO
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/02/2024 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001444-56.2023.5.13.0008
AUTOR V P COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- V P COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ead332
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação anulatória ajuizada
por V P COMERCIO DE CONFECCOES EIREL em face do
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE (UNIÃO
FEDERAL), através da qual pleiteia “Que seja concedido O PEDIDO
LIMINAR, determinando a suspensão dos atos executórios pelas
promovidas, bem como determinar que se abstenham de proceder
com a Negativação/Protesto do CNPJ da autora, permitindo que
sejam emitidas as certidões perante a Receita Federal, até ulterior
deliberação desse juízo”.
Em suma, são, objetivamente, essas as razões para o pedido: é
microempresa optante do sistema SIMPLES; o auditor-fiscal do
trabalho lavrou dois autos de infração, totalizando a multa de R$
56.806,99; não houve explicitação dos critérios para fixação das
multas, mas apenas indicação da base legal e o ato infracional;
houve questionamento da multa na esfera administrativa e
consequente decisão negando recurso interposto naquela esfera; o
auto de infração é nulo por não observar o critério da dupla visita,
previsto nos artigos 627 da CLT, 187 do Decreto nº 55.841/1965, 6º,
§ 3º, da Lei nº 7.855/1989 e 55, § 1º, da Lei Complementar nº
123/2006; houve registros de ponto eletrônico por empregados
apenas no primeiro ou último dias da suspensão dos contratos de
trabalho e por motivo de desatenção dos empregados, ensejando
advertências a esses trabalhadores, o que não foi observado pela
fiscalização do trabalho.
Destaca que foi comunicada pela Receita Federal do Brasil “sobre
relatório de pendência referente ao termo de exclusão da autora do
Simples Nacional”, com possibilidade de sua exclusão do sistema,
daí a urgência no provimento requerido.
Ressalta a probabilidade do direito conforme fundamentos já
expostos.
A presente ação repete a ajuizada sob o nº 0001224-
58.2023.5.13.0008, que foi extinta sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 844 da CLT, com dispensa fundamentada do
recolhimento de custas processuais.
A parte autora trouxe aos presentes autos manifestação da União
Federal (AGU), contida na peça do Id c6a4075 dos autos anteriores,
em razão de despacho naquele feito, concedendo prazo para
manifestação do ente público, a fim de abreviar o tempo de análise
da tutela provisória requerida.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito.
A pretensão da parte autora abriga pedido de natureza cautelar.
É cediço que o auditor-fiscal possui fé pública quando relata
situação decorrente de sua atuação de fiscalização.
O fato central que ocasionou os autos de infração nºs 21.980.822-8
e 21.980.824-4 restou incontroverso pelo teor da própria petição
inicial.
Quanto à formalidade, não vislumbro, em análise perfunctória inicial,
vício capaz de anular o laudo em sede liminar, posto que
observados requisitos validadores do ato, inclusive o critério para
estipulação da multa (artigo 25 da Lei nº 7.998/1990, por previsão
do caput do artigo 14 da Lei nº 14.020/2020).
Também em análise inicial e precária, observo que os elementos
que até então aportam nos presentes autos afastam a necessidade
de observância do chamado critério da dupla visita, consoante
disposição normativa prevista no artigo 14 da Lei nº 14.020/2020
(decorrente da conversão da Medida Provisória nº 936/2020).
Mutatis mutandis, situação assemelhada foi analisada pelo egrégio
TRT da 13ª Região nos autos do Processo nº 0000446-
37.2023.5.13.0025, cuja decisão foi no sentido da preservação do
ato administrativo questionado.
Nesse contexto, entendo ausente o requisito da plausibilidade do
direito.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de concessão de
tutela provisória, formulado na petição inicial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001475-76.2023.5.13.0008
AUTOR ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE LEITE DE SALES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/02/2024 08:18, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
id da reunião: 85923308831
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. d8fd64a).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. d8fd64a).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001186-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BARROS LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- JOAO BARROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado do alvará expedido no id:bed4859.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000720-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA BARBOSA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f95075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Exequente da consulta ao PREVJUD
(ID:7363507).
Ao mais, iniciem-se os atos executórios em face da pessoa jurídica
(empresário individual - infoseg:772f4a4).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130425-81.2015.5.13.0009
AUTOR JOCIENE PATRICIO BRAGA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5e73e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram das instâncias superiores, tendo restado
mantida a planilha de cálculos de Id 24483a1.
Sendo assim, atualizem-se os cálculos e, com o saldo do depósito
recursal (Id 077399c), libere-se o crédito dos credores, com
destacamento dos honorários advocatícios, bem como recolham-se
os encargos previdenciários e fiscais.
Ato contínuo, libere-se à parte reclamada o saldo sobejante dos
referidos depósitos, devendo a mesma ser intimada para apresentar
dados bancários para recebimento dos retromencionados saldos.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130425-81.2015.5.13.0009
AUTOR JOCIENE PATRICIO BRAGA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIENE PATRICIO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5e73e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram das instâncias superiores, tendo restado
mantida a planilha de cálculos de Id 24483a1.
Sendo assim, atualizem-se os cálculos e, com o saldo do depósito
recursal (Id 077399c), libere-se o crédito dos credores, com
destacamento dos honorários advocatícios, bem como recolham-se
os encargos previdenciários e fiscais.
Ato contínuo, libere-se à parte reclamada o saldo sobejante dos
referidos depósitos, devendo a mesma ser intimada para apresentar
dados bancários para recebimento dos retromencionados saldos.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130660-48.2015.5.13.0009
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4053001
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução -
UNIÃO FEDERAL (reunida - RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela
Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130660-48.2015.5.13.0009
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERANDI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4053001
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução -
UNIÃO FEDERAL (reunida - RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela
Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/perito ciente do alvará processado em seu favor
(conforme extrato de ID b60cb48).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-45.2022.5.13.0009
AUTOR DAVI SANTOS CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTOS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5a4c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000923-
45.2022.5.13.0009, ajuizada por DAVI SANTOS CUNHA em face
de COTEMINAS S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
observando-se o período imprescrito do contrato, as seguintes
verbas: adicional de insalubridade, em grau máximo,
correspondente a 40% do salário-mínimo; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio indenizado, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-45.2022.5.13.0009
AUTOR DAVI SANTOS CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5a4c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000923-
45.2022.5.13.0009, ajuizada por DAVI SANTOS CUNHA em face
de COTEMINAS S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
observando-se o período imprescrito do contrato, as seguintes
verbas: adicional de insalubridade, em grau máximo,
correspondente a 40% do salário-mínimo; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio indenizado, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001212-41.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-41.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000335-04.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, falar sobre
a petição de ID ff1c4d4, bem como o cumprimento do acordo, sob
pena de considerar-se o acordo cumprido.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009
AUTOR ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:
23282/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001126-70.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FIRMO FIDELIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3730df9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHER para prestar os
esclarecimentos devidos, sem conferir efeito modificativo ao
julgado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-13.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIANA RIKELLY ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA RIKELLY ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65f588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar erro
material e determinar a juntada da planilha de cálculos relativa à
sentença líquida prolatada nestes autos, sem conferir efeito
modificativo ao julgado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-13.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIANA RIKELLY ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65f588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar erro
material e determinar a juntada da planilha de cálculos relativa à
sentença líquida prolatada nestes autos, sem conferir efeito
modificativo ao julgado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009
AUTOR EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU 43.924.727 GIRLENE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42083f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009
AUTOR EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU 43.924.727 GIRLENE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.924.727 GIRLENE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42083f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-25.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3440f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 18/12/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito Crismarcos Rodrigues da Silva, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT
SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-25.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3440f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 18/12/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito Crismarcos Rodrigues da Silva, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT
SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001440-16.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO MEDEIROS FLORENCIO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7567d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001440-16.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO MEDEIROS FLORENCIO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MEDEIROS FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7567d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-16.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA VIDAL VIEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86037d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Concomitante, indique contas bancárias, sob pena de
transferência a contas localizadas pela secretaria.
Caso requerida a execução, ao executado para o pagamento no
prazo de 48 horas, sobe pena de execução.
Depositado, liberem-se, e arquive, caso não haja execução.
Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários da perícia
médica fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor
do Perito Médico JOAO JORGE DI PACE TEJO, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Caso penda exclusivamente de pagamento de honorários periciais
pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o arquivamento
definitivo.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-16.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA VIDAL VIEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VIDAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86037d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Concomitante, indique contas bancárias, sob pena de
transferência a contas localizadas pela secretaria.
Caso requerida a execução, ao executado para o pagamento no
prazo de 48 horas, sobe pena de execução.
Depositado, liberem-se, e arquive, caso não haja execução.
Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários da perícia
médica fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor
do Perito Médico JOAO JORGE DI PACE TEJO, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Caso penda exclusivamente de pagamento de honorários periciais
pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o arquivamento
definitivo.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-33.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef08462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 18/12/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito José Edmilson de Souza Filho, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT
SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-33.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef08462
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 18/12/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito José Edmilson de Souza Filho, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT
SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-86.2022.5.13.0009
AUTOR ALLISSON MURYLO BORGES
ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO JOANA
EMILIA DA SILVA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON MURYLO BORGES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c8c60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-86.2022.5.13.0009
AUTOR ALLISSON MURYLO BORGES
ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO JOANA
EMILIA DA SILVA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c8c60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6806f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta ao Infoseg (id:beef669) foram localizadas outras
empresas (individuais) em nome do Executado Hugo Francisco
Machado Barros(CNPJ: 06.895.396/0001-69 e 06.895.396/0002-
40). A execução deverá prosseguir também sobre estas.
Assim, renove-se o Sisbajud (teimosinha) e encaminhem-se os
autos à Central Regional de Efetividade a fim de que expeça-se o
mandado de penhora, avaliação e remoção para o veículo com
restrição online de placas OFH6485 e OEV3393 com vistas a quitar
a presente execução trabalhista que ora soma R$ 24.343,91.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8901e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor dos alvarás processados nos autos (ids:
d79cbf3 e d79cbf3).
Quitada integralmente a ação, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8901e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor dos alvarás processados nos autos (ids:
d79cbf3 e d79cbf3).
Quitada integralmente a ação, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-09.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc00dfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para apresentar defesa aos pedidos formulados no
processo 0001462-74.2023.5.13.0009, a reclamada manteve-se
inerte.
Portanto, declaro encerrada a instrução processual.
Fica conferido o prazo de 02 (dois) dias para as partes
apresentarem razões finais.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após, venham conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-09.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc00dfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para apresentar defesa aos pedidos formulados no
processo 0001462-74.2023.5.13.0009, a reclamada manteve-se
inerte.
Portanto, declaro encerrada a instrução processual.
Fica conferido o prazo de 02 (dois) dias para as partes
apresentarem razões finais.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após, venham conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-83.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4daed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-83.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4daed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1547e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário ao Autor para, reformando a
sentença, julgar procedente em parte a ação, condenando a Ré a
pagar: adicional de insalubridade, em grau médio (20%), relativo ao
período de 24/11/2020 a 05/04/2023, e seus reflexos legais;
honorários periciais no valor de R$ 1.200,00, e custas processuais.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1547e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário ao Autor para, reformando a
sentença, julgar procedente em parte a ação, condenando a Ré a
pagar: adicional de insalubridade, em grau médio (20%), relativo ao
período de 24/11/2020 a 05/04/2023, e seus reflexos legais;
honorários periciais no valor de R$ 1.200,00, e custas processuais.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000816-98.2022.5.13.0009
AUTOR WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0468ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:5f79fcc),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito EMANUEL
CAMPOS DOS SANTOS e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000816-98.2022.5.13.0009
AUTOR WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0468ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:5f79fcc),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito EMANUEL
CAMPOS DOS SANTOS e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-60.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-77.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito apurado nos
presentes autos, sob pena deno prazo de 05 dias, constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001135-32.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-32.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração (id. 68bf5cb), o Reclamado poderá se
manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72dd2b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/02/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU J CARLOS ALEIXO BALBINO
SEGURANCA PATRIMONIAL
RÉU JOSE CARLOS ALEIXO BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ae599
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/02/2024 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-03.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DA COSTA RAMOS
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 4e7f737, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 26/01/2024
(sexta-feira), às 14:30 horas, no consultório do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, na Rua Duque de Caxias, 523, sala 03 SS, Edifício San
Raphael - Prata. Campina Grande - PB. Fone: 3322-2560.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença da pericianda, Sra. ANA PAULA DA COSTA RAMOS,
podendo ser acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001221-03.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DA COSTA RAMOS
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 4e7f737, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 26/01/2024
(sexta-feira), às 14:30 horas, no consultório do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, na Rua Duque de Caxias, 523, sala 03 SS, Edifício San
Raphael - Prata. Campina Grande - PB. Fone: 3322-2560.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença da pericianda, Sra. ANA PAULA DA COSTA RAMOS,
podendo ser acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com
o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 1f4d1fa, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 23/01/2024, terça-feira, às
10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666 / 9 9971-2274.
O reclamante deverá levar os documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 1f4d1fa, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 23/01/2024, terça-feira, às
10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666 / 9 9971-2274.
O reclamante deverá levar os documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id b0650c9, de que a
perícia médica foi REAGENDADA para o dia 23/01/2024, terça-
feira, às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II,
429 - Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666 / 9 9971-
2274.
O reclamante deverá levar os documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id b0650c9, de que a
perícia médica foi REAGENDADA para o dia 23/01/2024, terça-
feira, às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II,
429 - Prata. Campina Grande - PB. Tel.: (83) 3341-4666 / 9 9971-
2274.
O reclamante deverá levar os documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009
AUTOR RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Advogado do Autor intimado do
processamento do alvará em seu favor (em 12/12/2023), conforme
alvará e extrato de ids: 0540bce e f876dcb. Caso não tenha sido
suficiente o esclarecimento, favor peticionar nos autos juntado o
extrato bancário.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000676-30.2023.5.13.0009
AUTOR W.S.A.D.O.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.S.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00ee5be.
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU IRIS MAYARA DO VALE RODRIGUES
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intime-se a Reclamante para, no prazo de 5
dias, apresentar um ponto de referência para fins de notificação da
Reclamada, tendo em vista o endereço localizado em zona rural.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-26.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA OLIVEIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MAX RAMON DE OLIVEIRA CUNHA
RÉU ELIA BRUNA DE FREITAS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA OLIVEIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e467421
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se o cumprimento do acordo (id:702eaa4).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000996-80.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROZEMBERG FELIX ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROZEMBERG FELIX ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3145668
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada requer a dilação de prazo para pagamento da dívida.
Defere-se o prazo de 05 dias. Caso inerte a Reclamada, execute-se
de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000996-80.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROZEMBERG FELIX ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3145668
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada requer a dilação de prazo para pagamento da dívida.
Defere-se o prazo de 05 dias. Caso inerte a Reclamada, execute-se
de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b252ea
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante a ausência de comprovação da parcela de 18/12/2023, incide-
se o previsto na decisão de id. d37fe10, qual seja, vencimento
automático das restantes com o prosseguimento do feito e multa de
10% sobre o valor inadimplido.
Apure-se a multa e inicie-se a execução, via Sisbajud.
Altere-se o BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b252ea
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante a ausência de comprovação da parcela de 18/12/2023, incide-
se o previsto na decisão de id. d37fe10, qual seja, vencimento
automático das restantes com o prosseguimento do feito e multa de
10% sobre o valor inadimplido.
Apure-se a multa e inicie-se a execução, via Sisbajud.
Altere-se o BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a55a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a Reclamada para complementar a dívida vez que o valor
total é de R$ 2.131,67, no prazo de 05 dias.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Liberados integralmente os créditos, conforme a planilha de id:
339e0e8, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9564e7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
A reclamada impugna os cálculos (id. e19d829), tão somente
quanto à dedução do valor das custas recolhidas, informando que o
valor deduzido de R$ 300,00 o foi pelo valor histórico, e que deveria
ser devidamente atualizado.
Equivoca-se o impugnante, eis que na parte da tabela, inclusive
anexada na impugnação, consta no quadro CUSTAS RECOLHIDAS
que a ocorrência foi em 01/03/2019, todavia o índice respectivo de
atualização é incapaz de modificar o valor histórico, constando no
quadro consequente o mesmo valor anterior, R$ 300,00.
Mantenho assim, os cálculos na forma que se encontravam, eis que
corretos.
Requerida a execução do valor incontroverso pelo autor, ao
executado para o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a55a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a Reclamada para complementar a dívida vez que o valor
total é de R$ 2.131,67, no prazo de 05 dias.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Liberados integralmente os créditos, conforme a planilha de id:
339e0e8, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9564e7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
A reclamada impugna os cálculos (id. e19d829), tão somente
quanto à dedução do valor das custas recolhidas, informando que o
valor deduzido de R$ 300,00 o foi pelo valor histórico, e que deveria
ser devidamente atualizado.
Equivoca-se o impugnante, eis que na parte da tabela, inclusive
anexada na impugnação, consta no quadro CUSTAS RECOLHIDAS
que a ocorrência foi em 01/03/2019, todavia o índice respectivo de
atualização é incapaz de modificar o valor histórico, constando no
quadro consequente o mesmo valor anterior, R$ 300,00.
Mantenho assim, os cálculos na forma que se encontravam, eis que
corretos.
Requerida a execução do valor incontroverso pelo autor, ao
executado para o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3166e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a Reclamada para complementar a dívida vez que o valor
total é de R$ 3.764,11, no prazo de 05 dias.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Liberados integralmente os créditos, conforme a planilha de id:
6a2939d, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3166e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a Reclamada para complementar a dívida vez que o valor
total é de R$ 3.764,11, no prazo de 05 dias.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Liberados integralmente os créditos, conforme a planilha de id:
6a2939d, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-18.2018.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
RÉU ROBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU OPEMACS SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO ESTHER CORREA RUSSELL DE
AZEVEDO(OAB: 181143/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEMACS SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f890f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor para quitação integral da dívida (id:9d23786),
libere-o conforme planilha de id:1016fcf.
Intime-se o Exequente para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-18.2018.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
RÉU ROBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU OPEMACS SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO ESTHER CORREA RUSSELL DE
AZEVEDO(OAB: 181143/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f890f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor para quitação integral da dívida (id:9d23786),
libere-o conforme planilha de id:1016fcf.
Intime-se o Exequente para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ALINE GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3644974
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3644974
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f837e78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a Reclamada para complementar a dívida vez que o valor
total é de R$ 2.694,43, no prazo de 05 dias.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Liberados integralmente os créditos, conforme a planilha de id:
9329950, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f837e78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a Reclamada para complementar a dívida vez que o valor
total é de R$ 2.694,43, no prazo de 05 dias.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Liberados integralmente os créditos, conforme a planilha de id:
9329950, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-55.2023.5.13.0023
AUTOR STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bad775
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-55.2023.5.13.0023
AUTOR STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bad775
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e2ab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o reclamante e a reclamada apresentaram
impugnações à conta de liquidação, manifestando o autor, de forma
espontânea, sobre a peça impugnativa da parte ré.
Assim, notifique-se a reclamada para, no prazo de 8 dias,
apresentar contrarrazões, querendo, à impugnação aos cálculos
produzida pelo reclamante (IDs. 4afc80e/d2e462d).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser
conclusos para julgamento das impugnações.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e2ab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o reclamante e a reclamada apresentaram
impugnações à conta de liquidação, manifestando o autor, de forma
espontânea, sobre a peça impugnativa da parte ré.
Assim, notifique-se a reclamada para, no prazo de 8 dias,
apresentar contrarrazões, querendo, à impugnação aos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
produzida pelo reclamante (IDs. 4afc80e/d2e462d).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser
conclusos para julgamento das impugnações.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001395-12.2023.5.13.0009
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8036362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHER os embargos declaratórios opostos
por MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA em face de SINDICATO
RURAL DE REMÍGIO, nos termos da fundamentação retro, para
reconhecer que o pedido de tutela de urgência requerido pelo autor
tem natureza “incidental”, e não “antecedente”.
Considerando a existência de interesse público a justificar a
intervenção do Ministério Público do Trabalho - MPT nos presentes
autos, por se tratar de ação de jurisdição voluntária que envolve
representação de entidade sindical, dê-se vista dos autos ao MPT,
considerando a prerrogativa legal (artigo 179, I, do CPC).
Em razão do teor da certidão do Oficial de Justiça, conforme id.
11c3e01, dando conta que a sede do Sindicato requerido se
encontra fechada, com sinais de abandono na área exterior,
inclusive com informação da vizinhança de que o sindicato deixou
de funcionar com regularidade há mais de um ano, intime-se o
requerido da presente decisão.
Após o prazo concedido ao MPT, venham os autos conclusos
para sentença.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-19.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA DONATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bac155
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-19.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA DONATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DONATO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bac155
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-04.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee7b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-04.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee7b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-76.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6aa00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 1000121483176 aos credores (planilha de id:7731cbd).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-76.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6aa00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 1000121483176 aos credores (planilha de id:7731cbd).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-24.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac1fa9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-24.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac1fa9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6e9363
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id:91f9b60), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito recursal em favor da reclamante. Intime-a para
indicar dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados,
expeça-se alvará imediatamente, inclusive destacando-se os
honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Após, calcule-se o remanescente e intime-se a ré para quitação do
saldo remanescente da dívida, no prazo de 48h, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6e9363
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id:91f9b60), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito recursal em favor da reclamante. Intime-a para
indicar dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
expeça-se alvará imediatamente, inclusive destacando-se os
honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Após, calcule-se o remanescente e intime-se a ré para quitação do
saldo remanescente da dívida, no prazo de 48h, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-18.2021.5.13.0009
AUTOR ALUSKA BARBOSA TAVARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
02724556445
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA BARBOSA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente sobre disponibilização de visibilidade do id.
9d70aa5, antes não liberada, por lapso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
CONSIGNATÁRIO MONALISA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda29df
proferida nos autos.
Vistos etc.
Intimadas as partes da conta de liquidação, na forma do art. 879, §
2º, da CLT, a Consignada/Reconvinte apresentou impugnação
pretendendo a suspensão de exigibilidade dos honorários de
sucumbência e isenção de custas face a justiça gratuita, bem assim
a correção dos honorários advocatícios em seu favor no valor de
R$500,00 (Id. accfe59).
Já a Consignante/Reconvinda, apresentou impugnação para
exclusão do cômputo dos títulos de vale-alimentação e FGTS do
período de afastamento previdenciário, a partir de 05/07/2022, em
respeito à coisa julgada (id. 79bf6b8).
É o sucinto relatório.
Decido.
Com razão a Consignada/Reconvinte na medida em que foi
beneficiária da justiça gratuita, com isenção das custas processuais,
e teve os honorários de advocatícios fixados em R$ 500,00,
referentes à consignação e reconvenção.
Da mesma forma acolhe-se a pretensão da empresa
Consignante/Reconvinda, na medida em que a sentença fora
explícita quanto à apuração do vale-refeição por dia de efetivo
trabalho e o FGTS com exclusão do período do benefício
previdenciário.
No caso, consoante consignado na sentença, “o trabalhador esteve
em gozo de auxílio-doença, no período de 05/07/2022 até o seu
falecimento em 10/02/2023, seu contrato de trabalho ficou
suspenso”.
Assim, ajusta-se a liquidação da sentença transitada em julgado,
referende à apuração dos honorários advocatícios, e dos títulos de
vale-refeição e FGTS, consoante planilha de cálculos anexada.
Diante do exposto, acolho as impugnações opostas pelas partes, e
HOMOLOGO a conta de liquidação objeto da planilha de cálculos
anexada, na forma da fundamentação.
Decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, conforme o disposto
no art. 893, §1º da CLT e orientação da Súmula nº 214 do TST.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de execução,
com imediata penhora de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
CONSIGNATÁRIO MONALISA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda29df
proferida nos autos.
Vistos etc.
Intimadas as partes da conta de liquidação, na forma do art. 879, §
2º, da CLT, a Consignada/Reconvinte apresentou impugnação
pretendendo a suspensão de exigibilidade dos honorários de
sucumbência e isenção de custas face a justiça gratuita, bem assim
a correção dos honorários advocatícios em seu favor no valor de
R$500,00 (Id. accfe59).
Já a Consignante/Reconvinda, apresentou impugnação para
exclusão do cômputo dos títulos de vale-alimentação e FGTS do
período de afastamento previdenciário, a partir de 05/07/2022, em
respeito à coisa julgada (id. 79bf6b8).
É o sucinto relatório.
Decido.
Com razão a Consignada/Reconvinte na medida em que foi
beneficiária da justiça gratuita, com isenção das custas processuais,
e teve os honorários de advocatícios fixados em R$ 500,00,
referentes à consignação e reconvenção.
Da mesma forma acolhe-se a pretensão da empresa
Consignante/Reconvinda, na medida em que a sentença fora
explícita quanto à apuração do vale-refeição por dia de efetivo
trabalho e o FGTS com exclusão do período do benefício
previdenciário.
No caso, consoante consignado na sentença, “o trabalhador esteve
em gozo de auxílio-doença, no período de 05/07/2022 até o seu
falecimento em 10/02/2023, seu contrato de trabalho ficou
suspenso”.
Assim, ajusta-se a liquidação da sentença transitada em julgado,
referende à apuração dos honorários advocatícios, e dos títulos de
vale-refeição e FGTS, consoante planilha de cálculos anexada.
Diante do exposto, acolho as impugnações opostas pelas partes, e
HOMOLOGO a conta de liquidação objeto da planilha de cálculos
anexada, na forma da fundamentação.
Decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, conforme o disposto
no art. 893, §1º da CLT e orientação da Súmula nº 214 do TST.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de execução,
com imediata penhora de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-36.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a037a86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-36.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a037a86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01adcf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01adcf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-34.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-86.2019.5.13.0009
AUTOR EMANUEL MIRANDA VIEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MIRANDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, fica o(a) reclamante
notificado(a) para, no prazo de 5 dias, fornecer conta bancária
destinada à transferência dos valores, inclusive honorários, e seu
percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001369-14.2023.5.13.0009
AUTOR MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da ata de #id:1bd458e, com prazo de 5 dias ao Reclamante
para apresentação de impugnação à defesa e documentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001369-14.2023.5.13.0009
AUTOR MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da ata de #id:1bd458e, com prazo de 5 dias ao Reclamante
para apresentação de impugnação à defesa e documentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARBOSA RODRIGUES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da ata de #id:255b6f9, com prazo de 5 dias ao Reclamante
para apresentação de impugnação à defesa e documentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da ata de #id:255b6f9, com prazo de 5 dias ao Reclamante
para apresentação de impugnação à defesa e documentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-74.2019.5.13.0009
AUTOR ISRAEL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID a0a3b41 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-53.2023.5.13.0009
AUTOR DAYANE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/perito ciente do alvará processado em seu favor
(conforme extrato de ID 26147b4).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000385-85.2023.5.13.0023
AUTOR VANDEMILSON MONTEIRO
FERREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada recorrido, CLN
LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.715.796/0001-
24, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimado
para comprovar o pagamento da condenação no prazo de 48 horas,
no importe de R$ 13.488,04. Campina Grande-PB, 19/12/2023. O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
despacho supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 48 horas, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001251-93.2023.5.13.0023
AUTOR JULIET FERREIRA MOURA
ADVOGADO CASSIMIRA ALVES VIEIRA(OAB:
9169/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIET FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e2c191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita à reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JULIET FERREIRA MOURA em face
deC&A MODAS S.A.,para condenar a empresa a pagar
indenização relativa ao período de garantia provisória de emprego
da reclamante, desde a demissão realizada em 13/04/2023 até
cinco meses após o parto (ocorrido em 18/08/2023), devendo ser
incluída as parcelas correspondentes ao décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço constitucional e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do art. 791-A da
CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, nos
termos da S. 368 do TST.
Custas em R$320,00, calculadas sobre o valor provisório da
condenação em R$ 16.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-93.2023.5.13.0023
AUTOR JULIET FERREIRA MOURA
ADVOGADO CASSIMIRA ALVES VIEIRA(OAB:
9169/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e2c191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita à reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JULIET FERREIRA MOURA em face
deC&A MODAS S.A.,para condenar a empresa a pagar
indenização relativa ao período de garantia provisória de emprego
da reclamante, desde a demissão realizada em 13/04/2023 até
cinco meses após o parto (ocorrido em 18/08/2023), devendo ser
incluída as parcelas correspondentes ao décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço constitucional e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do art. 791-A da
CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, nos
termos da S. 368 do TST.
Custas em R$320,00, calculadas sobre o valor provisório da
condenação em R$ 16.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-17.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-86.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-38.2023.5.13.0023
AUTOR RAMON MOISES OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MOISES OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a informar
os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-53.2023.5.13.0023
AUTOR MYCAEL LIMA PEREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCAEL LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000579-82.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a informar
os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000958-71.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTO WARLLEM BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 42.544.779 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c05018
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos
atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-76.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDEIR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a5170
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das informações apresentadas, sobrestem-se os autos até
informações sobre o retorno das atividades da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-76.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDEIR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a5170
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das informações apresentadas, sobrestem-se os autos até
informações sobre o retorno das atividades da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-41.2023.5.13.0023
AUTOR NOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4529ca5
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001151-41.2023.5.13.0023
AUTOR NOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA CONSTRUCOES E EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4529ca5
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001085-12.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6bc4ec2
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001085-12.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6bc4ec2
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-36.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE FABIO GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento do valor bloqueado e
transferido para conta judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ALEXANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA REGINA BERNARDO 23627573404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-40.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-52.2023.5.13.0023
AUTOR JANAILTON PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2944da4,
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-52.2023.5.13.0023
AUTOR JANAILTON PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2944da4,
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001047-76.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ec842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ISAC DA SILVA OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.200,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001047-76.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ec842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ISAC DA SILVA OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.200,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-85.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
CESAR
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff344f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 20.09.2018;
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CARLOS AUGUSTO DE
CARVALHO CESAR em face de ALPARGATAS S.A, para
condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade no
percentual de 20% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-
0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-85.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
CESAR
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff344f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 20.09.2018;
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CARLOS AUGUSTO DE
CARVALHO CESAR em face de ALPARGATAS S.A, para
condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade no
percentual de 20% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-
0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001326-35.2023.5.13.0023
REQUERENTES JOAO PAULO MORAES DE SOUZA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52105d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o acordo trata-se de prestação continuada e
não tendo as partes até o presente momento se manifestado acerca
do seu descumprimento, e conforme a Recomendação nº 7/2022,
será determinado o arquivo definitivo dos processos que contiverem
obrigações de caráter continuado - de não fazer, de fazer, de pagar
(pensão mensal), uma vez caracterizado nos autos o cumprimento,
fazendo constar no ato judicial que determinar o arquivamento que,
na hipótese de eventual fato superveniente, o interessado
promoverá o ajuizamento de ação autônoma utilizando a classe
processual “Cumprimento de Sentença”, que será distribuída
considerando-se prevento o juízo responsável pela prolação de
sentença"
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001326-35.2023.5.13.0023
REQUERENTES JOAO PAULO MORAES DE SOUZA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MORAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52105d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o acordo trata-se de prestação continuada e
não tendo as partes até o presente momento se manifestado acerca
do seu descumprimento, e conforme a Recomendação nº 7/2022,
será determinado o arquivo definitivo dos processos que contiverem
obrigações de caráter continuado - de não fazer, de fazer, de pagar
(pensão mensal), uma vez caracterizado nos autos o cumprimento,
fazendo constar no ato judicial que determinar o arquivamento que,
na hipótese de eventual fato superveniente, o interessado
promoverá o ajuizamento de ação autônoma utilizando a classe
processual “Cumprimento de Sentença”, que será distribuída
considerando-se prevento o juízo responsável pela prolação de
sentença"
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001282-26.2017.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON VITOR DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bec033
proferido nos autos.
Vistos etc.
indefere-se o requerido pela parte reclamante na petição de ID.
fc2b514, tendo em vista que a execução foi processada, também,
em desfavor do único sócio da parte reclamada, Sr. Deuzivan Farias
Bezerra, conforme pesquisas de IDs. f4960c9 e 9c7a8ee
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e586bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
I - Ante a informação do perito médico de que a reclamante não
compareceu à perícia médica agendada para o dia 18.12.2021,
notifiquem-se as partes, através dos seus patronos, pelo diário
eletrônico, da nova data agendada pelo perito médico, ficando
desde já ciente que, se não houver prévia comunicação a esta Vara
do Trabalho acerca de motivo justificado, será entendida uma nova
ausência como desistência da prova pericial e eventual
caracterização de litigância’ de má-fé, inclusive por implicar perdas
de tempo e de ordem econômica para o perito designado.
II- Ficam Vossas Senhorias devidamente notificadas da data e
local que realizar-se-á a nova perícia, conforme documento de
Id.cb6a5d5.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e586bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
I - Ante a informação do perito médico de que a reclamante não
compareceu à perícia médica agendada para o dia 18.12.2021,
notifiquem-se as partes, através dos seus patronos, pelo diário
eletrônico, da nova data agendada pelo perito médico, ficando
desde já ciente que, se não houver prévia comunicação a esta Vara
do Trabalho acerca de motivo justificado, será entendida uma nova
ausência como desistência da prova pericial e eventual
caracterização de litigância’ de má-fé, inclusive por implicar perdas
de tempo e de ordem econômica para o perito designado.
II- Ficam Vossas Senhorias devidamente notificadas da data e
local que realizar-se-á a nova perícia, conforme documento de
Id.cb6a5d5.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-36.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ea2b4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 5 dias, o
pagamento do saldo devedor de R$ 84,44, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-20.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA SIRINO DE FARIAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SIRINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9540f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EDNA SIRINO DE FARIAS em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa a pagar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-20.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA SIRINO DE FARIAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9540f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EDNA SIRINO DE FARIAS em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa a pagar o
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-31.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR THAYZA MAYARA ARAUJO
OLIVEIRA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para confecção de alvará de FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc2af4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ONOFRE TRINDADE NUNES em face de
ATACADAO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE TRINDADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc2af4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ONOFRE TRINDADE NUNES em face de
ATACADAO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-34.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fca7528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 18.09.2018;
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ANGELICA MARIA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa a pagar
o adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-34.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fca7528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 18.09.2018;
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ANGELICA MARIA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa a pagar
o adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000825-45.2022.5.13.0014
AUTOR C.V.D.A.V.V.C.L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.E.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU M.T.S.S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.V.D.A.V.V.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6868fb9.
Processo Nº ATSum-0000825-45.2022.5.13.0014
AUTOR C.V.D.A.V.V.C.L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.E.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU M.T.S.S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6868fb9.
Processo Nº ATSum-0001019-81.2023.5.13.0023
AUTOR MAURICIO ROCHA AVELINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROCHA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b31f96
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-19.2023.5.13.0023
AUTOR HOLBERG LUIS HENRIQUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLBERG LUIS HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a3ea3
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023
AUTOR E.P.B.D.F.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO KAROLINNE HELEN RODRIGUES DE
MELO(OAB: 20424/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.B.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d51261.
Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023
AUTOR E.P.B.D.F.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO KAROLINNE HELEN RODRIGUES DE
MELO(OAB: 20424/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5f5deb7.
Processo Nº ATSum-0001241-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904ea08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas (#id:38ecdd4), sob pena de dar-
se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904ea08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas (#id:38ecdd4), sob pena de dar-
se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-44.2023.5.13.0023
AUTOR ROSEMBERG PEREIRA DE MELO
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU ARTMOVEIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9daea75
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud, desnecessária a intimação do
reclamado, posto que já ficou ciente em ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY DE MELO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3302546
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Comprove a Reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o
depósito da 4ª parcela acordada, sob pena de execução, com
aplicação da multa de 100%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 100%, e dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3302546
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Comprove a Reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o
depósito da 4ª parcela acordada, sob pena de execução, com
aplicação da multa de 100%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 100%, e dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d6a36
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:eaacad8), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d6a36
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:eaacad8), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001456-25.2023.5.13.0023
REQUERENTES PATRICY DE ANDRADE SALLES
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
REQUERENTES ELIANE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICY DE ANDRADE SALLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICY DE ANDRADE SALLES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/01/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/01/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89696861236
ID da Reunião: 89696861236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001456-25.2023.5.13.0023
REQUERENTES PATRICY DE ANDRADE SALLES
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
REQUERENTES ELIANE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PINHEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIANE PINHEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/01/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/01/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89696861236
ID da Reunião: 89696861236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001457-10.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
30/01/2024 14:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/01/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83372364918
ID da Reunião: 83372364918
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001457-10.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO NUNES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/01/2024 14:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/01/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83372364918
ID da Reunião: 83372364918
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Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029200-78.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSENILDO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA LUCILIA GOMES(OAB:
84206/SP)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ALINE PATRICIA ARAUJO
MUCARBEL DE MENEZES
COSTA(OAB: 29310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 713b3de.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029200-78.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSENILDO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA LUCILIA GOMES(OAB:
84206/SP)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ALINE PATRICIA ARAUJO
MUCARBEL DE MENEZES
COSTA(OAB: 29310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 713b3de.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-02.2022.5.13.0023
AUTOR WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RÉU JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
RÉU CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11eda30
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 2b71741 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada, por edital, para que comprove o
pagamento da condenação, no prazo de 48h, sob pena de
execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e seu
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-21.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b172a65
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-93.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 576be74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com o processo devidamente quitado, encerre-se a execução, com
fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000420-93.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 576be74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com o processo devidamente quitado, encerre-se a execução, com
fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-36.2022.5.13.0023
AUTOR HELLEN LUCI DE OLIVEIRA DANTAS
BEZERRA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADAS)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-36.2022.5.13.0023
AUTOR HELLEN LUCI DE OLIVEIRA DANTAS
BEZERRA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADAS)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-36.2022.5.13.0023
AUTOR HELLEN LUCI DE OLIVEIRA DANTAS
BEZERRA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADAS)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000949-15.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE
LIMA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa9fa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE LIMA
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-15.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE
LIMA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa9fa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE LIMA
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001289-08.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216d4d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
sindicato reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Civil
Coletiva proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
SAUDE E ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA BORBOREMA em face de
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001289-08.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216d4d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
sindicato reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Civil
Coletiva proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
SAUDE E ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA BORBOREMA em face de
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e913f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- GND CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e913f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-52.2023.5.13.0023
AUTOR POLLYANA DOS SANTOS REMIGIO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA DOS SANTOS REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d632768
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-52.2023.5.13.0023
AUTOR POLLYANA DOS SANTOS REMIGIO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d632768
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-71.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEMIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec1a12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recurso ordinário da reclamada julgado improcedente (Id.
88e5be4)
II - Tratando-se de sentença líquida, libere-se o depósito recursal
para o reclamante;
III - Deduza-se o valor liberado ao autor e as custas já recolhidas,
após notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento do
remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V - Recolham-se as contribuições previdenciárias;
VI - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-71.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEMIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec1a12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recurso ordinário da reclamada julgado improcedente (Id.
88e5be4)
II - Tratando-se de sentença líquida, libere-se o depósito recursal
para o reclamante;
III - Deduza-se o valor liberado ao autor e as custas já recolhidas,
após notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento do
remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V - Recolham-se as contribuições previdenciárias;
VI - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-25.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97619b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-25.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97619b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a991ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a991ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-27.2019.5.13.0023
AUTOR WESLEY MENEZES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Solicita-se juntada de contrato de honorários advocatícios para
destaque do percentual.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000664-68.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGÃO
RÉU JACKSON LUIZ MATOS ARAGÃO
RÉU JOSÉ RUDVAL ARAGÃO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN HOME SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000664-68.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
DESIGN HOME SERVICOS LTDA, JOSÉ RUDVAL ARAGÃO DE
JESUS SOBRINHO, AUGUSTO CESAR MATOS ARAGÃO,
JACKSON LUIZ MATOS ARAGÃO, integrante(s) do polo passivo
da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR: PAULO CEZAR
SANTANA ANDRADE, para tomar(em) ciência do despacho
exarado nos autos, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira,
S/Nº - Liberdade - Campina Grande - Paraíba, a qual pode ser
consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001223-25.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO SOUZA DE MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58f083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-25.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO SOUZA DE MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58f083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-19.2023.5.13.0024
AUTOR GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001301-19.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração apresentado pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001225-92.2023.5.13.0024
AUTOR ODAIR JOSE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a4953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-92.2023.5.13.0024
AUTOR ODAIR JOSE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a4953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-93.2022.5.13.0024
AUTOR LUCILENE PALMIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU M&A COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE PALMIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"… Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas
para transferência, em tempo oportuno…"
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-79.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001309-93.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES DA CRUZ SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU JESSICA GUIMARAES GOMES
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GUIMARAES GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ciência a reclamada para manifestação no prazo de 05
dias, sobre a petição da reclamante Id-43988cd.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000893-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR NUNES ALVES
ADVOGADO GABRIELA DE OLIVEIRA
GONCALVES MARTINS(OAB:
234607/RJ)
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada SERVINET SERVIÇOS LTDA notificada acerca
do bloqueio SISBAJUD (id.1d15f20) para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001346-23.2023.5.13.0024
AUTOR KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KILMA KALIANE ASSIS SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais (perícia médica), Id
a417d80 e, dos exames periciais (insalubridade), Id 19e6b72.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001346-23.2023.5.13.0024
AUTOR KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais (perícia médica), Id
a417d80 e, dos exames periciais (insalubridade), Id 19e6b72.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001234-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 052f31a.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001234-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 052f31a.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000257-32.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d000be4
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-32.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d000be4
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001411-18.2023.5.13.0024
AUTOR JUBERLINO NEGREIRO SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccb0d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação prestada pela Drª Carolle Soares de
Souza, advogada da reclamada, na primeira assentada ocorrida
nesta data, de que não seria possível o comparecimento na
audiência do processo epigrafado, e solicitando a concessão do
quinquídeo legal para apresentação de defesa e documentos,
determino:
a) Cancelamento da audiência de conciliação que aconteceria nesta
data;
b) Aprazamento de AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia 29/01/2024, às 14:30h, observadas as cominações do
art. 844 da CLT;
c) Fica mantido o link de acesso à sala virtual Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86062225695
ID da reunião: 860 6222 5695
d) Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001411-18.2023.5.13.0024
AUTOR JUBERLINO NEGREIRO SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLINO NEGREIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccb0d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação prestada pela Drª Carolle Soares de
Souza, advogada da reclamada, na primeira assentada ocorrida
nesta data, de que não seria possível o comparecimento na
audiência do processo epigrafado, e solicitando a concessão do
quinquídeo legal para apresentação de defesa e documentos,
determino:
a) Cancelamento da audiência de conciliação que aconteceria nesta
data;
b) Aprazamento de AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia 29/01/2024, às 14:30h, observadas as cominações do
art. 844 da CLT;
c) Fica mantido o link de acesso à sala virtual Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86062225695
ID da reunião: 860 6222 5695
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
d) Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE VALMIR SERAFIM
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d33ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação prestada pela Drª Carolle Soares de
Souza, advogada da reclamada, na primeira assentada ocorrida
nesta data, de que não seria possível o comparecimento na
audiência do processo epigrafado, e solicitando a concessão do
quinquídeo legal para apresentação de defesa e documentos,
determino:
a) Cancelamento da audiência de conciliação que aconteceria nesta
data;
b) Aprazamento de AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia 29/01/2024, às 15:00h, observadas as cominações do
art. 844 da CLT;
c) Fica mantido o link de acesso à sala virtual Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81442931248
ID da reunião: 814 4293 1248
d) Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE VALMIR SERAFIM
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d33ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação prestada pela Drª Carolle Soares de
Souza, advogada da reclamada, na primeira assentada ocorrida
nesta data, de que não seria possível o comparecimento na
audiência do processo epigrafado, e solicitando a concessão do
quinquídeo legal para apresentação de defesa e documentos,
determino:
a) Cancelamento da audiência de conciliação que aconteceria nesta
data;
b) Aprazamento de AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia 29/01/2024, às 15:00h, observadas as cominações do
art. 844 da CLT;
c) Fica mantido o link de acesso à sala virtual Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81442931248
ID da reunião: 814 4293 1248
d) Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-70.2021.5.13.0024
AUTOR IVANIZE FERREIRA ALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d326da0
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2023.5.13.0024
AUTOR LUSIA NAYARA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000871-67.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente no prazo de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-46.2022.5.13.0024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42c69e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-46.2022.5.13.0024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42c69e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-29.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS MENDES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOVO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA DE 19.12.2023, ÀS 09:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049315903
ID da reunião: 850 4931 5903
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001365-29.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS MENDES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOVO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA DE 19.12.2023, ÀS 09:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049315903
ID da reunião: 850 4931 5903
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001365-29.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS MENDES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0154d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista problemas técnicos na realização da audiência
virtual, restou decidido, conforme ata de ID. - 6d4bc39:
"a)concedo o prazo até 02/02/2024 para que o autor se manifeste
sobre a exceção de incompetência em razão do lugar, devendo, no
mesmo prazo, apresentar comprovante de residência em seu nome,
sob pena de acolhimento da exceção, tendo em vista a
impossibilidade de escolha de Juízo.
b) após o prazo supra, os autos devem vir conclusos para
julgamento, devendo a defesa e documentos juntados pela empresa
permanecer sob sigilo.
c) designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
05/02 /2024, às 13:30, observadas as cominações do art. 844 da
CLT. Link de acesso ao Zoom:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049315903
ID da reunião: 850 4931 5903
d) Dê-se ciência às partes".
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-29.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR EDSON DIAS MENDES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0154d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista problemas técnicos na realização da audiência
virtual, restou decidido, conforme ata de ID. - 6d4bc39:
"a)concedo o prazo até 02/02/2024 para que o autor se manifeste
sobre a exceção de incompetência em razão do lugar, devendo, no
mesmo prazo, apresentar comprovante de residência em seu nome,
sob pena de acolhimento da exceção, tendo em vista a
impossibilidade de escolha de Juízo.
b) após o prazo supra, os autos devem vir conclusos para
julgamento, devendo a defesa e documentos juntados pela empresa
permanecer sob sigilo.
c) designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
05/02 /2024, às 13:30, observadas as cominações do art. 844 da
CLT. Link de acesso ao Zoom:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049315903
ID da reunião: 850 4931 5903
d) Dê-se ciência às partes".
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-16.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e009a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por LEANDRO ALBINO DA SILVA em face de BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI e H F M BARROS - ME,
para condenar as rés, de forma solidária, a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$540,89, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.044,26.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-16.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e009a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por LEANDRO ALBINO DA SILVA em face de BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI e H F M BARROS - ME,
para condenar as rés, de forma solidária, a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$540,89, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.044,26.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-83.2023.5.13.0024
AUTOR JOELSON VIANA DE AMORIM
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON VIANA DE AMORIM
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b63b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOELSON VIANA DE AMORIM em face de CONSTRUTORA
SMART LTDA, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$176,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.806,83.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.L.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8f2362e.
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95cb32
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA INACIO BITRAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8101dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da liminar proferida nos autos do processo MSCiv 0005176-
69.2023.5.13.0000, determino o imediato cancelamento da
determinação de bloqueio, via sisbajud, em nome dos sócios da
executada.
Caso exista algum valor bloqueado, deve ser desbloqueado
imediatamente.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8101dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da liminar proferida nos autos do processo MSCiv 0005176-
69.2023.5.13.0000, determino o imediato cancelamento da
determinação de bloqueio, via sisbajud, em nome dos sócios da
executada.
Caso exista algum valor bloqueado, deve ser desbloqueado
imediatamente.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90628b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Reitero o despacho de ID 9865275.
Se silente o reclamante, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90628b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Reitero o despacho de ID 9865275.
Se silente o reclamante, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-68.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGÃO
RÉU JACKSON LUIZ MATOS ARAGÃO
RÉU JOSÉ RUDVAL ARAGÃO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f59f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o inicio da execução.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado e atualizado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Verifica-se nos autos que os reclamados DESIGN HOME
SERVICOS LTDA, JOSÉ RUDVAL ARAGÃO DE JESUS
SOBRINHO e AUGUSTO CESAR MATOS ARAGÃO não foram
localizados nos endereços informados, e as tentativas anteriores de
notificação por Oficial de Justiça não obtiveram êxito. Assim,
determino a notificação por Edital dos reclamados citados para
tomar ciência deste despacho.
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef7688
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MACHADO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef7688
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-37.2023.5.13.0024
AUTOR EDNA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b47955
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-37.2023.5.13.0024
AUTOR EDNA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b47955
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a248f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, foi verificado que no alvará de ID b3d922b,
foi depositado valor a maior para o autor. O valor correto seria de
R$ 3.227,87 (acrescido da correção monetária), porém o valor
recebido pelo autor foi de R$ 3.282,26 já corrigido. Por esta razão, o
valor destinado ao depósito FGTS restou insuficiente, levando em
consideração a planilha de ID 654bf6d.
Diante disso, a fim de corrigir o equívoco, intime-se a parte autora
para que devolva a quantia de R$ 49,16.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001368-81.2023.5.13.0024
REQUERENTES EDIVAN GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4537de
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001368-81.2023.5.13.0024
REQUERENTES EDIVAN GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4537de
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5fcd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor informando o recebimento a menor do valor
devido.
Razão assiste o autor, o valor liberado representa uma parte do
valor devido.
Encaminhem-se os autos à contadoria pra apuração do saldo
remanescente, em seguida intime a reclamada para efetuar o
depósito do valor devido.Por fim, libere-se a quem de direito e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5fcd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor informando o recebimento a menor do valor
devido.
Razão assiste o autor, o valor liberado representa uma parte do
valor devido.
Encaminhem-se os autos à contadoria pra apuração do saldo
remanescente, em seguida intime a reclamada para efetuar o
depósito do valor devido.Por fim, libere-se a quem de direito e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-78.2018.5.13.0024
AUTOR ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAYMUNDA SUELY LEITE
BRASILEIRO - ME
ADVOGADO ROGEANDERSON MAXSUEL
FERREIRA DA SILVA(OAB:
19441/PB)
RÉU RAYMUNDA SUELY LEITE
BRASILEIRO
ADVOGADO ROGEANDERSON MAXSUEL
FERREIRA DA SILVA(OAB:
19441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6947dd
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-54.2019.5.13.0024
AUTOR APONIRA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- APONIRA MARIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adbb1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado (Id-1379943), em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000189-54.2019.5.13.0024
AUTOR APONIRA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adbb1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado (Id-1379943), em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-58.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BENTO DE MELO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -
EPP
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af6bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto."
Transitado em julgado em 19/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-58.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BENTO DE MELO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -
EPP
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af6bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto."
Transitado em julgado em 19/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001155-26.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b1c1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONETE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3f7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Retiro, neste momento, o sigilo sobre a manifestação do
reclamante.
Intimem-se as partes reclamadas para se manifestarem no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3f7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Retiro, neste momento, o sigilo sobre a manifestação do
reclamante.
Intimem-se as partes reclamadas para se manifestarem no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130967-88.2014.5.13.0024
AUTOR MARIA SONEIDE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONEIDE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb4c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro a petição de #id:fcffe59.
A insatisfação ora posta deveria ter sido manifestada a tempo e
modo, nada mais podendo ser alterado na decisão do C. TST que
julgou inteiramente improcedente a reclamatória, inclusive com
inversão do ônus da sucumbência, a teor do já exposto no
#id:64e659e, que realça o Transito em Julgado daquela decisão.
Intime-se.
Aguarde-se o decurso do lapso temporal concedido às rés.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-19.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40613ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito.
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-19.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40613ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito.
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-12.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd65c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-12.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd65c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-24.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081853c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-24.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081853c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-47.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b46eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO,
para: a) julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista;
b) condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios aos
patronos da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º,
da CLT); RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DECLARAR
PREJUDICADO. Custas invertidas, pelo reclamante, dispensadas,
em razão da concessão da justiça gratuita."
Transitado em julgado em 19/12/2023.
Devolva-se o depósito recursal à reclamada.
Requisite-se os honorários periciais, via AJJT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-47.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b46eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO,
para: a) julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista;
b) condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios aos
patronos da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º,
da CLT); RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DECLARAR
PREJUDICADO. Custas invertidas, pelo reclamante, dispensadas,
em razão da concessão da justiça gratuita."
Transitado em julgado em 19/12/2023.
Devolva-se o depósito recursal à reclamada.
Requisite-se os honorários periciais, via AJJT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d6fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, negar provimento
ao Recurso Ordinário. De ofício, determina-se a retificação dos
cálculos, para que seja observada a incidência do IPCA-E mais
juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Custas processuais ajustadas conforme planilha em anexo. " .
Transitado em julgado em 19.12.2023 .
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d6fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, negar provimento
ao Recurso Ordinário. De ofício, determina-se a retificação dos
cálculos, para que seja observada a incidência do IPCA-E mais
juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Custas processuais ajustadas conforme planilha em anexo. " .
Transitado em julgado em 19.12.2023 .
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-39.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60dd76c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a320d6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a320d6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-21.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ff254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-21.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ff254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001435-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOHN DA SILVA
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU DIEGO SANTOS LEAL 10764657496
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92e508
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por John da Silva, em face de Diego Santos
Leal, pleiteando a tutela de urgência, para que seja determinada a
anotação do contrato de trabalho havido entre eles, bem assim o
depósito e liberação de valores em conta vinculada.
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Junta documentos que comprovam o recebimento de valores via
transferência bancária, os comprovantes de salários, extrato de
FGTS e bancário, além de outros documentos de ordem pessoal e
de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Não verifico, nos autos, juntada de documentos suficientes ao
reconhecimento de relação de emprego e rescisão indireta, sem o
oitiva da parte contrária.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Designe-se audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-71.2023.5.13.0024
AUTOR VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES
BEZERRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea4d1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Wander Mendes
da Cruz.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-71.2023.5.13.0024
AUTOR VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES
BEZERRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea4d1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Wander Mendes
da Cruz.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-07.2017.5.13.0024
AUTOR DAIANE ALVES ALEXANDRE
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE ALVES ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a executada intimada para efetuar o pagamento das parcelas
do parcelamento, de acordo com as datas e valores indicados na
planilha retro, id. e8ccdbe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-07.2017.5.13.0024
AUTOR DAIANE ALVES ALEXANDRE
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a executada intimada para efetuar o pagamento das parcelas
do parcelamento, de acordo com as datas e valores indicados na
planilha retro, id. e8ccdbe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001382-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GABRIEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001382-65.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001382-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GABRIEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001382-65.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001240-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 97111fc.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001240-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 97111fc.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001240-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 97111fc.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-07.2021.5.13.0024
AUTOR FRANK JAMES NUNES AMARAL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERRAREZE E FREITAS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para efetuar o pagamento do débito
remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001449-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- JOSEILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 5c73519
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001449-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 5c73519
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000755-61.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para efetuar o pagamento do débito
remanescente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-08.2018.5.13.0024
AUTOR RAYANNE IZABEL MACIEL DE
SOUSA
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODRIGUES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO LENILSON GOMES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada acerca do bloqueio SISBAJUD
(id.38dcab5) para manifestar-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e37af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e37af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-67.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO SALES DA SILVA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS MARTINS
JUNIOR(OAB: 16643/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e98d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-67.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO SALES DA SILVA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS MARTINS
JUNIOR(OAB: 16643/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e98d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-61.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 983bc41
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-97.2023.5.13.0024
AUTOR JONATAN OSWALDO BORGES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN OSWALDO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72c9a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-44.2023.5.13.0024
AUTOR SUELI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ANDERSON LIMA GOMES
08545088485
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de98332
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamado, para excluir a condenação ao pagamento da
indenização por danos morais. PREJUDICADA a análise do recurso
ordinário adesivo da reclamante. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos. " .
Transitado em julgado em 19/12/2023 .
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-44.2023.5.13.0024
AUTOR SUELI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU ANDERSON LIMA GOMES
08545088485
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA GOMES 08545088485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de98332
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamado, para excluir a condenação ao pagamento da
indenização por danos morais. PREJUDICADA a análise do recurso
ordinário adesivo da reclamante. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos. " .
Transitado em julgado em 19/12/2023 .
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-42.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0795784
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, a quem
de direito, observando os limites dos seus créditos, as incidências
tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-42.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0795784
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, a quem
de direito, observando os limites dos seus créditos, as incidências
tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8115a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada apenas condenar o
reclamante em honorários advocatícios de sucumbência, fixados no
percentual de 5% sobre os pedidos indeferidos, porém aplicando-se
a condição suspensiva de exigibilidade, em corolário da concessão
da justiça gratuita, conforme assegurado em lei (art. 791-A, § 4º,
CLT). Custas inalteradas..
Transitado em julgado em 19/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8115a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada apenas condenar o
reclamante em honorários advocatícios de sucumbência, fixados no
percentual de 5% sobre os pedidos indeferidos, porém aplicando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
a condição suspensiva de exigibilidade, em corolário da concessão
da justiça gratuita, conforme assegurado em lei (art. 791-A, § 4º,
CLT). Custas inalteradas..
Transitado em julgado em 19/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-10.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98dc3f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-46.2022.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d8c71
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id-0d04026).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-46.2022.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d8c71
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id-0d04026).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-45.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL KEVIN MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c96c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recursos ordinários pela parte reclamante e reclamada, com
depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
acrescer à condenação o pagamento de diferença salarial com
reflexos sobre as parcelas de aviso prévio, 13º salários, férias com
adicional de1/3, FGTS + 40%, devendo ser observado o piso da
categoria como base de cálculo das demais parcelas integrantes da
condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo. Custas ajustadas conforme planilha, pelas reclamadas.".
Cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 19/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-45.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL KEVIN MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL KEVIN MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c96c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recursos ordinários pela parte reclamante e reclamada, com
depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
acrescer à condenação o pagamento de diferença salarial com
reflexos sobre as parcelas de aviso prévio, 13º salários, férias com
adicional de1/3, FGTS + 40%, devendo ser observado o piso da
categoria como base de cálculo das demais parcelas integrantes da
condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo. Custas ajustadas conforme planilha, pelas reclamadas.".
Cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 19/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-43.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce08f6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DENISE DANTAS
- GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdf182
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os sócios da executada para, no prazo de 5 dias, se
manifestar acerca do IDPJ.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-16.2023.5.13.0024
AUTOR WANDER MENDES DA CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER MENDES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9f1e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de Declaração rejeitados.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, arguida pelo reclamante; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário quanto
ao pleito de "Exclusão das Multas dos Artigos 532 do CPC e 832, §
1º, da CLT", por absoluta falta de interesse recursal vez que nada
se pronunciou na sentença impugnada neste sentido. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. " .
Transitado em julgado em 19.12.2023 .
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-16.2023.5.13.0024
AUTOR WANDER MENDES DA CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9f1e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de Declaração rejeitados.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, arguida pelo reclamante; por unanimidade, ACOLHER A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário quanto
ao pleito de "Exclusão das Multas dos Artigos 532 do CPC e 832, §
1º, da CLT", por absoluta falta de interesse recursal vez que nada
se pronunciou na sentença impugnada neste sentido. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. " .
Transitado em julgado em 19.12.2023 .
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-70.2022.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDNALVO DE MELO FARIAS
LOCADORA DE CARROS LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO DE MELO FARIAS LOCADORA DE CARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7b02b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001437-16.2023.5.13.0024
REQUERENTES ADJAIR DA COSTA LEITE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES MARIA JOSE SILVA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAIR DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd055a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo até 26/01/2024 para que as partes juntem a
certidão de inteiro teor do imóvel que se pretende dar como
pagamento do acordo.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC 1º GRAU.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001437-16.2023.5.13.0024
REQUERENTES ADJAIR DA COSTA LEITE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES MARIA JOSE SILVA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd055a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo até 26/01/2024 para que as partes juntem a
certidão de inteiro teor do imóvel que se pretende dar como
pagamento do acordo.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC 1º GRAU.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000563-35.2022.5.13.0034
AUTOR JOHN GLEYSON DE SOUTO
AGOSTINHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 42eeed7) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-23.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY DELGADO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
NOEMIA GUIMARAES DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELOYSA TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-23.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY DELGADO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
NOEMIA GUIMARAES DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELOYSA TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001434-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIVAN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU CONSTRUART LTDA
RÉU MS REFRIGERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 15/02/2024 08:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86360990235. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35f307f.
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1fc95b2.
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-31.2023.5.13.0023
AUTOR ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifiquem-se os beneficiários para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000728-11.2023.5.13.0014
AUTOR ALISSON PEREIRA SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA, Vossa Senhoria CITADO(A) para tomar ciência do bloqueio
realizado em conta bancária de sua titularidade, no sistema
SISBAJUD de Id 5aa7cf9.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce42b0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce42b0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d43ca
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento no prazo de 10 dias corridos,
expeça-se a ordem de bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d43ca
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento no prazo de 10 dias corridos,
expeça-se a ordem de bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MOTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275fe8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da homologação dos cálculos (ID.
32c5403).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd264a
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da homologação dos cálculos (ID.
de7f5e0).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-95.2023.5.13.0014
AUTOR SUELENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eae1c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-26.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d1d70
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001216-63.2023.5.13.0014
AUTOR GLAUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d103b4d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-26.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA, Vossa Senhoria CITADO(A) para tomar ciência do bloqueio
realizado em conta bancária de sua titularidade, no sistema
SISBAJUD de Id eaa24ac.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000950-76.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80824c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e
ausência de interesse; extingo o feito sem resolução de mérito em
relação à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA – INFRAERO; e JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado por FRANCINALDO PROCOPIO
BATISTA em face de NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO
AEREA S.A. - NAV BRASIL para condenar a reclamada ao
pagamento das verbas devidas em razão do PDV (“PDITA” de
2018) e multas normativas, tudo consoante a fundamentação.
Honorários advocatícios pela sucessora à razão de 10% do valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei no
que couber.
Custas pela Nav à razão de 2% sobre o valor da condenação
consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-76.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80824c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e
ausência de interesse; extingo o feito sem resolução de mérito em
relação à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA – INFRAERO; e JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado por FRANCINALDO PROCOPIO
BATISTA em face de NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO
AEREA S.A. - NAV BRASIL para condenar a reclamada ao
pagamento das verbas devidas em razão do PDV (“PDITA” de
2018) e multas normativas, tudo consoante a fundamentação.
Honorários advocatícios pela sucessora à razão de 10% do valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei no
que couber.
Custas pela Nav à razão de 2% sobre o valor da condenação
consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-76.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80824c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e
ausência de interesse; extingo o feito sem resolução de mérito em
relação à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA – INFRAERO; e JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado por FRANCINALDO PROCOPIO
BATISTA em face de NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO
AEREA S.A. - NAV BRASIL para condenar a reclamada ao
pagamento das verbas devidas em razão do PDV (“PDITA” de
2018) e multas normativas, tudo consoante a fundamentação.
Honorários advocatícios pela sucessora à razão de 10% do valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei no
que couber.
Custas pela Nav à razão de 2% sobre o valor da condenação
consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GENU GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e49bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos para
alterar os valores na planilha de cálculos.
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e49bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos para
alterar os valores na planilha de cálculos.
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-17.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f6dd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a20/10/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-17.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f6dd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a20/10/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001475-58.2023.5.13.0014
AUTOR ELTON DAVID LIMA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DAVID LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e444b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Cancele-se a audiência.
Custas pela reclamante no valor de R$ R$ 551,74, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7799e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveGILMARA GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
SANTOS, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a14/09/2018 porque prescritos
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7799e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveGILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a14/09/2018 porque prescritos
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-59.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO CESAR VENTURA
ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ce1a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PAULO CESAR VENTURA
ALEXANDRE DE LIMA em face de ALPARGATAS S.A., julgo os
pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar
adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$333,49, calculadas sobre o valor da
condenação de R$16.674,27.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-59.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO CESAR VENTURA
ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR VENTURA ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ce1a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PAULO CESAR VENTURA
ALEXANDRE DE LIMA em face de ALPARGATAS S.A., julgo os
pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar
adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$333,49, calculadas sobre o valor da
condenação de R$16.674,27.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-51.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre o
pedido de parcelamento no ID. bfdba8b no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000952-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9017ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 03/08/2018; e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSELITO
OLIVEIRA DE ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade em grau
médio durante o período de 03/08/2018 a 31/05/2021, com reflexos
sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da
multa rescisória.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9017ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 03/08/2018; e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSELITO
OLIVEIRA DE ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade em grau
médio durante o período de 03/08/2018 a 31/05/2021, com reflexos
sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da
multa rescisória.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-32.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbd509
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois
reais).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 5ab5991).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada, para determinar que
incida, sobre o valor arbitrado a título de dano moral, apenas a taxa
Selic desde a publicação da sentença, momento em que ocorreu o
arbitramento judicial do valor reparatório. Custas alteradas,
conforme planilha anexa.”, conforme Acórdão (ID. 37ef461).
Por ora,intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10
dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-08.2016.5.13.0014
AUTOR MARCEDONIO PEREIRA NEVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a133de0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Devolva-se o saldo remanescente para o reclamado por meio de
alvará físico.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-08.2016.5.13.0014
AUTOR MARCEDONIO PEREIRA NEVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEDONIO PEREIRA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a133de0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Devolva-se o saldo remanescente para o reclamado por meio de
alvará físico.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001324-92.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSE WALLYSON RIBEIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a2dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001324-92.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSE WALLYSON RIBEIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALLYSON RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a2dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-71.2022.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE ALEXANDRE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU TIAGO SOUZA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU RITA DANIELE TAVARES ALVES
SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DANIELE TAVARES ALVES SILVA
- TIAGO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a95f96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Inexistindo pendências, ao ARQUIVO.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-71.2022.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE ALEXANDRE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU TIAGO SOUZA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU RITA DANIELE TAVARES ALVES
SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a95f96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Inexistindo pendências, ao ARQUIVO.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU GLAUCIA AQUINO LEITE LACERDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU AR ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA AQUINO LEITE LACERDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a97eb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à
execução opostos por GLÁUCIA AQUINO LEITE LACERDA em
face de JOELSON CLEMENTINO DE BRITO.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU GLAUCIA AQUINO LEITE LACERDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU AR ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a97eb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à
execução opostos por GLÁUCIA AQUINO LEITE LACERDA em
face de JOELSON CLEMENTINO DE BRITO.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-86.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15d48d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-40.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860b497
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante requer a promoção da execução (ID. 2fe5527).
Por ora,intime-se BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-85.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b685d2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001281-58.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613954a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o prazo para retificação da CTPS sob pena de
multa em caso de descumprimento finda em 24/01/2024, bem como
diante do recesso forense, que suspende os prazos até 20/01,
aguarde-se o término no referido prazo para deliberação acerca de
eventual multa e intimação da parte reclamada para quitação da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014
AUTOR TASSIO NEVES BARROS
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO NEVES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23a666
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/12/2023.
Sentença mantida.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-33.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e636c32
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.deea3a4), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-33.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e636c32
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.deea3a4), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-16.2023.5.13.0014
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d6ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 118,90 (cento e
dezoito reais e noventa centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
garantia (ID. f57490f).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO, para acrescer à
condenação a parcela adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), no período em que ela trabalhou na fábrica de Alagoa
Grande (15.04.2019 a 30.09.2022), a ser calculado sobre o salário-
mínimo, bem como os reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários,
férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%; RECURSO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO. Custas na forma da
planilha em anexo., conforme Acórdão (ID. a36cc74).
À Contadoria, para atualização da condenação.
Ato contínuo,intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de
10 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c045aa7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-47.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRESA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE ENFERMAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f545c32
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do título executivo, intime-se a exequente para entregar
sua CTPS na sede da executada, juntando-se recibo aos autos.
Entregue o documento, a ré tem o prazo de 5 (cinco) dias para
cumprir a determinação, sob pena de aplicação de multa diária no
valor de R$ 500,00, limitado a R$ 30.000,00.
Cumprida a obrigação de fazer, devolva-se o valor bloqueado (ID.
dee942a, fl. 412) à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-47.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRESA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f545c32
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do título executivo, intime-se a exequente para entregar
sua CTPS na sede da executada, juntando-se recibo aos autos.
Entregue o documento, a ré tem o prazo de 5 (cinco) dias para
cumprir a determinação, sob pena de aplicação de multa diária no
valor de R$ 500,00, limitado a R$ 30.000,00.
Cumprida a obrigação de fazer, devolva-se o valor bloqueado (ID.
dee942a, fl. 412) à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-17.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b43904
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 716e6f6), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-17.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b43904
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 716e6f6), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-07.2023.5.13.0024
AUTOR TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ebf27
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. c46d672), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130027-56.2014.5.13.0014
AUTOR INALDO NUNES ARAUJO
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO NUNES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f84a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. 3f1c806), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-07.2023.5.13.0024
AUTOR TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ebf27
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. c46d672), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-37.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88dfbc
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.6caa9c8), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-37.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88dfbc
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.6caa9c8), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fd648
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do bloqueio ao ID. 658fa1a.
Complete-se a pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fd648
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do bloqueio ao ID. 658fa1a.
Complete-se a pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1ba23
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.eed5981), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00 considerando-se o
grau de complexidade e o volume de títulos liquidados.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1ba23
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.eed5981), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00 considerando-se o
grau de complexidade e o volume de títulos liquidados.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-64.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b8c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 08/09/2018; e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GENESE GOMES
CAMELO em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar adicional de insalubridade em grau médio
durante o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa
rescisória.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001106-64.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESE GOMES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b8c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 08/09/2018; e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GENESE GOMES
CAMELO em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar adicional de insalubridade em grau médio
durante o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa
rescisória.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-02.2023.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd068ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
em grau médio durante o contrato de trabalho, com reflexos sobre
13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. A apuração deverá
ser feita até o ajuizamento da ação.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-02.2023.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd068ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade
em grau médio durante o contrato de trabalho, com reflexos sobre
13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. A apuração deverá
ser feita até o ajuizamento da ação.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-85.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbe2fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CLEYDSON ALVES CORREIA em
face de AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e ALPARGATAS
S.A.,extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias
anteriores a11/09/2018porque prescritas ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.160, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$108.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-85.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYDSON ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbe2fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CLEYDSON ALVES CORREIA em
face de AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e ALPARGATAS
S.A.,extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias
anteriores a11/09/2018porque prescritas ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.160, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$108.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-18.2023.5.13.0014
AUTOR CRISTOVAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0118ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveCRISTOVAO GOMES DA SILVA em
face deSISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS,
REJEITO a preliminar de inépcia,extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a28/04/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$5.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-18.2023.5.13.0014
AUTOR CRISTOVAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0118ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveCRISTOVAO GOMES DA SILVA em
face deSISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS,
REJEITO a preliminar de inépcia,extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a28/04/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$5.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9b6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT/TST.
Decisão transitada em julgado em 19/12/2023.
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0001041-69.2023.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Em caso de existência de depósitos judiciais, deverá a secretaria
providenciar a transferência para o processo acima indicado (a
certidão ID. a90ee15 dá notícia da inexistência de depósito
vinculado).
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9b6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT/TST.
Decisão transitada em julgado em 19/12/2023.
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0001041-69.2023.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Em caso de existência de depósitos judiciais, deverá a secretaria
providenciar a transferência para o processo acima indicado (a
certidão ID. a90ee15 dá notícia da inexistência de depósito
vinculado).
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001481-65.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIA LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f97ba9f
proferida nos autos.
DECISÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porMARCIA LUIZ DA
SILVA, em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com
pedido de tutela de urgência antecipada parareintegração no
quadro de funcionários da reclamada, considerando que se
encontrava grávida no momento da dispensa, no período de
estabilidade provisória.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma razoabilidade evidente das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, trata-se de pedido dereintegração ao emprego diante
de dispensa arbitrária mesmo estando a trabalhadora
acobertada pela estabilidade provisória decorrente de
gravidez.
Uma vez que no momento da rescisão contratual (04/10/2023),
estava com mais de 2 semanas de gestação, conforme restou
comprovado através da prova documental juntada aos autos,
em especial, exame positivo para gravidez (Id. 17d6dcd).
Sabe-se que o art. 10º, II, "b", do ADCT da CF/1988, estabelece
que"até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o
artigo 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou
sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto".Destaque-se que o C.
TST sumulou a questão da seguinte forma:
"Súmula 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA(redação
do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012I - O desconhecimento do estado gravídico pelo
empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização
decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).II - A garantia
de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der
durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-
se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de
estabilidade.III-A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de
admissão mediante contrato por tempo determinado."
Em consequência, reconheço a estabilidade provisória da gestante,
nos termos do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Por todas estas novas considerações, entendo que o pedido de
tutela antecipada está fundamentado em fato incontroverso e a
demora do processo pode trazer graves riscos à subsistência da
autora, entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do
NCPC.
Desta forma, defiro o pedido liminar, para concessão de tutela
antecipada, devendo a Secretaria providenciar a expedição do
mandado judicial para imediata reintegração da reclamante nos
quadros da reclamada, nos mesmos moldes da função
anteriormente ocupada quando da demissão.
Intimem-se as partes.
Expeça-se o mandado de reintegração com a máxima
brevidade possível.
A reintegração deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais),
independente do prazo para eventual impugnação.
Audiência já designada, notifique-se a reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001041-69.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a791e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão exequenda transitada em julgado em 19/12/2023, com
juntada das peças inéditas (ID. de5e218).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Em observância ao disposto no art. 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, determina-se:
A retificação da autuação para a classe Cumprimento de
Sentença (CumSen);
1.
O lançamento do movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”.
2.
Após, como destacado na certidão (ID. 69b00af), não há quantia
vinculada aos autos relativa ao recurso interposto, tendo sido
juntado de forma equivocada depósito relativo a outro processo.
Noutro norte, consta no SIF depósitos decorrentes de bloqueios que
somam, na data de hoje, o montante de R$ 23.051,20 - 3 advindos
de bloqueios via Sisbajud e um outro no valor original de R$
2.527,95, cujo depositante é o Fundo Municipal de Saúde de
Sousa.
Por todo o exposto, autoriza-se a liberação da quantia disponível,
observando-se os dados bancários informados (ID. 4092f54), e a
retenção dos honorários contratuais.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
para proceder à quitação, no prazo de 5 dias, valendo destacar que
há diversos ofícios expedidos a entes públicos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001041-69.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a791e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão exequenda transitada em julgado em 19/12/2023, com
juntada das peças inéditas (ID. de5e218).
Em observância ao disposto no art. 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, determina-se:
A retificação da autuação para a classe Cumprimento de
Sentença (CumSen);
1.
O lançamento do movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”.
2.
Após, como destacado na certidão (ID. 69b00af), não há quantia
vinculada aos autos relativa ao recurso interposto, tendo sido
juntado de forma equivocada depósito relativo a outro processo.
Noutro norte, consta no SIF depósitos decorrentes de bloqueios que
somam, na data de hoje, o montante de R$ 23.051,20 - 3 advindos
de bloqueios via Sisbajud e um outro no valor original de R$
2.527,95, cujo depositante é o Fundo Municipal de Saúde de
Sousa.
Por todo o exposto, autoriza-se a liberação da quantia disponível,
observando-se os dados bancários informados (ID. 4092f54), e a
retenção dos honorários contratuais.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
para proceder à quitação, no prazo de 5 dias, valendo destacar que
há diversos ofícios expedidos a entes públicos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001025-42.2023.5.13.0006
REQUERENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc2cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Compulsando os autos verifico que há petição da reclamada
protocolada no dia 14/12/2023 pendente de apreciação.
Porém, o reclamante apresentou manifestação registrada com sigilo
(Id. 7788c92), não tendo visibilidade para parte contrária, não sendo
hipótese de retirar da outra parte o direito à visibilidade.
Dessa forma, visando evitar alegação de cerceamento de defesa,
retiro o sigilo da referida petição e intime-se a parte contrária para
manifestação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001025-42.2023.5.13.0006
REQUERENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc2cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que há petição da reclamada
protocolada no dia 14/12/2023 pendente de apreciação.
Porém, o reclamante apresentou manifestação registrada com sigilo
(Id. 7788c92), não tendo visibilidade para parte contrária, não sendo
hipótese de retirar da outra parte o direito à visibilidade.
Dessa forma, visando evitar alegação de cerceamento de defesa,
retiro o sigilo da referida petição e intime-se a parte contrária para
manifestação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-73.2023.5.13.0023
AUTOR JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0ec0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOCEL GALVAO FIGUEIREDO em
face de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, REJEITO a
preliminar de impugnação ao valor da causa, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar adicional
de insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$430,85, calculadas sobre o valor da
condenação de R$21.542,42.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-73.2023.5.13.0023
AUTOR JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0ec0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOCEL GALVAO FIGUEIREDO em
face de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, REJEITO a
preliminar de impugnação ao valor da causa, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar adicional
de insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$430,85, calculadas sobre o valor da
condenação de R$21.542,42.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-13.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0c1c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-13.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0c1c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO NASCIMENTO MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e11c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais, ficando o reclamante e
seu patrono notificados para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e11c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais, ficando o reclamante e
seu patrono notificados para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a676e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Sentença modificada para “...ACOLHER a preliminar de nulidade da
instrução processual, suscitada de ofício, para determinar que a
prova pericial seja complementada, anulando todos os atos
subsequentes, nos termos dos arts. 480 do CPC e 797 da CLT.
Determinar, portanto, a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
origem, para que seja providenciada a reabertura da instrução
processual com a realização de nova perícia e prolação de nova
sentença, como se entender de direito. Em razão da reabertura da
instrução processual, resta prejudicada a análise do mérito dos
recursos interpostos pelas partes.”, conforme Acórdão (ID.
36e5f2d).
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual:
1) Intime-se-se o perito, José Cosme Neto, para que realize nova
perícia, “suprindo as falhas procedimentais, na forma da
fundamentação” e entregue o laudo pericial no prazo de 20 dias.
2) Após a apresentação do laudo, as partes serão notificadas para
manifestação a respeito, podendo apresentar novamente razões
finais na mesma peça, bem como proposta de conciliação, se
houver, seguindo os autos diretamente para julgamento.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001083-21.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e9c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FERNANDA RODRIGUES DE LIRA,
em face de CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO, julgo os
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: férias proporcionais + 1/3 (9/12), auxílio
alimentação, vale transporte, bem como honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré anote, após o trânsito em julgado, a CTPS
do autor fazendo constar a data de admissão em 09/09/2022
(conforme tópico da fundamentação sobre o período
clandestino) e data de saída em 09/09/2023.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$149,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$7.469,69.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-21.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e9c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FERNANDA RODRIGUES DE LIRA,
em face de CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO, julgo os
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: férias proporcionais + 1/3 (9/12), auxílio
alimentação, vale transporte, bem como honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré anote, após o trânsito em julgado, a CTPS
do autor fazendo constar a data de admissão em 09/09/2022
(conforme tópico da fundamentação sobre o período
clandestino) e data de saída em 09/09/2023.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$149,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$7.469,69.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-88.2023.5.13.0014
AUTOR RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f46311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RANIERE LINHARES ALVES em
face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e
AMBEV S.A., REJEITO as preliminares de inépcia e ilegitimidade
julgo os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a
pagar as seguintes parcelas: horas extras e reflexos, intervalo
intrajornada, indenização por danos morais (transporte de valores e
exigência indevida de antecedentes criminais), bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.488,60, calculadas sobre o valor da
condenação de R$74.429,78.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-88.2023.5.13.0014
AUTOR RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE LINHARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f46311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RANIERE LINHARES ALVES em
face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e
AMBEV S.A., REJEITO as preliminares de inépcia e ilegitimidade
julgo os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
pagar as seguintes parcelas: horas extras e reflexos, intervalo
intrajornada, indenização por danos morais (transporte de valores e
exigência indevida de antecedentes criminais), bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.488,60, calculadas sobre o valor da
condenação de R$74.429,78.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MARIA ADRIANA MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSCAR PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a2908c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se parcialmente procedentes os
embargos à execução opostos por Maria Adriana Morais Silva em
face de Gerson Inácio da Silva para determinar a penhora de15%
(quinze por cento) da remuneração líquida do(a) embargante e o
desbloqueio de R$ 2.763,46 (dois mil, setecentos e sessenta e três
reais e quarenta e seis centavos).
Libere-se o valor remanescente ao(a) embargado(a), ante a
natureza meramente devolutiva de possível agravo de petição e a
natureza incontroversa dos créditos.
Atualize-se a dívida.
Oficie-se à fonte pagadora para iniciar as retenções no mês
subsequente à respectiva ciência.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MARIA ADRIANA MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSCAR PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a2908c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se parcialmente procedentes os
embargos à execução opostos por Maria Adriana Morais Silva em
face de Gerson Inácio da Silva para determinar a penhora de15%
(quinze por cento) da remuneração líquida do(a) embargante e o
desbloqueio de R$ 2.763,46 (dois mil, setecentos e sessenta e três
reais e quarenta e seis centavos).
Libere-se o valor remanescente ao(a) embargado(a), ante a
natureza meramente devolutiva de possível agravo de petição e a
natureza incontroversa dos créditos.
Atualize-se a dívida.
Oficie-se à fonte pagadora para iniciar as retenções no mês
subsequente à respectiva ciência.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c147bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução remanescente por manifestação nos autos, conforme o
art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA DE CARVALHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db4099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
o pedido de limitação da condenação aos valores apontados na
inicial; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por VANESSA VIEIRA DE CARVALHO DIAS em face de SBF
COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A para converter a
dispensa a pedido para imotivada e condenar a reclamada a pagar:
aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, adicional de
acúmulo de função, indenização por danos morais no valor de
R$5.000,00 e salário de substituição, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS.
No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% a cargo da
autora, do valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja
exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão proferida na ADI
n 5766.
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula 368
do C TST.
Custas pela ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db4099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
o pedido de limitação da condenação aos valores apontados na
inicial; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por VANESSA VIEIRA DE CARVALHO DIAS em face de SBF
COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A para converter a
dispensa a pedido para imotivada e condenar a reclamada a pagar:
aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, adicional de
acúmulo de função, indenização por danos morais no valor de
R$5.000,00 e salário de substituição, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS.
No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do
beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% a cargo da
autora, do valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja
exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão proferida na ADI
n 5766.
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula 368
do C TST.
Custas pela ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000422-47.2020.5.13.0014
EMBARGANTE SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EMBARGADO RITA DE CASSIA CABRAL DE
FARIAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EMBARGADO RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
EMBARGADO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc208b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para
manifestação (ID.6b4cd2c), nos termos do art. 11-A da CLT, decreta
-se a extinção da execução, em razão da prescrição intercorrente,
com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-42.2019.5.13.0014
AUTOR JOSILENE DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRAB NAS IND
MAT PLAST RES SINT C GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca70c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-90.2023.5.13.0014
AUTOR UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f069cf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT-13.
Decisão transitada em julgado em 01/12/2023 (ID. 71fee9e), cujo
comando segue (ID. a28f479):
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao apelo da reclamada, para excluir da condenação (1) o
pagamento de horas extras regulares + adicional e reflexos do
período de 26.08.2020 até o final do contrato; e (2) o pagamento de
horas extras por supressão do intervalo intrajornada relativamente a
todo o contrato de trabalho. Custas reduzidas, conforme nova
planilha de cálculos em anexo.
Novos cálculos, com redução do valor da condenação, no ID.
2f6b6a0.
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0001130-92.2023.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Em caso de existência de depósitos judiciais, deverá a secretaria
providenciar a transferência para o processo acima indicado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-90.2023.5.13.0014
AUTOR UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f069cf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT-13.
Decisão transitada em julgado em 01/12/2023 (ID. 71fee9e), cujo
comando segue (ID. a28f479):
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao apelo da reclamada, para excluir da condenação (1) o
pagamento de horas extras regulares + adicional e reflexos do
período de 26.08.2020 até o final do contrato; e (2) o pagamento de
horas extras por supressão do intervalo intrajornada relativamente a
todo o contrato de trabalho. Custas reduzidas, conforme nova
planilha de cálculos em anexo.
Novos cálculos, com redução do valor da condenação, no ID.
2f6b6a0.
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0001130-92.2023.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Em caso de existência de depósitos judiciais, deverá a secretaria
providenciar a transferência para o processo acima indicado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-50.2017.5.13.0014
AUTOR LUCIENE DASILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU JOSE SERGIO PORTO DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO MOISES FERNANDES DA
SILVA(OAB: 11866/PB)
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU JOSE SERGIO PORTO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES FERNANDES DA
SILVA(OAB: 11866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DASILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a80c
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente se manifestou nos autos (Id ac52c83) alegando que o
executado não cumpriu o acordo firmado neste feito, uma vez que a
37ª (trigésima sétima) parcela foi depositada com atraso e a 38ª
(trigésima oitava) não foi depositada na data que ficou pactuado,
que seria paga até 30.10.2023.
Observa-se que o executado juntou aos autos os comprovantes dos
depósitos das 38ª e 39ª cota (Id 396b2b4) referentes ao
parcelamento do débito.
É de bom alvitre registrar que o objetivo primordial para a aplicação
da multa é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e, por
isso, sua fixação deve se pautar, também pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, ainda que a multa tenha sido
estipulada por meio de acordo judicial homologado, é o que dispõe
o artigo 537, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente no processo
do trabalho.
No caso concreto, o que deve prevalecer é a “boa fé” do reclamado,
pois como se vê, ele cumpriu, embora com atraso, com o depósito
das parcelas, acima referidas.
Portanto, indefiro a aplicação da multa pactuado no acordo por
afronto ao princípio constitucional da razoabilidade e
proporcionalidade.
Aguarde-se a quitação das de mais parcelas.
Retornem-se ao sobrestamento aguardando o cumprimento do
acordo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-50.2017.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR LUCIENE DASILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU JOSE SERGIO PORTO DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO MOISES FERNANDES DA
SILVA(OAB: 11866/PB)
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU JOSE SERGIO PORTO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES FERNANDES DA
SILVA(OAB: 11866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO PORTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a80c
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente se manifestou nos autos (Id ac52c83) alegando que o
executado não cumpriu o acordo firmado neste feito, uma vez que a
37ª (trigésima sétima) parcela foi depositada com atraso e a 38ª
(trigésima oitava) não foi depositada na data que ficou pactuado,
que seria paga até 30.10.2023.
Observa-se que o executado juntou aos autos os comprovantes dos
depósitos das 38ª e 39ª cota (Id 396b2b4) referentes ao
parcelamento do débito.
É de bom alvitre registrar que o objetivo primordial para a aplicação
da multa é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e, por
isso, sua fixação deve se pautar, também pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, ainda que a multa tenha sido
estipulada por meio de acordo judicial homologado, é o que dispõe
o artigo 537, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente no processo
do trabalho.
No caso concreto, o que deve prevalecer é a “boa fé” do reclamado,
pois como se vê, ele cumpriu, embora com atraso, com o depósito
das parcelas, acima referidas.
Portanto, indefiro a aplicação da multa pactuado no acordo por
afronto ao princípio constitucional da razoabilidade e
proporcionalidade.
Aguarde-se a quitação das de mais parcelas.
Retornem-se ao sobrestamento aguardando o cumprimento do
acordo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001130-92.2023.5.13.0014
EXEQUENTE UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d338699
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão exequenda transitada em julgado em 01/12/2023, com
juntada das peças inéditas (ID. 248ee36).
Em observância ao disposto no art. 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, determina-se:
1. A retificação da autuação para a classe Cumprimento de
Sentença (CumSen);
2. O lançamento do movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Verifica-se que a parte executada peticionou solicitando o
parcelamento do débito (ID. e2bc11e), em 6 parcelas iguais e
sucessivas, fazendo o depósito judicial do valor de R$ 1.876,89 (ID.
6630f40), entendendo ser este o importe correspondente a 30%
(trinta por cento) do valor da dívida.
Todavia, uma vez atualizados os cálculos (ID. 76796bd), com a
dedução do valor já pago no processo principal 000768-
90.2023.5.13.0014 (ID. b6241ce), o valor a pagar, pelo executado,
corresponde a R$ 6.725,34, sendo que 30% desse montante é R$
2.017,60.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar o complemento dos 30%,
ou seja R$ 140,71 (R$ 2.017,60 - R$ 1.876,89), até o dia
30/01/2024, bem como para efetuar os depósitos na forma abaixo,
atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 30/01/2024 - R$ 784,62;
2ª parcela: 29/02/2024 - R$ 784,62;
3ª parcela: 29/03/2024 - R$ 784,62;
4ª parcela: 30/04/2024 - R$ 784,62;
5ª parcela: 30/05/2024 - R$ 784,62;
6ª parcela: 28/06/2024 (R$ 784,64 + atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para transferência do depósito de ID. 6630f40,
em favor do exequente, observando-se o líquido a que tem
direito, com dedução de honorários contratuais (30%, ID.
446c631), como também para pagamento de honorários de
sucumbência em favor do causídico da parte autora (dados
bancários no ID. 248ee36).
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Sobreste-se o presente feito, para aguardar o adimplemento integral
ou eventual informação de descumprimento, atentando-se para a
periódica expedição de alvarás e registro de pagamentos.
Indefere-se o pedido de retirada de restrição do veículo (ID.
ef3f27d), formulado pela parte executada, devendo ser retirado
o gravame quando do pagamento integral do débito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001130-92.2023.5.13.0014
EXEQUENTE UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d338699
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão exequenda transitada em julgado em 01/12/2023, com
juntada das peças inéditas (ID. 248ee36).
Em observância ao disposto no art. 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, determina-se:
1. A retificação da autuação para a classe Cumprimento de
Sentença (CumSen);
2. O lançamento do movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Verifica-se que a parte executada peticionou solicitando o
parcelamento do débito (ID. e2bc11e), em 6 parcelas iguais e
sucessivas, fazendo o depósito judicial do valor de R$ 1.876,89 (ID.
6630f40), entendendo ser este o importe correspondente a 30%
(trinta por cento) do valor da dívida.
Todavia, uma vez atualizados os cálculos (ID. 76796bd), com a
dedução do valor já pago no processo principal 000768-
90.2023.5.13.0014 (ID. b6241ce), o valor a pagar, pelo executado,
corresponde a R$ 6.725,34, sendo que 30% desse montante é R$
2.017,60.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar o complemento dos 30%,
ou seja R$ 140,71 (R$ 2.017,60 - R$ 1.876,89), até o dia
30/01/2024, bem como para efetuar os depósitos na forma abaixo,
atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 30/01/2024 - R$ 784,62;
2ª parcela: 29/02/2024 - R$ 784,62;
3ª parcela: 29/03/2024 - R$ 784,62;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
4ª parcela: 30/04/2024 - R$ 784,62;
5ª parcela: 30/05/2024 - R$ 784,62;
6ª parcela: 28/06/2024 (R$ 784,64 + atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para transferência do depósito de ID. 6630f40,
em favor do exequente, observando-se o líquido a que tem
direito, com dedução de honorários contratuais (30%, ID.
446c631), como também para pagamento de honorários de
sucumbência em favor do causídico da parte autora (dados
bancários no ID. 248ee36).
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Sobreste-se o presente feito, para aguardar o adimplemento integral
ou eventual informação de descumprimento, atentando-se para a
periódica expedição de alvarás e registro de pagamentos.
Indefere-se o pedido de retirada de restrição do veículo (ID.
ef3f27d), formulado pela parte executada, devendo ser retirado
o gravame quando do pagamento integral do débito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-48.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica a parte
exequente notificada para, no prazo de 5 dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001434-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIVAN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU CONSTRUART LTDA
RÉU MS REFRIGERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3abc71
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende o
reconhecimento da rescisão indireta por ausência de recolhimentos
ao FGTS.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, exsurge da prova pré
constituída que houve a celebração de contrato de trabalho entre
as partes em 16/05/2023 (ID 9a27663) bem como que a parte
empregadora não vem efetuando os recolhimentos ao FGTS
(ID3d0e7fe) a conferir verossimilhança aos fatos narrados pelo
requerente.
O perigo da demora emerge da obrigatoriedade de comparecimento
ao trabalho até a análise de mérito.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência com vistas
ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato em 07/12/2023
com a consequente baixa do contrato na carteira de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Mantida a audiência anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-43.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/02/2024 às
09:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001389-87.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUCIA CLARINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001389-87.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica ADRIANA MARTINS DOS SANTOS notificada
do alvará expedido nos autos (ID. 371a896).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001098-87.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001098-87.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000740-25.2023.5.13.0014
AUTOR ESMERINA TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Vista à parte ré do
documento de ID. 6580ee8 (alvará de devolução de valores).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000780-07.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON FERREIRA LOPES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16acf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
CANDIDO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Ficam os
executados notificados do despacho de ID. 65a262c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
CANDIDO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Ficam os
executados notificados do despacho de ID. 65a262c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
CANDIDO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NUNES LIRA BRAGA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Ficam os
executados notificados do despacho de ID. 65a262c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000640-10.2023.5.13.0034
AUTOR POLIANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
POLIANA CRISTINA DA SILVA
Tomar ciência do cálculo de Id. 6fec4fe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000640-10.2023.5.13.0034
AUTOR POLIANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 6fec4fe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
Tomar ciência do cálculo de Id. 3219700.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 3219700.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000778-74.2023.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THAISA DA SILVA SOUSA
Tomar ciência do cálculo de Id. f6dfa2c.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000778-74.2023.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. f6dfa2c.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-12.2023.5.13.0009
AUTOR WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GUIMARAES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733205f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO, NO PARTICULAR, o pedido encartado na
petição de Id. 6378709, quanto a reserva dos honorários
contratuais, ressaltando que tal solicitação refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
2. Prossigam-se com as determinações constantes na sentença de
Id. a323e19.
3. Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000810-16.2022.5.13.0034
AUTOR DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA MARIA DE JESUS LUCENA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f9648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000810-16.2022.5.13.0034
AUTOR DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f9648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001338-16.2023.5.13.0034
AUTOR GERVANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU JARBAS DE MACEDO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb0dbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo por quitado o presente feito, arquivem-se os autos em
definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-45.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2223cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-45.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY NERES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2223cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130346-27.2014.5.13.0013
AUTOR JOSE MARIO ANULINO DA SILVA
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU FRANCISCO REGINALDO DINIZ
RÉU FR DINIZ CONSTRUCAO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO ANULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ed254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e, por
conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 11-A da Consolidação e artigo 924, V, cepecista.
Decorrido o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e cadastro dos executado perante o BNDT,
remetendo os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-22.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcb901
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-22.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcb901
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001390-45.2023.5.13.0023
AUTOR CONSTRUTORA COELHO LTDA
ADVOGADO NICOLAS MENDONCA COELHO DE
ARAUJO(OAB: 19334/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COELHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0730af0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o requerimento da autora (ID f68ac37) e não tendo sido
contestada a demanda, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, de R$ 20,00, 2% do que foi atribuído à causa, dispensadas,
em razão da insignificância.
Notifique-se o autor da decisão.
Dê-se baixa no sistema PJe.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-93.2023.5.13.0034
AUTOR RENATHA COELHO BERNARDO
CUNHA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e74692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR RENATHA COELHO BERNARDO
CUNHA EM FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR
DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-93.2023.5.13.0034
AUTOR RENATHA COELHO BERNARDO
CUNHA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA COELHO BERNARDO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e74692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR RENATHA COELHO BERNARDO
CUNHA EM FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR
DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001440-38.2023.5.13.0034
REQUERENTES DOM CAFE E SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
REQUERENTES KEYSY MYLLY SATURNINA
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM CAFE E SERVICOS DE CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2eb82c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR KEYSY MYLLY SATURNINA
NOGUEIRA E DOM CAFE E SERVICOS DE CAFETERIA LTDA,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001440-38.2023.5.13.0034
REQUERENTES DOM CAFE E SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
REQUERENTES KEYSY MYLLY SATURNINA
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYSY MYLLY SATURNINA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2eb82c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR KEYSY MYLLY SATURNINA
NOGUEIRA E DOM CAFE E SERVICOS DE CAFETERIA LTDA,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001453-37.2023.5.13.0034
AUTOR JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471b08d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o requerimento de desistência (ID 2254b9a) e não tendo sido
contestada a demanda, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, de R$ 665,38, 2% do que foi atribuído à causa,
dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º, da
Consolidação.
Notifique-se o reclamante.
Dê-se baixa no sistema PJe.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-24.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44bbbc
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Observa-se pelo extrato juntado (ID 04f5472) a evidente mora na
integralização do FGTS na conta vinculada da trabalhadora,
registrando que o último depósito, ainda assim feito em atraso (em
Abr/2023) se refere a Out/2021.
2) Por outro lado, mostra-se pública e notória a dificuldade da
empresa reclamada na manutenção dos contratos de trabalho em
Campina Grande-PB, estando inclusive no momento sem operação
a planta fabril aqui localizada.
3) Exercendo juízo de retratação, admite-se portanto como
caracterizada a falta grave do empregador, a viabilizar o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT,
art. 483, d), ainda que com contornos de provisoriedade, mas
sobretudo em atenção aos requisitos legais da probabilidade do
direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
4) Conforme ordens que se seguem abaixo, autoriza-se o
encaminhamento para habilitação no seguro-desemprego e saque
do FGTS, independentemente da baixa da CTPS da obreira.
SEGURO DESEMPREGO
Mediante encaminhamento abaixo ao competente órgão vinculado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ao Ministério, ao qual se confere força de ofício:
O Juízo, no uso de suas atribuições legais, determina ao
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/PB, ou
quem suas vezes fizer, que, à vista do presente expediente,
proceda à inclusão da parte reclamante no programa do Seguro-
Desemprego, desde que satisfeitas as demais exigências
legais,produzindo este Termo de Acordo apenas os efeitos das
guias CD/SD não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a), e
independentemente do registro eletrônico da dispensa.
FGTS
Por meio de saque à instituição financeira mantenedora, à qual se
atribui força de alvará:
O Juízo, no uso de suas atribuições legais, determina ao (à) gerente
da Caixa Econômica Federal ou quem suas vezes fizer, que efetue
o pagamento à(o)reclamante, LUCIA MARIA COSTA FERNANDES,
da importância de FGTS depositada por COTEMINAS S.A. em sua
conta vinculada, acrescida de correção monetária e juros,nos
termos do art. 36 do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, que
regulamenta o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
independentemente de adesão ao saque-aniversário, desde que a
verba fundiária não tenha sido dada em garantia de empréstimo
bancário.
5) NOTIFIQUE-SE a reclamante.
6) AGUARDE-SE audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE DINIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON JOSE DINIS SILVA
Tomar ciência do despacho de #id:1d23ceb constante nos autos.
DESPACHO
1) Este magistrado comunica sua suspeição, por motivo de foro
íntimo (CPC, art. 145, § 1º), originada nos Autos n. 0000250-
40.2023.5.13.0034, para atuar no presente feito, com o
consequente encaminhamento dos autos ao MM. Juiz Titular da
Vara, para ulteriores providências.
2) CANCELE-SE audiência designada.
3)) NOTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Tomar ciência do despacho de #id:1d23ceb constante nos autos.
DESPACHO
1) Este magistrado comunica sua suspeição, por motivo de foro
íntimo (CPC, art. 145, § 1º), originada nos Autos n. 0000250-
40.2023.5.13.0034, para atuar no presente feito, com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
consequente encaminhamento dos autos ao MM. Juiz Titular da
Vara, para ulteriores providências.
2) CANCELE-SE audiência designada.
3)) NOTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Tomar ciência do despacho de #id:1d23ceb constante nos autos.
DESPACHO
1) Este magistrado comunica sua suspeição, por motivo de foro
íntimo (CPC, art. 145, § 1º), originada nos Autos n. 0000250-
40.2023.5.13.0034, para atuar no presente feito, com o
consequente encaminhamento dos autos ao MM. Juiz Titular da
Vara, para ulteriores providências.
2) CANCELE-SE audiência designada.
3)) NOTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Tomar ciência do despacho de #id:1d23ceb constante nos autos.
DESPACHO
1) Este magistrado comunica sua suspeição, por motivo de foro
íntimo (CPC, art. 145, § 1º), originada nos Autos n. 0000250-
40.2023.5.13.0034, para atuar no presente feito, com o
consequente encaminhamento dos autos ao MM. Juiz Titular da
Vara, para ulteriores providências.
2) CANCELE-SE audiência designada.
3)) NOTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001351-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO DA COSTA ARAUJO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:5764862.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001351-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:5764862.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001039-39.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO NORBERTO SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NORBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RENATO NORBERTO SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:205b325.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001039-39.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO NORBERTO SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:205b325.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001039-39.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO NORBERTO SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMBEV S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:205b325.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001096-20.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
Tomar ciência do(a) da apresentação do Laudo pericial de Id.
65bc44b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001096-20.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) da apresentação do Laudo pericial de Id.
65bc44b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000948-46.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FERNANDO COSTA DE
ARAUJO
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MOARA ARIANE BARROS
SANTOS(OAB: 58692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIENCIA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DESTINATÁRIO(A): THIAGO FERNANDO COSTA DE ARAUJO
CAPITAO JOAO ALVES DE LIRA, 53, PRATA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-560
Fica a parte RECLAMANTE notificada para comparecer na
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/03/2024
10:30, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000948-46.2023.5.13.0034
Hora: 12 mar. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83968381999
ID da reunião: 839 6838 1999
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PRESENÇA de seus advogados.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Compete também à reclamante a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º,
§ 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021,
que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000948-46.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FERNANDO COSTA DE
ARAUJO
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MOARA ARIANE BARROS
SANTOS(OAB: 58692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
Destinatário(a):CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
AVENIDA VERA CRUZ , 651, SAO FRANCISCO, CARUARU/PE -
CEP: 55008-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/03/2024 10:30 , na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000948-46.2023.5.13.0034
Hora: 12 mar. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83968381999
ID da reunião: 839 6838 1999
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Frise-se a necessidade de apresentação de
testemunhas independentemente de notificação sob pena de
preclusão. Honorários contratuais refoge à competência
material desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº
363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-82.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARTHUR SILVA CARVALHO
Informar dados bancários para transferência do crédito, no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000028-53.2023.5.13.0008
AUTOR HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HEBES DE LIMA PAULO
Tomar ciência do cálculo de Id. 5892ac2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000028-53.2023.5.13.0008
AUTOR HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 5892ac2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000488-59.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO SANTOS XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc5ddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de #id:9fe6733,
DEFIRO o pedido de #id:b85a136.
Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, execute-se conforme requerido.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-87.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIVAN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HFC CONSTRUTORA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE MAZO
FAVERO(OAB: 10262-B/MT)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU CONSTRUART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HFC CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9144c5d
proferida nos autos.
DESPACHO
Ratifico os termos da decisão de #id:7654830 apenas para fins
estatísticos.
Redistribua-se o presente feito ao foro trabalhista de Nova Mutum-
MT, conforme determinado.
Após, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-87.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIVAN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HFC CONSTRUTORA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE MAZO
FAVERO(OAB: 10262-B/MT)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU CONSTRUART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9144c5d
proferida nos autos.
DESPACHO
Ratifico os termos da decisão de #id:7654830 apenas para fins
estatísticos.
Redistribua-se o presente feito ao foro trabalhista de Nova Mutum-
MT, conforme determinado.
Após, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-89.2023.5.13.0034
AUTOR MOISES ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6acb5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-89.2023.5.13.0034
AUTOR MOISES ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6acb5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-80.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1cfb7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-80.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1cfb7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-53.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO VALENCA JATOBA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU ARTUR BARRETO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VALENCA JATOBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RODRIGO VALENCA JATOBA
Fica a parte acima notificada para requerer a execução forçada dos
seus honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000861-90.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffaf539
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ed55386, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-90.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffaf539
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ed55386, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
Tomar ciência do cálculo de Id. 1c289b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Tomar ciência do cálculo de Id. 1c289b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034
AUTOR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
Tomar ciência do cálculo de Id. cbaa839.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034
AUTOR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Tomar ciência do cálculo de Id. cbaa839.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000610-09.2022.5.13.0034
AUTOR DANIS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIS DA SILVA
Tomar ciência do cálculo de Id. 25928ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000610-09.2022.5.13.0034
AUTOR DANIS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 25928ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000301-08.2023.5.13.0016
AUTOR WILLIAM MONTEIRO DE BRITO
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os
questionamentos da parte autora (ID. 75196fa), no prazo de cinco
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-66.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os
Embargos de Declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-66.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os
Embargos de Declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-34.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-34.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-54.2023.5.13.0016
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a48e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-54.2023.5.13.0016
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a48e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae81aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o bloqueio
Sisbajud, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará em favor da
parte exequente.
O exequente deverá indicar conta bancária de sua titularidade, no
prazo de cinco dias.
Cumpra-se o despacho de ID. b596926.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae81aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o bloqueio
Sisbajud, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará em favor da
parte exequente.
O exequente deverá indicar conta bancária de sua titularidade, no
prazo de cinco dias.
Cumpra-se o despacho de ID. b596926.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44d560
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO 06722872424
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
- FRANCISCO UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
- GABRIELA VIEIRA ARAUJO CARNEIRO
- GABRIELA VIEIRA ARAUJO CARNEIRO 06722872424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ab181
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se a(s) executadas nos cadastros de inadimplentes
(BNDT e SerasaJud), uma vez que ultrapassado o prazo do art. 883
-A da CLT e não haja garantia da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO 06722872424
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ab181
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se a(s) executadas nos cadastros de inadimplentes
(BNDT e SerasaJud), uma vez que ultrapassado o prazo do art. 883
-A da CLT e não haja garantia da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-03.2022.5.13.0016
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO DE MEDEIROS DUTRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDCARLOS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCARLOS ARAUJO DOS SANTOS
- GEAN CARLOS DE ARAUJO
- JEAN KLEBER DE ALMEIDA
- RAIMUNDO PAULINO DA SILVA JUNIOR
- SEBASTIAO DE MEDEIROS DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6237c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
anos. Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual
valor depositado deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c99f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora Juíza
Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA;por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
reclamante, para acrescerà condenação a diferença de FGTS +
40%, que deve ser apurada levando em conta a remuneração do
autor reconhecida na sentença (R$ 5.831,13). Custas
processuais,conforme planilha de cálculos anexa.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-48.2021.5.13.0016
AUTOR MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RÉU BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b11c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o valor das tarifas cobradas pelos bancos para
efetivação de transferência de valores, recolha-se o saldo irrisório
que consta na conta judicial (R$ 4,83) como custas processuais.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-48.2021.5.13.0016
AUTOR MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RÉU BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
- BRADESCO SAUDE S/A
- BRADESCO SEGUROS S/A
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- BRADSEG PROMOTORA DE VENDAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b11c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o valor das tarifas cobradas pelos bancos para
efetivação de transferência de valores, recolha-se o saldo irrisório
que consta na conta judicial (R$ 4,83) como custas processuais.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-49.2023.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c743c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se pedido antecipação de tutela, inaudita altera pars,
requerendo o deferimento da reintegração do reclamante, com a
manutenção de todos os direitos trabalhistas, inclusive o benefício
de plano de saúde, visto que o reclamante se encontra em
tratamento de saúde.
Sustenta o obreiro que trabalhou para a reclamante de 01/09/2011 a
26/07/2023, tendo como última função a de gerente, na agência de
Brejo do Cruz. Destacou, ainda, que foi demitido sem justa causa
quando estava com o contrato de trabalho suspenso por motivo de
saúde, conforme atestados médicos datado de 25/07/2023
(#id:832122e) e de 26/07/2023 (#id:21ef152), bem como extrato de
benefício do INSS (#id:cd10c3b ), nesse contexto aventaa nulidade
da dispensa sem justa causa.
O Código de Processo Civil permite a imediata antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional, desde que presentes elementos que
evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo (para a tutela de urgência), bem como
seja possível a reversão dos efeitos dessa concessão.
No caso em voga, estamos diante de um caso de tutela antecipada
mista de evidência e urgência. Afinal, vislumbra-se a presença de
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que o reclamante pleiteia sua reintegração ao emprego,
evidenciando, por meio do comprovante de recebimento de
benefício previdenciário, que a dispensa ocorreu quando fora ela
acometida por doença ocupacional, se amoldando ao Art. 311,
inciso II, do CPC.
Portanto, a prova produzida nos autos permite, em sede de juízo
provisório, a aplicabilidade da Lei nº 8.213/1991, art. 118, na trilha
do entendimento consubstanciado na Súmula 378 do TST.
Por outro lado, como não se presumir urgência na análise de um
pleito que além de envolver verbas de natureza alimentar do
obreiro, visa à manutenção de tratamento médico, cuja ausência
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
pode trazer dano irreparável ao reclamante, consoante o art. 300 do
CPC.
Quanto à reversibilidade dos efeitos do antecipativo decisorium
entende-se não haver prejuízo algum ao empregador, porque a
concessão da reintegração redundará na prestação do labor pela
reclamante, devendo-se entender como "efetiva", uma prestação de
serviços eficiente, honesta e com observância de todas as diretrizes
organizacionais e procedimentais da empresa, sob pena de dar azo
à demissão por justa causa do empregado, hipótese não
salvaguardada pela tutela ora
pleiteada.
Noutros termos, diante de um bem jurídico (reintegração)
absolutamente consumativo, a observância a este requisito envolve
o respeito mútuo entre os envolvidos, na medida em que o
trabalhador deve cumprir fielmente seus afazeres funcionais,
inclusive os deveres de cordialidade e urbanidade, e, por outro
ângulo, o empregador deve tratá-lo igualitariamente em termos
salariais e de relação interpessoal.
Enfim, a reversibilidade estará evidenciada se o empregado
trabalhar corretamente e se o empregador cumprir a
contraprestação devida, sempre em prol do sucesso da empresa.
Destarte, resolve este Juízo CONCEDER a antecipação da tutela
jurisdicional no tocante à reintegração, no prazo de 48 horas,
contados do recebimento da notificação, de ITAEL GUIBSON
BENTO DE ARAÚJO ao seu emprego, nas mesmas condições
existentes à época do fim do contrato com o Banco Bradesco,
inclusive em relação ao plano de saúde, de acordo com a
fundamentação supra.
Estipula-se multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de
descumprimento da presente ordem, limitada a 30 (trinta) dias.
Expeça-se mandado, com urgência, inclusive com remessa para o
plantão judiciário, caso necessário.
Intime-se as partes.
Prossiga-se com o regular andamento do feito.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-49.2023.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 07/02/2024, 09:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82752007288
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de dezembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA
PORTARIA VTCTO nº 01/2023
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual
na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, em consonância com as
disposições contidas no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA, DR. MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, de acordo com o ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no período entre os
dias 16/01/2024 (terça-feira) e 17/01/2024 (quarta-feira).
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do dia
16/01/2024 e se estenderá até as 17:00 horas do dia 17/01/2024, e
será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da
prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria,
dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada
fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com
prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando o Art. 6º
do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção
de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com a
Secretaria da Vara ou por e-mail vtcto@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo
Juiz Titular da Unidade.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e
objetiva, todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as
medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas
necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio
eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos
Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de
Comunicação Social do TRT13.
Catolé do Rocha, 19 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000675-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA ALVES DE MACEDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
09/04/2024 08:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85225663649, ID da reunião: 852 2566 3649.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-05.2023.5.13.0010
AUTOR HELIO LUCAS DAS NEVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO LUCAS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 3bedaa9.
GUARABIRA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-05.2023.5.13.0010
AUTOR HELIO LUCAS DAS NEVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 3bedaa9.
GUARABIRA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-62.2023.5.13.0010
AUTOR MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id a86de6c.
GUARABIRA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006900-30.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, MARIA DAS GRACAS DE
SOUZA, notificado da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento acostado aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 19 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130109-12.2013.5.13.0018
AUTOR PAULO COELHO ALVES
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO COELHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, PAULO COELHO ALVES,
notificado da expedição de alvará de transferência em seu favor,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 19 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000461-51.2023.5.13.0010
AUTOR MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as reclamadas intimadas da juntada da documentação(Id
1d35b94 e Id 8b97098 ) pela parte autora.
GUARABIRA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000461-51.2023.5.13.0010
AUTOR MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as reclamadas intimadas da juntada da documentação(Id
1d35b94 e Id 8b97098 ) pela parte autora.
GUARABIRA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-59.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCISCO DE
ASSIS DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 19 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a9c6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe e GPREC.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com
a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a9c6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe e GPREC.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com
a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000270-76.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a25d5
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de reconsideração do excipiente, trazendo à
colação decisão paradigma, que considera ser similar ao caso ora
em exame.
A despeito das respeitáveis ponderações do reclamado, os casos
são distintos e diferentes são as realidades tratadas em ambos os
processos (o presente feito e aquele onde foi prolatada a outra
decisão). Mantém-se, pois, a decisão fustigada, por seus proprios
fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Mantenha-se, pois, a audiência no dia e hora já designados.
Notificações devidas.
/E
ITAPORANGA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-76.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO J JERONIMO CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a25d5
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de reconsideração do excipiente, trazendo à
colação decisão paradigma, que considera ser similar ao caso ora
em exame.
A despeito das respeitáveis ponderações do reclamado, os casos
são distintos e diferentes são as realidades tratadas em ambos os
processos (o presente feito e aquele onde foi prolatada a outra
decisão). Mantém-se, pois, a decisão fustigada, por seus proprios
fundamentos.
Mantenha-se, pois, a audiência no dia e hora já designados.
Notificações devidas.
/E
ITAPORANGA/PB, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-66.2023.5.13.0019
AUTOR WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RÉU C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbc96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a decisão do Eg. TRT/13, reinclua-se o feito em
pauta de audiências, para instrução completa do feito, no dia
25/01/2024, às 09h30min.
Ambas as partes devem se fazer presentes, sob as cominações da
sumula 74, do TST, bem como apresentar suas testemunhas online
(por se tratar de feito que tramita na forma de Juizo 100% Digital),
independente de notificação. As partes devem ficar cientes de que a
ausência de qualquer testemunha será considerada pelo Juízo
como desistência em sua oitiva, não sendo motivo hábil à
redesignação da sessão instrutoria.
Notifiquem-se, pois, ambas as partes, por seus advogados, da
data da nova audiência instrutoria, ora designada para o dia
25/01/2024, às 09h30min.
/E
ITAPORANGA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-66.2023.5.13.0019
AUTOR WILTON DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RÉU C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C BANDEIRANTES LTDA
- CASAS BANDEIRANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbc96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a decisão do Eg. TRT/13, reinclua-se o feito em
pauta de audiências, para instrução completa do feito, no dia
25/01/2024, às 09h30min.
Ambas as partes devem se fazer presentes, sob as cominações da
sumula 74, do TST, bem como apresentar suas testemunhas online
(por se tratar de feito que tramita na forma de Juizo 100% Digital),
independente de notificação. As partes devem ficar cientes de que a
ausência de qualquer testemunha será considerada pelo Juízo
como desistência em sua oitiva, não sendo motivo hábil à
redesignação da sessão instrutoria.
Notifiquem-se, pois, ambas as partes, por seus advogados, da
data da nova audiência instrutoria, ora designada para o dia
25/01/2024, às 09h30min.
/E
ITAPORANGA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-82.2023.5.13.0019
AUTOR MARTINIER GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINIER GERALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d06c9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB Julgar
IMPROCEDENTE a postulação de MARTINIER GERALDO DOS
SANTOS em face de SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI, nos
termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 775,42,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.2).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.3 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-82.2023.5.13.0019
AUTOR MARTINIER GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d06c9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB Julgar
IMPROCEDENTE a postulação de MARTINIER GERALDO DOS
SANTOS em face de SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI, nos
termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 775,42,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.2).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.3 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000308-88.2023.5.13.0019
REQUERENTES MARIA DAS NEVES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES AMANDA MYTHELLY DA SILVA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eacc0df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ETCiv-0000264-93.2023.5.13.0011
EMBARGANTE WALFRANK LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
EMBARGADO ELIANE MARIA BARBOSA
EMBARGADO JULIETA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos/PB, FAZ SABER que, pelo presente
EDITAL, fica notificada a embargada ELIANE MARIA BARBOSA,
CPF: 043.904.754-44, com endereço incerto e não sabido, para que
tome ciência da SENTENÇA proferida nos presentes autos (Id.
05a7313), com o seguinte dispositivo: “Posto isso, conheço e acolho
os embargos para reconhecer a existência de omissão na decisão
proferida no Id. 4407f24 e, suprindo-a, indefiro o pleito de tutela
judicial provisória antecipada requerida pelo embargante, ora
requerente, conforme fundamentos acima”.
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230412135624205000000211
24445?instancia=1”
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000147-44.2019.5.13.0011
AUTOR NEIRROBSSON ROLIM DE SOUZA
MORAIS
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ME CONSULTORIA DE ESTOQUES
LTDA - ME
RÉU TVM GESTAO EMPRESARIAL LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIRROBSSON ROLIM DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31da07a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Cumpra-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte AUTORA através de seu ilustre procurador, via DEJT,
intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os
embargos de declaração opostos (ID. bc6e3bc).
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001299-88.2023.5.13.0011
AUTOR CLAUDIO FILIPE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FILIPE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 24/01/2024 10:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Fica também ciente de que a intimação de id 1d34422 foi
encaminhada por equívoco da secretaria, devendo ser
desconsiderada pelo autor.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-47.2022.5.13.0016
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62df061.
Processo Nº ATSum-0000785-38.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA EVANI DE LIMA GOMES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVANI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte AUTORA através de seu ilustre procurador, via DEJT,
intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre o
comprovante de pagamento anexado pela reclamada (ID. 254ebb3).
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b9b791b.
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b9b791b.
Processo Nº ATOrd-0000849-87.2019.5.13.0011
AUTOR VALDEMIR PEREIRA PINTO
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bda706
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através da petição do Id b986cda, visto que são
várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir e seus
sócios neste Fórum, de amplo conhecimento, e que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Intime-se.
Aguarde-se o término do prazo do despacho do Id 677f768.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000849-87.2019.5.13.0011
AUTOR VALDEMIR PEREIRA PINTO
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR PEREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bda706
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através da petição do Id b986cda, visto que são
várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir e seus
sócios neste Fórum, de amplo conhecimento, e que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Intime-se.
Aguarde-se o término do prazo do despacho do Id 677f768.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001599-60.2017.5.13.0011
AUTOR OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12cf5d5
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitou em julgado em 27/11/2023.
Sentença ilíquida no ID. 9f3c1a3.
Sentença de embargos de declaração nos seguintes termos:
"Ante o exposto:
1. CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por
OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS, nos termos da
fundamentação;
2. CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos por KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME, para
suprir a omissão apontada e condenar a parte reclamante a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
empresa demandada (Dr. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR - OAB:
PB0003045), que fixo em 10% do valor arbitrado à condenação,
totalizando, pois, R$ 2.000,00, observados os critérios estipulados
no § 2º do artigo 791-A da CLT, nos termos da fundamentação
supra.
Custas processuais e valor da condenação mantidos."
Acórdão no TRT nos seguintes termos:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
24/09/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora ANA
MARIA MADRUGA (Presidente) e dos Senhores Desembargadores
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria
Madruga, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Ana Maria Madruga, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao autor duas horas
extras, em três dias da semana, durante todo o contrato de trabalho,
mais adicional de 50% e repercussões em férias + 1/3, 13º salário,
RSR, aviso prévio e FGTS + 40% e, em relação ao dano moral por
excesso de jornada, fixar o valor da indenização em R$ 5.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
No mais, corrijo erro material no dispositivo da sentença, para
constar que o período que fora trabalhado clandestinamente é de
9/02/15 a 30/06/15, tudo nos termos da fundamentação. Custas
acrescidas em R$ 200,00, considerando o acréscimo da
condenação."
Acórdão dos embargos de declaração nos seguintes termos:
“Superada essa questão, verifica-se que há créditos devidos ao
autor desde 09.02.2015. Portanto, dessa data até 24.03.2015
deverá ser aplicado o índice da Taxa Referencial (TR). De
25.03.2015 em diante, a correção monetária deve ser feita apenas
pelo IPCA-E.”
Acórdão do TST - Negou seguimento.
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO, que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se, inclusive a perita.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001599-60.2017.5.13.0011
AUTOR OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12cf5d5
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitou em julgado em 27/11/2023.
Sentença ilíquida no ID. 9f3c1a3.
Sentença de embargos de declaração nos seguintes termos:
"Ante o exposto:
1. CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por
OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS, nos termos da
fundamentação;
2. CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos por KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME, para
suprir a omissão apontada e condenar a parte reclamante a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
empresa demandada (Dr. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR - OAB:
PB0003045), que fixo em 10% do valor arbitrado à condenação,
totalizando, pois, R$ 2.000,00, observados os critérios estipulados
no § 2º do artigo 791-A da CLT, nos termos da fundamentação
supra.
Custas processuais e valor da condenação mantidos."
Acórdão no TRT nos seguintes termos:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
24/09/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora ANA
MARIA MADRUGA (Presidente) e dos Senhores Desembargadores
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria
Madruga, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Ana Maria Madruga, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao autor duas horas
extras, em três dias da semana, durante todo o contrato de trabalho,
mais adicional de 50% e repercussões em férias + 1/3, 13º salário,
RSR, aviso prévio e FGTS + 40% e, em relação ao dano moral por
excesso de jornada, fixar o valor da indenização em R$ 5.000,00.
No mais, corrijo erro material no dispositivo da sentença, para
constar que o período que fora trabalhado clandestinamente é de
9/02/15 a 30/06/15, tudo nos termos da fundamentação. Custas
acrescidas em R$ 200,00, considerando o acréscimo da
condenação."
Acórdão dos embargos de declaração nos seguintes termos:
“Superada essa questão, verifica-se que há créditos devidos ao
autor desde 09.02.2015. Portanto, dessa data até 24.03.2015
deverá ser aplicado o índice da Taxa Referencial (TR). De
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
25.03.2015 em diante, a correção monetária deve ser feita apenas
pelo IPCA-E.”
Acórdão do TST - Negou seguimento.
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO, que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se, inclusive a perita.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000051-87.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA LEVINO
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616932f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Visto em inspeção periódica.
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD (Id
1912b0f), bem como a petição do Id 4375509.
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Portanto, intime-se/cite-se o Estado da Paraíba em consonância
com o disposto no artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do
artigo 884 da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-16.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2f112
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, se
manifestar acerca da impugnação apresentada.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado. Inclua no
Pje.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-16.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2f112
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, se
manifestar acerca da impugnação apresentada.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado. Inclua no
Pje.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-05.2023.5.13.0011
AUTOR RAIMUNDO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc54008
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6850f34
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Às consultas eletrônicas.
Em caso de insucesso, expeça-se mandado de penhora em bens
do(s) executados(s) nos endereços constantes nos autos.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6850f34
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Às consultas eletrônicas.
Em caso de insucesso, expeça-se mandado de penhora em bens
do(s) executados(s) nos endereços constantes nos autos.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-94.2020.5.13.0011
AUTOR EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f346eb9
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitou em julgado em 14/12/2023.
Acórdão do TRT - Decisão de Agravo de Petição nos seguintes
termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO a preliminar de não conhecimento do agravo
de petição, por infringência ao princípio da dialeticidade e, no
mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. "
Acórdão do TST - Negado seguimento.
Cumpra-se a decisão (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA) de ID. 07f48ee: "Acolho o pleito da
exequente de desconsideração da personalidade jurídica do
executado INSTITUTO GERIR para que os patrimônios dos
administradores ANTÔNIO BORGES DE QUEIROZ NETO e
EDUARDO RECHE DE SOUZA também respondam pela dívida
exequenda. Incluam-se os administradores, definitivamente, no polo
passivo da execução. Citem-se os administradores, retomando-se a
execução também em desfavor deles."
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-94.2020.5.13.0011
AUTOR EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f346eb9
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitou em julgado em 14/12/2023.
Acórdão do TRT - Decisão de Agravo de Petição nos seguintes
termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO a preliminar de não conhecimento do agravo
de petição, por infringência ao princípio da dialeticidade e, no
mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. "
Acórdão do TST - Negado seguimento.
Cumpra-se a decisão (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA) de ID. 07f48ee: "Acolho o pleito da
exequente de desconsideração da personalidade jurídica do
executado INSTITUTO GERIR para que os patrimônios dos
administradores ANTÔNIO BORGES DE QUEIROZ NETO e
EDUARDO RECHE DE SOUZA também respondam pela dívida
exequenda. Incluam-se os administradores, definitivamente, no polo
passivo da execução. Citem-se os administradores, retomando-se a
execução também em desfavor deles."
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-74.2023.5.13.0011
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9e756
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitou em julgado em 14/412/2023.
Sentença líquida (ID.072628e)
Acórdão líquido do TRT nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo
reclamante ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: a) promover ajuste no
quantitativo das horas extras deferidas, de logo fixando a jornada
como sendo, em média, de domingo a sexta, das 7h às 24h, com
intervalo de 2h (1h30min + 30min, segundo intervalo), no quantum
de 46 horas extras por semana de labor, de logo promovendo nova
apuração do valor devido; b) afastar a condenação relativa às horas
extras correspondentes à supressão parcial do intervalo
intrajornada; e, c) determinar a exclusão dos reflexos das horas
extras sobre o saldo de salário.
Determinar, de ofício, em relação à correção monetária, que seja
observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Custas alteradas. Tudo consoante nova planilha de cálculos em
anexo."
Acórdão dos embargos de declaração nos seguintes termos:
"3 CONCLUSÃO
Isso posto, decide-se CONHECER e, no mérito, ACOLHER os
embargos de declaração opostos pelo reclamado ALDO NAZARIO
ASSING & CIA LTDA ME para sanear o vício de omissão apontado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
e emprestando-lhes efeito modificativo ao julgado, determinar a
exclusão da condenação os reflexos das horas extras sobre a multa
de 40% do FGTS, devendo esta fundamentação compor o acórdão
de ID. 4ea1bb2.
Tudo consoante nova planilha de cálculos anexa."
ISTO POSTO, atualize-se o débito e intime-se a parte reclamada
para pagar o que deve no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-74.2023.5.13.0011
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9e756
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitou em julgado em 14/412/2023.
Sentença líquida (ID.072628e)
Acórdão líquido do TRT nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo
reclamante ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: a) promover ajuste no
quantitativo das horas extras deferidas, de logo fixando a jornada
como sendo, em média, de domingo a sexta, das 7h às 24h, com
intervalo de 2h (1h30min + 30min, segundo intervalo), no quantum
de 46 horas extras por semana de labor, de logo promovendo nova
apuração do valor devido; b) afastar a condenação relativa às horas
extras correspondentes à supressão parcial do intervalo
intrajornada; e, c) determinar a exclusão dos reflexos das horas
extras sobre o saldo de salário.
Determinar, de ofício, em relação à correção monetária, que seja
observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Custas alteradas. Tudo consoante nova planilha de cálculos em
anexo."
Acórdão dos embargos de declaração nos seguintes termos:
"3 CONCLUSÃO
Isso posto, decide-se CONHECER e, no mérito, ACOLHER os
embargos de declaração opostos pelo reclamado ALDO NAZARIO
ASSING & CIA LTDA ME para sanear o vício de omissão apontado
e emprestando-lhes efeito modificativo ao julgado, determinar a
exclusão da condenação os reflexos das horas extras sobre a multa
de 40% do FGTS, devendo esta fundamentação compor o acórdão
de ID. 4ea1bb2.
Tudo consoante nova planilha de cálculos anexa."
ISTO POSTO, atualize-se o débito e intime-se a parte reclamada
para pagar o que deve no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Pelo presente expediente, ficam as partes notificadas, por seus
advogados habilitados nos autos, via DEJT, acerca da DATA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERÍCIA, conforme petição acostado aos autos (ID: f59262d),
informando local, hora e condições em que será realizado o exame
Pericial.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Pelo presente expediente, ficam as partes notificadas, por seus
advogados habilitados nos autos, via DEJT, acerca da DATA DA
PERÍCIA, conforme petição acostado aos autos (ID: f59262d),
informando local, hora e condições em que será realizado o exame
Pericial.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Pelo presente expediente, ficam as partes notificadas, por seus
advogados habilitados nos autos, via DEJT, acerca da DATA DA
PERÍCIA, conforme petição acostado aos autos (ID: f59262d),
informando local, hora e condições em que será realizado o exame
Pericial.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2018.5.13.0011
AUTOR BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora através de seu ilustre patrono notificado, para em 05
(cinco) dias, indicar dados bancários para a devida expedição de
RP conforme despacho proferido nos presentes autos.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011
AUTOR MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, reitero notificação ao autor através de seu ilustre
patrono, para indicar domicílio bancário no prazo de 05 (cinco) dias,
visando a expedição de requisitório de precatório, conforme já
determinado através do despacho proferido no Id1b324e7.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-23.2022.5.13.0011
AUTOR VERA MARIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU JOSIVALDO BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA MARIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e788f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Autos conclusos apenas para regularização no e-gestão e
estatística da Unidade, uma vez que foi homologado acordo por
este Juízo nesta data e, no entanto, ficou lançado como simples Ata
de Audiência.
Esta decisão não gera efeitos para as partes. Desnecessária a
intimação.
Arquive-se os autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-23.2022.5.13.0011
AUTOR VERA MARIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU JOSIVALDO BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BRASILEIRO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e788f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Autos conclusos apenas para regularização no e-gestão e
estatística da Unidade, uma vez que foi homologado acordo por
este Juízo nesta data e, no entanto, ficou lançado como simples Ata
de Audiência.
Esta decisão não gera efeitos para as partes. Desnecessária a
intimação.
Arquive-se os autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000190-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119ad62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000190-39.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119ad62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-67.2023.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3935176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, afasto as preliminares formuladas,declaro
inexigíveis os títulos anteriores a 10/09/2018, nos termos do art.
487, inciso II do CPC e julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente ação, ajuizada porJAIR LIMA DE ARAUJO
para condenar o réu BANCO DO BRASIL SA a pagar indenização
por danos materiais decorrentes da diferenças de complementação
de aposentadoria relativa à integração dos valoresdecorrentes do
reconhecimento da natureza salarial dos anuênios, auxílio-
alimentação e cesta alimentação.Tudo nos termos da
fundamentação, que integra o presente dispositivo, como se aqui
estivesse transcrita.
Honorários de R$ 7.500,00 devidos pela parte ré em favor do
advogado do reclamante.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-67.2023.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3935176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, afasto as preliminares formuladas,declaro
inexigíveis os títulos anteriores a 10/09/2018, nos termos do art.
487, inciso II do CPC e julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente ação, ajuizada porJAIR LIMA DE ARAUJO
para condenar o réu BANCO DO BRASIL SA a pagar indenização
por danos materiais decorrentes da diferenças de complementação
de aposentadoria relativa à integração dos valoresdecorrentes do
reconhecimento da natureza salarial dos anuênios, auxílio-
alimentação e cesta alimentação.Tudo nos termos da
fundamentação, que integra o presente dispositivo, como se aqui
estivesse transcrita.
Honorários de R$ 7.500,00 devidos pela parte ré em favor do
advogado do reclamante.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
atribuído à causa.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011
AUTOR WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fbf27
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitado em julgado em 18/12/2023.
Sentença PROCEDENTE EM PARTE (ID. 9a14184) ilíquida.
Acórdão do TRT - negou provimento.
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO, que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se as partes e a Sra. Perita.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-02.2023.5.13.0011
AUTOR AURELIO MIGUEL ALVES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MAXTECH-ROOF
IMPERMEABILIZANTES LTDA
ADVOGADO LUCIA DE OLIVEIRA COSTA(OAB:
176917/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c90f96
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos em inspeção periódica.
1. Em face das pesquisas eletrônicas restarem negativas, atualize-
se o débito e expeça-se CPE dirigida à Distribuição dos Feitos de
Guarulhos-SP, para penhora de avaliação de bens de propriedade
da executada, tantos quantos bastem a satisfação da execução.
2. Sem prejuízo ao disposto acima, registre-se a inclusão dos dados
da executada no BNDT.
JAPA
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130799-91.2015.5.13.0011
AUTOR JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU C & CA REPRESENTACES
COMERCIAIS LTDA
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERISON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901aa8c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
1. Não obstante o acordo homologado e devidamente cumprido nos
autos do ET nº 0000550-08.2022.5.13.0011, há pendências nos
presentes autos pertinente a quitação do débito previdenciário,
custas processuais, assim como dos honorários periciais que
conforme sentença no Idcb096ec ficou a cargo da União/TRT 13ª
Região no valor de R$ 1.200,00, destarte, determina-se o
encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização da
planilha de cálculos (Ida035ce5), observando os valores exclusivos
das pendências aludidas acima, ressaltando que dos honorários
periciais serão solicitados eletronicamente diretamente ao egrégio
TRT.
2. Com a nova planilha inserida nos autos, intime-se o(s)
executado(s) para o pagamento em 48 horas sob pena de do
prosseguimento do feito com efetivação de penhoras e demais atos
executórios.
3. Sem prejuízo ao disposto acima, cumpra-se o determinado no
despacho proferido no ET, oficiando o cartório de imóveis Carlos
Trigueiro (1º Oficio de Patos-PB), para levantamento/liberação da
penhora do imóvel de matrícula 30.369 de propriedade do
embargante Joaquim Vicente de Melo.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-02.2022.5.13.0011
AUTOR WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fbf27
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitado em julgado em 18/12/2023.
Sentença PROCEDENTE EM PARTE (ID. 9a14184) ilíquida.
Acórdão do TRT - negou provimento.
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO, que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se as partes e a Sra. Perita.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AUTOR VINICIUS CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
AUTOR GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU ELIANE MACIEL ALVES
RÉU ERIVAN ALVES MACIEL
RÉU CONCREPISO SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA - ME
RÉU EGILDO ALVES
RÉU CONCREPISO EMPREITEIRA DE
MAO DE OBRA LTDA
RÉU E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
- JOSE ADAILTON DA SILVA
- VINICIUS CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ffebd
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Expeçam-se cartas precatórias executórias para penhoras de bens
passíveis de constrições das executadas.
Aguarde-se cumprimento das CPEs em sobrestamento, conforme
RA TRT 13 SCR Nr 07/2022.
TGC/
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e1c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido através das petições dos Id’s 7af2ca8 e
f73d007.
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
129936d, ainda sem cumprimento, concedo o prazo até o dia 22 de
janeiro de 2024 para que o INSTITUTO GERIR apresente o
documento em questão (PPP), sob pena de pagamento multa diária
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta)
dias e demais medidas, incluída caracterização astreintes de ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º, do
CPC, além de restar caracterizado crime de desobediência à
determinação judicial.
Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria da Vara, a
fim de que o executado proceda a devida baixa na CTPS do autor
em data a ser designada.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
ASL
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e1c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido através das petições dos Id’s 7af2ca8 e
f73d007.
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
129936d, ainda sem cumprimento, concedo o prazo até o dia 22 de
janeiro de 2024 para que o INSTITUTO GERIR apresente o
documento em questão (PPP), sob pena de pagamento multa diária
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta)
dias e demais medidas, incluída caracterização astreintes de ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º, do
CPC, além de restar caracterizado crime de desobediência à
determinação judicial.
Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria da Vara, a
fim de que o executado proceda a devida baixa na CTPS do autor
em data a ser designada.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
ASL
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097b0a3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Tratam-se de impugnações aos cálculos do Juízo, efetuadas pelas
partes.
Alega a parte reclamante que os cálculos do Juízo não computaram
honorários sucumbenciais (15%) contidos na sentença.
Assiste-lhe razão.
Corrijam-se os cálculos nesse sentido.
Aduz a parte reclamada ENERGISA os seguintes pontos:
1 - Ausência de compensação de valores pagos/recolhidos a título
de FGTS + 40%.
Assiste-lhe razão.
Corrijam-se os cálculos neste sentido.
2 - Erro no cálculo da proporcionalidade do 13º, que deve ser 6/12.
Assiste-lhe razão.
Corrijam-se os cálculos neste sentido.
3 - As férias + 1/3 obedecem os parâmetros da sentença, não
assistindo razão a parte reclamada neste sentido. Mantenham-se os
cálculos.
4 - Promova-se a dedução das custas pagas.
ISTO POSTO, Julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos da
parte reclamante e PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos da parte reclamada, nos termos da fundamentação supra.
Homologo, desde já, os cálculos retificados que se seguirão.
Intimem-se.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097b0a3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Tratam-se de impugnações aos cálculos do Juízo, efetuadas pelas
partes.
Alega a parte reclamante que os cálculos do Juízo não computaram
honorários sucumbenciais (15%) contidos na sentença.
Assiste-lhe razão.
Corrijam-se os cálculos nesse sentido.
Aduz a parte reclamada ENERGISA os seguintes pontos:
1 - Ausência de compensação de valores pagos/recolhidos a título
de FGTS + 40%.
Assiste-lhe razão.
Corrijam-se os cálculos neste sentido.
2 - Erro no cálculo da proporcionalidade do 13º, que deve ser 6/12.
Assiste-lhe razão.
Corrijam-se os cálculos neste sentido.
3 - As férias + 1/3 obedecem os parâmetros da sentença, não
assistindo razão a parte reclamada neste sentido. Mantenham-se os
cálculos.
4 - Promova-se a dedução das custas pagas.
ISTO POSTO, Julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos da
parte reclamante e PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos da parte reclamada, nos termos da fundamentação supra.
Homologo, desde já, os cálculos retificados que se seguirão.
Intimem-se.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa1188
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
À liquidação.
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO, que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se as partes, inclusive a parte reclamada para juntar aos
autos os registros de pagamento da parte autora, no prazo de 05
dias, sob pena de arbitramento do valor do salário da autora por
este juízo.
Após juntados os comprovantes de pagamento/contracheques,
intime-se a Sra. Perita.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa1188
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
À liquidação.
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perita contábil a Sra. SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO, que deverá tomar ciência dos
autos e apresentar laudo em 10 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
Intimem-se as partes, inclusive a parte reclamada para juntar aos
autos os registros de pagamento da parte autora, no prazo de 05
dias, sob pena de arbitramento do valor do salário da autora por
este juízo.
Após juntados os comprovantes de pagamento/contracheques,
intime-se a Sra. Perita.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011
AUTOR VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS
NETO
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada ciente da atualização dos cálculos de Id
292c873 para pagar a dívida em 48 horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131204-30.2015.5.13.0011
AUTOR CLAUDIANE FREITAS DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU MARIA THEREZINHA VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANUNCIO ALVES DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 27438/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU FUNDACAO DR DUARTE DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE FREITAS DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d05ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Já liberado saldo sobejante ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
smv
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0131204-30.2015.5.13.0011
AUTOR CLAUDIANE FREITAS DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU MARIA THEREZINHA VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANUNCIO ALVES DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 27438/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU FUNDACAO DR DUARTE DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THEREZINHA VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d05ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Já liberado saldo sobejante ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
smv
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-16.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU RAPADURA BREJEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPADURA BREJEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7c29d
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitou em julgado em 18/12/2023.
Sentença IMPROCEDENTE.
Acórdão do TRT - Negou provimento.
Promovam-se as devidas anotações no caderno processuais.
Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-16.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU RAPADURA BREJEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7c29d
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo transitou em julgado em 18/12/2023.
Sentença IMPROCEDENTE.
Acórdão do TRT - Negou provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Promovam-se as devidas anotações no caderno processuais.
Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-07.2022.5.13.0011
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d03dd5
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Defiro o pedido requerido através da petição do Id 7fabcda, proceda
-se a liberação do valor incontroverso, observando-se os dados
bancários do Id 9b8ea84.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca do cumprimento da obrigação de fazer – implantação do
adicional, sob pena de presunção do seu cumprimento. Intime-se,
também, para, no prazo legal, querendo, oferecer sua impugnação
aos de embargos à execução apresentados pela executada (ID
9e06cf2).
Após, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à audiência INICIAL
PRESENCIAL, que ocorrerá em 01/02/2024, às 09h10min, na sala
de audiências desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet
Wanderley, S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275,
mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001186-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à audiência INICIAL
PRESENCIAL, que ocorrerá em 01/02/2024, às 09h10min, na sala
de audiências desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet
Wanderley, S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275,
mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte AUTORA através de seu ilustre advogado, via DEJT,
intimada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA que ocorrerá no dia
01/02/2024, às 10h10min, nos termos do art. 844, da CLT, na sala
de audiências desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet
Wanderley, S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275,
mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0124100-55.2013.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de Id 0b3abc0. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 19 de dezembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001113-12.2016.5.13.0011
AUTOR ALUISIO DO CARMO DEODATO
ADVOGADO JORGE MARCIO PEREIRA(OAB:
16051/PB)
RÉU SAMUEL BARBOSA DA SILVA
RÉU S B DA SILVA EMPREITEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO DO CARMO DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a0d23f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos conclusos para regularização no lançamento da sentença
proferida nesta data, no entanto, lançada como simples decisão o
que geraria pendências estatísticas.
Arquive-se.
smv
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621f873
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinação da decisão de id. 69b53ea, designa-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
audiência una, para regular instrução processual.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/01/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito e ciente a parte reclamada da pena de
revelia para o caso de ausência à audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621f873
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinação da decisão de id. 69b53ea, designa-se
audiência una, para regular instrução processual.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/01/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito e ciente a parte reclamada da pena de
revelia para o caso de ausência à audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CAETANO DE CASTRO
- AGNALDO CARDOSO DA SILVA
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
- ANTONIO MANOEL DA SILVA
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
- CARLINDO DE ARAUJO
- CEZARIO MANOEL DA SILVA
- EDILSON JUSTINO GONCALVES
- ERINALDO CANDIDO DA SILVA
- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
- FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
- FRANCISCO CANIDE DE LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA
- FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
- GENILDO FERREIRA CORREIA
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
- GILVAN RIBEIRO DA SILVA
- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
- ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
- ITAMAR MORAIS CALDAS
- JAILSON DE SOUSA LIMA
- JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR
- JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO
- JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
- JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES
- JOSE CARLOS LIMA QUERINO
- JOSE DA PENHA DA SILVA
- JOSE DA PENHA VIANA HORTENCIO
- JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA SILVA
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS AUGUSTO
- JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
- JOSE QUEIROZ IRMAO
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
- LUCIANO COSTA DE MELO
- LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCOS FELIX BARBOSA
- MIGUEL JOSE DA SILVA
- PATRICIA DE SOUSA MOURA
- PAULO SIMIAO DOS SANTOS
- RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
- REGINALDO DA SILVA
- ROBERTO RODRIGUES
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
- SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
- SEVERINO TAVARES FERREIRA
- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
- VANDERLEI NAVARRO LIMA
- WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a5616
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos, ficando mantida a decisão
deste Juízo constante do ID. 0d29b89.
Assim, cumpra-se o referido decisum, com a exclusão do polo
passivo da demanda dos executados GABRIEL, GABRIEL & CIA
LTDA e ELISÂNGELA GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA.
Antes, porém, intime-se a demandada ELISÂNGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA para fornecer seus dados bancários
com vistas à devolução de numerário bloqueado em suas
contas bancárias. Apresentados os dados, expeça-se o alvará,
independentemente de nova determinação.
Também intimem-se os exequentes para apresentação de dados
bancários para transferência de valores bloqueados, nos moldes da
decisão acima mencionado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- ANDREA CARLA COELHO DO NASCIMENTO
- ANTONIO FERNANDO DE SOUZA TOLEDO
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- ELISANGELA GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
- GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALDEMIRO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a5616
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos, ficando mantida a decisão
deste Juízo constante do ID. 0d29b89.
Assim, cumpra-se o referido decisum, com a exclusão do polo
passivo da demanda dos executados GABRIEL, GABRIEL & CIA
LTDA e ELISÂNGELA GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA.
Antes, porém, intime-se a demandada ELISÂNGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA para fornecer seus dados bancários
com vistas à devolução de numerário bloqueado em suas
contas bancárias. Apresentados os dados, expeça-se o alvará,
independentemente de nova determinação.
Também intimem-se os exequentes para apresentação de dados
bancários para transferência de valores bloqueados, nos moldes da
decisão acima mencionado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-49.2023.5.13.0027
AUTOR SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600d866
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região acolheu a preliminar
de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
perseguida pela reclamante e declarou nulos todos os atos
processuais a partir do ID f305a82, devendo os autos retornarem ao
Juízo de origem para a reabertura da instrução processual, a fim de
colheita do depoimento das testemunhas da autora e, na sequência,
prolação de nova decisão, nos moldes que entender de direito.
Assim, incluam-se os autos em pauta para realização de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, para
o dia 24/01/2024 às 09:20 horas, devendo as partes comparecerem
para prestarem depoimento, bem como trazerem suas testemunhas
para interrogatório, sem necessidade de intimação do Juízo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-49.2023.5.13.0027
AUTOR SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600d866
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região acolheu a preliminar
de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
perseguida pela reclamante e declarou nulos todos os atos
processuais a partir do ID f305a82, devendo os autos retornarem ao
Juízo de origem para a reabertura da instrução processual, a fim de
colheita do depoimento das testemunhas da autora e, na sequência,
prolação de nova decisão, nos moldes que entender de direito.
Assim, incluam-se os autos em pauta para realização de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, para
o dia 24/01/2024 às 09:20 horas, devendo as partes comparecerem
para prestarem depoimento, bem como trazerem suas testemunhas
para interrogatório, sem necessidade de intimação do Juízo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-81.2023.5.13.0027
AUTOR SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df8bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de
prescrição quinquenal para e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por SEVEILTON DA SILVA
MENDONÇA em face de MINASGÁS S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, para condená-la a pagar ao autor, com juros e
correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, independentemente de notificação, intimação
ou citação, a quantia de R$ 56.137,63, constante da planilha anexa,
que é parte integrante desta sentença, referente a:
a) Indenização substitutiva equivalente ao período restante de
estabilidade (de 17/03/2022 (dia posterior à demissão) a 17/03/2023
(um ano após a data de retorno do obreiro ao trabalho), com base
no último salário percebido, R$ 1.996,94;
b) Indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00; e
c) Indenização, nos termos dos artigos 949 e 950, parágrafo único,
do Código Civil, o valor correspondente a 06 (seis) meses de
pagamento do último salário percebido pelo autor (R$ 1.996,94),
totalizando R$ 11.981,64 (onze mil novecentos e oitenta e um reais
e sessenta e quatro centavos).
Deverá o trabalhador, 6 (seis) meses após a prolatação deste
julgado, submeter-se a nova perícia médica, às expensas da
empresa, para aferição da sua capacidade laborativa, e
consequente manutenção da obrigação de pagar, em caso
positivo, o que deverá ser feito, com observância ao importe
mensal tomado como parâmetro.
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 5.613,76 nos termos do
art. 791-A, da CLT.
São também devidos honorários advocatícios susumbênciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores
da condenação em razão da sua natureza indenizatória.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.265,03, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
R$ 63.251,39, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-81.2023.5.13.0027
AUTOR SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df8bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de
prescrição quinquenal para e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por SEVEILTON DA SILVA
MENDONÇA em face de MINASGÁS S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, para condená-la a pagar ao autor, com juros e
correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, independentemente de notificação, intimação
ou citação, a quantia de R$ 56.137,63, constante da planilha anexa,
que é parte integrante desta sentença, referente a:
a) Indenização substitutiva equivalente ao período restante de
estabilidade (de 17/03/2022 (dia posterior à demissão) a 17/03/2023
(um ano após a data de retorno do obreiro ao trabalho), com base
no último salário percebido, R$ 1.996,94;
b) Indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00; e
c) Indenização, nos termos dos artigos 949 e 950, parágrafo único,
do Código Civil, o valor correspondente a 06 (seis) meses de
pagamento do último salário percebido pelo autor (R$ 1.996,94),
totalizando R$ 11.981,64 (onze mil novecentos e oitenta e um reais
e sessenta e quatro centavos).
Deverá o trabalhador, 6 (seis) meses após a prolatação deste
julgado, submeter-se a nova perícia médica, às expensas da
empresa, para aferição da sua capacidade laborativa, e
consequente manutenção da obrigação de pagar, em caso
positivo, o que deverá ser feito, com observância ao importe
mensal tomado como parâmetro.
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 5.613,76 nos termos do
art. 791-A, da CLT.
São também devidos honorários advocatícios susumbênciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores
da condenação em razão da sua natureza indenizatória.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.265,03, calculadas sobre
R$ 63.251,39, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-24.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES (CPF/CNPJ
020.392.797-41)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte autora intimada para fornecer
dados bancários e tomar ciência do comprovante de pagamento
acostado aos autos.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000644-68.2023.5.13.0027
AUTOR LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
RÉU ANGELA MARIA DE SOUZA
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b28a522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, rejeito as preliminares arguidas em contestação para,
no mérito, nos autos da reclamatória movida por LIOMAR LIMA DA
SILVA SANTOS em face de SANTA RITA CARTÓRIO 2º OFÍCIO
DE NOTAS e de ÂNGELA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO julgar
IMPROCEDENTE o pedido em face do SANTA RITA-CARTORIO 2
OFICIO NOTAS e PROCEDENTE a postulação em face do Cartório
Ângela Maria de Souza Figueiredo (Ângela Maria de Souza
Figueiredo) para condená-la a proceder à retificação da data de
admissão na CTPS da reclamante, 5 (cinco) dias após o trânsito em
julgado, fazendo constar o dia 04.08.81, sob pena de pagamento de
multa de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias, a ser revertida em favor da trabalhadora.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da
litisconsorte, em favor da advogada do polo ativo, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da
CLT, no caso, sobre o valor da causa, haja vista a natureza da
condenação.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 10,64, calculadas
sobre R$ 1.320,00, valor arbitrado à condenação para efeitos
fiscais.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000644-68.2023.5.13.0027
AUTOR LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
RÉU ANGELA MARIA DE SOUZA
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b28a522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, rejeito as preliminares arguidas em contestação para,
no mérito, nos autos da reclamatória movida por LIOMAR LIMA DA
SILVA SANTOS em face de SANTA RITA CARTÓRIO 2º OFÍCIO
DE NOTAS e de ÂNGELA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO julgar
IMPROCEDENTE o pedido em face do SANTA RITA-CARTORIO 2
OFICIO NOTAS e PROCEDENTE a postulação em face do Cartório
Ângela Maria de Souza Figueiredo (Ângela Maria de Souza
Figueiredo) para condená-la a proceder à retificação da data de
admissão na CTPS da reclamante, 5 (cinco) dias após o trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
julgado, fazendo constar o dia 04.08.81, sob pena de pagamento de
multa de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias, a ser revertida em favor da trabalhadora.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da
litisconsorte, em favor da advogada do polo ativo, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da
CLT, no caso, sobre o valor da causa, haja vista a natureza da
condenação.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 10,64, calculadas
sobre R$ 1.320,00, valor arbitrado à condenação para efeitos
fiscais.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-96.2023.5.13.0027
AUTOR ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2d475
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Embora não intimada, a parte contrária (réu) apresentou suas
CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário interposto, consoante
informações na derradeira Certidão;
III. Face as informações em tela, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-96.2023.5.13.0027
AUTOR ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2d475
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Embora não intimada, a parte contrária (réu) apresentou suas
CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário interposto, consoante
informações na derradeira Certidão;
III. Face as informações em tela, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-82.2017.5.13.0027
AUTOR LAELSON SANTOS AUGUSTO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO CLEIDSON DA SILVA
ANDRADE(OAB: 22755/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU JOSE GALDINO FILHO MONTAGEM
ESTRUTURAIS
RÉU JOSE GALDINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON SANTOS AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante das pesquisas realizadas, para requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001340-17.2017.5.13.0027
AUTOR GILMAR NYEVERTON DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR NYEVERTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para
fins de expedição de alvará, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fec9b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fec9b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-08.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA MADALENA NEVES DE
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba4c10c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por MARIA MADALENA NEVES DE SOUSA
em face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -
PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios em prol do advogado da parte
reclamada, na proporção de 10% do valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 119,31, calculadas
sobre R$ 5.965,40, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-08.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA MADALENA NEVES DE
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA NEVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba4c10c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por MARIA MADALENA NEVES DE SOUSA
em face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -
PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios em prol do advogado da parte
reclamada, na proporção de 10% do valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 119,31, calculadas
sobre R$ 5.965,40, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000873-72.2016.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312a57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu
provimento ao Agravo de Petição interposto pelo autor, conforme
acórdão ID. 5f90409.
Do referido acórdão, o Sindicato autor apresentou Embargos de
Declaração, constante do ID. cc01b2c, e a parte reclamada interpôs
Recurso de Revista conforme ID. 0661c49.
Os Embargos de Declaração foram devidamente apreciados, nos
termos do acórdão ID. 2b19d84.
Entretanto, o Recurso de Revista interposto pela executada acima
informado e reiterado no ID. 7de3486, não foram apreciados pelo
Egrégio TRT13.
Assim, devolvam-se os autos àquele Regional para apreciação dos
recursos pendentes de apreciação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000873-72.2016.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312a57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu
provimento ao Agravo de Petição interposto pelo autor, conforme
acórdão ID. 5f90409.
Do referido acórdão, o Sindicato autor apresentou Embargos de
Declaração, constante do ID. cc01b2c, e a parte reclamada interpôs
Recurso de Revista conforme ID. 0661c49.
Os Embargos de Declaração foram devidamente apreciados, nos
termos do acórdão ID. 2b19d84.
Entretanto, o Recurso de Revista interposto pela executada acima
informado e reiterado no ID. 7de3486, não foram apreciados pelo
Egrégio TRT13.
Assim, devolvam-se os autos àquele Regional para apreciação dos
recursos pendentes de apreciação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-82.2017.5.13.0027
AUTOR LAELSON SANTOS AUGUSTO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO CLEIDSON DA SILVA
ANDRADE(OAB: 22755/PB)
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU JOSE GALDINO FILHO MONTAGEM
ESTRUTURAIS
RÉU JOSE GALDINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON SANTOS AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e183c04
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Intime-se o executado JOSÉ GALDINO FILHO do valor penhorado
via SISBAJUD, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-40.2021.5.13.0027
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dad277
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
RODOVIARIA SANTA RITA LTDA, CNPJ: 08.806.705/0001-02,
visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo:
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-45.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE JENEILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2f36c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por JOSE JENEILSON DA SILVA em face de
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios em prol do advogado da parte
reclamada, na proporção de 10% do valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 132,58, calculadas
sobre R$ 6.628,98, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-45.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE JENEILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JENEILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2f36c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por JOSE JENEILSON DA SILVA em face de
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios em prol do advogado da parte
reclamada, na proporção de 10% do valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 132,58, calculadas
sobre R$ 6.628,98, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-36.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514c125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS em
face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB
SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios em prol do advogado da parte
reclamada, na proporção de 10% do valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 130,12, calculadas
sobre R$ 6.506,62, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-36.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514c125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS em
face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB
SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios em prol do advogado da parte
reclamada, na proporção de 10% do valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 130,12, calculadas
sobre R$ 6.506,62, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-74.2023.5.13.0027
AUTOR GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d048efb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por GRAZIELLE MEIRELES em face da JAMPA
ODONTOCLINICA LTDA, através da qual pleiteia a expedição de
alvará para o processamento do seguro-desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de que houve ruptura contratual
direta, sem justa causa, sem a liberação das guias necessárias aos
recebimentos do benefício ora pleiteado em sede de tutela de
urgência.
Nesse sentido, a documentação coligida aos autos não se
demonstra clara e indubitável quanto à modalidade de rescisão
contratual ocorrida. O modo pelo qual teria se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta no direito ao
processamento do seguro-desemprego, de modo que, não havendo
prova documental que evidencie a dispensa sem justa causa, impõe
-se a necessidade de dilação probatória para averiguar esse ponto.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória, sem prejuízo de eventual análise posterior em
havendo a formação da convicção acerca da dispensa imotivada.
Outrossim, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/01/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-41.2018.5.13.0027
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), GILSON DE OLIVEIRA E SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-70.2017.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCOS ANTONIO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ff043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de CIA
INDUSTRIAL DE CERÂMICA, ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA e ITG INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, determinando,
após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face de SINDULFO DE ASSUNÇÃO
SANTIAGO FILHO (CPF: 13.052.289/0001-34), ANNA SARAH
FERREIRA SANTIAGO (CPF: 709.801.714-07) e ICARO
MATHEUS NOBREGA SANTIAGO (CPF: 102.416.724-06).
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ff043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de CIA
INDUSTRIAL DE CERÂMICA, ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA e ITG INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, determinando,
após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face de SINDULFO DE ASSUNÇÃO
SANTIAGO FILHO (CPF: 13.052.289/0001-34), ANNA SARAH
FERREIRA SANTIAGO (CPF: 709.801.714-07) e ICARO
MATHEUS NOBREGA SANTIAGO (CPF: 102.416.724-06).
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-73.2023.5.13.0027
AUTOR ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2532c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 8184f28),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-73.2023.5.13.0027
AUTOR ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2532c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 8184f28),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-52.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO CLAUDINO DOS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-29.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE ELOSMAN FAUSTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELOSMAN FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ELOSMAN FAUSTO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-44.2018.5.13.0027
AUTOR CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000710-48.2023.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69297f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho, suscitada pelo polo passivo, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DOUGLAS
DE MENEZES BARBOSA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., para condenar a reclamada nas seguintes
obrigações em prol do autor, de pagar, no prazo de cinco dias, a
importância de R$ 19.554,77, discriminada da seguinte forma: a)
férias vencidas + dos períodos 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023;
e b) R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente à indenização por
danos morais.
Diante do reconhecimento do vínculo empregatício, defiro o pedido
de anotação da CTPS do autor, devendo a ré consignar o início do
contrato de trabalho em 22/08/2020 e fim do contrato em
03/10/2023, com a projeção do aviso prévio, a função de motorista,
o salário mensal de R$ 2.400,00 (correspondente à média de R$
600,00 semanais); obrigação de fazer que deve ser cumprida no
prazo de dez dias a contar da sua intimação para tal finalidade, sob
pena de a Secretaria da Vara do Trabalho proceder o registro nos
termos do artigo 39, § 1º, CLT, sem prejuízo de aplicação de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 1.955,48.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 430,20, calculadas sobre R$
21.510,25, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-48.2023.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69297f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho, suscitada pelo polo passivo, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DOUGLAS
DE MENEZES BARBOSA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., para condenar a reclamada nas seguintes
obrigações em prol do autor, de pagar, no prazo de cinco dias, a
importância de R$ 19.554,77, discriminada da seguinte forma: a)
férias vencidas + dos períodos 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023;
e b) R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente à indenização por
danos morais.
Diante do reconhecimento do vínculo empregatício, defiro o pedido
de anotação da CTPS do autor, devendo a ré consignar o início do
contrato de trabalho em 22/08/2020 e fim do contrato em
03/10/2023, com a projeção do aviso prévio, a função de motorista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
o salário mensal de R$ 2.400,00 (correspondente à média de R$
600,00 semanais); obrigação de fazer que deve ser cumprida no
prazo de dez dias a contar da sua intimação para tal finalidade, sob
pena de a Secretaria da Vara do Trabalho proceder o registro nos
termos do artigo 39, § 1º, CLT, sem prejuízo de aplicação de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 1.955,48.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 430,20, calculadas sobre R$
21.510,25, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c044dbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
valor atualizado de R$13.829,15 (treze mil e oitocentos e vinte e
nove reais e quinze centavos), devendo ser cumprido pelo Oficial de
Justiça no endereço do executado RODRIGO DE ARAÚJO
PONTES colhido mediante consulta INFOSEG (ID. 304aa1f),
localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 301, Tibiri, Santa
Rita/PB, CEP 58302-510.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-30.2016.5.13.0027
AUTOR SEVERINO MANOEL COSTA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO MANOEL COSTA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-17.2017.5.13.0027
AUTOR ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7584278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ITS
INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA e INDÚSTRIA DE
CERÂMICA EIRELI EPP, determinando, após o trânsito em julgado,
o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO (CPF:
13.052.289/0001-34) e IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO
MOTA (CPF/CNPJ 874.392.634-72).
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-17.2017.5.13.0027
AUTOR ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7584278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ITS
INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA e INDÚSTRIA DE
CERÂMICA EIRELI EPP, determinando, após o trânsito em julgado,
o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO (CPF:
13.052.289/0001-34) e IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO
MOTA (CPF/CNPJ 874.392.634-72).
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados intimados da sentença de IDPJ.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados intimados da sentença de IDPJ.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados intimados da sentença de IDPJ.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados intimados da sentença de IDPJ.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados intimados da sentença de IDPJ.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados intimados da sentença de IDPJ.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82eaa3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOELITON RODRIGUES DA SILVA em face de
TOP LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 2.368,15, constante da planilha anexa, integrante deste julgado,
nos termos da fundamentação acima, referente aos títulos que
seguem: a) complementação das verbas rescisórias, e b)
complementação do FGTS + 40%, tudo conforme fundamentos
acima.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 255,26.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 706,60,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela primeira reclamada, nos termos do art. 33, § 5º,
da Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 66,60, calculadas sobre R$
3.330,01, valor da condenação..
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82eaa3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOELITON RODRIGUES DA SILVA em face de
TOP LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 2.368,15, constante da planilha anexa, integrante deste julgado,
nos termos da fundamentação acima, referente aos títulos que
seguem: a) complementação das verbas rescisórias, e b)
complementação do FGTS + 40%, tudo conforme fundamentos
acima.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 255,26.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 706,60,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela primeira reclamada, nos termos do art. 33, § 5º,
da Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 66,60, calculadas sobre R$
3.330,01, valor da condenação..
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-82.2021.5.13.0027
AUTOR DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
06051538410
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6736b31
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Tendo em vista o resultado infrutífero do Sisbajud (ID. 46c6fab), e a
manifestação do exequente (ID. a8c960a), determina-se o
sobrestamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano,
período no qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente (art. 40
da Lei 6.830/80), objetivando que a parte impulsione os atos
executórios, distintos dos já realizados nos autos por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-81.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANA FAUSTINO DA
CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FAUSTINO DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4faaaf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. 58ba31a e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-81.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANA FAUSTINO DA
CONCEICAO BARBOSA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4faaaf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. 58ba31a e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-13.2018.5.13.0027
AUTOR LUIZ ALVES FARIAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PAULO JOSE PEREIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARIVALDO ENEAS VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR SEVERINO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCIO RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR WANDEMBERGUE BATISTA COSMO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR ALEXANDRE SIMPLICIO DE
FREITAS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS NETO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSINALDO BATISTA LINS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR SEVERINO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOSE ELOSMAN FAUSTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR VANDERLEY VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR JOSIVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PEDRO HENRIQUE CRUZ DE
ANDRADE
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR MANOEL LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR KLEDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR PAULO ABILIO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR DORIVALDO DE LIMA
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR JOAO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR VALDILSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUCIANO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR DENISE VANDERLEI NOGUEIRA
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
AUTOR MACIEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUIZ CARLOS DE ARAUJO COELHO
ADVOGADO AYANNY WANNESSA RODRIGUES
DE ARAUJO CAVALCANTI
MOURA(OAB: 37908/PE)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR JOSE VALTER DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR EDILSON VIEIRA DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FABIO REGIO ALVES
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR GERSON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOAO VARELO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOAO VIANEY PEREIRA DE
SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AUTOR EVALDO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR VIRGINIA BERNARDO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AUTOR SEVERINO MANOEL COSTA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JONAS ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO NILDA KATIA SILVA SOUZA(OAB:
28942/PE)
AUTOR EDVALDO MEIRELES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR BERNARDETE FERREIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE HONORATO DE MELO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR EDUARDO VIEIRA DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELYEVERSON VIEIRA CEZAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR MARIA DA GUIA ANSELMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AUTOR PAULO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARCIELA ANGELICA DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR JURANDI BEZERRA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR DOUGLAS RIBEIRO GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ERIVALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR EVANDRO DE LIMA CASTRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR CLAUDIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR VICENTE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR LUIS JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR BIANCA DE LIMA FIDELIS
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
AUTOR KLEBER DO RAMO LUIZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
AUTOR GINALDO CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR PEDRO DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
AUTOR DIVANILDO MARTINS DA CRUZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE FIDELES FILHO
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR FRANCISCO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR EDUARDO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR DIEGO DE BRITO SALES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOUGLAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA TERTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
- JOSE ELOSMAN FAUSTO
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
- SEVERINO CLAUDINO DOS SANTOS
- SEVERINO MANOEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8b280
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes beneficiárias dos créditos no mês de
dezembro de 2023, conforme alvarás e planilha acostada aos autos.
Após, aguarde-se o depósito da parcela referente ao mês de janeiro
de 2024.
Comprovado o depósito da parcela, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os competentes alvarás.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-13.2018.5.13.0027
AUTOR LUIZ ALVES FARIAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PAULO JOSE PEREIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARIVALDO ENEAS VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR SEVERINO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCIO RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR WANDEMBERGUE BATISTA COSMO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR ALEXANDRE SIMPLICIO DE
FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS NETO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSINALDO BATISTA LINS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR SEVERINO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOSE ELOSMAN FAUSTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR VANDERLEY VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR JOSIVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PEDRO HENRIQUE CRUZ DE
ANDRADE
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR MANOEL LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR KLEDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR PAULO ABILIO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR DORIVALDO DE LIMA
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
AUTOR JOAO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR VALDILSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUCIANO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR DENISE VANDERLEI NOGUEIRA
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
AUTOR MACIEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUIZ CARLOS DE ARAUJO COELHO
ADVOGADO AYANNY WANNESSA RODRIGUES
DE ARAUJO CAVALCANTI
MOURA(OAB: 37908/PE)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR JOSE VALTER DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR EDILSON VIEIRA DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FABIO REGIO ALVES
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR GERSON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOAO VARELO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOAO VIANEY PEREIRA DE
SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AUTOR EVALDO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR VIRGINIA BERNARDO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AUTOR SEVERINO MANOEL COSTA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JONAS ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOZA DA SILVA
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO NILDA KATIA SILVA SOUZA(OAB:
28942/PE)
AUTOR EDVALDO MEIRELES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR BERNARDETE FERREIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE HONORATO DE MELO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR EDUARDO VIEIRA DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELYEVERSON VIEIRA CEZAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR MARIA DA GUIA ANSELMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AUTOR PAULO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARCIELA ANGELICA DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR JURANDI BEZERRA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR DOUGLAS RIBEIRO GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ERIVALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR EVANDRO DE LIMA CASTRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR CLAUDIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR VICENTE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR LUIS JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR BIANCA DE LIMA FIDELIS
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
AUTOR KLEBER DO RAMO LUIZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
AUTOR GINALDO CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR PEDRO DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
AUTOR DIVANILDO MARTINS DA CRUZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE FIDELES FILHO
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR FRANCISCO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR EDUARDO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR DIEGO DE BRITO SALES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOUGLAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA TERTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8b280
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes beneficiárias dos créditos no mês de
dezembro de 2023, conforme alvarás e planilha acostada aos autos.
Após, aguarde-se o depósito da parcela referente ao mês de janeiro
de 2024.
Comprovado o depósito da parcela, independentemente de nova
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3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
determinação, expeçam-se os competentes alvarás.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-46.2023.5.13.0027
AUTOR ERILENE MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 30006/PB)
RÉU CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO,
por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvará para recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas, conforme documento nos autos.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-34.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONARA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53ac0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., na ação que
lhe move o reclamante SIONARA MARQUES DA SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
que segue anexa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-34.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53ac0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., na ação que
lhe move o reclamante SIONARA MARQUES DA SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
que segue anexa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-69.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VP GOMES INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab8c15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO em face de VP GOMES
INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA para condená-la a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 7.136,33,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
aviso prévio indenizado de 30 dias (art. 487, § 1º, da CLT); b) saldo
salarial do mês de julho/2023; c) 13º salário proporcional (4/12); d)
férias proporcionais + (4/12); d) FGTS + 40% de toda a
contratualidade; e) multa do art. 477, §8º, da CLT; f) indenização
substitutiva pela supressão de cesta básica prevista em CCT; g)
indenização substitutiva pela supressão de café da manhã prevista
em CCT; h) multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
constante de CCT.
Deve ainda o reclamado proceder à anotação da CTPS da
reclamante para fazer constar como data de admissão, 17/05/2023,
e como data de saída, 18/09/2023 (com projeção do aviso prévio),
remuneração no valor do mínimo legal e função de servente de
pedreiro, no prazo para cumprimento do julgado, sob pena de multa
de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Para quantificação do julgado, deverá ser observada a evolução
salarial constante dos documentos coligidos com a inicial.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 728,86.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 634,83.,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 170,00, calculadas sobre R$
8.500,02, valor da condenação.
Intimem-se
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.,
por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvará para recolhimento de contribuições
previdenciárias e custas processuais.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-34.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf8a58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,na ação que
lhe move o reclamante SIONARA MARQUES DA SILVA.Tudo nos
termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos que
segue anexa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-34.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONARA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf8a58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,na ação que
lhe move o reclamante SIONARA MARQUES DA SILVA.Tudo nos
termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos que
segue anexa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-93.2023.5.13.0027
AUTOR AGUINALDO JOSE GOMES
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed01fb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Honorários periciais a cargo do polo ativo, no valor de R$ 800,00,
nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido
correlato, de acordo com a sentença ID 42c3299, sendo a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-93.2023.5.13.0027
AUTOR AGUINALDO JOSE GOMES
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO JOSE GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed01fb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Honorários periciais a cargo do polo ativo, no valor de R$ 800,00,
nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido
correlato, de acordo com a sentença ID 42c3299, sendo a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A., notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-75.2021.5.13.0027
AUTOR ANDREIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU IDALIA MARIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
RÉU IDALIA MARIA DE OLIVEIRA
GONCALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDREIA DA SILVA BARBOSA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o patrono do exequente, Paulo Eduardo Guedes Pereira de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Castro, notificado da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-49.2023.5.13.0027
AUTOR SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a89e8f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela reclamante no importe de R$90,00, calculadas sobre
50% do valor do acordo, dispensadas, face o permissivo legal.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 90,00, calculadas
sobre 50% do valor do acordo, que deverão ser recolhidas até o dia
30/01/2024, sob pena de execução.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, independentemente de nova
determinação.
Descumprido o acordo, cite-se.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-49.2023.5.13.0027
AUTOR SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a89e8f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela reclamante no importe de R$90,00, calculadas sobre
50% do valor do acordo, dispensadas, face o permissivo legal.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 90,00, calculadas
sobre 50% do valor do acordo, que deverão ser recolhidas até o dia
30/01/2024, sob pena de execução.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, independentemente de nova
determinação.
Descumprido o acordo, cite-se.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- CARLA MARIA DOBLIN
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4998a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que tanto o exequente quanto a executada
demonstraram interesse em conciliar, embora a ré não tenha
comparecido à audiência designada para o dia 01/12/2023, faculto-
lhes que o façam, no prazo de cinco dias, por mera petição com tal
desiderato, que pode ser apresentada de forma conjunta, ou seja,
assinada pelas duas partes, após se comunicarem e chegarem a
um acordo.
Após exaurido o prazo suso, com ou sem manifestação das partes,
voltem o autos conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4998a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que tanto o exequente quanto a executada
demonstraram interesse em conciliar, embora a ré não tenha
comparecido à audiência designada para o dia 01/12/2023, faculto-
lhes que o façam, no prazo de cinco dias, por mera petição com tal
desiderato, que pode ser apresentada de forma conjunta, ou seja,
assinada pelas duas partes, após se comunicarem e chegarem a
um acordo.
Após exaurido o prazo suso, com ou sem manifestação das partes,
voltem o autos conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-24.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39a782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-24.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39a782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104800-11.2011.5.13.0001
AUTOR ANGELO HENRIQUE GOMES DOSO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU VILMA MARINI
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA MARINI SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c375ad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104800-11.2011.5.13.0001
AUTOR ANGELO HENRIQUE GOMES DOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU VILMA MARINI
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO HENRIQUE GOMES DOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c375ad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JANDI BANDEIRA DE MENEZES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130668-68.2015.5.13.0027
AUTOR FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a destinatária, ALPARGATAS S.A., notificada da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento
acostado aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000634-24.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-64.2022.5.13.0027
AUTOR LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafd266
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a disponibilidade de valores em conta judicial na
Caixa Econômica Federal, renove-se o prazo de intimação da parte
autora para apresentar, em 5 dias, os seus dados bancários ou
autorização expressa para a realização da transferência de seu
crédito para domicílio bancário diverso do seu.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a14107
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 2d10db1), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, para o dia 29/01/2024 às 08:48
horas, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a14107
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 2d10db1), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, para o dia 29/01/2024 às 08:48
horas, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2019.5.13.0027
AUTOR NUBIA KEVINI DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
RÉU J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
- JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cedaa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para, em 5 dias, indicar medidas tendentes
ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb97cda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, apresentar o laudo
pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb97cda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, apresentar o laudo
pericial.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2019.5.13.0027
AUTOR NUBIA KEVINI DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
RÉU J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA KEVINI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cedaa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para, em 5 dias, indicar medidas tendentes
ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb97cda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, apresentar o laudo
pericial.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9b57f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas pelo convênio SISBAJUD (Id
5770912), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios distintos dos
já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR
007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d94a35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id d189e65).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d94a35
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id d189e65).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-70.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be59c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 186b44a), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 05/02/2024 às 09:08 horas,
facultando-se a presença das partes.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-70.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be59c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 186b44a), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 05/02/2024 às 09:08 horas,
facultando-se a presença das partes.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13598f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 6e36afe), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, para o dia 22/01/2024 às 09:08
horas, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13598f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 6e36afe), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, para o dia 22/01/2024 às 09:08
horas, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-16.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54c1cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas pelo convênio SISBAJUD (Id
2dffb40), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios distintos dos
já utilizados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-20.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO BERNADINO DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BERNADINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724f3c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a expedição dos alvarás e a atualização da Planilha
de cálculos (584f7bb), intime-se a parte exequente para, no prazo
de 5 (cinco) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, requerendo o que entender de direito, mediante meios
distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-71.2022.5.13.0005
AUTOR EDVANIO GIVANILDO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634e865
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Conforme requerido na petição de ID. 94b7068 e ante a
demonstração de boa-fé, concedo ao devedor o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para que proceda ao recolhimento
das contribuições previdenciárias, no importe de R$310,00,
mediante guia própria (GPS), com comprovação nos autos, sob
pena de execução
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se via SISBAJUD.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d27fd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo quesitos complementares feitos ao perito, designe-se
audiência de encerramento da instrução e razões finais, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/02/2024 às 09:08 horas, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, facultando-se a
presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d27fd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo quesitos complementares feitos ao perito, designe-se
audiência de encerramento da instrução e razões finais, de forma
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/02/2024 às 09:08 horas, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, facultando-se a
presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710be5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, bem como a
existência de pedido do executado para designação de audiência,
DESIGNO audiência de conciliação, de forma presencial, para o dia
25/01/2024 às 10:20.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
- LENILDO BENICIO DE SALES
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710be5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, bem como a
existência de pedido do executado para designação de audiência,
DESIGNO audiência de conciliação, de forma presencial, para o dia
25/01/2024 às 10:20.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000323-38.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d034f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada audiência de conciliação na execução, de forma
presencial, para o dia 05/02/2024 às 09:30.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000323-38.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d034f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada audiência de conciliação na execução, de forma
presencial, para o dia 05/02/2024 às 09:30.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-66.2022.5.13.0027
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO
TINTO COMERCIO LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
RÉU NEUZA HONORIO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd9d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta do Cartório (Id 6e57f90), que não
encontrou bens referentes ao polo passivo, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o que
entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37049d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
A parte autora requer nova tentativa de penhora pelos convênios
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Indefere-se o pedido no que tange ao RENAJUD e ao INFOJUD,
visto que já foram realizados anteriormente nos autos, sendo
inviável refazê-los novamente em um curto espaço de tempo (Id
346c425, Id 273a220 e Id a08d371).
Quanto ao SISBAJUD, defere-se, tendo em vista o lapso temporal
desde a sua última tentativa (Id ff0016f) e a possibilidade de novos
valores na contas bancárias dos executados. Portanto, proceda a
secretaria com a consulta junto ao sistema SISBAJUD, no valor de
R$ 86.835,97, conforme a Planilha de Atualização de Cálculos (Id
0ec2e9b).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BATUEL DE LIMA SANTINO
- BATUEL DE LIMA SANTINO 09231216414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37049d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer nova tentativa de penhora pelos convênios
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Indefere-se o pedido no que tange ao RENAJUD e ao INFOJUD,
visto que já foram realizados anteriormente nos autos, sendo
inviável refazê-los novamente em um curto espaço de tempo (Id
346c425, Id 273a220 e Id a08d371).
Quanto ao SISBAJUD, defere-se, tendo em vista o lapso temporal
desde a sua última tentativa (Id ff0016f) e a possibilidade de novos
valores na contas bancárias dos executados. Portanto, proceda a
secretaria com a consulta junto ao sistema SISBAJUD, no valor de
R$ 86.835,97, conforme a Planilha de Atualização de Cálculos (Id
0ec2e9b).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-29.2021.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8701c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-29.2021.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8701c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f48555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora, na manifestação de ID 3a3d1ba, requer nova
tentativa de bloqueio por meio do convênio SISBAJUD.
Indefere-se. A pesquisa mediante o sistema SISBAJUD foi a última
medida adotada por este juízo para bloquear os bens do polo
passivo (Id b9ae9b6), sendo inviável refazê-lo em um curto espaço
de tempo.
Nesse sentido, renove-se a intimação da parte exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, mediante meios distintos dos já
utilizados.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcd8b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
os alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DE AMARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcd8b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
os alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-46.2023.5.13.0027
AUTOR ERILENE MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 30006/PB)
RÉU CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE MARIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919a57f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-46.2023.5.13.0027
AUTOR ERILENE MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 30006/PB)
RÉU CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919a57f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-03.2023.5.13.0027
AUTOR BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11acb91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9c0e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-03.2023.5.13.0027
AUTOR BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11acb91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9c0e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
PORTARIA 1ªVTSTR Nº 01/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual
na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, em consonância com as
disposições contidas no ATO TRT SCR n.º 183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA/PB, DR. ANDRÉ MACHADO
CAVALCANTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de
acordo com o ATO TRT SCR Nº 183/2022, que regulamenta a
autoinspeção
ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, no período de 08 a
10/01/2024.
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do dia
08/01/2024 e se estenderá até as 17:00 horas do dia 10/01/2024, e
será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade do
processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da
prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria,
dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada
fase processual (V02, V03 e V04 do I-Gest) e dos feitos com
prioridade de
tramitação estabelecida em lei, observando se o Art. 6º do ATO
TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção
de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com a
Secretaria da Vara (83) 3533-6262 e telefones disponíveis no sítio
do TRT13 na internet, na Aba Contato - Varas do Trabalho ou por e-
mail vt01str@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo
Juiz Titular da Unidade e ou Juiz Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e
objetiva, todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as
medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas
necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público
do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria
Regional e à Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
Santa Rita/PB, 18 de dezembro de 2023
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Juiz Titular do Trabalho
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). JAN PISCINAS
MAMANGUAPE LTDA, CPF/CNPJ: 44.118.092/0001-84,
reclamado(a), hoje com endereço incerto e não sabido, do teor da
SENTENÇA ID. 050397d, bem como da planilha de cálculos id.
64f797f, relativa ao Processo nº. 0000455-72.2023.5.13.0033, no
qual CLAUDIO DA SILVA FERREIRA, reclamante, litiga contra
aquele reclamado, cujo dispositivo segue:
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 02ª
Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, rejeitar a impugnação ao valor
da causa; rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; julgar
IMPROCEDENTES, os pedidos formulados por CLÁUDIO DA
SILVA FERREIRA em face de 48558049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS e de IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA; julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados por CLÁUDIO DA SILVA
FERREIRA em face de JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA,
para reconhecer o vínculo de emprego, em período clandestino;
condenar a primeira reclamada, ao cumprimento da obrigação de
fazer, alusiva à retificação da CTPS do autor, no tocante à data de
admissão e a função exercida; condenar a primeira reclamada a
proceder a anotação da data de saída na CTPS do reclamante;
condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes
parcelas: a) salário relativos aos meses de novembro/2022 e
dezembro/2022; b) saldo salarial equivalente a nove dias do mês de
janeiro/2023; b) uma cota de salário-família, correspondente a nove
dias do mês de janeiro/2023; d) aviso prévio indenizado; e) férias
integrais, acrescidas de 1/3; f) décimo terceiro salário proporcional
(1/12); g) depósitos do FGTS do período clandestino; h) indenização
equivalente a 40% do FGTS; i) indenização substitutiva do seguro-
desemprego; i) vale-alimentação de todo o contrato de trabalho; j)
horas extras e reflexos; k) feriados em dobro; l) indenização relativa
ao trabalho em feriados; m) multa do artigo 467, da CLT; n) multa
do artigo 477, da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação e da
planilha em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritos.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação.
Deverá a primeira reclamada comprovar nos autos os recolhimentos
fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da Lei n. 8.541/92
e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto 3000/99, artigos 114
a 116 do Código Tributário Nacional e Lei 7713/88 (já com as
modificações da Lei 12.350/2010 e a correspondente instrução
normativa (1127/2011). Não deverá incidir imposto de renda sobre
os juros moratórios.
Quanto aos recolhimentos a título de contribuição previdenciária,
deverão ser observados os seguintes parâmetros: a primeira
reclamada (na qualidade de empregadora) será responsável pelo
recolhimento das contribuições sociais que lhe digam respeito e
também daquelas devidas pelo reclamante (na condição de
empregado); b) faculto à primeira reclamada reter do crédito do
reclamante as importâncias relativas aos recolhimentos que
couberem ao reclamante, observando-se o limite máximo dos
salário-de-contribuição; c) as contribuições sociais incidem sobre as
parcelas de natureza salarial, reconhecidas nesta sentença, nos
termos do artigo 28, da Lei n. 8.212/91 e 214, do Decreto n.
3048/99; d) as alíquotas serão as previstas na lei; e) a apuração dos
valores devidos a título de contribuição social será feita
mensalmente (mês a mês), ou seja, de acordo com a “época
própria”; f) o termo inicial da dívida previdenciária será o dia
imediatamente seguinte à data-limite para o recolhimento das
contribuições sociais, de acordo com o art. 30 da Lei 8.212/91, para
efeito de atualização monetária e cálculo de juros de mora, que
deverão ser feitos segundo as regras próprias de cobrança do
crédito previdenciário. Custas da reclamação trabalhista pela
primeira reclamada, no importe de 2% do total da execução,
conforme planilha em anexo. Honorários advocatícios pela primeira
reclamada e pelo reclamnte, na forma da fundamentação. Intimem-
se as partes. No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da
CLT), observe-se o disposto na Portaria MF nº 176/10 (DOU,
23.02.2010). Cumpra-se. Nada mais.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
19 de dezembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9eaed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO em face de MIRIRI
ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A., para condenar esta a pagar ao
reclamante, após a liquidação da sentença, o valor correspondente
aos seguintes títulos:
1)adicional de insalubridade no percentual de 40%, a ser calculado
sobre o valor do salário mínimo, com reflexos sobre aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS+40%;
2)indenização por danos morais no importe de R$3.825,00 (três mil,
oitocentos e vinte e cinco reais ); e
3)indenização substitutiva do período de estabilidade,
correspondente aos salários e demais verbas devidas, pelo
interregno entre o término do aviso prévio e o término da
estabilidade, ou seja, de 02.03.2023 a 02.03.2024.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; devidos também ao advogado da reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelo
autor, os quais ficarão sob a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Arbitro honorários periciais à Dra. MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, ora arbitrados em R$1.200,00, haja vista que
sucumbente em seu objeto, a cargo da reclamada. Honorários
periciais em favor do perito, DAVES BARBOSA LUCAS, também a
cargo da reclamada, ante a sucumbência na pretensão objeto da
perícia, fixados em R$800,00 (oitocentos reais).
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância dos limites do pedido, da evolução do salário mínimo e
das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre
R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9eaed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO em face de MIRIRI
ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A., para condenar esta a pagar ao
reclamante, após a liquidação da sentença, o valor correspondente
aos seguintes títulos:
1)adicional de insalubridade no percentual de 40%, a ser calculado
sobre o valor do salário mínimo, com reflexos sobre aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS+40%;
2)indenização por danos morais no importe de R$3.825,00 (três mil,
oitocentos e vinte e cinco reais ); e
3)indenização substitutiva do período de estabilidade,
correspondente aos salários e demais verbas devidas, pelo
interregno entre o término do aviso prévio e o término da
estabilidade, ou seja, de 02.03.2023 a 02.03.2024.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; devidos também ao advogado da reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelo
autor, os quais ficarão sob a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Arbitro honorários periciais à Dra. MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, ora arbitrados em R$1.200,00, haja vista que
sucumbente em seu objeto, a cargo da reclamada. Honorários
periciais em favor do perito, DAVES BARBOSA LUCAS, também a
cargo da reclamada, ante a sucumbência na pretensão objeto da
perícia, fixados em R$800,00 (oitocentos reais).
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância dos limites do pedido, da evolução do salário mínimo e
das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre
R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-97.2019.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab96e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos Ids. e519ed6 e 84aa82b, o AUTOR peticiona, genericamente,
solicitando a "penhora na matrícula do imóvel” sob a alegação de
resultado positivo na pesquisa INFOJUD-DOI (id.57e79ed ), sem
contudo indicar o número da matrícula e nem, muito menos, a qual
imóvel se refere.
Na verdade, compulsando-se os autos, razão não assiste ao
peticionante, haja vista que na pesquisa apontada, os 3 imóveis
retornados já foram alienados, sendo 2 por desapropriação, em
1999 e 2003, e o terceiro por venda à vista, em 2008. Vale ressaltar
que se tratam de períodos deveras anteriores ao início da presente
execução.
Não existindo, portanto, imóvel a ser penhorado, INDEFIRO o
pedido do autor.
Outrossim, quanto ao imóvel localizado no id.5b283ee, o qual foi
atestado pela certidão do Oficial de Justiça (Id.a3698fe) que de fato
se trata de moradia da ré LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE,
promova a Secretaria à solicitação de informações ao cartório da
comarca de Santa Rita, através do convênio PENHORA ONLINE, a
respeito da existência de algum imóvel em nome da executada.
Se não for possível a obtenção da informação de forma online,
oficie-se o cartório para que disponibilize a certidão de inteiro teor
do referido imóvel, com vistas a identificar o proprietário.
Caso a propriedade atestada seja de alguma das RÉS constantes
nestes autos, disponibilize-se a certidão dando vistas ao autor para
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Se
silente, cumpra a Secretaria o último parágrafo do despacho de
id.d54c074, encaminhando-se os autos ao sobrestamento,
independentemente de nova intimação.
Na hipótese de ser identificada uma titularidade diferente, tornem os
autos conclusos para análises e posterioresdeliberações.
Por fim, renove-se a ferramenta de penhora online Sisbajud, na
modalidade teimosinha, em desfavor das RÉS.
Ciência ao AUTOR.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-10.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LIMA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275b1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a existência de depósito judicial (conta judicial
1914.042.01516535-0) no importe de R$ 3.155z,63suficientes para
quitação do débito do exequente e dos honorários sucumbenciais,
promovam-se as liberações, observando-se a planilha de Id.
5946296, bem como os dados bancários e contrato de honorários
informados na petição de Id. 57dafac.
Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no valor de R$ 176,60, no prazo de 48h (quarenta e
oito horas), sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-10.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E LANCHONETE MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275b1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a existência de depósito judicial (conta judicial
1914.042.01516535-0) no importe de R$ 3.155z,63suficientes para
quitação do débito do exequente e dos honorários sucumbenciais,
promovam-se as liberações, observando-se a planilha de Id.
5946296, bem como os dados bancários e contrato de honorários
informados na petição de Id. 57dafac.
Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no valor de R$ 176,60, no prazo de 48h (quarenta e
oito horas), sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-46.2023.5.13.0033
AUTOR JESSICA COSTA LEITE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4723b8c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
4b1c00c, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-46.2023.5.13.0033
AUTOR JESSICA COSTA LEITE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4723b8c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
4b1c00c, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-04.2023.5.13.0033
AUTOR RUAN DIAS SOARES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIAS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da expedição do alvará em seu favor
de Id. 98f7c4d.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f5c02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f5c02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCIANE SILVA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4b38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a existência de depósitos judiciais (contas
judiciais 1914.042.01514287-3, 1914.042.01514948-7 e
1914.042.01515842-7) no importe de R$ 35.439,52, suficientes
para quitação total do débito exequendo, promovam-se as
liberações do crédito do exequente, de honorários contratuais
e de sucumbência e encargos fiscais, observando-se a planilha
de Id. 76f2434, bem como os dados bancários e contrato de
honorários informados na petição de Id. 8f5a289.
Intime-se a Demandada para apresentar seus dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência do
saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4b38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a existência de depósitos judiciais (contas
judiciais 1914.042.01514287-3, 1914.042.01514948-7 e
1914.042.01515842-7) no importe de R$ 35.439,52, suficientes
para quitação total do débito exequendo, promovam-se as
liberações do crédito do exequente, de honorários contratuais
e de sucumbência e encargos fiscais, observando-se a planilha
de Id. 76f2434, bem como os dados bancários e contrato de
honorários informados na petição de Id. 8f5a289.
Intime-se a Demandada para apresentar seus dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência do
saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-64.2021.5.13.0033
AUTOR VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSEVABEL GREGORIO DE
ANDRADE
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência que deverá imprimir
o Alvará disponível no Id.de26ac3, para apresentação nos órgãos
cabíveis
SANTA RITA/PB, 18 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
- IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050397d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050397d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-20.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYCIANE DO NASCIMENTO
SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE DO NASCIMENTO SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA,
PRESENCIAL, que se realizará no dia 08/02/2024 às 11:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000608-08.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd9d50
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-08.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd9d50
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- MARCONI QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13524cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARCONI QUIRINO DA SILVA em
desfavor da empresa ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13524cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARCONI QUIRINO DA SILVA em
desfavor da empresa ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000741-50.2023.5.13.0033
IMPETRANTE JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
IMPETRANTE ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
IMPETRANTE GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
IMPETRANTE GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
IMPETRADO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEMARCOS BARBOSA
- GENILSON SOUSA DA SILVA
- JOSE BEZERRA DA SILVA
- ORLANDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5e2c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Pelo exposto, decide o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO de
SANTA RITA/PB julgar extinto sem resolução de mérito o presente
MANDADO DE SEGURANÇA interposto por GENEMARCOS
BARBOSA E OUTROS (4), nos termos do art 485, IV do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
conforme fundamentos supra.
Prejudicada a apreciação do pedido liminar.
Sem honorários de sucumbência.
Custas pelo polo ativo, dispensadas.
Notifique-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-81.2023.5.13.0033
AUTOR IDENES PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDENES PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364b207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-81.2023.5.13.0033
AUTOR IDENES PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364b207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000291-10.2023.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ea417
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos dos Id's. e34b37b e 3391da6.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Custas processuais no valor de R$ 602,47, a serem recolhidas pela
Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000291-10.2023.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ea417
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos dos Id's. e34b37b e 3391da6.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 602,47, a serem recolhidas pela
Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-30.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8192c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico a ocorrência de erro material na ata
de audiência, estabelecendo o pagamento dos honorários
contratuais a serem efetuados com a ultima parcela.
Destarte, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito a parte da ata de audiência, atinente à designação dos
honorários contratuais.
Os honorários contratuais serão pagos em 51 (cinquenta e uma)
parcelas mensais de R$ 196,75, iniciando-se, a primeira, no dia
15/01/2024, e concluindo em 15/03/2028, conforme convencionado
entre as partes, na petição de id 3d7bd22.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-30.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8192c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico a ocorrência de erro material na ata
de audiência, estabelecendo o pagamento dos honorários
contratuais a serem efetuados com a ultima parcela.
Destarte, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito a parte da ata de audiência, atinente à designação dos
honorários contratuais.
Os honorários contratuais serão pagos em 51 (cinquenta e uma)
parcelas mensais de R$ 196,75, iniciando-se, a primeira, no dia
15/01/2024, e concluindo em 15/03/2028, conforme convencionado
entre as partes, na petição de id 3d7bd22.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000321-68.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE KARLA KALINY SOUZA DE
FIGUEIREDO LIMA
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ef386
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos dos Id's. 99c1a1c e dfd191f.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 281,72, a serem recolhidas pela
Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000321-68.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE KARLA KALINY SOUZA DE
FIGUEIREDO LIMA
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ef386
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos dos Id's. 99c1a1c e dfd191f.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 281,72, a serem recolhidas pela
Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-74.2020.5.13.0027
EXEQUENTE MARCIA REJANE MARCOLINO
FREIRE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REJANE MARCOLINO FREIRE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dac2980
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos dos Id's. 247f565 e b53caf3 .
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 367,36, a serem recolhidas pela
Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-74.2020.5.13.0027
EXEQUENTE MARCIA REJANE MARCOLINO
FREIRE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dac2980
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos dos Id's. 247f565 e b53caf3 .
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 367,36, a serem recolhidas pela
Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-79.2023.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58d0b8
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos dos Id's. 22209fb e 7685476 .
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 904,10, a serem recolhidas pela
Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-79.2023.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58d0b8
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos dos Id's. 22209fb e 7685476 .
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 904,10, a serem recolhidas pela
Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-75.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923f5a5
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos dos Id's. 5aea894 e d528c0a.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 203,96, a serem recolhidas pela
Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-75.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923f5a5
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos dos Id's. 5aea894 e d528c0a.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 203,96, a serem recolhidas pela
Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WILTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a06113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, REJEITAR os
pedidos formulados por JOSE WILTON RODRIGUES DOS
SANTOS em face de COMPANHIA USINA SAO JOAO.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.995,02, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 39.900,45). Após o trânsito em julgado, a execução fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 798,09, calculadas sobre
R$ 39.900,45, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WILTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a06113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, REJEITAR os
pedidos formulados por JOSE WILTON RODRIGUES DOS
SANTOS em face de COMPANHIA USINA SAO JOAO.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.995,02, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 39.900,45). Após o trânsito em julgado, a execução fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 798,09, calculadas sobre
R$ 39.900,45, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-90.2023.5.13.0033
AUTOR ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU GILSON GONCALVES SAMUEL
RÉU H. G. METALURGICA LTDA.
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU JUDITE BERNARDINO SAMUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5448e8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-90.2023.5.13.0033
AUTOR ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU GILSON GONCALVES SAMUEL
RÉU H. G. METALURGICA LTDA.
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU JUDITE BERNARDINO SAMUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- H. G. METALURGICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5448e8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000579-55.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIZ LOURENCO DO AMARAL
ADVOGADO DIEGO KAIO DA SILVA(OAB:
17516/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOURENCO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a271b15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000579-55.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIZ LOURENCO DO AMARAL
ADVOGADO DIEGO KAIO DA SILVA(OAB:
17516/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a271b15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-27.2023.5.13.0033
AUTOR ERIKA MONTEIRO JORDAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MONTEIRO JORDAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e3804
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO a ambos aos Recursos.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYCE KELLY ARAGAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a24a2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por CLEYCE
KELLY ARAGAO DOS SANTOS em face de LIMA ATAVAREJO
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, para condenar esta a pagar
àquela, no prazo e forma legais, o valor referente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário
mínimo), pelo período de 10.07.2020 a 30.11.2021, com reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
observados os requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo
legal, a cargo da parte ré. No que tange aos honorários de
sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, condeno a
reclamante ao seu pagamento, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva de
exigibilidade constante da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração
que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários
periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de
juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$161,15, calculadas sobre
R$8.057,38, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a24a2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por CLEYCE
KELLY ARAGAO DOS SANTOS em face de LIMA ATAVAREJO
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, para condenar esta a pagar
àquela, no prazo e forma legais, o valor referente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário
mínimo), pelo período de 10.07.2020 a 30.11.2021, com reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
observados os requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo
legal, a cargo da parte ré. No que tange aos honorários de
sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, condeno a
reclamante ao seu pagamento, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva de
exigibilidade constante da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração
que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários
periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de
juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$161,15, calculadas sobre
R$8.057,38, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATSum-0000279-59.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU A L DE ALENCAR EMPREITEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A L DE ALENCAR EMPREITEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o reclamado A L DE
ALENCAR EMPREITEIRA, CNPJ: 21.284.315/0001-88, com
endereço incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
acima indicada, do que segue:
Fica V. Sa. intimado para efetuar(em) o pagamento da condenação
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JALDER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento
do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000410-68.2022.5.13.0012
AUTOR EMERSON VIEIRA DOS SANTOS
LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o
pagamento do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da
CLT).
SOUSA/PB, 18 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000628-96.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5edcae5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-96.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5edcae5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8df3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8df3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2022.5.13.0012
AUTOR KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d401542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2022.5.13.0012
AUTOR KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d401542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850d8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850d8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae98744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
I. rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e rito
processual, de limitação ao valor da condenação, de ilegitimidade
passiva;
II. acolher a prescrição quinquenal dos títulos trabalhistas relativos
ao período anterior a 07.07.2018;
III. no mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES,
condenando a reclamada nas seguintes obrigações:
-de pagar:
- adicional de insalubridade e reflexos, bem como as diferenças
salariais daí decorrentes;
- FGTS + 40%.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, evitando
enriquecimento sem causa da reclamante.
Reconheço a responsabilidade subsidiária do litisconsorte ITAU
UNIBANCO S.A pelas verbas decorrentes desta condenação.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais (insalubridade)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
devidos na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sentença publicada ilíquida.
Custas, pelo primeiro reclamado, OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA, no valor de R$ 200,00 calculadas sobre
o valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae98744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
I. rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e rito
processual, de limitação ao valor da condenação, de ilegitimidade
passiva;
II. acolher a prescrição quinquenal dos títulos trabalhistas relativos
ao período anterior a 07.07.2018;
III. no mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES,
condenando a reclamada nas seguintes obrigações:
-de pagar:
- adicional de insalubridade e reflexos, bem como as diferenças
salariais daí decorrentes;
- FGTS + 40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, evitando
enriquecimento sem causa da reclamante.
Reconheço a responsabilidade subsidiária do litisconsorte ITAU
UNIBANCO S.A pelas verbas decorrentes desta condenação.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais (insalubridade)
devidos na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sentença publicada ilíquida.
Custas, pelo primeiro reclamado, OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA, no valor de R$ 200,00 calculadas sobre
o valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-81.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RÉU MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GERALDO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a944ee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a informação fornecida pelo Juizado Especial Federal da 15ª
vara Federal de Sousa – PB, no sentido de que não foi encontrado
o processo referenciado no ofício expedido por este Juízo (ID
8914fbf), fica o reclamado intimado para, no prazo de 5 dias, indicar
o número correto da ação previdenciária mencionada na petição de
ID a164609.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-45.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f648f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0600108275700 à
autora.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-45.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f648f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0600108275700 à
autora.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-09.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0939b80
proferido nos autos.
DESPACH0
Destinem-se os saldos residuais nas contas judiciais do ID. ecf04a3
à Previdência Social, expedindo-se competente alvará para
transferência.
Após, apure-se o débito remanescente da mesma, como já
determinado no despacho do ID. 6535f52.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-09.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0939b80
proferido nos autos.
DESPACH0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Destinem-se os saldos residuais nas contas judiciais do ID. ecf04a3
à Previdência Social, expedindo-se competente alvará para
transferência.
Após, apure-se o débito remanescente da mesma, como já
determinado no despacho do ID. 6535f52.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3e6fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na conta
judicial 0558.042.01510928-3 (ID. fa131e3) para conta vinculada ao
FGTS de titularidade autor, como já previsto no despacho do ID.
9863f6b.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANY MONTEIRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3e6fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na conta
judicial 0558.042.01510928-3 (ID. fa131e3) para conta vinculada ao
FGTS de titularidade autor, como já previsto no despacho do ID.
9863f6b.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b122789
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para comparecerem à secretaria desta
Vara, no dia 24.01.2024, às 11h30, para cumprimento da obrigação
de fazer fixada na sentença (ID f1d5e34, pág. 260, do PDF
unificado).
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b122789
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para comparecerem à secretaria desta
Vara, no dia 24.01.2024, às 11h30, para cumprimento da obrigação
de fazer fixada na sentença (ID f1d5e34, pág. 260, do PDF
unificado).
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-83.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f5f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a Dra. Áchella Ednez Inojosa de Oliveira, advogada do
reclamante, intimada a informar dados bancários para depósitos de
seus honorários, visto que os sistemas integrados com os bancos
ainda não acolhem PIX.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-21.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb997fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-21.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb997fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-16.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe0750
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-16.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe0750
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000402-91.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NARA DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6879fb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. 019bc02, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6879fb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. 019bc02, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANO MANOEL ESTEVAM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7987356
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7946e87 o autor requer liberação do depósito recursal, cujo
extrato respectivo aponta saldo de R$ 12.716,14 (ID. c68af9b).
Defiro. Expeça-se alvará liberatório do crédito autoral, bem como o
saldo para pagamento da sucumbência.
Intime-se o mesmo para que indique seus dados bancários.
Após a efetivação dos pagamentos, apure-se o débito
remanescente, vindo os autos conclusos.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANO MANOEL ESTEVAM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MANOEL ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7987356
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7946e87 o autor requer liberação do depósito recursal, cujo
extrato respectivo aponta saldo de R$ 12.716,14 (ID. c68af9b).
Defiro. Expeça-se alvará liberatório do crédito autoral, bem como o
saldo para pagamento da sucumbência.
Intime-se o mesmo para que indique seus dados bancários.
Após a efetivação dos pagamentos, apure-se o débito
remanescente, vindo os autos conclusos.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-37.2023.5.13.0012
AUTOR RODOLPHO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c9b540
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1.Rejeitar a impugnação ao valor dado à causa.
I.2. Declarar a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com
ressalvas.
I.3. Acolher em parte a preliminar de inépcia da petição inicial
suscitada pelo reclamado, para extinguir o processo sem resolução
de mérito, no que concerne ao pedido de pagamento de
Diferenças salariais em face da equiparação salarial com
reflexo em férias acrescidas de um terço, décimo terceiro
salário, gratificações semestrais, horas extras pagas e não
pagas”, conforme art. 485, I, e art. 330, I, ambos do CPC, dada sua
inépcia.
II. ACOLHER a incidência parcial da prescrição, extinguindo com
resolução do mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a
13/02/2018, conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput”
da Lei nº. 14.010/2020.
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por RODOLPHO DE
OLIVEIRA CARVALHO em face de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.830,00 (quatro mil,
oitocentos e trinta reais), calculadas sobre R$ 241.500,00 (duzentos
e quarenta e um mil e quinhentos reais), valor dado à causa, na
inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-37.2023.5.13.0012
AUTOR RODOLPHO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c9b540
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1.Rejeitar a impugnação ao valor dado à causa.
I.2. Declarar a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com
ressalvas.
I.3. Acolher em parte a preliminar de inépcia da petição inicial
suscitada pelo reclamado, para extinguir o processo sem resolução
de mérito, no que concerne ao pedido de pagamento de
Diferenças salariais em face da equiparação salarial com
reflexo em férias acrescidas de um terço, décimo terceiro
salário, gratificações semestrais, horas extras pagas e não
pagas”, conforme art. 485, I, e art. 330, I, ambos do CPC, dada sua
inépcia.
II. ACOLHER a incidência parcial da prescrição, extinguindo com
resolução do mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a
13/02/2018, conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput”
da Lei nº. 14.010/2020.
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por RODOLPHO DE
OLIVEIRA CARVALHO em face de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.830,00 (quatro mil,
oitocentos e trinta reais), calculadas sobre R$ 241.500,00 (duzentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
e quarenta e um mil e quinhentos reais), valor dado à causa, na
inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-59.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
AUTOR MARIA EDNA FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
- MARIA EDNA FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fd1f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. a3f718e, o requerente informa que o
RPV deve ser expedido em nome da Sra. Maria Edna Fernandes
Medeiros, habilitada nos autos como única dependente legal,
conforme decisão de ID. 5a42249, em razão do falecimento do
primeiro interessado o Sr. FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS.
Assim, expeça-se RPV para pagamento do crédito líquido do autor,
bem como para honorários advocatícios, conforme planilha de ID.
830a3d3.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000886-72.2023.5.13.0012
REQUERENTES VALZIMAR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALZIMAR GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc6e60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por VALZIMAR GOMES DE SOUZA e S R ENERGIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, extinguindo-o sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 160,71, calculadas sobre
R$ 8.035,58, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000886-72.2023.5.13.0012
REQUERENTES VALZIMAR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc6e60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por VALZIMAR GOMES DE SOUZA e S R ENERGIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, extinguindo-o sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 160,71, calculadas sobre
R$ 8.035,58, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000875-43.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa0fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 129,31, calculadas sobre
R$ 6.465,39, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000875-43.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa0fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL e GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 129,31, calculadas sobre
R$ 6.465,39, valor dado à causa na inicial. Dispensada a cota-parte
do obreiro, ante a gratuidade processual.
Intimem-se os requerentes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Transcorridos os prazos legais e pagas as custas, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-96.2023.5.13.0012
AUTOR LUANA WITORIA BEZERRA PINTO
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE SOUSA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA WITORIA BEZERRA PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681c08c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Silentes as partes, deixo, por ora, de recusar homologação ao
acordo.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes deste despacho, sendo a reclamada pela via
postal.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-56.2023.5.13.0012
AUTOR ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88eeaf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de coisa julgada e de
inépcia da petição inicial e a impugnação à justiça gratuita pleiteada
pela obreira.
II. REJEITAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL do direito de ação
da autora.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar o banco reclamado a:
III.1. Proceder a reimplantação da gratificação de função suprimida
aos contracheques da obreirao, no prazo de 48 horas do trânsito
em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de posteriores “astreintes” e
da apuração dos valores para fins de execução.
III.2. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
da liquidação do julgado, os seguintes títulos:
- gratificação suprimida, a partir de 03/05/2021 e até a sua efetiva
reimplantação, e seus reflexos nos 13ºs salários, nas férias + 1/3,
no repouso semanal remunerado, na gratificação semestral e no
FGTS e/ou a complementação salarial, com base na cláusula 29ª
da CCT da categoria profissional obreira, no período em que este
esteve em gozo de benefício previdenciário.
Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência
de juros e correção monetária, na forma da lei.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais),
calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado
à condenação para efeitos fiscais.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-56.2023.5.13.0012
AUTOR ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88eeaf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de coisa julgada e de
inépcia da petição inicial e a impugnação à justiça gratuita pleiteada
pela obreira.
II. REJEITAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL do direito de ação
da autora.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar o banco reclamado a:
III.1. Proceder a reimplantação da gratificação de função suprimida
aos contracheques da obreirao, no prazo de 48 horas do trânsito
em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de posteriores “astreintes” e
da apuração dos valores para fins de execução.
III.2. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
da liquidação do julgado, os seguintes títulos:
- gratificação suprimida, a partir de 03/05/2021 e até a sua efetiva
reimplantação, e seus reflexos nos 13ºs salários, nas férias + 1/3,
no repouso semanal remunerado, na gratificação semestral e no
FGTS e/ou a complementação salarial, com base na cláusula 29ª
da CCT da categoria profissional obreira, no período em que este
esteve em gozo de benefício previdenciário.
Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência
de juros e correção monetária, na forma da lei.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais),
calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado
à condenação para efeitos fiscais.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000890-12.2023.5.13.0012
REQUERENTES LOTERICAS SOUSA DA SORTE
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
REQUERENTES HIOHANYS HENRIQUE DANTAS DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERICAS SOUSA DA SORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d492d1e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência para que os requerentes
informem a respeito da retificação da anotação da CTPS quanto à
data de admissão da parte obreira, em 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para sentença.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-31.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA JULIANA PINHEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU KATIA MIKAELA PINTO DE MACEDO
MACAMBIRA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU MARCELO MACAMBIRA VIEIRA
ADVOGADO SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA PINHEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a96747
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-79.2021.5.13.0012
AUTOR ERMIRIO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA MARQUES DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 19271/PB)
RÉU HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FORMIGA
FLAVIO
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
- MARIA DO DESTERRO FORMIGA FLAVIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c541d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 2cda0cc, observa-se que no presente
feito, sistema PJe, o exequente ERMIRIO FLORENCIO ainda está
sendo representado pela Dra. Luciana Marques de Oliveira Batista,
(OAB: PB19271).
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, nos
autos sobre o cumprimento do mandado de ID. 2c26644, a fim de
saneamento do feito.
Concomitantemente, intime-se a empresa para que se manifeste, no
prazo de 10 dias, sobre o cumprimento do mandado acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-79.2021.5.13.0012
AUTOR ERMIRIO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA MARQUES DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 19271/PB)
RÉU HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FORMIGA
FLAVIO
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMIRIO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c541d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 2cda0cc, observa-se que no presente
feito, sistema PJe, o exequente ERMIRIO FLORENCIO ainda está
sendo representado pela Dra. Luciana Marques de Oliveira Batista,
(OAB: PB19271).
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, nos
autos sobre o cumprimento do mandado de ID. 2c26644, a fim de
saneamento do feito.
Concomitantemente, intime-se a empresa para que se manifeste, no
prazo de 10 dias, sobre o cumprimento do mandado acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NATAN FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7fdbb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decisão em forma de despacho para fins estatísticos do PJe.
Expedido alvará para o advogado da parte reclamante, a secretaria
informa a existência de saldo sobejante (ID. 36bbcd1).
Assim, expeça-se alvará liberatório para devolução dos valores a
disposição do juízo, a partir dos dados bancários informados na
manifestação de ID. 4c05d03.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7fdbb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decisão em forma de despacho para fins estatísticos do PJe.
Expedido alvará para o advogado da parte reclamante, a secretaria
informa a existência de saldo sobejante (ID. 36bbcd1).
Assim, expeça-se alvará liberatório para devolução dos valores a
disposição do juízo, a partir dos dados bancários informados na
manifestação de ID. 4c05d03.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000138-35.2017.5.13.0017
AUTOR ROSEMIRO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
AUTOR RUBISMAR DANTAS
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
ADVOGADO LUIS HUMBERTO DE SALES
FURTADO(OAB: 15888/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO do BRASIL - Ag. SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE
ALUGUEL E RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 9131c86 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-65.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FELIPE FERREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO EUGENIO ISMAR
SACRAMENTO(OAB: 97055/MG)
ADVOGADO ALAN BEZERRA OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15653/CE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FELIPE FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d665ca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-65.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FELIPE FERREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO EUGENIO ISMAR
SACRAMENTO(OAB: 97055/MG)
ADVOGADO ALAN BEZERRA OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15653/CE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d665ca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-32.2019.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JACILANDIO ADRIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
RÉU CONCORRE COML DE MADEIRA E
MAT DE CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCORRE COML DE MADEIRA E MAT DE CONSTRUCOES
LTDA - ME
- JACILANDIO ADRIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ae636
proferido nos autos.
DESPACHO
Remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (ID. 81f27b8).
Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado
TRT/13ª Região, que preceituam sobre a competência jurisdicional
da Central Regional de Efetividade para o processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito relativo às verbas acima.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26945b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 516f013, fica deferido o pedido do autor
para atualizar a conta de liquidação.
Em seguida, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud, na
modalidade de repetição programada, por 30 (trinta) dias.
Posteriormente, realize novas pesquisas RENAJUD, INFOJUD e
inclusão no CNIB. Em relação ao mandado de penhora, fica
indeferido o pedido, tendo em vista que houve mandado infrutífero
recente.
Intime-se o reclamado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca da possibilidade de conciliação via audiência.
Por fim, infrutíferos os resultados das medidas acima, remetam-se
os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26945b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 516f013, fica deferido o pedido do autor
para atualizar a conta de liquidação.
Em seguida, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud, na
modalidade de repetição programada, por 30 (trinta) dias.
Posteriormente, realize novas pesquisas RENAJUD, INFOJUD e
inclusão no CNIB. Em relação ao mandado de penhora, fica
indeferido o pedido, tendo em vista que houve mandado infrutífero
recente.
Intime-se o reclamado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca da possibilidade de conciliação via audiência.
Por fim, infrutíferos os resultados das medidas acima, remetam-se
os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-65.2021.5.13.0012
AUTOR ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA
SILVA BRAZ
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
RÉU ERBENE DE CASTRO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40687e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. dc9274a, aguarde-se o cumprimento da CP
pelo juízo deprecado.
Consulte secretaria sobre o andamento da CP acima a cada 30
dias.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-39.2022.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
AUTOR EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LINS DIAS
- JANIO ISIDORIO DE FREITAS
- JOSE LUCIANO DE FREITAS
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 373bdcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de IDs. f7a9508,
f92999a, f0444d7 e 4940bf3 para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-87.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36acf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
Na manifestação de ID. 398fb4d, o autor requer que o reclamado
comprove a incorporação do adicional de periculosidade no
contracheque do obreiro. No entanto, na sentença de ID. 0919acf
há apenas obrigação de pagar o referido adicional, sem mencionar
nenhuma obrigação de fazer. Assim, fica indeferido o pedido.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença acima, com as adequações previstas no acórdão de ID.
a91c92a.
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
Intimem-se
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-32.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5657f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. c06c721, tenho por justificada a
ausência do reclamante e defiro o pedido.
Proceda-se à expedição de Oficio ao Diretor da colônia penal da
cidade de Sousa-PB, conforme solicitado, sobre a possibilidade da
participação da parte reclamante da audiência trabalhista através de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
videoconferência.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-32.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5657f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. c06c721, tenho por justificada a
ausência do reclamante e defiro o pedido.
Proceda-se à expedição de Oficio ao Diretor da colônia penal da
cidade de Sousa-PB, conforme solicitado, sobre a possibilidade da
participação da parte reclamante da audiência trabalhista através de
videoconferência.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000652-90.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE ARRUDA FONTES
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARRUDA FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da planilha de liquidação apresentada pela parte executada
(ID. 7766311) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de
08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-21.2023.5.13.0012
AUTOR ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILZA DUTRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d65b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-21.2023.5.13.0012
AUTOR ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d65b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ff707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES FILHO:
I. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.
II. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para condenar a referida reclamada, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado, a pagar ao reclamante, observadas as
deduções autorizadas, os seguintes títulos:
a) multa rescisória de 40% sobre todas as competências do FGTS;
b) indenização por danos morais;
c) multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
d) incidência do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o
FGTS.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada,
em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
o segundo reclamado via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ff707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES FILHO:
I. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.
II. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para condenar a referida reclamada, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado, a pagar ao reclamante, observadas as
deduções autorizadas, os seguintes títulos:
a) multa rescisória de 40% sobre todas as competências do FGTS;
b) indenização por danos morais;
c) multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
d) incidência do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o
FGTS.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada,
em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
o segundo reclamado via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-18.2023.5.13.0012
AUTOR VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8854ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LIDIANE
LIRA DOS SANTOS:
I. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.
II. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para condenar a referida reclamada, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado, a pagar à reclamante, observadas as
deduções autorizadas, os seguintes títulos:
a) multa rescisória de 40% sobre todas as competências do FGTS;
b) indenização por danos morais;
c) multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
d) incidência do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o
FGTS.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada,
em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido à autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
o segundo reclamado via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-18.2023.5.13.0012
AUTOR VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8854ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LIDIANE
LIRA DOS SANTOS:
I. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.
II. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para condenar a referida reclamada, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado, a pagar à reclamante, observadas as
deduções autorizadas, os seguintes títulos:
a) multa rescisória de 40% sobre todas as competências do FGTS;
b) indenização por danos morais;
c) multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
d) incidência do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o
FGTS.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada,
em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido à autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
o segundo reclamado via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-33.2018.5.13.0012
AUTOR MARIA ELZIMAR PINHEIRO
ADVOGADO MAYARA BARBOSA DE SOUZA(OAB:
24878/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELZIMAR PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad26732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na sentença de ID. a6fc0a4, foi concedida a implantação do piso
salarial dos professores no contracheque da demandante, a partir
de Junho de 2018, independentemente do trânsito em julgado.
Na manifestação de ID. 78523d0, o reclamado comprovou a
inclusão no contracheque da parcela de R$ 757.50, referente à
decisão acima.
Assim, nada mais a discutir. Suspenda-se o curso da execução,
para aguardar o pagamento do RP, conforme determina a decisão
de ID. ff990a6.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027500-22.2011.5.13.0017
AUTOR CRISTIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RITA FAUSTA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RILDO DE OLIVEIRA
MACIEL(OAB: 10769/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU RITA FAUSTA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RILDO DE OLIVEIRA
MACIEL(OAB: 10769/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA LOUISE SANTOS RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f95391
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027500-22.2011.5.13.0017
AUTOR CRISTIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RITA FAUSTA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RILDO DE OLIVEIRA
MACIEL(OAB: 10769/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU RITA FAUSTA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RILDO DE OLIVEIRA
MACIEL(OAB: 10769/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA LOUISE SANTOS RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA FAUSTA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f95391
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA/DEJT
Abra-se vista à parte reclamada dos documentos juntados pelo
reclamante sob ID. f5fa004, para manifestação em 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LOPES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA/DEJT
Abra-se vista à parte reclamada dos documentos juntados pelo
reclamante sob ID. f5fa004, para manifestação em 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACC-0000905-78.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 150951a
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000905-78.2023.5.13.0012, pela parte
reclamante SINDICATO EMP. EM ESTAB. DE SERV. DE SAUDE
DO EST. PARAIBA, em face da parte ré SOCIEDADE
HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA, em que requer os
seguintes provimentos jurisdicionais, ora transcritos, conforme a
inicial:
Pelo exposto, pede-se medida liminar inaudita altera pars para
obrigar a reclamada a cumprir com a lei dos pisos salariais (Lei
14.434/2022) implantando e pagando R$ 3.325,00 reais como
salário aos técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 (dois mil
trezentos e setenta e cinco reais) como salário aos auxiliares
de enfermagem e parteiras, com efeito retroativo a partir de 12
de setembro de 2023, sob pena de multa diária em favor dos
empregados prejudicados, a partir da intimação desta medida, no
importe de R$ 5.000,00 por empregado prejudicado.
(Grifei).
Ao exame.
De início, destaco que o deferimento da tutela provisória, nos
termos postulados pelo autor, pressupõe a existência dos requisitos
previstos no art. 300, do novo Código de Processo Civil, subsidiário
da legislação trabalhista em sede de matéria processual, quando
dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte, conceder, total
ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência, quando houver
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Aduz o autor, em suma, que se esgotou, em 12 de setembro de
2023, o prazo determinado pelo STF para a reclamada proceder às
negociações coletivas a fim de cumprir a Lei 14.434/2022, que
instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Todavia,
foram frustradas todas as tentativas de negociação e, não tendo
outra saída, postulou o presente feito a fim de ver cumprida a norma
retro.
Na hipótese dos autos, em estrita análise de cognição sumária da
matéria, caracterizadora das medidas urgentes, o Juizo verifica que
não se encontram presentes os requisitos autorizadores da
concessão da tutela liminar perseguida.
Outrossim, a questão merece melhor análise, tendo em vista a sua
relevância e transcendência, a fim de verificar se houve, de fato,
todas as tentativas de negociação com o reclamado, bem como as
razões não terem as partes chegado ao consenso, conforme
sustentado peloautor, pelo que se torna imprescindível a incursão
pelo ‘meritum causae’ e o contraditório, o que somente pode ser
realizado oportunamente, quando do julgamento meritório do
presente feito.
Da mesma forma, não se vislumbra, no momento, o perigo da
demora ou risco ao resultado útil do processo. Isto porque, se
deferida a tutela, ainda que em decisão de mérito após a instrução
probatória, em sede de cognição exauriente, os valores
eventualmente devidos poderão ser restituídos com juros e correção
monetária.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, INDEFERE-
SE o pedido de antecipação de tutela, ressalvando a possibilidade
de reapreciá-la por ocasião da audiência de instrução, com a
apresentação da defesa, ou mesmo no julgamento da lide.
Aguarde-se audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-74.2012.5.13.0017
AUTOR EDUARDO HERCULES MACENA
MARQUES
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO CAMILLA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 13932/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
ADVOGADO ARTHUR MONTEIRO LINS
FIALHO(OAB: 13264/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HERCULES MACENA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2f9bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada VERONICA FERREIRA
BELMONT ALVES em que se insurge contra ato deste Juízo que
bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$ 6.179,93 a partir de sua
conta do Banco Sicredi, ao argumento de que se trata de verba
decorrente de recebimento de salário, juntando documentos para
comprovação.
Observa-se que o executado comprovou a fonte do recurso
bloqueado e apresentação do contracheque referente ao mês/data
do bloqueio. Acrescente-te a isso que há nos autos comprovação
que tal conta se destina ao recebimento de valores oriundos do
contrato/vínculo com a UFPB.
Em observação ao inciso IV, art. 833, CPC, tendo em vista que o
bloqueio recaiu sobre conta-salário e, a princípio, não pode ser
objeto de penhora diante de seu caráter alimentar. Contudo, o § 2º
do mesmo dispositivo relativiza tal impenhorabilidade nos casos de
pagamento de prestação alimentícia como o são os créditos de
natureza alimentar.
Assim, pelos princípios da razoabilidade, mantenho a constrição de
15% (quinze) por cento do valor bloqueado, a ser liberado ao
exequente, após o decurso de prazo para agravo de petição.
Proceda-se ao desbloqueio do percentual remanescente e sua
liberação à parte executada, de imediato.
Após, prossiga-se com a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-74.2012.5.13.0017
AUTOR EDUARDO HERCULES MACENA
MARQUES
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO CAMILLA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 13932/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
ADVOGADO ARTHUR MONTEIRO LINS
FIALHO(OAB: 13264/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
- SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA - ME
- VERONICA FERREIRA BELMONT ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2f9bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada VERONICA FERREIRA
BELMONT ALVES em que se insurge contra ato deste Juízo que
bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$ 6.179,93 a partir de sua
conta do Banco Sicredi, ao argumento de que se trata de verba
decorrente de recebimento de salário, juntando documentos para
comprovação.
Observa-se que o executado comprovou a fonte do recurso
bloqueado e apresentação do contracheque referente ao mês/data
do bloqueio. Acrescente-te a isso que há nos autos comprovação
que tal conta se destina ao recebimento de valores oriundos do
contrato/vínculo com a UFPB.
Em observação ao inciso IV, art. 833, CPC, tendo em vista que o
bloqueio recaiu sobre conta-salário e, a princípio, não pode ser
objeto de penhora diante de seu caráter alimentar. Contudo, o § 2º
do mesmo dispositivo relativiza tal impenhorabilidade nos casos de
pagamento de prestação alimentícia como o são os créditos de
natureza alimentar.
Assim, pelos princípios da razoabilidade, mantenho a constrição de
15% (quinze) por cento do valor bloqueado, a ser liberado ao
exequente, após o decurso de prazo para agravo de petição.
Proceda-se ao desbloqueio do percentual remanescente e sua
liberação à parte executada, de imediato.
Após, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-30.2019.5.13.0012
AUTOR LUZIA MACENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MACENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07d897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo para manifestação do executado acerca
dos bloqueios Sisbajud, intime-se o autor para indicar dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará para transferência do valor para a
autora, observando contrato de honorários, caso exista.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa56dfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a sentença de impugnação de ID. 8d5b679, homologo, por
decisão, os cálculos de liquidação de ID. 5f9ba53, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
O autor requereu, na manifestação de ID. ec3b09d, a liberação dos
depósitos recursais a disposição deste juízo. Fica deferido o pedido.
Assim, expeça-se alvará observando os dados bancários da
manifestação de ID. 2f98d01. Em seguida, atualize-se a conta, com
os devidos abatimentos.
Por fim, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa56dfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a sentença de impugnação de ID. 8d5b679, homologo, por
decisão, os cálculos de liquidação de ID. 5f9ba53, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
O autor requereu, na manifestação de ID. ec3b09d, a liberação dos
depósitos recursais a disposição deste juízo. Fica deferido o pedido.
Assim, expeça-se alvará observando os dados bancários da
manifestação de ID. 2f98d01. Em seguida, atualize-se a conta, com
os devidos abatimentos.
Por fim, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ba80b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. 3b4384a, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO VICTOR ESTRELA
DANTAS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICTOR ESTRELA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c882dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. bc480ad, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO VICTOR ESTRELA
DANTAS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c882dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. bc480ad, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b443223
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID 60926aa.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima e o
abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b443223
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID 60926aa.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima e o
abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0225f43
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. 9e880c2, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0225f43
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. 9e880c2, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0e612
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. 39aad75, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0e612
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. 39aad75, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9532c01
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. e300257, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9532c01
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. e300257, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-36.2022.5.13.0012
AUTOR SAMANTA DANIELE OLIVEIRA
LIMEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
- SAMANTA DANIELE OLIVEIRA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde9f31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
De início, cumpre destacar que a sentença prolatada ainda não
transitou em julgado, pelo que resta aplicável o disposto na Súmula
67 da AGU.
Homologo o acordo judicial, constante no Id. 31dc166, por seus
próprios termos, no valor bruto total de R$ 380.000 (trezentos e
oitenta mil reais), celebrado entre o SAMANTA DANIELE OLIVEIRA
LIMEIRA (reclamante) e SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (reclamadas), sendo líquido à
reclamante o montante de R$ 328.612,04 (trezentos e vinte e oito
mil, seiscentos e doze reais e quatro centavos) a serem pagos em
única parcela, respeitadas a discriminação das demais verbas,
disposta no Id. 4a9bc8e, observando-se que:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas aos
executados acordantes para efetuar os depósitos nas contas
fornecidas na petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de
depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, a reclamante dá geral e plena ao
objeto da presente ação, do extinto contrato de trabalho e da
relação jurídica havida entre as partes, conforme minuta de acordo,
para mais nada reclamar.
4. Fica estipulada multa de 1% (um por cento) por dia de atraso,
limitada a 30%, sobre o montante da obrigação de pagar
inadimplida.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas na planilha de cálculos (Id. 4a9bc8e).
6. Honorários periciais pelos reclamados, no montante de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos da Sentença de Id.
51734d3, a serem recolhidos no prazo de 60 (trinta) dias, mediante
comprovação de depósito nos autos.
7. Custas pro-rata, na forma do art. 789, §3º, da CLT, no importe
total de R$ 7.600 (sete mil e seiscentos reais), calculadas sobre R$
380.000 (trezentos e oitenta mil reais), cabendo a cada parte a
monta de R$ 3.800 (três mil e oitocentos reais), todavia dispensada
a quota-parte da reclamante, tendo em vista a concessão do
benefício da gratuidade judiciária, no Id. 51734d3.
A quota-parte dos reclamados deverá ser recolhida no prazo de
trinta dias, assim como as contribuições previdenciárias, com
ciência ao INSS, se necessário, após o pagamento da última
parcela do acordo.
8. Cumprido o acordo, recolhidos os honorários periciais, as custas
processuais e as contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Caso contrário, à execução imediata.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-36.2022.5.13.0012
AUTOR SAMANTA DANIELE OLIVEIRA
LIMEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde9f31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
De início, cumpre destacar que a sentença prolatada ainda não
transitou em julgado, pelo que resta aplicável o disposto na Súmula
67 da AGU.
Homologo o acordo judicial, constante no Id. 31dc166, por seus
próprios termos, no valor bruto total de R$ 380.000 (trezentos e
oitenta mil reais), celebrado entre o SAMANTA DANIELE OLIVEIRA
LIMEIRA (reclamante) e SANTANDER CORRETORA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (reclamadas), sendo líquido à
reclamante o montante de R$ 328.612,04 (trezentos e vinte e oito
mil, seiscentos e doze reais e quatro centavos) a serem pagos em
única parcela, respeitadas a discriminação das demais verbas,
disposta no Id. 4a9bc8e, observando-se que:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas aos
executados acordantes para efetuar os depósitos nas contas
fornecidas na petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de
depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, a reclamante dá geral e plena ao
objeto da presente ação, do extinto contrato de trabalho e da
relação jurídica havida entre as partes, conforme minuta de acordo,
para mais nada reclamar.
4. Fica estipulada multa de 1% (um por cento) por dia de atraso,
limitada a 30%, sobre o montante da obrigação de pagar
inadimplida.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas na planilha de cálculos (Id. 4a9bc8e).
6. Honorários periciais pelos reclamados, no montante de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos da Sentença de Id.
51734d3, a serem recolhidos no prazo de 60 (trinta) dias, mediante
comprovação de depósito nos autos.
7. Custas pro-rata, na forma do art. 789, §3º, da CLT, no importe
total de R$ 7.600 (sete mil e seiscentos reais), calculadas sobre R$
380.000 (trezentos e oitenta mil reais), cabendo a cada parte a
monta de R$ 3.800 (três mil e oitocentos reais), todavia dispensada
a quota-parte da reclamante, tendo em vista a concessão do
benefício da gratuidade judiciária, no Id. 51734d3.
A quota-parte dos reclamados deverá ser recolhida no prazo de
trinta dias, assim como as contribuições previdenciárias, com
ciência ao INSS, se necessário, após o pagamento da última
parcela do acordo.
8. Cumprido o acordo, recolhidos os honorários periciais, as custas
processuais e as contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Caso contrário, à execução imediata.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-69.2023.5.13.0012
AUTOR EDIVAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSG - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61477f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação, conforme concordância
expressa deste com todos os termos do acordo.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Ressalte-se que as verbas discriminadas na minuta de acordo
tem natureza indenizatória referente à indenização por dano
existencial, conforme Súmula 67 da AGU, para fins fiscais e
previdenciários.
6. Custas pelo(a) executado(a) no importe de R$ 1.200 (mil e
duzentos reais), calculadas sobre R$ 60.000 (dez mil reais), que
deverão ser recolhidas no prazo de trinta dias, sob pena de
execução.
7. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, ao arquivo
definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência designada.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-69.2023.5.13.0012
AUTOR EDIVAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61477f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação, conforme concordância
expressa deste com todos os termos do acordo.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Ressalte-se que as verbas discriminadas na minuta de acordo
tem natureza indenizatória referente à indenização por dano
existencial, conforme Súmula 67 da AGU, para fins fiscais e
previdenciários.
6. Custas pelo(a) executado(a) no importe de R$ 1.200 (mil e
duzentos reais), calculadas sobre R$ 60.000 (dez mil reais), que
deverão ser recolhidas no prazo de trinta dias, sob pena de
execução.
7. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, ao arquivo
definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência designada.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-63.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO SEBASTIAO NETO
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU
Com a presente fica o réu ciente dos RPVs de IDs. b050a70 e
c2ffba3.
SOUSA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ACC-0001140-88.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 22
Notificação 22
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
31
Notificação 31
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
32
Notificação 32
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 33
Acórdão 33
Notificação 44
Tribunal Pleno - 2ª Turma 45
Acórdão 45
Edital 212
Notificação 212
Pauta 214
Secretaria Geral Judiciária 215
Acórdão 215
Decisão Monocrática 238
Notificação 241
Secretaria da Corregedoria 241
Despacho 241
Central de Regional de Efetividade 241
Edital 241
Notificação 242
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 268
Notificação 268
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 339
Notificação 339
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 365
Notificação 365
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 400
Edital 400
Notificação 402
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 516
Notificação 516
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 544
Notificação 544
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 570
Notificação 570
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 608
Edital 608
Notificação 608
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 642
Notificação 642
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 672
Notificação 672
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 727
Notificação 727
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 747
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca36fb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista remanejamento das férias deste Magistrado, bem
como diante dos necessários ajustes na pauta, impõe-se o
adiamento da audiência anteriormente designada para o dia
22.01.2024.
Assim, intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência, que ocorrerá no dia
15/02/2024, às 13:30, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/fxo-qkrt-gvp
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001140-88.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca36fb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista remanejamento das férias deste Magistrado, bem
como diante dos necessários ajustes na pauta, impõe-se o
adiamento da audiência anteriormente designada para o dia
22.01.2024.
Assim, intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência, que ocorrerá no dia
15/02/2024, às 13:30, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/fxo-qkrt-gvp
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538
Edital 747
Notificação 748
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 799
Notificação 799
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 829
Notificação 829
Portaria 910
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 910
Edital 910
Notificação 911
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 966
Notificação 966
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1005
Edital 1005
Notificação 1006
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1033
Edital 1033
Notificação 1034
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1071
Notificação 1071
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1118
Notificação 1118
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1136
Notificação 1136
Portaria 1143
Vara do Trabalho de Guarabira 1144
Notificação 1144
Vara do Trabalho de Itaporanga 1147
Notificação 1147
Vara do Trabalho de Patos 1150
Edital 1150
Notificação 1151
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1171
Notificação 1171
Portaria 1225
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1226
Edital 1226
Notificação 1227
Vara do Trabalho de Sousa 1247
Edital 1247
Notificação 1247
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1283
Notificação 1283
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208538